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DJ_12_10_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3827/2023 Data da disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000763-51.2022.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000632-63.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUAN ALVES LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000632-63.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAUAN ALVES LUCAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000399-35.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA ROCHA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000578-82.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000578-82.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000578-82.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000642-77.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000648-62.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000262-38.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO POLIANA JUSSARA SILVA ARRUDA
SOBRINHO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000284-58.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº AP-0057000-75.1997.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
AGRAVADO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-30.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO CEZAR ROBERTO CABRAL
TAVARES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROBERTO CABRAL TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000038-40.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR LEITE
ADVOGADO RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(OAB:
2609/RO)
ADVOGADO CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000816-64.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bd872
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto por TREZE FUTEBOL CLUBE,
tendo como recorrido JULIO BARBOSA CAVALCANTE, manejado
contra a sentença de Id. 193b51e.
A análise dos autos revela que o reclamado não procedeu ao
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, os
quais devidos nos termos da condenação imposta na sentença
recorrida.
Em suas razões iniciais do recurso ordinário (Id. e1a246c), a
recorrente busca a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
argumentando que não dispõe de recursos suficientes para arcar
com as despesas processuais. Argumenta passar por inúmeras
dificuldades financeiras, que comprometem substancialmente o
adimplemento até mesmo das obrigações basilares que envolvem
as despesas do Clube. Diz que, em virtude do escasso faturamento,
bem como da falta de jogos futebolísticos e da falta das verbas
provenientes da TimeMania e dos repasses da Caixa Econômica
Federal, o Clube não possui ativos financeiros para sanear sequer
as suas próprias despesas. Diz que todo o seu faturamento está
comprometido em virtude de um Processo de Execução Unificada, o
qual tramita perante a Central Regional de Efetividade do TRT-13,
sob o n. 0011900-40.2011.5.13.0023, em que houve a
determinação para que todo e qualquer ativo do Clube fossem
bloqueados, razão pela qual não dispõe de suas receitas, ao passo
que 100% dos ativos financeiros são transferidos àquela execução,
com a liberação de valores aos exequentes e, dessarte, não há
saldo algum para que o time realize o pagamento das custas
processuais. Mencionas notícias na mídia desportiva que envolvem
a temática.
O julgador de primeiro grau considerou comprovada a condição de
insuficiência econômica exigida pela lei para a concessão do
benefício da gratuidade da justiça, diante da constatação da sua
miserabilidade econômica e recebo o recurso interposto (Id.
6cb456a).
Pois bem.
Sabe-se que o art. 899, § 10 da CLT isenta do depósito recursal os
beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as
empresas em recuperação judicial, hipóteses inaplicáveis ao
recorrente.
Por outro lado, sabe-se que a concessão do benefício da justiça
gratuita é, atualmente, regida pelo § 4º do art. 790 da CLT, que
prevê: “O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo”.
Tem-se que o empregador, por assumir os riscos da atividade
econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
Na verdade, o Clube reclamado apresentou o Ato da Secretaria da
Corregedoria Regional desta Corte, de 24/04/2020, que determinou
a reunião das demandas trabalhistas em fase de execução, em face
da reclamada, em um processo piloto na Central Regional de
Efetividade (n. 0011900-40.2011.5.13.0023), bem como uma
decisão, proferida neste processo piloto, na qual consta que “a parte
executada (…) reitera o pedido de determinação judicial à CBF, Liga
do Nordeste, DATACLICK LTDA e TIMEMANIA, no sentido de que
estes órgãos pagadores passem a depositar 100% do faturamento
do clube à disposição deste juízo, em depósito judicial vinculado ao
processo piloto, de modo a assegurar a penhora de 20% de sua
renda mensal, bem como a restituição dos 80% sobejante ao
clube(…), o que foi deferido, com destaque para a “restituição do
percentual de 80% sobre os depósitos que venham a ser efetuados
na conta judicial (...)”.
Perceba-se que a referida decisão é para que 100% dos ativos
daqueles devedores sejam depositados na conta judicial ali
especificada, porém com a devida restituição de 80% ao Clube
executado, eis que a penhora deverá recair sobre 20% apenas de
sua renda, permitindo-se, assim, a continuidade das atividades do
Clube.
Ora, como visto pelo seu próprio conteúdo, a mencionada decisão,
por si, não é um indicador da saúde financeira do Clube reclamado.
Ressalto, ainda, que o clube reclamado permanece com suas
atividades regulares, inclusive efetivando a contratação de novos
atletas para as competições das quais participa. Ademais, a
certidão positiva de ações trabalhistas e de débitos com as
Fazendas Públicas não são suficientes para demonstrar a
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
impossibilidade de arcar com o preparo recursal, assim como, a
escrituração contábil do ano de 2020 (balancete e demonstrativo de
resultados) já que estamos em 2022.
Desse modo, apesar de ser pública a dificuldade financeira
enfrentada pelo Clube recorrente, o fato é que não há prova cabal
apta a demonstrar a efetiva impossibilidade de arcar com o preparo
recursal. Não há provas robustas, tal como necessário, que
confirmem a alegação do recorrente sobre a impossibilidade de
arcar com as despesas do processo.
Nestes mesmos termos, há precedentes, das duas Turmas deste
Egrégio Tribunal, denegando a gratuidade judiciária ao requerente.
Senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO
DE DEPÓSITO RECURSAL E PAGAMENTO DE CUSTAS. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO. Neste caso, foi rejeitada a pretensão
do recorrente, pessoa jurídica, aos benefícios da gratuidade
judiciária, por não ter comprovado a sua hipossuficiência financeira.
E, na oportunidade, foi-lhe deferido prazo adicional para realizar o
preparo do recurso, mas o recorrente não cumpriu tal requisito
objetivo de admissibilidade recursal. Dessa forma, não há como dar
conhecimento ao seu apelo. Recurso ordinário não conhecido, por
deserção. (...) (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário
trabalhista nº 0000488-11.2021.5.13.0008 - Rel. Des. Edvaldo de
Andrade - Julgamento: 08/03/2022 - Publicação: DJe 10/03/2022.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Admite-se, em situações
excepcionais, a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa
jurídica. Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade do requerente de arcar com as despesas processuais.
Considerando que a agravante não apresentou elementos seguros,
capazes de firmar suas alegações, indefere-se o pleito. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PENALIDADE DO ART. 467 DA CLT. REVELIA DA
RECLAMADA. CABIMENTO. Não tendo a reclamada comparecido
à audiência em que deveria apresentar defesa, restou revel e
confessa quanto à matéria fática alegada, inclusive em relação ao
inadimplemento das verbas rescisórias, o que atrai a incidência do
artigo 467 da CLT sobre todas verbas rescisórias deferidas na
sentença, ante a natureza processual da penalidade. Recurso
ordinário a que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº 0000406-
80.2021.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 19/11/2021, Publicação: DJe 24/11/2021).
Na mesma toada, os seguintes processos em procedimento
sumaríssimo: 0000091-68.2021.5.13.0034 (AIRO); 0000485-
56.2021.5.13.0008 (AIRO), por exemplo.
Com efeito, por não preencher os requisitos favoráveis à
concessão, indefiro o pedido de justiça gratuita do recorrente.
Acresça-se, por fim, que, com ordem processual instaurada pelo
Código de Processo Civil de 2015 – supletiva e subsidiariamente
aplicável ao processo do trabalho, nos termos da Instrução
Normativa nº 39/2015, do C. TST –, consagrou-se no ordenamento
pátrio o princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do
princípio da instrumentalidade das formas, bem como, o da
economia processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o novo CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que, o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar as partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispondo que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “pode o menos,
quem pode o mais”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Demais disso, da própria CLT já consta, de data anterior ao novo
CPC, inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do
saneamento de vícios não reputados graves – mais precisamente
do §11 do art. 896.
Assim, determino seja notificada a reclamada, ora recorrente, para
que possa sanar a ausência do preparo, observado o pagamento
das custas processuais e do depósito recursal em dobro, conforme
§ 4º do art. 1.007 do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso ordinário, nos termos do art. 932,
parágrafo único, do CPC.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/FCML (10/10/2023)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000329-49.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3564b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos embargos de declaração
propostos pelo reclamante, determino a intimação do embargado
para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no
prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/VPBM (10/10/2023)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000707-65.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO SENA SALES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000707-65.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO SENA SALES JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SENA SALES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-15.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIMAR ABREU DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-15.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADIMAR ABREU DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALYS HENRIQUE PINTO DE
ALENCAR FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYS HENRIQUE PINTO DE ALENCAR FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000782-41.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THALYS HENRIQUE PINTO DE
ALENCAR FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-05.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000803-05.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRO DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
videoconferência: 17/10/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000164-69.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ca0a5
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a interposição de embargos de declaração, com
pedido de efeito modificativo, pela reclamada, notifique-se a
embargada, em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da
CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AIRO-0000097-13.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AGRAVANTE ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS DE SOFTWARE E
OPINIAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d015e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada ALFA INTELIGÊNCIA E SERVIÇOS DE SOFTWARE
E OPINIÃO LTDA. atravessou petição nos autos (ID. 789947e),
pleiteando esclarecimentos acerca de possível erro material
relacionado ao cálculo dos honorários devidos pela reclamante ao
patrono da parte ré, uma vez que, após o decidido no acórdão de
ID. 45d0cb8, a verba honorária foi reduzida de R$1.000,00 à
quantia de R$521,40 - valor corrigido (IDs. a2c43fc e f2b7001).
Ocorre que, a despeito do provimento parcial dado pela Segunda
Turma para modular os honorários no percentual de "5% sobre os
valores dos pedidos indeferidos, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade", compulsando os autos, verifica-se que a reclamante
não discriminou os valores de cada um dos pedidos elencados na
exordial (ID. 9f2babe), o que dificulta sensivelmente a apuração dos
honorários por ela devidos.
Por outro lado, em sede de embargos de declaração opostos no
primeiro grau, o juízo sentenciante arbitrou o quantum de
R$10.000,00 (ID. 2b4afa0), fazendo incidir o percentual de 10%, a
título de verba honorária, conforme cálculos de ID. a2c43fc.
Nesse contexto, é de se manter os valores consignados na conta
que acompanha o acórdão, pois, aplicando o percentual
determinado de 5%, obteve-se a importância de R$500,00 (corrigida
monetariamente para R$521,40), que corresponde aos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade, conforme já estabelecido.
Dessa forma, prestados tais esclarecimentos, entende-se que não
há erro material a ser sanado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000097-13.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
AGRAVANTE ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS
DE SOFTWARE E OPINIAO LTDA
ADVOGADO GEORGE SUETONIO RAMALHO
JUNIOR(OAB: 11576/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AGRAVADO TAMARA MONIQUE ALVES GOMES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS DE SOFTWARE E
OPINIAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d015e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada ALFA INTELIGÊNCIA E SERVIÇOS DE SOFTWARE
E OPINIÃO LTDA. atravessou petição nos autos (ID. 789947e),
pleiteando esclarecimentos acerca de possível erro material
relacionado ao cálculo dos honorários devidos pela reclamante ao
patrono da parte ré, uma vez que, após o decidido no acórdão de
ID. 45d0cb8, a verba honorária foi reduzida de R$1.000,00 à
quantia de R$521,40 - valor corrigido (IDs. a2c43fc e f2b7001).
Ocorre que, a despeito do provimento parcial dado pela Segunda
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Turma para modular os honorários no percentual de "5% sobre os
valores dos pedidos indeferidos, mantida a condição suspensiva de
exigibilidade", compulsando os autos, verifica-se que a reclamante
não discriminou os valores de cada um dos pedidos elencados na
exordial (ID. 9f2babe), o que dificulta sensivelmente a apuração dos
honorários por ela devidos.
Por outro lado, em sede de embargos de declaração opostos no
primeiro grau, o juízo sentenciante arbitrou o quantum de
R$10.000,00 (ID. 2b4afa0), fazendo incidir o percentual de 10%, a
título de verba honorária, conforme cálculos de ID. a2c43fc.
Nesse contexto, é de se manter os valores consignados na conta
que acompanha o acórdão, pois, aplicando o percentual
determinado de 5%, obteve-se a importância de R$500,00 (corrigida
monetariamente para R$521,40), que corresponde aos honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade, conforme já estabelecido.
Dessa forma, prestados tais esclarecimentos, entende-se que não
há erro material a ser sanado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000114-43.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f116ee6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino a notificação do embargado para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes,
retornem-me os autos conclusos para julgamento.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000114-43.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JAIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f116ee6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino a notificação do embargado para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes,
retornem-me os autos conclusos para julgamento.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000781-28.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DE HOLANDA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000781-28.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE REINALDO DE HOLANDA
SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000831-57.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO IVO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000831-57.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3827/2023
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000890-33.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004463-94.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO ALVES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdec09d
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar,
impetrado pela OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO contra ato
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
da Desembargadora Vice-Presidente deste Regional MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA, nos autos da Ação Rescisória nº
0000224-52.2020.5.13.0000.
Em seu arrazoado, narra o impetrante ter atuado como advogado
na aludida Ação Rescisória que foi julgada improcedente por este
Regional.
Afirma, contudo, ter sido provido o recurso ordinário interposto
perante o TST, julgando-se procedente a rescisória com
fundamento no art. 966, V, do CPC, por manifesta violação dos arts.
37, II, e 114, I, da Constituição da República, para, em juízo
rescindente, desconstituir o acórdão prolatado pelo TRT da 13ª
Região na Reclamação Trabalhista n.º 0000007-44.2018.5.13.0011
e, em juízo rescisório, negar provimento ao Recurso Ordinário
interposto pelo Estado da Paraíba na Reclamação Trabalhista
originária, tendo fixado custas processuais pelo réu, em razão da
inversão dos ônus de sucumbência, no valor de R$ 200,00, das
quais fica isento, na forma do art. 790-A, I, da CLT, e honorários
advocatícios sucumbenciais igualmente pelo réu, arbitrados em
15% do valor atualizado da condenação.
Diz que após o trânsito em julgado e retorno dos autos ao Tribunal,
postulou a execução dos honorários sucumbenciais fixados pelo
TST nos autos da própria ação rescisória, tendo a autoridade
impetrada indeferido o pleito.
Assevera que a partir da vigência do CPC/2015, a competência
para a execução integral do julgado da ação rescisória é do
Tribunal, isso porque o cumprimento de sentença foi transformado
em mera fase do processo de conhecimento, aplicando-se ao caso
o disposto no art. 516, I, do CPC, conforme, inclusive, já decidiu o
Tribunal Pleno em julgado recente (MSCiv n. 0000242-
68.2023.5.13.0000), razão porque pleiteia o prosseguimento da
execução dos honorários advocatícios sucumbenciais nos autos da
ação rescisória.
Pugna pela concessão de liminar, para determinar que o impetrante
prossiga na execução dos honorários sucumbenciais nos autos da
própria ação rescisória.
Trouxe aos autos cópia das peças do processo de origem.
Deu à causa ovalor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Liminar indeferida (ID.c88e58f).
Houve interposição de agravo interno contra a decisão retro
proferida nestes autos, conforme ID. 7ed6404.
Desnecessária a intimação do Ministério Público do Trabalho:
"Não há razão para o Ministério Público intervir em qualquer
mandado de segurança, assim como não há razão para intervir em
qualquer ação rescisória, reclamação, conflito de competência ou
procedimento de jurisdição voluntária. O art. 12 da Lei 12.016/2009
deve ser interpretado em harmonia com o sistema processual civil:
caso o mandado de segurança se subsuma a uma das hipóteses
gerais de intimação previstas no art. 178 do CPC, a intervenção
ministerial impõe-se; apenas nesses casos; se o writ não se
subsume, o Ministério Público não será intimado a intervir.
"A interpretação literal do art. 12 da Lei 12.016/2009 retira-o do
contexto do novo sistema processual civil e ecoa uma norma
jurídica construída em outro tempo. É preciso atribuir-lhe um sentido
coerente com a nova ordem processual e em conformidade com o
perfil constitucional do Ministério Público. (CUNHA. Leonardo
Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15a. Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2018, p.584).
Processados na forma regimental vêm os autos conclusos a este
Relator para julgamento.
É o breve relato.
DECIDO
Da prevenção
O processo foi distribuído, por sorteio, ao Gabinete da Exma.
DesembargadoraMargarida Alves de Araujo Silva, que se declarou
impedida de atuar no presente feito uma vez que o Mandado de
Segurança em apreço foi impetrado contra ato praticado pela
aludida magistrada nos autos da Ação Rescisória nº 0000224-
52.2020.5.13.0000, razão pela qual me foi redistribuído, por sorteio,
conforme ID.5d9e0fb.
Ocorre que o processo subjacente, a já referida Ação Rescisória,
teve o seu mérito apreciado sob a relatoria do juiz Adriano Mesquita
Dantas que naquele momento se encontrava em substituição ao
então Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire.
Com efeito, conquanto aposentado o eminente desembargador, seu
gabinete continua prevento para análise dos recursos
subsequentes.
Por conseguinte, entendo que a desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, atualmente ocupante do gabinete deixado pelo relator
original, é a competente para a análise do apelo.
Considerado o disposto no artigo 54 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal, “o magistrado que primeiro conhecer de um
processo no Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá
jurisdição preventa para todos os recursos, ações
mandamentais e incidentes posteriores ocorridos no mesmo
processo ou em processos conexos”.
Nesse mesmo sentido é o art. 930, parágrafo único, do CPC, de
acordo com o qual o “primeiro recurso protocolado no tribunal
tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Na esteira da jurisprudência da Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, o
juízo que conheceu em primeiro lugar da causa possui
competência de natureza absoluta ante a incidência do
princípio da 'perpetuatio jurisdicionis' que visaconcretizar o
direito fundamental ao juízo natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da
Constituição da Republica Federativa do Brasil):
"(...) ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO FOI PROFERIDO
PELO PRIMEIRO RELATOR A APRECIAR O PRIMEIRO
RECURSO INTERPOSTO NO TRIBUNAL. PREVENÇÃO. JUIZ
NATURAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1 - Nos termos do
parágrafo único do artigo 930 do CPC, o primeiro recurso
protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual
recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em
processo conexo. 2 - As normas de prevenção se tratam de
competência funcional absoluta, em respeito ao princípio do
juiz natural, mais uma garantia relevante das partes. 3 -
Comporta corte rescisório acórdão proferido em desrespeito ao
dispositivo legal porque proferido por juiz absolutamente
incompetente, na forma do inciso II do artigo 966 do CPC.
(...)Recurso ordinário conhecido e não provido." (TST - RO:
00100841020185180000, Relator: Sergio Pinto Martins, Data de
Julgamento: 22/11/2022, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: 25/11/2022) – Destaques
acrescidos
Com essas considerações, entendo que a Eminente
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM se encontra preventa
para análise dopresente Mandado de Segurança, razão pela qual
determino o encaminhamento destes autos ao gabinete da referida
Desembargadora.
CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno para determinar
o encaminhamento dos presentes autos ao gabinete da
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Sem custas.
É o voto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004771-33.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7487edb
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CONTROL
CONSTRUCOES LTDA. contra a decisão proferida pelo MM.º Juízo
da11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos da Ação Civil
Pública nº0000785-78.2023.5.13.0030 (ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho em face da impetrante), mediante a qual foi
liminarmente concedida a tutela de urgência de natureza
antecipada, para fins de cumprimento, por parte da impetrante,em
todo o território nacional, a contar da intimação, das seguintes
obrigações de fazer e não fazer: "a) Contrate pessoas com
deficiência e/ou reabilitadas para cumprimento da cota legal
estampada no art. 93 da lei 8.213/91, promovendo as adaptações
indispensáveis aos laboristas, garantindo se a acessibilidade aos
postos de trabalho em todas as suas unidades, de acordo com o
disposto no art. 34, § 1º, e art. 63 da Lei Brasileira de inclusão (Lei
nº 13.146/15); b) Abstenha-se de exigir
qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes e
desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a
empresa contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas e;
c) Mantenha preenchida a sua cota legal, conforme dispõe o caput
e § 3º do artigo 93 da Lei 8.213/91 e na forma do parágrafo 1° do
citado artigo, o percentual previsto no referido artigo com ou
pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS",
sob pena de pagamento de multa"novalor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por pessoa com deficiência ou trabalhador beneficiário
reabilitado" (Id.aa6348c,fls.: 598).
Em apertada síntese, esclareceu a impetrante que,de forma
permanente e constante, em todos os processos seletivos de mão-
de-obra, promove a indicação de que as vagas de trabalho
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
disponíveis também se destinam aos profissionais se que
enquadrem no conceito legal de reabilitados ou pessoas com
deficiência habilitadas.
Como forma de dar grande visibilidade aos processos seletivos,
aduz que utiliza as páginas oficiais existentes nas redes sociais
LinkedIn, Facebook e Instagram para informar aos interessados
quais vagas de emprego estão disponíveis e quais são os
correspondentes requisitos. Ainda alude que de forma constante é
feita a indicação da existência de vagas específicas para
profissionais PCDs, o que pode ser confirmado a partir das imagens
extraídas das mencionadas redes sociais anexadas aos fólios.
A título de esclarecimento, relata que apenas ao longo do ano de
2023, foram realizadas, aproximadamente, 70 divulgações de vagas
de emprego na rede social corporativa Linkedin, para diversas
funções, distribuídas nos estabelecimentos ativos da impetrante.
Não bastasse isso, a impetrante informa que enviou diversos
Ofícios para a Associação Dos Deficientes Físicos De Alagoas –
ADEFAL, Associação Dos Deficientes Físicos Do Estado De Goiás
– ADFEGO, Associação Riobranquense De Deficientes Físicos –
ARDEF, Associação Paraibana De Deficientes – ASPADEF,
Conselho Estadual Das Pessoas Com Deficiência E Altas
Habilidades Em Sergipe – CONSER, Fundação Centro Integrado de
Apoio à Pessoa com Deficiência – FUNAD, Sistema Nacional De
Emprego – SINE ARACAJU, Sistema Nacional De Emprego – SINE
JP, Sistema Nacional De Emprego – SINE GOIANIA, Sistema
Nacional De Emprego – SINE ALAGOAS e Sistema Nacional De
Emprego – SINE AC.
Declara que um volume expressivo de vagas de emprego é
disponibilizado periodicamente, todavia, não logra êxito no
atingimento da cota de profissionais reabilitados ou pessoas com
deficiência, embora em todas as ocasiões indique que as vagas
englobam a contratação de PCDs.
Quanto aos requisitos para contratação, ressalta que se extrai dos
documentos colacionados que são feitas exigências naturais para
as vagas de emprego existentes. "Não são feitas exigências de
qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes e
desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a
empresa contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas."
Diz que a determinação constante do artigo 93, da Lei nº 8.213/91
deve ser interpretada de acordo com cada caso. Vale dizer,
demonstrado o intuito de cumprir o ali fixado, e, ante o fato de o seu
não atendimento decorrer de motivos alheios à impetrante, incólume
resta a literalidade no artigo 93, da Lei nº 8.213/91.
Diante do quadro delineando, a impetrante salientou a
inobservância dos requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência, razão pela qual asseverou as presenças do fumus boni
iuris e do periculum in mora para fins de concessão de liminar em
mandado de segurança.
Ante o exposto, com fulcro no art.7º,III, da Lei nº12.016/2009, a
impetrante requereu, liminarmente, que seja "(i) afastada a
imposição do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer,
previstas no ato coator praticado sob a ID aa6348c, do processo
0000785-78.2023.5.13.0030, assim como(que seja afastada) a
incidência da multa equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
pessoa com deficiência ou trabalhador beneficiário reabilitado; (ii)
declarada a nulidade do ato ilícito praticado pela autoridade coatora,
com o intuito de que seja tornado sem efeito a ordem judicial, de ID
f4d9052, no ponto em que determinou a aplicação da tutela de
urgência de natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), consistente
na imediata penhora on line da empresa ré, inicialmente, no valor da
multa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)". Ao final,
pleiteou a concessão da segurança, com a confirmação da liminar
deferida.
Traslada arestos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Tendo em vista a condição de litisconsorte do Ministério Público do
Trabalho, os autos não foram encaminhados para parecer.
É o relatório.
DECIDO
Para melhor compreensão da matéria ora trazida a lume, faz-se
necessária uma breve remissão ao trâmite da ação civil pública
subjacente.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncia, encaminhada
pelo Ministério Público Federal, na qual foi noticiado que as
empresas da construção civil de João Pessoa não estão cumprindo
a cota legal de pessoas com deficiência e reabilitados prevista no
art. 93 da Lei nº 8.213/91.
Após tomar conhecimento desse fato, o MPT constatou que a
empresa CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA., ora impetrante,
possuía em 07/05/2018, 3.331 empregados, de modo que deveria
contratar 159 empregados, a título da cota legal reservada às
pessoas com deficiência ou reabilitadas, porém só tinha 14 PcDs
contratados, ou seja, havia um déficit de PcDs não contratadas de
nada menos que 145 pessoas na empresa demandada.
Considerando essa informação, o MPT instaurou o Inquérito Civil n.
000714.2018.13.000/1 e instou a impetrante a se manifestar sobre a
possibilidade de celebração de TAC e para apresentar a relação
nominal dos empregados com deficiência ou reabilitados existentes
nos quadros da empresa. Em resposta, a impetrante apresentou
defesa com as seguintes alegações:
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
“Mediante a isso, em suas vagas disponibilizadas ao mercado,
através de redes sociais e cartazes, sempre enfatiza que os
processos são estendidos aos deficientes.
Trabalhando inclusive em parceria com a FUNAD, e participando de
eventos em busca desse público, conforme comprovam os
documentos anexos a esta petição.
É certo e clarividente que a empresa não tem medido esforços para
capitar profissionais que se enquadram na definição da cota
definida por lei. Todavia, por questões alheias a sua vontade, não
tem logrado êxito no cumprimento integral da cota.
Como prova de todo esforço para cumprir com tal exigência legal,
segue em anexo campanhas e ações da empresa, voltadas para
contratação de pessoas com deficiência, encontrando-se
atualmente realizando novos processos seletivos nas unidades.
Assim sendo inquestionável o esforço da empresa para
cumprimento da meta estabelecida em lei, esta manifestasse pela
discordância de Termo de Ajuste de Conduta, vez que tem
atuado arduamente na contratação de pessoas com deficiência, e
que por fatos alheios à sua vontade, não consegue trabalhadores
em número suficiente.” (Id. be0bfab - Pág. 3/4) – Destaques
acrescidos
Passados mais de 05 (cinco) anos desde a instauração do
mencionado Inquérito Civil, a impetrante mantém-se detentora de
um déficit de PCDs, não contratadas, no patamar de 225 pessoas,
apenas possuindo em seu quadro 17 pessoas com deficiência e
reabilitadas em atividade, de um montante total de 4.493
empregados, consoante demonstra o “HISTÓRICO DE DADOS
MENSAIS DA RESERVA LEGAL”, referente ao mês 07/2023,
inserido no Id.6e80f59.
Ante tais circunstâncias, o MPT requereu a concessão de tutela de
urgência, tendo o MM Juízo proferido a seguinte decisão em
08/08/2023 (Id.aa6348c):
"DECISÃO
O Ministério Público do Trabalho promove a presente Ação de Civil
Pública em face de Control Construções Ltda., pleiteando a
concessão de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars,
para que seja determinado que a empresa ré fique obrigada, em
todo o território nacional, a: 1. Contratar pessoas com deficiência
e/ou reabilitadas para cumprimento da cota legal estampada no art.
93 da lei 8.213/91, promovendo as adaptações indispensáveis aos
laboristas, garantindo-se a acessibilidade aos postos de trabalho em
todas as suas unidades, de acordo com o disposto no art. 34, § 1º,
e art. 63 da Lei Brasileira de inclusão (Lei nº 13.146/15); 2. Abster-
se de exigir qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes
e desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a
empresa contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas; e;
3. Manter preenchida a sua cota legal, conforme dispõe o caput e §
3º do artigo 93 da Lei 8.213/91 e na forma do parágrafo 1° do citado
artigo, o percentual previsto no referido artigo com ou pessoas com
deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS. Em caso de
descumprimento das obrigações de fazer, requer o pagamento de
multa fixada por pessoa com deficiência e trabalhador beneficiário
reabilitado que a ré deixe de contratar ou de manter contratado.
Em breve síntese, sustenta o Parquet que após denúncia, em 2018,
“solicitou informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (Doc. 2)
acerca das empresas de construção civil do Estado da Paraíba que
estão obrigadas a cumprir a cota PcD e que estavam descumprindo
a referida cota. Apresentada a resposta (Doc. 3), foi possível
constatar que a empresa CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA. figura
entre as empresas que desrespeitam a cota legal para deficientes e
reabilitados neste Estado”.
Assevera que, amparado pelas informações, instaurou o Inquérito
Civil n. 000714.2018.13.000/1 e instou (Doc. 4) a empresa ré a se
manifestar sobre a possibilidade de celebração de TAC e para
apresentar a relação nominal dos empregados com deficiência ou
reabilitados existentes nos quadros da empresa”, sem, contudo,
obter êxito.
Assim, considerando as irregularidades trabalhistas constatadas
nos autos, como também a negativa de celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), requer a concessão da medida
tutelar em defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Por outro
lado, não se pode olvidar que, nessa mesma esteira, transitam os
princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Prevê o art. 93 da Lei 8.213/1991, em seu caput, que a empresa
com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de
2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência
habilitadas.
Trata-se, portanto, de um comando legal obrigatório, e como tal,
deve a empresa empreender todos os esforços para preenchimento
das vagas por pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou
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trabalhadores reabilitados.
Analisando detidamente os autos, identifica-se a análise prévia da
mesma causa de pedir em face da demandada no julgamento
proferido nos autos do Processo nº 0000877-32.2018.5.13.0030. Ali
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região deu provimento ao recurso ordinário para: “a) declarar que o
número de cotas com pessoas com deficiência e reabilitados pelo
INSS a ser observado pela autora deve ser calculado em razão do
número total de empregados, considerando improcedente o pleito
inicial de ser apurado apenas em relação aos empregados que
exerçam funções administrativas; b) declarar que permanece a
obrigação da empresa de cumprir o percentual fixado pelo art. 93 da
Lei 8.213/91, sem ressalva quanto às atividades, apenas
observando a existência de PcDs com aptidão física para
desempenhar funções compatíveis com a sua capacidade
laborativa; c) determinar, em caso de eventual impossibilidade no
cumprimento pela autora, que tal fato deve ser devidamente
justificado e comprovado, ficando o percentual estabelecido pelo art.
93 da Lei 8.213/91 a ser preenchido por funções passíveis de
ocupação vinculadas à área administrativa, sem alteração da base
de cálculo apurada sobre o número total de empregados; d)
declarar que a fiscalização da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, diante de suas prerrogativas, observará tais critérios,
autuando e aplicando as penalidades em caso de flagrante intenção
da empresa de não cumprir a legislação; e) conceder o prazo de
seis meses para a empresa cumprir a obrigação estabelecida pelo
art. 93 da Lei 8.213/91, a contar do trânsito em julgado desta
decisão, seguindo as diretrizes mencionadas neste acórdão,
abstendo-se o órgão de fiscalização de impor penalidade à empresa
nesse interregno. (Sessão Ordinária de julgamento realizada em
25/09/2019)” (grifos acrescidos).
Assim, ante o arquivamento daqueles autos, sem notícias do
cumprimento ou não do acórdão, e da presença dos requisitos da
verossimilhança das alegações fáticas e da prova inequívoca
produzida, ACOLHO o pedido liminar formulado pelo MPT para
determinar, imediatamente, que a empresa ré, Control Construções
Ltda., em todo o território nacional, a contar da intimação: a)
Contrate pessoas com deficiência e/ou reabilitadas para
cumprimento da cota legal estampada no art. 93 da lei 8.213/91,
promovendo as adaptações indispensáveis aos laboristas,
garantindo se a acessibilidade aos postos de trabalho em todas as
suas unidades, de acordo com o disposto no art. 34, § 1º, e art. 63
da Lei Brasileira de inclusão (Lei nº 13.146/15); b) Abstenha-se de
exigir qualificações/conhecimentos profissionais impertinentes e
desnecessários ao exercício da função para a qual esteja a
empresa contratando pessoas com deficiência e/ou reabilitadas e;
c) Mantenha preenchida a sua cota legal, conforme dispõe o caput e
§ 3º do artigo 93 da Lei 8.213/91 e na forma do parágrafo 1° do
citado artigo, o percentual previsto no referido artigo com ou
pessoas com deficiência e/ou beneficiários reabilitados pelo INSS.
Fixo a pena de multa, em caso de prova de descumprimento de
quaisquer das obrigações de fazer no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por pessoa com deficiência ou trabalhador beneficiário
reabilitado.
