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10/07/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4011/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AIRO-0000463-58.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
AGRAVADO RANIERI JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
AGRAVADO VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f004f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação de petição (Id. d84ddef) da
reclamada/agravante, CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA,
informando impetrou mandado de segurança com pedido de liminar
e, em razão disso, requer a suspensão da tramitação do presente
processo, a fim de evitar atos de constrição em face dela
(reclamada).
O fato de a parte impetrar mandado de segurança, por si só, não
tem o condão de suspender o curso do processo.
No caso dos autos, consultando o MSCiv 0001164-
75.2024.5.13.0000 no PJe, verifica-se que, por meio de decisão
monocrática, a Desembargadora Relatora extinguiu o processo sem
resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do Código de
Processo Civil.
Assim, indefiro o pedido. Cientifique-se o requerente.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para adoção das providências
cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa1422
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000348-79.2023.5.13.0016
RECORRENTES: ANSELMO FERREIRA DA SILVA E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – ID.
a6f32c0; recurso interposto em 25.06.2024 – ID. 92d087a).
Regular a representação processual (ID. 20ea85a).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. dbb0b65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA
CONTÁBIL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil para aferir as
diferenças nas comissões, impediu a produção de provas sem
motivos.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Faz-se imperioso esclarecer que a produção de prova quanto às
diferenças de comissões é matéria que incumbe à parte autora, na
forma do art. 818 da CLT. Caberia, portanto, a trabalhadora trazer
aos autos dados e elementos de prova necessários para favorecer
sua tese inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre
a requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito
de defesa, neste aspecto.
Registre-se que o art. 765 da CLT confere ampla liberdade aos
magistrados trabalhistas na direção do processo, atribuindo-lhes a
possibilidade de indeferimento de diligências desnecessárias ao
desfecho da controvérsia, desde que o julgador esteja convicto em
seu entendimento ante as demais provas produzidas.
Ademais, o juiz fez a análise do direito com base no cotejo
probatório levantado no curso da instrução processual, concluindo
em desfavor do pleito autoral, amparado pelo princípio do livre
convencimento motivado, o qual concede a liberdade ao julgador
para enfrentamento da matéria, desde que haja a fundamentação
de suas razões decisórias, sempre alinhado às provas e normas
que envolvem o direito.
Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada, merece
ser rejeitada a preliminar em epígrafe.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação dos dispositivos invocados pela parte.
Isso porque, na verdade, o trecho indicado diz respeito ao
julgamento de uma preliminar de cerceamento de defesa, suscitada
pelo recorrente em razão do indeferimento, pelo magistrado de 1º
grau, da perícia contábil pleiteada na inicial.
Desse modo, o acórdão recorrido não indeferiu a produção de
prova, mas tão somente analisou a possível existência de um error
in procedendo na decisão de 1º grau.
De todo modo, verifica-se que a Turma Julgadora, ao apreciar a
preliminar de nulidade, consignou que não havia o que se falar em
cerceamento de defesa porque “o juiz fez a análise do direito com
base no cotejo probatório levantado no curso da instrução
processual, concluindo em desfavor do pleito autoral, amparado
pelo princípio do livre convencimento motivado”.
Portanto, depreende-se que o conjunto probatório dos autos foi
suficiente para demonstrar a ausência das diferenças nas
comissões, de forma que a perícia contábil não foi considerada
necessária para a formação do convencimento do julgador, sendo
dispensada, portanto, nos termos do art. 464, §1º, II, do CPC.
Diante dessas considerações, não foi demonstrado o cerceamento
de defesa alegado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que o julgado, ao não reconhecer a
responsabilidade do Banco do Nordeste no pagamento das verbas
trabalhistas, é contrário à literalidade da Súmula 331 do TST.
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Argumenta que “em que pese todo o conjunto probatório evidenciar
a existência de contrato de prestação de serviços entre a primeira
Recorrida e a segunda Recorrida, a E. Turma julgadora do TRT a
quo refutou a responsabilidade subsidiária do Recorrido”.
Complementa ainda que é incontroverso que as atividades
prestadas pelo reclamante beneficiaram o Banco do Nordeste.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, fundamentou que:
O autor afirmou que foi contratado pelo primeiro reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para prestar serviços em
benefício do segundo reclamado BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A, pleiteando a condenação solidária ou subsidiária das
empresas demandadas, com fulcro no art. 455 da CLT e Súmula
331, IV, do TST.
Compulsando os autos, verifica-se que as demandadas celebraram
convênio, nos limites dispostos na Lei n.° 11.110/2005, observando-
se o disposto na Lei n° 13.636/2018, cabendo ao banco réu
(BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A), o repasse dos recursos
financeiros destinados ao programa PNMPO e, ao empregador do
autor (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA), a apresentação do
programa de microcrédito a eventuais interessados, além de
acompanhar e planejar o gasto dos recursos.
Nesse sentido, a relação que há entre as promovidas não se aplica
ao art. 2° da CLT. Ademais, este Regional já apreciou a matéria em
algumas oportunidades, reconhecendo-se a ausência de
responsabilidade pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. A
esse respeito, confira-se: [...]
Portanto, ante a ausência de responsabilidade subsidiária/solidária
do banco recorrido, impõe-se a manutenção da sentença de origem.
Da análise dos trechos indicados pelo recorrente, depreende-se que
não foi demonstrada, de forma explícita e fundamentada, a violação
apontada.
Isso porque o reclamante argumenta que a terceirização é
incontroversa nos autos e, no entanto, isso não consta no acórdão,
porquanto o Órgão Julgador explicou que “a relação que há entre as
promovidas não se aplica ao art. 2° da CLT”, porquanto “as
demandadas celebraram convênio, nos limites dispostos na Lei n.°
11.110/2005, observando-se o disposto na Lei n° 13.636/2018”.
Para se chegar a conclusão diversa acerca da relação jurídica entre
as partes, torna-se necessário o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do TST.
Dessa forma, não sendo incontroversa a terceirização, não é
possível existir a contrariedade apontada, motivo pelo qual não foi
demonstrada a violação.
Outrossim, o recorrente também não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Nada a deferir, no particular.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE
BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 17, da Lei 4.595/64.
b) contrariedade à Súmula 55 do TST.
divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
reconhecimento da sua condição de bancário/financiário, pois aduz
que as atividades desenvolvidas por ele eram diretamente atreladas
ao Banco do Nordeste.
Para além dos destaques contidos na decisão recorrida, indicou os
seguintes trechos do julgado:
Ressalte-se que não há como reconhecer o enquadramento na
categoria de financiário, tendo em vista que o INEC não se
configura como entidade financeira, mas constitui-se como OSCIP,
cuja atuação não descumpriu o disposto na Lei 9.790/99.
Portanto, nega-se provimento ao recurso quanto à equiparação à
condição de bancário/financiário, inclusive no que tange ao
pagamento de horas extras e reflexos.
Verifica-se, a partir da análise dos trechos indicados pelo
reclamante, que o Órgão Julgador, ao apreciar a matéria, consignou
que a reclamada – INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA –
“constitui-se como OSCIP, cuja atuação não descumpriu o disposto
na Lei 9.790/99”.
Por sua vez, as razões recursais do recorrente argumentam que a
reclamada atua em atividades tipicamente bancárias/financeiras, de
modo que, independentemente do que consta nos atos
constitutivos, seus empregados devem ser enquadrados como
bancários/financiários.
No entanto, conforme visto, o julgado consignou de forma expressa
que, no caso dos autos, a reclamada não atua como financiária
porque sua atuação cumpre o disposto na Lei 9.790/99, que regula
as OSCIP.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da
Súmula 126 do TST.
Outrossim, em relação a divergência jurisprudencial suscitada, tem-
se que os acórdãos paradigmas envolvem outras empresas
reclamadas, de modo que cabe ao recorrente comprovar que
ambos os casos partiram das mesmas premissas fáticas, com
base no que está delineado no acórdão, e chegaram a
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conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST), o que não ocorreu
na hipótese.
Nada a deferir.
IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO – HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que o acórdão merece reforma, uma vez que a
validade dos cartões de ponto juntados pela reclamada foi elidida
por prova em contrário.
Destacou o seguinte trecho do acórdão:
Em análise aos registros constantes do IDs.aebb23d e dafeead,
verifica-se que existe variação nos horários registrados.
Não há nos autos elementos capazes de retirar a credibilidade de
tais documentos.
Desse modo, não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de
invalidá-los, ônus que competia ao recorrente, nos termos do
art.818,I, da CLT.
Nada a prover, neste aspecto.
Acerca do tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a
decisão que lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Além disso, as razões recursais baseiam-se nas provas produzidas
nos autos, as quais não estão delineadas no acórdão, de modo que
se torna necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado
ao recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
b) violação do art. 71, §4º da CLT.
Defende o reclamante que comprovou a ausência do usufruto do
intervalo intrajornada de forma integral.
No tema, o reclamante transcreveu a integralidade do capítulo
recorrido, com os mesmos destaques do original, e indicou apenas
o seguinte trecho do acórdão recorrido:
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto.
No aspecto, o trecho destacado pelo recorrente é insuficiente para
aferir as violações apontadas, porquanto não contém os
fundamentos que levaram a Turma Julgadora a concluir pela
presunção de usufruto do intervalo intrajornada (art. 896, §1º-A, I,
CLT).
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria recebido,
pois as razões recursais defendem que as provas dos autos
demonstram a supressão do intervalo, o que demandaria o reexame
de fatos e provas, que é defeso ao recurso de revista (Súmula 126
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
REFLEXOS EM DSR/VIOLAÇÃO ÀS NORMAS COLETIVAS DA
CATEGORIA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico “Dos Reflexos
em DSR”, uma vez que o recorrente não realizou nenhuma
transcrição do acórdão recorrido. Pelo mesmo motivo, também nego
seguimento ao tema “Da violação às Normas Coletivas da
Categoria”.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DO VEÍCULO/DESGASTE E
DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a majoração da indenização pelo uso de
motocicleta nas atividades laborais. Argumenta que a quantia paga
pela empresa para as despesas do veículo eram insuficientes, bem
como que o entendimento adotado pelo Órgão Julgador diverge da
jurisprudência consolidada de outros tribunais.
Em relação a desvalorização do veículo, indicou o seguinte trecho
da decisão recorrida:
Nos presentes autos, o juízo de origem arbitrou a título de
indenização por depreciação do veículo a quantia de R$4.500,00
(ID.dbb0b65- Fls.2091).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo HONDA/CG 150
TITAN ESD 2012 (ID.718fc24), com valor de mercado atual de R$
9.372,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$4.500,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado. Ademais,
o valor arbitrado pelo juízo a título de desgaste/depreciação perfaz
cerca de 50% do valor de mercado do veículo, o que não é
razoável.
Com base nesses parâmetros e em situações análogas vivenciadas
noutros feitos, é razoável fixar o importe de desvalorização de
R$500,00 por ano, o que totaliza R$1.500,00, no período do
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contrato de trabalho.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir a indenização por depreciação para
R$1.500,00.
Além disso, destacou o seguinte trecho referente ao reembolso das
despesas:
Conforme observado pelo juízo de origem, a testemunha do
reclamante, em depoimento prestado em audiência realizada nos
autos do Processo n.° 0000223-14.2023.5.13.0016, informou que o
recorrido reembolsava as despesas com combustível de acordo
com os quilômetros rodados.
Dessa forma, não há que se falar em pagamento de diferenças de
combustível, tendo em vista que os valores eram repassados pelo
reclamado em montante suficiente para cobrir os custos com
combustível.
No que diz respeito especificamente a despesas com manutenção,
o autor nem sequer descreveu os custos efetivos, alegando sua
pretensão de forma genérica.
Em relação à depreciação, tal matéria foi apreciada no recurso do
reclamado, razão pela qual remete-se à fundamentação ali
constante.
Nada a prover.
No tema, a decisão recorrida consignou, com base no conjunto
fático-probatório delineado nos autos, que “não há que se falar em
pagamento de diferenças de combustível, tendo em vista que os
valores eram repassados pelo reclamado em montante suficiente
para cobrir os custos com combustível”.
Logo, não sendo a insuficiência dos ressarcimentos um fato
incontroverso, a análise do presente tópico demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que é vedado ao
recurso de revista (Súmula 126 do TST).
Pelo mesmo motivo, é inviável o seguimento do apelo em relação
ao montante da indenização pelo uso da motocicleta, posto que o
valor da indenização foi reduzido em razão da análise do conjunto
fático-probatório presente nos autos.
Nada a deferir, portanto.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES/DA
ALTERAÇÃO DAS METAS E INDICADORES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Ressalte-se que a parte não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
mas as fontes informadas conduzem a endereços eletrônicos
inexistentes ou acórdãos distintos da ementa colacionada, de forma
que não foram atendidos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Além disso, ainda que o vício fosse superado, o recorrente não
comprovou se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas, consoante dispõe a
Súmula 296 do TST.
Assim, no aspecto, o recorrente não demonstrou fundamento que
conflite com a decisão regional, motivo pelo qual é inadmissível o
apelo.
No caso do tema “Alteração de Metas e Indicadores”, que é atrelado
ao tópico “Diferença no pagamento das comissões”, sequer foi
indicado o trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade, conforme exige o art. 896, §
1º-A , I, CLT, tornando inviável, também, o recebimento do recurso,
no particular.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que os honorários advocatícios não foram
arbitrados de forma proporcional, motivo pelo qual requer a
majoração do percentual.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
O referido dispositivo legal, em seu §2º, prevê também que, ao fixar
os honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
Considerando os parâmetros fixados pela legislação trabalhista, em
cotejo com o trabalho desenvolvido nos autos, deve ser mantido o
percentual fixado na origem (10%), uma vez que remunera
adequadamente a atuação profissional, não merecendo nenhum
reparo ou correção.
No que tange à condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que houve
sucumbência recíproca. Logo, os honorários advocatícios
sucumbenciais também devem ser suportados pela parte autora, no
percentual de 10%, já fixado pelo magistrado sentenciante, por
observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a serem calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes. Contudo devem
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
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observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766
/STF).
Na espécie, a divergência jurisprudencial alegada apenas seria
demonstrada caso o recorrente explicasse, de forma clara e
fundamentada, que os acórdãos paradigmas trataram de casos da
mesma complexidade, mas com a aplicação diversa dos critérios
estabelecidos em lei para a fixação dos honorários, conforme exige
a Súmula 296 do TST, o que não foi realizado.
Nada a deferir, no aspecto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO
DO RECORRENTE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A,
§4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Aduz que a sua sucumbência foi
mínima, bem como que o art. 791-A, §4º, foi declarado
inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua aplicação
viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
No que tange à condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que houve
sucumbência recíproca. Logo, os honorários advocatícios
sucumbenciais também devem ser suportados pela parte autora, no
percentual de 10%, já fixado pelo magistrado sentenciante, por
observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a serem calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes. Contudo devem
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766
/STF).
Sentença que se mantém, neste ponto.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não restou
consignado que a sucumbência foi mínima, mas sim recíproca.
Desse modo, no aspecto, a decisão recorrida não foi impugnada
nos termos em que foi proferida (Súmula 422, I, TST). Cabe
salientar que a parte recorrente impugnou inúmeros temas nas suas
razões recursais, o que demonstra a inexistência de sucumbência
mínima.
Da mesma maneira, não vislumbro violação ao art. 5º, incisos
LXXIV e XXXV da CF, nem divergência jurisprudencial.
Sobre a alegada inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT,
em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram nem a violação nem a divergência jurisprudencial
alegadas, estando o julgado em consonância com o entendimento
adotado pelo C. STF no julgamento da referida ADI 5766.
Nada a deferir.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
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ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando
superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante
do e. STF sobre a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Logo, no aspecto, resta inviável o seguimento do presente recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – ID.
a6f32c0; recurso interposto em 27.06.2024 – ID. d33a29b).
Regular a representação processual (ID. c3a39d5).
Preparo satisfeito (IDs. 5dd5c2e, caec167 e 0a6294e).
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 62, I, CLT.
Insurge-se a reclamada, ora recorrente, contra a decisão que a
condenou ao pagamento de horas extras no período em que não
foram apresentados os cartões de ponto.
Defende que o reclamante trabalhava de forma externa, de modo
que se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT. Reitera a
validade das folhas de ponto colacionadas aos autos.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
No caso em exame, as provas expressam que o empregador tinha
domínio da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta.
Existem diversos precedentes julgados por esta 2ª Turma em face
da mesma reclamada, a exemplo dos processos nº 0000431-
81.2021.5.13.0011,n°0000474-21.2021.5.13.0010,n°0131525-
86.2015.5.13.0004 e n° 0000058-19.2018.5.13.0023, os quais
corroboram a tese autoral no sentido de que havia controle de
jornada por parte da reclamada, não sendo o caso de aplicação da
exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Mesmo sendo possível o controle de jornada, a empresa não trouxe
aos autos os cartões de ponto referentes a todo o período do
contrato de trabalho, restringindo-se a apresentar apenas os
registros a partir de 21.04.2021. Desse modo, presume-se
verdadeira a jornada indicada na peça de ingresso, podendo ser
elidida por prova em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST:
SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA
PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e
306 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
Nesse sentido, considerando o conjunto probatório dos autos, a
decisão proferida pelo juízo a quo, ao deferir o pleito de horas
extras e reflexos merece ser mantida.
Outrossim, em relação ao pedido formulado pelo recorrente para
que não sejam calculadas horas extras sobre o período de
afastamento, nota-se que o juízo de origem, na própria sentença,
determinou a exclusão dos períodos de afastamento (Fls.2089).
Portanto, nada a prover, neste aspecto.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, consignou que, mesmo no
trabalho externo, sendo possível o controle da jornada, a ausência
de apresentação dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada narrada na inicial.
Nesse sentido, restou delineado o seguinte contexto fático-
probatório: “as provas expressam que o empregador tinha domínio
da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
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impossibilidade de acompanhamento da labuta”.
Por sua vez, a reclamada apenas reitera que o trabalho do
reclamante era externo e que não havia controle da jornada, sem
sequer se manifestar sobre o fato de ter sido demonstrada a
possibilidade de controle da jornada.
Dessa forma, não foi demonstrada, de forma explícita, a violação
literal do art. 62, I, da CLT, consoante exige o art. 896, §1º-A, II e III,
da CLT, uma vez que a recorrente não impugnou o julgado nos
termos em que foi proferido (Súmula 422, I, TST).
Outrossim, a recorrente reitera a validade dos cartões de ponto e
requer a improcedência das horas extras a partir de abril/2021, mas
o pedido carece de interesse recursal, porquanto a decisão
recorrida já determinou, sobre os cartões de ponto, que “não se
vislumbra qualquer irregularidade capaz de invalidá-los”.
Nada a deferir, no aspecto.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente combate o julgado que deferiu o adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta durante as atividades
laborais do reclamante. Argumenta que a Portaria nº 1.565/2014,
que regulamenta a periculosidade nessa hipótese, foi anulada.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Portanto, a mens legis, em exegese teleológica, ratifica que o §4º do
art. 193 da CLT é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata,
dispensando regulamentação por ato infralegal.
Desse modo, a discussão relativa à declaração de nulidade ou não
da Portaria n.º 1.565/2014, e a suspensão de sua aplicabilidade, por
decisão judicial transitada em julgado em 24.09.2021 na Justiça
Federal Comum - TRF 1ª Região (Processo nº 0089404-
91.2014.4.01.3400), é irrelevante para a aplicação do §4º do art.
193 da CLT nesta Justiça Federal Especializada, pois não se pode
deixar de aplicar a lei em razão de uma portaria contestada em
Juízo, ainda mais, quando o legislador ordinário não condicionou
sua aplicação no caso concreto a esse tipo de norma administrativa,
como visto anteriormente. [...]
É de fácil percepção que no §4º do art. 193 da CLT não há menção
a nenhuma regulamentação do MTE ou a outras normas que
possam vir a alterar o alcance do referido dispositivo celetista.
Apesar de as normas de eficácia plena não precisarem de ato
infralegal para que possam produzir todos os seus efeitos, é
possível que haja regra regulamentadora sobre o assunto. Porém,
isso não muda o fato de as normas de eficácia plena poderem
produzir seus efeitos imediatamente, de forma integral e direta.
Não se mostra razoável o entendimento de que o art. 193, §4º, da
CLT permaneça como letra morta, enquanto não houver
regulamentação específica, afrontando a Constituição Cidadã e os
direitos sociais dos trabalhadores, bem como a realidade laboral
dos trabalhadores que se ativam nas vias públicas em motocicleta
como instrumento de trabalho, expostos em um trânsito que se
mostra cada vez mais perigoso.
Trata-se de entendimento anacrônico e violador da efetividade da
justiça social, no qual uma norma legal de eficácia plena, prevista
como direito e garantia constitucional ao adicional de periculosidade
(art. 7º, XXIII, da CF) se perfaz solapada por uma condição
inexistente no mundo jurídico, e imposta por mero interesse político,
fruto do poder econômico em cabal prejuízo da proteção social e da
primazia da realidade, pilares do ordenamento jurídico trabalhista.
Desse modo, a nulidade da portaria do MTE ou mesmo a
suspensão dos seus efeitos, não impacta no pagamento do
adicional de periculosidade, considerando que a previsão na CLT é
suficiente para o deferimento do pagamento do adicional aos
motociclistas que utilizam o veículo como verdadeiro instrumento de
trabalho, consoante o contexto fático e probatório dos autos.
Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, há
recente precedente desta Segunda Turma de Julgamento
determinando a observação da evolução salarial na base de cálculo
do referido adicional. A esse respeito, confira-se:
RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT. REQUISITOS ATENDIDOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. Preenchidos os requisitos legais insertos no
artigo 461 da CLT, bem assim presentes os elementos
estabelecidos na Súmula 6 do TST, e havendo diferença de
remuneração entre paradigma e paragonado, devida é a diferença
salarial e seus reflexos. Recurso provido. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização da periculosidade exigem
a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos técnicos de contraprova consistentes, o que
não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à existência de trabalho em condições perigosas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base
de cálculo do adicional de periculosidade deve ser a evolução
salarial constante nos autos, e não a última remuneração. Recurso
parcialmente provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
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0000643-25.2023.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriana Sette Da Rocha, Julgamento: 16/04/2024,
Publicação: DJe 22/04/2024
Mantida a decisão de primeira instância, portanto.
Verifica-se, no tema, que a parte recorrente não cumpriu, de forma
adequada, a exigência legal de transcrever o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º-
A, I, CLT).
Isso porque transcreveu um trecho longo, que contém mais de um
fundamento, bem como analisa outros aspectos relacionados à
matéria (base de cálculo do adicional), de modo que se torna
inviável realizar o cotejo analítico entre a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora e a violação apontada.
Desse modo, é inviável o recebimento do apelo.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que é indevida a indenização por depreciação e
manutenção do veículo, pois nunca houve imposição do uso de
veículo particular.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
colacionadas aos autos, bem como pela experiência coletada das
semelhantes demandas movidas em face das rés, a motocicleta era
imprescindível à realização dos serviços.
O reclamante argumentou que o valor pago pela primeira
demandada não era suficiente para compensar a manutenção e
desgaste do veículo, o que foi negado pelo instituto recorrente.
Considerando o tipo de atividade realizada, percorrendo as cidades
de Paulista/PB; Pombal/PB; São Bento/PB; Belém/PB; Brejo do
Cruz/PB; Catolé do Rocha/PB; Riacho dos Cavalos/PB; Jericó/PB;
Lagoa/PB e Zonas Rurais, e a quilometragem média informada na
inicial (1.400 km mensais), e não contestada na defesa, não se
revela razoável concluir que as quantias pagas em holerites fossem
capazes de também remunerar a manutenção da motocicleta do
autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, remanescem
não quitados os valores de depreciação e de manutenção do
veículo.
Tome-se por base o precedente firmado por esta Segunda Turma,
nos autos do processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, movido em
face da mesma ré, disponível na base de jurisprudência, em que se
reconheceu que a obrigação de reparar tais despesas, suportadas
pelo empregado, em razão da utilização de veículo próprio no
desempenho de sua atividade laborativa, não deve recair apenas
sobre o empregador, porquanto é "razoável a divisão igualitária
entre as partes, até porque o autor também utilizava do veículo para
fins particulares".
Nos presentes autos, o juízo de origem arbitrou a título de
indenização por depreciação do veículo a quantia de R$4.500,00
(ID.dbb0b65- Fls.2091).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo HONDA/CG 150
TITAN ESD 2012 (ID.718fc24), com valor de mercado atual de R$
9.372,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$4.500,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado. Ademais,
o valor arbitrado pelo juízo a título de desgaste/depreciação perfaz
cerca de 50% do valor de mercado do veículo, o que não é
razoável.
Com base nesses parâmetros e em situações análogas vivenciadas
noutros feitos, é razoável fixar o importe de desvalorização de
R$500,00 por ano, o que totaliza R$1.500,00, no período do
contrato de trabalho.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir a indenização por depreciação para
R$1.500,00.
Na hipótese, verifica-se que, enquanto as razões recursais
defendem que o uso da motocicleta particular do reclamante era
uma faculdade do trabalhador, porque optou por não receber vale
transporte, o trecho recorrido limita-se a afirmar que “a motocicleta
era imprescindível à realização dos serviços”.
Dessa forma, considerando o contexto fático-probatório delineado
no acórdão, para se chegar a conclusão pretendida pela recorrente
seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado ao
recurso de revista por força da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa1422
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000348-79.2023.5.13.0016
RECORRENTES: ANSELMO FERREIRA DA SILVA E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – ID.
a6f32c0; recurso interposto em 25.06.2024 – ID. 92d087a).
Regular a representação processual (ID. 20ea85a).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. dbb0b65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA
CONTÁBIL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil para aferir as
diferenças nas comissões, impediu a produção de provas sem
motivos.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Faz-se imperioso esclarecer que a produção de prova quanto às
diferenças de comissões é matéria que incumbe à parte autora, na
forma do art. 818 da CLT. Caberia, portanto, a trabalhadora trazer
aos autos dados e elementos de prova necessários para favorecer
sua tese inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre
a requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito
de defesa, neste aspecto.
Registre-se que o art. 765 da CLT confere ampla liberdade aos
magistrados trabalhistas na direção do processo, atribuindo-lhes a
possibilidade de indeferimento de diligências desnecessárias ao
desfecho da controvérsia, desde que o julgador esteja convicto em
seu entendimento ante as demais provas produzidas.
Ademais, o juiz fez a análise do direito com base no cotejo
probatório levantado no curso da instrução processual, concluindo
em desfavor do pleito autoral, amparado pelo princípio do livre
convencimento motivado, o qual concede a liberdade ao julgador
para enfrentamento da matéria, desde que haja a fundamentação
de suas razões decisórias, sempre alinhado às provas e normas
que envolvem o direito.
Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada, merece
ser rejeitada a preliminar em epígrafe.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação dos dispositivos invocados pela parte.
Isso porque, na verdade, o trecho indicado diz respeito ao
julgamento de uma preliminar de cerceamento de defesa, suscitada
pelo recorrente em razão do indeferimento, pelo magistrado de 1º
grau, da perícia contábil pleiteada na inicial.
Desse modo, o acórdão recorrido não indeferiu a produção de
prova, mas tão somente analisou a possível existência de um error
in procedendo na decisão de 1º grau.
De todo modo, verifica-se que a Turma Julgadora, ao apreciar a
preliminar de nulidade, consignou que não havia o que se falar em
cerceamento de defesa porque “o juiz fez a análise do direito com
base no cotejo probatório levantado no curso da instrução
processual, concluindo em desfavor do pleito autoral, amparado
pelo princípio do livre convencimento motivado”.
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Portanto, depreende-se que o conjunto probatório dos autos foi
suficiente para demonstrar a ausência das diferenças nas
comissões, de forma que a perícia contábil não foi considerada
necessária para a formação do convencimento do julgador, sendo
dispensada, portanto, nos termos do art. 464, §1º, II, do CPC.
Diante dessas considerações, não foi demonstrado o cerceamento
de defesa alegado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que o julgado, ao não reconhecer a
responsabilidade do Banco do Nordeste no pagamento das verbas
trabalhistas, é contrário à literalidade da Súmula 331 do TST.
Argumenta que “em que pese todo o conjunto probatório evidenciar
a existência de contrato de prestação de serviços entre a primeira
Recorrida e a segunda Recorrida, a E. Turma julgadora do TRT a
quo refutou a responsabilidade subsidiária do Recorrido”.
Complementa ainda que é incontroverso que as atividades
prestadas pelo reclamante beneficiaram o Banco do Nordeste.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, fundamentou que:
O autor afirmou que foi contratado pelo primeiro reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para prestar serviços em
benefício do segundo reclamado BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A, pleiteando a condenação solidária ou subsidiária das
empresas demandadas, com fulcro no art. 455 da CLT e Súmula
331, IV, do TST.
Compulsando os autos, verifica-se que as demandadas celebraram
convênio, nos limites dispostos na Lei n.° 11.110/2005, observando-
se o disposto na Lei n° 13.636/2018, cabendo ao banco réu
(BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A), o repasse dos recursos
financeiros destinados ao programa PNMPO e, ao empregador do
autor (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA), a apresentação do
programa de microcrédito a eventuais interessados, além de
acompanhar e planejar o gasto dos recursos.
Nesse sentido, a relação que há entre as promovidas não se aplica
ao art. 2° da CLT. Ademais, este Regional já apreciou a matéria em
algumas oportunidades, reconhecendo-se a ausência de
responsabilidade pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. A
esse respeito, confira-se: [...]
Portanto, ante a ausência de responsabilidade subsidiária/solidária
do banco recorrido, impõe-se a manutenção da sentença de origem.
Da análise dos trechos indicados pelo recorrente, depreende-se que
não foi demonstrada, de forma explícita e fundamentada, a violação
apontada.
Isso porque o reclamante argumenta que a terceirização é
incontroversa nos autos e, no entanto, isso não consta no acórdão,
porquanto o Órgão Julgador explicou que “a relação que há entre as
promovidas não se aplica ao art. 2° da CLT”, porquanto “as
demandadas celebraram convênio, nos limites dispostos na Lei n.°
11.110/2005, observando-se o disposto na Lei n° 13.636/2018”.
Para se chegar a conclusão diversa acerca da relação jurídica entre
as partes, torna-se necessário o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do TST.
Dessa forma, não sendo incontroversa a terceirização, não é
possível existir a contrariedade apontada, motivo pelo qual não foi
demonstrada a violação.
Outrossim, o recorrente também não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Nada a deferir, no particular.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE
BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 17, da Lei 4.595/64.
b) contrariedade à Súmula 55 do TST.
divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
reconhecimento da sua condição de bancário/financiário, pois aduz
que as atividades desenvolvidas por ele eram diretamente atreladas
ao Banco do Nordeste.
Para além dos destaques contidos na decisão recorrida, indicou os
seguintes trechos do julgado:
Ressalte-se que não há como reconhecer o enquadramento na
categoria de financiário, tendo em vista que o INEC não se
configura como entidade financeira, mas constitui-se como OSCIP,
cuja atuação não descumpriu o disposto na Lei 9.790/99.
Portanto, nega-se provimento ao recurso quanto à equiparação à
condição de bancário/financiário, inclusive no que tange ao
pagamento de horas extras e reflexos.
Verifica-se, a partir da análise dos trechos indicados pelo
reclamante, que o Órgão Julgador, ao apreciar a matéria, consignou
que a reclamada – INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA –
“constitui-se como OSCIP, cuja atuação não descumpriu o disposto
na Lei 9.790/99”.
Por sua vez, as razões recursais do recorrente argumentam que a
reclamada atua em atividades tipicamente bancárias/financeiras, de
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modo que, independentemente do que consta nos atos
constitutivos, seus empregados devem ser enquadrados como
bancários/financiários.
No entanto, conforme visto, o julgado consignou de forma expressa
que, no caso dos autos, a reclamada não atua como financiária
porque sua atuação cumpre o disposto na Lei 9.790/99, que regula
as OSCIP.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da
Súmula 126 do TST.
Outrossim, em relação a divergência jurisprudencial suscitada, tem-
se que os acórdãos paradigmas envolvem outras empresas
reclamadas, de modo que cabe ao recorrente comprovar que
ambos os casos partiram das mesmas premissas fáticas, com
base no que está delineado no acórdão, e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST), o que não ocorreu
na hipótese.
Nada a deferir.
IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO – HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que o acórdão merece reforma, uma vez que a
validade dos cartões de ponto juntados pela reclamada foi elidida
por prova em contrário.
Destacou o seguinte trecho do acórdão:
Em análise aos registros constantes do IDs.aebb23d e dafeead,
verifica-se que existe variação nos horários registrados.
Não há nos autos elementos capazes de retirar a credibilidade de
tais documentos.
Desse modo, não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de
invalidá-los, ônus que competia ao recorrente, nos termos do
art.818,I, da CLT.
Nada a prover, neste aspecto.
Acerca do tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a
decisão que lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Além disso, as razões recursais baseiam-se nas provas produzidas
nos autos, as quais não estão delineadas no acórdão, de modo que
se torna necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado
ao recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
b) violação do art. 71, §4º da CLT.
Defende o reclamante que comprovou a ausência do usufruto do
intervalo intrajornada de forma integral.
No tema, o reclamante transcreveu a integralidade do capítulo
recorrido, com os mesmos destaques do original, e indicou apenas
o seguinte trecho do acórdão recorrido:
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto.
No aspecto, o trecho destacado pelo recorrente é insuficiente para
aferir as violações apontadas, porquanto não contém os
fundamentos que levaram a Turma Julgadora a concluir pela
presunção de usufruto do intervalo intrajornada (art. 896, §1º-A, I,
CLT).
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria recebido,
pois as razões recursais defendem que as provas dos autos
demonstram a supressão do intervalo, o que demandaria o reexame
de fatos e provas, que é defeso ao recurso de revista (Súmula 126
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
REFLEXOS EM DSR/VIOLAÇÃO ÀS NORMAS COLETIVAS DA
CATEGORIA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico “Dos Reflexos
em DSR”, uma vez que o recorrente não realizou nenhuma
transcrição do acórdão recorrido. Pelo mesmo motivo, também nego
seguimento ao tema “Da violação às Normas Coletivas da
Categoria”.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DO VEÍCULO/DESGASTE E
DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a majoração da indenização pelo uso de
motocicleta nas atividades laborais. Argumenta que a quantia paga
pela empresa para as despesas do veículo eram insuficientes, bem
como que o entendimento adotado pelo Órgão Julgador diverge da
jurisprudência consolidada de outros tribunais.
Em relação a desvalorização do veículo, indicou o seguinte trecho
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da decisão recorrida:
Nos presentes autos, o juízo de origem arbitrou a título de
indenização por depreciação do veículo a quantia de R$4.500,00
(ID.dbb0b65- Fls.2091).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo HONDA/CG 150
TITAN ESD 2012 (ID.718fc24), com valor de mercado atual de R$
9.372,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$4.500,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado. Ademais,
o valor arbitrado pelo juízo a título de desgaste/depreciação perfaz
cerca de 50% do valor de mercado do veículo, o que não é
razoável.
Com base nesses parâmetros e em situações análogas vivenciadas
noutros feitos, é razoável fixar o importe de desvalorização de
R$500,00 por ano, o que totaliza R$1.500,00, no período do
contrato de trabalho.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir a indenização por depreciação para
R$1.500,00.
Além disso, destacou o seguinte trecho referente ao reembolso das
despesas:
Conforme observado pelo juízo de origem, a testemunha do
reclamante, em depoimento prestado em audiência realizada nos
autos do Processo n.° 0000223-14.2023.5.13.0016, informou que o
recorrido reembolsava as despesas com combustível de acordo
com os quilômetros rodados.
Dessa forma, não há que se falar em pagamento de diferenças de
combustível, tendo em vista que os valores eram repassados pelo
reclamado em montante suficiente para cobrir os custos com
combustível.
No que diz respeito especificamente a despesas com manutenção,
o autor nem sequer descreveu os custos efetivos, alegando sua
pretensão de forma genérica.
Em relação à depreciação, tal matéria foi apreciada no recurso do
reclamado, razão pela qual remete-se à fundamentação ali
constante.
Nada a prover.
No tema, a decisão recorrida consignou, com base no conjunto
fático-probatório delineado nos autos, que “não há que se falar em
pagamento de diferenças de combustível, tendo em vista que os
valores eram repassados pelo reclamado em montante suficiente
para cobrir os custos com combustível”.
Logo, não sendo a insuficiência dos ressarcimentos um fato
incontroverso, a análise do presente tópico demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que é vedado ao
recurso de revista (Súmula 126 do TST).
Pelo mesmo motivo, é inviável o seguimento do apelo em relação
ao montante da indenização pelo uso da motocicleta, posto que o
valor da indenização foi reduzido em razão da análise do conjunto
fático-probatório presente nos autos.
Nada a deferir, portanto.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES/DA
ALTERAÇÃO DAS METAS E INDICADORES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Ressalte-se que a parte não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
mas as fontes informadas conduzem a endereços eletrônicos
inexistentes ou acórdãos distintos da ementa colacionada, de forma
que não foram atendidos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Além disso, ainda que o vício fosse superado, o recorrente não
comprovou se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas, consoante dispõe a
Súmula 296 do TST.
Assim, no aspecto, o recorrente não demonstrou fundamento que
conflite com a decisão regional, motivo pelo qual é inadmissível o
apelo.
No caso do tema “Alteração de Metas e Indicadores”, que é atrelado
ao tópico “Diferença no pagamento das comissões”, sequer foi
indicado o trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade, conforme exige o art. 896, §
1º-A , I, CLT, tornando inviável, também, o recebimento do recurso,
no particular.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que os honorários advocatícios não foram
arbitrados de forma proporcional, motivo pelo qual requer a
majoração do percentual.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
O referido dispositivo legal, em seu §2º, prevê também que, ao fixar
os honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
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serviço.
Considerando os parâmetros fixados pela legislação trabalhista, em
cotejo com o trabalho desenvolvido nos autos, deve ser mantido o
percentual fixado na origem (10%), uma vez que remunera
adequadamente a atuação profissional, não merecendo nenhum
reparo ou correção.
No que tange à condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que houve
sucumbência recíproca. Logo, os honorários advocatícios
sucumbenciais também devem ser suportados pela parte autora, no
percentual de 10%, já fixado pelo magistrado sentenciante, por
observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a serem calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes. Contudo devem
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766
/STF).
Na espécie, a divergência jurisprudencial alegada apenas seria
demonstrada caso o recorrente explicasse, de forma clara e
fundamentada, que os acórdãos paradigmas trataram de casos da
mesma complexidade, mas com a aplicação diversa dos critérios
estabelecidos em lei para a fixação dos honorários, conforme exige
a Súmula 296 do TST, o que não foi realizado.
Nada a deferir, no aspecto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO
DO RECORRENTE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A,
§4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Aduz que a sua sucumbência foi
mínima, bem como que o art. 791-A, §4º, foi declarado
inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua aplicação
viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
No que tange à condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que houve
sucumbência recíproca. Logo, os honorários advocatícios
sucumbenciais também devem ser suportados pela parte autora, no
percentual de 10%, já fixado pelo magistrado sentenciante, por
observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a serem calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes. Contudo devem
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766
/STF).
Sentença que se mantém, neste ponto.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não restou
consignado que a sucumbência foi mínima, mas sim recíproca.
Desse modo, no aspecto, a decisão recorrida não foi impugnada
nos termos em que foi proferida (Súmula 422, I, TST). Cabe
salientar que a parte recorrente impugnou inúmeros temas nas suas
razões recursais, o que demonstra a inexistência de sucumbência
mínima.
Da mesma maneira, não vislumbro violação ao art. 5º, incisos
LXXIV e XXXV da CF, nem divergência jurisprudencial.
Sobre a alegada inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT,
em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram nem a violação nem a divergência jurisprudencial
alegadas, estando o julgado em consonância com o entendimento
adotado pelo C. STF no julgamento da referida ADI 5766.
Nada a deferir.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
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+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando
superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante
do e. STF sobre a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Logo, no aspecto, resta inviável o seguimento do presente recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – ID.
a6f32c0; recurso interposto em 27.06.2024 – ID. d33a29b).
Regular a representação processual (ID. c3a39d5).
Preparo satisfeito (IDs. 5dd5c2e, caec167 e 0a6294e).
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 62, I, CLT.
Insurge-se a reclamada, ora recorrente, contra a decisão que a
condenou ao pagamento de horas extras no período em que não
foram apresentados os cartões de ponto.
Defende que o reclamante trabalhava de forma externa, de modo
que se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT. Reitera a
validade das folhas de ponto colacionadas aos autos.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
No caso em exame, as provas expressam que o empregador tinha
domínio da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta.
Existem diversos precedentes julgados por esta 2ª Turma em face
da mesma reclamada, a exemplo dos processos nº 0000431-
81.2021.5.13.0011,n°0000474-21.2021.5.13.0010,n°0131525-
86.2015.5.13.0004 e n° 0000058-19.2018.5.13.0023, os quais
corroboram a tese autoral no sentido de que havia controle de
jornada por parte da reclamada, não sendo o caso de aplicação da
exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Mesmo sendo possível o controle de jornada, a empresa não trouxe
aos autos os cartões de ponto referentes a todo o período do
contrato de trabalho, restringindo-se a apresentar apenas os
registros a partir de 21.04.2021. Desse modo, presume-se
verdadeira a jornada indicada na peça de ingresso, podendo ser
elidida por prova em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST:
SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA
PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e
306 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
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Nesse sentido, considerando o conjunto probatório dos autos, a
decisão proferida pelo juízo a quo, ao deferir o pleito de horas
extras e reflexos merece ser mantida.
Outrossim, em relação ao pedido formulado pelo recorrente para
que não sejam calculadas horas extras sobre o período de
afastamento, nota-se que o juízo de origem, na própria sentença,
determinou a exclusão dos períodos de afastamento (Fls.2089).
Portanto, nada a prover, neste aspecto.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, consignou que, mesmo no
trabalho externo, sendo possível o controle da jornada, a ausência
de apresentação dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada narrada na inicial.
Nesse sentido, restou delineado o seguinte contexto fático-
probatório: “as provas expressam que o empregador tinha domínio
da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta”.
Por sua vez, a reclamada apenas reitera que o trabalho do
reclamante era externo e que não havia controle da jornada, sem
sequer se manifestar sobre o fato de ter sido demonstrada a
possibilidade de controle da jornada.
Dessa forma, não foi demonstrada, de forma explícita, a violação
literal do art. 62, I, da CLT, consoante exige o art. 896, §1º-A, II e III,
da CLT, uma vez que a recorrente não impugnou o julgado nos
termos em que foi proferido (Súmula 422, I, TST).
Outrossim, a recorrente reitera a validade dos cartões de ponto e
requer a improcedência das horas extras a partir de abril/2021, mas
o pedido carece de interesse recursal, porquanto a decisão
recorrida já determinou, sobre os cartões de ponto, que “não se
vislumbra qualquer irregularidade capaz de invalidá-los”.
Nada a deferir, no aspecto.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente combate o julgado que deferiu o adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta durante as atividades
laborais do reclamante. Argumenta que a Portaria nº 1.565/2014,
que regulamenta a periculosidade nessa hipótese, foi anulada.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Portanto, a mens legis, em exegese teleológica, ratifica que o §4º do
art. 193 da CLT é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata,
dispensando regulamentação por ato infralegal.
Desse modo, a discussão relativa à declaração de nulidade ou não
da Portaria n.º 1.565/2014, e a suspensão de sua aplicabilidade, por
decisão judicial transitada em julgado em 24.09.2021 na Justiça
Federal Comum - TRF 1ª Região (Processo nº 0089404-
91.2014.4.01.3400), é irrelevante para a aplicação do §4º do art.
193 da CLT nesta Justiça Federal Especializada, pois não se pode
deixar de aplicar a lei em razão de uma portaria contestada em
Juízo, ainda mais, quando o legislador ordinário não condicionou
sua aplicação no caso concreto a esse tipo de norma administrativa,
como visto anteriormente. [...]
É de fácil percepção que no §4º do art. 193 da CLT não há menção
a nenhuma regulamentação do MTE ou a outras normas que
possam vir a alterar o alcance do referido dispositivo celetista.
Apesar de as normas de eficácia plena não precisarem de ato
infralegal para que possam produzir todos os seus efeitos, é
possível que haja regra regulamentadora sobre o assunto. Porém,
isso não muda o fato de as normas de eficácia plena poderem
produzir seus efeitos imediatamente, de forma integral e direta.
Não se mostra razoável o entendimento de que o art. 193, §4º, da
CLT permaneça como letra morta, enquanto não houver
regulamentação específica, afrontando a Constituição Cidadã e os
direitos sociais dos trabalhadores, bem como a realidade laboral
dos trabalhadores que se ativam nas vias públicas em motocicleta
como instrumento de trabalho, expostos em um trânsito que se
mostra cada vez mais perigoso.
Trata-se de entendimento anacrônico e violador da efetividade da
justiça social, no qual uma norma legal de eficácia plena, prevista
como direito e garantia constitucional ao adicional de periculosidade
(art. 7º, XXIII, da CF) se perfaz solapada por uma condição
inexistente no mundo jurídico, e imposta por mero interesse político,
fruto do poder econômico em cabal prejuízo da proteção social e da
primazia da realidade, pilares do ordenamento jurídico trabalhista.
Desse modo, a nulidade da portaria do MTE ou mesmo a
suspensão dos seus efeitos, não impacta no pagamento do
adicional de periculosidade, considerando que a previsão na CLT é
suficiente para o deferimento do pagamento do adicional aos
motociclistas que utilizam o veículo como verdadeiro instrumento de
trabalho, consoante o contexto fático e probatório dos autos.
Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, há
recente precedente desta Segunda Turma de Julgamento
determinando a observação da evolução salarial na base de cálculo
do referido adicional. A esse respeito, confira-se:
RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT. REQUISITOS ATENDIDOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. Preenchidos os requisitos legais insertos no
artigo 461 da CLT, bem assim presentes os elementos
estabelecidos na Súmula 6 do TST, e havendo diferença de
remuneração entre paradigma e paragonado, devida é a diferença
salarial e seus reflexos. Recurso provido. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
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PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização da periculosidade exigem
a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos técnicos de contraprova consistentes, o que
não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à existência de trabalho em condições perigosas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base
de cálculo do adicional de periculosidade deve ser a evolução
salarial constante nos autos, e não a última remuneração. Recurso
parcialmente provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000643-25.2023.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriana Sette Da Rocha, Julgamento: 16/04/2024,
Publicação: DJe 22/04/2024
Mantida a decisão de primeira instância, portanto.
Verifica-se, no tema, que a parte recorrente não cumpriu, de forma
adequada, a exigência legal de transcrever o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º-
A, I, CLT).
Isso porque transcreveu um trecho longo, que contém mais de um
fundamento, bem como analisa outros aspectos relacionados à
matéria (base de cálculo do adicional), de modo que se torna
inviável realizar o cotejo analítico entre a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora e a violação apontada.
Desse modo, é inviável o recebimento do apelo.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que é indevida a indenização por depreciação e
manutenção do veículo, pois nunca houve imposição do uso de
veículo particular.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
colacionadas aos autos, bem como pela experiência coletada das
semelhantes demandas movidas em face das rés, a motocicleta era
imprescindível à realização dos serviços.
O reclamante argumentou que o valor pago pela primeira
demandada não era suficiente para compensar a manutenção e
desgaste do veículo, o que foi negado pelo instituto recorrente.
Considerando o tipo de atividade realizada, percorrendo as cidades
de Paulista/PB; Pombal/PB; São Bento/PB; Belém/PB; Brejo do
Cruz/PB; Catolé do Rocha/PB; Riacho dos Cavalos/PB; Jericó/PB;
Lagoa/PB e Zonas Rurais, e a quilometragem média informada na
inicial (1.400 km mensais), e não contestada na defesa, não se
revela razoável concluir que as quantias pagas em holerites fossem
capazes de também remunerar a manutenção da motocicleta do
autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, remanescem
não quitados os valores de depreciação e de manutenção do
veículo.
Tome-se por base o precedente firmado por esta Segunda Turma,
nos autos do processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, movido em
face da mesma ré, disponível na base de jurisprudência, em que se
reconheceu que a obrigação de reparar tais despesas, suportadas
pelo empregado, em razão da utilização de veículo próprio no
desempenho de sua atividade laborativa, não deve recair apenas
sobre o empregador, porquanto é "razoável a divisão igualitária
entre as partes, até porque o autor também utilizava do veículo para
fins particulares".
Nos presentes autos, o juízo de origem arbitrou a título de
indenização por depreciação do veículo a quantia de R$4.500,00
(ID.dbb0b65- Fls.2091).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo HONDA/CG 150
TITAN ESD 2012 (ID.718fc24), com valor de mercado atual de R$
9.372,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$4.500,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado. Ademais,
o valor arbitrado pelo juízo a título de desgaste/depreciação perfaz
cerca de 50% do valor de mercado do veículo, o que não é
razoável.
Com base nesses parâmetros e em situações análogas vivenciadas
noutros feitos, é razoável fixar o importe de desvalorização de
R$500,00 por ano, o que totaliza R$1.500,00, no período do
contrato de trabalho.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir a indenização por depreciação para
R$1.500,00.
Na hipótese, verifica-se que, enquanto as razões recursais
defendem que o uso da motocicleta particular do reclamante era
uma faculdade do trabalhador, porque optou por não receber vale
transporte, o trecho recorrido limita-se a afirmar que “a motocicleta
era imprescindível à realização dos serviços”.
Dessa forma, considerando o contexto fático-probatório delineado
no acórdão, para se chegar a conclusão pretendida pela recorrente
seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado ao
recurso de revista por força da Súmula 126 do TST.
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Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000348-79.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ANSELMO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO FERREIRA DA SILVA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aa1422
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000348-79.2023.5.13.0016
RECORRENTES: ANSELMO FERREIRA DA SILVA E INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – ID.
a6f32c0; recurso interposto em 25.06.2024 – ID. 92d087a).
Regular a representação processual (ID. 20ea85a).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. dbb0b65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA
CONTÁBIL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal.
O reclamante requer, nas suas razões recursais, a nulidade do
julgado em razão de cerceamento de defesa. Defende que a Turma
Julgadora, ao indeferir o pedido de perícia contábil para aferir as
diferenças nas comissões, impediu a produção de provas sem
motivos.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Faz-se imperioso esclarecer que a produção de prova quanto às
diferenças de comissões é matéria que incumbe à parte autora, na
forma do art. 818 da CLT. Caberia, portanto, a trabalhadora trazer
aos autos dados e elementos de prova necessários para favorecer
sua tese inicial, já que se trata de ônus processual que recaí sobre
a requerente, não havendo que se falar em cerceamento do direito
de defesa, neste aspecto.
Registre-se que o art. 765 da CLT confere ampla liberdade aos
magistrados trabalhistas na direção do processo, atribuindo-lhes a
possibilidade de indeferimento de diligências desnecessárias ao
desfecho da controvérsia, desde que o julgador esteja convicto em
seu entendimento ante as demais provas produzidas.
Ademais, o juiz fez a análise do direito com base no cotejo
probatório levantado no curso da instrução processual, concluindo
em desfavor do pleito autoral, amparado pelo princípio do livre
convencimento motivado, o qual concede a liberdade ao julgador
para enfrentamento da matéria, desde que haja a fundamentação
de suas razões decisórias, sempre alinhado às provas e normas
que envolvem o direito.
Estando a decisão recorrida devidamente fundamentada, merece
ser rejeitada a preliminar em epígrafe.
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Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não se vislumbra
violação dos dispositivos invocados pela parte.
Isso porque, na verdade, o trecho indicado diz respeito ao
julgamento de uma preliminar de cerceamento de defesa, suscitada
pelo recorrente em razão do indeferimento, pelo magistrado de 1º
grau, da perícia contábil pleiteada na inicial.
Desse modo, o acórdão recorrido não indeferiu a produção de
prova, mas tão somente analisou a possível existência de um error
in procedendo na decisão de 1º grau.
De todo modo, verifica-se que a Turma Julgadora, ao apreciar a
preliminar de nulidade, consignou que não havia o que se falar em
cerceamento de defesa porque “o juiz fez a análise do direito com
base no cotejo probatório levantado no curso da instrução
processual, concluindo em desfavor do pleito autoral, amparado
pelo princípio do livre convencimento motivado”.
Portanto, depreende-se que o conjunto probatório dos autos foi
suficiente para demonstrar a ausência das diferenças nas
comissões, de forma que a perícia contábil não foi considerada
necessária para a formação do convencimento do julgador, sendo
dispensada, portanto, nos termos do art. 464, §1º, II, do CPC.
Diante dessas considerações, não foi demonstrado o cerceamento
de defesa alegado.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Alega o reclamante que o julgado, ao não reconhecer a
responsabilidade do Banco do Nordeste no pagamento das verbas
trabalhistas, é contrário à literalidade da Súmula 331 do TST.
Argumenta que “em que pese todo o conjunto probatório evidenciar
a existência de contrato de prestação de serviços entre a primeira
Recorrida e a segunda Recorrida, a E. Turma julgadora do TRT a
quo refutou a responsabilidade subsidiária do Recorrido”.
Complementa ainda que é incontroverso que as atividades
prestadas pelo reclamante beneficiaram o Banco do Nordeste.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, fundamentou que:
O autor afirmou que foi contratado pelo primeiro reclamado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, para prestar serviços em
benefício do segundo reclamado BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A, pleiteando a condenação solidária ou subsidiária das
empresas demandadas, com fulcro no art. 455 da CLT e Súmula
331, IV, do TST.
Compulsando os autos, verifica-se que as demandadas celebraram
convênio, nos limites dispostos na Lei n.° 11.110/2005, observando-
se o disposto na Lei n° 13.636/2018, cabendo ao banco réu
(BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A), o repasse dos recursos
financeiros destinados ao programa PNMPO e, ao empregador do
autor (INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA), a apresentação do
programa de microcrédito a eventuais interessados, além de
acompanhar e planejar o gasto dos recursos.
Nesse sentido, a relação que há entre as promovidas não se aplica
ao art. 2° da CLT. Ademais, este Regional já apreciou a matéria em
algumas oportunidades, reconhecendo-se a ausência de
responsabilidade pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. A
esse respeito, confira-se: [...]
Portanto, ante a ausência de responsabilidade subsidiária/solidária
do banco recorrido, impõe-se a manutenção da sentença de origem.
Da análise dos trechos indicados pelo recorrente, depreende-se que
não foi demonstrada, de forma explícita e fundamentada, a violação
apontada.
Isso porque o reclamante argumenta que a terceirização é
incontroversa nos autos e, no entanto, isso não consta no acórdão,
porquanto o Órgão Julgador explicou que “a relação que há entre as
promovidas não se aplica ao art. 2° da CLT”, porquanto “as
demandadas celebraram convênio, nos limites dispostos na Lei n.°
11.110/2005, observando-se o disposto na Lei n° 13.636/2018”.
Para se chegar a conclusão diversa acerca da relação jurídica entre
as partes, torna-se necessário o reexame de fatos e provas, o que é
vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do TST.
Dessa forma, não sendo incontroversa a terceirização, não é
possível existir a contrariedade apontada, motivo pelo qual não foi
demonstrada a violação.
Outrossim, o recorrente também não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
sem demonstrar que a divergência entre os casos é específica, isto
é, se partiram das mesmas premissas fáticas e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST).
Nada a deferir, no particular.
DO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE
BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 17, da Lei 4.595/64.
b) contrariedade à Súmula 55 do TST.
divergência jurisprudencial.
O reclamante insurge-se contra o acórdão que negou o
reconhecimento da sua condição de bancário/financiário, pois aduz
que as atividades desenvolvidas por ele eram diretamente atreladas
ao Banco do Nordeste.
Para além dos destaques contidos na decisão recorrida, indicou os
seguintes trechos do julgado:
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Ressalte-se que não há como reconhecer o enquadramento na
categoria de financiário, tendo em vista que o INEC não se
configura como entidade financeira, mas constitui-se como OSCIP,
cuja atuação não descumpriu o disposto na Lei 9.790/99.
Portanto, nega-se provimento ao recurso quanto à equiparação à
condição de bancário/financiário, inclusive no que tange ao
pagamento de horas extras e reflexos.
Verifica-se, a partir da análise dos trechos indicados pelo
reclamante, que o Órgão Julgador, ao apreciar a matéria, consignou
que a reclamada – INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA –
“constitui-se como OSCIP, cuja atuação não descumpriu o disposto
na Lei 9.790/99”.
Por sua vez, as razões recursais do recorrente argumentam que a
reclamada atua em atividades tipicamente bancárias/financeiras, de
modo que, independentemente do que consta nos atos
constitutivos, seus empregados devem ser enquadrados como
bancários/financiários.
No entanto, conforme visto, o julgado consignou de forma expressa
que, no caso dos autos, a reclamada não atua como financiária
porque sua atuação cumpre o disposto na Lei 9.790/99, que regula
as OSCIP.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, o que é vedado ao recurso de revista por força da
Súmula 126 do TST.
Outrossim, em relação a divergência jurisprudencial suscitada, tem-
se que os acórdãos paradigmas envolvem outras empresas
reclamadas, de modo que cabe ao recorrente comprovar que
ambos os casos partiram das mesmas premissas fáticas, com
base no que está delineado no acórdão, e chegaram a
conclusões jurídicas distintas (Súmula 296, TST), o que não ocorreu
na hipótese.
Nada a deferir.
IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO – HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que o acórdão merece reforma, uma vez que a
validade dos cartões de ponto juntados pela reclamada foi elidida
por prova em contrário.
Destacou o seguinte trecho do acórdão:
Em análise aos registros constantes do IDs.aebb23d e dafeead,
verifica-se que existe variação nos horários registrados.
Não há nos autos elementos capazes de retirar a credibilidade de
tais documentos.
Desse modo, não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de
invalidá-los, ônus que competia ao recorrente, nos termos do
art.818,I, da CLT.
Nada a prover, neste aspecto.
Acerca do tema, é evidente a insatisfação do recorrente com a
decisão que lhe foi desfavorável, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Além disso, as razões recursais baseiam-se nas provas produzidas
nos autos, as quais não estão delineadas no acórdão, de modo que
se torna necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado
ao recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do
TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
b) violação do art. 71, §4º da CLT.
Defende o reclamante que comprovou a ausência do usufruto do
intervalo intrajornada de forma integral.
No tema, o reclamante transcreveu a integralidade do capítulo
recorrido, com os mesmos destaques do original, e indicou apenas
o seguinte trecho do acórdão recorrido:
Portanto, prevalece a presunção não ilidida de que o autor gozava
de uma hora de intervalo intrajornada antes de 21.04.2021, motivo
pelo qual não merece reforma a sentença nesse ponto.
No aspecto, o trecho destacado pelo recorrente é insuficiente para
aferir as violações apontadas, porquanto não contém os
fundamentos que levaram a Turma Julgadora a concluir pela
presunção de usufruto do intervalo intrajornada (art. 896, §1º-A, I,
CLT).
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria recebido,
pois as razões recursais defendem que as provas dos autos
demonstram a supressão do intervalo, o que demandaria o reexame
de fatos e provas, que é defeso ao recurso de revista (Súmula 126
do TST).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
REFLEXOS EM DSR/VIOLAÇÃO ÀS NORMAS COLETIVAS DA
CATEGORIA
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada tema
recursal.
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Assim, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico “Dos Reflexos
em DSR”, uma vez que o recorrente não realizou nenhuma
transcrição do acórdão recorrido. Pelo mesmo motivo, também nego
seguimento ao tema “Da violação às Normas Coletivas da
Categoria”.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DO VEÍCULO/DESGASTE E
DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a majoração da indenização pelo uso de
motocicleta nas atividades laborais. Argumenta que a quantia paga
pela empresa para as despesas do veículo eram insuficientes, bem
como que o entendimento adotado pelo Órgão Julgador diverge da
jurisprudência consolidada de outros tribunais.
Em relação a desvalorização do veículo, indicou o seguinte trecho
da decisão recorrida:
Nos presentes autos, o juízo de origem arbitrou a título de
indenização por depreciação do veículo a quantia de R$4.500,00
(ID.dbb0b65- Fls.2091).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo HONDA/CG 150
TITAN ESD 2012 (ID.718fc24), com valor de mercado atual de R$
9.372,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$4.500,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado. Ademais,
o valor arbitrado pelo juízo a título de desgaste/depreciação perfaz
cerca de 50% do valor de mercado do veículo, o que não é
razoável.
Com base nesses parâmetros e em situações análogas vivenciadas
noutros feitos, é razoável fixar o importe de desvalorização de
R$500,00 por ano, o que totaliza R$1.500,00, no período do
contrato de trabalho.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir a indenização por depreciação para
R$1.500,00.
Além disso, destacou o seguinte trecho referente ao reembolso das
despesas:
Conforme observado pelo juízo de origem, a testemunha do
reclamante, em depoimento prestado em audiência realizada nos
autos do Processo n.° 0000223-14.2023.5.13.0016, informou que o
recorrido reembolsava as despesas com combustível de acordo
com os quilômetros rodados.
Dessa forma, não há que se falar em pagamento de diferenças de
combustível, tendo em vista que os valores eram repassados pelo
reclamado em montante suficiente para cobrir os custos com
combustível.
No que diz respeito especificamente a despesas com manutenção,
o autor nem sequer descreveu os custos efetivos, alegando sua
pretensão de forma genérica.
Em relação à depreciação, tal matéria foi apreciada no recurso do
reclamado, razão pela qual remete-se à fundamentação ali
constante.
Nada a prover.
No tema, a decisão recorrida consignou, com base no conjunto
fático-probatório delineado nos autos, que “não há que se falar em
pagamento de diferenças de combustível, tendo em vista que os
valores eram repassados pelo reclamado em montante suficiente
para cobrir os custos com combustível”.
Logo, não sendo a insuficiência dos ressarcimentos um fato
incontroverso, a análise do presente tópico demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que é vedado ao
recurso de revista (Súmula 126 do TST).
Pelo mesmo motivo, é inviável o seguimento do apelo em relação
ao montante da indenização pelo uso da motocicleta, posto que o
valor da indenização foi reduzido em razão da análise do conjunto
fático-probatório presente nos autos.
Nada a deferir, portanto.
DIFERENÇA NO PAGAMENTO DAS COMISSÕES/DA
ALTERAÇÃO DAS METAS E INDICADORES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante afirma que o reclamado não juntou aos autos a
documentação necessária para oportunizar o cálculo das diferenças
da remuneração variável, ônus que lhe competia.
Consoante a inteligência do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus da
parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, indicar,
de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de
lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional.
Ressalte-se que a parte não comprovou a divergência
jurisprudencial alegada, porquanto transcreveu inúmeras ementas,
mas as fontes informadas conduzem a endereços eletrônicos
inexistentes ou acórdãos distintos da ementa colacionada, de forma
que não foram atendidos os requisitos da Súmula 337 do TST.
Além disso, ainda que o vício fosse superado, o recorrente não
comprovou se os casos partiram das mesmas premissas fáticas e
chegaram a conclusões jurídicas distintas, consoante dispõe a
Súmula 296 do TST.
Assim, no aspecto, o recorrente não demonstrou fundamento que
conflite com a decisão regional, motivo pelo qual é inadmissível o
apelo.
No caso do tema “Alteração de Metas e Indicadores”, que é atrelado
ao tópico “Diferença no pagamento das comissões”, sequer foi
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indicado o trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade, conforme exige o art. 896, §
1º-A , I, CLT, tornando inviável, também, o recebimento do recurso,
no particular.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que os honorários advocatícios não foram
arbitrados de forma proporcional, motivo pelo qual requer a
majoração do percentual.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
O referido dispositivo legal, em seu §2º, prevê também que, ao fixar
os honorários, o juízo observará o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.
Considerando os parâmetros fixados pela legislação trabalhista, em
cotejo com o trabalho desenvolvido nos autos, deve ser mantido o
percentual fixado na origem (10%), uma vez que remunera
adequadamente a atuação profissional, não merecendo nenhum
reparo ou correção.
No que tange à condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que houve
sucumbência recíproca. Logo, os honorários advocatícios
sucumbenciais também devem ser suportados pela parte autora, no
percentual de 10%, já fixado pelo magistrado sentenciante, por
observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a serem calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes. Contudo devem
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766
/STF).
Na espécie, a divergência jurisprudencial alegada apenas seria
demonstrada caso o recorrente explicasse, de forma clara e
fundamentada, que os acórdãos paradigmas trataram de casos da
mesma complexidade, mas com a aplicação diversa dos critérios
estabelecidos em lei para a fixação dos honorários, conforme exige
a Súmula 296 do TST, o que não foi realizado.
Nada a deferir, no aspecto.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO
DO RECORRENTE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A,
§4º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos LXXIV e XXXV da CF.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Aduz que a sua sucumbência foi
mínima, bem como que o art. 791-A, §4º, foi declarado
inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua aplicação
viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
No que tange à condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se que houve
sucumbência recíproca. Logo, os honorários advocatícios
sucumbenciais também devem ser suportados pela parte autora, no
percentual de 10%, já fixado pelo magistrado sentenciante, por
observar os critérios do art. 791-A, §2º da CLT, a serem calculados
sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes. Contudo devem
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c ADI 5766
/STF).
Sentença que se mantém, neste ponto.
Pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, não restou
consignado que a sucumbência foi mínima, mas sim recíproca.
Desse modo, no aspecto, a decisão recorrida não foi impugnada
nos termos em que foi proferida (Súmula 422, I, TST). Cabe
salientar que a parte recorrente impugnou inúmeros temas nas suas
razões recursais, o que demonstra a inexistência de sucumbência
mínima.
Da mesma maneira, não vislumbro violação ao art. 5º, incisos
LXXIV e XXXV da CF, nem divergência jurisprudencial.
Sobre a alegada inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT,
em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
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determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram nem a violação nem a divergência jurisprudencial
alegadas, estando o julgado em consonância com o entendimento
adotado pelo C. STF no julgamento da referida ADI 5766.
Nada a deferir.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O reclamante requer a adoção do entendimento firmado pelo STF
para aplicar o IPCA-E como fato de atualização monetária, além de
juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC.
No aspecto, estabeleceu o Órgão Julgador que:
Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E
+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF
nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518- 08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se a decisão
recorrida está de acordo com a decisão precedente proferida pelo
STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do
TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que aqui
transcrevo a ementa:
AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. DÍVIDA DE PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO
STF PARA AADC 58. DECISÃO DA C. TURMA QUE APLICA A
TRD. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada
quando o entendimento da c. Turma encontra-se em consonância
com Precedente Vinculante e. STF que, no julgamento das ADC 58
e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a
aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos
débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017. Diante da modulação dos
efeitos da decisão proferida pela Corte Maior, a v. decisão turmária
tão-somente procedeu à adequação do julgado regional para o fim
de determinar a utilização, até que sobrevenha solução legislativa,
dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-
E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir
da citação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de
mora. Incide, portanto, o art. 894, §2º, da CLT, restando
superada jurisprudência contrária ao entendimento vinculante
do e. STF sobre a matéria. Agravo desprovido " (Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
09/09/2022).
Logo, no aspecto, resta inviável o seguimento do presente recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – ID.
a6f32c0; recurso interposto em 27.06.2024 – ID. d33a29b).
Regular a representação processual (ID. c3a39d5).
Preparo satisfeito (IDs. 5dd5c2e, caec167 e 0a6294e).
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 62, I, CLT.
Insurge-se a reclamada, ora recorrente, contra a decisão que a
condenou ao pagamento de horas extras no período em que não
foram apresentados os cartões de ponto.
Defende que o reclamante trabalhava de forma externa, de modo
que se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT. Reitera a
validade das folhas de ponto colacionadas aos autos.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida:
No caso em exame, as provas expressam que o empregador tinha
domínio da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta.
Existem diversos precedentes julgados por esta 2ª Turma em face
da mesma reclamada, a exemplo dos processos nº 0000431-
81.2021.5.13.0011,n°0000474-21.2021.5.13.0010,n°0131525-
86.2015.5.13.0004 e n° 0000058-19.2018.5.13.0023, os quais
corroboram a tese autoral no sentido de que havia controle de
jornada por parte da reclamada, não sendo o caso de aplicação da
exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Mesmo sendo possível o controle de jornada, a empresa não trouxe
aos autos os cartões de ponto referentes a todo o período do
contrato de trabalho, restringindo-se a apresentar apenas os
registros a partir de 21.04.2021. Desse modo, presume-se
verdadeira a jornada indicada na peça de ingresso, podendo ser
elidida por prova em contrário, nos moldes da Súmula 338/TST:
SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA
PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e
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306 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §
2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de
frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula
nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e
saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o
ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do
empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se
desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-I - DJ 11.08.2003)
Nesse sentido, considerando o conjunto probatório dos autos, a
decisão proferida pelo juízo a quo, ao deferir o pleito de horas
extras e reflexos merece ser mantida.
Outrossim, em relação ao pedido formulado pelo recorrente para
que não sejam calculadas horas extras sobre o período de
afastamento, nota-se que o juízo de origem, na própria sentença,
determinou a exclusão dos períodos de afastamento (Fls.2089).
Portanto, nada a prover, neste aspecto.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, consignou que, mesmo no
trabalho externo, sendo possível o controle da jornada, a ausência
de apresentação dos controles de ponto implica a presunção de
veracidade da jornada narrada na inicial.
Nesse sentido, restou delineado o seguinte contexto fático-
probatório: “as provas expressam que o empregador tinha domínio
da rotina cumprida pelo empregado, não se cogitando
impossibilidade de acompanhamento da labuta”.
Por sua vez, a reclamada apenas reitera que o trabalho do
reclamante era externo e que não havia controle da jornada, sem
sequer se manifestar sobre o fato de ter sido demonstrada a
possibilidade de controle da jornada.
Dessa forma, não foi demonstrada, de forma explícita, a violação
literal do art. 62, I, da CLT, consoante exige o art. 896, §1º-A, II e III,
da CLT, uma vez que a recorrente não impugnou o julgado nos
termos em que foi proferido (Súmula 422, I, TST).
Outrossim, a recorrente reitera a validade dos cartões de ponto e
requer a improcedência das horas extras a partir de abril/2021, mas
o pedido carece de interesse recursal, porquanto a decisão
recorrida já determinou, sobre os cartões de ponto, que “não se
vislumbra qualquer irregularidade capaz de invalidá-los”.
Nada a deferir, no aspecto.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação do art. 193, caput, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente combate o julgado que deferiu o adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta durante as atividades
laborais do reclamante. Argumenta que a Portaria nº 1.565/2014,
que regulamenta a periculosidade nessa hipótese, foi anulada.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
Portanto, a mens legis, em exegese teleológica, ratifica que o §4º do
art. 193 da CLT é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata,
dispensando regulamentação por ato infralegal.
Desse modo, a discussão relativa à declaração de nulidade ou não
da Portaria n.º 1.565/2014, e a suspensão de sua aplicabilidade, por
decisão judicial transitada em julgado em 24.09.2021 na Justiça
Federal Comum - TRF 1ª Região (Processo nº 0089404-
91.2014.4.01.3400), é irrelevante para a aplicação do §4º do art.
193 da CLT nesta Justiça Federal Especializada, pois não se pode
deixar de aplicar a lei em razão de uma portaria contestada em
Juízo, ainda mais, quando o legislador ordinário não condicionou
sua aplicação no caso concreto a esse tipo de norma administrativa,
como visto anteriormente. [...]
É de fácil percepção que no §4º do art. 193 da CLT não há menção
a nenhuma regulamentação do MTE ou a outras normas que
possam vir a alterar o alcance do referido dispositivo celetista.
Apesar de as normas de eficácia plena não precisarem de ato
infralegal para que possam produzir todos os seus efeitos, é
possível que haja regra regulamentadora sobre o assunto. Porém,
isso não muda o fato de as normas de eficácia plena poderem
produzir seus efeitos imediatamente, de forma integral e direta.
Não se mostra razoável o entendimento de que o art. 193, §4º, da
CLT permaneça como letra morta, enquanto não houver
regulamentação específica, afrontando a Constituição Cidadã e os
direitos sociais dos trabalhadores, bem como a realidade laboral
dos trabalhadores que se ativam nas vias públicas em motocicleta
como instrumento de trabalho, expostos em um trânsito que se
mostra cada vez mais perigoso.
Trata-se de entendimento anacrônico e violador da efetividade da
justiça social, no qual uma norma legal de eficácia plena, prevista
como direito e garantia constitucional ao adicional de periculosidade
(art. 7º, XXIII, da CF) se perfaz solapada por uma condição
inexistente no mundo jurídico, e imposta por mero interesse político,
fruto do poder econômico em cabal prejuízo da proteção social e da
primazia da realidade, pilares do ordenamento jurídico trabalhista.
Desse modo, a nulidade da portaria do MTE ou mesmo a
suspensão dos seus efeitos, não impacta no pagamento do
adicional de periculosidade, considerando que a previsão na CLT é
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suficiente para o deferimento do pagamento do adicional aos
motociclistas que utilizam o veículo como verdadeiro instrumento de
trabalho, consoante o contexto fático e probatório dos autos.
Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade, há
recente precedente desta Segunda Turma de Julgamento
determinando a observação da evolução salarial na base de cálculo
do referido adicional. A esse respeito, confira-se:
RECURSO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT. REQUISITOS ATENDIDOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. Preenchidos os requisitos legais insertos no
artigo 461 da CLT, bem assim presentes os elementos
estabelecidos na Súmula 6 do TST, e havendo diferença de
remuneração entre paradigma e paragonado, devida é a diferença
salarial e seus reflexos. Recurso provido. RECURSO DA
RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS
CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. VALIDADE. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização da periculosidade exigem
a realização de perícia técnica. Não obstante o julgador não esteja
adstrito à conclusão do laudo, nos termos do artigo 479 do CPC,
para que se desconsidere a conclusão pericial, é necessária a
presença de elementos técnicos de contraprova consistentes, o que
não se verifica na hipótese. Dessa forma, correta a sentença que
deferiu o pedido com fundamento na prova pericial conclusiva
quanto à existência de trabalho em condições perigosas.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base
de cálculo do adicional de periculosidade deve ser a evolução
salarial constante nos autos, e não a última remuneração. Recurso
parcialmente provido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000643-25.2023.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Adriana Sette Da Rocha, Julgamento: 16/04/2024,
Publicação: DJe 22/04/2024
Mantida a decisão de primeira instância, portanto.
Verifica-se, no tema, que a parte recorrente não cumpriu, de forma
adequada, a exigência legal de transcrever o trecho que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, §1º-
A, I, CLT).
Isso porque transcreveu um trecho longo, que contém mais de um
fundamento, bem como analisa outros aspectos relacionados à
matéria (base de cálculo do adicional), de modo que se torna
inviável realizar o cotejo analítico entre a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora e a violação apontada.
Desse modo, é inviável o recebimento do apelo.
INDENIZAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
VEÍCULO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamada que é indevida a indenização por depreciação e
manutenção do veículo, pois nunca houve imposição do uso de
veículo particular.
Indicou o seguinte trecho da decisão recorrida:
No caso em exame, conforme constatado pelas provas
colacionadas aos autos, bem como pela experiência coletada das
semelhantes demandas movidas em face das rés, a motocicleta era
imprescindível à realização dos serviços.
O reclamante argumentou que o valor pago pela primeira
demandada não era suficiente para compensar a manutenção e
desgaste do veículo, o que foi negado pelo instituto recorrente.
Considerando o tipo de atividade realizada, percorrendo as cidades
de Paulista/PB; Pombal/PB; São Bento/PB; Belém/PB; Brejo do
Cruz/PB; Catolé do Rocha/PB; Riacho dos Cavalos/PB; Jericó/PB;
Lagoa/PB e Zonas Rurais, e a quilometragem média informada na
inicial (1.400 km mensais), e não contestada na defesa, não se
revela razoável concluir que as quantias pagas em holerites fossem
capazes de também remunerar a manutenção da motocicleta do
autor.
Assim, embora cumprido o custeio do combustível, remanescem
não quitados os valores de depreciação e de manutenção do
veículo.
Tome-se por base o precedente firmado por esta Segunda Turma,
nos autos do processo n.º 0000341-07.2020.5.13.0012, movido em
face da mesma ré, disponível na base de jurisprudência, em que se
reconheceu que a obrigação de reparar tais despesas, suportadas
pelo empregado, em razão da utilização de veículo próprio no
desempenho de sua atividade laborativa, não deve recair apenas
sobre o empregador, porquanto é "razoável a divisão igualitária
entre as partes, até porque o autor também utilizava do veículo para
fins particulares".
Nos presentes autos, o juízo de origem arbitrou a título de
indenização por depreciação do veículo a quantia de R$4.500,00
(ID.dbb0b65- Fls.2091).
Considerando se tratar de motocicleta de modelo HONDA/CG 150
TITAN ESD 2012 (ID.718fc24), com valor de mercado atual de R$
9.372,00, segundo consulta mais recente à Tabela FIPE
(https://veiculos.fipe.org.br/), desproporcional a quantia de
R$4.500,00 a ser custeada integralmente pelo reclamado. Ademais,
o valor arbitrado pelo juízo a título de desgaste/depreciação perfaz
cerca de 50% do valor de mercado do veículo, o que não é
razoável.
Com base nesses parâmetros e em situações análogas vivenciadas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
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noutros feitos, é razoável fixar o importe de desvalorização de
R$500,00 por ano, o que totaliza R$1.500,00, no período do
contrato de trabalho.
Por todo o exposto, acolhe-se parcialmente o recurso interposto
pelo reclamado para reduzir a indenização por depreciação para
R$1.500,00.
Na hipótese, verifica-se que, enquanto as razões recursais
defendem que o uso da motocicleta particular do reclamante era
uma faculdade do trabalhador, porque optou por não receber vale
transporte, o trecho recorrido limita-se a afirmar que “a motocicleta
era imprescindível à realização dos serviços”.
Dessa forma, considerando o contexto fático-probatório delineado
no acórdão, para se chegar a conclusão pretendida pela recorrente
seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado ao
recurso de revista por força da Súmula 126 do TST.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001231-75.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b840c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 – ID.
3b464a2; recurso apresentado em 26.06.2024 – ID. 34dd272).
Regular a representação processual (ID. d187edb).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos arts. 11 e 614, §3° da CLT;
b) divergência jurisprudencial – ADPF;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que realizou a transcrição de temas da
decisão recorrida de forma conjunta, sem a indicação ou destaque
do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
de modo que não restou atendido o requisito previsto no
mencionado dispositivo.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Registre-se que cabe à parte expor as razões do pedido de reforma,
mediante impugnação específica de todos os fundamentos jurídicos
contidos na decisão que pretende seja revisada, com a
demonstração analítica de cada uma de suas alegações, o que aqui
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
não ocorre.
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).grifei.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 – ID.
3b464a2; recurso apresentado em 08.07.2024 – ID. d2ec897).
Regular a representação processual (ID.- fd849e5).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação dos arts. 7°, XXIX, da CF e 11, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A turma julgadora assim se pronunciou (Id. 9c85958):
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a recorrente confessou a
manutenção do pagamento do anuênio em decorrência de
previsão legal (art. 10 da Lei estadual nº 11.316 de 2019),
cessando apenas com o reajuste anual, senão vejamos:
(…)
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao anuênio foi instituído por regulamento de
empresa e não por instrumento normativo, além de ter sido
assegurado por lei estadual, de modo que a sua inobservância
não importa alteração ou descumprimento do pactuado por ato
único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(…)
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista na
Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a parcela questionada, ainda que teoricamente de forma defasada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar ofensa ao
texto constitucional e legal mencionados nem em contrariedade à
súmula invocada.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001231-75.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b840c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 – ID.
3b464a2; recurso apresentado em 26.06.2024 – ID. 34dd272).
Regular a representação processual (ID. d187edb).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCLUSÃO DA ULTRATIVIDADE APLICADA AO ACORDO
COLETIVO EXPIRADO EM 2019 – PAGAMENTO DE ANUÊNIOS À
RAZÃO DE 2%.
Alegações:
a) violação aos arts. 11 e 614, §3° da CLT;
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
b) divergência jurisprudencial – ADPF;
c) contrariedade à Súmula 452 do TST.
A parte recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art.
896 da CLT, uma vez que realizou a transcrição de temas da
decisão recorrida de forma conjunta, sem a indicação ou destaque
do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
de modo que não restou atendido o requisito previsto no
mencionado dispositivo.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Registre-se que cabe à parte expor as razões do pedido de reforma,
mediante impugnação específica de todos os fundamentos jurídicos
contidos na decisão que pretende seja revisada, com a
demonstração analítica de cada uma de suas alegações, o que aqui
não ocorre.
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).grifei.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da reclamante.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
– EMPAER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 – ID.
3b464a2; recurso apresentado em 08.07.2024 – ID. d2ec897).
Regular a representação processual (ID.- fd849e5).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação dos arts. 7°, XXIX, da CF e 11, § 2º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
A turma julgadora assim se pronunciou (Id. 9c85958):
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a recorrente confessou a
manutenção do pagamento do anuênio em decorrência de
previsão legal (art. 10 da Lei estadual nº 11.316 de 2019),
cessando apenas com o reajuste anual, senão vejamos:
(…)
Portanto, inaplicável o disposto no artigo 11, §2°, da CLT e na
Súmula 294 do TST, pois, além do direito à parcela estar
assegurado em lei, como a extinção da EMATER ocorreu em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
2019, o suposto descumprimento nem sequer poderia ter
ocorrido há mais de cinco anos.
Ademais, o direito ao anuênio foi instituído por regulamento de
empresa e não por instrumento normativo, além de ter sido
assegurado por lei estadual, de modo que a sua inobservância
não importa alteração ou descumprimento do pactuado por ato
único do empregador, mas sim em violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
(…)
Sob essa ótica, não há que se falar em prescrição total prevista na
Súmula n° 294 do TST e no art. 11, §2° da CLT, havendo a
incidência tão somente da prescrição parcial, mormente quando
resta incontroverso que a parte demandada continuava adimplindo
a parcela questionada, ainda que teoricamente de forma defasada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar ofensa ao
texto constitucional e legal mencionados nem em contrariedade à
súmula invocada.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso revista da reclamada.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000176-79.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000386-96.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE WELITON ALVES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000257-82.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000214-48.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ROGERIO ALEXANDRE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000682-46.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
AGRAVADO CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000310-06.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SIDVANIA SOARES DE SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000145-13.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HELIO DE ALBUQUERQUE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000075-02.2024.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LEONARDO GONCALVES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000373-47.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000105-46.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788f4fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.06.2024 – Id.
45ee025; recurso apresentado em 01.06.2024 - Id. 9d418be).
Regular a representação processual (Id. b684a81)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. e3abf93)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI da CF;
b) contrariedade à Súmula 327, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que acolheu a
tese de prescrição total em relação ao pedido de reparação material
pela diminuição de sua complementação de proventos.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
…
Na hipótese, busca-se a compensação por danos materiais em face
do então empregador devido à uma suposta omissão no
recolhimento das contribuições para a entidade de previdência
privada, em relação à parcela auxílio-alimentação.
Conforme a inicial, a autora foi admitida pela demandada em
02/08/1982, saindo da empresa em 03/07/2012, após a sua
aposentadoria.
O artigo 189 do CC, ao tratar da prescrição, "violado o direito, nasce
para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os arts. 205 e 206". No mesmo norte, o artigo
7º, XXIX, da CF, que regulamenta a prescrição trabalhista, deixa
assente que "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho".
Com efeito, fica evidente que o termo inicial do lapso
prescricional foi, de fato, a data da aposentadoria da autora,
momento em que teve ciência inequívoca do valor do seu
benefício da FUNCEF, podendo verificar possíveis equívocos
na sua apuração, inclusive na sua base de cálculo.
No mais, deve-se afastar, no particular, a incidência da Súmula
nº. 327 do C. TST, pois não estamos a tratar de
complementação de aposentadoria, mas sim de pedido de
reparação civil por danos materiais, decorrente do contrato de
trabalho.
…
Nesse contexto, não há o que ser reformado da decisão de primeiro
grau, razão pela qual mantenho a sentença.
Vê-se que o Regional, analisando o caso concreto, entendeu que a
pretensão indenizatória da recorrente foi fulminada pela prescrição
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pois o início da contagem do prazo prescricional bienal se deu
quando a reclamante foi aposentada, ou seja, em 03.07.2012,
quando tomou ciência inequívoca lesão sofrida, todavia, só ajuizou
a ação pertinente em 30.01.2024.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não se vislumbra ofensa
direta ao indigitado dispositivo constitucional, tampouco ao verbete
sumular indicado pelo recorrente, pois inaplicável ao caso.
Por outro lado, também não há como acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, pois os arestos
colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses são
inespecíficos, não servindo, portanto, para o fim pretendido (Súmula
nº 296, do TST).
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000135-78.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO FRANCISCO SANDRERRILDO
SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12cc669
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 ID -
cd4b88d; recurso apresentado em 09/07/2024 – ID. 018ad76).
Regular a representação processual (IDs. 6a0e441 e 669ecff ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 5b5070e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS - INTERVALO INTRAJORNADA -
HORAS DE SOBREAVISO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF;
b) afronta aos arts. 141, 492 e 373, I e II do CPC; art. 818, I e II da
CLT.
Volta-se a recorrente contra a decisão que deferiu o pagamento de
diferenças salariais, em razão do desvio de função e horas extras.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos dos capítulos impugnados do
acórdão, sem nenhum destaque, relativamente aos temas acima
nominados, o que não atende a exigência estabelecida no art. 896,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
§ 1º-A, I, da CLT, posto que não permite identificar qual a tese
exatamente impugnada no apelo revisional.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da
decisão e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, §
1º-A, I, da CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não
provido, com aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-
57.2012.5.15.0135, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Joao Pedro Silvestrin, DEJT 26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício
- trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral
e material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta,
sem efetivar o pontual contraponto de teses, em
desatendimento ao que dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de
exame prévio da transcendência do recurso de revista, a
jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender
que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de
pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam
o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista.
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de
revista . Agravo de instrumento não provido " (AIRR-1000464-
76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em
seu arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o
prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com
exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT,
dado que não demonstra a viabilidade da discussão
engendrada na revista por meio da adequada demonstração do
prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal,
o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das
teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na
espécie. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-
1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001107-16.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO RODRIGO DA SILVA HILARIO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA HILARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989a7de
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/publicações sejam efetuadas, com exclusividade, em
nome do advogado Fernando De Oliveira Souza - OAB/SP 247.435
e OAB/PE 1996-A, com escritório na Av. Agamenon Magalhães,
4779, 3º andar - sala 302, Ilha do Leite, Recife/PE.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, no sistema
do PJe. Nada a deferir, pois, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - ID.
d3f1a36; recurso apresentado em 09.07.2024 - ID. ac0587c).
Regular a representação processual (ID. cdbb729).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. abd47e4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 71 e 74 da CLT;
b) afronta à Súmula 437, I, do TST;
c) contrariedade à OJ 307 da SBDI-1 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve o
indeferimento do pedido de horas extras por supressão parcial do
intervalo intrajornada.
Ao se analisar os termos do acórdão e as razões de reforma
apresentadas, vê-se que não há pertinência entre estas e a tese
adotada na referida decisão.
Nesse contexto, o recorrente cita o entendimento de outros
Regionais no sentido de que "tratando-se o intervalo intrajornada
não pago de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu o
direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
que já possuíam o direito a seu pagamento".
Entretanto, o capítulo impugnado não trata da natureza jurídica do
intervalo intrajornada, tampouco do período a que se restringiria o
seu pagamento, vez que a parcela nem mesmo fora deferida, por
entender a Turma que o autor não se desvencilhou do encargo de
desconstituir a validade dos cartões de ponto apresentados e
demonstrar a não concessão do intervalo intrajornada.
Assim, não havendo pertinência entre as violações e o dissenso
jurisprudencial invocados e a tese jurídica adotada na decisão
recorrida, resta inviável o seguimento da revista, nos termos da
Súmula 422, I, do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001289-50.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
RECORRIDO ANA COSMO DE SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON MAROZAN PEREIRA
DE ALBUQUERQUE(OAB: 30104/PB)
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15bda9f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.06.2024 - Id
65c50e4; recurso apresentado em 09.07.2024 - Id 182f497).
Regular a representação processual (Id 90a893e).
Preparo dispensado ( Justiça gratuita - Id 60bd832).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ÔNUS DA PROVA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO.
Alegações:
a)violação ao art. 818, II, da CLT;
b)violação ao art. 313, II, do CPC;
c)divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que manteve o
indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
entre as partes, alegando que a reclamada não se desincumbiu do
ônus probatório que lhe competia.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 9fef494):
A tese de defesa adotada pela reclamada atrai, em seu
desfavor, o ônus da prova de suas alegações, por haver
apresentado fato impeditivo do direito do autor (art. 818, II, c/c
o art. 373, II, do CPC).
Da análise do contexto probatório que emerge da instrução
processual, concluo que deve prevalecer a tese da defesa.
Vejamos.
Nenhum dos litigantes apresentou prova documental de suas
alegações, de modo que a controvérsia deve ser resolvida a partir
da realidade factual demonstrada na audiência de instrução (ata no
ID. fe72d3f).
A primeira testemunha do autor, a senhora Ayanna Kelly Rodrigues
da Silva, disse no interrogatório que já trabalhou no Shopping
Edson Diniz, local onde funcionava a loja da reclamada, conforme
afirmado pelo próprio autor, não só na inicial como também durante
a sua oitiva, mas não no período compreendido entre os anos de
2020 a janeiro de 2024.
Ocorre que, conforme indicado pelo reclamante, a relação
contratual objeto da lide teria durado de março de 2020 a julho de
2022, ou seja, período em que a testemunha Ayanna não
frequentou o shopping habitualmente, mas apenas para realizar
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
compras, "ficando entre duas a três horas no shopping", conforme
afirmou na oitiva. Relatou que nessas oportunidades, "via o
reclamante consertando celulares na loja da reclamada".
Como se vê, a testemunha não acompanhava a rotina da prestação
de serviços do reclamante, não tendo nem mesmo especificado
com que frequência ia fazer compras no centro comercial onde está
instalada a loja da reclamada.
E, se não bastasse, disse que a última vez que encontrou o autor no
estabelecimento demandado foi em agosto de 2021, quase um ano
antes da data que o reclamante declinou como a do término da
relação contratual.
Dessa forma, o seu depoimento é inservível para as pretensões do
reclamante, pois não corrobora de forma inequívoca as alegações
contidas na petição inicial quanto ao labor como técnico de
celulares.
O quadro delineado pela testemunha Ayanna se, por um lado, não
corrobora a realidade descrita na petição inicial, por outro, se revela
compatível com as alegações da reclamada, no sentido de que o
autor se utilizava do espaço físico da loja, para realizar consertos,
utilizando peças que adquiria à reclamada.
O senhor Andrew Almeida de Sousa Silva, indicado pela reclamada
como testemunha, foi ouvido apenas como declarante, por haver
admitido, em Juízo, que possuía vínculo de amizade com o senhor
Gildemberg da Silva Almeida, proprietário da reclamada, que
também depôs na audiência de instrução.
Embora evidentemente o valor probatório da fala do informante seja
menor que o da testemunha compromissada, no caso dos autos, é
possível se extrair do depoimento do senhor Andrew Almeida
elementos que fortalecem a tese da reclamada, principalmente
porque a prova oral produzida pelo autor, como já dito, em nada
socorre as alegações contidas na petição inicial. Explico.
O declarante alegou que via o reclamante testando peças na loja da
reclamada. Contudo, acrescentou que o autor comprava peças não
só à reclamada, mas também a ele, informante, que disse ser
proprietário de uma loja de produtos eletrônicos, concorrente da
reclamada, bem como em outras lojas, de acordo com o preço.
Assim, considero que não ficou evidenciada, na audiência de
instrução, a existência de subordinação jurídica do autor à
reclamada, nem mesmo de pessoalidade ou de habitualidade na
prestação de serviços, de maneira que, no que se refere ao trabalho
no conserto de aparelhos celulares, não existem nos autos
evidências da presença dos elementos configuradores das relações
empregatícias.
(...)
Por todo o exposto, a prova dos autos revelou-se favorável às
alegações contidas na contestação, de modo que cumpre
confirmar a sentença no que diz respeito ao não
reconhecimento, como empregatício, do vínculo narrado na
inicial.”
Infere-se do acórdão recorrido que não há qualquer ofensa aos
artigos indicados pelo recorrente.
Vê-se, inclusive, que o ônus da prova foi corretamente atribuído à
reclamada e o contexto fático-probatório alicerçou a tese da defesa
acerca da inexistência de vínculo empregatício entre as partes,
conforme assentado pelo Regional, in verbis: “a prova dos autos
revelou-se favorável às alegações contidas na contestação, de
modo que cumpre confirmar a sentença no que diz respeito ao não
reconhecimento, como empregatício, do vínculo narrado na inicial”
(Id 9fef494).
Quanto à divergência jurisprudencial suscitada, os arestos trazidos
à colação são inservíveis para o fim pretendido, pois são oriundos
de Turmas do TST, órgão não contemplado na alínea “a”, do artigo
896, da CLT.
Além do mais, como a matéria foi dirimida com base nas provas dos
autos, o reexame pretendido pelo reclamante resta obstado, já que
a reanálise de fatos e provas é vedada na instância extraordinária
(Súmula 126, do TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pelo reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001067-07.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
AGRAVADO JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a93d9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/06/2024 - ID.
5fd24fc; recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. fe42676).
Regular a representação processual (ID.d03a124).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações (fl. 805):
a) violação aos arts. 11, §2º, da CLT; e 7º, XXIX, da Constituição
Federal;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a prescrição parcial, condenando-se a reclamada ao
pagamento do percentual de 2% de anuênio, durante todo pacto
laboral do obreiro, por força de adesão da parcela ao contrato de
trabalho (fl. 821).
A título de prequestionamento, o recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão (fl. 814):
(...)
DO RECURSO ORDINÁRIO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. ATO
ÚNICO DO EMPREGADOR O reclamante insurge-se contra a
sentença que acolheu a prescrição total e extinguiu o processo, com
resolução de mérito, com fulcro no artigo art. 11, §2°, da CLT, c/c o
e art. 487, II, do CPC.
O autor, em sua exordial, sustenta que "foi admitido em dezembro
de 2008, ou seja, tem 14 anos de empresa, em que o anuênio
deveria ser equivalente a 34% (R$3.704,70), mas o contracheque
mostra que a reclamada apenas vem pagando R$891,50, que
equivale apenas a 8,18%, prática adotada nos últimos 5 anos" - ID.
966Fa68.
Revendo entendimento pessoal, após um melhor exame da matéria,
passo a compreender que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é a total, vez que a previsão para o pagamento de anuênio
decorre de regulamento interno, não havendo disciplina legal no
aspecto, bem como o corte no pagamento dos anuênios ocorreu há
mais de 5 anos.
O caso em tela não se trata de diferenças de anuênios. O
escopo da matéria é o congelamento do adicional por tempo de
serviço por ato único do empregador.
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna do
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a autora, atraindo a incidência, assim, da prescrição
total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional não foi e
não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
Nesse sentido, vejamos as decisões do TST abaixo, in verbis:
(...)
Como visto, entendeu a Turma Julgadora que a alteração do
pactuado teve origem em norma interna do empregado, sendo
congelado há mais de cinco anos, pronunciando a prescrição total
dos títulos perseguidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
literal ao dispositivo legal invocado.
A exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da CLT, afastando a
incidência da prescrição total quando o direito à parcela esteja
também assegurado por preceito de lei, refere-se à legislação
heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a Lei
Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos aresto transcrito
pelo recorrente, pois não versa sobre a prescrição total pronunciada
com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei n.º
13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO.DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17, em
vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o § 2º no
art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que: Tratando-se de
pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente
de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total,
exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por
preceito de lei. Passou-se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial
apenas nos casos em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido
alteração ou não tenha sido observada nos termos pactuados,
esteja também assegurada por preceito de lei, o que não é a
hipótese dos anuênios em questão.4. Por outro lado, não se pode
admitir que a alteração legislativa colha de surpresa as partes,
fulminando por complemento a pretensão. Com efeito, havia
legítima expectativa quanto à aplicação da prescrição quinquenal
parcial, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há
que se privilegiar a segurança jurídica, de modo que a prescrição
total, prevista na novel legislação, não deve ser aplicada às
parcelas trabalhistas exigíveis antes da vigência da Lei nº
13.467/2.017. 6. Utilizando-se do mesmo parâmetro adotado pela
jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal
em situações análogas, não incide a prescrição total em relação aos
fatos geradores ocorridos nos cinco anos contados a partir da
entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria
em 11/11 /2022, portanto, em data posterior à propositura da
presente reclamação (21/09/2021). Recurso de revista,
integralmente, conhecido e provido. (TST; RR 0010771-
23.2021.5.18.0051; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág.282).
Portanto, o seguimento da revista resta inviável, incidindo o óbice
contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na diretriz da Súmula nº 333 do
TST, inclusive quanto ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001067-07.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
AGRAVADO JOSE MARINHO FILHO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a93d9a
proferida nos autos.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/06/2024 - ID.
5fd24fc; recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. fe42676).
Regular a representação processual (ID.d03a124).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações (fl. 805):
a) violação aos arts. 11, §2º, da CLT; e 7º, XXIX, da Constituição
Federal;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a prescrição parcial, condenando-se a reclamada ao
pagamento do percentual de 2% de anuênio, durante todo pacto
laboral do obreiro, por força de adesão da parcela ao contrato de
trabalho (fl. 821).
A título de prequestionamento, o recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão (fl. 814):
(...)
DO RECURSO ORDINÁRIO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. ATO
ÚNICO DO EMPREGADOR O reclamante insurge-se contra a
sentença que acolheu a prescrição total e extinguiu o processo, com
resolução de mérito, com fulcro no artigo art. 11, §2°, da CLT, c/c o
e art. 487, II, do CPC.
O autor, em sua exordial, sustenta que "foi admitido em dezembro
de 2008, ou seja, tem 14 anos de empresa, em que o anuênio
deveria ser equivalente a 34% (R$3.704,70), mas o contracheque
mostra que a reclamada apenas vem pagando R$891,50, que
equivale apenas a 8,18%, prática adotada nos últimos 5 anos" - ID.
966Fa68.
Revendo entendimento pessoal, após um melhor exame da matéria,
passo a compreender que, no caso dos autos, a prescrição a ser
aplicada é a total, vez que a previsão para o pagamento de anuênio
decorre de regulamento interno, não havendo disciplina legal no
aspecto, bem como o corte no pagamento dos anuênios ocorreu há
mais de 5 anos.
O caso em tela não se trata de diferenças de anuênios. O
escopo da matéria é o congelamento do adicional por tempo de
serviço por ato único do empregador.
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna do
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a autora, atraindo a incidência, assim, da prescrição
total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional não foi e
não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
Nesse sentido, vejamos as decisões do TST abaixo, in verbis:
(...)
Como visto, entendeu a Turma Julgadora que a alteração do
pactuado teve origem em norma interna do empregado, sendo
congelado há mais de cinco anos, pronunciando a prescrição total
dos títulos perseguidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
literal ao dispositivo legal invocado.
A exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da CLT, afastando a
incidência da prescrição total quando o direito à parcela esteja
também assegurado por preceito de lei, refere-se à legislação
heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a Lei
Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos aresto transcrito
pelo recorrente, pois não versa sobre a prescrição total pronunciada
com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei n.º
13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO.DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
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RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17, em
vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o § 2º no
art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que: Tratando-se de
pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente
de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total,
exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por
preceito de lei. Passou-se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial
apenas nos casos em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido
alteração ou não tenha sido observada nos termos pactuados,
esteja também assegurada por preceito de lei, o que não é a
hipótese dos anuênios em questão.4. Por outro lado, não se pode
admitir que a alteração legislativa colha de surpresa as partes,
fulminando por complemento a pretensão. Com efeito, havia
legítima expectativa quanto à aplicação da prescrição quinquenal
parcial, conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há
que se privilegiar a segurança jurídica, de modo que a prescrição
total, prevista na novel legislação, não deve ser aplicada às
parcelas trabalhistas exigíveis antes da vigência da Lei nº
13.467/2.017. 6. Utilizando-se do mesmo parâmetro adotado pela
jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal
em situações análogas, não incide a prescrição total em relação aos
fatos geradores ocorridos nos cinco anos contados a partir da
entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria
em 11/11 /2022, portanto, em data posterior à propositura da
presente reclamação (21/09/2021). Recurso de revista,
integralmente, conhecido e provido. (TST; RR 0010771-
23.2021.5.18.0051; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág.282).
Portanto, o seguimento da revista resta inviável, incidindo o óbice
contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na diretriz da Súmula nº 333 do
TST, inclusive quanto ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-25.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO RYTA PATRYCIA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000082-25.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO RYTA PATRYCIA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000082-25.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
ADVOGADO RYTA PATRYCIA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000082-25.2024.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRENTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDNALDO JUSTINO DE LIMA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RYTA PATRYCIA FELIX DOS
SANTOS(OAB: 16583/PB)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA GOMES(OAB:
22890/PB)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:
17554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000028-68.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000167-36.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000167-36.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001151-14.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000277-22.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000518-24.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001429-39.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000109-87.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-54.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO MARCOS BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-14.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-69.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELISANGELA KYARA COSTA
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA KYARA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001265-37.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-11.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000123-68.2024.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000066-56.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEFFERSON DA SILVA FEITOSA
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA FEITOSA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000090-17.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-12.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LORDAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000732-12.2023.5.13.0026
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
RECORRIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
RECORRIDO FABIO LORDAO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO STOLF SIMOES(OAB:
131270/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001364-14.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001027-25.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000960-72.2023.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000082-03.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE HENRIQUE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001023-81.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ROBERTO CARLOS SOUSA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000589-71.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS JERONIMO
DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001195-54.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0001077-78.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0001077-78.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-24.2021.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOAO BRITO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRITO DO NASCIMENTO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd5287
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JOÃO BRITO DO
NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
d4100a7, recurso apresentado em 08/07/2024 – ID 0aa678c).
Representação processual regular (ID 5a64e48).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita - ID 6adf357).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao arts. 1º, III e IV, 3º, I e IV, 5º, LV, 6º, caput, 7º, XXII,
93, IX, e 170, caput, da CF;
b) violação aos arts. 818, 832 e 848, § 2º, da CLT, 373 e 489 do
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade processual do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora não examinou questões fático-jurídicas imprescindíveis ao
deslinde da lide.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que o recorrente, embora suscitando a
negativa de prestação de jurisdicional em todos os capítulos
referentes ao mérito recursal, sequer opôs embargos declaratórios
em face do acórdão recorrido.
Desse modo, o conhecimento do recurso de revista se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE JOÃO BRITO DO NASCIMENTO
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE
S.A. - TRANSPETRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 28/06/2024 – ID
d4100a7, recurso apresentado em 10/07/2024 – ID 65194b7).
Representação processual regular (ID 65194b7).
Preparo realizado (ID 7cac47c, ID 2c9e7f4 e ID e89dd2a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS DESCONTOS RESCISÓRIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e LV, e, 7º, XVII e XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 611, 818, I e II, e 832, da CLT, 10, 371 e 373, I,
do CPC, e 884 do CC.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que reformou a sentença
e julgou procedente o pedido de devolução dos descontos
rescisórios, sustentando a validade das deduções autorizadas em
acordo coletivo de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem
destaques, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000851-82.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LIANZA CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
RECORRIDO JOSE PATRICIO FLORENTINO
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb1c05
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 – ID.
be8709e; recurso apresentado em 09/07/2024 – ID. 1e49311).
Entretanto, o recurso não pode ser conhecido, por irregularidade de
representação processual não passível de saneamento.
No caso em apreço, o substabelecimento firmado pelo Dr. Diego
Luiz Correia Lima de Queiroz Espinola (ID. e2a9b62) é inválido, por
não possuir procuração nos autos, mas mero mandato tácito (ID.
c4615e0).
Assim, nos termos da OJ 200 da SBDI -1, é inválido o
substabelecimento outorgado por advogado investido de mandato
tácito.
Logo, o advogado JOSE MARIO PORTO JUNIOR, OAB/PB nº
3045, signatário do recurso de revista em apreço (ID. 1e49311), não
está respaldado em procuração ou substabelecimento válido
acostado ao processo, pois o advogado que lhe outorgou poderes
não apresentou procuração para atuar no feito em nome do
recorrente.
Ressalte-se que não cabe a sua intimação para regularizar sua
representação, visto que, conforme a Súmula n.º 383 do TST, tal
providência somente é possível na hipótese de vício em mandato
constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do
subscritor do apelo.
Por conseguinte, verifico que o conhecimento do presente recurso
de revista resta prejudicado, em face da flagrante irregularidade de
representação não passível de saneamento.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Superior do
Trabalho:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM FAVOR DO
SUBSTABELECENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO
EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I e II, DO TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao
recurso de revista da Reclamada, porquanto o substabelecimento
por meio do qual foi conferido poderes à subscritora do apelo está
assinado por advogada que não possui procuração nos autos. 2. É
inválido o substabelecimento assinado por advogado sem
procuração nos autos, restando configurada a irregularidade de
representação, conforme a diretriz da Súmula 383, I, do TST.
Ademais, não se pode pretender a juntada posterior de procuração
em fase recursal, conforme o entendimento firmado na Súmula 383,
II, do TST, segundo a qual a regularização da representação
processual, na forma do artigo 13 do CPC, é inadmissível em grau
de recurso. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela
parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a
decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta
caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Agravo não provido, com aplicação de multa" (Ag-AIRR-11569-
11.2020.5.15.0145, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR
DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO.
SÚMULA N.º 383, I, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO
AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A
despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida
a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento.
No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a
representação processual torna inexistente o Recurso interposto
pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte. Ademais,
não há falar-se em intimação para regularização da representação,
na forma disposta no art. 76 do CPC/2015, visto que, conforme o
entendimento consolidado, somente é possível na hipótese de vício
em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração
em nome do subscritor do apelo. Agravo conhecido e não provido "
(Ag-AIRR-24414-85.2019.5.24.0072, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz
Jose Dezena da Silva, DEJT 01/04/2024).
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada, o conhecimento do recurso de revista em tela
resta prejudicado.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001199-54.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE DANUBIO RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANUBIO RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea7ce3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.06.2024 – Id
2ffdd0f; recurso apresentado em 27.06.2024 - Id dff153b).
Regular a representação processual (Id bd54fc3).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 1b1d653).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESULTANTE DA
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Alegações:
a) violação ao art. 457, §1º, da CLT;
b) violação ao art. 7º, inciso VI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que indeferiu o
reflexo do adicional por tempo de serviço – ATS em outras parcelas
e a alteração de sua base de cálculo para incluir função gratificada
em sua base de cálculo.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora:
Como bem destacado pelo magistrado, o ATS corresponde a
parcela criada pelo normativo interno da reclamada, motivo
pelo qual a ele se submete.
O item 3.3.6.2 do RH 115 estabelece que a base de cálculo do
ATS corresponde "a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 356 dias de
efetivo trabalho na CAIXA, e está limitado a 35%". Desta forma,
não há que se falar na integração das demais parcelas
pleiteadas na base de cálculo do ATS, mas tão somente do
salário-padrão.
A definição de salário-padrão é feita pelo RH 115 na forma acima
transcrita e, de fato, não foi levantada a tese de erro no
enquadramento do autor no Planos de Cargos, Salários,
Benefícios e Vantagens, motivo pelo qual presume-se correto.
Observa-se ainda que, pelo regulamento, o conceito de salário-
padrão se diferencia do conceito de remuneração base, já que
esta é composta por aquela. O item 3.2.1.3 da referida RH 115
enumera quais são as rubricas que compõem a Remuneração
Base, a exemplo das que se seguem: Salário-Padrão,
Complemento Temporário Variável Ajuste Mercado, Adicional
Tempo de Serviço, Função de Confiança, Adicional Compensatório,
Cargo em Comissão Efetivo, Função Gratificada Efetiva, Porte
Unidade - Função Gratificada Efetiva.
Desta forma, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é
composta apenas do salário-padrão, afastando-se as demais verbas
pleiteadas pelo autor. (Grifou-se)
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão recorrido, vê-se
que o Colegiado manteve o indeferimento da pretensão do
recorrente, lastreando-se no regulamento da Caixa Econômica
Federal, que define o salário-padrão, e não a remuneração, como a
base de cálculo do ATS e, por via de consequência, da vantagem
pessoal do adicional por tempo de serviço.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assim, como a decisão Regional está baseada no regulamento
empresarial e não em lei, os artigos tido por violados não possuem
pertinência temática com os fundamentos adotados pela Turma
Julgadora.
Além do mais, como a questão foi dirimida com base no contexto
probatório dos autos, o reexame é vedado em sede extraordinária
de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Em relação à citada jurisprudência da SBDI-1, a parte recorrente
não fez o necessário cotejo analítico entre a tese do acórdão
recorrido e o citado aresto (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de
demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Quanto ao alegado dissenso jurisprudencial oriundo de decisões de
outros Tribunais Regionais, verifica-se que os arestos trazidos à
colação foram superados pela atual jurisprudência do TST, como se
observa do seguinte aresto:
[...] AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém
distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT
analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que
deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não
examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se
extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada
no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define,
de maneira expressa, que a referida parcela "corresponde a 1% do
somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a
cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está
limitado a 35%". Consta, ainda, no acórdão regional que o "salário
padrão", corresponde ao "valor fixado em tabela salarial,
correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos
Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens", e que o
complemento do salário padrão, por sua vez, "é uma rubrica para ex
-dirigente", cargo este nunca ocupado pela autora durante a
contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base
de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por "1% do salário
padrão", e pelo "complemento de salário padrão". No caso dos
autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a
reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve
ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja o
salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras
parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba,
não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser
provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da
parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o
acórdão regional. Agravo provido" (Ag-RRAg-10459-
63.2022.5.18.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 26/04/2024).
Por tais razões, afigura-se inviável a admissão do apelo revisional,
nos termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000029-10.2024.5.13.0006
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81bcc63
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE THOMIS STEPHAN SOARES
BOTELHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 27/06/2024 – ID
4a94917, recurso apresentado em 09/07/2024 – ID 973d492).
Representação processual regular (ID b610fff).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID b883412).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ASSÉDIO MORAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF.
O recorrente insurge-se contra a improcedência da demanda,
alegando ter comprovado o dano moral causado pela recorrida.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos
da decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do recurso; e c) transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar os trechos da
decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do capítulo recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Com efeito, o destaque ínfimo realizado pelo recorrente se refere a
somente parte da moldura fática retratada no acórdão recorrido, e,
ainda assim, desfavorável à tese recursal, não contendo todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo do acórdão
impugnado, de forma que não foi atendida a exigência estabelecida
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obstando o seguimento da revista.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
Alegação:
a) contrariedade à Súmula n.º 8 do TST
O recorrente inconforma-se com o não conhecimento da
documentação juntada com a emenda ao recurso ordinário,
alegando versar sobre fato ocorrido após a prolação da sentença.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
em nenhum momento esta Turma Julgadora deixou de
conhecer dos documentos apresentados por se encontrar o
processo na fase recursal (Súmula n.º 8 do C. TST), como
parece crer o embargante.
Com efeito, a emenda ao recurso ordinário não foi conhecida
em razão do princípio da singularidade recursal, do decurso do
octídio legal e da ausência de pertinência em relação à causa
de pedir remota.
(…).
Não fosse o bastante, o acórdão recorrido, em reforço de
argumento, examinou a documentação intempestivamente
apresentada pelo recorrente (fl. 922), reputando-a incapaz de
alterar a conclusão do julgado, como se extrai do seguinte trecho
(fl. 967):
(…).