Não obstante, concedo o prazo de até quinze dias para
comprovação do cumprimento da tutela antecipada deferida ou do
acórdão (Processo nº 0000877-32.2018.5.13.0030), a contar da
intimação específica, podendo a empresa ré juntar aos autos
comprovantes de regularização das obrigações supramencionadas,
e devendo, na ocasião, proceder também à juntada da lista de
empregados. (...)"
Posteriormente, em face da comunicação de descumprimento da
tutela de evidência concedida liminarmente (Id.4c583b3), a
autoridade dita coatora proferiu a seguinte decisão(Id. f4d9052):
"(...) Ante o incontestável descumprimento da decisão liminar (Id.
aa6348c), determina-se a aplicação da tutela de urgência de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora on line da empresa ré, inicialmente, no valor da
multa em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com base
no art. 93, V, §3°, da Lei 8.5123/91 (5% de 1.000 x R$ 5.000,00),
por meio do SISBAJUD, considerando o caráter pedagógico da
penalidade imposta e, por outro lado, a manutenção e continuidade
da atividades da empresa. Execute-se. (...)"
Pois bem.
Se afigura cabível,prima facie, o manejo do mandado de
segurança, por aplicação da Súmula 414, item II, do TST.
Isso posto, de acordo com o que se infere dos próprios termos da
petição inicial e dos documentos que a instruem, a empresa
impetrante traz à discussão matérias emergentes do fundo do
direito material controvertido que reclamam uma cognição
exauriente, não viabilizando exame na estreita via da ação
mandamental. Tais controvérsias hão de ser dirimidas na ação
subjacente.
O que cabe perscrutar no momento é se houve ilegalidade ou abuso
de direito no ato do MM Juízo da 11ªVara do Trabalho de João
Pessoa, que cominou astreintes em razão do descumprimento da
tutela de evidência concedida em favor do Ministério Público do
Trabalho, autor na ação subjacente, sob pena de utilizar-se o writ -
por via oblíqua e não prevista em lei - como sucedâneo de recurso
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contra a decisão ora impugnada. Portanto, o remédio processual
escolhido mostra-se inadequado para discutir o mérito da demanda,
cuja competência pertence ao Juízo da causa. O acerto ou não da
decisão impugnada, reitero, não se coaduna com a liquidez e a
certeza inerentes ao mandado de segurança.
Balizados os contornos da presente ação mandamental, por não se
inferir afronta a direito líquido e certo da impetrante,data venia,
merece ser endossado o entendimento adotado pelo MM. Juízo da
11ªVara do Trabalho de João Pessoa, senão vejamos:
O art. 300 do CPC estatui que o juiz poderá, a requerimento da
parte, conceder tutela de urgência, desde que presentes a
probabilidade do direito vindicado e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação ou o risco ao resultado útil do
processo.
Destaque-se que a tutela de urgência de natureza antecipada não
será concedida se houver perigo de irreversibilidade do provimento
jurisdicional, a teor do que dispõe o § 3º do mencionado preceito
legal.
Assim, a antecipação da tutela reclama a caracterização de três
requisitos (probabilidade, perigo de dano e reversibilidade dos
efeitos do provimento).
Nesse contexto, o art. 311 do CPC estabelece que o magistrado
poderá conceder tutela de evidência, nas seguintes hipóteses:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente
da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova
documental adequada do contrato de depósito, caso em que será
decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação
de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha
prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá
decidir liminarmente.
Por sua vez, o art. 497 do CPC preceitua que "na ação que tenha
por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se
procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará
providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado
prático equivalente."
Com vistas a tornar efetiva a tutela provisória concedida, ocaput do
art. 537 do referido diploma legal estabelece, inclusive, a cominação
de multa, nos seguintes termos:
"A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada
na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou
na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a
obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do
preceito."
No que se refere ao cumprimento de sentença, regula o Diploma
Processual Civil o seguinte:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá,
de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica
ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente,
determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1ºPara atender ao disposto no caput, o juiz poderá
determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a
busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o
desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva,
podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. –
Destaques acrescidos
Lado outro, conforme disposição contida no art. 1º da Lei nº
12.016/09, constitui premissa para a concessão de segurança
contra ato de autoridade a ilegalidade deste, não se cogitando de
abuso de poder, no caso.
Nessa perspectiva, a referida "ilegalidade do ato" deve ser
entendida como afronta literal ao ordenamento jurídico em vigor ou
ausência de substrato legal. Em se tratando de deferimento da
antecipação de tutela, este pressuposto deve ser considerado, sob
pena de ser passível de cassação por intermédio de mandado de
segurança, dispensando-se da respectiva valoração. Ou seja, a
análise há de ser objetiva.
No casosub judice, numa análise perfunctória dos fólios,
contrariamente às alegações veiculadas pela impetrante,não
verifico ilegalidade ou abuso de poder na multa cominada diante do
incontroverso descumprimento da liminar deferida em audiência
pela autoridade dita coatora.
Com efeito, tencionando assegurar o cumprimento da obrigação, é
cabível e recomendável o estabelecimento de astreintes a fim de
compelir a parte a satisfazer o comando obrigacional determinado.
O seu propósito é garantir o resultado prático equivalente ao do
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adimplemento, podendo o juiz fixar multa diária, de ofício ou a
requerimento da parte, razão pela qual o procedimento adotado
pelo MM. Juízo da 11ªVara do Trabalho de João Pessoa não
padece de ilegalidade, porquanto observado o devido processo
legal em face do incontroverso descumprimento da liminar deferida
em audiência.
Ademais o Magistrado agiu no exercício do seu poder geral de
cautela, que é discricionário, conduzindo o processo conforme seu
entendimento, não se vislumbrando qualquer abusividade pelo
deferimento da tutela antecipada e posterior imposição de
astreintes, mormente quando a decisão encontra-se devidamente
fundamentada, caso dos autos.
A propósito, eis valioso precedente sob a questão sob exame:
"Agravo. Astreintes. Ausência de elementos de convicção que
infirmem a decisão monocrática, a qual adotou o entendimento de
que o ato atacado não é ilegal quanto à cominação de multa
(astreintes) para o caso de descumprimento do comando judicial de
comprovação do pagamento das verbas rescisórias, pois encontra
amparo nos artigos 536 e 537 do CPC." (TRT da 4ª Região, 1ª
Seção de Dissídios Individuais, 0020042-10.2018.5.04.0000 MS, em
22/03/2018, Desembargadora Denise Pacheco)
Por derradeiro, rejeito o pleito sucessivo formulado pela impetrante,
no tocante ao valor estipulado a título de astreinte, posto que
inexiste respaldo legal para a minoração do montante arbitrado, na
medida em que o art. 537, § 1º, I e II, do CPC só autoriza essa
providência quando demonstrado que "se tornou insuficiente ou
excessiva" ou que "o obrigado demonstrou cumprimento parcial
superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento"
- ônus do qual a impetrante não se desincumbiu. Assim, não tendo
comprovado nenhuma das hipóteses legais que autorizam a
redução do valor da astreinte, não merece reparos a decisão
impugnada.
Assim sendo, sem adentrar no mérito, por qualquer ângulo que se
analise a temática trazida a debate, entendo que a decisão
impugnada encontra amparo no ordenamento jurídico vigente e não
se revela abusiva, constituindoexercício do poder geral de cautela
do Magistrado, razão pela qual não acolho os argumentos de
impetração para o efeito de deferir o pedido liminar.
CONCLUSÃO
Isso posto, diante da ausência de ilegalidade ou abuso de poder no
ato judicial atacado, INDEFIROa liminar requerida.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), para,
querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004715-97.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
AUTORIDADE
COATORA
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9936833
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado
porGEOVANE FIRMINO DA SILVA, em face de determinação
judicial prolatada peloJuízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
nos autos daATSum 0000439-39.2023.5.13.0027 ajuizada em face
de BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME.
A parte impetrante alega quenos autos da mencionada reclamação
trabalhista, fora solicitado, desde o início do trâmite do processo, a
adoção do Juízo 100% Digital. Todavia, o juízo dito coator verificou
que a parte impetrante, ao ajuizar a presente ação, não forneceu o
endereço eletrônico, conforme disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indeferiu a opção e determinou que a Secretaria promovesse a
imediata exclusão do presente feito do Juízo 100% Digital, com a
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retificação da sua autuação, tendo designado audiência de
instrução pelo modo presencial, a ser realizada no dia 18/09/2023.
Alega que estão presentes na espécie os requisitos que dão ensejo
à concessão da presente medida liminar, isto é, o fumus boni iuris
(verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (grave
perigo da demora).
Requer a concessão de liminar, a fim de que seja convertida a
audiência de instrução, designada para o dia 18/09/2023, às 08:50,
da modalidade presencial para virtual.
Como providência jurisdicional final, pede a confirmação da liminar,
com a concessão integral da segurança requerida.
Junta procuração e documentos.
Dá à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Liminar indeferida (ID.2a4df1b).
Não houve interposição de recurso contra a decisão retro proferida
nestes autos, conforme certidão de ID. 6705e20.
Desnecessária a intimação do Ministério Público do Trabalho:
"Não há razão para o Ministério Público intervir em qualquer
mandado de segurança, assim como não há razão para intervir em
qualquer ação rescisória, reclamação, conflito de competência ou
procedimento de jurisdição voluntária. O art. 12 da Lei 12.016/2009
deve ser interpretado em harmonia com o sistema processual civil:
caso o mandado de segurança se subsuma a uma das hipóteses
gerais de intimação previstas no art. 178 do CPC, a intervenção
ministerial impõe-se; apenas nesses casos; se o writ não se
subsume, o Ministério Público não será intimado a intervir.
"A interpretação literal do art. 12 da Lei 12.016/2009 retira-o do
contexto do novo sistema processual civil e ecoa uma norma
jurídica construída em outro tempo. É preciso atribuir-lhe um sentido
coerente com a nova ordem processual e em conformidade com o
perfil constitucional do Ministério Público. (CUNHA. Leonardo
Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15a. Ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2018, p.584).
Processados na forma regimental vêm os autos conclusos a este
Relator para julgamento.
É o relatório.
DECIDO
Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato inquinado
de ilegal proferido na ação trabalhista nº 0000439-
39.2023.5.13.0027, que desconsiderando a anuência do impetrante,
que solicitou a adoção do Juízo 100% Digital, determinou que a
Secretaria da 1ª Vara promovesse a imediata exclusão do presente
feito de tal modalidade, com a retificação da sua autuação, tendo
sido designado audiência de instrução de forma presencial, a ser
realizada no dia 18/09/2023, às 08:50.
Todavia, na aludida data de 18/09/2023 foi realizada, de forma
presencial, a audiência de instrução nos autos do processo de
origem, consoante se depreende do ID. 9208908, daqueles fólios, e,
ainda, em 05/10/2023 fora prolatada sentença (ID. 0fd3fd9).
Logo, a hipótese é de perda do objeto, diante da ausência
superveniente do interesse de agir, tornando-se imperiosa a
denegação da segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos art. 6º, § 5º,
da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
É o voto.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000416-74.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RECORRIDO ELTON FAGNER LOPES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d8e13
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trata-se de Recurso Ordinário em rito ordinário oriundo da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação
Trabalhista ajuizada por ELTON FAGNER LOPES DE OLIVEIRA,
em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA.
A reclamada quando da efetuação do preparo (Id c571527), deixou
de juntar aos autos, a autenticação da GRU em relação às custas
processuais.
Sendo assim, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, DETERMINO que seja expedida intimação à recorrente HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, na pessoa de seu advogado, para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de custas
processuais, sob pena de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) intimado(s) e ciente(s) de seu
conteúdo e dos prazos e obrigações neste definidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOPES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69863d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário oriundo da Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
FABIANO LOPES FORMIGA, em face de MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A.
O reclamado interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença, todavia não apresentou integral pagamento do depósito
recursal e das custas judiciais arbitradas na sentença (ID. f4c0549).
Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST
estabelece que:
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007
do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o
valor devido.
Assim, considerando o recolhimento insuficiente das custas judiciais
e do depósito recursal, é medida legal que se impõe a concessão
de prazo à parte para que realize o devido complemento.
Isso posto, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, proceder à complementação das custas
judiciais e depósito referentes ao recurso ordinário (CLT, art. 899),
sob pena de deserção.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000405-46.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO FABIANO LOPES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69863d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário oriundo da Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
FABIANO LOPES FORMIGA, em face de MARTINS COMERCIO E
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A.
O reclamado interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença, todavia não apresentou integral pagamento do depósito
recursal e das custas judiciais arbitradas na sentença (ID. f4c0549).
Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST
estabelece que:
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 2º do art. 1.007
do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o
valor devido.
Assim, considerando o recolhimento insuficiente das custas judiciais
e do depósito recursal, é medida legal que se impõe a concessão
de prazo à parte para que realize o devido complemento.
Isso posto, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, proceder à complementação das custas
judiciais e depósito referentes ao recurso ordinário (CLT, art. 899),
sob pena de deserção.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000589-88.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram encaminhados ao 2º Grau para que
fizesse parte da reunião de processos no CEJUSC, que têm como
executado o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, para novas tentativas
de conciliação.
Assim, considerando que as partes não chegaram a um consenso,
eis que o reclamante, por meio de petição acostada aos autos do
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015 (ID. 25cc598)
demonstrou não ter interesse na composição da lide, devolvam-se
o processo ao Juízo de 1º Grau para os devidos fins.
Providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000589-88.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e716b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram encaminhados ao 2º Grau para que
fizesse parte da reunião de processos no CEJUSC, que têm como
executado o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, para novas tentativas
de conciliação.
Assim, considerando que as partes não chegaram a um consenso,
eis que o reclamante, por meio de petição acostada aos autos do
processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015 (ID. 25cc598)
demonstrou não ter interesse na composição da lide, devolvam-se
o processo ao Juízo de 1º Grau para os devidos fins.
Providencie-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000334-50.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
- J.N.R.D.V.
- JAQUELINE RODRIGUES
- M.N.R.D.V.
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ce691
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário proveniente da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto por COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES (recorrente/reclamada), nos autos
em que litiga com ESPÓLIO DE MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS (recorrida/reclamante).
A parte recorrente persegue a concessão da Justiça Gratuita (ID
6b0b980). Argumenta que não dispõe de condições de arcar com as
custas e as despesas processuais.
Reitera que a simples atuação por meio de advogado particular não
configura por si só a capacidade para o pagamento das custas
judiciais, sem o comprometimento da manutenção do recorrente.
O Juízo de origem remeteu a apreciação do pleito do benefício em
questão à esta instância.
À análise.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado no ano de 2023, portanto,
após a entrada em vigor da referida Lei (11.11.2017), as regras
constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser aplicadas
integralmente ao presente caso.
Pois bem.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(grifo acrescido)
Entretanto, como visto, não basta a simples declaração de
hipossuficiência para a concessão do benefício, sendo necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do recorrente arcar com as
despesas processuais.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos que provem efetivamente a situação descrita, uma vez
que referida alegação, por si só, não demonstra a precariedade
financeira do recorrente.
Resta claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, consequentemente não
abrange casos em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Note-se que para as pessoas jurídicas, é necessária a
demonstração inequívoca da hipossuficiência, não bastando a mera
declaração de dificuldade financeira, sendo necessária a
apresentação de provas concretas e indiscutíveis do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente em arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido, é a jurisprudência dominante da Justiça do Trabalho,
perfectibilizada na Súmula 463, item II, do TST:
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Diante do quadro que se extrai dos autos, o deferimento da medida
pleiteada pelo recorrente mostra-se inviável, à míngua de provas
contundentes dessa incapacidade econômica, inclusive de que não
tem condições de arcar com o preparo recursal, como alega.
Desse modo, ante a não comprovação da impossibilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
reclamado, pessoa jurídica, de arcar com o recolhimento do preparo
recursal, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se de pedido de justiça gratuita, entende-se que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do CPC, de forma
supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, por se
referir a dispositivo processual especificamente utilizado no caso
concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo para que a
recorrente comprove o preparo, nos valores determinados pelo
Juízo de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a
Orientação Jurisprudencial 269, SDI-1, TST, ipsis litteris:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja o
recorrente, COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA., intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo ao depósito
recursal e o recolhimento das custas referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º,
do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão
do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000334-50.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RECORRIDO J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ce691
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário proveniente da 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto por COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES (recorrente/reclamada), nos autos
em que litiga com ESPÓLIO DE MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS (recorrida/reclamante).
A parte recorrente persegue a concessão da Justiça Gratuita (ID
6b0b980). Argumenta que não dispõe de condições de arcar com as
custas e as despesas processuais.
Reitera que a simples atuação por meio de advogado particular não
configura por si só a capacidade para o pagamento das custas
judiciais, sem o comprometimento da manutenção do recorrente.
O Juízo de origem remeteu a apreciação do pleito do benefício em
questão à esta instância.
À análise.
Inicialmente, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
como o presente processo foi ajuizado no ano de 2023, portanto,
após a entrada em vigor da referida Lei (11.11.2017), as regras
constantes da chamada “reforma trabalhista” devem ser aplicadas
integralmente ao presente caso.
Pois bem.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(grifo acrescido)
Entretanto, como visto, não basta a simples declaração de
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
hipossuficiência para a concessão do benefício, sendo necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a evidenciar a total inviabilidade do recorrente arcar com as
despesas processuais.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
documentos que provem efetivamente a situação descrita, uma vez
que referida alegação, por si só, não demonstra a precariedade
financeira do recorrente.
Resta claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, consequentemente não
abrange casos em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Note-se que para as pessoas jurídicas, é necessária a
demonstração inequívoca da hipossuficiência, não bastando a mera
declaração de dificuldade financeira, sendo necessária a
apresentação de provas concretas e indiscutíveis do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade do
requerente em arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido, é a jurisprudência dominante da Justiça do Trabalho,
perfectibilizada na Súmula 463, item II, do TST:
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Diante do quadro que se extrai dos autos, o deferimento da medida
pleiteada pelo recorrente mostra-se inviável, à míngua de provas
contundentes dessa incapacidade econômica, inclusive de que não
tem condições de arcar com o preparo recursal, como alega.
Desse modo, ante a não comprovação da impossibilidade do
reclamado, pessoa jurídica, de arcar com o recolhimento do preparo
recursal, fica indeferida a gratuidade requerida.
Contudo, tratando-se de pedido de justiça gratuita, entende-se que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do CPC, de forma
supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, por se
referir a dispositivo processual especificamente utilizado no caso
concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo para que a
recorrente comprove o preparo, nos valores determinados pelo
Juízo de primeiro grau, sob pena de deserção, consoante a
Orientação Jurisprudencial 269, SDI-1, TST, ipsis litteris:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja o
recorrente, COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA., intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar nos autos o pagamento do valor relativo ao depósito
recursal e o recolhimento das custas referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º,
do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão
do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000156-79.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de4189
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a decisão que indeferiu o pedido
de antecipação de tutela, no primeiro grau, foi proferida por esta
Magistrada (ID eee6b99).
Dessa forma, nos moldes do art. 144, inciso II, do CPC, encontro-
me impedida de atuar no presente processo, nesta Instância
Revisora.
Adotem-se as providências necessárias à redistribuição do presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000226-11.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8cb2f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Agravo de Petição interposto nesta
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, cujo processo
principal foi tombado sob nº 0000566-23.2021.5.13.0002, que se
encontra no Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista manejado pela
empresa demandada.
Ocorre que nos autos da reclamação principal consta acórdão da
lavra do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva (ID.
96ae940).
Considerando que o presente processo é conexo ao principal, aplica
-se o disposto no artigo 54 do RI TRT13, o qual assim dispõe:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Assim, obedecendo ao dispositivo legal acima transcrito, determino
a redistribuição do presente Mandado de Segurança, por
prevenção, ao Gabinete do Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000226-11.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8cb2f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Agravo de Petição interposto nesta
Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, cujo processo
principal foi tombado sob nº 0000566-23.2021.5.13.0002, que se
encontra no Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista manejado pela
empresa demandada.
Ocorre que nos autos da reclamação principal consta acórdão da
lavra do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva (ID.
96ae940).
Considerando que o presente processo é conexo ao principal, aplica
-se o disposto no artigo 54 do RI TRT13, o qual assim dispõe:
Art. 54. O magistrado que primeiro conhecer de um processo no
Tribunal, incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição
preventa para todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.
Assim, obedecendo ao dispositivo legal acima transcrito, determino
a redistribuição do presente Mandado de Segurança, por
prevenção, ao Gabinete do Desembargador FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000955-30.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE WALESK FADJA NOBREGA DE
ANDRADE ROMAO BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6aacf
proferido nos autos.
Considerando não ter sido possível a realização de audiência de
conciliação perante o CEJUSC 2º Grau, devolvam-se os autos ao
Juízo do 1º grau para o regular processamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000955-30.2021.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE WALESK FADJA NOBREGA DE
ANDRADE ROMAO BERNARDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESK FADJA NOBREGA DE ANDRADE ROMAO
BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6aacf
proferido nos autos.
Considerando não ter sido possível a realização de audiência de
conciliação perante o CEJUSC 2º Grau, devolvam-se os autos ao
Juízo do 1º grau para o regular processamento da ação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000644-53.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: I- DE FAZER: I.1.) anotação do contrato
individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), o
que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título
de astreintes, nos termos da fundamentação; e II- DE PAGAR: II.1:
13º salário e férias com 1/3 devidas durante o período contratual
reconhecido, bem como aviso-prévio indenizado, com repercussões
no contrato para todos os fins; depósitos de FGTS + multa de 40%
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sobre a integralidade dos depósitos devidos e indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000644-53.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: I- DE FAZER: I.1.) anotação do contrato
individual de trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), o
que deve ser feito no prazo de dez dias após intimada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo, sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título
de astreintes, nos termos da fundamentação; e II- DE PAGAR: II.1:
13º salário e férias com 1/3 devidas durante o período contratual
reconhecido, bem como aviso-prévio indenizado, com repercussões
no contrato para todos os fins; depósitos de FGTS + multa de 40%
sobre a integralidade dos depósitos devidos e indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o
pleito do autor, de adicional de insalubridade. Custas invertidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente o
pleito do autor, de adicional de insalubridade. Custas invertidas e
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
CONSULTORA ORIENTADORA. EXECUTIVA DE VENDAS COM
ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Comprovado, nos autos, o exercício, pela
demandante, de atividades para além das atribuições de simples
revendedora ou executiva de vendas da empresa, desempenhando
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ela a função de supervisora e verdadeira gestora de grupo de
vendedoras, com área de atuação, gerenciamento de metas,
realização de cadastro e outras ações afetas à dinâmica
empresarial, exercendo mister diretamente relacionado com a
operacionalidade do negócio, e trabalhando com pessoalidade,
subordinação, remuneração e em caráter não eventual, configurada
está a relação de emprego. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação e por negativa de prestação jurisdicional, suscitadas
pela reclamante em Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
formulada por GEANE DE OLIVEIRA SOUSA em desfavor da
NATURA COSMÉTICOS S/A, condenando a reclamada nos
seguintes títulos e obrigações: a) anotação da CTPS da autora, nos
termos da inicial, com cominação de multa diária a ser arbitrada
pelo juízo de origem; b) aviso prévio; 13º salário do período não
prescrito; férias proporcionais + 1/3 vencidas, integrais e
proporcionais do período não prescrito; FGTS + 40%, considerado o
período não prescrito; c) liberação da documentação e realização
de todo o procedimento necessário para o recebimento de seguro-
desemprego, a ser cumprida em prazo a ser assinalado pelo juízo
de origem, sob pena de aplicação de indenização substitutiva no
importe de R$ 5.000,00; d) Multa prevista no artigo 477 da CLT; e)
PLR e vale-alimentação, nos termos da inicial; f) repouso semanal
remunerado e feriados. Na liquidação deve ser observada a média
da remuneração da autora, indicada na fundamentação, bem como
os parâmetros de correção monetária e juros indicados pelo STF no
julgamento das ADC´s 58 e 59 e no precedente 0001021-
33.2022.5.13.0008, julgado pelo Pleno deste Regional. Custas
invertidas, em desfavor da reclamada.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Andrielle Tamirys Cardoso dos
Santos, advogada da recorrida.
O Dr. Kleyton César Alves da Silva Viríato, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000187-92.2020.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
CONSULTORA ORIENTADORA. EXECUTIVA DE VENDAS COM
ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Comprovado, nos autos, o exercício, pela
demandante, de atividades para além das atribuições de simples
revendedora ou executiva de vendas da empresa, desempenhando
ela a função de supervisora e verdadeira gestora de grupo de
vendedoras, com área de atuação, gerenciamento de metas,
realização de cadastro e outras ações afetas à dinâmica
empresarial, exercendo mister diretamente relacionado com a
operacionalidade do negócio, e trabalhando com pessoalidade,
subordinação, remuneração e em caráter não eventual, configurada
está a relação de emprego. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR AS
PRELIMINARES de nulidade da sentença, por ausência de
fundamentação e por negativa de prestação jurisdicional, suscitadas
pela reclamante em Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
formulada por GEANE DE OLIVEIRA SOUSA em desfavor da
NATURA COSMÉTICOS S/A, condenando a reclamada nos
seguintes títulos e obrigações: a) anotação da CTPS da autora, nos
termos da inicial, com cominação de multa diária a ser arbitrada
pelo juízo de origem; b) aviso prévio; 13º salário do período não
prescrito; férias proporcionais + 1/3 vencidas, integrais e
proporcionais do período não prescrito; FGTS + 40%, considerado o
período não prescrito; c) liberação da documentação e realização
de todo o procedimento necessário para o recebimento de seguro-
desemprego, a ser cumprida em prazo a ser assinalado pelo juízo
de origem, sob pena de aplicação de indenização substitutiva no
importe de R$ 5.000,00; d) Multa prevista no artigo 477 da CLT; e)
PLR e vale-alimentação, nos termos da inicial; f) repouso semanal
remunerado e feriados. Na liquidação deve ser observada a média
da remuneração da autora, indicada na fundamentação, bem como
os parâmetros de correção monetária e juros indicados pelo STF no
julgamento das ADC´s 58 e 59 e no precedente 0001021-
33.2022.5.13.0008, julgado pelo Pleno deste Regional. Custas
invertidas, em desfavor da reclamada.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Andrielle Tamirys Cardoso dos
Santos, advogada da recorrida.
O Dr. Kleyton César Alves da Silva Viríato, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000719-25.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PAULO VICTOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC).
AGRAVO DE PETIÇÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade ou pelo menos, a grande dificuldade
de quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade da
agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pela executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-56.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para afastar: a) as multas e indenizações por
litigância de má-fé e interposição de recurso com intuito protelatório,
fixadas na sentença de ID. f9ac3ff; b) a condenação à incidência da
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com
base nos arts. 652, "d" e 832, § 1º, ambos da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1) DEFERIR
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita ao autor,
dispensando-o do pagamento das custas processuais; 2)
MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao
causídico do reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a
10% do valor da condenação.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante.
O Dr. Marcos Antonio Dantas Carreiro, advogado da
recorrente/reclamada, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-56.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para afastar: a) as multas e indenizações por
litigância de má-fé e interposição de recurso com intuito protelatório,
fixadas na sentença de ID. f9ac3ff; b) a condenação à incidência da
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com
base nos arts. 652, "d" e 832, § 1º, ambos da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: 1) DEFERIR
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita ao autor,
dispensando-o do pagamento das custas processuais; 2)
MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao
causídico do reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a
10% do valor da condenação.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante.
O Dr. Marcos Antonio Dantas Carreiro, advogado da
recorrente/reclamada, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: I.1.) anotação do contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), o que deve ser
feito no prazo de dez dias após intimada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título de astreintes,
nos termos da fundamentação; e I.2.) efetuar os depósitos do FGTS
(8%) devidos até a data do ajuizamento da ação, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
execução; II- DE PAGAR: II.1: 13º salário e férias com 1/3 dos
períodos concessivos já vencidos, bem como indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora designada para redigir o Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I - DE FAZER: I.1.) anotação do contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), o que deve ser
feito no prazo de dez dias após intimada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título de astreintes,
nos termos da fundamentação; e I.2.) efetuar os depósitos do FGTS
(8%) devidos até a data do ajuizamento da ação, sob pena de
execução; II- DE PAGAR: II.1: 13º salário e férias com 1/3 dos
períodos concessivos já vencidos, bem como indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora designada para redigir o Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000670-35.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I- DE FAZER: I.1.) anotação do contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), o que deve ser
feito no prazo de dez dias após intimada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título de astreintes,
nos termos da fundamentação; e I.2.) efetuar os depósitos do FGTS
(8%) devidos até a data do ajuizamento da ação, sob pena de
execução; II- DE PAGAR: II.1: 13º salário e férias com 1/3 dos
períodos concessivos já vencidos, bem como indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora designada para redigir o Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000670-35.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. MÉRITO: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre os
litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações: I- DE FAZER: I.1.) anotação do contrato individual de
trabalho na CTPS do reclamante (física e/ou digital), o que deve ser
feito no prazo de dez dias após intimada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 300,00, a título de astreintes,
nos termos da fundamentação; e I.2.) efetuar os depósitos do FGTS
(8%) devidos até a data do ajuizamento da ação, sob pena de
execução; II- DE PAGAR: II.1: 13º salário e férias com 1/3 dos
períodos concessivos já vencidos, bem como indenização por
danos morais no valor de R$ 3.000,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 10%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o montante
de R$ 20.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora designada para redigir o Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-54.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAMARA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços
em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração
do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional
pleiteado. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A caracterização do assédio
moral deve ser obtida a partir da prova cabal e robusta dos fatos
persecutórios capazes de ensejar o reconhecimento do dano moral,
o que não ocorreu no presente caso. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida em sede de razões
de recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-54.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAMARA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando de se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que restou comprovada a prestação de serviços
em diversas localidades e em caráter provisório, mas sem alteração
do domicílio do empregado, pelo que resta indevido o adicional
pleiteado. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A caracterização do assédio
moral deve ser obtida a partir da prova cabal e robusta dos fatos
persecutórios capazes de ensejar o reconhecimento do dano moral,
o que não ocorreu no presente caso. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, arguida em sede de razões
de recurso. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000635-55.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MORA SALARIAL
CONTUMAZ. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA.
POSSIBILIDADE. A negligência do empregador em relação à
obrigação de pagar os salários, de acordo com o art. 459, § 1º, da
CLT, configura falta grave, nos termos do art. 483, "d", do mesmo
diploma legal. Sua inobservância é suficiente para caracterizar a
rescisão indireta. A jurisprudência do C. TST firmou o entendimento
no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários
causa ao empregado situações constrangedoras, sofrimento e
angústia e ainda prejudica o seu sustento e o de sua família. O ato
ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa,
dispensando a comprovação, sendo presumível o fato danoso.
Precedentes daquela Corte Superior. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000635-55.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO JUACELI ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACELI ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MORA SALARIAL
CONTUMAZ. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA.
POSSIBILIDADE. A negligência do empregador em relação à
obrigação de pagar os salários, de acordo com o art. 459, § 1º, da
CLT, configura falta grave, nos termos do art. 483, "d", do mesmo
diploma legal. Sua inobservância é suficiente para caracterizar a
rescisão indireta. A jurisprudência do C. TST firmou o entendimento
no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários
causa ao empregado situações constrangedoras, sofrimento e
angústia e ainda prejudica o seu sustento e o de sua família. O ato
ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa,
dispensando a comprovação, sendo presumível o fato danoso.
Precedentes daquela Corte Superior. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-60.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL RECEBIDO
POR HERANÇA. VENDA E SUB-ROGAÇÃO EM OUTRO IMÓVEL.
DÍVIDA DO CÔNJUGE DE UMA DAS HERDEIRAS.
COMUNICAÇÃO DO BEM NO REGIME DE COMUNHÃO
PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A cota-parte do bem imóvel
recebido pela agravada, em decorrência da herança deixada por
seu pai, não se comunica com seu cônjuge, sócio executado no
processo principal, assim como não se comunica o bem adquirido
em substituição a ele, sub-rogado em seu lugar, razão pela qual não
deve subsistir a indisponibilidade determinada sobre o mencionado
bem. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Petição de ID. 23468c1 e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição de ID. 74d4c8e.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-60.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDE NARA FERREIRA DE SOUSA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL RECEBIDO
POR HERANÇA. VENDA E SUB-ROGAÇÃO EM OUTRO IMÓVEL.
DÍVIDA DO CÔNJUGE DE UMA DAS HERDEIRAS.
COMUNICAÇÃO DO BEM NO REGIME DE COMUNHÃO
PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A cota-parte do bem imóvel
recebido pela agravada, em decorrência da herança deixada por
seu pai, não se comunica com seu cônjuge, sócio executado no
processo principal, assim como não se comunica o bem adquirido
em substituição a ele, sub-rogado em seu lugar, razão pela qual não
deve subsistir a indisponibilidade determinada sobre o mencionado
bem. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Petição de ID. 23468c1 e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição de ID. 74d4c8e.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-60.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA NARANH FERREIRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL RECEBIDO
POR HERANÇA. VENDA E SUB-ROGAÇÃO EM OUTRO IMÓVEL.
DÍVIDA DO CÔNJUGE DE UMA DAS HERDEIRAS.
COMUNICAÇÃO DO BEM NO REGIME DE COMUNHÃO
PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A cota-parte do bem imóvel
recebido pela agravada, em decorrência da herança deixada por
seu pai, não se comunica com seu cônjuge, sócio executado no
processo principal, assim como não se comunica o bem adquirido
em substituição a ele, sub-rogado em seu lugar, razão pela qual não
deve subsistir a indisponibilidade determinada sobre o mencionado
bem. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Petição de ID. 23468c1 e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição de ID. 74d4c8e.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-60.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO ISAURA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO ITALA NARANH FERREIRA DE SA
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
AGRAVADO INDE NARA FERREIRA DE SOUSA
BISPO
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL RECEBIDO
POR HERANÇA. VENDA E SUB-ROGAÇÃO EM OUTRO IMÓVEL.
DÍVIDA DO CÔNJUGE DE UMA DAS HERDEIRAS.
COMUNICAÇÃO DO BEM NO REGIME DE COMUNHÃO
PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. A cota-parte do bem imóvel
recebido pela agravada, em decorrência da herança deixada por
seu pai, não se comunica com seu cônjuge, sócio executado no
processo principal, assim como não se comunica o bem adquirido
em substituição a ele, sub-rogado em seu lugar, razão pela qual não
deve subsistir a indisponibilidade determinada sobre o mencionado
bem. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de
Petição de ID. 23468c1 e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição de ID. 74d4c8e.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-35.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-35.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-96.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
cerceamento ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000012-96.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
cerceamento ao direito de defesa, suscitada pelo reclamante em
suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-53.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. NATUREZA SALARIAL DO BENEFÍCIO
ALIMENTAÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR.
PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
DESCONSIDERADAS NO REPASSE DE VALORES PARA PREVI
E QUE NÃO INTEGRARAM O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. Reconhecida a
natureza salarial do benefício alimentação auferido pela reclamante
no curso do contrato de trabalho, cujos valores não foram
computadas no cálculo do benefício de aposentadoria, resta
evidente que a contribuição para a instituição de previdência privada
foi realizada a menor, impondo-se a indenização material
respectiva. Incidência da tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal
de Justiça no Tema Repetitivo 955, firmado após o julgamento do
REsp 1312736/RS. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-53.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO MARIA SALETE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. NATUREZA SALARIAL DO BENEFÍCIO
ALIMENTAÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR.
PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
DESCONSIDERADAS NO REPASSE DE VALORES PARA PREVI
E QUE NÃO INTEGRARAM O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. Reconhecida a
natureza salarial do benefício alimentação auferido pela reclamante
no curso do contrato de trabalho, cujos valores não foram
computadas no cálculo do benefício de aposentadoria, resta
evidente que a contribuição para a instituição de previdência privada
foi realizada a menor, impondo-se a indenização material
respectiva. Incidência da tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal
de Justiça no Tema Repetitivo 955, firmado após o julgamento do
REsp 1312736/RS. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamado.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-29.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CALOR. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres pelo contato com o
agente físico calor, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar
as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade.
Manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-29.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CALOR. LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. A produção de prova pericial é primordial nos casos
em que despontam questões técnicas, revelando-se importante
elemento de convencimento do juiz. Assim, comprovada nos autos,
a prestação de labor em condições insalubres pelo contato com o
agente físico calor, e inexistente, aí, contraprova capaz de infirmar
as conclusões do laudo pericial, correto o julgado de origem, que
deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade.
Manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-97.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ANTONIO EVILASIO DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO.
CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E,
é facultado às partes a homologação de acordo extrajudicial que
terá início por petição conjunta das partes, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado distintos. Observados todos
os requisitos legais da avença, a transação há de ser homologada
nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do
Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios
interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da
vontade. Desta forma não tendo sido verificado qualquer vício de
vontade e ou lide simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem
mesmo indício da existência de coação, dolo, erro, fraude,
simulação ou de indevida renúncia a direitos trabalhistas, mas sim
de efetiva transação, deve ser homologado o acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário das partes, para homologar o acordo celebrado, nos
exatos termos nele ajustados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-97.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ANTONIO EVILASIO DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVILASIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO.
CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do artigo 855-B a 855-E,
é facultado às partes a homologação de acordo extrajudicial que
terá início por petição conjunta das partes, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado distintos. Observados todos
os requisitos legais da avença, a transação há de ser homologada
nos exatos termos em que celebrada, não competindo à Justiça do
Trabalho inserir, de ofício, condição não desejada pelos próprios
interessados e que se situa no âmbito exclusivo da autonomia da
vontade. Desta forma não tendo sido verificado qualquer vício de
vontade e ou lide simulada, ou seja, inexistindo comprovação, nem
mesmo indício da existência de coação, dolo, erro, fraude,
simulação ou de indevida renúncia a direitos trabalhistas, mas sim
de efetiva transação, deve ser homologado o acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso ordinário provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário das partes, para homologar o acordo celebrado, nos
exatos termos nele ajustados.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-31.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-31.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE HENRIQUE DANTAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-57.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RECORRIDO MANOEL SATORNO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO ANDREZA DE LOURDES FREITAS
BENTO AMARO(OAB: 27466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-57.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAEL DAS CHAGAS GUEDES
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RECORRIDO MANOEL SATORNO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO ANDREZA DE LOURDES FREITAS
BENTO AMARO(OAB: 27466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SATORNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000104-71.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANA MARIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO HELENA GRASIELY DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PAGAMENTO
DE PARCELA DE ACORDO COM ATRASO ÍNFIMO.
INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. RAZOABILIDADE.
Tratando-se de atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo,
não há que se falar em prejuízo ao reclamante, mormente porque
as demais parcelas foram quitadas na data estipulada no acordo.
Nestes casos, não se reputa razoável impor a multa de 100% fixada
para o caso de descumprimento da avença. Agravo de Petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para, reformando a decisão impugnada, determinar a
exclusão da multa aqui versada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000104-71.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANA MARIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AGRAVADO HELENA GRASIELY DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA GRASIELY DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PAGAMENTO
DE PARCELA DE ACORDO COM ATRASO ÍNFIMO.
INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. RAZOABILIDADE.
Tratando-se de atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo,
não há que se falar em prejuízo ao reclamante, mormente porque
as demais parcelas foram quitadas na data estipulada no acordo.
Nestes casos, não se reputa razoável impor a multa de 100% fixada
para o caso de descumprimento da avença. Agravo de Petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição, para, reformando a decisão impugnada, determinar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
exclusão da multa aqui versada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-09.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022 do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000074-09.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm
suas novas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art.
1.022 do CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua
rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que
o reclamante fora contratado por Eliseu Guedes da Silva para
prestar serviços em favor da recorrente, por meio de um contrato de
terceirização, firmado entre os demandados no período contratual,
e, havendo prova de que o tomador de serviços foi beneficiado
pelos serviços prestados pelo reclamante, é de ser mantida a
condenação subsidiária do mesmo. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Apesar de ser vencido em matéria preliminar, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que
o reclamante fora contratado por Eliseu Guedes da Silva para
prestar serviços em favor da recorrente, por meio de um contrato de
terceirização, firmado entre os demandados no período contratual,
e, havendo prova de que o tomador de serviços foi beneficiado
pelos serviços prestados pelo reclamante, é de ser mantida a
condenação subsidiária do mesmo. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Apesar de ser vencido em matéria preliminar, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-36.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
RECORRIDO GERALDO DA GAMA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado, nos autos, que
o reclamante fora contratado por Eliseu Guedes da Silva para
prestar serviços em favor da recorrente, por meio de um contrato de
terceirização, firmado entre os demandados no período contratual,
e, havendo prova de que o tomador de serviços foi beneficiado
pelos serviços prestados pelo reclamante, é de ser mantida a
condenação subsidiária do mesmo. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do
processo, por cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
recorrente em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.
Obs.: Apesar de ser vencido em matéria preliminar, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-17.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-17.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, bem como que ele se encontra totalmente apto para o
labor, inexistindo, ainda, nexo causal. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000249-57.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
RECORRIDO SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TORRES BARCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por julgamento "extra petita". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000249-57.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE TORRES BARCELOS
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
RECORRIDO SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
ADVOGADO CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por julgamento "extra petita". MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000223-38.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AGRAVADO DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per
si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo
indispensável a comprovação inequívoca da insuficiência financeira
da pessoa jurídica para demandar em Juízo. Na hipótese dos autos,
somente há uma certidão expedida pela Vara atestando o fato de a
ré encontrar-se em processo de recuperação judicial, o que não
comprova a condição exigível para a procedência do pedido do
benefício ora postulado. Não estando evidenciada nos autos,
portanto, de forma cabal, a insuficiência de recursos por parte da ré
para arcar com as despesas processuais, é de se indeferir pedido
de concessão da Justiça Gratuita. Sendo assim, sendo a ré apenas
isenta do recolhimento do depósito recursal, por encontrar-se em
processo de recuperação judicial, a falta de recolhimento das custas
processuais, mesmo após ter sido a empresa notificada para tanto,
acarreta como consequência a deserção do seu recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
agravado/recorrido/reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000223-38.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AGRAVADO DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per
si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo
indispensável a comprovação inequívoca da insuficiência financeira
da pessoa jurídica para demandar em Juízo. Na hipótese dos autos,
somente há uma certidão expedida pela Vara atestando o fato de a
ré encontrar-se em processo de recuperação judicial, o que não
comprova a condição exigível para a procedência do pedido do
benefício ora postulado. Não estando evidenciada nos autos,
portanto, de forma cabal, a insuficiência de recursos por parte da ré
para arcar com as despesas processuais, é de se indeferir pedido
de concessão da Justiça Gratuita. Sendo assim, sendo a ré apenas
isenta do recolhimento do depósito recursal, por encontrar-se em
processo de recuperação judicial, a falta de recolhimento das custas
processuais, mesmo após ter sido a empresa notificada para tanto,
acarreta como consequência a deserção do seu recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
agravado/recorrido/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000223-38.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AGRAVADO DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza de per
si a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo
indispensável a comprovação inequívoca da insuficiência financeira
da pessoa jurídica para demandar em Juízo. Na hipótese dos autos,
somente há uma certidão expedida pela Vara atestando o fato de a
ré encontrar-se em processo de recuperação judicial, o que não
comprova a condição exigível para a procedência do pedido do
benefício ora postulado. Não estando evidenciada nos autos,
portanto, de forma cabal, a insuficiência de recursos por parte da ré
para arcar com as despesas processuais, é de se indeferir pedido
de concessão da Justiça Gratuita. Sendo assim, sendo a ré apenas
isenta do recolhimento do depósito recursal, por encontrar-se em
processo de recuperação judicial, a falta de recolhimento das custas
processuais, mesmo após ter sido a empresa notificada para tanto,
acarreta como consequência a deserção do seu recurso ordinário.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada do
agravado/recorrido/reclamante.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000279-08.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. ÔNUS DA
PROVA. O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa
tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária
dos serviços prestados. Irrazoável, juridicamente falando, exigir da
tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal
dos serviços, o que equivaleria a conferir a esta ônus de provar fato
negativo, espécie de prova diabólica ou "devil's proof" - vedada pelo
ordenamento pátrio. Assim, considerando que não existe nos autos
nenhuma prova, seja de ordem testemunhal ou documental, que
comprove a prestação de serviços da autora em favor da empresa
tomadora de serviços, é de se manter a sentença pela ausência de
responsabilidade subsidiária imposta à recorrida. HORA EXTRA.
INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, uma vez que a
própria autora, em depoimento, contrariou a jornada de trabalho
alegada na inicial. Manutenção da sentença.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA
RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE. A condenação da reclamante, beneficiária da
justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF, como já determinado pela sentença monocrática.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000279-08.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. ÔNUS DA
PROVA. O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa
tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária
dos serviços prestados. Irrazoável, juridicamente falando, exigir da
tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal
dos serviços, o que equivaleria a conferir a esta ônus de provar fato
negativo, espécie de prova diabólica ou "devil's proof" - vedada pelo
ordenamento pátrio. Assim, considerando que não existe nos autos
nenhuma prova, seja de ordem testemunhal ou documental, que
comprove a prestação de serviços da autora em favor da empresa
tomadora de serviços, é de se manter a sentença pela ausência de
responsabilidade subsidiária imposta à recorrida. HORA EXTRA.
INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, uma vez que a
própria autora, em depoimento, contrariou a jornada de trabalho
alegada na inicial. Manutenção da sentença.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA
RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE. A condenação da reclamante, beneficiária da
justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF, como já determinado pela sentença monocrática.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000279-08.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAIS MICKAELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. ÔNUS DA
PROVA. O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa
tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária
dos serviços prestados. Irrazoável, juridicamente falando, exigir da
tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal
dos serviços, o que equivaleria a conferir a esta ônus de provar fato
negativo, espécie de prova diabólica ou "devil's proof" - vedada pelo
ordenamento pátrio. Assim, considerando que não existe nos autos
nenhuma prova, seja de ordem testemunhal ou documental, que
comprove a prestação de serviços da autora em favor da empresa
tomadora de serviços, é de se manter a sentença pela ausência de
responsabilidade subsidiária imposta à recorrida. HORA EXTRA.
INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO
APRESENTADOS PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA DO
AUTOR. PAGAMENTO INDEVIDO. Tendo a reclamada trazido aos
autos os cartões de ponto, é ônus do empregado demonstrar a
invalidade desses registros, o que não ocorreu, uma vez que a
própria autora, em depoimento, contrariou a jornada de trabalho
alegada na inicial. Manutenção da sentença.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA
RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
POSSIBILIDADE. A condenação da reclamante, beneficiária da
justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais é possível, não havendo que se falar em dispensa
da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, em razão da concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, devendo-se observar,
todavia, a condição suspensiva de exigibilidade prevista do art. 791-
A, § 4º da CLT, em conformidade com o julgamento da ADI 5766
pelo STF, como já determinado pela sentença monocrática.
Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário interposto, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-40.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CAROLINA POLICARPO
CAVALCANTE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA POLICARPO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Constatado
que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa, e não tendo a
reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a condenação da
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme estabelece a NR-15, anexo 14. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, para condenar a reclamada a implantar, no
contracheque da autora, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), enquanto perdurar a prestação de serviços nas
mesmas condições aqui analisadas, bem como a pagar à autora as
parcelas vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre
o percentual que era pago (20%) e o devido 40% (grau máximo),
desde o ingresso desta no setor da "UTI adulto do HUAC", com
reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, bem como
os honorários pericias e os honorários sucumbenciais, estes últimos
no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas, pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de 20.000,00 (vinte mil reais). Observe-se
que a reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Presença do Dr. Michael Andeerson Dantas Laurentino,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-40.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CAROLINA POLICARPO
CAVALCANTE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Constatado
que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa, e não tendo a
reclamada, trazido aos autos nenhum elemento capaz de
desconstituir a prova pericial, faz-se necessária a condenação da
empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme estabelece a NR-15, anexo 14. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, para condenar a reclamada a implantar, no
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
contracheque da autora, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), enquanto perdurar a prestação de serviços nas
mesmas condições aqui analisadas, bem como a pagar à autora as
parcelas vencidas da diferença do adicional de insalubridade, entre
o percentual que era pago (20%) e o devido 40% (grau máximo),
desde o ingresso desta no setor da "UTI adulto do HUAC", com
reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS, bem como
os honorários pericias e os honorários sucumbenciais, estes últimos
no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas, pela
reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de 20.000,00 (vinte mil reais). Observe-se
que a reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública.
Obs.: Presença do Dr. Michael Andeerson Dantas Laurentino,
advogado da recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000176-75.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para excluir os juros de mora
da fase judicial e, de ofício, determino a aplicação dos juros de mora
pela TRD na fase extrajudicial, conforme planilha de cálculos que
integra a decisão. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000176-75.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ELINALDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para excluir os juros de mora
da fase judicial e, de ofício, determino a aplicação dos juros de mora
pela TRD na fase extrajudicial, conforme planilha de cálculos que
integra a decisão. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0021300-54.2005.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA NÃO PREENCHIDOS. Não obtendo êxito a
empresa executada em comprovar as suas alegações, no sentido
de que passa por dificuldades financeiras, a ponto de não lhe
permitir arcar com as despesas processuais, porque não logrou
juntar aos autos prova inequívoca de alegada miserabilidade ou
insuficiência de recursos, impõe-se o indeferimento do pedido de
justiça gratuita. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição,
nos termos da fundamentação. Custas pela agravante, no valor de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0021300-54.2005.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LEITE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA NÃO PREENCHIDOS. Não obtendo êxito a
empresa executada em comprovar as suas alegações, no sentido
de que passa por dificuldades financeiras, a ponto de não lhe
permitir arcar com as despesas processuais, porque não logrou
juntar aos autos prova inequívoca de alegada miserabilidade ou
insuficiência de recursos, impõe-se o indeferimento do pedido de
justiça gratuita. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição,
nos termos da fundamentação. Custas pela agravante, no valor de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. José Mário Porto Júnior, advogado do
agravante.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. O denominado 'processo seletivo' a que foi submetida
a empregada, nada mais é do que um período de experiência do
candidato ao emprego, no qual este é treinado para o desempenho
das atividades de atendimento ao cliente, participando de
simulações de atendimento do call center, bem como dos cursos
ministrados sob as orientações da empregadora, cumprindo carga
horária diária de seis horas, com lista de presença e sujeito à
avaliação, numa autêntica relação de emprego, nos moldes do art.
2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado que a prestação de serviços
durante o período de treinamento apresenta nítida característica de
contrato laboral, o reconhecimento do vínculo pela d. sentença está
correto. EMPRESA DE CALL CENTER. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO DA COTA-PARTE DO
EMPREGADOR. ISENÇÃO. Com o advento da Lei 12.546/2011, as
empresas de call center alteraram a forma de recolhimento das
contribuições previdenciárias, que passaram a ser pagas com base
na alíquota de 2% sobre o faturamento, aumentando para 3% a
partir da MP 669/2015, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212 /1991. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empregadora, mantidas as
do empregado. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-92.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO CAROLYNA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERÍODO
DE TREINAMENTO. TEMPO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO. O denominado 'processo seletivo' a que foi submetida
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
a empregada, nada mais é do que um período de experiência do
candidato ao emprego, no qual este é treinado para o desempenho
das atividades de atendimento ao cliente, participando de
simulações de atendimento do call center, bem como dos cursos
ministrados sob as orientações da empregadora, cumprindo carga
horária diária de seis horas, com lista de presença e sujeito à
avaliação, numa autêntica relação de emprego, nos moldes do art.
2º e 3º da CLT. Assim, evidenciado que a prestação de serviços
durante o período de treinamento apresenta nítida característica de
contrato laboral, o reconhecimento do vínculo pela d. sentença está
correto. EMPRESA DE CALL CENTER. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO DA COTA-PARTE DO
EMPREGADOR. ISENÇÃO. Com o advento da Lei 12.546/2011, as
empresas de call center alteraram a forma de recolhimento das
contribuições previdenciárias, que passaram a ser pagas com base
na alíquota de 2% sobre o faturamento, aumentando para 3% a
partir da MP 669/2015, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212 /1991. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO
COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Não
comprovada a prática de ato ilícito pela empregadora, no que diz
respeito a suposto regramento limitador da utilização de banheiros
pelos empregados, não há falar em pagamento de indenização por
danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empregadora, mantidas as
do empregado. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas processuais mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo
pericial, conforme o art. 436 do CPC, para que se desconsiderem as
conclusões do expert e se adote posicionamento contrário, é
preciso haver prova robusta e inequívoca contrária. Entretanto, se
no processo nada há que desqualifique ou invalide as conclusões
periciais, o melhor caminho é aderir à posição do perito, pois a
decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes dos
autos do processo.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo "in totum" a decisão de primeiro grau.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000340-78.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MATEUS ALVES DE OLIVEIRA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo
pericial, conforme o art. 436 do CPC, para que se desconsiderem as
conclusões do expert e se adote posicionamento contrário, é
preciso haver prova robusta e inequívoca contrária. Entretanto, se
no processo nada há que desqualifique ou invalide as conclusões
periciais, o melhor caminho é aderir à posição do perito, pois a
decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes dos
autos do processo.Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, mantendo "in totum" a decisão de primeiro grau.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-75.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO EMPREGADO. DIRIGENTE DE
COOPERATIVA DE CONSUMO. CONDIÇÃO ESTABILITÁRIA.
ARTIGO 55 DA LEI Nº 5.764/71. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS.
IMPROCEDÊNCIA. Na impossibilidade de se avaliar a existência ou
não de fins lucrativo em cooperativa de consumo, dada a
inexistência de seu estatuto social no conjunto processual, prova de
obrigatória apresentação pelo empregado, é de se afastar do seu
dirigente a provisória estabilidade prevista no artigo 55 da Lei nº
5.764/61. EMPREGADO COM ATESTADO MÉDICO.
ILEGALIDADE ATO PATRONAL DEMISSÃO. Ao estar o
empregado sob o amparo de atestado médico, fica o empregador
impedido de rescindir o contrato de trabalho. Tal situação gera
apenas condição provisória de estabilidade enquanto perdurar o
afastamento por atestado médico relativo a doença não
ocupacional. A inexistência de que o estado de saúde tenha
continuado em condição de precariedade após a data fixada no
atestado médico retira o obstáculo à dispensa do empregado.
Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO DA EMPREGADORA. CONTRARRAZÕES
CONTENDO TESES RECURSAIS CONDICIONADAS.
IMPROPRIEDADE PROCESSUAL. Questões processuais
preliminares arguidas pela ré e rejeitadas pela sentença de mérito
desafiam questionamento por recurso específico, sendo
processualmente impróprio suscitação das mesmas matérias em
sede de contrarrazões e condicionadas seu exame ao êxito da
pretensão recursal da parte adversa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para decretar a nulidade do ato de
demissão praticado contra o empregado, assegurando-lhe sua
reintegração no emprego, mas tão somente até 14.12.2022,
tornando-se eficaz e legal, dali em diante, sua demissão. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA EMPREGADORA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Presença do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado dO recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento, se encontrar em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000786-75.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO ACHE LABORATORIOS
FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO EMPREGADO. DIRIGENTE DE
COOPERATIVA DE CONSUMO. CONDIÇÃO ESTABILITÁRIA.
ARTIGO 55 DA LEI Nº 5.764/71. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS.
IMPROCEDÊNCIA. Na impossibilidade de se avaliar a existência ou
não de fins lucrativo em cooperativa de consumo, dada a
inexistência de seu estatuto social no conjunto processual, prova de
obrigatória apresentação pelo empregado, é de se afastar do seu
dirigente a provisória estabilidade prevista no artigo 55 da Lei nº
5.764/61. EMPREGADO COM ATESTADO MÉDICO.
ILEGALIDADE ATO PATRONAL DEMISSÃO. Ao estar o
empregado sob o amparo de atestado médico, fica o empregador
impedido de rescindir o contrato de trabalho. Tal situação gera
apenas condição provisória de estabilidade enquanto perdurar o
afastamento por atestado médico relativo a doença não
ocupacional. A inexistência de que o estado de saúde tenha
continuado em condição de precariedade após a data fixada no
atestado médico retira o obstáculo à dispensa do empregado.
Recurso ordinário parcialmente provido.
RECURSO DA EMPREGADORA. CONTRARRAZÕES
CONTENDO TESES RECURSAIS CONDICIONADAS.
IMPROPRIEDADE PROCESSUAL. Questões processuais
preliminares arguidas pela ré e rejeitadas pela sentença de mérito
desafiam questionamento por recurso específico, sendo
processualmente impróprio suscitação das mesmas matérias em
sede de contrarrazões e condicionadas seu exame ao êxito da
pretensão recursal da parte adversa.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para decretar a nulidade do ato de
demissão praticado contra o empregado, assegurando-lhe sua
reintegração no emprego, mas tão somente até 14.12.2022,
tornando-se eficaz e legal, dali em diante, sua demissão. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA EMPREGADORA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Presença do Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha,
advogado dO recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em razão de, à época do início do
julgamento, se encontrar em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-98.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÕES. NORMA
INTERNA DO BANCO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A
norma interna do reclamado - Circular Normativa Permanente -
dispõe que a Política de Administração da Remuneração Fixa
estabelece apenas orientações e subsídios para auxiliar os gestores
no processo decisório quanto ao aumento salarial dos empregados,
não estipulando que o empregador obrigatoriamente conceda
aumentos por enquadramento, promoção ou mérito. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,
advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-98.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
POLÍTICA DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÕES. NORMA
INTERNA DO BANCO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A
norma interna do reclamado - Circular Normativa Permanente -
dispõe que a Política de Administração da Remuneração Fixa
estabelece apenas orientações e subsídios para auxiliar os gestores
no processo decisório quanto ao aumento salarial dos empregados,
não estipulando que o empregador obrigatoriamente conceda
aumentos por enquadramento, promoção ou mérito. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Gustavo César de Souto Ramos Oliveira,
advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-35.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da ré.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000476-35.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da ré.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA.
Evidenciando-se a existência de erro material no acórdão,
necessário se faz a sua correção, para deduzir do montante devido
pelo executado a quantia de R$ 559,89. Embargos de declaração
parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios, para deduzir do montante devido a quantia
de R$ 559,89.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA.
Evidenciando-se a existência de erro material no acórdão,
necessário se faz a sua correção, para deduzir do montante devido
pelo executado a quantia de R$ 559,89. Embargos de declaração
parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Embargos Declaratórios, para deduzir do montante devido a quantia
de R$ 559,89.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXECUTADO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO
CPC, ART. 1.022. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSÁRIA.
Evidenciando-se a existência de erro material no acórdão,
necessário se faz a sua correção, para deduzir do montante devido
pelo executado a quantia de R$ 559,89. Embargos de declaração
parcialmente acolhido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA EXEQUENTE: por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
EXECUTADO: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos Declaratórios, para deduzir do montante devido a quantia
de R$ 559,89.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000773-36.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante,
para determinar que a multa de 40% seja calculada sobre a
totalidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, realizados ou não, de toda a contratualidade, mesmo
aqueles já abarcados pela prescrição quinquenal; e majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, ao
patamar de 10% sobre o valor que resultar da condenação. A
liquidação deste julgado será realizada pela Vara de origem, no
momento oportuno, nos termos da fundamentação.
Obs.: O Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000773-36.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante,
para determinar que a multa de 40% seja calculada sobre a
totalidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, realizados ou não, de toda a contratualidade, mesmo
aqueles já abarcados pela prescrição quinquenal; e majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, ao
patamar de 10% sobre o valor que resultar da condenação. A
liquidação deste julgado será realizada pela Vara de origem, no
momento oportuno, nos termos da fundamentação.
Obs.: O Dr. Daniel Tabosa de Almeida, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-25.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-25.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-64.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários periciais
suportados pela União Federal. Honorários advocatícios no importe
de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos ao patrono da
reclamada, ficando sob condição suspensiva em virtude do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Custas invertidas,
porém dispensadas.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-64.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ROMARIO OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, quanto ao
pedido de "Exclusão das Multas dos Artigos 832, da CLT e 532, do
CPC", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Honorários periciais
suportados pela União Federal. Honorários advocatícios no importe
de 5% sobre o valor atribuído à causa, devidos ao patrono da
reclamada, ficando sob condição suspensiva em virtude do
deferimento da justiça gratuita ao reclamante. Custas invertidas,
porém dispensadas.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em razão de, à época do
início do julgamento, se encontrar participando dos eventos:
"Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255" e da
"Reunião Ordinária da Rede Nacional de Ouvidorias".
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE - ADEQUAÇÃO
PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. O título
executivo judicial da ação coletiva determinou que o valor será
apurado de forma individualizada para cada um dos substituídos,
por meio de relação apresentada pelo sindicato autor, estando
pendente de homologação. Logo, considerando que o substituído
desta ação faz parte da execução movida pelo sindicato no
processo coletivo, não há como ele ingressar com ação de
execução individual, por ausência de interesse - adequação.
JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. DEFERIMENTO.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE.
Verificado que o sindicato autor busca efetivar interesses da
categoria através de ação de cumprimento, tem-se que não se está
a tratar de justiça gratuita para cada um dos substituídos, sem a
devida declaração de pobreza na forma da lei, mas da atuação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
uma entidade sindical com vistas à pacificação social, pela busca
judicial do cumprimento de direitos laborais de uma coletividade,
não havendo que se lhe imputar comprovação de impossibilidade
de arcar com as despesas processuais. Nesse contexto, deve ser
reformada a sentença que indeferiu a justiça gratuita ao sindicato
autor. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para conceder ao Sindicato autor os
benefícios da justiça gratuita, isentando-o das custas e honorários
sucumbenciais.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. INTERESSE - ADEQUAÇÃO
PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. O título
executivo judicial da ação coletiva determinou que o valor será
apurado de forma individualizada para cada um dos substituídos,
por meio de relação apresentada pelo sindicato autor, estando
pendente de homologação. Logo, considerando que o substituído
desta ação faz parte da execução movida pelo sindicato no
processo coletivo, não há como ele ingressar com ação de
execução individual, por ausência de interesse - adequação.
JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. DEFERIMENTO.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE.
Verificado que o sindicato autor busca efetivar interesses da
categoria através de ação de cumprimento, tem-se que não se está
a tratar de justiça gratuita para cada um dos substituídos, sem a
devida declaração de pobreza na forma da lei, mas da atuação de
uma entidade sindical com vistas à pacificação social, pela busca
judicial do cumprimento de direitos laborais de uma coletividade,
não havendo que se lhe imputar comprovação de impossibilidade
de arcar com as despesas processuais. Nesse contexto, deve ser
reformada a sentença que indeferiu a justiça gratuita ao sindicato
autor. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para conceder ao Sindicato autor os
benefícios da justiça gratuita, isentando-o das custas e honorários
sucumbenciais.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-65.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO
DO PERÍODO. LEGALIDADE. SUPRESSÃO DO USUFRUTO.
PROVA TESTEMUNHAL DO EMPREGADO. PREVALÊNCIA. A pré
-assinalação do intervalo intrajornada é providência legal (CLT, art.
74, § 2º), mas não obsta o deferimento de horas extras ao
empregado que consegue comprovar por testemunha que aquele
registro pré concebido não correspondia ao descanso efetivamente
usufruído no curso do labor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Adília Daniella Nóbrega Flor, advogada da recorrente,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000571-65.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
ADVOGADO CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO
DO PERÍODO. LEGALIDADE. SUPRESSÃO DO USUFRUTO.
PROVA TESTEMUNHAL DO EMPREGADO. PREVALÊNCIA. A pré
-assinalação do intervalo intrajornada é providência legal (CLT, art.
74, § 2º), mas não obsta o deferimento de horas extras ao
empregado que consegue comprovar por testemunha que aquele
registro pré concebido não correspondia ao descanso efetivamente
usufruído no curso do labor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Adília Daniella Nóbrega Flor, advogada da recorrente,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-93.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial. Ante a inversão da sucumbência,
afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Paralelamente, condena-se a autora
ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono da ré, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição de
suspensão de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela
reclamante, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
caput, parte final, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Gilvan Pereira de Moraes, advogado da
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000575-93.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIGA KIDS COMERCIO ATACADISTA
DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYLLE RAYSSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada
para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos
formulados na petição inicial. Ante a inversão da sucumbência,
afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Paralelamente, condena-se a autora
ao pagamento da verba honorária, em favor do patrono da ré, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada a condição de
suspensão de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pela
reclamante, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à causa, porém dispensadas, nos termos do art. 790-A,
caput, parte final, da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Gilvan Pereira de Moraes, advogado da
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-49.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO
IDÔNEOS. TRABALHO EXTRA INDEVIDO. O registro da efetiva
jornada de trabalho nos cartões de ponto, com as respectivas
prorrogações, aliado à comprovação de pagamento das horas
extras, desconstitui a tese de trabalho extra sem quitação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000172-49.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PATRICIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RECORRIDO JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO
IDÔNEOS. TRABALHO EXTRA INDEVIDO. O registro da efetiva
jornada de trabalho nos cartões de ponto, com as respectivas
prorrogações, aliado à comprovação de pagamento das horas
extras, desconstitui a tese de trabalho extra sem quitação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 10/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000919-26.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica Vossas Senhorias cientes do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 6863f6b - (Id 6334ba0 - Ata da Audiência) -
que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 6334ba0).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000919-26.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossas Senhorias cientes do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id - 6863f6b - (Id 6334ba0 - Ata da Audiência) -
que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 6334ba0).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-97.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRENTE ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANO VIEIRA E SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO – Ficam as partes notificadas do adiamento do
julgamento do presente feito, aprazado para os dias 10 e 11/10/23,
em face do deferimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, “...que deferiu o requerimento formulado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
pela advogada do demandante, nos termos do despacho de ID.