Nada obsta, porém, que o reclamante, ajuíze outra ação postulando
o pagamento de indenização por assédio moral decorrente dos
fatos narrados na “emenda” ao recurso ordinário, pois fundada em
causa de pedir diversa daquela veiculada no presente feito.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora não conheceu da emenda ao recurso ordinário
em razão do princípio da singularidade recursal, do decurso do
octídio legal e da ausência de pertinência em relação à causa de
pedir remota, e não por se encontrar o processo na fase recursal,
como sustenta o recorrente.
Inexiste, pois, contrariedade à Súmula n.º 8 do TST.
Não fosse o bastante, o recurso de revista, como visto, não ataca os
fundamentos do acórdão recorrido, incidindo o óbice previsto na
Súmula n.º 422, I, do TST.
Desse modo, não há como dar seguimento à revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000208-53.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO MONTEIRO FELIX
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
RECORRIDO DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL MARCONDES
KARAN(OAB: 30375/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c77b46
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLAUDIO MONTEIRO FÉLIX
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - ID.
2d83c58; recurso apresentado em 09/07/2024 - ID. 16eb2eb).
Regular a representação processual (IDs.3db9dd6).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2° e 3° da CLT;
b) artigo 5º, inciso II e LV, da Constituição Federal, artigos 8º, § 2º
e 818º, ambos da CLT e artigo 373º, do Código de Processo Civil,
Súmula nº 212 do TST e o artigo 818, II, da CLT.violação ao art. 6°
da Lei n° 12.009/09;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício, sustentando que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da alegada
em inicial, inverte-se o referido encargo processual, passando a ser
do empregador a incumbência de demonstrar que esta não se deu
sob a forma de relação de emprego, por se referir a fato impeditivo
do direito obreiro.
Ao admitir o desempenho das atividades do autor mediante caráter
de prestação de serviço autônomo, pelo menos em parte do período
informado na petição inicial, a ré atraiu para si o ônus de provar a
ausência do liame empregatício e de demonstrar a modalidade da
contratação por ela defendida, ônus do qual se desincumbiu.
Examinando a prova oral produzida, nota-se que não restou
configurada a existência de subordinação jurídica, elemento
essencial para a caracterização do vínculo de emprego, senão
vejamos.
O autor, em depoimento pessoal, declarou que já aconteceu de ele
não ir trabalhar, e mandar outra pessoa e ele mesmo pagar a
essa outra pessoa; que a empresa aceitava tal fato; que ele
próprio escolhia a pessoa que seria mandada no lugar e falava
com a empresa (PJe Mídias).
A ausência de subordinação também é caracterizada quando ele
responde que, quando não havia urgência, era o próprio quem
montava o roteiro de entregas, e quando havia urgência, a empresa
determinava qual entrega deveria ser realizada primeiro (PJe
Mídias). Tal fato é plenamente plausível, pois a empresa exigia que
a entrega fosse feita primeiramente apenas em casos de urgência.
O autor entra em contradição quando primeiramente diz que ficava
aguardando as entregas dentro da empresa, e depois responde que
faziam contato com ele quando estava na rua, para voltar à
empresa e buscar novas entregas (PJe Mídias).
A testemunha conduzida pela empresa reclamada trabalha na
empresa desde maio de 2020, como vendedora interna, e declarou
que o autor prestava serviços de motoboy, não fazendo qualquer
outro tipo de serviço; que o contato com o autor era por whatsapp;
que a própria depoente era uma das pessoas que faziam esse
contato; que acumulavam as entregas, e chamavam o
reclamante e ele fazia a trajetória e entregas; que em várias
oportunidades ele não atendeu ao pedido da empresa; que
nesses casos a empresa solicitava outro motoboy, utilizava 99,
ou o cliente se dirigia à empresa para receber a mercadoria;
que conhece Alisson e Sílvio, outros motoboys que também
prestavam serviços; que ouviu do próprio autor que ele fazia
serviços para o Bar do Cuscuz e outros estabelecimentos; que
entre uma entrega e outra o reclamante ficava livre, ele tanto
poderia aguardar na filial, como sair para realizar outras
entregas a que era chamado a fazer e depois retornava ao local
(PJe Mídias).
Pelo depoimento supracitado, percebe-se a ausência de
subordinação existente entre os litigantes. O reclamante era
chamado por aplicativo de mensagens, havendo possibilidade de
recusa, não havendo penalidade pela ausência.
Por outro lado, a primeira testemunha convidada pelo autor era um
cliente da empresa ré, e prestou um depoimento frágil que não
corroborou a tese exordial. Nesse ponto, transcreve-se o trecho da
sentença que analisou a respectiva prova:
Os fatos narrados pela primeira testemunha da reclamada se
basearam em meras suposições de que o reclamante era
empregado do reclamado, conforme se observa do trecho abaixo
transcrito:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
"(...) que a reclamada disse que eles tinham um motoboy que faria
esse serviço para ele, e, no caso, foi o reclamante; que o
reclamante levava o material para ele na rodoviária e, se ele
estivesse em viagem, o material era entregue ao fiscal para ser
guardado; que não sabe que tipo de acerto havia entre o
reclamante e a empresa; que como a empresa disse que já
tinha um motoboy dela, no ponto de vista dele o reclamante era
funcionário da empresa; que não sabe quanto o reclamante
recebia no mês; que acredita que o reclamante não prestava
serviços a outras empresas porque só chegava na rodoviária
com material da reclamada; que chegava material para ele de
duas a três vezes por dia; que acredita que o reclamante
aguardava o material dentro da empresa em razão da
velocidade com que a entrega chegava para ele".
Já a segunda testemunha conduzida pelo autor é o frentista do
posto de gasolina frequentado pelo reclamante, e não soube
informar nada acerca do tipo de acerto existente entre os litigantes.
Respondeu que acredita que o autor é funcionário da ré, pois um
dia o autor e Raquel, gerente da reclamada, estavam abastecendo
no posto e o reclamante disse ao depoente que trabalhava na
reclamada.
Os prints de whatsapp colacionados com a inicial favorecem a tese
defensiva, pois indicam o que foi declarado pelas testemunhas, de
que o autor era chamado apenas quando havia entregas. A título de
exemplo, na conversa de fl. 26, a mensagem chamando o autor
para a entrega se deu às 13:27, sendo que a mensagem anterior foi
às 11:27, o que não se compatibiliza com a versão obreira de que o
autor ficava sempre no estabelecimento da ré aguardando entregas.
Na conversa de fl. 34, há a conversa do dia 07/11/2023, chamando
o autor para entrega às 13:26. Depois, há apenas no dia seguinte
uma única conversa, com chamada para entrega às 13:42. Após,
outra vez, apenas no dia seguinte, com um novo pedido de entrega
às 09:54.
Consoante se depreende claramente dos depoimentos e
documentos colacionados, o reclamante agia de forma autônoma,
prestando serviços como motoboy, fazendo entregas apenas
quando era chamado, e recebendo sua remuneração por cada
chamado.
Restou evidente que o labor era prestado sem qualquer ingerência
da reclamada, vez que não havia a imposição de metas a serem
cumpridas, nem havia necessidade de justificar à empresa os dias
em que não poderia atender às demandas, ficando a sua
remuneração condicionada à realização das entregas.
Assim, a prova produzida nos autos converge no sentido de que as
partes estabeleceram entre si uma relação de prestação de
serviços, em que não se verifica a existência de subordinação
jurídica.
Desta feita, mantenho inalterada a sentença que julgou
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
e os pedidos dele decorrentes.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000208-53.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO MONTEIRO FELIX
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RECORRIDO DSP BIOMEDICAL DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO RAPHAEL MARCONDES
KARAN(OAB: 30375/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MONTEIRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c77b46
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLAUDIO MONTEIRO FÉLIX
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/06/2024 - ID.
2d83c58; recurso apresentado em 09/07/2024 - ID. 16eb2eb).
Regular a representação processual (IDs.3db9dd6).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2° e 3° da CLT;
b) artigo 5º, inciso II e LV, da Constituição Federal, artigos 8º, § 2º
e 818º, ambos da CLT e artigo 373º, do Código de Processo Civil,
Súmula nº 212 do TST e o artigo 818, II, da CLT.violação ao art. 6°
da Lei n° 12.009/09;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício, sustentando que os requisitos ensejadores da relação
de emprego foram satisfeitos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da alegada
em inicial, inverte-se o referido encargo processual, passando a ser
do empregador a incumbência de demonstrar que esta não se deu
sob a forma de relação de emprego, por se referir a fato impeditivo
do direito obreiro.
Ao admitir o desempenho das atividades do autor mediante caráter
de prestação de serviço autônomo, pelo menos em parte do período
informado na petição inicial, a ré atraiu para si o ônus de provar a
ausência do liame empregatício e de demonstrar a modalidade da
contratação por ela defendida, ônus do qual se desincumbiu.
Examinando a prova oral produzida, nota-se que não restou
configurada a existência de subordinação jurídica, elemento
essencial para a caracterização do vínculo de emprego, senão
vejamos.
O autor, em depoimento pessoal, declarou que já aconteceu de ele
não ir trabalhar, e mandar outra pessoa e ele mesmo pagar a
essa outra pessoa; que a empresa aceitava tal fato; que ele
próprio escolhia a pessoa que seria mandada no lugar e falava
com a empresa (PJe Mídias).
A ausência de subordinação também é caracterizada quando ele
responde que, quando não havia urgência, era o próprio quem
montava o roteiro de entregas, e quando havia urgência, a empresa
determinava qual entrega deveria ser realizada primeiro (PJe
Mídias). Tal fato é plenamente plausível, pois a empresa exigia que
a entrega fosse feita primeiramente apenas em casos de urgência.
O autor entra em contradição quando primeiramente diz que ficava
aguardando as entregas dentro da empresa, e depois responde que
faziam contato com ele quando estava na rua, para voltar à
empresa e buscar novas entregas (PJe Mídias).
A testemunha conduzida pela empresa reclamada trabalha na
empresa desde maio de 2020, como vendedora interna, e declarou
que o autor prestava serviços de motoboy, não fazendo qualquer
outro tipo de serviço; que o contato com o autor era por whatsapp;
que a própria depoente era uma das pessoas que faziam esse
contato; que acumulavam as entregas, e chamavam o
reclamante e ele fazia a trajetória e entregas; que em várias
oportunidades ele não atendeu ao pedido da empresa; que
nesses casos a empresa solicitava outro motoboy, utilizava 99,
ou o cliente se dirigia à empresa para receber a mercadoria;
que conhece Alisson e Sílvio, outros motoboys que também
prestavam serviços; que ouviu do próprio autor que ele fazia
serviços para o Bar do Cuscuz e outros estabelecimentos; que
entre uma entrega e outra o reclamante ficava livre, ele tanto
poderia aguardar na filial, como sair para realizar outras
entregas a que era chamado a fazer e depois retornava ao local
(PJe Mídias).
Pelo depoimento supracitado, percebe-se a ausência de
subordinação existente entre os litigantes. O reclamante era
chamado por aplicativo de mensagens, havendo possibilidade de
recusa, não havendo penalidade pela ausência.
Por outro lado, a primeira testemunha convidada pelo autor era um
cliente da empresa ré, e prestou um depoimento frágil que não
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
corroborou a tese exordial. Nesse ponto, transcreve-se o trecho da
sentença que analisou a respectiva prova:
Os fatos narrados pela primeira testemunha da reclamada se
basearam em meras suposições de que o reclamante era
empregado do reclamado, conforme se observa do trecho abaixo
transcrito:
"(...) que a reclamada disse que eles tinham um motoboy que faria
esse serviço para ele, e, no caso, foi o reclamante; que o
reclamante levava o material para ele na rodoviária e, se ele
estivesse em viagem, o material era entregue ao fiscal para ser
guardado; que não sabe que tipo de acerto havia entre o
reclamante e a empresa; que como a empresa disse que já
tinha um motoboy dela, no ponto de vista dele o reclamante era
funcionário da empresa; que não sabe quanto o reclamante
recebia no mês; que acredita que o reclamante não prestava
serviços a outras empresas porque só chegava na rodoviária
com material da reclamada; que chegava material para ele de
duas a três vezes por dia; que acredita que o reclamante
aguardava o material dentro da empresa em razão da
velocidade com que a entrega chegava para ele".
Já a segunda testemunha conduzida pelo autor é o frentista do
posto de gasolina frequentado pelo reclamante, e não soube
informar nada acerca do tipo de acerto existente entre os litigantes.
Respondeu que acredita que o autor é funcionário da ré, pois um
dia o autor e Raquel, gerente da reclamada, estavam abastecendo
no posto e o reclamante disse ao depoente que trabalhava na
reclamada.
Os prints de whatsapp colacionados com a inicial favorecem a tese
defensiva, pois indicam o que foi declarado pelas testemunhas, de
que o autor era chamado apenas quando havia entregas. A título de
exemplo, na conversa de fl. 26, a mensagem chamando o autor
para a entrega se deu às 13:27, sendo que a mensagem anterior foi
às 11:27, o que não se compatibiliza com a versão obreira de que o
autor ficava sempre no estabelecimento da ré aguardando entregas.
Na conversa de fl. 34, há a conversa do dia 07/11/2023, chamando
o autor para entrega às 13:26. Depois, há apenas no dia seguinte
uma única conversa, com chamada para entrega às 13:42. Após,
outra vez, apenas no dia seguinte, com um novo pedido de entrega
às 09:54.
Consoante se depreende claramente dos depoimentos e
documentos colacionados, o reclamante agia de forma autônoma,
prestando serviços como motoboy, fazendo entregas apenas
quando era chamado, e recebendo sua remuneração por cada
chamado.
Restou evidente que o labor era prestado sem qualquer ingerência
da reclamada, vez que não havia a imposição de metas a serem
cumpridas, nem havia necessidade de justificar à empresa os dias
em que não poderia atender às demandas, ficando a sua
remuneração condicionada à realização das entregas.
Assim, a prova produzida nos autos converge no sentido de que as
partes estabeleceram entre si uma relação de prestação de
serviços, em que não se verifica a existência de subordinação
jurídica.
Desta feita, mantenho inalterada a sentença que julgou
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
e os pedidos dele decorrentes.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001347-56.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNEY RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f628e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição da COTEMINAS S.A., nos seguintes termos:
Excelências, a Reclamada, eventualmente Executada, noticia a esta
Relatoria a Excelência, a Reclamada, eventualmente Executada,
reitera a este MM. Juízo a propositura e tramitação de sua
“Recuperação Judicial” bem como de suas coligadas, perante o
juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais, nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 (vide
anexos, vigente e com a competência territorial confirmada à
instância prolatora no último dia 14.06.24 , o qual, inclusive,
determinou a “suspensão de todas as execuções” conforme
previsão e consectários da Lei Federal 11.101 de 09/02/2005,
diploma este que também prevê a vedação de arrestos, penhoras,
sequestros, busca e apreensão, etc., com curial reversão de
medidas extremas adotados eventualmente até mesmo inscrições,
tendo a Recuperanda no último dia 06.06.24, restritivas como BNDT
apresentado toda documentação de regularidade do procedimento
legal em tela, com fito ao prosseguimento do instituto que visa
possibilitar a reimplementação de sua capacidade de crédito e
numerários para manutenção do empreendimento empregatício,
geração de receitas e quitação de suas obrigações financeiras
durante o tempo de vigência da medida tudo, com vistas a que
produzam seus incidentes efeitos nesta demanda.
Termos em que,
pede deferimento.
Na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada
possui competência até a apuração do crédito do reclamante, para
efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do §
2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Nada a deferir.
Dê-se ciência do presente despacho à requerente.
Ato contínuo, prossiga-se com a regular tramitação do feito.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000217-59.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAILSON OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000327-08.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-08.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 14:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-08.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-08.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 14:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-08.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000516-08.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:15, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-08.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:25, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000327-08.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 13:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000449-12.2024.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 08:30, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-12.2024.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001212-34.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
IMPETRANTE ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b1f7a
proferida nos autos.
LITISCONSORTE: ELINALDO BARBOSA DA SILVA
D E C I S Ã O
Trata-se de mandado de segurança impetrado por AURÉLIO
MÁRCIO NOGUEIRA, ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA e pela
empresa AMARNO ENGENHARIA LTDA., contra ato processual
praticado pelo JUÍZO DA 12ª VT DE JOÃO PESSOA, consistente
na determinação de bloqueio no percentual de 10% dos proventos
recebidos pelas pessoas física (sócios da empresa), para fins de
satisfação da dívida liquidada na RT nº 0000758-
34.2019.5.13.0031.
Os impetrantes alegam que: a autoridade impetrada foi: (1)
informada da existência de outras determinações judiciais de
bloqueios em seus proventos de aposentadoria, tendo por objeto o
bloqueio mensal de 45% dos proventos de aposentadoria do sócio
da empresa executada ALEXANDRE MARCIO, para o pagamento
de débitos quantificados em outras ações trabalhistas; (2) as ordens
de bloqueio, em conjunto, implicam a dedução de 45% dos
proventos, impedindo a pessoa física de efetuar despesas com
medicação de uso contínuo; o ato impugnado traduz violação a
direito líquido e certo, (3) por comprometer e/ou dificultar a
sobrevivência digna a sobrevivência digna dos
devedores/impetrantes.
Requerem a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja
suspensa a ordem de constrição.
Que seja tornada definitiva a liminar concedida.
É o que basta relatar.
DECIDO
Este mandamus tem por objeto de suspender ordem de bloqueio
em proventos de aposentadoria, tema recorrente no âmbito da
Justiça do Trabalho.
A autoridade judicial determinou a incidência de bloqueio e penhora
sobre uma parcela (10%) dos proventos de aposentadoria recebidos
pelo sócio da empresa executada, para fins de pagamento de débito
trabalhista.
Em abstrato, o procedimento não é ilícito, pois os termos do art.
833, § 2º, do CPC permitem concluir que é possível a apreensão de
uma parte de vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria e pensões do devedor
para o pagamento de crédito de natureza alimentar, em cujo
conceito se insere o crédito trabalhista reconhecido em processo
judicial.
A concretização do bloqueio e penhora submete-se a critérios de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
razoabilidade, não se admitindo que a constrição venha a
comprometer a subsistência do devedor e de sua família. No
equacionamento de semelhantes casos, prevalecem os princípios
constitucionais consagradores da dignidade da pessoa, que
constitui um dos fundamentos da República Brasileira.
Na espécie, resta constatar, se a ordem de bloqueio emitida pela
autoridade impetrada ofendeu, ou não, o direito fundamental dos
sócios devedores, existindo, pois, relevância que justifique a tutela
de urgência almejada na ação mandamental (Lei nº 12.016/2009,
art. 7º, III). Vejamos.
Os extratos de recebimento de proventos de aposentadoria pagos
pelo INSS, anexados à inicial, evidenciam que os sócios
impetrantes recebem, atualmente, proventos líquidos no valor de
R$2.542,00, sr. Alexandre Márcio (Fls. 22), e de R$3.904,70, sr.
Aurélio Nogueira (Fls. 26/27, deduzidos o 13º salário).
Assim, a ordem determinada pelo Juízo da 12ª VT de João Pessoa,
nos autos da RT nº 0000758-34.2019.5.13.0031, correspondente a
10% do valor recebido mensalmente de proventos da
aposentadoria, resulta na constrição que constitui objeto deste
mandado de segurança, de:
R$462,18, dos proventos do sócio do sr. Alexandre Márcio que,
somados aos bloqueios já realizados, totalizam o percentual de
55%, restando ao sócio a importância aproximada de
R$2.079,81, pouco menos de 1,5 salários mínimos, configurado
severo e inquestionável risco de causar grave prejuízo ao
impetrante;
1.
R$487,61, dos proventos do sócio do sr. Aurélio Márcio que,
somados aos bloqueios já realizados, totalizam o percentual de
23,72%, restando ao sócio a importância aproximada de
R$3.719,48, valor equivalente apouco mais de 02 salários
mínimos, concluindo-se que o sócio também não pode suportar
novo bloqueio em parte de seus proventos.
2.
Assim, os reduzidos proventos da aposentadoria dos impetrantes
não comportam mais bloqueios, que certamente poderão
comprometer a subsistência dos devedores.
Acolhe-se, portanto, o pedido liminar para determinar que o Juízo
de origem abstenha de efetivar novos bloqueios nos proventos de
aposentadoria dos impetrantes.
CONCLUSÃO
Isso posto, defere-se o pleito liminar para determinar que o juízo de
origem proceda à imediata SUSPENSÃO das constrições
determinadas sobre os proventos de aposentadoria dos sócios da
executada, ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA e AURÉLIO
MARCIO NOGUEIRA, ora impetrantes.
Providencie a SEGEJUD, com urgência, a notificação da
autoridade coatora do inteiro teor desta decisão, inclusive para os
fins previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se os impetrantes.
Cite-se ELINALDO BARBOSA DA SILVA, credor na RT nº 0000758-
34.2019.5.13.0031, para integrar o processo de mandado de
segurança na condição de litisconsorte passivo, na pessoa de seu
advogado constituído nos mencionados autos, via DEJT, para que
ofereçam resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal.
Providencie-se a notificação do Ministério Público do Trabalho, para
manifestação, no prazo legal.
GDWM/FH
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000411-28.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-28.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000654-47.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YEIMAR VIANA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000654-47.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000623-52.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MARIANO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000623-52.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000559-57.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 11:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000559-57.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 11:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000617-26.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN KENNEDY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 13:15, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000617-26.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 13:15, por meio da aplicação Zoom
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000628-83.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 13:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000628-83.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 13:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AIRO-0000054-23.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
AGRAVADO VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc42d9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A agravante, VS DATTA IMAGEM LTDA, intimada para promover o
recolhimento das custas e do depósito recursal sob pena de
deserção optou por apresentar Agravo Regimental (ID.cd32b20).
Observo ser incabível o recebimento do referido petitório, uma vez
que o Agravo Regimental não se presta para atacar decisão
interlocutória.
O despacho lançado no id 27c15cd concedeu prazo à recorrente
para regularizar o preparo, não sendo, portanto, a hipótese de
cabimento do recurso manejado por não se tratar de decisão
monocrática terminativa do relator, prevista no art. 211, I, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Assim, valendo-me da regra alojada no art. 932, III, do CPC/15, cuja
aplicação subsidiária é permitida pelo art. 769 da CLT, não conheço
do Agravo Regimental.
Determino, outrossim, que os autos sejam conclusos para
julgamento dos recursos pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000054-23.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
AGRAVADO VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc42d9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A agravante, VS DATTA IMAGEM LTDA, intimada para promover o
recolhimento das custas e do depósito recursal sob pena de
deserção optou por apresentar Agravo Regimental (ID.cd32b20).
Observo ser incabível o recebimento do referido petitório, uma vez
que o Agravo Regimental não se presta para atacar decisão
interlocutória.
O despacho lançado no id 27c15cd concedeu prazo à recorrente
para regularizar o preparo, não sendo, portanto, a hipótese de
cabimento do recurso manejado por não se tratar de decisão
monocrática terminativa do relator, prevista no art. 211, I, do
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Assim, valendo-me da regra alojada no art. 932, III, do CPC/15, cuja
aplicação subsidiária é permitida pelo art. 769 da CLT, não conheço
do Agravo Regimental.
Determino, outrossim, que os autos sejam conclusos para
julgamento dos recursos pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000529-25.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE DE ANDRADE SILVA
BATISTA(OAB: 26138/PB)
RECORRIDO JOSE GLEISON CAVALCANTE DE
LIMA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b0582
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA em face de
RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteia pelos benefícios da justiça gratuita,
com fulcro no art. 5º, LXXV, da CF e art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT e
demais normas pertinentes, não apresentando recolhimento das
custas judiciais e do depósito recursal.
Cabível, portanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º do CPC.
Conforme estabelece o art. 98 do novo Código de Processo Civil, "a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso do recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
No caso, conquanto tenha o reclamado alegado ser empresário
individual, não possuindo condições financeiras de arcar com as
custas e despesas processuais, não apresentou aos autos qualquer
documento para comprovar cabalmente situação de precariedade
financeira.
Assim, o deferimento da medida mostra-se inviável para a
recorrente, à míngua de provas contundentes dessa incapacidade,
razão porque indefere-se a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada de microempresa, conforme
consulta ao site da Receita Federal, deve ser aplicado o disposto no
art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe que o valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Isso posto, determino que seja o reclamado RAIFFE DA SILVA
RODRIGUES LTDA, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000529-25.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE DE ANDRADE SILVA
BATISTA(OAB: 26138/PB)
RECORRIDO JOSE GLEISON CAVALCANTE DE
LIMA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b0582
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA em face de
RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, bem como pleiteia pelos benefícios da justiça gratuita,
com fulcro no art. 5º, LXXV, da CF e art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT e
demais normas pertinentes, não apresentando recolhimento das
custas judiciais e do depósito recursal.
Cabível, portanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º do CPC.
Conforme estabelece o art. 98 do novo Código de Processo Civil, "a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso do recorrente, é necessária a
demonstração inequívoca dessa situação. Esse, aliás, é o
entendimento consolidado no TST, por meio de sua Súmula 463,
que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada,
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Ora, como descrito, para a pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência, sendo necessária a apresentação
de provas concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com
as despesas processuais.
No caso, conquanto tenha o reclamado alegado ser empresário
individual, não possuindo condições financeiras de arcar com as
custas e despesas processuais, não apresentou aos autos qualquer
documento para comprovar cabalmente situação de precariedade
financeira.
Assim, o deferimento da medida mostra-se inviável para a
recorrente, à míngua de provas contundentes dessa incapacidade,
razão porque indefere-se a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada de microempresa, conforme
consulta ao site da Receita Federal, deve ser aplicado o disposto no
art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe que o valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Isso posto, determino que seja o reclamado RAIFFE DA SILVA
RODRIGUES LTDA, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às custas e à
metade do depósito recursal, referente ao Recurso Ordinário, sob
pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da
CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000355-70.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WADSON REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000355-70.2024.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WADSON REGIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 13:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000640-03.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAETANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000640-03.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVERTON CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000501-33.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000501-33.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000599-93.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS ANDRE ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 14:05, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000599-93.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS ANDRE ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000302-71.2024.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RECORRIDO JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcfe23
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Patos, em que o magistrado do 1º grau, em sentença de embargos
de declaração, admitiu o recurso e determinou a intimação do
reclamado para apresentar contrarrazões, após o que, os autos
deveriam ser remetidos ao TRT para julgamento.
Ocorre que, da análise dos autos, verifica-se que a intimação de
id.f0d51a0 foi expedida no dia 09.07.2024, e, nesse mesmo dia, os
autos foram encaminhados a este Regional sem que decorresse o
prazo concedido às partes.
Assim, devolvam-se os autos à vara de origem para que regularize
a intimação das partes, e, após o decurso do prazo, remeta os
autos a este Tribunal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000302-71.2024.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RECORRIDO JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ANICETE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bcfe23
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Patos, em que o magistrado do 1º grau, em sentença de embargos
de declaração, admitiu o recurso e determinou a intimação do
reclamado para apresentar contrarrazões, após o que, os autos
deveriam ser remetidos ao TRT para julgamento.
Ocorre que, da análise dos autos, verifica-se que a intimação de
id.f0d51a0 foi expedida no dia 09.07.2024, e, nesse mesmo dia, os
autos foram encaminhados a este Regional sem que decorresse o
prazo concedido às partes.
Assim, devolvam-se os autos à vara de origem para que regularize
a intimação das partes, e, após o decurso do prazo, remeta os
autos a este Tribunal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-91.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RECORRENTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6db310
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os reclamados/recorrentes, por meio de petição (ID. 3929bf9),
pugnam pela desistência do Recurso Ordinário por eles interposto.
O art. 998 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade do
recorrente “a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
Considerando que a parte reclamante aviou recurso adesivo,
também se mostra aplicável ao caso o art. 997, III, do CPC, ao
estabelecer que o recurso adesivo “não será conhecido, se houver
desistência do recurso principal ou se for ele considerado
inadmissível”
Dessarte, defiro o pedido de desistência do recurso ordinário
interposto por TUTTI BELLI ESMALTERIA E BEAUTY e e RICELLE
LÚCIA DE SOUZA GADELHA, com fundamento no artigo 998 do
CPC, bem como não conheço do recurso adesivo interposto por
PRISCILA MORAES DE ARAUJO, com base no art. 997, III, do
CPC, o que faço lastreado na janela normativa dos arts. 769 da
CLT, e art. 15 do Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a remessa dos autos ao juízo de
primeiro grau.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/TRCMD
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-91.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRENTE RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RECORRIDO PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6db310
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os reclamados/recorrentes, por meio de petição (ID. 3929bf9),
pugnam pela desistência do Recurso Ordinário por eles interposto.
O art. 998 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade do
recorrente “a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
Considerando que a parte reclamante aviou recurso adesivo,
também se mostra aplicável ao caso o art. 997, III, do CPC, ao
estabelecer que o recurso adesivo “não será conhecido, se houver
desistência do recurso principal ou se for ele considerado
inadmissível”
Dessarte, defiro o pedido de desistência do recurso ordinário
interposto por TUTTI BELLI ESMALTERIA E BEAUTY e e RICELLE
LÚCIA DE SOUZA GADELHA, com fundamento no artigo 998 do
CPC, bem como não conheço do recurso adesivo interposto por
PRISCILA MORAES DE ARAUJO, com base no art. 997, III, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CPC, o que faço lastreado na janela normativa dos arts. 769 da
CLT, e art. 15 do Código de Processo Civil.
Consequentemente, determino a remessa dos autos ao juízo de
primeiro grau.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/TRCMD
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000281-59.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. A autora foi admitida em 01.10.1987 e disse nunca ter
percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em março de 2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT c/c a Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho; MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para pronunciar a
prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo autor, no patamar de 5% sobre o valor da
causa, o qual deve permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no no art. 791-A, §4º, da CLT, por ser o autor
beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a cargo do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Prejudicado o exame das
demais matérias recursais.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-59.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. A autora foi admitida em 01.10.1987 e disse nunca ter
percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em março de 2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT c/c a Súmula 294
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho; MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para pronunciar a
prescrição total dos títulos perseguidos, JULGANDO EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos de pagamento de
diferenças de anuênios e de implantação de anuênios, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Honorários advocatícios
sucumbenciais pelo autor, no patamar de 5% sobre o valor da
causa, o qual deve permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no no art. 791-A, §4º, da CLT, por ser o autor
beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a cargo do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Prejudicado o exame das
demais matérias recursais.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000139-18.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000139-18.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-79.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Denota-se que na exordial, o
reclamante declarou ser hipossuficiente, diante da documentação
acostada aos autos, que comprova seu estado de pobreza. Pontue-
se que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de
veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de prova em
contrário, o que não providenciou a parte adversa. Desse modo, no
caso vertente, resultam plenamente atendidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual defiro ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O autor foi admitido em 01.03.1973 e disse
jamais ter percebido anuênios na forma prevista no art. 59 do
Regulamento empresarial. Ajuizada a demanda somente em
FEVEREIRO DE 2024, a situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º,
da CLT e da Súmula n. 294 do C. TST. Precedentes deste TRT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, em relação ao
recurso do reclamante: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita; por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da EMPAER para pronunciar a prescrição total
dos títulos perseguidos JULGANDO-OS EXTINTOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do
CPC. Condena-se a parte autora em honorários advocatícios,
fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Prejudicado o exame das demais
matérias. Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-79.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. Denota-se que na exordial, o
reclamante declarou ser hipossuficiente, diante da documentação
acostada aos autos, que comprova seu estado de pobreza. Pontue-
se que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de
veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de prova em
contrário, o que não providenciou a parte adversa. Desse modo, no
caso vertente, resultam plenamente atendidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual defiro ao
reclamante os benefícios da gratuidade judicial. Recurso
parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. O autor foi admitido em 01.03.1973 e disse
jamais ter percebido anuênios na forma prevista no art. 59 do
Regulamento empresarial. Ajuizada a demanda somente em
FEVEREIRO DE 2024, a situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º,
da CLT e da Súmula n. 294 do C. TST. Precedentes deste TRT.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, em relação ao
recurso do reclamante: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita; por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da EMPAER para pronunciar a prescrição total
dos títulos perseguidos JULGANDO-OS EXTINTOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do
CPC. Condena-se a parte autora em honorários advocatícios,
fixados no percentual de 5% sobre o valor da causa, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT. Prejudicado o exame das demais
matérias. Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas, ante o deferimento da justiça gratuita. Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-95.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-95.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração
opostos pelo reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na
CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000761-71.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do
reclamante EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000761-71.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL(Relator) e ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração do
reclamante EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-97.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA JULGADA TOTALMENTE
PROCEDENTE. IRRECORRIBILIDADE. A ação de produção
antecipada de provas, prevista nos arts. 381 a 383 do CPC, não
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
desafia a interposição de recurso ordinário, salvo contra decisão
que julgar totalmente improcedente a produção da prova perseguida
(art, 382, §4º, do CPC). Considerando que a sentença recorrida
julgou totalmente procedente o pleito da parte autora, resta
incabível o recurso manejado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por incabível. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-97.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDUARDO VARANDAS ARARUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA JULGADA TOTALMENTE
PROCEDENTE. IRRECORRIBILIDADE. A ação de produção
antecipada de provas, prevista nos arts. 381 a 383 do CPC, não
desafia a interposição de recurso ordinário, salvo contra decisão
que julgar totalmente improcedente a produção da prova perseguida
(art, 382, §4º, do CPC). Considerando que a sentença recorrida
julgou totalmente procedente o pleito da parte autora, resta
incabível o recurso manejado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por incabível. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000121-97.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDUARDO VARANDAS ARARUNA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VARANDAS ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA JULGADA TOTALMENTE
PROCEDENTE. IRRECORRIBILIDADE. A ação de produção
antecipada de provas, prevista nos arts. 381 a 383 do CPC, não
desafia a interposição de recurso ordinário, salvo contra decisão
que julgar totalmente improcedente a produção da prova perseguida
(art, 382, §4º, do CPC). Considerando que a sentença recorrida
julgou totalmente procedente o pleito da parte autora, resta
incabível o recurso manejado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamado, por incabível. Obs.: Ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado,
também, Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000289-03.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE COMPARECIMENTO
ADVOGADO. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO. NULIDADE
PROCESSUAL. Verifica-se o cerceamento de defesa quando o
julgador obsta a produção eficiente de provas pelas partes ou
impede a manifestação no processo. Outrossim, conforme art. 794
da CLT, "nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do
Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
manifesto prejuízo às partes litigantes". Considerando que a autora
comprovou até a abertura da audiência que o único advogado por
ela constituído, para representá-la e defender os seus direitos e
interesses, estava impossibilitado de comparecer à audiência de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
instrução por motivo de saúde, conforme o disposto no art. 844, §
1º, da CLT, entende-se que se fazia necessário o adiamento do ato
a fim de possibilitar à parte o regular exercício do direito de
produção de provas, assim como assegurar os princípios da ampla
defesa e contraditório, e o respeito ao devido processo legal,
estabelecidos nos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição
Federal. Configurada a nulidade processual e determinado o retorno
dos autos à origem para a reabertura da instrução processual,
possibilitando-se às partes a produção de prova oral,
acompanhadas de seus respectivos advogados. Recurso da parte
autora conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO, para determinar o destrancamento do recurso
ordinário; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por
cerceamento do direito de defesa, declarando nula a decisão
impugnada e o arquivamento processual, e determinando que o
juízo a quo designe nova audiência, com prosseguimento da
instrução do feito, como entender de direito. Obs.: Sustentação oral
do advogado Alekssandre Alves de Souza, pelos reclamados.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000289-03.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE COMPARECIMENTO
ADVOGADO. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO. NULIDADE
PROCESSUAL. Verifica-se o cerceamento de defesa quando o
julgador obsta a produção eficiente de provas pelas partes ou
impede a manifestação no processo. Outrossim, conforme art. 794
da CLT, "nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do
Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
manifesto prejuízo às partes litigantes". Considerando que a autora
comprovou até a abertura da audiência que o único advogado por
ela constituído, para representá-la e defender os seus direitos e
interesses, estava impossibilitado de comparecer à audiência de
instrução por motivo de saúde, conforme o disposto no art. 844, §
1º, da CLT, entende-se que se fazia necessário o adiamento do ato
a fim de possibilitar à parte o regular exercício do direito de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
produção de provas, assim como assegurar os princípios da ampla
defesa e contraditório, e o respeito ao devido processo legal,
estabelecidos nos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição
Federal. Configurada a nulidade processual e determinado o retorno
dos autos à origem para a reabertura da instrução processual,
possibilitando-se às partes a produção de prova oral,
acompanhadas de seus respectivos advogados. Recurso da parte
autora conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO, para determinar o destrancamento do recurso
ordinário; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por
cerceamento do direito de defesa, declarando nula a decisão
impugnada e o arquivamento processual, e determinando que o
juízo a quo designe nova audiência, com prosseguimento da
instrução do feito, como entender de direito. Obs.: Sustentação oral
do advogado Alekssandre Alves de Souza, pelos reclamados.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000289-03.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE COMPARECIMENTO
ADVOGADO. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO. NULIDADE
PROCESSUAL. Verifica-se o cerceamento de defesa quando o
julgador obsta a produção eficiente de provas pelas partes ou
impede a manifestação no processo. Outrossim, conforme art. 794
da CLT, "nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do
Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
manifesto prejuízo às partes litigantes". Considerando que a autora
comprovou até a abertura da audiência que o único advogado por
ela constituído, para representá-la e defender os seus direitos e
interesses, estava impossibilitado de comparecer à audiência de
instrução por motivo de saúde, conforme o disposto no art. 844, §
1º, da CLT, entende-se que se fazia necessário o adiamento do ato
a fim de possibilitar à parte o regular exercício do direito de
produção de provas, assim como assegurar os princípios da ampla
defesa e contraditório, e o respeito ao devido processo legal,
estabelecidos nos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Federal. Configurada a nulidade processual e determinado o retorno
dos autos à origem para a reabertura da instrução processual,
possibilitando-se às partes a produção de prova oral,
acompanhadas de seus respectivos advogados. Recurso da parte
autora conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO, para determinar o destrancamento do recurso
ordinário; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por
cerceamento do direito de defesa, declarando nula a decisão
impugnada e o arquivamento processual, e determinando que o
juízo a quo designe nova audiência, com prosseguimento da
instrução do feito, como entender de direito. Obs.: Sustentação oral
do advogado Alekssandre Alves de Souza, pelos reclamados.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000289-03.2024.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE KLEBER BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO SODE INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO ALEKSSANDRE ALVES DE
SOUZA(OAB: 402047/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Restando comprovado
nos autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque não há informações no
feito de um novo emprego após sua demissão na empresa
demandada, bem como que o autor não percebia valor mensal
superior a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos os
benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa do
pagamento das custas processuais. Agravo de Instrumento provido,
para determinar o processamento do recurso ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE COMPARECIMENTO
ADVOGADO. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO. NULIDADE
PROCESSUAL. Verifica-se o cerceamento de defesa quando o
julgador obsta a produção eficiente de provas pelas partes ou
impede a manifestação no processo. Outrossim, conforme art. 794
da CLT, "nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do
Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
manifesto prejuízo às partes litigantes". Considerando que a autora
comprovou até a abertura da audiência que o único advogado por
ela constituído, para representá-la e defender os seus direitos e
interesses, estava impossibilitado de comparecer à audiência de
instrução por motivo de saúde, conforme o disposto no art. 844, §
1º, da CLT, entende-se que se fazia necessário o adiamento do ato
a fim de possibilitar à parte o regular exercício do direito de
produção de provas, assim como assegurar os princípios da ampla
defesa e contraditório, e o respeito ao devido processo legal,
estabelecidos nos incisos LV e LIV do artigo 5º da Constituição
Federal. Configurada a nulidade processual e determinado o retorno
dos autos à origem para a reabertura da instrução processual,
possibilitando-se às partes a produção de prova oral,
acompanhadas de seus respectivos advogados. Recurso da parte
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
autora conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
quanto ao AGRAVO DE INSTRUMENTO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO, para determinar o destrancamento do recurso
ordinário; quanto ao RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por
cerceamento do direito de defesa, declarando nula a decisão
impugnada e o arquivamento processual, e determinando que o
juízo a quo designe nova audiência, com prosseguimento da
instrução do feito, como entender de direito. Obs.: Sustentação oral
do advogado Alekssandre Alves de Souza, pelos reclamados.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000058-72.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos
de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais
omissões, contradições e obscuridades da decisão judicial. Assim,
constatando-se omissão no acórdão, sana-se o referido vício,
analisando-se a questão omitida. Embargos de declaração
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos
pela embargante, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para,
sanando os vícios apontados, retificar integralmente o conteúdo do
acórdão de ID. 6abf30d, em conformidade com a versão
reproduzida nos fundamentos desta decisão aclaratória. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000058-72.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos
de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais
omissões, contradições e obscuridades da decisão judicial. Assim,
constatando-se omissão no acórdão, sana-se o referido vício,
analisando-se a questão omitida. Embargos de declaração
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos
pela embargante, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para,
sanando os vícios apontados, retificar integralmente o conteúdo do
acórdão de ID. 6abf30d, em conformidade com a versão
reproduzida nos fundamentos desta decisão aclaratória. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000058-72.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE ANNA CLAUDIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Os embargos
de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar eventuais
omissões, contradições e obscuridades da decisão judicial. Assim,
constatando-se omissão no acórdão, sana-se o referido vício,
analisando-se a questão omitida. Embargos de declaração
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos
pela embargante, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para,
sanando os vícios apontados, retificar integralmente o conteúdo do
acórdão de ID. 6abf30d, em conformidade com a versão
reproduzida nos fundamentos desta decisão aclaratória. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-35.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-35.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-35.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO MARCOS EVANGELISTA SOARES
DA SILVA(OAB: 11202/PB)
RECORRIDO CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Obs.:
Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-23.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-23.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-23.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000375-23.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 09/07/2024, com a presença de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Presidente),
e de Suas Excelências os Senhores Juízes Convocados ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho RAULINO MARACAJÁ COUTINHO FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo reclamado.Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Convocado, também, Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 072/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-54.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE R.A.D.A.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90d254f.
Processo Nº ROT-0000209-54.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE R.A.D.A.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 41ab641.
Notificação
Processo Nº ROT-0000364-72.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO HENRIQUE FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 4229b96).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000114-84.2024.5.13.0009
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, COTEMINAS S.A; ora
recorrente, para comprovar a efetivação do preparo recursal, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-
7887ed1).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-95.2024.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JULLY DO NASCIMENTO GERALDO
DE FRANCA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID-7f45c78).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-c0e6955).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001391-94.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALEXANDRE VELOSO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-7cf2793).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº SLS-0001058-16.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente da Decisão de ID - 415f7fe, que segue:
"D E C I S Ã O
Os presentes autos foram cadastrados no PJe pela parte autora,
FERRO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., como Suspensão de
Liminar e de Sentença, embora a parte se refira ao feito como
“AGRAVO DE INSTRUMENTO”, apresentando, ao final, pedido de
efeito suspensivo.
De pronto, percebe-se que a classe processual escolhida pela parte
não se refere àquela que entende ela ter oposto.
No processo trabalhista, o agravo de instrumento é cabível apenas
para fins de destrancar recurso cujo seguimento foi denegado pela
instância a quo, situação que até se amolda ao caso presente, pois
a parte autora questiona decisão que negou seguimento a agravo
de petição por si interposto contra decisão em incidente de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, o agravo de instrumento deve ser interposto nos autos
do processo originário, o que não foi observado pela parte autora.
Assim, além da classe processual diversa, há a inobservância do
correto procedimento para o questionamento da decisão.
Isso posto, o meio processual utilizado pela parte mostra-se
inadequado, o que importa no indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, c/c o artigo 330, III do Código de Processo Civil - CPC.
Concede-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Isso posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, c/c art. 330 III, do
CPC. Custas, dispensadas.
Ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº SLS-0001058-16.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do inteiro
conteúdo da Decisão de ID - 415f7fe, que segue:
"D E C I S Ã O
Os presentes autos foram cadastrados no PJe pela parte autora,
FERRO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., como Suspensão de
Liminar e de Sentença, embora a parte se refira ao feito como
“AGRAVO DE INSTRUMENTO”, apresentando, ao final, pedido de
efeito suspensivo.
De pronto, percebe-se que a classe processual escolhida pela parte
não se refere àquela que entende ela ter oposto.
No processo trabalhista, o agravo de instrumento é cabível apenas
para fins de destrancar recurso cujo seguimento foi denegado pela
instância a quo, situação que até se amolda ao caso presente, pois
a parte autora questiona decisão que negou seguimento a agravo
de petição por si interposto contra decisão em incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
No entanto, o agravo de instrumento deve ser interposto nos autos
do processo originário, o que não foi observado pela parte autora.
Assim, além da classe processual diversa, há a inobservância do
correto procedimento para o questionamento da decisão.
Isso posto, o meio processual utilizado pela parte mostra-se
inadequado, o que importa no indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VI, c/c o artigo 330, III do Código de Processo Civil - CPC.
Concede-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Isso posto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, c/c art. 330 III, do
CPC. Custas, dispensadas.
Ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-63.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do Despacho
de ID - 664ff20 (regularizar representação processual), que segue:
"DESPACHO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos etc.
A análise dos autos revela a pendente regularização de
representação do recurso ordinário, eis que o subscritor do recurso
do autor, WELINGTON MONTE CARLO CARVALHAES FILHO
(b890c5a) não detém poderes de representação comprovados nos
autos, nem sequer de forma tácita.
Tendo em vista a nova ordem processual instaurada pelo Código de
Processo Civil de 2015, aplicável de forma supletiva e
subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa n. 39/2015 do C. TST, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, o CPC prevê a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar as partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Na mesma sintonia, o parágrafo único do art. 932 do aludido
Diploma ao dispor que, “antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá prazo de cinco dias ao recorrente para que seja
sanado vício ou complementada a documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
artigos supracitados no processo do trabalho.
Ademais, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves (§ 11 do art.
896).
Desse modo, determino que seja notificada a parte recorrente, para
regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias, sob
pena de não conhecimento do recurso.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(02/07/24)/gsc
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000085-34.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID-ab1e630).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-79.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, SEREDE -
SERVICOS DE REDE S.A; para comprovar a efetivação do preparo
recursal, no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 75c1ffa).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000247-66.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRENTE ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários, em rito sumaríssimo, provenientes
da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE DE BARROS DOS
SANTOS em face de ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP.
Inconformada com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem.
No apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que “não tem condições que lhe permitam o
pagamento do preparo e de custas processuais, sem que isto traga
ônus demasiado ao seu sustento e às despesas da sua família” (Id.
d07a236 - Fls. 89 do PDF integral).
No prazo das contrarrazões, a reclamante interpôs recurso adesivo
postulando a reforma da sentença para afastar a dedução do FGTS
+ 40% e a majoração dos honorários sucumbenciais. (ID. 55cfcdd).
Em seguida, a reclamada apresentou contrarrazões ao recurso
adesivo apresentado pela reclamante (ID. 29df156).
O pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada foi rejeitado,
tendo sido concedido, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias,
para a realização do preparo recursal (Id. d93113f - Fls. 112-114 do
PDF integral).
Esgotado o prazo, a parte reclamada manteve-se silente. (Id.
1de0310).
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, e com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (fl. 110):
“(...) No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a sua insuficiência financeira, muito embora tenha informado que
anexou declaração de hipossuficiência e planilha de gastos. O que
não ocorreu.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do
CPC c/c art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do
recurso interposto. (...)”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que a recorrente
efetuasse o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte ré não efetuou o preparo recursal, nem trouxe prova cabal,
a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Por oportuno, vale reiterar que, em se tratando de pessoa jurídica,
faz-se necessária a apresentação de provas robustas do estado
de miserabilidade, de modo a inviabilizar a realização do preparo
recursal, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
da realização do preparo recursal.
Por todo o exposto, mantém-se o indeferimento da gratuidade
judiciária.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheu o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Por consequência, considerando que a apreciação do recurso
adesivo da reclamante está subordinado à apreciação do recurso
principal (CPC, art. 997, §2º, inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo interposto pela
reclamante, em conformidade com o CPC, art. 932, III e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção, ficando prejudicado o recurso ordinário
adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 932, III, do
CPC c/c o art. 997, §2º, III, do CPC.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000247-66.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRENTE ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
EPP
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RECORRIDO ELIANE DE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários, em rito sumaríssimo, provenientes
da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interpostos nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANE DE BARROS DOS
SANTOS em face de ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP.
Inconformada com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem.
No apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que “não tem condições que lhe permitam o
pagamento do preparo e de custas processuais, sem que isto traga
ônus demasiado ao seu sustento e às despesas da sua família” (Id.
d07a236 - Fls. 89 do PDF integral).
No prazo das contrarrazões, a reclamante interpôs recurso adesivo
postulando a reforma da sentença para afastar a dedução do FGTS
+ 40% e a majoração dos honorários sucumbenciais. (ID. 55cfcdd).
Em seguida, a reclamada apresentou contrarrazões ao recurso
adesivo apresentado pela reclamante (ID. 29df156).
O pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada foi rejeitado,
tendo sido concedido, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
para a realização do preparo recursal (Id. d93113f - Fls. 112-114 do
PDF integral).
Esgotado o prazo, a parte reclamada manteve-se silente. (Id.
1de0310).
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, e com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (fl. 110):
“(...) No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a sua insuficiência financeira, muito embora tenha informado que
anexou declaração de hipossuficiência e planilha de gastos. O que
não ocorreu.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do
CPC c/c art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do
recurso interposto. (...)”
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que a recorrente
efetuasse o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte ré não efetuou o preparo recursal, nem trouxe prova cabal,
a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Por oportuno, vale reiterar que, em se tratando de pessoa jurídica,
faz-se necessária a apresentação de provas robustas do estado
de miserabilidade, de modo a inviabilizar a realização do preparo
recursal, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
da realização do preparo recursal.
Por todo o exposto, mantém-se o indeferimento da gratuidade
judiciária.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheu o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Por consequência, considerando que a apreciação do recurso
adesivo da reclamante está subordinado à apreciação do recurso
principal (CPC, art. 997, §2º, inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo interposto pela
reclamante, em conformidade com o CPC, art. 932, III e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção, ficando prejudicado o recurso ordinário
adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 932, III, do
CPC c/c o art. 997, §2º, III, do CPC.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000061-61.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO FLAVIA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3554da4), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por FLÁVIA DOS SANTOS SOARES em face de MONTE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., MONTE CONTAS
TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELLI, MONTE CARLOS
MONTADORA E LOCADORA S.A., CARTE NEGÓCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA e FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA.
A reclamada CARTE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e os
demais reclamados, ao interpor recurso ordinário (id. fd34d2b),
apresentaram guia GRU relativa às custas no valor de R$ 1.314,21
(id. 44d3832 - fls. 987), em desconformidade com o arbitrado em
sentença e constante da planilha de cálculos (id. 8e6a292 - fls.
876), no montante de R$ 1.461,09.
Além disso, o depósito recursal, oferecido por meio de apólice
seguro-garantia (id. 9274aa8), está aquém do valor estipulado no
art. 899, § 11, da CLT, c/c o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº
1/2019, uma vez que o valor condenatório é de R$ 74.515,46, e
somente foi recolhida pelos recorrentes a quantia de R$ 16.464,69.
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento integral
das custas e do recolhimento insuficiente do depósito recursal,
dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência do preparo, em
cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC, determino que
seja expedida intimação aos reclamados, na pessoa de seu(s)
advogado(s), para comprovar, no prazo de cinco dias, a realização
do preparo recursal, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-64.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b231159), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por LEONILDO SILVA BARBOSA em face da
COTEMINAS S.A.
O juiz de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita ao
reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos
postulados na inicial, condenando a reclamada ao pagamento dos
seguintes títulos: salário retido de agosto de 2023 a dezembro de
2023; saldo de salário de 22 dias de janeiro de 2024; férias
integrais simples dos períodos aquisitivos 2022/2023; férias
integrais do período aquisitivo 2023/2024 e proporcionais (1/12),
acrescidas do terço; décimo terceiro salário proporcional; FGTS não
recolhido e indenização rescisória de 40%; multa do art. 477 da
CLT. Honorários sucumbenciais, pela reclamada, fixados em 15%
sobre o proveito econômico obtido nesta ação. Custas, pela
demandada, no montante de R$ 1.595,54, calculadas sobre o valor
da condenação, R$ 79.776,90. (ID. 18eb613).
A reclamada interpõe recurso ordinário, buscando a reforma da
sentença, sem, no entanto, efetuar o necessário depósito recursal
nem comprovar o recolhimento de custas processuais, embora
afirme que foram atendidos os “princípios e pressupostos recursais
pertinentes” (ID. 866f042).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Por se tratar de empresa em recuperação judicial, está isenta do
pagamento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da
CLT. Ressalta-se, contudo, que esta isenção não se estende ao
pagamento das custas judiciais, que permanecem sendo devidas.
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte reclamada o prazo de 5 dias para realização do
recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000346-51.2024.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO CLEYSON PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.359f394), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por CLEYSON PEREIRA NÓBREGA em face
da COTEMINAS S.A.
A juíza de primeiro grau deferiu o benefício da justiça gratuita ao
reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos
postulados na inicial, reconhecendo a despedida indireta do
contrato de trabalho e condenando a reclamada ao pagamento das
verbas respectivas, além de indenização por danos morais e multas
legais. Honorários sucumbenciais, pela reclamada, fixados em 10%
sobre o valor dos pedidos extintos com resolução de mérito. Custas,
pela demandada, no montante de R$ 1.386,66, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 69.332,81. (ID. ce69f1e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
A reclamada interpõe recurso ordinário, buscando a reforma da
sentença, sem, no entanto, efetuar o necessário depósito recursal
nem comprovar o recolhimento de custas processuais, embora
afirme que foram atendidos os “princípios e pressupostos recursais
pertinentes” (ID. 65ad24e).
Nos termos das súmulas 128 e 245 do TST, é ônus da parte
recorrente efetuar o preparo (depósito recursal e custas
processuais), no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Por se tratar de empresa em recuperação judicial, está isenta do
pagamento do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da
CLT. Ressalta-se, contudo, que esta isenção não se estende ao
pagamento das custas judiciais, que permanecem sendo devidas.
Desse modo, em consonância com o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC,
concedo à parte reclamada o prazo de 5 dias para realização do
recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000204-19.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AGRAVANTE BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
AGRAVADO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.256dd1b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recursos ordinários provenientes da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por IZOMAR DIAS PEREIRA em face de
BRASIFORT LOCAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS LTDA - ME e BANCO DO BRASIL S.A.
A primeira reclamada, BRASIFORT, nas razões recursais, pleiteia a
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Aduz a recorrente que não tem condições financeiras para arcar
com as custas processuais e o depósito recursal, pois possui uma
grande quantidade de débitos. Para comprovar a alegação,
colacionou aos autos uma consulta do sistema SPC/Serasa e
extratos bancários.
Pois bem.
De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
No presente caso, os documentos coligidos ao recurso não se
revelam suficientes a demonstrar, de maneira inequívoca, a
situação de hipossuficiência financeira deduzida pela empresa
reclamada.
Observe-se que a recorrente juntou apenas o extrato bancário
relativo a parte do mês de junho deste ano (dias 01 a 18/06/2024),
não sendo suficiente a demonstrar a alegada dificuldade financeira.
Quanto à consulta do Serasa, percebe-se a existência de débitos, o
que demonstra uma situação financeira desfavorável de uma das
rés, mas também não é competente para demonstrar a sua
miserabilidade, já que sequer foram apresentados documentos que
traduzam a efetiva impossibilidade de realizar o pagamento do
preparo recursal, a exemplo de balancetes e demais
documentações contábeis pertinentes.
Registre-se que, em se tratando de empresa de pequeno porte, o
pagamento do depósito recursal será reduzido pela metade, a teor
do §9º do art. 899 da CLT.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário, o que não
se infere na hipótese presente.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à empresa
reclamada/recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para recolher as
custas processuais e o depósito recursal devido, nos termos do art.
99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, retornem-
me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-68.2024.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.26b87c9), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a parte demandada para, querendo, no prazo 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos
pelo autor.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da embargada,
retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma para adoção das providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 09/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 14
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 14
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 14
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 14
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
12
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 9
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 17
AP 0028500-44.2012.5.13.0010
2ª Turma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
AGRAVANTE - FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
ADVOGADO - FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO (OAB/PB 17235)
AGRAVADO - ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO - JESSEANA DE ARAUJO ROCHA (OAB/PB 17417)
ADVOGADO - PAULO RODRIGUES DA ROCHA (OAB/PB 2812)
AP 0000304-07.2016.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - LUIZ MONTEIRO VARAS (OAB/PB 15321)
ADVOGADO - LUIZ MONTEIRO VARAS (OAB/PB 15321)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
ADVOGADO - PIERRE ANDRADE BERTHOLET (OAB/PB 7648)
AGRAVADO - JANIO ALCI CARNEIRO DE FREITAS
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
AP 0000014-37.2017.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - WELLINGTON VIEIRA PEDRO
ADVOGADO - HELIO VELOSO DA CUNHA (OAB/PB 10595)
ADVOGADO - JULIANA DE MOURA LEITE (OAB/PB 12217)
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
AGRAVADO - RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
AGRAVADO - RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA - ME
ADVOGADO - BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA (OAB/PB
16185)
ADVOGADO - EDSON AURELIO FIGUEIREDO PEREIRA (OAB/PB
15091)
AP 0000829-20.2019.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO - TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE
MELO (OAB/PB 23186)
ADVOGADO - TARCISIO JOSE NASCIMENTO PEREIRA DE
MELO (OAB/PB 23186)
AGRAVADO - MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
ADVOGADO - MAXWELL ESTRELA ARAUJO DANTAS (OAB/PB
13396)
AP 0000014-26.2020.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO - ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO SOBRINHO
(OAB/CE 27621)
ADVOGADO - RITA DE CASSIA MACHADO ALVES DE BARROS
(OAB/PE 24153)
AGRAVADO - JOSE LOURENCO DE MELO
ADVOGADO - MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS (OAB/PB 8406)
AP 0000506-97.2020.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
AGRAVADO - AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO - EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
AP 0000667-67.2020.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
AGRAVADO - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANCA
ADVOGADO - ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB/PB 11660)
ADVOGADO - ADRIANO MANZATTI MENDES (OAB/PB 11660)
ADVOGADO - EDSON MANZATTI MENDES (OAB/PB 19111)
ADVOGADO - EDSON MANZATTI MENDES (OAB/PB 19111)
AP 0000847-16.2021.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
AGRAVANTE - MARCELO PEREIRA PRIMO
ADVOGADO - MARCELO PEREIRA PRIMO (OAB/RJ 213086)
AGRAVADO - BRUNO CHAVES GOMES
ADVOGADO - ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTI
JUNIOR (OAB/PB 10217)
AP 0000233-13.2022.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO - JOAO CAMILO PEREIRA (OAB/PB 2834)
ADVOGADO - JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO (OAB/PB
6620)
ADVOGADO - NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PB
19292)
AP 0000249-73.2022.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - AMARILDO TOMAZ ONGARATTO
AGRAVANTE - CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS LTDA
AGRAVANTE - RENATO CAUMO
ADVOGADO - FERNANDA FERNANDES PICANCO (OAB/RJ
96638)
ADVOGADO - FERNANDA FERNANDES PICANCO (OAB/RJ
96638)
ADVOGADO - FERNANDA FERNANDES PICANCO (OAB/RJ
96638)
AGRAVADO - CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
ADVOGADO - ALINE MORAIS DO NASCIMENTO (OAB/PB 19642)
AP 0000267-12.2022.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO
INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO - JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB/PB 16044)
AGRAVADO - MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE FARIAS DA SILVA (OAB/PB 20349)
AP 0000455-42.2022.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVANTE - SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA
FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
AGRAVADO - ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO ABREU DE LIMA (OAB/PE
31799)
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO ABREU DE LIMA (OAB/PE
31799)
AP 0000943-67.2022.5.13.0031
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - G W D MELO - ME
ADVOGADO - DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA (OAB/RN
13040)
ADVOGADO - HELDER ARAUJO CHAVES (OAB/PB 16446)
AGRAVADO - WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO - JOSE EDUARDO NOGUEIRA JUNIOR (OAB/PB
14352)
ROT 0000003-92.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JOSIVALDO DE MELO
RECORRENTE - NORDFARMA FARMACIAS LTDA
RECORRENTE - NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
RECORRENTE - WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO (OAB/PB
18702)
ADVOGADO - JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO (OAB/PB
18702)
ADVOGADO - JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO (OAB/PB
18702)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL
EIRELI
RECORRIDO - JOSIVALDO DE MELO
RECORRIDO - NORDFARMA FARMACIAS LTDA
RECORRIDO - NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
RECORRIDO - WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO (OAB/PB
18702)
ADVOGADO - JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO (OAB/PB
18702)
ADVOGADO - JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO (OAB/PB
18702)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MOISES TAVARES DE MORAIS (OAB/PB 14022)
AP 0000119-43.2023.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS EIRELI
AGRAVANTE - MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
ADVOGADO - BRUNO APOLINARIO FARIAS (OAB/PB 16994)
ADVOGADO - BRUNO APOLINARIO FARIAS (OAB/PB 16994)
ADVOGADO - BRUNO APOLINARIO FARIAS (OAB/PB 16994)
ADVOGADO - BRUNO APOLINARIO FARIAS (OAB/PB 16994)
AGRAVADO - JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ROT 0000274-77.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - GILBERTO LUCAS DE MOURA
RECORRENTE - LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO - JULIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB/PB
30032)
ADVOGADO - RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE
(OAB/SP 295260)
RECORRIDO - GILBERTO LUCAS DE MOURA
RECORRIDO - LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO - JULIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB/PB
30032)
ADVOGADO - RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE
(OAB/SP 295260)
AP 0000299-08.2023.5.13.0026
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS
(OAB/PB 27858)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
ADVOGADO - MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES
(OAB/PB 27335)
AGRAVADO - CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AP 0000419-42.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ADRIANO BORGES VILLARIM (OAB/PB 13736)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ADRIANO BORGES VILLARIM (OAB/PB 13736)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ROT 0000708-66.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - AMBEV S.A.
RECORRENTE - TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO - BRUNO MATOS GONCALVES DE MEDEIROS
(OAB/PB 15444)
ADVOGADO - DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB/PB 14139)
ADVOGADO - LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO
(OAB/PB 10660)
RECORRIDO - REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO - JOAO FURTADO GUERINI (OAB/ES 30079)
ADVOGADO - MATHEUS PERTENCE COUTO (OAB/ES 20178)
ROT 0000710-42.2023.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - B.B.S.
RECORRENTE - M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
RECORRIDO - B.B.S.
RECORRIDO - M.C.G.D.S.L.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
ROT 0000923-26.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO - JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE
(OAB/SP 236072)
RECORRIDO - ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
ADVOGADO - BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES
(OAB/PB 17263)
ADVOGADO - PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA
(OAB/PB 16379)
ADVOGADO - RUBENS BARBOSA SOUSA (OAB/PB 29400)
RORSum 0000972-61.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - FABIO DE MELLO GUEDES (OAB/PB 9342)
RECORRIDO - WESLLEY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RORSum 0001019-60.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
RECORRENTE - SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RORSum 0001065-43.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO - NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR (OAB/PB
22345)
RECORRIDO - GLEYCE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO - CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT KULNISKI
(OAB/SP 408980)
AP 0001109-52.2023.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVANTE - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
AP 0001116-44.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
AGRAVADO - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
ROT 0001165-95.2023.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO
(OAB/PE 32255)
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
RECORRIDO - IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO - MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA
(OAB/PB 11662)
ROT 0001183-19.2023.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ARIADNE DE SOUSA MICONI (OAB/PB 27121)
ADVOGADO - ISABELLE FREIRE DA SILVA (OAB/PB 16541)
RECORRIDO - START PROMOCOES E CAPITAL HUMANO LTDA
- EPP
RECORRIDO - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO
ADVOGADO - HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI
(OAB/PB 12085)
ADVOGADO - LEANDRO LIMA SOARES DA SILVA (OAB/PE
21430)
ADVOGADO - MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI FERREIRA
(OAB/PB 18692)
RORSum 0001189-13.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRENTE - STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
ADVOGADO - MARCUS VINICIUS MENDES MUGNAINI (OAB/SC
15939)
ADVOGADO - ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB/SE
500)
RECORRIDO - DOUGLAS MENEZES BATISTA
ADVOGADO - RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO (OAB/PB 23759)
ROT 0001194-35.2023.5.13.0004
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO - RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO (OAB/PB 23759)
RECORRIDO - MIG PASTEIS JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO - JOAO BATISTA CAITANO (OAB/PB 27614)
ROT 0001221-52.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
RECORRIDO - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ROT 0001221-52.2023.5.13.0025
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
RECORRIDO - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ROT 0001290-44.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - DANIEL DA CRUZ MARINHO
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
RECORRIDO - LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO
SOBRINHO (OAB/PB 10735)
AIRO 0001300-88.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
ADVOGADO - ADRIANA MARIA RODRIGUES (OAB/PB 15670)
ADVOGADO - KAIO BATISTA DE LUCENA (OAB/PB 21841)
AIRO 0001300-88.2023.5.13.0006
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
ADVOGADO - ADRIANA MARIA RODRIGUES (OAB/PB 15670)
ADVOGADO - KAIO BATISTA DE LUCENA (OAB/PB 21841)
RORSum 0001302-58.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - THIAGO SEBADELHE NOBREGA (OAB/PB 20184)
RECORRIDO - JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL LUCAS DE ANDRADE SOARES (OAB/PB
25814)
ROT 0001336-30.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
RECORRENTE - FRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BRANT ANDRADE (OAB/MG
83225)
ADVOGADO - ISABELA AIRES LEITE (OAB/MG 222941)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - RODRIGO DE SOUSA ALVARENGA (OAB/MG
56771)
RECORRIDO - CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
RECORRIDO - FRANCINALDO VARELA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BRANT ANDRADE (OAB/MG
83225)
ADVOGADO - ISABELA AIRES LEITE (OAB/MG 222941)
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - RODRIGO DE SOUSA ALVARENGA (OAB/MG
56771)
AIRO 0001355-52.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - GUTEMBERGUE NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO - MARIO DA SILVA MORENO (OAB/PB 27110)
AGRAVADO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0001377-73.2023.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
RECORRENTE - ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
RECORRIDO - CLAUDIO CALIXTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - MISAEL VASCONCELOS DE ARAUJO (OAB/PB
20823)
AIRO 0001393-64.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - JUAREZ SIMAO DE FARIAS (OAB/PB 32737)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AP 0001424-65.2023.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - JANAIA DA SILVA
ADVOGADO - MAJUI ARRUDA FELINTO DE ARAUJO (OAB/PB
23584)
AGRAVADO - ESTHEFANE FABRICIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - BRUNO MARQUES DE CARVALHO (OAB/PB
26389)
ROT 0001431-12.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
LTDA
RECORRENTE - PATRICIA MENESES ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO - DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA
(OAB/PB 23970)
ADVOGADO - DENILDA TEIXEIRA ESPERIDIAO (OAB/PB 31653)
ADVOGADO - FABIO BORGES RODRIGUES (OAB/PB 11554)
ADVOGADO - RENATA RODRIGUES TAVARES (OAB/PB 17966)
RECORRIDO - DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
LTDA
RECORRIDO - PATRICIA MENESES ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO - DANILLA MIKELLY MARCELINO DE MIRANDA
(OAB/PB 23970)
ADVOGADO - DENILDA TEIXEIRA ESPERIDIAO (OAB/PB 31653)
ADVOGADO - FABIO BORGES RODRIGUES (OAB/PB 11554)
ADVOGADO - RENATA RODRIGUES TAVARES (OAB/PB 17966)
ROT 0001454-82.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRENTE - RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDO - RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
ROT 0000008-47.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - HEUZIMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000012-23.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO - JOSE AURELIO SILVA JUNIOR (OAB/CE 34981)
ADVOGADO - RONALDO MARCIO SOARES BRITO (OAB/CE
39086)
ADVOGADO - VICTOR COELHO BARBOSA
(OAB/CE 34958)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO - JOSE AURELIO SILVA JUNIOR (OAB/CE 34981)
ADVOGADO - RONALDO MARCIO SOARES BRITO (OAB/CE
39086)
ADVOGADO - VICTOR COELHO BARBOSA
(OAB/CE 34958)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ROT 0000013-65.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO - JESSICA ATAIDE DE LIRA MACHADO (OAB/PB
23621)
RECORRIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB/PE
28733)
ADVOGADO - DIOGO MANOEL NOVAIS LINO (OAB/AL 9111)
ADVOGADO - SHESKA KERUAI DA SILVA FEITOSA (OAB/PI
16283)
AP 0000035-66.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
AGRAVADO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ROT 0000044-67.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RORSum 0000059-48.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MARCIO GREY NONATO DE ABREU
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO - DANIEL DA FROTA PIRES CENSONI (OAB/RN
6079)
ROT 0000059-91.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000064-80.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000084-71.2024.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO - GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (OAB/PB
17948)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
RORSum 0000109-56.2024.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SEBASTIAO ALVES CORDEIRO JUNIOR
ADVOGADO - OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO (OAB/PB
16686)
RECORRIDO - QUALIMONT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
ADVOGADO - ADRIELI BOTTIN (OAB/RS 118467)
AP 0000112-20.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
AGRAVADO - CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO - ERIC SILVA DE OLIVEIRA (OAB/PB 16275)
ROT 0000112-17.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RECORRENTE - AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - AUDENIR APOLINARIO LEAL
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO (OAB/PB
15104)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AIAP 0000133-39.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE
CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
AGRAVANTE - CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AGRAVADO - TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
ROT 0000142-55.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LUCILENE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AP 0000147-23.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB/PB 18504)
AP 0000147-23.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
(OAB/PB 18504)
RORSum 0000152-30.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRENTE - LYNNY BARRA NOVA DINIZ
RECORRENTE - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
RECORRIDO - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRIDO - LYNNY BARRA NOVA DINIZ
RECORRIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
RORSum 0000163-59.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - THAYZA NELLY BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA (OAB/PB
15322)
RECORRIDO - 42.097.435 GEORGE DA SILVA SOUSA
RECORRIDO - ALEX FERNANDES DE ATAIDE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RORSum 0000172-42.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ANA EMILIA RODRIGUES CAVALCANTE
RECORRENTE - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL
ADVOGADO - DANIEL TABOSA DE ALMEIDA (OAB/PB 14420)
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
RECORRIDO - ANA EMILIA RODRIGUES CAVALCANTE
RECORRIDO - CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
HOSPITAL GERAL
RECORRIDO - JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO - DANIEL TABOSA DE ALMEIDA (OAB/PB 14420)
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
ADVOGADO - KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL CRISPIM
(OAB/PB 10757)
ROT 0000199-70.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000200-49.2024.5.13.0011
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - MARIA ALZIRA LEITE SILVA
ADVOGADO - CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT (OAB/PB 7636)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ROT 0000205-62.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000217-46.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ALINE MARCIA TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000244-92.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BRASTEX S/A
ADVOGADO - ANDRE LUIS LUNA LEITE (OAB/PB 10222)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
RORSum 0000244-92.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BRASTEX S/A
ADVOGADO - ANDRE LUIS LUNA LEITE (OAB/PB 10222)
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - VILBERTO LUIS CASSIANO FILHO (OAB/PB
20837)
ROT 0000255-28.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000257-19.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
ADVOGADO - MAYRA ANDRADE MARINHO FARIAS (OAB/PB
13496)
RECORRIDO - GRACIELY SOARES DA SILVA
ADVOGADO - FLAVIA FERREIRA PORTELA (OAB/PB 17673)
ROT 0000275-94.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL (OAB/PB
2482)
ROT 0000286-11.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CELESTE MARIA CORDEIRO BRASIL
ADVOGADO - ADRIANA FRANCA DA SILVA (OAB/PE 45454)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ROT 0000287-93.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - FERNANDA AZEVEDO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO - GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA (OAB/PB
16283)
ADVOGADO - JOSE HUMBERTO PAIVA (OAB/PB 28287)
RECORRIDO - FREIRE & MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO - GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA (OAB/PB
9861)
RORSum 0000302-71.2024.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO - FABIOLA CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB/PB
27369)
RECORRIDO - JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO - JAIRO GOMES CARLOS (OAB/PB 27437)
RORSum 0000315-34.2024.5.13.0023
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - WILSON MATIAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEFA MARQUILANY JORGE MORAIS (OAB/PB
23535)
ADVOGADO - MARILIA FONSECA DUARTE (OAB/PB 24206)
RECORRIDO - MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
RECORRIDO - RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
RECORRIDO - SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO - ARTHUR FRANCA HENRIQUE (OAB/PB 18062)
ADVOGADO - ARTHUR FRANCA HENRIQUE (OAB/PB 18062)
ADVOGADO - ARTHUR FRANCA HENRIQUE (OAB/PB 18062)
ROT 0000323-38.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000327-08.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - MARCOS ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
ROT 0000334-67.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
RECORRIDO - LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000340-41.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - DESIREE BESSA BARRETO
ADVOGADO - ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES (OAB/PB
24282)
ADVOGADO - SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR (OAB/PB
20592)
RECORRIDO - JULLYETE SILVA CORREIA DE MENEZES
ADVOGADO - ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
(OAB/PB 16853)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ROT 0000341-77.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000346-57.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALEXSANDRO LOPES ROSAS
ADVOGADO - RAYNA COELHO BARBOSA (OAB/AM 12222)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ROT 0000347-12.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MARIA BERNADETE DA SILVA
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000363-93.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RORSum 0000383-35.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - RODRIGO FERNANDES DE BARROS LIMA
(OAB/PE 19096)
RECORRIDO - GUSTAVO RIQUE MORAIS
ADVOGADO - ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB/PB 25977)
ADVOGADO - RAMARA HANNA SILVA CAVALCANTI (OAB/PB
30736)
RORSum 0000424-27.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO - FELIPE MENDONCA VICENTE (OAB/PB 15458)
RECORRIDO - WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RORSum 0000449-12.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - IVANALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RORSum 0000450-09.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - REGINALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO - BRUNA SOUSA QUEIROZ GREGORIO (OAB/PB
20395)
ADVOGADO - PETRA PALLOMA GOMES DE LIMA (OAB/PB
31742)
ADVOGADO - RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB/PB 21393)
RORSum 0000463-21.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000464-30.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000469-34.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO - MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA
(OAB/PB 22140)
RORSum 0000490-31.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RECORRIDO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
AP 0000503-75.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
AGRAVADO - EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
AGRAVADO - EDMARA DE FREITAS LIMA
AGRAVADO - JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
AGRAVADO - MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ROT 0000510-67.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - C.D.J.F.N.
ADVOGADO - PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (OAB/PE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
34740)
RECORRIDO - B.S.(.S.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA
(OAB/PE 26107)
RORSum 0000510-98.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000511-83.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ATHOS AVELINO RAMALHO SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000516-08.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000519-32.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - IRANEIDE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO - ANA CRIS DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB/PB
26473)
ADVOGADO - MIGUEL ARCANJO DE SOUSA MORAIS (OAB/PB
32256)
RORSum 0000528-43.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS
GUIMARAES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000529-25.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
ADVOGADO - EMMANUELLE DE ANDRADE SILVA BATISTA
(OAB/PB 26138)
RECORRIDO - JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO - SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR (OAB/PB
24036)
AP 0000535-35.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ALAN NEVES DA SILVA
ADVOGADO - ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA (OAB/PB 25769)
ADVOGADO - HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR (OAB/PB
15883)
AGRAVADO - SEVERINO SOARES DA SILVA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO - PAULO DE TARSO BEZERRA PAIXAO (OAB/PB
14777)
RORSum 0000556-11.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000559-57.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000593-86.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
RECORRIDO - GLEICY KELLY DE PAIVA GOMES
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000600-78.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO - LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA (OAB/PB
23030)
ADVOGADO - LUAN DE ALMEIDA DUARTE (OAB/PB 23028)
AGRAVADO - JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
AGRAVADO - JOSE MAX CHAVES DE LIMA
AGRAVADO - LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
AGRAVADO - TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO - EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO
NETTO (OAB/PE 45024)
ADVOGADO - FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE ANDRADE
(OAB/PB 20313)
ADVOGADO - LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (OAB/PE
29966)
ADVOGADO - LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (OAB/PE
29966)
RORSum 0000617-26.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000623-52.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - JONAS MARIANO CAVALCANTE
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000628-83.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000651-07.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
AP 0000656-36.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AGRAVADO - ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO - CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO - EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO - JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO - JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
AGRAVADO - JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
AGRAVADO - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVADO - LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA
AGRAVADO - TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
(OAB/PR 22076)
MSCiv 0001218-41.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
IMPETRANTE - ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO - LEONARDO FEITOSA ARRAIS MINETE (OAB/CE
23110)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001219-26.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO - CLOVIS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB/PB 17810)
ADVOGADO - PATRICK ADANS MENDONCA SANTOS (OAB/PB
24730)
AUTORIDADE COATORA - CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001220-11.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
IMPETRANTE - V.G.D.S.R.
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
AUTORIDADE COATORA - J.D.7.V.D.T.D.J.P.
CUSTOS LEGIS - M.P.D.T.
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0000083-85.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATRASO NÃO SIGNIFICATIVO.
REITERAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PROPORCIONALIDADE.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. O julgador
não está adstrito a uma automática aplicação da norma coletiva ao
fato à qual abstratamente se destina, sem que possa se alicerçar
também em outros elementos legalmente previstos. Em
determinadas situações, como é o caso, demanda-se um juízo à luz
da proporcionalidade e razoabilidade, para que não se fuja do
efetivo intuito buscado pela norma ao prever a cláusula punitiva.
Assim, constatando-se a hipótese de atraso nos salários de apenas
um dia, em dois meses, não se podendo extrair - de tão reduzida
delonga e ante a não configuração de uma conduta reiterada -,
prejuízo aos empregados, na esfera coletiva, de forma a autorizar a
condenação ora pretendida; bem assim, comprovadas as
justificativas apresentadas para o atraso mencionado, mostra-se
desproporcional a aplicação da multa prevista na norma coletiva,
não havendo respaldo para a reforma da sentença, em que julgado
improcedente o pedido. Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-85.2024.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATRASO NÃO SIGNIFICATIVO.
REITERAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PROPORCIONALIDADE.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO. NÃO APLICAÇÃO. O julgador
não está adstrito a uma automática aplicação da norma coletiva ao
fato à qual abstratamente se destina, sem que possa se alicerçar
também em outros elementos legalmente previstos. Em
determinadas situações, como é o caso, demanda-se um juízo à luz
da proporcionalidade e razoabilidade, para que não se fuja do
efetivo intuito buscado pela norma ao prever a cláusula punitiva.
Assim, constatando-se a hipótese de atraso nos salários de apenas
um dia, em dois meses, não se podendo extrair - de tão reduzida
delonga e ante a não configuração de uma conduta reiterada -,
prejuízo aos empregados, na esfera coletiva, de forma a autorizar a
condenação ora pretendida; bem assim, comprovadas as
justificativas apresentadas para o atraso mencionado, mostra-se
desproporcional a aplicação da multa prevista na norma coletiva,
não havendo respaldo para a reforma da sentença, em que julgado
improcedente o pedido. Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000354-29.2017.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE PETROLEO DOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO E
PARAIBA - SINDIPETRO - PE/PB
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "DESPACHO: Considerada a regra alojada no art. 10
do Código de Processo Civil, concedo às parte prazo concorrente
de cinco dias para que se manifestem, querendo, sobre a
tempestividade do presente recurso ordinário à luz do quanto
decidido pelo Conselho Nacional de Justiça em resposta ao Ofício
n. 066/2024-AJU do Conselho Federal da OAB, juntamente com o
Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul
(Decisão 1845443 SEI 05868/2024, referida em
https://www.cnj.jus.br /cnj-suspende-prazos-de-processos-com-
origem-no-rio-grande-do-sul-ou-que-tenham-)advogados-inscritos-
na-oab-do-estado/"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000354-29.2017.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE PETROLEO DOS
ESTADOS DE PERNAMBUCO E
PARAIBA - SINDIPETRO - PE/PB
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE AMORIM
GOMES(OAB: 20722/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
PETROLEO DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO E PARAIBA -
SINDIPETRO - PE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: "DESPACHO: Considerada a regra alojada no art. 10
do Código de Processo Civil, concedo às parte prazo concorrente
de cinco dias para que se manifestem, querendo, sobre a
tempestividade do presente recurso ordinário à luz do quanto
decidido pelo Conselho Nacional de Justiça em resposta ao Ofício
n. 066/2024-AJU do Conselho Federal da OAB, juntamente com o
Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul
(Decisão 1845443 SEI 05868/2024, referida em
https://www.cnj.jus.br /cnj-suspende-prazos-de-processos-com-
origem-no-rio-grande-do-sul-ou-que-tenham-)advogados-inscritos-
na-oab-do-estado/"
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001074-35.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Dessa forma, resta prejudicada a análise da presente
ação, que tratava justamente do piso salarial dos empregados da
reclamada, e o autor passa a carecer do direito de ação, por
superveniente ausência do interesse de agir. Isso posto, ante a
ausência superveniente do interesse processual, decido por
extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VI, do CPC. Honorários advocatícios no montante de R$
12.000,00, devidos pela parte demandada aos advogados do
sindicato autor, conforme entabulado no acordo coletivo de trabalho
acima transcrito
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001074-35.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Dessa forma, resta prejudicada a análise da presente
ação, que tratava justamente do piso salarial dos empregados da
reclamada, e o autor passa a carecer do direito de ação, por
superveniente ausência do interesse de agir. Isso posto, ante a
ausência superveniente do interesse processual, decido por
extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VI, do CPC. Honorários advocatícios no montante de R$
12.000,00, devidos pela parte demandada aos advogados do
sindicato autor, conforme entabulado no acordo coletivo de trabalho
acima transcrito
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
-02(Duas) Bancadas de trabalho de prótese plus branca, de
fabricação Telmaxx,medindo aproximadamente 1,20 de
comprimento por 0,60 de largura,com duas gavetas,porta,lixeira e
aspirador,em perfeito estado de conservação, avaliando cada
bancada em R$4.300,00,o qual avalio no total de R$8.600,00;
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
-01 Cortador de Gesso MT3, de fabricação Renfer, referência
1808050006, em perfeito estado de conservação, o qual avalio
R$8.800,00 -Total da avaliação R$17.400,00 (dezessete mil e
quatrocentos reais)
AVALIAÇÃO: R$ 17.400,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA AFONSO CAMPOS, 60, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-235 (9277896/iddfd1218)
FIEL DEPOSITÁRIO: Josefa Eneida Santos do Nascimento Silva
AUTO DE PENHORA (id 9277896), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240607175214065000000248
11217?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id f360931), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240607175251367000000248
11223?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.fidelisleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, JUCEP/PB nº 22/2019,
com endereço na Rua Bruno Rocha do Nascimento, s/n, Bairro
Gramame, JoãoPessoa/PB, Telefones/WhatsApp: (44)99874-0341,
(83)99633-4880, E-mails: contato@fidelisleiloes.com.br,
eletronico@leiloesjudiciais.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.fidelisleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000690-97.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUAN NUNES NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA CRISTINA DA NOBREGA
MARQUES DOS SANTOS
RÉU DISK BEBIDAS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do Sisbajud (ID. 389c72a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000845-32.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERLANE LEITE DE FREITAS - ME
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LEITE DE FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do Sisbajud (ID.c112f2b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8a7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a devolução do valor do lance depositado em conta
judicial à parte arrematante, observando-se os dados bancários
apresentados no #Id 655eda9, quais sejam: Banco do Brasil, Ag
2210-1, conta corrente 17225-1, Francisco Celso da Costa filho,
CPF 007455554-54, número do banco 001.
Também deverá ser notificado o leiloeiro público para que proceda
a restituição ao terceiro licitante do valor recebido a título de
comissão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIZARDO SANTOS
- GILBERTO DANTAS SANTOS
- M.C.F.S.
- M.E.F.D.S.
- R.F.D.S.
- ROBEAN FELIZARDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6fce9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 9be3b7a).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
1e33643, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d602d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos :(ID.b9755b9))
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis, inclusive pra análise da petição de ID.
bdd9995.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d602d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos :(ID.b9755b9))
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis, inclusive pra análise da petição de ID.
bdd9995.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afda06
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da executada (ID. 564d046), conforme o
teor do despacho de ID. d19c31f, os quais mantenho por seus
próprios fundamentos, o art. 6º, §7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê
que as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da
recuperação judicial.
Assim,deverá a executada comprovar
em até 30 dias o pagamento ou indicar bens que não sejam
essenciais à manutenção da atividade empresarial para pagamento
da execução,
sob pena de penhora e informação ao juízo da recuperação judicial
sobre o inadimplemento de créditos extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b3f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela
do acordo (#Id a95103c), intime(m)-se o(s) executado(s) para
comprovação dos recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob
pena de SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1922a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão da secretaria (#id:0e36805) e o fato de
que a parte demandada efetuou depósito de valor superior à dívida
previdenciária remanescente nos autos, que consiste no montante
de R$ 1.078,24, determina-se que antes de se proceder ao
recolhimento da GPS, conforme despacho anterior, intime-se a
empresa para que informe os dados bancários de uma conta para
devolução do saldo sobejante do depósito que efetuou, de modo a
possibilitar que as duas operações se processem simultaneamente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db669e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:5983d13 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000580-15.2019.5.13.0022
EXEQUENTE ALINE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c864f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, será determinado
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
o sobrestamento do feito para aguardar o decurso do prazo
prescricional ou a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000590-38.2019.5.13.0029
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e87123
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, será determinado
o sobrestamento do feito para aguardar o decurso do prazo
prescricional ou a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d700ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez frustrada a tentativa de conciliação entre as partes
(#id:722b4da), complementa-se a decisão já proferida no
#id:d00d9e1, para determinar que se leve o bem penhorado
(#id:ed2c30d e anexos) à hasta pública.
Observe-se que já foram lançadas as necessárias alterações nos
registros das partes executada no BNDT (positiva com garantia do
débito).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d700ccf
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez frustrada a tentativa de conciliação entre as partes
(#id:722b4da), complementa-se a decisão já proferida no
#id:d00d9e1, para determinar que se leve o bem penhorado
(#id:ed2c30d e anexos) à hasta pública.
Observe-se que já foram lançadas as necessárias alterações nos
registros das partes executada no BNDT (positiva com garantia do
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
débito).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000746-44.2018.5.13.0002
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO MOURA RAMOS GRAFICA E
EDITORA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f02e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba
a venda de bens em procedimento de alienação por iniciativa
particular ocorrida no processo nº 0002823-47.2016.4.05.8200 (Id
2b4381c).
Considerando a dívida exequenda não satisfeita nestes autos
(Certidões de Dívida Ativa - CDAs ids 6f4e9cc, 79d5489, 7a900eb,
32b0988, cd7faf0, df3cea6, 147aaa3, 37dac84, 0b276b7, 9723ea8,
af45b64, 6efb693, eb7f8f4, 065677a, 839a693), determino:
1- Verifique a Secretaria, com urgência, a situação das dívidas no
portal Regularize: < https://www.regularize.pgfn.gov.br/ >, anexando
aos autos as guias DARF/DAS atualizadas.
2- Concomitantemente, solicite-se ao Juízo da 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária da Paraíba, junto ao processo nº 0002823-
47.2016.4.05.8200 a transferência do montante atualizado da dívida
para a conta judicial nº 4099.042.04907207-9 da Caixa Econômica
Federal, vinculada a este processo 0000746-44.2018.5.13.0002,
partes: UNIÃO FEDERAL (PGFN), CNPJ 00.394.460/0001-41, e
MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ
12.614.707/0001-77.
Para os fins da solicitação supra, atribuo força de ofício ao presente
despacho, devendo ser encaminhado pelo malote digital e ao
endereço eletrônico 5VARA@jfpb.jus.br, informando-se
expressamente o valor total da dívida, e anexando-se as guias
emitidas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000194-04.2022.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e95ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo 180 dias de sobrestamento determinado na
decisão de #id:3e9987d, intime-se a parte executada para
pronunciar-se sobre eventual quitação do parcelamento da dívida.
Concomitantemente, intime-se a União (Procuradoria da Fazenda
Nacional), para manifestar-se acerca da regularidade do
parcelamento noticiado nos autos.
Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-11.2022.5.13.0022
AUTOR JULYETH EMMANUELLY DE SENA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUTECO DA PORTEIRA BAR E
LANCHONETE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYETH EMMANUELLY DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fd962
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 876 do CPC, tem-se ser "lícito ao exequente,
oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe
sejam adjudicados os bens penhorados”.
Os bens penhorados nos autos foram reavaliados em R$ 8.480,00
(ID. 5733bbb), enquanto o crédito exequendo (verba trabalhista e
honorários sucumbenciais) totaliza R$ 7.642,57, atualizado em
14/06/2024 conforme planilha de cálculos de ID. df3888a1.
Induvidoso, pois, que o deferimento da pretendida adjudicação
exige que a parte exequente efetue o depósito judicial do montante
da diferença entre o valor de seu crédito e o valor da avaliação,
conforme o disposto no art. 876, § 4º, inciso I, do CPC.
Isso posto, deverá o exequente comprovar o depósito judicial da
diferença entre o valor de seu crédito e o da avaliação, indicando
o(s) bem(s) que deseja penhorar, no prazo de 5(cinco dias). Na
inércia, considerar-se-á a desistência do pedido.
Comprovado o depósito, dê-se ciência à executada.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o
competente mandado de entrega.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000410-34.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SEBASTIAO DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO MYLENA PINHEIRO ALVES(OAB:
29981/PB)
ADVOGADO MARCOS ANDRADE
FERREIRA(OAB: 29971/PB)
ADVOGADO HELOISE MARIA DE SOUZA
LEITE(OAB: 29947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc334bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 84a4606), aguarde-
se resposta da ordem de bloqueio de ativos eletrônicos (ID.
468e764). Se positiva a resposta, recolha-se em guia própria o valor
da execução correspondente às contribuições previdenciárias no
importe de R$ 2.246,31 conforme planilha de cálculos de ID.
2a9c18d.
Havendo saldo, providencie-se a devolução ao(à) executado(a),
caso não haja outros processos em fase de execução contra a
mesma reclamada no âmbito deste Regional.
Caso negativa a consulta, proceda-se a devolução de valores
bloqueados em favor do executado, que deverá indicar no prazo de
5 dias, os dados bancários para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001599-51.2017.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE FAGUNDES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28867f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. a840876) para satisfazer a obrigação
de pagar até 02/05/2024 bem como para apresentar, no prazo de 30
dias, a documentação complementar pertinente às obrigações de
fazer da petição inicial relacionas no despacho de ID. a1d722b sob
pena de pagamento de multa estipulada no TAC da presente
execução, o MUNICÍPIO DE FAGUNDES/PB permaneceu silente.
Assim, determino:
1) – Expeça-se a ordem de sequestro do valor da dívida exequenda,
nos termos determinados no despacho de ID. 1e8db50;
2) – Concomitantemente, notifique-se o órgão exequente (MPT)
para ciência da ausência de comprovação do cumprimento das
obrigações de fazer constantes do Termo de Ajuste de Conduta
063/2010.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71390da
proferida nos autos.
DECISÃO
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento do bem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIEL DEPOSITÁRIO. Em
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade do bem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que o Senhor CARIOLANDO FELIX DA
COSTA está em local incerto e não sabido, dispenso a nomeação
de depositário fiel.
Considerando a averbação do registro da penhora no Cartório
Eunápio Torres #Id d743707, concedo prazo de 5 dias para a parte
exequente pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo
valor da avaliação (CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados
por sua própria iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com garantia do
débito).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA ( ID. abdd0a0 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA( ID.abdd0a0 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDESON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU LAPD DIGITAL CG SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU JOSEFA ENEIDA SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ENEIDA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do EDITAL DE
HASTA PÚBLICA( ID.abdd0a0 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AIRO-0000259-65.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 11:00, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000259-65.2024.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 22/07/2024 11:00, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000118-48.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000118-48.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio parcial
em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-31.2024.5.13.0001
AUTOR JOAQUIM JOSE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
ADVOGADO FABIANO SOARES(OAB: 27999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO GADELHA FONTES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000826-98.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87366237222
ID da reunião: 873 6623 7222
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000830-38.2024.5.13.0001
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84752755776
ID da reunião: 847 5275 5776
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000832-08.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EUNICE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87254540080
ID da reunião: 872 5454 0080
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000767-13.2024.5.13.0001
REQUERENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. de579c2), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000829-53.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 11:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83983892662
ID da reunião: 839 8389 2662
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000359-22.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIELY VITORIA FREIRE
CLAUDINO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY VITORIA FREIRE CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da manifestação da
Reclamada no id. 4eccbe0 que informa data e hora para baixa na
CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-23.2024.5.13.0001
AUTOR DAVI PEREIRA MORAES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 15/08/2024, às 13:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83535704203
ID da reunião: 835 3570 4203
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000233-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA
VALONES XAVIER
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 81586db.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, da expedição de alvará em favor da
autora (R$ 721,98) e do despacho a seguir transcrito: "A pesquisa
DECRED foi infrutífera. Intime-se o exequente para que indique,
em 15 dias (CPC 921, § 5º), meios para prosseguimento da
execução, sob pena de início da fluência do prazo prescricional
intercorrente (CLT, art. 11-A)."
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9433106
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido das partes para que o crédito do
exequente seja habilitado conforme o PROCEDIMENTO DE
REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de
Efetividade, em que todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face de
WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP, CNPJ: 09.578.246/0001-
10, e outros, proceda-se à habilitação do crédito nos autos do
Processo Piloto de nº 0000370-61.2018.5.13.0001.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 051/2019.
Após, retornem os autos para decisão de suspensão desta
execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a transferência do
crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-31.2016.5.13.0001
AUTOR AROLDO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
ADVOGADO ALBERTO JOAO DOS SANTOS
LOUREIRO LOPES(OAB: 5537/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU JOSEFA PEREIRA DE MARTA
09763086493
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROLDO JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c124b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d9746
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ce045d9, no valor de R$
29.123,61, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a fase de execução
Intimem-se as demandadas, por seus advogados, para efetuarem o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b543b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d9746
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. ce045d9, no valor de R$
29.123,61, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a fase de execução
Intimem-se as demandadas, por seus advogados, para efetuarem o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000753-29.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3397e18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9433106
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido das partes para que o crédito do
exequente seja habilitado conforme o PROCEDIMENTO DE
REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de
Efetividade, em que todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face de
WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP, CNPJ: 09.578.246/0001-
10, e outros, proceda-se à habilitação do crédito nos autos do
Processo Piloto de nº 0000370-61.2018.5.13.0001.
Para tanto, determino atualização do cálculo e, após, que a
Secretaria alimente a planilha no sistema para reunião das
execuções, conforme determina o ATO SCR 051/2019.
Após, retornem os autos para decisão de suspensão desta
execução por 1 (um) ano, enquanto se aguarda a transferência do
crédito habilitado.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889c7d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 45dc101) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6893bf7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido da demandada TIM S/A (id. d2dec9e)
para conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, eis que anteriormente já havia sido concedido o
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000753-29.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3397e18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889c7d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 45dc101) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-04.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA SAYONARA TOMAZ NEVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SAYONARA TOMAZ NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9becaba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e05bc55), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6893bf7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido da demandada TIM S/A (id. d2dec9e)
para conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, eis que anteriormente já havia sido concedido o
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-04.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA SAYONARA TOMAZ NEVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9becaba
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e05bc55), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JACINTO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a155a81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 18/07/2024, às 12:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88133786126
ID da reunião: 881 3378 6126
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-58.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JACINTO DE LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a155a81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelas partes. Necessária a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 18/07/2024, às 12:45 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88133786126
ID da reunião: 881 3378 6126
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06d7e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o requerimento da parte demandada e mantenho os termos
da decisão de Id.61edee0 uma vez que manifestadamente
intempestivo o recurso ordinário.
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Libere-se o valor depositado em juízo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06d7e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o requerimento da parte demandada e mantenho os termos
da decisão de Id.61edee0 uma vez que manifestadamente
intempestivo o recurso ordinário.
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Libere-se o valor depositado em juízo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-84.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU ANDRE GOMES ALVES
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
TESTEMUNHA MAURÍCIO FREITAS QUIXABEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES ALVES
- AT HAND TECNOLOGIA CORPORATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7231a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o silêncio do reclamante com relação ao
determinado no despacho de Id. be34310, declaro encerrada a
instrução.
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais em
memoriais no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-84.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU ANDRE GOMES ALVES
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO RAYANA PEREIRA SOTAO(OAB:
10613/MA)
TESTEMUNHA MAURÍCIO FREITAS QUIXABEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7231a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o silêncio do reclamante com relação ao
determinado no despacho de Id. be34310, declaro encerrada a
instrução.
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais em
memoriais no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556eb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Na impugnação aos cálculos de Id 4fecbee, alega o sindicato
operário que a base de cálculo da verba deferida deve ser o importe
de R$ 4.750,00, salário vigente em agosto/2022, época da
concessão do aviso prévio.
Ocorre que não há nos autos o referido aviso prévio, documento
essencial para análise da impugnação.
Em vista disso, determino que o sindicato autor junte aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o aviso prévio concedido à trabalhadora
substituída, KALINE DIAS DE ARAÚJO, CPF: 017.959.634-92, sob
pena de que o Juízo considere que a data da dispensa foi aquela
consignada no sistema e-Social.
Após a juntada do documento, dê-se vista à parte contrária pelo
prazo de 48 horas.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6e2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte autora e do Estado da Paraíba com relação
à manifestação da primeira demandada no id. 721d28b, defiro o
pedido e determino a correção da conta, deduzindo os valores
relativos ao FGTS já depositado pela empregadora, na forma
determinada na sentença: "Dessa maneira, julga-se procedente o
pedido para condenar o primeiro reclamado ao pagamento
apenas dos valores do FGTS não depositados pela empresa
durante o período imprescrito do contrato de trabalho,
excetuando o período em que a reclamante se afastou para
receber benefício previdenciário".
Feito isso, dê-se vista da nova conta à autora e à primeira
demandada, por 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000754-14.2024.5.13.0001
REQUERENTES PAULO SERGIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6090db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556eb0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Na impugnação aos cálculos de Id 4fecbee, alega o sindicato
operário que a base de cálculo da verba deferida deve ser o importe
de R$ 4.750,00, salário vigente em agosto/2022, época da
concessão do aviso prévio.
Ocorre que não há nos autos o referido aviso prévio, documento
essencial para análise da impugnação.
Em vista disso, determino que o sindicato autor junte aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o aviso prévio concedido à trabalhadora
substituída, KALINE DIAS DE ARAÚJO, CPF: 017.959.634-92, sob
pena de que o Juízo considere que a data da dispensa foi aquela
consignada no sistema e-Social.
Após a juntada do documento, dê-se vista à parte contrária pelo
prazo de 48 horas.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-11.2024.5.13.0001
AUTOR AMARA JANE DE LIMA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JANE DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657c106
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 09/07/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em notar a baixa do contrato de
trabalho na CTPS Física e CTPS Digital da parte autora, com data
de 06/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-84.2023.5.13.0001
AUTOR LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6e2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte autora e do Estado da Paraíba com relação
à manifestação da primeira demandada no id. 721d28b, defiro o
pedido e determino a correção da conta, deduzindo os valores
relativos ao FGTS já depositado pela empregadora, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
determinada na sentença: "Dessa maneira, julga-se procedente o
pedido para condenar o primeiro reclamado ao pagamento
apenas dos valores do FGTS não depositados pela empresa
durante o período imprescrito do contrato de trabalho,
excetuando o período em que a reclamante se afastou para
receber benefício previdenciário".
Feito isso, dê-se vista da nova conta à autora e à primeira
demandada, por 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000754-14.2024.5.13.0001
REQUERENTES PAULO SERGIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6090db
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-11.2024.5.13.0001
AUTOR AMARA JANE DE LIMA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657c106
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 09/07/2024.
Iniciada a fase de execução.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em notar a baixa do contrato de
trabalho na CTPS Física e CTPS Digital da parte autora, com data
de 06/04/2024, já considerada a projeção do aviso prévio
indenizado, sem qualquer menção a este processo ou à Justiça do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-20.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e598fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro requerimento de desabilitação nos autos da advogada das
reclamadas TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID, OAB/
46014-A/PE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-42.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PAULINO MONTEIRO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA MAYARA CAROLINE DA SILVA
CRISPIM
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
TESTEMUNHA WILDE ROBERTO DE JESUS
COLARES
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08038b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da reclamada de Id. d138c63 e considerando
o teor da certidão de Id. c1d984c, determino a reabertura do prazo
de 5 dias para apresentação de razões finais pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e21ac
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos nos id's. a6adb86 (VALOR
DEVIDO PELA CONTAX S.A.) e 2064492 (VALOR DEVIDO PELA
TAM LINHAS AÉREAS) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Inicie-se a fase de execução, ressaltando que a Tam Linhas Aéreas
foi condenada subsidiariamente.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do Artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, intime-
se a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para fins do art. 884, § 3º da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-42.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIA PAULINO MONTEIRO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA MAYARA CAROLINE DA SILVA
CRISPIM
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
TESTEMUNHA WILDE ROBERTO DE JESUS
COLARES
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PAULINO MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08038b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da reclamada de Id. d138c63 e considerando
o teor da certidão de Id. c1d984c, determino a reabertura do prazo
de 5 dias para apresentação de razões finais pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-50.2024.5.13.0001
REQUERENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11e21ac
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos nos id's. a6adb86 (VALOR
DEVIDO PELA CONTAX S.A.) e 2064492 (VALOR DEVIDO PELA
TAM LINHAS AÉREAS) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Inicie-se a fase de execução, ressaltando que a Tam Linhas Aéreas
foi condenada subsidiariamente.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do Artigo 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST, intime-
se a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
para fins do art. 884, § 3º da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001
AUTOR BRUNO VENTURA PIRES
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO MONALISA GERMANA
FERREIRA(OAB: 165198/MG)
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU MAGNUS BRUGNARA
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU WANDER BRUGNARA
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VENTURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a974681
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 04/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 6e87084, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001
AUTOR BRUNO VENTURA PIRES
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO MONALISA GERMANA
FERREIRA(OAB: 165198/MG)
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU MAGNUS BRUGNARA
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU WANDER BRUGNARA
ADVOGADO MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUS BRUGNARA
- TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
- WANDER BRUGNARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a974681
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 04/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 6e87084, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36beb2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o
laudo pericial juntado no Id 12175d3, e concomitantemente, no
mesmo prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e
oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-31.2023.5.13.0001
AUTOR ERIKA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36beb2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre o
laudo pericial juntado no Id 12175d3, e concomitantemente, no
mesmo prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e
oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000828-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c16986
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores, os quais já indicaram
seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-04.2024.5.13.0001
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194c43a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-04.2024.5.13.0001
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194c43a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINA TAINNA DORNELAS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d57952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc8941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c73c4bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, rejeito os Embargos à Execução opostos pela executada
ZAMP S.A. em razão da impossibilidade do pedido formulado pela
embargante e HOMOLOGO os cálculos no id. ad9c8a9, no valor de
R$ 25.933,31.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-90.2024.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc8941
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-36.2023.5.13.0001
AUTOR NINA TAINNA DORNELAS
FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO MIRELLA GUEDES DA SILVA(OAB:
55641/PE)
ADVOGADO JOSIELLY MILENA NEVES DA
SILVA(OAB: 58456/PE)
RÉU ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA,
COMUNICAC?O E EVENTOS EIRELI
- ME
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG SERVICOS DE TECNOLOGIA, COMUNICAC?O E
EVENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d57952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c73c4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isto posto, rejeito os Embargos à Execução opostos pela executada
ZAMP S.A. em razão da impossibilidade do pedido formulado pela
embargante e HOMOLOGO os cálculos no id. ad9c8a9, no valor de
R$ 25.933,31.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos (id. 4332290) no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, querendo, acerca
da planilha de cálculos (id. 4332290) no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA LIMA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
- VICENTE DE PAULA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d9ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa executada anexou aos autos o comprovante do débito
remanescente que entende correto.
Determino que a Contadoria do Juízo apure o débito remanescente
com o fim de verificar se o valor depositado pela executada é
suficiente para quitar esta execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5011025
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 75083ce, no valor de
R$452.856,51, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a fase de execução.
Fixo os honorários periciais contábeis devidos ao perito José
Roberto dos Santos Júnior, em R$ 5.000,00, a cargo da empresa
demandada.
Valor total de execução: R$ 457.856,51.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-86.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VICENTE DE PAULA LIMA
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738d9ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa executada anexou aos autos o comprovante do débito
remanescente que entende correto.
Determino que a Contadoria do Juízo apure o débito remanescente
com o fim de verificar se o valor depositado pela executada é
suficiente para quitar esta execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5011025
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 75083ce, no valor de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
R$452.856,51, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Iniciada a fase de execução.
Fixo os honorários periciais contábeis devidos ao perito José
Roberto dos Santos Júnior, em R$ 5.000,00, a cargo da empresa
demandada.
Valor total de execução: R$ 457.856,51.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-82.2024.5.13.0001
AUTOR VALMIR NUNES DA COSTA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 31280/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9623e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por VALMIR NUNES DA COSTA contra CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas, nos termos da
fundamentação:
1,5 horas extras por mês, durante todo o contrato de trabalho, com
adicional de 60% (sessenta por cento), com exceção do período de
01/07/2022 até 30/06/2023, quando o adicional será de 50%
(cinquenta por cento), com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49)
e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
PLR inadimplida, no importe de: 2020 (R$750,00); 2021
(R$1.000,00); 2022 (R$1.000,00); 2023 (R$1.000,00), e 2024
(R$166,66).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-82.2024.5.13.0001
AUTOR VALMIR NUNES DA COSTA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 31280/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9623e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por VALMIR NUNES DA COSTA contra CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas, nos termos da
fundamentação:
1,5 horas extras por mês, durante todo o contrato de trabalho, com
adicional de 60% (sessenta por cento), com exceção do período de
01/07/2022 até 30/06/2023, quando o adicional será de 50%
(cinquenta por cento), com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49)
e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
PLR inadimplida, no importe de: 2020 (R$750,00); 2021
(R$1.000,00); 2022 (R$1.000,00); 2023 (R$1.000,00), e 2024
(R$166,66).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se
como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo
devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se
referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do
exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
O recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena
de execução, e deverá observar os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024:
I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória
Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de
Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb;
II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as
contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no
eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência
Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998,
acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32,
IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
III - nos recolhimentos previdenciários realizados pelas Varas do
Trabalho relativos a processos com decisão condenatória ou
homologatória que se tornem definitivas a partir de 1º de outubro de
2023, deverá ser utilizado o DARF, código nº 6092;
IV - a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da
apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constar os
valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-30.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DIAS DE
SANTANA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f138f
proferida nos autos.
DECISÃO
Na petição de Id 8e66214, pretende a parte reclamada o
reconhecimento da nulidade da petição inicial, sob o argumento de
que a instituição de ensino foi vendida em 19/01/2024, de forma que
os novos proprietários devem ser responsabilizados. Para tanto,
trouxe aos autos o contrato de compra e venda de Id 6266791.
A parte autora se manifestou contrariamente no Id 47e9e46.
Passo a decidir.
Em primeiro lugar, é evidente a ausência de nulidade de citação,
vez que a própria parte reclamada em nenhum momento alega
acerca do não recebimento da notificação inicial, mas apenas
pretende se desvencilhar de suas obrigações trabalhistas em face
da venda da instituição de ensino para terceiros.
Registre-se ainda que a transação comercial ocorreu em
19/01/2024, sendo que o Juízo reconheceu a rescisão indireta do
contrato de trabalho em 16/01/2024, e, mesmo que não fosse
assim, é evidente a sucessão empresarial, de forma que tal avença
não possui o condão de afastar a responsabilidade da reclamada, a
teor dos arts. 10 e 448 do diploma consolidado, que preveem que
qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os
direitos adquiridos por seus empregados.
No caso em tela, deverá a reclamada responder integralmente pelos
créditos decorrentes do contrato de trabalho da reclamante, não
havendo que se falar em nulidade da citação inicial.
Intimem-se as partes.
Prossiga o feito o seu curso normal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-47.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte demandada intimada da decisão proferida no id.
5011025,
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000363-56.2024.5.13.0002
AUTOR VALDILENE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE FIRMINO DO NASCIMENTO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55560c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar improcedentes os
pedidos formulados por Valdilene Firmino do Nascimento na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Cowboy
Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.;(3.3)condenar
a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Diante da divergência nos depoimentos testemunhais, expeçam-
se, de imediato, ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público
Federal, para que tomem as providências que entenderem cabíveis.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-56.2024.5.13.0002
AUTOR VALDILENE FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55560c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar improcedentes os
pedidos formulados por Valdilene Firmino do Nascimento na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Cowboy
Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.;(3.3)condenar
a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor atribuído à causa, e declarar a exigibilidade dessa
verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF,
nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os
honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante,
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Diante da divergência nos depoimentos testemunhais, expeçam-
se, de imediato, ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público
Federal, para que tomem as providências que entenderem cabíveis.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed61d
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à segunda reclamada,
Alphaville.
Incluam-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Quanto ao pedido de retificação do despacho de ID. be1cc64, no
que diz respeito ao ponto 2, assiste razão ao reclamante. O ofício a
ser enviado deve fazer menção aos valores devidos à Eurobank
Garantias e não à Fator Vigilância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA
HUENCHO(OAB: 312506/SP)
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FIDELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed61d
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à segunda reclamada,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Alphaville.
Incluam-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39).
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Quanto ao pedido de retificação do despacho de ID. be1cc64, no
que diz respeito ao ponto 2, assiste razão ao reclamante. O ofício a
ser enviado deve fazer menção aos valores devidos à Eurobank
Garantias e não à Fator Vigilância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28997c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, e considerando o longo prazo em que se processa a
execução nestes autos, designa-se o dia 17/07/2024, às 8h40min,
para realização de audiência presencial para fins de conciliação em
execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, por seus advogados cadastrados.
Atualize-se o débito dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
- MOEMA DE FATIMA HENRIQUES BRANDAO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28997c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, e considerando o longo prazo em que se processa a
execução nestes autos, designa-se o dia 17/07/2024, às 8h40min,
para realização de audiência presencial para fins de conciliação em
execução.
Intimem-se as partes, via DEJT, por seus advogados cadastrados.
Atualize-se o débito dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2022.5.13.0002
AUTOR YUSCRA PAITER DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LARISSA APARECIDA PEREIRA
CRUZ
RÉU LARISSA APARECIDA PEREIRA
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- YUSCRA PAITER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28796e6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Como decorreu o prazo concedido à devedora (LARISSA
APARECIDA PEREIRA CRUZ) para interposição de embargos à
execução, pague-se à autora e ao seu patrono, com as cautelas e
registros de praxe, os valores existentes nas contas judiciais
4099.042.04970809-7 e 4099.042.04970808-9.
Atente-se que ao patrono do autor deve ser pago, além do valor dos
honorários sucumbenciais, o valor concernente aos honorários
contratuais ajustados, conforme instrumento de ID. 011de01, cujo
montante deverá ser retido do crédito autoral.
Os pagamentos à autora e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades indicadas
na petição ID. 9a2f643.
Na mesma oportunidade, realize-se depósito de FGTS na conta
vinculada da autora e, havendo crédito suficiente, recolham-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Em seguida, apure-se eventual saldo remanescente.