156E41a”, cujo teor abaixo:
“D E S P A C H O - Vistos, etc. A advogada do demandante
apresenta petição solicitando o adiamento da sessão de julgamento
porque está ausente do país no período de 3/10 a 19/10/2023.
Junta documentos. Defiro o pedido. Ao Núcleo Cartorário para a
adoção das providências necessárias à espécie, com recolocação
do processo para julgamento na primeira pauta desimpedida e
comunicação aos litigantes. EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
Desembargador Relator”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-97.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRENTE ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO DELANO VIEIRA E SANTOS
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ALPHAVILLE PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO – Ficam as partes notificadas do adiamento do
julgamento do presente feito, aprazado para os dias 10 e 11/10/23,
em face do deferimento de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, “...que deferiu o requerimento formulado
pela advogada do demandante, nos termos do despacho de ID.
156E41a”, cujo teor abaixo:
“D E S P A C H O - Vistos, etc. A advogada do demandante
apresenta petição solicitando o adiamento da sessão de julgamento
porque está ausente do país no período de 3/10 a 19/10/2023.
Junta documentos. Defiro o pedido. Ao Núcleo Cartorário para a
adoção das providências necessárias à espécie, com recolocação
do processo para julgamento na primeira pauta desimpedida e
comunicação aos litigantes. EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
Desembargador Relator”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000676-51.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho - Id ddb080e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000745-90.2022.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RECORRIDO ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho - bd944a0).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000440-30.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE J.F.D.S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANTÔNIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RECORRIDO CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 0071905).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-297b8b2).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000497-45.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-297b8b2).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-9ad495a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LEANDRO FERREIRA DA COSTA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 06/11/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 1.600,00 deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 04/12/2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-71.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-9ad495a:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LEANDRO FERREIRA DA COSTA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 06/11/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré no
valor de R$ 1.600,00 deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 04/12/2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-66.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIM EUGENIO SOARES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes da Decisão id-030bece:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANLIN EUGÊNIO SOARES LUCINDO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 16/11/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 1.600,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 16/12/2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-66.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes da Decisão id-030bece:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por FRANLIN EUGÊNIO SOARES LUCINDO em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA compromete-se a
pagar a importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser
quitada em parcela única, até 16/11/2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 1.600,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 16/12/2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-90.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4d48cf5:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSÉ JÚLIO FELIX CAVALCANTI em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 08/12/2023, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 800,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 08/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000596-90.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-4d48cf5:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSÉ JÚLIO FELIX CAVALCANTI em face
de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 08/12/2023, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 800,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 08/01/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-71.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão Id-0d811f6:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por DAVI DE JESUS FALCÃO FILHO em face de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser quitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 1.170,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 19/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-71.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAVI DE JESUS FALCAO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão Id-0d811f6:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por DAVI DE JESUS FALCÃO FILHO em face de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 1.170,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 19/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-41.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-362ee58:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 1.170,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 19/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-41.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-362ee58:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por ERIVAN ENEDINO RAMOS DA SILVA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser quitada em
parcela única, até 19/01/2024, ficando expressamente reservada a
quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 1.170,00, deverão ser recolhidas e comprovadas nos
autos até 19/02/2024, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora, dispensadas
na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 e
18/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 17/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000001-98.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO PHYLLIPE FERRARO
SANTOS COELHO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PHYLLIPE FERRARO SANTOS COELHO SILVA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000002-86.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESAR AUGUSTO FERNANDES
MEDEIROS
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO FERNANDES MEDEIROS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº RORSum-0000074-94.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATO WESBERT DE BARROS
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO WESBERT DE BARROS DINIZ
Processo Nº ROT-0000092-82.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000136-04.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO REGINALDO FELIX CAVALCANTI
SEGUNDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FELIX CAVALCANTI SEGUNDO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000287-66.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO KENNY SOUZA DE AGUIAR
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- KENNY SOUZA DE AGUIAR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000314-80.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AGRAVADO AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
AGRAVADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
AGRAVADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
AGRAVADO MUNICIPIO DE ESPERANCA
AGRAVADO SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- ARMANDO BARBOSA MEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
Processo Nº AP-0000351-79.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AGRAVADO FABIANO VILAR DE QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
AGRAVADO PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VILAR DE QUEIROZ
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Processo Nº AP-0000922-67.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE GISELDA DE PONTES SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AGRAVADO HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS
AGRAVADO HENRIQUE JOSE BANDEIRA
SANTOS
AGRAVADO JHENNIFER KELLY MENEZES
LAUREANO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELDA DE PONTES SANTOS
- HENRIQUE JOSE BANDEIRA SANTOS
- JHENNIFER KELLY MENEZES LAUREANO
ST1, 11 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 e
18/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 17/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000051-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
Processo Nº ROT-0000116-85.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO VALDENEZ ALVES VIANA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
- VALDENEZ ALVES VIANA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000174-18.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
- MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
Processo Nº RORSum-0000197-68.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000515-05.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000522-18.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
ST1, 11 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 e
18/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 17/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000059-59.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE A. M. D. F. F.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO I. D. T. M. L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. M. D. F. F.
- I. D. T. M. L.
ST1, 11 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 e
18/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 17/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000065-71.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RECORRIDO UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000095-06.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MARCIO LEONARDO DA SILVA
ST1, 11 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 17 e
18/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 17/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000687-65.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NILCLEVESSON SILVESTER
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- NILCLEVESSON SILVESTER PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000734-47.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- JOSE JOAO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
ST1, 11 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000510-47.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pelo autor e não conhecer do recurso ordinário
da reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000510-47.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RECORRIDO RIVALDO DA COSTA CAXIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO DA COSTA CAXIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pelo autor e não conhecer do recurso ordinário
da reclamada, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-67.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO RAMOS & LIMA LTDA - ME
AGRAVADO JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Considerando a ausência de
qualquer fundamentação jurídica para alicerçar o convencimento do
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juízo na decisão prolatada, em afronta aos artigos 93, IX, da
CF/1988, 489, II, do CPC e 832, caput, da CLT, impõe-se o
reconhecimento da nulidade da sentença e o retorno dos autos ao
Juízo de origem para prolação de nova decisão. Preliminar
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pelo agravante e DECLARAR a nulidade da
decisão no ID. 9fe907f, por ausência de fundamentação,
determinando, em consequência, o retorno dos autos à origem para
prolação de novo julgamento, ficando prejudicados os demais
tópicos recursais, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000524-67.2019.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO RAMOS & LIMA LTDA - ME
AGRAVADO JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Considerando a ausência de
qualquer fundamentação jurídica para alicerçar o convencimento do
Juízo na decisão prolatada, em afronta aos artigos 93, IX, da
CF/1988, 489, II, do CPC e 832, caput, da CLT, impõe-se o
reconhecimento da nulidade da sentença e o retorno dos autos ao
Juízo de origem para prolação de nova decisão. Preliminar
acolhida.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada pelo agravante e DECLARAR a nulidade da
decisão no ID. 9fe907f, por ausência de fundamentação,
determinando, em consequência, o retorno dos autos à origem para
prolação de novo julgamento, ficando prejudicados os demais
tópicos recursais, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO EDUARDA LUANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
excluir a indenização por danos morais. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO EDUARDA LUANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA LUANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
excluir a indenização por danos morais. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000525-98.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO EDUARDA LUANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, apenas para
excluir a indenização por danos morais. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-74.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada por perícia
médica específica a relação de concausa entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: 1) reduzir
a indenização por danos morais para R$ 5.000,00; 2) estabelecer
que a atualização, no caso específico dos autos, deve restringir-se à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a data do
ajuizamento da ação. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-74.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestada por perícia
médica específica a relação de concausa entre as patologias que
acometeram o reclamante e suas atividades laborais, cabível a
atribuição de responsabilidade à reclamada pela indenização
extrapatrimonial a título de danos morais, uma vez que não há nos
autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante do laudo
pericial. Contudo, uma vez que não há incapacidade laborativa e
considerando os valores arbitrados em situações similares, acolhe-
se o pedido de redução do valor arbitrado na sentença. Recurso
patronal parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para: 1) reduzir
a indenização por danos morais para R$ 5.000,00; 2) estabelecer
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
que a atualização, no caso específico dos autos, deve restringir-se à
aplicação da taxa SELIC, tendo como marco inicial a data do
ajuizamento da ação. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-90.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILKER BORGES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILKER BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. FUNÇÃO DE
MAIOR HIERARQUIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE
TRANSITORIEDADE INDEFERIMENTO. Na espécie, o reclamante,
exercente de função gerencial, alocado no posto de maior
hierarquia da agência bancária, busca obter o reconhecimento do
direito ao adicional de transferência, baseando-se no art. 469, § 3º,
da CLT e na Súmula nº 113 do TST. A pretensão é descabida,
como bem decidiu o Juízo de origem. Tanto a lei quanto o verbete
preveem o direito do adicional, quando a transferência ocorre de
modo provisório, sem a anuência do empregado, ensejando
mudança de domicílio, o que não é o caso do autor. O empregado
não foi submetido a transferência desprovida de seu consentimento.
A assunção das atividades de gerente-geral e gerente de rede, em
outras agências, decorreu naturalmente de sua ascensão funcional
e, por óbvio, não representa imposição da empregadora. Em tal
conjetura, quando se abre a possibilidade de gerência em outra
localidade, diversa daquela prevista no contrato individual de
emprego, o trabalhador tem a ciência de que será deslocado de
forma definitiva, inclusive com a possibilidade de recusa,
permanecendo em seu cargo efetivo e no local onde deseja
trabalhar. Além disso, no âmbito da Caixa Econômica Federal,
verifica-se a existência de normativo específico para a retribuição
dos casos de deslocamento dos agentes que ocupam posições de
confiança, em que se prevê o pagamento de verbas escalonadas,
em cronologia inversa, constituindo uma benesse para os gerentes.
A parcela foi paga ao reclamante e não há nenhum espaço para o
debate sobre eventuais diferenças. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000542-25.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000542-25.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-92.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestado por perícia
médica específica o nexo causal entre a patologia que acometeu o
reclamante e suas atividades laborais, cabível a atribuição de
responsabilidade à reclamada pela indenização extrapatrimonial a
título de danos morais, uma vez que não há, nos autos, elementos
hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial. Contudo,
uma vez que a incapacidade foi parcial, leve e transitória (menos de
dois meses), e não há mais incapacidade laborativa tampouco
invalidez e considerando os valores arbitrados em situações
similares, acolhe-se o pedido de redução do valor arbitrado na
sentença, de R$ 4.546,65 para R$ 3.000,00. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito às diretrizes do STF,
quanto a juros e correção monetária, bem como à adaptação do
teor da Súmula 439 do TST à questão, a atualização monetária, no
caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-se à aplicação
da taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento da ação.
Recurso a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
(1) reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00; e (2)
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante; Custas reduzidas
para R$ 80,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação de R$ 4.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-92.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS. NEXO CAUSAL.
COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Atestado por perícia
médica específica o nexo causal entre a patologia que acometeu o
reclamante e suas atividades laborais, cabível a atribuição de
responsabilidade à reclamada pela indenização extrapatrimonial a
título de danos morais, uma vez que não há, nos autos, elementos
hábeis a desqualificar o valor probante do laudo pericial. Contudo,
uma vez que a incapacidade foi parcial, leve e transitória (menos de
dois meses), e não há mais incapacidade laborativa tampouco
invalidez e considerando os valores arbitrados em situações
similares, acolhe-se o pedido de redução do valor arbitrado na
sentença, de R$ 4.546,65 para R$ 3.000,00. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. Em respeito às diretrizes do STF,
quanto a juros e correção monetária, bem como à adaptação do
teor da Súmula 439 do TST à questão, a atualização monetária, no
caso exclusivamente do dano moral, deve restringir-se à aplicação
da taxa SELIC, tendo como marco inicial o ajuizamento da ação.
Recurso a que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
(1) reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00; e (2)
determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida
apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação; NEGAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante; Custas reduzidas
para R$ 80,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à
condenação de R$ 4.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-78.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-78.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício da
atividade profissional, não há como imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações
perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-42.2020.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRENTE EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO ANTERIOR POR TEMPO DE
INDETERMINADO. VERBAS RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO
MANTIDO. O contrato por tempo indeterminado constitui a regra no
direito substancial do trabalho. Quando as partes celebram o pacto,
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sem nenhuma cláusula temporal, presume-se que a sua duração é
indefinida. O contrato por experiência - modalidade de contrato por
tempo determinado - é exceção e, como tal, sua validade jurídica
depende do cumprimento de formalidades previstas na lei, as quais
não deixem dúvida de que o seu efetivo propósito consiste em
permitir que as partes contratantes procedam à averiguação mútua
para possível celebração de contrato por tempo indeterminado. Na
espécie, verifica-se que o segundo contrato de trabalho (rotulado de
"experiência") foi firmado apenas dez meses do término do primeiro
contrato. Não havia necessidade do pacto experimental, porque o
empregador já conhecida as habilidades e o comportamento do
reclamante no ambiente laboral, no relacionamento com outros
trabalhadores e superiores hierárquicos. Houve, assim, distorção na
escolha da modalidade de contrato por experiência, tendo agido
com acerto o Juízo de origem, ao enquadrar o caso na regra que
preside o direito do trabalho, declarando a existência de pacto por
tempo indeterminado. Nesses termos, mantém-se a condenação da
reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias correlacionadas
ao segundo contrato, porque a indeterminação temporal sugere a
necessidade de cumprimento das regras jurídicas pertinentes à
rescisão (entre as quais se inclui o aviso prévio), as quais não foram
observadas pela empregadora. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência
consolidou o entendimento de que ausência de apresentação de
cartões de ponto implica a presunção de veracidade da jornada
alegada na petição inicial da demanda trabalhista. A presunção,
todavia, é relativa, podendo ser confrontada com outros elementos
existentes nos autos, submetendo-se, ainda, aos ditames da
razoabilidade. No caso, o fato de não terem sido apresentados os
documentos de ponto não conduz ao acolhimento da alegação do
autor de que empreendia viagens constantes, que podiam se
estender por longos períodos. O argumento, além de desafiar os
lindes da razoabilidade, é elidido pelas informações colhidas em
audiência. As horas extras fixadas na sentença, de acordo com a
realidade de trabalho do reclamante, apresentam quantitativo justo
para a solução do litígio, não havendo necessidade de ampliação do
provimento condenatório. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000580-42.2020.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRENTE EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO EDNALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE CONTRATO ANTERIOR POR TEMPO DE
INDETERMINADO. VERBAS RESCISÓRIAS. DEFERIMENTO
MANTIDO. O contrato por tempo indeterminado constitui a regra no
direito substancial do trabalho. Quando as partes celebram o pacto,
sem nenhuma cláusula temporal, presume-se que a sua duração é
indefinida. O contrato por experiência - modalidade de contrato por
tempo determinado - é exceção e, como tal, sua validade jurídica
depende do cumprimento de formalidades previstas na lei, as quais
não deixem dúvida de que o seu efetivo propósito consiste em
permitir que as partes contratantes procedam à averiguação mútua
para possível celebração de contrato por tempo indeterminado. Na
espécie, verifica-se que o segundo contrato de trabalho (rotulado de
"experiência") foi firmado apenas dez meses do término do primeiro
contrato. Não havia necessidade do pacto experimental, porque o
empregador já conhecida as habilidades e o comportamento do
reclamante no ambiente laboral, no relacionamento com outros
trabalhadores e superiores hierárquicos. Houve, assim, distorção na
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
escolha da modalidade de contrato por experiência, tendo agido
com acerto o Juízo de origem, ao enquadrar o caso na regra que
preside o direito do trabalho, declarando a existência de pacto por
tempo indeterminado. Nesses termos, mantém-se a condenação da
reclamada ao pagamento de parcelas rescisórias correlacionadas
ao segundo contrato, porque a indeterminação temporal sugere a
necessidade de cumprimento das regras jurídicas pertinentes à
rescisão (entre as quais se inclui o aviso prévio), as quais não foram
observadas pela empregadora. Recurso não provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência
consolidou o entendimento de que ausência de apresentação de
cartões de ponto implica a presunção de veracidade da jornada
alegada na petição inicial da demanda trabalhista. A presunção,
todavia, é relativa, podendo ser confrontada com outros elementos
existentes nos autos, submetendo-se, ainda, aos ditames da
razoabilidade. No caso, o fato de não terem sido apresentados os
documentos de ponto não conduz ao acolhimento da alegação do
autor de que empreendia viagens constantes, que podiam se
estender por longos períodos. O argumento, além de desafiar os
lindes da razoabilidade, é elidido pelas informações colhidas em
audiência. As horas extras fixadas na sentença, de acordo com a
realidade de trabalho do reclamante, apresentam quantitativo justo
para a solução do litígio, não havendo necessidade de ampliação do
provimento condenatório. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-28.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-28.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000598-88.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO FLAVIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso por deserção e por
ofensa ao princípio da dialeticidade, ambas suscitadas pelo
reclamante em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da reclamada, para: a) julgar improcedentes
os pedidos da reclamação trabalhista; b) condenar o reclamante a
pagar honorários advocatícios aos patronos da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, porém sob condição
suspensiva de exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da CLT); c)
honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da União.
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-18.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CBTU. REENQUADRAMENTO. NORMA INTERNA.
ASCENSÃO. ATRIBUIÇÕES TRANSITÓRIAS DE FISCALIZAÇÃO
DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO INEXISTENTE.
SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o Juízo de origem,
acolhendo a pretensão do autor, ocupante do cargo de assistente
de manutenção, sistema 2, da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, impôs à empregadora a obrigação de reenquadrar o
reclamante no Sistema 3, previsto em regulamento interno da
empresa pública, de maior remuneração. A sentença comporta
reformas. As operações adicionais que diferenciam um sistema do
outro se referem a um maior grau de responsabilidade do
empregado, adquirido pela experiência e pela confiança do
empregador. Este não é o caso do reclamante, pois os "registros
burocráticos" e a interação com outras equipes, por ele aludidos,
estão correlacionados ao fato de ter sido indicado como gestor de
contratos administrativos ou pela participação em comissões
formadas no âmbito interno da empresa reclamada. Trata-se de
missão administrativa passível de ser atribuída a qualquer
empregado, para possibilitar a execução de serviços públicos, como
ocorre usualmente nos órgãos da Administração Direta. O
empregado ou servidor não é deslocado de nível por receber a
missão de gestor/fiscal de contratos ou para a participação em
comissões, até porque essas posições, na estrutura administrativa,
são transitórias. Além disso, para o cargo ocupado pelo reclamante,
em seu nível inicial (posicionado no sistema 2), o plano de cargos
prevê a realização das obrigações indicadas pelo demandante, de
modo que são inerentes ao próprio posto de trabalho. Portanto, as
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
tarefas que lhe foram incumbidas pela reclamada não extrapolam o
feixe de atividades previstas para o sistema 2 em que se encontra
inserido, não havendo justificativa para a ascensão ao nível 3.
Pedidos julgados improcedentes, com a inversão do ônus da
sucumbência, mantida a concessão da gratuidade judiciária ao
demandante e a suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos. Custas,
pelo reclamante, no importe de R$ 4.829,84, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 241.492,01), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da parte reclamada,
fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-18.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - CBTU. REENQUADRAMENTO. NORMA INTERNA.
ASCENSÃO. ATRIBUIÇÕES TRANSITÓRIAS DE FISCALIZAÇÃO
DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO INEXISTENTE.
SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o Juízo de origem,
acolhendo a pretensão do autor, ocupante do cargo de assistente
de manutenção, sistema 2, da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos, impôs à empregadora a obrigação de reenquadrar o
reclamante no Sistema 3, previsto em regulamento interno da
empresa pública, de maior remuneração. A sentença comporta
reformas. As operações adicionais que diferenciam um sistema do
outro se referem a um maior grau de responsabilidade do
empregado, adquirido pela experiência e pela confiança do
empregador. Este não é o caso do reclamante, pois os "registros
burocráticos" e a interação com outras equipes, por ele aludidos,
estão correlacionados ao fato de ter sido indicado como gestor de
contratos administrativos ou pela participação em comissões
formadas no âmbito interno da empresa reclamada. Trata-se de
missão administrativa passível de ser atribuída a qualquer
empregado, para possibilitar a execução de serviços públicos, como
ocorre usualmente nos órgãos da Administração Direta. O
empregado ou servidor não é deslocado de nível por receber a
missão de gestor/fiscal de contratos ou para a participação em
comissões, até porque essas posições, na estrutura administrativa,
são transitórias. Além disso, para o cargo ocupado pelo reclamante,
em seu nível inicial (posicionado no sistema 2), o plano de cargos
prevê a realização das obrigações indicadas pelo demandante, de
modo que são inerentes ao próprio posto de trabalho. Portanto, as
tarefas que lhe foram incumbidas pela reclamada não extrapolam o
feixe de atividades previstas para o sistema 2 em que se encontra
inserido, não havendo justificativa para a ascensão ao nível 3.
Pedidos julgados improcedentes, com a inversão do ônus da
sucumbência, mantida a concessão da gratuidade judiciária ao
demandante e a suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos. Custas,
pelo reclamante, no importe de R$ 4.829,84, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 241.492,01), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado da parte reclamada,
fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-29.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, a) excluir da
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) deferir honorários
sucumbenciais aos advogados das reclamadas, fixados em 10% do
valor dos títulos totalmente indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para restringir a
responsabilidade subsidiária da recorrente aos períodos descritos
na ficha de registro (fl. 597), devendo observar o campo "mudanças
de seção". Custas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-29.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, a) excluir da
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) deferir honorários
sucumbenciais aos advogados das reclamadas, fixados em 10% do
valor dos títulos totalmente indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para restringir a
responsabilidade subsidiária da recorrente aos períodos descritos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
na ficha de registro (fl. 597), devendo observar o campo "mudanças
de seção". Custas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-29.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MICKAEL TORQUATO DE LUCENA
MARINHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAEL TORQUATO DE LUCENA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: DAR PROVIMENTO PARCIAL, a) excluir da
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) deferir honorários
sucumbenciais aos advogados das reclamadas, fixados em 10% do
valor dos títulos totalmente indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade; RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para restringir a
responsabilidade subsidiária da recorrente aos períodos descritos
na ficha de registro (fl. 597), devendo observar o campo "mudanças
de seção". Custas na forma da planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000709-72.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000709-72.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000745-68.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000745-68.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000745-68.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRENTE JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-65.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRENTE LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO LIXO URBANO. CONDUTOR
DE VEÍCULO DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS. Consoante o
Anexo 14 da NR 15, previsto na Portaria 3.214/78, as funções que
lidam com agentes biológicos, especificamente aquelas em "contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
constante com resíduos urbanos (coleta e processamento)", são
categorizadas no grau máximo de insalubridade. Assim,
comprovada a exposição contínua do reclamante ao risco biológico
proveniente dos resíduos urbanos, é devido o pagamento do
adicional de insalubridade em seu grau mais elevado. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. CONCESSÃO. O § 3º do
art. 790 da CLT faculta aos juízes, órgãos julgadores e presidentes
dos tribunais do trabalho, a requerimento ou de ofício, conceder o
benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social. Constatando-se que, além da remuneração
visivelmente inferior a esse limite, o reclamante declara
expressamente a impossibilidade de arcar com os custos do
processo, presumindo-se verdadeira essa declaração, de acordo
com do art. 99 do CPC, faz ele jus ao benefício postulado. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir
-lhe a gratuidade judiciária. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000755-65.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRENTE LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO LIXO URBANO. CONDUTOR
DE VEÍCULO DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS. Consoante o
Anexo 14 da NR 15, previsto na Portaria 3.214/78, as funções que
lidam com agentes biológicos, especificamente aquelas em "contato
constante com resíduos urbanos (coleta e processamento)", são
categorizadas no grau máximo de insalubridade. Assim,
comprovada a exposição contínua do reclamante ao risco biológico
proveniente dos resíduos urbanos, é devido o pagamento do
adicional de insalubridade em seu grau mais elevado. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. CONCESSÃO. O § 3º do
art. 790 da CLT faculta aos juízes, órgãos julgadores e presidentes
dos tribunais do trabalho, a requerimento ou de ofício, conceder o
benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual
ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social. Constatando-se que, além da remuneração
visivelmente inferior a esse limite, o reclamante declara
expressamente a impossibilidade de arcar com os custos do
processo, presumindo-se verdadeira essa declaração, de acordo
com do art. 99 do CPC, faz ele jus ao benefício postulado. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir
-lhe a gratuidade judiciária. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-44.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
ADEQUAÇÃO DOS LIMITES. Inexistem, no acervo probatório,
elementos que autorizem o acolhimento da pretensão da
reclamada, no sentido de afastar a sua condenação ao pagamento
de horas extras e adicional de insalubridade, verbas acrescidas dos
respectivos reflexos. Todavia, faz-se necessária a adequação da
sentença ao fato de que restou comprovado que, no período
compreendido entre 25.11.2020 a 22.01.2021, o autor esteve
afastado das atividades laborais, em virtude de licença médica,
circunstância que conduz à necessidade de que se excluam da
conta os valores apurados em relação àquelas verbas no intervalo
em questão. Recurso da reclamada a que se dá parcial
provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DEVIDO. Comprovada
a realização de atividades pelo autor, que extrapolaram as
obrigações inerentes à função para a qual foi contratado, cabível o
pleito de diferença salarial decorrente do acúmulo de funções
reconhecido em Juízo. Recurso do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1)
determinar que sejam excluídos da conta o adicional de
insalubridade e reflexos, relativos ao período de 25.11.2020 a
22.01.2021; e 2) excluir as horas extras e reflexos, correspondentes
aos meses de dezembro de 2020 e de janeiro de 2021; RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
acrescentar à condenação o pagamento de acréscimo salarial na
razão de 20% sobre a remuneração do autor, por todo o vínculo
laboral, em virtude do reconhecimento do acúmulo de função
alegado na inicial, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%,
observando-se, no cômputo da verba, a evolução salarial do autor,
consignada nos contracheques trazidos aos autos. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000854-44.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO M G M - PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
ADEQUAÇÃO DOS LIMITES. Inexistem, no acervo probatório,
elementos que autorizem o acolhimento da pretensão da
reclamada, no sentido de afastar a sua condenação ao pagamento
de horas extras e adicional de insalubridade, verbas acrescidas dos
respectivos reflexos. Todavia, faz-se necessária a adequação da
sentença ao fato de que restou comprovado que, no período
compreendido entre 25.11.2020 a 22.01.2021, o autor esteve
afastado das atividades laborais, em virtude de licença médica,
circunstância que conduz à necessidade de que se excluam da
conta os valores apurados em relação àquelas verbas no intervalo
em questão. Recurso da reclamada a que se dá parcial
provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DEVIDO. Comprovada
a realização de atividades pelo autor, que extrapolaram as
obrigações inerentes à função para a qual foi contratado, cabível o
pleito de diferença salarial decorrente do acúmulo de funções
reconhecido em Juízo. Recurso do autor parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: 1)
determinar que sejam excluídos da conta o adicional de
insalubridade e reflexos, relativos ao período de 25.11.2020 a
22.01.2021; e 2) excluir as horas extras e reflexos, correspondentes
aos meses de dezembro de 2020 e de janeiro de 2021; RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
acrescentar à condenação o pagamento de acréscimo salarial na
razão de 20% sobre a remuneração do autor, por todo o vínculo
laboral, em virtude do reconhecimento do acúmulo de função
alegado na inicial, e seus reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários,
férias + 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%,
observando-se, no cômputo da verba, a evolução salarial do autor,
consignada nos contracheques trazidos aos autos. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-90.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRENTE INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRIDO INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA INTEREFIKA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para incluir na
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; RECURSO DA
RECLAMADA GETNET: NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
para R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00, novo valor arbitrado
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-90.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRENTE INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRIDO INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA INTEREFIKA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para incluir na
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; RECURSO DA
RECLAMADA GETNET: NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas
para R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00, novo valor arbitrado
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000863-90.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRENTE INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
RECORRIDO INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
RECORRIDO TIAGO HENRIQUE CARDOSO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA INTEREFIKA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para incluir na
condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT; RECURSO DA
RECLAMADA GETNET: NEGAR PROVIMENTO. Custas majoradas
para R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00, novo valor arbitrado
à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-74.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RECORRIDO PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. ENCARGO PROBATÓRIO DO
RECLAMANTE. AJUSTES NA CONDENAÇÃO. A condenação em
horas extras deve ser mantida, pois os elementos contidos nos
autos ensejam a convicção de que havia extrapolação dos limites
legais na jornada empreendida pelo autor. Todavia, a sentença
comporta ajustes a respeito do horário fixado para efeito de cálculo
do labor extraordinário. As testemunhas do autor, sobre quem
recaiu o ônus probatório, prestaram depoimentos inconsistentes e
frágeis, de modo que suas informações não podem ser
consideradas para a solução da causa. Por outro lado, do
depoimento da testemunha da parte reclamada, sobressaem dados
suficientes à fixação dos horários de trabalho em patamar justo e
condizente com a realidade do reclamante. Em síntese: as horas
extras e reflexos são mantidos, ajustando-se, contudo, os
parâmetros de quantificação para o cálculo do direito reconhecido
em Juízo. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença: 1) ajustar a condenação em horas extras e reflexos,
contabilizando-os com a jornada das 6h45 às 16 h, de segunda a
sábado, com intervalo de uma hora; 2) excluir da condenação as
verbas referentes à supressão do intervalo intrajornada; 3) deferir o
benefício da gratuidade judiciária à recorrente. Custas e honorários
modulados em conformidade com os cálculos anexados a esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-74.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RECORRIDO PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. ENCARGO PROBATÓRIO DO
RECLAMANTE. AJUSTES NA CONDENAÇÃO. A condenação em
horas extras deve ser mantida, pois os elementos contidos nos
autos ensejam a convicção de que havia extrapolação dos limites
legais na jornada empreendida pelo autor. Todavia, a sentença
comporta ajustes a respeito do horário fixado para efeito de cálculo
do labor extraordinário. As testemunhas do autor, sobre quem
recaiu o ônus probatório, prestaram depoimentos inconsistentes e
frágeis, de modo que suas informações não podem ser
consideradas para a solução da causa. Por outro lado, do
depoimento da testemunha da parte reclamada, sobressaem dados
suficientes à fixação dos horários de trabalho em patamar justo e
condizente com a realidade do reclamante. Em síntese: as horas
extras e reflexos são mantidos, ajustando-se, contudo, os
parâmetros de quantificação para o cálculo do direito reconhecido
em Juízo. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença: 1) ajustar a condenação em horas extras e reflexos,
contabilizando-os com a jornada das 6h45 às 16 h, de segunda a
sábado, com intervalo de uma hora; 2) excluir da condenação as
verbas referentes à supressão do intervalo intrajornada; 3) deferir o
benefício da gratuidade judiciária à recorrente. Custas e honorários
modulados em conformidade com os cálculos anexados a esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000949-74.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RECORRIDO PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HORAS EXTRAS. ENCARGO PROBATÓRIO DO
RECLAMANTE. AJUSTES NA CONDENAÇÃO. A condenação em
horas extras deve ser mantida, pois os elementos contidos nos
autos ensejam a convicção de que havia extrapolação dos limites