Por fim, façam-se conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO GOMES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e0ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a executada, no prazo de cinco dias, a quitação das
quarta e quinta parcelas do acordo, nas datas estabelecidas, sob
pena de aplicação da multa de 100% sobre o saldo devedor, com
vencimento antecipado das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e0ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove a executada, no prazo de cinco dias, a quitação das
quarta e quinta parcelas do acordo, nas datas estabelecidas, sob
pena de aplicação da multa de 100% sobre o saldo devedor, com
vencimento antecipado das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CAMELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcf4b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para prestar, no prazo de 5 (cinco) dias, os
esclarecimentos solicitados pela parte reclamada na impugnação ao
laudo técnico (ID. 08ef27e).
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THE & CAVALCANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcf4b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para prestar, no prazo de 5 (cinco) dias, os
esclarecimentos solicitados pela parte reclamada na impugnação ao
laudo técnico (ID. 08ef27e).
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5c988
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, responder aos
quesitos complementares apresentados pela parte autora ao ID.
0807754.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-51.2023.5.13.0002
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5c988
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, responder aos
quesitos complementares apresentados pela parte autora ao ID.
0807754.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-87.2022.5.13.0002
AUTOR TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafbbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição juntada no ID. cd4cefc, designa-se o dia
17/07/2024, às 8h45min, para realização de audiência presencial
para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as partes, via DEJT, por seus advogados cadastrados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-87.2022.5.13.0002
AUTOR TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafbbb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição juntada no ID. cd4cefc, designa-se o dia
17/07/2024, às 8h45min, para realização de audiência presencial
para fins de homologação do acordo.
Intimem-se as partes, via DEJT, por seus advogados cadastrados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a6437
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Indeferem-se os quesitos complementares apresentados pela
reclamada ao id. 65b081b, visto que os questionamentos
elaborados poderiam ter sido apresentados anteriormente à
realização da perícia e não constituem, propriamente, indagações
que visam a esclarecer o laudo técnico.
Sendo assim, designa-se audiência do tipo encerramento de
instrução para o dia 22/07/2024, às 8h55min., dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda,
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a6437
proferido nos autos.
DESPACHO
Indeferem-se os quesitos complementares apresentados pela
reclamada ao id. 65b081b, visto que os questionamentos
elaborados poderiam ter sido apresentados anteriormente à
realização da perícia e não constituem, propriamente, indagações
que visam a esclarecer o laudo técnico.
Sendo assim, designa-se audiência do tipo encerramento de
instrução para o dia 22/07/2024, às 8h55min., dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda,
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ab225e.
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ab225e.
Processo Nº ATOrd-0000733-35.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9878746.
Processo Nº ATOrd-0000733-35.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9878746.
Processo Nº ATOrd-0000807-89.2024.5.13.0002
AUTOR CHARLITON CAVALCANTE CUNHA
REGO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLITON CAVALCANTE CUNHA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65245a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante no ID. 770e7e6 e seguintes.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-15.2024.5.13.0002
AUTOR ALDENOR DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENOR DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0006da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 2bb758a), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 6e13225).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-08.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb5354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 76bd22b), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de (ID. 4e5baa4).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-32.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4365b74
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Em que pese haja nos autos seguro garantia, a experiência deste
juízo tem revelado que este se mostra um procedimento demorado
e complexo.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, fica desde já
determinado o acionamento do seguro garantia, com a expedição
do respectivo ofício
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-32.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4365b74
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Em que pese haja nos autos seguro garantia, a experiência deste
juízo tem revelado que este se mostra um procedimento demorado
e complexo.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa Sisbajud.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, fica desde já
determinado o acionamento do seguro garantia, com a expedição
do respectivo ofício
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e7aa761.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e7aa761.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e7aa761.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e7aa761.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MAGNO DE FREITAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e7aa761.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. e7aa761.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206968a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b0dd37f.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ para saque, pelo autor, do FGTS
recolhido pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-56.2024.5.13.0002
AUTOR CASSIO SILVA MENDONCA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206968a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b0dd37f.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ para saque, pelo autor, do FGTS
recolhido pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6be9ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento ou
garantia da execução, por falta de amparo legal.
Inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-80.2023.5.13.0002
AUTOR JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6be9ca
proferida nos autos.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Indefere-se o pedido de prorrogação do prazo para pagamento ou
garantia da execução, por falta de amparo legal.
Inicie-se a execução trabalhista.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema BACENJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c86a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para rever a parte do despacho retro que
diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais,
pois este juízo não localizou o respectivo contrato.
O deferimento do pedido, portanto, está condicionado à juntada aos
autos do contrato de honorários pela parte autora, no prazo de 5
dias. Caso não seja apresentado, apenas os honorários de
sucumbência serão pagos diretamente ao causídico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-87.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS ANDRE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU DEBORAH MARIA DE ANDRADE
BEZERRA FELIX
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c86a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para rever a parte do despacho retro que
diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais,
pois este juízo não localizou o respectivo contrato.
O deferimento do pedido, portanto, está condicionado à juntada aos
autos do contrato de honorários pela parte autora, no prazo de 5
dias. Caso não seja apresentado, apenas os honorários de
sucumbência serão pagos diretamente ao causídico.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c2e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para renovação da pesquisa
Sisbajud.
Defere-se, também, a consulta ao Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036000-16.1997.5.13.0002
AUTOR JOSE JORGE SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU ANTONIO AKIRA MIYAZATO
RÉU OSCAR TATSUO NAGATA
RÉU WALDOMIRO PEREZ
RÉU PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RICHOMER BARROS NETO(OAB:
4132/PB)
RÉU WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU DANIELA MIYAZATO
RÉU WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c2e8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do reclamante para renovação da pesquisa
Sisbajud.
Defere-se, também, a consulta ao Infoseg.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d5e73
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao pedido da 5ª Vara Mista de Cabedelo/PB, devendo
ser enviado o cálculo atualizado para a mesma.
Como medida de celeridade, empresto ao presente força de ofício.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-33.2024.5.13.0002
AUTOR ADELSON HONORATO DE MOURA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELILDE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f0a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-84.2024.5.13.0002
AUTOR ZELILDE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f0a9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-33.2016.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7a8e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada pra que seu nome seja excluído
do BNDT em razão da sua situação de recuperação judicial.
Após, retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-33.2016.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7a8e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada pra que seu nome seja excluído
do BNDT em razão da sua situação de recuperação judicial.
Após, retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-43.2024.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DA COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d61a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 8a91a1e) e
do reclamante (ID. 08f8a45) acerca dos esclarecimentos periciais,
designa-se audiência, do tipo "encerramento de instrução", para o
dia 17/07/2024, às 8h55min, dispensando-se a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-43.2024.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON DA COSTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d61a3f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 8a91a1e) e
do reclamante (ID. 08f8a45) acerca dos esclarecimentos periciais,
designa-se audiência, do tipo "encerramento de instrução", para o
dia 17/07/2024, às 8h55min, dispensando-se a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000563-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA
SILVA 12517923400
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
REQUERENTES SEVERINO RAMOS DA SILVA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 30388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA SILVA 12517923400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f77e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000563-63.2024.5.13.0002
REQUERENTES WESLEY GABRIEL GRANGEIRO DA
SILVA 12517923400
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
REQUERENTES SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 30388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f77e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais, proceda-se o bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
RÉU ANATELMA EVANGELISTA DE
SOUZA 98148893420
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA
DE SOUZA 07454760406
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATELMA EVANGELISTA DE SOUZA 98148893420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3538b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita às partes; (3.2) declarar a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Marlene Pereira da Silvana reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Jalecos & Cia, Leandro Renhicke
Evangelista de Souza e Anatelma Evangelista de Souza, para o
seguinte: (3.3.1)reconhecer a responsabilidade solidária dos
reclamados em relação às obrigações impostas neste processo;
(3.3.2)declarar que, para fins desta sentença, a reclamante
trabalhou como empregada dos reclamados conforme as seguintes
diretrizes: a) contratação: de 23/10/2008 a 23/10/2023; b) função:
costureira; c) remuneração mensal: um salário-mínimo;
(3.3.3)determinar que os reclamados anotem essas diretrizes
contratuais na CTPS da reclamante, sob pena de medidas
coercitivas; (3.3.4)determinar que o reclamado pague ao
reclamanteos valores relativos aos seguintes títulos: saldo salarial
de outubro de 2023, aviso prévio indenizado, férias vencidas e
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proporcionais + 1/3, 13º salários, indenização do FGTS (11,2%
mensais), indenização do Seguro-desemprego, multa do art. 477, §
8º, da CLT e honorários advocatícios; (3.4)condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados dos reclamados), na razão
de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo
(pagamento de horas extras e indenização por danos morais), e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-84.2019.5.13.0002
AUTOR ISABELA SANTOS SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS 29150111841
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
RÉU ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS 29150111841
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada para tomar ciência do
cancelamento de indisponibilidade, realizado via sistema CNIB (ID.
ff0057a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2018.5.13.0002
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR TATIANA SIMOES PONTES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR JULIANA KARLA LIMA MAGALHAES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR JOSE UBIRAJARA VIEIRA LACERDA
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR DEBORAH GOMES BARBOSA PINTO
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR FRANCISCO CUNHA NUNES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GILVANIA TELES DE ARAUJO
ALVES(OAB: 22666/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA SOLEDADE BIONE
LUNDGREN
ADVOGADO FABIO ARAUJO VERAS(OAB:
31020/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA
- ANTONIO FRANCISCO AVELINO GONCALVES
- DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS
- DEBORAH GOMES BARBOSA PINTO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- FRANCISCO CUNHA NUNES
- JOSE UBIRAJARA VIEIRA LACERDA
- JULIANA KARLA LIMA MAGALHAES
- TATIANA SIMOES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defaa7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o nome da empresa pública devedora do BNDT.
Quanto ao mais, permanecem os autos sobrestados até que a
quantia requisitada seja disponibilizada para o recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme disposto na decisão de ID.
b9c2e15.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-09.2018.5.13.0002
AUTOR ADRIANA NOGUEIRA
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO AVELINO
GONCALVES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR TATIANA SIMOES PONTES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR JULIANA KARLA LIMA MAGALHAES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR JOSE UBIRAJARA VIEIRA LACERDA
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR DEBORAH GOMES BARBOSA PINTO
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR DANIELE CRISTINA DE MEDEIROS
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
AUTOR FRANCISCO CUNHA NUNES
ADVOGADO VANESSA SILVEIRA FIALHO E
SILVA(OAB: 24788/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO GILVANIA TELES DE ARAUJO
ALVES(OAB: 22666/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA SOLEDADE BIONE
LUNDGREN
ADVOGADO FABIO ARAUJO VERAS(OAB:
31020/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID defaa7e
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o nome da empresa pública devedora do BNDT.
Quanto ao mais, permanecem os autos sobrestados até que a
quantia requisitada seja disponibilizada para o recolhimento das
contribuições previdenciárias, conforme disposto na decisão de ID.
b9c2e15.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-92.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLENE PEREIRA BORBA
CAHU(OAB: 8375/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131973-65.2015.5.13.0002
AUTOR DJAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID.s
dcf7dc3 e anexos), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-12.2024.5.13.0002
AUTOR LUCELIA SANTOS SILVA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-93.2024.5.13.0002
AUTOR DAVI PAULINO DE SENA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PAULINO DE SENA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. bf5d21b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-93.2024.5.13.0002
AUTOR DAVI PAULINO DE SENA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA
SILVA - ME
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO
NETO(OAB: 25156/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. bf5d21b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAURILIO COSTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V. Sa. intimada acerca do agendamento da perícia, conforme
Id. 63425f2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-08.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROSANGELA DE FREITAS
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ALBERTO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBERTO DA SILVA ALVES intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID f2dfafa) para que
requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-71.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO VINICIUS BEZERRA
SANTANA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO VINICIUS BEZERRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ed0f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-71.2024.5.13.0002
AUTOR EDVALDO VINICIUS BEZERRA
SANTANA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR JUNIOR CARDOSO PALITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ed0f3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-13.2024.5.13.0002
AUTOR GABRIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839a954
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-13.2024.5.13.0002
AUTOR GABRIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839a954
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f296281
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f296281
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-39.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6d121
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que decorreu o prazo para interposição de
embargos à execução pela devedora, expeçam-se os RPV’s em
prol do autor, de seu patrono (honorários sucumbenciais), do perito
contábil (honorários periciais) e da União (contribuição
previdenciária).
Antes, contudo, atualize-se a conta com a inclusão dos valores dos
honorários sucumbenciais e periciais deferidos na decisão de ID.
c2ad4d6.
Apresente a parte autora, em cinco dias, os dados das contas
bancárias de sua titularidade e de seu patrono de modo a se
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
operacionalizar a expedição do RPV, ante a exigência disposta no
art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-62.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE CARVALHO NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6a7c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 1ª parcela do acordo, tendo o pagamento efetuado,
mesmo que em atraso, demonstrando o interesse dos reclamados
em cumprir o acordado na audiência Id. 94c9b02, devendo tal pleito
ser renovado, pela parte autora, quando do pagamento da última
parcela.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-62.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6a7c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 1ª parcela do acordo, tendo o pagamento efetuado,
mesmo que em atraso, demonstrando o interesse dos reclamados
em cumprir o acordado na audiência Id. 94c9b02, devendo tal pleito
ser renovado, pela parte autora, quando do pagamento da última
parcela.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000258-79.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97fb8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do que consta da resposta do ofício Id. a7852ec,
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, uma vez que
exaurida a prestação jurisdicional deste Juízo.
Contudo, quando da solução do Processo SEI nº
35014.159676/2024-10, o reclamante deverá ser intimado do seu
teor, sem a necessidade de desarquivamento dos autos.
Intime-se o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-98.2024.5.13.0002
AUTOR GILVANIA BASILIO DE CARVALHO
ADVOGADO JULIETA GALGANI NOBREGA
VIEIRA(OAB: 30190/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BASILIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd17ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do cumprimento da determinação constante da ata de
audiência Id. 84798fd, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do
tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/08/2024 às
09:15 horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos
do art. 844 da CLT.
Proceda-se, ainda, a inclusão da reclamada (MONTE CARLO’S
LOTERIAS ON LINE) no polo passivo e a atualização do endereço
da 2ª reclamada, conforme requerido na petição supra, que apesar
de constar na petição inicial, não foi devidamente incluída pela
parte, quando do cadastramento do processo.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b322544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Após o pagamento voluntário da executada GPS PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, decorreu in albis o prazo para
interposição de embargos.
Libere-se, em prol do autor LUANDERSON MARINHO, mediante
transferência bancária, parte do valor disponível na conta judicial
800111475101, com as cautelas e registros de praxe, cujos dados
bancários devem ser informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, além do valor dos honorários
sucumbenciais, o valor correspondente aos honorários contratuais,
no percentual ajustado com seu constituinte, cujo montante será
descontado do crédito obreiro, condicionado à apresentação do
contrato de honorários advocatícios e a apresentação de seus
dados bancários.
Custas processuais quitadas (ID. c8a9340).
Ademais, embora a executada tenha realizado o pagamento dos
honorários periciais (ID. 106fecd), estes já haviam sido requisitados
junto a Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (ID. 6c83527),
conforme o comando decisório. Sendo assim, devolva-se o crédito
sobejante à demandada GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b322544
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Após o pagamento voluntário da executada GPS PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, decorreu in albis o prazo para
interposição de embargos.
Libere-se, em prol do autor LUANDERSON MARINHO, mediante
transferência bancária, parte do valor disponível na conta judicial
800111475101, com as cautelas e registros de praxe, cujos dados
bancários devem ser informados ao juízo no prazo de 5 dias.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, além do valor dos honorários
sucumbenciais, o valor correspondente aos honorários contratuais,
no percentual ajustado com seu constituinte, cujo montante será
descontado do crédito obreiro, condicionado à apresentação do
contrato de honorários advocatícios e a apresentação de seus
dados bancários.
Custas processuais quitadas (ID. c8a9340).
Ademais, embora a executada tenha realizado o pagamento dos
honorários periciais (ID. 106fecd), estes já haviam sido requisitados
junto a Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (ID. 6c83527),
conforme o comando decisório. Sendo assim, devolva-se o crédito
sobejante à demandada GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000121-05.2021.5.13.0002
AUTOR B.A.B.F.
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
ADVOGADO JOACIL DE BRITO PEREIRA
NETO(OAB: 21102/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO ASSIS BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A.B.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc09e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a execução, a pedido do autor (ID. 3230927).
Considerando-se que há dois depósitos junto à própria CEF, nas
contas judiciais 4099.042.04926207-2 e 4099.042.04931576-1,
cujos saldos somados (R$ 6.219,73) superam o valor atualizado da
dívida (ID. 7ecdac3), convola-se o primeiro deles (conta CEF
4099.042.04926207-2) em penhora e concede-se vistas à
executada para, querendo, apresentar, no prazo legal, embargos à
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df35ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA
(ID. d5d3530).
Facultam-se às partes o comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 12/07/2024 às 09h20 de forma telepresencial,
acessando o link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837023136 (ID da
reunião: 828 3702 3136).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df35ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA
(ID. d5d3530).
Facultam-se às partes o comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 12/07/2024 às 09h20 de forma telepresencial,
acessando o link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837023136 (ID da
reunião: 828 3702 3136).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-32.2024.5.13.0002
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34d52e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-32.2024.5.13.0002
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34d52e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-02.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILZO ALMEIDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU LYRA NAVEGACAO MARITIMA LTDA
ADVOGADO CELIA CRISTINA MEDEIROS DE
MENDONCA(OAB: 77356/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILZO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-02.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILZO ALMEIDA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU LYRA NAVEGACAO MARITIMA LTDA
ADVOGADO CELIA CRISTINA MEDEIROS DE
MENDONCA(OAB: 77356/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYRA NAVEGACAO MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000239-78.2021.5.13.0002
AUTOR ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4b83b
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora que seja procedida consulta aos convênios CCS e
CENSEC.
Defere-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bea2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pleito dos embargos declaratórios do exequente
SEEB/PB (ID. c4f979c), remetam-se os autos à Contadoria do juízo,
para apuração de eventual saldo remanescente, considerando os
valores efetivamente liberados aos credores (ID. adc7690).
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0182500-89.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bea2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pleito dos embargos declaratórios do exequente
SEEB/PB (ID. c4f979c), remetam-se os autos à Contadoria do juízo,
para apuração de eventual saldo remanescente, considerando os
valores efetivamente liberados aos credores (ID. adc7690).
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b36d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de id. Dee625f, a reclamada PRIME INDUSTRIA E
COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI se insurge contra a pena de
revelia e confissão ficta que lhe foi aplicada, aduzindo, em resumo,
que não se fez presente à audiência ocorrida no dia 04/07/2024 em
razão do mandado de segurança por ela ajuizado. Argumenta,
também, que a empresa não foi validamente citada, ante a ausência
de poderes de representação legal das pessoas que teriam
recebido a notificação.
A reclamada assevera que “o ato da revelia só pode ser configurado
com o não comparecimento (injustificado) na audiência, ato que
jamais ocorreu, inclusive pois a Reclamada já havia justificado a
ausência em audiência (exceção de incompetência).”
Em que pesem as alegações da reclamada, entendo não lhe assistir
razão.
No que se refere à justificativa apresentada pela reclamada para o
seu não comparecimento à audiência, registro que o ajuizamento do
mandado de segurança, por si só, não confere efeito suspensivo ao
ato judicial impugnado, de modo que os atos processuais
subsequentes ao ajuizamento do “mandamus” foram regularmente
praticados, a despeito da irresignação da reclamada quanto à
rejeição da exceção de incompetência territorial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Não bastasse isso, a liminar concedida nos autos do mandado de
segurança, que ratificou a decisão deste Juízo quanto à denegação
de seguimento ao recurso ordinário e ao agravo de instrumento, foi
proferida em 01/07/2024, ou seja, antes da audiência em que foi
decretada a pena de revelia e confissão ficta da parte reclamada em
razão de seu não comparecimento à sessão.
Desse modo, à data da audiência realizada em 04/07/2024, não
existia nenhum motivo impeditivo para que a sessão se realizasse.
No que se refere à alegação de nulidade de citação da reclamada,
entendo que também não lhe assiste razão neste ponto.
Com efeito, o art. 841, §1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro postal
para se assegurar que a correspondência foi entregue no local de
destino.
Observo, ademais, que a reclamada sequer aponta a pessoa que
teria recebido a notificação inadvertidamente, limitando-se a alegar
que ela, supostamente, não teria poderes para receber a citação.
Nesse sentido, não há o que se falar em nulidade de citação em
razão de a notificação não ter sido entregue à reclamada mediante
pessoa com poderes específicos para recebê-la.
Não bastasse, ressalto que a notificação postal foi entregue à
reclamada em 31/05/2024, conforme rastreio do objeto pelos
Correios, e já na data de 05/05/2024 a reclamada apresentou a
exceção de incompetência, mediante habilitação de advogado nos
autos, o que corrobora a conclusão deste Juízo quanto à validade
da citação.
Por fim, registro que, com a habilitação de seus advogados nos
autos, a reclamada passou a ser intimada dos atos processuais por
meio de seus causídicos, os quais foram regularmente intimados da
designação da audiência para o dia 04/07/2024, conforme intimação
eletrônica de id. E235a8c.
Por todo o exposto, tenho como injustificada a ausência da
reclamada à audiência realizada em 04/07/2024, na qual deveria
comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, e mantenho a pena
de revelia e confissão ficta que lhe foi aplicada.
Diante da manifestação do reclamante ao id. 1A1579d, fica mantida
a audiência de instrução designada para o dia 23/07/2024 às
09:30h, na modalidade telepresencial, que deverá ser acessada
pelas partes por meio do link já disponibilizado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b36d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na manifestação de id. Dee625f, a reclamada PRIME INDUSTRIA E
COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI se insurge contra a pena de
revelia e confissão ficta que lhe foi aplicada, aduzindo, em resumo,
que não se fez presente à audiência ocorrida no dia 04/07/2024 em
razão do mandado de segurança por ela ajuizado. Argumenta,
também, que a empresa não foi validamente citada, ante a ausência
de poderes de representação legal das pessoas que teriam
recebido a notificação.
A reclamada assevera que “o ato da revelia só pode ser configurado
com o não comparecimento (injustificado) na audiência, ato que
jamais ocorreu, inclusive pois a Reclamada já havia justificado a
ausência em audiência (exceção de incompetência).”
Em que pesem as alegações da reclamada, entendo não lhe assistir
razão.
No que se refere à justificativa apresentada pela reclamada para o
seu não comparecimento à audiência, registro que o ajuizamento do
mandado de segurança, por si só, não confere efeito suspensivo ao
ato judicial impugnado, de modo que os atos processuais
subsequentes ao ajuizamento do “mandamus” foram regularmente
praticados, a despeito da irresignação da reclamada quanto à
rejeição da exceção de incompetência territorial.
Não bastasse isso, a liminar concedida nos autos do mandado de
segurança, que ratificou a decisão deste Juízo quanto à denegação
de seguimento ao recurso ordinário e ao agravo de instrumento, foi
proferida em 01/07/2024, ou seja, antes da audiência em que foi
decretada a pena de revelia e confissão ficta da parte reclamada em
razão de seu não comparecimento à sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Desse modo, à data da audiência realizada em 04/07/2024, não
existia nenhum motivo impeditivo para que a sessão se realizasse.
No que se refere à alegação de nulidade de citação da reclamada,
entendo que também não lhe assiste razão neste ponto.
Com efeito, o art. 841, §1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro postal
para se assegurar que a correspondência foi entregue no local de
destino.
Observo, ademais, que a reclamada sequer aponta a pessoa que
teria recebido a notificação inadvertidamente, limitando-se a alegar
que ela, supostamente, não teria poderes para receber a citação.
Nesse sentido, não há o que se falar em nulidade de citação em
razão de a notificação não ter sido entregue à reclamada mediante
pessoa com poderes específicos para recebê-la.
Não bastasse, ressalto que a notificação postal foi entregue à
reclamada em 31/05/2024, conforme rastreio do objeto pelos
Correios, e já na data de 05/05/2024 a reclamada apresentou a
exceção de incompetência, mediante habilitação de advogado nos
autos, o que corrobora a conclusão deste Juízo quanto à validade
da citação.
Por fim, registro que, com a habilitação de seus advogados nos
autos, a reclamada passou a ser intimada dos atos processuais por
meio de seus causídicos, os quais foram regularmente intimados da
designação da audiência para o dia 04/07/2024, conforme intimação
eletrônica de id. E235a8c.
Por todo o exposto, tenho como injustificada a ausência da
reclamada à audiência realizada em 04/07/2024, na qual deveria
comparecer sob as penas do art. 844 da CLT, e mantenho a pena
de revelia e confissão ficta que lhe foi aplicada.
Diante da manifestação do reclamante ao id. 1A1579d, fica mantida
a audiência de instrução designada para o dia 23/07/2024 às
09:30h, na modalidade telepresencial, que deverá ser acessada
pelas partes por meio do link já disponibilizado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-19.2024.5.13.0002
REQUERENTES DIEGO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FAUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7995f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais (R$44,01) e contribuições
previdenciárias (R$62,70), proceda-se ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000068-19.2024.5.13.0002
REQUERENTES DIEGO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7995f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante a inércia da reclamada, devidamente intimada para comprovar
o recolhimento das custas processuais (R$44,01) e contribuições
previdenciárias (R$62,70), proceda-se ao bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000818-21.2024.5.13.0002
AUTOR WENDEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b121b11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-51.2024.5.13.0002
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS
LAURENTINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a9309
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-81.2024.5.13.0002
AUTOR LIOSNEY RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIOSNEY RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398af95
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificada da disponibilidade do Alvará id af474e1,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista), para o
FGTS e habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E
PREVIDÊNCIA, para o Seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000826-95.2024.5.13.0002
AUTOR JONATA HERBERT ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA HERBERT ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c238698
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-88.2024.5.13.0002
AUTOR ALCIDES FERNANDES DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SILVIA KATIA CAVALCANTE DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c560b48
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-58.2024.5.13.0002
AUTOR LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIESOMAR LINS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f7ae1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-28.2024.5.13.0002
AUTOR AFRANIO TEIXEIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO TEIXEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec01793
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000810-44.2024.5.13.0002
AUTOR ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEUCICLEY OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42e48c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 5419985, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 657c6e5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON SANTOS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51607b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à devedora principal J A
PINTURAS E SERVICOS LTDA para pagar a quantia a que foi
condenada, ou garantir a execução, sob pena de execução,
conforme despacho de Id nº 319341b e notificação de Id nº
6288736.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o
bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-14.2023.5.13.0002
AUTOR JOALYSSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51607b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu in albis o prazo concedido à devedora principal J A
PINTURAS E SERVICOS LTDA para pagar a quantia a que foi
condenada, ou garantir a execução, sob pena de execução,
conforme despacho de Id nº 319341b e notificação de Id nº
6288736.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Efetivado o
bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-03.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO TAVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedb1a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 0bca707, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
23/07/2024 às 10:45 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-03.2024.5.13.0002
AUTOR THIAGO TAVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedb1a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamado Id. 0bca707, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia
23/07/2024 às 10:45 horas, mantida inalteradas as cominações
anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-29.2024.5.13.0002
AUTOR FABIANA DOS SANTOS ELIAS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU FG COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ec54d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-70.2024.5.13.0002
AUTOR JACJONE DO NASCIMENTO
AUGUSTO
ADVOGADO ANTONIA JULIANNA MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 126678-B/RS)
RÉU VINO JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACJONE DO NASCIMENTO AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27b0a4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela parte
autora (ID. 306cda5), defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência designada, para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83659369656
ID da reunião: 836 5936 9656
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-96.2024.5.13.0002
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82be564
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-66.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DE LOURDES DA
CONCEICAO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU KARINA DE LOURDES DINIZ DE
ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafaa20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-36.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO VITOR SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8262af1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000819-06.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARDAN LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES ADRIANO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDAN LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248f201
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 17/07/2024, 11h30min,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000819-06.2024.5.13.0002
REQUERENTES MARDAN LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES ADRIANO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248f201
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 17/07/2024, 11h30min,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-73.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ADELSON DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU MARCELLO FIGUEIREDO FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343580
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-43.2024.5.13.0002
AUTOR JOBSON EMMANUEL DE LIMA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON EMMANUEL DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27b6a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-80.2024.5.13.0002
AUTOR SEVERINO GREGORIO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PLATAFORMA DA COLINA
EMPREENDIMENTO SPE - LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GREGORIO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eb67d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afc37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3afc37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GILDEMBERG DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f8d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Como decorreu o prazo concedido à parte executada, empresa
Carrefour Comércio e Indústria Ltda., para interposição de
embargos à execução, libere-se, em prol do reclamante, Sr.
Gildemberg da Silva, parte do valor pago (conta judicial Banco do
Brasil S.A. nº 2500108215898), com as cautelas e registros de
praxe, até o limite de seu crédito.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 762be75, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Considerando-se os poderes outorgados (procuração ID. 463955c)
pelo sindicato que representa o exequente substituído de receber e
dar quitação ao Bel. Pedro Aurélio Garcia de Sa (OAB/PB 11025) e
considerando-se também o diminuto valor do crédito autoral (R$
1,23), autoriza-se que o referido montante seja transferido para a
conta bancária de seu advogado, que deverá providenciar a
posterior transferência do crédito obreiro ao seu constituinte.
Vide dados bancários do patrono do autor informados na petição ID.
caa3c05.
Devem ainda ser promovidos os recolhimentos atinentes às custas
processuais e à previdência social em guias próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquivem-se, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GILDEMBERG DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f8d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Como decorreu o prazo concedido à parte executada, empresa
Carrefour Comércio e Indústria Ltda., para interposição de
embargos à execução, libere-se, em prol do reclamante, Sr.
Gildemberg da Silva, parte do valor pago (conta judicial Banco do
Brasil S.A. nº 2500108215898), com as cautelas e registros de
praxe, até o limite de seu crédito.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 762be75, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
Considerando-se os poderes outorgados (procuração ID. 463955c)
pelo sindicato que representa o exequente substituído de receber e
dar quitação ao Bel. Pedro Aurélio Garcia de Sa (OAB/PB 11025) e
considerando-se também o diminuto valor do crédito autoral (R$
1,23), autoriza-se que o referido montante seja transferido para a
conta bancária de seu advogado, que deverá providenciar a
posterior transferência do crédito obreiro ao seu constituinte.
Vide dados bancários do patrono do autor informados na petição ID.
caa3c05.
Devem ainda ser promovidos os recolhimentos atinentes às custas
processuais e à previdência social em guias próprias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquivem-se, de forma definitiva, os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-89.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA DA CONCEICAO LOURENCO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU SANNET SERVICOS DE
INFORMATICA E PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES EIRELI
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
RÉU ATM COMERCIO E SERVICOS LTDA
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU CENTRAL DO PRE PAGO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
2º OFÍCIO DE NOTAS DE SANTA
RITA (CARTÓRIO ANGELA MARIA
DE SOUZA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3121782
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para renovação da pesquisa
Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2017.5.13.0002
AUTOR JAQUELINE PAULO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
RÉU FERNANDO JOSE DE FREITAS
SILVA
RÉU MANUELA BRANCO OLIVEIRA
CORREIA DE FREITAS
RÉU F M GERENCIAMENTO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PAULISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca31f26
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer a autora o bloqueio de parte da remuneração dos
executados, informando que os mesmos possuem vínculo com o
Condomínio do Shopping Patteo Olinda.
Defere-se o pedido.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC/2015. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor
declarado como renda pelo executado, determina-se que seja
bloqueado mensalmente 10% dos rendimentos brutos que
MANUELA BRANCO OLIVEIRA CORREIA DE FREITAS e
FERNANDO JOSE DE FREITAS SILVA recebem junto ao
Condomínio do Shopping Patteo Olinda, até o limite da execução,
que é de R$ 24.667,67.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o Condomínio do Shopping Patteo Olinda,
devendo ser remetido pelos meios digitais disponíveis.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, vinculado ao presente processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daac63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000316-82.2024.5.13.0002
AUTOR ALANDELON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daac63
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d63bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70c34e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca do ofício da Prefeitura de João
Pessoa atestando que o único imóvel em nome da executada é
aquele que foi objeto do ET 0000049-52.2020.5.13.0002 (ID
1a80c08).
Deve o autor apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132000-63.2006.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU SZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70c34e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca do ofício da Prefeitura de João
Pessoa atestando que o único imóvel em nome da executada é
aquele que foi objeto do ET 0000049-52.2020.5.13.0002 (ID
1a80c08).
Deve o autor apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1317285
proferido nos autos.
DESPACHO
O depósito judicial do ID. 513abc3, refere-se a 30% sobre o valor da
dívida, conforme parcelamento deferido (despacho do ID. ab2f973),
cujas 4 (quatro) parcelas restantes vencerão no dia 3 de cada mês,
que serão utilizados para quitação dos honorários periciais,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Libere-se preferencialmente o crédito do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, até o limite de seu crédito.
Concomitantemente, realize-se o recolhimento parcial das
contribuições previdenciárias.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1317285
proferido nos autos.
DESPACHO
O depósito judicial do ID. 513abc3, refere-se a 30% sobre o valor da
dívida, conforme parcelamento deferido (despacho do ID. ab2f973),
cujas 4 (quatro) parcelas restantes vencerão no dia 3 de cada mês,
que serão utilizados para quitação dos honorários periciais,
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Libere-se preferencialmente o crédito do perito Matheus Alves de
Oliveira Soares, até o limite de seu crédito.
Concomitantemente, realize-se o recolhimento parcial das
contribuições previdenciárias.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-44.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3de419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por ANA LUCIA VIEIRA em face
de BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA. e CLARO
S.A., para condená-las, a primeira de forma principal e a segunda
de forma subsidiária, a pagarem, à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (30 dias); salários retidos de todo o
período laborado, permitindo-se a dedução do valor de
R$776,80, reconhecidamente recebido pela autora; férias
proporcionais (2/12), com 1/3; 13º proporcional 2023 (3/12);
FGTS e indenização de 40%, multa do art. 477, §8º, da CLT,
multa do art. 467 da CLT, indenização por danos morais.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic), exceto em
relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-44.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3de419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por ANA LUCIA VIEIRA em face
de BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA. e CLARO
S.A., para condená-las, a primeira de forma principal e a segunda
de forma subsidiária, a pagarem, à parte autora, com juros e
correção monetária, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (30 dias); salários retidos de todo o
período laborado, permitindo-se a dedução do valor de
R$776,80, reconhecidamente recebido pela autora; férias
proporcionais (2/12), com 1/3; 13º proporcional 2023 (3/12);
FGTS e indenização de 40%, multa do art. 477, §8º, da CLT,
multa do art. 467 da CLT, indenização por danos morais.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic), exceto em
relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000321-07.2024.5.13.0002
EXEQUENTE DANILO ARTHUR ALVES MELO DE
LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
EXECUTADO RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu GNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A., notificada para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados bancários de sua titularidade, para
transferência de numerário em seu favor (devolução depósitos
recursais).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu intimada para que comprove o pagamento do valor
apurado na planilha de id. af9ff5d, no prazo de 48 horas, sob pena
de expropriação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para pagamento do saldo remanescente
apurado no ID. 26f5c29, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU HELITECIO PEREIRA DA SILVA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU MARIA DAS VITORIAS DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir
transcrita:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada Vhm
Tech Soluções em Serviços de Telecomunicações Ltda, Helitécio
Pereira da Silva e Maria das Vitórias Dantas Palhares Silva, perante
a execução processada nestes autos, passando a compor o polo
passivo da presente ação, restando os devedores ora reconhecidos
intimados para quitarem a referida dívida em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantirem a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo os executados Helitécio Pereira da Silva e Maria
das Vitórias Dantas Palhares Silva via postal.
Considerando-se a comprovação do recolhimento do imposto de
renda devido (ID.s e713b2d e 7635901), tenho por cumprido a
transação homologada (ID. 1dd6767), razão pela qual, decreta-se a
extinção da execução em face da devedora subsidiária Cabo
Serviços de Telecomunicações Ltda, determinando-se, por
conseguinte, a exclusão de seu nome do rol de devedores do BNDT
e do polo passivo da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Servidor
Processo Nº ATSum-0000812-82.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL BONIFACIO DE ASSIS
NETO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU HELITECIO PEREIRA DA SILVA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU MARIA DAS VITORIAS DANTAS
PALHARES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para fins de ciência da decisão a seguir
transcrita:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária dos sócios da empresa executada Vhm
Tech Soluções em Serviços de Telecomunicações Ltda, Helitécio
Pereira da Silva e Maria das Vitórias Dantas Palhares Silva, perante
a execução processada nestes autos, passando a compor o polo
passivo da presente ação, restando os devedores ora reconhecidos
intimados para quitarem a referida dívida em 48 (quarenta e oito)
horas ou garantirem a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme disposto na
Consolidação de Provimentos deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo os executados Helitécio Pereira da Silva e Maria
das Vitórias Dantas Palhares Silva via postal.
Considerando-se a comprovação do recolhimento do imposto de
renda devido (ID.s e713b2d e 7635901), tenho por cumprido a
transação homologada (ID. 1dd6767), razão pela qual, decreta-se a
extinção da execução em face da devedora subsidiária Cabo
Serviços de Telecomunicações Ltda, determinando-se, por
conseguinte, a exclusão de seu nome do rol de devedores do BNDT
e do polo passivo da presente demanda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Servidor
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte executada para tomar ciência do
bloqueio eletrônico (Id c18220b), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734edb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER os embargos declaratórios
opostos por JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR para, sanando os
vícios apontados, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na planilha que compõe a decisão embargada, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734edb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER os embargos declaratórios
opostos por JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR para, sanando os
vícios apontados, determinar que sejam feitos os ajustes
necessários na planilha que compõe a decisão embargada, nos
termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-02.2024.5.13.0003
AUTOR JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU CELSO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a593e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita às partes, REJEITAR a impugnação ao
valor dado à causa; e, no mérito, julgarPROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de JONATHAN DA SILVA
OLIVEIRA em desfavor de CELSO APARECIDO DA SILVA,
paraCONDENAR a parte reclamada ao pagamento de: férias com
1/3, trezenos e FGTS de todo o período clandestino; diferenças de
aviso prévio e de multa fundiária em decorrência da majoração do
tempo de serviço; e, multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
Determina-se que a ré proceda à retificação da data de ingresso na
CTPS obreira para fazer constar o dia 01 de setembro de 2019, no
prazo e sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
indenizatória, salvo trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-02.2024.5.13.0003
AUTOR JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU CELSO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a593e10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita às partes, REJEITAR a impugnação ao
valor dado à causa; e, no mérito, julgarPROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de JONATHAN DA SILVA
OLIVEIRA em desfavor de CELSO APARECIDO DA SILVA,
paraCONDENAR a parte reclamada ao pagamento de: férias com
1/3, trezenos e FGTS de todo o período clandestino; diferenças de
aviso prévio e de multa fundiária em decorrência da majoração do
tempo de serviço; e, multa do Art. 477, § 8º, da CLT.
Determina-se que a ré proceda à retificação da data de ingresso na
CTPS obreira para fazer constar o dia 01 de setembro de 2019, no
prazo e sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
indenizatória, salvo trezenos.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-11.2024.5.13.0003
AUTOR JUNIOR CAMELO BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CAMELO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d76064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- CONCLUSÃO
Isto posto, decide este juízo: DEFERIR os benefícios da Justiça
Gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM
PARTE, os pleitos objeto da postulação de JUNIOR CAMELO
BERNARDO em desfavor de BAMBOO BOLOS LTDA, para
CONDENAR o reclamado ao pagamento de: aviso prévio
indenizado; saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3;
trezenos proporcionais; FGTS com a multa fundiária; multa do art.
477, § 8º, da CLT; e, multa do 467 da CLT.
Deve a Secretaria desta Vara proceder à anotação do vínculo na
CTPS digital da parte autora, fazendo constar admissão em
11.06.2023, com término em 21.10.2023 (já inclusa a projeção),
com salário mínimo e função de embalador.
O reclamado deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza indenizatória as parcelas deferidas,
excetuando-se, contudo, as verbas: trezenos e saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo, como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ac465
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre os embargos à execução apresentados nos
autos, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seu procurador, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYVID MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32749f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ciência às reclamadas,acerca das alegações da parte reclamante
(Id 0a7e09b), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena da aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não
pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC e início aos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-94.2023.5.13.0003
AUTOR DAYENE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ac465
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre os embargos à execução apresentados nos
autos, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seu procurador, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-13.2019.5.13.0003
AUTOR DYVID MARTINS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO JUNIOR CORREIA MENDES
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA
SILVA JUNIOR(OAB: 75180/DF)
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VELCHE COMERCIO E SERVICOS
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO GOMES VILANOVA(OAB:
19639/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- PAULO JUNIOR CORREIA MENDES DA SILVA
- VELCHE COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32749f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Ciência às reclamadas,acerca das alegações da parte reclamante
(Id 0a7e09b), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena da aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não
pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC e início aos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868a9f0
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre os embargos à execução apresentados nos
autos, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seu procurador, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 868a9f0
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestarem-se sobre os embargos à execução apresentados nos
autos, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seu procurador, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da13384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E.TRT onde foi proferido o r. Acórdão
Id 204687c, cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, REJEITAR a preliminar de nulidade
processual suscitada nas razões do apelo e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor da perita Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para que tomemciência
dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879,
§2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000295-11.2021.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb9dfa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Fale a executada acerca da manifestação do Ministério Público do
Trabalho (ID0f015de), em 05(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da13384
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do E.TRT onde foi proferido o r. Acórdão
Id 204687c, cujo dispositivo a seguir descrito: "ACORDA a Colenda
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante, REJEITAR a preliminar de nulidade
processual suscitada nas razões do apelo e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO."
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor da perita Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida, no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Após, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para que tomemciência
dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879,
§2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179ef00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Planilha de cálculo atualizada no Id 2bcce5b, com o valor total
devido da execução de R$ 116.388,18.
Considerando os extratos atualizados dos depósitos existentes nos
autos, juntados nos Ids 0edd761, da159fd e 1b33d7a, totalizando o
valor de R$ 108.988,18, fica intimada a parte executada para
comprovar nos autos, a quitação do complemento devido da
execução, no valor de R$ R$ 7.400,00 (Total Devido R$
116.388,18 - Valor dos depósitos R$ 108.988,18), no prazo de 48h,
sob pena de penhora.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179ef00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Planilha de cálculo atualizada no Id 2bcce5b, com o valor total
devido da execução de R$ 116.388,18.
Considerando os extratos atualizados dos depósitos existentes nos
autos, juntados nos Ids 0edd761, da159fd e 1b33d7a, totalizando o
valor de R$ 108.988,18, fica intimada a parte executada para
comprovar nos autos, a quitação do complemento devido da
execução, no valor de R$ R$ 7.400,00 (Total Devido R$
116.388,18 - Valor dos depósitos R$ 108.988,18), no prazo de 48h,
sob pena de penhora.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-95.1997.5.13.0003
AUTOR TEREZINHA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08772dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (Id 22fe5fe) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente o valor correspondente a contribuição
previdenciária e custas, à Secretaria para as seguintes
providências.
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - Id 79b0b7c ), devendo observar os dados
bancários e percentuais constantes da petição Id ab6dbb3.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e, ato, contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da execução, em face à
contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061900-95.1997.5.13.0003
AUTOR TEREZINHA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08772dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (Id 22fe5fe) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente o valor correspondente a contribuição
previdenciária e custas, à Secretaria para as seguintes
providências.
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - Id 79b0b7c ), devendo observar os dados
bancários e percentuais constantes da petição Id ab6dbb3.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e, ato, contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da execução, em face à
contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b1f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Indefiro o pleito de Id 98778e1, eis que já apreciado na
homologação de Id d0badc5.
1.1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho
no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
824.545,03), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO 29963532420
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b1f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Indefiro o pleito de Id 98778e1, eis que já apreciado na
homologação de Id d0badc5.
1.1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho
no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$
824.545,03), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-92.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL LUCENA GUIMARAES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebf8e9
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-89.2024.5.13.0003
AUTOR VINICIUS JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4fff6
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-31.2024.5.13.0003
AUTOR SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f2373
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000291-66.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU RODRIGO BISOL - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BISOL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d541a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8cdf2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se à habilitação dos créditos destes processo no processo
piloto da Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000168-98.2020.5.13.0006, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do art. 2º do
Ato TRT13 SCR Nº72, DE 15/12/2021.
Após, suspenda-se o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000637-17.2024.5.13.0003
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b7a23
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8cdf2
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Proceda-se à habilitação dos créditos destes processo no processo
piloto da Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como sendo o de nº 0000168-98.2020.5.13.0006, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do art. 2º do
Ato TRT13 SCR Nº72, DE 15/12/2021.
Após, suspenda-se o processo com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº “número do processo”)”, até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000637-17.2024.5.13.0003
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLANGE CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b7a23
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee8485
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, em atenção à petição patronal de id 8271e84, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
requer o chamamento do feito à ordem, com a reabertura da
instrução, sob o argumento de que não foi intimada acerca do
aditamento à inicial, frisa-se que além de a empresa ter tomado
ciência da ação em 18/06/2024 (comprovante de entrega dos
Correios, id 3414707), em momento posterior, portanto, à emenda
feita à inicial, datada de 11/06/2024 (id d817302), o conteúdo
acrescido à exordial se limitou a juntada de jurisprudência para ser
utilizada como prova emprestada. Assim, não há falar em qualquer
tipo de irregularidade a esse respeito.
Ademais, em razão do pleito autoral atinente a diferenças de
adicional de insalubridade, chamo o feito à ordem e determino
elaboração de laudo técnico para apuração acerca da existência de
labor em tais condições, a ser produzido por profissional de
confiança do Juízo, devendo ser nomeado expert, que terá o prazo
de 20 dias para apresentação da peça técnica.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão autor e rés contarão com prazo comum de 5 dias.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que,
desejando, se manifestem.
Cumprida estas etapas, voltem os autos conclusos.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-21.2024.5.13.0003
AUTOR JACIELY MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU SERGIANO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELY MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcebc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante ao requerimento da parte ré, conforme petição Id
350df74, bastaria apenas atentar-se para o teor do despacho no Id
3ccc130 dos autos, que já contemplava a pretensão. Data vênia,
isso colaboraria evitando a impertinência do pedido e pouparia
trabalho.
Nada a deferir. Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee8485
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, em atenção à petição patronal de id 8271e84, em que
requer o chamamento do feito à ordem, com a reabertura da
instrução, sob o argumento de que não foi intimada acerca do
aditamento à inicial, frisa-se que além de a empresa ter tomado
ciência da ação em 18/06/2024 (comprovante de entrega dos
Correios, id 3414707), em momento posterior, portanto, à emenda
feita à inicial, datada de 11/06/2024 (id d817302), o conteúdo
acrescido à exordial se limitou a juntada de jurisprudência para ser
utilizada como prova emprestada. Assim, não há falar em qualquer
tipo de irregularidade a esse respeito.
Ademais, em razão do pleito autoral atinente a diferenças de
adicional de insalubridade, chamo o feito à ordem e determino
elaboração de laudo técnico para apuração acerca da existência de
labor em tais condições, a ser produzido por profissional de
confiança do Juízo, devendo ser nomeado expert, que terá o prazo
de 20 dias para apresentação da peça técnica.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão autor e rés contarão com prazo comum de 5 dias.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que,
desejando, se manifestem.
Cumprida estas etapas, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-21.2024.5.13.0003
AUTOR JACIELY MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU SERGIANO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcebc5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
No tocante ao requerimento da parte ré, conforme petição Id
350df74, bastaria apenas atentar-se para o teor do despacho no Id
3ccc130 dos autos, que já contemplava a pretensão. Data vênia,
isso colaboraria evitando a impertinência do pedido e pouparia
trabalho.
Nada a deferir. Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIKO BARRETO BRITO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656baf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados.
Processo retornou do E. Regional com acórdão proferido (Id
3e2f34d), onde foi negado provimento ao agravo de petição.
Portanto, tendo em vista que a penhora eletrônica de numerários no
montante do débito exequendo (Id 69f11c6 e 79ffc76), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 5beb58b) e pericial,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id 3ed1d9b.
II. proceda-se ao recolhimento na conta vinculado do autor a
importância relativa ao FGTS.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000429-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 656baf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados.
Processo retornou do E. Regional com acórdão proferido (Id
3e2f34d), onde foi negado provimento ao agravo de petição.
Portanto, tendo em vista que a penhora eletrônica de numerários no
montante do débito exequendo (Id 69f11c6 e 79ffc76), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 5beb58b) e pericial,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id 3ed1d9b.
II. proceda-se ao recolhimento na conta vinculado do autor a
importância relativa ao FGTS.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000914-04.2022.5.13.0003
CONSIGNANTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
CONSIGNATÁRIO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7cb203
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do contexto dos autos, evidencia-se o descumprimento das
obrigações decorrentes do parcelamento do débito concedido à
executada, impondo-se determinar o início dos atos de execução
em desfavor da devedora, com a pesquisa eletrônica SISBAJUD, na
modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, até o limite da
execução, devidamente atualizada, com aplicação da multa de dez
por cento sobre o valor das prestações não pagas, previsto no § 5º,
I e II do art. 916 do CPC.
Considerando a existência de depósito recursal à disposição do
Juízo, no importe de R$2.686,80 (saldo atualizado), efetuado pela
executada em 04.07.2024, libere-se ao exequente o respectivo valor
e encaminhem-se os autos à Contadoria para os devidos ajustes,
com a dedução dos valores efetivamente pagos, para
prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096800-70.1998.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO CLEIDE MARIA RAMALHO DE
FARIAS(OAB: 10752/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07eef4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (Id 10d8a72) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente o valor correspondente a contribuição
previdenciária e custas, à Secretaria para as seguintes
providências.
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - juntar contrato), cujos valores estão
dispostos nos depósitos judiciais Id 2b0b4bb e 10d8a72, devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e, ato, contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da execução, em face à
contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096800-70.1998.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO MARIA DA SILVA
ADVOGADO CLEIDE MARIA RAMALHO DE
FARIAS(OAB: 10752/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07eef4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (Id 10d8a72) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente o valor correspondente a contribuição
previdenciária e custas, à Secretaria para as seguintes
providências.
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - juntar contrato), cujos valores estão
dispostos nos depósitos judiciais Id 2b0b4bb e 10d8a72, devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência bancária.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e, ato, contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da execução, em face à
contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-47.2018.5.13.0003
AUTOR RINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA FILHO 09031109460
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 064a37c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Requer o exequente a realização da pesquisa DECRED em nome
dos executados (ID1114e9a).
Promova a Secretaria a pesquisa requerida, ficando o peticonante,
desde já, ciente de que, inexistindo relatórios, a execução será
sobrestada, na forma determinada no Id aedc779.
A parte credora fica ciente, ainda, de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem, sendo
pedidos genéricos, indeferidos de plano.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76394a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução
opostos pela CONTAX S/A.
Indefiro o pleito apresentado pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A no Id 790f5ef.
Cumpra-se, imediatamente, o despacho proferido no Id
e5b8ad1.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILVAN ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76394a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução
opostos pela CONTAX S/A.
Indefiro o pleito apresentado pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A no Id 790f5ef.
Cumpra-se, imediatamente, o despacho proferido no Id
e5b8ad1.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-86.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM CAVALCANTE CADETE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CAVALCANTE CADETE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c149d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDApara
refazimento dos cálculos da contadoria, nos termos da
fundamentação, ao tempo em que homologo, por decisão, os
cálculos elaborados, conforme planilhas anexadas nos Ids f3f4ccd,
26baab5 e a459693, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ressalte-se que as planilhas de cálculos ora homologadas
cumprem também a determinação constante na Decisão de
Impugnação aos cálculos de id. 0f0e5bc: calcular os valores devidos
pela TAM LINHAS AEREAS de 21/07/2020 a 08/02/203 e excluir
dos cálculos das contribuições previdenciárias cota do empregador.
Para evitar mais impugnações, é importante registrar que a
contadoria já havia observado atentamente a Lei 12.546/2011 (Lei
da Desoneração da Folha de Pagamento) na planilha anterior, id.
841ab93, pág.9, uma vez que não computou a contribuição patronal
(Inciso I e III do art. 22 da Lei 8.212/91), conforme determina o art.
7ª da Lei 12.546/2011, apurando apenas a contribuição do
segurado e do SAT (inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91).
Proceda-se à execução, com as devidas cautelas, considerando
que a presente ação se refere à recuperação judicial.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-86.2023.5.13.0003
AUTOR WILLIAM CAVALCANTE CADETE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c149d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDApara
refazimento dos cálculos da contadoria, nos termos da
fundamentação, ao tempo em que homologo, por decisão, os
cálculos elaborados, conforme planilhas anexadas nos Ids f3f4ccd,
26baab5 e a459693, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ressalte-se que as planilhas de cálculos ora homologadas
cumprem também a determinação constante na Decisão de
Impugnação aos cálculos de id. 0f0e5bc: calcular os valores devidos
pela TAM LINHAS AEREAS de 21/07/2020 a 08/02/203 e excluir
dos cálculos das contribuições previdenciárias cota do empregador.
Para evitar mais impugnações, é importante registrar que a
contadoria já havia observado atentamente a Lei 12.546/2011 (Lei
da Desoneração da Folha de Pagamento) na planilha anterior, id.
841ab93, pág.9, uma vez que não computou a contribuição patronal
(Inciso I e III do art. 22 da Lei 8.212/91), conforme determina o art.
7ª da Lei 12.546/2011, apurando apenas a contribuição do
segurado e do SAT (inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91).
Proceda-se à execução, com as devidas cautelas, considerando
que a presente ação se refere à recuperação judicial.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003
AUTOR ANA CARLA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem: Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser
intimados para que se
pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias. (vide bloqueio parcial Id
e10a28f).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-02.2024.5.13.0003
AUTOR THIAGO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
31/07/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81504107847 ID da reunião: 815 0410 7847, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA ELIAS GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALVA MARTINS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TESTEMUNHA EDILENE CRISTINA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001197-90.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LEILA MARIA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA MARIA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000591-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cdd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR SILVA DA CRUZ
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cdd6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZA DO NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DO NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id ba13ba4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000484-81.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREZA DO NASCIMENTO
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id ba13ba4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-14.2024.5.13.0003
AUTOR MICHAEL CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id bed036b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-14.2024.5.13.0003
AUTOR MICHAEL CASSIANO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id bed036b.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001976-89.2016.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se o autor para ciência do email e despacho da CREF (Id
ee6fcec).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY CALIXTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ec9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por JOSELY CALIXTA DA SILVA em face de CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando estas,
solidariamente, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade de grau máximo (40%) para o
período de vigência da pandemia de covid-19 e médio (20%)
durante o restante do pacto laboral firmado entre as partes e
mencionado pela reclamante e reflexos nas verbas rescisórias,
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%,
observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-
mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do
indexador legalmente estabelecido.
Determina-se a dedução do adicional de insalubridade porventura já
pago nos contracheques, a fim de evitar enriquecimento sem causa
(art. 884 do CC).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),em
favor do perito Engenheiro Ambiental, Civil, Clínico e Hospitalar,
Sanitarista e de Segurança do Trabalho CAYO FARIAS PEREIRA
(ID. 9114787), devendo o pagamento ser efetuado pela parte
reclamada, pois sucumbente na pretensão.
Intime-se o I.perito, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, para tomar
ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais, já
tendo sido feita a indicação de seus dados bancários a fim de
viabilizar o pagamento dos honorários periciais (ID. 15fef57).
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-39.2024.5.13.0003
AUTOR JOSELY CALIXTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ec9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por JOSELY CALIXTA DA SILVA em face de CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A., nos
termos da fundamentação supra, condenando estas,
solidariamente, nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) adicional de insalubridade de grau máximo (40%) para o
período de vigência da pandemia de covid-19 e médio (20%)
durante o restante do pacto laboral firmado entre as partes e
mencionado pela reclamante e reflexos nas verbas rescisórias,
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%,
observando-se os períodos de efetivo labor e utilizando o salário-
mínimo como base de cálculo, já que a orientação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal veda ao Poder Judiciário a alteração do
indexador legalmente estabelecido.
Determina-se a dedução do adicional de insalubridade porventura já
pago nos contracheques, a fim de evitar enriquecimento sem causa
(art. 884 do CC).
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),em
favor do perito Engenheiro Ambiental, Civil, Clínico e Hospitalar,
Sanitarista e de Segurança do Trabalho CAYO FARIAS PEREIRA
(ID. 9114787), devendo o pagamento ser efetuado pela parte
reclamada, pois sucumbente na pretensão.
Intime-se o I.perito, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, para tomar
ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais, já
tendo sido feita a indicação de seus dados bancários a fim de
viabilizar o pagamento dos honorários periciais (ID. 15fef57).
Diante da sucumbência recíproca (art. 791-A, §3º, da CLT),
observados os critérios previstos nos incisos do §2º do art. 791-A da
CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono o réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
gratuita, com base no art. 927, I, CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da
presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de
insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (adicional de insalubridade).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas no importe de R$ 100,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 5.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-83.2022.5.13.0003
AUTOR ROSENI ALVES VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAELLA CABRAL LUIZ
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA CABRAL LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para comprovar o pagamento do
valor relativo à contribuição previdenciária incidente sobre o acordo
firmado (R$268,80 total de ambas as cotas).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000836-39.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO HENRIQUE SANTOS MAIA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 31/07/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83736660962 ID da reunião: 837
3666 0962 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o (a) Exequente intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo Executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para, no prazo de 8 dias, apresentar
eventuais impugnações, fundamentadas e com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância (petição ID1610bc0), sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000585-21.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3fccd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-21.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3fccd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defc2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem com o fito de sanear erro material
contido no despacho de Id. 179ef00.
Onde se lê: " complemento devido da execução, no valor de R$ R$
7.400,00"
Leia-se: "complemento devido da execução, no valor de
R$3706,84"
Mantenham-se as demais determinações em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes por seus procuradores pelo DEJT da 13°
Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0716582
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Ante a inércia das partes quanto à decisão proferida (Id 98fa580),
intime-se o executado para pagar ou garantir o quantum devido, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
bens em nome do executado, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, inclua-se
o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defc2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem com o fito de sanear erro material
contido no despacho de Id. 179ef00.
Onde se lê: " complemento devido da execução, no valor de R$ R$
7.400,00"
Leia-se: "complemento devido da execução, no valor de
R$3706,84"
Mantenham-se as demais determinações em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes por seus procuradores pelo DEJT da 13°
Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-39.2020.5.13.0003
AUTOR RIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
RÉU ARNAUD ALVES DE AZEVEDO
RÉU NYDIA PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU JOSE ARNAUD PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU EDUARDO LUIZ PEREIRA DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5feac28
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução propostos (Id
1d19c45), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cfc2e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH , no Id. 79eeace.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.b85638d, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
b85638d no valor de R$ 465,78, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
5. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
6. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b65028
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 7651f06.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.7e64b36, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
0bcaf00 no valor de R$ 53.389,08, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b65028
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 7651f06.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.7e64b36, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
0bcaf00 no valor de R$ 53.389,08, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEYZE PATRICIA BARBOSA DE
BRITO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYZE PATRICIA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60cfc2e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH , no Id. 79eeace.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.b85638d, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
b85638d no valor de R$ 465,78, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
4. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
5. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
6. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000707-34.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fefce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que a presente Ação de Cumprimento Provisória de
Sentença, foi distribuída por dependência ao processo 0000579-
48.2023.5.13.0003 e este, encontra-se em Instância Superior, em
razão dos recursos interpostos pelos executado (sócios);
Considerando, ainda, que naqueles autos, da decisão que negou
provimento aos recursos (Id 0285be4), somente as executadas
Lima Uzêda e Serviços Ambientais Ltda, João José de Lima e
Uzêda e Juliana Pimentel Uzêda dos Santos (Id b97bb70 ),
portanto, consolidou-se o trânsito em julgado com relação a
Aleandro Sérgio Terezani, José Alexis Beghini de Carvalho e
Eduardo Ribas.
Considerando, ainda, que os valores bloqueados na referida ação
foram em desfavor dos sócios Aleandro Sérgio Terezani e José
Alexis Beghini de Carvalho (Id b97bb70 );
Determino:
a) a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, requisitando a
transferência do valor total existente no processo 0000579-
48.2023.5.13.0003, número do depósito 500127431895, datado de
25/03/2024, valor histórico R$ 25.444,32, para os presentes autos, à
disposição do Juízo.
b)atendido a determinação supra, voltem-me os autos conclusos
para análise do pedido consistente na petição Id 9b47ed6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e40af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Seja intimada a reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para que acoste aos autos a correta
documentação requerida pelo perito nomeado, no prazo de 05 dias,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000707-34.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSEILTON XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fefce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que a presente Ação de Cumprimento Provisória de
Sentença, foi distribuída por dependência ao processo 0000579-
48.2023.5.13.0003 e este, encontra-se em Instância Superior, em
razão dos recursos interpostos pelos executado (sócios);
Considerando, ainda, que naqueles autos, da decisão que negou
provimento aos recursos (Id 0285be4), somente as executadas
Lima Uzêda e Serviços Ambientais Ltda, João José de Lima e
Uzêda e Juliana Pimentel Uzêda dos Santos (Id b97bb70 ),
portanto, consolidou-se o trânsito em julgado com relação a
Aleandro Sérgio Terezani, José Alexis Beghini de Carvalho e
Eduardo Ribas.
Considerando, ainda, que os valores bloqueados na referida ação
foram em desfavor dos sócios Aleandro Sérgio Terezani e José
Alexis Beghini de Carvalho (Id b97bb70 );
Determino:
a) a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, requisitando a
transferência do valor total existente no processo 0000579-
48.2023.5.13.0003, número do depósito 500127431895, datado de
25/03/2024, valor histórico R$ 25.444,32, para os presentes autos, à
disposição do Juízo.
b)atendido a determinação supra, voltem-me os autos conclusos
para análise do pedido consistente na petição Id 9b47ed6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-50.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ANA CARLA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e40af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Seja intimada a reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para que acoste aos autos a correta
documentação requerida pelo perito nomeado, no prazo de 05 dias,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-86.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS LEONE DE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b01ddf
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-56.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d48d8f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-98.2024.5.13.0003
AUTOR RICARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CAIUA - DISTRIBUICAO DE ENERGIA
S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09de24c
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-81.2024.5.13.0003
AUTOR GILMAR DE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0002f01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/07/2024
07:56, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-81.2024.5.13.0003
AUTOR GILMAR DE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0002f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/07/2024
07:56, para realização de Audiência de Encerramento da
Instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, facultando-se a presença das partes litigantes e seus
patronos, bem assim a apresentação de alegações finais intermédio
de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-84.2024.5.13.0003
AUTOR GEILSON SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU B&A SERVI?OS DE LIMPEZA,
CONSERVA??O E SERVI?OS PARA
CONSTRU??O CIVIL EM GERAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7918bff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-77.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIETRO HARLEY DANTAS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- JOSE MATEUS DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6564c92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia Nenhuma audiência designada horas,
que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0e09c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A manifestação da reclamante na petição Id 6dc170e informa que
houve mudança da propriedade e reforma no imóvel, local de
trabalho da reclamante, situação que afeta a realização de exame
técnico para aferição da alegada insalubridade. Assim sendo, ante o
disposto no art.818 da CLT, incumbe a autora promover a produção
da prova, porém não apenas indicando supostos outros
estabelecimentos da empresa, nos quais depreende-se que a
obreira efetivamente não laborou, carecendo especificar suas
razões.
Isso posto, assinalo prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias
para que ambas as partes promovam e especifiquem quesitos
concernentes à produção da prova pericial, sob pena de
indeferimento (art.464, § 1º, III, CPC).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-42.2024.5.13.0003
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4cf4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0e09c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A manifestação da reclamante na petição Id 6dc170e informa que
houve mudança da propriedade e reforma no imóvel, local de
trabalho da reclamante, situação que afeta a realização de exame
técnico para aferição da alegada insalubridade. Assim sendo, ante o
disposto no art.818 da CLT, incumbe a autora promover a produção
da prova, porém não apenas indicando supostos outros
estabelecimentos da empresa, nos quais depreende-se que a
obreira efetivamente não laborou, carecendo especificar suas
razões.
Isso posto, assinalo prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias
para que ambas as partes promovam e especifiquem quesitos
concernentes à produção da prova pericial, sob pena de
indeferimento (art.464, § 1º, III, CPC).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-42.2024.5.13.0003
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4cf4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSENILDO FERNANDES DA
CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENILDO FERNANDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca9b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos,sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-83.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSENILDO FERNANDES DA
CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aca9b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeito o acordo firmado nestes autos, declaro
extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos,sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Cumpra-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001139-84.2023.5.13.0004
AUTOR REINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637637e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:a694e78 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af6ad99
proferido nos autos.
DESPACHO
Descabido falar em multa em relação à entrega do PPP, uma vez
que cumprida a obrigação dentro do prazo estabelecido no acórdão
(id: 30fae8d), conforme intimação do id: a6b6298.
Façam-se os autos conclusos para o julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-96.2022.5.13.0004
AUTOR ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTÍVEL S W
EIRELI
ADVOGADO VALTER SANDI DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 1496/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8c275
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Restada cumprida a obrigação de fazer, embora pela Secretaria
da Vara, inexiste multa a ser apurada, pelo que torno sem efeito a
determinação de apuração de multa constante no despacho (ID
e399be1).
2. Renove-se a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem por 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-28.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec61828
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(id:f6ddb51), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-80.2017.5.13.0004
AUTOR SUENIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b23bd
proferida nos autos.
Vistos etc
Proceda-se ao sobrestamento do feito até o cumprimento da carta
precatório ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-87.2014.5.13.0004
AUTOR RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA JULIA ASSUNCAO RIBEIRO
SILVA(OAB: 79042/DF)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VANDILSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANA JULIA ASSUNCAO RIBEIRO
SILVA(OAB: 79042/DF)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VANDILSON DA SILVA TAVARES
72602104434
ADVOGADO ANA JULIA ASSUNCAO RIBEIRO
SILVA(OAB: 79042/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLANE EDJA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d56ded
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Suste-se, por ora, o cumprimento do despacho (ID f418cc5).
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela parte reclamada (ID 3f3d7ee).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0025100-79.2008.5.13.0004
EXEQUENTE OZAES BARROS MANGUEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MILTON FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE OZINETE GOMES DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE CLIZELDA PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ORLANDO RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE TEREZINHA VENTURA DE LIMA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE VALDINA LUNA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dab8a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o fito de não trazer tumulto processual, postergo a análise da
petição do id: 1ae2e06 para depois de prestada a informação em
relação à exequente IZELDA PINHEIRO DE ASSIS, conforme
despacho do id: 34831c2. Prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a autora para manifestar-se sobre o pedido de
parcelamento da dívida (id: 31b2173). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-69.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para tomar ciência da manifestação da
executada Translog Transportes e Logística LTDA, bem como do
documento do id: e4d9d44 . Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-47.2024.5.13.0004
AUTOR JANYELLY AMERICO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANYELLY AMERICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:aadc046 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-47.2024.5.13.0004
AUTOR JANYELLY AMERICO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:aadc046 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-15.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:e311332 ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000546-55.2023.5.13.0004
AUTOR DAVIDSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR EDIR RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSE NILDO RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
AUTOR JOSENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO TATIANA CAMILA DA SILVA
CAMPOS(OAB: 5045/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.736,44) e custas processuais (R$ 480,22),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000519-38.2024.5.13.0004
REQUERENTES CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES M.F. PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F. PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 353,00) e custas processuais (R$ 124,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001096-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:6351969 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação - Id 89d775a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 22/07/2024 às
15:10 horas, a qual será realizada através dos dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553061029 ID da reunião: 815 5306
1029
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 22/07/2024 às
15:10 horas, a qual será realizada através dos dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81553061029 ID da reunião: 815 5306
1029
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000830-29.2024.5.13.0004
AUTOR FILIPE BURITY DIAS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU SILVIA REGINA MUNIZ MACEDO
HENRIQUE DOS SANTOS
RÉU ERNANI HENRIQUE DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU TERRUA ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BURITY DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FILIPE BURITY DIAS ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83014194257 ID da reunião: 830
1419 4257
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000831-14.2024.5.13.0004
AUTOR BRUCE ANDERSON FIGUEIRA
AREIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE ANDERSON FIGUEIRA AREIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUCE ANDERSON FIGUEIRA AREIAS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89034680243 ID da reunião: 890
3468 0243
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000830-29.2024.5.13.0004
AUTOR FILIPE BURITY DIAS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU SILVIA REGINA MUNIZ MACEDO
HENRIQUE DOS SANTOS
RÉU ERNANI HENRIQUE DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU TERRUA ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BURITY DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FILIPE BURITY DIAS ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89297588965 ID da reunião: 892
9758 8965
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-81.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DUARTE JACINTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DUARTE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CRISTIANO DUARTE JACINTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 10:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81439068275 ID da reunião: 814
3906 8275
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-42.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando o final da última ata de audiência, a sessão
telepresencial de razões finais ficou designada para o dia
26/08/2024 às 09:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-42.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SANTOS COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU GUARDIOES SISTEMAS EM
SEGURANCA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSUE PINHEIRO DE LIMA
SOBRINHO(OAB: 12543/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARDIOES SISTEMAS EM SEGURANCA E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retificando o final da última ata de audiência, a sessão
telepresencial de razões finais ficou designada para o dia
26/08/2024 às 09:00 horas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000856-61.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
CONSIGNATÁRIO CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc
Apresentar conta bancária para recebimento de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-07.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência UNA PRESENCIAL DIA 08/08/2024 às
10:00 horas, para instrução completa do feito, devendo as partes
comparecer, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-07.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência UNA PRESENCIAL DIA 08/08/2024 às
10:00 horas, para instrução completa do feito, devendo as partes
comparecer, bem como apresentar espontaneamente suas
testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000835-51.2024.5.13.0004
AUTOR ERICK DA SILVA HENRIQUE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PAULA PRISCYLLA FELIPE ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERICK DA SILVA HENRIQUE ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 10:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86807264058 ID da reunião: 868
0726 4058
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-66.2024.5.13.0004
AUTOR WAMBERTO SERGIO GOMES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO SERGIO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WAMBERTO SERGIO GOMES DA SILVA
JUNIOR ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
que se realizará no dia 12/08/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86743806644 ID da reunião: 867
4380 6644
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExProvAS-0000320-55.2020.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CASSIO ROBERTO LEITE
ALENCAR(OAB: 67340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a impugnação
à penhora oposta (id: daed696). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao executado da petição do perito contábil, de id f2cf9a1, para
enviar os documentos solicitados, no prazo de 72 horas (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71d6d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para comprovar o depósito do valor
relativo aos honorários periciais, conforme sentença Id 6312a92, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001215-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53889d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designo o dia 18/07/2024, às 10h00, para comparecimento das
partes ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público do Fórum
Maximiano Figueiredo (CENATEN), objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial, devendo o
reclamante comparecer portando seus documentos pessoais e a
reclamada os instrumentos necessários para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
de R$ 500,00, conforme comando sentencial; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria da
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8352ef
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id ec5d265 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP e para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001215-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
EXECUTADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL ONOFRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53889d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designo o dia 18/07/2024, às 10h00, para comparecimento das
partes ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público do Fórum
Maximiano Figueiredo (CENATEN), objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial, devendo o
reclamante comparecer portando seus documentos pessoais e a
reclamada os instrumentos necessários para as anotações.
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que o não
comparecimento da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
de R$ 500,00, conforme comando sentencial; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria da
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-67.2017.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57b277
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao exequente da petição formulada no ID 46b4dd9 com
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALISSON LIMA DE MACEDO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9258d1a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
PARA LEVANTAMENTO DE FGTS
De acordo com a documentação dos autos, embora anotada a
CTPS do autor (CTPS n. 1303346 0040 PB) pela empresa
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
CNPJ 12.011.855/0001-05, Admissão em 03/04/2023, os depósitos
fundiários referentes ao contrato de emprego foram efetuados pela
empresa GUEDES PEREIRA RESERVE CNPJ 48.633.703/0001-
83.
Diante do exposto, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, agência
4099, pelo presente alvará, a liberar em favor de AUTOR: ALISSON
LIMA DE MACEDO - CPF: 701.576.554-31 - o saldo existente em
sua conta vinculada referente aos depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) efetuados por GUEDES PEREIRA
RESERVE CNPJ 48.633.703/0001-83, data de opção em
03/04/2023.
Ciência às partes. Após, aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERLANDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERLANDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a874635
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:40d0634 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-98.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6a7d0
proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo solicitada (id: 80bb238). Prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-21.2024.5.13.0004
AUTOR ALISSON LIMA DE MACEDO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9258d1a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
PARA LEVANTAMENTO DE FGTS
De acordo com a documentação dos autos, embora anotada a
CTPS do autor (CTPS n. 1303346 0040 PB) pela empresa
GUEDES PEREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
CNPJ 12.011.855/0001-05, Admissão em 03/04/2023, os depósitos
fundiários referentes ao contrato de emprego foram efetuados pela
empresa GUEDES PEREIRA RESERVE CNPJ 48.633.703/0001-
83.
Diante do exposto, AUTORIZO a Caixa Econômica Federal, agência
4099, pelo presente alvará, a liberar em favor de AUTOR: ALISSON
LIMA DE MACEDO - CPF: 701.576.554-31 - o saldo existente em
sua conta vinculada referente aos depósitos do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) efetuados por GUEDES PEREIRA
RESERVE CNPJ 48.633.703/0001-83, data de opção em
03/04/2023.
Ciência às partes. Após, aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI FELIPE LOUREIRO DO MONTE GUEDES
- CINTHIA KARLA RODRIGUES DO MONTE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a726c
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id:336bc10) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Diante da discordância da parte exequente (id: a15cc86), indefiro
o pedido de parcelamento da dívida exequenda (id: 31b2173).
3.Libere-se o crédito da parte exequente, devendo indicar uma
conta bancária no prazo de cinco dias.
4.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo.
5.Intime-se a reclamada para pagar o saldo remanescente no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a726c
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id:336bc10) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Diante da discordância da parte exequente (id: a15cc86), indefiro
o pedido de parcelamento da dívida exequenda (id: 31b2173).
3.Libere-se o crédito da parte exequente, devendo indicar uma
conta bancária no prazo de cinco dias.
4.Faça-se o cálculo do saldo remanescente do crédito exequendo.
5.Intime-se a reclamada para pagar o saldo remanescente no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU T.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ec1e45.
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2343a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001545-18.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d34303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2343a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001545-18.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d34303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951afe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 951afe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0102600-66.2004.5.13.0004
AUTOR JORGE SEVERINO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDICLEI BARBOSA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SEVERINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bd817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-37.2024.5.13.0004
EXEQUENTE IVANISE MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13d1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por IVANISE
MARQUES DE LIMA em desfavor de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
apresentados pela executada (sequencial 2ee7cd4 – Fls. 275-287),
para que surtam os efeitos legais.
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 278,88,
calculadas sobre o valor da liquidação (13.943,99).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-37.2024.5.13.0004
EXEQUENTE IVANISE MARQUES DE LIMA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISE MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13d1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por IVANISE
MARQUES DE LIMA em desfavor de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e HOMOLOGAR os cálculos de liquidação
apresentados pela executada (sequencial 2ee7cd4 – Fls. 275-287),
para que surtam os efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Custas processuais pela executada, no importe de R$ 278,88,
calculadas sobre o valor da liquidação (13.943,99).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:af4e825 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:af4e825 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:12284b0 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROCHA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:12284b0 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000507-92.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:12284b0 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cd56d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.libere-se o crédito da parte reclamante, assim como ao seu
advogado,conforme dados informados no id:6dcfc1f.
2.Libere-seo importe devido ao expert.
3.Intime-se a reclamada paracomprovar o recolhimento do
remanescente das custas processuais (R$ 360,31), no prazo de 48
horas, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
4.Cumpridas as determinações acima,aguarde-se o recolhimento
da contribuição previdenciária por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116ec8e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
378ccf4, ID a760739, ID d1b9f3b, ID 9c776d9, ID 1baf1ea).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116ec8e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
378ccf4, ID a760739, ID d1b9f3b, ID 9c776d9, ID 1baf1ea).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-98.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id e3895e8,
agendando os trabalhos periciais e fornecendo orientações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-98.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ALVES DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita médica, id e3895e8,
agendando os trabalhos periciais e fornecendo orientações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica a parte notificada para
tomar ciência do alvará expedido nos autos (ID 1d40da5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-98.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO EVANDRO DA MOTA
PAULA
ADVOGADO FRANCIELE KARINE HUINKA(OAB:
45692/SC)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVANDRO DA MOTA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao réu, foi
cancelada a audiência designada para o dia 15/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa3a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa3a3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-53.2021.5.13.0004
AUTOR MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO THAIS ANGELINA SOARES
DINIZ(OAB: 46125/PE)
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA(OAB:
19444/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e2aff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual o
percentual devido a título de honorários contratuais, tendo em vista
a divergência havida no percentual indicado no contrato acostado
aos autos (ID 5bf91da), bem como juntar o contrato com a
informação correta do referido percentual.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-35.2024.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e7e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a natureza jurídica da impugnação ao laudo
apresentada pela reclamada, desnecessária a manifestação do
perito. Os argumentos da empresa serão analisados quando do
julgamento da ação.
Concluam-se os autos para julgamento pela Magistrada vinculada
ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb6450
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 28163ba)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CRISTIANE DE SOUSA
REVOREDO ESCOLA - ME para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-35.2024.5.13.0004
AUTOR LETICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e7e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a natureza jurídica da impugnação ao laudo
apresentada pela reclamada, desnecessária a manifestação do
perito. Os argumentos da empresa serão analisados quando do
julgamento da ação.
Concluam-se os autos para julgamento pela Magistrada vinculada
ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-92.2023.5.13.0004
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb6450
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 28163ba)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CRISTIANE DE SOUSA
REVOREDO ESCOLA - ME para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447f04
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar
nos autos o deferimento do pedido de processamento da
Recuperação Judicial noticiada no petitório formulado (ID db7df3a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b95977
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da extinção da execução, conforme sentença do id:
492aaa6, deixo de analisar o pedido sobre sucessão de
empregadores (id: 57a9b73).
Aguarde-se eventual decurso do prazo recursal para a aludida
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-28.2024.5.13.0004
AUTOR ELIEL MELO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6137ff0
proferido nos autos.
1.Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer relativa à
CTPS digital, sob pena de aplicação da multa prevista na sentença.
Prazo de cinco dias. Em igual prazo, deverá a parte autora informar
eventual descumprimento.
2.Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação de
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-75.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8224c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação do advogado da autora sobre o
desinteresse de sua constituinte no cumprimento da determinação
de regularização do polo ativo, informe o mesmo o que requer sobre
o prosseguimento da ação, no prazo de 5 dias, salientando-se que
sua inércia implicará em considerar-se que pretende a desistência
da ação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-75.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8224c7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação do advogado da autora sobre o
desinteresse de sua constituinte no cumprimento da determinação
de regularização do polo ativo, informe o mesmo o que requer sobre
o prosseguimento da ação, no prazo de 5 dias, salientando-se que
sua inércia implicará em considerar-se que pretende a desistência
da ação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-45.2021.5.13.0004
AUTOR VILENIA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU TRAMONTINA RECIFE S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- TRAMONTINA RECIFE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8648455
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 5647d01, ID
5e29f3a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: TRAMONTINA RECIFE S/A para
efetuar o pagamento remanescente da dívida apurado na planilha
de cálculo (ID 5e29f3a), no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000784-45.2021.5.13.0004
AUTOR VILENIA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU TRAMONTINA RECIFE S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
PERITO TATYANA ANDRADE DE LIMA
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- VILENIA DOS SANTOS FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8648455
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 5647d01, ID
5e29f3a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: TRAMONTINA RECIFE S/A para
efetuar o pagamento remanescente da dívida apurado na planilha
de cálculo (ID 5e29f3a), no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-44.2024.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE SAVIO VIEIRA DE SA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SAVIO VIEIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e936947
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-
se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
executada (ID e09acd5).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-06.2023.5.13.0004
AUTOR PRISCILLA DE ALENCAR
SEPULVEDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE ALENCAR SEPULVEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dde6f7
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Indefiro o pedido para que sejam intimados os proprietários da
faculdade UNIFUTURO para informarem os números dascontas
bancárias utilizadas pela faculdade UNIFUTURO, uma vez que já
procedida a busca no SISBAJUD. Além disso, será expedido ofício
para a empresa ZOOP que alegadamente tem valores a serem
repassados para a executada.
2.Expeça-se ofício para a empresa ZOOP TECNOLOGIA &
INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (CNPJ 19.468.242/0001-
32),para que proceda ao bloqueio dos créditos a serem repassados
para a executada UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO
BRASIL EIRELI (CNPJ: 34.553.533/0001-12), com transferência
para conta judicial à disposição deste juízo junto à CAIXA, Ag. 4099,
até o limite do crédito exequendo (R$ 101.711,43). Prazo de 20
dias.
3.Postergo a análise dos pedidos de penhora de faturamento e de
sucessão (id: c6f3c9f) para depois do resultado do ofício acima,
com o fito de evitar tumulto processual.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000634-64.2021.5.13.0004
AUTOR BRUNO FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdb12e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID ba49e1d) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo parte
reclamada (ID ba49e1d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000954-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JARDIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE
COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA DO QUEIJO SANTO ANDRE COMERCIO DE
LATICINIOS E FRIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a7dac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1. Com o saldo do depósito judicial (ID 1d0b4d8), recolha-se parte
das contribuições previdenciárias (alvará postado - SISCONDJ).
2. Aguarde-se a comprovação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87891da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 5e9fca9) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor (ID 5e9fca9).
Dê-se vista ao reclamante, do petitório formulado pela ré (ID
ca2d858).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87891da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 5e9fca9) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor (ID 5e9fca9).
Dê-se vista ao reclamante, do petitório formulado pela ré (ID
ca2d858).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-03.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ARRUMADORES
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E
DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ARRUMADORES DE CABEDELO
- SINDICATO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE
CARGA E DESCARGA DO PORTO DE CABEDELO
- SINDICATO DOS ESTIVADORES DE CABEDELO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BLOCOS E VIGIAS
PORTUARIOS DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216a757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo, nos autos da presente ação formulada pela
SINDICATO DOS ARRUMADORES DE CABEDELO/PB,
SINDICATO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE
CARGA E DESCARGA DO PORTO DE CABEDELO/PB,
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE CABEDELO/PB e
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BLOCOS E VIGIAS
PORTUÁRIOS DE CABEDELO/PB em face de ORGAO DE
GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO, com
fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado
subsidiariamente à legislação trabalhista, JULGAR EXTINTOS OS
PEDIDOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedem-se aos autores os benefícios da gratuidade judicial, em
face da declaração constante da inicial de fls., e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte Reclamante, no montante de R$
100,00 incidente sobre o valor dado à causa na Petição Inicial de
R$ 5.000,00. Dispensadas em face do deferimento da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-03.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ARRUMADORES
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCOS E VIGIAS PORTUARIOS
DE CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
AUTOR SINDICATO DOS ESTIVADORES DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS CONFERENTES E
CONSERTADORES DE CARGA E
DESCARGA DO PORTO DE
CABEDELO
ADVOGADO ANDRE FALCAO AMARAL
BARBOSA(OAB: 33983/PE)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO VITOR HUGO ANDRIOLA
ALVES(OAB: 28009/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 216a757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo, nos autos da presente ação formulada pela
SINDICATO DOS ARRUMADORES DE CABEDELO/PB,
SINDICATO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES DE
CARGA E DESCARGA DO PORTO DE CABEDELO/PB,
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE CABEDELO/PB e
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE BLOCOS E VIGIAS
PORTUÁRIOS DE CABEDELO/PB em face de ORGAO DE
GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE CABEDELO, com
fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado
subsidiariamente à legislação trabalhista, JULGAR EXTINTOS OS
PEDIDOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedem-se aos autores os benefícios da gratuidade judicial, em
face da declaração constante da inicial de fls., e nos termos do
artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte Reclamante, no montante de R$
100,00 incidente sobre o valor dado à causa na Petição Inicial de
R$ 5.000,00. Dispensadas em face do deferimento da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000899-92.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA KERLLA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REJANE DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000899-92.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFERNANDA
KERLLA DO NASCIMENTO SILVA contra REJANE DA SILVA
PEREIRA, CNPJ: 07.899.509/0001-67 e tendo em vista que a parte
(REJANE DA SILVA PEREIRA) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. fcfb0ea.Despacho: Intime-se a executada,
REJANE DA SILVA PEREIRA ,acerca do bloqueio efetuado no
SISBAJUD, por edital, eis que se encontra em local ignorado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001019-38.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA DA SILVA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
TESTEMUNHA Joyce da Silva Alves
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450fc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Das Preliminares
Da Impugnação ao Valor da Causa
Rejeito.
O valor atribuído à causa pela parte autora atende aos ditames do
art. 292, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, por força do artigo 769 da CLT.
Da Inépcia da Inicial
Rejeito.
A petição inicial, ainda que sucinta, cumpre os requisitos do art.
840, §1º, da CLT, permitindo o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa.
Do Mérito
Do Vínculo de Emprego
A autora alega ter sido contratada em 04 de agosto de 2020 como
cozinheira, sendo dispensada sem justa causa em 27 de março de
2022, sem receber as verbas rescisórias e sem ter sua CTPS
anotada.
O réu nega a existência de vínculo empregatício, afirmando que a
reclamante apenas prestava serviços esporádicos na empresa, em
razão do vínculo familiar entre as partes (a autora era cunhada do
reclamado).
A testemunha da reclamante confirmou seu trabalho no
estabelecimento, de forma pessoal e habitual, todos os dias da
semana, com folga nas quintas-feiras. A subordinação jurídica,
essencial para a configuração da relação de emprego, restou
presumida devido à natureza da função exercida, que se insere na
atividade principal do reclamado.
A testemunha da empresa, embora tenha indicado frequência de
trabalho esporádica da autora, foi contraditória e insegura em suas
declarações, confirmando as funções da reclamante. Inicialmente
afirmou que a reclamante trabalhava um ou dois dias na semana,
depois três dias, o que contradiz a defesa. Confirmou que todos
recebiam ordens do senhor Wellington, reforçando a tese de
subordinação jurídica.
Diante das provas, concluo pela existência de vínculo empregatício
entre as partes, na função de cozinheira, no período de 04 de
agosto de 2020 a 27 de março de 2022, devendo o reclamado
proceder aos registros do contrato na CTPS da autora.
Das Diferenças Salariais
A reclamante alega que, durante todo o contrato, recebeu apenas
R$ 800,00 mensais, valor inferior ao salário mínimo. Requer o
pagamento das diferenças salariais, utilizando o valor de R$
1.212,00 como base para as demais verbas.
O réu nega a existência de vínculo empregatício e,
consequentemente, o pagamento de qualquer diferença salarial.
Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício e que o
salário mínimo no período era superior a R$ 800,00, são devidas as
diferenças salariais entre o valor pago e o salário mínimo vigente
em cada mês do contrato, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3,
FGTS e aviso prévio.
Defiro o pedido da autora para que o valor do salário mínimo seja
utilizado como base de cálculo para as demais verbas pleiteadas.
Das Jornadas de Trabalho
A reclamante afirma que trabalhava de domingo a domingo, das 16h
às 00h, com 30 minutos de intervalo e uma folga semanal às
quintas-feiras. O réu alega que a autora prestava serviços
esporádicos, sem horários fixos.
A testemunha da reclamante confirmou a jornada alegada na inicial.
A testemunha do réu, apesar de contraditória em relação à
frequência do trabalho, afirmou que o horário era das 16h às
23h30/00h.
Considerando a jornada reconhecida, são devidas as horas extras
excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50% em dias úteis e
100% aos domingos, e seus reflexos em aviso prévio, DSR, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS.
É devido o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, por ter a
reclamante trabalhado das 22h às 00h, com reflexos em aviso
prévio, DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
É devida a indenização do intervalo intrajornada suprimido, com
adicional de 50%, conforme o artigo 71, §4º da CLT. A testemunha
do réu confirmou que não havia intervalo intrajornada.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT.
Dos Honorários Advocatícios
Considerando a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Das Notificações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte ré para que
as notificações e intimações sejam dirigidas exclusivamente ao
advogado Charles Jorge de Queiroz Bezerra (OAB/PB 26.237).
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por KAMILA DA SILVA DINIZ contra
WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA (TAPIOCARIA DO
JUCA), condenando o réu nas seguintes obrigações:
a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, na função de
cozinheira, com remuneração de um salário mínimo ao mês, no
período de 04 de agosto de 2020 a 27 de março de 2022, e
proceder à anotação da CTPS da autora;
b) Pagar as diferenças salariais entre o valor recebido (R$ 800,00) e
o salário mínimo vigente no período, com reflexos no 13º salário,
férias + 1/3, FGTS e aviso prévio;
c) Pagar as horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional
de 50% em dias úteis e 100% aos domingos, e seus reflexos em
aviso prévio, DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
d) Pagar o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, por ter a
autora trabalhado das 22h às 00h, com reflexos em aviso prévio,
DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
e) Pagar a indenização do intervalo intrajornada suprimido, com
adicional de 50%, conforme o artigo 71, §4º da CLT;
f) Pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização
substitutiva do seguro-desemprego;
g) Pagar o FGTS + multa de 40%;
h) Pagar a multa do art. 477, §8º da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% do valor
da condenação em favor do advogado da autora.
Sentença ilíquida.
Valores deverão ser apurados em liquidação de sentença
considerando-se os parâmetros traçados na fundamentação.
Custas pela ré no importe de R$ 1000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-38.2023.5.13.0005
AUTOR KAMILA DA SILVA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
TESTEMUNHA Joyce da Silva Alves
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450fc6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Das Preliminares
Da Impugnação ao Valor da Causa
Rejeito.
O valor atribuído à causa pela parte autora atende aos ditames do
art. 292, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, por força do artigo 769 da CLT.
Da Inépcia da Inicial
Rejeito.
A petição inicial, ainda que sucinta, cumpre os requisitos do art.
840, §1º, da CLT, permitindo o pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa.
Do Mérito
Do Vínculo de Emprego
A autora alega ter sido contratada em 04 de agosto de 2020 como
cozinheira, sendo dispensada sem justa causa em 27 de março de
2022, sem receber as verbas rescisórias e sem ter sua CTPS
anotada.
O réu nega a existência de vínculo empregatício, afirmando que a
reclamante apenas prestava serviços esporádicos na empresa, em
razão do vínculo familiar entre as partes (a autora era cunhada do
reclamado).
A testemunha da reclamante confirmou seu trabalho no
estabelecimento, de forma pessoal e habitual, todos os dias da
semana, com folga nas quintas-feiras. A subordinação jurídica,
essencial para a configuração da relação de emprego, restou
presumida devido à natureza da função exercida, que se insere na
atividade principal do reclamado.
A testemunha da empresa, embora tenha indicado frequência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
trabalho esporádica da autora, foi contraditória e insegura em suas
declarações, confirmando as funções da reclamante. Inicialmente
afirmou que a reclamante trabalhava um ou dois dias na semana,
depois três dias, o que contradiz a defesa. Confirmou que todos
recebiam ordens do senhor Wellington, reforçando a tese de
subordinação jurídica.
Diante das provas, concluo pela existência de vínculo empregatício
entre as partes, na função de cozinheira, no período de 04 de
agosto de 2020 a 27 de março de 2022, devendo o reclamado
proceder aos registros do contrato na CTPS da autora.
Das Diferenças Salariais
A reclamante alega que, durante todo o contrato, recebeu apenas
R$ 800,00 mensais, valor inferior ao salário mínimo. Requer o
pagamento das diferenças salariais, utilizando o valor de R$
1.212,00 como base para as demais verbas.
O réu nega a existência de vínculo empregatício e,
consequentemente, o pagamento de qualquer diferença salarial.
Considerando o reconhecimento do vínculo empregatício e que o
salário mínimo no período era superior a R$ 800,00, são devidas as
diferenças salariais entre o valor pago e o salário mínimo vigente
em cada mês do contrato, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3,
FGTS e aviso prévio.
Defiro o pedido da autora para que o valor do salário mínimo seja
utilizado como base de cálculo para as demais verbas pleiteadas.
Das Jornadas de Trabalho
A reclamante afirma que trabalhava de domingo a domingo, das 16h
às 00h, com 30 minutos de intervalo e uma folga semanal às
quintas-feiras. O réu alega que a autora prestava serviços
esporádicos, sem horários fixos.
A testemunha da reclamante confirmou a jornada alegada na inicial.
A testemunha do réu, apesar de contraditória em relação à
frequência do trabalho, afirmou que o horário era das 16h às
23h30/00h.
Considerando a jornada reconhecida, são devidas as horas extras
excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50% em dias úteis e
100% aos domingos, e seus reflexos em aviso prévio, DSR, 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS.
É devido o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, por ter a
reclamante trabalhado das 22h às 00h, com reflexos em aviso
prévio, DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
É devida a indenização do intervalo intrajornada suprimido, com
adicional de 50%, conforme o artigo 71, §4º da CLT. A testemunha
do réu confirmou que não havia intervalo intrajornada.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do
art. 790, § 3º, da CLT.
Dos Honorários Advocatícios
Considerando a sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Das Notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte ré para que
as notificações e intimações sejam dirigidas exclusivamente ao
advogado Charles Jorge de Queiroz Bezerra (OAB/PB 26.237).
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por KAMILA DA SILVA DINIZ contra
WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA (TAPIOCARIA DO
JUCA), condenando o réu nas seguintes obrigações:
a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, na função de
cozinheira, com remuneração de um salário mínimo ao mês, no
período de 04 de agosto de 2020 a 27 de março de 2022, e
proceder à anotação da CTPS da autora;
b) Pagar as diferenças salariais entre o valor recebido (R$ 800,00) e
o salário mínimo vigente no período, com reflexos no 13º salário,
férias + 1/3, FGTS e aviso prévio;
c) Pagar as horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional
de 50% em dias úteis e 100% aos domingos, e seus reflexos em
aviso prévio, DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
d) Pagar o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, por ter a
autora trabalhado das 22h às 00h, com reflexos em aviso prévio,
DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
e) Pagar a indenização do intervalo intrajornada suprimido, com
adicional de 50%, conforme o artigo 71, §4º da CLT;
f) Pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário,
13º salário proporcional, férias proporcionais e indenização
substitutiva do seguro-desemprego;
g) Pagar o FGTS + multa de 40%;
h) Pagar a multa do art. 477, §8º da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% do valor
da condenação em favor do advogado da autora.
Sentença ilíquida.
Valores deverão ser apurados em liquidação de sentença
considerando-se os parâmetros traçados na fundamentação.
Custas pela ré no importe de R$ 1000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6fe1d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da audiência pretérita
agendada, petição de ID. 0ffc913, ante os argumentos ali
noticiados.
Presente o princípio da razoabilidade quanto ao pedido supracitado,
documento de ID. 10771a2, resta deferido o pedido de adiamento
da audiência, na forma postulada, ficando, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
01/08/2024 às 10:00Hs., sob as cominações legais (Súmula 74 do
c.TST).
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6fe1d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamada a redesignação da audiência pretérita
agendada, petição de ID. 0ffc913, ante os argumentos ali
noticiados.
Presente o princípio da razoabilidade quanto ao pedido supracitado,
documento de ID. 10771a2, resta deferido o pedido de adiamento
da audiência, na forma postulada, ficando, de logo, redesignada
nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia
01/08/2024 às 10:00Hs., sob as cominações legais (Súmula 74 do
c.TST).
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-37.2024.5.13.0005
AUTOR WENYSGTON ALLYSON DE SALES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL
PTME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYSGTON ALLYSON DE SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f08642
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão negativa do Oficial de
Justiça no ID. 3d5c4eb,
Com vista à parte reclamante do
insucesso da notificação supracitada, terá a reclamante o prazo
de 5 dias para empreender diligência e noticiar nos autos o
atual e correto endereço da demandada, CENTRO DE ENSINO
EDUCACIONAL PTME LTD, a fim de possibilitar a sua
notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-87.2024.5.13.0005
AUTOR DARLAN PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU ARIA SERVICOS DE PRE-
IMPRESSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48231d4
proferido nos autos.
DESPACHO
A audiência referida pelo autor noutra Vara é em caráter inicial,
sabidamente de maior agilidade. Assim, sendo em horários
distintos, INDEFIRO O PEDIDO DE REMARCAÇÃO.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-69.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeaf7b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O instituto da desconstituição da personalidade jurídica só é cabível
quando esgotados todos os meios de localização de acervo
patrimonial do devedor principal, o que não se operou neste feito.
Observe-se que os presentes autos encontram-se aguardando
resposta da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
(Id 3f99365).
Dessa forma, prejudicada a postulação contida no Id 0f7428f neste
momento processual.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028faf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a perita quanto à modificação noticiada no Id. 614fb8a
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-58.2024.5.13.0005
AUTOR KELLY CRISTINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMBARE INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS S/A
ADVOGADO SILVIO GARCIA FERNANDES DE
ALMEIDA(OAB: 22136/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028faf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a perita quanto à modificação noticiada no Id. 614fb8a
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fe74a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-39.2024.5.13.0005
AUTOR JONATHAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fe74a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cac96
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID. da2dd9c,
reconsidera o Juízo o despacho retro proferido para determinar a
remessa dos autos ao Juízo Prevento (1ª Vara do Trabalho desta
Capital), devendo a Secretaria tomar as providências de praxe
quanto ao cumprimento da decisão de ID. 46aa80a.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cac96
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID. da2dd9c,
reconsidera o Juízo o despacho retro proferido para determinar a
remessa dos autos ao Juízo Prevento (1ª Vara do Trabalho desta
Capital), devendo a Secretaria tomar as providências de praxe
quanto ao cumprimento da decisão de ID. 46aa80a.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869cf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência a cargo da parte reclamante, ID's.
efffbb0/c85ed38, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA do
magistrado condutor do processo do dia 15/8/2024, às 13h00, para
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO, quando será ouvida a
testemunha FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS, arrolada pela
parte reclamante, na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº
01/2021 e ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, de 19 de
JUNHO de 2024, deste Regional.
Considerando o teor da certidão de ID. 73f43a0, será a testemunha
RAFAEL TENÓRIO SIMÕES ouvida por meio de expedição de
Carta Precatória Inquiritória na forma TRADICIONAL, devendo a
carta se fazer acompanhar das peças processuais necessárias.
Nesse, particular, faculta o Juízo às partes apresentar rol de
perguntas a serem questionadas à testemunha RAFAEL
TENÓRIO SIMÕES, no prazo de 5 dias.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869cf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência a cargo da parte reclamante, ID's.
efffbb0/c85ed38, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA do
magistrado condutor do processo do dia 15/8/2024, às 13h00, para
PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO, quando será ouvida a
testemunha FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS, arrolada pela
parte reclamante, na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº
01/2021 e ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 001, de 19 de
JUNHO de 2024, deste Regional.
Considerando o teor da certidão de ID. 73f43a0, será a testemunha
RAFAEL TENÓRIO SIMÕES ouvida por meio de expedição de
Carta Precatória Inquiritória na forma TRADICIONAL, devendo a
carta se fazer acompanhar das peças processuais necessárias.
Nesse, particular, faculta o Juízo às partes apresentar rol de
perguntas a serem questionadas à testemunha RAFAEL
TENÓRIO SIMÕES, no prazo de 5 dias.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000652-82.2021.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13b453
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se pedido em Manifestação Id. 60284ad.
Aferida a devolução do alvará Id.f17cbd5, expeça-se novo alvará
conforme requerido.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000652-82.2021.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13b453
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se pedido em Manifestação Id. 60284ad.
Aferida a devolução do alvará Id.f17cbd5, expeça-se novo alvará
conforme requerido.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMANUELLE MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 84d6dfd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001010-04.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA EMANUELLE MARQUES
DE ARAUJO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID. 84d6dfd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-86.2024.5.13.0005
AUTOR GILLIARD DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLIARD DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23.07.2024
Horário: 17h00min, no Local de Encontro: Avenida Hilton Souto
Maior, n° 3901, 3° piso, Mangabeira, Mangabeira Shopping, CEP.
58.055-015, João Pessoa/PB - Game Station -Mangabeira
Shopping;, nos termos da petição id.0bee290.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-86.2024.5.13.0005
AUTOR GILLIARD DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23.07.2024
Horário: 17h00min, no Local de Encontro: Avenida Hilton Souto
Maior, n° 3901, 3° piso, Mangabeira, Mangabeira Shopping, CEP.
58.055-015, João Pessoa/PB - Game Station -Mangabeira
Shopping;, nos termos da petição id.0bee290.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NALYSON SANTOS DE ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 16/07/2024 no Horário 15h: 30min, A mesma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
dar-se-ia na Reclamada (Rede Menor Preço Supermercado) Av.
Mar Vermelho, 440 -
Intermares, Cabedelo - PB, 58102-120, nos termos da petição
id.271d34a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 16/07/2024 no Horário 15h: 30min, A mesma
dar-se-ia na Reclamada (Rede Menor Preço Supermercado) Av.
Mar Vermelho, 440 -
Intermares, Cabedelo - PB, 58102-120, nos termos da petição
id.271d34a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000369-54.2024.5.13.0005
AUTOR NALYSON SANTOS DE ANDRADE
XAVIER
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 16/07/2024 no Horário 15h: 30min, A mesma
dar-se-ia na Reclamada (Rede Menor Preço Supermercado) Av.
Mar Vermelho, 440 -
Intermares, Cabedelo - PB, 58102-120, nos termos da petição
id.271d34a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-24.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 22/07/2024 às 09h30 ocorrerá uma nova
inspeção pericial no endereço da reclamada, na Av Presidente
Epitácio Pessoa, 3333, sala 02, Reserve Gardem Residence I,
Bairro dos Estados. João Pessoa/PB. CEP: 58051-593, nos termos
da petição id.4851f6f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-24.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 22/07/2024 às 09h30 ocorrerá uma nova
inspeção pericial no endereço da reclamada, na Av Presidente
Epitácio Pessoa, 3333, sala 02, Reserve Gardem Residence I,
Bairro dos Estados. João Pessoa/PB. CEP: 58051-593, nos termos
da petição id.4851f6f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-36.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 26 de julho de 2024 no horário de 10h:00min,
a pericia será realizada no endereço Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n, Bessa, João Pessoa – PB, CEP 58.036-
460nos termos da petição id. d07c4dd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-36.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 26 de julho de 2024 no horário de 10h:00min,
a pericia será realizada no endereço Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n, Bessa, João Pessoa – PB, CEP 58.036-
460nos termos da petição id. d07c4dd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-36.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 26 de julho de 2024 no horário de 10h:00min,
a pericia será realizada no endereço Rua Bacharel Irenaldo de
Albuquerque Chaves, s/n, Bessa, João Pessoa – PB, CEP 58.036-
460nos termos da petição id. d07c4dd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000685-67.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSE MARIO DE BONA
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
REQUERIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE BONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte autora intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos documentos trazidos aos autos pela parte demandada,
peça processual de ID. 912b1cb, e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Técnico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. 8e28a3f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Técnico trazido aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. 8e28a3f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-17.2024.5.13.0005
AUTOR PRISCILA VITORIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA VITORIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: PRISCILA VITORIA DOS SANTOS SILVA
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada acerca do
resultado da consulta ao INFOJUD (com DOI, DECRED, DIMOB) -
Id. 2f7ffca, autos, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-75.2024.5.13.0005
AUTOR MARIANA DA SILVA LOPES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU Sr. JOSIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed8986
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão do Oficial de Justiça id.4b4ab9b.
A petição do aditamento a inicial no id.4b4ab9b, será apreciada na
audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-95.2023.5.13.0005
AUTOR L.L.P.D.O.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.d.E.d.P.
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.d.P.F.n.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e201b68.
Processo Nº ATOrd-0000693-49.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4824dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Para cumprimento do despacho #id:119c0a2, intime-se o advogado
da parte exequente para apresentar nos autos contrato de
honorários especificando o percentual dos honorários contratuais a
serem deduzidos do valor do exequente.
Caso silente, transfira-se o valor da RPV #id:fc8f1af integralmente
para o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA MENDES
ARAUJO
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU PATRICIA DE ANDRADE BORGES
ALVES
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a03ef6
proferida nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolos #id:8203df9 e
#id:7b1892e.
Não obstante a menção de abertura do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, constante em protocolo
#id:8203df9, observa-se que o presente processo está habilitado na
reunião de execuções, a qual tem como pilotoo processo 0005900-
73.2014.5.13.0005, inclusive com disponibilização de numerários
que estão sendo liberados por este despacho.
Desta forma, suspenda-se a execução para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do processo principal (piloto) 0005900-
73.2014.5.13.0005, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA MENDES
ARAUJO
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU PATRICIA DE ANDRADE BORGES
ALVES
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
- TMS - TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a03ef6
proferida nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolos #id:8203df9 e
#id:7b1892e.
Não obstante a menção de abertura do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, constante em protocolo
#id:8203df9, observa-se que o presente processo está habilitado na
reunião de execuções, a qual tem como pilotoo processo 0005900-
73.2014.5.13.0005, inclusive com disponibilização de numerários
que estão sendo liberados por este despacho.
Desta forma, suspenda-se a execução para aguardar o resultado da
habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do processo principal (piloto) 0005900-
73.2014.5.13.0005, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0164100-38.2001.5.13.0005
AUTOR SEVERINO GENERINO SALES
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
ADVOGADO DEMETRIUS FAUSTINO DE
SOUZA(OAB: 8637/PB)
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GENERINO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d92f98
proferida nos autos.
DECISÃO
À contadoria, para adequação dos cálculos ao sistema PJe-Calc,
com a devida atualização.
Proceda-se à inclusão dos sócios da parte executada no BNDT,
após, prossiga-se a execução com cadastro nos sistemas
SERASAJUD e CNIB ; requisição, via INFOJUD, de declarações de
bens e rendas do devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos
devem ser acostados autos em caráter sigiloso; realização das
seguintes pesquisas, com relatórios acostados aos autos:
mapeamento de relações via SNIPER (devedor e sócios).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ISLANE GONCALVES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c415e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O instituto da desconstituição da personalidade jurídica só é cabível
quando esgotados todos os meios de localização de acervo
patrimonial do devedor principal, o que não se operou neste feito.
Dessa forma, prejudicada a postulação contida no Id 62f16c9 neste
momento processual.
Prossiga-se com a execução, utilizando as demais ferramentas de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
constrição patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-16.2023.5.13.0005
AUTOR LAIS ISLANE GONCALVES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA DUARTE
- EUGENIA TEREZA CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c415e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O instituto da desconstituição da personalidade jurídica só é cabível
quando esgotados todos os meios de localização de acervo
patrimonial do devedor principal, o que não se operou neste feito.
Dessa forma, prejudicada a postulação contida no Id 62f16c9 neste
momento processual.
Prossiga-se com a execução, utilizando as demais ferramentas de
constrição patrimonial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-81.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência (ID. 11a6024) a que se refere o termo da
audiência última realizada, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito, smj do magistrado condutor do
processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo
para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000600-81.2024.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6663305
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência (ID. 11a6024) a que se refere o termo da
audiência última realizada, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito, smj do magistrado condutor do
processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos ao magistrado condutor do processo
para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be387f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be387f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-76.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff576f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do depósito do valor #id:f99d157, forneça o credor, conta
bancária para transferência.
Fica, desde já, autorizada a transferência para as contas a serem
indicadas e recolhimento de tributos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-63.2024.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940d30b
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENDA-SE a execução até o retorno dos autos principais
0001033-22.2023.5.13.0005 que se encontram em Instância
Superior.
Dê-se ciência à parte DANIEL ISIDRO DOS SANTOS acerca do
teor do Protocolo #id:e8ad1c1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-63.2024.5.13.0005
REQUERENTE DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940d30b
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENDA-SE a execução até o retorno dos autos principais
0001033-22.2023.5.13.0005 que se encontram em Instância
Superior.
Dê-se ciência à parte DANIEL ISIDRO DOS SANTOS acerca do
teor do Protocolo #id:e8ad1c1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f99a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f99a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f074e
proferido nos autos.
Despacho: Chamo o feito à ordem processual, o processo encontra-
se quitado em relação ao crédito do exequente, honorários periciais,
custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas.
ID.6e934aa , 8a3f9da , 4cb8f70 e e6b3e66.
Pendente apenas o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, conforme Acórdão proferido nos autos ID.4bb530f.
Intime-se o perito contábil para proceder à apuração dos honorários
sucumbenciais, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURELIO DOS ANJOS NOVAIS FILHO
- BADIONALDO RESTAURANTE EIRELI
- MERCIA VIANA NOVAIS
- ONAMAR - RESTAURANTE E COMERCIO DE PESCADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a10995
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Inobstante o requerido pelas partes, petições de ID.
69acc1d/69795a6, façam-se os autos conclusos ao magistrado
condutor do processo, quando do retorno das férias regulares, a
quem cabe deliberar acerca do ali requerido pelas partes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-65.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f074e
proferido nos autos.
Despacho: Chamo o feito à ordem processual, o processo encontra-
se quitado em relação ao crédito do exequente, honorários periciais,
custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas.
ID.6e934aa , 8a3f9da , 4cb8f70 e e6b3e66.
Pendente apenas o pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, conforme Acórdão proferido nos autos ID.4bb530f.
Intime-se o perito contábil para proceder à apuração dos honorários
sucumbenciais, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DANTAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a10995
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Inobstante o requerido pelas partes, petições de ID.
69acc1d/69795a6, façam-se os autos conclusos ao magistrado
condutor do processo, quando do retorno das férias regulares, a
quem cabe deliberar acerca do ali requerido pelas partes.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f21bb
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se ao exequente o valor existente na conta
judicial nº 700102944409.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8659253
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na forma
da Lei.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários
do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência
do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-71.2024.5.13.0005
AUTOR IRENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU THALLES ATLAS RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS
RAMOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUDIJANE ALEIXO DE BARROS RAMOS
- THALLES ATLAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aedf6e
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executada para comprovar o valor dos
honorários de sucumbência no valor de R$ 240,36 e o valor das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
custas processuais no valor de R$ 52,92, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-63.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREA DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6070964
proferido nos autos.
DESPACHO.