legais na jornada empreendida pelo autor. Todavia, a sentença
comporta ajustes a respeito do horário fixado para efeito de cálculo
do labor extraordinário. As testemunhas do autor, sobre quem
recaiu o ônus probatório, prestaram depoimentos inconsistentes e
frágeis, de modo que suas informações não podem ser
consideradas para a solução da causa. Por outro lado, do
depoimento da testemunha da parte reclamada, sobressaem dados
suficientes à fixação dos horários de trabalho em patamar justo e
condizente com a realidade do reclamante. Em síntese: as horas
extras e reflexos são mantidos, ajustando-se, contudo, os
parâmetros de quantificação para o cálculo do direito reconhecido
em Juízo. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença: 1) ajustar a condenação em horas extras e reflexos,
contabilizando-os com a jornada das 6h45 às 16 h, de segunda a
sábado, com intervalo de uma hora; 2) excluir da condenação as
verbas referentes à supressão do intervalo intrajornada; 3) deferir o
benefício da gratuidade judiciária à recorrente. Custas e honorários
modulados em conformidade com os cálculos anexados a esta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-50.2022.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL INCONGRUENTE NESTE
PARTICULAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO ADICIONAL
CORRELATO. Embora apontada em perícia técnica a existência de
periculosidade no ambiente de trabalho do autor, o juiz não está
adstrito à conclusão do laudo pericial quanto a tal adicional,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, ao teor do artigo 479 do CPC. Restando evidenciado nos
autos que o trabalho realizado pelo empregado não envolvia
atividades periculosas, reformo a sentença para excluir o adicional
de periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se dá
provimento parcial.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Não obstante
o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do
artigo 479 do CPC, acerca do adicional de insalubridade, não há
elementos capazes de infirmá-lo; ao contrário, a prova documental
corroborou a prova técnica. Dessa forma, correta a sentença que
reconheceu, com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à
existência de trabalho em condições insalubres em determinados
lapsos temporais. Uma vez excluído o adicional de periculosidade,
não há mais impedimento de cumulação de adicionais. Condeno,
assim, a reclamada a pagar o adicional de insalubridade e seus
reflexos nos períodos apontados no laudo. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
deferir o direito reconhecido em sentença ao adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo), por
exposição ao agente físico RUÍDO), nos períodos de: 01.06.2019 a
11.07.2019; 04.07.2020 a 17.08.2020; 18.02.2021 a 01.04.2021 e
02.10.2021 a 19.12.2021, conforme laudo pericial, e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40%;
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para: a) excluir o adicional de periculosidade e seus
reflexos e b) condenar o reclamante a pagar honorários
advocatícios aos patronos da reclamada, no importe de 10% sobre
o valor dado ao pedido de adicional de periculosidade, julgado
improcedente, em conformidade com o art. 791-A da CLT, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da
CLT). Custas reduzidas conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-50.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL INCONGRUENTE NESTE
PARTICULAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO ADICIONAL
CORRELATO. Embora apontada em perícia técnica a existência de
periculosidade no ambiente de trabalho do autor, o juiz não está
adstrito à conclusão do laudo pericial quanto a tal adicional,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos, ao teor do artigo 479 do CPC. Restando evidenciado nos
autos que o trabalho realizado pelo empregado não envolvia
atividades periculosas, reformo a sentença para excluir o adicional
de periculosidade e seus reflexos. Recurso a que se dá
provimento parcial.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Não obstante
o julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do
artigo 479 do CPC, acerca do adicional de insalubridade, não há
elementos capazes de infirmá-lo; ao contrário, a prova documental
corroborou a prova técnica. Dessa forma, correta a sentença que
reconheceu, com fundamento na prova pericial conclusiva quanto à
existência de trabalho em condições insalubres em determinados
lapsos temporais. Uma vez excluído o adicional de periculosidade,
não há mais impedimento de cumulação de adicionais. Condeno,
assim, a reclamada a pagar o adicional de insalubridade e seus
reflexos nos períodos apontados no laudo. Recurso a que se dá
provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para
deferir o direito reconhecido em sentença ao adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo), por
exposição ao agente físico RUÍDO), nos períodos de: 01.06.2019 a
11.07.2019; 04.07.2020 a 17.08.2020; 18.02.2021 a 01.04.2021 e
02.10.2021 a 19.12.2021, conforme laudo pericial, e seus reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40%;
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, para: a) excluir o adicional de periculosidade e seus
reflexos e b) condenar o reclamante a pagar honorários
advocatícios aos patronos da reclamada, no importe de 10% sobre
o valor dado ao pedido de adicional de periculosidade, julgado
improcedente, em conformidade com o art. 791-A da CLT, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade (§ 4º do art. 791-A da
CLT). Custas reduzidas conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-22.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS
SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, os elementos contidos nos
autos confirmam a versão do reclamante no sentido de que os seus
serviços foram prestados em favor do primeiro e segundo
reclamados com as características da relação de emprego. Correto
o Juízo de origem, ao declarar a existência do vínculo, impondo às
empresas a obrigação de anotar a CTPS e pagar as parcelas
decorrentes do contrato. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. À luz
da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE 958252, no
sentido de ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdeu relevância a distinção entre
atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à terceirização de
mão de obra. Tal circunstância, evidentemente, não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação
aos trabalhadores que lhes prestam serviços, o que, além de
afirmado pelo próprio STF na sobredita decisão, decorre de
expressa disposição legal prevista nos artigos 5º, § 5º, e 10, § 7º, da
Lei nº 6.019/1974. Nesse contexto, o recorrente, na condição de
tomador dos serviços, deve figurar como responsável subsidiário
pelas obrigações inadimplidas pelos prestadores dos serviços,
inclusive as verbas rescisórias e a multa do FGTS. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO. DEPRECIAÇÃO. O
reclamante utilizava veículo próprio para o trabalho, razão pela qual
resta devida a reparação de despesas de manutenção e
depreciação do veículo, pois não pode a empresa transferir para o
empregado os custos da atividade econômica (princípio da
alteridade, art. 2º da CLT). Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME:
REJEITAR a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, para apreciar e julgar a demanda, suscitada pelo
recorrente; ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER dos documentos trazidos ao processo em fase
recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.: ACOLHER a preliminar suscitada
de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos trazidos ao
processo em fase recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação o pagamento de
indenização pelas despesas com depreciação e manutenção do
veículo, no importe de R$ 1.500,00. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-22.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS
SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, os elementos contidos nos
autos confirmam a versão do reclamante no sentido de que os seus
serviços foram prestados em favor do primeiro e segundo
reclamados com as características da relação de emprego. Correto
o Juízo de origem, ao declarar a existência do vínculo, impondo às
empresas a obrigação de anotar a CTPS e pagar as parcelas
decorrentes do contrato. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. À luz
da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE 958252, no
sentido de ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdeu relevância a distinção entre
atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à terceirização de
mão de obra. Tal circunstância, evidentemente, não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação
aos trabalhadores que lhes prestam serviços, o que, além de
afirmado pelo próprio STF na sobredita decisão, decorre de
expressa disposição legal prevista nos artigos 5º, § 5º, e 10, § 7º, da
Lei nº 6.019/1974. Nesse contexto, o recorrente, na condição de
tomador dos serviços, deve figurar como responsável subsidiário
pelas obrigações inadimplidas pelos prestadores dos serviços,
inclusive as verbas rescisórias e a multa do FGTS. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO. DEPRECIAÇÃO. O
reclamante utilizava veículo próprio para o trabalho, razão pela qual
resta devida a reparação de despesas de manutenção e
depreciação do veículo, pois não pode a empresa transferir para o
empregado os custos da atividade econômica (princípio da
alteridade, art. 2º da CLT). Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME:
REJEITAR a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, para apreciar e julgar a demanda, suscitada pelo
recorrente; ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER dos documentos trazidos ao processo em fase
recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.: ACOLHER a preliminar suscitada
de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos trazidos ao
processo em fase recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação o pagamento de
indenização pelas despesas com depreciação e manutenção do
veículo, no importe de R$ 1.500,00. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-22.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS
SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, os elementos contidos nos
autos confirmam a versão do reclamante no sentido de que os seus
serviços foram prestados em favor do primeiro e segundo
reclamados com as características da relação de emprego. Correto
o Juízo de origem, ao declarar a existência do vínculo, impondo às
empresas a obrigação de anotar a CTPS e pagar as parcelas
decorrentes do contrato. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. À luz
da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE 958252, no
sentido de ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdeu relevância a distinção entre
atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à terceirização de
mão de obra. Tal circunstância, evidentemente, não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação
aos trabalhadores que lhes prestam serviços, o que, além de
afirmado pelo próprio STF na sobredita decisão, decorre de
expressa disposição legal prevista nos artigos 5º, § 5º, e 10, § 7º, da
Lei nº 6.019/1974. Nesse contexto, o recorrente, na condição de
tomador dos serviços, deve figurar como responsável subsidiário
pelas obrigações inadimplidas pelos prestadores dos serviços,
inclusive as verbas rescisórias e a multa do FGTS. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO. DEPRECIAÇÃO. O
reclamante utilizava veículo próprio para o trabalho, razão pela qual
resta devida a reparação de despesas de manutenção e
depreciação do veículo, pois não pode a empresa transferir para o
empregado os custos da atividade econômica (princípio da
alteridade, art. 2º da CLT). Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME:
REJEITAR a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, para apreciar e julgar a demanda, suscitada pelo
recorrente; ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER dos documentos trazidos ao processo em fase
recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.: ACOLHER a preliminar suscitada
de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos trazidos ao
processo em fase recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação o pagamento de
indenização pelas despesas com depreciação e manutenção do
veículo, no importe de R$ 1.500,00. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-22.2022.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO LUCAS OLIVEIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS
SANTOS - ME. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, os elementos contidos nos
autos confirmam a versão do reclamante no sentido de que os seus
serviços foram prestados em favor do primeiro e segundo
reclamados com as características da relação de emprego. Correto
o Juízo de origem, ao declarar a existência do vínculo, impondo às
empresas a obrigação de anotar a CTPS e pagar as parcelas
decorrentes do contrato. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS. À luz
da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento, em 30.08.2018, da ADPF 324 e do RE 958252, no
sentido de ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, fazendo decair o entendimento jurisprudencial
previsto na Súmula 331 do TST, perdeu relevância a distinção entre
atividade-meio e atividade-fim no que diz respeito à terceirização de
mão de obra. Tal circunstância, evidentemente, não exime o
tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária em relação
aos trabalhadores que lhes prestam serviços, o que, além de
afirmado pelo próprio STF na sobredita decisão, decorre de
expressa disposição legal prevista nos artigos 5º, § 5º, e 10, § 7º, da
Lei nº 6.019/1974. Nesse contexto, o recorrente, na condição de
tomador dos serviços, deve figurar como responsável subsidiário
pelas obrigações inadimplidas pelos prestadores dos serviços,
inclusive as verbas rescisórias e a multa do FGTS. Recurso não
provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE
VEÍCULO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO. DEPRECIAÇÃO. O
reclamante utilizava veículo próprio para o trabalho, razão pela qual
resta devida a reparação de despesas de manutenção e
depreciação do veículo, pois não pode a empresa transferir para o
empregado os custos da atividade econômica (princípio da
alteridade, art. 2º da CLT). Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME:
REJEITAR a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, para apreciar e julgar a demanda, suscitada pelo
recorrente; ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER dos documentos trazidos ao processo em fase
recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO DO RECLAMADO iFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.: ACOLHER a preliminar suscitada
de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos trazidos ao
processo em fase recursal pelo recorrente; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO; RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO, para acrescer à condenação o pagamento de
indenização pelas despesas com depreciação e manutenção do
veículo, no importe de R$ 1.500,00. Custas alteradas. Nova
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-32.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-32.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000574-32.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHELINE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0018400-52.2011.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO JORGE LUIZ PARUSSULO DA
CUNHA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ PARUSSULO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO FIRMADO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO.
PROCEDÊNCIA. Hipótese em que se constata que os cálculos das
contribuições previdenciárias incidentes sobre acordo firmado após
a sentença, elaborados pela Contadoria do Juízo, ressentem-se dos
erros apontados pela parte executada, devendo, portanto, ser
reelaborados, para que observem a proporcionalidade de valores
entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na
decisão condenatória.Agravo de petição da executada provido
em parte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
reelaboração da conta de apuração das contribuições
previdenciárias, excluindo-se os valores relativos ao FGTS da sua
base de cálculo, nos termos da fundamentação e conforme nova
planilha de cálculos em anexo. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000186-57.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO ANTONIO CARLOS FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DAS
PARTES PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 879, § 2º, DA CLT. CERCEAMENTO
DE DEFESA CONFIGURADO. Consoante a atual redação do art.
879, § 2º da CLT, trazida pela Lei 13.467/2017, o debate prévio
sobre cálculos de liquidação deixou de ser mera faculdade do juiz,
impondo o dever de permitir às partes que impugnem itens e
valores na conta de liquidação, sob pena de ofensa aos postulados
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa. Agravo de petição provido para declarar nulo o
processo a partir da decisão de homologação dos cálculos e
determinar o retorno dos autos à origem para cumprimento do art.
879, § 2º da CLT, com ulteriores providências legais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, acolher a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa para anular o processo, a partir da decisão de homologação
dos cálculos, e determinar o retorno dos autos à origem para
cumprimento do disposto no art. 879, § 2º da CLT, com ulteriores
providências legais. Em razão do acolhimento da preliminar em
epígrafe, restam prejudicadas a análise meritória do apelo
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
patronal e a apreciação do agravo de petição da parte
exequente.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000509-44.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADAILTON ANACLETO GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ANACLETO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EBCT. TRANSFERÊNCIA
POR MOTIVO DE SAÚDE OU POR ADAPTAÇÃO. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Demonstrado nos autos que o reclamante não
preencheu os requisitos previstos na norma interna da reclamada,
para transferência por motivo de saúde ou por adaptação (Pessoa
com Deficiência), não há como ser deferido o pleito formulado na
exordial. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001602-79.2016.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
AGRAVANTE BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
AGRAVADO DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AGRAVADO LEONARDO THIESEN DIAS
AGRAVADO JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
AGRAVADO VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
AGRAVADO SILVIO CESAR REIS
AGRAVADO LEONEL PAVANELLO FILHO
AGRAVADO JONAS GARCIA DIAS
AGRAVADO JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
AGRAVADO PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
AGRAVADO JANIL LOBATO DE BARROS
AGRAVADO VANDERLEI DE ABREU SOARES
AGRAVADO ERONILDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO JOSE FERREIRA LIMA NETO
AGRAVADO MARIO GONZAGA DE PAULA
AGRAVADO LUCILENE DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
AGRAVADO DARCI MARIA DESCHAMPS
AGRAVADO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RECORRIDO ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
RECORRIDO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ
AGRAVADO EDILSON SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CAUSA GRAVAME
A DIREITO AUTÔNOMO DA PARTE. PRONUNCIAMENTO
RECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. O
pronunciamento que declarou preclusa a manifestação da
executada, na qual pugnou pela apreciação dos seus embargos de
declaração, consiste em decisão interlocutória que causou gravame
a direito autônomo da parte, sem possibilidade de correção em
momento posterior, razão pela qual não pode ser considerado
irrecorrível, sob pena de ficar sujeito à instância única, violando o
direito de recurso e de revisão pelo Tribunal, com ofensa ao artigo
5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, para
determinar o processamento do agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
APRECIADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NULIDADE PROCESSUAL. Hipótese em que os embargos
declaratórios apresentados pela parte executada não foram
apreciados pelo Juízo a quo, não havendo que se falar em
preclusão, por se constituir de matéria de ordem pública, referente à
negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a declaração de
nulidade dos atos posteriores praticados em face da executada,
com a devolução dos autos à Vara de origem, a fim de que sejam
apreciados os aclaratórios. Agravo de petição provido nesse
aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA BIBIANA DIAS.
SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que somente
deve ser julgado em seu mérito o recurso que possa ser útil para
reverter um prejuízo sofrido pelo recorrente em razão da decisão
anteriormente proferida e atacada e que, no caso concreto, o
recurso foi interposto antes mesmo do advento da decisão que se
pretende ver reformada, tem-se que a executada carece de
interesse recursal. Preliminar de não conhecimento suscitada de
ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO: DAR PROVIMENTO, para, reformando a
decisão agravada, receber o agravo de petição interposto pela
executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO,
passando-se ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art.
897, § 7º, da CLT; AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, nos termos da fundamentação,
anular os atos processuais posteriores à prolação da decisão da
desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada
(ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos bloqueios de ativos em seu
desfavor - a fim de que sejam apreciados os embargos de
declaração por ela apresentados no ID. f42742a; Custas
processuais do agravo de instrumento no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, III, da CLT) e do agravo de petição no importe de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT); AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
BIBIANA DIAS: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001602-79.2016.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
AGRAVANTE BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
AGRAVADO DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AGRAVADO LEONARDO THIESEN DIAS
AGRAVADO JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
AGRAVADO VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
AGRAVADO SILVIO CESAR REIS
AGRAVADO LEONEL PAVANELLO FILHO
AGRAVADO JONAS GARCIA DIAS
AGRAVADO JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
AGRAVADO PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
AGRAVADO JANIL LOBATO DE BARROS
AGRAVADO VANDERLEI DE ABREU SOARES
AGRAVADO ERONILDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO JOSE FERREIRA LIMA NETO
AGRAVADO MARIO GONZAGA DE PAULA
AGRAVADO LUCILENE DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
AGRAVADO DARCI MARIA DESCHAMPS
AGRAVADO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RECORRIDO ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
RECORRIDO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ
AGRAVADO EDILSON SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CAUSA GRAVAME
A DIREITO AUTÔNOMO DA PARTE. PRONUNCIAMENTO
RECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. O
pronunciamento que declarou preclusa a manifestação da
executada, na qual pugnou pela apreciação dos seus embargos de
declaração, consiste em decisão interlocutória que causou gravame
a direito autônomo da parte, sem possibilidade de correção em
momento posterior, razão pela qual não pode ser considerado
irrecorrível, sob pena de ficar sujeito à instância única, violando o
direito de recurso e de revisão pelo Tribunal, com ofensa ao artigo
5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, para
determinar o processamento do agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
APRECIADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NULIDADE PROCESSUAL. Hipótese em que os embargos
declaratórios apresentados pela parte executada não foram
apreciados pelo Juízo a quo, não havendo que se falar em
preclusão, por se constituir de matéria de ordem pública, referente à
negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a declaração de
nulidade dos atos posteriores praticados em face da executada,
com a devolução dos autos à Vara de origem, a fim de que sejam
apreciados os aclaratórios. Agravo de petição provido nesse
aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA BIBIANA DIAS.
SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que somente
deve ser julgado em seu mérito o recurso que possa ser útil para
reverter um prejuízo sofrido pelo recorrente em razão da decisão
anteriormente proferida e atacada e que, no caso concreto, o
recurso foi interposto antes mesmo do advento da decisão que se
pretende ver reformada, tem-se que a executada carece de
interesse recursal. Preliminar de não conhecimento suscitada de
ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO: DAR PROVIMENTO, para, reformando a
decisão agravada, receber o agravo de petição interposto pela
executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO,
passando-se ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art.
897, § 7º, da CLT; AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, nos termos da fundamentação,
anular os atos processuais posteriores à prolação da decisão da
desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada
(ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos bloqueios de ativos em seu
desfavor - a fim de que sejam apreciados os embargos de
declaração por ela apresentados no ID. f42742a; Custas
processuais do agravo de instrumento no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, III, da CLT) e do agravo de petição no importe de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT); AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
BIBIANA DIAS: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001602-79.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
AGRAVANTE BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
AGRAVADO DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AGRAVADO LEONARDO THIESEN DIAS
AGRAVADO JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
AGRAVADO VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
AGRAVADO SILVIO CESAR REIS
AGRAVADO LEONEL PAVANELLO FILHO
AGRAVADO JONAS GARCIA DIAS
AGRAVADO JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
AGRAVADO PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
AGRAVADO JANIL LOBATO DE BARROS
AGRAVADO VANDERLEI DE ABREU SOARES
AGRAVADO ERONILDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO JOSE FERREIRA LIMA NETO
AGRAVADO MARIO GONZAGA DE PAULA
AGRAVADO LUCILENE DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
AGRAVADO DARCI MARIA DESCHAMPS
AGRAVADO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RECORRIDO ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
RECORRIDO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ
AGRAVADO EDILSON SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CAUSA GRAVAME
A DIREITO AUTÔNOMO DA PARTE. PRONUNCIAMENTO
RECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. O
pronunciamento que declarou preclusa a manifestação da
executada, na qual pugnou pela apreciação dos seus embargos de
declaração, consiste em decisão interlocutória que causou gravame
a direito autônomo da parte, sem possibilidade de correção em
momento posterior, razão pela qual não pode ser considerado
irrecorrível, sob pena de ficar sujeito à instância única, violando o
direito de recurso e de revisão pelo Tribunal, com ofensa ao artigo
5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, para
determinar o processamento do agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
APRECIADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NULIDADE PROCESSUAL. Hipótese em que os embargos
declaratórios apresentados pela parte executada não foram
apreciados pelo Juízo a quo, não havendo que se falar em
preclusão, por se constituir de matéria de ordem pública, referente à
negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a declaração de
nulidade dos atos posteriores praticados em face da executada,
com a devolução dos autos à Vara de origem, a fim de que sejam
apreciados os aclaratórios. Agravo de petição provido nesse
aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA BIBIANA DIAS.
SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que somente
deve ser julgado em seu mérito o recurso que possa ser útil para
reverter um prejuízo sofrido pelo recorrente em razão da decisão
anteriormente proferida e atacada e que, no caso concreto, o
recurso foi interposto antes mesmo do advento da decisão que se
pretende ver reformada, tem-se que a executada carece de
interesse recursal. Preliminar de não conhecimento suscitada de
ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO: DAR PROVIMENTO, para, reformando a
decisão agravada, receber o agravo de petição interposto pela
executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO,
passando-se ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art.
897, § 7º, da CLT; AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, nos termos da fundamentação,
anular os atos processuais posteriores à prolação da decisão da
desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada
(ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos bloqueios de ativos em seu
desfavor - a fim de que sejam apreciados os embargos de
declaração por ela apresentados no ID. f42742a; Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
processuais do agravo de instrumento no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, III, da CLT) e do agravo de petição no importe de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT); AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
BIBIANA DIAS: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001602-79.2016.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
AGRAVANTE BIBIANA DIAS
ADVOGADO SAIMON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 77178/RS)
AGRAVADO DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AGRAVADO LEONARDO THIESEN DIAS
AGRAVADO JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
AGRAVADO VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
AGRAVADO SILVIO CESAR REIS
AGRAVADO LEONEL PAVANELLO FILHO
AGRAVADO JONAS GARCIA DIAS
AGRAVADO JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
AGRAVADO PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
AGRAVADO JANIL LOBATO DE BARROS
AGRAVADO VANDERLEI DE ABREU SOARES
AGRAVADO ERONILDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO JOSE FERREIRA LIMA NETO
AGRAVADO MARIO GONZAGA DE PAULA
AGRAVADO LUCILENE DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
AGRAVADO DARCI MARIA DESCHAMPS
AGRAVADO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
RECORRIDO ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
RECORRIDO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ
AGRAVADO EDILSON SILVA CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS
TADEU LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CAUSA GRAVAME
A DIREITO AUTÔNOMO DA PARTE. PRONUNCIAMENTO
RECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. O
pronunciamento que declarou preclusa a manifestação da
executada, na qual pugnou pela apreciação dos seus embargos de
declaração, consiste em decisão interlocutória que causou gravame
a direito autônomo da parte, sem possibilidade de correção em
momento posterior, razão pela qual não pode ser considerado
irrecorrível, sob pena de ficar sujeito à instância única, violando o
direito de recurso e de revisão pelo Tribunal, com ofensa ao artigo
5º, LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, para
determinar o processamento do agravo de petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
APRECIADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NULIDADE PROCESSUAL. Hipótese em que os embargos
declaratórios apresentados pela parte executada não foram
apreciados pelo Juízo a quo, não havendo que se falar em
preclusão, por se constituir de matéria de ordem pública, referente à
negativa de prestação jurisdicional, impondo-se a declaração de
nulidade dos atos posteriores praticados em face da executada,
com a devolução dos autos à Vara de origem, a fim de que sejam
apreciados os aclaratórios. Agravo de petição provido nesse
aspecto.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA BIBIANA DIAS.
SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Considerando que somente
deve ser julgado em seu mérito o recurso que possa ser útil para
reverter um prejuízo sofrido pelo recorrente em razão da decisão
anteriormente proferida e atacada e que, no caso concreto, o
recurso foi interposto antes mesmo do advento da decisão que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
pretende ver reformada, tem-se que a executada carece de
interesse recursal. Preliminar de não conhecimento suscitada de
ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA EXECUTADA JULYANNE LAGES DE
CARVALHO CASTRO: DAR PROVIMENTO, para, reformando a
decisão agravada, receber o agravo de petição interposto pela
executada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO,
passando-se ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art.
897, § 7º, da CLT; AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, nos termos da fundamentação,
anular os atos processuais posteriores à prolação da decisão da
desconsideração da personalidade jurídica da entidade executada
(ID. 11c3e5a) - inclusive em relação aos bloqueios de ativos em seu
desfavor - a fim de que sejam apreciados os embargos de
declaração por ela apresentados no ID. f42742a; Custas
processuais do agravo de instrumento no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, III, da CLT) e do agravo de petição no importe de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT); AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
BIBIANA DIAS: ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-55.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RECORRIDO TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMIVAL BARBALHO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE
DE PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. VALIDADE NÃO AFASTADA.
A demandada cumpriu o encargo legal relativo ao registro da
jornada de trabalho do empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da
CLT. Considerando a validade aparente do controle de ponto, ante
a variabilidade dos horários de trabalho registrados (Súmula n° 338
do TST), cabia ao reclamante o encargo de infirmar a veracidade
das anotações, mediante a produção de provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
fraude articulada pelo empregador, encargo do qual não se
desvencilhou. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Gabriela Tenório pela Transnacional
Transporte e do advogado Marcelino de Souza G. Filho pela TVS-
Travel
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-55.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RECORRIDO TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE
DE PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. VALIDADE NÃO AFASTADA.
A demandada cumpriu o encargo legal relativo ao registro da
jornada de trabalho do empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da
CLT. Considerando a validade aparente do controle de ponto, ante
a variabilidade dos horários de trabalho registrados (Súmula n° 338
do TST), cabia ao reclamante o encargo de infirmar a veracidade
das anotações, mediante a produção de provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
fraude articulada pelo empregador, encargo do qual não se
desvencilhou. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Gabriela Tenório pela Transnacional
Transporte e do advogado Marcelino de Souza G. Filho pela TVS-
Travel
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000178-55.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE RAMIVAL BARBALHO DE
FREITAS
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RECORRIDO TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
RECORRIDO TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLE
DE PONTO. HORÁRIOS VARIADOS. VALIDADE NÃO AFASTADA.
A demandada cumpriu o encargo legal relativo ao registro da
jornada de trabalho do empregado, nos moldes do art. 74, § 2°, da
CLT. Considerando a validade aparente do controle de ponto, ante
a variabilidade dos horários de trabalho registrados (Súmula n° 338
do TST), cabia ao reclamante o encargo de infirmar a veracidade
das anotações, mediante a produção de provas cabais e dotadas de
idoneidade, capazes de convencer o julgador da real existência de
fraude articulada pelo empregador, encargo do qual não se
desvencilhou. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Gabriela Tenório pela Transnacional
Transporte e do advogado Marcelino de Souza G. Filho pela TVS-
Travel
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-82.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RECORRIDO TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDERSON MIRANDA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO
FICTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO.
Confesso o reclamante quanto à matéria fática e estando, ainda, as
provas documentais em harmonia com a tese da reclamada de
ausência de vínculo de emprego, deve ser mantida a improcedência
da ação que visa o seu reconhecimento. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000112-82.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEANDERSON MIRANDA FELIX
ADVOGADO JONAS LAVES DOS SANTOS(OAB:
22046/PB)
RECORRIDO TOP X SERVICOS DE RADILOGIA
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP X SERVICOS DE RADILOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO AUTOR
À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO
FICTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO.
Confesso o reclamante quanto à matéria fática e estando, ainda, as
provas documentais em harmonia com a tese da reclamada de
ausência de vínculo de emprego, deve ser mantida a improcedência
da ação que visa o seu reconhecimento. Recurso a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-83.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
INSUFICIENTE. O laudo pericial apresentado, em razão do próprio
depoimento do autor, não restou suficiente para demonstrar o
trabalho insalubre. Além disso, não mencionou a eficácia dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa
reclamada para neutralizar o risco químico. O reclamante declarou
que o uso dos EPIs era obrigatório e que os recebia mediante
registro biométrico. Neste aspecto, os EPIs são destinados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
fornecer proteção adequada aos trabalhadores contra riscos
específicos em seus respectivos ambientes de trabalho. É relevante
observar que cada EPI possui seu próprio certificado de aprovação,
garantindo conformidade com as normas de segurança. Diante
disso, entende-se que a empresa reclamada forneceu os
equipamentos apropriados para neutralizar o risco químico.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) julgar improcedentes
os pedidos; b) honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo
da União.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000120-83.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
INSUFICIENTE. O laudo pericial apresentado, em razão do próprio
depoimento do autor, não restou suficiente para demonstrar o
trabalho insalubre. Além disso, não mencionou a eficácia dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa
reclamada para neutralizar o risco químico. O reclamante declarou
que o uso dos EPIs era obrigatório e que os recebia mediante
registro biométrico. Neste aspecto, os EPIs são destinados a
fornecer proteção adequada aos trabalhadores contra riscos
específicos em seus respectivos ambientes de trabalho. É relevante
observar que cada EPI possui seu próprio certificado de aprovação,
garantindo conformidade com as normas de segurança. Diante
disso, entende-se que a empresa reclamada forneceu os
equipamentos apropriados para neutralizar o risco químico.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) julgar improcedentes
os pedidos; b) honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo
da União.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0024100-02.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA APARECIDA NOBERTO DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO LANCHONETE PANELA DE BARRO
AGRAVADO SALAO STYLUS
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI
(FILIAL 2)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NOBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, especialmente a inércia da parte
exequente no cumprimento de determinação judicial para
prosseguimento da execução, quando notificada para tanto, e sua
prévia intimação para manifestar-se sobre a prescrição
intercorrente, antes de sua decretação. Não satisfeitos esses e
outros requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-22.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MALAQUIAS BARBOSA ARISTOTELES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Em se tratando de
pedido de adicional de insalubridade, a prova se faz mediante
perícia técnica, à luz do art. 195 da CLT. Nesses termos, a
circunstância de as atividades envolverem a higienização de
sanitários, por si só, não assegura o recebimento da parcela a
trabalhador. É a prova pericial que serve ao esclarecimento do
direito. E, no caso, o laudo técnico resultante do exame
providenciado pelo Juízo de origem resultou na conclusão de que
não existe insalubridade decorrente de agentes químicos ou
biológicos. Não há elementos hábeis a desconstituir o laudo. Pelo
contrário, verifica-se que o reclamante, em seu depoimento, admite
que a reclamada fornece equipamentos de proteção, confessando,
ainda, que não utiliza o material. Ou seja, o empregado se recusa a
seguir as regras protetivas, sendo indevido, também por este
motivo, o adicional de insalubridade requerido, pois a ninguém é
dado se beneficiar de sua própria torpeza. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-22.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Em se tratando de
pedido de adicional de insalubridade, a prova se faz mediante
perícia técnica, à luz do art. 195 da CLT. Nesses termos, a
circunstância de as atividades envolverem a higienização de
sanitários, por si só, não assegura o recebimento da parcela a
trabalhador. É a prova pericial que serve ao esclarecimento do
direito. E, no caso, o laudo técnico resultante do exame
providenciado pelo Juízo de origem resultou na conclusão de que
não existe insalubridade decorrente de agentes químicos ou
biológicos. Não há elementos hábeis a desconstituir o laudo. Pelo
contrário, verifica-se que o reclamante, em seu depoimento, admite
que a reclamada fornece equipamentos de proteção, confessando,
ainda, que não utiliza o material. Ou seja, o empregado se recusa a
seguir as regras protetivas, sendo indevido, também por este
motivo, o adicional de insalubridade requerido, pois a ninguém é
dado se beneficiar de sua própria torpeza. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000176-22.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MALAQUIAS BARBOSA
ARISTOTELES JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
ADVOGADO NICOLE LEITE MORAIS LEMOS(OAB:
25569/PE)
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Em se tratando de
pedido de adicional de insalubridade, a prova se faz mediante
perícia técnica, à luz do art. 195 da CLT. Nesses termos, a
circunstância de as atividades envolverem a higienização de
sanitários, por si só, não assegura o recebimento da parcela a
trabalhador. É a prova pericial que serve ao esclarecimento do
direito. E, no caso, o laudo técnico resultante do exame
providenciado pelo Juízo de origem resultou na conclusão de que
não existe insalubridade decorrente de agentes químicos ou
biológicos. Não há elementos hábeis a desconstituir o laudo. Pelo
contrário, verifica-se que o reclamante, em seu depoimento, admite
que a reclamada fornece equipamentos de proteção, confessando,
ainda, que não utiliza o material. Ou seja, o empregado se recusa a
seguir as regras protetivas, sendo indevido, também por este
motivo, o adicional de insalubridade requerido, pois a ninguém é
dado se beneficiar de sua própria torpeza. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000185-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARNEIRO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000185-26.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON CARNEIRO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-89.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERRANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL.