Cumprida a diligência externa pendente(perícia técnica), peça
processual de ID. 45d8ced, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000665-76.2024.5.13.0005
AUTOR EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS S/A
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840e67b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se da nobre perita do Juízo a apresentação do Parecer
Técnico a seu encargo, a fim de possibilitar o retorno do curso da
marcha processual.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente a perita oficial, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000665-76.2024.5.13.0005
AUTOR EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS S/A
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
- TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840e67b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se da nobre perita do Juízo a apresentação do Parecer
Técnico a seu encargo, a fim de possibilitar o retorno do curso da
marcha processual.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente a perita oficial, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-60.2024.5.13.0005
AUTOR KLEYTON BRASIL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU OSVALDO BOTELHO 05794374420
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON BRASIL ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d48fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa, ID. d10bdca, e seguintes, observo
que o presente feito está maduro para análise de mérito, smj do
magistrado condutor do processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-60.2024.5.13.0005
AUTOR KLEYTON BRASIL ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU OSVALDO BOTELHO 05794374420
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO BOTELHO 05794374420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d48fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juiz Substituto que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa, ID. d10bdca, e seguintes, observo
que o presente feito está maduro para análise de mérito, smj do
magistrado condutor do processo.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c747c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c747c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-91.2024.5.13.0005
AUTOR NACIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05a0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-91.2024.5.13.0005
AUTOR NACIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05a0dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-03.2024.5.13.0005
AUTOR JORGE DONATO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, pela parte reclamada no
id.- 1ad5ff2. no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-03.2024.5.13.0005
AUTOR JORGE DONATO DE SANTANA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DONATO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d941da8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, pela parte reclamada no
id.- 1ad5ff2. no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-51.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE FRANCO SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FRANCO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b9e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-26.2024.5.13.0005
AUTOR PAULO FERNANDES FRAZAO
JUNIOR
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BOA VIAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103b9af
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito do juízo acerca da manifestação e quisitos
complementares apresentados nos autos, pela parte reclamada no
id. 4e8d9ec, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-42.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08dcdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-42.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE DA COSTA FARIAS
REBELLO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA COSTA FARIAS REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f08dcdd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8328636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8328636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-46.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ANTONIO CORREA LIMA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CORREA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4428eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-46.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ANTONIO CORREA LIMA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU RESTAURANTE APPETITO
TRATTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE APPETITO TRATTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4428eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-20.2024.5.13.0005
AUTOR JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53dc56a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-44.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c59e2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-20.2024.5.13.0005
AUTOR JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53dc56a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-44.2024.5.13.0005
AUTOR FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c59e2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000642-33.2024.5.13.0005
REQUERENTES ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MARCON PEREIRA(OAB:
23251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc60296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-39.2016.5.13.0005
AUTOR VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ROBSON WAGNER ALMEIDA DA
COSTA - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON WAGNER ALMEIDA DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dbbc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000642-33.2024.5.13.0005
REQUERENTES ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MARCON PEREIRA(OAB:
23251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc60296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-39.2016.5.13.0005
AUTOR VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ROBSON WAGNER ALMEIDA DA
COSTA - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dbbc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061400-23.1997.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07846a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d2d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-13.2024.5.13.0005
AUTOR ANTONIO ALFREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALFREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95d2d74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a6022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-36.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a6022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061400-23.1997.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07846a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-95.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR ROBSON CAVALCANTE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c791c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-95.2024.5.13.0005
AUTOR ROBSON CAVALCANTE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c791c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-79.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8114b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-79.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8114b5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE SOUZA TARGINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116143c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCELO DE SOUZA TARGINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SOUZA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116143c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-80.2024.5.13.0005
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILINO ALVES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7c007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-80.2024.5.13.0005
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7c007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c322d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido por ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais contábeis já arbitrados em R$ 2.000,00, a
serem suportados pela executada.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-97.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c322d48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movido por ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA, nos termos
da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais contábeis já arbitrados em R$ 2.000,00, a
serem suportados pela executada.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Publique-se.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b6007
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b6007
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-51.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RODRIGUES GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RODRIGUES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:3799143,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0097500-78.2014.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8a728
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente demanda coletiva foi proposta com o objetivo de
assegurar a manutenção do custeio patronal dos planos de saúde
dos sindicalizados e não sindicalizados, além de suspender as
cobranças abusivas. Em primeira instância, a decisão determinou o
imediato cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 por cada substituído em situação irregular. No
entanto, conforme verificado nos autos, as rés cumpriram a decisão
apenas em relação aos sindicalizados, permanecendo a
inadimplência no tocante aos não sindicalizados e seus
dependentes, no período de 20 de maio de 2015 a 3 de agosto de
2017.
Ao apreciar o agravo de petição interposto pelo sindicato, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) reconheceu o
descumprimento da ordem judicial pelas rés nesse período e
determinou o retorno dos autos à primeira instância para uma nova
decisão sobre as astreintes. Posteriormente, foi interposta uma
ação rescisória que, reconhecendo um erro de fato na decisão que
excluiu as astreintes, foi julgada procedente pelo TRT13. No
entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a ação
sem resolução do mérito, confirmando que a decisão sobre
astreintes não faz coisa julgada material.
Na sequência, o E. TRT, em decisão encarta no Id 26f4051, decidiu
o seguinte:
[…]
3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do
Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a
fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes
traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às
astreintes.
[...]
É imperioso ressaltar que a finalidade das astreintes não é o
enriquecimento da parte beneficiada, mas sim a manutenção da
autoridade das decisões judiciais. A multa diária visa compelir o
devedor a cumprir a obrigação determinada judicialmente,
assegurando que as decisões da Justiça do Trabalho sejam
respeitadas e cumpridas prontamente. A multa em questão é uma
medida posta à disposição do juiz como forma de pressionar a parte
a cumprir a obrigação que lhe foi imposta pela decisão judicial. Por
meio desse preceito, é prestigiada a efetividade do processo,
estimulando o destinatário da ordem judicial a satisfazer a
obrigação. O juiz possui poderes para, de ofício ou a requerimento,
determinar medidas incentivadoras necessárias à satisfação da
obrigação, garantindo a efetivação da tutela específica ou a
obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo
ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, podendo ser
fixa, periódica ou progressiva. O valor final da multa será revertido
para o exequente, conforme a disposição do artigo 537, § 2º, do
CPC. A compreensão que se tem na doutrina e na jurisprudência,
tanto sob a égide do CPC/73 quanto do CPC/15, é que o valor da
multa deve ser robusto, orientado pelos princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, de modo a manter sua força coercitiva e a
finalidade precípua de compelir o réu ao cumprimento da obrigação
definida pelo juiz.
Diante das circunstâncias do caso concreto, este juízo deve
assegurar que a multa seja de fato útil e capaz de coagir o réu ao
cumprimento da obrigação e respeito à autoridade da Justiça. Em
avaliação positiva, define-se um valor razoável e a periodicidade de
incidência para persuadir o réu ao cumprimento espontâneo da
prestação determinada pela decisão judicial. O preceito cominatório
admite certa flexibilidade, permitindo ao magistrado alterá-lo de
ofício, se constatado que o valor da astreinte se tornou ínfimo ou
excessivo, conforme disposto no artigo 537, § 1º, I, do CPC. Neste
sentido a jurisprudência tem se norteado, consoante se infere do
seguinte aresto transcrito a guisa de ilustração:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL JUÍZO NEGATIVO DE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. VIOLAÇÃO À
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM
RAZÕES RECURSAIS. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EFICIÊNCIA E
EFETIVIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM
PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Caso
concreto em que não indica a recorrente os fundamentos pelos
quais não se conforma com as razões de decidir do julgador
monocrático, que entendeu pelo enquadramento da situação posta
a exame ao caso de emergência autorizador do prolongamento da
cobertura pelo plano de saúde. Evidente violação ao princípio da
dialeticidade que obsta a cognição do recurso quanto ao ponto. 2. A
legislação pátria confere poderes ao juiz para, de ofício ou a
requerimento, determinar medidas incentivadoras necessárias à
satisfação da obrigação e assim garantir a efetivação da tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático
equivalente, entre as quais, a mais comum é a multa cominatória,
conhecida também por astreintes. Trata-se do que se denomina
medida de execução indireta, cujo objetivo não é obrigar o réu a
pagar o valor da multa, mas coagi-lo a cumprir a obrigação legal de
fazer ou não fazer, na forma determinada pelo comando judicial. 3.
A multa cominatória não tem um fim em si mesma, mas se trata de
medida posta à disposição do juiz como forma de pressionar a parte
destinatária da obrigação de fazer, estipulada liminarmente, a
cumpri-la pessoalmente, preceito através do qual é prestigiada a
efetividade do processo, porque o devedor será estimulado a
satisfazer a obrigação. 4. Os parâmetros de proporcionalidade e
razoabilidade na aplicação da multa cominatória, de observância
necessária conforme comando expresso no art. 8º do CPC, devem
estar associados a medida de eficiência e efetividade na definição
da medida coercitiva a ser aplicada à parte que descumpre
obrigação imposta pelo Poder Judiciário. 5. A capacidade financeira
do recorrente, plano de saúde, deve ser considerada como fator de
ponderação entre os critérios para a quantificação da multa
cominatória, porque o caráter pedagógico e inibitório de que se
reveste tal medida não terá efetividade se inviável o cumprimento
da obrigação pecuniária, tampouco se irrisória se mostrar.
Estipulação da multa que não propicia o enriquecimento sem causa
do autor, adimplente com o plano de saúde contratado, ou a
irreversibilidade da medida, porquanto não demonstrado que o
cumprimento da prestação de serviços contratada mediante
contraprestação pecuniária enseja excepcional incremento de gasto
a ponto de causar desequilíbrio atuarial na relação contratual. 6.
Diante da ausência de elementos argumentativos e de prova com
aptidão para afastar a certeza de que a multa pelo descumprimento
da obrigação de fazer concernente à promoção da saúde do autor,
situação de gravidade reconhecida pelo médico responsável,
impacta financeiramente o plano de saúde agravante, mostra-se
necessária a multa imposta na origem para propiciar o eficiente
desenvolvimento da atividade jurisdicional. 7. Agravo de instrumento
conhecido em parte e, na extensão conhecida, desprovido.
(Acórdão 1609992, 07089467920228070000, Relator(a): DIVA
LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento:
24/8/2022, publicado no PJe: 6/9/2022. Pág.: Sem Página
Cadastrada.)(g.n.)
Assim, é a justiça que se perfaz, e a ordem judicial que se faz
respeitar, para que prevaleça a harmonia e a retidão que este juízo
busca incessantemente assegurar. No caso presente, a multa deve
ser mantida em razão do descumprimento por determinado período,
sendo sua finalidade principal a manutenção da dignidade da justiça
e da autoridade de suas decisões.
Diante desse contexto, e em estrita observância ao comando
judicial do nosso Egrégio Tribunal, fixo as astreintes em R$
15.000,00 (quinze mil reais) por beneficiado prejudicado, a serem
pagas solidariamente pela DATAPREV e GEAP. Tal valor refere-se
ao descumprimento da ordem judicial no período de 20 de maio de
2015 a 3 de agosto de 2017. Esta decisão não busca enriquecer os
beneficiários, mas garantir a efetividade e a autoridade das
decisões judiciais, promovendo a justiça e a ordem no cumprimento
das obrigações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0097500-78.2014.5.13.0005
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8a728
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente demanda coletiva foi proposta com o objetivo de
assegurar a manutenção do custeio patronal dos planos de saúde
dos sindicalizados e não sindicalizados, além de suspender as
cobranças abusivas. Em primeira instância, a decisão determinou o
imediato cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária
de R$ 500,00 por cada substituído em situação irregular. No
entanto, conforme verificado nos autos, as rés cumpriram a decisão
apenas em relação aos sindicalizados, permanecendo a
inadimplência no tocante aos não sindicalizados e seus
dependentes, no período de 20 de maio de 2015 a 3 de agosto de
2017.
Ao apreciar o agravo de petição interposto pelo sindicato, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) reconheceu o
descumprimento da ordem judicial pelas rés nesse período e
determinou o retorno dos autos à primeira instância para uma nova
decisão sobre as astreintes. Posteriormente, foi interposta uma
ação rescisória que, reconhecendo um erro de fato na decisão que
excluiu as astreintes, foi julgada procedente pelo TRT13. No
entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a ação
sem resolução do mérito, confirmando que a decisão sobre
astreintes não faz coisa julgada material.
Na sequência, o E. TRT, em decisão encarta no Id 26f4051, decidiu
o seguinte:
[…]
3-) Quanto ao mérito, por maioria, pelo voto de qualidade do
Presidente, nos termos do voto divergente de Sua Excelência o
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição interposto pelo
sindicato para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a
fim de que o magistrado de primeiro grau, atentando-se às diretrizes
traçadas na fundamentação, profira nova decisão concernente às
astreintes.
[...]
É imperioso ressaltar que a finalidade das astreintes não é o
enriquecimento da parte beneficiada, mas sim a manutenção da
autoridade das decisões judiciais. A multa diária visa compelir o
devedor a cumprir a obrigação determinada judicialmente,
assegurando que as decisões da Justiça do Trabalho sejam
respeitadas e cumpridas prontamente. A multa em questão é uma
medida posta à disposição do juiz como forma de pressionar a parte
a cumprir a obrigação que lhe foi imposta pela decisão judicial. Por
meio desse preceito, é prestigiada a efetividade do processo,
estimulando o destinatário da ordem judicial a satisfazer a
obrigação. O juiz possui poderes para, de ofício ou a requerimento,
determinar medidas incentivadoras necessárias à satisfação da
obrigação, garantindo a efetivação da tutela específica ou a
obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo
ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, podendo ser
fixa, periódica ou progressiva. O valor final da multa será revertido
para o exequente, conforme a disposição do artigo 537, § 2º, do
CPC. A compreensão que se tem na doutrina e na jurisprudência,
tanto sob a égide do CPC/73 quanto do CPC/15, é que o valor da
multa deve ser robusto, orientado pelos princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade, de modo a manter sua força coercitiva e a
finalidade precípua de compelir o réu ao cumprimento da obrigação
definida pelo juiz.
Diante das circunstâncias do caso concreto, este juízo deve
assegurar que a multa seja de fato útil e capaz de coagir o réu ao
cumprimento da obrigação e respeito à autoridade da Justiça. Em
avaliação positiva, define-se um valor razoável e a periodicidade de
incidência para persuadir o réu ao cumprimento espontâneo da
prestação determinada pela decisão judicial. O preceito cominatório
admite certa flexibilidade, permitindo ao magistrado alterá-lo de
ofício, se constatado que o valor da astreinte se tornou ínfimo ou
excessivo, conforme disposto no artigo 537, § 1º, I, do CPC. Neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
sentido a jurisprudência tem se norteado, consoante se infere do
seguinte aresto transcrito a guisa de ilustração:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. VIOLAÇÃO À
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM
RAZÕES RECURSAIS. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EFICIÊNCIA E
EFETIVIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM
PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Caso
concreto em que não indica a recorrente os fundamentos pelos
quais não se conforma com as razões de decidir do julgador
monocrático, que entendeu pelo enquadramento da situação posta
a exame ao caso de emergência autorizador do prolongamento da
cobertura pelo plano de saúde. Evidente violação ao princípio da
dialeticidade que obsta a cognição do recurso quanto ao ponto. 2. A
legislação pátria confere poderes ao juiz para, de ofício ou a
requerimento, determinar medidas incentivadoras necessárias à
satisfação da obrigação e assim garantir a efetivação da tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático
equivalente, entre as quais, a mais comum é a multa cominatória,
conhecida também por astreintes. Trata-se do que se denomina
medida de execução indireta, cujo objetivo não é obrigar o réu a
pagar o valor da multa, mas coagi-lo a cumprir a obrigação legal de
fazer ou não fazer, na forma determinada pelo comando judicial. 3.
A multa cominatória não tem um fim em si mesma, mas se trata de
medida posta à disposição do juiz como forma de pressionar a parte
destinatária da obrigação de fazer, estipulada liminarmente, a
cumpri-la pessoalmente, preceito através do qual é prestigiada a
efetividade do processo, porque o devedor será estimulado a
satisfazer a obrigação. 4. Os parâmetros de proporcionalidade e
razoabilidade na aplicação da multa cominatória, de observância
necessária conforme comando expresso no art. 8º do CPC, devem
estar associados a medida de eficiência e efetividade na definição
da medida coercitiva a ser aplicada à parte que descumpre
obrigação imposta pelo Poder Judiciário. 5. A capacidade financeira
do recorrente, plano de saúde, deve ser considerada como fator de
ponderação entre os critérios para a quantificação da multa
cominatória, porque o caráter pedagógico e inibitório de que se
reveste tal medida não terá efetividade se inviável o cumprimento
da obrigação pecuniária, tampouco se irrisória se mostrar.
Estipulação da multa que não propicia o enriquecimento sem causa
do autor, adimplente com o plano de saúde contratado, ou a
irreversibilidade da medida, porquanto não demonstrado que o
cumprimento da prestação de serviços contratada mediante
contraprestação pecuniária enseja excepcional incremento de gasto
a ponto de causar desequilíbrio atuarial na relação contratual. 6.
Diante da ausência de elementos argumentativos e de prova com
aptidão para afastar a certeza de que a multa pelo descumprimento
da obrigação de fazer concernente à promoção da saúde do autor,
situação de gravidade reconhecida pelo médico responsável,
impacta financeiramente o plano de saúde agravante, mostra-se
necessária a multa imposta na origem para propiciar o eficiente
desenvolvimento da atividade jurisdicional. 7. Agravo de instrumento
conhecido em parte e, na extensão conhecida, desprovido.
(Acórdão 1609992, 07089467920228070000, Relator(a): DIVA
LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento:
24/8/2022, publicado no PJe: 6/9/2022. Pág.: Sem Página
Cadastrada.)(g.n.)
Assim, é a justiça que se perfaz, e a ordem judicial que se faz
respeitar, para que prevaleça a harmonia e a retidão que este juízo
busca incessantemente assegurar. No caso presente, a multa deve
ser mantida em razão do descumprimento por determinado período,
sendo sua finalidade principal a manutenção da dignidade da justiça
e da autoridade de suas decisões.
Diante desse contexto, e em estrita observância ao comando
judicial do nosso Egrégio Tribunal, fixo as astreintes em R$
15.000,00 (quinze mil reais) por beneficiado prejudicado, a serem
pagas solidariamente pela DATAPREV e GEAP. Tal valor refere-se
ao descumprimento da ordem judicial no período de 20 de maio de
2015 a 3 de agosto de 2017. Esta decisão não busca enriquecer os
beneficiários, mas garantir a efetividade e a autoridade das
decisões judiciais, promovendo a justiça e a ordem no cumprimento
das obrigações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-72.2024.5.13.0005
AUTOR CLAUDIO ELIAS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SAQBET.TV LTDA
RÉU SAQBET SHOW DE PREMIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ELIAS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f538f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o não êxito do mandado Id. 943fc0b, assim certificado em Id.
ac75fa0, determino:
Intimem-se as empresas executadas (para ciência da Sentença
Líquida) pelo seu Representante Legal/sócio administrador Sr.
RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA, CPF 037.010.304-13 (art. 242,
CPC), no endereço indicado na peça exordial, qual seja: Rua
Antonio de Souza Leão, nº 132, Apto 1601, Jardim Oceania, João
Pessoa/PB, CEP: 58.037-418.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-44.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c66035
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff0b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
Recolha-se a contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-85.2024.5.13.0005
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92f8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-85.2024.5.13.0005
AUTOR PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92f8c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf0bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, nos autos da
ação movida por JUAN TOMMASI, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf0bb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço e julgo
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução oposto pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, nos autos da
ação movida por JUAN TOMMASI, nos termos da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas, no valor de R$44,26, pela executada.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000579-05.2024.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS
PINTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO:
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADA a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, hoje com
endereço incerto e não sabido, para se manifestar, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão, acerca do ato processual cujo
teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407091621423390000002
5108735?instancia=1, Id 27468eb, processo nº 0000579-
05.2024.5.13.0006.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000823-31.2024.5.13.0006
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727e802
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-22.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8758b30
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte reclamada sob o id. e833780 que
procedeu a baixa da CTPS digital do reclamante, anexo ao id.
53fda83.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias, se
manifestar querendo, a respeito do documento sob o id. 53fda83.
Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação Judicial
, Recurso ordinário (ID. 1ee11c9) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-22.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA
MENEZES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE PEREIRA DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8758b30
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte reclamada sob o id. e833780 que
procedeu a baixa da CTPS digital do reclamante, anexo ao id.
53fda83.
Intime-se a parte reclamante para no prazo de cinco dias, se
manifestar querendo, a respeito do documento sob o id. 53fda83.
Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação Judicial
, Recurso ordinário (ID. 1ee11c9) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ffb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EDIVAL SILVA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e5dab
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão superior
transitada em julgado, negando provimento ao agravo de petição
interposto pelo executado mantendo-se a decisão deste juízo que
acolheu o pedido da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, determinando a inclusão do sócio EDIVAL
SILVA.
Atualizados os cálculos sob o Id bdf086c, intime-se os executados
para que efetuem o pagamento da dívida exequenda (R$
21.107,79), no prazo 48 horas, sob pena de início dos atos
executórios com a realização de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ffb39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR KUROSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5a2cd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos
e expeça-se certidão de crédito ao autor para habilitação perante o
juízo falimentar, posto que se trata de verba concursal.
Também, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento das verbas extraconcursais(honorários
sucumbenciais e custas) que não se submetem ao processo
recuperacional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-90.2024.5.13.0006
AUTOR VALDIR KUROSKI
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5a2cd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado, atualizem-se os cálculos
e expeça-se certidão de crédito ao autor para habilitação perante o
juízo falimentar, posto que se trata de verba concursal.
Também, notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento das verbas extraconcursais(honorários
sucumbenciais e custas) que não se submetem ao processo
recuperacional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3b8a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte reclamada sob o id. f99a970 que
comprova a baixa da CTPS digital do reclamante, anexo ao id.
9903ce5.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se, querendo, a respeito do documento sob o id.
9903ce5.
Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação Judicial
, Recurso ordinário (ID. 15a2af2) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-13.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DINIZ JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3b8a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte reclamada sob o id. f99a970 que
comprova a baixa da CTPS digital do reclamante, anexo ao id.
9903ce5.
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se, querendo, a respeito do documento sob o id.
9903ce5.
Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação Judicial
, Recurso ordinário (ID. 15a2af2) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2267e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença deste
juízo.
A reclamada RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi excluída da
demanda, devendo a secretaria proceder a baixa.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial nas contas 4099.042.04959903-4 e 4099.042.04965887-1,
pela reclamada Guaraves, que deve ser liberado em favor do autor,
intimando-o para fornecer a este Juízo os dados bancários e
contrato de honorários.
Cálculos atualizados no Id 88f11fe e Calculado o remanescente
com dedução das custas pagas e depósito recursal (Id 1209587),
intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de 465,35, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de penhora.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, em favor
de MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2267e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado, mantendo-se a sentença deste
juízo.
A reclamada RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi excluída da
demanda, devendo a secretaria proceder a baixa.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial nas contas 4099.042.04959903-4 e 4099.042.04965887-1,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pela reclamada Guaraves, que deve ser liberado em favor do autor,
intimando-o para fornecer a este Juízo os dados bancários e
contrato de honorários.
Cálculos atualizados no Id 88f11fe e Calculado o remanescente
com dedução das custas pagas e depósito recursal (Id 1209587),
intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no valor de 465,35, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de penhora.
Sendo a parte autora sucumbente no objeto da perícia e deferida a
justiça gratuita, determina-se que a secretaria deste juízo requeira o
pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, em favor
de MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GUEDES ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi agendada perícia nos autos
do processo em epígrafe conforme informado pelo expert (id.
9298060).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001136-26.2023.5.13.0006
AUTOR MICHEL GUEDES ROSENDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi agendada perícia nos autos
do processo em epígrafe conforme informado pelo expert (id.
9298060).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-66.2024.5.13.0006
AUTOR TIEGO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIEGO DE LIMA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial acostado aos autos (id. 881e20e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-66.2024.5.13.0006
AUTOR TIEGO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial acostado aos autos (id. 881e20e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEYDSON CESAR FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado nos autos (id. 3441572).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-05.2024.5.13.0006
AUTOR SIRLEYDSON CESAR FERREIRA
GOMES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado nos autos (id. 3441572).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado nos autos (id. d8c959f).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado nos autos (id. d8c959f).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado nos autos (id. d8c959f).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-84.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado nos autos (id. d8c959f).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para quitação crédito extraconcursal pertinentes as custas
processuais no valor de R$ 482,37, vide cálculos de Id 92da512.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-97.2024.5.13.0006
AUTOR RENILDO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d52ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, pela improcedência da ação.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04967332-3.
Expeça-se alvará judicial. Intime-se a reclamada para informar
dados bancários para devolução do depósito recursal, no prazo de
dois dias.
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-97.2024.5.13.0006
AUTOR RENILDO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d52ffd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, pela improcedência da ação.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4099.042.04967332-3.
Expeça-se alvará judicial. Intime-se a reclamada para informar
dados bancários para devolução do depósito recursal, no prazo de
dois dias.
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a33e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, pela improcedência da ação.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 2600108205686
Expeça-se alvará judicial. Intime-se a reclamada para informar
dados bancários para devolução do depósito recursal, no prazo de
dois dias.
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3db1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4500113597616.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósito recursal (Id 7b3a940), intimem-se as reclamadas para
quitarem o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
80.863,63, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARANHA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb8af1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial (50142),procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99, na situação
positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito".
Intima-se o autor e seu causídico da expedição da Certidão de
Habilitação de Créditos Concursais para fins de habilitação de seus
créditos no juízo da recuperação judicial inserta no Id e91732d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3db1bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 4500113597616.
Libere-se em favor do autor o depósito recursal efetuado pela
empresa reclamada, intimando-o para fornecer a este Juízo os
dados bancários e contrato de honorários.
Calculado o remanescente com dedução das custas pagas e
depósito recursal (Id 7b3a940), intimem-se as reclamadas para
quitarem o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
80.863,63, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001227-19.2023.5.13.0006
AUTOR HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb8af1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, em cumprimento à Recomendação TRT13
SCR nº 007/2022, determina-se o sobrestamento da presente
execução até o encerramento da recuperação judicial, com
movimento "Suspenso o processo por falência ou recuperação
judicial (50142),procedendo-se a sinalização no PJe, inclusão do
assunto (5245 CSJT), com controle através de Gigs da atividade
“Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99, na situação
positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito".
Intima-se o autor e seu causídico da expedição da Certidão de
Habilitação de Créditos Concursais para fins de habilitação de seus
créditos no juízo da recuperação judicial inserta no Id e91732d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be4dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos sócios
RICARDO ARCELA COSTA e FABIANA DE SOUSA VIEIRA , com
sua inclusão no polo passivo da relação executória passando,
então, a responderem, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócioS).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
execução e iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be4dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos sócios
RICARDO ARCELA COSTA e FABIANA DE SOUSA VIEIRA , com
sua inclusão no polo passivo da relação executória passando,
então, a responderem, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócioS).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
execução e iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be4dd1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada REX MAO
OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA – EPP, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos sócios
RICARDO ARCELA COSTA e FABIANA DE SOUSA VIEIRA , com
sua inclusão no polo passivo da relação executória passando,
então, a responderem, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócioS).
Decorrido o prazo recursal, incluam-se os sócios no polo passivo da
execução e iniciem-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd9a6e
proferido nos autos.
Intime-se o sr. Perito acerca da manifestação da reclamada (id
e3958fd), que informa o local onde trabalhou o reclamante, e solicita
que o perito esclareça o real local onde a perícia será realizada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd9a6e
proferido nos autos.
Intime-se o sr. Perito acerca da manifestação da reclamada (id
e3958fd), que informa o local onde trabalhou o reclamante, e solicita
que o perito esclareça o real local onde a perícia será realizada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0038800-29.2002.5.13.0006
AUTOR REGINALDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
RÉU LUIZ DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU COILAV ADMINISTRADORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA - ME
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEREIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10769e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos da Central Regional de Efetividades - CREF, em
razão da parte executada ter apresentado exceção de pré-
executividade sob o id. d559f51.
Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias se
manifestar a respeito da exceção de pré-executividade sob o id.
d559f51.
Cumprida a determinação com ou sem manifestação, incluam-se os
autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-52.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd10c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, inserta no ID. 6a466c9, em cumprimento
à Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, determina-se o
sobrestamento da presente execução até o encerramento da
recuperação judicial, com movimento "Suspenso o processo por
falência ou recuperação judicial (50142),procedendo-se a
sinalização no PJe "Falência ou Recuperação Judicial" com
inclusão do assunto (5245 CSJT) e controle através de Gigs da
atividade “Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99, na situação
positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0130738-51.2015.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA MARCELINO SERAFIM DOS SANTOS
TESTEMUNHA ANTONIO CARLOS DE PAIVA
TESTEMUNHA MOISES FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8adffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que se encontravam em arquivo provisório a pedido do MPT.
Consultado o sistema PJE-JT constatou-se que os autos do
processo NU. 0000493-32.2019.5.13.0031 se encontram arquivados
definitivamente desde o dia 04/05/2021, conforme cópia de certidão
anexo ao id. 612f1a3.
Ante o exposto, atendendo ao pedido da parte exequente MPT por
meio do id. f500a87, intime-se a a parte exequente dando-se ciência
de que os autos do processo NU. 0000493-
32.2019.5.13.0031foram arquivados em 04/05/2021, e para que no
prazo de dez dias requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-52.2024.5.13.0006
AUTOR BRUNO HENRIQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd10c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, inserta no ID. 6a466c9, em cumprimento
à Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, determina-se o
sobrestamento da presente execução até o encerramento da
recuperação judicial, com movimento "Suspenso o processo por
falência ou recuperação judicial (50142),procedendo-se a
sinalização no PJe "Falência ou Recuperação Judicial" com
inclusão do assunto (5245 CSJT) e controle através de Gigs da
atividade “Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99, na situação
positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-61.2024.5.13.0006
AUTOR REGIVALDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d9e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, inserta no c78a384 , em cumprimento à
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, determina-se o
sobrestamento da presente execução até o encerramento da
recuperação judicial, com movimento "Suspenso o processo por
falência ou recuperação judicial (50142),procedendo-se a
sinalização no PJe "Falência ou Recuperação Judicial" com
inclusão do assunto (5245 CSJT) e controle através de Gigs da
atividade “Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99, na situação
positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-61.2024.5.13.0006
AUTOR REGIVALDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d9e5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Expedida Certidão de Habilitação de Créditos Concursais no Juízo
da Recuperação Judicial, inserta no c78a384 , em cumprimento à
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, determina-se o
sobrestamento da presente execução até o encerramento da
recuperação judicial, com movimento "Suspenso o processo por
falência ou recuperação judicial (50142),procedendo-se a
sinalização no PJe "Falência ou Recuperação Judicial" com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
inclusão do assunto (5245 CSJT) e controle através de Gigs da
atividade “Recuperação Judicial”.
Altere-se no cadastro no BNDT os nomes dos executados
COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99, na situação
positiva “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito".
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-07.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bed95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Altere-se a classe processual para 15.160 - Cumprimento de
Sentença de Ações Coletivas, de acordo com a nova regra do e-
gestão.
Intime-se o executado para apresentar a documentação requerida
pelo perito contábil, no prazo de 10 (dez) dias:
- Ficha de anotação (atualizada);
- Cartões de ponto de 2015 até 2017;
- Recibos de pagamentos/fichas financeiras de 2015 até 2017
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-76.2024.5.13.0006
AUTOR M.R.M.D.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4dc651.
Processo Nº ATOrd-0000723-76.2024.5.13.0006
AUTOR M.R.M.D.S.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a4dc651.
Processo Nº ATOrd-0001126-89.2017.5.13.0006
AUTOR JARDENIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU RODRIGO LEONARDO HENRIQUE
RUFINO
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752e02
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de expedição de mandado de penhora em desfavor de
RODRIGO LEONARDO HENRIQUE RUFINO.
Verifica-se que o endereço informado na petição ID 2cc316e difere
do registrado nos autos e na pesquisa INFOSEG ID 70a7925 (Rua
Engenheiro Luiz Ribeiro Beltrão, 160, Mangabeira, CEP 58.056-
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
572).
Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 dias se
houve equívoco, ou se houve mudança de endereço.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000518-47.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI JOSE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISA DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENE PATRICIA DA SILVA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DIAS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON DIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270c4ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do consignante id - 15f72c7, onde o mesmo
apresentou as contas bancárias das consignadas, para depósitos
dos valores acordado em audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-86.2024.5.13.0006
AUTOR ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d3639b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-81.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6436ce8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-49.2021.5.13.0006
AUTOR FLAVIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
RÉU FG DE MEDEIROS DINIZ - ME
RÉU FABIO GLEDSON DE MEDEIROS
DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
KALINA DE LUCENA RENOVATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LARISSA LUCENA GOMES
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e3742
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente por desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, para que seja
atingido o patrimônio de Flávio de Medeiros Bezerra, irmão de Fábio
Gledson de Medeiros Diniz (pessoa física titular da empresa e
corresponsável pela dívida cobrada).
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas.
Exauridas as tentativas da execução da empresa e da pessoa física
originariamente demandadas, não resta outra providência ao Juízo
senão promover mais atos necessários ao cumprimento do julgado.
A imagem de conversa via WhatsApp inserida na petição de ID.
d8083bf, embora não conte com identificação dos interlocutores,
serve de indício de que, para ocultar seu patrimônio, Fábio deixou-
o, total ou parcialmente, em nome de Flávio. As demais
considerações da mesma petição sobre a residência de Flávio
também configuram indício no mesmo sentido.
Verifica-se, assim, a necessidade de ampliação do polo passivo da
relação executória, para que o hipotético “laranja” da pessoa física
demandada seja chamado a responder, pessoalmente, pelo crédito
executado.
Para tanto, mediante aplicação analógica dos arts. 133 a 137 do
CPC, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,
instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica de FG de Medeiros Diniz – ME, pessoa jurídica individual
cujo patrimônio se confunde com o de Fábio Gledson de Medeiros
Diniz, para a convocação do irmão deste, Flávio de Medeiros
Bezerra, a se manifestar no processo.
Rejeito, contudo, o pedido cautelar por arresto, já que, ao
fundamentá-lo, o exequente não mencionou circunstâncias
diferentes das que envolvem todas as execuções trabalhistas.
Intime-se o demandante.
Inclua-se, no campo de “terceiros interessados” do PJe, Flávio de
Medeiros Bezerra (vide endereço e dados na peça de ID. d8083bf).
Feito isso, intime-se tal pessoa física para, em 15 dias (art. 135 do
CPC), apresentar manifestação.
Oferecida a resposta ou decorrido o prazo, venham os autos
conclusos, ocasião em que abordarei as diligências pendentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000514-10.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOTEL CORAIS DE MANAIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CONSIGNATÁRIO IGOR COSTA DE MORAIS
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR COSTA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623ea0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos etc.
Quitada a demanda e registrados os pagamentos, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000514-10.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE HOTEL CORAIS DE MANAIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CONSIGNATÁRIO IGOR COSTA DE MORAIS
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL CORAIS DE MANAIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623ea0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quitada a demanda e registrados os pagamentos, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000872-09.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROBERTO ALVES DE SENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a5e84
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação a Cálculos oferecida pelo exequente, por
meio dos quais alega que, na conta elaborada pelo perito: a) Não
foram incluídos diversos reflexos de diferenças salariais; b) Houve
equívoco no período de apuração; c) A incidência de
compensações destoou do determinado com o título executivo.
Intimada, a executada ofereceu resposta.
Notificado a respeito, o perito prestou esclarecimentos.
FUNDAMENTAÇÃO
Como razões de decidir os questionamentos do autor, adoto o
exposto pelo perito no parecer de ID. 328a07f, cujos fundamentos
devem ser considerados como aqui reproduzidos.
DECISÓRIO
Diante do exposto, é REJEITADA a Impugnação a Cálculos
oferecida por Roberto Alves de Sena em face da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos e são HOMOLOGADOS os cálculos de ID.
f4c2238. No mais, são FIXADOS honorários periciais em R$
2.200,00, a cargo da executada.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se a executada para apresentar Embargos em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-50.2020.5.13.0006
AUTOR TEREZA SOUZA DE MELO ENEAS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU CICERA SIMONE SOUSA DAS
NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA
RÉU ANTONIO MARCOS PEREIRA DE
SOUZA 04404260490
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA SIMONE SOUSA DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48aba7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812d8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Fisia Comércio de Produtos
Esportivos S.A. na reclamação em que contende com Élida
Carneiro da Silva. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000134-84.2024.5.13.0006
AUTOR ELIDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812d8f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Fisia Comércio de Produtos
Esportivos S.A. na reclamação em que contende com Élida
Carneiro da Silva. Presto esclarecimentos, mas mantenho o
dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a motivação
acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-86.2024.5.13.0006
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a552489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Gilson Carvalho dos Santos Júnior, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-86.2024.5.13.0006
AUTOR GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a552489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Gilson Carvalho dos Santos Júnior, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-14.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354da3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Marcos Carlos Costa Tavares, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-14.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354da3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por 99 Tecnologia LTDA na reclamação em que
contende com Marcos Carlos Costa Tavares, pela ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da documentação juntada
aos autos do Cartório do 1ºOfício Distrital de João Pessoa, para
manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000675-88.2022.5.13.0006
AUTOR MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU ARAISA CELIA DE AMORIM COSTA
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada da certidão do imóvel
bem como da resposta do credor fiduciário, para manifestação em 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-18.2023.5.13.0006
AUTOR CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificada a autora para
confirmar os dados bancário(agência, operação e conta poupança
ou corrente), para elaboração de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da juntada do laudo pericial para,
querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da juntada do laudo pericial para,
querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente da juntada do laudo pericial para,
querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-74.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA
ALVES E SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pelo expert (ids. 586c7d3 e 6e8836a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000652-74.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA
ALVES E SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente do agendamento da perícia conforme
indicado pelo expert (ids. 586c7d3 e 6e8836a).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-82.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MATEUS DOS SANTOS SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada de
que o perito agendou a prova pericial conforme indicado no Id
fff614a.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-82.2024.5.13.0006
AUTOR MATEUS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada de
que o perito agendou a prova pericial conforme indicado no Id
fff614a.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THIAGO CANDIDO ALVES ROCHA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-22.2024.5.13.0006
AUTOR FILIPE DOS SANTOS CLEMENTINO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU MARIA EMILIA COUTINHO TORRES
DE FREITAS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DOS SANTOS CLEMENTINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5a6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
- IATE PRIME HOTEL LTDA
- PIPA RESORT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43e2e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-22.2024.5.13.0006
AUTOR FILIPE DOS SANTOS CLEMENTINO
SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU MARIA EMILIA COUTINHO TORRES
DE FREITAS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5a6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte autora eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba3609
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o agravo de petição interposto pela parte executada, vez
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-78.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cbaf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O executado, notificado para efetuar o pagamento da condenação
em 48h, peticiona em Id fd06728 requerendo a dilação do prazo em
15 (quinze) dias.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Assim, considerando a intenção da parte em efetuar o pagamento e
o valor da condenação, DEFIRO EM PARTE o pedido empresarial,
ao que concedo ao executado o prazo adicional de 10 (dez) dias, a
contar da data do pedido, para que proceda à garantia do Juízo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-76.2023.5.13.0006
REQUERENTE JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5add46
proferido nos autos.
DESPACHO.
Em cumprimento aos termos do despacho correicional exarado sob
o id. f07172a, assim sendo, determino, nos termos do Provimento
CGJT nº 4, de 26/09/2023:
1 - que a Secretaria deverá providenciar à retificação da autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva.
2- Cumpra-se na íntegra os termos do despacho exarado sob o id.
6456a0b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001068-76.2023.5.13.0006
REQUERENTE JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
REQUERIDO COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5add46
proferido nos autos.
DESPACHO.
Em cumprimento aos termos do despacho correicional exarado sob
o id. f07172a, assim sendo, determino, nos termos do Provimento
CGJT nº 4, de 26/09/2023:
1 - que a Secretaria deverá providenciar à retificação da autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072" - Convertida a execução
provisória em definitiva.
2- Cumpra-se na íntegra os termos do despacho exarado sob o id.
6456a0b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aab56f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente sob o id. 72b0413,
informando que não tem interesse em conciliar mais uma vez,
requerendo o regular prosseguimento do feito.
Uma vez que a parte autora deixa expresso que não mais tem
interesse em conciliar, por mais que esta Unidade Judiciária esteja
em permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções
dos conflitos, torno sem efeito o despacho exarado sob o id.
312d09f.
Cancele-se a audiência de conciliação no dia 18/07/2024 às 09:00h.
Prossiga-se com a execução conforme de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aab56f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente sob o id. 72b0413,
informando que não tem interesse em conciliar mais uma vez,
requerendo o regular prosseguimento do feito.
Uma vez que a parte autora deixa expresso que não mais tem
interesse em conciliar, por mais que esta Unidade Judiciária esteja
em permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções
dos conflitos, torno sem efeito o despacho exarado sob o id.
312d09f.
Cancele-se a audiência de conciliação no dia 18/07/2024 às 09:00h.
Prossiga-se com a execução conforme de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-22.2024.5.13.0006
AUTOR LUZIA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
MAZZANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUZIA MARIA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/07/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-89.2024.5.13.0006
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDUARDO PEREIRA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 26/07/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-37.2024.5.13.0006
AUTOR NATHALIA KAROLINA DE SOUZA
NUNES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU MONIQUE DE OLIVEIRA VALDEK
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NATHALIA KAROLINA DE SOUZA NUNES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-07.2024.5.13.0006
AUTOR RICARDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO BARBOSA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000846-74.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIELA DE SOUZA LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/07/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-95.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS TRINDADE CAMPOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UZZI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS TRINDADE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6f077
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000586-94.2024.5.13.0006
REQUERENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
REQUERIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb71f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
As parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença e
instada, as partes reclamadas mantiveram-se silentes.
No entanto, os cálculos apresentados pela parte autora estão em
desconformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017, que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença
iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários
internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se a parte autora para juntar nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-11.2024.5.13.0006
AUTOR JANICE DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705c53d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da perita (id. 21c1d2e), nomeio
como nova expert para atuar nos autos do presente processo, a
Dra. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que
deverá ser notificada e apresentar o laudo pericial no prazo de 30
dias a conta de sua intimação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000404-11.2024.5.13.0006
AUTOR JANICE DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705c53d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a manifestação da perita (id. 21c1d2e), nomeio
como nova expert para atuar nos autos do presente processo, a
Dra. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, que
deverá ser notificada e apresentar o laudo pericial no prazo de 30
dias a conta de sua intimação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-07.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT DE AGUIAR COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE AGUIAR COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b4021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
anteriores a 20.06.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por HERBERT DE AGUIAR COUTINHO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2019; integral de 2020 a 2022 e e
proporcional de 2023,3/12;
c) férias em dobro, simples, e proporcionais, , tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%;
e) multa do art. 477 da CLT;
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 15.06.2017 e demissão
em 15.03.2023, na função de motorista com salário médio de R$
1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa de R$
1.000,00 reversíveis ao reclamante. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, ou por meio
dos sistemas conveniados, caso se trate de CTPS digital, sem
prejuízo da multa já fixada. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-07.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT DE AGUIAR COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b4021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a alegação
de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte autora,
anteriores a 20.06.2019, extinguindo tais postulações com
resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por HERBERT DE AGUIAR COUTINHO
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2019; integral de 2020 a 2022 e e
proporcional de 2023,3/12;
c) férias em dobro, simples, e proporcionais, , tudo acrescido de 1/3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS + 40%;
e) multa do art. 477 da CLT;
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 15.06.2017 e demissão
em 15.03.2023, na função de motorista com salário médio de R$
1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa de R$
1.000,00 reversíveis ao reclamante. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
caso de CTPS física, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, ou por meio
dos sistemas conveniados, caso se trate de CTPS digital, sem
prejuízo da multa já fixada. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-34.2024.5.13.0026
AUTOR M.T.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd95c49.
Processo Nº ATOrd-0001078-67.2016.5.13.0006
AUTOR GIOVANI KENNEDY DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI KENNEDY DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670d8e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento do patrono do exequente sob o id. bc8c1d4.
Consultado o sistema Sisbajud sob o id. fc113e0, verifica-se que o
autor possui relacionamento com agências bancárias deste país,
sendo assim, proceda a secretaria a expedição do RP em nome do
autor observando-se o id. fc113e0.
Intime-se o patrono do exequente para que no prazo de cinco dias,
comprove nos autos o contrato de honorários advocatícios
contratuais.
Apresentado o contrato de honorários contratuais, expeça-se o
Requisitório de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-34.2024.5.13.0026
AUTOR M.T.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd95c49.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001048-85.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO GONZAGA DE MELO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26f8a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
O executado requereu 48 horas para comprovar o pagamento das
custas e previdência, incidentes sobre o acordo.
Defere-se, devendo comprovar o pagamento das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
100,00 e R$ 304,50, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131142-05.2015.5.13.0006
AUTOR ALIXANDRE MAGNO LIMA NICACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIXANDRE MAGNO LIMA NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241ce0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO (mas AFASTO as respectivas
razões) dos Embargos opostos por Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos à Execução promovida por Alixandre Magno Lima
Nicácio e REJEITO o pedido deste por implantação dos efeitos do
julgado em contracheques futuros.
Intimem-se.
Cumpra-se o despacho de ID. 8725bef.
Oportunamente, será aberto prazo para as partes se manifestarem,
inclusive para a executada oferecer novos Embargos questionando
atributos da planilha de cálculos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-30.2024.5.13.0006
AUTOR EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f559e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Notificada para efetuar o pagamento dos créditos extraconcursais, a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
parte executada apresenta manifestação ratificando a tramitação de
recuperação judicial e a suspensão dos atos executórios
determinada pelo Juízo recuperacional.
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
quanto à competência para processar o controle dos atos de
constrição patrimonial durante o stay period ser do Juízo
recuperacional, SOBRESTE-SE a presente execução pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, com remessa dos autos para o fluxo do
"Sobrestamento/Suspensão" por "Falência ou recuperação judicial"
(50142), procedendo-se à sinalização no PJE com inclusão do
assunto 55245 CSJT.
Decorrido o prazo supra, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, informar se houve ou não a prorrogação do stay period.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-93.2024.5.13.0006
AUTOR CASSIANA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CAMILLA ARAUJO MORAES
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ARAUJO MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Cassiana Gomes de Sousa, afasto a preliminar suscitadae
julgo improcedente a sua reclamação em face de Camilla
Araujo Moraes, pela ausência de supedâneo fáico e jurídico às
suas pretensões.Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 445,96 a cargo da reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 22.297,93), dispensado o seu recolhimento,
por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-93.2024.5.13.0006
AUTOR CASSIANA GOMES DE SOUSA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CAMILLA ARAUJO MORAES
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Cassiana Gomes de Sousa, afasto a preliminar suscitadae
julgo improcedente a sua reclamação em face de Camilla
Araujo Moraes, pela ausência de supedâneo fáico e jurídico às
suas pretensões.Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 445,96 a cargo da reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 22.297,93), dispensado o seu recolhimento,
por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-69.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 055e91c.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000446-69.2024.5.13.0003
AUTOR F.L.M.G.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.L.M.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 055e91c.
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b9c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aMichele Silva do Nascimento e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Clinepa - Centro Hospitalar
LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças de adicional de insalubridade e
reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; indenização por danos morais;
além dehonorários de sucumbência e periciais, aqueles em
favor do advogado da reclamante, estes em favor do perito
engenheiro), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento da Perita Médica do Juízo,
arbitrado de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b9c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aMichele Silva do Nascimento e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Clinepa - Centro Hospitalar
LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (diferenças de adicional de insalubridade e
reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40%; indenização por danos morais;
além dehonorários de sucumbência e periciais, aqueles em
favor do advogado da reclamante, estes em favor do perito
engenheiro), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento da Perita Médica do Juízo,
arbitrado de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VELEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2234f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a João Batista Veleis e
julgo procedente em parte em face de Raimundo Luan de Matos
Viana e Sendas Distribuidora S/A,para condená-las(a segunda
de forma subsidiária)ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (salário de novembro e dezembro de 2023 e
dos 05 dias laborados em janeiro de 2024, aviso prévio, 13º
salário de 2023, férias acrescidas do terço constitucional de
2022/2023 e de 2023/2024, FGTS e sua multa, descontado o
valor já depositado, multas dos arts 467 e 477, §8º da CLT;
adicional de insalubridade, vale-transporte e honorários
sucumbências e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante e estes em favor do perito técnico do
Juízo),acrescidos de juros e atualização monetária, consoante
o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(baixa em CTPS digital com data de10.02.2024, já inclusa a
projeção do aviso prévio), em até dez dias após tornada
imutável esta decisão. Na omissão, multa diária de R$ 141,20,
limitada a 10 dias, quando a Secretaria do Juízo executará a
multa em favor do reclamante e realizará as referidas
anotações.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas (a segunda, de forma
subsidiária, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-32.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA VELEIS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2234f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a João Batista Veleis e
julgo procedente em parte em face de Raimundo Luan de Matos
Viana e Sendas Distribuidora S/A,para condená-las(a segunda
de forma subsidiária)ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (salário de novembro e dezembro de 2023 e
dos 05 dias laborados em janeiro de 2024, aviso prévio, 13º
salário de 2023, férias acrescidas do terço constitucional de
2022/2023 e de 2023/2024, FGTS e sua multa, descontado o
valor já depositado, multas dos arts 467 e 477, §8º da CLT;
adicional de insalubridade, vale-transporte e honorários
sucumbências e periciais, aqueles em favor do advogado do
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
reclamante e estes em favor do perito técnico do
Juízo),acrescidos de juros e atualização monetária, consoante
o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(baixa em CTPS digital com data de10.02.2024, já inclusa a
projeção do aviso prévio), em até dez dias após tornada
imutável esta decisão. Na omissão, multa diária de R$ 141,20,
limitada a 10 dias, quando a Secretaria do Juízo executará a
multa em favor do reclamante e realizará as referidas
anotações.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas (a segunda, de forma
subsidiária, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000462-14.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
EMBARGADO JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO MIKAELLY DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
- MIKAELLY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bc61a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, NÃO CONHECÇO dos Embargos de Terceiros
opostos por Letícia Karla Pontes Pereira em face de Jéssica
Rafaela Silva Ferreira e Mikaelly de Lima Silva.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000015-
70.2017.5.13.0006, em cujo âmbito poderá ser retomada a
execução em face do bem ora abordado (vide descrição no
relatório) e, a depender de novo pedido de Letícia e do
entendimento do juízo que vier a apreciá-lo (vide razões na
fundamentação acima), poderá ser reaberto prazo para Embargos à
Execução.
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000462-14.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
EMBARGADO JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EMBARGADO MIKAELLY DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA KARLA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bc61a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, NÃO CONHECÇO dos Embargos de Terceiros
opostos por Letícia Karla Pontes Pereira em face de Jéssica
Rafaela Silva Ferreira e Mikaelly de Lima Silva.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia
desta sentença aos autos do processo nº 0000015-
70.2017.5.13.0006, em cujo âmbito poderá ser retomada a
execução em face do bem ora abordado (vide descrição no
relatório) e, a depender de novo pedido de Letícia e do
entendimento do juízo que vier a apreciá-lo (vide razões na
fundamentação acima), poderá ser reaberto prazo para Embargos à
Execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000500-26.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS EDUARDO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff6164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada pela ré, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aLucas Eduardo da Silva
Ferreira e julgo procedente a sua reclamação em face de AeC
Centro de Contatos S/A,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (salário retido e reflexos
em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS
+ 40%; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (retificação da
data de admissão na CTPS), após o transito em julgado desta
decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$ 132,00,
limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo realizará
as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa em
favor do reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000500-26.2024.5.13.0006
AUTOR LUCAS EDUARDO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GIORGIO PAULO XAVIER DE
LIMA(OAB: 23603/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff6164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada pela ré, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aLucas Eduardo da Silva
Ferreira e julgo procedente a sua reclamação em face de AeC
Centro de Contatos S/A,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (salário retido e reflexos
em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS
+ 40%; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (retificação da
data de admissão na CTPS), após o transito em julgado desta
decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$ 132,00,
limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo realizará
as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa em
favor do reclamante.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000486-42.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA GABRIELA CAMPELO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELA CAMPELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47875ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 05.12.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Marília
Gabriela Campelo da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Contax S.A. – Em Recuperação Judicial
e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferenças salariais e reflexos
em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; reflexos de
comissões em repousos semanais remunerados, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS + 40%; FGTS; salário retido; saldo de
salário; férias + 1/3; 13º salário; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la à Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS. A presente sentença,
portanto, servirá como alvará para liberação de FGTS, suprindo
a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-42.2024.5.13.0006
AUTOR MARILIA GABRIELA CAMPELO DA
SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47875ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 05.12.2018,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Marília
Gabriela Campelo da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Contax S.A. – Em Recuperação Judicial
e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferenças salariais e reflexos
em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; reflexos de
comissões em repousos semanais remunerados, férias + 1/3,
13ºs salários e FGTS + 40%; FGTS; salário retido; saldo de
salário; férias + 1/3; 13º salário; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la à Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS. A presente sentença,
portanto, servirá como alvará para liberação de FGTS, suprindo
a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a8bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Edilson Peixoto dos
Santos e julgo procedente em parte em face da Limpmax
Construções e Serviços Ltda,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (salário dos dias
laborados em julho de 2023,aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS e sua multa, descontando-se os valores já
depositados, multa do art. 477, §8º da CLT; adicional de
insalubridade e honorários sucumbências e periciais, aqueles
em favor do advogado do reclamante e estes em favor do perito
técnico do Juízo), descontando-se o valor já recebido de R$
5.143,39, acrescidos de juros e atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Após tornada imutável esta decisão, requisite-se ao Egrégio
TRT13 o valor de R$ 800,00, relativo aos honorários periciais
devido à perita médica do Juízo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9cde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, homologo o procedimento relativo à ação de
produção antecipada de prova, promovida pelo interessado
Maciel Oliveira dos Santos em face de Uber do Brasil
Tecnologia LTDA, tudo de acordo com a motivação acima.
Sem custas.
Ciência às partes.
Após, arquive-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001114-65.2023.5.13.0006
AUTOR EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26a8bdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Edilson Peixoto dos
Santos e julgo procedente em parte em face da Limpmax
Construções e Serviços Ltda,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (salário dos dias
laborados em julho de 2023,aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS e sua multa, descontando-se os valores já
depositados, multa do art. 477, §8º da CLT; adicional de
insalubridade e honorários sucumbências e periciais, aqueles
em favor do advogado do reclamante e estes em favor do perito
técnico do Juízo), descontando-se o valor já recebido de R$
5.143,39, acrescidos de juros e atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Após tornada imutável esta decisão, requisite-se ao Egrégio
TRT13 o valor de R$ 800,00, relativo aos honorários periciais
devido à perita médica do Juízo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000388-73.2024.5.13.0033
REQUERENTE MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9cde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, homologo o procedimento relativo à ação de
produção antecipada de prova, promovida pelo interessado
Maciel Oliveira dos Santos em face de Uber do Brasil
Tecnologia LTDA, tudo de acordo com a motivação acima.
Sem custas.
Ciência às partes.
Após, arquive-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-92.2024.5.13.0006
AUTOR AILTON MELO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MELO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e9af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Ailton Melo de Araújo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face da
Limpmax Construções e Serviços Ltda e Município de
Bayeux,para condená-las(a segunda de forma subsidiária)ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (salário
dos dias laborados em agosto e setembro de 2023,13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS e sua multa, descontando-se o FGTS
porventura já depositado, multa do art. 477, §8º da CLT e
honorários sucumbenciais, estes em favor do advogado do
reclamante), descontando-se eventual valor já recebido por
conta da ação coletiva0000892-40.2023.5.13.0025,acrescidos
de juros e atualização monetária, consoante o cálculo anexo,
após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da primeira reclamada (o ente publico é isento
do pagamento de custas, de acordo com o art. 790-A da CLT),
calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em
anexo.
De conhecimento imediata desta sentença ao Juizo da 8º Vara
do Trabalho de João Pessoa, para evitar a ocorrência de
pagamento em duplicidade na ação coletiva 0000892-
40.2023.5.13.0025.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-92.2024.5.13.0006
AUTOR AILTON MELO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e9af2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Ailton Melo de Araújo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face da
Limpmax Construções e Serviços Ltda e Município de
Bayeux,para condená-las(a segunda de forma subsidiária)ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (salário
dos dias laborados em agosto e setembro de 2023,13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS e sua multa, descontando-se o FGTS
porventura já depositado, multa do art. 477, §8º da CLT e
honorários sucumbenciais, estes em favor do advogado do
reclamante), descontando-se eventual valor já recebido por
conta da ação coletiva0000892-40.2023.5.13.0025,acrescidos
de juros e atualização monetária, consoante o cálculo anexo,
após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da primeira reclamada (o ente publico é isento
do pagamento de custas, de acordo com o art. 790-A da CLT),
calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em
anexo.
De conhecimento imediata desta sentença ao Juizo da 8º Vara
do Trabalho de João Pessoa, para evitar a ocorrência de
pagamento em duplicidade na ação coletiva 0000892-
40.2023.5.13.0025.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-25.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc035e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aFrancinaldo Pereira de
Oliveira e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Uber do Brasil Tecnologia LTDA, pela incidência de prescrição
total. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 902,59, calculadas sobre o valor da causa (R$
45.129,38), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-25.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc035e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aFrancinaldo Pereira de
Oliveira e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Uber do Brasil Tecnologia LTDA, pela incidência de prescrição
total. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 902,59, calculadas sobre o valor da causa (R$
45.129,38), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-30.2024.5.13.0006
AUTOR FILIPE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HELIO AKIO IHARA(OAB: 270263/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a7cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça ae julgo procedente em
parte em face da Seara Comércio de Alimentos Ltda,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (horas extras, adicional de periculosidade, suas
repercussões e honorários advocatícios sucumbenciais, este
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
em favor do advogado do reclamante),acrescidos de juros e
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000642-30.2024.5.13.0006
AUTOR FILIPE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HELIO AKIO IHARA(OAB: 270263/SP)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a7cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça ae julgo procedente em
parte em face da Seara Comércio de Alimentos Ltda,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (horas extras, adicional de periculosidade, suas
repercussões e honorários advocatícios sucumbenciais, este
em favor do advogado do reclamante),acrescidos de juros e
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-88.2024.5.13.0006
AUTOR JONAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5247ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJonas Ferreira da Silva e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Coteminas S.A.,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferença de verbas rescisórias,
FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la à Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS. A presente sentença,
portanto, servirá como alvará para liberação de FGTS, suprindo
a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea65c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aSeverino do Ramo
Mendonça Neto e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Inova Ambiental Assessoria e Comércio S/A,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (indenização por dano moral; além dehonorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante, estes em favor da perita do juízo), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-88.2024.5.13.0006
AUTOR JONAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5247ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJonas Ferreira da Silva e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Coteminas S.A.,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferença de verbas rescisórias,
FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la à Caixa
Econômica Federal para saque do FGTS. A presente sentença,
portanto, servirá como alvará para liberação de FGTS, suprindo
a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea65c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aSeverino do Ramo
Mendonça Neto e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Inova Ambiental Assessoria e Comércio S/A,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (indenização por dano moral; além dehonorários de
sucumbência e periciais, aqueles em favor do advogado do
reclamante, estes em favor da perita do juízo), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-23.2024.5.13.0006
AUTOR DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do alvará seguro-
desemprego expedido nesta ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LLONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica /NOTIFICADO(a) FRANCISCO ANTONIO
DO NASCIMENTO LOPES, CPF: 619.735.173-02; atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência da
sentença,III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTEem parteo pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executa,PSWI TECNOLOGIA LTDA –
ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome
deCORIOLANO COUTINHO, que passará a responder de forma
solidária pelas obrigações inadimplidas.
Deverá a secretaria excluir o nome do Sr. Coriolano Coutinho,
definido na fundamentação.
Considerando a ausência de patrimônio da executada e a inação da
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
sócio requerido em relação ao presidente incidente. Com o objetivo
de assegurar o resultado útil do processo, determino, com base no
§ 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens do sócio
responsável pela obrigação, Francisco Antônio do Nascimento
Lopes, conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, e CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso. .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24062007154437800000024928871.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamada ADILIS WORK
SOLUTIONS EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF CNPJ: 27.511.478/0001-32 , atualmente em
lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada a comparecer à
sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades
previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia 27/08/2024 às
08:30 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados, pelo
link a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência una deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000696-45.2024.5.13.0022
AUTOR CHARLLES GABRIEL SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLLES GABRIEL SANTOS DE MEDEIROS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e264c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CHARLLES GABRIEL SANTOS DE MEDEIROS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.071,04, calculadas sobre R$53.552,14. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2024.5.13.0022
AUTOR CHARLLES GABRIEL SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e264c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
CHARLLES GABRIEL SANTOS DE MEDEIROS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.071,04, calculadas sobre R$53.552,14. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-40.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83972a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-40.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DAVI FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83972a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ML TRANSPORTE LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31848c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000036-51.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ML TRANSPORTE LOCACAO E
TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31848c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-66.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7281b24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-66.2024.5.13.0022
AUTOR ALEX DE PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7281b24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-36.2024.5.13.0022
AUTOR JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e674123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-36.2024.5.13.0022
AUTOR JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIAN FELIPE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e674123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-48.2021.5.13.0022
AUTOR RENYLSON MANGUEIRA CABRAL
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENYLSON MANGUEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2cfa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, libere-se o saldo da
conta judicial ao crédito do reclamante e ao seu patrono, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de14c0d
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
7192463, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-94.2024.5.13.0022
AUTOR JEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DO NASCIMENTO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4b6ff
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCOTEMINAS S.A. noId f29bd57, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000334-48.2021.5.13.0022
AUTOR RENYLSON MANGUEIRA CABRAL
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2cfa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na certidão retro, libere-se o saldo da
conta judicial ao crédito do reclamante e ao seu patrono, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-10.2021.5.13.0022
AUTOR LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA CRISTINA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de14c0d
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos da parte reclamada noId
7192463, entendo como justificado o pedido de dilação do prazo
requerido econcedo-lhe o prazo improrrogável de10 (dez) dias,
contados a partir da intimação deste despacho, para que a
reclamada comprove nos autos a guia de pagamento do valor
devido. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-94.2024.5.13.0022
AUTOR JEANE DO NASCIMENTO REGIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4b6ff
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCOTEMINAS S.A. noId f29bd57, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-06.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR MATHEUS RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU EVANDRO CARLOS RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
RÉU PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CARLOS RODRIGUES MOURA
- PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0adf3
proferido nos autos.
Vistos etc
Cotejando a documentação que acompanha os argumentos
lançados na peça id. 7589691, conclui-se que, de fato, ocorreu
dificuldade técnica da parte reclamante para ingressar na sala
virtual de audiências desta unidade, o que o impediu de exercer seu
amplo direito de defesa e contraditório.
Assim é que, chamando o feito a boa ordem processual, determino
que seja recolocado o feito em pauta, para oitiva das partes, sob
pena de confissão, e produção das provas testemunhais, sob pena
de preclusão, ficando designada audiência híbrida para o dia
07/08/2024 às 11 horas.
Notifiquem-se as partes, disponibilizando link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-95.2020.5.13.0022
AUTOR WILLAME FORMIGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIMAR ALVES PEREIRA
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME FORMIGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddb972
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-31.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93c3f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data o executado não pagou ou
garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de
veículos, através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000512-36.2017.5.13.0022
AUTOR ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Cartório 1º Tabelionato de Notas e registros
Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa -PB, bem como o
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral, a fim de
que forneça a certidão cartorária do Imóvel cujo a indisponibilidade
deu-se através do Protocolo CNIB Nº 202405.1713.03337067-IA-
001,enviando em anexo o documento acostado aos autos no
ID.baf354a .
Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias,
pronunciem-se sobre a penhora supramencionada.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-06.2024.5.13.0022
AUTOR VICTOR MATHEUS RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU EVANDRO CARLOS RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
RÉU PATRÍCIA CIBELY ABÍLIO SOUSA
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MATHEUS RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0adf3
proferido nos autos.
Vistos etc
Cotejando a documentação que acompanha os argumentos
lançados na peça id. 7589691, conclui-se que, de fato, ocorreu
dificuldade técnica da parte reclamante para ingressar na sala
virtual de audiências desta unidade, o que o impediu de exercer seu
amplo direito de defesa e contraditório.
Assim é que, chamando o feito a boa ordem processual, determino
que seja recolocado o feito em pauta, para oitiva das partes, sob
pena de confissão, e produção das provas testemunhais, sob pena
de preclusão, ficando designada audiência híbrida para o dia
07/08/2024 às 11 horas.
Notifiquem-se as partes, disponibilizando link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-27.2024.5.13.0004
AUTOR ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fb1b7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadanoId 1be4e5c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-36.2017.5.13.0022
AUTOR ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536ca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o Cartório 1º Tabelionato de Notas e registros
Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa -PB, bem como o
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral, a fim de
que forneça a certidão cartorária do Imóvel cujo a indisponibilidade
deu-se através do Protocolo CNIB Nº 202405.1713.03337067-IA-
001,enviando em anexo o documento acostado aos autos no
ID.baf354a .
Intimem-se os executados para que, no prazo de 10 dias,
pronunciem-se sobre a penhora supramencionada.
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-27.2024.5.13.0004
AUTOR ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fb1b7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadanoId 1be4e5c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130514-65.2015.5.13.0022
AUTOR CLESITO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7461784
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId bc55e33, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-71.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27e353
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7e46b62.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130514-65.2015.5.13.0022
AUTOR CLESITO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESITO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7461784
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada noId bc55e33, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-71.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PAULINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27e353
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7e46b62.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-69.2023.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b2881
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 4634e6b. Proceda à Secretaria a
exclusão da advogada Vanessa Brito de Moura Grimaldi (OAB:
BA29455) dos autos.
Após, retornem os autos ao arquivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISM GOMES DE MATTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec20d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: dd22182, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158800-24.2013.5.13.0022
AUTOR VAMBERTO LIMA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO - ME
RÉU CARLOS ANTONIO ARAUJO
VALENCIO
RÉU PAULO COSTA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO LIMA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74640c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Não havendo sucesso no convênio acima, proceda-se consulta ao
INFOSEG, a fim de obter endereço e detalhes sobre bens das
executadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-82.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO FEITOSA ARRAIS
MINETE(OAB: 23110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec20d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: dd22182, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA LIMA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2abde4
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID bb8fbdb), no que
pertine as verbas de caráter trabalhista, já que consta cláusula que
foge a competência deste juízo trabalhista.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a contas bancárias da
exequente e de seu patrono.
Honorários periciais pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais) a serem depositados até o dia 10/01/2025.
Tendo em vista que já houve o trânsito em julgado da presente
demanda, indefiro a discriminação das verbas indicadas na referida
petição.
As custas processuais já foram quitadas por ocasião da interposição
do recurso ordinário.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.516,98 (vide
planilha de cálculos tramitação id.: a8f25b0), de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
das demais parcelas do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2019.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b35b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-20.2023.5.13.0022
AUTOR IARA LIMA DE FRANCA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2abde4
proferida nos autos.
DECISÃO
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, HOMOLOGO o acordo
extra judicial firmado entre as partes, a fim de que possa gerar seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos estabelecidos na petição
conjunta acostada aos autos (tramitação ID bb8fbdb), no que
pertine as verbas de caráter trabalhista, já que consta cláusula que
foge a competência deste juízo trabalhista.
Transfira-se o saldo da conta judicial para a contas bancárias da
exequente e de seu patrono.
Honorários periciais pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 (mil
reais) a serem depositados até o dia 10/01/2025.
Tendo em vista que já houve o trânsito em julgado da presente
demanda, indefiro a discriminação das verbas indicadas na referida
petição.
As custas processuais já foram quitadas por ocasião da interposição
do recurso ordinário.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 6.516,98 (vide
planilha de cálculos tramitação id.: a8f25b0), de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação
das demais parcelas do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
- SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050cd5
proferida nos autos.
DECISÃO: I-A reclamadaSEDA SOCIEDADE ANONIMA,
tempestivamente, apresentou recurso ordinário conformeId
d4549f7,juntou o comprovante de recolhimento/pagamento das
custas processuais (Id 351c2ed), porém, não juntou os
comprovantes dos pagamentos/recolhimentos do depósito recursal.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
II- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCOTEMINAS S.A.-noId a14d30c, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
III. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-62.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO HUGO SENA OTONI PRATES(OAB:
187248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050cd5
proferida nos autos.
DECISÃO: I-A reclamadaSEDA SOCIEDADE ANONIMA,
tempestivamente, apresentou recurso ordinário conformeId
d4549f7,juntou o comprovante de recolhimento/pagamento das
custas processuais (Id 351c2ed), porém, não juntou os
comprovantes dos pagamentos/recolhimentos do depósito recursal.
Desta forma, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar os comprovantes dos pagamentos do depósito recursal
e custas processuais devidas, sob pena de deserção.
II- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCOTEMINAS S.A.-noId a14d30c, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
III. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
IV. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e006f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 51fcd1e, deverá o processo permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e006f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: 51fcd1e, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-81.2016.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c998c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131807-70.2015.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
notifique-se o exequente para ciências das diligências adotadas e
para, no prazo de quinze dias, apresentar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11308cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA em face da
GOL LINHAS AEREAS S.A., condenando este a pagar o adicional
de periculosidade e reflexos, além de conceder, ao Autor, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra
e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 65,29, calculadas
sobre R$ 3.264,63, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Devidos os honorários periciais, pelo Réu, no valor de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-52.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11308cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA em face da
GOL LINHAS AEREAS S.A., condenando este a pagar o adicional
de periculosidade e reflexos, além de conceder, ao Autor, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra
e da planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 65,29, calculadas
sobre R$ 3.264,63, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Devidos os honorários periciais, pelo Réu, no valor de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02df88b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízorejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
12.12.2018;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porGIRLEIDE DE SOUZA PEREIRAem face de
MADSON ELETROMETALURGICA LTDA;concedendo, no
entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.223,62,
calculadas sobre R$ 61.180,78, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários Periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos na
forma do ATO TRT GP N. 065/2018, do Egrégio Tribunal Regional
da 13ª Região.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-27.2023.5.13.0022
AUTOR GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU MADSON ELETROMETALURGICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
98540/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02df88b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve
este Juízorejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
12.12.2018;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porGIRLEIDE DE SOUZA PEREIRAem face de
MADSON ELETROMETALURGICA LTDA;concedendo, no
entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.223,62,
calculadas sobre R$ 61.180,78, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários Periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem pagos na
forma do ATO TRT GP N. 065/2018, do Egrégio Tribunal Regional
da 13ª Região.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS MANOEL COSTA
MEIRELES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
11256094439
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CLEBER DA SILVA
- EMERSON CLEBER DA SILVA 11256094439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7475e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por VINICIUS MANOEL COSTA MEIRELES em face de
EMERSON CLEBER DA SILVA, condenando este a pagar os
seguintes títulos: a) diferenças salariais, entre os valores pagos ao
Autor, de R$ 230,00 por semana, e o valor do salário mínimo então
vigente; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) saldo de salário (5
dias); d) 13º salário proporcional de 2023 (9/12) e 13º proporcional
de 2024 (5/12); e) férias integrais + 1/3 vencidas, de forma simples;
f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; bem como na
obrigação de fazer, no sentido de anotar a data de saída na CTPS
do Autor; concede-se ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 338,42, calculadas
sobre R$ 16.920,87, valor da condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS MANOEL COSTA
MEIRELES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU EMERSON CLEBER DA SILVA
11256094439
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MANOEL COSTA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7475e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por VINICIUS MANOEL COSTA MEIRELES em face de
EMERSON CLEBER DA SILVA, condenando este a pagar os
seguintes títulos: a) diferenças salariais, entre os valores pagos ao
Autor, de R$ 230,00 por semana, e o valor do salário mínimo então
vigente; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) saldo de salário (5
dias); d) 13º salário proporcional de 2023 (9/12) e 13º proporcional
de 2024 (5/12); e) férias integrais + 1/3 vencidas, de forma simples;
f) FGTS + 40%; g) multa do art. 477 da CLT; bem como na
obrigação de fazer, no sentido de anotar a data de saída na CTPS
do Autor; concede-se ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita;
tudo na forma da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 338,42, calculadas
sobre R$ 16.920,87, valor da condenação.
Condena-se o Autor a pagar os honorários advocatícios
sucumbenciais, devendo ficar em condição de suspensão da sua
exigibilidade, na forma acima determinada.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f88d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a19.05.20219;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados porSERGIO DE MELO CHAVES FILHO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 713,18,
calculadas sobre R$ 35.659,00, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-52.2024.5.13.0022
AUTOR SERGIO DE MELO CHAVES FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f88d7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a19.05.20219;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados porSERGIO DE MELO CHAVES FILHO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 713,18,
calculadas sobre R$ 35.659,00, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2024.5.13.0022
AUTOR JESSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e508d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JESSE DA SILVA
FERREIRAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 294,98,
calculadas sobre R$ 14.748,90, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2024.5.13.0022
AUTOR JESSE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e508d5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JESSE DA SILVA
FERREIRAem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 294,98,
calculadas sobre R$ 14.748,90, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-20.2024.5.13.0022
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94dcd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porDYEGO MELLO
FERNANDES DE OLIVEIRAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 459,35,
calculadas sobre R$ 22.967,50, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-20.2024.5.13.0022
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94dcd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porDYEGO MELLO
FERNANDES DE OLIVEIRAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 459,35,
calculadas sobre R$ 22.967,50, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b453c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a30.05.20219;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados porFRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHOem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.111,94,
calculadas sobre R$ 55.596,87, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b453c56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a30.05.20219;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados porFRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHOem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.111,94,
calculadas sobre R$ 55.596,87, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1552425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a05.06.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOSem face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.128,59,
calculadas sobre R$ 56.429,38, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1552425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores
a05.06.2019;bem como, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSEILTON DE OLIVEIRA SANTOSem face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto,
ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.128,59,
calculadas sobre R$ 56.429,38, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma estabelecida
na fundamentação acima, devendo ficar em condição suspensiva de
exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMAYK MAIA SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO MONTENEGRO
ROMAO(OAB: 492245/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMAYK MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d96c0
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado nos autos e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-43.2024.5.13.0022
AUTOR LINDEMAYK MAIA SANTOS
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO MONTENEGRO
ROMAO(OAB: 492245/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d96c0
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a
quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo
homologado nos autos e inclusão das custas processuais devidas.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a6843
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 8d98740)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a6843
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 8d98740)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma
individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-75.2024.5.13.0022
AUTOR ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d01d9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 25/07/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 57,60), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-75.2024.5.13.0022
AUTOR ELIZEU MAXIMIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d01d9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 25/07/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 57,60), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bad3b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamadaSEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S/A, através de seu advogado constituído, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida(planilha de cálculos
noId 5551cef), sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-04.2022.5.13.0022
AUTOR ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO ANA PAULA ARAUJO(OAB:
371547/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bad3b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamadaSEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S/A, através de seu advogado constituído, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida(planilha de cálculos
noId 5551cef), sob pena de execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131645-75.2015.5.13.0022
AUTOR LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da26d0
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 4c47489. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DIONISIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d10a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000225-29.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON DIONISIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d10a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias retro,considero quitado o acordo
homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95c03f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTEem parteo pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executa,PSWI TECNOLOGIA LTDA –
ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome
deCORIOLANO COUTINHO, que passará a responder de forma
solidária pelas obrigações inadimplidas.
Deverá a secretaria excluir o nome do Sr. Coriolano Coutinho,
definido na fundamentação.
Considerando a ausência de patrimônio da executada e a inação da
sócio requerido em relação ao presidente incidente. Com o objetivo
de assegurar o resultado útil do processo, determino, com base no
§ 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens do sócio
responsável pela obrigação, Francisco Antônio do Nascimento
Lopes, conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, e CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU CORIOLANO COUTINHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d95c03f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo
PROCEDENTEem parteo pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executa,PSWI TECNOLOGIA LTDA –
ME,paradeterminar a inclusãonopolo passivo do nome
deCORIOLANO COUTINHO, que passará a responder de forma
solidária pelas obrigações inadimplidas.
Deverá a secretaria excluir o nome do Sr. Coriolano Coutinho,
definido na fundamentação.
Considerando a ausência de patrimônio da executada e a inação da
sócio requerido em relação ao presidente incidente. Com o objetivo
de assegurar o resultado útil do processo, determino, com base no
§ 2º do art. 855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens do sócio
responsável pela obrigação, Francisco Antônio do Nascimento
Lopes, conforme autorizado pelo art. 301 do CPC.
Para tanto, a secretaria deverá se utilizar dos convênios a
disposição, como SISBAJUD, RENAJUD, e CNIB, para realizar a
constrição de bem do sócio e executado, até a integral garantia do
juízo.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
proceda-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, igualmente, inscreva-se seus
nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do
convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000917-96.2022.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d8d94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, para sanarcontradição, corrigindo a parte dispositiva,
a fim de se harmonizar com os fundamentos do julgado, nos termos
supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c7edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, para sanar omissão e reconhecer a natureza salarial
de 60% do valor recebido a título de cessão de direito de imagem,
que equivale ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), deferindo
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a repercussão dessa verba no 13º salário proporcional, nas férias
proporcionais e no FGTS. Também sano outras omissões no
julgado, conforme fundamentos supra. Custas acrescidas para R$
160,00, conforme novo valor arbitrado à condenação (R$ 8.000,00).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-12.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PHILIPE PEREIRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c7edc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios, para sanar omissão e reconhecer a natureza salarial
de 60% do valor recebido a título de cessão de direito de imagem,
que equivale ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), deferindo
a repercussão dessa verba no 13º salário proporcional, nas férias
proporcionais e no FGTS. Também sano outras omissões no
julgado, conforme fundamentos supra. Custas acrescidas para R$
160,00, conforme novo valor arbitrado à condenação (R$ 8.000,00).
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-73.2024.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VIEIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000705-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
REQUERENTES GENILSON VASCONCELOS DA
SILVA FILHO
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON VASCONCELOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE NOTIFICADA PARA INFORMA A
DATA DE ENTRADA E SAIDA PARA QUE SEJA
CONFECCIONADO O OFICIO DO SEGURO
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-72.2024.5.13.0022
AUTOR JANILSON COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33247a7
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcc7e3b.
Processo Nº ATSum-0000438-35.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c633b
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dcc7e3b.
Processo Nº ATOrd-0000668-14.2023.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419392a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamadaBOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 5.189,65), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-64.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa92fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
noId b6c2acd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-64.2024.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa92fa
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada --LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
noId b6c2acd, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-50.2024.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU RILDO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98fc97
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 82,46) e custas processuais (R$ 40,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec3a4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando evidenciado que o reclamado não efetuou o pagamento
do acordo, proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
durante o período de trinta dias, e restrição de veículos, através do
convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec3a4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando evidenciado que o reclamado não efetuou o pagamento
do acordo, proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva
durante o período de trinta dias, e restrição de veículos, através do
convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5c9e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE
CABEDELO, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5c9e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE
CABEDELO, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-26.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb688fb
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão queextinguiu o processo sem
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-26.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb688fb
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão queextinguiu o processo sem
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-05.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON DO NASCIMENTO
GOMES
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b490e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-23.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- DERMANDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ff559
proferida nos autos.
DECISÃO
DERMANDO GOMES DE SOUZA já qualificado nos autos ajuizou
ação individual de cumprimento de sentença coletiva, com a qual
busca o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação
coletiva proposta pelo SINDIPETRO-RJ, processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A – PETROBRAS.
Além do reajuste referente à concessão de nível deferido na
decisão exequenda, requereu que previamente seja intimada a
executada PETROSpara recalcular o valor do benefício da parte
autora, e incorporar, definitivamente, o respectivo percentual, de
forma a regularizar o valor das parcelas vincendas. juntando aos
autos todos os documentos relativos ao histórico da parte autora,
inclusive contribuições efetuadas no período de cálculo do benefício
inicial. E todas as fichas financeiras da parte autora
correspondentes ao período utilizado para calcular o benefício
inicial, que estão em poder da PETROBRAS.
Requereu, ainda, a gratuidade da justiça e a condenação das
executadas no pagamento de custas e honorários sucumbências.
Regularmente notificadas para ciência da ação e apresentar os
documentos requeridos as executadas apresentaram contestação.
A PETROS alega a ocorrência da prescrição; incompetência
territorial do juízo, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial. Requereu
extinção da ação, nos termos do Art. 840, §1º e 2º da CLT.
A PETROBRAS inicialmente alega ser desnecessária a
apresentação por parte dela da fixas financeiras como determinado
pelo juízo. Na sequência argui a ilegitimidade ativa do autor;
incompetência territorial do juízo; prescrição bienal e, alegando ser
o autor aposentado e que a responsabilidade pelo do benefício ser
da PETROS requer que a execução seja dirigida a esta última
executada, inclusive quanto a obrigação de fazer.
A parte autora apresentou manifestação refutando os argumentos
das executadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Incompetência territorial
Alegam as executadas que conforme o art. 877, daConsolidação de
Leis do Trabalho, tem-se que a execução de sentença coletiva deve
ser processada no Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originalmente o dissídio. Interpretando o dispositivo da CLT
sustentam ser competente para executar o título judicial uma das
Varas do Tribunal Regional do /trabalho da 10ª Região.
Sem razão.
O título judicial que se busca executar tem origem em ação coletiva,
movida pelo sindicato da categoria na condição de substituto
processual, regida, portanto, pela lei 8.078/ 99. Nesse caso, a
liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida
em ação civil coletiva pode ser proposta no foro do domicílio do
beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença está
circunscrito aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido e
não a limites geográficos. O § 2ºdo art. 98 da lei 8078/1990 dispõe
que é competente para a execução o juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual,
por sua vez o art. 101 da mesma lei faculta ao autor a proposição
da ação no seu domicílio. Nesse sentindo se inclina a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme julgado
cuja ementa transcrevo:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ( ITAÚ UNIBANCO
S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS
LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE
INDIVIDUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE
SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E
DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que, no caso de sentença proferida em ação coletiva, o
Exequente individual tem a seu arbítrio a eleição do foro para
ingresso da ação individual de cumprimento de sentença. Logo,
deve prevalecer a opção individual do Reclamante-Exequente,
podendo intentar a execução individual no respectivo Juízo da
liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro
do seu domicílio. II. Estando a decisão regional de acordo com a
notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria,
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . III. Fundamentos da
decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10727-
22.2018.5.03.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/02/2023).
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assim, comprova a residência do autor na cidade de Cabedelo –
PB, não há dúvida quanto a competência desse juízo para julgar a
ação.
Inépcia da inicial
Alega a executada PETROS que a Petição Inicial não traz qualquer
memorial de cálculos, de modo que não quantificam de forma clara
e detalhada os valores, tornando impossível efetuar a garantia da
presente Execução, quiçá interpor eventual Impugnação aos
Cálculos.
São razão.
A execução do título oriundo da ação coletiva se dá após uma fase
de liquidação da sentença, por meio de um processo de cognição
exauriente, e após a verificação da situação funcional
individualizada de cada trabalhador beneficiado, é que serão fixadas
as parcelas e os valores a serem executados. para tanto é
necessários a apresentação dos documentos indispensáveis para a
instrução da liquidação que, no caso, se encontram na posse das
executadas. Portanto, não se verifica qualquer afronta ao § 1º do
art. 840 da CLT.
Ilegitimidade ativa
Sustentam as executadas a ilegitimidade ativa do exequente em
razão de o nome dele não constar do rol dos substituídos
apresentado pelo sindicato na ação coletiva e que, segundo
argumenta a PETROBRAS, a sentença proferida na ação coletiva
acolheu os pedidos apenas quanto àqueles empregados
substituídos.
Sem razão.
Como se verifica nos atos da ação principal as executadas foram
condenadas solidariamente a conceder aos inativos o aumento de
nível salarial concedido a todas os empregados ativos, sem
nenhuma limitação. verifica-se também que o rol de substituídos foi
apresentando apenas na fase de liquidação do feito, o que afasta a
limitação arguida pelas executadas. Vejamos:
Ora, tendo sido estendida a concessão a todos os empregados em
atividade, inclusive àqueles que já se encontravam na última faixa
do cargo, restou configurado verdadeiro reajuste salarial, e não
mera mudança de nível salarial. Nesse contexto, afigura-se claro
que a empresa, ao conceder um nível salarial apenas aos
empregados em atividade, buscou mascarar verdadeiro reajuste
salarial, que deve, portanto, ser estendido aos aposentados.Não é
outro o entendimento que se colhe no âmbito da egrégia SBDI-I,
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 62,
de seguinte teor: PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE
PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS
EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS.
ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA
PETROS. Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se
à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da
Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os
empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a
concessão de aumento de nível salarial - -avanço de nível- -, a fim
de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art.
41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras
de Seguridade Social - Petros.Assim, declaro a responsabilidade
solidária das reclamadas, declarando que o aumento de níveis
salariais concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT
2005/2006 e 2006/2007 sejam estendidos aos inativos, na forma do
postulado no item “B”, fl. 18 dos autos.
Prescrição
Alegam as executadas que o trânsito em julgado da decisão de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST, proferida
nos autos da ação coletiva, ter ocorrido em 12 de setembro de
2013, iniciando-se nessa data a contagem do prazo prescricional de
cinco anos, aplicando-se no caso o art. 206, § 5º, I e III do Código
Civil. entretanto, apenas em 5/4/2024, o que afastaria o direito do
autor de pleitear qualquer direito.
Por sua vez a PETROBRAS sustenta a existência de prescrição
bienal. Segundo alega o autor deixou de prestar serviços à empresa
em 1995, conforme demonstra o documento de id. 0939b37
enquanto a ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato em 2011,
dezesseis anos após o término da relação de emprego. Requereu
que seja declarada a prescrição.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva a sentença
proferida em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou
que a execução da ação coletiva fosse promovida de forma
individual, distribuída aleatoriamente. desse modo, apena nessa
data é que se inicia a contagem do prazo prescrição, de cinco anos,
para que os trabalhadores beneficiários da decisão promovam
individualmente as ações de execução do julgado. considerando
que apresente ação foi distribuída em 5/4/2024, não há prescrição a
declarada. Transcrevo recentes decisões das duas Turmas desse
Regional nesse sentido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000591-78.2023.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 30/01/2024, Publicação:
DJe 05/02/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de execução individual proveniente de ação
coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do marco
inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença coletiva já
remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
24/01/2024, Publicação: DJe 26/01/2024.
Quanto a prescrição bienal arguida pela PETROBRAS, também não
se aplica ao caso,pois conforme se extrai dos autos a ação coletiva
visava especificamente estender aos inativos o aumento de nível
salarial concedido aos trabalhadores ativos da executada: "Assim,
declaro a responsabilidade solidária das reclamadas, declarando
que o aumento de níveis salariais concedidos a todos os
empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007 sejam
estendidos aos inativos, na forma do postulado no item “B”, fl. 18
dos autos".
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos das executadas para determinar o
prosseguimento da execução. Deverão as executadas
apresentar,no prazo de quinze dias, os documentos necessários à
liquidação do julgado, conforme determinado no despacho de Id
2e663de, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) até o
cumprimento da decisão.
A executada PETROS, no mesmo prazo e sob pena da multa diária
de R$ 1000,00 (mil reais) até o cumprimento da decisão, deverá
comprovar a implantação em folha de pagamento o novo benefício
de aposentadoria do exequente nos moldes fixado na sentença
coletiva.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000400-23.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ff559
proferida nos autos.
DECISÃO
DERMANDO GOMES DE SOUZA já qualificado nos autos ajuizou
ação individual de cumprimento de sentença coletiva, com a qual
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
busca o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação
coletiva proposta pelo SINDIPETRO-RJ, processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A – PETROBRAS.
Além do reajuste referente à concessão de nível deferido na
decisão exequenda, requereu que previamente seja intimada a
executada PETROSpara recalcular o valor do benefício da parte
autora, e incorporar, definitivamente, o respectivo percentual, de
forma a regularizar o valor das parcelas vincendas. juntando aos
autos todos os documentos relativos ao histórico da parte autora,
inclusive contribuições efetuadas no período de cálculo do benefício
inicial. E todas as fichas financeiras da parte autora
correspondentes ao período utilizado para calcular o benefício
inicial, que estão em poder da PETROBRAS.
Requereu, ainda, a gratuidade da justiça e a condenação das
executadas no pagamento de custas e honorários sucumbências.
Regularmente notificadas para ciência da ação e apresentar os
documentos requeridos as executadas apresentaram contestação.
A PETROS alega a ocorrência da prescrição; incompetência
territorial do juízo, ilegitimidade ativa e inépcia da inicial. Requereu
extinção da ação, nos termos do Art. 840, §1º e 2º da CLT.
A PETROBRAS inicialmente alega ser desnecessária a
apresentação por parte dela da fixas financeiras como determinado
pelo juízo. Na sequência argui a ilegitimidade ativa do autor;
incompetência territorial do juízo; prescrição bienal e, alegando ser
o autor aposentado e que a responsabilidade pelo do benefício ser
da PETROS requer que a execução seja dirigida a esta última
executada, inclusive quanto a obrigação de fazer.
A parte autora apresentou manifestação refutando os argumentos
das executadas.
FUNDAMENTAÇÃO
Incompetência territorial
Alegam as executadas que conforme o art. 877, daConsolidação de
Leis do Trabalho, tem-se que a execução de sentença coletiva deve
ser processada no Tribunal que tiver conciliado ou julgado
originalmente o dissídio. Interpretando o dispositivo da CLT
sustentam ser competente para executar o título judicial uma das
Varas do Tribunal Regional do /trabalho da 10ª Região.
Sem razão.
O título judicial que se busca executar tem origem em ação coletiva,
movida pelo sindicato da categoria na condição de substituto
processual, regida, portanto, pela lei 8.078/ 99. Nesse caso, a
liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida
em ação civil coletiva pode ser proposta no foro do domicílio do
beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença está
circunscrito aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido e
não a limites geográficos. O § 2ºdo art. 98 da lei 8078/1990 dispõe
que é competente para a execução o juízo da liquidação da
sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual,
por sua vez o art. 101 da mesma lei faculta ao autor a proposição
da ação no seu domicílio. Nesse sentindo se inclina a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme julgado
cuja ementa transcrevo:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO ( ITAÚ UNIBANCO
S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS
LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE
INDIVIDUAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE
SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E
DA SÚMULA Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO
PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que, no caso de sentença proferida em ação coletiva, o
Exequente individual tem a seu arbítrio a eleição do foro para
ingresso da ação individual de cumprimento de sentença. Logo,
deve prevalecer a opção individual do Reclamante-Exequente,
podendo intentar a execução individual no respectivo Juízo da
liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro
do seu domicílio. II. Estando a decisão regional de acordo com a
notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria,
é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art.
896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST . III. Fundamentos da
decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se
conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10727-
22.2018.5.03.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 03/02/2023).
Assim, comprova a residência do autor na cidade de Cabedelo –
PB, não há dúvida quanto a competência desse juízo para julgar a
ação.
Inépcia da inicial
Alega a executada PETROS que a Petição Inicial não traz qualquer
memorial de cálculos, de modo que não quantificam de forma clara
e detalhada os valores, tornando impossível efetuar a garantia da
presente Execução, quiçá interpor eventual Impugnação aos
Cálculos.
São razão.
A execução do título oriundo da ação coletiva se dá após uma fase
de liquidação da sentença, por meio de um processo de cognição
exauriente, e após a verificação da situação funcional
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
individualizada de cada trabalhador beneficiado, é que serão fixadas
as parcelas e os valores a serem executados. para tanto é
necessários a apresentação dos documentos indispensáveis para a
instrução da liquidação que, no caso, se encontram na posse das
executadas. Portanto, não se verifica qualquer afronta ao § 1º do
art. 840 da CLT.
Ilegitimidade ativa
Sustentam as executadas a ilegitimidade ativa do exequente em
razão de o nome dele não constar do rol dos substituídos
apresentado pelo sindicato na ação coletiva e que, segundo
argumenta a PETROBRAS, a sentença proferida na ação coletiva
acolheu os pedidos apenas quanto àqueles empregados
substituídos.
Sem razão.
Como se verifica nos atos da ação principal as executadas foram
condenadas solidariamente a conceder aos inativos o aumento de
nível salarial concedido a todas os empregados ativos, sem
nenhuma limitação. verifica-se também que o rol de substituídos foi
apresentando apenas na fase de liquidação do feito, o que afasta a
limitação arguida pelas executadas. Vejamos:
Ora, tendo sido estendida a concessão a todos os empregados em
atividade, inclusive àqueles que já se encontravam na última faixa
do cargo, restou configurado verdadeiro reajuste salarial, e não
mera mudança de nível salarial. Nesse contexto, afigura-se claro
que a empresa, ao conceder um nível salarial apenas aos
empregados em atividade, buscou mascarar verdadeiro reajuste
salarial, que deve, portanto, ser estendido aos aposentados.Não é
outro o entendimento que se colhe no âmbito da egrégia SBDI-I,
consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 62,
de seguinte teor: PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE
PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS
EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS.
ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA
PETROS. Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se
à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da
Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os
empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a
concessão de aumento de nível salarial - -avanço de nível- -, a fim
de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art.
41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras
de Seguridade Social - Petros.Assim, declaro a responsabilidade
solidária das reclamadas, declarando que o aumento de níveis
salariais concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT
2005/2006 e 2006/2007 sejam estendidos aos inativos, na forma do
postulado no item “B”, fl. 18 dos autos.
Prescrição
Alegam as executadas que o trânsito em julgado da decisão de
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no TST, proferida
nos autos da ação coletiva, ter ocorrido em 12 de setembro de
2013, iniciando-se nessa data a contagem do prazo prescricional de
cinco anos, aplicando-se no caso o art. 206, § 5º, I e III do Código
Civil. entretanto, apenas em 5/4/2024, o que afastaria o direito do
autor de pleitear qualquer direito.
Por sua vez a PETROBRAS sustenta a existência de prescrição
bienal. Segundo alega o autor deixou de prestar serviços à empresa
em 1995, conforme demonstra o documento de id. 0939b37
enquanto a ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato em 2011,
dezesseis anos após o término da relação de emprego. Requereu
que seja declarada a prescrição.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva a sentença
proferida em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou
que a execução da ação coletiva fosse promovida de forma
individual, distribuída aleatoriamente. desse modo, apena nessa
data é que se inicia a contagem do prazo prescrição, de cinco anos,
para que os trabalhadores beneficiários da decisão promovam
individualmente as ações de execução do julgado. considerando
que apresente ação foi distribuída em 5/4/2024, não há prescrição a
declarada. Transcrevo recentes decisões das duas Turmas desse
Regional nesse sentido.
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AÇÃO COLETIVA.
DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. MARCO
INICIAL NA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES PELOS SUBSTITUÍDOS.
INOCORRÊNCIA. O TST firmou entendimento no sentido de que a
prescrição da pretensão executória, em se tratando de execução
individual de sentença coletiva, está disciplinada no art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal,
respeitado, quando for o caso, o biênio subsequente ao fim do
contrato de trabalho. Além disso, na hipótese de despacho de
desmembramento ou decisão de extinção da execução coletiva
para ajuizamento de execuções individuais, entende-se, segundo a
teoria da actio nata, que a contagem inicial do prazo prescricional,
para os substituídos, somente passa a fluir a partir da publicação do
despacho de desmembramento ou decisão de extinção, visto que
apenas nesse momento o credor é notificado a acionar o poder
judiciário. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000591-78.2023.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 30/01/2024, Publicação:
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DJe 05/02/2024.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.
Em se tratando de execução individual proveniente de ação
coletiva, é necessário distinguir duas situações acerca do marco
inicial da contagem da prescrição: 1) quando a sentença coletiva já
remete à liquidação e execução individual, caso em que a
prescrição da pretensão executiva conta do trânsito em julgado da
sentença coletiva; 2) quando existe uma execução coletiva e,
posteriormente, o juiz autoriza o seu desmembramento, caso em
que a prescrição é contada da decisão que determina o
desmembramento. No caso em tela, restando evidente a existência
de decisão, após a tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha seu
curso iniciado após esta data, visto que, até então, a liquidação da
sentença estava em curso dentro da demanda coletiva. Assim, não
subsiste a prescrição da pretensão executória. Agravo provido para
afastar a pronúncia da prescrição. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
24/01/2024, Publicação: DJe 26/01/2024.
Quanto a prescrição bienal arguida pela PETROBRAS, também não
se aplica ao caso,pois conforme se extrai dos autos a ação coletiva
visava especificamente estender aos inativos o aumento de nível
salarial concedido aos trabalhadores ativos da executada: "Assim,
declaro a responsabilidade solidária das reclamadas, declarando
que o aumento de níveis salariais concedidos a todos os
empregados da ativa, em ACT 2005/2006 e 2006/2007 sejam
estendidos aos inativos, na forma do postulado no item “B”, fl. 18
dos autos".
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos das executadas para determinar o
prosseguimento da execução. Deverão as executadas
apresentar,no prazo de quinze dias, os documentos necessários à
liquidação do julgado, conforme determinado no despacho de Id
2e663de, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) até o
cumprimento da decisão.
A executada PETROS, no mesmo prazo e sob pena da multa diária
de R$ 1000,00 (mil reais) até o cumprimento da decisão, deverá
comprovar a implantação em folha de pagamento o novo benefício
de aposentadoria do exequente nos moldes fixado na sentença
coletiva.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-58.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e98690
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-21.2024.5.13.0022
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR HEVERTON FELIPE DOS SANTOS
PONTES
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993996e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 137,90), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-58.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e98690
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4386d86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SAO MIGUEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4386d86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abea730
proferida nos autos.
DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de
credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da
executada, conforme informado pelo exequente na petição noId
cfd7578, determino o sobrestamento dos presentes autos por 2
(dois) anos, onde ficará aguardando o encerramento do processo
de Recuperação/Falência judicial da executada, devendo ser
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abea730
proferida nos autos.
DECISÃO: Habilitado o crédito do exequente no quadro-geral de
credores do processo de Recuperação/Falência Judicial da
executada, conforme informado pelo exequente na petição noId
cfd7578, determino o sobrestamento dos presentes autos por 2
(dois) anos, onde ficará aguardando o encerramento do processo
de Recuperação/Falência judicial da executada, devendo ser
retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o
crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar
aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se
as partes.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000060-79.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe163a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000060-79.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARCELO MACIEL SITONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe163a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0c568
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o administrador depositário da Faculdade Unifuturo, o
Senhor Ricardo Monteiro de Medeiros, por oficial de justiça, para
informar nos autos a forma de sua atuação para cumprir a penhora
de faturamento da empresa, bem como prestar contas do
faturamento da empresa no mês de março de 2024, devendo
depositar em conta judicial 10% (dez por cento) do faturamento do
referido mês, sob pena de remoção e nomeação de novo
administrador depositário. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSAFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
ADVOGADO VITORIA REGIA CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 31460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21232d0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se o
o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001764-11.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA PONTES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO TORRES FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- SYLVIO TORRES FILHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0c568
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o administrador depositário da Faculdade Unifuturo, o
Senhor Ricardo Monteiro de Medeiros, por oficial de justiça, para
informar nos autos a forma de sua atuação para cumprir a penhora
de faturamento da empresa, bem como prestar contas do
faturamento da empresa no mês de março de 2024, devendo
depositar em conta judicial 10% (dez por cento) do faturamento do
referido mês, sob pena de remoção e nomeação de novo
administrador depositário. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-07.2024.5.13.0022
REQUERENTES JOSAFA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
REQUERENTES 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
REQUERENTES CRIS NOANNY DA SILVA ALVES
ADVOGADO VITORIA REGIA CORDEIRO DE
SOUZA(OAB: 31460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.972.739 JOSAFA PEREIRA DA SILVA
- JOSAFA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21232d0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das contribuições previdenciárias, observando-se o
o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-14.2024.5.13.0022
AUTOR TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
AZEVEDO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ ANTONIO GONZAGA DE AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2d355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2160d5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
cumprimento dos itens I e II do despacho tramitação id.: 0523474.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2160d5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à central regional de efetividade para
cumprimento dos itens I e II do despacho tramitação id.: 0523474.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-20.2024.5.13.0022
AUTOR JOELISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000834-12.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO CORREIA DE ARAUJO
PUPULIN
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CORREIA DE ARAUJO PUPULIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-94.2024.5.13.0022
AUTOR HALLYSON RAMON DE ARAUJO
BARRETO
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSON RAMON DE ARAUJO BARRETO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/08/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE KIVAL ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADO NOTIFICADO PARA TOMAR
CIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO
PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-70.2024.5.13.0022
AUTOR EKARTES RAMMON DA COSTA
TRELLES
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU LITORAL DISTRIBUIDORA DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITORAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMADO NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO
VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5
DIAS
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000659-18.2024.5.13.0022
REQUERENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMADO NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO
VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULINA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada da designação da audiência para
instrução telepresencial, de forma Híbrida, a ser realizada
na12.08.2024 às 11 horas, na sala VIRTUAL da 7ª VARA
DOTRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da aplicação
Zoom, com link de acesso a ser informado nos autos
posteriormente, sendo que as partes que tiverem interesse, podem
comparecer à sala de audiências do fórum trabalhista para a oitiva
das partes e testemunhas . devendo comparecer na data
designada, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada da designação da audiência para
instrução telepresencial, de forma Híbrida, a ser realizada
na12.08.2024 às 11 horas, na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da aplicação Zoom,
com link de acesso a ser informado nos autos posteriormente,
sendo que as partes que tiverem interesse, podem comparecer à
sala de audiências do fórum trabalhista para a oitiva das partes e
testemunhas . devendo comparecer na data designada, sob pena
de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131777-35.2015.5.13.0022
AUTOR GABRIEL SILVA VICENTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e029ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, libere-se o saldo integral da conta judicial ao exequente e
ao seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131357-30.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4635f60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, transfira-se o saldo integral da conta judicial para conta já
informadas nos autos.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131155-53.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dab07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, libere-se o saldo integral da conta judicial ao exequente e
ao seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c3f36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se o crédito remanescente da exequente para a conta bancária já
indicada (tramitação id.: 7b624de), bem como o valor dos
honorários periciais para conta bancária do expert.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada BANCO DO BRASIL
SA efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE (R$
23.565,20), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c3f36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, transfira
-se o crédito remanescente da exequente para a conta bancária já
indicada (tramitação id.: 7b624de), bem como o valor dos
honorários periciais para conta bancária do expert.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada BANCO DO BRASIL
SA efetuar o pagamento do SALDO REMANESCENTE (R$
23.565,20), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001333-40.2017.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU ANTONIO DI PESO
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4d002
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para tomar ciência das diligências
efetuadas e da resposta do oficio ID 945aaed, oportunidade em que
deverá requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131287-13.2015.5.13.0022
AUTOR WEDSON PORFIRIO LACERDA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON PORFIRIO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f98d00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, libere-se o saldo integral da conta judicial ao exequente e
ao seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIALLYSSON AMORIM DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496c1d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com exposto no Art 899, tratando-se de execução
provisória, indefiro a liberação de crédito, eis que ainda não
transitada em julgado a ação originária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001123-76.2023.5.13.0022
REQUERENTE NIALLYSSON AMORIM DA COSTA
SOARES
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
REQUERIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496c1d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com exposto no Art 899, tratando-se de execução
provisória, indefiro a liberação de crédito, eis que ainda não
transitada em julgado a ação originária.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99a3ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a EXCLUSÃO dos dados de MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas .
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99a3ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a EXCLUSÃO dos dados de MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas .
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e0dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada OI S.A (em recuperação judicial) apontando erro
material nos cálculos (id.a7b2774), integrante da decisão
condenatória transitada em julgado, consistente na data adotada
como data de admissão da reclamante, qual seja, 3 de agosto de
2020. Sustenta que a data correta do evento é 3 de setembro de
2020, conforme se verifica na ficha financeira e no TRCT acostados
aos autos (id.61b3548 e id.21a8a9f respectivamente). Requer a
correção da conta de liquidação para que conste dos cálculos a
data correta de admissão da reclamante.
A parte reclamante apresentou manifestação na qual sustenta que
atender a pretensão da executada seria alterar da coisa julgada.
pugna pela rejeição do requerimento alegando que o acórdão foi
proferido de forma líquida, tendo transitado em julgado conforme
certidão do ID. 9cf45fb.
Analiso.
Conforme se verifica nos autos a sentença liquidanda condenou as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
reclamadas as pagarem horas extras e reflexos e indenização pela
supressão do intervalo intrajornada, mencionando na
fundamentação que a apuração das verbas observaria o período
contratual. Por outro lado, os documentos acostados pela
reclamada comprovam que a data da admissão da trabalhadora foi
efetivamente 3 de setembro de 2020.
A discussão gira em torno da possibilidade de se alterar os cálculos
de liquidação integrante de decisão transitada em julgado. Embora
tenha ocorrido a preclusão para as partes atacarem os cálculos
integrantes do acórdão, no presente caso a insurgência
apresentada pela parte executada tem como suporte não os
critérios estabelecidos na decisão que definiu a extensão da
obrigação para a elaboração dos cálculos ou critérios de atualização
de valores utilizados na conta de liquidação, que fazem coisa
julgada, mas o erro material consistente na inobservância da data
de admissão da trabalhadora comprovada pelos documentos
acostados.
O erro material desse tipo, em que os cálculos abrangem períodos
não previstos na decisão liquidanda, pode ser corrigido de ofício
pelo juiz ou a requerimento da parte (art. 494 do CPC – Código de
Processo Civil) e não está abarcado pela coisa julgada, não
incidindo no caso o instituto da preclusão. Nesse sentido também é
o entendimento das Cortes Superiores. Vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA DE
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO INCIDÊNCIA
DO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO
AOS CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. Detectado erro de cálculo, evidente,
claro e visível, na planilha de cálculos integrante do acórdão líquido,
reconhecível à primeira vista, que não necessita de processo de
dedução lógica para a sua necessária correção, não alterando o
resultado do julgamento, no que concerne ao percentual de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada, ao
contrário, a planilha de cálculos necessita de retificação para se
colocar em consonância como o dispositivo do acórdão transitado
em julgado, portanto, não incidindo o efeito preclusivo da coisa
julgada na espécie, consoante a inteligência da exegese analógica
do art. 494, I, do CPC. Por conseguinte, trata-se de erro que o juiz
pode corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a
decisão. A retificação do erro de cálculo detectado é suscetível de
revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, porquanto não
atingido pelo efeito preclusivo da coisa julgada. Desse modo,
existindo erro material de cálculo na conta elaborada pela
contadoria, impõe-se o provimento do agravo de petição para
determinar o escorreito refazimento dos cálculos de apuração do
quantum devido pela executada, em relação ao saldo do percentual
de 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, deduzindo o percentual de 1% já pago no curso
da execução em tela. Agravo de petição provido. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000310-47.2022.5.13.0034,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe 02/03/2023.
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTA DE
ATUALIZAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DE
ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
OFENSA. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A regra contida no caput do art. 463 do CPC excepciona inexatidões
materiais ou erros de cálculos decorrentes de evidentes e claros
equívocos cometidos pelo órgão julgador, e não os critérios de
cálculo.2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
provido" (REsp n. 191.556-SP, da lavra deste relator, DJ de
16.5.2005).
CONCLUSÃO
Acolho, portanto, os argumentos da parte reclamada para
determinar à contadoria da Vara a elaboração de novos cálculos,
desta vez, observando-se a correta data de admissão da
reclamante, ou seja, 3/9/2020.
após, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte
exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-46.2022.5.13.0022
AUTOR EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e0dd8
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada OI S.A (em recuperação judicial) apontando erro
material nos cálculos (id.a7b2774), integrante da decisão
condenatória transitada em julgado, consistente na data adotada
como data de admissão da reclamante, qual seja, 3 de agosto de
2020. Sustenta que a data correta do evento é 3 de setembro de
2020, conforme se verifica na ficha financeira e no TRCT acostados
aos autos (id.61b3548 e id.21a8a9f respectivamente). Requer a
correção da conta de liquidação para que conste dos cálculos a
data correta de admissão da reclamante.
A parte reclamante apresentou manifestação na qual sustenta que
atender a pretensão da executada seria alterar da coisa julgada.
pugna pela rejeição do requerimento alegando que o acórdão foi
proferido de forma líquida, tendo transitado em julgado conforme
certidão do ID. 9cf45fb.
Analiso.
Conforme se verifica nos autos a sentença liquidanda condenou as
reclamadas as pagarem horas extras e reflexos e indenização pela
supressão do intervalo intrajornada, mencionando na
fundamentação que a apuração das verbas observaria o período
contratual. Por outro lado, os documentos acostados pela
reclamada comprovam que a data da admissão da trabalhadora foi
efetivamente 3 de setembro de 2020.
A discussão gira em torno da possibilidade de se alterar os cálculos
de liquidação integrante de decisão transitada em julgado. Embora
tenha ocorrido a preclusão para as partes atacarem os cálculos
integrantes do acórdão, no presente caso a insurgência
apresentada pela parte executada tem como suporte não os
critérios estabelecidos na decisão que definiu a extensão da
obrigação para a elaboração dos cálculos ou critérios de atualização
de valores utilizados na conta de liquidação, que fazem coisa
julgada, mas o erro material consistente na inobservância da data
de admissão da trabalhadora comprovada pelos documentos
acostados.
O erro material desse tipo, em que os cálculos abrangem períodos
não previstos na decisão liquidanda, pode ser corrigido de ofício
pelo juiz ou a requerimento da parte (art. 494 do CPC – Código de
Processo Civil) e não está abarcado pela coisa julgada, não
incidindo no caso o instituto da preclusão. Nesse sentido também é
o entendimento das Cortes Superiores. Vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL DE CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA DE
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO INCIDÊNCIA
DO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO
AOS CÁLCULOS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. Detectado erro de cálculo, evidente,
claro e visível, na planilha de cálculos integrante do acórdão líquido,
reconhecível à primeira vista, que não necessita de processo de
dedução lógica para a sua necessária correção, não alterando o
resultado do julgamento, no que concerne ao percentual de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada, ao
contrário, a planilha de cálculos necessita de retificação para se
colocar em consonância como o dispositivo do acórdão transitado
em julgado, portanto, não incidindo o efeito preclusivo da coisa
julgada na espécie, consoante a inteligência da exegese analógica
do art. 494, I, do CPC. Por conseguinte, trata-se de erro que o juiz
pode corrigir de ofício, inclusive após transitada em julgado a
decisão. A retificação do erro de cálculo detectado é suscetível de
revisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, porquanto não
atingido pelo efeito preclusivo da coisa julgada. Desse modo,
existindo erro material de cálculo na conta elaborada pela
contadoria, impõe-se o provimento do agravo de petição para
determinar o escorreito refazimento dos cálculos de apuração do
quantum devido pela executada, em relação ao saldo do percentual
de 10% dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, deduzindo o percentual de 1% já pago no curso
da execução em tela. Agravo de petição provido. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000310-47.2022.5.13.0034,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 28/02/2023, Publicação: DJe 02/03/2023.
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTA DE
ATUALIZAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DE
ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
OFENSA. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A regra contida no caput do art. 463 do CPC excepciona inexatidões
materiais ou erros de cálculos decorrentes de evidentes e claros
equívocos cometidos pelo órgão julgador, e não os critérios de
cálculo.2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
provido" (REsp n. 191.556-SP, da lavra deste relator, DJ de
16.5.2005).
CONCLUSÃO
Acolho, portanto, os argumentos da parte reclamada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
determinar à contadoria da Vara a elaboração de novos cálculos,
desta vez, observando-se a correta data de admissão da
reclamante, ou seja, 3/9/2020.
após, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a parte
exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ada554
proferida nos autos.
DECISÃO
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória foi
determinando à contadoria da Vara a elaboração da conta de
liquidação do feito. regularmente notificadas as partes apresentaram
impugnações.
Impugnação da parte autora
A parte autora se insurge contra os valor deduzido dos seus
créditos, alega que o valor a ser deduzido seria o valor das verbas
rescisórias efetivamente recebido, sem atualização como apurado
nos cálculos, uma vez que não há determinação nesse sentido na
sentença liquidanda.
Aponta erro no período de apuração dos cálculos, alegando que a
data de sua admissão foi fixada como sendo 2/5/2022. Entretanto
consta nos cálculos como período do cálculo 5/5/2022 a
31/10/2023.
Extrai-se da leitura da sentença que os valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) recebido pela autora se refere a verbas trabalhistas devida
pela ré pagas na rescisão do contrato de trabalho e, como ficou
assentado na sentença liquidanda, insuficiente para quitar as
obrigações decorrentes da rescisão sem justa causa, ou seja, o
valor pago apenas quitou parcialmente obrigação reconhecida na
sentença, devendo, portanto, ser deduzido pelo seu valor histórico,
pois as dividas se extinguem quando se verifica o vencimentos
delas, nesse caso o fim do contrato de trabalho, devendo o saldo
favorável do trabalhador ser atualizado até o efetivo pagamento.