ROBUSTEZ. LABOR EXTRAORDINÁRIO INADIMPLIDO. NÃO
COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. Os controles de frequência existentes nos
autos demonstram a correta observância das diretrizes
estabelecidas nos instrumentos normativos trazidos aos autos no
tocante à jornada de trabalho, inclusive quanto ao usufruto de
folgas. Por sua vez, as fichas financeiras comprovam a correta
quitação do labor extraordinário. Assim, não tendo o autor trazido
aos autos elementos capazes de infirmar a robusta prova
documental, deve ser confirmada a sentença que indeferiu o pedido
de horas extras e seus reflexos. Improcedência mantida. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-89.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCELO SERRANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JORNADA DE TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL.
ROBUSTEZ. LABOR EXTRAORDINÁRIO INADIMPLIDO. NÃO
COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. INDEFERIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. Os controles de frequência existentes nos
autos demonstram a correta observância das diretrizes
estabelecidas nos instrumentos normativos trazidos aos autos no
tocante à jornada de trabalho, inclusive quanto ao usufruto de
folgas. Por sua vez, as fichas financeiras comprovam a correta
quitação do labor extraordinário. Assim, não tendo o autor trazido
aos autos elementos capazes de infirmar a robusta prova
documental, deve ser confirmada a sentença que indeferiu o pedido
de horas extras e seus reflexos. Improcedência mantida. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-79.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-79.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040200-45.2011.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO KELLY DANTAS PEDROSA MENDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
AGRAVADO JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. Incide a prescrição intercorrente do crédito
previdenciário, com a extinção da execução, se, arquivados os
autos provisoriamente, sem baixa na distribuição, a União não
indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
anos, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. No caso
concreto, considerando que não se observou o procedimento
previsto nesta lei e não transcorreu o prazo de 5 anos, mostra-se
inviável a pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão
executiva referente ao crédito previdenciário. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
da cobrança do crédito previdenciário, determinando o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução das contribuições
sociais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040200-45.2011.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO KELLY DANTAS PEDROSA MENDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
AGRAVADO JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS RECICLAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. Incide a prescrição intercorrente do crédito
previdenciário, com a extinção da execução, se, arquivados os
autos provisoriamente, sem baixa na distribuição, a União não
indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
anos, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. No caso
concreto, considerando que não se observou o procedimento
previsto nesta lei e não transcorreu o prazo de 5 anos, mostra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
inviável a pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão
executiva referente ao crédito previdenciário. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
da cobrança do crédito previdenciário, determinando o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução das contribuições
sociais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040200-45.2011.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO KELLY DANTAS PEDROSA MENDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
AGRAVADO JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. Incide a prescrição intercorrente do crédito
previdenciário, com a extinção da execução, se, arquivados os
autos provisoriamente, sem baixa na distribuição, a União não
indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
anos, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. No caso
concreto, considerando que não se observou o procedimento
previsto nesta lei e não transcorreu o prazo de 5 anos, mostra-se
inviável a pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão
executiva referente ao crédito previdenciário. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
da cobrança do crédito previdenciário, determinando o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução das contribuições
sociais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040200-45.2011.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO KELLY DANTAS PEDROSA MENDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
AGRAVADO JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. Incide a prescrição intercorrente do crédito
previdenciário, com a extinção da execução, se, arquivados os
autos provisoriamente, sem baixa na distribuição, a União não
indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
anos, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. No caso
concreto, considerando que não se observou o procedimento
previsto nesta lei e não transcorreu o prazo de 5 anos, mostra-se
inviável a pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão
executiva referente ao crédito previdenciário. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
da cobrança do crédito previdenciário, determinando o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução das contribuições
sociais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0040200-45.2011.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO SUPREMA - SAYONARA PLASTICOS
RECICLAGENS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO KELLY DANTAS PEDROSA MENDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
AGRAVADO JOSÉ GUTEMBERG MENDES LEITE
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO JOSE GUTEMBERG MENDES LEITE
JUNIOR
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
AGRAVADO WILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADELIA MARQUES FORMIGA(OAB:
15669/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DINARTE DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 11624/PB)
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
ADVOGADO EDUARDO LOPES MILHOMEM(OAB:
5049/MA)
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES(OAB: 14007/PB)
ADVOGADO JORLANDO RODRIGUES
PINTO(OAB: 7506/PB)
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MAGNUS BEZERRA
JAPYASSU(OAB: 13951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DANTAS PEDROSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. Incide a prescrição intercorrente do crédito
previdenciário, com a extinção da execução, se, arquivados os
autos provisoriamente, sem baixa na distribuição, a União não
indicar meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
anos, na forma do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980. No caso
concreto, considerando que não se observou o procedimento
previsto nesta lei e não transcorreu o prazo de 5 anos, mostra-se
inviável a pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão
executiva referente ao crédito previdenciário. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
da cobrança do crédito previdenciário, determinando o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução das contribuições
sociais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-93.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a) a multa do art. 477, §
8º, da CLT; b) a condenação das contribuições previdenciárias (cota
-parte patronal). RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, restringir a
sua responsabilidade subsidiária aos períodos de 01.09.2021 a
30.11.2021 e de 01.01.2022 até o final do contrato. Custas
alteradas, conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-93.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a) a multa do art. 477, §
8º, da CLT; b) a condenação das contribuições previdenciárias (cota
-parte patronal). RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, restringir a
sua responsabilidade subsidiária aos períodos de 01.09.2021 a
30.11.2021 e de 01.01.2022 até o final do contrato. Custas
alteradas, conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000246-93.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PRISCILA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a) a multa do art. 477, §
8º, da CLT; b) a condenação das contribuições previdenciárias (cota
-parte patronal). RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença, restringir a
sua responsabilidade subsidiária aos períodos de 01.09.2021 a
30.11.2021 e de 01.01.2022 até o final do contrato. Custas
alteradas, conforme nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ASSÉDIO
MORAL POR METAS E VENDAS CASADAS. A fixação de metas
de comercialização de produtos e serviços se insere no poder
diretivo patronal, visando à obtenção de maior produtividade e
lucratividade. A adoção da medida se justifica sobremaneira no
atual contexto de crise econômica global e acirramento da disputa
por mercados. De todo modo, o procedimento há de observar as
garantias dos trabalhadores, mormente no que se refere à
manutenção de sua higidez física e mental, sob pena de vilipêndio à
dignidade da pessoa humana. No caso em exame, os autos não
contêm prova suficiente acerca da cobrança excessiva de metas.
Em que pese a prática de "venda casada" constituir ofensa ao art.
39 do Código de Defesa do Consumidor, não restou comprovado
nos autos excessos nesse sentido, por parte do reclamado, quanto
a essa modalidade de venda aos seus empregados. Precedentes
desta Corte em face do mesmo empregador. Recurso ordinário do
reclamado provido nesse aspecto, para excluir da condenação a
indenização por assédio moral.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE ADESÃO DA EMPRESA AO PAT.
AUSÊNCIA DE PROVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES
DESCONTADOS. O reclamado alega que efetuou descontos em
contracheque, em virtude da concessão de vale-alimentação, por
meio do PAT. Ocorre que a empresa não comprovou sua adesão ao
referido programa. Logo, condena-se o reclamado à restituição dos
descontos de cartão alimentação, constantes nos contracheques.
Recurso adesivo do reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida
pela reclamante nas contrarrazões, CONHECER do recurso e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) determinar a
dedução das horas extras já comprovadamente pagas nos
contracheques; 2) excluir da condenação a indenização por assédio
moral, e 3) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela reclamada ao advogado da reclamante, para o
patamar de 10% sobre o valor da condenação, e, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE, CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a
reclamada à restituição dos descontos de cartão alimentação,
constantes nos contracheques. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ASSÉDIO
MORAL POR METAS E VENDAS CASADAS. A fixação de metas
de comercialização de produtos e serviços se insere no poder
diretivo patronal, visando à obtenção de maior produtividade e
lucratividade. A adoção da medida se justifica sobremaneira no
atual contexto de crise econômica global e acirramento da disputa
por mercados. De todo modo, o procedimento há de observar as
garantias dos trabalhadores, mormente no que se refere à
manutenção de sua higidez física e mental, sob pena de vilipêndio à
dignidade da pessoa humana. No caso em exame, os autos não
contêm prova suficiente acerca da cobrança excessiva de metas.
Em que pese a prática de "venda casada" constituir ofensa ao art.
39 do Código de Defesa do Consumidor, não restou comprovado
nos autos excessos nesse sentido, por parte do reclamado, quanto
a essa modalidade de venda aos seus empregados. Precedentes
desta Corte em face do mesmo empregador. Recurso ordinário do
reclamado provido nesse aspecto, para excluir da condenação a
indenização por assédio moral.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE ADESÃO DA EMPRESA AO PAT.
AUSÊNCIA DE PROVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES
DESCONTADOS. O reclamado alega que efetuou descontos em
contracheque, em virtude da concessão de vale-alimentação, por
meio do PAT. Ocorre que a empresa não comprovou sua adesão ao
referido programa. Logo, condena-se o reclamado à restituição dos
descontos de cartão alimentação, constantes nos contracheques.
Recurso adesivo do reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida
pela reclamante nas contrarrazões, CONHECER do recurso e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para: 1) determinar a
dedução das horas extras já comprovadamente pagas nos
contracheques; 2) excluir da condenação a indenização por assédio
moral, e 3) reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais,
devidos pela reclamada ao advogado da reclamante, para o
patamar de 10% sobre o valor da condenação, e, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE, CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a
reclamada à restituição dos descontos de cartão alimentação,
constantes nos contracheques. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000260-17.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ALPARGATAS. CALOR.
LIMITE DE TOLERÂNCIA ULTRAPASSADO. FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-15.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. A prova técnica demonstrou que, no
exercício das suas atividades laborais, o reclamante laborava sob
temperaturas que excediam os limites legais de tolerância. O laudo
pericial também atestou que o autor esteve exposto a elementos
químicos nocivos, resultantes da fabricação de produtos de
borracha, de modo que o caso concreto se enquadra nas hipóteses
estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, reconhecendo-se a existência
de condições insalubres no ambiente de trabalho. Constatando-se,
ainda, que a proteção individual fornecida ao reclamante foi
incompleta e, portanto, ineficaz, cumpre manter a condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.
Recurso da empresa a que se nega provimento. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CABIMENTO.
ADICIONAL INDEVIDO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Embora, no
caso concreto, a prova técnica tenha sido favorável à alegação
inicial do reclamante, de que o ambiente laboral estava exposto a
riscos em virtude do armazenamento, da manipulação e do
transporte de produtos inflamáveis, o fato é que elementos
existentes nos próprios autos, bem como em diversas outras
demandas da mesma natureza já enfrentadas por esta Turma
julgadora, autorizam, na hipótese dos autos, que se desconstitua o
desfecho pericial, rejeitando-se o pedido de condenação da
empresa ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso
adesivo do autor não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000260-17.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ALPARGATAS. CALOR.
LIMITE DE TOLERÂNCIA ULTRAPASSADO. FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE BORRACHA. ANEXO 13 DA NR-15.
INSALUBRIDADE RECONHECIDA. ADICIONAL DEVIDO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. A prova técnica demonstrou que, no
exercício das suas atividades laborais, o reclamante laborava sob
temperaturas que excediam os limites legais de tolerância. O laudo
pericial também atestou que o autor esteve exposto a elementos
químicos nocivos, resultantes da fabricação de produtos de
borracha, de modo que o caso concreto se enquadra nas hipóteses
estabelecidas no Anexo 13 da NR-15, reconhecendo-se a existência
de condições insalubres no ambiente de trabalho. Constatando-se,
ainda, que a proteção individual fornecida ao reclamante foi
incompleta e, portanto, ineficaz, cumpre manter a condenação da
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.
Recurso da empresa a que se nega provimento. RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE. PERICULOSIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CABIMENTO.
ADICIONAL INDEVIDO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Embora, no
caso concreto, a prova técnica tenha sido favorável à alegação
inicial do reclamante, de que o ambiente laboral estava exposto a
riscos em virtude do armazenamento, da manipulação e do
transporte de produtos inflamáveis, o fato é que elementos
existentes nos próprios autos, bem como em diversas outras
demandas da mesma natureza já enfrentadas por esta Turma
julgadora, autorizam, na hipótese dos autos, que se desconstitua o
desfecho pericial, rejeitando-se o pedido de condenação da
empresa ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso
adesivo do autor não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-72.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE JUAN CARLOS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO NANCICLEIDE FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-72.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE JUAN CARLOS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO NANCICLEIDE FERREIRA DE
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000282-72.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVANTE JUAN CARLOS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO NANCICLEIDE FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO IVO DE MENEZES
CORREIA(OAB: 29013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NANCICLEIDE FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000283-63.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre o exercício da atividade profissional e as
doenças que acometeram o autor, de natureza degenerativa e
causa multifatorial, não há como responsabilizar a reclamada pelos
danos morais e materiais perseguidos nesta ação. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000283-63.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre o exercício da atividade profissional e as
doenças que acometeram o autor, de natureza degenerativa e
causa multifatorial, não há como responsabilizar a reclamada pelos
danos morais e materiais perseguidos nesta ação. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-08.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RECORRIDO JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §
8°, DA CLT. DEVIDA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO.
Segundo a jurisprudência atual e iterativa do TST, após a reforma
trabalhista e o cancelamento da OJ SDI1 nº 351, as hipóteses de
reversão da justa causa (como é o presente caso) e de rescisão
indireta ensejam a aplicação da multa em questão, por não haver
em tais ocorrências nenhuma culpa do empregado pela mora no
pagamento das verbas rescisórias. Está superado o antigo debate
sobre a incidência ou não da multa pelo fato de o direito ter sido
reconhecido apenas em juízo. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para condenar
o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT e
determinar a retificação da planilha de cálculos de liquidação, para
que seja incluído o valor referente ao décimo terceiro salário integral
de 2019 e excluída a dedução do valor de R$ 1.726,66, nos cálculos
das férias + 1/3.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-08.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IGOR FERNANDO SOARES SANTOS
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RECORRIDO JAIMESON SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMESON SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §
8°, DA CLT. DEVIDA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO.
Segundo a jurisprudência atual e iterativa do TST, após a reforma
trabalhista e o cancelamento da OJ SDI1 nº 351, as hipóteses de
reversão da justa causa (como é o presente caso) e de rescisão
indireta ensejam a aplicação da multa em questão, por não haver
em tais ocorrências nenhuma culpa do empregado pela mora no
pagamento das verbas rescisórias. Está superado o antigo debate
sobre a incidência ou não da multa pelo fato de o direito ter sido
reconhecido apenas em juízo. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para condenar
o reclamado ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT e
determinar a retificação da planilha de cálculos de liquidação, para
que seja incluído o valor referente ao décimo terceiro salário integral
de 2019 e excluída a dedução do valor de R$ 1.726,66, nos cálculos
das férias + 1/3.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-73.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FAVORÁVEL. CONCESSÃO. Não se evidencia, no caso, nenhuma
mácula capaz de afastar as conclusões expostas pelo perito
designado pelo Juízo, no sentido de que o trabalho desempenhado
pelo reclamante, como operador de print all over, era executado em
condições insalubres. Nesses termos, é imperioso ratificar a
concessão do respectivo adicional no período de 15.08.2018 a
06.09.2022. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000308-73.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALLAN FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FAVORÁVEL. CONCESSÃO. Não se evidencia, no caso, nenhuma
mácula capaz de afastar as conclusões expostas pelo perito
designado pelo Juízo, no sentido de que o trabalho desempenhado
pelo reclamante, como operador de print all over, era executado em
condições insalubres. Nesses termos, é imperioso ratificar a
concessão do respectivo adicional no período de 15.08.2018 a
06.09.2022. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-24.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIARA DE VASCONCELOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS
INDEVIDAS. O acúmulo de funções caracteriza-se pelo exercício
simultâneo e habitual de atividades diversas daquelas para as quais
o empregado se obrigou inicialmente, de modo a acarretar-lhe
aumento de quantidade ou de qualidade do serviço, sem a
contraprestação devida. Não sendo esse o caso dos autos,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-24.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS
INDEVIDAS. O acúmulo de funções caracteriza-se pelo exercício
simultâneo e habitual de atividades diversas daquelas para as quais
o empregado se obrigou inicialmente, de modo a acarretar-lhe
aumento de quantidade ou de qualidade do serviço, sem a
contraprestação devida. Não sendo esse o caso dos autos,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-24.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIDIARA DE VASCONCELOS
MARINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS
INDEVIDAS. O acúmulo de funções caracteriza-se pelo exercício
simultâneo e habitual de atividades diversas daquelas para as quais
o empregado se obrigou inicialmente, de modo a acarretar-lhe
aumento de quantidade ou de qualidade do serviço, sem a
contraprestação devida. Não sendo esse o caso dos autos,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-40.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
01/08/2018 dispensa em 01.02.2023 (considerando o período
informado na defesa e não impugnado pelo reclamante) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à
dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado; 13º
salário proporcional do ano 2018 (5/12), 13º salário integral dos
anos de 2019 a 2022, 13º salário proporcional de 2023 (01/12);
férias + 1/3 do período 20182019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, férias proporcionais + 1/3 do período de 2022/2023
(6/12), depósitos de FGTS de toda a vigência contratual, acrescidos
da indenização de 40%; tudo em observância aos limites dos
pedidos; d) considerar, para fins rescisórios, a média dos valores
mensais percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme
extrato de corridas juntado com a contestação (ID. 1b43e12),
observado o valor máximo de R$ 500,00 por semana, em atenção
ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da
CLT. Ainda, tendo em conta que os períodos de inatividade não são
considerados tempo à disposição do empregador (art. 452-A da
CLT), esses deverão ser excluídos do cômputo das verbas
deferidas; e e) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A
da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000837-40.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUSTAVO FERREIRA CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
01/08/2018 dispensa em 01.02.2023 (considerando o período
informado na defesa e não impugnado pelo reclamante) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à
dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado; 13º
salário proporcional do ano 2018 (5/12), 13º salário integral dos
anos de 2019 a 2022, 13º salário proporcional de 2023 (01/12);
férias + 1/3 do período 20182019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, férias proporcionais + 1/3 do período de 2022/2023
(6/12), depósitos de FGTS de toda a vigência contratual, acrescidos
da indenização de 40%; tudo em observância aos limites dos
pedidos; d) considerar, para fins rescisórios, a média dos valores
mensais percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme
extrato de corridas juntado com a contestação (ID. 1b43e12),
observado o valor máximo de R$ 500,00 por semana, em atenção
ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da
CLT. Ainda, tendo em conta que os períodos de inatividade não são
considerados tempo à disposição do empregador (art. 452-A da
CLT), esses deverão ser excluídos do cômputo das verbas
deferidas; e e) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em
prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A
da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-18.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante JAILSON
PEREIRA DO NASCIMENTO; e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000420-18.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JAILSON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já
decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja
favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante JAILSON
PEREIRA DO NASCIMENTO; e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE JULGAMENTO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhes
seja favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição de ambos os embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por PIZZA NOW EXPRESS
PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO LTDA e por JONATHAN
COSTA NASCIMENTO, e no mérito, e REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVALDO PAULINO DE MORAIS 04646085461
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE JULGAMENTO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhes
seja favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição de ambos os embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por PIZZA NOW EXPRESS
PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO LTDA e por JONATHAN
COSTA NASCIMENTO, e no mérito, e REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-34.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RECORRIDO HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
RECORRIDO PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO DE JULGAMENTO.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,
devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-
A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,
omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a
pretensão dos embargantes é apenas ver reapreciadas matérias já
decididas, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhes
seja favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios
apontados, impõe-se a rejeição de ambos os embargos de
declaração.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por PIZZA NOW EXPRESS
PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO LTDA e por JONATHAN
COSTA NASCIMENTO, e no mérito, e REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-80.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por B & A COMERCIAL
EIRELI, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-80.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada as matérias já decididas com o reexame de
fatos e provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe
seja favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art.
1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios ora
interpostos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos por B & A COMERCIAL
EIRELI, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. No caso, a parte busca a reforma da
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não sendo
os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. No caso, a parte busca a reforma da
decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não sendo
os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001161-64.2017.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de
que dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. No caso, a parte busca a reforma da
decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado, não sendo
os embargos declaratórios via correta para tal fim. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-22.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.
MANUTENÇÃO. Hipótese em que se constata que os cálculos de
liquidação, elaborados por perito contábil, não se ressentem das
falhas apontadas pela parte exequente, devendo, portanto, ser
mantidos, por exprimirem com exatidão o comando decisório.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000311-22.2022.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.
MANUTENÇÃO. Hipótese em que se constata que os cálculos de
liquidação, elaborados por perito contábil, não se ressentem das
falhas apontadas pela parte exequente, devendo, portanto, ser
mantidos, por exprimirem com exatidão o comando decisório.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000647-98.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela 99 TECNOLOGIA LTDA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide-se, ainda, condenar a
embargante a pagar, em proveito do embargado, multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor da condenação em razão do caráter
protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-70.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RECORRIDO GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita,
suscitada pela recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-70.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RECORRIDO GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita,
suscitada pela recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000351-73.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO.
PROVA ORAL CONVINCENTE. Não se questiona a possibilidade
de pré-assinalação do horário de intervalo intrajornada, pois
realmente há previsão legal para que assim proceda o empregador
(art. 74, § 2º, da CLT). No entanto, havendo prova em contrário, ou
seja, de que o intervalo intrajornada não era usufruído pelo
empregado, nos sábados, domingos e feriados, correta a sentença
que concedeu ao autor as horas extras decorrentes da não
utilização do horário de descanso, com a incidência dos reflexos de
aludida parcela sobre as verbas apontadas na inicial, respeitada a
prescrição quinquenal. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000351-73.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO.
PROVA ORAL CONVINCENTE. Não se questiona a possibilidade
de pré-assinalação do horário de intervalo intrajornada, pois
realmente há previsão legal para que assim proceda o empregador
(art. 74, § 2º, da CLT). No entanto, havendo prova em contrário, ou
seja, de que o intervalo intrajornada não era usufruído pelo
empregado, nos sábados, domingos e feriados, correta a sentença
que concedeu ao autor as horas extras decorrentes da não
utilização do horário de descanso, com a incidência dos reflexos de
aludida parcela sobre as verbas apontadas na inicial, respeitada a
prescrição quinquenal. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-51.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta a multa do art. 467
da CLT, bem como a obrigação de fazer consistente na anotação da
baixa na CTPS da autora. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-51.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta a multa do art. 467
da CLT, bem como a obrigação de fazer consistente na anotação da
baixa na CTPS da autora. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000365-51.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULYANA CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta a multa do art. 467
da CLT, bem como a obrigação de fazer consistente na anotação da
baixa na CTPS da autora. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000132-79.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO
EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO FUNDAMENTADA DA
DISCORDÂNCIA. De acordo com o art. 879, § 2 da CLT, o
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
agravante deveria ter impugnado de forma fundamentada sua
discordância, indicando os itens e valores erroneamente apurados.
Não se desincumbindo o agravante de tal ônus, deve prevalecer o
valor apurado pelo perito contábil designado pelo juízo da
execução. Agravo de petição provido apenas para conceder ao
exequente os benefícios da justiça gratuita.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir os benefícios da
Justiça Gratuita. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000132-79.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO
EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO FUNDAMENTADA DA
DISCORDÂNCIA. De acordo com o art. 879, § 2 da CLT, o
agravante deveria ter impugnado de forma fundamentada sua
discordância, indicando os itens e valores erroneamente apurados.
Não se desincumbindo o agravante de tal ônus, deve prevalecer o
valor apurado pelo perito contábil designado pelo juízo da
execução. Agravo de petição provido apenas para conceder ao
exequente os benefícios da justiça gratuita.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL, apenas para deferir os benefícios da
Justiça Gratuita. Custas dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-38.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de
erro material, atinente à inclusão, na parte dispositiva do acórdão,
da determinação de dedução dos valores comprovadamente pagos
nos contracheques do autor a título de horas extras, impõe-se o
acolhimento dos declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a
teor do art. 897-A, §1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para, sanando erro material, determinar a inclusão, na
parte dispositiva do acórdão, do seguinte comando: A fim de se
evitar o enriquecimento ilícito por parte do autor, deverão ser
deduzidos dos cálculos os valores comprovadamente pagos
nos contracheques acostados aos autos a título de horas
extraordinárias.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-38.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RECORRIDO LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constatada a ocorrência de
erro material, atinente à inclusão, na parte dispositiva do acórdão,
da determinação de dedução dos valores comprovadamente pagos
nos contracheques do autor a título de horas extras, impõe-se o
acolhimento dos declaratórios, para aperfeiçoamento do julgado, a
teor do art. 897-A, §1º, da CLT.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
reclamada, para, sanando erro material, determinar a inclusão, na
parte dispositiva do acórdão, do seguinte comando: A fim de se
evitar o enriquecimento ilícito por parte do autor, deverão ser
deduzidos dos cálculos os valores comprovadamente pagos
nos contracheques acostados aos autos a título de horas
extraordinárias.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-71.2017.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL QUEIROZ DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o
agravo de petição interposto contra despacho que apenas manteve
o teor da sentença de extinção da execução anteriormente
proferida, não servindo o pedido de reconsideração, mediante
simples petição, para suspender ou interromper o prazo recursal.
Caberia ao agravante ter interposto o recurso adequado contra a
primeira decisão (sentença de extinção), e não em data bem
posterior à em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o
prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca
da sentença, o recurso por ela interposto mostra-se manifestamente
intempestivo. Preliminar suscitada de ofício, para não conhecer
do recurso, por intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por intempestividade.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-71.2017.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o
agravo de petição interposto contra despacho que apenas manteve
o teor da sentença de extinção da execução anteriormente
proferida, não servindo o pedido de reconsideração, mediante
simples petição, para suspender ou interromper o prazo recursal.
Caberia ao agravante ter interposto o recurso adequado contra a
primeira decisão (sentença de extinção), e não em data bem
posterior à em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o
prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca
da sentença, o recurso por ela interposto mostra-se manifestamente
intempestivo. Preliminar suscitada de ofício, para não conhecer
do recurso, por intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por intempestividade.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-71.2017.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o
agravo de petição interposto contra despacho que apenas manteve
o teor da sentença de extinção da execução anteriormente
proferida, não servindo o pedido de reconsideração, mediante
simples petição, para suspender ou interromper o prazo recursal.
Caberia ao agravante ter interposto o recurso adequado contra a
primeira decisão (sentença de extinção), e não em data bem
posterior à em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o
prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca
da sentença, o recurso por ela interposto mostra-se manifestamente
intempestivo. Preliminar suscitada de ofício, para não conhecer
do recurso, por intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por intempestividade.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-71.2017.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE GABRIEL QUEIROZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
AGRAVADO BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO DTN COM RCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AGRAVADO DEYVID ROBSON LIMA NUNES
AGRAVADO MARIA ALBA BEZERRA NUNES
AGRAVADO DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o
agravo de petição interposto contra despacho que apenas manteve
o teor da sentença de extinção da execução anteriormente
proferida, não servindo o pedido de reconsideração, mediante
simples petição, para suspender ou interromper o prazo recursal.
Caberia ao agravante ter interposto o recurso adequado contra a
primeira decisão (sentença de extinção), e não em data bem
posterior à em que reafirmado o seu teor. Na hipótese, contado o
prazo a partir do momento em que a parte teve ciência inequívoca
da sentença, o recurso por ela interposto mostra-se manifestamente
intempestivo. Preliminar suscitada de ofício, para não conhecer
do recurso, por intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por intempestividade.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-72.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela AMBEV S.A. e REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000129-72.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUANA GUADALUPE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GUADALUPE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela AMBEV S.A. e REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.N.T.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b18c73.
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1475a98.
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.D.E.R.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dac5562.
Processo Nº ROT-0000926-22.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO P.N.T.D.A.
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62ddba4.
Processo Nº AP-0000379-25.2021.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de legitimidade,
conforme preliminar suscitada de ofício; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000379-25.2021.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de legitimidade,
conforme preliminar suscitada de ofício; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000379-25.2021.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA YONARA DA CONCEICAO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
NÃO CONHECER do agravo de petição, por falta de legitimidade,
conforme preliminar suscitada de ofício; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.:
NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000393-62.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000393-62.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RODRIGUES BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULLO ALDO MONTENEGRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000400-96.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROMULLO ALDO MONTENEGRO
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-94.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSA NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS.
Comprovado por perícia médica específica a inexistência de nexo
de causalidade, ou mesmo a relação de concausa, entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, não é possível imputar à reclamada responsabilidade pelas
indenizações postuladas, a título de danos morais e materiais,
porquanto não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o
valor probante do laudo pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000426-94.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSA NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS.
Comprovado por perícia médica específica a inexistência de nexo
de causalidade, ou mesmo a relação de concausa, entre as
patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, não é possível imputar à reclamada responsabilidade pelas
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
indenizações postuladas, a título de danos morais e materiais,
porquanto não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o
valor probante do laudo pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-02.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-02.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-02.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização e classificação da
periculosidade exigem a realização de perícia a cargo de
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Não obstante o
julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do
artigo 479 do CPC, para infirmar essa prova, é necessária a
presença de elementos contundentes em sentido contrário,
circunstância que não se verifica no caso. Dessa forma, correta a
sentença que indeferiu o pedido com fundamento na prova pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-54.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
VALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A verificação acerca das
condições de trabalho e a caracterização e classificação da
periculosidade exigem a realização de perícia a cargo de
engenheiro do trabalho (art. 195, caput, da CLT). Não obstante o
julgador não esteja adstrito à conclusão do laudo, nos termos do
artigo 479 do CPC, para infirmar essa prova, é necessária a
presença de elementos contundentes em sentido contrário,
circunstância que não se verifica no caso. Dessa forma, correta a
sentença que indeferiu o pedido com fundamento na prova pericial.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa e ineficiência de prova técnica, suscitada pelo reclamante;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-12.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000808-12.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000460-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a sua
responsabilização subsidiária tenha início a partir de 01.09.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão; DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para determinar
o refazimento do cálculo do FGTS, adotando-se o salário-mínimo
como base de cálculo das verbas naqueles meses em que foram
utilizados valores inferiores ao patamar legal. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000460-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a sua
responsabilização subsidiária tenha início a partir de 01.09.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão; DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para determinar
o refazimento do cálculo do FGTS, adotando-se o salário-mínimo
como base de cálculo das verbas naqueles meses em que foram
utilizados valores inferiores ao patamar legal. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000460-87.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FABIO OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a sua
responsabilização subsidiária tenha início a partir de 01.09.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão; DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo do reclamante, para determinar
o refazimento do cálculo do FGTS, adotando-se o salário-mínimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
como base de cálculo das verbas naqueles meses em que foram
utilizados valores inferiores ao patamar legal. Custas alteradas.
Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
22/11/2019 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das verbas
rescisórias inerentes à dispensa sem justa causa, quais sejam:
aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional do ano de 2019
(01/12), 13º salário integral dos anos 2020, 2021 e 2022; férias
integrais + 1/3 dos períodos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;
depósitos de FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento
da presente ação), tudo em observância aos limites dos pedidos,
sendo que esta última deverá ser recolhida em conta vinculada do
obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e
d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000549-44.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
motorista, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
22/11/2019 (data informada na exordial) e a contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das verbas
rescisórias inerentes à dispensa sem justa causa, quais sejam:
aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional do ano de 2019
(01/12), 13º salário integral dos anos 2020, 2021 e 2022; férias
integrais + 1/3 dos períodos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;
depósitos de FGTS de toda a vigência contratual (até o ajuizamento
da presente ação), tudo em observância aos limites dos pedidos,
sendo que esta última deverá ser recolhida em conta vinculada do
obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e
d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos
advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do acórdão.
Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$
400,00, calculadas sobre o montante provisoriamente arbitrado para
a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Fernanda Riegert pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0093500-06.2012.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE
VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É plenamente possível a
penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento
de crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando o valor dos proventos de
aposentadoria percebido pela agravante, equivalente a dois salários
mínimos, não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta ao
princípio da dignidade humana. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para reformar a
decisão agravada, tornando insubsistente a ordem de penhora, bem
como para fixar que eventuais valores ainda bloqueados devem ser
revertidos à agravante. Custas conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0093500-06.2012.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI AGOSTINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE
VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É plenamente possível a
penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento
de crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando o valor dos proventos de
aposentadoria percebido pela agravante, equivalente a dois salários
mínimos, não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta ao
princípio da dignidade humana. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para reformar a
decisão agravada, tornando insubsistente a ordem de penhora, bem
como para fixar que eventuais valores ainda bloqueados devem ser
revertidos à agravante. Custas conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0093500-06.2012.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE
VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É plenamente possível a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento
de crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando o valor dos proventos de
aposentadoria percebido pela agravante, equivalente a dois salários
mínimos, não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta ao
princípio da dignidade humana. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para reformar a
decisão agravada, tornando insubsistente a ordem de penhora, bem
como para fixar que eventuais valores ainda bloqueados devem ser
revertidos à agravante. Custas conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0093500-06.2012.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOSEFA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE DEPOSITO DE MAT DE CONST FREI
AGOSTINHO LTDA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVANTE EDVAN LINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AGRAVADO SEVERINA DO RAMO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DO RAMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS
DE APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE
VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIO
DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É plenamente possível a
penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento
de crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando o valor dos proventos de
aposentadoria percebido pela agravante, equivalente a dois salários
mínimos, não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta ao
princípio da dignidade humana. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para reformar a
decisão agravada, tornando insubsistente a ordem de penhora, bem
como para fixar que eventuais valores ainda bloqueados devem ser
revertidos à agravante. Custas conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-60.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. O reclamante não
conseguiu produzir prova capaz de autorizar a desconstituição da
robusta prova documental produzida pela parte demandada, relativa
aos registros de frequência. Por sua vez, o contexto probatório
demonstra o pagamento das horas extras laboradas, ou a sua
compensação. Diante desse quadro, não há como prosperar o
pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas extras e
reflexos. Sentença confirmada no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-60.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. O reclamante não
conseguiu produzir prova capaz de autorizar a desconstituição da
robusta prova documental produzida pela parte demandada, relativa
aos registros de frequência. Por sua vez, o contexto probatório
demonstra o pagamento das horas extras laboradas, ou a sua
compensação. Diante desse quadro, não há como prosperar o
pedido de condenação da empresa ao pagamento de horas extras e
reflexos. Sentença confirmada no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência da
dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; Mérito:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-20.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL
VERIFICADO. Nos termos do disciplinado na Súmula 378, II, do C.
TST, são elementos para o reconhecimento da estabilidade
acidentária o afastamento do empregado(a) superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário (artigo 118
da Lei 8.213 /1991), salvo se constatada, após a despedida, doença
ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego. No caso dos autos, há comprovação de que o
afastamento previdenciário do autor foi superior a 15 dias e ocorreu
em decorrência de doença ocupacional, ensejando ao autor,
portanto, o direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da
Lei 8.213/01. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000805-20.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL
VERIFICADO. Nos termos do disciplinado na Súmula 378, II, do C.
TST, são elementos para o reconhecimento da estabilidade
acidentária o afastamento do empregado(a) superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário (artigo 118
da Lei 8.213 /1991), salvo se constatada, após a despedida, doença
ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego. No caso dos autos, há comprovação de que o
afastamento previdenciário do autor foi superior a 15 dias e ocorreu
em decorrência de doença ocupacional, ensejando ao autor,
portanto, o direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da
Lei 8.213/01. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-83.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRENTE JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. Quando a
existência do vínculo de emprego e da própria prestação de
serviços é negada pela parte reclamada, cabe à autora o ônus de
comprovar o alegado labor na condição de empregada doméstica,
por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, ao teor do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
disposto no art. 818, I, da CLT. No caso, como a autora se
desincumbiu do encargo, a contento, deve ser mantida a sentença
que reconheceu o vínculo empregatício pretendido. Recurso dos
reclamados a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-83.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRENTE JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO LINS DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. Quando a
existência do vínculo de emprego e da própria prestação de
serviços é negada pela parte reclamada, cabe à autora o ônus de
comprovar o alegado labor na condição de empregada doméstica,
por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, ao teor do
disposto no art. 818, I, da CLT. No caso, como a autora se
desincumbiu do encargo, a contento, deve ser mantida a sentença
que reconheceu o vínculo empregatício pretendido. Recurso dos
reclamados a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-83.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMANTHA DE FARIAS ARAUJO
LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRENTE JAILTON BARBOSA PEQUENO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO SUZANE JOSEFA ALVES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE JOSEFA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO DOMÉSTICO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. Quando a
existência do vínculo de emprego e da própria prestação de
serviços é negada pela parte reclamada, cabe à autora o ônus de
comprovar o alegado labor na condição de empregada doméstica,
por se tratar de fato constitutivo do direito postulado, ao teor do
disposto no art. 818, I, da CLT. No caso, como a autora se
desincumbiu do encargo, a contento, deve ser mantida a sentença
que reconheceu o vínculo empregatício pretendido. Recurso dos
reclamados a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso dos reclamados.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000444-40.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Michael Anderson Laurentino pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000484-03.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE a prejudicial de mérito suscitada pela demandada,
para pronunciara prescrição quinquenal das pretensões anteriores a
28.04.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, II, do CPC; e, quanto ao MÉRITO propriamente dito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para: I)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, no valor de no
total de R$ 2.400,00, patamar fixado de acordo com as razões
contidas na fundamentação, aplicando-se à verba a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT; e II) determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano
moral incida apenas a taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação,
devendo excepcionalmente a atualização dos cálculos, observando-
se a diretriz ora estabelecida, ser efetuada no âmbito do órgão
jurisdicional de primeiro grau. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000484-03.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE a prejudicial de mérito suscitada pela demandada,
para pronunciara prescrição quinquenal das pretensões anteriores a
28.04.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, II, do CPC; e, quanto ao MÉRITO propriamente dito, dar
provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para: I)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em favor da advogada da empresa, no valor de no
total de R$ 2.400,00, patamar fixado de acordo com as razões
contidas na fundamentação, aplicando-se à verba a condição
suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da
CLT; e II) determinar que sobre o valor arbitrado a título de dano
moral incida apenas a taxa SELIC, desde o ajuizamento da ação,
devendo excepcionalmente a atualização dos cálculos, observando-
se a diretriz ora estabelecida, ser efetuada no âmbito do órgão
jurisdicional de primeiro grau. Custas sem alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-80.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO.
PROTESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO EM
RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 795 DA CLT. O oferecimento de
protestos, por parte do patrono do reclamado, na primeira
oportunidade que tem para falar em audiência, imediatamente após
o indeferimento de produção da prova testemunhal de sua iniciativa,
a teor do que dispõe o art. 795 da CLT, é suficiente para rechaçar
os efeitos da preclusão. Nesses termos, ainda que não renovado o
seu inconformismo em sede de razões finais, não há que se falar
em preclusão do direito de arguir a nulidade processual em sede
recursal, posto que o mencionado preceito legal não exige a
renovação dos protestos quando da apresentação de razões finais.
Preliminar rejeitada. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA
DISPENSADA POR NÃO PORTAR DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO. Configura-se cerceamento do direito de defesa o
indeferimento de oitiva de testemunha pela falta de apresentação de
documento de identidade. Não havendo tal exigência na legislação
celetista, e sendo a qualificação da testemunha tomada sob as
penas da lei, o indeferimento de sua oitiva pela falta de documento
configura evidente cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de
defesa e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de
que se proceda à reabertura da instrução processual, possibilitando-
se à ré a oitiva de suas testemunhas. Prejudicados os demais
pontos do recurso ordinário. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000802-80.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO.
PROTESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO EM
RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 795 DA CLT. O oferecimento de
protestos, por parte do patrono do reclamado, na primeira
oportunidade que tem para falar em audiência, imediatamente após
o indeferimento de produção da prova testemunhal de sua iniciativa,
a teor do que dispõe o art. 795 da CLT, é suficiente para rechaçar
os efeitos da preclusão. Nesses termos, ainda que não renovado o
seu inconformismo em sede de razões finais, não há que se falar
em preclusão do direito de arguir a nulidade processual em sede
recursal, posto que o mencionado preceito legal não exige a
renovação dos protestos quando da apresentação de razões finais.
Preliminar rejeitada. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA
DISPENSADA POR NÃO PORTAR DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO. Configura-se cerceamento do direito de defesa o
indeferimento de oitiva de testemunha pela falta de apresentação de
documento de identidade. Não havendo tal exigência na legislação
celetista, e sendo a qualificação da testemunha tomada sob as
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
penas da lei, o indeferimento de sua oitiva pela falta de documento
configura evidente cerceamento do direito de defesa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECLAMANTE e DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de
defesa e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de
que se proceda à reabertura da instrução processual, possibilitando-
se à ré a oitiva de suas testemunhas. Prejudicados os demais
pontos do recurso ordinário. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-76.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR COVID-
19. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador
a formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões,
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho desenvolvido pela reclamante, no
período da pandemia, dava-se em contato permanente com
pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosa, no caso a
COVID-19, conforme prevê o Anexo no 14 da NR 15, deve ser
mantida a decisão que deferiu o pagamento das diferenças de
adicional de insalubridade do grau médio para o máximo nos meses
nos quais foi reconhecido o contato permanente. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Daniel Antunes pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000851-76.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE. CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR COVID-
19. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador
a formar seu convencimento, quando a demanda envolve questões,
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões expostas
no laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho desenvolvido pela reclamante, no
período da pandemia, dava-se em contato permanente com
pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosa, no caso a
COVID-19, conforme prevê o Anexo no 14 da NR 15, deve ser
mantida a decisão que deferiu o pagamento das diferenças de
adicional de insalubridade do grau médio para o máximo nos meses
nos quais foi reconhecido o contato permanente. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Daniel Antunes pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-91.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000486-91.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CICERO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-48.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RECORRIDO THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora na empresa
reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-48.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RECORRIDO THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora na empresa
reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000865-48.2022.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRENTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RECORRIDO THIAGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador a formar seu convencimento quando a demanda
envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou especiais
para seu esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões
do laudo apresentado em juízo apontam, de forma segura e
convincente, que o trabalho exercido pela parte autora na empresa
reclamada a expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E NA SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e na Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-16.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DONIZETY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPREGADO INCUMBIDO DE
CONDUZIR OUTROS TRABALHADORES DE SUAS
RESIDÊNCIAS PARA OS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. Na espécie, o
reclamante logrou demonstrar, por meio da prova testemunhal
produzida pela reclamada, que, na condição de "líder da equipe",
era incumbido da tarefa de dirigir-se à residência de outros
trabalhadores, com automóvel fornecido pela empresa, para
conduzi-los ao local de prestação de serviços, e vice-versa. Essa
atividade constitui tempo disponibilizado aos interesses da
empregadora, resultando, no caso, no direito ao recebimento de
horas extras, porque implica extrapolação dos limites legais.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000490-16.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO DONIZETY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONIZETY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPREGADO INCUMBIDO DE
CONDUZIR OUTROS TRABALHADORES DE SUAS
RESIDÊNCIAS PARA OS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. Na espécie, o
reclamante logrou demonstrar, por meio da prova testemunhal
produzida pela reclamada, que, na condição de "líder da equipe",
era incumbido da tarefa de dirigir-se à residência de outros
trabalhadores, com automóvel fornecido pela empresa, para
conduzi-los ao local de prestação de serviços, e vice-versa. Essa
atividade constitui tempo disponibilizado aos interesses da
empregadora, resultando, no caso, no direito ao recebimento de
horas extras, porque implica extrapolação dos limites legais.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-32.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para: a) julgar
improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista; e b) condenar
o reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000492-32.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para: a) julgar
improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista; e b) condenar
o reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da
reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Custas invertidas, pelo reclamante, dispensadas, em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-71.2022.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Humberto Batista pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-71.2022.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Humberto Batista pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132000-44.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
AGRAVADO DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA
AGRAVADO JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA 1.232/STF. GRUPO
ECONÔMICO. EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO
PROCESSO DE CONHECIMENTO. Irrepreensível a decisão de
origem, ao sobrestar a discussão quanto à possibilidade de inclusão
no polo passivo da presente execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento, na esteira da decisão monocrática
proferida pelo Min. Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário
(RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-07.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCELIA CABRAL SANTOS
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LUCELIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER
A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI
3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006), firmou
entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui
competência para processar e julgar causas instauradas entre o
Poder Público e o servidor, nas hipóteses de contratação temporária
efetivamente amparada no art. 37, IX, da Constituição Federal, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Na hipótese presente, ainda que a contratação da reclamante tenha
se dado sem prévia submissão a concurso público, em respeito à
jurisprudência do E. STF, a competência material é da Justiça
Comum, uma vez que a causa de pedir expressa na exordial se
consubstancia na aludida espécie de vinculação contratual, que
possui natureza administrativa. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS
PERICIAIS. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA
PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. ANÁLISE E DEFINIÇÃO DA
MATÉRIA PELO JUÍZO COMPETENTE. Nos exatos termos do art.
790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. No
caso dos autos, foi declarada a incompetência material desta
Especializada, com determinação de remessa dos autos, a uma das
Varas da Fazenda Pública integrante da Justiça Comum em João
Pessoa/PB, a quem compete analisar e julgar o pleito objeto da
perícia, com a consequente definição da parte sucumbente e a
condenação desta ao pagamento da verba honorária. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para
afastar o encargo imposto na sentença ao Estado da Paraíba, no
sentido de arcar com a verba honorária, o que somente pode ser
definido pelo juízo competente, após análise e julgamento do pedido
principal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-36.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. Os registros de ponto têm presunção de veracidade, a
qual pode ser elidida, mediante apresentação de prova em
contrário. Na hipótese, não havendo provas robustas de que os
controles de frequência não retratam a real jornada do obreiro,
prevalece a veracidade do conteúdo dos referidos documentos.
Assim, não restando comprovada as alegações de supressão do
intervalo intrajornada, impõe-se a reforma da sentença que deferiu o
pleito autoral. Recurso ordinário a que se dá provimento para julgar
improcedente a demanda.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS.
Resta prejudicada a análise dos pleitos recursais do reclamante,
diante da decisão proferida no recurso das reclamadas, que julgou
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista.
Recurso ordinário com análise prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas para julgar
improcedente a demanda. PREJUDICADA a análise dos pleitos
recursais do reclamante. Custas processuais invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, porém, dispensadas, em face da
concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-36.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. Os registros de ponto têm presunção de veracidade, a
qual pode ser elidida, mediante apresentação de prova em
contrário. Na hipótese, não havendo provas robustas de que os
controles de frequência não retratam a real jornada do obreiro,
prevalece a veracidade do conteúdo dos referidos documentos.
Assim, não restando comprovada as alegações de supressão do
intervalo intrajornada, impõe-se a reforma da sentença que deferiu o
pleito autoral. Recurso ordinário a que se dá provimento para julgar
improcedente a demanda.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS.
Resta prejudicada a análise dos pleitos recursais do reclamante,
diante da decisão proferida no recurso das reclamadas, que julgou
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista.
Recurso ordinário com análise prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas para julgar
improcedente a demanda. PREJUDICADA a análise dos pleitos
recursais do reclamante. Custas processuais invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, porém, dispensadas, em face da
concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000982-36.2022.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO LEONEL LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. Os registros de ponto têm presunção de veracidade, a
qual pode ser elidida, mediante apresentação de prova em
contrário. Na hipótese, não havendo provas robustas de que os
controles de frequência não retratam a real jornada do obreiro,
prevalece a veracidade do conteúdo dos referidos documentos.
Assim, não restando comprovada as alegações de supressão do
intervalo intrajornada, impõe-se a reforma da sentença que deferiu o
pleito autoral. Recurso ordinário a que se dá provimento para julgar
improcedente a demanda.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO
INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS.
Resta prejudicada a análise dos pleitos recursais do reclamante,
diante da decisão proferida no recurso das reclamadas, que julgou
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista.
Recurso ordinário com análise prejudicada.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário das reclamadas para julgar
improcedente a demanda. PREJUDICADA a análise dos pleitos
recursais do reclamante. Custas processuais invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$
60.000,00, valor atribuído à causa, porém, dispensadas, em face da
concessão da justiça gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-46.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-
se prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado, por ocasião do
julgamento do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Quanto ao recurso da
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000546-46.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-
se prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado, por ocasião do
julgamento do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar o refazimento dos cálculos de
liquidação, a fim de que incida apenas a taxa Selic a partir da
decisão de arbitramento das indenizações. Quanto ao recurso da
reclamante, NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas, conforme
planilha anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-58.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON LINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO. A fixação do percentual adequado a título
de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom senso e
equidade na análise dos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
baseando-se em tais parâmetros de avaliação, constata-se a
necessidade de majorar para o percentual de 10%, o valor devido
ao patrono do reclamante, a título de honorários sucumbenciais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos materiais; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (indenização por danos materiais), e c)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) majorar o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos patronos do demandante para 10%; c) conceder
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e d) aplicar a
condição suspensiva de exigibilidade aos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000943-58.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WALISON LINO ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO. A fixação do percentual adequado a título
de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom senso e
equidade na análise dos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
baseando-se em tais parâmetros de avaliação, constata-se a
necessidade de majorar para o percentual de 10%, o valor devido
ao patrono do reclamante, a título de honorários sucumbenciais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos materiais; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (indenização por danos materiais), e c)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) majorar o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos patronos do demandante para 10%; c) conceder
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e d) aplicar a
condição suspensiva de exigibilidade aos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
CONFIGURADA. O fato de a empresa poder fiscalizar a jornada do
trabalhador externo não implica, necessariamente, no efetivo
controle do intervalo intrajornada. Dessa forma, em se tratando de
atividade externa e não havendo nos autos comprovação de
interferência da empresa no período do descanso do trabalhador,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) afastar da
condenação o acréscimo salarial proveniente do acúmulo de
função; b) excluir o pagamento referente ao tempo de intervalo
intrajornada suprimido e, consequentemente; c) reduzir as horas
extras deferidas, considerando o correto usufruto do intervalo
intrajornada, tudo nos moldes da fundamentação. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-49.2022.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO FURTADO LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO
INTRAJORNADA. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. SUPRESSÃO NÃO
CONFIGURADA. O fato de a empresa poder fiscalizar a jornada do
trabalhador externo não implica, necessariamente, no efetivo
controle do intervalo intrajornada. Dessa forma, em se tratando de
atividade externa e não havendo nos autos comprovação de
interferência da empresa no período do descanso do trabalhador,
há de se considerar o intervalo intrajornada como devidamente
usufruído. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a) afastar da
condenação o acréscimo salarial proveniente do acúmulo de
função; b) excluir o pagamento referente ao tempo de intervalo
intrajornada suprimido e, consequentemente; c) reduzir as horas
extras deferidas, considerando o correto usufruto do intervalo
intrajornada, tudo nos moldes da fundamentação. Custas alteradas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-39.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conheço quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT; b) retirar a multa de 1% sobre o valor da causa
por embargos de declaração supostamente protelatórios; c)
expungir dos cálculos de liquidação a cota patronal das
contribuições previdenciárias; c) reduzir os honorários advocatícios
para 10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) condenar a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com suspensão de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT e da ADI
5766; e b) deduzir dos cálculos o valor de R$ 1.656,80, conforme
determinado na sentença. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-39.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conheço quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT; b) retirar a multa de 1% sobre o valor da causa
por embargos de declaração supostamente protelatórios; c)
expungir dos cálculos de liquidação a cota patronal das
contribuições previdenciárias; c) reduzir os honorários advocatícios
para 10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) condenar a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com suspensão de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT e da ADI
5766; e b) deduzir dos cálculos o valor de R$ 1.656,80, conforme
determinado na sentença. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000478-39.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MYCAELLI MAURICIO ARAUJO
FELIX
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCAELLI MAURICIO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal, e dele
não conheço quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) excluir da condenação a multa
do art. 467 da CLT; b) retirar a multa de 1% sobre o valor da causa
por embargos de declaração supostamente protelatórios; c)
expungir dos cálculos de liquidação a cota patronal das
contribuições previdenciárias; c) reduzir os honorários advocatícios
para 10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A, para: a) condenar a reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com suspensão de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT e da ADI
5766; e b) deduzir dos cálculos o valor de R$ 1.656,80, conforme
determinado na sentença. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ
ANOS. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA
REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. SÚMULA 372 DO TST. De acordo com entendimento
jurisprudencial consolidado na Súmula 372 do TST, a gratificação
de função paga com habitualidade ao empregado por mais de dez
anos não pode ser suprimida, sob pena de afronta ao princípio da
estabilidade financeira. Em se tratando de situação consolidada
antes da Lei 13.467/2017 (implemento do tempo mínimo antes da
alteração legislativa), persiste o direito à incorporação da
gratificação, ainda que regulamento interno contenha previsão que
veda a incorporação, uma vez que se configura disposição contra
legem. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial e condenar a primeira reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS - CBTU, a: 1) incorporar a gratificação de
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
função paga ao reclamante em seus contracheques, considerando a
média dos valores recebidos por ele nos últimos dez anos antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017, monetariamente corrigidos; 2) pagar
diferenças salariais decorrentes da gratificação incorporada, a partir
de abril de 2023 (data da supressão), com reflexos nas demais
parcelas salariais, a exemplo de férias mais um terço, quinquênio
(adicional de tempo de serviço), 13º salário e FGTS (contrato em
vigência); 3) recolher as contribuições previdenciárias patronais
destinadas à entidade de previdência complementar privada
(FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER) decorrentes das parcelas condenatórias contidas nesta
decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
primeira reclamada em favor da advogada do reclamante,
equivalentes a 10% do valor que resultar da condenação;
honorários sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor dos
advogados da reclamada, no mesmo percentual, calculados apenas
sobre os títulos julgados inteiramente improcedentes, ficando estes
sob condição suspensiva de exigibilidade, de conformidade com o
art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766. Custas processuais invertidas
para a primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Ana Carolina Maciel pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ
ANOS. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA
REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. SÚMULA 372 DO TST. De acordo com entendimento
jurisprudencial consolidado na Súmula 372 do TST, a gratificação
de função paga com habitualidade ao empregado por mais de dez
anos não pode ser suprimida, sob pena de afronta ao princípio da
estabilidade financeira. Em se tratando de situação consolidada
antes da Lei 13.467/2017 (implemento do tempo mínimo antes da
alteração legislativa), persiste o direito à incorporação da
gratificação, ainda que regulamento interno contenha previsão que
veda a incorporação, uma vez que se configura disposição contra
legem. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial e condenar a primeira reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS - CBTU, a: 1) incorporar a gratificação de
função paga ao reclamante em seus contracheques, considerando a
média dos valores recebidos por ele nos últimos dez anos antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017, monetariamente corrigidos; 2) pagar
diferenças salariais decorrentes da gratificação incorporada, a partir
de abril de 2023 (data da supressão), com reflexos nas demais
parcelas salariais, a exemplo de férias mais um terço, quinquênio
(adicional de tempo de serviço), 13º salário e FGTS (contrato em
vigência); 3) recolher as contribuições previdenciárias patronais
destinadas à entidade de previdência complementar privada
(FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER) decorrentes das parcelas condenatórias contidas nesta
decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
primeira reclamada em favor da advogada do reclamante,
equivalentes a 10% do valor que resultar da condenação;
honorários sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor dos
advogados da reclamada, no mesmo percentual, calculados apenas
sobre os títulos julgados inteiramente improcedentes, ficando estes
sob condição suspensiva de exigibilidade, de conformidade com o
art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766. Custas processuais invertidas
para a primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Ana Carolina Maciel pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-22.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEONARDO BONARDI
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ
ANOS. IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA
REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. SÚMULA 372 DO TST. De acordo com entendimento
jurisprudencial consolidado na Súmula 372 do TST, a gratificação
de função paga com habitualidade ao empregado por mais de dez
anos não pode ser suprimida, sob pena de afronta ao princípio da
estabilidade financeira. Em se tratando de situação consolidada
antes da Lei 13.467/2017 (implemento do tempo mínimo antes da
alteração legislativa), persiste o direito à incorporação da
gratificação, ainda que regulamento interno contenha previsão que
veda a incorporação, uma vez que se configura disposição contra
legem. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial e condenar a primeira reclamada, COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS - CBTU, a: 1) incorporar a gratificação de
função paga ao reclamante em seus contracheques, considerando a
média dos valores recebidos por ele nos últimos dez anos antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017, monetariamente corrigidos; 2) pagar
diferenças salariais decorrentes da gratificação incorporada, a partir
de abril de 2023 (data da supressão), com reflexos nas demais
parcelas salariais, a exemplo de férias mais um terço, quinquênio
(adicional de tempo de serviço), 13º salário e FGTS (contrato em
vigência); 3) recolher as contribuições previdenciárias patronais
destinadas à entidade de previdência complementar privada
(FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER) decorrentes das parcelas condenatórias contidas nesta
decisão. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela
primeira reclamada em favor da advogada do reclamante,
equivalentes a 10% do valor que resultar da condenação;
honorários sucumbenciais a ônus do reclamante, em favor dos
advogados da reclamada, no mesmo percentual, calculados apenas
sobre os títulos julgados inteiramente improcedentes, ficando estes
sob condição suspensiva de exigibilidade, de conformidade com o
art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766. Custas processuais invertidas
para a primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Ana Carolina Maciel pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-12.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-12.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-12.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RECORRIDO LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RECORRIDO CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000664-37.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA
CARVALHO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GYANNA PEREIRA DE ALMEIDA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA.
FILHA COM SÍNDROME DE DOWN E CARDIOPATIA
CONGÊNITA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO EM
TERAPIAS E TRATAMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O
HORÁRIO DE TRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA. DIREITO.
RECONHECIMENTO. A ausência de norma específica não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito da redução de
horário de empregado de empresa pública para os cuidados
exigidos no acompanhamento de filho com deficiência. Nesse
sentido, a jurisprudência deste Regional tem apontado pela
aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990 a tais situações. Ademais,
há previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios, o "respeito
pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com
deficiência [...]" (art. 3º). Referida convenção compõe um conjunto
de normas equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia
própria de emenda à Constituição. Dessa forma, constatada nos
autos a necessidade de acompanhamento da filha da reclamante,
diagnosticada com síndrome de down e cardiopatia congênita, em
vários tratamentos intensivos, a provocar incompatibilidade com o
horário integral de trabalho, compreende-se que a redução da
jornada é medida que se impõe, como meio de efetivação dos
direitos fundamentais da criança com deficiência. Deve ser mantida
a sentença em que reconhecido o direito à redução da jornada.
ADEQUAÇÃO DA JORNADA. REDUÇÃO PARA 25 HORAS
SEMANAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À PERSISTÊNCIA
DO QUADRO FACTUAL. OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR O
TRATAMENTO. Considerando a necessidade de equilíbrio entre o
interesse da reclamante e as exigências de um serviço
essencialmente público, e visando racionalizar a distribuição da
carga horária ao longo da semana, impõe-se pequena reforma na
sentença para fixar a jornada semanal em 25 horas. Além disso, é
preciso pontuar que o direito à redução da jornada deve persistir
enquanto perdurar a situação que a justificou, ficando a reclamante
com o dever de apresentar à reclamada a documentação
comprobatória dos tratamentos realizados. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) limitar a redução da carga horária da reclamante, de forma que
ela passe a cumprir a 25 horas semanais; b) determinar que a
redução deverá perdurar enquanto demonstrada a realização dos
tratamentos, ficando a reclamante com o dever de apresentar à
reclamada, mensalmente, a documentação comprobatória, sob
pena de extinção da obrigação quando houver a supressão dos
tratamentos, sem substituição correspondente. Custas processuais
mantidas, das quais a reclamada é isenta.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000819-65.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA FALCAO RODRIGUES
CORDEIRO SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal, e dele não conhecer. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO
APRESENTADO APÓS O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o documento apresentado com os embargos
de declaração consiste em mais um elemento de prova referente ao
mesmo fato, exaustivamente analisado no acórdão embargado, não
há espaço para o acolhimento dos embargos de declaração, sob
pretexto de juntada de documento novo. Trata-se de matéria já
julgada, fugindo à estreita via dos embargos de declaração a
reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos autos, porque não
podem ser utilizados como instrumento de revisão da decisão
judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO
APRESENTADO APÓS O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o documento apresentado com os embargos
de declaração consiste em mais um elemento de prova referente ao
mesmo fato, exaustivamente analisado no acórdão embargado, não
há espaço para o acolhimento dos embargos de declaração, sob
pretexto de juntada de documento novo. Trata-se de matéria já
julgada, fugindo à estreita via dos embargos de declaração a
reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos autos, porque não
podem ser utilizados como instrumento de revisão da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000504-56.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRENTE WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO WESLY CARLOS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO
APRESENTADO APÓS O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Constatando-se que o documento apresentado com os embargos
de declaração consiste em mais um elemento de prova referente ao
mesmo fato, exaustivamente analisado no acórdão embargado, não
há espaço para o acolhimento dos embargos de declaração, sob
pretexto de juntada de documento novo. Trata-se de matéria já
julgada, fugindo à estreita via dos embargos de declaração a
reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos autos, porque não
podem ser utilizados como instrumento de revisão da decisão
judicial. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000297-23.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WAGNER LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE
BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ADOLFO CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-95.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar que seja
refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo da conta o
período anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000). Custas processuais pela
executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-95.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO.
Constatada a previsão constante na cláusula primeira da sentença
normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabelecendo que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017, necessária a retificação dos cálculos de liquidação, em
razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para se
considerar que o direito é devido apenas a partir de 14.12.2017,
devendo ser excluído da conta o período anterior a esta data.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para determinar que seja
refeita a planilha de cálculos, desta feita excluindo da conta o
período anterior a 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000). Custas processuais pela
executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-21.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O
DEFERIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER
DE INDENIZAR MANTIDO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram a parte autora e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso não provido, no ponto. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título
de reparação por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado deve
ser reduzido, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas da lide.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-21.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O
DEFERIMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVER
DE INDENIZAR MANTIDO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre as doenças que acometeram a parte autora e o exercício de
sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais.
Recurso não provido, no ponto. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O montante a ser fixado, a título
de reparação por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada. No caso concreto, o valor estipulado deve
ser reduzido, tomando-se em conta as circunstâncias fáticas da lide.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) determinar
o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-21.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIZIO ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO.
Considerando-se a lesão suportada pelo trabalhador, grau da
redução da capacidade funcional, a conduta e o porte econômico da
reclamada, faz-se devida a majoração da indenização fixada em
primeiro grau, de modo a torná-la mais justa e proporcional às
peculiaridades do caso concreto. Recurso parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que, quando da confecção dos cálculos
de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento das indenizações. Quanto ao recurso do reclamante,
DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar o valor da indenização
por danos materiais ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Custas no importe de R$ 330,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação, de R$ 16.500,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-21.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de causalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MAJORAÇÃO.
Considerando-se a lesão suportada pelo trabalhador, grau da
redução da capacidade funcional, a conduta e o porte econômico da
reclamada, faz-se devida a majoração da indenização fixada em
primeiro grau, de modo a torná-la mais justa e proporcional às
peculiaridades do caso concreto. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que, quando da confecção dos cálculos
de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de
arbitramento das indenizações. Quanto ao recurso do reclamante,
DAR PARCIAL PROVIMENTO para majorar o valor da indenização
por danos materiais ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Custas no importe de R$ 330,00, calculadas sobre o novo valor
arbitrado à condenação, de R$ 16.500,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-14.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
AGRAVADO GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESAS
QUE NÃO FIGURAM NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO NO POLO
PASSIVO DA DEMANDA E NO CADASTRO DO PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. REJEIÇÃO DO PEDIDO FORMULADO.
Inexistindo provimento condenatório, em desfavor das pessoas
jurídicas, que supostamente figuram como devedoras da parte
executada, não há que se falar na inscrição das mesmas no polo
passivo do cadastro processual, sobretudo quando as diligências
executórias empreendidas perante tais empresas restaram
infrutíferas. Agravo de petição a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EMPRESA JADE REPRESENTAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (TERCEIRA INTERESSADA).
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. A caracterização
da litigância de má-fé tem como pressuposto o exame da conduta
da parte, não se mostrando razoável classificar como tal aquele que
exerce seu direito de ação ou de defesa. In casu, as teses
sustentadas pelo obreiro representaram apenas a utilização do seu
direito constitucional do devido processo legal, por meio do qual
buscou prevalecer seus interesses, sem incorrer nas situações
tipificadas como litigância de má-fé. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição de Jade
Representação e Prestação de Servicos EIRELI, quanto ao pedido
de exclusão da empresa do cadastro processual, por ausência de
interesse recursal, suscitada pelo exequente, em sede de
contraminuta; e deixar de conhecer do apelo no aspecto. Outrossim,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo de petição
de Jade Representação e Prestação de Servicos EIRELI, quanto ao
pleito de litigância de má-fé, por supressão de instância, suscitada
pelo exequente, em sede de contraminuta. Ademais, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado José Mário Porto Junior pela Jade
Representação e Prestação de Servicos EIRE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-14.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
AGRAVADO GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESAS
QUE NÃO FIGURAM NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO NO POLO
PASSIVO DA DEMANDA E NO CADASTRO DO PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. REJEIÇÃO DO PEDIDO FORMULADO.