Quanto a data de admissão da autora, da mesma forma se verifica
nos autos que na decisão dos embargos de declaração opostos
pelas partes (id. 67b4e3f) foi reconhecido o erro material da
sentença, fixada então a data de admissão como 2/5/2022.
Transcrevo:” assim, sano o erro material no julgado, para retificar a
data de admissão da autora para 02/05/2022”.
Logo, acolho as impugnações da parte autora para determinar o
refazimento dos cálculos observando-se as diretrizes da presente
decisão.
Impugnação da parte ré
A ré se insurge contra a apuração dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora. Alega que
lhe foi concedida a gratuidade da justiça, assim, os valores devidos
a esse título deveria ficar sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão do E. STF, na ADIN 5766.
A parte autora apresentou manifestação na qual contesta a
condição de insuficiência financeira da ré para suportar os custos do
processo, como alegado na contestação. Pedindo a revogação da
gratuidade concedida e por consequência a execução imediata dos
valores devidos a título de honorários sucumbenciais devidos ao
seu advogado.
Argumenta que a ré é proprietária de três lojas de cosméticos, joias
e produtos de beleza (CNPJ: 46.127.500/0001-90, 46.127.500/0002
-70 e 25.400.758/0001-48), localizadas não só na cidade de João
Pessoa-PB, como também na cidade de São Paulo - SP, que juntas
totalizam um capital social de quase R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Aduz que o cônjuge da ré Sr. Manoel de Sousa Rufino, também é
empresário, atua no ramo de construção civil e é sócio da EA
CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 51.210.679/0001-84). Juntou
comprovante de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da
Pessoa Física da Receita federal.
A gratuidade da justiça foi concedida a ré tendo por base a sua
declaração que não tinha condições financeiras de arcar com as
despesas do processo sem comprometer o seu sustento e da sua
família e por não haver provas de que ela recebia salário superior
ao limite previsto no art. 790 da CLT, quando da apresentação da
sua defesa.
Conforme se verifica não houve oposição oportuna por parte da
autora à concessão da gratuidade da justiça. Devendo ser notado
que duas das empresas por ela mencionadas são preexistente à
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
distribuição da ação. Por outro lado, deve-se ter em conta que a
mera atividade comercial da ré, por si só não ilide a declaração
incontestada de insuficiência financeira formulada. Logo, mantenho
a gratuidade da justiça concedida à ré.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino a contadoria da Vara a elaboração de novos
cálculos, desta vez, deduzindo do montante devido o valor recebido
pela autora pelo seu valor histórico, conforme definido na sentença
e retificando o período do cálculo adotando como data de admissão
da obreira 2/5/2022. deverá, ainda. retira os honorários advocatícios
devidos pela parte ré do valor a ser pago imediatamente à parte
autora, devendo a verba ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme diretriz do art. § 4º do art. 791-A da CLT.
Homologo os cálculos juntados pela contadoria, que integra a
decisão, para que surtam seus efeitos legais.
A parte ré deverá no prazo de quarenta e oito horas pagar ou
garantir a dívida, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-42.2023.5.13.0022
AUTOR FABIELLE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELIZETE GOMES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ada554
proferida nos autos.
DECISÃO
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória foi
determinando à contadoria da Vara a elaboração da conta de
liquidação do feito. regularmente notificadas as partes apresentaram
impugnações.
Impugnação da parte autora
A parte autora se insurge contra os valor deduzido dos seus
créditos, alega que o valor a ser deduzido seria o valor das verbas
rescisórias efetivamente recebido, sem atualização como apurado
nos cálculos, uma vez que não há determinação nesse sentido na
sentença liquidanda.
Aponta erro no período de apuração dos cálculos, alegando que a
data de sua admissão foi fixada como sendo 2/5/2022. Entretanto
consta nos cálculos como período do cálculo 5/5/2022 a
31/10/2023.
Extrai-se da leitura da sentença que os valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) recebido pela autora se refere a verbas trabalhistas devida
pela ré pagas na rescisão do contrato de trabalho e, como ficou
assentado na sentença liquidanda, insuficiente para quitar as
obrigações decorrentes da rescisão sem justa causa, ou seja, o
valor pago apenas quitou parcialmente obrigação reconhecida na
sentença, devendo, portanto, ser deduzido pelo seu valor histórico,
pois as dividas se extinguem quando se verifica o vencimentos
delas, nesse caso o fim do contrato de trabalho, devendo o saldo
favorável do trabalhador ser atualizado até o efetivo pagamento.
Quanto a data de admissão da autora, da mesma forma se verifica
nos autos que na decisão dos embargos de declaração opostos
pelas partes (id. 67b4e3f) foi reconhecido o erro material da
sentença, fixada então a data de admissão como 2/5/2022.
Transcrevo:” assim, sano o erro material no julgado, para retificar a
data de admissão da autora para 02/05/2022”.
Logo, acolho as impugnações da parte autora para determinar o
refazimento dos cálculos observando-se as diretrizes da presente
decisão.
Impugnação da parte ré
A ré se insurge contra a apuração dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da parte autora. Alega que
lhe foi concedida a gratuidade da justiça, assim, os valores devidos
a esse título deveria ficar sob condição suspensiva de exigibilidade,
conforme decisão do E. STF, na ADIN 5766.
A parte autora apresentou manifestação na qual contesta a
condição de insuficiência financeira da ré para suportar os custos do
processo, como alegado na contestação. Pedindo a revogação da
gratuidade concedida e por consequência a execução imediata dos
valores devidos a título de honorários sucumbenciais devidos ao
seu advogado.
Argumenta que a ré é proprietária de três lojas de cosméticos, joias
e produtos de beleza (CNPJ: 46.127.500/0001-90, 46.127.500/0002
-70 e 25.400.758/0001-48), localizadas não só na cidade de João
Pessoa-PB, como também na cidade de São Paulo - SP, que juntas
totalizam um capital social de quase R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Aduz que o cônjuge da ré Sr. Manoel de Sousa Rufino, também é
empresário, atua no ramo de construção civil e é sócio da EA
CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 51.210.679/0001-84). Juntou
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
comprovante de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da
Pessoa Física da Receita federal.
A gratuidade da justiça foi concedida a ré tendo por base a sua
declaração que não tinha condições financeiras de arcar com as
despesas do processo sem comprometer o seu sustento e da sua
família e por não haver provas de que ela recebia salário superior
ao limite previsto no art. 790 da CLT, quando da apresentação da
sua defesa.
Conforme se verifica não houve oposição oportuna por parte da
autora à concessão da gratuidade da justiça. Devendo ser notado
que duas das empresas por ela mencionadas são preexistente à
distribuição da ação. Por outro lado, deve-se ter em conta que a
mera atividade comercial da ré, por si só não ilide a declaração
incontestada de insuficiência financeira formulada. Logo, mantenho
a gratuidade da justiça concedida à ré.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino a contadoria da Vara a elaboração de novos
cálculos, desta vez, deduzindo do montante devido o valor recebido
pela autora pelo seu valor histórico, conforme definido na sentença
e retificando o período do cálculo adotando como data de admissão
da obreira 2/5/2022. deverá, ainda. retira os honorários advocatícios
devidos pela parte ré do valor a ser pago imediatamente à parte
autora, devendo a verba ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme diretriz do art. § 4º do art. 791-A da CLT.
Homologo os cálculos juntados pela contadoria, que integra a
decisão, para que surtam seus efeitos legais.
A parte ré deverá no prazo de quarenta e oito horas pagar ou
garantir a dívida, sob pena de penhora.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-68.2024.5.13.0022
AUTOR SIVALDO ADELINO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO ADELINO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d045660
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamante, tramitação ID
040a96f, retire-se o processo da pauta de audiência INICIAL
TELEPRESENCIAL do dia 24/07/2024 às 08:00 horas, reincluindo-o
na pauta de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL do dia
12/08/2024 às 08:00 horas, devendo as partes se fazer presentes
na data ora designada, nos termos do Artigo 844 da CLT , a ser
realizada por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a
ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante pelo DJ Eletrônico e a
reclamada pelos Correios
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-87.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON JUSTINO
CAVALCANTI
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41df22
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o o acordo firmado nos presentes autos, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000247-87.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON JUSTINO
CAVALCANTI
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUSTINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41df22
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o o acordo firmado nos presentes autos, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-91.2024.5.13.0022
AUTOR BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MARIA LUCIA SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZSERVICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036f2d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-65.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA DANUZIA DI SANTI
TOLEDO
ADVOGADO RICARDO LOPES RIBEIRO(OAB:
129486/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DANUZIA DI SANTI TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcfec3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-65.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA DANUZIA DI SANTI
TOLEDO
ADVOGADO RICARDO LOPES RIBEIRO(OAB:
129486/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcfec3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-21.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52bc1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada, tramitação ID
1e0ee72, retire-se o processo da pauta de audiência UNA
PRESENCIAL do dia 11/07/2022 às 08h30min horas, reincluindo-o
na pauta de audiência UNA PRESENCIAL do dia 06/08/2024 às
09:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-45.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7841
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001301-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ded2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte exequente, eis
que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001301-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS VIEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60ded2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte exequente, eis
que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-45.2024.5.13.0022
AUTOR RICARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf7841
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-21.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52bc1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada, tramitação ID
1e0ee72, retire-se o processo da pauta de audiência UNA
PRESENCIAL do dia 11/07/2022 às 08h30min horas, reincluindo-o
na pauta de audiência UNA PRESENCIAL do dia 06/08/2024 às
09:30 horas, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131758-29.2015.5.13.0022
AUTOR JOSEMIR BENTO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA DE GALIZA
FERNANDES PINHEIRO
QUEIROGA(OAB: 16518/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be16067
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documentos anexados aos autos, observa-se que há
saldo na conta judicial proveniente do processo piloto nº 0130977-
07.2015.5.13.0022.
Portanto, libere-se o saldo integral da conta judicial ao exequente e
ao seu patrono, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e retornem os autos
para a tarefa de sobrestamento, objetivando aguardar o desfecho
do processo piloto 0130977-07.2015.5.13.002.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcf1f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação integrante desse
dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
opostosITALO CARNEIRO MACEDO paradeterminar o
levantamento da restrição de transferência que recai sobre o veículo
VW/GOLF, 2015, PLACA QFQ3398, RENAVAM Nº01074185150.
Custas processuais, pela parte embargante/executada, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dcf1f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação integrante desse
dispositivo, julgo PROCEDENTES os embargos à execução
opostosITALO CARNEIRO MACEDO paradeterminar o
levantamento da restrição de transferência que recai sobre o veículo
VW/GOLF, 2015, PLACA QFQ3398, RENAVAM Nº01074185150.
Custas processuais, pela parte embargante/executada, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000378-53.2024.5.13.0025
AUTOR JOAB DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000378-53.2024.5.13.0025, movido por AUTOR: JOAB DA SILVA
BRANDAO, contra RÉU: DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA, ESTADO DA PARAIBA, tendo em vista que a RECLAMADA
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca da DECISÃO: Julgo IMPROCEDENTES os pedidos
decorrentes da Reclamação Trabalhista proposta por JOAB DA
SILVA BRANDÃO em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA.
RECLAMADO(S): DFF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. E
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por JOAB DA SILVA BRANDÃO
em desfavor da DFF CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante as verbas de saldo de
salários do período, o recolhimento de FGTS + 40% e a devida
anotação na CTPS do tempo de serviço de 1 a 14 de janeiro de
2024, na função de pedreiro, indenização do café da manhã, multa
pelo descumprimento da CCT e vales transporte, nos termos dos
fundamentos de sentença.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta as diretrizes da sentença, a remuneração da reclamante, as
compensações devidas e os limites dos cálculos da inicial.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
(assinada eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-61.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR ANIBAL PEREIRA XAVIER
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA atualmente com endereço incerto e
não sabido, notificado(a) a comparecer à audiência que se realizará
no dia 12/08/2024 às 09:15, na sala de audiência virtual desta Vara,
através da Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81942264469 81942264469,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, art. 848) e demais
provas, devendo V. Sª estar presente, independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
designar preposto, na forma prevista no art. 843 Consolidado. O
não-comparecimento de V. Sa. importará na aplicação de revelia e
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para comprovar nos autos o
pagamento da(s) parcela(s) do acordo ID e1bf706 homologado(ID
3cbc7a0) atinente a JUNHO e JULHO/2024, para fins de registro,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para se manifestar, querendo, sobre a
impugnação à sentença de liquidação apresentada pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A, conforme ID d4e69a9. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81982f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LAURIONE DOS SANTOS SILVA em desfavor da
ADLIM – TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA e ESTADO DA
PARAÍBA, para CONDENAR os reclamados, o segundo de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante as verbas de recolhimento do
FGTS + 40% e adicional de insalubridade e reflexos, de acordo com
os períodos, diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.
Liquidação por conta do contador judicial, que deve levar em conta
a remuneração da reclamante contida nos autos e a limitação aos
valores liquidados na inicial, com as compensações devidas.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-32.2024.5.13.0025
AUTOR LAURIONE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON PINHO PIRES FILHO(OAB:
45408/PE)
ADVOGADO DANIELLE SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 35992/PE)
RÉU HOSPITAL DA POLICIA MILITAR
GENERAL EDSON RAMALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIONE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81982f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LAURIONE DOS SANTOS SILVA em desfavor da
ADLIM – TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA e ESTADO DA
PARAÍBA, para CONDENAR os reclamados, o segundo de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante as verbas de recolhimento do
FGTS + 40% e adicional de insalubridade e reflexos, de acordo com
os períodos, diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e periciais.
Liquidação por conta do contador judicial, que deve levar em conta
a remuneração da reclamante contida nos autos e a limitação aos
valores liquidados na inicial, com as compensações devidas.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000327-42.2024.5.13.0025
REQUERENTES KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVEN KAUA DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e6d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareça o reclamante se realmente não conseguiu sacar os
valores, para que a Caixa Econômica não seja oficiada de forma
desnecessária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-13.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO ALVES DA COSTA NETO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 000cc38
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Determino à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE NA PARAÍBA - AVENIDA DUARTE DA SILVEIRA, Nº
610, CENTRO, JOÃO PESSOA-PB - Tel.: +55 (83) 3612-3430 -
CEP - 58.013-280 JOÃO PESSOA/PB
conveniosnucleopb@saude.gov.br, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
que, havendo, proceda à retenção e também a transferência do(s)
valor(es) que porventura sejam repassados para a executada GLAD
SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP, CNPJ
23.370.473/0001-86, no importe de R$ 16.059,04(PLANILHA DE
CÁLCULO ANEXA), para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
AGÊNCIA 4099 - OPERAÇÃO 042, à disposição do Juízo da 8ª VT
de João Pessoa/PB, para fins de satisfação do débito exequendo.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308).
Ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-66.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ISM GOMES DE MATTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdcde1
proferido nos autos.
V.
Defiro como requerido. Designo o dia 31/07/2024, às 10h50 para
audiência UNA presencial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72dfd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação voltem os autos conclusos para DECISÃO
iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72dfd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação voltem os autos conclusos para DECISÃO
iniciar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-04.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA LEMOS SA MENDES
DE MENESES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA LEMOS SA MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93f0417
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por
ANA CAROLINA LEMOS SA MENDES DE MENESES, no sentido
de determinar que a reclamada proceda com a seu retornar ao
cargo de origem mantendo a mesma no cargo de química.
Pois bem.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300 do CPC, cujo texto dispõe que o juiz
poderá, a requerimento da parte, conceder, total ou parcialmente,
os efeitos da tutela de urgência, quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Ademais, o pedido realizado em sede de tutela antecipada se
confunde com o próprio mérito da ação, pelo que entendo que deve
ser examinado em sede de cognição exauriente, não sendo
possível seu imediato deferimento.
Por tais razões, INDEFIRO, no momento, a tutela requerida.
Aguarde-se a audiência designada.
Dê-se ciência à autora.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1b7e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam as reclamadas notificadas para pagarem o valor apontado no
cálculo Id. 562a69, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-24.2024.5.13.0025
AUTOR TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYRONE ASSIS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1b7e7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam as reclamadas notificadas para pagarem o valor apontado no
cálculo Id. 562a69, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-77.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822602133
ID da Reunião: 85822602133
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-62.2024.5.13.0025
AUTOR KATIA APARECIDA GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PRIME BOTECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA APARECIDA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATIA APARECIDA GUEDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024
11:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81508563520
ID da Reunião: 81508563520
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência do Dossiê
PREVJUD de id. 62a343e e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-27.2024.5.13.0025
AUTOR YASMIN CARVALHO CASTRO
CUNHA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN CARVALHO CASTRO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fcb99ec),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000716-27.2024.5.13.0025
AUTOR YASMIN CARVALHO CASTRO
CUNHA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE NEFROLOGIA E DIALISE DE JOAO PESSOA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID fcb99ec),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-57.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCILANDIO SEBASTIAO DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILANDIO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.80104e6), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000520-57.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCILANDIO SEBASTIAO DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.80104e6), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência do Prevjud e
Infoseg, id's. 8c2f96b e 913d1c1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000759-61.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR ANIBAL PEREIRA XAVIER
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06ce14
proferido nos autos.
V.
Defiro como requerido.
Proceda a Secretaria a intimação da reclamada SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA por edital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AMADEU CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7237804
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre os laudos periciais (ID a853552
e 4ae369b), bem como apresentação de razões finais em
memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-61.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR ANIBAL PEREIRA XAVIER
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANIBAL PEREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06ce14
proferido nos autos.
V.
Defiro como requerido.
Proceda a Secretaria a intimação da reclamada SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA por edital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-83.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AMADEU CALADO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D. MAIA INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7237804
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre os laudos periciais (ID a853552
e 4ae369b), bem como apresentação de razões finais em
memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante e o i. patrono intimados para indicarem dados
bancários completos para fins de expedição de RPV/RP.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-44.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES DE LIMA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU FRANM SERVICOS DE PRODUCAO
E SHOWS MUSICAIS
RÉU GUILHERME ALEXANDRE
RODRIGUES
RÉU FRANCIELLY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89493e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por GUILHERME GOMES DE LIMA em desfavor da
FRANM SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E SHOWS MUSICAIS.
GUILHERME ALEXANDRE RODRIGUES e FRANCIELLY GOMES
DA SILVA, para CONDENAR os reclamados, solidariamente, a
pagarem ao reclamante as verbas de aviso prévio, férias + 1/3 e
13ºs salários proporcionais, recolhimento de FGTS + 40% de todo o
período, além da aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da
CLT, horas extras, feriados e domingos em dobro, adicional
noturno, reflexos e danos morais, de acordo com os períodos,
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais e a
anotação da CTPS do reclamante.
Liquidação por conta do contador judicial, que deve levar em conta
a remuneração da reclamante contida nos autos e a limitação aos
valores liquidados na inicial, com as compensações devidas.
Contribuições previdenciárias de acordo com a cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA FLORENCIO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7053f2d,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001007-61.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 18d84d3,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0004000-34.2010.5.13.0025
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
AUTOR KEZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO Washington Rocha de Aquino(OAB:
13438/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU SHIRLEY DE MEDEIROS BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU JOSE ROSSINI ARAUJO BRAULINO
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THEREZA SHIMENA SANTOS
TORRES(OAB: 11782/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDMILSON PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS FERNANDES COSTA
MAIA(OAB: 9800/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. bbaa181,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fceaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ALINE KELLY GOMES DE MELO.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fceaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DECLARAÇÃO opostos por ALINE KELLY GOMES DE MELO.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-92.2024.5.13.0025
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06892e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-08.2024.5.13.0025
AUTOR ELANA VITORIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU RISOANE COSTA DOS SANTOS
08728001486
RÉU LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA VITORIA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255d914
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se a reclamada RISOANE COSTA DOS SANTOS
08728001486 para comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer: anotação da CTPS, conforme sentença de ID d2a158a, bem
como para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha de cálculo ID eb84d09, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 5 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-03.2024.5.13.0025
AUTOR RAQUEL CAVALCANTE FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9ae76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000155-03.2024.5.13.0025
AUTOR RAQUEL CAVALCANTE FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CAVALCANTE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9ae76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-47.2024.5.13.0025
AUTOR ALICE DA SILVA DIAS
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU ANA CRISTINA DE LIMA CARVALHO
03858801461
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4c38e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0c6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 68939e4, defiro o destaque de
20% dos honorários advocatícios.
O crédito do reclamante atualizado até a data de hoje, 10/07/2024,
equivale a R$ 136.620,98.
Expeça-se precatório, tendo em vista que o crédito do autor excede
em muito ao teto de dez salários mínimos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-18.2017.5.13.0025
AUTOR GILVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0c6ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação de id. 68939e4, defiro o destaque de
20% dos honorários advocatícios.
O crédito do reclamante atualizado até a data de hoje, 10/07/2024,
equivale a R$ 136.620,98.
Expeça-se precatório, tendo em vista que o crédito do autor excede
em muito ao teto de dez salários mínimos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO MARILIA SPANHOL
RODIGHERI(OAB: 52587-B/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIEGO RAFAEL RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f606d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o Manifestação(Manifestação Baixa Seguro. Daiego x Itaú) -
f688e38, em cumprimento a Sentença id add0123 de 05 jun. 2024
que declarou a extinta desta Ação por “cumprimento integral do
acordo” e determinou o seu arquivamento definitivo desde 05 jun.
2024, conforme certidão id 9c091eb.
Ficam as reclamadas REDECARD S/A CNPJ: 01.425.787/0001-04
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
e/ou ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04
(43.644.285/0001-06) para requerem a liberação do seguro garantia
oferecido nestes autos, na JNS SEGURADORA S.A CNPJ
30862594000100, Apólice N°.: 041112024000107757102066 e
Apólice n°: 1007507102066 (Proposta nº: 92984) - Corretor AVITA
CORRETORA DE SEGUROS LTDA 32.922.789/0001-24, servindo
este DESPACHO de autorização judicial para a liberação do
referido seguro garantia, para que produzam os efeitos legais.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2024.5.13.0025
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELA MARIANA DE
CASTRO(OAB: 86645/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818fe61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-71.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIELY EMILY MAIA DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA REIS - ME
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELY EMILY MAIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a51975
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado Id. e0c1b81, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-87.2023.5.13.0025
AUTOR DAIEGO RAFAEL RIBEIRO
BARBOSA
ADVOGADO MARILIA SPANHOL
RODIGHERI(OAB: 52587-B/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ADRIANA CASTRO DANTAS DE
ALMEIDA(OAB: 5416/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f606d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o Manifestação(Manifestação Baixa Seguro. Daiego x Itaú) -
f688e38, em cumprimento a Sentença id add0123 de 05 jun. 2024
que declarou a extinta desta Ação por “cumprimento integral do
acordo” e determinou o seu arquivamento definitivo desde 05 jun.
2024, conforme certidão id 9c091eb.
Ficam as reclamadas REDECARD S/A CNPJ: 01.425.787/0001-04
e/ou ITAÚ UNIBANCO S.A. CNPJ: 60.701.190/0001-04
(43.644.285/0001-06) para requerem a liberação do seguro garantia
oferecido nestes autos, na JNS SEGURADORA S.A CNPJ
30862594000100, Apólice N°.: 041112024000107757102066 e
Apólice n°: 1007507102066 (Proposta nº: 92984) - Corretor AVITA
CORRETORA DE SEGUROS LTDA 32.922.789/0001-24, servindo
este DESPACHO de autorização judicial para a liberação do
referido seguro garantia, para que produzam os efeitos legais.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2024.5.13.0025
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GABRIELA MARIANA DE
CASTRO(OAB: 86645/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818fe61
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-71.2024.5.13.0025
AUTOR ADRIELY EMILY MAIA DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA REIS - ME
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE OLIVEIRA REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a51975
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado Id. e0c1b81, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-51.2024.5.13.0025
AUTOR ICARO DA SILVA VILARIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4055c4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos ordinários de id's be73aa0, d612a2a,
interpostos pelos executados, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000868-12.2023.5.13.0025
EXEQUENTE BENEDITA LOPES GAIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA LOPES GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3079e80
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o ACORDÃO da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, ficou decido o
seguinte: "CONHECER do agravo de petição interposto pela parte
executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de
execução no valor de R$44,26, pela agravante, nos termos do
inciso IV, do art. 798-A, da CLT, porém dispensadas, em razão de a
ECT se equiparar à Fazenda Pública (art. 790-A, inciso I, da CLT
c/c art. 12 , do Decreto-Lei nº 509/69)."
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-51.2024.5.13.0025
AUTOR ICARO DA SILVA VILARIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DA SILVA VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4055c4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos ordinários de id's be73aa0, d612a2a,
interpostos pelos executados, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001270-93.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOMA COMERCIO PATIO
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a288dd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decidiu a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, por unanimidade, "REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica à
sentença, suscitada em contrarrazões pela reclamada, bem como
REJEITAR a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa arguida pela reclamante, nas razões recursais. No
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Custas mantidas, a cargo da reclamante, dispensadas, na forma da
lei."
Sendo assim, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-93.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SOMA COMERCIO PATIO
ALTIPLANO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOMA COMERCIO PATIO ALTIPLANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a288dd
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decidiu a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, por unanimidade, "REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica à
sentença, suscitada em contrarrazões pela reclamada, bem como
REJEITAR a preliminar de nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa arguida pela reclamante, nas razões recursais. No
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto.
Custas mantidas, a cargo da reclamante, dispensadas, na forma da
lei."
Sendo assim, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cd350
proferido nos autos.
CERTIFICO que foi nomeado perito técnico (ID 0302322), quando
deveria ter sido nomeado um perito médico. Faço os autos
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Destituo o perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA e nomeio para
atuar como perita médica a Dra.THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6cd350
proferido nos autos.
CERTIFICO que foi nomeado perito técnico (ID 0302322), quando
deveria ter sido nomeado um perito médico. Faço os autos
conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Destituo o perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA e nomeio para
atuar como perita médica a Dra.THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-05.2016.5.13.0025
AUTOR VITORIA CAROLINA ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAROLINA ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad250c
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido.
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por execução
frustrada, aguardando a indicação OBJETIVA de bens passíveis de
penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc0817
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo para comprovação da quitação
desta execução, bem como para a entrega das guias para
processamento do seguro desemprego à reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-29.2022.5.13.0025
AUTOR KATYANNE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc0817
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo para comprovação da quitação
desta execução, bem como para a entrega das guias para
processamento do seguro desemprego à reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-05.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE EDNALDO EDUARDO DA
SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e5a27
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação a respeito da perícia
requerida.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Melhor avaliando os autos, entendo que o presente processo já se
encontra perfeitamente maduro para julgamento, sendo
desnecessária a produção de outras provas.
Às partes para, em cinco dias de prazo comum, apresentarem suas
razões finais em memoriais.
Se desejarem conciliar, podem apresentar petição em conjunto ou
apartada para homologação no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-05.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR JOSE EDNALDO EDUARDO DA
SILVA
ADVOGADO IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IGOR SANTANA LUCENA
ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTANA LUCENA ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e5a27
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação a respeito da perícia
requerida.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Melhor avaliando os autos, entendo que o presente processo já se
encontra perfeitamente maduro para julgamento, sendo
desnecessária a produção de outras provas.
Às partes para, em cinco dias de prazo comum, apresentarem suas
razões finais em memoriais.
Se desejarem conciliar, podem apresentar petição em conjunto ou
apartada para homologação no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo acima, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DAS CHAGAS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação às consultas
CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada para ciência das pesquisas
realizadas(SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SNIPER), conforme
informado nos IDS 4fc0868, f1a27af, e1c2c5c e edfb4ee, bem como
requerer o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-11.2024.5.13.0032
AUTOR J.R.M.F.D.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.M.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea8ba64.
Processo Nº ATSum-0000399-29.2024.5.13.0025
AUTOR CARMELIA FRADE DA SILVA NETA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELIA FRADE DA SILVA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4053eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-24.2023.5.13.0025
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b52cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 50fa5e9, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-24.2023.5.13.0025
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b52cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 50fa5e9, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-61.2023.5.13.0025
AUTOR KARLA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7d4be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes Id's 9065119 e
335af2b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-61.2023.5.13.0025
AUTOR KARLA RAMALHO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7d4be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes Id's 9065119 e
335af2b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-40.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9e620
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201de1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada extinto o feito com julgamento de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença -c215b44.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201de1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada extinto o feito com julgamento de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença -c215b44.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-21.2024.5.13.0025
AUTOR BIANCA DOS SANTOS LOURENCO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DOS SANTOS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460dc53
proferido nos autos.
V.
Reapraze-se a audiência UNA presencial para o dia 22/08/2024 às
08:50.
Intime-se a reclamada RN ARGAMASSAS LTDA por Oficial de
Justiça (CPN).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-30.2024.5.13.0025
AUTOR WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada extinta sem resolução do mérito, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Sentença -f25d456.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8a6a3
proferido nos autos.
CERTIFICO que foi nomeado perito técnico (ID 0302322), quando
deveria ter sido nomeado um perito médico. Faço os autos
conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Destituo o perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA e nomeio para
atuar como perito médico o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES,
que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-30.2024.5.13.0025
AUTOR WENDELL DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960384
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada extinta sem resolução do mérito, conforme
Sentença -f25d456.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, com
pendência apenas pagamento honorários periciais com requisição
ao TRT, nos termos da Recomendação TRT SCR nº 07/2022,
ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8a6a3
proferido nos autos.
CERTIFICO que foi nomeado perito técnico (ID 0302322), quando
deveria ter sido nomeado um perito médico. Faço os autos
conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Destituo o perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA e nomeio para
atuar como perito médico o Dr. JOSEMAR DOS SANTOS SOARES,
que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-81.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GEIZA MARIA FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RÉU Aline Fernandes de Macedo
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLAUDIA SOARES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84161849913
ID da Reunião: 84161849913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-81.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GEIZA MARIA FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RÉU Aline Fernandes de Macedo
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aline Fernandes de Macedo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Aline Fernandes de Macedo intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84161849913
ID da Reunião: 84161849913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-81.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU GEIZA MARIA FERNANDES DE
MACEDO
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RÉU Aline Fernandes de Macedo
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZA MARIA FERNANDES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEIZA MARIA FERNANDES DE MACEDO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84161849913
ID da Reunião: 84161849913
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000515-35.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.df1cfd4), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e2669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
JOALISON SOUZA BARBOSA em desfavor da BR CENTER
MÓVEIS LTDA, nos ternos da fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor da condenação, dispensadas.
Dê-se seguimento à execução dos valores objeto do acordo em
relação ao reclamado PLANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e2669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
JOALISON SOUZA BARBOSA em desfavor da BR CENTER
MÓVEIS LTDA, nos ternos da fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor da condenação, dispensadas.
Dê-se seguimento à execução dos valores objeto do acordo em
relação ao reclamado PLANA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1113c1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67431bd
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 030/2024
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e a
TRANSFERIR toda a quantia existente na conta vinculada da parte
autora (Empregado: NATANE DOS SANTOS - CPF: 019.940.950-
16), referentes ao vínculo com INFINITY AT THE SEA SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 36.330.399/0001-16, data de
admissão em 25/11/2020 e data de saída em 26/12/2022, em favor
de NATANE DOS SANTOS - CPF: 019.940.950-16, titular de conta
no BANCO PICPAY SERVIÇOS SA (380), Agência 0001, Conta
Corrente 71238396-4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000547-40.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON MARIO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87af042
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e de ID.
7fc7c64 (Laudo Pericial), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
garantir a execução no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Garantida a execução aguarde-se o julgamento da AR nº
0000039-72.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000547-40.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON MARIO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87af042
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e de ID.
7fc7c64 (Laudo Pericial), para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para
garantir a execução no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Garantida a execução aguarde-se o julgamento da AR nº
0000039-72.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff69e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
A CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos em
cumprimento a Sentença ids b18ba23, 58c7145 e (Acórdão) -
38ae938.
Fica a reclamada notificada para no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada no
(Acórdão) - 38ae938:
" ... DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante para, reformando a sentença, afastar a prescrição total,
condenando o Banco reclamado a restabelecer o pagamento da
vantagem "auxílio-alimentação", nas mesmas condições daqueles
trabalhadores ativos, assim como a pagar-lhe as parcelas vencidas,
correspondentes aos últimos 05 anos anteriores ao ajuizamento da
presente ação. Condena-se ainda o reclamado ao pagamento dos
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas no valor de R$1.200,00 sobre o valor arbitrado
de R$60.000,00..."
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000843-59.2024.5.13.0026
AUTOR MONICA BEZERRA SOARES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONICA BEZERRA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84165434617
ID da Reunião: 84165434617
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000844-44.2024.5.13.0026
AUTOR ALEXANDRE LOPES TEXEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES TEXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE LOPES TEXEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932727012
ID da Reunião: 83932727012
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000654-81.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas das petições das partes
executadas no ID 87fa214 e ID 6f1cba0 . Prazo 5 dias para ,
querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000654-81.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANAINA JAPIASSU ALVES GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes notificadas das petições das partes
executadas no ID 87fa214 e ID 6f1cba0 . Prazo 5 dias para ,
querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000344-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
9e77309, f24d11c, 40a2636.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000842-74.2024.5.13.0026
AUTOR ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
RÉU BANCO AGIBANK S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSICLEA MEDEIROS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86349846942
ID da Reunião: 86349846942
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4529179 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4529179 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
4529179 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001020-57.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ALYSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU 26.949.576 LEONARDO LINS
ESCARPINETE
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 26.949.576 LEONARDO LINS ESCARPINETE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344207c
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição de
#id:572b1b8 (descumprimento do acordo), para manifestação no
prazo de 5(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-53.2024.5.13.0026
AUTOR ALMIR PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR PAULO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a349a
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada(#id:4b09cf4), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-05.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO MAIARA GOMES
VASCONCELOS(OAB: 24459/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf2c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir nas petições de #id:a6d0755 e #id:54bdc23, pois,
aparentemente, estranha ao feito, ou seja, trazida aos autos por
parte estranha à lide e envolvendo matéria igualmente não debatida
no presente feito. Parte já intimada, e não se pronunciou.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-05.2022.5.13.0026
AUTOR JOAO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO MAIARA GOMES
VASCONCELOS(OAB: 24459/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf2c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir nas petições de #id:a6d0755 e #id:54bdc23, pois,
aparentemente, estranha ao feito, ou seja, trazida aos autos por
parte estranha à lide e envolvendo matéria igualmente não debatida
no presente feito. Parte já intimada, e não se pronunciou.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-69.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c7c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a relação de prejudicialidade do presente feito com o
resultado do Processo nº 0000540-58.2023.5.13.0033, cujo trânsito
em julgado sobre a decisão de reconhecimento de vínculo ainda
não ocorreu, pois ainda em grau de recurso, DEFIRO o pedido da
reclamada formulado na última audiência de suspensão do presente
feito, devendo os autos ficarem sobrestados até o trânsito em
julgado da outra ação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3601b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com decisão de Id.fdda54e.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se os depósitos
recursais em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT),
atentando-se para o limite do crédito.
À contadoria para rateio os depósitos recursais, e caso houver
remanescente, intime-se a parte demandada para o cumprimento
da obrigação de pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução, bem como da retificação da
CTPS da parte autora.
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 05 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3601b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com decisão de Id.fdda54e.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se os depósitos
recursais em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT),
atentando-se para o limite do crédito.
À contadoria para rateio os depósitos recursais, e caso houver
remanescente, intime-se a parte demandada para o cumprimento
da obrigação de pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução, bem como da retificação da
CTPS da parte autora.
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 05 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-69.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c7c87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a relação de prejudicialidade do presente feito com o
resultado do Processo nº 0000540-58.2023.5.13.0033, cujo trânsito
em julgado sobre a decisão de reconhecimento de vínculo ainda
não ocorreu, pois ainda em grau de recurso, DEFIRO o pedido da
reclamada formulado na última audiência de suspensão do presente
feito, devendo os autos ficarem sobrestados até o trânsito em
julgado da outra ação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-98.2017.5.13.0026
AUTOR RAFAELA DE JESUS LUCENA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE JESUS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a29751
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar o nome e endereço completo das operadoras de
cartão de crédito/débito, mencionado em petição de ID. 6d1af59,
após, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-74.2023.5.13.0026
AUTOR ASSIS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932e366
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos de #28d3ec0.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001010-13.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942f808
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
De acordo com o ofício do cartório de imóveis ( #id:e6d8933 ), do
processo original (0000256-76.2020.5.13.0026) , resta como
pendência ao ora embargante o pagamento de taxas judiciárias,
emolumentos e FUNDESP, sendo esta a razão de o levantamento
ainda não ter sido realizado.
Isto posto, indefiro o pedido para emissão de ofício ao cartório de
registro de imóveis indigitado, em razão da existência de sentença
(#id:71e1c4c ) autorizando a "o levantamento da indisponibilidade e
a imediata liberação do imóvel constrito".
Intimem-se e após, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-91.2017.5.13.0026
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b149a
proferido nos autos.
DESPACHO
Primeiro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, informar o nome e endereço completo das operadoras de
cartão de crédito/débito, mencionado em petição de ID. c80a642,
após, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001010-13.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
EMBARGADO HELIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
ADVOGADO PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- HELIO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942f808
proferido nos autos.
DESPACHO
Desarquivem-se os autos.
De acordo com o ofício do cartório de imóveis ( #id:e6d8933 ), do
processo original (0000256-76.2020.5.13.0026) , resta como
pendência ao ora embargante o pagamento de taxas judiciárias,
emolumentos e FUNDESP, sendo esta a razão de o levantamento
ainda não ter sido realizado.
Isto posto, indefiro o pedido para emissão de ofício ao cartório de
registro de imóveis indigitado, em razão da existência de sentença
(#id:71e1c4c ) autorizando a "o levantamento da indisponibilidade e
a imediata liberação do imóvel constrito".
Intimem-se e após, arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2024.5.13.0026
AUTOR ELVIO MARCIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO MARCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bd2f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:d95db3f ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:503d307 , que CONHECEU, e
no mérito, REJEITOU as pretensões formuladas nos embargos à
execução apresentado pela TAM LINHAS AEREAS S/A em face de
YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:503d307 , que CONHECEU, e
no mérito, REJEITOU as pretensões formuladas nos embargos à
execução apresentado pela TAM LINHAS AEREAS S/A em face de
YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte da sentença de #id:503d307 , que CONHECEU, e
no mérito, REJEITOU as pretensões formuladas nos embargos à
execução apresentado pela TAM LINHAS AEREAS S/A em face de
YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-96.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Fica V. Sa. intimada para cumprir com o pagamento do valor da
dívida remanescente, conforme Planilha de Cálculos de Id.1461a84,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000644-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas da petição da parte
executada INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, no ID 3b953af . Prazo 5
dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000644-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificadas da petição da parte
executada INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, no ID 3b953af . Prazo 5
dias para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Sa intimada, para cumprimento, do
despacho do magistrado, proferido em audiência (ata de audiência
ID. c2748a4), através do qual estendeu, por 48hs, o prazo para que
a reclamada apresente documentação original, sob pena de, não o
fazendo, ver incidir as consequências dispostas no despacho de ID.
0987aa7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000667-80.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HAROLDO LEITE DE
SOUSA MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificada das petições de ID bbd2791,
ID 2d162c7 . Prazo 5 dias para , querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000667-80.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HAROLDO LEITE DE
SOUSA MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes notificada das petições de ID bbd2791,
ID 2d162c7 . Prazo 5 dias para , querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000120-40.2024.5.13.0026
AUTOR FABRICIO DE FARIAS LIMA
ADVOGADO SUZANA NAYARA DA SILVA
AGUIAR(OAB: 26469/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª intimada acerca das alegações contidas na
petição ID.4fe7386 (obrigação de fazer), para manifestação no
prazo de 48 horas, sob pena de aplicação da multa prevista no
referido acordo, e início dos atos executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-71.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora subsidiária para pagar o valor constante no
#id:202edbc , no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-71.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2271e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora subsidiária para pagar o valor constante no
#id:202edbc , no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b820621
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação sobre o requerido na petição da parte reclamante no
ID 0f306c8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b820621
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação sobre o requerido na petição da parte reclamante no
ID 0f306c8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTA
FARMACEUTICO LTDA
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO MARCOS PHILLIP ARAUJO DE
MACEDO(OAB: 10911/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebdac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os esclarecimentos apontados pelo perito(Id.
594139f), manifestando-se no sentido de que não há necessidade
de avaliação qualitativa do ambiente de trabalho do autor e, que não
foi identificado risco de vibração, nada mais a ser deferido no
momento. Aguarde-se audiência já marcada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-81.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS LOGISTICA ATACADISTA
FARMACEUTICO LTDA
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
ADVOGADO MARCOS PHILLIP ARAUJO DE
MACEDO(OAB: 10911/RN)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DMS LOGISTICA ATACADISTA FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfebdac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os esclarecimentos apontados pelo perito(Id.
594139f), manifestando-se no sentido de que não há necessidade
de avaliação qualitativa do ambiente de trabalho do autor e, que não
foi identificado risco de vibração, nada mais a ser deferido no
momento. Aguarde-se audiência já marcada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-67.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829d651
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:7930e6c e requerer o que entender de direito.
Após o prazo, com sem manifestação da parte, retornem-se os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2adb717
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição retro e
requerer o que entender de direito.
Após o prazo, com sem manifestação da parte, retornem-se os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2adb717
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição retro e
requerer o que entender de direito.
Após o prazo, com sem manifestação da parte, retornem-se os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-67.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829d651
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:7930e6c e requerer o que entender de direito.
Após o prazo, com sem manifestação da parte, retornem-se os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem , fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID bc82fc4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000556-96.2024.5.13.0026
AUTOR CICERO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAMYLLA LIMA SOUSA
ADVOGADO LEILA MARIA LIMA DA COSTA(OAB:
33242-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLA LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMYLLA LIMA SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 25/09/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272704251
ID da Reunião: 85272704251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000556-96.2024.5.13.0026
AUTOR CICERO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAMYLLA LIMA SOUSA
ADVOGADO LEILA MARIA LIMA DA COSTA(OAB:
33242-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CELESTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO CELESTINO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85272704251
ID da Reunião: 85272704251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78021f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-48.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE MICHELE CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELE CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5268c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:ee0ada5 e requerer o que entender de direito.
Após o prazo, com sem manifestação da parte, retornem-se os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-48.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE MICHELE CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5268c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intime-se a parte exequente para falar sobre a petição de
#id:ee0ada5 e requerer o que entender de direito.
Após o prazo, com sem manifestação da parte, retornem-se os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-29.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS ALEXANDRE BENTO
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU B&A SERVI?OS DE LIMPEZA,
CONSERVA??O E SERVI?OS PARA
CONSTRU??O CIVIL EM GERAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALEXANDRE BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS ALEXANDRE BENTO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81477931659
ID da Reunião: 81477931659
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed682a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos oposto por
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A à execução movida por MARIA DA
CONCEICÃO DOS SANTOS.
Custas no importe de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed682a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos oposto por
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A à execução movida por MARIA DA
CONCEICÃO DOS SANTOS.
Custas no importe de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art.
789-A, V, da CLT.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d665508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos à
execução (ID. 72d29e4) interpostos pela executada CONTAX S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de FLAVIANA LEITE
DINIZ.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d665508
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido NÃO CONHECER dos embargos à
execução (ID. 72d29e4) interpostos pela executada CONTAX S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de FLAVIANA LEITE
DINIZ.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130316-16.2015.5.13.0026
AUTOR JOSE VALENTIM ARRUDA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALENTIM ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb948a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130316-91.2015.5.13.0001
AUTOR GENIVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c93e3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130330-72.2015.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO SIMOES
CIPRIANO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SIMOES CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 174db9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.O.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IARA CARLA OLIVEIRA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 18/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
videoconferência
Data: 18/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81281476518
ID da Reunião: 81281476518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-42.2024.5.13.0026
AUTOR I.C.O.S.
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/07/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81281476518
ID da Reunião: 81281476518
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd41703
proferido nos autos.
DESPACHO
Torne visível ao exequente, . o sigilo do relatório INFOJUD de ID
84942fa e anexos. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130393-25.2015.5.13.0026
AUTOR FABIANA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd41703
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Torne visível ao exequente, . o sigilo do relatório INFOJUD de ID
84942fa e anexos. Prazo cinco dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e67b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo por 10 dias para a executada AMBEV S.A
depositar o valor da condenação, como requerido na petição no ID
87b4c73.
Quando disponível nos autos o valor da condenação, expeça-se
alvará à parte exequente e ao seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas no ID f3d720a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e67b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo por 10 dias para a executada AMBEV S.A
depositar o valor da condenação, como requerido na petição no ID
87b4c73.
Quando disponível nos autos o valor da condenação, expeça-se
alvará à parte exequente e ao seu patrono, honorários
sucumbenciais e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato, para as contas indicadas no ID f3d720a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-78.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE SOUZA SILVA MORAIS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d4789
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
reclamante(Id12e8120), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eea22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição ID 4b2ca5c6, remarque-se a audiência
designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-70.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0eea22
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição ID 4b2ca5c6, remarque-se a audiência
designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 13/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/08/2024 07:55
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88103341703
ID da Reunião: 88103341703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 13/08/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/08/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88103341703
ID da Reunião: 88103341703
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342d3ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
A parte reclamante não comprovou o recolhimento das custas
relativas ao processo n. 0000306-68.2021.5.13.0026, tal como fora
determinado na ata de audiência. De fato, intimado, nos presentes
autos, para a comprovação do referido recolhimento, sob pena de
arquivamento, a advogada da parte reclamante deixou o prazo
correr in albis.
Vale ressaltar que a orientação dada ao feito pelo juízo está em
consonância com o entendimento do col. Supremo Tribunal Federal
na ADIn nº 5.766/DF, no que diz respeito à constitucionalidade do
art. 844, §§ 2º e 3º da CLT.
No mais, haveria que se perquirir sobre a prescrição total na
hipótese, mas o tema fica prejudicado, à medida que se impõe a
extinção prematura do feito.
Isto posto, e com fulcro no art. 844, §§ 2º e 3º da CLT e no art. 485,
IV, do CPC, determino a extinção do presente feito, sem resolução
do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas no importe de 2% sobre o valor da causa. Pelo reclamante.
Dispensadas, porém.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-68.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342d3ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
A parte reclamante não comprovou o recolhimento das custas
relativas ao processo n. 0000306-68.2021.5.13.0026, tal como fora
determinado na ata de audiência. De fato, intimado, nos presentes
autos, para a comprovação do referido recolhimento, sob pena de
arquivamento, a advogada da parte reclamante deixou o prazo
correr in albis.
Vale ressaltar que a orientação dada ao feito pelo juízo está em
consonância com o entendimento do col. Supremo Tribunal Federal
na ADIn nº 5.766/DF, no que diz respeito à constitucionalidade do
art. 844, §§ 2º e 3º da CLT.
No mais, haveria que se perquirir sobre a prescrição total na
hipótese, mas o tema fica prejudicado, à medida que se impõe a
extinção prematura do feito.
Isto posto, e com fulcro no art. 844, §§ 2º e 3º da CLT e no art. 485,
IV, do CPC, determino a extinção do presente feito, sem resolução
do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas no importe de 2% sobre o valor da causa. Pelo reclamante.
Dispensadas, porém.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre
procedimentos executórios eletrônicos realizados INFOJUD, DOI,
DIRPF, DIMOB, INF. CADASTRAIS, DECRED e BEM DECRED de
ID. 4c58efd e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000782-92.2024.5.13.0029
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada 99 TECNOLOGIA LTDA da petição do
patrono do exequente informando a correta chave PIX para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
transferência de seus honorários (Id. 047a250).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.L.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86e71e0.
Processo Nº ATOrd-0000699-76.2024.5.13.0029
AUTOR R.W.L.C.B.
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d0d2cd.
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-88.2024.5.13.0033
AUTOR ROSEMBERG CARNEIRO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NDS DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO SIBELLE GHEDIN(OAB: 54253/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-65.2024.5.13.0029
AUTOR JUSSARA ALVES BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2024.5.13.0029
AUTOR WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000727-44.2024.5.13.0029
AUTOR WALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000731-81.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-28.2024.5.13.0029
AUTOR OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU O GORDUCHO GRILL
CHURRASCARIA E PIZZARIA
ADVOGADO FILIPE PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 61595/PE)
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Diante do aditamento apresentado pela parte autora, devolve-se o
prazo para defesa que poderá ser apresentada de forma escrita no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
prazo de 10 dias.
Sucessivamente, prazo de 10 dias para impugnação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000741-28.2024.5.13.0029
AUTOR OTAVIO GUILHERME DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL FURTADO BRITO DA
PONTE(OAB: 38478/CE)
RÉU O GORDUCHO GRILL
CHURRASCARIA E PIZZARIA
ADVOGADO FILIPE PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 61595/PE)
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O GORDUCHO GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Diante do aditamento apresentado pela parte autora, devolve-se o
prazo para defesa que poderá ser apresentada de forma escrita no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-35.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE AIRTON DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO MIGUEL FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 32926/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela
parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2024.5.13.0029
AUTOR C.C.N.L.F.
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU I.S.M.L.
ADVOGADO VALERIA MOREIRA DE ALENCAR
RAMALHO(OAB: 3719/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7170222.
Processo Nº ATOrd-0000733-51.2024.5.13.0029
AUTOR C.C.N.L.F.
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU I.S.M.L.
ADVOGADO VALERIA MOREIRA DE ALENCAR
RAMALHO(OAB: 3719/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.L.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID afb2d1e.
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU MC COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANO AGOSTINHO DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89279851892
ID da Reunião: 89279851892
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU MC COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MC COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89279851892
ID da Reunião: 89279851892
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc08737
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-05.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELE CONCEICAO ESPINDOLA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DO PAJEU,
AGRESTE E RECIFE - SICOOB
PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE CONCEICAO ESPINDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7a8b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 13707/BA)
ADVOGADO ADRIANO LEITE PALMEIRA(OAB:
15729/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf6dfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDJANIO DE FRANCA SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-31.2024.5.13.0029
AUTOR PRICILA ROZANA DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CLINICA ESTETICA JOAO PESSOA
PB LTDA
ADVOGADO TULIO VIRNO CLEMENTE(OAB:
413333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc08737
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PRICILA ROZANA DE SOUZA MOURA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-82.2024.5.13.0029
AUTOR EVILASIO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DE ARAUJO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fdb6b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 927708d ao Id
c82ab85) em 09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-76.2024.5.13.0029
AUTOR EDJANIO DE FRANCA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU GREAT OIL PERFURACOES
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 13707/BA)
ADVOGADO ADRIANO LEITE PALMEIRA(OAB:
15729/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANIO DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf6dfa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDJANIO DE FRANCA SANTOS
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-82.2024.5.13.0029
AUTOR EVILASIO DE ARAUJO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fdb6b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 927708d ao Id
c82ab85) em 09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf07c8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIZETE AMARAL intimada, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2024.5.13.0029
AUTOR MARIZETE AMARAL
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf07c8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: MARIZETE AMARAL intimada, com a
publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-38.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85a36b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5c756a8 ao Id
12dd1aa) em 09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-38.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIA HELENA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85a36b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5c756a8 ao Id
12dd1aa) em 09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-18.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b65ccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, LACLE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP CNPJ: 35.425.594/0001-67 e FRANCISCO
WELLINGTON GONCALVES BEZERRA CPF: 181.453.534-91, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 64.991,15, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-52.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6cf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
e80b911, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 26/07/2024, às 13:30 horas - Local:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA- BR 101, KM 98 - S/N -
Distrito Industrial, Conde/PB.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
Defere-se o requerido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-52.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6cf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
e80b911, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 26/07/2024, às 13:30 horas - Local:
MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA- BR 101, KM 98 - S/N -
Distrito Industrial, Conde/PB.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
1.2. Ficha de EPI’s;
1.3. Certificados de treinamento do reclamante;
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-52.2024.5.13.0029
AUTOR MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522ad2c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 69537c0 ao Id
7dd3f6d) em 09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-52.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522ad2c
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 69537c0 ao Id
7dd3f6d) em 09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f836659
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e21864 ao Id
52aa71d) em 08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8540428) em
09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f836659
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 9e21864 ao Id
52aa71d) em 08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 8540428) em
09/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-89.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2dccc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 86fedba) em
04/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-89.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c2dccc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 86fedba) em
04/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee645
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente (Id. 8beafd1 ao Id. ffd1437).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-51.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee645
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
exequente (Id. 8beafd1 ao Id. ffd1437).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-72.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO SENA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GOMES & SILVA COMERCIO DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26fe7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
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acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Após, conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-72.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO SENA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GOMES & SILVA COMERCIO DE
PRODUTOS
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SENA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc00b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que o subscritor da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou a existência de "Pedido de liminar ou de
antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial observa-se a
inexistência de requerimento em sede de tutela de urgência, ou
qualquer outro pedido liminar formulado pela parte reclamante.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado
indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes
aos ajustes no sistema.
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado, devendo a Secretaria efetuar
a notificação da(s) parte(s) reclamada(s) da AUDIÊNCIA já
designada nos autos para o dia 30/07/2024, às 08:30.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Disponibilizada a guia para recolhimento da Contribuição
Previdenciària
conforme ID. 5e2a339, com vencimento até 26/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1e565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1e565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541f942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Pronunciar a preclusão para a segunda resposta da parte
exequente aos embargos à execução e não conhecê-la.
2) Rejeitar a preliminar de intempestividade arguida pela parte
exequente.
3) Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela parte exequente.
4) Não conhecer dos embargos à execução no tópico“DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
5) Rejeitar os embargos à execução da CBTU quanto no tópico “DO
INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
6) Indeferir o pleito da parte exequente para fixação de multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça.
7) Custas pelos embargos à execução, nos termos do artigo 789-A,
de R$ 44,26 pela executada.
8) Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha com
as custas pelos embargos à execução em 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-06.2023.5.13.0029
AUTOR VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541f942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Pronunciar a preclusão para a segunda resposta da parte
exequente aos embargos à execução e não conhecê-la.
2) Rejeitar a preliminar de intempestividade arguida pela parte
exequente.
3) Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela parte exequente.
4) Não conhecer dos embargos à execução no tópico“DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL DE 20%.
5) Rejeitar os embargos à execução da CBTU quanto no tópico “DO
INSS COTA EMPRESA ACRESCIDO DE JUROS”.
6) Indeferir o pleito da parte exequente para fixação de multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça.
7) Custas pelos embargos à execução, nos termos do artigo 789-A,
de R$ 44,26 pela executada.
8) Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente planilha com
as custas pelos embargos à execução em 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f5dfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-34.2023.5.13.0029
AUTOR CARDIONETE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU MARIA AMANDA SANTOS NUNES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA SANTOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc4da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3409dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução
propostos pela ECT.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-34.2023.5.13.0029
AUTOR CARDIONETE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU MARIA AMANDA SANTOS NUNES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIONETE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fc4da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERALDA AMANCIO LEITE DE
LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA AMANCIO LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9485947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4751fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON COELHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f7ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,LORENZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2024.5.13.0029
AUTOR NEILSON COELHO DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f7ae2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,LORENZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2024.5.13.0029
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GASPAR SOLUCOES PARA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- GASPAR SOLUCOES PARA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4751fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a9869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-30.2024.5.13.0029
AUTOR DECIMA MARIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a9869
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd9ed2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 10.557.524/0001
-31, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 14.355,50,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARCIEL TORRES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcc87f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o sobrestamento do feito para contagem do prazo
prescricional, nos termos do do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd9ed2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 10.557.524/0001
-31, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 14.355,50,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-49.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU THALES MARCIEL TORRES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcc87f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o sobrestamento do feito para contagem do prazo
prescricional, nos termos do do art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-04.2024.5.13.0029
REQUERENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4297b07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000665-04.2024.5.13.0029
REQUERENTE TANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4297b07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicarem conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato
de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-14.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA GOMES DOS SANTOS
MORAIS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf3be
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 04ab7e6, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 17/07/2024,
às 10:30 horas, na reclamada, situada na AVENIDA LIBERDADE,
3015, CENTRO, BAYEUX/PB - CEP: 58110-160.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000845-20.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANB INCORPORACOES
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a62edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6140289
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MISAEL DA SILVA FERREIRA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-85.2023.5.13.0029
AUTOR MISAEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6140289
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MISAEL DA SILVA FERREIRA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-14.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA GOMES DOS SANTOS
MORAIS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf3be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 04ab7e6, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 17/07/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
às 10:30 horas, na reclamada, situada na AVENIDA LIBERDADE,
3015, CENTRO, BAYEUX/PB - CEP: 58110-160.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb06d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte demandada,SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP,
apresentou manifestação na qual requer a suspensão processual
em razão da decisão proferida no IRDR nº 0000498-
74.2024.5.13.00.
Considerando a decisão proferida no Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000, que envolve
matéria relativa àim)possibilidade de flexibilização do percentual do
adicional de insalubridade por meio de norma coletiva de trabalho e
que determinou a suspensão de todos os processos que tratam da
matéria em tramitação no âmbito do TRT 13a Região, impõe-se
suspender o julgamento deste processo até ulterior fixação de tese
pelo E. Regional.
Desse modo, converto o julgamento em diligência afim de
determinar a suspensão do feito, observando-se o art. 124, do
regulamento interno do Egrégio Regional da 13ªRegião.
A Secretaria deverá diligenciar no sentido de certificar o julgamento
do referido IRDR0000498-74.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb06d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte demandada,SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP,
apresentou manifestação na qual requer a suspensão processual
em razão da decisão proferida no IRDR nº 0000498-
74.2024.5.13.00.
Considerando a decisão proferida no Incidente de Resolução de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Demandas Repetitivas nº 0000498-74.2024.5.13.0000, que envolve
matéria relativa àim)possibilidade de flexibilização do percentual do
adicional de insalubridade por meio de norma coletiva de trabalho e
que determinou a suspensão de todos os processos que tratam da
matéria em tramitação no âmbito do TRT 13a Região, impõe-se
suspender o julgamento deste processo até ulterior fixação de tese
pelo E. Regional.
Desse modo, converto o julgamento em diligência afim de
determinar a suspensão do feito, observando-se o art. 124, do
regulamento interno do Egrégio Regional da 13ªRegião.
A Secretaria deverá diligenciar no sentido de certificar o julgamento
do referido IRDR0000498-74.2024.5.13.0000.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb61c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 11788af),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2024.5.13.0029
AUTOR NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO DE SOUZA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb61c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 11788af),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-30.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA GERUZA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89980bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 015511f, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 17/07/2024,
às 14:30 horas, na reclamada (CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA) situada na Rua Empresário João Rodrigues
Alves, 50 - Jardim Sao Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-30.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA GERUZA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GERUZA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89980bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 015511f, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 17/07/2024,
às 14:30 horas, na reclamada (CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA) situada na Rua Empresário João Rodrigues
Alves, 50 - Jardim Sao Paulo, João Pessoa - PB, 58051-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0facd3d
proferida nos autos.
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - Relatório
A exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A executada não apresentou resposta.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Fungibilidade
A partir da leitura da impugnação da requerente aos cálculos do
senhor Perito Judicial, é possível compreender que, em verdade,
trata-se de pedido de fixação de honorários sucumbenciais na
execução, portanto, de impugnação aos cálculos não se trata.
Com efeito, no processo, a qualificação jurídica dos fatos, em regra,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
cabe ao juiz, conforme o princípio do iura novit curia. Isso significa
que o magistrado tem o dever-poder de analisar os fatos
narrados pelas partes e subsumi-los à norma jurídica
adequada, ainda que tal qualificação não tenha sido
expressamente indicada pelas partes.
Sendo assim, decido não conhecer da manifestação como
impugnação aos cálculos e, de outro modo, conheço como
requerimento para fixação de honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença formulada pela parte requerente.
Nesse norte, tratando de pleito da parte requerente que pode
importar em formação de obrigações para a parte requerida, cabe o
contraditório.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação da requerente aos cálculos do
senhor Perito Judicial.
2) Receber a “impugnação aos cálculos” como requerimento para
fixação dos honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença.
3) Assinar o prazo de 5(cinco) dias para que a parte requerida,
CLINICA DOM RODRIGO LTDA, se manifeste sobre o pleito da
requerente para fixação dos honorários sucumbências no
cumprimento de sentença.
4) Após prazo para manifestação da requerida, concluam-se os
autos para decisão sobre o pleito de fixação de honorários
sucumbenciais formulado pela parte requeriente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61194a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por oficial de justiça, e, o seu patrono pelo
email joacilfreireadv@gmail.com para indicarem conta bancária para
transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-77.2024.5.13.0029
EXEQUENTE CLAUDINEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0facd3d
proferida nos autos.
DECISÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - Relatório
A exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A executada não apresentou resposta.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
É o relatório.
Conclusos os autos para decisão.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Fungibilidade
A partir da leitura da impugnação da requerente aos cálculos do
senhor Perito Judicial, é possível compreender que, em verdade,
trata-se de pedido de fixação de honorários sucumbenciais na
execução, portanto, de impugnação aos cálculos não se trata.
Com efeito, no processo, a qualificação jurídica dos fatos, em regra,
cabe ao juiz, conforme o princípio do iura novit curia. Isso significa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
que o magistrado tem o dever-poder de analisar os fatos
narrados pelas partes e subsumi-los à norma jurídica
adequada, ainda que tal qualificação não tenha sido
expressamente indicada pelas partes.
Sendo assim, decido não conhecer da manifestação como
impugnação aos cálculos e, de outro modo, conheço como
requerimento para fixação de honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença formulada pela parte requerente.
Nesse norte, tratando de pleito da parte requerente que pode
importar em formação de obrigações para a parte requerida, cabe o
contraditório.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer da impugnação da requerente aos cálculos do
senhor Perito Judicial.
2) Receber a “impugnação aos cálculos” como requerimento para
fixação dos honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença.
3) Assinar o prazo de 5(cinco) dias para que a parte requerida,
CLINICA DOM RODRIGO LTDA, se manifeste sobre o pleito da
requerente para fixação dos honorários sucumbências no
cumprimento de sentença.
4) Após prazo para manifestação da requerida, concluam-se os
autos para decisão sobre o pleito de fixação de honorários
sucumbenciais formulado pela parte requeriente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-94.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61194a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por oficial de justiça, e, o seu patrono pelo
email joacilfreireadv@gmail.com para indicarem conta bancária para
transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec44a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 17/07/2024 às 08:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec44a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 17/07/2024 às 08:30 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b80588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-87.2024.5.13.0029
AUTOR JOSEANE JOSEFA FONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE JOSEFA FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f99e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000833-11.2021.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68a02c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorreu o prazo para oposição de embargos à execução pela
executada, ficando a mesma inerte.
Portanto, determina o juízo:
Fica o exequente e seu patrono intimados para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISEU GUEDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 16/07/2024 10:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 16/07/2024 10:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82591676524
ID da Reunião: 82591676524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GERALDO DA GAMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução" designada para
16/07/2024 10:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 16/07/2024 10:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82591676524
ID da Reunião: 82591676524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução" designada para 16/07/2024 10:05 recebeu agendamento
na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 16/07/2024 10:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82591676524
ID da Reunião: 82591676524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-36.2023.5.13.0031
AUTOR GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISEU GUEDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução"
designada para 16/07/2024 10:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução
Data: 16/07/2024 10:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82591676524
ID da Reunião: 82591676524
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:42 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:42
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82429037855
ID da Reunião: 82429037855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000849-57.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO DE OLIVEIRA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/07/2024 15:42 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:42
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82429037855
ID da Reunião: 82429037855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDA FIRMINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.e027d26.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.e027d26.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata da
Audiência Id.e027d26.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDA FIRMINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para
julgamento. As partes serão intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para
julgamento. As partes serão intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000471-04.2024.5.13.0029
AUTOR EDENILDA FIRMINO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se aos litigantes o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, apresentarem razões finais por memorial.
Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para
julgamento. As partes serão intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000839-10.2024.5.13.0030
AUTOR ODAIR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica notificado o reclamado
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, com endereço
desconhecido, para comparecer à audiência Inicial PRESENCIAL
referente à Reclamação Trabalhista0000839-10.2024.5.13.0030
que se realizará no dia 23/07/2024 09:55 horas, na sala de
audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000541-52.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para informar dados
bancários para transferência de crédito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000829-63.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANTONIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388330d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, deve a parte executada comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação das
progressões deferidas no processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64a98d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, CONHECER e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamante condenando a reclamada a conceder ao autor 01 (um)
nível de progressão por antiguidade, obedecendo ao critério
bianual, ou seja nos anos de 2012, 2014, 2016, 2018 e 2022, bem
como proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal,
da diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS
(depositados em conta vinculada), VPNI passivo/VPNI função,
periculosidade/insalubridade e horas extras.Condena-se a empresa
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do patrono do autor, estando o percentual fixado (5%) de acordo
com as diretrizes legais trazidas pelo art. 791-A, §2º da CLT.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Custas fixadas em
R$1.600,00, observado o valor ora atribuído à condenação
R$80.000,00.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7064e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelas partes (id:8eb8936), relativa a proposta de acordo.
Embora tenha subscrito, por advogada, o acordo proposto,
apresentou posteriormente a parte reclamante ressalvas
(id:e6874fc).
A transação proposta poderia ser objeto de homologação no dia de
hoje, sendo plenamente possível a intimação das partes para
pagamento da primeira parcela no dia 12/07/2024, sexta-feira
próxima. Porém, a divergência da parte exequente com relação às
anotações em sua CTPS constitui óbice à homologação. Explico.
Consta da sentença de id:c7eb1c3:
O art. 445 da CLT prevê a celebração de contrato de trabalho por
prazo determinado por até 2 (dois) anos. Caso o contrato por prazo
determinado, tácita ou expressamente, seja prorrogado mais de
uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da
CLT).Considera-se, ainda, por prazo indeterminado todo contrato
que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo
determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de
serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos
(art. 452 da CLT).No caso ora analisado, a leitura da CTPS da
autora e dos dois contratos firmados pela reclamada com prazo
determinado (ids. cd199ad, a27a307 e ec809da), revela que o
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
vínculo empregatício existente entre as partes vigorou durante o
prazo de dois anos, contudo, com mais de uma prorrogação. Não
houve a celebração de dois contratos na verdade, mas a
prorrogação do primeiro contrato por duas vezes sem que houvesse
termo de rescisão contratual e nem quitação do primeiro negócio
jurídico firmado.
Em suma, considerou o juízo como tendo ocorrido um contrato
único, em razão da prorrogação do vínculo por mais de uma vez.
Por esse motivo, não houve na mencionada decisão qualquer
determinação para anotação de CTPS.
Em que pese tais esclarecimentos, a pendência resta posta nos
autos, pelo que deixo de homologar o acordo proposto e determino
o envio do processo ao CEJUSC, para que seja designada
audiência de conciliação, ocasião em que as partes poderão
estabelecer novas datas para cumprimento da eventual avença.
Faculta-se a parte exequente, à vista do ora exposto, no prazo
de 24 horas, reconsiderar o pedido de inclusão da obrigação
de anotar sua CTPS no acordo, caso em que poderá este juízo
homologar a transação proposta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0a2db
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por ERNANI
FERREIRA CAVALCANTE, aduzindo incorreções na planilha
id:33bb796.
A reclamada, devidamente intimada, conforme expediente
id:e0922d3, rechaçou os argumentos da reclamante.
É o relatório.
Decido.
O reclamante, em apertada síntese, discorda dos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo, considerando que a taxa
SELIC só deve incidir sobre o montante da dívida, quando do
trânsito em julgado da decisão que estipulou o título.
Pois bem, analisando-se as decisões constantes nos autos, percebe
-se que o polo ativo foi condenado, em 28/09/2021, a pagar a
quantia de R$37.394,24 ao polo passivo, em sede de reconvenção;
percebe-se, ainda, que a última decisão sobre as matérias
ventiladas nos autos se findou com o trânsito em julgado oposto
pelo C. TST, em 17/05/2024 (Decisão/Despacho)- d8ee81c.
O impugnante sustenta que o valor devido não pode sofrer
atualização monetária e juros, antes do trânsito em julgado da
demanda. No entanto, devem ser feitas algumas observações. Em
primeiro lugar, todas as decisões supervenientes à sentença
primígena negaram provimento aos recursos interpostos pelas duas
partes. Em segundo lugar, o reclamante, ao interpor Recurso
Adesivo contra decisão do E. TRT 13ª Região, assumiu, também,
os riscos financeiros da mora sobre a lide.
Considerando os fatos relatados, tem-se que a correção monetária
e os juros de mora devem ser alinhados à decisão de primeiro grau,
onde ocorreu o arbitramento dos valores devidos, salientando-se
que não houve modificação do julgado após vários recursos
aplicados.
Desta feita, considerando que a data da liquidação do cálculo se
deu em 30/09/2021 e que os cálculos de atualização impugnados
foram elaborados com base neste período, tenho os mesmos como
corretos, ao passo que indefiro o pedido obreiro.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os cálculos id:33bb796, determinando-se o pagamento
dos valores devidos em 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001156-42.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64a98d
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, CONHECER e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamante condenando a reclamada a conceder ao autor 01 (um)
nível de progressão por antiguidade, obedecendo ao critério
bianual, ou seja nos anos de 2012, 2014, 2016, 2018 e 2022, bem
como proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal,
da diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários, FGTS
(depositados em conta vinculada), VPNI passivo/VPNI função,
periculosidade/insalubridade e horas extras.Condena-se a empresa
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor
do patrono do autor, estando o percentual fixado (5%) de acordo
com as diretrizes legais trazidas pelo art. 791-A, §2º da CLT.
Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do
IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),
seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida,
pelo STF, nos autos das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em
sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo
TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.Custas fixadas em
R$1.600,00, observado o valor ora atribuído à condenação
R$80.000,00.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7064e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelas partes (id:8eb8936), relativa a proposta de acordo.
Embora tenha subscrito, por advogada, o acordo proposto,
apresentou posteriormente a parte reclamante ressalvas
(id:e6874fc).
A transação proposta poderia ser objeto de homologação no dia de
hoje, sendo plenamente possível a intimação das partes para
pagamento da primeira parcela no dia 12/07/2024, sexta-feira
próxima. Porém, a divergência da parte exequente com relação às
anotações em sua CTPS constitui óbice à homologação. Explico.
Consta da sentença de id:c7eb1c3:
O art. 445 da CLT prevê a celebração de contrato de trabalho por
prazo determinado por até 2 (dois) anos. Caso o contrato por prazo
determinado, tácita ou expressamente, seja prorrogado mais de
uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da
CLT).Considera-se, ainda, por prazo indeterminado todo contrato
que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo
determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de
serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos
(art. 452 da CLT).No caso ora analisado, a leitura da CTPS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
autora e dos dois contratos firmados pela reclamada com prazo
determinado (ids. cd199ad, a27a307 e ec809da), revela que o
vínculo empregatício existente entre as partes vigorou durante o
prazo de dois anos, contudo, com mais de uma prorrogação. Não
houve a celebração de dois contratos na verdade, mas a
prorrogação do primeiro contrato por duas vezes sem que houvesse
termo de rescisão contratual e nem quitação do primeiro negócio
jurídico firmado.
Em suma, considerou o juízo como tendo ocorrido um contrato
único, em razão da prorrogação do vínculo por mais de uma vez.
Por esse motivo, não houve na mencionada decisão qualquer
determinação para anotação de CTPS.
Em que pese tais esclarecimentos, a pendência resta posta nos
autos, pelo que deixo de homologar o acordo proposto e determino
o envio do processo ao CEJUSC, para que seja designada
audiência de conciliação, ocasião em que as partes poderão
estabelecer novas datas para cumprimento da eventual avença.
Faculta-se a parte exequente, à vista do ora exposto, no prazo
de 24 horas, reconsiderar o pedido de inclusão da obrigação
de anotar sua CTPS no acordo, caso em que poderá este juízo
homologar a transação proposta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-71.2020.5.13.0030
AUTOR ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0a2db
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos oposta por ERNANI
FERREIRA CAVALCANTE, aduzindo incorreções na planilha
id:33bb796.
A reclamada, devidamente intimada, conforme expediente
id:e0922d3, rechaçou os argumentos da reclamante.
É o relatório.
Decido.
O reclamante, em apertada síntese, discorda dos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo, considerando que a taxa
SELIC só deve incidir sobre o montante da dívida, quando do
trânsito em julgado da decisão que estipulou o título.
Pois bem, analisando-se as decisões constantes nos autos, percebe
-se que o polo ativo foi condenado, em 28/09/2021, a pagar a
quantia de R$37.394,24 ao polo passivo, em sede de reconvenção;
percebe-se, ainda, que a última decisão sobre as matérias
ventiladas nos autos se findou com o trânsito em julgado oposto
pelo C. TST, em 17/05/2024 (Decisão/Despacho)- d8ee81c.
O impugnante sustenta que o valor devido não pode sofrer
atualização monetária e juros, antes do trânsito em julgado da
demanda. No entanto, devem ser feitas algumas observações. Em
primeiro lugar, todas as decisões supervenientes à sentença
primígena negaram provimento aos recursos interpostos pelas duas
partes. Em segundo lugar, o reclamante, ao interpor Recurso
Adesivo contra decisão do E. TRT 13ª Região, assumiu, também,
os riscos financeiros da mora sobre a lide.
Considerando os fatos relatados, tem-se que a correção monetária
e os juros de mora devem ser alinhados à decisão de primeiro grau,
onde ocorreu o arbitramento dos valores devidos, salientando-se
que não houve modificação do julgado após vários recursos
aplicados.
Desta feita, considerando que a data da liquidação do cálculo se
deu em 30/09/2021 e que os cálculos de atualização impugnados
foram elaborados com base neste período, tenho os mesmos como
corretos, ao passo que indefiro o pedido obreiro.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os cálculos id:33bb796, determinando-se o pagamento
dos valores devidos em 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b9f7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
Considerando resposta do Cartório WALTER ULYSSES DE
CARVALHO (1ºTabelionato de Notas e de Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa/PB) (id:cbfd0b0), DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL forneça as informações referentes
ao contrato de financiamento do imóvel (matrícula 155140) em
nome de DUILIO NEY DE LIMA, CPF 010.976.644-06, indicando
número de parcelas pagas, saldo remanescente e número de
parcelas vincendas.
Tudo para que se dê seguimento a presente demanda (processo
0000485-24.2020.5.13.0030) entre as partes JORDANA FIRMINO
DA SILVA, CPF 100.491.944-10 , exequente, e DUILIO NEY DE
LIMA, CPF 010.976.644-06 e outros, executados
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-24.2020.5.13.0030
AUTOR JORDANA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DUILIO NEY DE LIMA MACIEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
- CHOPE1 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508b9f7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
Considerando resposta do Cartório WALTER ULYSSES DE
CARVALHO (1ºTabelionato de Notas e de Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de João Pessoa/PB) (id:cbfd0b0), DOU
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL forneça as informações referentes
ao contrato de financiamento do imóvel (matrícula 155140) em
nome de DUILIO NEY DE LIMA, CPF 010.976.644-06, indicando
número de parcelas pagas, saldo remanescente e número de
parcelas vincendas.
Tudo para que se dê seguimento a presente demanda (processo
0000485-24.2020.5.13.0030) entre as partes JORDANA FIRMINO
DA SILVA, CPF 100.491.944-10 , exequente, e DUILIO NEY DE
LIMA, CPF 010.976.644-06 e outros, executados
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2635d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que há petição (id:04ed153) pela
reclamada requerendo a suspensão do feito, tendo em vista decisão
proferida nos autos do processo de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000498-74.2024.5.13.0000.
Também, há a interposição de Recurso Ordinário pela parte
reclamante (id:13cd9fb).
Sendo assim, o processo deverá ser suspenso em 2º grau, a quem
cabe apreciar o recurso ordinário de id:13cd9fb, se for o caso.
Aguarde-se o prazo para as contrarrazões das partes. Decorrido o
prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-31.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2635d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que há petição (id:04ed153) pela
reclamada requerendo a suspensão do feito, tendo em vista decisão
proferida nos autos do processo de INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000498-74.2024.5.13.0000.
Também, há a interposição de Recurso Ordinário pela parte
reclamante (id:13cd9fb).
Sendo assim, o processo deverá ser suspenso em 2º grau, a quem
cabe apreciar o recurso ordinário de id:13cd9fb, se for o caso.
Aguarde-se o prazo para as contrarrazões das partes. Decorrido o
prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473f4bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:f6e75ca), buscando a atualização da
conta.
Defere-se, na forma do artigo 39 da Lei 8177/91.
Cálculos atualizados (id:c0af36e).
Há no SISCONDJ a importância de R$ 145.797,49, suficiente para a
quitação da dívida.
Concedo novo prazo de 5 dias para indicação de dados bancários,
pela parte reclamante.
Concedo prazo de 5 dias para a parte executada indicar seus dados
bancários, para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 473f4bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora (id:f6e75ca), buscando a atualização da
conta.
Defere-se, na forma do artigo 39 da Lei 8177/91.
Cálculos atualizados (id:c0af36e).
Há no SISCONDJ a importância de R$ 145.797,49, suficiente para a
quitação da dívida.
Concedo novo prazo de 5 dias para indicação de dados bancários,
pela parte reclamante.
Concedo prazo de 5 dias para a parte executada indicar seus dados
bancários, para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-31.2024.5.13.0030
AUTOR JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f113
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
para, reformando a sentença, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a reclamada ao pagamento da verba de representação,
durante todo o período não prescrito, no patamar de 50% sobre o
valor do ordenado mais gratificação de função, com reflexos sobre
13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento), a cargo da
demandada, em favor do patrono da autora. Paralelamente, afasta-
se a condenação da autora ao pagamento da verba honorária em
prol do patrono da parte ré. Custas invertidas, a cargo do banco
reclamado, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre
R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000275-31.2024.5.13.0030
AUTOR JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIDE MIRANDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f113
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Juiz Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
para, reformando a sentença, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, a fim de
condenar a reclamada ao pagamento da verba de representação,
durante todo o período não prescrito, no patamar de 50% sobre o
valor do ordenado mais gratificação de função, com reflexos sobre
13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Arbitra-se honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento), a cargo da
demandada, em favor do patrono da autora. Paralelamente, afasta-
se a condenação da autora ao pagamento da verba honorária em
prol do patrono da parte ré. Custas invertidas, a cargo do banco
reclamado, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre
R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Diante disso, proceda a Contadoria a liquidação do julgado,
intimando-se as partes, em seguida, para impugnar a conta, no
prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2024.5.13.0030
AUTOR MAYARA SOUZA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a5f27
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-63.2024.5.13.0030
AUTOR DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a019a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição, pelo reclamante, apontando erro material na
ata de conciliação (id:e18fe23).
Analiso.
Em análise a referida ata, verifica-se o Juízo que, de fato, fez-se
constar como reclamante o Sr. WILLIAN CARLOS DE LIMA
FERNANDES, parte estranha aos autos, tratando-se, pois, de erro
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
material, passível de correção a qualquer tempo.
Assim sendo, na Ata de Audiência id:e18fe23, onde se lê: "Presente
a parte reclamante WILLIAN CARLOS DE LIMA FERNANDES,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JOSEANE DIAS MOREIRA, OAB 21611/PB.", leia-se: Presente a
parte reclamante DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA, pessoalmente,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOSEANE DIAS
MOREIRA, OAB 21611/PB.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento da avença formalizada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-55.2024.5.13.0030
AUTOR ELISSANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bbaba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-63.2024.5.13.0030
AUTOR DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a019a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição, pelo reclamante, apontando erro material na
ata de conciliação (id:e18fe23).
Analiso.
Em análise a referida ata, verifica-se o Juízo que, de fato, fez-se
constar como reclamante o Sr. WILLIAN CARLOS DE LIMA
FERNANDES, parte estranha aos autos, tratando-se, pois, de erro
material, passível de correção a qualquer tempo.
Assim sendo, na Ata de Audiência id:e18fe23, onde se lê: "Presente
a parte reclamante WILLIAN CARLOS DE LIMA FERNANDES,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
JOSEANE DIAS MOREIRA, OAB 21611/PB.", leia-se: Presente a
parte reclamante DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA, pessoalmente,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). JOSEANE DIAS
MOREIRA, OAB 21611/PB.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento da avença formalizada.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-05.2024.5.13.0030
AUTOR JARBAS KELE BEZERRA
GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS KELE BEZERRA GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93b1e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-33.2019.5.13.0030
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5efedf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos processuais constata-se que já decorreu o
interstício superior aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem
a exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios.
Vislumbro que o artigo 884, § 1° da CLT permite o reconhecimento
da prescrição intercorrente na execução do processo trabalhista.
Atualmente a prescrição intercorrente encontra previsão expressa
no art.11-A, CLT.
A articulação dessa possibilidade indica a prudente solução de que
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a contagem do prazo prescricional se inicie apenas após a omissão
de ato atribuído pelo juízo ao exequente, seguido de arquivamento
provisório dos autos (L. 6.830/1980, artigo 40, §2° c/c/ ao artigo 889
da CLT e art. 11-A, §1º, CLT), com sua inequívoca ciência e sem
notícia de superveniente e oportuna diligência tendente a praticá-lo.
Observados os dispositivos da lei nº 6.830/1980 e as alterações
perpetradas pela lei 13.467/2017, declaro a prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC
Levantem-se eventuais restrições impostas.
Intime-se a exequente.
Após, ao arquivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd99b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA opõe
embargos à execução, inconformando-se com o redirecionamento
da execução em seu desfavor, sob o argumento da necessidade de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal.
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos à execução opostos a tempo e modo. Deles conheço.
Insurge-se a embargante contra o redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, sustentando a necessidade
de esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal e seus sócios.
Sem razão.
O deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora
principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em
face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento
de todos os meios de executivos contra a devedora principal, que
presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias
dificuldades em satisfazer o crédito.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o fato da reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial é motivo suficiente
para que a execução seja direcionada contra o devedor subsidiário,
não havendo ofensa ao benefício de ordem, independentemente da
habilitação do crédito no juízo universal.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO A 1ª RECLAMADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A 2ª RECLAMADA, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Dar-se parcial provimento ao pedido da 1ª
reclamada para reconhecer a competência do juízo universal para o
processamento da execução quanto a 1ª ré, visto que esta se
encontra em recuperação judicial. Porém, declara-se que poderá
haver o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada,
responsável subsidiária, independentemente da habilitação do
crédito no juízo universal, a teor do art. 49, § 1º, da Lei Nº 11.101
/2005 e jurisprudência do TST. Sentença modificada neste ponto.
FGTS. PAGAMENTO PELO VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. A sentença trabalhista que condenou no
pagamento de FGTS e na multa fundiária de 40% não pode ficar a
mercê de um parcelamento administrativo da 1ª reclamada perante
a Caixa Econômica Federal, o qual inclusive poderá não ocorrer.
Mas a 1ª reclamada tem a possibilidade, após o pagamento destas
verbas perante a Justiça do Trabalho, apresentar certidão expedida
pela Vara de origem informando esta quitação, e requer junto à CEF
que seja abatido estes valores pagos pela via judicial da dívida
administrativa. Sentença mantida neste item. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 5.766 do Distrito Federal, do STF, que
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
possui efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, e que declarou que o §
4º,do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional, visto que viola o
princípio de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, afasta-se de ofício a condenação em
honorários advocatícios devidos pelo obreiro por ser este
beneficiário da justiça gratuita. Sentença modificada neste aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O caráter abstrato do direito de
ação independe do direito material pleiteado, de sorte que a simples
indicação do apelante como responsável subsidiário pela satisfação
das parcelas almejadas na peça exordial justifica sua legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
Sentença confirmada neste item. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS – TOMADORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CULPA “IN VIGILANDO”. O entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho é de que remanesce a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos direitos
trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo
empregador, apesar de não haver vínculo de trabalho com o
tomador de serviço, visto que não houve fiscalização da tomadora
do serviço quanto às verbas trabalhistas devidas pela empresa
terceirizada ao empregado locado caracterizando-se a culpa “in
vigilando”, a teor do incisos IV, da Súmula N.º 331, do TST.
Sentença mantida neste ponto. RECURSOS ORDINÁRIOS
CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RECLAMANTE,
MAS IMPROVIDO O DA 2ª RECLAMADA.(TRT-7 – ROT:
00003000220215070035 CE, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES
DA SILVA, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da primeira
reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária. Não há que
se entender como ainda não frustrada a execução em relação
àquela. Insolvência que se presume pela própria condição advinda
da recuperação. Já reconhecida por esta Turma e por outras
Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12
e 20 deste E. TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma
analógica. Dou provimento.(TRT-1 – AP: 0100749572018501006,
Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de
Julgamento: 30/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT
2022-06-15).
Ademais, registro que a natureza alimentar do crédito trabalhista,
assim como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da
primeira executada, situação esta comprovada pelo processo de
recuperação judicial da CONTAX S.A., são suficientes para que se
proceda ao redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. É cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável
principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos
ao exequente. Aplicação das Orientações Jurisprudenciais nº 06 e
07 da SEEx. (TRT 4ª R.; AP 0020244-83.2015.5.04.0002; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. Rosiul de Freitas Azambuja;
DEJTRS 18/11/2022)
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário é cabível na hipótese em que a
devedora principal encontra-se em recuperação judicial, inexistindo
amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em
relação aos sócios da empresa executada. (TRT 18ª R.; AP
0010122-08.2018.5.18.0231; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio
de Oliveira; Julg. 27/03/2020; DJEGO 30/03/2020; Pág. 61)
Por fim, destaco que não há amparo jurídico à pretensão de
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
antes do redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
posto que a responsabilidade dos sócios também pode ser
entendida como subsidiária e inexiste ordem de preferência entre
aqueles situados na mesma classe de devedores.
Diante do exposto, mantenho a decisão que redirecionou a
execução para a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, rejeitando os embargos por ela opostos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000342-30.2023.5.13.0030
AUTOR DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fd99b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
A RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA opõe
embargos à execução, inconformando-se com o redirecionamento
da execução em seu desfavor, sob o argumento da necessidade de
esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal.
Instada para contrariedade, a parte embargada manteve-se silente.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Embargos à execução opostos a tempo e modo. Deles conheço.
Insurge-se a embargante contra o redirecionamento da execução
em desfavor da devedora subsidiária, sustentando a necessidade
de esgotamento dos meios de execução em face da devedora
principal e seus sócios.
Sem razão.
O deferimento de pedido de recuperação judicial à devedora
principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em
face da responsável subsidiária, sendo despiciendo o esgotamento
de todos os meios de executivos contra a devedora principal, que
presume o seu estado de insolvência e que acarreta sérias
dificuldades em satisfazer o crédito.
A jurisprudência trabalhista tem entendido que o fato da reclamada
principal encontrar-se em recuperação judicial é motivo suficiente
para que a execução seja direcionada contra o devedor subsidiário,
não havendo ofensa ao benefício de ordem, independentemente da
habilitação do crédito no juízo universal.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO A 1ª RECLAMADA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A 2ª RECLAMADA, RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Dar-se parcial provimento ao pedido da 1ª
reclamada para reconhecer a competência do juízo universal para o
processamento da execução quanto a 1ª ré, visto que esta se
encontra em recuperação judicial. Porém, declara-se que poderá
haver o direcionamento da execução contra a 2ª reclamada,
responsável subsidiária, independentemente da habilitação do
crédito no juízo universal, a teor do art. 49, § 1º, da Lei Nº 11.101
/2005 e jurisprudência do TST. Sentença modificada neste ponto.
FGTS. PAGAMENTO PELO VIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. A sentença trabalhista que condenou no
pagamento de FGTS e na multa fundiária de 40% não pode ficar a
mercê de um parcelamento administrativo da 1ª reclamada perante
a Caixa Econômica Federal, o qual inclusive poderá não ocorrer.
Mas a 1ª reclamada tem a possibilidade, após o pagamento destas
verbas perante a Justiça do Trabalho, apresentar certidão expedida
pela Vara de origem informando esta quitação, e requer junto à CEF
que seja abatido estes valores pagos pela via judicial da dívida
administrativa. Sentença mantida neste item. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE. A teor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 5.766 do Distrito Federal, do STF, que
possui efeitos “erga omnes” e “ex tunc”, e que declarou que o §
4º,do art. 791-A, da CLT, é inconstitucional, visto que viola o
princípio de acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, afasta-se de ofício a condenação em
honorários advocatícios devidos pelo obreiro por ser este
beneficiário da justiça gratuita. Sentença modificada neste aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O caráter abstrato do direito de
ação independe do direito material pleiteado, de sorte que a simples
indicação do apelante como responsável subsidiário pela satisfação
das parcelas almejadas na peça exordial justifica sua legitimidade
para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada.
Sentença confirmada neste item. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS – TOMADORA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CULPA “IN VIGILANDO”. O entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho é de que remanesce a
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos direitos
trabalhistas do empregado locado e não adimplidos pelo
empregador, apesar de não haver vínculo de trabalho com o
tomador de serviço, visto que não houve fiscalização da tomadora
do serviço quanto às verbas trabalhistas devidas pela empresa
terceirizada ao empregado locado caracterizando-se a culpa “in
vigilando”, a teor do incisos IV, da Súmula N.º 331, do TST.
Sentença mantida neste ponto. RECURSOS ORDINÁRIOS
CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DO RECLAMANTE,
MAS IMPROVIDO O DA 2ª RECLAMADA.(TRT-7 – ROT:
00003000220215070035 CE, Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES
DA SILVA, 2ª Turma, Data de Publicação: 22/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da primeira
reclamada, devedora principal, não constitui óbice ao
redirecionamento da execução à devedora subsidiária. Não há que
se entender como ainda não frustrada a execução em relação
àquela. Insolvência que se presume pela própria condição advinda
da recuperação. Já reconhecida por esta Turma e por outras
Turmas deste Tribunal a possibilidade de aplicação das Súmulas 12
e 20 deste E. TRT à questão recorrida, sendo esta última de forma
analógica. Dou provimento.(TRT-1 – AP: 0100749572018501006,
Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de
Julgamento: 30/05/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT
2022-06-15).
Ademais, registro que a natureza alimentar do crédito trabalhista,
assim como a inexistência de patrimônio livre e desembaraçado da
primeira executada, situação esta comprovada pelo processo de
recuperação judicial da CONTAX S.A., são suficientes para que se
proceda ao redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. É cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária
quando há presunção de insuficiência de recursos da responsável
principal, em recuperação judicial, para saldar os créditos devidos
ao exequente. Aplicação das Orientações Jurisprudenciais nº 06 e
07 da SEEx. (TRT 4ª R.; AP 0020244-83.2015.5.04.0002; Seção
Especializada em Execução; Rel. Des. Rosiul de Freitas Azambuja;
DEJTRS 18/11/2022)
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O redirecionamento da execução
em desfavor do devedor subsidiário é cabível na hipótese em que a
devedora principal encontra-se em recuperação judicial, inexistindo
amparo legal para o estabelecimento de benefício de ordem em
relação aos sócios da empresa executada. (TRT 18ª R.; AP
0010122-08.2018.5.18.0231; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio
de Oliveira; Julg. 27/03/2020; DJEGO 30/03/2020; Pág. 61)
Por fim, destaco que não há amparo jurídico à pretensão de
desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
antes do redirecionamento da execução para o devedor subsidiário,
posto que a responsabilidade dos sócios também pode ser
entendida como subsidiária e inexiste ordem de preferência entre
aqueles situados na mesma classe de devedores.
Diante do exposto, mantenho a decisão que redirecionou a
execução para a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, rejeitando os embargos por ela opostos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO de
JOÃO PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA tudo conforme fundamentos supra.
Custas processuais pela embargante no importe de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19892ed
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Por equívoco, foi designada audiência de instrução do acervo par
para pauta do juiz responsável pelas instruções do acervo ímpar de
processos.
Assim, a instrução de instrução ocorrerá no dia 22.07.2024, às
10:00 horas, e não no dia 16.07.2024.
Insira-se o processo na pauta correta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000738-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19892ed
proferido nos autos.
Por equívoco, foi designada audiência de instrução do acervo par
para pauta do juiz responsável pelas instruções do acervo ímpar de
processos.
Assim, a instrução de instrução ocorrerá no dia 22.07.2024, às
10:00 horas, e não no dia 16.07.2024.
Insira-se o processo na pauta correta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas e
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 02
(dois) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
Para o recolhimento previdenciário, emitir DARF mediante acesso
no site específico da Receita Federal, atentando-se para os dados
da empresa, código de recolhimento 6092, competência do mês de
pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DE SOUSA MARINHO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU E.S.L TRANSPORTADORA LTDA
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE SOUSA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b6508
proferido nos autos.
Tem o reclamante o prazo de 5 dias para indicar endereço
atualizado da ré para notificação, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito.
Fica designada audiência inicial presencial para o dia 30.07.2024,
às 09:50 horas.
Insira-se o processo em pauta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-33.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILTON VIEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7623017
proferido nos autos.
Retifica-se o despacho anterior para registrar que a audiência inicial
ocorrerá no dia 30.07.2024 e não no dia 30.09.2024.
Inclua-se o processo na pauta correta, caso já não esteja incluído.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-84.2024.5.13.0030
AUTOR ALEJANDRO BARBOSA MATOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRESENTES E UTILIDADES EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEJANDRO BARBOSA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30442
proferido nos autos.
Registro que o advogado da parte autora informou ao Juízo que sua
única testemunha, de nome Rayanne Santos, embora convidada,
não veio à audiência designada. Requer adiamento da audiência e
juntada de prova do convite à testemunha.
Defiro 1 dia para juntada da prova e do endereço/telefone da
testemunha.
Determino a notificação da testemunha por Oficial de Justiça ou
pela Secretaria da Vara (por telefone, se for o caso), com a máxima
urgência.
Designo audiência de instrução para o dia 16.07.2024, às 11:00
horas.
A parte ré já sai ciente do presente despacho, posto que também na
presença do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-84.2024.5.13.0030
AUTOR ALEJANDRO BARBOSA MATOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PRESENTES E UTILIDADES EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESENTES E UTILIDADES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30442
proferido nos autos.
Registro que o advogado da parte autora informou ao Juízo que sua
única testemunha, de nome Rayanne Santos, embora convidada,
não veio à audiência designada. Requer adiamento da audiência e
juntada de prova do convite à testemunha.
Defiro 1 dia para juntada da prova e do endereço/telefone da
testemunha.
Determino a notificação da testemunha por Oficial de Justiça ou
pela Secretaria da Vara (por telefone, se for o caso), com a máxima
urgência.
Designo audiência de instrução para o dia 16.07.2024, às 11:00
horas.
A parte ré já sai ciente do presente despacho, posto que também na
presença do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000545-55.2024.5.13.0030
AUTOR IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2b22e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000545-55.2024.5.13.0030
AUTOR IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2b22e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70dc0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por MUNICIPIO DE BAYEUX, segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-13.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70dc0e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por MUNICIPIO DE BAYEUX, segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN EWERTON SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN EWERTON SILVA DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ea58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por ambas as partes, segundo os fundamentos acima e
planilha de cálculo anexa.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN EWERTON SILVA DOS
PASSOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972ea58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por ambas as partes, segundo os fundamentos acima e
planilha de cálculo anexa.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-31.2024.5.13.0030
AUTOR ALDECIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU 31.548.416 LAKISJANE NEVES
CORTEZ
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 31.548.416 LAKISJANE NEVES CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694a39e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário
da parte reclamada, por deserção, e recebo seu recurso de Agravo
de Instrumento (id:66723e8), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário interpostos, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-31.2024.5.13.0030
AUTOR ALDECIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU 31.548.416 LAKISJANE NEVES
CORTEZ
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECIR ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694a39e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário
da parte reclamada, por deserção, e recebo seu recurso de Agravo
de Instrumento (id:66723e8), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões ao
Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário interpostos, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2024.5.13.0030
AUTOR JULLYANDERSON ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYANDERSON ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b70cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
procedente em parte os pedidos formulados por JULLYANDERSON
ARAUJO LINS em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS
S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a
pagar: as diferenças das parcelas do FGTS não depositadas, antes
de julho de 2022 (id. 3521af9), a multa rescisória de 40% sobre o
FGTS e a multa do art. 477 da CLT.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão. Vale lembrar, por oportuno, que o recebimento de
benefício social enquanto estivesse trabalhando em outra atividade
ou obtendo qualquer outra forma de renda é considerado crime
previsto no art. 171 do Código Penal.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2024.5.13.0030
AUTOR JULLYANDERSON ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b70cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide Juízo da 11ª Vara do Trabalho julgar
procedente em parte os pedidos formulados por JULLYANDERSON
ARAUJO LINS em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS
S/A. para condená-las (sendo a segunda de forma subsidiária) a
pagar: as diferenças das parcelas do FGTS não depositadas, antes
de julho de 2022 (id. 3521af9), a multa rescisória de 40% sobre o
FGTS e a multa do art. 477 da CLT.
Determino que a Secretaria da Vara confeccione alvará judicial a fim
de que o reclamante habilite-se no programa social de seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão. Vale lembrar, por oportuno, que o recebimento de
benefício social enquanto estivesse trabalhando em outra atividade
ou obtendo qualquer outra forma de renda é considerado crime
previsto no art. 171 do Código Penal.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Fica autorizada a retenção da cota da reclamante em relação às
contribuições previdenciárias. Não há, em relação à parte ré,
necessidade de recolhimento (Lei nº 12.546/2011).
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0dd604
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora,a fim de que tome ciência da petição de
id:d36c751, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1e60a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001285-47.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1e60a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-94.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7245c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-94.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7245c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- EDINA VOLGLANIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d7818
proferido nos autos.
DESPACHO
Razões finais pela parte reclamante (id:435cf26).
Razões finais pela parte reclamada (id:417076c).
Rejeito o pedido de reconsideração da decisão que negou a
realização da perícia por Engenheiro de Segurança no Trabalho,
mantendo a decisão de id:1646527, pelo seus próprios
fundamentos.
Por outro lado, verifica-se que a determinação de juntada dos
relatórios do sistema PREVJUD não foi cumprida pela Secretaria da
Vara.
Assim, reabro a instrução processual para determinar que a
Secretaria da Vara proceda, com urgência, a juntada aos autos do
dossiê previdenciário, com relatório de afastamentos e laudos
médicos, lançando mão do sistema PREVJUD.
Após, vistas às partes pelo prazo de 5 dias, para manifestação
sobre os relatórios PREVJUD e acréscimo de razões finais,
querendo.
Ao final, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVERLANE PEREIRA DE MEDEIROS 09916904430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d7818
proferido nos autos.
DESPACHO
Razões finais pela parte reclamante (id:435cf26).
Razões finais pela parte reclamada (id:417076c).
Rejeito o pedido de reconsideração da decisão que negou a
realização da perícia por Engenheiro de Segurança no Trabalho,
mantendo a decisão de id:1646527, pelo seus próprios
fundamentos.
Por outro lado, verifica-se que a determinação de juntada dos
relatórios do sistema PREVJUD não foi cumprida pela Secretaria da
Vara.
Assim, reabro a instrução processual para determinar que a
Secretaria da Vara proceda, com urgência, a juntada aos autos do
dossiê previdenciário, com relatório de afastamentos e laudos
médicos, lançando mão do sistema PREVJUD.
Após, vistas às partes pelo prazo de 5 dias, para manifestação
sobre os relatórios PREVJUD e acréscimo de razões finais,
querendo.
Ao final, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-47.2020.5.13.0031
AUTOR ALINE OLIVEIRA DE ABRANTES
MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id:7f718b4:
Em seguida, intimem-se as reclamadas, responsáveis solidárias,
para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida (saldo remanescente),
sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000438-47.2020.5.13.0031
AUTOR ALINE OLIVEIRA DE ABRANTES
MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do despacho/decisão de id:7f718b4:
Em seguida, intimem-se as reclamadas, responsáveis solidárias,
para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida (saldo remanescente),
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-17.2024.5.13.0003
AUTOR GENILSON VIEIRA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON VIEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à Inicial que se realizará no
dia 25/07/2024 08:05 , na sala de audiência da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-40.2024.5.13.0030
AUTOR YAGO RICHARD ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RICHARD ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d692
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024, às 09h55, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Cite-se a parte reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-25.2024.5.13.0030
AUTOR RONIERE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f9017
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 01/08/2024, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-98.2024.5.13.0030
AUTOR M.S.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 10320aa.
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6d2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-98.2024.5.13.0030
AUTOR M.S.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 10320aa.
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4173d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id:e315b11.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 144ea28
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante e a seu advogado a
importância total de R$ 116.547,41, em 10 parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$13.043,92, até 12/07/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$5.302,36 para o seu advogado,
a título de honorários sucumbenciais (R$1.984,55) e contratuais
(R$3.317,81);
2ª parcela, no valor de R$13.043,92, até 12/08/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$5.302,36 para o seu advogado,
a título de honorários sucumbenciais (R$1.984,55) e contratuais
(R$3.317,81);
3ª parcela, no valor de R$13.043,92, até 12/09/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$5.302,36 para o seu advogado,
a título de honorários sucumbenciais (R$1.984,55) e contratuais
(R$3.317,81);
4ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/10/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
5ª parcela, no valor de 11.059,37, até 12/11/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
à título de honorários contratuais;
6ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/12/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
7ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/01/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
8ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/02/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
9ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/03/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais; e
10ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/04/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta corrente 205527-9, do Banco Bradesco,
agência 2340, ou por meio da chave PIX 060.999.744-07.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas na conta corrente 82909781-2, do Banco Nu
Pagamentos S.A (Nu Bank) 260, agência 0001, PIX
52.797.135/0001-23, Evison Nascimento Sociedade Individual de
Advocacia.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 5 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
Deverá a parte reclamada depositar o valor de R$955,89, à título de
honorários periciais, na Conta corrente 1858-1, CEF, agência 1909,
operação 001, de titularidade de FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamada no importe de R$3.009,22, conforme
cálculos nos autos, que deverão ser pagas e comprovadas nos
autos em até 30 dias após a quitação do acordo, sob pena de
execução.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$32.077,79,
conforme cálculos nos autos, deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 144ea28
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante e a seu advogado a
importância total de R$ 116.547,41, em 10 parcelas, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$13.043,92, até 12/07/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$5.302,36 para o seu advogado,
a título de honorários sucumbenciais (R$1.984,55) e contratuais
(R$3.317,81);
2ª parcela, no valor de R$13.043,92, até 12/08/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$5.302,36 para o seu advogado,
a título de honorários sucumbenciais (R$1.984,55) e contratuais
(R$3.317,81);
3ª parcela, no valor de R$13.043,92, até 12/09/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$5.302,36 para o seu advogado,
a título de honorários sucumbenciais (R$1.984,55) e contratuais
(R$3.317,81);
4ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/10/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
5ª parcela, no valor de 11.059,37, até 12/11/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
à título de honorários contratuais;
6ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/12/2024, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
7ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/01/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
8ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/02/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais;
9ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/03/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
10ª parcela, no valor de R$11.059,37, até 12/04/2025, sendo
R$7.741,56 para o reclamante e R$3.317,81 para o seu advogado,
a título de honorários contratuais.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta corrente 205527-9, do Banco Bradesco,
agência 2340, ou por meio da chave PIX 060.999.744-07.
As parcelas referentes aos honorários advocatícios deverão ser
depositadas na conta corrente 82909781-2, do Banco Nu
Pagamentos S.A (Nu Bank) 260, agência 0001, PIX
52.797.135/0001-23, Evison Nascimento Sociedade Individual de
Advocacia.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 5 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
Deverá a parte reclamada depositar o valor de R$955,89, à título de
honorários periciais, na Conta corrente 1858-1, CEF, agência 1909,
operação 001, de titularidade de FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamada no importe de R$3.009,22, conforme
cálculos nos autos, que deverão ser pagas e comprovadas nos
autos em até 30 dias após a quitação do acordo, sob pena de
execução.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$32.077,79,
conforme cálculos nos autos, deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos no prazo de 30 dias após a quitação do
acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & N REPRESENTACOES COMERCIAIS DE METAIS LTDA
- PARAIBANA DINIZ SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4173d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id:e315b11.
Encaminhem-se os autos à CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-56.2024.5.13.0030
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ecae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 16/07/2024, às 10h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
As partes deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-56.2024.5.13.0030
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ecae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Por acomodação de pauta, fica a audiência de instrução
PRESENCIAL adiada para o dia 16/07/2024, às 10h. Cientes das
partes das cominações legais para o caso de ausência à audiência.
As partes deverão trazer espontaneamente as suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINA VOLGLANIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA
DOS RELATÓRIOS PREVJUD JUNTADOS AOS AUTOS, BEM
ASSIM PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS
COMPLEMENTARES, QUERENDO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2024.5.13.0030
AUTOR EDINA VOLGLANIA SANTANA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GILVERLANE PEREIRA DE
MEDEIROS 09916904430
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVERLANE PEREIRA DE MEDEIROS 09916904430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA
DOS RELATÓRIOS PREVJUD JUNTADOS AOS AUTOS, BEM
ASSIM PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
COMPLEMENTARES, QUERENDO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CPSAC-0000522-02.2024.5.13.0001
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b5d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a magistrada condutora do feito participará da
correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande PB,
no dia 10/07/2024 às 11:00 horas, necessário o adiamento da
audiência aprazada no presente feito.
Adia-se a audiência de conciliação para o dia 17/07/2024 às 10:00
horas, na modalidade presencial.
Notifiquem-se as partes com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CPSAC-0000522-02.2024.5.13.0001
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que a audiência de conciliação, foi adiada para
o dia 17/07/2024 às 10:00 horas, que será realizada na modalidade
presencial, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB no seguinte endereço: Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n, 5º andar, João Agripino, João Pessoa - PB F.:(83)3533-
6382.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000824-22.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO MARILIA LIMA DE ALVARENGA(OAB:
32435/MG)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd8697
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela de urgência
antecipada, requerida pelo autor, para que seja mantida sua
condição de trabalho na modalidade telepresencial, seja em face de
problemas relacionados à saúde, seja porque sua vida está em
harmonia com o trabalho remoto, seja porque o trabalho presencial
obrigará seu deslocamento de um Município a outro.
Observa-se que o reclamante reside na cidade do Recife-PE, seus
advogados têm endereço profissional em Belo Horizonte-MG e a
empresa tem sede em Brasília-DF.
Independentemente da constatação supra, considero essencial à
hipótese em curso a oitiva prévia da empresa, a fim de se viabilizar
uma analise mais abrangente dos fatos subjacentes à lide.
Deste modo, indefiro o a medida liminar sem a oitava da parte
contrária.
Notifique-se a empresa para eventual manifestação sobre o pedido
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
liminar no prazo de cinco dias.
Inclua-se em pauta de audiência presencial com a regular
notificação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CPSAC-0000522-02.2024.5.13.0001
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d99c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a 12ª Vara do Trabalho da Capital
está com pauta de audiências previstas integralmente para o
período da manhã, inclusive no horário aprazado para conciliação
no presente feito, de modo que, mantendo o dia 17.07.2024,
retifica-se o horário da audiência de conciliação marcada no
presente feito para início às 14:00 horas, na modalidade
presencial;
Notifiquem-se as partes para ciência da alteração do horário da
audiência e comparecimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000838-22.2024.5.13.0031
AUTOR ANA LUCIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU A IMPORTS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-07.2024.5.13.0031
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 16/08/2024 09:20 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-89.2024.5.13.0031
AUTOR IVO JOSE FREIRE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO JOSE FREIRE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 15/08/2024 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000694-26.2024.5.13.0006
AUTOR MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica notificada a parte reclamada para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante,
conforme petição Id. 0e523ef.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-74.2024.5.13.0031
AUTOR JAKELINE DOS SANTOS GOMES
TAVARES
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO LUCAS DA SILVA GREGORIO(OAB:
31847/PB)
RÉU POUSADA E BALNEARIO BORAVER
PONTES DO LAZER LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE DOS SANTOS GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/08/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CPSAC-0000522-02.2024.5.13.0001
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 17/07/2024 ás 14:00 horas, na sala de audiências desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000824-22.2024.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SOUZA DE MELO
ADVOGADO MARILIA LIMA DE ALVARENGA(OAB:
32435/MG)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/08/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000694-48.2024.5.13.0031
AUTOR FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica notificada a parte reclamada, para apresentar, querendo, suas
contrarrazões ao recurso ordinário pelo reclamante, conforme
petição Id. 1f2d19f.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000321-51.2023.5.13.0031
Fica a reclamante devidamente notificada acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte reclamada para apresentar manifestação à
impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamante, conforme
petição Id. c848eb6, juntada aos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SAMARA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 19/07/2024, às 16:00 horas, a perícia, a ser realizada na Maxxi
Prestadora (Posto Shell) – Rodovia BR-101, Oitizeiro, oportunidade
em que a Reclamada deverá disponibilizar: 1.1. PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos);1.2. Ficha de EPI’s; 1.3. Certificados de
treinamento do reclamante. 2. Deverá também disponibilizar
paradigma para apresentar as atividades do Reclamante. Segue
contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: 83-
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 19/07/2024, às 16:00 horas, a perícia, a ser realizada na Maxxi
Prestadora (Posto Shell) – Rodovia BR-101, Oitizeiro, oportunidade
em que a Reclamada deverá disponibilizar: 1.1. PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos);1.2. Ficha de EPI’s; 1.3. Certificados de
treinamento do reclamante. 2. Deverá também disponibilizar
paradigma para apresentar as atividades do Reclamante. Segue
contato telefônico do perito para possíveis esclarecimentos: 83-
99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância do
parcelamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito,
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, com a liberação ao
exequente dos valores já pagos, mediante alvará, com a
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, expedir notificação ao reclamado para
quitação do saldo remanescente do débito no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens e valores, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, ver parcelado o
débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante manifestou discordância do
parcelamento.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao Processo do Trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito,
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, ao tempo em que determino o prosseguimento da
execução quanto ao saldo remanescente, com a liberação ao
exequente dos valores já pagos, mediante alvará, com a
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, expedir notificação ao reclamado para
quitação do saldo remanescente do débito no prazo de até 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens e valores, sem
prejuízo de outras medidas requeridas pelo autor com vistas à
satisfação do crédito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-51.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcb81c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pesem os argumentos do autor, a sua falta à audiência em
que deveria comparecer, assim como o seu advogado, ensejaram o
arquivamento da presente demanda, em conformidade como
preconizado no artigo 844 da CLT;
Deste modo, considerando o intimação das partes para
comparecimento, na forma legal, e a falta de justificativa plausível a
ensejar o desarquivamento do feito, indefiro o pedido e determino a
devolução dos autos ao arquivamento definitivo.
Notifique-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000001-98.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação à reclamada, por seus novos patronos, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária para devolução
de valores.
Permanecendo silente, liberem-se os valores em uma das contas
encontradas via Sisbajud (Id 0573510).
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA MIRANDA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72fecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, formalizado pelo autor, para reserva de valores
relativos aos honorários do advogado, diante da petição juntada no
id.: e0d0249 - não analisada -, e que fixou o montante de 30% em
seu favor, associado ao fato de que posteriormente aquela petição
foi celebrado acordo com discriminação das verbas dos honorários
do advogado, concede-se ao requerente o prazo de 05 (cinco) dias
para esclarecimentos da pretensão inserta no requerimento de id.:
3026f18, que volta a tratar da verba honorária.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001171-08.2023.5.13.0031
AUTOR MIRIA MIRANDA DE MELO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU M J BEZERRA LINS
ADVOGADO RENATA LAVINHA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 41477/PE)
ADVOGADO EUVANIA MARIA CRUZ
MUNOZ(OAB: 22157/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M J BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a72fecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, formalizado pelo autor, para reserva de valores
relativos aos honorários do advogado, diante da petição juntada no
id.: e0d0249 - não analisada -, e que fixou o montante de 30% em
seu favor, associado ao fato de que posteriormente aquela petição
foi celebrado acordo com discriminação das verbas dos honorários
do advogado, concede-se ao requerente o prazo de 05 (cinco) dias
para esclarecimentos da pretensão inserta no requerimento de id.:
3026f18, que volta a tratar da verba honorária.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-53.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde439d
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 09:10 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fa5e9
proferida nos autos.
DECISAO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fa5e9
proferida nos autos.
DECISAO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734613c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a quitação integral das verbas trabalhistas, e, ainda,
a orientação do Juízo condutor da execução (processo piloto) para
que mantenha-se sobrestada a execução quanto aos créditos
previdenciários e fiscais, determino a suspensão/sobrestamento do
presente feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001553-
98.2017.5.13.0002)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, consoante Recomendação TRT13
SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734613c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a quitação integral das verbas trabalhistas, e, ainda,
a orientação do Juízo condutor da execução (processo piloto) para
que mantenha-se sobrestada a execução quanto aos créditos
previdenciários e fiscais, determino a suspensão/sobrestamento do
presente feito, devendo a Secretaria atentar para o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0001553-
98.2017.5.13.0002)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou encerramento da reunião, consoante Recomendação TRT13
SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2024.5.13.0031
AUTOR IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3be952
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2024.5.13.0031
AUTOR IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3be952
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005
EXEQUENTE HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2ce16
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Trata-se de petição juntada pela exequente, onde requer a
utilização das medidas executórias SISBAJUD, Renajud, Infojud,
Arisp, Censec, e Serasajud.
Defiro em parte a petição do reclamante, para determinar,
inicialmente, a renovação de pesquisa através do sistema
SISBAJUD.
No que diz respeito à inclusão no cadastro do BNDT, indefiro eis
que já efetuada anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c20c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as manifestações das reclamadas, notifique-se o
Senhor Perito para, no prazo de até 05 (cinco) dias prestar
esclarecimentos;
Após, concedo o prazo comum de mais cinco dias às partes para
manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001280-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c20c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as manifestações das reclamadas, notifique-se o
Senhor Perito para, no prazo de até 05 (cinco) dias prestar
esclarecimentos;
Após, concedo o prazo comum de mais cinco dias às partes para
manifestação.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.S.F.
- BIANCA SOUZA SILVA
- J.B.S.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba399c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-07.2024.5.13.0031
AUTOR FABRICIO JOSEPH TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JOSEPH TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bfdd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 16/08/2024 09:20 horas, conforme
artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA
CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba399c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f14bcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id. 9fe3e66, onde
requer a juntada aos presentes autos, dos contracheques mais
recentes, bem como da Ficha de Empregado).
Defiro a pretensão.
Dê-se ciência à reclamada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-57.2022.5.13.0031
EXEQUENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f14bcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, Id. 9fe3e66, onde
requer a juntada aos presentes autos, dos contracheques mais
recentes, bem como da Ficha de Empregado).
Defiro a pretensão.
Dê-se ciência à reclamada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab072c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de até 10 (dez) dias,
proceder a anotação da data de saída na CTPS do autor, com data
em 30.10.2023, conforme sentença de id: 363b108.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab072c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de até 10 (dez) dias,
proceder a anotação da data de saída na CTPS do autor, com data
em 30.10.2023, conforme sentença de id: 363b108.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-02.2019.5.13.0031
AUTOR RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df0327
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante interpõe agravo de petição contra a decisão proferida
em sede de impugnação a conta de liquidação.
Como é sabido, apenas as decisões definitivas, ou as que, não
obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas
em relação à pretensão executória, podem ser desafiadas por
agravo de petição. A decisão que julga a impugnação aos cálculos
não atende a este requisito, pelo que nego seguimento.
Apenas nos embargos à execução, após a garantia do Juízo pelo
executado, tal decisão pode ser combatida e a sentença ali
prolatada é que desafia o agravo de petição.
No mais, considerando a decisão de id deb4478, em sede de
embargos de declaração, o Reclamante deverá proceder aos
ajustes da planilha de cálculos conforme já determinado na
sentença de impugnação aos cálculos de id 4f6101c, observando-
se, inclusive o conteúdo da sentença de id deb4478, que esclareceu
a obscuridade apontada, informando que a pensão é seria somente
a soma da gratificação e adicional (R$245,14 + 146,35).
Cumprida a ordem, voltem os autos conclusos para a homologação
dos cálculos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2024.5.13.0031
AUTOR DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á RECLAMANTE (CONTRARRAZÕES)
Fica V.Sa. devidamente notificada para apresentar, querendo,suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamada
AMMO VAREJO SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme
Id. d99f9a2.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da autuação de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1731304
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT, com a virada de fase, não surtindo quaisquer
efeitos às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0d8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea0d8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão à juíza condutora do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1731304
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT, com a virada de fase, não surtindo quaisquer
efeitos às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-62.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec30470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO GOMES DA SILVA contra o
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de indenização de cestas básicas no
importe total de R$ 2.100,00 e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação, a título indenizatório e nos termos da
planilha de cálculos em anexo, que contempla as custas
processuais.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-62.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec30470
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por FRANCISCO GOMES DA SILVA contra o
SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de indenização de cestas básicas no
importe total de R$ 2.100,00 e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação, a título indenizatório e nos termos da
planilha de cálculos em anexo, que contempla as custas
processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-48.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO G.R.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a043105.
Processo Nº ATOrd-0000428-48.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO G.R.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a043105.
Processo Nº ATOrd-0000810-54.2024.5.13.0031
AUTOR LEONILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58547ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo o adiamento da presente audiência informando o não
cumprimento do quinquídio legal, assim como requerendo a
conversão da modalidade da audiência para audiência presencial;
Defiro o requerimento parcialmente, necessário o adiamento da
audiência UNA, na modalidade telepresencial, para o dia
15/08/2024 às 10:00 horas, devendo as partes serem notificadas e
advertidas acerca das cominações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000810-54.2024.5.13.0031
AUTOR LEONILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58547ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo o adiamento da presente audiência informando o não
cumprimento do quinquídio legal, assim como requerendo a
conversão da modalidade da audiência para audiência presencial;
Defiro o requerimento parcialmente, necessário o adiamento da
audiência UNA, na modalidade telepresencial, para o dia
15/08/2024 às 10:00 horas, devendo as partes serem notificadas e
advertidas acerca das cominações legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-54.2024.5.13.0031
AUTOR LEONILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 15/08/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=16743184
63868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000810-54.2024.5.13.0031
AUTOR LEONILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
DA PARAIBA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque foi adiada para o dia 15/08/2024 ás 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000810-54.2024.5.13.0031-
Autuação: 02/07/2024 20:20:40
RECLAMANTE/AUTOR: LEONILDO JOSE DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-54.2022.5.13.0031
AUTOR JOEDNA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000918-54.2022.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 120,00)
e das contribuições previdenciárias devidas (R$ 746,80), sob pena
de execução, constrição de bens e valores, além da inclusão de
dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-11.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA DIAS NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DIAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2713c7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento de forma
prematura, uma vez que não foi oportunizada às partes a
apresentação de razões finais e a tentativa de conciliação.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,
necessária a conversão do julgamento em diligência.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em memoriais no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo,
poderão formular proposta conjunta de conciliação.
Caso permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas
remissivas, sem qualquer prejuízo.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-11.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA DIAS NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2713c7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os presentes autos foram conclusos para julgamento de forma
prematura, uma vez que não foi oportunizada às partes a
apresentação de razões finais e a tentativa de conciliação.
Assim e para que se evite futura alegação de nulidade processual,
necessária a conversão do julgamento em diligência.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em memoriais no prazo comum de cinco dias. No mesmo prazo,
poderão formular proposta conjunta de conciliação.
Caso permaneçam silentes, suas razões finais serão consideradas
remissivas, sem qualquer prejuízo.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. Notifiquem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-39.2024.5.13.0031
AUTOR SIVANILSON FERREIRA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILSON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 26/08/2024 ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-39.2024.5.13.0031
AUTOR SIVANILSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUCIANO BAUER WIENKE(OAB:
67897/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi adiada para
o dia 26/08/2024 ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000811-39.2024.5.13.0031-
Autuação: 03/07/2024 15:31:06
RECLAMANTE/AUTOR: SIVANILSON FERREIRA DA CRUZ
RECLAMADO(A)/RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000805-32.2024.5.13.0031
AUTOR EDITH DE CARCIA PONTES
ALCANTARA DE AZEVEDO
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITH DE CARCIA PONTES ALCANTARA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 26/08/2024 ás 08:50 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=16743173
73773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-46.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
26/08/2024 ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-83.2024.5.13.0031
AUTOR SARA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BANELLI'S INDUSTRIA E COMERCIO
DE DOCES, SALGADOS, MASSAS E
FESTAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
26/08/2024 ás 09:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-90.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRYEL RYAN BARROS BORBA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYEL RYAN BARROS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
26/08/2024 ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-97.2024.5.13.0031
AUTOR MARKLEITON MATOS ANCELMO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKLEITON MATOS ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que por ajuste de pauta foi adiada para o dia
28/08/2024 ás 09:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-30.2024.5.13.0031
AUTOR PATRICIO CHAVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA MARIA BRITO DE SOUZA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CHAVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que por ajuste de pauta foi adiada
para o dia 28/08/2024 ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000780-19.2024.5.13.0031
REQUERENTE EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85caf0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se, por mais uma vez, a notificação à parte autora para
requerer o que entender de direito no prazo de até 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-92.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab97422
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo consignatário e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-92.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RUBENS SANTOS CASADO JUNIOR
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab97422
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo consignatário e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVO BRUNO SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff8a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada não realizou o pagamento
integral do preparo, observando os valores regulamentares
(R$12.665,14), conforme comprovante de id: bfe0850, notifique-se a
mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor do
preparo.
Notifique-se, ainda, a parte reclamante para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79502a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-68.2024.5.13.0031
AUTOR ROSALVO BRUNO SOARES
RODRIGUES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff8a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada não realizou o pagamento
integral do preparo, observando os valores regulamentares
(R$12.665,14), conforme comprovante de id: bfe0850, notifique-se a
mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor do
preparo.
Notifique-se, ainda, a parte reclamante para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79502a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
EXECUTADO ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BORGES BATISTA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo sócio da Ré ARMANDO BORGES
BATISTA.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
EXECUTADO ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb24e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo sócio da Ré ARMANDO BORGES
BATISTA.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS JUSTINIANA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: IRIS JUSTINIANA
ALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da
Ação Trabalhista nº 0001201-40.2023.5.13.0032, movida por
AUTOR: JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação,
conforme decisão de #id:6c1eb1a , podendo ser consultado através
do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407101102454410000002
5115430?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000308-15.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ALICIA LAIS SILVA OLIVEIRA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000464-03.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO
MARQUES) intimado de que foi expedido alvará judicial para
liberação de valores, com determinação de transferência para a
conta bancária indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-13.2022.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE BRIGIDA DE MELO
ARAUJO MARQUES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE BRIGIDA DE MELO ARAUJO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (RONALDO DE LIMA CLEMENTINO) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (FABRICIA BARBOSA DINIZ) intimado de que foi
expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (ANA PATRICIA COSTA LIMA DE NOVAIS)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5c128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, REJEITO o pedido de embargo de declaração
interposto pela reclamada PNEUCARpara preservar intacta a
sentença impugnada, nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUCAR-COMERCIO DE PNEUS,PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5c128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Frente ao exposto, REJEITO o pedido de embargo de declaração
interposto pela reclamada PNEUCARpara preservar intacta a
sentença impugnada, nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-33.2022.5.13.0032
AUTOR WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcee82e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da homologação do acordo no TST (#id:c3bdef8), e não
havendo comunicação dos movimentos entre os dois graus de
jurisdição, registre-se tal informação para fins de regularização
estatística.
A secretaria deverá providenciar o registros das parcelas do acordo
e pagamentos quando realizados.
Após a quitação do acordo, devolvam-se os depósitos
recursais aos respectivos recorrentes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-33.2022.5.13.0032
AUTOR WILSON SIMONAL DE SOUZA
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcee82e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da homologação do acordo no TST (#id:c3bdef8), e não
havendo comunicação dos movimentos entre os dois graus de
jurisdição, registre-se tal informação para fins de regularização
estatística.
A secretaria deverá providenciar o registros das parcelas do acordo
e pagamentos quando realizados.
Após a quitação do acordo, devolvam-se os depósitos
recursais aos respectivos recorrentes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-31.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4798c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 05 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-31.2024.5.13.0032
AUTOR FABIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4798c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do pedido de recuperação judicial, ainda não
deferido, mas com antecipação dos efeitos do stay period, a
executada deverá atualizar as informações sobre o procedimento
recuperacional, no prazo de 05 dias.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-85.2024.5.13.0032
AUTOR JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU JOSE R ALVES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:83f1b8a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000465-85.2024.5.13.0032
AUTOR JOSIVALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU JOSE R ALVES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:83f1b8a e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:7252304 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO registrado sob o
#id:7252304 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ISIDIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:40f42e6 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-60.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL ISIDIO FEITOSA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:40f42e6 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-52.2024.5.13.0032
AUTOR MIRYANA JESSIKA MENESES DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MERCADO O BARATAO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRYANA JESSIKA MENESES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:3c6e5ec , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-52.2024.5.13.0032
AUTOR MIRYANA JESSIKA MENESES DE
MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MERCADO O BARATAO COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO O BARATAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:3c6e5ec , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-73.2024.5.13.0032
AUTOR THAIS PAULA BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PAULA BORGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:5b96dfb , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000621-73.2024.5.13.0032
AUTOR THAIS PAULA BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:5b96dfb , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:b403130 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:b403130 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-32.2024.5.13.0032
AUTOR CLEVISTON YURI PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISTON YURI PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:0ecc5c3 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-32.2024.5.13.0032
AUTOR CLEVISTON YURI PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:0ecc5c3 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-93.2024.5.13.0032
AUTOR ARIDELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDELSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:ca3e865 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-93.2024.5.13.0032
AUTOR ARIDELSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:ca3e865 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2024.5.13.0032
AUTOR GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:c046831 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2024.5.13.0032
AUTOR GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:c046831 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCILANDIO SEBASTIAO DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU M W S CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILANDIO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:1e17e99 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCILANDIO SEBASTIAO DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU M W S CONSTRUCOES LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M W S CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:1e17e99 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13854b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebida transferência do processo piloto (#id:ff04f36).
Sendo assim, libere-se a quantia suficiente para a quitação parcial
do crédito da trabalhadora, autorizada a dedução dos honorários
contratuais.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13854b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebida transferência do processo piloto (#id:ff04f36).
Sendo assim, libere-se a quantia suficiente para a quitação parcial
do crédito da trabalhadora, autorizada a dedução dos honorários
contratuais.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade, com indicação de CPF, para a transferência dos valores
devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência às partes.
58
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22156e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão do benefício da
justiça gratuita.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não há prova que permita tal conclusão, pelo
que indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo réu O REI
DOS ESPORTES LTDA (ID. ec072e3), eis que preenchidos os
demais pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte
contrária prazo para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA LIMA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22156e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada sem efetuar o
preparo, ao tempo em que requer a concessão do benefício da
justiça gratuita.
Como regra, a gratuidade judiciária tem como pressuposto básico a
ausência de recursos suficientes para as despesas do processo, ao
que remete à presunção relativa de necessidade.
Excepcionalmente tem se admitido a possibilidade de extensão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
tal benefício às pessoas jurídicas, desde que haja demonstração
inequívoca de dificuldade financeira, mediante a juntada de provas
aptas ao convencimento da inviabilidade da parte demandada arcar
com os custos de um processo.
No caso dos autos, não há prova que permita tal conclusão, pelo
que indefere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a formulação, em sede recursal, da mesma
pretensão, deixo de negar prosseguimento ao recurso ordinário,
competindo a ao juízo ad quem reapreciar o pedido de gratuidade
da justiça.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo réu O REI
DOS ESPORTES LTDA (ID. ec072e3), eis que preenchidos os
demais pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte
contrária prazo para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da decisão de #id:1257918 e da
planilha de cálculos de #id:5e56a5f , e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486edf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000842-56.2024.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #id:dd162f9, observando-se o disposto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000842-56.2024.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c28a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere(m)-se os depósitos judiciais (arresto)
em favor da(s) parte(s) exequente, destacando os bloqueios
realizados anteriormente ao pedido de recuperação e da concessão
liminar dos efeitos do stay period, mencionados em outros
processos.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, à contadoria do juízo para confecção de planilha de
cálculos a fim de subsidiar a Secretaria para a posterior
emissão da certidão de habilitação de crédito com valores
atualizados até o deferimento da recuperação/liminar
concessiva do stay period.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001261-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c28a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, libere(m)-se os depósitos judiciais (arresto)
em favor da(s) parte(s) exequente, destacando os bloqueios
realizados anteriormente ao pedido de recuperação e da concessão
liminar dos efeitos do stay period, mencionados em outros
processos.
Para tanto, indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, à contadoria do juízo para confecção de planilha de
cálculos a fim de subsidiar a Secretaria para a posterior
emissão da certidão de habilitação de crédito com valores
atualizados até o deferimento da recuperação/liminar
concessiva do stay period.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486edf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000842-56.2024.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #id:dd162f9, observando-se o disposto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000842-56.2024.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000842-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcb778
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 20.06.2024 (id dd162f9).
Por outro lado, há orientação da Corregedoria Geral da JT para que
a execução definitiva seja processada nos autos da execução
provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, trasladem-se ao presente processo peças do processo
principal originário que sejam necessárias ao andamento da
execução, encerrando-se a tramitação naquele feito, como disposto
no citado dispositivo.
Cumprida a determinação acima, retome o processo continuidade
de marcha, agora como cumprimento definitivo de sentença.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000842-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcb778
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 20.06.2024 (id dd162f9).
Por outro lado, há orientação da Corregedoria Geral da JT para que
a execução definitiva seja processada nos autos da execução
provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Assim, trasladem-se ao presente processo peças do processo
principal originário que sejam necessárias ao andamento da
execução, encerrando-se a tramitação naquele feito, como disposto
no citado dispositivo.
Cumprida a determinação acima, retome o processo continuidade
de marcha, agora como cumprimento definitivo de sentença.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cdb24
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em inspeção periódica.
Petição Da #id:d216828 informando que a COTEMINAS S.A.
autuou ação com pedido de recuperação judicial, a qual teve
deferimento parcial de pedido de tutela de urgencia que determinou
"ii) a suspensão de todas as ações e execuções contra os
devedores, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05" (#id:daf49d2,
ítem 37, pag 11).
Em que pese o referido pedido, a execução dos valores devidos
nesta reclamatória ainda não foi iniciada, sendo necessário, para
tanto, a correspondente manifestação do credor, a teor do artigo
878 da CLT, que estabelece que a execução será promovida pelas
partes.
Destarte, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cdb24
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em inspeção periódica.
Petição Da #id:d216828 informando que a COTEMINAS S.A.
autuou ação com pedido de recuperação judicial, a qual teve
deferimento parcial de pedido de tutela de urgencia que determinou
"ii) a suspensão de todas as ações e execuções contra os
devedores, nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05" (#id:daf49d2,
ítem 37, pag 11).
Em que pese o referido pedido, a execução dos valores devidos
nesta reclamatória ainda não foi iniciada, sendo necessário, para
tanto, a correspondente manifestação do credor, a teor do artigo
878 da CLT, que estabelece que a execução será promovida pelas
partes.
Destarte, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
sobrestamento dos autos e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b314fe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#id:70c8b19) e considerando que a reforma
na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o retorno dos
autos ao sobrestamento já efetuado por decisão #id:e71def4, e
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-41.2022.5.13.0032
AUTOR J.D.L.F.F.
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO
LIMA FABRICIO
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR D.M.R.D.L.F.
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
AUTOR NAIHANA CAROLINA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 13257/PB)
ADVOGADO ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ
COUTINHO NETO(OAB: 22742/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUCAS INACIO DA SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CRISTTIAN FIGUEIREDO LIMA FABRICIO
- D.M.R.D.L.F.
- J.D.L.F.F.
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO DE LIMA FABRICIO
- NAIHANA CAROLINA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88a2ec
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Intimados os autores, estes quedaram-se silentes sobre o resultado
da intimação ao reclamado.
Destarte, concedo novo prazo de cinco dias para que esses se
manifestem, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de
sobrestamento do feito e consequente início do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução
trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,
facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb3ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores recebidos do processo-piloto (#id:40d21e4) são
suficientes para a quitação do crédito do trabalhador e honorários
advocatícios sucumbenciais.
Sendo assim, liberem-se os valores a quem de direito, observando
a planilha (#id:d912b69) e o rateio/contas disponíveis no
#id:bf3f819.
Após, retornem os autos conclusos para análise de extinção da
execução, tendo em vista a habilitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais no processo-piloto.
Intimem-se as partes via DEJT.
58
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-02.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb3ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores recebidos do processo-piloto (#id:40d21e4) são
suficientes para a quitação do crédito do trabalhador e honorários
advocatícios sucumbenciais.
Sendo assim, liberem-se os valores a quem de direito, observando
a planilha (#id:d912b69) e o rateio/contas disponíveis no
#id:bf3f819.
Após, retornem os autos conclusos para análise de extinção da
execução, tendo em vista a habilitação das contribuições
previdenciárias e custas processuais no processo-piloto.
Intimem-se as partes via DEJT.
58
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358d5aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2024.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000819-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d3bcdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3aa6eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-29.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO CHAGAS DE ASSIS
CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CHAGAS DE ASSIS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3aa6eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a3e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta pela parte exequente, e no mérito a REJEITO,
em conformidade com a fundamentação acima que passa a ser
parte integrante desta.
Após o prazo recursal, sem manifestação, determino o
sobrestamento até a notícia do trânsito em julgado da ação
principal.
No prazo recursal, a parte exequente deverá indicar os dados
bancários do(a) substituído(a).
Nova planilha em anexo (#id:c5807ff), observando os honorários
sucumbenciais (10%) fixados no #6e7f5cf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Dê-se ciência via DEJT.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cd9ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-21.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE CARLUCIA AMARO DE SOUSA
RAMALHO
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLUCIA AMARO DE SOUSA RAMALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a3e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta pela parte exequente, e no mérito a REJEITO,
em conformidade com a fundamentação acima que passa a ser
parte integrante desta.
Após o prazo recursal, sem manifestação, determino o
sobrestamento até a notícia do trânsito em julgado da ação
principal.
No prazo recursal, a parte exequente deverá indicar os dados
bancários do(a) substituído(a).
Nova planilha em anexo (#id:c5807ff), observando os honorários
sucumbenciais (10%) fixados no #6e7f5cf.
Dê-se ciência via DEJT.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-52.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER DO NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fa9bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição de ID. a356752, o autor requer o adiamento da
audiência deste feito designada para o dia 25/07/2027, pelas razões
e comprovações ali expostas.
Diante da impossibilidade de comparecimento do patrono do
reclamante à sessão já aprazada, defiro o pedido de adiamento da
audiência por ele formulado.
Assim, fica a sessão remarcada para o dia 08/08/2024 às 08h50,
com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL por
videoconferência para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência à reclamada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-57.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d9c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na peça sob ID. 57e8b30, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de então todas as intimações
dirigidas à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado,
por meio do DJe.
Constata-se, ainda, que através da petição em epígrafe foram
colacionados vários documentos sob sigilo, sem justificativa legal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
para juntada em tal modo.
Assim, analisando os documentos juntados, verifica-se que se
tratam dos documentos relacionados à constituição da empresa e
alterações posteriores e o cartão do CNPJ, pelo que determino a
retirada do sigilo de tais peças, vez que não se enquadram nas
hipóteses previstas em lei.
Após o que, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1eb1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo (#id:52db935), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-57.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA ALVES FIRMINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d9c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Na peça sob ID. 57e8b30, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de então todas as intimações
dirigidas à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado,
por meio do DJe.
Constata-se, ainda, que através da petição em epígrafe foram
colacionados vários documentos sob sigilo, sem justificativa legal
para juntada em tal modo.
Assim, analisando os documentos juntados, verifica-se que se
tratam dos documentos relacionados à constituição da empresa e
alterações posteriores e o cartão do CNPJ, pelo que determino a
retirada do sigilo de tais peças, vez que não se enquadram nas
hipóteses previstas em lei.
Após o que, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde365
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petições das partes, sendo a do autor pugnando aplicação e
execução da multa consignada no acordo #id:a6b1273, por suposto
atraso no pagamento da última parcela, aprazada para 28/02/2024,
mas referida por esse como vencida em "29/03/2024"
(#id:2e3559d).
De outra banda, as reclamadas aduzem comprovantes de
pagamentos das últimas parcelas nas datas e valores corretos, mas
depositados integralmente na conta do advogado do autor
(#id:b00708f - 28/12/23, #id:f65ec18 - 31/01/24 e #id:eee35da -
28/02/24), em desconformidade ao avençado.
Este Juízo já manifestou entendimento pela quitação do valor
acordado no despacho #id:3a1ce88, tendo concedido ao advogado
do autor o prazo de 2 dias para comprovasse o repasse dos R$
70,00 remanescentes ao autor e explicasse o repasse de apenas
R$ 440,00 no mês de fevereiro/2024, quando devidos R$ 700,00,
sem que esse tenha atendido a determinação.
Destarte, renovo o prazo de dois dias ao referido patrono, para que
este atenda a determinação supracitada, sob pena deste juízo
determinar a execução dos valores pendentes e comprovadamente
pagos ao citado advogado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-40.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU IRIS JUSTINIANA ALVES
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1eb1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo (#id:52db935), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, em não
havendo pagamento espontâneo, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, em obediência às novas regras
impostas pela reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-42.2023.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afde365
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petições das partes, sendo a do autor pugnando aplicação e
execução da multa consignada no acordo #id:a6b1273, por suposto
atraso no pagamento da última parcela, aprazada para 28/02/2024,
mas referida por esse como vencida em "29/03/2024"
(#id:2e3559d).
De outra banda, as reclamadas aduzem comprovantes de
pagamentos das últimas parcelas nas datas e valores corretos, mas
depositados integralmente na conta do advogado do autor
(#id:b00708f - 28/12/23, #id:f65ec18 - 31/01/24 e #id:eee35da -
28/02/24), em desconformidade ao avençado.
Este Juízo já manifestou entendimento pela quitação do valor
acordado no despacho #id:3a1ce88, tendo concedido ao advogado
do autor o prazo de 2 dias para comprovasse o repasse dos R$
70,00 remanescentes ao autor e explicasse o repasse de apenas
R$ 440,00 no mês de fevereiro/2024, quando devidos R$ 700,00,
sem que esse tenha atendido a determinação.
Destarte, renovo o prazo de dois dias ao referido patrono, para que
este atenda a determinação supracitada, sob pena deste juízo
determinar a execução dos valores pendentes e comprovadamente
pagos ao citado advogado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c6e8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em tempo, tratando-se de erro material, na decisão anterior (ID.
d0e4e80), ficou constando "...Recurso ordinário interposto pela
parte reclamada (ID. 573eb26), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,...", tendo sido,
na verdade o recurso apresentado pela reclamante. Assim, corrige-
se o erro apontado, para que ali fique constando "Recurso ordinário
interposto pela parte reclamante (ID. 573eb26), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade,...".
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7dde884),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c6e8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em tempo, tratando-se de erro material, na decisão anterior (ID.
d0e4e80), ficou constando "...Recurso ordinário interposto pela
parte reclamada (ID. 573eb26), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,...", tendo sido,
na verdade o recurso apresentado pela reclamante. Assim, corrige-
se o erro apontado, para que ali fique constando "Recurso ordinário
interposto pela parte reclamante (ID. 573eb26), no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade,...".
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 7dde884),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bf12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela parte reclamada no ID
ec8dac5, para determinar a conversão da modalidade da audiência
do presente processo, designada para o dia 11/07/2024 às 07:50
horas, de conciliação presencial para CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o juízo, para fins exclusivo de homologação
do acordo pretendido, cujo acesso à sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-91.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1bf12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela parte reclamada no ID
ec8dac5, para determinar a conversão da modalidade da audiência
do presente processo, designada para o dia 11/07/2024 às 07:50
horas, de conciliação presencial para CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o juízo, para fins exclusivo de homologação
do acordo pretendido, cujo acesso à sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-45.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL FRANCA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11748a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID 67a3f4c, motivo
pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência, que antes fora designada para o dia 21/08/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 17/07/2024,
às 07h50minhoras, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o Juízo, para fins de homologação do
acordo pretendido pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-45.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAEL FRANCA PEREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11748a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada pela reclamada no ID 67a3f4c, motivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pelo qual resolve o Juízo determinar a ANTECIPAÇÃO da
audiência, que antes fora designada para o dia 21/08/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA nos presentes autos para o dia 17/07/2024,
às 07h50minhoras, oportunidade em que as partes deverão
comparecer perante o Juízo, para fins de homologação do
acordo pretendido pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000860-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3470f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b7892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131948f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:7af5129, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd7a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bdd51
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia o inadimplemento da primeira parcela,
vencida em 17.06.2024.
Sendo assim, intime-se o executado para comprovar o pagamento
da referida parcela, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de
30% sobre a parcela vencida.
Destaco não ser possível, neste momento, a antecipação do
vencimento das parcelas, tendo em vista os termos do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-02.2024.5.13.0032
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bf3cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 91a3407),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd7a94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-06.2023.5.13.0032
AUTOR HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bdd51
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia o inadimplemento da primeira parcela,
vencida em 17.06.2024.
Sendo assim, intime-se o executado para comprovar o pagamento
da referida parcela, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de
30% sobre a parcela vencida.
Destaco não ser possível, neste momento, a antecipação do
vencimento das parcelas, tendo em vista os termos do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-02.2024.5.13.0032
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICA PATRICIA TAVARES DE SOUSA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bf3cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 91a3407),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-60.2021.5.13.0032
AUTOR JANEILMA FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEILMA FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71caab
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa que apesar de expedida a certidão da
habitação de crédito, não houve a habilitação no processo de
recuperação judicial e que os pagamentos dos créditos cadastrados
estão sendo realizados.
Sendo assim, intime-se o exequente para que adote as medidas
elencadas pela executada na petição #id:d1c9df4.
O prazo do autor é de 05 dias para comprovar o envio das
informações.
De toda sorte, providencie a Secretaria o envio da certidão de
habilitação de crédito (#id:8918489) para o endereço eletrônico
credores.rj@centerplex.com.br com os dados bancários do
perito judicial (MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO), observando o teor da petição #id:d1c9df4.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-60.2021.5.13.0032
AUTOR JANEILMA FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINE ELI PARAIBA CINEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71caab
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa que apesar de expedida a certidão da
habitação de crédito, não houve a habilitação no processo de
recuperação judicial e que os pagamentos dos créditos cadastrados
estão sendo realizados.
Sendo assim, intime-se o exequente para que adote as medidas
elencadas pela executada na petição #id:d1c9df4.
O prazo do autor é de 05 dias para comprovar o envio das
informações.
De toda sorte, providencie a Secretaria o envio da certidão de
habilitação de crédito (#id:8918489) para o endereço eletrônico
credores.rj@centerplex.com.br com os dados bancários do
perito judicial (MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO), observando o teor da petição #id:d1c9df4.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000524-10.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CABOCLO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518a5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a TAM LINHAS AEREAS
S/A (#id:380964b) apresenta pedido de dilação de prazo de 15
(quinze) dias para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Quanto ao pedido de liberação do depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária, indefiro neste momento, pois a TAM ainda
tem possibilidade de se insurgir contra o redirecionamento da
execução. A quantia depositada serve de garantia para eventual
oposição de embargos à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-10.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA CABOCLO DA SILVA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518a5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a TAM LINHAS AEREAS
S/A (#id:380964b) apresenta pedido de dilação de prazo de 15
(quinze) dias para proceder ao depósito do pagamento da
condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Quanto ao pedido de liberação do depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária, indefiro neste momento, pois a TAM ainda
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
tem possibilidade de se insurgir contra o redirecionamento da
execução. A quantia depositada serve de garantia para eventual
oposição de embargos à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-81.2024.5.13.0032
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILINO ALVES DA NOBREGA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e12296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-81.2024.5.13.0032
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e12296
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:a781675 (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:a781675 (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000442-42.2024.5.13.0032
AUTOR DORIEDSON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIEDSON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082e47a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-42.2024.5.13.0032
AUTOR DORIEDSON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082e47a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.R.E.
- L.C.D.A.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b3981d.
Processo Nº ATOrd-0001048-07.2023.5.13.0032
AUTOR M.D.R.R.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU C.R.R.E.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU L.C.D.A.L.M.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO M.A.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.R.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b3981d.
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI CARLOS GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:0aa6f67 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-69.2024.5.13.0002
AUTOR ELI CARLOS GOMES MENDES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:0aa6f67 , devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ab09e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, de
impugnação ao valor da causa, da falta de interesse de agir, acolho
a alegação de prescrição quinquenal, EXTINGO o processo, sem
resolução do mérito, em relação aos reclamados Patrícia de Cássia
Pereira da Cunha e Giovani Gomes da Cunha, sem prejuízo de
nova apreciação da matéria na fase de execução e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAMILLA
EVELLYN OLIVEIRA LIMA em face de GP COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CAMILA MARIZ GARCEZ
e DAVID DOUGLAS DA SILVA, para condená-los, de forma
solidária, a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 9.681,92, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente aos seguintes
títulos:
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a) FGTS em relação ao meses não depositados;
b) multa convencional no valor de R$ 1.600,00, bem como a multa
no valor de cinquenta por cento de R$ 1.488,75 (piso salarial da
categoria);
c) saldo de salário de abril/2024 (12 dias);
d) 13º salário proporcional (3/12 avos);
e) férias vencidas + 1/3;
f) multa do art. 477 da CLT;
Autorizo a dedução dos valores já pagos (R$ 1.031,00).
Condeno, ainda, nas seguintes obrigações de fazer:
g) proceder ao ajuste na CTPS (digital) da reclamante, fazendo
constar que o contrato se deu por prazo indeterminado. A referida
obrigação deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de de R$ 3.000,00. Exaurido este
último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara
deverá proceder com o registro da baixa, utilizando-se dos sistemas
devidos, sem prejuízo da sanção aplicada.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da causa.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIZ GARCEZ
- DAVID DOUGLAS DA SILVA
- GIOVANI GOMES DA CUNHA
- GP COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ab09e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, de
impugnação ao valor da causa, da falta de interesse de agir, acolho
a alegação de prescrição quinquenal, EXTINGO o processo, sem
resolução do mérito, em relação aos reclamados Patrícia de Cássia
Pereira da Cunha e Giovani Gomes da Cunha, sem prejuízo de
nova apreciação da matéria na fase de execução e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAMILLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
EVELLYN OLIVEIRA LIMA em face de GP COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CAMILA MARIZ GARCEZ
e DAVID DOUGLAS DA SILVA, para condená-los, de forma
solidária, a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 9.681,92, constante da planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente aos seguintes
títulos:
a) FGTS em relação ao meses não depositados;
b) multa convencional no valor de R$ 1.600,00, bem como a multa
no valor de cinquenta por cento de R$ 1.488,75 (piso salarial da
categoria);
c) saldo de salário de abril/2024 (12 dias);
d) 13º salário proporcional (3/12 avos);
e) férias vencidas + 1/3;
f) multa do art. 477 da CLT;
Autorizo a dedução dos valores já pagos (R$ 1.031,00).
Condeno, ainda, nas seguintes obrigações de fazer:
g) proceder ao ajuste na CTPS (digital) da reclamante, fazendo
constar que o contrato se deu por prazo indeterminado. A referida
obrigação deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), até o limite de de R$ 3.000,00. Exaurido este
último prazo, e não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara
deverá proceder com o registro da baixa, utilizando-se dos sistemas
devidos, sem prejuízo da sanção aplicada.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios sucumbenciais
relativos aos pedidos julgados improcedentes, em prol do advogado
da parte reclamada, na proporção de 10% do valor da causa,
ficando a sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da causa.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES LOURENCO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb9916
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada REX MÃO DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP (ID. d523af4), eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade, concedendo ao recorrido prazo
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb9916
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada REX MÃO DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP (ID. d523af4), eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade, concedendo ao recorrido prazo
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-33.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE JHONATHA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JHONATHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553c1e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 15/07/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000850-33.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSE JHONATHA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553c1e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 15/07/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2024.5.13.0032
AUTOR VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI GOMES DA SILVA REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8576d81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios ante
a prescrição total sobre a pretensão deduzida.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante, ao pagamento de honorários
advocatícios na proporção de 10% do valor da causa, respeitando-
se condição de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas pela gratuidade
deferida.
Dê-se ciência da presente decisão ao Centro de Inteligência do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2024.5.13.0032
AUTOR VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8576d81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios ante
a prescrição total sobre a pretensão deduzida.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante, ao pagamento de honorários
advocatícios na proporção de 10% do valor da causa, respeitando-
se condição de exigibilidade prevista no §4º do art. 791-A da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas pela gratuidade
deferida.
Dê-se ciência da presente decisão ao Centro de Inteligência do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000292-61.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963b045
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pela parte autora (ID. d04b211), e
pela parte reclamada (ID. a34d52a), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000292-61.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU NORTESA NORDESTE
TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTESA NORDESTE TELECOMUNICACOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963b045
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recursos ordinários interpostos pela parte autora (ID. d04b211), e
pela parte reclamada (ID. a34d52a), no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
concedendo à parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-97.2024.5.13.0032
AUTOR WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para apresentar o número do seu PIS no prazo de 48
horas. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-18.2024.5.13.0032
AUTOR EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para apresentar o número do seu PIS no prazo de 48
horas. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001088-86.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 152,98 (cálculo, #id:8cd1b0e), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº HTE-0000748-11.2024.5.13.0032
REQUERENTES DAGOBERTO DE MENEZES PINTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE VITOR DE MATOS
AURELIO(OAB: 32921/PB)
REQUERENTES AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
19.257,00) e custas processuais (R$ 1.050,00), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-57.2022.5.13.0032
AUTOR ANTONIO AUGUSTO FILGUEIRA
DOURADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO FILGUEIRA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd953
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com manutenção da decisão de primeiro
grau.
Apresentada planilha pela parte exequente com os valores que
entende devidos (#id:f12710a), intime-se a parte contrária para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação aos
cálculos (art. 879, §2º/CLT), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-57.2022.5.13.0032
AUTOR ANTONIO AUGUSTO FILGUEIRA
DOURADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd953
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, com manutenção da decisão de primeiro
grau.
Apresentada planilha pela parte exequente com os valores que
entende devidos (#id:f12710a), intime-se a parte contrária para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação aos
cálculos (art. 879, §2º/CLT), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-40.2024.5.13.0032
AUTOR SAMARA LAVINNYA SERRANO DE
SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU L F DE ALBUQUERQUE SILVA -
COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LAVINNYA SERRANO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5115733
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamante ao ajuizar a presente demanda, pede a concessão de
medida antecipatória para remoção de dados no sistema da CTPS
digital, sob seguinte narrativa:
A Reclamante é estudante do Curso de Odontologia junto a
Universidade Federal da Paraíba, como se vê da Declaração
anexa.[...]Como já cursou mais de 87% (oitenta e sete por cento),
mas o grande sonho da Promovente é cursar MEDICINA, assim,
está na lista de espera pelo PROUNI e um dos requisitos é ter a
CTPS, assim, foi solicitar.[...]Pois bem, em data de 24/03/2024
solicitou e emitiu sua CTPS Digital e para surpresa, constava um
vínculo com a reclamada, e PASMEM, Excelência, a reclamante
desconhece tal empresa, ademais NUNCA foi na cidade de
MANAUS.
Em face disto, pede, como antecipação da tutela final, a imposição
de obrigação de fazer para que retificação dos dados no sistema
eSocial que rege a CTPS digital.
Pelo pedido de urgência, veio o processo a esta Magistrada.
Passo ao exame.
DA MEDIDA JUDICIAL PLEITEADA
A respeito da medida judicial pleiteada, é sabido que a tutela de
urgência indicada no art. 300 do CPC se refere à decisão proferida
mediante cognição sumária, na qual preenchidos os requisitos de
verossimilhança ou probabilidade do direito, o conhecido “fumus
bonis juris”, e perigo de dano pelo decurso de tempo, o “periculum
in mora”, estejam latentes, com requisitos adicional de que sua
concessão não enseje perigo de irreversibilidade.
A reclamante comprovou seu status de estudante do curso superior
de graduação afirmado, bem como a inscrição no sistema e-Social
de vínculo empregatício com a L F DE ALBUQUERQUE SILVA,
CNPJ 14.876.033/0001-04, sediada em Manaus, capital do
Amazonas.
Igualmente, demonstrou sua tenra idade e também a residência no
endereço apontado na inicial, como faz prova fatura de consumo de
energia anexa à inicial.
Mais relevante, trouxe ao processo cópia de Boletim de ocorrência
lavrado por autoridade policial contendo a narrativa a ela dirigida,
expressando que a empresa citada não mais existe.
Mais ainda, sabendo-se da época do ano, com matrícula
necessária no mês de julho para o início do período letivo que se
seguirá em agosto, tem-se também a premência do tempo para a
consecução da medida pleiteada, a justificar a urgência da medida
requerida.
Na forma como presente se encontra o feito, tenho que a
verossimilhança do alegado e o periculum in mora estão presentes,
configurando a existência de requisitos legais previstos no art. 300
do CPC.
Por este motivo, entendo oportuna a concessão da medida para
remoção dos dados de contrato de trabalho em nome da
reclamante, como pleiteou.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, DEFIRO o pedido de concessão de medida
antecipatória initio litis, diante da verificação dos requisitos exigidos
pelo art. 300 do Código de Processo Civil, para:
1. Determinar que seja oficiado de imediato o Ministério do Trabalho
e Emprego, por sua Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego na Paraíba, como órgão responsável pela manutenção do
sistema da CTPS digital, ou eSocial, para que promova remoção do
vínculo empregatício registrado com a pessoa jurídica L F DE
ALBUQUERQUE SILVA, CNPJ 14.876.033/0001-04, sediada em
Manaus, capital do Amazonas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contendo a comunicação dirigida a advertência de que o
descumprimento incorrerá na configuração de crime de
desobediência.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
2. Determina-se que a Secretaria obtenha os dados alusivos ao
contrato de trabalho, inclusive no que diz respeito à vinculação
com o INSS, através das ferramentas disponíveis ao Judiciário,
com a respectiva juntada e ciência às partes.
3- Houve pedido da vinculação do feito ao "JUÍZO 100% DIGITAL"
no momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Prossiga o procedimento:
4. Sem o prejuízo da retificação acima, fica designado o dia
31/07/2024 às 13h00,com vistas a realização da AUDIÊNCIA
INICIAL por vídeoconferência, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
5. Publicada esta decisão, cite-se a parte reclamada, no endereço
acima indicado, e à audiência designada intimem-se ambas partes e
seus advogados.
6. Caso haja retorno do documento citatório, em havendo
informação do encerramento das atividades da pessoa jurídica
reclamada, importa na necessidade de publicação de edital para
citação.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-26.2024.5.13.0032
AUTOR J.R.M.F.D.S.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.M.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd1ebe2.
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21103e5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com respostas das administradoras (#id:b3c8c6e, #id:370353e
(ambos Cielo), #id:ca688ee (Itaú), #id:c30b1a1 (Redecard) e
#id:8758acf (Bco Safra), bem como a comprovação da entrega das
determinações de desbloqueio #id:2132c04 e e #id:41e426d
(Getnet), entendo por cumprida a determinação #id:171b48c.
Restitua-se o saldo existente em conta judicial no BB S.A. e arquive
-se definitivamente, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032
AUTOR DANIELLE BARBALHO DE CASTRO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU F R JP CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21103e5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com respostas das administradoras (#id:b3c8c6e, #id:370353e
(ambos Cielo), #id:ca688ee (Itaú), #id:c30b1a1 (Redecard) e
#id:8758acf (Bco Safra), bem como a comprovação da entrega das
determinações de desbloqueio #id:2132c04 e e #id:41e426d
(Getnet), entendo por cumprida a determinação #id:171b48c.
Restitua-se o saldo existente em conta judicial no BB S.A. e arquive
-se definitivamente, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7cd0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações prestadas pela exequente (id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
3ec09bf9), bem como a inércia da executada, oficie-se ao Juízo da
Vara de Feitos Especiais do TJ/PB, solicitando informações acerca
de eventual aprovação do plano de recuperação judicial em face da
empresa LUBRICOM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
(CNPJ: CNPJ 41.214.222/0001-94), nos autos do Proc. 0811311-
65.2017.8.15.0001.
Em caso positivo, solicite-se ainda que nos seja informado os
dados do plano e o administrador judicial, para fins de
expedição de CCJ.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia
processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente Despacho, que
deverá ser encaminhado por malote digital.
Após a resposta do Juízo da Falência, voltem os autos conclusos
para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICOM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7cd0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações prestadas pela exequente (id:
3ec09bf9), bem como a inércia da executada, oficie-se ao Juízo da
Vara de Feitos Especiais do TJ/PB, solicitando informações acerca
de eventual aprovação do plano de recuperação judicial em face da
empresa LUBRICOM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
(CNPJ: CNPJ 41.214.222/0001-94), nos autos do Proc. 0811311-
65.2017.8.15.0001.
Em caso positivo, solicite-se ainda que nos seja informado os
dados do plano e o administrador judicial, para fins de
expedição de CCJ.
Em atenção aos princípios da celeridade e da economia
processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente Despacho, que
deverá ser encaminhado por malote digital.
Após a resposta do Juízo da Falência, voltem os autos conclusos
para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-79.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d662772
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:e6544df)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-79.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d662772
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (#id:e6544df)
interposto, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
determinando que seja processado nestes autos principais
(Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc4d0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo ativo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc4d0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo ativo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-61.2017.5.13.0007
AUTOR LENILDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a06c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A resposta ao ofício encaminhado por este juízo esclareceu que o
crédito deste processo encontra-se habilitado nos autos do
processo 0001561-09.2017.5.13.0024, por força do ATO 103/2019.
Assim, aguarde-se o repasse de valores pela CREF.
Determino o sobrestamento da presente execução (processo piloto
eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0001561-09.2017.5.13.0024})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-61.2017.5.13.0007
AUTOR LENILDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a06c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A resposta ao ofício encaminhado por este juízo esclareceu que o
crédito deste processo encontra-se habilitado nos autos do
processo 0001561-09.2017.5.13.0024, por força do ATO 103/2019.
Assim, aguarde-se o repasse de valores pela CREF.
Determino o sobrestamento da presente execução (processo piloto
eleito nesta unidade), devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento -
suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal
n.º # {0001561-09.2017.5.13.0024})”, conforme art. 1º, I, “a” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás aos
credores, com a juntada de comprovantes nos seus processos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove automaticamente,
independente de nova decisão, o sobrestamento pelo mesmo prazo
ate a satisfação ou encerramento da reunião.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3387c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-83.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3387c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-29.2024.5.13.0007
AUTOR JOSEANA MARIA RAMOS LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA MARIA RAMOS LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b825033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-74.2024.5.13.0007
AUTOR FLAUMIR VELEZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUMIR VELEZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c19b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2024 às 10:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:70c8ec5, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-80.2024.5.13.0007
AUTOR VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR FRANCELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:70c8ec5, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-41.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4febe31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-41.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4febe31
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f4111
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo réu na manifestação Id: 318270d;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-95.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ESPACO ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f4111
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo réu na manifestação Id: 318270d;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724da9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-69.2024.5.13.0007
AUTOR INGRID RENALLY TAVEIRA ALEIXO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724da9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000161-64.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dd069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trânsito em julgado registrado.
O autor, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-64.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dd069
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trânsito em julgado registrado.
O autor, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMANDA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA QUEIROZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:aee749e. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMANDA QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:aee749e. Deverá a reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
a9dbe8a, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- LOYMAN ASSESSORIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
a9dbe8a, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes devidamente
notificadas do(a) despacho proferido neste processo, conforme id:
a9dbe8a, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-02.2023.5.13.0007
AUTOR ROSENILDO BALBINO LEITE
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU FLECHA S.A. TURISMO COMERCIO
E INDUSTRIA FALIDO
RÉU VIACAO CAICARA LTDA
RÉU IMOBILIARIA BIANCA LTDA FALIDO
RÉU COLA COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA LTDA FALIDO
RÉU ITA ITAPEMIRIM TRANSPORTES
S.A. FALIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b5f55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nada a deferir, visto que já houve expedição de certidão de crédito,
suspensão da execução e retificação da autuação.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-76.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0978239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1012f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-76.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0978239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1012f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-06.2024.5.13.0007
AUTOR CAMILA MEDEIROS URBANO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO MORAES DO
REGO BARROS
ADVOGADO SIMONE MORAES REGO BARROS
FIGUEIREDO(OAB: 14259/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MEDEIROS URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cdbce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-06.2024.5.13.0007
AUTOR CAMILA MEDEIROS URBANO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU SERGIO AUGUSTO MORAES DO
REGO BARROS
ADVOGADO SIMONE MORAES REGO BARROS
FIGUEIREDO(OAB: 14259/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO MORAES DO REGO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03cdbce
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42863b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo ativo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001254-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DAS DORES BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
RÉU LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
ADVOGADO KATARINA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 46189/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO
- LUIZ CARLOS CASTRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42863b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo polo ativo, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000712-44.2024.5.13.0007
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
REQUERENTES AECIO DE SOUZA MELO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b5ec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS que estiver depositado na conta
vinculada do autor, independente de adesão ao saque aniversário,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a
primeira requerente, UNESC-PB UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR
DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME, e o segundo requerente,
AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, cabendo ao órgão processante
avaliar o preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000943-47.2019.5.13.0007
AUTOR WELSON ALVES HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON ALVES HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte WELSON ALVES HENRIQUE DOS SANTOS
notificada do ato processual de #id:b824787 para manifestação em
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), MARIA APARECIDA
SIMOES LOPES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor e de sua advogada, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, o qual foi encaminhado à Instituição Financeira, para a
devida compensação, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df748
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
indefiro o pedido.
Há habilitação da mencionada advogada VANESSA BRITO DE
MOURA GRIMALDI nos autos e diversas manifestações da patrona,
bem como substabelecimento em favor do peticionante
(#id:a421049).
Ademais, os autos já se encontram arquivados, não se
demonstrando nenhum efeito prático ou jurídico o pedido.
Intimem-se o peticionante e retornem os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e96f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sisbajud negativo.
Há veículo com restrição Renajud (MOBI/LIKE, placa QUN9C69 PB,
RENAVAM), o qual, se encontra depositado nas dependências da
1ª CIRETRAN da Paraíba em Campina Grande/PB, sobre a
regência do Órgão Executivo Estadual de Trânsito – DETRAN/PB.)
Ficam os patronos do autor intimados da diligência negativa, bem
como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias
sob pena de preclusão.
Ressalte-se que restam ser comprovados nos autos as
contribuições previdenciárias (R$ 1.483,67), custas processuais (R$
312,00) e honorários advocatícios no valor de R$ 1.950,00.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e96f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sisbajud negativo.
Há veículo com restrição Renajud (MOBI/LIKE, placa QUN9C69 PB,
RENAVAM), o qual, se encontra depositado nas dependências da
1ª CIRETRAN da Paraíba em Campina Grande/PB, sobre a
regência do Órgão Executivo Estadual de Trânsito – DETRAN/PB.)
Ficam os patronos do autor intimados da diligência negativa, bem
como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias
sob pena de preclusão.
Ressalte-se que restam ser comprovados nos autos as
contribuições previdenciárias (R$ 1.483,67), custas processuais (R$
312,00) e honorários advocatícios no valor de R$ 1.950,00.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f2340
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
indefiro o pedido.
Há habilitação da mencionada advogada VANESSA BRITO DE
MOURA GRIMALDI nos autos e diversas manifestações da patrona,
bem como substabelecimento em favor do peticionante
(#id:447fa76).
Ademais, os autos já se encontram arquivados, não se
demonstrando nenhum efeito prático ou jurídico o pedido.
Intimem-se o peticionante e retornem os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca39e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por VITORIA SILVESTRE DA SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$16.383,87,referente aos seguintes títulos:
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período imprescrito do vínculo, com reflexos sobre 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS, posto que habituais e por se encontrar ativo
ocontrato de trabalho.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Devera, ainda, a ré implementar em folha de pagamento os
adicionais de insalubridade em grau médio (20%) e fazer os
mesmos repercutirem em eventuais horas extras prestadas, férias,
13º salários e FGTS, enquanto durar a contratualidade ou mudarem
as condições de trabalho do autor.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.866,03(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONÇALVES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 12.521,82 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 524,67, calculadas sobre R$
26.233,30, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-73.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca39e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por VITORIA SILVESTRE DA SILVAem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$16.383,87,referente aos seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período imprescrito do vínculo, com reflexos sobre 13º salário, férias
+ 1/3 e FGTS, posto que habituais e por se encontrar ativo
ocontrato de trabalho.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
CAYO FARIAS PEREIRA.
Devera, ainda, a ré implementar em folha de pagamento os
adicionais de insalubridade em grau médio (20%) e fazer os
mesmos repercutirem em eventuais horas extras prestadas, férias,
13º salários e FGTS, enquanto durar a contratualidade ou mudarem
as condições de trabalho do autor.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.866,03(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONÇALVES).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 12.521,82 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 524,67, calculadas sobre R$
26.233,30, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3cb99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOSem face de
DORIELSON PORTO,para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão,o valor de R$38.843,29,referente aos seguintes títulos:
Verbas rescisórias: aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º
salários, férias +1/3 e FGTS + 40%;
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, trezenos, férias + 1/3,
e FGTS + 40%.
•
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS+40%;
•
Indenização por dano material no valor de R$ 12.000,00;•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.973,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s advogado(a)sDIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES e outros).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, a reclamada, independente de intimação, deverá proceder
à entrega dasguias necessárias para habilitação ao programa
de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva nos termos das Súmula n. 389 do TST.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, a reclamada, independente de intimação, deverá realizar
aanotação digital da CTPS, via eSocial, do contrato de trabalho
do(a) autor(a), com os termos delineados na fundamentação supra
e comprovação nos autos.Mantendo-se inerte, será penalizado com
multa de um salário-mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),
sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da Vara
do Trabalho, via eSocial.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (GENILDO
VASCONCELOS CUNHA JUNIOR), no importe de R$ 11.969,10
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 976,54, calculadas sobre R$
48.827,10, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-40.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DORIELSON PORTO 04391067455
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON PORTO 04391067455
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3cb99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
ARTHUR VICTOR DE OLIVEIRA SANTOSem face de
DORIELSON PORTO,para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante,no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão,o valor de R$38.843,29,referente aos seguintes títulos:
Verbas rescisórias: aviso prévio proporcional de 33 dias, 13º
salários, férias +1/3 e FGTS + 40%;
•
Horas extras e reflexos sobre aviso prévio, trezenos, férias + 1/3,
e FGTS + 40%.
•
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário-mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS+40%;
•
Indenização por dano material no valor de R$ 12.000,00;•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$3.973,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)s advogado(a)sDIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES e outros).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, os quais serão atualizados pelo IPCA-
E, a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, a reclamada, independente de intimação, deverá proceder
à entrega dasguias necessárias para habilitação ao programa
de seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização
substitutiva nos termos das Súmula n. 389 do TST.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente
decisão, a reclamada, independente de intimação, deverá realizar
aanotação digital da CTPS, via eSocial, do contrato de trabalho
do(a) autor(a), com os termos delineados na fundamentação supra
e comprovação nos autos.Mantendo-se inerte, será penalizado com
multa de um salário-mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),
sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria da Vara
do Trabalho, via eSocial.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (GENILDO
VASCONCELOS CUNHA JUNIOR), no importe de R$ 11.969,10
(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado na petição
inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 976,54, calculadas sobre R$
48.827,10, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3000d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001497-40.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3000d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f67f3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado, o exequente não se manifestou.
Assim, suspenda-se a execução por 1 ano, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001215-02.2023.5.13.0007
AUTOR IVOMAR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f67f3f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Devidamente intimado, o exequente não se manifestou.
Assim, suspenda-se a execução por 1 ano, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º
6.830/80).
Deverá o processo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2efc92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de #id:287d2e4, expeça-se:
1. Ofício de Precatório (RP) ao Eg. TRT 13ª Região no valor R$
124.444,84 para satisfação do crédito do reclamante, com o devido
destaque de honorários contratuais (30%), conforme contrato de
#bb3de91;
2. Ofício de Precatório (RP) ao Eg. TRT 13ª Região no valor de R$
18.126,65 para satisfação das contribuições previdenciárias;
3. Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 7.786,02
para satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais;
4. Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 3.106,02
para satisfação das custas processuais.
Dados bancários indicados nos autos.
Cumpra-se a determinação exarada no último parágrafo do
despacho de #id:5308cd9, expedindo-se ofício ao MTE
(bruno.saraiva@economia.gov.br), com cópia da sentença de
#id:759bfc4 para que seja procedida a atualização dos dados da
CTPS do reclamante no CAGED, fazendo constar a função de Gari,
no período de 01/07/2013 a 30/06/2019, bem como a remuneração
mensal do salário previsto na CCT 2019 (R$ 1.002,88).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR M.F.M.L.B.
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR W.L.L.B.
AUTOR FRANKLIN RIQUEL ROQUE DA
SILVA
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd9c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de deliberarmos acerca da distribuição dos valores
bloqueados imprescindível a oitiva do MPT conforme já determinado
no Despacho id: f62f929, o que até o presente momento não foi
observado.
Assim, notifique-se o MPT acerca do Despacho de id: 7e8a60b e de
todos os demais atos processuais até aqui praticados.
Após o decurso do prazo do MPT, com ou sem manifestação,
voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR M.F.M.L.B.
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR W.L.L.B.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR FRANKLIN RIQUEL ROQUE DA
SILVA
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MACIEL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd9c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de deliberarmos acerca da distribuição dos valores
bloqueados imprescindível a oitiva do MPT conforme já determinado
no Despacho id: f62f929, o que até o presente momento não foi
observado.
Assim, notifique-se o MPT acerca do Despacho de id: 7e8a60b e de
todos os demais atos processuais até aqui praticados.
Após o decurso do prazo do MPT, com ou sem manifestação,
voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28fd59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De fato, houve erro na confecção dos alvarás, notadamente em
relação aos honorários contratuais, vez que o valor correto do
patrono seria R$ 3.441,10, equivalente a 30% de acordo com o
contrato de honorários de #id:652b162.
O alvará foi confeccionado no valor de R$ 2.441,11 e pago o valor
de R$ 2.444,25, conforme recibo de #id:c7c95c7.
Considerando o cumprimento do alvará, conforme comprovantes
em anexo, não há mais como retificar a conta.
Assim, fica o autor notificado a transferir ao seu patrono o valor de
R$ 996,85, sob pena de execução.
Tem o patrono o prazo de 5 dias para manifestar eventual
descumprimento da presente ordem, sob pena de preclusão.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5052956
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5052956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica intimada a parte devedora (RÉU:
ALPARGATAS S.A.) para efetuar o pagamento da condenação
(saldo), no importe de R$ 2.076,91 (id 0910433), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001808-41.2017.5.13.0007
AUTOR MARIA IVANETE DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
RÉU CLAUDIONOR JOSE BORGES
COSTA
RÉU MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA COSTA
- ME
ADVOGADO LUCIANA BERNARDINO DA
SILVA(OAB: 19793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a PARTE EXEQUENTE intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias,
conforme determinação contida no despacho de id 0019e8d, abaixo
transcrito:
"Diante do transcurso do prazo de suspensão, renovem-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DEZEMBRO DE 2022."
OBS: As pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados restaram
infrutíferas, conforme se depreende dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SALGADO CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Substituto da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) PORTO SALGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME, CNPJ: 10.358.826/0001-80,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, acerca da decisão
(Agravo de Petição) de id. 32960e6 proferida nos autos.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001495-67.2023.5.13.0008
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
2f523c5), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-43.2024.5.13.0008
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVERCY DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
6c9fceb), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001482-68.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
40622b6), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000296-10.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
815929c), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
a0fe835), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-43.2024.5.13.0008
AUTOR GEAN DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
7ff6b1c), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a84ff43).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-81.2023.5.13.0008
AUTOR ERICKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. a84ff43).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-65.2024.5.13.0008
AUTOR JOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 037c000).
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000400-65.2024.5.13.0008
AUTOR JOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 037c000).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-58.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROSIVALDO QUIRINO DE BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO QUIRINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 17/07/2023; 09h30, CERVEJARIA
PETRÓPOLIS, AVENIDA DEPUTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RAIMUNDOASFORA,S/NVELAME-CAMPINA GRANDE-PB-CEP:
58420-000. CASO AS ATIVIDADES DA RECLAMADA ESTAJAM
ENCERRADAS, SERÁ REALIZADA ANÁLISE ERGONÔMICA POR
ANALOGIA.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 17/07/2024; 11h00 ,CLÍNICA METAFISIO
(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:
TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 083-996244583.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROSIVALDO QUIRINO DE BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 17/07/2023; 09h30, CERVEJARIA
PETRÓPOLIS, AVENIDA DEPUTADO
RAIMUNDOASFORA,S/NVELAME-CAMPINA GRANDE-PB-CEP:
58420-000. CASO AS ATIVIDADES DA RECLAMADA ESTAJAM
ENCERRADAS, SERÁ REALIZADA ANÁLISE ERGONÔMICA POR
ANALOGIA.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 17/07/2024; 11h00 ,CLÍNICA METAFISIO
(SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ), RUA:
TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05, CATOLÉ, CAMPINA
GRANDE-PB, 083-996244583.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000638-84.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARCIA GOMES ALVES
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERENTES LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante do comprovante de pagamento da
parcela do acordo juntado pela reclamada no id. 1c0e2f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-75.2019.5.13.0008
AUTOR ANDREZA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JONATHAN DAMIAO SILVA
LIMA(OAB: 26627/PB)
ADVOGADO JOAO SOUTO MAIOR NETO(OAB:
21559/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
RÉU WANDEMBERG LIRA TORQUATO
RÉU WANDEMBERG LIRA TORQUATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001124-03.2023.5.13.0009
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da devolução efetivada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-57.2020.5.13.0008
AUTOR ITALO CARLOS CARVALHO DE
LUCENA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU JOSE BRUNO DOS SANTOS COSTA
06030704427
RÉU JOSE BRUNO DOS SANTOS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARLOS CARVALHO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000290-08.2020.5.13.0008
AUTOR DANUBIA MARQUES DE MELO
ADVOGADO VINICIUS LUCIO DE ANDRADE(OAB:
16406/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU WALCKER BRUNO DE ALMEIDA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA MARQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 7122493, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-18.2024.5.13.0008
AUTOR JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-18.2024.5.13.0008
AUTOR JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000720-18.2024.5.13.0008
AUTOR JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:05, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-42.2020.5.13.0008
AUTOR LEANDRO GADELHA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO DALVACI DE MEDEIROS
MARQUES(OAB: 19040/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GADELHA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000500-59.2020.5.13.0008
AUTOR GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELA BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 23284/PB)
RÉU ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA
JUNIOR 16123675850
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSICA LAISA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-55.2024.5.13.0008
AUTOR ISABELA GUEDES ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU ORTHOVIDA MATERIAIS
CIRURGICOS E HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDA NUNES LUIZ
TESTEMUNHA THIAGO GOMES HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GUEDES ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes a se manifestarem sobre a resposta do Hospital de
Trauma de Campina Grande contida no id nº 157ef80 e documentos
que acompanharam.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-55.2024.5.13.0008
AUTOR ISABELA GUEDES ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU ORTHOVIDA MATERIAIS
CIRURGICOS E HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDA NUNES LUIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TESTEMUNHA THIAGO GOMES HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTHOVIDA MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes a se manifestarem sobre a resposta do Hospital de
Trauma de Campina Grande contida no id nº 157ef80 e documentos
que acompanharam.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001343-19.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JMC MINERACAO LTDA
ADVOGADO DIOGO NOGUEIRA E SOUZA(OAB:
58366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMC MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 284b7dc, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000719-33.2024.5.13.0008
REQUERENTES HARLON HELIO DE SOUSA BRAZ
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b131ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, conforme
previsão no Art.855-B da CLT.
De acordo com o referido artigo, o processo de homologação de
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado, não podendo
serem representadas por advogado comum.
Não constam nos autos documento de identificação do reclamante
nem advogado habilitado nos autos, somente a procuração.
Destarte, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proceder à regularização documental.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c8b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-80.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOMAR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b77f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da executada pugnando pela extinção da
execução previdenciária em virtude de sua adesão ao programa de
desoneração da folha de pagamento e de ter realizado os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7º, III e 7º-A da Lei 12.546/2011.
A lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 assim estabelece:
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o
valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do do art. 22 da caput Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº14.020,
de 2020)
(omissis)
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído
pela Lei nº 12.715, de 2012)
Entretanto, não se aplica as regras de desoneração da folha de
pagamento para o presente caso, pois as contribuições sobre a
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições
previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei no 8.212, de
24, de julho de 1991, não abrangem o inadimplemento de verbas
trabalhistas reconhecidas em condenação ou acordo judicial.
Nesse sentido:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA
SOBRE A RECEITA BRUTA. LIMITAÇÃO A CONTRATOS DE
TRABALHO VIGENTES. Não há incidência à hipótese das
disposições da Lei nº 12.546/2011, tendo em vista que sua
aplicação se dá apenas aos contratos de trabalho sob a sua égide.
Portanto, apenas as contribuições devidas na vigência do contrato
de trabalho são afetadas pela disposição legal, destinada a
substituir a cota da empregadora para a Seguridade Social incidente
sobre a folha de pagamento, na forma do artigo 22, I e III, da Lei nº
8.212/91. Tratando-se aqui de contribuições devidas por força de
comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo, não
se beneficia a executada da pretendida desoneração tributária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT2, Proc. nº
0000083-47.2016.5.02.0075, Rel. Des. Jane Granzoto Torres da
Silva, 6ª Turma, Julg. 17.02.2022)
Dessa forma, ante o decurso do prazo para recolhimento
espontâneo, dê-se início aos atos executórios.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-90.2024.5.13.0008
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be6bc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. b0db6c4).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-67.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c8b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-90.2024.5.13.0008
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be6bc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. b0db6c4).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-80.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOMAR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23b77f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da executada pugnando pela extinção da
execução previdenciária em virtude de sua adesão ao programa de
desoneração da folha de pagamento e de ter realizado os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7º, III e 7º-A da Lei 12.546/2011.
A lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 assim estabelece:
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o
valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do do art. 22 da caput Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº14.020,
de 2020)
(omissis)
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído
pela Lei nº 12.715, de 2012)
Entretanto, não se aplica as regras de desoneração da folha de
pagamento para o presente caso, pois as contribuições sobre a
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições
previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei no 8.212, de
24, de julho de 1991, não abrangem o inadimplemento de verbas
trabalhistas reconhecidas em condenação ou acordo judicial.
Nesse sentido:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA
SOBRE A RECEITA BRUTA. LIMITAÇÃO A CONTRATOS DE
TRABALHO VIGENTES. Não há incidência à hipótese das
disposições da Lei nº 12.546/2011, tendo em vista que sua
aplicação se dá apenas aos contratos de trabalho sob a sua égide.
Portanto, apenas as contribuições devidas na vigência do contrato
de trabalho são afetadas pela disposição legal, destinada a
substituir a cota da empregadora para a Seguridade Social incidente
sobre a folha de pagamento, na forma do artigo 22, I e III, da Lei nº
8.212/91. Tratando-se aqui de contribuições devidas por força de
comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo, não
se beneficia a executada da pretendida desoneração tributária.
Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT2, Proc. nº
0000083-47.2016.5.02.0075, Rel. Des. Jane Granzoto Torres da
Silva, 6ª Turma, Julg. 17.02.2022)
Dessa forma, ante o decurso do prazo para recolhimento
espontâneo, dê-se início aos atos executórios.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3aae0d.
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3aae0d.
Processo Nº ATSum-0000510-64.2024.5.13.0008
AUTOR JOCELIO FRANCISCO MACEDO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32aa09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da executada pugnando pela extinção da
execução previdenciária em virtude de sua adesão ao programa de
desoneração da folha de pagamento e de ter realizado os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7º, III e 7º-A da Lei 12.546/2011.
A lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 assim estabelece:
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o
valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do do art. 22 da caput Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº14.020,
de 2020)
(omissis)
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído
pela Lei nº 12.715, de 2012)
Entretanto, não se aplica as regras de desoneração da folha de
pagamento para o presente caso, pois as contribuições sobre a
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições
previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei no 8.212, de
24, de julho de 1991, não abrangem o inadimplemento de verbas
trabalhistas reconhecidas em condenação ou acordo judicial.
Nesse sentido:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA
SOBRE A RECEITA BRUTA. LIMITAÇÃO A CONTRATOS DE
TRABALHO VIGENTES. Não há incidência à hipótese das
disposições da Lei nº 12.546/2011, tendo em vista que sua
aplicação se dá apenas aos contratos de trabalho sob a sua égide.
Portanto, apenas as contribuições devidas na vigência do contrato
de trabalho são afetadas pela disposição legal, destinada a
substituir a cota da empregadora para a Seguridade Social incidente
sobre a folha de pagamento, na forma do artigo 22, I e III, da Lei nº
8.212/91. Tratando-se aqui de contribuições devidas por força de
comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo, não
se beneficia a executada da pretendida desoneração tributária.
Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT2, Proc. nº
0000083-47.2016.5.02.0075, Rel. Des. Jane Granzoto Torres da
Silva, 6ª Turma, Julg. 17.02.2022)
Dessa forma, ante o decurso do prazo para recolhimento
espontâneo, dê-se início aos atos executórios.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-64.2024.5.13.0008
AUTOR JOCELIO FRANCISCO MACEDO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO FRANCISCO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c32aa09
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da executada pugnando pela extinção da
execução previdenciária em virtude de sua adesão ao programa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
desoneração da folha de pagamento e de ter realizado os devidos
recolhimentos previdenciários em suas épocas próprias, nos termos
dos artigos 7º, III e 7º-A da Lei 12.546/2011.
A lei n.º 12.546, de 14 de dezembro de 2011 assim estabelece:
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o
valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos, em substituição às
contribuições previstas nos incisos I e III do do art. 22 da caput Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991: (Redação dada pela Lei nº14.020,
de 2020)
(omissis)
III - as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região
metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional
enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. (Incluído
pela Lei nº 12.715, de 2012)
Entretanto, não se aplica as regras de desoneração da folha de
pagamento para o presente caso, pois as contribuições sobre a
receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos, em substituição às contribuições
previstas nos incisos I e III do caput do art.22 da Lei no 8.212, de
24, de julho de 1991, não abrangem o inadimplemento de verbas
trabalhistas reconhecidas em condenação ou acordo judicial.
Nesse sentido:
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA
SOBRE A RECEITA BRUTA. LIMITAÇÃO A CONTRATOS DE
TRABALHO VIGENTES. Não há incidência à hipótese das
disposições da Lei nº 12.546/2011, tendo em vista que sua
aplicação se dá apenas aos contratos de trabalho sob a sua égide.
Portanto, apenas as contribuições devidas na vigência do contrato
de trabalho são afetadas pela disposição legal, destinada a
substituir a cota da empregadora para a Seguridade Social incidente
sobre a folha de pagamento, na forma do artigo 22, I e III, da Lei nº
8.212/91. Tratando-se aqui de contribuições devidas por força de
comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo, não
se beneficia a executada da pretendida desoneração tributária.
Agravo de Petição a que se nega provimento." (TRT2, Proc. nº
0000083-47.2016.5.02.0075, Rel. Des. Jane Granzoto Torres da
Silva, 6ª Turma, Julg. 17.02.2022)
Dessa forma, ante o decurso do prazo para recolhimento
espontâneo, dê-se início aos atos executórios.
Ciência à executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e231358
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de id. 44631f0 dando conta de que a
intimação para pagamento expedida ao endereço do sócio da
empresa executada fora devolvida sob a rubrica “mudou-se”,
proceda às intimações dos bloqueios realizados por meio de edital.
Cumpre esclarecer que as intimações ao endereço da empresa,
conforme id. ec2078c, também retornaram sob a rubrica "mudou-
se", não havendo mais endereço conhecido passível de intimação
postal.
Indefiro, por ora, o pedido de liberação das quantias bloqueadas
tendo em vista a ausência da intimação obrigatória para
manifestação, ainda que por meio de edital.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE ARAUJO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307dd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-29.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO DE ARAUJO
NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307dd2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DO NASCIMENTO BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c766f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA (ID.
3683069).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-39.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c766f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA (ID.
3683069).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130427-54.2015.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fe7a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada pelas partes(ids 2e0aacd e ab09834) nos
seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA pagará ao
reclamante o valor de R$5.000,00 em 4 parcelas, a serem
creditadas na conta indicada na petição do acordo, PIX/CPF
032.850.084-40:
1ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
julho de 2024;
2ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
agosto de 2024;
3ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
setembro de 2024;
4ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
outubro de 2024.
Deverá ser depositado, à título de honorários advocatícios, o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) diretamente na conta do Patrono, qual
seja: PIX/celular 83 99948-1247, Banco Bradesco, até o dia 20 de
julho de 2024.
QUITAÇÃO:
Com o recebimento total do valor convencionado, a parte credora
outorga ao devedor plena, total, irretratável e irrevogável quitação,
quanto a direitos e valores, englobando principal, acessórios e
acréscimos legais, com relação aos danos, objeto da discussão da
presente demanda, nos termos do artigo 840 do Código Civil, para
nada mais reclamar, a que título for, seja em Juízo ou fora dele, sob
qualquer fundamento e alegação.
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS: As verbas, na proporcionalidade
dos valores apurados na sentença, e com base no valor do presente
acordo, estão assim discriminadas abaixo, tratando-se de verbas de
caráter indenizatório:
Aviso prévio indenizado: R$900,00;
FGTS + 40%: R$1500,00;
Férias +1/3: R$1000,00;
Multa do Art. 467 da CLT: R$300,00;
Multa do Art. 477 da CLT: R$300,00;
Honorários advocatícios: R$1000,00.
O recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas foi
dispensado pela sentença de prescrição intercorrente de Id
22b80e5.
DO INADIMPLEMENTO:
Fica estabelecida, desde já, multa de 60% do valor total do acordo
em caso de descumprimento do pagamento no modo, forma e/ou
prazo aqui estabelecido.
Em caso de inadimplemento das parcelas considerar-se-ão
vencidas e exigíveis antecipadamente as que estiverem por vencer.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE
JULHO DE 2023.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130427-54.2015.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4fe7a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada pelas partes(ids 2e0aacd e ab09834) nos
seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA pagará ao
reclamante o valor de R$5.000,00 em 4 parcelas, a serem
creditadas na conta indicada na petição do acordo, PIX/CPF
032.850.084-40:
1ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
julho de 2024;
2ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
agosto de 2024;
3ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
setembro de 2024;
4ª PARCELA: R$ 1.000,00 (mil reais) com vencimento no dia 20 de
outubro de 2024.
Deverá ser depositado, à título de honorários advocatícios, o valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) diretamente na conta do Patrono, qual
seja: PIX/celular 83 99948-1247, Banco Bradesco, até o dia 20 de
julho de 2024.
QUITAÇÃO:
Com o recebimento total do valor convencionado, a parte credora
outorga ao devedor plena, total, irretratável e irrevogável quitação,
quanto a direitos e valores, englobando principal, acessórios e
acréscimos legais, com relação aos danos, objeto da discussão da
presente demanda, nos termos do artigo 840 do Código Civil, para
nada mais reclamar, a que título for, seja em Juízo ou fora dele, sob
qualquer fundamento e alegação.
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS: As verbas, na proporcionalidade
dos valores apurados na sentença, e com base no valor do presente
acordo, estão assim discriminadas abaixo, tratando-se de verbas de
caráter indenizatório:
Aviso prévio indenizado: R$900,00;
FGTS + 40%: R$1500,00;
Férias +1/3: R$1000,00;
Multa do Art. 467 da CLT: R$300,00;
Multa do Art. 477 da CLT: R$300,00;
Honorários advocatícios: R$1000,00.
O recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas foi
dispensado pela sentença de prescrição intercorrente de Id
22b80e5.
DO INADIMPLEMENTO:
Fica estabelecida, desde já, multa de 60% do valor total do acordo
em caso de descumprimento do pagamento no modo, forma e/ou
prazo aqui estabelecido.
Em caso de inadimplemento das parcelas considerar-se-ão
vencidas e exigíveis antecipadamente as que estiverem por vencer.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, prosseguir-
se-á a execução, independentemente de citação ou intimação,
mediante constrição de bens.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE
JULHO DE 2023.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7cc89
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada pelo executado na peça do id nº 5d13007 e
ratificada pela exequente no id nº e7d5394 nos seguintes termos:
a) A parte ré pagará à exequente o valor de R$6.133,30 (seis mil,
cento e trinta e três reais e trinta centavos) em duas parcelas, na
forma abaixo:
1ª parcela: no valor de R$3.133,30 até o dia 31/07/2024;
2ª parcela: no valor de R$3.000,00 até o dia 30/08/2024.
Os créditos da parte autora deverão ser depositados na conta de
titularidade dela informada na petição do id nº e7d5394.
Será deduzido de cada parcela do crédito da autora a
importância de R$920,00 a título de honorários contratuais no
percentual de 30%, a serem depositados na conta do patrono
da autora também informada na petição supramencionada.
b) A parte ré pagará a título de honorários sucumbenciais ao
patrono da parte autora a importância de R$636,19, com
vencimento em 31/07/2024. A ser depositado na conta mencionada
anteriormente.
A primeira no valor de R$XXX a ser paga em xx/xx/xx, e as demais
da seguinte forma:
De cada parcela, deverão ser retidos os honorários contratuais no
percentual/valor de R$ , com depósitos na conta:
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS: As verbas, na proporcionalidade
dos valores apurados na sentença (OU INICIAL QUANDO FOR O
CASO) e com base no valor do presente acordo, estão assim
discriminadas, para efeito previdenciário e fiscal, conforme planilha
em anexo que passa a integrar a presente Ata de Conciliação.
O recolhimento das contribuições previdenciárias (partes do
reclamante e reclamado), ficarão ao encargo do(A) reclamado(A),
no valor de R$Xxxxx (PLANILHA EM ANEXO)
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante; caso contrário, a execução se processará
pelo valor da condenação apurado em liquidação, descontando-se
os valores já liberados.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á /
prosseguir-se-á a execução, independentemente de citação ou
intimação, mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 159,58, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.129,64, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
E, para constar, foi digitada a presente Ata que vai devidamente
assinada pelo(a) Juiz(a) do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7cc89
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada pelo executado na peça do id nº 5d13007 e
ratificada pela exequente no id nº e7d5394 nos seguintes termos:
a) A parte ré pagará à exequente o valor de R$6.133,30 (seis mil,
cento e trinta e três reais e trinta centavos) em duas parcelas, na
forma abaixo:
1ª parcela: no valor de R$3.133,30 até o dia 31/07/2024;
2ª parcela: no valor de R$3.000,00 até o dia 30/08/2024.
Os créditos da parte autora deverão ser depositados na conta de
titularidade dela informada na petição do id nº e7d5394.
Será deduzido de cada parcela do crédito da autora a
importância de R$920,00 a título de honorários contratuais no
percentual de 30%, a serem depositados na conta do patrono
da autora também informada na petição supramencionada.
b) A parte ré pagará a título de honorários sucumbenciais ao
patrono da parte autora a importância de R$636,19, com
vencimento em 31/07/2024. A ser depositado na conta mencionada
anteriormente.
A primeira no valor de R$XXX a ser paga em xx/xx/xx, e as demais
da seguinte forma:
De cada parcela, deverão ser retidos os honorários contratuais no
percentual/valor de R$ , com depósitos na conta:
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS: As verbas, na proporcionalidade
dos valores apurados na sentença (OU INICIAL QUANDO FOR O
CASO) e com base no valor do presente acordo, estão assim
discriminadas, para efeito previdenciário e fiscal, conforme planilha
em anexo que passa a integrar a presente Ata de Conciliação.
O recolhimento das contribuições previdenciárias (partes do
reclamante e reclamado), ficarão ao encargo do(A) reclamado(A),
no valor de R$Xxxxx (PLANILHA EM ANEXO)
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais
benéfico ao reclamante; caso contrário, a execução se processará
pelo valor da condenação apurado em liquidação, descontando-se
os valores já liberados.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á /
prosseguir-se-á a execução, independentemente de citação ou
intimação, mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$ 159,58, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$1.129,64, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
E, para constar, foi digitada a presente Ata que vai devidamente
assinada pelo(a) Juiz(a) do Trabalho.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000654-38.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb40fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o não atendimento dos requisitos mínimos previstos
no art. 855-B da CLT, resolvo não homologar o acordo extrajudicial
noticiado pelo trabalhador requerente, extinguindo, por conseguinte,
o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela requerente trabalhadora, no valor de
R$61,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$3.092,36),
porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000654-38.2024.5.13.0008
REQUERENTES ROSEANE DE SOUZA NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA -
CURSOS DE IDIOMAS
ADVOGADO SAMARA CABRAL DA ROCHA(OAB:
427598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE OLIVEIRA - CURSOS DE IDIOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb40fc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando o não atendimento dos requisitos mínimos previstos
no art. 855-B da CLT, resolvo não homologar o acordo extrajudicial
noticiado pelo trabalhador requerente, extinguindo, por conseguinte,
o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais pela requerente trabalhadora, no valor de
R$61,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$3.092,36),
porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID c4a8bf9, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID c4a8bf9, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-42.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID c4a8bf9, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-70.2024.5.13.0008
AUTOR JESSIKA FIRME PEQUENO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA FIRME PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
23/07/2024 às 15:06, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-96.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO FELIX ALVES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 53206b5, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000724-55.2024.5.13.0008
AUTOR KATYANNE DO NASCIMENTO
MORAIS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ROLIM SERVIÇOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANNE DO NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a devolução da TED de devolução do valor do
depósito recursal à conta de id. 9ebee9fda reclamada, fica intimada
PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 2 dias, apresentar conta
para transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-17.2024.5.13.0008
AUTOR ALINE GUEDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 9e719c8, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000500-20.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO SOUZA LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para comprovação do cumprimento
do acordo e recolhimento das verbas acessórias, no prazo de 5
dias, sob pena de execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-92.2024.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000726-25.2024.5.13.0008
AUTOR FABRICIA SOUSA DO ORIENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA SOUSA DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/08/2024 às 08:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109
ID: 896 3892 4109
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-10.2024.5.13.0008
AUTOR ANDREIA FREIRE DA COSTA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FREIRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/07/2024 às 13:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463539915
ID: 884 6353 9915
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte reclamante para manifestação acerca dos
resultados da pesquisa juntada aos autos no prazo de 5 dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000014-68.2016.5.13.0023
AUTOR ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARARIPY GESSOS E CONSTRU ES
LTDA - ME
RÉU AILTON FERREIRA DA SILVA
RÉU JOSE HORACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HORACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c82fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-68.2016.5.13.0023
AUTOR ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARARIPY GESSOS E CONSTRU ES
LTDA - ME
RÉU AILTON FERREIRA DA SILVA
RÉU JOSE HORACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c82fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB e SERASAJUD para os cancelamentos
devidos.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Foram devidamente consultados os sistemas SIF e Siscondj-JT,
não existindo numerários em contas judiciais vinculadas aos
presentes autos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000178-07.2018.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE PRATA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA(OAB: 9911/PB)
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6888e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 2bd705a - O exequente Ministério Público do Trabalho explanou
fundamentos e requer aplicação de multa ao Município de Prata-PB
pelo descumprimento das obrigações contidas nas
cláusulas/sequenciais 2, 3 e 4 do título executivo (Id. a0f199e),
correspondentes aos itens “b” e “c” do despacho sob Id. 18e5ea4 e
à parte final do pronunciamento sob Id. 003f79d, determinando-se a
apuração do respectivo valor, com o consequente início dos atos
executórios.
Id. bb52aa2 - O executado Município de Prata-PB, intimado,
apresentou novos documentos, inclusive contracheques e portarias
deste ano, cronologicamente posteriores aos anexados sob a
penúltima petição, a de id. 8147d84, de 29/02/2024.
Assim, ante novos documentos (id. 0eee20f e seguintes), ao
exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e869e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e869e13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f072529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para determinar a
reelaboração da planilha de cálculos, no sentido de: a) calcular a
contribuição previdenciária apenas sobre as diferenças do adicional
de insalubridade e seus reflexos, devendo considerar os valores já
recolhidos sobre os salários pagos nos meses de prestação de
serviços, excluindo o 1/3 de férias; e b) excluir os juros TRD da fase
pré-processual, na atualização do débito trabalhista. Tudo nos
termos da fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-32.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f072529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para determinar a
reelaboração da planilha de cálculos, no sentido de: a) calcular a
contribuição previdenciária apenas sobre as diferenças do adicional
de insalubridade e seus reflexos, devendo considerar os valores já
recolhidos sobre os salários pagos nos meses de prestação de
serviços, excluindo o 1/3 de férias; e b) excluir os juros TRD da fase
pré-processual, na atualização do débito trabalhista. Tudo nos
termos da fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-09.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVERTON DOS SANTOS GOMES
TESTEMUNHA VALDIAER LIMA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA ELDER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21236c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-09.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVERTON DOS SANTOS GOMES
TESTEMUNHA VALDIAER LIMA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA ELDER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21236c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000705-22.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU FLAVIO DUTRA SILVA
RÉU RITA MARIA DUTRA SILVA
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU RENATO DUTRA SILVA
RÉU POSTO PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516686d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos etc.
Expeça-se alvará para liberação do saldo sobejante à executada
RITA MARIA DUTRA SILVA CPF n° 485.371.014-00, conforme
requerimento de Id 8e10acb.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá o presente despacho força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos, devendo a secretaria, com
o processo arquivado, acompanhar o cumprimento, pelo INSS,
da ordem de desbloqueio da penhora sobre a aposentadoria da
Sra. RITA MARIA DUTRA SILVA CPF n° 485.371.014-00, podendo
esta pessoalmente apresentar, perante a referida instituição, o
presente despacho com força de ofício para desbloqueio da
penhora sobre os seus proventos.
Por fim, após arquivados os autos, deverá a secretaria expedir
alvará de devolução eventual numerário bloqueado na
aposentadoria da Sra. RITA MARIA DUTRA SILVA CPF n°
485.371.014-00.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000705-22.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU FLAVIO DUTRA SILVA
RÉU RITA MARIA DUTRA SILVA
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU RENATO DUTRA SILVA
RÉU POSTO PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PLANALTO LTDA
- RITA MARIA DUTRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516686d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Expeça-se alvará para liberação do saldo sobejante à executada
RITA MARIA DUTRA SILVA CPF n° 485.371.014-00, conforme
requerimento de Id 8e10acb.
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá o presente despacho força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos, devendo a secretaria, com
o processo arquivado, acompanhar o cumprimento, pelo INSS,
da ordem de desbloqueio da penhora sobre a aposentadoria da
Sra. RITA MARIA DUTRA SILVA CPF n° 485.371.014-00, podendo
esta pessoalmente apresentar, perante a referida instituição, o
presente despacho com força de ofício para desbloqueio da
penhora sobre os seus proventos.
Por fim, após arquivados os autos, deverá a secretaria expedir
alvará de devolução eventual numerário bloqueado na
aposentadoria da Sra. RITA MARIA DUTRA SILVA CPF n°
485.371.014-00.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea06c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 3acbe86, na qual a parte reclamante
requereu o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para o pagamento do valor integral da
condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea06c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 3acbe86, na qual a parte reclamante
requereu o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para o pagamento do valor integral da
condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-57.2024.5.13.0009
AUTOR DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN AGRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0895f97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-57.2024.5.13.0009
AUTOR DARLAN AGRA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0895f97
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff146a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001467-
96.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCIENE CUNHA HENRIQUE em
face de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 625,27 (seiscentos e vinte e
cinco reais e vinte e sete centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 31.263,73 (trinta e um mil, duzentos e sessenta
e três reais e setenta e três centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001467-96.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIENE CUNHA HENRIQUE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE CUNHA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff146a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001467-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
96.2023.5.13.0009, ajuizada por LUCIENE CUNHA HENRIQUE em
face de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da
matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para sua
realização, ônus da reclamante, parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 625,27 (seiscentos e vinte e
cinco reais e vinte e sete centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 31.263,73 (trinta e um mil, duzentos e sessenta
e três reais e setenta e três centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-20.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4376ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000558-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por ANDRESSA MARIA RAMOS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 570,86 (quinhentos e setenta
reais e oitenta e seis centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 28.543,01 (vinte e oito mil e quinhentos e
quarenta e três reais e um centavo), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-20.2024.5.13.0009
AUTOR ANDRESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4376ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000558-
20.2024.5.13.0009, ajuizada por ANDRESSA MARIA RAMOS em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 570,86 (quinhentos e setenta
reais e oitenta e seis centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 28.543,01 (vinte e oito mil e quinhentos e
quarenta e três reais e um centavo), valor atribuído à causa,
dispensadas em face da concessão do benefício da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-94.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos sob id a8bae2a.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-94.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos sob id a8bae2a.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, fica o autor notificado da
expedição do alvará para levantamento do FGTS (Id c2a47a0).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000316-61.2024.5.13.0009
AUTOR CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos do presente processo sob id
2480932.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000316-61.2024.5.13.0009
AUTOR CAMILA KELLY BARBOSA SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos do presente processo sob id
2480932.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66a5d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000295-
85.2024.5.13.0009, ajuizada por GEOVANIA CARLA DA SILVA em
face de ALERTA SERVIÇOS EIRELI julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 589,99 (quinhentos e oitenta e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
nove reais e noventa e nove centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 29.499,30 (vinte e nove mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-85.2024.5.13.0009
AUTOR GEOVANIA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66a5d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000295-
85.2024.5.13.0009, ajuizada por GEOVANIA CARLA DA SILVA em
face de ALERTA SERVIÇOS EIRELI julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 589,99 (quinhentos e oitenta e
nove reais e noventa e nove centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 29.499,30 (vinte e nove mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e trinta centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-50.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1ed56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 02ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000595-
50.2024.5.13.0008, ajuizada por JOÃO PAULO DOS SANTOS
SENA em face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar os reclamados a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, observando-se o período prescricional, as diferenças relativas
aos cálculos das horas extras sobre as diferenças de comissões
deferidas na ação trabalhista nº 0001445-60.2023.5.13.0034,
acrescidas de adicional de horas extras previsto nas convenções
coletivas anexadas aos autos, com reflexos sobre aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, R.S.R. e
FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-50.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1ed56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 02ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000595-
50.2024.5.13.0008, ajuizada por JOÃO PAULO DOS SANTOS
SENA em face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados, para condenar os reclamados a
pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, observando-se o período prescricional, as diferenças relativas
aos cálculos das horas extras sobre as diferenças de comissões
deferidas na ação trabalhista nº 0001445-60.2023.5.13.0034,
acrescidas de adicional de horas extras previsto nas convenções
coletivas anexadas aos autos, com reflexos sobre aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço, R.S.R. e
FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4378822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000383-26.2024.5.13.0009
EXEQUENTE ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
EXECUTADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4378822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-07.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDO PEREIRA MATOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA DIJAVAN MORAIS BATISTA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe47cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção ordinária, etc.
Intime-se o perito CAYO FARIAS PEREIRA para que junte aos
autos do presente processo o Laudo Pericial, ou informe o motivo
justificado do atraso da entrega, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-07.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDO PEREIRA MATOS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA DIJAVAN MORAIS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe47cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção ordinária, etc.
Intime-se o perito CAYO FARIAS PEREIRA para que junte aos
autos do presente processo o Laudo Pericial, ou informe o motivo
justificado do atraso da entrega, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJANE DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos intimados, conforme petição de id 600d840, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 19 de julho de 2024, às
10h30, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande, PB.
É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que poderão
ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058; E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos intimados, conforme petição de id 600d840, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 19 de julho de 2024, às
10h30, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande, PB.
É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que poderão
ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058; E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-57.2024.5.13.0009
AUTOR EDIJANE DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos intimados, conforme petição de id 600d840, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 19 de julho de 2024, às
10h30, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande, PB.
É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que poderão
ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes interessadas,
tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do Código de
Processo Civil.
Contatos do Perito: Fone: (83) 99935-5058; E-mail:
elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº HTE-0000470-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a adesão ao programa da Desoneração da Folha de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Pagamento, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001062-60.2023.5.13.0009
AUTOR EDILIO CUNHA DE FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO SANTOS
BASILIO
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SANTOS BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, falar sobre o
teor da petição de id 0fe812a, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO KELTHONY SILVA SENA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KELTHONY SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000615-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOAO KELTHONY SILVA SENA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº HTE-0000483-78.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000538-29.2024.5.13.0009
REQUERENTES GLEICY CORREIA FARIA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, : a LUCIANA GOMES HAZIN, do ofício do CRI de
Cariacica-ES (id. f09f8ce), para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001078-14.2023.5.13.0009
AUTOR MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000570-34.2024.5.13.0009
REQUERENTES VALDELUCIO LUCENA CAMPOS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELUCIO LUCENA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf0d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pagamento das custas processuais devidamente registrado no
sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional com o cumprimento da obrigação,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000570-34.2024.5.13.0009
REQUERENTES VALDELUCIO LUCENA CAMPOS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf0d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pagamento das custas processuais devidamente registrado no
sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional com o cumprimento da obrigação,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-15.2024.5.13.0009
AUTOR ELAINE SILVA SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7a1dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 26b888d, na qual o perito designado pede
a destituição do encargo, considerando que já prestou serviços para
a empresa reclamada.
Considerando o exposto, destitua-se o perito designado.
Nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a). CRISMARCOS RODRIGUES
DA SILVA, que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame
pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar
de sua intimação.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-15.2024.5.13.0009
AUTOR ELAINE SILVA SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7a1dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 26b888d, na qual o perito designado pede
a destituição do encargo, considerando que já prestou serviços para
a empresa reclamada.
Considerando o exposto, destitua-se o perito designado.
Nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a). CRISMARCOS RODRIGUES
DA SILVA, que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame
pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar
de sua intimação.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-18.2024.5.13.0009
AUTOR MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU ACO FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c4e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/08/2024, às 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000677-78.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecdf63
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
31/07/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87325100668
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 4.443,82, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9ede8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-20.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9ede8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d5260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-97.2023.5.13.0009
AUTOR CRISTIANE MARIA FERREIRA FARIA
OLIVEIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d5260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000164-47.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL PHELIPE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce31ccd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de #id:2913792.
Sendo assim, expeça-se mandado para a Federação Paraibana de
Futebol (FPF), no endereço Rua Deputado Odon Bezerra, 580 -
Tambiá, Joao Pessoa-PB, CEP 58.020-500, para informar nos
presentes autos acerca da existência de valores a serem
repassados para a executada, devendo, em caso positivo, o
numerário ser penhorado até o limite da execução.
Ademais, aguarde-se o cumprimento da CP n° 100482-
23.2024.5.01.0046 pela 46ª VT do Rio de Janeiro-RJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001460-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TRAJANO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1315af3
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001460-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
TESTEMUNHA RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1315af3
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-74.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79102fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-74.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79102fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-98.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42df67
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a manifestação de id. 0432e72, considero válida e primeira
petição de razões finais (ID. b0c839e), providencie a remoção da
petição protocolizada, por equívoco, no ID. 24d9636.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-98.2024.5.13.0034
AUTOR JANAINA DE MELO YABUTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE MELO YABUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42df67
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Face a manifestação de id. 0432e72, considero válida e primeira
petição de razões finais (ID. b0c839e), providencie a remoção da
petição protocolizada, por equívoco, no ID. 24d9636.
Aguarde-se audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-18.2024.5.13.0023
AUTOR GERMANDO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acca34
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89009829665
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-59.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363490b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-59.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363490b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024, às 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-85.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea4fb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/08/2024, às 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000349-82.2019.5.13.0023
AUTOR MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO da petição da CEF abaixo transcrita:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública com
personalidade jurídica de direito privado, já qualificada nos autos do
Processo em epígrafe, vem perante V. Exa., por seu advogado
abaixo subscrito, em atendimento à intimação/notificação expedida
nestes autos, INFORMAR que não se opõe à eventual audiência
conciliatória que seja designada por interesse da parte contrária, na
hipótese de existir, da parte dela, uma proposta viável para solução
da controvérsia.
Diante do exposto, requer a V. Exa. que se digne aguardar a
manifestação do Adverso e, havendo interesse dela, seja designada
audiência de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CARLA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXEQUENTE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICADO do resultado do Renajud:
Id 5991d13 - OGB 5917 -POSITIVO COM RESTRIÇÃO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000585-58.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROMAFILM IND E COM DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO ASCENCAO(OAB:
146450/SP)
ADVOGADO LADISLAU ASCENCAO(OAB:
48955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580be3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial oposta pela parte
reclamada, ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA, já
qualificada nos presentes autos, alegando que as atividades
exercidas pelo Autor sempre foram na Cidade de São Paulo/SP.
Devidamente notificado, o Excepto apresentou petição aduzindo
que diante da situação econômica do Reclamante, o local da
prestação de serviço e o local da assinatura do contrato de trabalho
revelam-se prejudiciais ao amplo acesso à justiça a regra da CLT
deve ser flexibilizada, além disto, a Reclamada por ser uma
empresa com o ativo elevado, tem condições para responder a
demanda nesta Comarca.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Excipiente/Reclamada suscitou a exceção de incompetência
territorial ao fundamento de que o Excepto/Reclamante foi
contratado e teve domicílio funcional no município de São Paulo/SP,
dentro da competência territorial de umas das Varas do Trabalho do
TRT2, e não deste Juízo.
É incontroverso nos autos que o Reclamante/Excepto foi contratado
e prestou serviços para a Reclamada/Excipiente, município de São
Paulo/SP.
Além do mais não há qualquer indicativo de que a Reclamada tenha
âmbito nacional de atuação.
A regra geral para a fixação da competência territorial na Justiça do
Trabalho é estabelecida pelo local da execução do contrato de
trabalho (artigo 651, caput, da CLT). De se observar,
ademais, que as opções concedidas pelos parágrafos devem ser
interpretadas em harmonia com o caput do mencionado artigo.
A precedência normativa justifica-se pela lógica de que será muito
mais viável a colheita da prova acerca das circunstâncias da relação
de direito material no ambiente de trabalho do empregado do que
em qualquer outro local.
Logo, no caso, a regra aplicável à espécie é aquela descrita no do
caput artigo 651 da CLT, e, tratando-se de direito processual não há
que se falar em aplicação do princípio protetivo do empregado.
Dessa forma, restando demonstrado que o Reclamante/Excepto
não laborou em qualquer localidade integrante da jurisdição da Vara
do Trabalho de Campina Grande/PB, aplica-se ao caso o quanto
disposto no caput do artigo 651 da CLT.
Neste sentido, a jurisprudência deste Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. Hipótese em que, embora se interprete o artigo 651
da CLT em conformidade com a Constituição Federal, no sentido de
garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a devida
tutela jurisdicional, nos termos do artigo 5°, XXXV, pelo qual a Lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito, forçoso é reconhecer a exceção de incompetência em razão
do lugar, porquanto a competência das Varas do Trabalho é
estabelecida, em regra, pelo local da prestação de serviços, forte no
art. 651 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000338-50.2024.5.13.0032; Data de
assinatura: 02-07-2024; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva - 1ª Turma;
Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO).
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEFINIÇÃO. A
competência territorial da Justiça do Trabalho possui regramento
próprio, sendo determinada, em regra, pelo local da celebração do
contrato ou prestação dos serviços, estando os critérios para sua
definição previstos no art. 651 da CLT. No entanto, excepcionando
a regra geral, o e. Tribunal Superior do Trabalho autoriza o
ajuizamento da reclamação no domicílio do autor "na hipótese de
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
empresa de âmbito nacional e desde que, ao menos, a contratação
ou arregimentação tenha acontecido naquela localidade". No caso
em apreço, restando incontroverso que a reclamante foi contratada
e prestou serviços em Natal-RN, é forçoso reconhecer a
competência das Varas do Trabalho desta localidade para
julgamento da demanda. Recurso a que se nega provimento.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000446-79.2024.5.13.0032; Data de
assinatura: 26-06-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO).
Assim sendo, e por todas as razões expostas acima, ACOLHE-SE a
exceção de incompetência territorial.
III - DISPOSITIVO
Posto isso, considerando a apreciação e motivação acima
expendida, acolhe-se a Exceção de Incompetência Territorial oposta
pela parte reclamada, ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS
LTDAem face de CLÁUDIO DA SILVA FERNANDES, para
reconhecer como foro competente para o processamento da
presente demanda uma das Varas do Trabalho de São Paulo/SP.
Promova-se a remessa dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-58.2024.5.13.0023
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROMAFILM IND E COM DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO ASCENCAO(OAB:
146450/SP)
ADVOGADO LADISLAU ASCENCAO(OAB:
48955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580be3f
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial oposta pela parte
reclamada, ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS LTDA, já
qualificada nos presentes autos, alegando que as atividades
exercidas pelo Autor sempre foram na Cidade de São Paulo/SP.
Devidamente notificado, o Excepto apresentou petição aduzindo
que diante da situação econômica do Reclamante, o local da
prestação de serviço e o local da assinatura do contrato de trabalho
revelam-se prejudiciais ao amplo acesso à justiça a regra da CLT
deve ser flexibilizada, além disto, a Reclamada por ser uma
empresa com o ativo elevado, tem condições para responder a
demanda nesta Comarca.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Excipiente/Reclamada suscitou a exceção de incompetência
territorial ao fundamento de que o Excepto/Reclamante foi
contratado e teve domicílio funcional no município de São Paulo/SP,
dentro da competência territorial de umas das Varas do Trabalho do
TRT2, e não deste Juízo.
É incontroverso nos autos que o Reclamante/Excepto foi contratado
e prestou serviços para a Reclamada/Excipiente, município de São
Paulo/SP.
Além do mais não há qualquer indicativo de que a Reclamada tenha
âmbito nacional de atuação.
A regra geral para a fixação da competência territorial na Justiça do
Trabalho é estabelecida pelo local da execução do contrato de
trabalho (artigo 651, caput, da CLT). De se observar,
ademais, que as opções concedidas pelos parágrafos devem ser
interpretadas em harmonia com o caput do mencionado artigo.
A precedência normativa justifica-se pela lógica de que será muito
mais viável a colheita da prova acerca das circunstâncias da relação
de direito material no ambiente de trabalho do empregado do que
em qualquer outro local.
Logo, no caso, a regra aplicável à espécie é aquela descrita no do
caput artigo 651 da CLT, e, tratando-se de direito processual não há
que se falar em aplicação do princípio protetivo do empregado.
Dessa forma, restando demonstrado que o Reclamante/Excepto
não laborou em qualquer localidade integrante da jurisdição da Vara
do Trabalho de Campina Grande/PB, aplica-se ao caso o quanto
disposto no caput do artigo 651 da CLT.
Neste sentido, a jurisprudência deste Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. Hipótese em que, embora se interprete o artigo 651
da CLT em conformidade com a Constituição Federal, no sentido de
garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a devida
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
tutela jurisdicional, nos termos do artigo 5°, XXXV, pelo qual a Lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito, forçoso é reconhecer a exceção de incompetência em razão
do lugar, porquanto a competência das Varas do Trabalho é
estabelecida, em regra, pelo local da prestação de serviços, forte no
art. 651 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000338-50.2024.5.13.0032; Data de
assinatura: 02-07-2024; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva - 1ª Turma;
Relator(a): ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO).
RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEFINIÇÃO. A
competência territorial da Justiça do Trabalho possui regramento
próprio, sendo determinada, em regra, pelo local da celebração do
contrato ou prestação dos serviços, estando os critérios para sua
definição previstos no art. 651 da CLT. No entanto, excepcionando
a regra geral, o e. Tribunal Superior do Trabalho autoriza o
ajuizamento da reclamação no domicílio do autor "na hipótese de
empresa de âmbito nacional e desde que, ao menos, a contratação
ou arregimentação tenha acontecido naquela localidade". No caso
em apreço, restando incontroverso que a reclamante foi contratada
e prestou serviços em Natal-RN, é forçoso reconhecer a
competência das Varas do Trabalho desta localidade para
julgamento da demanda. Recurso a que se nega provimento.(TRT
da 13ª Região; Processo: 0000446-79.2024.5.13.0032; Data de
assinatura: 26-06-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO).
Assim sendo, e por todas as razões expostas acima, ACOLHE-SE a
exceção de incompetência territorial.
III - DISPOSITIVO
Posto isso, considerando a apreciação e motivação acima
expendida, acolhe-se a Exceção de Incompetência Territorial oposta
pela parte reclamada, ROMAFILM IND E COM DE PLASTICOS
LTDAem face de CLÁUDIO DA SILVA FERNANDES, para
reconhecer como foro competente para o processamento da
presente demanda uma das Varas do Trabalho de São Paulo/SP.
Promova-se a remessa dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001081-63.2019.5.13.0023
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1995fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da planilha de cálculo id.1c79b25 com a
informação de horas extras do período a ser considerado, intime-se
a a reclamada da juntada do documento. Prazo de 5 dias.
Após, remeta-se à contadoria.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001081-63.2019.5.13.0023
EXEQUENTE LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1995fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da planilha de cálculo id.1c79b25 com a
informação de horas extras do período a ser considerado, intime-se
a a reclamada da juntada do documento. Prazo de 5 dias.
Após, remeta-se à contadoria.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO ADALBERTO SOARES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001412-06.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO ADALBERTO SOARES
CRUZ
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000284-48.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA PAIVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec8bffe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, exclua-se a solicitação junto ao
SISBAJUD, extinga-se a presente execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e efetue o registro do
pagamento.
Arquivem-se definitivamente os autos.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LEANDRO BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f018e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-07.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE LEANDRO BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f018e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMON SAYMON SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9223f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O executado comprovou o pagamento do valor da condenação.
Libere-se a quem de direito, observando às limitações impostas na
planilha de cálculos e os dados bancários anexados aos autos.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo DEFINITIVO.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2024.5.13.0023
AUTOR AILTON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04441fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2024.5.13.0023
AUTOR AILTON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04441fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024(2ªVara Empresarial da Comarca de Belo
Horizonte) foi deferida Tutela de Urgência para suspender todas as
ações de execução em desfavor da parte executada, determina-se
o sobrestamento do feito até a decisão final do pedido de
recuperação judicial da parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9223f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O executado comprovou o pagamento do valor da condenação.
Libere-se a quem de direito, observando às limitações impostas na
planilha de cálculos e os dados bancários anexados aos autos.
Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados.
Revisados os autos , sem pendências, ao arquivo DEFINITIVO.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476f4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, através da petição de id eeb4560 , requer a liberação
do depósito recursal ao reclamante e a dilação do prazo em 15 dias
para pagamento do saldo remanescente.
LIBERE-SE a quem de direito, devendo o autor informar dados
bancários, seus e advogado, e anexar contrato de honorários.
DEFERE-SE o pedido da dilação do prazo para pagamento do
saldo remanescente, porém de forma parcial, devendo o réu
comprová-lo no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de
início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476f4e0
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, através da petição de id eeb4560 , requer a liberação
do depósito recursal ao reclamante e a dilação do prazo em 15 dias
para pagamento do saldo remanescente.
LIBERE-SE a quem de direito, devendo o autor informar dados
bancários, seus e advogado, e anexar contrato de honorários.
DEFERE-SE o pedido da dilação do prazo para pagamento do
saldo remanescente, porém de forma parcial, devendo o réu
comprová-lo no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de
início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001335-94.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO FABRICIO COLLET
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE
AGUIAR(OAB: 112543/RS)
RÉU MADHU GHEE FABRICA DE
LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
RÉU CARLOS RAFAEL DA COSTA
ADVOGADO RUSSEL PEIXER(OAB: 16491/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA COSTA
- MADHU GHEE FABRICA DE LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b1aa8
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor parcialmente
bloqueado através do SISBAJUD. Prazo de cinco dias;
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver;
III - Em seguida, efetue-se o cálculo do saldo remanescente e dê-se
continuidade aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeab8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, conforme documento de Id. 7e2df40,
extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Deve ainda ser devolvido a executada IFOOD o valor depositado a
maior.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeab8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, conforme documento de Id. 7e2df40,
extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as liberações do crédito da parte reclamante e dos
honorários sucumbenciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Deve ainda ser devolvido a executada IFOOD o valor depositado a
maior.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4fa0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 258ac62, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-24.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANA ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4fa0a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 258ac62, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS dos expedientes abaixo:
Id 4103065 - BANCO - ALVARA FINALIZADO.pdf
Id eeb1ad0 - julho de 2024 (planilha de atualização)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS dos expedientes abaixo:
Id 4103065 - BANCO - ALVARA FINALIZADO.pdf
Id eeb1ad0 - julho de 2024 (planilha de atualização)
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000714-14.2024.5.13.0007
AUTOR SUANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:02 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:02
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82701220826
ID da Reunião: 82701220826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000714-14.2024.5.13.0007
AUTOR SUANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUANE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUANE OLIVEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:02 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:02
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82701220826
ID da Reunião: 82701220826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 15:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89580373079
ID da Reunião: 89580373079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-85.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALMIR DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89580373079
ID da Reunião: 89580373079
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA P.H.D.D.S.
TESTEMUNHA T.H.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0291b51.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA P.H.D.D.S.
TESTEMUNHA T.H.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0291b51.
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd83511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação de transferência paras as contas dos
beneficiários e efetuado o registro dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-82.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd83511
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação de transferência paras as contas dos
beneficiários e efetuado o registro dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-98.2024.5.13.0023
AUTOR NATANAEL LEITE PEREIRA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-91.2017.5.13.0023
AUTOR NICODEMOS DE LIMA SANT ANNA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS DE LIMA SANT ANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab1551
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que até o presente momento não há resposta da B3
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, aplique-se a multa por ato
atentatório no importe de 10% do valor atualizado da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-45.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8460a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisado o pedido do exequente contido na petição de id e68551d .
Expeça-se o alvará para que se transfira o saldo do FGTS para os
domicílios bancários informados, observando os percentuais e os
dados bancários informados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-60.2022.5.13.0023
AUTOR LUA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO NELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81128c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as tentativa de execução foram infrutíferas,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-65.2013.5.13.0023
AUTOR ROSA CRISTINA GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790b91d
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborem-se os cálculos de liquidação e após notifiquem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-65.2013.5.13.0023
AUTOR ROSA CRISTINA GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA CRISTINA GOMES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 790b91d
proferido nos autos.
DESPACHO
Elaborem-se os cálculos de liquidação e após notifiquem-se as
partes para apresentarem, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-50.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO QUARESMA DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO QUARESMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05645a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-50.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO QUARESMA DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05645a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000442-74.2021.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO BARBOSA SERAFIM
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa
ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois)anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Prazo
05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada a se
manifestar acerca dos embargos à execução de #id:063cd9a.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d4f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 20/06/2024, em Ata da Audiência(id.89642de), restou
estabelecido que os peritos deverão informar o dia e hora da
diligência pericial, para fins de intimação das partes por este juízo.
Além disso, nesta ocasião foi disponibilizado os telefones das partes
apenas para facilitar a comunicação, mas não foi decidido que as
partes seriam informadas da data e hora da realização da perícia
através através destes meios de comunicação.
Ainda, os litigantes foram devidamente intimadas da realização das
diligências periciais, inclusive já constando nos autos o Laudo
Pericial Técnico(id.3acd7b3).
Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 05.07.2024, bem
como da designação de uma nova data para realização pericial (id.
289396a ), notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico, da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
Tome a secretaria as providencias cabíveis para redesignar a data
de entrega do laudo pericial médico, com a finalidade de
compensar o prazo do perito prejudicado pela ausência do
reclamante devidamente intimado.
Por fim, indefere-se o pedido de redesignação de uma nova
diligencia pericial técnica(id. 289396a), tendo em vista o exposto,
bem como buscando preservar a celeridade processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2024.5.13.0023
AUTOR IRIS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d4f1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 20/06/2024, em Ata da Audiência(id.89642de), restou
estabelecido que os peritos deverão informar o dia e hora da
diligência pericial, para fins de intimação das partes por este juízo.
Além disso, nesta ocasião foi disponibilizado os telefones das partes
apenas para facilitar a comunicação, mas não foi decidido que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
partes seriam informadas da data e hora da realização da perícia
através através destes meios de comunicação.
Ainda, os litigantes foram devidamente intimadas da realização das
diligências periciais, inclusive já constando nos autos o Laudo
Pericial Técnico(id.3acd7b3).
Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 05.07.2024, bem
como da designação de uma nova data para realização pericial (id.
289396a ), notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico, da nova data agendada pelo perito médico, ficando
desde já ciente que, se não houver prévia comunicação a esta Vara
do Trabalho acerca de motivo justificado, será entendida uma nova
ausência como desistência da prova pericial e eventual
caracterização de litigância de má-fé, inclusive por implicar perdas
de tempo e de ordem econômica para o perito designado.
Tome a secretaria as providencias cabíveis para redesignar a data
de entrega do laudo pericial médico, com a finalidade de
compensar o prazo do perito prejudicado pela ausência do
reclamante devidamente intimado.
Por fim, indefere-se o pedido de redesignação de uma nova
diligencia pericial técnica(id. 289396a), tendo em vista o exposto,
bem como buscando preservar a celeridade processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000387-21.2024.5.13.0023
REQUERENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Fica a parte reclamada notificada para efetuar o pagamento das
custas processuais (R$ 579,08), nos termos da Ata de Audiência (Id
fcde84e), sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1d7bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000890-43.2023.5.13.0034
AUTOR CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1d7bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 15:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88207993203
ID da Reunião: 88207993203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-40.2024.5.13.0023
AUTOR LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIELSON LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENIELSON LEANDRO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 15:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88207993203
ID da Reunião: 88207993203
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-74.2022.5.13.0023
AUTOR JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ODONTOLIRA ODONTOLOGIA LTDA
- ME
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU PALOMA MARTINS DOS SANTOS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA DE OLIVEIRA SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do resultado do INFOJUD dos sócios(vide id Id
bbd7f8b - PALOMA MARTINS DOS SANTOS - IRPF 2024.pdf e
seguintes).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e942f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista proposta por THIAGO SOARES FRANCA
em face de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$772,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$38.644,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-40.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO SOARES FRANCA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e942f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista proposta por THIAGO SOARES FRANCA
em face de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A. para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$772,90, calculadas sobre o valor da
condenação de R$38.644,84.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATEUS SILVA LISBOA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1685229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação proposta por ALLAN MATEUS SILVA
LISBOA SOUSA em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$131,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.584,22.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-75.2024.5.13.0024
AUTOR ALLAN MATEUS SILVA LISBOA
SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1685229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação proposta por ALLAN MATEUS SILVA
LISBOA SOUSA em face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., para condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$131,68, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.584,22.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000696-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5ef1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo os presentes autos, sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5ef1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo os presentes autos, sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU MARCIO MARTINS DA SILVA
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d365fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme consulta, não foi possível a notificação do segundo
reclamado através do E-carta (ID dc4043f), para ciência da
sentença de ID fb8a94e.
Por esta razão, proceda a Secretaria com a expedição de carta
precatória com esta finalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afc525
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
valores do autor e honorários contratuais e sucumbenciais foram
quitados.
Há saldo no SISCONDJ-JT no importe de R$ 292,66.
Custas pagas (id.d7b0605).
Fica notificada a reclamada para apresentar o saldo remanescente
no importe de R$ 4.598,00 referente ao valor das cotas
previdenciárias e perito judicial (R$ 3.457,69+ R$ 1.432,97)
descontando o valor existente no SISCONDJ-JT supra referido.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1539cff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-97.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fba1c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-91.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILSON ARAUJO SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON ARAUJO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec836b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0ae83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de c224ff2, defiro, por hora, a realização de
Sisbajud na modalidade "teimosinha", por 30 dias.
À Secretaria para providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8779450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extinta a execução.
Considerando que a reclamada apresentou o recolhimento referente
a PREVI - pessoal e patronal (ID. 9718336 e anexos), bem como
indica a conta para transferência do valor existentes em conta
judicial.
Em não havendo mais pendência por parte da reclamada, libere-se
o valor existente na conta judicial de nº 400105811707 no
SISCONDJ-JT, transferindo-se à seguinte conta: Agência: 3793-1,
Conta: 19-1, em Nome do Banco do Brasil S.A. CNPJ
00.000.000/0001-91.
No tocante ao valor existente na conta judicial da Caixa Econômica
Federal permanecerá aguardando os dados que serão fornecidos
pelo Sindicato (autor) para fins de recolhimento do FGTS dos
substituídos.
Ficam as partes notificadas acerca da liberação dos valores
constantes no SISCONDJ-JT .
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8779450
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Extinta a execução.
Considerando que a reclamada apresentou o recolhimento referente
a PREVI - pessoal e patronal (ID. 9718336 e anexos), bem como
indica a conta para transferência do valor existentes em conta
judicial.
Em não havendo mais pendência por parte da reclamada, libere-se
o valor existente na conta judicial de nº 400105811707 no
SISCONDJ-JT, transferindo-se à seguinte conta: Agência: 3793-1,
Conta: 19-1, em Nome do Banco do Brasil S.A. CNPJ
00.000.000/0001-91.
No tocante ao valor existente na conta judicial da Caixa Econômica
Federal permanecerá aguardando os dados que serão fornecidos
pelo Sindicato (autor) para fins de recolhimento do FGTS dos
substituídos.
Ficam as partes notificadas acerca da liberação dos valores
constantes no SISCONDJ-JT .
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001308-11.2023.5.13.0024
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTE JOSE LEANDRO DE ASSIS
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO RJG SERVICOS DE TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI - EPP
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754cc75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id. 508ebb8).
Fica notificado o reclamante para manifestar-se acerca da petição
supra referida (indicação de bens à penhora), no prazo legal.
No mais, aguarde-se o prazo do id. 221aa7e, 13ff61d.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e6e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizada a dívida, retornem os autos a CREF para fins de
cumprimento da letra "b" da petição de #id. 3d58705.
Após, retornem os autos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9081e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da RODOVIÁRIA LEÃO DO NORTE LTDA requerendo a
liberação do valores bloqueados em seu desfavor e renunciando as
medidas processuais nestes autos bem como nos ET de nº
0000466-94.2024.5.13.0024 (id.0a4178f).
Valor bloqueado atualizado (id. 8a5bf96).
Diante do exposto, inclua-se a Empresa supra referida como
terceira interessada, cadastrando sua patrona.
Fica o autor e seu patrono notificados para apresentarem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda
não esteja nos autos. Após, libere-se ao autor e ao seu patrono
(honorários contratuais) o valor existente nos autos, com as
cautelas de praxe, conforme valores constantes na planilha de
cálculo de id. 062e7e0.
Notifique-se a Empresa supra referida para tomar ciência desta
decisão e informando-a de que o valor a ser liberado não quita a
execução, conforme a planilha de cálculo de id. 062e7e0.
Certifique-se nos Embargos de Terceiros de nº 0000466-
94.2024.5.13.0024 o teor desta Decisão.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9081e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da RODOVIÁRIA LEÃO DO NORTE LTDA requerendo a
liberação do valores bloqueados em seu desfavor e renunciando as
medidas processuais nestes autos bem como nos ET de nº
0000466-94.2024.5.13.0024 (id.0a4178f).
Valor bloqueado atualizado (id. 8a5bf96).
Diante do exposto, inclua-se a Empresa supra referida como
terceira interessada, cadastrando sua patrona.
Fica o autor e seu patrono notificados para apresentarem contas
para transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda
não esteja nos autos. Após, libere-se ao autor e ao seu patrono
(honorários contratuais) o valor existente nos autos, com as
cautelas de praxe, conforme valores constantes na planilha de
cálculo de id. 062e7e0.
Notifique-se a Empresa supra referida para tomar ciência desta
decisão e informando-a de que o valor a ser liberado não quita a
execução, conforme a planilha de cálculo de id. 062e7e0.
Certifique-se nos Embargos de Terceiros de nº 0000466-
94.2024.5.13.0024 o teor desta Decisão.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc10ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no mesmo prazo, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6521
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc10ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no mesmo prazo, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “d”, sobrestem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000955-68.2023.5.13.0024
AUTOR IZAQUE JOSE DE SALES
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE JOSE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6521
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000451-28.2024.5.13.0024
EXEQUENTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
EXECUTADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14afa8a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-60.2024.5.13.0024
AUTOR JEISON LIMA FERNANDES
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEISON LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4c251a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dec9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao autor o valor depositado pela reclamada no
#id:245a3d5 , deduzindo-se os honorários contratuais.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o pagamento do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2759402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante notificada para manifestar-se acerca do
cumprimento das obrigações de pagar e de fazer referentes ao ao
acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, considerem-nas quitadas e cumpridas.
Notifique-se a reclamada para apresentar o recolhimento das custas
processuais devidas, sob pena de execução.
Em caso de descumprimento, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-30.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dec9b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se ao autor o valor depositado pela reclamada no
#id:245a3d5 , deduzindo-se os honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e intime a reclamada
para efetuar o pagamento do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2759402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante notificada para manifestar-se acerca do
cumprimento das obrigações de pagar e de fazer referentes ao ao
acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, considerem-nas quitadas e cumpridas.
Notifique-se a reclamada para apresentar o recolhimento das custas
processuais devidas, sob pena de execução.
Em caso de descumprimento, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f11e6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA apresentou a presente
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 1b495a0, alegando
equívoco na conta do Juízo em relação a atualização dos
honorários adocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante.
Pede retificação.
Os impugnados intimados não apresentaram contrariedade a
Impugnação aos Cálculos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, assiste razão ao impugnante.
Este, alega erro na quantificação do julgado no que concerne a
atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela parte autora, a despeito da devida condição de suspensão de
exigibilidade.
De plano se observa que, por um lapso, foi apurada a verba
reclamada já em fase de acerto de cálculo. Contudo, não houve a
atualização a partir do ajuizamento da ação, o qure foi retificado
nesta oportunidade. Retificada também, de ofício, tendo em vista
que o erro de cálculo não transita em julgado, a divisão dos
honorários entre os patronos dos réus, mantida a condição de
suspensão de exigibilidade.
As necessárias retificações, determinadas na presente decisão,
encontram-se em demonstrativo anexo e passam a integrá-la para
todos os fins em direito admitidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por GR SERVIÇOS E
ALIMENTAÇÃO LTDA impondo-se a retificação da conta em
relação a atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela autora aos réus, mantida a condição de suspensão da
exigibilidade, permanecendo íntegra a conta em todos os demais
aspectos, pelo que, impõe-se, através da presente DECISÃO a
homologação dos cálculos anexos, devidamente retificados neste
ato, para que surta os seus legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-38.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f11e6
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA apresentou a presente
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 1b495a0, alegando
equívoco na conta do Juízo em relação a atualização dos
honorários adocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante.
Pede retificação.
Os impugnados intimados não apresentaram contrariedade a
Impugnação aos Cálculos.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, assiste razão ao impugnante.
Este, alega erro na quantificação do julgado no que concerne a
atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela parte autora, a despeito da devida condição de suspensão de
exigibilidade.
De plano se observa que, por um lapso, foi apurada a verba
reclamada já em fase de acerto de cálculo. Contudo, não houve a
atualização a partir do ajuizamento da ação, o qure foi retificado
nesta oportunidade. Retificada também, de ofício, tendo em vista
que o erro de cálculo não transita em julgado, a divisão dos
honorários entre os patronos dos réus, mantida a condição de
suspensão de exigibilidade.
As necessárias retificações, determinadas na presente decisão,
encontram-se em demonstrativo anexo e passam a integrá-la para
todos os fins em direito admitidos.
DECISÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por GR SERVIÇOS E
ALIMENTAÇÃO LTDA impondo-se a retificação da conta em
relação a atualização dos honorários advocatícios sucumbenciais
devidos pela autora aos réus, mantida a condição de suspensão da
exigibilidade, permanecendo íntegra a conta em todos os demais
aspectos, pelo que, impõe-se, através da presente DECISÃO a
homologação dos cálculos anexos, devidamente retificados neste
ato, para que surta os seus legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
(datado e assinado eletronicamente).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-10.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO PIRES LEITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PIRES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349d197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-10.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO PIRES LEITAO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349d197
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-89.2024.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ffbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
28/04/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR
IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por WELLINGTON
MARTINS DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA em face do
não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo
nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.038,01 calculadas sobre o valor
da causa de R$51.900,31, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-89.2024.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ffbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
28/04/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR
IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por WELLINGTON
MARTINS DA SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA em face do
não reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, tudo
nos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios ao procurador da ré, arbitrados em 10%,
calculados sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.038,01 calculadas sobre o valor
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
da causa de R$51.900,31, dispensadas na forma da lei.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11873c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 30/05/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, com
fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por EDSON
ANDRADE DA COSTA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar esta a pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$408,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$20.402,16.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-65.2024.5.13.0024
AUTOR EDSON ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11873c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 30/05/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, com
fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por EDSON
ANDRADE DA COSTA em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar esta a pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$408,04, calculadas sobre o valor da
condenação de R$20.402,16.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CASTRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ded0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos
porFARIAS SUPERMERCADOS EIRELI,eREJEITO os
argumentos ali levantados, mantendo a Sentença de Mérito de id.
277dc3e em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ded0f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante de todo o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos
porFARIAS SUPERMERCADOS EIRELI,eREJEITO os
argumentos ali levantados, mantendo a Sentença de Mérito de id.
277dc3e em sua integralidade.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-71.2024.5.13.0024
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5fa93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO NASCIMENTO
LIMAem face de INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS
DO NORDESTE LTDA., decido:
a)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
150,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$3.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-71.2024.5.13.0024
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5fa93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO NASCIMENTO
LIMAem face de INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS
DO NORDESTE LTDA., decido:
a)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
b) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
c) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
150,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre
o valor dado à causa (R$3.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto
da perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-66.2024.5.13.0024
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. EDGLEY
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cac2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IASMIN DA SILVA
FERREIRAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/Adecido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir oshonorários sucumbenciais, a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.943,39), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
f) Condenar a reclamante a pagar à reclamada multa por litigância
de má-fé, arbitrada em R$ 2.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 777,35, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$38.867,92), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Ante a existência de indícios de cometimento de falsificação de
atestado médico pela trabalhadora ou por terceiro, expeçam-se
ofícios ao Ministério Publico Estadual e à Polícia Civil para
ciência e providências, conforme preceitua o art 40 do CPP,
remetendo cópia desta sentença, e dos IDS. 1c0745e, 7fc77c9,
c1a164b e f670061.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000539-66.2024.5.13.0024
AUTOR I.D.S.F.
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. EDGLEY
MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cac2ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por IASMIN DA SILVA
FERREIRAem face de AEC CENTRO DE CONTATOS
S/Adecido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir oshonorários sucumbenciais, a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
1.943,39), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
f) Condenar a reclamante a pagar à reclamada multa por litigância
de má-fé, arbitrada em R$ 2.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 777,35, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$38.867,92), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Ante a existência de indícios de cometimento de falsificação de
atestado médico pela trabalhadora ou por terceiro, expeçam-se
ofícios ao Ministério Publico Estadual e à Polícia Civil para
ciência e providências, conforme preceitua o art 40 do CPP,
remetendo cópia desta sentença, e dos IDS. 1c0745e, 7fc77c9,
c1a164b e f670061.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba4d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 27/05/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao reclamante, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$593,14, calculadas sobre o
valor da condenação de R$29.656,76.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba4d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 27/05/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação;
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao reclamante, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$593,14, calculadas sobre o
valor da condenação de R$29.656,76.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-03.2024.5.13.0024
AUTOR TAINA HENRIQUES MARQUES
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU WELENGTON NOGUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA HENRIQUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21fef9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos,em mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-08.2022.5.13.0008
AUTOR WILLIAMS SACRAMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30fc463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Apresentado o recolhimento previdenciário (id. 6d8c2cc e anexos)
Excluam-se as inscrições no BNDT e demais restrições, se houver.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Ciência ao peticionante.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec81940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, Rejeito a impugnação aos cálculos oposta por
Thiago Rodrigues Silva, reclamante, nos autos onde contende com
Alpargatas S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-75.2022.5.13.0014
AUTOR THIAGO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec81940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, Rejeito a impugnação aos cálculos oposta por
Thiago Rodrigues Silva, reclamante, nos autos onde contende com
Alpargatas S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ASSIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f91223
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico, na oportunidade, que o perito apresentou os
esclarecimentos que entendeu devidos, todavia, as partes não
foram intimadas para se manifestar e apresentar as razões finais.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para
converter o julgamento em diligência a fim de que as partes possam
se manifestar acerca dos esclarecimentos e apresentar suas razões
finais. Prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f91223
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico, na oportunidade, que o perito apresentou os
esclarecimentos que entendeu devidos, todavia, as partes não
foram intimadas para se manifestar e apresentar as razões finais.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual para
converter o julgamento em diligência a fim de que as partes possam
se manifestar acerca dos esclarecimentos e apresentar suas razões
finais. Prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0645c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID 72287cd, em que a reclamante
afirma não ter o interesse na realização de audiência de conciliação,
bem como levando em consideração o Acórdão de ID f1174bc, que
negou provimento ao agravo de petição dos reclamados, ficam
intimados George Augusto de Araujo Silva e Elaine Denise
Dantas, para quitar o débito trabalhista apurado em 02 dias,
sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB), nos termos da sentença de ID
13055f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0645c0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a petição de ID 72287cd, em que a reclamante
afirma não ter o interesse na realização de audiência de conciliação,
bem como levando em consideração o Acórdão de ID f1174bc, que
negou provimento ao agravo de petição dos reclamados, ficam
intimados George Augusto de Araujo Silva e Elaine Denise
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Dantas, para quitar o débito trabalhista apurado em 02 dias,
sob pena de serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD, CNIB), nos termos da sentença de ID
13055f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-90.2024.5.13.0024
AUTOR CEGIO MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEGIO MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
30/07/2024 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89574136404
ID da reunião: 895 7413 6404
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6664398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada solicitando audiência de conciliação de
forma on line bem como requer que a obrigação de fazer (CTPS)
seja feita de forma digital (id.2294a2e).
Por ora, desconsidere-se o agendamento para cumprimento da
obrigação de fazer na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (id.3b073bc).
Notifique-se a reclamante para se manifestar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas acerca do pedido da reclamada no tocante à
CTPS de forma digital.
Após, remetam-se os autos ao setor de Audiências para
providências acerca da designação de Audiência para conciliação.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6664398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada solicitando audiência de conciliação de
forma on line bem como requer que a obrigação de fazer (CTPS)
seja feita de forma digital (id.2294a2e).
Por ora, desconsidere-se o agendamento para cumprimento da
obrigação de fazer na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande (id.3b073bc).
Notifique-se a reclamante para se manifestar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas acerca do pedido da reclamada no tocante à
CTPS de forma digital.
Após, remetam-se os autos ao setor de Audiências para
providências acerca da designação de Audiência para conciliação.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd34c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada impugnação pela parte requerida requerendo a
extinção do presente cumprimento de sentença, indefiro, mantendo
o tramite normal do processo.
Intime-se o requerido para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor devido ou garantir a execução, deduzindo-se os
depósitos recursais existentes no processo principal.
Ultrapassado o prazo e mantendo-se silente, à execução.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só
ocorrerão quando transitada em julgado a fase de
conhecimento do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-75.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4376c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamada dilação suplementar de prazo, por mais
30 dias, para comprovar o pagamento das contribuições sociais.
Sendo que a primeira intimação para pagamento terminou em
04/06/2024, já decorrendo mais do que 30 dias, assim intime a
reclamada para comprovar o pagamento das contribuições sociais
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2024.5.13.0024
AUTOR CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLY VITORIA GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe99af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos os
argumentos ali levantados, apenas para sanar a omissão contida na
sentença de mérito, e indeferir o pedido de domingos e feriados em
dobro, conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
do dispositivo.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. "
Transitado em julgado em 10/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-73.2024.5.13.0024
AUTOR CAMILLY VITORIA GOMES
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATHEUS LINS CORADO DE
MORAES
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
RÉU PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALANA CUNHA FALCAO LINS(OAB:
16564/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LINS CORADO DE MORAES
- PIPOCA AMERICANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe99af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, acolhidos os
argumentos ali levantados, apenas para sanar a omissão contida na
sentença de mérito, e indeferir o pedido de domingos e feriados em
dobro, conforme fundamentação, que passa a ser parte integrante
do dispositivo.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. "
Transitado em julgado em 10/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-62.2024.5.13.0024
EXEQUENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe342d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda não
esteja nos autos.
Aguarde-se a transferência do valor referente aos 30% (trinta por
cento) oriundo do processo 0001076-96.2023.5.13.0024.
Após, libere-se a quantia a autor e ao seu patrono com as cautelas
de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, ficando o
reclamado ciente de que os pagamentos deverão ser
vinculados a estes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a542f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id. 4f005cd).
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para pagamento. Decorrido o prazo,
sem manifestação, execute-se o débito.
apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Fica o reclamante e seu patrono notificados para apresentarem
contas para transferência, bem como o contrato de honorários, caso
ainda não esteja nos autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU ORLANDO ETELVINO DA SILVA
NETO
RÉU FELIPE VASCONCELOS MAIA
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- FOR SOLUCOES COMERCIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d8ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-89.2019.5.13.0024
AUTOR ELSON SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON SANTIAGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5f2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada realizou os depósitos judiciais de forma parcial, não
depositando a parte referente ao IRPF sobre os honorários da
advogada da reclamante e destacando os honorários
sucumbenciais e o IRPF em favor do seu patrono, contudo, estes
honorários sucumbenciais encontram-se sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme sentença ID. be33793: "em favor dos
advogados das empresas reclamadas, o montante correspondente
a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.".
Não havendo alteração em instância superior da condição de
insuficiência do autor, libere-se os valores a quem de direito com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
cautelas de praxe.
Após, calcule-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada a
pagar.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-62.2024.5.13.0024
EXEQUENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe342d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, bem como o contrato de honorários, caso ainda não
esteja nos autos.
Aguarde-se a transferência do valor referente aos 30% (trinta por
cento) oriundo do processo 0001076-96.2023.5.13.0024.
Após, libere-se a quantia a autor e ao seu patrono com as cautelas
de praxe;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, ficando o
reclamado ciente de que os pagamentos deverão ser
vinculados a estes autos.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a542f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id. 4f005cd).
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para pagamento. Decorrido o prazo,
sem manifestação, execute-se o débito.
apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Fica o reclamante e seu patrono notificados para apresentarem
contas para transferência, bem como o contrato de honorários, caso
ainda não esteja nos autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-67.2023.5.13.0024
AUTOR EVELLYN VITORIA NASCIMENTO
MACEDO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
RÉU ORLANDO ETELVINO DA SILVA
NETO
RÉU FELIPE VASCONCELOS MAIA
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA NASCIMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d8ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-89.2019.5.13.0024
AUTOR ELSON SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5f2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada realizou os depósitos judiciais de forma parcial, não
depositando a parte referente ao IRPF sobre os honorários da
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
advogada da reclamante e destacando os honorários
sucumbenciais e o IRPF em favor do seu patrono, contudo, estes
honorários sucumbenciais encontram-se sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme sentença ID. be33793: "em favor dos
advogados das empresas reclamadas, o montante correspondente
a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas, que ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.".
Não havendo alteração em instância superior da condição de
insuficiência do autor, libere-se os valores a quem de direito com as
cautelas de praxe.
Após, calcule-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada a
pagar.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WOLNEY CRISTIANI FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1acd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição da reclamada (id. ef54a35 e anexo).
Suspenda-se a inclusão no BNDT até análise dos depósitos
existentes nos autos, se garantem a satisfação da dívida.
No mais, cumpra-se o despacho de id. 2070f50
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-09.2022.5.13.0014
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a9abd6
proferida nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência do registro do Precatório.
Após, sobrestem-se os autos até o pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-39.2016.5.13.0024
AUTOR WAGNER WOLNEY CRISTIANI
FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1acd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição da reclamada (id. ef54a35 e anexo).
Suspenda-se a inclusão no BNDT até análise dos depósitos
existentes nos autos, se garantem a satisfação da dívida.
No mais, cumpra-se o despacho de id. 2070f50
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-32.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523d788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcelas registradas, inss não incidente e custas
dispensadas, IR recolhido.
III- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-32.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523d788
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Extinta a execução.
II - Acordo quitado, parcelas registradas, inss não incidente e custas
dispensadas, IR recolhido.
III- Sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000529-22.2024.5.13.0024
AUTOR YURI SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BARROS
MACHADO(OAB: 36342/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000529-22.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas prazo para razões finais até 23.07.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-22.2024.5.13.0024
AUTOR YURI SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BARROS
MACHADO(OAB: 36342/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000529-22.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas prazo para razões finais até 23.07.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-46.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000413-46.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência da data do prazo
recursal do reclamado #id:5b3bf42.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-08.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA GUILHERME ROSENDO
FERREIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000539-08.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução dos valores depositados nos autos (SIF - R$
0,02 e Siscondj - R$ 0,34).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000539-08.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA GUILHERME ROSENDO
FERREIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000539-08.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução dos valores depositados nos autos (SIF - R$
0,02 e Siscondj - R$ 0,34).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000256-43.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000256-43.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000532-22.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000532-22.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000532-22.2024.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000705-98.2024.5.13.0024
REQUERENTE JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
REQUERIDO MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERIDO 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbe6c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença
impetrada pelo reclamante da Ação Principal nº 0001139-
24.2023.5.13.0024, que se encontra em tramitação nas Instâncias
Superiores.
Incluído no polo passivo da demanda os patronos do processo
principal para que tome ciência deste despacho.
Foi proferida sentença líquida, cálculos juntada no #id:9dadc8d pelo
polo ativo. Logo, não se faz necessário iniciar a liquidação do
julgado, mas apenas a atualização da referida conta, como já
providenciado pela Secretaria.
Portanto, fica intimada a reclamada a efetuar o pagamento da
condenação ou garantir integralmente o juízo no prazo de 48 horas,
sob pena de execução, nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT,
sendo vedada a liberação de eventuais valores até o trânsito
em julgado do processo principal.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da
Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na
classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos
remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares
(ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais para o processamento da execução definitiva,
retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”, com o
arquivamento definitivo do processo principal, conforme art. 179 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho – CGJT.
CUMPRA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-65.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA DE
GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c989b4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-65.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-65.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCIELLE GUEDES DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado para
apresentar, no prazo de 5 dias, novos dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada intimada para quitar o débito trabalhista apurado
em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-58.2024.5.13.0024
AUTOR MANUILINA LOPES LAURENTINO
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamante intimada para, querendo, se manifestar sobre a
petição de ID e757a57, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO IAN DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2727634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por HUGO IAN DE MELO SOARES em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a ré a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação e ao pagamento de
honorários periciais no importe de R$1.300,00.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
a serem calculados sobre o pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$200,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.012,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2727634
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por HUGO IAN DE MELO SOARES em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a ré a pagar
ao autor, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação e ao pagamento de
honorários periciais no importe de R$1.300,00.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
a serem calculados sobre o pedido julgado improcedente, devendo
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$200,25, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.012,26.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-89.2022.5.13.0024
AUTOR IZAIAS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
RÉU AZUMI RESTAURANTE JAPONES
LTDA
ADVOGADO KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0794b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-5f09748).
Determino a instauração do incidente de desconsideração
dapersonalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), conforme contrato social e consulta atualizada do
CNPJ.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-89.2022.5.13.0024
AUTOR IZAIAS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
ADVOGADO TULIO VERAS MASCENA OLIVEIRA
LOPES(OAB: 37759/PE)
RÉU AZUMI RESTAURANTE JAPONES
LTDA
ADVOGADO KATUSUKE IKEDA(OAB: 76955/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0794b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-5f09748).
Determino a instauração do incidente de desconsideração
dapersonalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), conforme contrato social e consulta atualizada do
CNPJ.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e19c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamante a consulta ao SISTEMA DE REGISTRO
ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI), proceda-se com o cadastro
das reclamadas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB) que é a ferramenta atual mais abrangente em relação à
consulta e indisponibilidade de imóveis, visto que é nacional e
dirigida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, com
bloqueio imediato em relação à alienação de bens imóveis
das partes executadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ff66b
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda a inclusão dos executados no BNDT com o cadastro
"positivo".
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ELAINE DENISE DANTAS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMESO - Centro Medico de Saude Ocupacional Ltda - ME
- ELAINE DENISE DANTAS
- GEORGE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ff66b
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda a inclusão dos executados no BNDT com o cadastro
"positivo".
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição retro, a empresa Rodoviária Leão do Norte LTDA
requereu a liberação dos valores bloqueados para satisfação da
obrigação.
Por esta razão, proceda a Secretaria com a expedição de alvarás a
quem de direito, com as cautelas de praxe. Para tanto, fica o
reclamante intimado para que apresente seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44c3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme petição retro, a empresa Rodoviária Leão do Norte LTDA
requereu a liberação dos valores bloqueados para satisfação da
obrigação.
Por esta razão, proceda a Secretaria com a expedição de alvarás a
quem de direito, com as cautelas de praxe. Para tanto, fica o
reclamante intimado para que apresente seus dados bancários, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-39.2024.5.13.0024
AUTOR DJALMA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
ADVOGADO ROMULLO ROBERTO PEREIRA DE
MELO(OAB: 25740/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL DO DIA 10.07.2024 PARA O DIA 15.07.2024,
ÀS 09H00MIN, COM AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81158834928
ID da reunião: 811 5883 4928
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-39.2024.5.13.0024
AUTOR DJALMA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
ADVOGADO ROMULLO ROBERTO PEREIRA DE
MELO(OAB: 25740/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO
DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL DO DIA 10.07.2024 PARA O DIA 15.07.2024,
ÀS 09H00MIN, COM AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81158834928
ID da reunião: 811 5883 4928
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000599-39.2024.5.13.0024
AUTOR DJALMA SILVA DE AQUINO
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU SUPERINTENDENCIA DE
TRANSPORTES PUBLICOS
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
ADVOGADO ROMULLO ROBERTO PEREIRA DE
MELO(OAB: 25740/PB)
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES PUBLICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL DO DIA 10.07.2024 PARA O DIA 15.07.2024,
ÀS 09H00MIN, COM AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81158834928
ID da reunião: 811 5883 4928
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-53.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GEOVANA CHIRLEY DE SOUZA
DINIZ(OAB: 29525/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU JOSE IRAM QUEIROGA SILVEIRA
64374017453
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL DO DIA 10.07.2024 PARA O DIA 15.07.2024,
ÀS 10H00MIN, COM AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329356611
ID da reunião: 823 2935 6611
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-53.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GEOVANA CHIRLEY DE SOUZA
DINIZ(OAB: 29525/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU JOSE IRAM QUEIROGA SILVEIRA
64374017453
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRAM QUEIROGA SILVEIRA 64374017453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL DO DIA 10.07.2024 PARA O DIA 15.07.2024,
ÀS 10H00MIN, COM AS COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329356611
ID da reunião: 823 2935 6611
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-08.2024.5.13.0024
AUTOR CILENE TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 13:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83228183068
ID da reunião: 832 2818 3068
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000711-08.2024.5.13.0024
AUTOR CILENE TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 13:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83228183068
ID da reunião: 832 2818 3068
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000729-59.2024.5.13.0014
AUTOR SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 13:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85676898427
ID da reunião: 856 7689 8427
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000161-43.2024.5.13.0014
REQUERENTE IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
REQUERIDO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2564b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Entretanto, no
processo principal nº 0000794-88.2023.5.13.0014, as quantias
depositadas eram suficientes à quitação, motivo pelo qual foram
expedidos alvarás naqueles autos, prejudicando, portanto, o
prosseguimento da execução neste cumprimento provisório de
sentença.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000161-43.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
REQUERENTE IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
REQUERIDO FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a2564b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Entretanto, no
processo principal nº 0000794-88.2023.5.13.0014, as quantias
depositadas eram suficientes à quitação, motivo pelo qual foram
expedidos alvarás naqueles autos, prejudicando, portanto, o
prosseguimento da execução neste cumprimento provisório de
sentença.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-85.2024.5.13.0014
AUTOR GIOVANNA LETICIA DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU IFP CURSOS CAMPINA GRANDE
LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA LETICIA DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9239b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB. Ademais, efetue-se a liberação de
quaisquer valores bloqueados via Sisbajud.
Notifique-se a parte exequente notificada para que informe os dados
bancários de titularidade dos respectivos credores (banco, agência,
número de conta, tipo e operação, se houver), no prazo de 2 dias.
Ficam os credores advertidos de que o silêncio implicará a
busca de informações bancárias nos sistemas conveniados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-85.2024.5.13.0014
AUTOR GIOVANNA LETICIA DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU IFP CURSOS CAMPINA GRANDE
LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFP CURSOS CAMPINA GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9239b4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB. Ademais, efetue-se a liberação de
quaisquer valores bloqueados via Sisbajud.
Notifique-se a parte exequente notificada para que informe os dados
bancários de titularidade dos respectivos credores (banco, agência,
número de conta, tipo e operação, se houver), no prazo de 2 dias.
Ficam os credores advertidos de que o silêncio implicará a
busca de informações bancárias nos sistemas conveniados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-40.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7130c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Providencie a secretaria a alteração do cadastro para positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
Após, retorne-se o feito ao sobrestamento,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-40.2021.5.13.0014
AUTOR RENATO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7130c94
proferida nos autos.
DECISÃO
Providencie a secretaria a alteração do cadastro para positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
Após, retorne-se o feito ao sobrestamento,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-56.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO FRANCO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FRANCO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89cb088
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão das partes executadas no BNDT, situação
“positiva”, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retorne-se o feito ao sobrestamento, para aguardar eventual
disponibilização de quantia ou o encerramento da reunião (art. 1º,
inciso I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-56.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO FRANCO TEIXEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89cb088
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão das partes executadas no BNDT, situação
“positiva”, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
Após, retorne-se o feito ao sobrestamento, para aguardar eventual
disponibilização de quantia ou o encerramento da reunião (art. 1º,
inciso I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-22.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS SILVA LAURENTINO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SILVA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76b9490
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa3dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se de documentação acostada pela parte reclamada em
outros feitos que foi ajuizado processo de recuperação judicial
(5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte), no entanto, ainda não apreciado o pedido de
recuperação, mas determinada a realização de constatação prévia.
Na decisão, o magistrado determinou a antecipação do stay period,
mesmo antes de eventual deferimento da recuperação, com a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Pelo exposto, à atenção da secretaria para inclusão, após 45 dias
do início da execução, no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Mantenham-se os autos sobrestados, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial”, pelo prazo de 180 dias, podendo as partes, a qualquer
tempo, comunicar o andamento atualizado do processo de
recuperação judicial 110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-54.2024.5.13.0014
AUTOR ALEX DOUGLAS PEREIRA LIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa3dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se de documentação acostada pela parte reclamada em
outros feitos que foi ajuizado processo de recuperação judicial
(5110566-79.2024.8.13.0024 - 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte), no entanto, ainda não apreciado o pedido de
recuperação, mas determinada a realização de constatação prévia.
Na decisão, o magistrado determinou a antecipação do stay period,
mesmo antes de eventual deferimento da recuperação, com a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005).
Pelo exposto, à atenção da secretaria para inclusão, após 45 dias
do início da execução, no BNDT, na situação positiva com
suspensão da exigibilidade (art. 13 do Ato CGJT 01/2022).
Mantenham-se os autos sobrestados, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por “decisão
judicial”, pelo prazo de 180 dias, podendo as partes, a qualquer
tempo, comunicar o andamento atualizado do processo de
recuperação judicial 110566-79.2024.8.13.0024, que tramita na 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-16.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AGRILSON MORAIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DANIELLE SOARES CASTRO
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f586991
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os honorários periciais não foram arbitrados na
sentença (ID. 938c240).
Nesse contexto, fixo o valor devido a título de honorários periciais
em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem pagos pela reclamada.
Intime-se DANIELLE SOARES CASTRO para efetuar o pagamento
da condenação no valor de R$ 4.996,16 (quatro mil, novecentos e
noventa e seis reais e dezesseis centavos), no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7450f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID 3df9d95, redesigna-se a audiência
do tipo Conciliação em Execução por videoconferência para o
dia 22/07/2024 às 08:15.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86525169656
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7450f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID 3df9d95, redesigna-se a audiência
do tipo Conciliação em Execução por videoconferência para o
dia 22/07/2024 às 08:15.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86525169656
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-47.2024.5.13.0009
AUTOR ROMERO CANDIDO SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MAROPO CONSTRUCOES EIRELI
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO CANDIDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98638a8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando-se que o endereço obtido por meio das ferramentas
eletrônicas é o mesmo cadastrado nos autos, determina-se a
citação da empresa no endereço da sócia (ID. b1fc8c1).
Assim, tendo em vista a proximidade da audiência designa-se nova
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 07/08/2024
às 09:30, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento e
a ré comparecer e apresentar defesa/documentos, sob pena de
revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83012857312
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-42.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALVARO LUIZ FERRUCCI
ADVOGADO THOMAZ ALBINO SCHMIDT(OAB:
328821/SP)
RÉU VETOR 9 ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO THOMAZ ALBINO SCHMIDT(OAB:
328821/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
9º Oficial de Registro de Imóveis de
São Paulo - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON SILVA DA HORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LUIZ FERRUCCI
- VETOR 9 ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e346f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a procedência dos embargos de terceiro, solicite-
se a devolução da CPE 1001199-07.2023.5.02.0502.
Após, voltem ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-42.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALVARO LUIZ FERRUCCI
ADVOGADO THOMAZ ALBINO SCHMIDT(OAB:
328821/SP)
RÉU VETOR 9 ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO THOMAZ ALBINO SCHMIDT(OAB:
328821/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
9º Oficial de Registro de Imóveis de
São Paulo - SP
TERCEIRO
INTERESSADO
ADAILTON SILVA DA HORA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e346f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a procedência dos embargos de terceiro, solicite-
se a devolução da CPE 1001199-07.2023.5.02.0502.
Após, voltem ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000654-20.2024.5.13.0014
REQUERENTES RACHEL ARAUJO ORDONHO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
REQUERENTES MEGA RODIZIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL ARAUJO ORDONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3482ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e em conformidade com o artigo 485, inciso IV,
do Código de Processo Civil, e o artigo 855-B, caput, da CLT, que
estabelece a necessidade de advogados distintos para cada parte
na homologação de transação extrajudicial, JULGO EXTINTO o
presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais pelo trabalhador, no valor de R$ 80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00 (valor da causa), dispensadas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ee101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA em face de R
& R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI e INCOLAT
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP para
condenar as reclamadas solidariamente a pagar diferenças de
adicional de periculosidade e diferenças de comissões, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI5766.
Honorários devidos pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-72.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU R & R COMERCIO ATACADISTA DE
SORVETE EIRELI
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
- R & R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ee101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANDRE LUIZ GONZAGA DE SOUSA em face de R
& R COMERCIO ATACADISTA DE SORVETE EIRELI e INCOLAT
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP para
condenar as reclamadas solidariamente a pagar diferenças de
adicional de periculosidade e diferenças de comissões, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
suspensa nos termos da ADI5766.
Honorários devidos pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41284d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição
inicial e de ilegitimidade passiva ad causam da AMBEV S.A e
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO PETRONIO LIMA CABRAL em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para condenar
as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma
subsidiária, a pagar ao autor: 1) horas extras e reflexos; 2)
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, decorrente
do transporte de numerário; 3) adicional de insalubridade em grau
médio de todo o período trabalhado com reflexos; 4) multa do art.
477 da CLT; e diferença de multa rescisória; tudo nos termos da
fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor no importe de 10% sobre os
títulos objeto de sucumbência, com exigibilidade suspensa.
Honorários devidos pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo das partes
reclamadas.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-53.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO PETRONIO LIMA
CABRAL
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
TESTEMUNHA ISMAEL DOS SANTOS MACIEL
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA DEOVAN SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41284d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de inépcia da petição
inicial e de ilegitimidade passiva ad causam da AMBEV S.A e
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO PETRONIO LIMA CABRAL em face de TRANSLOG
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e AMBEV S.A para condenar
as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma
subsidiária, a pagar ao autor: 1) horas extras e reflexos; 2)
indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, decorrente
do transporte de numerário; 3) adicional de insalubridade em grau
médio de todo o período trabalhado com reflexos; 4) multa do art.
477 da CLT; e diferença de multa rescisória; tudo nos termos da
fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor no importe de 10% sobre os
títulos objeto de sucumbência, com exigibilidade suspensa.
Honorários devidos pelas rés à razão de 10% do valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais no valor de R$ 800,00 a cargo das partes
reclamadas.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pelas rés no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-51.2024.5.13.0014
AUTOR SOLANGE CHAVES NASCIMENTO
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE CHAVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f1fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SOLANGE CHAVES NASCIMENTO em face de
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA para condenar a reclamada
a pagar à reclamante: horas extras (1 hora por dia) e reflexos,
diferença salarial entre o piso da categoria e o salário contratual e
multa do art. 477 da CLT, tudo nos termos da fundamentação
supra.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% sobre
o valor atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade
fica suspensa.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 60,00 calculadas sobre
R$ 3.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-51.2024.5.13.0014
AUTOR SOLANGE CHAVES NASCIMENTO
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f1fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SOLANGE CHAVES NASCIMENTO em face de
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA para condenar a reclamada
a pagar à reclamante: horas extras (1 hora por dia) e reflexos,
diferença salarial entre o piso da categoria e o salário contratual e
multa do art. 477 da CLT, tudo nos termos da fundamentação
supra.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% sobre
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
o valor atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade
fica suspensa.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 60,00 calculadas sobre
R$ 3.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-15.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO LIMA PEDRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-15.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO LIMA PEDRO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-87.2024.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785da01
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta depósito recursal retido no valor de R$ 2.061,81.
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
sem complementar a entrada de 30% da dívida (R$ 3.097,18),
através do depósito de R$ 1.035,37.
O credor concordou, motivo pelo qua dito complemento será
inserido na divisão abaixo.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
Complemento da entrada de 30%: 25/07/24 R$ 1.035,37;
1ª parcela: 20/08/2024 - R$ 1.204,46;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
2ª parcela: 20/09/2024 - R$1.204,46;
3ª parcela: 20/10/2024 - R$1.204,46;
4ª parcela: 20/11/2024 - R$1.204,46;
5ª parcela: 20/12/2024 - R$1.204,46;
6ª parcela: 20/01/2025 - R$ 1.204,46 + acréscimos resultantes de
atualização.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-87.2024.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785da01
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta depósito recursal retido no valor de R$ 2.061,81.
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
sem complementar a entrada de 30% da dívida (R$ 3.097,18),
através do depósito de R$ 1.035,37.
O credor concordou, motivo pelo qua dito complemento será
inserido na divisão abaixo.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
Complemento da entrada de 30%: 25/07/24 R$ 1.035,37;
1ª parcela: 20/08/2024 - R$ 1.204,46;
2ª parcela: 20/09/2024 - R$1.204,46;
3ª parcela: 20/10/2024 - R$1.204,46;
4ª parcela: 20/11/2024 - R$1.204,46;
5ª parcela: 20/12/2024 - R$1.204,46;
6ª parcela: 20/01/2025 - R$ 1.204,46 + acréscimos resultantes de
atualização.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000211-69.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ae588
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA BESERRA DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fda72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da PERÍCIA
constante do ID b9a355e.
O perito requer ainda ajuda de custo para deslocamento de João
Pessoa para Campina Grande (ID 69c328f).
Indefiro. Os honorários periciais serão pagos ao final.
Após o exame pericial, o perito deverá entregar o laudo no prazo de
5 dias, tendo em vista a demora na marcação do exame.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-91.2024.5.13.0014
AUTOR EDILMA BESERRA DOS SANTOS
CASTRO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fda72
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do agendamento da PERÍCIA
constante do ID b9a355e.
O perito requer ainda ajuda de custo para deslocamento de João
Pessoa para Campina Grande (ID 69c328f).
Indefiro. Os honorários periciais serão pagos ao final.
Após o exame pericial, o perito deverá entregar o laudo no prazo de
5 dias, tendo em vista a demora na marcação do exame.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CPSAC-0000667-19.2024.5.13.0014
REQUERENTE DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se novamente a parte autora para apresentar cálculo de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art.
879, § 1ª-B da CLT), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e716f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de inépcia
da petição inicial quanto ao acidente de trabalho por ausência de
pedido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por IVANDRO DA SILVA PEREIRA em face de
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA para condená-las, solidariamente, pagar ao autor: horas
extras e reflexos, domingos trabalhados com reflexos, devolução
de descontos indevidos e multas normativas, tudo nos moldes da
fundamentação supra.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor fixados em 10% sobre os
pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% (dez por cento) pelas
rés sobre a condenação.
Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059
pelo STF.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da lei e da
Súmula nº 368 do TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e716f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a preliminar de inépcia
da petição inicial quanto ao acidente de trabalho por ausência de
pedido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por IVANDRO DA SILVA PEREIRA em face de
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA – ME, BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A e RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA
LTDA para condená-las, solidariamente, pagar ao autor: horas
extras e reflexos, domingos trabalhados com reflexos, devolução
de descontos indevidos e multas normativas, tudo nos moldes da
fundamentação supra.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor fixados em 10% sobre os
pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa nos
termos da ADI 5766.
Honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% (dez por cento) pelas
rés sobre a condenação.
Correção monetária nos termos do julgamento das ADCs. 058 e 059
pelo STF.
Contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da lei e da
Súmula nº 368 do TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-70.2024.5.13.0014
AUTOR FABRICIO GONZAGA LINO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GONZAGA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b81c1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Mantém-se o despacho agravado, pelos fundamentos ali
expendidos (ID a92fa2f).
II - Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contrarrazões ao
apelo e, simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, §
6º da CLT.
III - Com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-78.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d805940
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. e1a2fe0). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001431-39.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
RÉU UIRTUS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital - Complexo de Saúde do
Espírito Santo
Intimado(s)/Citado(s):
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0053c36
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento do patrono da reclamada (ID. edee80f).
Intime-se R D DE SOUSA para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente seus dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc833dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta porLAÍS
ADVINCULA ARAÚJO FALCÃO arguindo que somente tomou
ciência do presente processo após restrições sobre um imóvel e
ativos financeiros.
Aduz que a ação foi proposta após a baixa da empresa, requerendo
a nulidade da citação editalícia e ilegitimidade de parte sob o
argumento de que a mesma deveria ter sido proposta em face da
representante legal,ora excipiente
Intimada, o(a) excepto(a) afirma que a citação editalícia efetivou-se
após o esgotamento de outras vias, frisando-se a tentativa de
cumprimento da diligência por Oficial de Justiça.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
Nesse trilhar, a citação válida constitui pressuposto de existência da
relação processual e, via de efeito, qualquer vício em sua
perfectibilização tem o condão de gerar nulidade absoluta dos atos
processuais subsequentes, a qual deve ser decretada de ofício e a
qualquer momento. Sendo assim, o vício de citação materializa-se
como matéria afeta ao remédio ora analisado.
Destaque-se que os atos de comunicação no processo do trabalho
não são pessoais, ou seja, não precisam ser entregues diretamente
ao reclamado, bastando que ocorram em seu endereço correto,
inclusive, com presunção relativa de entrega no prazo de 48h, por
força do art. 841, § 1º, CLT e da Súmula 16 do TST.
No caso dos autos, há vício de citação, na medida em que a
propositura da presente ação (10/08/2022) realizou-se após a
extinção voluntária da pessoa jurídica (06/05/2022), de modo que
todas as diligências perpetradas anteriormente à via editalícia já
estavam fadadas ao fracasso, em evidente prejuízo ao contraditório
e à ampla defesa.
A boa-fé processual exige que o autor da ação tenha o dever médio
de cuidado de certificar-se acerca da continuidade das atividades da
pessoa jurídica no endereço por ele indicado, o que não foi
efetivamente observado neste caso concreto, especialmente pela
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
baixa formal daquela.
Não bastasse, a jurisprudência é firme no sentido de que, encerrada
formalmente a pessoa jurídica, a ação deve ser proposta em face
dos sócios, haja vista perda da personalidade jurídica e capacidade
postulatória daquela, carecendo a ação de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Neste sentido, a ementa abaixo:
POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ANTERIOR
AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE
JURÍDICA E CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatado que, antes do
ajuizamento da reclamação trabalhista, a pessoa jurídica
demandada foi extinta e, por conseguinte, deixou de ter
personalidade jurídica e capacidade processual, incidem as
disposições do artigo 485, inciso IV, do CPC, devendo o feito ser
extinto, sem resolução do mérito, pois ausente pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
(TRT-3 - ROT: 00104487120215030039 MG 0010448-
71.2021.5.03.0039, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de
Julgamento: 13/05/2022, Segunda Turma, Data de Publicação:
16/05/2022.)
Diante de tal entendimento, a presente ação deve tramitar apenas
contra a representante legal, já inserida no polo passivo, devendo a
pessoa jurídica extinta ser excluída.
Ante o exposto, acolhe-se a exceção de pré-executividade
interposta porLAÍS ADVINCULA ARAÚJO FALCÃO em face de
JOSÉ GOMES DA SILVA para determinar a exclusão de LAUS
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI do polo passivo e
declarar a nulidade absoluta dos atos processuais a partir da
citação, devendo os autos retornarem à fase de conhecimento para
tramitação contra Laís Advincula Araújo Falcão.
A título de arresto, registre-se indisponibilidade sobre o imóvel
tombado sob a matrícula nº 121.977, cancelando-se a penhora ao
ID. f96901d (fls. 126/130).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc833dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta porLAÍS
ADVINCULA ARAÚJO FALCÃO arguindo que somente tomou
ciência do presente processo após restrições sobre um imóvel e
ativos financeiros.
Aduz que a ação foi proposta após a baixa da empresa, requerendo
a nulidade da citação editalícia e ilegitimidade de parte sob o
argumento de que a mesma deveria ter sido proposta em face da
representante legal,ora excipiente
Intimada, o(a) excepto(a) afirma que a citação editalícia efetivou-se
após o esgotamento de outras vias, frisando-se a tentativa de
cumprimento da diligência por Oficial de Justiça.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do devedor.
Nesse trilhar, a citação válida constitui pressuposto de existência da
relação processual e, via de efeito, qualquer vício em sua
perfectibilização tem o condão de gerar nulidade absoluta dos atos
processuais subsequentes, a qual deve ser decretada de ofício e a
qualquer momento. Sendo assim, o vício de citação materializa-se
como matéria afeta ao remédio ora analisado.
Destaque-se que os atos de comunicação no processo do trabalho
não são pessoais, ou seja, não precisam ser entregues diretamente
ao reclamado, bastando que ocorram em seu endereço correto,
inclusive, com presunção relativa de entrega no prazo de 48h, por
força do art. 841, § 1º, CLT e da Súmula 16 do TST.
No caso dos autos, há vício de citação, na medida em que a
propositura da presente ação (10/08/2022) realizou-se após a
extinção voluntária da pessoa jurídica (06/05/2022), de modo que
todas as diligências perpetradas anteriormente à via editalícia já
estavam fadadas ao fracasso, em evidente prejuízo ao contraditório
e à ampla defesa.
A boa-fé processual exige que o autor da ação tenha o dever médio
de cuidado de certificar-se acerca da continuidade das atividades da
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pessoa jurídica no endereço por ele indicado, o que não foi
efetivamente observado neste caso concreto, especialmente pela
baixa formal daquela.
Não bastasse, a jurisprudência é firme no sentido de que, encerrada
formalmente a pessoa jurídica, a ação deve ser proposta em face
dos sócios, haja vista perda da personalidade jurídica e capacidade
postulatória daquela, carecendo a ação de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Neste sentido, a ementa abaixo:
POLO PASSIVO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ANTERIOR
AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE
JURÍDICA E CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatado que, antes do
ajuizamento da reclamação trabalhista, a pessoa jurídica
demandada foi extinta e, por conseguinte, deixou de ter
personalidade jurídica e capacidade processual, incidem as
disposições do artigo 485, inciso IV, do CPC, devendo o feito ser
extinto, sem resolução do mérito, pois ausente pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
(TRT-3 - ROT: 00104487120215030039 MG 0010448-
71.2021.5.03.0039, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de
Julgamento: 13/05/2022, Segunda Turma, Data de Publicação:
16/05/2022.)
Diante de tal entendimento, a presente ação deve tramitar apenas
contra a representante legal, já inserida no polo passivo, devendo a
pessoa jurídica extinta ser excluída.
Ante o exposto, acolhe-se a exceção de pré-executividade
interposta porLAÍS ADVINCULA ARAÚJO FALCÃO em face de
JOSÉ GOMES DA SILVA para determinar a exclusão de LAUS
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI do polo passivo e
declarar a nulidade absoluta dos atos processuais a partir da
citação, devendo os autos retornarem à fase de conhecimento para
tramitação contra Laís Advincula Araújo Falcão.
A título de arresto, registre-se indisponibilidade sobre o imóvel
tombado sob a matrícula nº 121.977, cancelando-se a penhora ao
ID. f96901d (fls. 126/130).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-78.2024.5.13.0014
AUTOR THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5f8e4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000499-87.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03963d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5051fc3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-13.2022.5.13.0014
AUTOR NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e145856
proferido nos autos.
DESPACHO
Com vistas à expedição de alvarás, e considerando-se a existência
de saldos remanescentes em contas vinculadas (ID. ebc1d8d),
reitere-se a notificação à parte executada INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL, para que, no prazo de 2 dias, informe nos
autos os dados bancários de sua titularidade (banco, agência,
número de conta, tipo e operação, se houver).
Fica o credor advertido de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c46ccf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-35.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe33810
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001227-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N1 CHICKEN COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud
(ID.39d57d7).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA LOPES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inobservância ao quinquídio (ID 1af9691),
reconsidero o despacho anterior (ID d85c12c) e defiro o adiamento
da audiência.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência para
o dia 06/08/2024 às 08:50, devendo o autor comparecer sob pena
de arquivamento e a ré comparecer e apresentar
defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82615305272
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA LOPES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0807c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inobservância ao quinquídio (ID 1af9691),
reconsidero o despacho anterior (ID d85c12c) e defiro o adiamento
da audiência.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência para
o dia 06/08/2024 às 08:50, devendo o autor comparecer sob pena
de arquivamento e a ré comparecer e apresentar
defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82615305272
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-13.2024.5.13.0014
AUTOR JOELSON BRAZ DE LIMA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do alvará expedido nos autos sob ID.
fe09869.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000718-30.2024.5.13.0014
AUTOR ARTHUR DAVID GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DAVID GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81154037285. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000725-22.2024.5.13.0014
AUTOR QUEZIA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA ARAUJO CUNHA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84762025743. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-60.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
ÀS 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83994139199. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU FERNANDO FERREIRA TAVARES
NETO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d224dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determina o
prosseguimento da execução em nome de WELISSON
FERNANDES FERREIRA e FERNANDO FERREIRA TAVARES
NETO, de forma solidária.
Intimem-se, para manifestação, em 8 dias. No mesmo prazo, falem
os executados acerca das transferências de valores bloqueados via
Sisbajud para este processo (IDs. ae49514 e 4feadfc).
Por medida de economia e celeridade processuais, intime-se a
parte exequente para que informe os dados bancários de
titularidade dos respectivos credores (banco, agência, número de
conta, tipo e operação, se houver), no prazo de 5 dias, para fins de
oportuna expedição de alvarás em seu favor.
Decorridos os prazos acima, sem qualquer recurso, expeçam-se os
alvarás a quem de direito. Pagos, proceda-se ao registro no
caderno processual e atualize-se o débito.
Após, remetam-se os autos à CREF, para a expedição de
competente mandado de penhora, avaliação e alienação dos
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
veículos sob restrição judicial (IDs. 25c5734 e db2f553) e dos
imóveis indicados nos IDs. 16b8818 e 38446b6.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-11.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
RÉU WELISSON FERNANDES FERREIRA
LTDA
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU FERNANDO FERREIRA TAVARES
NETO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON FERNANDES FERREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d224dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o presente IDPJ para determina o
prosseguimento da execução em nome de WELISSON
FERNANDES FERREIRA e FERNANDO FERREIRA TAVARES
NETO, de forma solidária.
Intimem-se, para manifestação, em 8 dias. No mesmo prazo, falem
os executados acerca das transferências de valores bloqueados via
Sisbajud para este processo (IDs. ae49514 e 4feadfc).
Por medida de economia e celeridade processuais, intime-se a
parte exequente para que informe os dados bancários de
titularidade dos respectivos credores (banco, agência, número de
conta, tipo e operação, se houver), no prazo de 5 dias, para fins de
oportuna expedição de alvarás em seu favor.
Decorridos os prazos acima, sem qualquer recurso, expeçam-se os
alvarás a quem de direito. Pagos, proceda-se ao registro no
caderno processual e atualize-se o débito.
Após, remetam-se os autos à CREF, para a expedição de
competente mandado de penhora, avaliação e alienação dos
veículos sob restrição judicial (IDs. 25c5734 e db2f553) e dos
imóveis indicados nos IDs. 16b8818 e 38446b6.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-89.2024.5.13.0014
AUTOR ADELMO DE OLIVEIRA JOSE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3286631
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. fc59781). Intime-se
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130054-39.2014.5.13.0014
AUTOR UELBER ANASTACIO DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU PAULA ELISANGELA OVIEDO
RÉU EMILY BRAMBILA GONZALES
RÉU INECIA GRANCE
RÉU BRAMBILA & BRAMBILA LTDA - EPP
RÉU FRANCIELE BRAMBILA
RÉU WALTER GONZALES
RÉU OVIEDO E GRANCE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- UELBER ANASTACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773dd0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a suspensão ante a
ausência de intimação do reclamante do despacho de id. 9466f02.
Portanto, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-
lhe que, decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos
serão remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02
anos (art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação
TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fcab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 0e244c2). Intime-se
JOSE CAVALCANTE VELEZ para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001505-93.2023.5.13.0014
AUTOR IGO JEFERSSON MOURA DE
ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413431f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, em consulta ao sistema eSocial, que o reclamante possui
CTPS digital. Diante disso, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao registro da CTPS digital do
autor, via sistema eSocial, nos termos da sentença (ID. 4546fd3),
sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo descumprimento da
obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício da
autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000723-52.2024.5.13.0014
REQUERENTES AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES CARLOS HENRIQUE DE SOUTO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9b26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
videoconferência para o dia 24/07/2024 ÀS 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88439847136
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000723-52.2024.5.13.0014
REQUERENTES AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
REQUERENTES CARLOS HENRIQUE DE SOUTO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9b26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/07/2024 ÀS 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88439847136
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000176-49.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ALEX SALUSTRIANO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALEX SALUSTRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04152cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDERSON ALEX SALUSTRIANO DA SILVA EM FACE DE
AMA SERVICOS LTDA E ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
10.106,41, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.432,64, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DECLARA-SE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª
RECLAMADA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 270,78, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 13.539,05.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-49.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON ALEX SALUSTRIANO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04152cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDERSON ALEX SALUSTRIANO DA SILVA EM FACE DE
AMA SERVICOS LTDA E ALPARGATAS S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
10.106,41, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.432,64, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DECLARA-SE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª
RECLAMADA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 270,78, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 13.539,05.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001055-90.2023.5.13.0034
EXEQUENTE GILBERTO TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f46f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO MENEZES DANTAS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449bd2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001421-32.2023.5.13.0034
AUTOR DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbcd16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. RECONHECER a existência de grupo econômico entre os réus,
com integração na lide de todas as empresas demandas, na forma
do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ATACADÃO S.A, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA SOUSA, no
prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, o adicional de insalubridade em grau
médio (20% do salário-mínimo legal), do período imprescrito de
04.12.2018 a 16.11.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3 e FGTS, nos termos do item 1.3. da
fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001421-32.2023.5.13.0034
AUTOR DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbcd16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. RECONHECER a existência de grupo econômico entre os réus,
com integração na lide de todas as empresas demandas, na forma
do item 1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ATACADÃO S.A, BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA a pagar, em obrigação
solidária, a DIANA DO NASCIMENTO BARBOSA SOUSA, no
prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, o adicional de insalubridade em grau
médio (20% do salário-mínimo legal), do período imprescrito de
04.12.2018 a 16.11.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias+1/3 e FGTS, nos termos do item 1.3. da
fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7394e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA a pagar a KAROLINA ALVES DA SILVA, no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), do período de 07.05.2020 a 16.11.2023, com reflexos
sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.1. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.2. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7394e2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para
condenar BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA a pagar a KAROLINA ALVES DA SILVA, no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), do período de 07.05.2020 a 16.11.2023, com reflexos
sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.1. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.2. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº
00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais embargos
declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do
artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de
provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação
cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos
V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo
Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2479d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. RECONHECER a existência de grupo econômico entre os réus,
com integração na lide de todas as empresas demandas, na forma
do item 1.2. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ATACADÃO S.A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA a pagar, em obrigação solidária, a ANTONIO FLORÊNCIO
COSTA JUNIOR, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período imprescrito de 16.01.2019 a 20.10.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.3. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-83.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FLORENCIO COSTA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FLORENCIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2479d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. RECONHECER a existência de grupo econômico entre os réus,
com integração na lide de todas as empresas demandas, na forma
do item 1.2. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ATACADÃO S.A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA a pagar, em obrigação solidária, a ANTONIO FLORÊNCIO
COSTA JUNIOR, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período imprescrito de 16.01.2019 a 20.10.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.3. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-20.2024.5.13.0034
AUTOR VALMI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ee764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a VALMI JOSÉ
LUCIANO ALVES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período imprescrito de 23.02.2024 a 05.06.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.3. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-20.2024.5.13.0034
AUTOR VALMI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ee764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a VALMI JOSÉ
LUCIANO ALVES, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo legal), do
período imprescrito de 23.02.2024 a 05.06.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos
termos do item 1.2. da fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.3. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-37.2024.5.13.0034
AUTOR FRANKLYN BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO:
FRANKLYN BARBOSA PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:40c6e2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000526-37.2024.5.13.0034
AUTOR FRANKLYN BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:40c6e2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b8291c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b8291c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b8291c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b8291c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANACLETO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977f19f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, mantenha-se no polo passivo da presente execução
MIKAELLI SILVA, CPF Nº. 120.611.044-95, aguardando-se a
consulta ao sistema SISBAJUD em curso (ID 7c5648a).
Sendo frutífero o bloqueio, notifique(m)-se a(s) parte(s)
executada(s) para, querendo, interpor(em) embargos à execução,
nos termos do artigo 884 da CLT.
Sendo infrutífero o bloqueio, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD.
Por fim, em caso de resultado negativo das consultas eletrônicas,
notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo,
para fins de prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-33.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANACLETO
AGUIAR
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 977f19f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, mantenha-se no polo passivo da presente execução
MIKAELLI SILVA, CPF Nº. 120.611.044-95, aguardando-se a
consulta ao sistema SISBAJUD em curso (ID 7c5648a).
Sendo frutífero o bloqueio, notifique(m)-se a(s) parte(s)
executada(s) para, querendo, interpor(em) embargos à execução,
nos termos do artigo 884 da CLT.
Sendo infrutífero o bloqueio, proceda-se à consulta ao sistema
RENAJUD.
Por fim, em caso de resultado negativo das consultas eletrônicas,
notifique-se a exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo,
para fins de prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000078-64.2024.5.13.0034
AUTOR N.N.F.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc4ad12.
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7b04e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Considerando que decorreu o prazo recursal das partes sem que
houvesse manifestação, e considerando a disponibilização do valor
integral do débito em favor deste juízo (ID 5fa5e0d), libere-se ao
autor e seu patrono os valores a que fazem jus utilizando-se dos
depósitos existentes nos autos, conforme dados bancários já
indicados (Id. 7934675), com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Recolham-se as custas processuais e a verba previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000078-64.2024.5.13.0034
AUTOR N.N.F.
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc4ad12.
Processo Nº ATOrd-0001252-08.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7b04e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Considerando que decorreu o prazo recursal das partes sem que
houvesse manifestação, e considerando a disponibilização do valor
integral do débito em favor deste juízo (ID 5fa5e0d), libere-se ao
autor e seu patrono os valores a que fazem jus utilizando-se dos
depósitos existentes nos autos, conforme dados bancários já
indicados (Id. 7934675), com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Recolham-se as custas processuais e a verba previdenciária.
3. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
5. Após, sem pendências, declaro extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23de7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM para fins de correção de erro material
constante da sentença homologatória de acordo, nos seguintes
termos:
ONDE CONSTA: Custas processuais e contribuições
previdenciárias, conforme planilha de Id. aacb552, no prazo de 30
dias após quitação da última parcela em favor do reclamante.
CONSTE: IRRF e contribuições previdenciárias, conforme planilha
de Id. aacb552, no prazo de 30 dias após quitação da última parcela
em favor do reclamante.
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS, CONFORME COMPROVADO NOS
ID´s f89c1e9 e dfb2b0c.
Dê-se ciência aos acordantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000196-40.2024.5.13.0034
AUTOR GILMARQUES DE LIMA LOPES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ECOMAQ - EMPRESA DE
CONSTRUCAO E MAQUINAS EIRELI
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMAQ - EMPRESA DE CONSTRUCAO E MAQUINAS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f081
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23de7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM para fins de correção de erro material
constante da sentença homologatória de acordo, nos seguintes
termos:
ONDE CONSTA: Custas processuais e contribuições
previdenciárias, conforme planilha de Id. aacb552, no prazo de 30
dias após quitação da última parcela em favor do reclamante.
CONSTE: IRRF e contribuições previdenciárias, conforme planilha
de Id. aacb552, no prazo de 30 dias após quitação da última parcela
em favor do reclamante.
CUSTAS JÁ RECOLHIDAS, CONFORME COMPROVADO NOS
ID´s f89c1e9 e dfb2b0c.
Dê-se ciência aos acordantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000240-59.2024.5.13.0034
AUTOR WESLEY SAMUEL CARDOSO
TORRES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SAMUEL CARDOSO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bc63f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-85.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8934397
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 07a05ae, dê-se às partes.
2. Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do e Agravo
de Instrumento de Recurso de Revista mencionado na certidão
acima mencionada.
3. Com o resultado, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-85.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
REQUERIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8934397
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a certidão de Id. 07a05ae, dê-se às partes.
2. Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do e Agravo
de Instrumento de Recurso de Revista mencionado na certidão
acima mencionada.
3. Com o resultado, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-87.2024.5.13.0034
AUTOR ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84743b
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A tutela de urgência tem requisitos legais de observância estrita,
segundo a dicção do art. 300 do Código de Processo Civil.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para a imediata penhora on line
dos sócios, por meio do SISBAJUD, no limite da dívida exequenda.
3) Entretanto, além de estar em curso a penhora através do sistema
SISBAJUD em face da pessoa jurídica executada, não foram
realizadas as penhoras nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
4) Não foram esgotadas, portanto, as possibilidades de êxito da
execução contra a pessoa jurídica executada, sem o que proibitiva a
concessão da tutela incidental cautelar para responsabilizar os
sócios da empresa pelas dívidas trabalhistas, em conformidade com
os art.50 do Código Civil e art.28 do Código de Defesa do
Consumidor.
5) INDEFERE-SE a tutela cautelar incidental.
6) NOTIFIQUE-SE o exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-89.2023.5.13.0034
AUTOR TALLYS HENRIQUE DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62861d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 7a78795, notifique-se o cônjuge em
foco para juntar comprovação do regime de bens com respectiva
data, pena de execução.
Concomitantemente e por cautela, expeçam-se ofícios aos cartórios
de imóveis de Campina Grande e João Pessoa, solicitando
informação da existência de imóveis em nome da Sra. ROSSANA
PEREIRA PASSOS SOARES, assim como proceda-se as
pesquisas Renajud e Sisbajud, em caráter informativo.
Notifique-se, ainda, a parte exequente para fornecer eventuais
informações que possibilitem os atos executórios.
Após, as diligências, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-89.2023.5.13.0034
AUTOR TALLYS HENRIQUE DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU NORMANDO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS HENRIQUE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62861d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 7a78795, notifique-se o cônjuge em
foco para juntar comprovação do regime de bens com respectiva
data, pena de execução.
Concomitantemente e por cautela, expeçam-se ofícios aos cartórios
de imóveis de Campina Grande e João Pessoa, solicitando
informação da existência de imóveis em nome da Sra. ROSSANA
PEREIRA PASSOS SOARES, assim como proceda-se as
pesquisas Renajud e Sisbajud, em caráter informativo.
Notifique-se, ainda, a parte exequente para fornecer eventuais
informações que possibilitem os atos executórios.
Após, as diligências, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff893e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualize-se o valor devido e considerando o insucesso a execução
até o momento, proceda-se a inserção da parte executada no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, com o
posterior registro no checklist da execução.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, em 10 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento dos autos e inicio da contagem do prazo para
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff893e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualize-se o valor devido e considerando o insucesso a execução
até o momento, proceda-se a inserção da parte executada no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, com o
posterior registro no checklist da execução.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, em 10 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito, sob pena de
sobrestamento dos autos e inicio da contagem do prazo para
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA CAXIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3ed4d
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Existe pleito de adicional de periculosidade na inicial, para o qual
é necessária a complementação da perícia ambiental (CLT, art.
195), já realizada (laudo - ID 28f7ef9).
2) REABRA-SE a instrução processual, notificando-se o perito para,
em 10 dias, complementar o laudo, verificando a existência ou não
da(s) alegada(s) condição(ões) periculosas, como também o grau
em que esta(s) se apresenta(m) na atividade do (a) reclamante.
3) CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionar sobre a nova manifestação pericial.
4) Após, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-94.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA CAXIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3ed4d
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Existe pleito de adicional de periculosidade na inicial, para o qual
é necessária a complementação da perícia ambiental (CLT, art.
195), já realizada (laudo - ID 28f7ef9).
2) REABRA-SE a instrução processual, notificando-se o perito para,
em 10 dias, complementar o laudo, verificando a existência ou não
da(s) alegada(s) condição(ões) periculosas, como também o grau
em que esta(s) se apresenta(m) na atividade do (a) reclamante.
3) CIENTIFIQUEM-SE as partes na sequência, para em 5 dias se
posicionar sobre a nova manifestação pericial.
4) Após, CONCLUAM-SE definitivamente os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e59eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8f77981, libere-se o crédito bloqueado à
credora, intimando-a para apresentação de dados bancários.
2. Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para penhora e avaliação dos veículos constritos, conforme Id.
9985968.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EDUARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b04f1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 8Daf279, vejo que há que base para
aplicação de multa, mesmo porque a parte demandada apresentou
a documentação referente a anotação na CTPS do reclamante no
prazo fixado na decisão de Id. E7162c6.
2. Notifique-se a parte demandada para quitar o crédito
remanescente, no prazo de 48 horas.
3. Não atendido o item 2, renovem-se consultas aos sistemas
conveniados, observando o prazo para inclusão dos executados no
BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001326-02.2023.5.13.0034
AUTOR DOUGLAS EDUARDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b04f1
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 8Daf279, vejo que há que base para
aplicação de multa, mesmo porque a parte demandada apresentou
a documentação referente a anotação na CTPS do reclamante no
prazo fixado na decisão de Id. E7162c6.
2. Notifique-se a parte demandada para quitar o crédito
remanescente, no prazo de 48 horas.
3. Não atendido o item 2, renovem-se consultas aos sistemas
conveniados, observando o prazo para inclusão dos executados no
BNDT.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-54.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IRANILSON SIMOES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:5894d5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-54.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:5894d5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-44.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ATRAVÉS DA PRESENTE, FICAM ÀS PARTES NOTIFICADAS
ATRAVÉS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS DA
SENTENÇA DE ID. a15a7f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000382-44.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICAM ÀS PARTES NOTIFICADAS ATRAVÉS
DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, DA SENTENÇA DE ID.
a15a7f7.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000474-41.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU FRANSUELE CAMILO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON DOS SANTOS SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:d2093cc (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-41.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU FRANSUELE CAMILO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELE CAMILO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FRANSUELE CAMILO DOS SANTOS SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:d2093cc (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000119-31.2024.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENAN DOS SANTOS SILVA
Tomar ciência da decisão de Id. 67e5cd7, para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CRISTIANO LOPES DA ROCHA
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. #id:20f1e6a , expedida em seu favor, devendo encaminhar-se
a uma agência da CEF, portando uma cópia do referido alvará e
documento oficial com foto, para fins de levantamento da quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-33.2020.5.13.0034
AUTOR JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE FERNANDES
SILVA ME
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICKELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE RECLAMANTE ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DA CERTIDÃO LAVRADA NOS AUTOS CUJO TEOR
É O SEGUINTE:
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins de direito, que os dados bancários
fornecidos foram recusados pelo sistema SIF. Sendo assim, esta
secretaria está notificando à reclamante para que a mesma forneça
número de uma conta bancária válida para os fins desejados.
É verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de junho de 2024.
JOSÉ MOREIRA LUSTOSA
, ATRAVÉS Servidor
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000350-49.2023.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de (id:9d7eff0) ,
para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-49.2023.5.13.0016
AUTOR ITAEL GUIBSON BENTO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000350-49.2023.5.13.0016
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seus
advogados, notificadas acerca do laudo pericial de (id:9d7eff0) ,
para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, apresentarem
manifestação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-35.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIMI FERREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIMI FERREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 01/08/2024 09:15 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86236386778•
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c51a02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT.
Com a publicação ficam as partes cientes desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKELINE DA SILVA LIMA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RÉU GERCI CAETANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE JOSE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 8138/PB)
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCI CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c51a02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Inclua(m)-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) no BNDT.
Com a publicação ficam as partes cientes desta decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-76.2022.5.13.0016
AUTOR JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO JARLAN DE SOUZA ALVES(OAB:
31671/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e9dde
proferido nos autos.
Reiterado o pedido de penhora, mantém-se o indeferimento do
Despacho de ID 8b096cf, sob os mesmos fundamentos.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-76.2022.5.13.0016
AUTOR JUSSARA KLECIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO JARLAN DE SOUZA ALVES(OAB:
31671/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e9dde
proferido nos autos.
Reiterado o pedido de penhora, mantém-se o indeferimento do
Despacho de ID 8b096cf, sob os mesmos fundamentos.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-19.2024.5.13.0016
AUTOR JACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACI FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408d2ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o silêncio da parte autora com relação ao cumprimento da
obrigação de fazer determinada na sentença de Id ca67088,
conforme documento de Id 507418d juntado pelo reclamado,
considero cumprida a referida obrigação pelo Município
reclamado.
Havendo pendência apenas quanto ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
intime-o, com fulcro no art. 878, da CLT, para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao final de
02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no Gigs o
termo final do prazo de dois anos, remetendo os autos para o
arquivo provisório.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-19.2024.5.13.0016
AUTOR JACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
ADVOGADO GLAYDSTONE DE ALBUQUERQUE
ROCHA(OAB: 7325/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408d2ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante o silêncio da parte autora com relação ao cumprimento da
obrigação de fazer determinada na sentença de Id ca67088,
conforme documento de Id 507418d juntado pelo reclamado,
considero cumprida a referida obrigação pelo Município
reclamado.
Havendo pendência apenas quanto ao pagamento dos
honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante,
intime-o, com fulcro no art. 878, da CLT, para, no prazo de 05
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao final de
02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inclua-se no Gigs o
termo final do prazo de dois anos, remetendo os autos para o
arquivo provisório.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-20.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA CUNHA
TENREIRO
ADVOGADO VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:
26737/PB)
ADVOGADO JOSE VENANCIO DE PAULA
NETO(OAB: 6137/PB)
RÉU IGREJA MUNDIAL DO PODER DE
DEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA CUNHA TENREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783dd05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
sucedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 300,00 , calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 15.000,00),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Desnecessária a ciência da reclamada, porquanto sequer foi citada.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Dê-se ciência ao reclamante.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000186-50.2024.5.13.0016
REQUERENTES LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ANTONIO DANTAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATO ABRANTES DE
ALMEIDA(OAB: 9881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANTAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021450b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de conciliação em conhecimento para o
dia 11/07/2024, às 8h45min, na modalidade telepresencial
(inteiramente remota).
O link para a participação na referida audiência será gerado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81859523713
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000186-50.2024.5.13.0016
REQUERENTES LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
REQUERENTES ANTONIO DANTAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATO ABRANTES DE
ALMEIDA(OAB: 9881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021450b
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de conciliação em conhecimento para o
dia 11/07/2024, às 8h45min, na modalidade telepresencial
(inteiramente remota).
O link para a participação na referida audiência será gerado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81859523713
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-54.2023.5.13.0016
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a2531
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o requerimento posto no Id 6791fa5 pelo exequente com
relação ao cumprimento da obrigação de fazer concernente na
incorporação da adicional de periculosidade, eis que no Id 2a05ee2
a executada apresentou comprovante de cumprimento de tal
obrigação, inserindo no contracheque do exequente o pagamento
do referido adicional a partir do mês de junho/2024.
Quando da expedição de RP ou RPVs, observe a Secretaria os
demais requerimentos feitos pelo exequente na petição de Id
6791fa5.
Aguarde-se em sobrestamento o prazo final do despacho proferido
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
no Id d9149cb.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000275-28.2023.5.13.0010
AUTOR LARISSA AMORIM DA SILVA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU JOSENILDO BERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MARIA BERNADETE GALDINO DE
OLIVEIRA BERTO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE GALDINO DE OLIVEIRA BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento das custas processuais sob pena de
execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KLEBER
CAVALCANTE FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0012900-80.2012.5.13.0010
AUTOR SEVERINA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 16724/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINA
RODRIGUES SOARES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOILMA ROCHA DA
COSTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010
AUTOR ESHYLLEN EDUARDA AMERICO
SILVA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
01266741402
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
RÉU MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto no
despacho de Id 6bdc9fb.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-41.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSOM BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ccde040,
quais sejam:
" (...) a qual será realizada no dia 24de julho de 2024, às 09:00hs,
tendo como ponto de encontro o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO (PREFEITURA MUNICIPAL), com sede na Rua Alfredo
Chaves, 01, Centro - Lagoa de Dentro/PB.."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-41.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id ccde040,
quais sejam:
" (...) a qual será realizada no dia 24de julho de 2024, às 09:00hs,
tendo como ponto de encontro o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DENTRO (PREFEITURA MUNICIPAL), com sede na Rua Alfredo
Chaves, 01, Centro - Lagoa de Dentro/PB.."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-76.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ JOAO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 09413bf,
quais sejam:
" (...) a qual será realizada no dia 24 de julho de 2024, às 09:00hs,
tendo como ponto de encontro o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO (PREFEITURA MUNICIPAL), com sede na Rua Alfredo
Chaves, 01, Centro - Lagoa de Dentro/PB.."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000179-76.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ JOAO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 09413bf,
quais sejam:
" (...) a qual será realizada no dia 24 de julho de 2024, às 09:00hs,
tendo como ponto de encontro o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO (PREFEITURA MUNICIPAL), com sede na Rua Alfredo
Chaves, 01, Centro - Lagoa de Dentro/PB.."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 40e76aa,
quais sejam:
" Designando a perícia para constatação da Insalubridade (no posto
de trabalho na Rua Antônio de Freitas Albuquerque Filho, sn,
complemento, Lote 10 Quadra 10, bairro Novo, município
Guarabira.PB, CEP 58200-000, no dia 18 de julho de 2024 no
horário de 14h:00min."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORIO MOMOI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 40e76aa,
quais sejam:
" Designando a perícia para constatação da Insalubridade (no posto
de trabalho na Rua Antônio de Freitas Albuquerque Filho, sn,
complemento, Lote 10 Quadra 10, bairro Novo, município
Guarabira.PB, CEP 58200-000, no dia 18 de julho de 2024 no
horário de 14h:00min."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-53.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA CRISTINA DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU NORIO MOMOI - EPP
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
RÉU OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OMNILINK TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 40e76aa,
quais sejam:
" Designando a perícia para constatação da Insalubridade (no posto
de trabalho na Rua Antônio de Freitas Albuquerque Filho, sn,
complemento, Lote 10 Quadra 10, bairro Novo, município
Guarabira.PB, CEP 58200-000, no dia 18 de julho de 2024 no
horário de 14h:00min."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETHE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETHE PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cd60850,
quais sejam:
" (...) a qual será realizada no dia 24de julho de 2024, às 09:00hs,
tendo como ponto de encontro o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO (PREFEITURA MUNICIPAL), com sede na Rua Alfredo
Chaves, 01, Centro - Lagoa de Dentro/PB."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETHE PEREIRA
CAVALCANTE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id cd60850,
quais sejam:
" (...) a qual será realizada no dia 24de julho de 2024, às 09:00hs,
tendo como ponto de encontro o MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO (PREFEITURA MUNICIPAL), com sede na Rua Alfredo
Chaves, 01, Centro - Lagoa de Dentro/PB."
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-82.2024.5.13.0010
AUTOR JOHN CARLOS ARCANJO ALVES
AQUINO
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700137a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO, qualificado nos
autos, ingressou com ação trabalhista em face de MASSAS E
BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME, argumentando haver
trabalhado para a reclamada no período de 01.09.2014 a
20.12.2023, quando a reclamada dispensou seu comparecimento
ao serviço “por falta de material”, sem realizar o pagamento das
parcelas contratuais e rescisórias a que fazia jus. Aduz ainda que
trabalhava em condições insalubres e jornada extraordinária, sem
contudo receber a contraprestação devida. Pugna pelo
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com os
consectários legais, bem como pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito BRENO PICANCO ARAUJO, para verificação da existência
ou não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme
ID.2dc71c2, acerca do qual não se manifestaram as partes.
Em audiência de instrução, ouvidos os depoimentos pessoais das
partes e inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada,
declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via acionária
anteriores a 11.01.2019,com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alegahaver trabalhado
para a reclamada, no período de 01.09.2014 a 20.12.2023, quando
a reclamada dispensou seu comparecimento ao serviço “por falta de
material”, sem realizar o pagamento das parcelas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Aduz ainda que trabalhava em
condições insalubres e jornada extraordinária, sem contudo receber
a contraprestação devida. Pugna pelo reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, com os consectários legais, bem
como pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. J
Em sua contestação, o reclamado não refuta substancialmente as
alegações da exordial, limitando-se a aduzir que não há prova do
labor em jornada extraordinária e condições insalubres e que a
empresa passa por dificuldades financeiras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Quanto aos argumentos de crise financeira suscitados pela
demandada, bastante disseminado o entendimento, com o qual se
filia este órgão jurisdicional, de que o empregador não pode se
eximir do cumprimento da legislação trabalhista apenas alegando
dificuldades financeiras e crise econômica, com a transferência dos
riscos do empreendimento para o empregado.
Assim, incontroverso o descumprimento de várias obrigações
contratuais pela reclamada,resta suficientemente justificado o
pedido de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho
com data de 20.12.2023, o que se defere, com base no artigo 483,
d, da CLT.
Feitas tais considerações, condena-se a reclamadaa anotar a baixa
contratual na CTPS DIGITAL do trabalhador, fazendo constara
demissão no dia 15.02.2024, já considerada a projeção do aviso
prévio (57 dias),sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo de outras medidas a
serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado
da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se ao ex-
empregador prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, à míngua de prova de quitação, faz jus o demandante às
seguintes parcelas: indenização de aviso prévio (57 dias); saldo de
salário do mês de dezembro/2023 (20 dias); 13º salário integral de
2023 e proporcional de 2024 (02/12); férias em dobro referentes aos
períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; simples, em relação
ao período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024
(06/12), todas acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido mais 40%, em
relação a todo o período contratual imprescrito.
Evidenciada a extrapolação do prazo de que trata o artigo 477, §6º,
da CLT, devida a multa prevista no parágrafo 8º desse dispositivo
legal. Sem controvérsia substancial em relação ao direito às verbas
rescisórias, cabível a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Defere-se.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com o laudo pericial produzido nos autos, “...o resultado das
temperaturas aferidas mostra que o Reclamante laborava
submetido ao Agente Físico CALOR, o qual ultrapassara o limite
de tolerância previsto no Quadro 01, Anexo 03 da NR-
15.”.,concluindo, assim, que “... fazia jus o Reclamante ao
adicional de INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO em
decorrência do Agente Físico CALOR, durante todo o período
imprescrito do contrato de trabalho, enquanto trabalhava como
CORTADOR DE BOLACHA na empresa Reclamada.”.Inconteste
que o laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o
Juízo em sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos
imprescindíveis à justa composição do litígio.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau médio, pelo que é de se deferir ao autor o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
Quanto ao pleito de horas extras,destaque-se a fragilidade da
prova oral produzida pelo autor,de forma que não há como o Juízo
atribuir credibilidade ao depoimento da testemunha, que se mostra
vacilante e contraditório.Com efeito, inicialmente, a testemunha
afirma que “...quando o reclamante estava na segunda turma,
começava as 13:00 horas e permanecia trabalhando até
20:30/21:00 horas; e quando o reclamante trabalhava na primeira
turma começava as 06:00 horas e encerrava a jornada ao meio
dia”,sendo que, na sequência, altera, diametralmente, as
informações prestadas, aduzindo que “...os dois padeiros que
trabalhavam na fábrica, ambos cumpriam os dois turnos.Assim, tem
-se que oautor não logrou convencer o Juízo de que praticava a
jornada extraordinária declinada na exordial o que impõe a
improcedência do pleito depagamento de horas extras, com os
reflexos postulados.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO em face da
reclamada MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME,
condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 73.441,95,
equivalente aos seguintes títulos:indenização de aviso prévio (57
dias); saldo de salário do mês de dezembro/2023 (20 dias); 13º
salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (02/12); férias em
dobro referentes aos períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;
simples, em relação ao período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (06/12), todas acrescidas de 1/3; FGTS
não recolhido mais 40%; multa do artigo 477, 8º, da CLT; multa do
art. 467 da CLT;adicional de insalubridade em grau médio (20%)
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Ainda, condena-se a reclamadaa anotar a baixa contratual na
CTPS DIGITAL do trabalhador, fazendo constara demissão no dia
15.02.2024, já considerada a projeção do aviso prévio (57 dias),sob
penade aplicação de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
autora,sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 7.484,76,apurados sobre R$ 74.847,64,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 10.837,76,apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoBRENO PICANCO ARAUJO subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 6.899,66,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.776,53, apuradas sobre R$ 88.826,37 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-82.2024.5.13.0010
AUTOR JOHN CARLOS ARCANJO ALVES
AQUINO
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 700137a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO, qualificado nos
autos, ingressou com ação trabalhista em face de MASSAS E
BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME, argumentando haver
trabalhado para a reclamada no período de 01.09.2014 a
20.12.2023, quando a reclamada dispensou seu comparecimento
ao serviço “por falta de material”, sem realizar o pagamento das
parcelas contratuais e rescisórias a que fazia jus. Aduz ainda que
trabalhava em condições insalubres e jornada extraordinária, sem
contudo receber a contraprestação devida. Pugna pelo
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com os
consectários legais, bem como pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Considerando o pedido de adicional de insalubridade, nomeado o
perito BRENO PICANCO ARAUJO, para verificação da existência
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ou não de insalubridade no ambiente de trabalho do autor, como
também o grau em que essa se apresenta na atividade do
reclamante.Laudo pericial de insalubridade apresentado conforme
ID.2dc71c2, acerca do qual não se manifestaram as partes.
Em audiência de instrução, ouvidos os depoimentos pessoais das
partes e inquiridas testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais da reclamada em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada,
declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via acionária
anteriores a 11.01.2019,com base no artigo 7º, XXIX, da
Constituição Federal.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante alegahaver trabalhado
para a reclamada, no período de 01.09.2014 a 20.12.2023, quando
a reclamada dispensou seu comparecimento ao serviço “por falta de
material”, sem realizar o pagamento das parcelas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Aduz ainda que trabalhava em
condições insalubres e jornada extraordinária, sem contudo receber
a contraprestação devida. Pugna pelo reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho, com os consectários legais, bem
como pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. J
Em sua contestação, o reclamado não refuta substancialmente as
alegações da exordial, limitando-se a aduzir que não há prova do
labor em jornada extraordinária e condições insalubres e que a
empresa passa por dificuldades financeiras.
Quanto aos argumentos de crise financeira suscitados pela
demandada, bastante disseminado o entendimento, com o qual se
filia este órgão jurisdicional, de que o empregador não pode se
eximir do cumprimento da legislação trabalhista apenas alegando
dificuldades financeiras e crise econômica, com a transferência dos
riscos do empreendimento para o empregado.
Assim, incontroverso o descumprimento de várias obrigações
contratuais pela reclamada,resta suficientemente justificado o
pedido de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho
com data de 20.12.2023, o que se defere, com base no artigo 483,
d, da CLT.
Feitas tais considerações, condena-se a reclamadaa anotar a baixa
contratual na CTPS DIGITAL do trabalhador, fazendo constara
demissão no dia 15.02.2024, já considerada a projeção do aviso
prévio (57 dias),sob penade aplicação de multa equivalente a R$
1.000,00 em favor da autora,sem prejuízo de outras medidas a
serem tomadas pelo Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado
da decisão, o reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados
concernentes ao seu documento profissional, concedendo-se ao ex-
empregador prazo de 5 (cinco) dias.
Ainda, à míngua de prova de quitação, faz jus o demandante às
seguintes parcelas: indenização de aviso prévio (57 dias); saldo de
salário do mês de dezembro/2023 (20 dias); 13º salário integral de
2023 e proporcional de 2024 (02/12); férias em dobro referentes aos
períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022; simples, em relação
ao período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024
(06/12), todas acrescidas de 1/3; FGTS não recolhido mais 40%, em
relação a todo o período contratual imprescrito.
Evidenciada a extrapolação do prazo de que trata o artigo 477, §6º,
da CLT, devida a multa prevista no parágrafo 8º desse dispositivo
legal. Sem controvérsia substancial em relação ao direito às verbas
rescisórias, cabível a sanção de que trata o artigo 467 da CLT.
Defere-se.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com o laudo pericial produzido nos autos, “...o resultado das
temperaturas aferidas mostra que o Reclamante laborava
submetido ao Agente Físico CALOR, o qual ultrapassara o limite
de tolerância previsto no Quadro 01, Anexo 03 da NR-
15.”.,concluindo, assim, que “... fazia jus o Reclamante ao
adicional de INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO em
decorrência do Agente Físico CALOR, durante todo o período
imprescrito do contrato de trabalho, enquanto trabalhava como
CORTADOR DE BOLACHA na empresa Reclamada.”.Inconteste
que o laudo pericial, apesar de não vincular inexoravelmente o
Juízo em sua decisão, a este fornece os subsídios técnicos
imprescindíveis à justa composição do litígio.
Portanto, de acordo com as conclusões a que chegou o perito
judicial que as condições de trabalho do autor caracterizavam-se
como insalubres em grau médio, pelo que é de se deferir ao autor o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) com
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%.
Quanto ao pleito de horas extras,destaque-se a fragilidade da
prova oral produzida pelo autor,de forma que não há como o Juízo
atribuir credibilidade ao depoimento da testemunha, que se mostra
vacilante e contraditório.Com efeito, inicialmente, a testemunha
afirma que “...quando o reclamante estava na segunda turma,
começava as 13:00 horas e permanecia trabalhando até
20:30/21:00 horas; e quando o reclamante trabalhava na primeira
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turma começava as 06:00 horas e encerrava a jornada ao meio
dia”,sendo que, na sequência, altera, diametralmente, as
informações prestadas, aduzindo que “...os dois padeiros que
trabalhavam na fábrica, ambos cumpriam os dois turnos.Assim, tem
-se que oautor não logrou convencer o Juízo de que praticava a
jornada extraordinária declinada na exordial o que impõe a
improcedência do pleito depagamento de horas extras, com os
reflexos postulados.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por JOHN CARLOS ARCANJO ALVES AQUINO em face da
reclamada MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA LTDA - ME,
condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e
com juros e correção monetária, o valor de R$ 73.441,95,
equivalente aos seguintes títulos:indenização de aviso prévio (57
dias); saldo de salário do mês de dezembro/2023 (20 dias); 13º
salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (02/12); férias em
dobro referentes aos períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;
simples, em relação ao período aquisitivo 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (06/12), todas acrescidas de 1/3; FGTS
não recolhido mais 40%; multa do artigo 477, 8º, da CLT; multa do
art. 467 da CLT;adicional de insalubridade em grau médio (20%)
com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Ainda, condena-se a reclamadaa anotar a baixa contratual na
CTPS DIGITAL do trabalhador, fazendo constara demissão no dia
15.02.2024, já considerada a projeção do aviso prévio (57 dias),sob
penade aplicação de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
autora,sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo. Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, o
reclamante deverá fornecer, nos autos, os dados concernentes ao
seu documento profissional, concedendo-se ao ex-empregador
prazo de 5 (cinco) dias.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação da reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 7.484,76,apurados sobre R$ 74.847,64,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 10.837,76,apurados sobre o valor dos títulos
integralmente indeferidos, devidos pelo reclamante, porém, com
exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 em favor do
peritoBRENO PICANCO ARAUJO subscritor do laudo de
insalubridade produzido nos autos, pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 6.899,66,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.776,53, apuradas sobre R$ 88.826,37 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-72.2022.5.13.0010
AUTOR GIZELIA DIONOSIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU WANDERLEY DIAGNOSTICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DIONOSIO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
ADVOGADO FERNANDO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22217/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
...
Planilha de cálculo ao ID. cad78f4.
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000347-78.2024.5.13.0010
AUTOR TEREZINHA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EVELIN JOICE DOS ANJOS
DANTAS(OAB: 28275/PB)
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df1b04e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...jamais manteve qualquer
relação com o Réu, tampouco firmou qualquer contrato de
prestação de serviços com o mesmo, bem como, sequer sabe
informar quais contratos ou assinaturas teriam originando as
cobranças indevidas em seu benefício previdenciário, tendo em
vista que, a Promovida está localizada em outro Estado".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.f3db773 - Pág. 71-72, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por TEREZINHA TRAJANO DA SILVA em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-63.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEFA DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e00b924
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face de CONAFER -
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS DO
BRASIL, sustentando que o promovido vem procedendo a
descontos ilícitos e não autorizados em seu benefício
previdenciário, afirmando a autora que "...nunca solicitou nem usou
os serviços prestados pela demandada e nunca autorizou o
desconto de qualquer valor em sua conta bancária.".
A Vara Única de Alagoa Grande/PB declarou-se incompetente para
apreciar a causa, conforme ID.1ae8151 - Pág. 43-44, remetendo os
autos a esta Justiça Especializada.
Curvando-se este Juízo ao entendimento jurisprudencial dominante
no Superior Tribunal de Justiça a respeito da falta de competência
desta Justiça do Trabalho para decidir questões atinentes à
cessação e devolução de descontos ilícitos e danos morais
pleiteados por terceiros alheios a uma relação de trabalho, decide-
se declarar a incompetência desta Justiça do Trabalho para
conhecer e dirimir o litígio.
Veja-se, a propósito, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça julgou situação análoga envolvendo a CONAFER, nos autos
de Conflito de Competência 203279 - RN, cuja decisão monocrática,
da lavra do Ministro Antonio Carlos Ferreira, segue parcialmente
transcrita:
“Seguindo orientação desta Corte Superior consolidada na Súmula
n. 568/STJ, o relator pode decidir monocraticamente o conflito de
competência, quando exista jurisprudência dominante do Tribunal
sobre o tema.
É esse o caso dos autos, em que se busca fixar o juízo competente
para processar demanda declaratória de inexistência de relação
jurídica cumulada com danos morais.
Analisando-se a causa de pedir e os pedidos, não se verifica
discussão acerca de contribuição sindical nem de outra natureza
dentre aquelas previstas no art. 114 da CF, que atrairia a
competência da Justiça trabalhista.
A autora afirma ser beneficiária do INSS quanto ao "benefício ativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
de aposentadoria por invalidez" (e-STJ fl. 6) e que passou a constar
de seu extrato de pagamento, "um desconto denominado
'Contribuição CONAFER', no valor, atualmente, de R$ 36,96" (e-STJ
fl. 6), que nunca contratou. Invoca a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor e esclarece que essa "contribuição associativa foi
imposta à autora sem forma de escolha alguma, trazendo prejuízo
financeiro" (e-STJ fl. 7). Postula a cessação do benefício não
autorizado, a repetição do indébito fundada no art. 42, parágrafo
único, do CDC e a condenação em danos morais.
Portanto, ausentes as situações do art. 114 da CF que direcionam o
processo à Justiça laboral, deve a presente demanda tramitar na
Justiça comum.
Nessa linha:
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE
PEDIR SEM LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO
MANTIDA ENTRE A VÍTIMA E TERCEIRO. ACIDENTE EM
EQUIPAMENTO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO CONCESSIONÁRIO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE
TRABALHO NÃO ALEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A
causa de pedir deduzida pelo autor não guarda pertinência com a
relação de trabalho, mantida com pessoa jurídica diversa e que nem
sequer foi arrolada no polo passivo da demanda, relacionando-se,
na verdade, à reparação de danos materiais e morais decorrentes
de acidente provocado pela má conservação de equipamento
público e sob a alegação da responsabilidade objetiva que impera
no seio da prestação de serviço público, não obstante ser evidente
que o sinistro, em outra esfera, também caracterize acidente de
trabalho, não alegado na hipótese. 2. Ausente, na espécie,
discussão sobre obrigações decorrentes da relação de trabalho, ou
pedidos afins, não se verifica a competência especializada da
Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no CC n. 156.615/SP, Rel. Desembargador LÁZARO
GUIMARÃES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe de
1/6/2018 - grifei.)
Em sentido semelhante, as seguintes decisões: CC 204118/PB, Rel.
Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 30/04/2024, CC 202688/AM, Rel.
Min. MOURA RIBEIRO, 30/04/2024, e CC 203413/PB, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 05/04/2024.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito negativo de competência,
a fim de DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL
DE PAU DOS FERROS - RN.”
Na trilha de tal entendimento, impõe-se provocar o conflito de
competência, nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT,
determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, a teor do artigo 105, “d”, da Constituição Federal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, nos autos da
ação judicial intentada por JOSEFA DOS SANTOS TAVARES em
face de CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL, DECIDEeste Juízo suscitar
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre esta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB e a Vara Única de Alagoa Grande/PB,
nos termos do artigo 804, “b”, e 805, “a”, da CLT, determinando-se a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a teor do artigo
105, “d”, da Constituição Federal.
Intimem-se as partes
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR OSWALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR RAMON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR FRANCINALVA SANTOS CALIXTO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AUTOR JOZIVANIA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSE GOMES
JUSTINO , notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000206-59.2024.5.13.0010
REQUERENTE LINDOBERTO LOPES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOBERTO LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef78bd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo o reclamante apresentado suas considerações, discordando
dos cálculos e, da mesma forma, a reclamada, juntando uma
planilha de cálculos com os valores que entende devidos.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadora, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
a) Da impugnação do reclamante
O reclamante se manifestou requerendo o acolhimento da
impugnação, vez que, no seu entendimento, há erro material posto
que os cálculos "...os juros de mora somente foram aplicados ao
crédito do reclamante depois de descontada a parcela de
contribuição previdenciária cota do segurado...". Além disso, aduziu
que "o perito não observou que são 7 períodos de cálculo" referente
às férias deferidas em sentença.
Quanto aos juros de mora, no resumo do cálculo (ID. e75d577 -
Pág. 1) resta evidente que a dedução da contribuição devida pelo
reclamante (R$ 677,52) foi realizada após o cálculo do valor bruto
devido ao reclamante, qual seja, R$ 52.197,79, resultado da soma
do valor corrigido (R$ 43.586,69) acrescidos dos juros de mora (R$
8.611,10).
Portanto, nada a modificar nesse aspecto.
E em relação ao cálculo dos períodos de férias, também não assiste
razão, vez que a sentença foi cristalina em deferir "...férias
referentes aos períodos aquisitivos 2016/2017, 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2022/2023". Logo, são
devidos os valores dos períodos concessivos 14/05/2017 a
13/05/2018, 14/05/2018 a 13/05/2019, 14/05/2019 a 13/05/2020,
14/05/2020 a 13/05/2021 e 14/05/2021 a 13/05/2022, ou seja,
cinco períodos de forma integral, além das férias proporcionais
referente ao período 14/05/2022 a 04/10/2022.
Logo a Contadoria do Juízo observou corretamente os parâmetros
contidos na sentença.
b) Da impugnação da reclamada
A impugnação da reclamada foi bastante sucinta para dizer que
"...impugna o cálculo apresentado pela contadoria e reclamante e
anexa o cálculo correto conforme comando sentencial".
Ocorre que, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença deve ser fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Portanto, reijeita-se a impugnação da reclamada.
Ante o expsto,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000206-59.2024.5.13.0010
REQUERENTE LINDOBERTO LOPES BARBOSA
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef78bd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo o reclamante apresentado suas considerações, discordando
dos cálculos e, da mesma forma, a reclamada, juntando uma
planilha de cálculos com os valores que entende devidos.
Autos conclusos para decisão.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadora, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
a) Da impugnação do reclamante
O reclamante se manifestou requerendo o acolhimento da
impugnação, vez que, no seu entendimento, há erro material posto
que os cálculos "...os juros de mora somente foram aplicados ao
crédito do reclamante depois de descontada a parcela de
contribuição previdenciária cota do segurado...". Além disso, aduziu
que "o perito não observou que são 7 períodos de cálculo" referente
às férias deferidas em sentença.
Quanto aos juros de mora, no resumo do cálculo (ID. e75d577 -
Pág. 1) resta evidente que a dedução da contribuição devida pelo
reclamante (R$ 677,52) foi realizada após o cálculo do valor bruto
devido ao reclamante, qual seja, R$ 52.197,79, resultado da soma
do valor corrigido (R$ 43.586,69) acrescidos dos juros de mora (R$
8.611,10).
Portanto, nada a modificar nesse aspecto.
E em relação ao cálculo dos períodos de férias, também não assiste
razão, vez que a sentença foi cristalina em deferir "...férias
referentes aos períodos aquisitivos 2016/2017, 2017/2018,
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2022/2023". Logo, são
devidos os valores dos períodos concessivos 14/05/2017 a
13/05/2018, 14/05/2018 a 13/05/2019, 14/05/2019 a 13/05/2020,
14/05/2020 a 13/05/2021 e 14/05/2021 a 13/05/2022, ou seja,
cinco períodos de forma integral, além das férias proporcionais
referente ao período 14/05/2022 a 04/10/2022.
Logo a Contadoria do Juízo observou corretamente os parâmetros
contidos na sentença.
b) Da impugnação da reclamada
A impugnação da reclamada foi bastante sucinta para dizer que
"...impugna o cálculo apresentado pela contadoria e reclamante e
anexa o cálculo correto conforme comando sentencial".
Ocorre que, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, impugnação aos
cálculos de liquidação de sentença deve ser fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Portanto, reijeita-se a impugnação da reclamada.
Ante o expsto,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-18.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS FELIZARDO
SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU ABRASPREV ASSOCIACAO
BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES
DO REGIME GERAL DA
PREVIDENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FELIZARDO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc8a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a autora, em cinco dias, sobre possível Incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho para dirimir o conflito.
Após, conclusos para decisão.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-67.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83361b5
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 83c8e05 em que
o exequente informa os dados bancários e requer a retenção de
honorários contratuais.
Ante o contrato juntado no id a0facae, defiro a retenção de
honorários advocatícios contratuais no percentual ajustado de 30%.
Observa-se que não consta os dados bancários do advogado da
exequente.
Desta forma, notifique-se a parte para apresentar os dados acima
referidos, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de expedição do
ofício RP.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-46.2022.5.13.0010
AUTOR JOILSO SOARES BENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU RN CONFECCAO DE
FARDAMENTOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSO SOARES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0353a9e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-45.2022.5.13.0010
AUTOR DANIEL SULINO DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
(Ministério da Economia) MINISTERIO
DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10fce91
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do exequente (ID. 6d30deb) postulando a
desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa A5
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, Inscrita no
CNPJ nº 29.967.966/0007-84, cujo sócio administrador é o
executado ANDRIELLY DE LIMA ALVES - CPF.: 093.910.214-50,
para que tal empresa passe a responder pelos créditos devidos na
presente demanda.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço das executadas no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas executórias, não resta outra
providência ao juízo senão promover os atos
necessários ao cumprimento do julgado.
Assim, na forma prevista nos artigos 133, §2ª, do NCPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
para fins de redirecionamento da execução em face da empresa A5
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, Inscrita no
CNPJ nº 29.967.966/0007-84.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão da empresa A5
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, Inscrita no
CNPJ nº 29.967.966/0007-84, no polo passivo da demanda, com
sua subsequente intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
acerca do incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica ora instaurado, bem como, acerca de eventual restrição
patrimonial decorrente da adoção
dos convênios à disposição do Juízo, desde já, determinada.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000537-75.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL LOPES REGO(OAB: 3450/PI)
CONSIGNATÁRIO HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a815f89
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
consignante (ID. d1eb774), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131238-08.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - AGÊNCIA GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LAURENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60b2bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude do documento juntado no ID bb4333b
que trata da ação de inventário nº 0000034-64.2016.8.15.0181.
Em vista das informações constantes no documento juntado,
aguarde-se por noventa (90) dias o desfecho da ação de inventário
que tramita na 3ª Vara Mista da comarca de Guarabira.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131238-08.2015.5.13.0010
AUTOR MANOEL LAURENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - AGÊNCIA GUARABIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60b2bb
proferida nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude do documento juntado no ID bb4333b
que trata da ação de inventário nº 0000034-64.2016.8.15.0181.
Em vista das informações constantes no documento juntado,
aguarde-se por noventa (90) dias o desfecho da ação de inventário
que tramita na 3ª Vara Mista da comarca de Guarabira.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU JULIA RAQUEL DE MELO OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8d7ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição da executada inserida no Id
4baa27e do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9901e1c
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para correção dos cálculos,
conforme despacho de id. 2adb5f9 do processo, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU HANDERSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDERSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9901e1c
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para correção dos cálculos,
conforme despacho de id. 2adb5f9 do processo, com adoção das
demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948bf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petições juntadas pela parte
exequente (IDs 59e43f9 / 2583c17) informando que o acordo
constante no ID bbcff01 não foi cumprido, tendo a parte executada
sido notificada para se pronunciar acerca do assunto e ficado inerte.
Observando os autos constata-se que foi cumprida a primeira
parcela, conforme alvará de ID 1a851b4 e a segunda parcela foi
paga de forma fracionada como informa a exequente na petição de
ID 59e43f9.
Sendo assim, não tendo a parte executada se pronunciado sobre o
assunto, apesar de devidamente notificada, aplique-se a multa
sobre as parcelas inadimplidas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948bf46
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petições juntadas pela parte
exequente (IDs 59e43f9 / 2583c17) informando que o acordo
constante no ID bbcff01 não foi cumprido, tendo a parte executada
sido notificada para se pronunciar acerca do assunto e ficado inerte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Observando os autos constata-se que foi cumprida a primeira
parcela, conforme alvará de ID 1a851b4 e a segunda parcela foi
paga de forma fracionada como informa a exequente na petição de
ID 59e43f9.
Sendo assim, não tendo a parte executada se pronunciado sobre o
assunto, apesar de devidamente notificada, aplique-se a multa
sobre as parcelas inadimplidas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-14.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENICE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9598f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe move WALDENICE PEREIRA DA COSTA, por
intempestivos.
Custas dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-14.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9598f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe move WALDENICE PEREIRA DA COSTA, por
intempestivos.
Custas dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010
AUTOR VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bf938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe move VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS,
por intempestivos.
Custas dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2023.5.13.0010
AUTOR VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7bf938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB NÃO
CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO, nos autos do processo de
execução que lhe move VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS,
por intempestivos.
Custas dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
- M.I.D.A.
- P.A.D.A.F.
- STEFANY DE FATIMA DA SILVA ARAUJO
- WILLIAN AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
- WILLIANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89744aa
proferido nos autos.
Verifica-se que o perito judicial já prestou todas as informações
necessárias nos autos, inclusive respondendo aos questionamentos
elaborados pelos litigantes. Desnecessária, pois, a sua participação
em audiência instrutória, rejeitando-se o pedido formulado nesse
sentido, sem qualquer fundamentação.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-32.2022.5.13.0010
AUTOR JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR M.I.D.A.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR P.A.D.A.F.
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR WILLIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AUTOR WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89744aa
proferido nos autos.
Verifica-se que o perito judicial já prestou todas as informações
necessárias nos autos, inclusive respondendo aos questionamentos
elaborados pelos litigantes. Desnecessária, pois, a sua participação
em audiência instrutória, rejeitando-se o pedido formulado nesse
sentido, sem qualquer fundamentação.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-64.2024.5.13.0010
AUTOR LUCAS HENRIQUE JOSE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6360
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-64.2024.5.13.0010
AUTOR LUCAS HENRIQUE JOSE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab6360
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-37.2024.5.13.0010
AUTOR ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cdbd0
proferido nos autos.
Ressalte-se que a região de Guarabira e cidades circunvizinhas,
principalmente em época de chuva, apresenta instabilidade de
conexão, o que vem acarretando adiamento de sessão pela
impossibilidade de oitiva de partes e testemunhas.
No caso em específico, como reconheceu o próprio advogado,
houve problemas de acesso à sala virtual na audiência anterior, a
qual só foi concluída por se tratar de audiência inicial, de menor
complexidade.
Assim, a fim de evitar novos adiamentos, decide-se manter o
formato PRESENCIAL da audiência já aprazada.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-37.2024.5.13.0010
AUTOR ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cdbd0
proferido nos autos.
Ressalte-se que a região de Guarabira e cidades circunvizinhas,
principalmente em época de chuva, apresenta instabilidade de
conexão, o que vem acarretando adiamento de sessão pela
impossibilidade de oitiva de partes e testemunhas.
No caso em específico, como reconheceu o próprio advogado,
houve problemas de acesso à sala virtual na audiência anterior, a
qual só foi concluída por se tratar de audiência inicial, de menor
complexidade.
Assim, a fim de evitar novos adiamentos, decide-se manter o
formato PRESENCIAL da audiência já aprazada.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIAS CASTRO(OAB:
300037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f00830
proferida nos autos.
DECISÃO
ACFG CONSTRUCOES E COMERCIO DE EPI LTDA opôs
embargos à execução conforme ID. aa2ad48 dos presentes autos,
pretendendo a anulação dos atos processuais a partir da citação
inicial, ao argumento de que “...referida carta de citação referente ao
processo e a data da audiência agendada não foi entregue a
empresa reclamada”e que “...ao entrar nos correios para verificar o
rastreio do código YQ037750458BR, APARECE COMO OBJETO
NÃO ENCONTRADO NOS CORREIOS”. Requer o reconhecimento
da nulidade da citação inicial e o reconhecimento da incompetência
territorial desta Justiça Especializada com a remessa do feito para
uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo, local da
prestação dos serviços.
Sem manifestação do reclamante.
Certidão do diretor de secretaria informando consulta ao sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
conveniado eCarta.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, considerando a matéria tratada, bem como a ausência
de garantia da execução, recebo os embargos à execução opostos
como exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade constitui incidente processual
importado do Direito Processual Civil, através da qual é assegurada
ao executado a possibilidade de apresentar defesa no processo
executório, em situações especiais, sem que necessite garantir a
execução. Tem por escopo, portanto, impedir que a obrigatoriedade
da prévia garantia da execução se torne um obstáculo
intransponível à defesa do executado diante de uma situação
excepcional em que o mesmo se encontre, por exemplo, diante de
uma situação de nulidade.
É instrumento processual perfeitamente cabível no âmbito do
Processo do Trabalho onde, igualmente, há situações especiais que
exigem uma defesa imediata, por parte do devedor, sem a
imposição da garantia da execução, prevista no art. 884 da CLT,
que importaria em sérios prejuízos ao executado no tocante à
matéria de defesa.
a) Da nulidade de citação
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho
apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no
processo comum. A citação inicial no processo do trabalho, também
nomeada de notificação, está prevista no artigo 841 e parágrafos da
CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Esta forma de citação/notificação, prima à devida aplicação de
alguns princípios norteadores do Direito e processo do Trabalho,
tais como os princípios da celeridade, economia processual e
simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação se procede
validamente mediante notificação postal, expedida para o endereço
do reclamado, fornecido pelo reclamante na petição inicial.
Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da
pessoa jurídica ou física, para que se tenha como absolutamente
válido o ato citatório não havendo exigência de que a citação seja
efetuada pessoalmente ao reclamado, possibilitando ser recebida
por qualquer pessoa que se apresente como responsável, podendo
ser um empregado, um zelador, etc., ou seja, para conferir validade
à citação basta que seja entregue no endereço correto da
demandada, sendo que eventual defeito na citação, consoante se
infere da leitura dos termos da Súmula nº 16 do TST, deve ser
plenamente provado pelo destinatário.
No caso em análise, observa-se que não restou devidamente
comprovado que a intimação inicial expedida à reclamada não foi
registrada no sistema conveniado eCarta dos Correios. Isto porque,
quando da realização da audiência inaugural em 17 de novembro
de 2023 (8856bbb), foi juntado o relatório informando que o objeto
YQ037750458BR foi entregue ao destinatário em 24/10/2023 às
19:27, na cidade de São Paulo/SP, cujas mesmas informações
(data e status do objeto) constam no relatório juntado ao ID.
d96c9be - Pág. 1.
Feitas tais considerações, este Juízo entende que o ato de citação
foi normalmente realizado à época, não podendo nessa fase
processual se reconhecer a nulidade de citação por um possível
erro do sistema eCarta dos Correios.
Rejeita-se a exceção de pré-executividade.
Deixo de conhecer a exceção de incompetência em razão do lugar,
eis que ultrapassado o prazo de que trata o artigo 800 da CLT.
DECISÃO
Por todo o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta
porACFG CONSTRUCOES E COMERCIO DE EPI LTDA nos
autos da ação trabalhista que lhe move FRANCISCO GONCALVES
GALVAO, nos termos da fundamentação supra.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DIAS CASTRO(OAB:
300037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACFG CONSTRUCOES E COMERCIO DE EPI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f00830
proferida nos autos.
DECISÃO
ACFG CONSTRUCOES E COMERCIO DE EPI LTDA opôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
embargos à execução conforme ID. aa2ad48 dos presentes autos,
pretendendo a anulação dos atos processuais a partir da citação
inicial, ao argumento de que “...referida carta de citação referente ao
processo e a data da audiência agendada não foi entregue a
empresa reclamada”e que “...ao entrar nos correios para verificar o
rastreio do código YQ037750458BR, APARECE COMO OBJETO
NÃO ENCONTRADO NOS CORREIOS”. Requer o reconhecimento
da nulidade da citação inicial e o reconhecimento da incompetência
territorial desta Justiça Especializada com a remessa do feito para
uma das Varas do Trabalho da cidade de São Paulo, local da
prestação dos serviços.
Sem manifestação do reclamante.
Certidão do diretor de secretaria informando consulta ao sistema
conveniado eCarta.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, considerando a matéria tratada, bem como a ausência
de garantia da execução, recebo os embargos à execução opostos
como exceção de pré-executividade.
A exceção de pré-executividade constitui incidente processual
importado do Direito Processual Civil, através da qual é assegurada
ao executado a possibilidade de apresentar defesa no processo
executório, em situações especiais, sem que necessite garantir a
execução. Tem por escopo, portanto, impedir que a obrigatoriedade
da prévia garantia da execução se torne um obstáculo
intransponível à defesa do executado diante de uma situação
excepcional em que o mesmo se encontre, por exemplo, diante de
uma situação de nulidade.
É instrumento processual perfeitamente cabível no âmbito do
Processo do Trabalho onde, igualmente, há situações especiais que
exigem uma defesa imediata, por parte do devedor, sem a
imposição da garantia da execução, prevista no art. 884 da CLT,
que importaria em sérios prejuízos ao executado no tocante à
matéria de defesa.
a) Da nulidade de citação
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho
apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no
processo comum. A citação inicial no processo do trabalho, também
nomeada de notificação, está prevista no artigo 841 e parágrafos da
CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Esta forma de citação/notificação, prima à devida aplicação de
alguns princípios norteadores do Direito e processo do Trabalho,
tais como os princípios da celeridade, economia processual e
simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação se procede
validamente mediante notificação postal, expedida para o endereço
do reclamado, fornecido pelo reclamante na petição inicial.
Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da
pessoa jurídica ou física, para que se tenha como absolutamente
válido o ato citatório não havendo exigência de que a citação seja
efetuada pessoalmente ao reclamado, possibilitando ser recebida
por qualquer pessoa que se apresente como responsável, podendo
ser um empregado, um zelador, etc., ou seja, para conferir validade
à citação basta que seja entregue no endereço correto da
demandada, sendo que eventual defeito na citação, consoante se
infere da leitura dos termos da Súmula nº 16 do TST, deve ser
plenamente provado pelo destinatário.
No caso em análise, observa-se que não restou devidamente
comprovado que a intimação inicial expedida à reclamada não foi
registrada no sistema conveniado eCarta dos Correios. Isto porque,
quando da realização da audiência inaugural em 17 de novembro
de 2023 (8856bbb), foi juntado o relatório informando que o objeto
YQ037750458BR foi entregue ao destinatário em 24/10/2023 às
19:27, na cidade de São Paulo/SP, cujas mesmas informações
(data e status do objeto) constam no relatório juntado ao ID.
d96c9be - Pág. 1.
Feitas tais considerações, este Juízo entende que o ato de citação
foi normalmente realizado à época, não podendo nessa fase
processual se reconhecer a nulidade de citação por um possível
erro do sistema eCarta dos Correios.
Rejeita-se a exceção de pré-executividade.
Deixo de conhecer a exceção de incompetência em razão do lugar,
eis que ultrapassado o prazo de que trata o artigo 800 da CLT.
DECISÃO
Por todo o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB
REJEITAR a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta
porACFG CONSTRUCOES E COMERCIO DE EPI LTDA nos
autos da ação trabalhista que lhe move FRANCISCO GONCALVES
GALVAO, nos termos da fundamentação supra.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-19.2024.5.13.0010
AUTOR VITOR EMANUEL NERES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510b40f
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-04.2024.5.13.0010
AUTOR PAULA FRANCINETE ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e8da7
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-19.2024.5.13.0010
AUTOR VITOR EMANUEL NERES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL NERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510b40f
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-04.2024.5.13.0010
AUTOR PAULA FRANCINETE ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e8da7
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ede0a8
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ede0a8
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-49.2024.5.13.0010
AUTOR ADRIANA ALEXANDRE SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALEXANDRE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e0f1c
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-49.2024.5.13.0010
AUTOR ADRIANA ALEXANDRE SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e0f1c
proferido nos autos.
Mantém-se o formato PRESENCIAL da audiência, pelas razões já
expostas em audiência, ressaltando-se que a região de Guarabira e
cidades circunvizinhas, principalmente em época de chuva,
apresenta instabilidade de conexão, o que vem acarretando
adiamento de sessão pela impossibilidade de oitiva de partes e
testemunhas.
GUARABIRA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03fec3a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Trabalhista movida por ADRIAN GAMA DA
SILVA em face de ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS,
em que, frustrados os atos de expropriação em detrimento do clube
esportivo, o exequente requer (ID. 9686ce0) a instauração de
incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), a
fim de responsabilizar diretamente o Presidente PAULO ROBERTO
LIMA ALBUQUERQUE.
Em síntese, alega que a pesquisa SNIPER, anexa no Id.27aa7e2,
demonstrou indícios de confusão patrimonial entre o Executado e
seu presidente, autorizando, por abuso de personalidade, a
desconsideração da personalidade jurídica.
Decide-se.
No processo do trabalho, em regra, adota-se a Teoria Menor para
desconsideração da personalidade jurídica, na qual a
responsabilização é objetiva, sem necessidade de configuração de
abuso ou desvio de finalidade nos termos do art. 855-A da CLT, in
verbis: "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de
Processo Civil."
Entrementes, na situação, o executado é um time de futebol
(Id.0eb0697), hipótese que atrai a aplicação da regra especial
prevista nos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.615 de 1998, que assim
determina:
"Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais
e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos
constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de
competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput
do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na
hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade
desportiva em proveito próprio ou de terceiros. (Grifei)"
Assim, não obstante seja perfeitamente possível a desconsideração
da personalidade jurídica de um time de futebol, como é o caso da
executada, exige-se a demonstração, de forma inequívoca, que o
Presidente agiu com abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do
CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato
ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do
CDC). É esse o entendimento da jurisprudência pátria, conforme
precedentes a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESIDENTE DE TIME DE
FUTEBOL. APLICAÇÃO DA LEI PELÉ. De acordo com o art. 27 da
lei n. 9.615/98 "as entidades de prática desportiva participantes de
competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput
do art. 1.017 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese
de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em
proveito próprio ou de terceiros. A lei especial, aplicável ao caso,
consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade
jurídica, impondo-se a comprovação da fraude ou utilização de bens
em proveito próprio do dirigente, o que não restou demonstrado nos
autos. Sendo assim, impõe-se julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000922-65.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 11/03/2021, Publicação: DJe 22/03/2021
Na situação, cabia ao exequente comprovar as circunstâncias que
pudessem autorizar a responsabilização do Presidente da
associação, uma vez que a mera inadimplência não enseja o
automático redirecionamento. Contudo, não se desincumbiu do
referido ônus, uma vez que sequer especificou o ato ilícito
supostamente cometido pelo Diretor, formulando pedido genérico.
Na realidade, o exequente formula seu pedido exclusivamente com
base na pesquisa SNIPER. Todavia, o mapa extraído daquele
sistema, anexo no Id.27aa7e2, não localizou bens do executado,
tampoucou demonstrou indícios de transferência de bens entre o
executado e o presidente.
Isto posto, INDEFERE-SE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica.
Notifique-se o exequente para indicar meios adequados, eficazes e
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento concretos da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de cinco anos, incluindo-se no GIGS o término do prazo.
lp/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03fec3a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Trabalhista movida por ADRIAN GAMA DA
SILVA em face de ATLETICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS,
em que, frustrados os atos de expropriação em detrimento do clube
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
esportivo, o exequente requer (ID. 9686ce0) a instauração de
incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), a
fim de responsabilizar diretamente o Presidente PAULO ROBERTO
LIMA ALBUQUERQUE.
Em síntese, alega que a pesquisa SNIPER, anexa no Id.27aa7e2,
demonstrou indícios de confusão patrimonial entre o Executado e
seu presidente, autorizando, por abuso de personalidade, a
desconsideração da personalidade jurídica.
Decide-se.
No processo do trabalho, em regra, adota-se a Teoria Menor para
desconsideração da personalidade jurídica, na qual a
responsabilização é objetiva, sem necessidade de configuração de
abuso ou desvio de finalidade nos termos do art. 855-A da CLT, in
verbis: "Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a
137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de
Processo Civil."
Entrementes, na situação, o executado é um time de futebol
(Id.0eb0697), hipótese que atrai a aplicação da regra especial
prevista nos arts. 1º e 27 da Lei n. 9.615 de 1998, que assim
determina:
"Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais
e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos
constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de
competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput
do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na
hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade
desportiva em proveito próprio ou de terceiros. (Grifei)"
Assim, não obstante seja perfeitamente possível a desconsideração
da personalidade jurídica de um time de futebol, como é o caso da
executada, exige-se a demonstração, de forma inequívoca, que o
Presidente agiu com abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do
CC) ou com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato
ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do
CDC). É esse o entendimento da jurisprudência pátria, conforme
precedentes a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESIDENTE DE TIME DE
FUTEBOL. APLICAÇÃO DA LEI PELÉ. De acordo com o art. 27 da
lei n. 9.615/98 "as entidades de prática desportiva participantes de
competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput
do art. 1.017 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese
de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em
proveito próprio ou de terceiros. A lei especial, aplicável ao caso,
consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade
jurídica, impondo-se a comprovação da fraude ou utilização de bens
em proveito próprio do dirigente, o que não restou demonstrado nos
autos. Sendo assim, impõe-se julgar improcedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000922-65.2019.5.13.0009, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 11/03/2021, Publicação: DJe 22/03/2021
Na situação, cabia ao exequente comprovar as circunstâncias que
pudessem autorizar a responsabilização do Presidente da
associação, uma vez que a mera inadimplência não enseja o
automático redirecionamento. Contudo, não se desincumbiu do
referido ônus, uma vez que sequer especificou o ato ilícito
supostamente cometido pelo Diretor, formulando pedido genérico.
Na realidade, o exequente formula seu pedido exclusivamente com
base na pesquisa SNIPER. Todavia, o mapa extraído daquele
sistema, anexo no Id.27aa7e2, não localizou bens do executado,
tampoucou demonstrou indícios de transferência de bens entre o
executado e o presidente.
Isto posto, INDEFERE-SE o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica.
Notifique-se o exequente para indicar meios adequados, eficazes e
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento concretos da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo
prazo de cinco anos, incluindo-se no GIGS o término do prazo.
lp/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-02.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO WELLIGTON XAVIER FRADE
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0bac4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada SANTA CRUZ AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA., nos autos da reclamação trabalhista movida por
JOÃO WELLINGTON XAVIER FRADE (ID. 75f7609).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Santa Cruz de Cabrália/BA, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não manifestou-se.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Santa Cruz de Cabrália/BA, conforme inclusive
confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Neste sentido, é o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO
NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART. 651, § 3º, DA
CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro de
domicílio do empregado apenas quando a contratação ou a
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste serviços em diferentes partes do território
brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de aplicação
ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível ocorrer
quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica do
trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-ERR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Desta forma, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE PORTO SEGURO/BA, cuja jurisdição abrange a
cidade de Santa Cruz de Cabrália/BA, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-02.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO WELLIGTON XAVIER FRADE
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
ADVOGADO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
18041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WELLIGTON XAVIER FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d0bac4
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada SANTA CRUZ AÇÚCAR E
ÁLCOOL LTDA., nos autos da reclamação trabalhista movida por
JOÃO WELLINGTON XAVIER FRADE (ID. 75f7609).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Santa Cruz de Cabrália/BA, cidade
não abrangida pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer
seja declarada a incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga,
com fundamento no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto não manifestou-se.
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Santa Cruz de Cabrália/BA, conforme inclusive
confessa o obreiro na própria inicial.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Neste sentido, é o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO
NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART. 651, § 3º, DA
CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro de
domicílio do empregado apenas quando a contratação ou a
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste serviços em diferentes partes do território
brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de aplicação
ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível ocorrer
quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica do
trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-ERR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Desta forma, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE PORTO SEGURO/BA, cuja jurisdição abrange a
cidade de Santa Cruz de Cabrália/BA, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-97.2024.5.13.0019
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDESOM DUARTE PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998b3ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
suscitada pela empresa reclamada MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por WANDERSON DUARTE PINHEIRO (ID.
779c4df).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Sorocaba/SP, cidade não abrangida
pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja declarada a
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 51d8a8e).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Sorocaba/SP.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Neste sentido, é o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO
NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART. 651, § 3º, DA
CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro de
domicílio do empregado apenas quando a contratação ou a
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste serviços em diferentes partes do território
brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de aplicação
ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível ocorrer
quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica do
trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-ERR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Desta forma, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SOROCABA/SP, na forma exposta na
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-97.2024.5.13.0019
AUTOR WANDESOM DUARTE PINHEIRO
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU J H MARQUES NASCIMENTO
CONSTRUCOES
RÉU MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
ADVOGADO RENATO PIRES BELLINI(OAB:
138011/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAISON VISCONDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998b3ad
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Trata-se de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
suscitada pela empresa reclamada MAISON VISCONDE
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., nos autos da reclamação
trabalhista movida por WANDERSON DUARTE PINHEIRO (ID.
779c4df).
No incidente suscitado, a excipiente alega que a prestação de
serviços do obreiro ocorreu em Sorocaba/SP, cidade não abrangida
pela jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requer seja declarada a
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Intimado, o excepto pugna pela manutenção do feito nesta Varado
Trabalho, com fundamento na hipossuficiência do trabalhador,
destacando que aremessa para outro Estado diverso de sua
residência impossibilitaria o acesso aoJudiciário, conforme
entendimento do TST (ID. 51d8a8e).
Conforme disposto no art. 651, caput, CLT: "A competência das
Varas do trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no
estrangeiro".
Deveras, a competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o
local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, é definida, regra
geral, pelo local da prestação dos serviços, com ressalva apenas às
duas exceções previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A hipótese dos autos não é qualquer daquelas exceções. Com
efeito, verifica-se que a prestação de serviços sempre se dera
alhures, em Sorocaba/SP.
Além disso, não há comprovação de que a arregimentação do autor
tenha ocorrido na Paraíba, hipóteses em que o TST tem mitigado a
regra geral do art. 651, da CLT.
Cabe destacar ainda que, o acolhimento da exceção não
inviabilizará o acesso à justiça, uma vez que atualmente,
principalmente após a implementação do “juízo 100% digital”, os
atos processuais são praticados preferencialmente por meio
eletrônico e remoto, não exigindo o deslocamento das partes à
Unidade Judiciária.
Oportuno ressaltar que a jurisprudência do Colendo TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO foi uniformizada, no sentido de que a
regra geral da competência preconizada pelo art. 651 celetista
somente pode ser relativizada, quando a contratação do trabalhador
é precedida de arregimentação ocorrida no local de sua residência,
e a empresa possua atuação nacional, prestando serviços em
diferentes partes do território nacional.
Neste sentido, é o precedente da SBDI-1 do TST: COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
COINCIDÊNCIA COM O LOCAL DA CONTRATAÇÃO OU DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE ATUAÇÃO
NACIONAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO ART. 651, § 3º, DA
CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro de
domicílio do empregado apenas quando a contratação ou a
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade e a empresa
contrate e preste serviços em diferentes partes do território
brasileiro, ou seja, possua atuação nacional. Trata-se de aplicação
ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível ocorrer
quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica do
trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses
argumentos, a SBDII, por unanimidade, conheceu dos embargos,
por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes
provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional,
reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE
–domicílio do reclamante - e declarar a competência de uma das
Varas do Trabalho de Itabuna/BA local da contratação e da
prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação
trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e
Brito Pereira. TST-ERR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017.
Desta forma, seguindo a linha do precedente acima, não há
evidências de que a empresa reclamada contrate e preste serviços
em diferentes partes do território brasileiro, donde não se pode
presumir que seja uma empresa com atuação nacional.
Sob outro aspecto, consoante acima exposto, não há, nos autos,
comprovação de que efetivamente o reclamante tenha sido
arregimentado em localidade abrangido pela jurisdição dessa
Unidade Judicante. Se fosse esse o caso, poder-se-ia pensar na
flexibilização da regra.
Reconhecer pura e simplesmente a competência territorial da
localidade da residência do trabalhador imporia desconsiderar o
comando legal expresso, ensejando frontal prejuízo de acesso à
justiça à outra parte do processo, não se podendo olvidar que CF/88
não reconheceu apenas o valor social do trabalho, mas igualmente,
o da livre iniciativa (art. 1º, IV). Como consequência, impõe-se o
reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Neste diapasão, e à luz do art. 485, IV, do Diploma Processual Civil
vigente, imperioso se torna a extinção do processo, sem resolução
de mérito, perante este Juízo, e sua consequente remessa para a
Vara do Trabalho competente.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB DECLARAR A
INCOMPETÊNCIA RELATIVA para dirimir o confronto em epígrafe,
extinguindo o processo, sem resolução de mérito, perante este
órgão, e DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO
TRABALHO DE SOROCABA/SP, na forma exposta na
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
fundamentação acima.
Sem custas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
Nada mais.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-98.2024.5.13.0019
AUTOR KLEBSON FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA TEU DA
SILVA(OAB: 25972/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee81c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte ré, acerca do valor devido a
título de INSS, visto que não consta dos autos tal informação (ID.
aaddd31). Nada a deferir, tendo em vista que restou consignado no
acordo (ID. 3411bc0), que a transação referia-se a parcelas de
natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de
contribuição previdenciária.
Destarte, cumpra-se a parte final do despacho de ID. 16047a0
(retorno dos autos ao arquivo).
rcb/
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-80.2024.5.13.0019
AUTOR DJACI DANIEL DA SILVA
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU GAUDÊNCIO MENDES DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACI DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85868903434
ID da reunião: 858 6890 3434
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 30/07/2024 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
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Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 10 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000502-78.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE SALVADOR MENDES
DANTAS
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SALVADOR MENDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPE SALVADOR MENDES DANTAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
15/08/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-55.2024.5.13.0011
AUTOR JOSIVANDRO VIEIRA MOREIRA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDRO VIEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSIVANDRO VIEIRA MOREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
08/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-73.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f273e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000276-73.2024.5.13.0011
AUTOR EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f273e05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001/SP)
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTOM ROMAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd05c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não há pendências nos autos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-60.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTOM ROMAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DAGOBERTO IGNACIO DE
SOUZA(OAB: 398732/SP)
RÉU A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001/SP)
ADVOGADO EDUARDO FELIX DOS
SANTOS(OAB: 394037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. CASTING SERVICOS EFETIVOS E TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd05c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não há pendências nos autos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-18.2024.5.13.0011
AUTOR WESLLEY SOUSA CAMPOS
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY SOUSA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WESLLEY SOUSA CAMPOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
15/08/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be739b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id.9a8bcc5 e a inexistência de valores
bloqueados nos autos conforme consulta/extrato SISBAJUD no
Id.9110f85, aguarde o retorno do MSCiv 0000681-
45.2024.5.13.0000.
Cientifique-se as partes para se manifestarem como entender de
direito no prazo de 08 (oito) dias.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000229-36.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA SAMARA DE SOUZA
BISERRA ROCHA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SAMARA DE SOUZA BISERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be739b
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id.9a8bcc5 e a inexistência de valores
bloqueados nos autos conforme consulta/extrato SISBAJUD no
Id.9110f85, aguarde o retorno do MSCiv 0000681-
45.2024.5.13.0000.
Cientifique-se as partes para se manifestarem como entender de
direito no prazo de 08 (oito) dias.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-87.2022.5.13.0011
AUTOR LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAL OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8504633
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Recebo o agravo de petição da executada (Id. 6e40a77), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo,
apresentar contrarrazões.
Após. com ou sem resposta, à superior instância, com as cautelas
de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-41.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bfea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
17/06/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
Alterada pela sentença de Embargos Declaratórios, nos seguintes
termos:
"III – CONCLUSÃO
ISTO POSTO, conheço dos embargos declaratórios e os ACOLHO,
para, sanado os vícios detectados, rejeitar a tese PARCIALMENTE
de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º,791- A, §
4ºe 844, § 2º, todos da CLT; emprestar efeito modificativo ao
julgado, para condenar o principal reclamado na obrigação de fazer,
concernente à entrega do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário, no prazo de 08 dias após a prolação da sentença,
sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (CPC, artigo 536, §
1º); determinar que o registro da CTPS obreira imposta na sentença
atacada deverá ser realizada no prazo de cinco dias úteis do
trânsito em julgado, caso reste inerte, será intimado a reclamante
para comparecer à Secretaria da Vara a fim de que nesta seja
procedida a devida baixa. Determinar a expedição de Alvará judicial
em favor da reclamante, para fins de liberação de valores por
ventura depositados em sua conta vinculada, bem como para
habilitação no Programa do Seguro Desemprego; A fundamentação
acima torna-se parte integrante da sentença embargada, como se
nela estivesse transcrita. Notificar as partes."
As decisões que se seguiram, inalteraram o julgado.
À liquidação.
Juntados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, se
manifestar, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-03.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA APARECIDA SERAFIM
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18441c
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
17/06/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
O E. TRT modifica o julgado nos seguintes termos:
"DISPOSITIVO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo Estado da Paraíba para eximi-lo da responsabilidade
subsidiária em relação à multa do art. 467 da CLT e, quanto ao
recurso ordinário interposto pela reclamante, NEGO
PROVIMENTO."
As demais decisões dos autos inalteram o julgado.
À liquidação.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo
de 08 dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-41.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bfea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
17/06/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
Alterada pela sentença de Embargos Declaratórios, nos seguintes
termos:
"III – CONCLUSÃO
ISTO POSTO, conheço dos embargos declaratórios e os ACOLHO,
para, sanado os vícios detectados, rejeitar a tese PARCIALMENTE
de inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e § 4º,791- A, §
4ºe 844, § 2º, todos da CLT; emprestar efeito modificativo ao
julgado, para condenar o principal reclamado na obrigação de fazer,
concernente à entrega do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário, no prazo de 08 dias após a prolação da sentença,
sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (CPC, artigo 536, §
1º); determinar que o registro da CTPS obreira imposta na sentença
atacada deverá ser realizada no prazo de cinco dias úteis do
trânsito em julgado, caso reste inerte, será intimado a reclamante
para comparecer à Secretaria da Vara a fim de que nesta seja
procedida a devida baixa. Determinar a expedição de Alvará judicial
em favor da reclamante, para fins de liberação de valores por
ventura depositados em sua conta vinculada, bem como para
habilitação no Programa do Seguro Desemprego; A fundamentação
acima torna-se parte integrante da sentença embargada, como se
nela estivesse transcrita. Notificar as partes."
As decisões que se seguiram, inalteraram o julgado.
À liquidação.
Juntados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, se
manifestar, no prazo de 08 dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-03.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA APARECIDA SERAFIM
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SERAFIM OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18441c
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo retorna do C. TST com trânsito em julgado em
17/06/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida.
O E. TRT modifica o julgado nos seguintes termos:
"DISPOSITIVO
Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo Estado da Paraíba para eximi-lo da responsabilidade
subsidiária em relação à multa do art. 467 da CLT e, quanto ao
recurso ordinário interposto pela reclamante, NEGO
PROVIMENTO."
As demais decisões dos autos inalteram o julgado.
À liquidação.
Com os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo
de 08 dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-48.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
08/08/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000278-43.2024.5.13.0011
AUTOR LEANDRO NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBREGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9458f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-43.2024.5.13.0011
AUTOR LEANDRO NOBREGA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9458f4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ebd4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela INES
DA SILVA,, por serem tempestivos, e os NÃO OS ACOLHO, para
manter a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Aguarde-se a apresentação da planilha de cálculos pela parte
autora, conforme determinado na sentença de ID.234c38f.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE INES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70ebd4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela INES
DA SILVA,, por serem tempestivos, e os NÃO OS ACOLHO, para
manter a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Aguarde-se a apresentação da planilha de cálculos pela parte
autora, conforme determinado na sentença de ID.234c38f.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435905c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte
autora EVILASIO DOS SANTOS, por serem tempestivos, e os NÃO
OS ACOLHO, para manter a decisão vergastada, por seus próprios
fundamentos.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Aguarde-se a apresentação da planilha de cálculos pela parte
autora, conforme determinado na sentença de ID.f19ae25.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435905c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte
autora EVILASIO DOS SANTOS, por serem tempestivos, e os NÃO
OS ACOLHO, para manter a decisão vergastada, por seus próprios
fundamentos.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Aguarde-se a apresentação da planilha de cálculos pela parte
autora, conforme determinado na sentença de ID.f19ae25.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001025-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARITANIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ff6e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela parte
executada ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no
mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE, para determinar ajustes na
planilha apresentada conforme itens da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente deverá juntar nova
planilha no formato do PJE CALC, corrigidos, no prazo de 10 dias.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA MARITANIA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ff6e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela parte
executada ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no
mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE, para determinar ajustes na
planilha apresentada conforme itens da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente deverá juntar nova
planilha no formato do PJE CALC, corrigidos, no prazo de 10 dias.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-13.2024.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da interposição de embargos de Id ac2b79e.
Prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-18.2024.5.13.0011
AUTOR TIAGO CUNHA RODRIGUES SERRA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte da interposição de Embargos de Id 5994775. Prazo
de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR T.N.B.D.S.
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU P.E.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU E.E.R.L.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.N.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59e3436.
Processo Nº ATOrd-0000286-20.2024.5.13.0011
AUTOR T.N.B.D.S.
ADVOGADO MURILO FERNANDO ARCOVERDE
CASSIANO(OAB: 19804/PB)
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU P.E.S.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU E.E.R.L.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.E.R.L.
- P.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 59e3436.
Processo Nº ATSum-0000302-71.2024.5.13.0011
AUTOR NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d3075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-71.2024.5.13.0011
AUTOR NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ANICETE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d3075
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daef206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daef206
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-12.2021.5.13.0011
AUTOR JOSEDILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEDILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 17/07/2024 08:30, a
qual ocorrerá de forma telepresencial na sala virtual de audiência,
acessível por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85970076214
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-02.2024.5.13.0011
AUTOR GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) reclamante e reclamado(s) cientes, através de seus
representes legais, de que, em razão da necessidade de ajustes na
pauta, e DE ORDEM, a audiência anteriormente designada nos
autos será realizada no dia 23/07/2024 15:00, através do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000425-69.2024.5.13.0011
AUTOR CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU G C MIX LOCACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da audiência que se realizará no dia
23/07/2024, às 09h00, PRESENCIAL.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001067-18.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ANA PAULA CAVALCANTI RAMALHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
ESPINHARAS LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado quanto aos expedientes e petição
constantes nos IDs abaixo relacionados e disponíveis em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407100833217230000002
5112686?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406260915257070000002
4978218?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406051540160290000002
4783649?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406051450036990000002
4782722?instancia=1
Att.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR N.P.D.S.F.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MARCO DA COSTA(OAB:
154513/RJ)
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO EDUARDO IGLESIAS HERRANZ
BOUZAN(OAB: 85268/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTILIDER TUBOS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa FORTILIDER TUBOS E CONEXÕES LTDA, através
de seu ilustre patrono notificado(a) para em 05 (cinco) dias indicar
dados bancários de sua titularidade para devolução dos saldos
sobejantes existente nos autos.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-82.2024.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LEITE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada para o pagamento do saldo
Remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000062-82.2024.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada para o pagamento do saldo
Remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica o BANCO BRADESCO S.A., através de sua ilustre advogada
intimado(a) para, nos termos do art. 880, da CLT, pagar no prazo
de 48 horas o valor conforme planilha de cálculo no Id. 4fe7477, sob
pena de penhoras e demais atos executórios.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-72.2018.5.13.0011
AUTOR CIBELLE DE OLIVEIRA MARINHO
COSTA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA -
ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA - ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA
RÉU SUPER FORTE SUPERMERCADO
LTDA - ME
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO
II(OAB: 9464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE DE OLIVEIRA MARINHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57dd11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-72.2018.5.13.0011
AUTOR CIBELLE DE OLIVEIRA MARINHO
COSTA
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA -
ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA - ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA
RÉU SUPER FORTE SUPERMERCADO
LTDA - ME
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO
II(OAB: 9464/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57dd11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000965-54.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73165ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela
ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000965-54.2023.5.13.0011
REQUERENTE JUCELIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73165ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela
ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-40.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA LUIZA LINHARES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
ADVOGADO JOSUE DINIZ DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 13199/PB)
RÉU JOEDIO GOMES SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 980a58f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o documento acostado aos autos pela parte autora (Id.
2cd35ce), determino atualização do débito exequendo e expedição
de mandado, para as seguintes diligências abaixo transcritas:
Comparecer ao endereço informado no documento (... Ao
lado do puxadinho do chooperbeear ...)
1.
Solicitar cópias dos documentos: CNPJ, Inscrição RF, QSA,
Alvará Municipal de Autorização e notas fiscais de todos os
materiais imobiliários e utensílios, etc.;
2.
Proceder penhora em bens passíveis de constrições em
desfavor da empresa e executado, nestes autos;
3.
AUTORIZA, ainda, o(a) S(a) Oficial(a) SOLICITAR a(s)
maquineta(s) de cartões de créditos no estabelecimento e
fotografar o(s) número(s) de série(s) da(s) mesma(s),
solicitar comprovante(s) da(s) última(s) via(s) de compra(s) e
do(s) cupom(ns) fiscal(is), além da(s) identificação(ões) da(s)
chave(s) PIX(s), conforme meios disponibilizados para
pagamentos de seus clientes, bem como fica desde já
autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a)a solicitar reforço policial,
proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados, bem como
cumprir apresente determinação nos domingos, feriados e após
às 20:00 horas, consoante o art. 172 § 2º do CPC. Caso seja
necessário, poderá ainda o Oficial de Justiça proceder à
remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ficar como
depositário o leiloeiro oficial, a ser designado por este Juízo.
4.
Para fins de celeridade processual, atribuo FORÇA DE MANDADO
ao presente despacho.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000175-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebeb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos de liquidação, arbitro R$
2.000,00 de multa pelo descumprimento da obrigação de entregar o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Junte-se à planilha, com exclusão das custas processuais (Lei
6.830 /80, art. 39 ).
Dê-se vistas às reclamadas para se manifestarem sobre ela e, se
for o caso, questionar o que entender incorreto, nos termos dos arts.
436 e 437 , § 1º, ambos do CPC. Após a homologação dos cálculos
de liquidação.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000175-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebeb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos de liquidação, arbitro R$
2.000,00 de multa pelo descumprimento da obrigação de entregar o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Junte-se à planilha, com exclusão das custas processuais (Lei
6.830 /80, art. 39 ).
Dê-se vistas às reclamadas para se manifestarem sobre ela e, se
for o caso, questionar o que entender incorreto, nos termos dos arts.
436 e 437 , § 1º, ambos do CPC. Após a homologação dos cálculos
de liquidação.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos de liquidação sob Id. arbitro
R$ 2.000,00 de multa pelo descumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Junte-se à planilha e prossiga-se com os atos executórios.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0207551
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a renúncia da autora ao crédito excedente ao limite
estadual para RPV (art.48 da Resolução nº 303 do CNJ), fixando o
crédito líquido do autor em 10 (dez) salários mínimos vigente (Lei
estadual nº 9.170 DE 29/06/2010), totalizando o importe de R$
14.120,00. Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação com
exclusão das custas processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV.
Apresentados os documentos acima requeridos, expeça-se a
Requisição de Pagamento de Precatório alusiva ao valor devido à
parte Credora/Reclamante.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fd39a
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos de liquidação sob Id. arbitro
R$ 2.000,00 de multa pelo descumprimento da obrigação de
entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Junte-se à planilha e prossiga-se com os atos executórios.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-29.2020.5.13.0011
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0207551
proferido nos autos.
DESPACHO
Homologo a renúncia da autora ao crédito excedente ao limite
estadual para RPV (art.48 da Resolução nº 303 do CNJ), fixando o
crédito líquido do autor em 10 (dez) salários mínimos vigente (Lei
estadual nº 9.170 DE 29/06/2010), totalizando o importe de R$
14.120,00. Ato contínuo, atualize-se a conta de liquidação com
exclusão das custas processuais.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV.
Apresentados os documentos acima requeridos, expeça-se a
Requisição de Pagamento de Precatório alusiva ao valor devido à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
parte Credora/Reclamante.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
- GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbc9a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
RELATÓRIO1.
EDILENE DA COSTA OLIVEIRA requereu a concessão de tutela de
urgência inaudita altera pars nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada em face de ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA e
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA, para que seja determinada a
expedição do alvará para o recebimento do seguro-desemprego.
Ademais, pugnou para que a audiência designada para o dia
24/07/2024 seja realizada de forma telepresencial, sob a alegação
de que são elevados os custos de deslocamento dos advogados da
parte autora de João Pessoa - PB para Patos - PB.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Registro que nos presentes autos a autora postula por prévio
reconhecimento de vinculo de emprego, ou seja, laborou sem
anotação do contrato em CTPS e sem recolhimento fundiário, ou
seja, não está no sistema do eSOCIAL, CNIS ou qualquer outra a
presente relação de emprego, que necessita ainda ser declarada
judicialmente e com determinação de obrigação de fazer no sentido
de anotação do contrato em CTPS, CNIS, eSocial e CTPS digital
para que seja considerada empregada da empresa, o que ainda não
ocorreu.
De modo que sem sentido pedido de concessão de tutela de
urgência cautelar/antecipada, para fins de habilitação no benefício
no seguro-desemprego ou saque de depósitos de FGTS, visto que
em prol da reclamada o vínculo em questão, para efeito dos
sistemas legais de emprego, a exemplo de CNIS, eSocial e
registros do MTE, o vínculo de emprego entre as partes ainda é
inexistente.
Sem falar que na ausência de recolhimentos fundiários, o mais
correto, para que não haja lesão ao sistema do MTE, é a concessão
de indenização equivalente, mas não habilitação no benefício do
seguro-desemprego, visto que do contrato de emprego não houve
nenhuma contribuição para o sistema previdenciário/fundiário.
Motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de
urgência cautelar e antecipada outrora requerido, sem fundamento
legal, vista a probabilidade do direito outrora postulado, qual seja,
concessão de alvará para benefício do seguro-desemprego de uma
relação de emprego ainda inexistente, visto que não foi declarada
em sentença, realidade que não preenche os termos do artigo 300,
do CPC, aplicado nos termos do artigo 769, da CLT.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia
24/07/2024, às 9h50min, a qual será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
Isso porque INDEFIRO o requerimento dos advogados da
reclamante de realização de audiência telepresencial, visto que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
Registro que as audiências presenciais estão sendo realizadas com
absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do
número de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS - PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC,
no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma
FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e
no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA
ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos -
PB, e não o contrário, podendo inclusive substabelecer o
instrumento de procuração para advogados que possam
comparecer à audiência presencial perante a VT de Patos - PB,
localizada na cidade de Patos - PB, (a “Princesa do Sertão”,
para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha
Dolomiti), aliás, como era costumeiro e corriqueiro
anteriormente à pandemia de COVID-19, por toda a existência
da Vara do Trabalho de Patos - PB, ou seja, desde 16/01/1989,
por mais de 30 anos portanto.
AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
EDILENE DA COSTA OLIVEIRA em face de ELIANE DA COSTA
OLIVEIRA LTDA e GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA, decido,
nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo,
INDEFERIR o requerimento da reclamante de concessão de
tutela de urgência inaudita altera pars, bem como o
requerimento de realização de audiência de forma
telepresencial.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia
24/07/2024, às 9h50min, a qual será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
Intime-se.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000156-30.2024.5.13.0011
AUTOR EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbc9a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O Juízo passa a prolatar a seguinte decisão:
RELATÓRIO1.
EDILENE DA COSTA OLIVEIRA requereu a concessão de tutela de
urgência inaudita altera pars nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada em face de ELIANE DA COSTA OLIVEIRA LTDA e
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA, para que seja determinada a
expedição do alvará para o recebimento do seguro-desemprego.
Ademais, pugnou para que a audiência designada para o dia
24/07/2024 seja realizada de forma telepresencial, sob a alegação
de que são elevados os custos de deslocamento dos advogados da
parte autora de João Pessoa - PB para Patos - PB.
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Registro que nos presentes autos a autora postula por prévio
reconhecimento de vinculo de emprego, ou seja, laborou sem
anotação do contrato em CTPS e sem recolhimento fundiário, ou
seja, não está no sistema do eSOCIAL, CNIS ou qualquer outra a
presente relação de emprego, que necessita ainda ser declarada
judicialmente e com determinação de obrigação de fazer no sentido
de anotação do contrato em CTPS, CNIS, eSocial e CTPS digital
para que seja considerada empregada da empresa, o que ainda não
ocorreu.
De modo que sem sentido pedido de concessão de tutela de
urgência cautelar/antecipada, para fins de habilitação no benefício
no seguro-desemprego ou saque de depósitos de FGTS, visto que
em prol da reclamada o vínculo em questão, para efeito dos
sistemas legais de emprego, a exemplo de CNIS, eSocial e
registros do MTE, o vínculo de emprego entre as partes ainda é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
inexistente.
Sem falar que na ausência de recolhimentos fundiários, o mais
correto, para que não haja lesão ao sistema do MTE, é a concessão
de indenização equivalente, mas não habilitação no benefício do
seguro-desemprego, visto que do contrato de emprego não houve
nenhuma contribuição para o sistema previdenciário/fundiário.
Motivos pelos quais INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de
urgência cautelar e antecipada outrora requerido, sem fundamento
legal, vista a probabilidade do direito outrora postulado, qual seja,
concessão de alvará para benefício do seguro-desemprego de uma
relação de emprego ainda inexistente, visto que não foi declarada
em sentença, realidade que não preenche os termos do artigo 300,
do CPC, aplicado nos termos do artigo 769, da CLT.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia
24/07/2024, às 9h50min, a qual será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
Isso porque INDEFIRO o requerimento dos advogados da
reclamante de realização de audiência telepresencial, visto que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
Registro que as audiências presenciais estão sendo realizadas com
absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do
número de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS - PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC,
no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma
FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e
no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA
ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos -
PB, e não o contrário, podendo inclusive substabelecer o
instrumento de procuração para advogados que possam
comparecer à audiência presencial perante a VT de Patos - PB,
localizada na cidade de Patos - PB, (a “Princesa do Sertão”,
para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha
Dolomiti), aliás, como era costumeiro e corriqueiro
anteriormente à pandemia de COVID-19, por toda a existência
da Vara do Trabalho de Patos - PB, ou seja, desde 16/01/1989,
por mais de 30 anos portanto.
AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
EDILENE DA COSTA OLIVEIRA em face de ELIANE DA COSTA
OLIVEIRA LTDA e GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA, decido,
nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo,
INDEFERIR o requerimento da reclamante de concessão de
tutela de urgência inaudita altera pars, bem como o
requerimento de realização de audiência de forma
telepresencial.
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia
24/07/2024, às 9h50min, a qual será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
Intime-se.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa61b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada CENTRO
ODONTOLÓGICO PERNAMBUCO SORRISOS PETROLINA LTDA
a pagar à parte autora MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO os
valores correspondentes ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
décimos terceiros salários, FGTS + 40%, diferenças salariais e
horas extraordinárias com reflexos, tudo com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa61b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada CENTRO
ODONTOLÓGICO PERNAMBUCO SORRISOS PETROLINA LTDA
a pagar à parte autora MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO os
valores correspondentes ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
décimos terceiros salários, FGTS + 40%, diferenças salariais e
horas extraordinárias com reflexos, tudo com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941817e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada CENTRO
ODONTOLÓGICO PERNAMBUCO SORRISOS PETROLINA LTDA
a pagar à parte autora VANESSA KETHYLA COSTA SANTOS os
valores correspondentes ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
décimos terceiros salários, FGTS + 40%, diferenças salariais e
horas extraordinárias com reflexos, tudo com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KETHYLA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941817e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada CENTRO
ODONTOLÓGICO PERNAMBUCO SORRISOS PETROLINA LTDA
a pagar à parte autora VANESSA KETHYLA COSTA SANTOS os
valores correspondentes ao aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,
décimos terceiros salários, FGTS + 40%, diferenças salariais e
horas extraordinárias com reflexos, tudo com os acréscimos legais,
observados os limites temporais.
Condeno a empresa reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS da autora, conforme fundamentação. Essa
obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias do
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), iniciando-se depois os demais atos executórios.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27c200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
"EX POSITIS", rejeitar preliminares, declarar inexigíveis os títulos
anteriores a 08/02/2019 e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
todos os pedidos contidos na presente ação, promovida por
VINICIUS BATISTA BRAGA, para absolver a ré CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL de qualquer condenação nesses autos.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada,
no valor de R$ 32.000,00, com exigibilidade suspensa em face da
concessão da justiça gratuita,à luz das disposições do artigo 791-A
da CLT.
Custas, pela autora, no importe de R$ 6.400,00, calculadas sobre o
valor da causaR$ 320.000,00,dispensadas.
Honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), em favor de Karina Kelly de Oliveira Melo, a serem
suportados pela acionante, parte sucumbente no pedido
correspondente – artigo 790-B da CLT, a serem pagos através dos
recursos vinculados à conta de"custeio da justiça gratuita aos
necessitados".
Honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), em favor de Cayo Farias Pereira, a serem suportados pela
acionante, parte sucumbente no pedido correspondente – artigo 790
-B da CLT, a serem pagos através dos recursos vinculados à conta
de"custeio da justiça gratuita aos necessitados".
Notifiquem-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1cd7f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço a impugnação aos cálculos oposta pela
FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS, por serem tempestivos, e
no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE, para determinar ajustes
na planilha de Id.71d6fca, conforme item da fundamentação.
A planilha de cálculos de ID.ce39341, já está alterada, conforme
fundamentação supra, que integra o decisum como se aqui
estivesse transcrita.
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência designada.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1cd7f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço a impugnação aos cálculos oposta pela
FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS, por serem tempestivos, e
no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE, para determinar ajustes
na planilha de Id.71d6fca, conforme item da fundamentação.
A planilha de cálculos de ID.ce39341, já está alterada, conforme
fundamentação supra, que integra o decisum como se aqui
estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Notifique-se.
Aguarde-se a audiência designada.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ac9c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela
ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-16.2023.5.13.0011
REQUERENTE FRANCISCA MARCIA MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ac9c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos à execução opostos pela
ESTADO DA PARAÍBA, por serem tempestivos, e no mérito julgo-os
PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra,
que integra o decisum como se aqui estivesse transcrita.
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, intime-se o Estado da Paraíba para que
pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição
de Precatório Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca909d1.
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca909d1.
Processo Nº ATSum-0000436-98.2024.5.13.0011
AUTOR ALCIVAN LEITE ALVES
ADVOGADO JACSON EMANUEL SILVA
SANTOS(OAB: 29939/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SEBASTIAO SILVA SANTOS
RÉU CONTRACT ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN LEITE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a650020
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOLANGE APARECIDA DE SOUZA
ROVARON
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIL MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d27fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em análise ao Pje, TRT 13, verifica-se que na presente Unidade
Judiciária tramitam outras ações em desfavor dos executados
(CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP, CNPJ: 12.049.132/0001-
97, SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROVARON - CPF:
195.501.338-18 e MARIA JOSE DE SOUZA, CPF: 043.846.338-23).
Assim, à luz do princípio da celeridade processuais, determino que
a presente demanda seja reunida ao processo piloto 0000980-
96.2018.5.13.0011, no qual a execução se processará e todos os
atos processuais contra os executados deverão ser praticados.
A Secretaria deverá cadastrar o(s) exequente(s) e procuradores dos
processos reunidos no “processo piloto”, assim como trasladar
cópias das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
(preencher com o número 0000980-96.2018.5.13.0011).
Traslade-se cópia deste despacho para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições.
Intimem-se.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-81.2018.5.13.0011
AUTOR GIL MARCOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOLANGE APARECIDA DE SOUZA
ROVARON
RÉU CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
ADVOGADO JORGE LUIZ OLIVEIRA CRUZ(OAB:
148894/SP)
ADVOGADO JOSE MARIA RODRIGUES(OAB:
97767/SP)
RÉU MARIA JOSE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d27fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Em análise ao Pje, TRT 13, verifica-se que na presente Unidade
Judiciária tramitam outras ações em desfavor dos executados
(CONSTRUTORA VIASOL LTDA - EPP, CNPJ: 12.049.132/0001-
97, SOLANGE APARECIDA DE SOUZA ROVARON - CPF:
195.501.338-18 e MARIA JOSE DE SOUZA, CPF: 043.846.338-23).
Assim, à luz do princípio da celeridade processuais, determino que
a presente demanda seja reunida ao processo piloto 0000980-
96.2018.5.13.0011, no qual a execução se processará e todos os
atos processuais contra os executados deverão ser praticados.
A Secretaria deverá cadastrar o(s) exequente(s) e procuradores dos
processos reunidos no “processo piloto”, assim como trasladar
cópias das planilhas atualizadas do débito.
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
(preencher com o número 0000980-96.2018.5.13.0011).
Traslade-se cópia deste despacho para o processo piloto, no qual
deverá ser lançado o movimento “Reunido o processo”.
Realizadas as diligências, conclusos para extinção da execução,
com determinação de baixa das restrições.
Intimem-se.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130677-15.2014.5.13.0011
AUTOR JOSE SOARES TAVARES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LEONARDO DE MORAES AVIANI
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298/SP)
ADVOGADO SILVIA CRISTINA REIS NOVAES
MESQUITA(OAB: 253477/SP)
ADVOGADO RICARDO JORGE RUSSO
JUNIOR(OAB: 256763/SP)
RÉU CONSTRUTORA SOMAR LTDA
ADVOGADO VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RÉU EUFLAVIO PEREIRA DONATO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dde3c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Reiterem-se os expedientes de IDs. 01dc091 e 197a71c
(Intimações), via edital.
Inicie-se os atos executórios em desfavor do executado Sr.
EUFLAVIO PEREIRA DONATO JUNIOR, com as formalidades
legais.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130677-15.2014.5.13.0011
AUTOR JOSE SOARES TAVARES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU LEONARDO DE MORAES AVIANI
RÉU ANTONIO VALDEVINO DA PAIXAO
RÉU J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298/SP)
ADVOGADO SILVIA CRISTINA REIS NOVAES
MESQUITA(OAB: 253477/SP)
ADVOGADO RICARDO JORGE RUSSO
JUNIOR(OAB: 256763/SP)
RÉU CONSTRUTORA SOMAR LTDA
ADVOGADO VANESSA CAIXETA ALVES
TOFFALINI(OAB: 67215/MG)
RÉU EUFLAVIO PEREIRA DONATO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOMAR LTDA
- INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40dde3c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Reiterem-se os expedientes de IDs. 01dc091 e 197a71c
(Intimações), via edital.
Inicie-se os atos executórios em desfavor do executado Sr.
EUFLAVIO PEREIRA DONATO JUNIOR, com as formalidades
legais.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-19.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2921ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-19.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2921ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, no seu
regular efeito, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000337-31.2024.5.13.0011
REQUERENTE LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a77e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o reclamante rejeitado os bens ofertados pela reclamada na
petição de Id. 52ad55b.
Providencie a Secretaria as consultas aos sistemas conveniados.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000337-31.2024.5.13.0011
REQUERENTE LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a77e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o reclamante rejeitado os bens ofertados pela reclamada na
petição de Id. 52ad55b.
Providencie a Secretaria as consultas aos sistemas conveniados.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ANCELMO VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANCELMO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad0160
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando-se em consideração não serem exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certifique-se a não existência de bens,
no que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO
DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA,
no que, após a juntada dos cálculos retificados pela parte autora,
determino que seja intimado o Estado da Paraíba para que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-61.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSE ANCELMO VIEIRA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad0160
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Levando-se em consideração não serem exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, certifique-se a não existência de bens,
no que desde já REDIRECIONO a execução em face do ESTADO
DA PARAIBA, iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA,
no que, após a juntada dos cálculos retificados pela parte autora,
determino que seja intimado o Estado da Paraíba para que pague o
débito no prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução,
sob pena de RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a
depender do valor do débito.
PATOS/PB, 10 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000413-07.2024.5.13.0027
AUTOR ELIANE CHAVES DA SILVA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA FLAVIA MIRANDA DE PAIVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5042dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ELIANE CHAVES DA SILVA em face de
ANA FLÁVIA MIRANDA DE PAIVA.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.433,24, calculadas
sobre R$ 121.662,13, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-07.2024.5.13.0027
AUTOR ELIANE CHAVES DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA FLAVIA MIRANDA DE PAIVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA MIRANDA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5042dd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ELIANE CHAVES DA SILVA em face de
ANA FLÁVIA MIRANDA DE PAIVA.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.433,24, calculadas
sobre R$ 121.662,13, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedb9c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. e4c13c5.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 16/07/2024 08:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89586997905
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedb9c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
expostas na petição de id. e4c13c5.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 16/07/2024 08:50 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89586997905
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce4e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVERINO MANOEL DA SILVA
em face de SEVERINO JOSÉ CARNEIRO para condená-lo a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 51.215,77,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023
(integrais) e proporcional a ½ de 2024; c) férias dos períodos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro),
2022/2023 (simples) e 2023/2024 (4/12), todas com o adicional de
1/3; d) diferenças salariais, mês a mês, considerando-se a
percepção de remuneração semanal no valor de R$ 300,00, nos
últimos cinco anos, e o valor do mínimo legal vigente em cada
época; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro, g)
indenização pelo não cadastramento no PIS no valor de um salário
mínimo.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.09.2012 e 28.11.2023, a função de
trabalhador rural e o salário no valor do mínimo legal, sob pena de
pagamento de indenização a ser arbitrada por este Juízo.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 5.121,57.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.544,80,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 1.197,64, calculadas
sobre R$ 59.882,14, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce4e63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PARTE os pedidos formulados por SEVERINO MANOEL DA SILVA
em face de SEVERINO JOSÉ CARNEIRO para condená-lo a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 51.215,77,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023
(integrais) e proporcional a ½ de 2024; c) férias dos períodos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro),
2022/2023 (simples) e 2023/2024 (4/12), todas com o adicional de
1/3; d) diferenças salariais, mês a mês, considerando-se a
percepção de remuneração semanal no valor de R$ 300,00, nos
últimos cinco anos, e o valor do mínimo legal vigente em cada
época; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro, g)
indenização pelo não cadastramento no PIS no valor de um salário
mínimo.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.09.2012 e 28.11.2023, a função de
trabalhador rural e o salário no valor do mínimo legal, sob pena de
pagamento de indenização a ser arbitrada por este Juízo.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 5.121,57.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.544,80,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 1.197,64, calculadas
sobre R$ 59.882,14, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-40.2024.5.13.0027
AUTOR JOSILENE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68024cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-40.2024.5.13.0027
AUTOR JOSILENE ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68024cc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-10.2024.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778c581
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-10.2024.5.13.0027
AUTOR LINDENBERG GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778c581
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-25.2024.5.13.0027
AUTOR ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aead361
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-25.2024.5.13.0027
AUTOR ROSENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aead361
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-13.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad84af1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-13.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad84af1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória na qual consta entre o rol de pedidos o
pagamento da diferença entre o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%) e o de grau médio (20%) percebido pelo reclamante.
Em sua defesa, a reclamada alegou o correto adimplemento do
referido acréscimo por estar previsto o pagamento do patamar
médio em norma coletiva, pugnando, ato contínuo, pela suspensão
do presente processo, em cumprimento a decisão nesse sentido no
IRDR nº 0000498- 74.2024.5.13.0000, por se amoldar o presente
caso ao tema do referido incidente.
Em audiência foi reiterado o referido requerimento pela parte ré,
tendo determinado este Magistrado a conclusão dos autos para a
apreciação do pedido.
À análise.
O E. TRT da 13ª Região instaurou o IRDR nº 11, cujo processo
paradigma é o supracitado, com o seguinte tema: "Discussão
acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de
insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho".
Diante das reiteradas decisões divergentes acerca do tema no
âmbito deste Regional, consubstanciadas em três correntes
descritas no acórdão que admitiu o incidente, decidiu a Corte
suspender os processos que abordam o assunto, nos seguintes
termos:
"ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 23/04/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, admito o presente
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, suscitado pelo
Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Ficam suspensos
todos os processos que tratam da matéria e que tramitam no âmbito
deste Tribunal, observando-se o art. 124 do Regimento Interno.
Deve a Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências previstas
no art. 125 do Regimento, assim como intimar os juízes de primeiro
grau e o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
manifestarem-se no prazo máximo de 15 dias, conforme art. 127 do
Regimento Interno."" (TRT da 13ª Região; Processo: 0000498-
74.2024.5.13.0000; Data de assinatura: 26-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade -
Tribunal Pleno; Relator(a): THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE)
O comando do acórdão colacionado é claro em impor a
necessidade de observância do art. 124 do Regimento Interno deste
Tribunal, que em seu caput e § 3º dispõe:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
[...]
§ 3º A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva".
Dessa forma, a instauração do IRDR não obstaculiza a realização
da instrução da causa de forma integral, de modo que faz-se
necessária a designação de perícia técnica para cumprir tal mister.
Assim, nomeio como perito(a) o(a) Dr(a). CAYO FARIAS PEREIRA,
que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e
proceder à entrega do laudo no prazo de 20 dias, a contar de sua
intimação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum de 5 dias, com a concordância e
cooperação das partes.
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 dias,com a concordância
e cooperação das partes para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial, contados da ciência da sua juntada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Fazenda JAPUNGU, s/n, Zona Rural, Santa Rita/PB,
Cep n° 58.300-97.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-98.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: Fazenda JAPUNGU, s/n, Zona Rural, Santa Rita/PB,
Cep n° 58.300-97.
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Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-13.2024.5.13.0027
AUTOR RENATO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RENATO DE SOUZA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-13.2024.5.13.0027
AUTOR RENATO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000433-95.2024.5.13.0027
AUTOR MARCONIZA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCONIZA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 09:30
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000433-95.2024.5.13.0027
AUTOR MARCONIZA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 09:30
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-06.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-06.2024.5.13.0027
AUTOR ALISSON SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000427-88.2024.5.13.0027
AUTOR ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000427-88.2024.5.13.0027
AUTOR ALEFF BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-47.2024.5.13.0027
AUTOR WLADEMIR DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADEMIR DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Destinatário: WLADEMIR DA SILVA DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 08:30
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000475-47.2024.5.13.0027
AUTOR WLADEMIR DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 12/07/2024
HORÁRIO: 08:30
LOCAL: Rodovia BR 230, Distrito Industrial, na cidade de Santa
Rita/PB, CEP: 58.301-645.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos periciais (ID. d588530), tendo o prazo de 5 dias
para se manifestarem a respeito.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLISON RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HALLISON RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos periciais (ID. d588530), tendo o prazo de 5 dias
para se manifestarem a respeito.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº HTE-0000511-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES ADALBERTO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CARLOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bcf8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
25/07/2024 09:10 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Ademais, tendo em vista que TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA (CNPJ 36.681.067/0001-86) figura erroneamente
no polo passivo da presente demanda, proceda a secretaria com a
devida correção no sistema PJe, transferindo-o para o polo ativo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000511-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA
REQUERENTES CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
REQUERENTES ADALBERTO CARLOS FERREIRA
ADVOGADO GIULIANO DO CARMO
TRAJANO(OAB: 19267/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bcf8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
25/07/2024 09:10 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88538099410
Ademais, tendo em vista que TARCIZIO JUNIOR CONSTRUCAO E
ALUGUEL LTDA (CNPJ 36.681.067/0001-86) figura erroneamente
no polo passivo da presente demanda, proceda a secretaria com a
devida correção no sistema PJe, transferindo-o para o polo ativo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000508-37.2024.5.13.0027
REQUERENTES EDMILSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5966783
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
25/07/2024 08:50 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-22.2024.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON RODRIGUES DOS
SANTOS PEREIRA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU PRISCILA G R DE M PARENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f1abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000508-37.2024.5.13.0027
REQUERENTES EDMILSON NASCIMENTO DA
CUNHA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5966783
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
25/07/2024 08:50 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000184-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE ROBERTO MARQUES GUIMARAES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MARQUES GUIMARAES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb7d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da ausência do substituído e do Sindicato na última
audiência, bem como do requerimento do id. 6de2f5d e
considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2024 09:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Notifiquem-se as partes, devendo o substituído ser notificado por
Oficial de Justiça no endereço da parte ré, qual seja: Av. Flávio
Ribeiro Coutinho, no 202, Centro, Santa Rita/PB. CEP 58300-220.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-17.2016.5.13.0027
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3552a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Após consulta junto ao SIF (ID. a99cfde), verifica-se que a
transferência do numerário em favor do Dr. LINCOLIN DE
OLIVEIRA FARIAS não se concretizou, visto que consta que o
numerário em questão foi devolvido para a referida conta judicial de
origem.
Desta forma, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito as determinações constantes no despacho de ID. d0ed80a.
Diante disso, renove-se o referido alvará em favor do patrono do
exequente para a conta bancária do informada na petição de ID.
00ab671.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-17.2016.5.13.0027
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3552a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Após consulta junto ao SIF (ID. a99cfde), verifica-se que a
transferência do numerário em favor do Dr. LINCOLIN DE
OLIVEIRA FARIAS não se concretizou, visto que consta que o
numerário em questão foi devolvido para a referida conta judicial de
origem.
Desta forma, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito as determinações constantes no despacho de ID. d0ed80a.
Diante disso, renove-se o referido alvará em favor do patrono do
exequente para a conta bancária do informada na petição de ID.
00ab671.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000184-47.2024.5.13.0027
REQUERENTE ROBERTO MARQUES GUIMARAES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb7d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da ausência do substituído e do Sindicato na última
audiência, bem como do requerimento do id. 6de2f5d e
considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 01/08/2024 09:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Notifiquem-se as partes, devendo o substituído ser notificado por
Oficial de Justiça no endereço da parte ré, qual seja: Av. Flávio
Ribeiro Coutinho, no 202, Centro, Santa Rita/PB. CEP 58300-220.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8faa65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento do saldo remanescente das custas
processuais no valor de R$ 70,40, mediante guia própria (GRU),
tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO BOHRER AMARAL(OAB:
74896/RS)
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062e1ef
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Considerando o requerimento da reclamada RURALI SERVICOS
AGRICOLAS LTDA (CNPJ 43.078.713/0001-80), concedo força de
ofício ao presente despacho para solicitar o desarquivamento e
prosseguimento da Carta Precatória 0000124-73.2024.5.21.0020,
com o intuito de solicitar quesitos/esclarecimentos ao laudo pericial
ID. 55823d0, com base nos questionamento do documento de
ID.14e40d.
Ademais, indefiro o pedido de comparecimento do perito à
audiência solicitado no ID. cc56127, visto que não há necessidade
de sua participação. Apresentados os esclarecimentos periciais, as
partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-07.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU N P C CONSTRUTORA LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0698370
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/08/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Outrossim, deve a Secretaria realizar a retificação da autuação do
processo para a classe processual "Ação Trabalhista - Rito
Ordinário", tendo em vista a presença de ente público no polo
passivo da demanda, impondo-se a adoção do rito ordinário, nos
termos do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8faa65
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimento do saldo remanescente das custas
processuais no valor de R$ 70,40, mediante guia própria (GRU),
tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-23.2024.5.13.0027
AUTOR BRUNO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO BOHRER AMARAL(OAB:
74896/RS)
ADVOGADO OSCAR BERWANGER
BOHRER(OAB: 79582/RS)
RÉU RURALI SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RURALI SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062e1ef
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Considerando o requerimento da reclamada RURALI SERVICOS
AGRICOLAS LTDA (CNPJ 43.078.713/0001-80), concedo força de
ofício ao presente despacho para solicitar o desarquivamento e
prosseguimento da Carta Precatória 0000124-73.2024.5.21.0020,
com o intuito de solicitar quesitos/esclarecimentos ao laudo pericial
ID. 55823d0, com base nos questionamento do documento de
ID.14e40d.
Ademais, indefiro o pedido de comparecimento do perito à
audiência solicitado no ID. cc56127, visto que não há necessidade
de sua participação. Apresentados os esclarecimentos periciais, as
partes poderão se manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f5959
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do autor, aguarde-se o pagamento do RPV.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4944cf1.
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4944cf1.
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSILDO ALEXANDRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b527ff2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da Certidão acostada pelo Oficial de Justiça (id.e617c6a), a parte
autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se a intimação da parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de68099
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Mantenho a decisão que deferiu o parcelamento nos termos do Art.
916 do CPC, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado.
Após aguardem-se os pagamentos das parcelas, conforme bem
explicitado na decisão ID. 14897fd.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de68099
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Mantenho a decisão que deferiu o parcelamento nos termos do Art.
916 do CPC, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado.
Após aguardem-se os pagamentos das parcelas, conforme bem
explicitado na decisão ID. 14897fd.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc98e69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 1eeba9a), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para recolhimento das custas processuais.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
- POSTO NOVA LUCENA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc98e69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 1eeba9a), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para recolhimento das custas processuais.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-31.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDOMIRO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ISAC GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOMIRO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f73f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O patrono do autor peticionou nos autos noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em relação ao pagamento da 10ª
parcela, e requerendo, caso constatada a mora, a aplicação das
penalidades pactuadas no acordo.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$10.200,00, a serem pagos em
doze parcelasno valor de R$850,00, em datas previamente
pactuadas entre as partes.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da décima parcela de
modo extemporâneo, inclusive, justificando os motivos que o
levaram a não respeitar o prazo pactuado.Nesse particular, o ré
demonstra sua boa fé, quando, embora, extemporaneamente,
deposita os valores da décima parcela do acordo
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a atenção e explicações formulas pelo réu,
decido manter vigente o acordo homologado, deixando para
apreciar o pedido da multa após o pagamento da última parcela
acordada que ocorrerá em 02 de setembro de 2024.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que nova inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que
ensejará na aplicação da multa pactuada.
Após, voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento integral do acordo, conforme os termos da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-51.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df2171
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (Id.
5150e0e), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-31.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDOMIRO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ISAC GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC GONCALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f73f5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O patrono do autor peticionou nos autos noticiando que houve o
descumprimento do acordo, em relação ao pagamento da 10ª
parcela, e requerendo, caso constatada a mora, a aplicação das
penalidades pactuadas no acordo.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$10.200,00, a serem pagos em
doze parcelasno valor de R$850,00, em datas previamente
pactuadas entre as partes.
Percebe-se que o réu, efetuou o pagamento da décima parcela de
modo extemporâneo, inclusive, justificando os motivos que o
levaram a não respeitar o prazo pactuado.Nesse particular, o ré
demonstra sua boa fé, quando, embora, extemporaneamente,
deposita os valores da décima parcela do acordo
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Assim, a despeito do descumprimento, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
Nesse contexto, tendo em vista a quantidade de parcelas a se
vencer, e considerando a atenção e explicações formulas pelo réu,
decido manter vigente o acordo homologado, deixando para
apreciar o pedido da multa após o pagamento da última parcela
acordada que ocorrerá em 02 de setembro de 2024.
Oportunamente, advirto o réu que as datas designada para
pagamento devem ser rigorosamente atendidas, registrando, ainda,
que nova inadimplência não será admitida pelo juízo, fato que
ensejará na aplicação da multa pactuada.
Após, voltem os autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento integral do acordo, conforme os termos da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU SEVERINO CAVALCANTE DE ABREU
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88943
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, SEVERINO CAVALCANTE DE ABREU,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
custas processuais no valor de R$40,00, mediante guia própria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
(GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-51.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DUARTE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7df2171
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (Id.
5150e0e), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU SEVERINO CAVALCANTE DE ABREU
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAVALCANTE DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88943
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, SEVERINO CAVALCANTE DE ABREU,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos das
custas processuais no valor de R$40,00, mediante guia própria
(GRU), tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR, SOCIALIZAR,
ARTICULAR E RESISTIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cc13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados do item II do DESPACHO (id.72dbe82), os CREDORES
se manifestaram, consoante requerimentos (id.0756536/fls.1726) /
(id.2be6ebf/fls.1785) / (id.b8bdc50/fls.1787) / (id.631eff8/fls.1797).
Em respeito ao princípio do contraditório (art. 5º, LV da
CF/1988)/(art. 10 do CPC), INTIMEM-SE os executados, por meio
do(s) seu(s) patrono(s) e pela ECT, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca das petições supracitadas.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-80.2016.5.13.0027
AUTOR JOSE NUNES DE SOUSA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FABRICIO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
AUTOR THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ INACIO DE ANDRADE
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR CLENALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GILMAR COSMO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DIVANILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSENILDO DE LIMA PAULINO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCONILDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GERSON MORAIS BARBOSA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FERNANDES SOARES
BARBOSA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MARCOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR FRANCISCO DE GOES SERAFIM
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ANTONIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADAUTO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ADILSON DE ANDRADE GONCALO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOELSON DA SILVA MEIRELES
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JEAN CARLOS FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR GENILDO MACHADO DE
ALEXANDRE
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR LEANDRO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
AUTOR RICARDO ANICETO DA SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR VANILSON DE LIMA FREITAS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR MARCELO JOSE DE SALES SILVA
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
AUTOR UBIRAJARA SOARES GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO COUTINHO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
AUTOR FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR BRUNO CARLOS AGRIPINO
BATISTA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR MISAEL LINDOLFO DA SILVA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AUTOR DAYANE LACERDA DE SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
AUTOR DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR WELLINGTON DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR VANDILSON SOARES BARBOSA
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO JUNIOR PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ANTONIO APRIGIO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIO BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
AUTOR FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR JACKSON ANDERSON DE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR SEVERINO SALVINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOHN MAYKY DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AUTOR JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
AUTOR AIANE ROSAS GAMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO RUBENS DAS NEVES SILVA(OAB:
17299/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JALMIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO
FILHO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LEANDRO VIEIRA BAYAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
AUTOR CLAUDIO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR FABIO DA SILVA CAETANO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MISAEL SANTOS DE PAULA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUE SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOSE HORACIO DE FARIAS
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR JOEL DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SELMA MARIA LISBOA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 23271/PB)
AUTOR MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Caixa Econômica
Federal de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BATISTA DA COSTA
- ADILSON DE ANDRADE GONCALO
- AIANE ROSAS GAMA
- ALISON FELIX DA SILVA
- ANTONIO APRIGIO DA SILVA
- ANTONIO DA SILVA MENDONCA
- ARTUR ANTUNES VENANCIO DOS SANTOS
- BRUNO CARLOS AGRIPINO BATISTA
- CARLOS ADRIANO LOPES DA SILVA
- CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
- CARLOS VICTOR BARBOSA CEZAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- CASSIO GABUS VENANCIO LUCENA
- CLAUDINEZIO DE SOUZA ALVES
- CLAUDIO DE SOUZA ALVES
- CLENALDO FERREIRA DA SILVA
- DAILSON SILVA SOUZA
- DANIELE ANA DA SILVA BARBOSA
- DAYANE LACERDA DE SANTANA
- DIOGENES OLEGARIO LEANDRO
- DIVANILDO ALVES DA SILVA
- EDIVALDO DA SILVA AZEVEDO FILHO
- EDSON HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO
- EMANUEL LISBOA DOS SANTOS
- ERICK CUNHA DE OLIVEIRA
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
- FABIANO IDALINO DA SILVA
- FABIANO SOARES DA SILVA
- FABIO BARBOSA DE AGUIAR
- FABIO DA SILVA CAETANO
- FABIO JOSE DE LIMA NASCIMENTO
- FABIO JUNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA
- FABRICIO DA SILVA ALVES
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA DOS SANTOS
- FRANCISCO DE GOES SERAFIM
- GENILDO MACHADO DE ALEXANDRE
- GERALDO VITO DA COSTA JUNIOR
- GERSON MORAIS BARBOSA
- GILMAR COSMO DA SILVA
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
- ITALO MARCOS LIMA DA SILVA
- JACKSON ANDERSON DE ARAUJO DA SILVA
- JALMIR MARINHO DOS SANTOS
- JARDIEL ANDRADE DOS SANTOS
- JEAN CARLOS FERNANDES DA COSTA
- JEAN CARLOS SILVA DA COSTA
- JEFERSON RIBEIRO DA SILVA
- JOAO BATISTA DIAS DE SOUSA
- JOAO BATISTA MORAIS TOMAZ
- JOEL DA SILVA NASCIMENTO
- JOELSON DA SILVA MEIRELES
- JOHN MAYKY DA SILVA
- JOSAFA ABREU FRAGA
- JOSE ANTONIO COUTINHO
- JOSE FABIO DA SILVA BARROS
- JOSE FERNANDES SOARES BARBOSA
- JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JOSE HORACIO DE FARIAS
- JOSE IVAN DE OLIVEIRA
- JOSE LUCIO DA SILVA BEZERRA
- JOSE NUNES DE SOUSA
- JOSE ROBERTO FERREIRA JULIAO
- LEANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO
- LEANDRO VIEIRA BAYAO
- LUCEMBERGUE DOS ANJOS MELO
- LUCIANO ALVES DA SILVA
- LUIS FELIPE GOMES DE OLIVEIRA
- LUIZ DA SILVA ALVES
- LUIZ INACIO DE ANDRADE
- MAICON BONIFACIO DE OLIVEIRA
- MANOEL DA SILVA NASCIMENTO
- MARCELO JOSE DE SALES SILVA
- MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
- MARCONILDO GALDINO DA SILVA
- MARCOS ALBERTO DA SILVA
- MISAEL LINDOLFO DA SILVA
- MISAEL SANTOS DE PAULA
- REINALDO DA SILVA SANTOS
- RICARDO ANICETO DA SILVA
- ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA
- ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO
- ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
- ROSA MARIA DE MORAIS
- ROSENILDO DE LIMA PAULINO
- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
- RUZLAN SARAIVA NASCIMENTO
- SEVERINO DO RAMO DO NASCIMENTO
- SEVERINO SALVINO DE FREITAS
- SUSIANE CRISPIM DE CAMPOS
- THIAGO DA SILVA SANTOS
- THIAGO MIRANDA DA SILVA DOS SANTOS
- UBIRAJARA SOARES GONCALVES
- VANDILSON SOARES BARBOSA
- VANILSON DE LIMA FREITAS
- WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cc13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimados do item II do DESPACHO (id.72dbe82), os CREDORES
se manifestaram, consoante requerimentos (id.0756536/fls.1726) /
(id.2be6ebf/fls.1785) / (id.b8bdc50/fls.1787) / (id.631eff8/fls.1797).
Em respeito ao princípio do contraditório (art. 5º, LV da
CF/1988)/(art. 10 do CPC), INTIMEM-SE os executados, por meio
do(s) seu(s) patrono(s) e pela ECT, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se acerca das petições supracitadas.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-87.2024.5.13.0027
AUTOR REINALDO SANTANA CABRAL
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- REINALDO SANTANA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REINALDO SANTANA CABRAL
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/07/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: Rua Odilon Mesquita, 54, Sala B, Centro, João Pessoa
– PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-87.2024.5.13.0027
AUTOR REINALDO SANTANA CABRAL
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 23/07/2024
HORÁRIO: 10:00
LOCAL: Rua Odilon Mesquita, 54, Sala B, Centro, João Pessoa
– PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2285e8
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Serve a presente para regularização do dispositivo da sentença
constante do ID. 0ce4e63, em razão de erro material nos valores ali
lançados, regularizando-se conforme a seguir:
ONDE SE LÊ:
"Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVERINO MANOEL DA SILVA
em face de SEVERINO JOSÉ CARNEIRO para condená-lo a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 51.215,77,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023
(integrais) e proporcional a ½ de 2024; c) férias dos períodos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro),
2022/2023 (simples) e 2023/2024 (4/12), todas com o adicional de
1/3; d) diferenças salariais, mês a mês, considerando-se a
percepção de remuneração semanal no valor de R$ 300,00, nos
últimos cinco anos, e o valor do mínimo legal vigente em cada
época; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro, g)
indenização pelo não cadastramento no PIS no valor de um salário
mínimo.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.09.2012 e 28.11.2023, a função de
trabalhador rural e o salário no valor do mínimo legal, sob pena de
pagamento de indenização a ser arbitrada por este Juízo.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 5.121,57.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.544,80,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 1.197,64, calculadas
sobre R$ 59.882,14, valor da condenação.
Intimem-se."
LEIA-SE:
"Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVERINO MANOEL DA SILVA
em face de SEVERINO JOSÉ CARNEIRO para condená-lo a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 40.334,80,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023
(integrais) e proporcional a ½ de 2024; c) férias dos períodos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro),
2022/2023 (simples) e 2023/2024 (4/12), todas com o adicional de
1/3; d) diferenças salariais, mês a mês, considerando-se a
percepção de remuneração semanal no valor de R$ 300,00, nos
últimos cinco anos, e o valor do mínimo legal vigente em cada
época; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro, g)
indenização pelo não cadastramento no PIS no valor de um salário
mínimo.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.09.2012 e 28.11.2023, a função de
trabalhador rural e o salário no valor do mínimo legal, sob pena de
pagamento de indenização a ser arbitrada por este Juízo.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 4.087,91.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 661,88,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 901,69, calculadas
sobre R$ 45.084,59, valor da condenação.
Intimem-se."
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SEVERINO JOSE CARNEIRO
ADVOGADO PAULO TARSO SILVA SAIHG(OAB:
46705/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2285e8
proferida nos autos.
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Serve a presente para regularização do dispositivo da sentença
constante do ID. 0ce4e63, em razão de erro material nos valores ali
lançados, regularizando-se conforme a seguir:
ONDE SE LÊ:
"Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVERINO MANOEL DA SILVA
em face de SEVERINO JOSÉ CARNEIRO para condená-lo a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 51.215,77,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023
(integrais) e proporcional a ½ de 2024; c) férias dos períodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro),
2022/2023 (simples) e 2023/2024 (4/12), todas com o adicional de
1/3; d) diferenças salariais, mês a mês, considerando-se a
percepção de remuneração semanal no valor de R$ 300,00, nos
últimos cinco anos, e o valor do mínimo legal vigente em cada
época; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro, g)
indenização pelo não cadastramento no PIS no valor de um salário
mínimo.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.09.2012 e 28.11.2023, a função de
trabalhador rural e o salário no valor do mínimo legal, sob pena de
pagamento de indenização a ser arbitrada por este Juízo.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 5.121,57.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 3.544,80,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 1.197,64, calculadas
sobre R$ 59.882,14, valor da condenação.
Intimem-se."
LEIA-SE:
"Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por SEVERINO MANOEL DA SILVA
em face de SEVERINO JOSÉ CARNEIRO para condená-lo a pagar,
5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 40.334,80,
constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos
da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)
aviso prévio indenizado; b) 13º salários dos anos de 2019 a 2023
(integrais) e proporcional a ½ de 2024; c) férias dos períodos
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 (em dobro),
2022/2023 (simples) e 2023/2024 (4/12), todas com o adicional de
1/3; d) diferenças salariais, mês a mês, considerando-se a
percepção de remuneração semanal no valor de R$ 300,00, nos
últimos cinco anos, e o valor do mínimo legal vigente em cada
época; e) multa do art. 477 da CLT; f) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro, g)
indenização pelo não cadastramento no PIS no valor de um salário
mínimo.
O reclamado deverá proceder ao registro contratual na CTPS do
reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 01.09.2012 e 28.11.2023, a função de
trabalhador rural e o salário no valor do mínimo legal, sob pena de
pagamento de indenização a ser arbitrada por este Juízo.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 4.087,91.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 661,88,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da
Lei nº 8.213/91.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 901,69, calculadas
sobre R$ 45.084,59, valor da condenação.
Intimem-se."
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo dos
esclarecimentos ao laudo pericial (Id. 6ccf002).
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-38.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo dos
esclarecimentos ao laudo pericial (Id. 6ccf002).
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-14.2024.5.13.0027
AUTOR AMANDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO EDISON JOSE BATISTA DA
SILVA(OAB: 229513/RJ)
RÉU A C DA SILVA JURIPIRANGA
MOVEIS LTDA
ADVOGADO FERNANDA AMARANTE TORRES
BANDEIRA COUTINHO(OAB:
21063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148cb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-14.2024.5.13.0027
AUTOR AMANDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO EDISON JOSE BATISTA DA
SILVA(OAB: 229513/RJ)
RÉU A C DA SILVA JURIPIRANGA
MOVEIS LTDA
ADVOGADO FERNANDA AMARANTE TORRES
BANDEIRA COUTINHO(OAB:
21063/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A C DA SILVA JURIPIRANGA MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148cb2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-40.2016.5.13.0028
AUTOR EDICLEIDE COSTA LIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO JOAO SEBASTIAO DA SILVA
NETO(OAB: 22362/PB)
RÉU ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
50455117420
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE DONA ANA (ANA
LÚCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52dd17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-40.2016.5.13.0028
AUTOR EDICLEIDE COSTA LIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO JOAO SEBASTIAO DA SILVA
NETO(OAB: 22362/PB)
RÉU ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
50455117420
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE DONA ANA (ANA
LÚCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA VELOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52dd17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-68.2024.5.13.0027
AUTOR EDVALDO SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SALES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d09f1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-68.2024.5.13.0027
AUTOR EDVALDO SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d09f1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-64.2022.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE GISLAYNE SOARES DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296f2e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta, sendo alertada que, no caso de
inércia, será liberado o numerário para os credores.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8745e6b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte executada da
audiência, conforme ata de ID. 8d51874, e do escoamento do prazo
para o pagamento da dívida, conforme decisão de ID. a81b210,
prossiga-se com as pesquisas eletrônicas de praxe no valor da
dívida exequenda em desfavor do executado.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-25.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO COSTA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8745e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte executada da
audiência, conforme ata de ID. 8d51874, e do escoamento do prazo
para o pagamento da dívida, conforme decisão de ID. a81b210,
prossiga-se com as pesquisas eletrônicas de praxe no valor da
dívida exequenda em desfavor do executado.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8662d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerido pela parte reclamante, devendo a Secretaria
enviar os presentes autos à Central Regional de Efetividade - CRE,
em face da competência definida pelo artigo 37 do Regulamento
Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição do competente
mandado para a PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos
noticiados no id. 2fbfd83, de propriedade da ré, que se
encontram a Rua José Silveira, 61, (casa), centro, Itabaiana-PB,
nomeando a executada como depositária dos referidos veículos.
Antes, porém, atualize-se a dívida.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-18.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JOSEFA DA SILVA FELIPE
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DA SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8662d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerido pela parte reclamante, devendo a Secretaria
enviar os presentes autos à Central Regional de Efetividade - CRE,
em face da competência definida pelo artigo 37 do Regulamento
Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição do competente
mandado para a PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos
noticiados no id. 2fbfd83, de propriedade da ré, que se
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
encontram a Rua José Silveira, 61, (casa), centro, Itabaiana-PB,
nomeando a executada como depositária dos referidos veículos.
Antes, porém, atualize-se a dívida.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015
AUTOR FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FRANCISCO BIDOU DA SILVA
NETO(OAB: 16771/PB)
RÉU ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA
RÉU ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JUNIOR
RÉU A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚCARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CRED FINANC E INVEST
S/A,
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6c6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observada a utilização por este Juízo dos diversos meios
executórios de que dispõe para a satisfação do crédito, bem como a
inércia do autor quanto ao oferecimento de subsídios necessários
ao prosseguimento da execução, estando o processo sobrestado
por mais de 1 ano (desde 04/2023):
I - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta
dias), indique meios adequados e concretos para prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional, de 2 (dois)
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de nova
intimação.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
ANÁLISE PRÉVIA de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações anteriormente diligenciadas.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período bienal, devendo a Secretaria do Juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-26.2018.5.13.0015
AUTOR DMARA DANIELLY DE SOUZA
MARCIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DMARA DANIELLY DE SOUZA MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10ad3b
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de Id.d745813.
Proceda a Secretaria à pesquisa SNIPER em nome do executado.
Após, notifique-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito, visando à retomada da
execução, com ações não repetitivas.
Silente, cumpra-se a parte final do despacho de Id.3f16cda. Ao
sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e6470
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL- REITERA
ORDEM JÁ ENVIADA E SEM RESPOSTA
Tendo em vista a ausência de resposta do SÉTIMO TABELIONATO
DE NOTAS DE JOÃO PESSOA - Paraíba, ao OFÍCIO de Id.
510af7f, já enviado para aquele serviço notarial por três vezes, por
meio do malote digital, conforme IDs. 2bcceeb; 78872c9 e e043cf0.
Assim, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL AO PRESENTE
DESPACHO para que o SÉTIMO TABELIONATO DE NOTAS DE
JOÃO PESSOA, João Pessoa - PB, cumpra a requisição deste
Juízo em reiteração ao ofício de Id. 510af7f, para que envie a
esta Especializada, cópia das procurações que tem como
outorgante/outorgado o reclamado MADSON ELIAS DA SILVA,
CPF:105.978.534-01, no prazo de 05(cinco) dias, visando ao
prosseguimento da execução supra, advertindo-se que o não
cumprimento no prazo acima estabelecido, configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art.77, IV, parágrafo único), ensejando aplicação de multa no
montante de 20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo
das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Simultaneamente, deverá a secretaria manter contato telefônico
com o responsável pelo Cartório, ou outro serventuário que o
substitua, para relatar a situação de atraso e o inteiro teor desta
ordem, com vistas ao rápido cumprimento da demanda.
Este despacho com força de ofício deverá ser enviado por malote
digital, acompanhado das cópias da ordem anterior (ID. 510af7f) e
do recibo de envio.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-42.2016.5.13.0015
AUTOR LUIZ PEREIRA FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR DILMA DE OLIVEIRA DOMINGUES
DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILLINS HONORATO DE LUCENA
GEMEO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SILVANIA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOAO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU INFINITY SERVICE CONSERVACAO
E LIMPEZA EIRELI - ME
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
RÉU ANTONIO JOAO DA SILVA
RÉU ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA DE OLIVEIRA DOMINGUES DA SILVA
- JOAO FRANCA DA SILVA
- LUIZ PEREIRA FILHO
- SILVANIA MARIA SOUZA DA SILVA
- WILLINS HONORATO DE LUCENA GEMEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bd0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Observada a utilização por este Juízo de diversos meios
executórios dos quais dispõe para a satisfação do crédito, bem
como a inércia dos autores quanto ao oferecimento de subsídios
necessários ao prosseguimento da execução, estando o processo
sobrestado por mais de 1 ano (desde 03/2023):
I - INTIMEM-SE as partes demandantes para que, no prazo de 30
(trinta dias), indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional, de 2 (dois) anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de nova intimação.
Atentar os autores para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
ANÁLISE PRÉVIA de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações anteriormente diligenciadas.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação dos credores, suspenda-se a execução pelo período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
bienal, devendo a Secretaria do Juízo proceder o encaminhando do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-05.2019.5.13.0033
AUTOR IRANDETE DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ADEILSON MARQUES DE ANDRADE
RÉU ADEILSON MARQUES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDETE DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be92a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Observada a utilização por este Juízo dos diversos meios
executórios de que dispõe para a satisfação do crédito, bem como a
inércia da autora quanto ao oferecimento de subsídios necessários
ao prosseguimento da execução, estando o processo sobrestado
por mais de 2 anos (desde 05/2022):
I - INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 30 (trinta
dias), indique meios adequados e concretos para prosseguimento
da execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional, de 2 (dois)
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de nova
intimação.
Atentar o autor para a EFETIVIDADE e NÃO REPETIÇÃO de
medidas, haja vista que pedido de impulsionamento requer uma
ANÁLISE PRÉVIA de TODO o processo, visando não demandar ao
judiciário situações anteriormente diligenciadas.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte credora, suspenda-se a execução pelo
período bienal, devendo a Secretaria do Juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSO O PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-85.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2917245
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o réu, devidamente intimado, manteve-se
silente quanto ao pagamento dos encargos devidos, inicie-se a
execução.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d5439
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer posicionamento quanto às alegações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
apresentadas pelo réu no Id.4963c4a, Oficie-se à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para que identifique o depósito
apresentado pelo réu, referente à última parcela paga nos termos
do art.916 do CPC (Id.3bb7e8a), enviando a esta Especializada, no
prazo de 05(cinco) dias, os dados da conta judicial correspondente
ao valor depositado (R$3.276,90), conforme consta no Id.b68ced0.
Com a devida resposta, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d5439
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer posicionamento quanto às alegações
apresentadas pelo réu no Id.4963c4a, Oficie-se à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para que identifique o depósito
apresentado pelo réu, referente à última parcela paga nos termos
do art.916 do CPC (Id.3bb7e8a), enviando a esta Especializada, no
prazo de 05(cinco) dias, os dados da conta judicial correspondente
ao valor depositado (R$3.276,90), conforme consta no Id.b68ced0.
Com a devida resposta, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ac152
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do réu (Id.b37d345) alegando que o
cálculo de Id.152d381 não seguiu as diretrizes traçadas pelo
acórdão de Id.ba2b667, não deduzindo as horas extras pagas e
apresentando divergências no período do adicional de
insalubridade, solicitando, ainda, a dedução do depósito recursal
disponível nos autos.
De uma simples análise aos cálculos, observa-se que são
infundadas as alegações do réu, tendo em vista que as datas
deferidas, correspondentes ao adicional de insalubridade,
encontram-se devidamente lançadas na planilha, assim como a
correta dedução das horas extras pagas.
Importante pontuar, ainda, que, com base no art. 507 do CPC, é
vedado à parte discutir no curso do processo as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Dessa forma,
verifica-se que o réu foi devidamente intimado da decisão de
Id.ba2b667, assim como dos cálculos de Id.152d381, mantendo-se
silente, deixando precluir o prazo para as manifestações cabíveis.
Destarte, INDEFERE-SE o requerido pelo reclamado.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.8430867.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais, caso existente, ficando o autor
reiteradamente notificado para apresentar os dados bancários e
contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de
expedição dos alvarás eletrônicos.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ac152
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do réu (Id.b37d345) alegando que o
cálculo de Id.152d381 não seguiu as diretrizes traçadas pelo
acórdão de Id.ba2b667, não deduzindo as horas extras pagas e
apresentando divergências no período do adicional de
insalubridade, solicitando, ainda, a dedução do depósito recursal
disponível nos autos.
De uma simples análise aos cálculos, observa-se que são
infundadas as alegações do réu, tendo em vista que as datas
deferidas, correspondentes ao adicional de insalubridade,
encontram-se devidamente lançadas na planilha, assim como a
correta dedução das horas extras pagas.
Importante pontuar, ainda, que, com base no art. 507 do CPC, é
vedado à parte discutir no curso do processo as questões já
decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Dessa forma,
verifica-se que o réu foi devidamente intimado da decisão de
Id.ba2b667, assim como dos cálculos de Id.152d381, mantendo-se
silente, deixando precluir o prazo para as manifestações cabíveis.
Destarte, INDEFERE-SE o requerido pelo reclamado.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id.8430867.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários contratuais, caso existente, ficando o autor
reiteradamente notificado para apresentar os dados bancários e
contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de
expedição dos alvarás eletrônicos.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-43.2020.5.13.0033
AUTOR ROSALIA SOARES
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU JOSEMILSON RUFINO BARBOSA
RÉU JOSEMILSON RUFINO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdacfd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo decretar a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, face a inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo e, nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE
os autos.
Custas inexistentes.
Ciência às partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-24.2019.5.13.0033
AUTOR JOSE PIRES SOARES NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7d33d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo decretar a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da empresa RÉ do
BNDT, caso existente, bem como de eventuais gravames, inclusive
eletrônicos.
Por fim, face a inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo e, nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE
os autos.
Custas inexistentes.
Ciência às partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433cda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-24.2019.5.13.0033
AUTOR JOSE PIRES SOARES NETO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMATEC INDUSTRIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7d33d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide este Juízo decretar a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da empresa RÉ do
BNDT, caso existente, bem como de eventuais gravames, inclusive
eletrônicos.
Por fim, face a inexistência de saldo nas contas judiciais vinculadas
ao presente processo e, nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE
os autos.
Custas inexistentes.
Ciência às partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-45.2023.5.13.0033
AUTOR MARTA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 433cda1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DE PONTES PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fc054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-22.2023.5.13.0033
AUTOR CLODOALDO DE PONTES
PACHECO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
TESTEMUNHA LEONARDO BERRINGER DE LIMA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87fc054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAKSON JUSTINO DA SILVA
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência da pesquisa
INFOSEG efetivada para que, no prazo de 5(cinco) dias, requeira o
que entender de direito, visando à retomada da execução, com
ações não repetitivas, sob pena de retorno dos autos ao
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional do art
11-A da CLT, conforme já apreciado na decisão de Id.a323023.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-26.2018.5.13.0015
AUTOR DMARA DANIELLY DE SOUZA
MARCIANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES
RÉU SEVERINO RAMOS NOBREGA DE
PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DMARA DANIELLY DE SOUZA MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o autor para que tome ciência do resultado da
pesquisa SNIPER efetivada, para que requeira o que achar cabível,
no prazo de 5 dias, visando ao prosseguimento da execução, com
ações não repetitivas, sob pena de sobrestamento da ação, tudo
nos termos do despacho de Id.e10ad3b.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89033576826
ID da reunião: 890 3357 6826
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 10/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89033576826
ID da reunião: 890 3357 6826
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
10/07/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84086701458
ID da reunião: 840 8670 1458
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-07.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
10/07/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84086701458
ID da reunião: 840 8670 1458
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 11/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81339317073
ID da reunião: 813 3931 7073
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 11/07/2024 08:50
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81339317073
ID da reunião: 813 3931 7073
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9bc26f2
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-30.2024.5.13.0033
AUTOR JOEL DUTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EDUARDO RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9bc26f2
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de saldo sobejante, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000305-57.2024.5.13.0033
AUTOR JOICE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc156e5
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000485-73.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSENALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb7e10
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed358e5
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
julgado, dentre outros.
b) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
c) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”.
d) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-57.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed358e5
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
b) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
c) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”.
d) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
RÉU LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968cf2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos(as)
sócios(as) da empresa executada, de forma solidária.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados no Id.e10a815, e contrato de honorários pactuando o
percentual devido, constante no Id.911fec2, tendo em vista que os
réus mantiveram-se silentes quanto ao bloqueio efetivado em seus
ativos financeiros.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ENZO LOUIS PEREIRA MONTEIRO
RÉU LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO
VELOSO
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968cf2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome dos(as)
sócios(as) da empresa executada, de forma solidária.
Promovam-se as liberações do crédito do exequente e dos
honorários contratuais, observando-se os dados bancários
informados no Id.e10a815, e contrato de honorários pactuando o
percentual devido, constante no Id.911fec2, tendo em vista que os
réus mantiveram-se silentes quanto ao bloqueio efetivado em seus
ativos financeiros.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-12.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde49e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-12.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cde49e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-31.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec994e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA URBANA LTDA -
EPP, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com CARLOS ALBERTO COSTA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-31.2024.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO COSTA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec994e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA URBANA LTDA -
EPP, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com CARLOS ALBERTO COSTA SILVA.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204a92e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA URBANA LTDA -
EPP, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-98.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204a92e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA URBANA LTDA -
EPP, em face da sentença prolatada nos autos em que contende
com JOSE AROLDO DA SILVA PASCOAL.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e47b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id 06214e1, por meio de de
alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 343fccc.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e47b1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e encargos
fiscais, observando-se a planilha de Id 06214e1, por meio de de
alvará eletrônico de transferência, observando-se os dados
bancários informados na petição de Id. 343fccc.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução e arquivamento definitivo dos autos.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f47f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA
URBANA LTDA - EPP em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com MARCIA ALVES DA SILVA.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000353-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f47f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por GEO LIMPEZA
URBANA LTDA - EPP em face da sentença prolatada nos autos
em que contende com MARCIA ALVES DA SILVA.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a3aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9a3aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544b428
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440f8a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. 851c794.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000020-82.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544b428
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000018-15.2024.5.13.0027
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 440f8a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. 851c794.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a02c00
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. 3253a83.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b58071
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. cbb5717.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000053-72.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a02c00
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. 3253a83.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000039-88.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ELIZABETH PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b58071
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. cbb5717.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19180dc
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido .
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19180dc
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido .
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562eb3d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. ac03967.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MARIA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0765334
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. cbb5717.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA DANTAS ULISSES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 562eb3d
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. ac03967.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0765334
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. cbb5717.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-78.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
TESTEMUNHA GILMAR LIMA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Observada a existência de obrigação de fazer (anotação da CTPS)
estabelecida em Sentença (id.a9a3ff0), determina-se a intimação
das partes para que compareçam a esta unidade judiciária
(Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita), no dia
18/07/2024, no horário das 10:00hs às 10:30hs, objetivando dar
cumprimento à determinação, devendo o Autor, na ocasião, portar a
sua CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação da CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na cominação de multa diária de R$ 100,00,
revertida ao autor, a ser computada a partir do dia e hora acima
fixados, nos termos da referida Sentença.
O prazo da incidência da multa estará limitado a 10 (dez) dias. Se
decorridos, ainda sem cumprimento, a efetivação da obrigação de
fazer se dará pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Não obstante, a data acima estipulada para o comparecimento das
partes não impede a parte RÉ de cumprir a obrigação de fazer
através da assinatura da CTPS na forma digital (E-social),
comprovando nos autos em até 1 (um) dia ANTES do referido
agendamento, o que o tornará prejudicado.
Por fim, após o cumprimento do todo acima determinado, tornem os
autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-78.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
TESTEMUNHA GILMAR LIMA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Observada a existência de obrigação de fazer (anotação da CTPS)
estabelecida em Sentença (id.a9a3ff0), determina-se a intimação
das partes para que compareçam a esta unidade judiciária
(Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita), no dia
18/07/2024, no horário das 10:00hs às 10:30hs, objetivando dar
cumprimento à determinação, devendo o Autor, na ocasião, portar a
sua CTPS.
O não comparecimento da parte AUTORA no local e prazo
determinados, sem motivo justificado, desobrigará o RÉU quanto à
obrigação de fazer (anotação da CTPS). A ausência injustificada da
parte RÉ ou o seu não cumprimento de forma digital no prazo acima
estipulado, implicará na cominação de multa diária de R$ 100,00,
revertida ao autor, a ser computada a partir do dia e hora acima
fixados, nos termos da referida Sentença.
O prazo da incidência da multa estará limitado a 10 (dez) dias. Se
decorridos, ainda sem cumprimento, a efetivação da obrigação de
fazer se dará pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Não obstante, a data acima estipulada para o comparecimento das
partes não impede a parte RÉ de cumprir a obrigação de fazer
através da assinatura da CTPS na forma digital (E-social),
comprovando nos autos em até 1 (um) dia ANTES do referido
agendamento, o que o tornará prejudicado.
Por fim, após o cumprimento do todo acima determinado, tornem os
autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção da
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7f4da
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6757fb2
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. 964c264.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000052-87.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7f4da
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-73.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ISONEIDE CRISTOVAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6757fb2
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição.
Mantenho a decisão agravada que negou seguimento ao AP, por
este ser incabível, ante ao não cabimento daquele Apelo em face
das decisões que resolvem impugnações aos cálculos, ante sua
natureza interlocutória, conforme disposição do art. 893, §1º da CLT
e Súmula n. 214 do TST.
Não é demais registrar que o agravo de instrumento no processo
trabalhista tem o objetivo de destrancar recurso que teve negado
seguimento pelo juízo, conforme art. 897, "b", da CLT. No caso dos
autos, o agravo de petição foi considerado descabido face à
ausência de decisão terminativa.
Como reforço, os presentes tratam de execução provisória
(cumprimento provisório de sentença), sendo temerária eventual
remessa ao Regional, quando ainda pendente a própria validade do
próprio título executivo.
Aguarde-se, em SOBRESTAMENTO, o trânsito em julgado da ação
civil coletiva 0000813-80.2016.5.13.0001, conforme já decidido no
Id. 964c264.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-57.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU FRANCISCO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b740fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa sisbajud
(id.1f27c7a e anexo), dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco)
dias, acerca da pesquisa PrevJud anexada aos autos (id.730f8b5),
para que requeira o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093d629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o cumprimento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-95.2020.5.13.0033
AUTOR JOSIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093d629
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o cumprimento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-39.2021.5.13.0033
AUTOR ALDENIR CAVALCANTI LIRA DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR CAVALCANTI LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935b187
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o AUTOR, após ser intimado para impulsionar o
processo (id.2928a50), que já tinha sido sobrestado por 1 (um) ano
e 7 (sete) meses, não apresentou uma medida efetiva que
possibilitasse o andamento da execução.
Após ter se manifestado solicitando a instauração de IDPJ
(id.e36e2d0), o que foi inferido por este Juízo por ausência de
fundamentação no pedido, o autor optou por ficar outra vez inerte,
mesmo após regular intimação (id.04b5567).
Nesse sentido, restado demonstrado o seu desinteresse quanto ao
impulsionamento do processo, DETERMINA-SE o cumprimento do
Despacho de id.ae92ca3, encaminhando-se os autos ao
sobrestamento pelo prazo de 2 (dois) anos, em que, ao final, será
aplicada a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT),
independente de nova intimação.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JR2 ENSINO DE IDIOMAS E COMERCIO LTDA
- RODRIGO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7ccf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se O EXECUTADO para efetuar o pagamento da
condenação, conforme os cálculos atualizados de Id. 7bfe934, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-39.2024.5.13.0033
AUTOR BRENO RIANN DE OLIVEIRA
SANTANA XAVIER
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c35b86
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-14.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU RODRIGO LIMA ALVES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU JR2 ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY LIMA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7ccf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se O EXECUTADO para efetuar o pagamento da
condenação, conforme os cálculos atualizados de Id. 7bfe934, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-39.2024.5.13.0033
AUTOR BRENO RIANN DE OLIVEIRA
SANTANA XAVIER
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO RIANN DE OLIVEIRA SANTANA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c35b86
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ec92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ec92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000486-58.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE CARLOS FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES JL COMERCIO DE ALIMENTOS
HORTIFRUTIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af82ddc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-88.2024.5.13.0033
REQUERENTE EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
REQUERIDO JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANE BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03829a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000665-
26.2023.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, que foi proferida de
forma líquida.
Notifique-se a parte executada da presente ação, para efetivação do
pagamento ou garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000484-88.2024.5.13.0033
REQUERENTE EDILANE BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
REQUERIDO JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM COMERCIO DE MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03829a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000665-
26.2023.5.13.0033, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, que foi proferida de
forma líquida.
Notifique-se a parte executada da presente ação, para efetivação do
pagamento ou garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde0ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do réu (Id.b414658) para que seja retirado o
sigilo da manifestação apresentada pelo autor no Id.4668784.
Com base no art.854 do CPC, este Juízo mantém o sigilo da
manifestação apresentada pelo autor, assim como de qualquer
documento relacionado a tal petição, até novas deliberações,
devendo o réu ser intimado no momento oportuno.
Prossiga com a execução.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARISTIDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde0ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido do réu (Id.b414658) para que seja retirado o
sigilo da manifestação apresentada pelo autor no Id.4668784.
Com base no art.854 do CPC, este Juízo mantém o sigilo da
manifestação apresentada pelo autor, assim como de qualquer
documento relacionado a tal petição, até novas deliberações,
devendo o réu ser intimado no momento oportuno.
Prossiga com a execução.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-83.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dd4be
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência em Razão do Lugar)
I - RELATÓRIO
Opõem, o reclamado, exceção de incompetência relativa, em razão
do lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na
Cidade de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para
uma das Varas do Trabalho daquele município.
Notificado (ID. 274169a), o autor/excepto manifestou-se (ID -
ee4f8fe).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação da trabalhadora, na cidade de João
Pessoa, para exercício de suas atividades no cargo motorista.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o autor
reside em um distrito do Município de Santa Rita–PB, abrangido
pela jurisdição desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte
público difere de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de
médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um distrito do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de se negar o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar à reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que o empregador detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB, REJEITAR a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida pela empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, reclamados/excipientes, nos autos da ação
em que contende com MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS,
considerando-se competente para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-83.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dd4be
proferida nos autos.
DECISÃO
(Exceção de Incompetência em Razão do Lugar)
I - RELATÓRIO
Opõem, o reclamado, exceção de incompetência relativa, em razão
do lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na
Cidade de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para
uma das Varas do Trabalho daquele município.
Notificado (ID. 274169a), o autor/excepto manifestou-se (ID -
ee4f8fe).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada, restou
incontroverso o contrato de trabalho mantido entre as partes, como
também o local de contratação da trabalhadora, na cidade de João
Pessoa, para exercício de suas atividades no cargo motorista.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Dos elementos constantes nos autos, constata-se que o autor
reside em um distrito do Município de Santa Rita–PB, abrangido
pela jurisdição desta unidade judiciária, onde o acesso a transporte
público difere de uma capital de estado, mesmo de uma cidade de
médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um distrito do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, até
porque ainda não se consolidou no feito a adoção do Juízo 100%
Digital, e, mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual
presença das partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda
seria desigual, pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de se negar o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar à reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese nos autos.
Outrossim, é indubitável que o empregador detém melhores
condições de arcar com os custos de um processo com tramitação
em município diverso da sede da prestação do serviço, não
havendo que se falar em dificuldade quanto à garantia ao
contraditório e ampla defesa, pelos fundamentos tratados no
parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB, REJEITAR a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida pela empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, reclamados/excipientes, nos autos da ação
em que contende com MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS,
considerando-se competente para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-54.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. 14e0a18
"DESPACHO Recebe o Juízo como simples manifestação o pedido
de tutela apresentado pelo réu, constante no Id.006f2e0. Proceda a
Secretaria à devida alteração no PJe. Analisando-se os autos,
verifica-se que o reclamado procedeu ao pagamento das custas
processuais por depósito judicial, conforme se depreende do
comprovante apresentado no Id.4525991, no entanto tal valor não
fora recolhido pelo Juízo, conforme atesta o extrato bancário de
Id.104b33f. Dessa forma, INDEFERE-SE o pedido do reclamado de
Id.006f2e0 por incabível. Expeça-se Alvará eletrônico para o devido
recolhimento das custas processuais, utilizando-se o saldo
disponível na conta judicial mencionada.Cumpra-se."
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMILLY KELLY HONORATO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL DA SILVA GOMES
CORREIA(OAB: 31635/PB)
RÉU MADSON ELIAS DA SILVA
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
RÉU PITOCAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY KELLY HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Com a resposta do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de João
Pessoa-PB (Id.f747adc), fica o reclamante intimado para, no prazo
de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da ação pelo
período de 01 ano, com o envio dos autos ao sobrestamento,
conforme definido no despacho de Id.19f3c22.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684bd83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por JHONNY ANDERSON
FRUTUOSO, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com o BANCO BMG S/A, BANCO INTERMEDIUM SA e
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- BANCO INTERMEDIUM SA
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684bd83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por JHONNY ANDERSON
FRUTUOSO, em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com o BANCO BMG S/A, BANCO INTERMEDIUM SA e
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-72.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
MODESTO
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA MODESTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749d741
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2024.5.13.0033
AUTOR JANISSON SOARES ULISSES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANISSON SOARES ULISSES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b8905
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência UNA presencial já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3968e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3968e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-69.2024.5.13.0033
REQUERENTES ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed8d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-69.2024.5.13.0033
REQUERENTES ELTON DANIEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
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4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ed8d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-34.2024.5.13.0033
AUTOR MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ART PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8c33a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-34.2024.5.13.0033
AUTOR MEYLLY JARDIELLY DINIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ART PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART PERFUMES E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8c33a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-81.2024.5.13.0033
AUTOR LAVINIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU AMAURY DA SILVA DE LUNA
06621911459
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d529b6e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado da presente.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000454-53.2024.5.13.0033
REQUERENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5969a28
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
4671257), com a garantia integral do débito, intime-se o exequente
para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos referidos
embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000454-53.2024.5.13.0033
REQUERENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5969a28
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
4671257), com a garantia integral do débito, intime-se o exequente
para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos referidos
embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-21.2024.5.13.0033
AUTOR RODRIGO MARCIONILO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIONILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34809f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por RODRIGO MARCIONILO DA SILVA em
desfavor da empresa ZACCARA ENGENHARIA LTDA e
CONSTRUTORA BRTEC LTDA para condenar estes, de forma
solidária, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Determina-se a exclusão da segunda reclamada CONSTRUTORA
GABARITO LTDA do polo passivo da ação.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, as reclamadas deverão ainda retificar a
data da admissão do contrato na CTPS, constando o dia
01.06.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Por fim, também após o trânsito em julgado, devida pela Secretaria
da Vara do Trabalho a expedição de alvará de PROCESSAMENTO
do seguro-desemprego.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-21.2024.5.13.0033
AUTOR RODRIGO MARCIONILO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
- CONSTRUTORA GABARITO LTDA
- ZACCARA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34809f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por RODRIGO MARCIONILO DA SILVA em
desfavor da empresa ZACCARA ENGENHARIA LTDA e
CONSTRUTORA BRTEC LTDA para condenar estes, de forma
solidária, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
Determina-se a exclusão da segunda reclamada CONSTRUTORA
GABARITO LTDA do polo passivo da ação.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, as reclamadas deverão ainda retificar a
data da admissão do contrato na CTPS, constando o dia
01.06.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Por fim, também após o trânsito em julgado, devida pela Secretaria
da Vara do Trabalho a expedição de alvará de PROCESSAMENTO
do seguro-desemprego.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a961693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, inclusive com
pagamento de custas processuais, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a961693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, inclusive com
pagamento de custas processuais, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
01/08/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89007556937
ID da reunião: 890 0755 6937
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000401-72.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU VANGUARDA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE CONSERVACAO
VIARIA LTDA.
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE
MORAES(OAB: 98276/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE
CONSERVACAO VIARIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
01/08/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89007556937
ID da reunião: 890 0755 6937
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-87.2024.5.13.0033
AUTOR MARINILDO FELIPE NARCISO
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILDO FELIPE NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/07/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972385317
ID da reunião: 829 7238 5317
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-87.2024.5.13.0033
AUTOR MARINILDO FELIPE NARCISO
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/07/2024 08:55 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972385317
ID da reunião: 829 7238 5317
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/07/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84533400999
ID da reunião: 845 3340 0999
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
18/07/2024 09:10 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84533400999
ID da reunião: 845 3340 0999
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 18/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0002883-29.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSEMAIRE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAIRE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001764-33.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE PAULO ROGERIO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 69
Notificação 69
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
73
Notificação 73
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 74
Notificação 74
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
75
Notificação 75
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
76
Notificação 76
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
81
Notificação 81
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 89
Acórdão 89
Notificação 106
Tribunal Pleno - 2ª Turma 110
Decisão Monocrática 110
Notificação 112
Secretaria Geral Judiciária 122
Distribuição 122
Secretaria Geral Judiciária 141
Acórdão 141
Notificação 143
Central de Regional de Efetividade 144
Edital 144
Notificação 148
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
156
Notificação 156
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 158
Notificação 158
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 183
Notificação 183
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 237
Notificação 237
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 276
Notificação 276
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 305
Edital 305
Notificação 305
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 348
Edital 348
Notificação 348
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 394
Edital 394
Notificação 395
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 456
Edital 456
Notificação 457
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 487
Notificação 487
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 510
Notificação 510
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 546
Edital 546
Notificação 547
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 577
Notificação 577
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 606
Edital 606
Notificação 607
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 651
Notificação 651
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 678
Edital 678
Notificação 678
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 702
Notificação 702
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 729
Notificação 729
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 748
Notificação 748
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 794
Notificação 794
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 820
Notificação 820
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 839
Notificação 839
Vara do Trabalho de Guarabira 844
Notificação 844
Vara do Trabalho de Itaporanga 871
Notificação 871
Vara do Trabalho de Patos 880
Notificação 880
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 906
Notificação 906
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 950
Notificação 950
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
992
Notificação 992
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 993
Notificação 993
4011/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Julho de 2024
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216350