Inexistindo provimento condenatório, em desfavor das pessoas
jurídicas, que supostamente figuram como devedoras da parte
executada, não há que se falar na inscrição das mesmas no polo
passivo do cadastro processual, sobretudo quando as diligências
executórias empreendidas perante tais empresas restaram
infrutíferas. Agravo de petição a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EMPRESA JADE REPRESENTAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (TERCEIRA INTERESSADA).
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. A caracterização
da litigância de má-fé tem como pressuposto o exame da conduta
da parte, não se mostrando razoável classificar como tal aquele que
exerce seu direito de ação ou de defesa. In casu, as teses
sustentadas pelo obreiro representaram apenas a utilização do seu
direito constitucional do devido processo legal, por meio do qual
buscou prevalecer seus interesses, sem incorrer nas situações
tipificadas como litigância de má-fé. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição de Jade
Representação e Prestação de Servicos EIRELI, quanto ao pedido
de exclusão da empresa do cadastro processual, por ausência de
interesse recursal, suscitada pelo exequente, em sede de
contraminuta; e deixar de conhecer do apelo no aspecto. Outrossim,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo de petição
de Jade Representação e Prestação de Servicos EIRELI, quanto ao
pleito de litigância de má-fé, por supressão de instância, suscitada
pelo exequente, em sede de contraminuta. Ademais, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado José Mário Porto Junior pela Jade
Representação e Prestação de Servicos EIRE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000411-14.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
AGRAVADO MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
AGRAVADO GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SATURNINO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESAS
QUE NÃO FIGURAM NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO NO POLO
PASSIVO DA DEMANDA E NO CADASTRO DO PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO. REJEIÇÃO DO PEDIDO FORMULADO.
Inexistindo provimento condenatório, em desfavor das pessoas
jurídicas, que supostamente figuram como devedoras da parte
executada, não há que se falar na inscrição das mesmas no polo
passivo do cadastro processual, sobretudo quando as diligências
executórias empreendidas perante tais empresas restaram
infrutíferas. Agravo de petição a que se nega provimento. AGRAVO
DE PETIÇÃO DA EMPRESA JADE REPRESENTAÇÃO E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI (TERCEIRA INTERESSADA).
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. A caracterização
da litigância de má-fé tem como pressuposto o exame da conduta
da parte, não se mostrando razoável classificar como tal aquele que
exerce seu direito de ação ou de defesa. In casu, as teses
sustentadas pelo obreiro representaram apenas a utilização do seu
direito constitucional do devido processo legal, por meio do qual
buscou prevalecer seus interesses, sem incorrer nas situações
tipificadas como litigância de má-fé. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição de Jade
Representação e Prestação de Servicos EIRELI, quanto ao pedido
de exclusão da empresa do cadastro processual, por ausência de
interesse recursal, suscitada pelo exequente, em sede de
contraminuta; e deixar de conhecer do apelo no aspecto. Outrossim,
REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo de petição
de Jade Representação e Prestação de Servicos EIRELI, quanto ao
pleito de litigância de má-fé, por supressão de instância, suscitada
pelo exequente, em sede de contraminuta. Ademais, NEGAR
PROVIMENTO aos agravos de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado José Mário Porto Junior pela Jade
Representação e Prestação de Servicos EIRE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000208-27.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PERÍCIA CONTÁBIL. VALOR ARBITRADO. NATUREZA DA
CONTA ELABORADA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO
NA ORIGEM. Na fixação dos honorários periciais, deve o juiz
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizadas pelo profissional. Deve-se buscar um
parâmetro que leve em consideração a natureza do labor realizado,
o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não de
deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
desta Corte Regional, afigura-se necessário adequado o valor
fixado na origem, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), para
fins de honorários periciais. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ofensa
ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pelo promovido, em
contraminuta, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000208-27.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PERÍCIA CONTÁBIL. VALOR ARBITRADO. NATUREZA DA
CONTA ELABORADA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO
NA ORIGEM. Na fixação dos honorários periciais, deve o juiz
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizadas pelo profissional. Deve-se buscar um
parâmetro que leve em consideração a natureza do labor realizado,
o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não de
deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
desta Corte Regional, afigura-se necessário adequado o valor
fixado na origem, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), para
fins de honorários periciais. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ofensa
ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pelo promovido, em
contraminuta, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000208-27.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PERÍCIA CONTÁBIL. VALOR ARBITRADO. NATUREZA DA
CONTA ELABORADA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO
NA ORIGEM. Na fixação dos honorários periciais, deve o juiz
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor justo, condizente com o esforço e com
as despesas realizadas pelo profissional. Deve-se buscar um
parâmetro que leve em consideração a natureza do labor realizado,
o tempo utilizado pelo profissional, necessidade ou não de
deslocamento, bem como a equidade, tomando por base outros
casos semelhantes. Nesse cenário, levando em conta os
parâmetros acima especificados e considerando os precedentes
desta Corte Regional, afigura-se necessário adequado o valor
fixado na origem, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), para
fins de honorários periciais. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ofensa
ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada pelo promovido, em
contraminuta, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-44.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para
majorar para o percentual de 10% o valor devido ao patrono da
reclamante a título de honorários sucumbenciais; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a)
determinar a exclusão do interregno contratual de 17/03/2022 a
19/04/2022 da apuração do adicional de insalubridade deferido à
autora; e b) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais devidos
à procuradora da parte ré, a cargo da reclamante, no importe de
10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (indenização do
período estabilitário), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-44.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante para
majorar para o percentual de 10% o valor devido ao patrono da
reclamante a título de honorários sucumbenciais; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para: a)
determinar a exclusão do interregno contratual de 17/03/2022 a
19/04/2022 da apuração do adicional de insalubridade deferido à
autora; e b) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais devidos
à procuradora da parte ré, a cargo da reclamante, no importe de
10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (indenização do
período estabilitário), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000688-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PREVI PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA
DE ATO ILÍCITO PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
autos que o obreiro ficou impossibilitado de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando-se a respectiva reparação
indenizatória, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
1) acrescer à condenação do reclamado por danos materiais, a
incidência do quantum indenizatório sobre as diferenças da
complementação da aposentadoria oriundas do cálculo a menor do
Benefício Especial Temporário - BET, pelo não recolhimento correto
das parcelas salariais deferidas na ação trabalhista de n. 0000333-
78.2017.5.13.0030, a ser apurado na fase de liquidação; 2) majorar
para 10% a verba honorária devida aos seus procuradores. Custas
a cargo do reclamado, majoradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Paulo Grisi pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000688-78.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA PREVI PAGA A MENOR EM DECORRÊNCIA
DE ATO ILÍCITO PATRONAL. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL
RECONHECIDAS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO. REPARAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovado nos
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
autos que o obreiro ficou impossibilitado de contribuir, na época
própria, à previdência complementar privada sobre verbas de
natureza salarial cujo direito lhe foi reconhecido por decisão judicial
transitada em julgado, experimentando, por conseguinte, prejuízos
na apuração do montante do seu benefício previdenciário privado
complementar, configurados estão o dano, o nexo causal e o ato
ilícito do empregador, autorizando-se a respectiva reparação
indenizatória, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. É
facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se, entretanto,
alguns critérios, como o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, dentre
outros aspectos. Nesta toada e considerando os critérios fixados
pelo § 2º do art. 791-A da CLT, reputa-se razoável majorar o
percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados em prol do
patrono do reclamante para 10% sobre o valor da condenação, o
qual está em sintonia com outros julgados desta Turma Julgadora
em casos semelhantes. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado; e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para:
1) acrescer à condenação do reclamado por danos materiais, a
incidência do quantum indenizatório sobre as diferenças da
complementação da aposentadoria oriundas do cálculo a menor do
Benefício Especial Temporário - BET, pelo não recolhimento correto
das parcelas salariais deferidas na ação trabalhista de n. 0000333-
78.2017.5.13.0030, a ser apurado na fase de liquidação; 2) majorar
para 10% a verba honorária devida aos seus procuradores. Custas
a cargo do reclamado, majoradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Paulo Grisi pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-68.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar a
exclusão do pagamento de adicional de insalubridade sobre o
período no qual o reclamante esteve afastado em razão de fruição
de benefício previdenciário, de 18.04.2023 até 27.04.2023. Custas
atualizadas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-68.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para determinar a
exclusão do pagamento de adicional de insalubridade sobre o
período no qual o reclamante esteve afastado em razão de fruição
de benefício previdenciário, de 18.04.2023 até 27.04.2023. Custas
atualizadas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-28.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-28.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para condenar a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado
improcedente (adicional de periculosidade), observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A
da CLT. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-61.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais devidos à patrona da parte
ré, a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor do
pedido julgado improcedente (adicional de periculosidade),
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000658-61.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDIVALDO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora na empresa reclamada a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
deferiu o pagamento do respectivo adicional. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais devidos à patrona da parte
ré, a cargo do reclamante, no importe de 10% sobre o valor do
pedido julgado improcedente (adicional de periculosidade),
observada, porém, a condição suspensiva de exigibilidade prevista
no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas conforme nova planilha de
cálculos integrante deste Acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000164-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por insalubridade e periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo recorrente; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000164-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. INDEFERIMENTO. Constatando-se que as
conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o ambiente de trabalho em que o autor
desempenhava suas funções na empresa reclamada não o expunha
a riscos ambientes, por insalubridade e periculosidade, deve ser
mantida a sentença que indeferiu o pagamento dos respectivos
adicionais. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, arguida pelo recorrente; e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-64.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000718-64.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-44.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000685-44.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PALITOT FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-50.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para excluir o adicional de periculosidade da
condenação e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor da patrona
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
autor, no importe de R$ 865,62, calculadas sobre o valor da causa
(CLT, art. 789, II), porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000706-50.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para excluir o adicional de periculosidade da
condenação e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade
do pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condena-
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
se o autor ao pagamento da verba honorária, em favor da patrona
da parte ré, no importe de 5% sobre o valor da causa, observada a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, a cargo do
autor, no importe de R$ 865,62, calculadas sobre o valor da causa
(CLT, art. 789, II), porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000908-07.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
AGRAVADO IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000908-07.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
AGRAVADO IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO NA FASE
EXECUTIVA. PRECLUSÃO. Quando transitada em julgado a
decisão proferida de forma líquida, os valores ali atribuídos às
parcelas objeto da condenação, ressalvados erros aritméticos ou de
transcrição, tornam-se imutáveis e, por consequência, resta
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-97.2023.5.13.0023
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente a
demanda. Afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, a cargo da reclamante, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000714-97.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente a
demanda. Afasta-se a condenação da reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de
exigibilidade. Custas invertidas, a cargo da reclamante, calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-89.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MANUTENÇÃO. Estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, correta a sentença que imputou à reclamada a prática
de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais,
conforme postulado na peça de ingresso. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000624-89.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO. Estabelecido o nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, correta a sentença que imputou à reclamada a prática
de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais,
conforme postulado na peça de ingresso. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-15.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante; e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso interposto pela reclamada para: a) fixar como data inicial
do dever de pagar adicional de insalubridade o dia 20/07/2019; e b)
condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% dos pedidos julgados
improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade de
justiça, nos termos da ADI 5766 do STF.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Germano Soares pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000946-15.2022.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO MARCONE DA SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante; e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso interposto pela reclamada para: a) fixar como data inicial
do dever de pagar adicional de insalubridade o dia 20/07/2019; e b)
condenar o autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono da reclamada, no percentual de 10% dos pedidos julgados
improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade de
justiça, nos termos da ADI 5766 do STF.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Germano Soares pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000241-14.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes físico (calor) e químico (hidrocarbonetos
em processo de fabricação da borracha), sem a proteção adequada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000241-14.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova
técnica, a adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá
da existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
invalidá-lo, não sendo suficiente a simples alegação de
inconsistência. Ausentes nos autos elementos capazes de infirmar
as conclusões periciais, prevalece a insalubridade caracterizada
pela exposição a agentes físico (calor) e químico (hidrocarbonetos
em processo de fabricação da borracha), sem a proteção adequada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0024100-02.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA APARECIDA NOBERTO DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO LANCHONETE PANELA DE BARRO
AGRAVADO SALAO STYLUS
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI
(FILIAL 2)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO STYLUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os agravados Salão Stylus,
Lanchonete Panela de Barro e Quiosque Top do Guaraçai (filial
2), atualmente, com endereços incertos e não sabidos, ficam
INTIMADOS para ciência do acórdão (ID. 347a065) nos termos que
seguem: “EMENTA: - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO PROFERIDA APÓS A LEI Nº
13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente,
legalmente incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida
pela Lei nº 13.467/2017, possui regras de aplicação que devem ser
seguidas pelo magistrado, especialmente a inércia da parte
exequente no cumprimento de determinação judicial para
prosseguimento da execução, quando notificada para tanto, e sua
prévia intimação para manifestar-se sobre a prescrição
intercorrente, antes de sua decretação. Não satisfeitos esses e
outros requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente.
Agravo de petição a que se dá provimento. DECISÃO: ACORDA
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
agravo de petição, para, reformando a decisão originária, tornar
sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às 07:00 horas do
dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho”. Consulta processual,
podendo ser realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E,
para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132000-44.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
AGRAVADO DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA
AGRAVADO JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos MARIA DO SOCORRO
LEITE FERREIRA, JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA, DECOSAT
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA. E JOÃO PAULO LEITE
FERREIRA BARBOSA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. e74f4ab)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA
1.232/STF. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Irrepreensível a decisão de origem, ao sobrestar a discussão quanto
à possibilidade de inclusão no polo passivo da presente execução
trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo
econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, na esteira
da decisão monocrática proferida pelo Min. Dias Toffoli, nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral
reconhecida (Tema 1.232). Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132000-44.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
AGRAVADO DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA
AGRAVADO JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos MARIA DO SOCORRO
LEITE FERREIRA, JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA, DECOSAT
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA. E JOÃO PAULO LEITE
FERREIRA BARBOSA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. e74f4ab)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA
1.232/STF. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Irrepreensível a decisão de origem, ao sobrestar a discussão quanto
à possibilidade de inclusão no polo passivo da presente execução
trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo
econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, na esteira
da decisão monocrática proferida pelo Min. Dias Toffoli, nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral
reconhecida (Tema 1.232). Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132000-44.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
AGRAVADO DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA
AGRAVADO JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECOSAT EQUIPAMENTOS ELETRONICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos MARIA DO SOCORRO
LEITE FERREIRA, JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA, DECOSAT
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA. E JOÃO PAULO LEITE
FERREIRA BARBOSA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. e74f4ab)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA
1.232/STF. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Irrepreensível a decisão de origem, ao sobrestar a discussão quanto
à possibilidade de inclusão no polo passivo da presente execução
trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo
econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, na esteira
da decisão monocrática proferida pelo Min. Dias Toffoli, nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral
reconhecida (Tema 1.232). Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0132000-44.2013.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FLORIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
AGRAVADO DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA
AGRAVADO JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LEITE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos MARIA DO SOCORRO
LEITE FERREIRA, JOÃO MARCOS LEITE FERREIRA, DECOSAT
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA. E JOÃO PAULO LEITE
FERREIRA BARBOSA, atualmente, com endereços incertos e não
sabidos, ficam INTIMADAS para ciência do acórdão (ID. e74f4ab)
nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA
1.232/STF. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA QUE NÃO
PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Irrepreensível a decisão de origem, ao sobrestar a discussão quanto
à possibilidade de inclusão no polo passivo da presente execução
trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo
econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, na esteira
da decisão monocrática proferida pelo Min. Dias Toffoli, nos autos
do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral
reconhecida (Tema 1.232). Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000433-23.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO FLAVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-39.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NESTOR DREYSON FERREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-773ecec:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 16/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$600,00, até 16/12/2023,
sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-39.2023.5.13.0033
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NESTOR DREYSON FERREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-773ecec:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 16/11/2023, ficando
expressamente reservada a quota-parte devida ao patrono da parte
autora, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, bem como comprovará o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$600,00, até 16/12/2023,
sob pena de execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO VIRTUAL DA
SEGUNDA TURMA COM INÍCIO NO DIA 24/10/2023, ÀS 07:00h,
AO DIA 26/10/2023, ÀS 07:00h, CONJUGADA COM A SESSÃO
PRESENCIAL DO DIA 31/10/2023.
Processo Nº AP-0000022-92.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DEBORA DE SOUZA GOUVEIA
MORAIS
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DE SOUZA GOUVEIA MORAIS
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000026-74.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
RECORRIDO JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
- JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
Processo Nº ROT-0000205-14.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO OTACILIO RICARDO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- OTACILIO RICARDO FILHO
Processo Nº ROT-0000223-78.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RECORRIDO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000243-63.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE ALMEIDA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0000247-48.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
Processo Nº ROT-0000260-93.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RECORRIDO BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLABS ANALISES TECNICO DE AMBIENTE
CLIMATIZADOS LTDA
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
Processo Nº RORSum-0000318-87.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
RECORRIDO EDIRSON ALVES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIRSON ALVES DE QUEIROZ NETO
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000436-66.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000439-17.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
ADVOGADO JARDON SOUZA MAIA(OAB:
13023/PB)
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE GOMES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
- BRUNO HENRIQUE GOMES MONTEIRO
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
Processo Nº RORSum-0000445-34.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- LUCIANO CARDOSO DE SANTANA
Processo Nº AP-0000505-53.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AGRAVADO TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- TANIA DE SOUZA MELO PONTES
Processo Nº RORSum-0000508-83.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ANDRE MARQUES
EDUARDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE MARQUES EDUARDO
Processo Nº ROT-0000509-50.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRENTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
Processo Nº ROT-0000526-43.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RECORRIDO JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
- JOSE NILDO DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0000534-81.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
Processo Nº ROT-0000552-02.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRENTE JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRIDO JOAO PAULO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- JOAO PAULO BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000575-42.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CARNEIRO DE LIMA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº AP-0000589-14.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000654-54.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- WALLESSON MIRANDA CRUZ
Processo Nº AP-0000667-80.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
AGRAVANTE KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE TC TRANSPORTES, MAQUINAS E
PERFURACAO DE POCOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CLEDEMILSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDEMILSON FREIRE DA SILVA
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
- TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS
LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000673-15.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATHAN BATISTA LACERDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RECORRIDO FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL - ME
- NATHAN BATISTA LACERDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000675-16.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646-A/PB)
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº ROT-0000682-43.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000768-66.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000784-65.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ALBERTO SILVA GOMES
Processo Nº RORSum-0000789-93.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
Processo Nº ROT-0000800-34.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000804-05.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
Processo Nº AIAP-0000808-52.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000832-46.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- TIAGO LUIS MICHEL
Processo Nº ROT-0000852-09.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIELY DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIELY DE OLIVEIRA MELO
Processo Nº ROT-0000882-96.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
Processo Nº AIAP-0000888-16.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000925-33.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- FRANCISCA GISELE DOS SANTOS RODRIGUES
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0001047-49.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0076300-28.2008.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AGRAVADO MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
AGRAVADO MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- ANDREA HELANE BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- GUILLI ANA JULLY BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE LIMA
- LUCIA MARIA RICARTE DE AZEVEDO
- LUCIO MARIO PEREIRA DE OLIVEIRA
- LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
- MARIA DAS DORES DE SOUZA OSIAS
- MARIA DAS GRACAS DE SA TARGINO
- MARIA DE FATIMA CARVALHO DE ARAUJO
- MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
- MARIA LEONOR SILVA ALVES DE AZEVEDO
- MARIA REGINA BAETHGEN TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
A Sessão Virtual da Segunda Turma será realizada em ambiente
eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48 horas, com
início às 07h do dia 24/10/2023 e término às 07h do dia 26/10/2023.
As partes ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema em até 24 horas antes
do horário designado para o início da Sessão Virtual.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam AUTOMATICAMENTE INCLUÍDOS NA
SESSÃO PRESENCIAL que será realizada no dia 31/10/2023,
com início às 08:30 horas, não havendo necessidade de renovação
da inscrição para sustentação oral. As Sessões de Julgamento da
C. 2ª Turma, na modalidade presencial, serão realizadas no
Auditório do Tribunal Pleno, situado no edifício sede- térreo. O
advogado que , nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 24 e 25/10/2023, com início dia 24/10 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000034-49.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
RECORRIDO ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
Processo Nº ROT-0000077-49.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
Processo Nº AP-0000094-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA HELLENA CARDOSO DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIRO-0000099-74.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANTONIO OTILIO BEZERRA
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTILIO BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000105-54.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
AGRAVADO WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
Processo Nº AP-0000117-88.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
- IRANILDO DANTAS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000129-21.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RECORRIDO YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
Processo Nº AP-0000172-38.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JEFERSON MEIRELES BULHOES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- JEFERSON MEIRELES BULHOES
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº ROT-0000206-75.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
RECORRIDO ALENCAR UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR UTILIDADES LTDA
- CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
Processo Nº ROT-0000250-40.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000289-70.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAQUE HANIEL DOS SANTOS COSTA
Processo Nº ROT-0000307-53.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRENTE TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO LUANJA CHRISTINA DANTAS
CARNEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RECORRIDO TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANJA CHRISTINA DANTAS CARNEIRO
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000372-83.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000389-76.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
Processo Nº RORSum-0000406-34.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000424-12.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE ROBERTO TIMOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RECORRIDO JOSUE GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE
- JOSE ROBERTO TIMOSO DOS SANTOS
- JOSUE GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000471-50.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA DA SILVA COSTA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000488-43.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000496-60.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000512-27.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE DAG CONSTRUCAO E
REVESTIMENTO LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
AGRAVADO ANTONIO FERNANDES CABOCLO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES CABOCLO
- DAG CONSTRUCAO E REVESTIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0000513-59.2023.5.13.0006
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
- LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000527-93.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ELIOSMAR MELO DAS NEVES
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSMAR MELO DAS NEVES
- SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000533-93.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000564-89.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- JOSE CANDEIA LOPES
Processo Nº RORSum-0000565-67.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS DANTAS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DANTAS MARTINS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000603-43.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000630-59.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000649-42.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO NOBREGA RAMOS
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº ROT-0000655-60.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE DAVIDSON RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOABSON ALEX DA SILVA SOUZA
Processo Nº RORSum-0000656-51.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO DORALICE SILVA DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
- DORALICE SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000670-78.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO PAULO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000690-32.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO TAVARES DA SILVA JUNIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000700-58.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JULIO LUCAS
Processo Nº AP-0000709-57.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
Processo Nº ROT-0000709-54.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
Processo Nº RORSum-0000713-91.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS AURELIO VIEIRA VAZ
Processo Nº ROT-0000723-35.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RECORRIDO EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
- GILVANETE DOS SANTOS GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000762-29.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000775-28.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENATO APARECIDO DO PRADO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO APARECIDO DO PRADO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000777-82.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
AGRAVADO MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
Processo Nº AIAP-0000864-51.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
Processo Nº AP-0000889-53.2020.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVANTE VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
- VALESKA FERNANDA SALES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000903-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
Processo Nº ROT-0000955-08.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000969-37.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
Processo Nº AP-0001344-20.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001520-30.2016.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCONDES DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ALVARO LUIS ROSSONI
AGRAVADO EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
AGRAVADO MAURI GREGOVSKI
AGRAVADO ROSS MONTAGENS DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
AGRAVADO TICIANO WILHELM NUSS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LUIS ROSSONI
- EGMAR LEOPOLDO KANTORSKI
- MARCONDES DA SILVA
- MAURI GREGOVSKI
- ROSS MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- TICIANO WILHELM NUSS
Processo Nº AP-0012100-41.2010.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
AGRAVADO HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
AGRAVADO JOANA DARC JACINTO GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
- JOANA DARC JACINTO GONCALVES
- JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0015000-62.2009.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TIAGO MONTEIRO DE LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO JOSIVANIA BEZERRA ALVES
AGRAVADO JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONCA - ME
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA BEZERRA ALVES
- JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONCA - ME
- TIAGO MONTEIRO DE LIMA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 24 e 25/10/2023, com início dia 24/10 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AIAP-0000040-76.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000074-48.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
AGRAVADO MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
ADVOGADO MARIO GOMES DE LUCENA(OAB:
5587/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
- MARIO GOMES DE LUCENA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000125-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000134-37.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RECORRIDO CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JB LTDA
- IVONALDO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000143-29.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUIS CARLOS WINK FERRAZ CRUZ
Processo Nº RORSum-0000185-44.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRENTE LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
RECORRIDO LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
- LETICIA SOUZA DE BARROS
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000256-58.2020.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
Processo Nº ROT-0000301-32.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEMETRIUS SOARES TITO
Processo Nº ROT-0000368-50.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- NIELTON DE CARVALHO SOARES
Processo Nº ROT-0000434-74.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BRUNO SANTOS DIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO SANTOS DIAS
Processo Nº RORSum-0000471-35.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRENTE SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- SIMONE SANTANA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000493-74.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA THAIS DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO DE MELO(OAB:
27488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- MARIA THAIS DE OLIVEIRA CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000509-35.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
Processo Nº RORSum-0000587-31.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CANDIDO SINEZIO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000588-23.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINA MENDES COSTA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000604-49.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARYANNE SILVA TELES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO VICOA BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
- MARYANNE SILVA TELES
Processo Nº ROT-0000621-40.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO ALMEIDA CARNEIRO
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- UNILEVER BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000666-04.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO DANILO TORRES BARROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DANILO TORRES BARROS
Processo Nº ROT-0000688-96.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000688-44.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAULO VITORINO GUERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SAULO VITORINO GUERRA
Processo Nº ROT-0000693-24.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECORRIDO SEVERINO DA SILVA VELEZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO DA SILVA VELEZ
Processo Nº ROT-0000694-54.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO MICHEL MARTINS DANTAS
Processo Nº ROT-0000763-86.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
Processo Nº AIAP-0000771-43.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO SUELLY AJANNY SILVA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SUELLY AJANNY SILVA COSTA
Processo Nº AP-0000771-60.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
AGRAVADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
AGRAVADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
AGRAVADO MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863/PB)
AGRAVADO MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863/PB)
AGRAVADO VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO - ME
- MIKAELA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- MILENA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- VALDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO DEMETRIO
Processo Nº RORSum-0000780-74.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000782-44.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
Processo Nº ROT-0000802-32.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
RECORRIDO CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENIZE SILVA PEREIRA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Processo Nº ROT-0000804-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000878-41.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
Processo Nº ROT-0000896-80.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Processo Nº ROT-0000928-76.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090/PE)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO LUIS CARLOS CAMARA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUIS CARLOS CAMARA
Processo Nº ROT-0000986-82.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS RENAN FONSECA
MARTINS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCOS RENAN FONSECA MARTINS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala do Pleno, situada no edifício sede- térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000773-88.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOILDA DE FRANCA ALBUQUERQUE
ADVOGADO CAROLINE FEITOSA DE
ALBUQUERQUE SANTIAGO DE
SOUZA RANGEL(OAB: 29877/PB)
ADVOGADO ARTHUR BERNARDO
CORDEIRO(OAB: 19999/PB)
RECORRIDO DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILDA DE FRANCA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000773-88.2022.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOILDA DE FRANCA ALBUQUERQUE
Endereço: JOAO PESSOA, 1072
CENTRO - ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 189a9ea), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Evidenciada omissão no acórdão quanto aos
fundamentos pelos quais o Tribunal rejeitou a questão de ordem
suscitada pelo MPT em sessão, acolhem-se os aclaratórios, para
sanar a falha, sem, contudo, imprimir efeito modificativo no julgado
embargado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Em
virtude do exposto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de
declaração opostos pelo MPT, para sanar omissão e acrescer ao
julgado embargado os termos da fundamentação retro, sem imprimir
efeito modificativo ao julgado.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130249-30.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Endereço : RUA CORONEL JOSE VICENTE, 22 , 1 andar
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fed8ec9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 884 da CLT. Conforme é cediço, na
execução trabalhista, existem duas oportunidades para que as
partes se manifestem acerca da conta de liquidação. A primeira
delas está prevista no § 2º do art. 879, da CLT, segundo o qual,
após a elaboração da conta e tornada líquida a execução, o Juiz
deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada, sob pena de preclusão. A segunda oportunidade
encontra-se regulada no art. 884, caput, do Texto Consolidado, e
ocorre após a homologação da conta e a garantia do Juízo,
mediante a oposição de Embargos à Execução, por parte da
executada, ou de impugnação à sentença de liquidação,
apresentada pelo exequente. No caso dos autos, o autor impugnou
a sentença de liquidação, como lhe faculta o art. 884 da CLT, não
havendo que se falar em preclusão. Agravo de petição a que se
dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, suscitada pelo agravante; e, no mérito, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para afastar a
preclusão aplicada e determinar o retorno dos autos ao 1º grau, a
fim de que seja analisada a impugnação, como entender de direito.
As demais questões restam prejudicadas.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130249-30.2014.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0130249-30.2014.5.13.0012
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 , TORRE
OLAVO SETUBAL
PARQUE JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fed8ec9), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 884 da CLT. Conforme é cediço, na
execução trabalhista, existem duas oportunidades para que as
partes se manifestem acerca da conta de liquidação. A primeira
delas está prevista no § 2º do art. 879, da CLT, segundo o qual,
após a elaboração da conta e tornada líquida a execução, o Juiz
deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada, sob pena de preclusão. A segunda oportunidade
encontra-se regulada no art. 884, caput, do Texto Consolidado, e
ocorre após a homologação da conta e a garantia do Juízo,
mediante a oposição de Embargos à Execução, por parte da
executada, ou de impugnação à sentença de liquidação,
apresentada pelo exequente. No caso dos autos, o autor impugnou
a sentença de liquidação, como lhe faculta o art. 884 da CLT, não
havendo que se falar em preclusão. Agravo de petição a que se
dá provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO A
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, suscitada pelo agravante; e, no mérito, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para afastar a
preclusão aplicada e determinar o retorno dos autos ao 1º grau, a
fim de que seja analisada a impugnação, como entender de direito.
As demais questões restam prejudicadas.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015600-56.2013.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
AGRAVADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
AGRAVADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0015600-56.2013.5.13.0022
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EVALDO NUNES DE SENA
Endereço: CAIS SANTA RITA, 595 , 3001
SAO JOSE - RECIFE - PE - CEP: 50020-360
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 34881ae), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO
JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se
provimento aos embargos de declaração quando ausentes
quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e
III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015600-56.2013.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
AGRAVADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
AGRAVADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0015600-56.2013.5.13.0022
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
Endereço: MANOEL DE CARVALHO, 310 , APTO 702
AFLITOS - RECIFE - PE - CEP: 52050-370
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
acima epigrafado (ID nº 34881ae), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO
JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se
provimento aos embargos de declaração quando ausentes
quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e
III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA 101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e99a3c1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO
JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se
provimento aos embargos de declaração quando ausentes
quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e
III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000307-82.2022.5.13.0005
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
Endereço: CAMILO DE HOLANDA, 552
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-360
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e99a3c1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO
JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se
provimento aos embargos de declaração quando ausentes
quaisquer dos requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e
III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-14.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000051-14.2023.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Endereço; PRACA NAPOLEAO LAUREANO , 1 , (83)3241-4232.
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-540 o
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b38e3a0), cujo teor é o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. COPARTICIPAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS NO
CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A
sentença genérica proferida na ação civil coletiva nº 0002000-
50.2012.5.13.0006, que originou a presente ação, atribuiu natureza
salarial ao auxílio-alimentação recebido pelos substituídos listados
no sequencial 126 daqueles autos, que tenham sido admitidos antes
de 01/07/2008. Assim, a coparticipação dos referidos substituídos
no custeio viola a coisa julgada. REFLEXOS EM REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. Não são devidos reflexos do auxílio-
alimentação em repouso semanal remunerado, já que os
substituídos são mensalistas, sob pena de pagamento em
duplicidade, nos termos do art. 7º, § 2o, da Lei nº 605/1949. Não
bastasse isso, o valor do auxílio-alimentação não sofre redução em
função de feriados ou da quantidade de dias não úteis no mês.
Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,
excluir os reflexos em repouso semanal remunerado. Custas
processuais mantidas.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000051-14.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000051-14.2023.5.13.0003
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço; RUA DA AREIA, 435
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-640
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b38e3a0), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
SALARIAL RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. COPARTICIPAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS NO
CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A
sentença genérica proferida na ação civil coletiva nº 0002000-
50.2012.5.13.0006, que originou a presente ação, atribuiu natureza
salarial ao auxílio-alimentação recebido pelos substituídos listados
no sequencial 126 daqueles autos, que tenham sido admitidos antes
de 01/07/2008. Assim, a coparticipação dos referidos substituídos
no custeio viola a coisa julgada. REFLEXOS EM REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. Não são devidos reflexos do auxílio-
alimentação em repouso semanal remunerado, já que os
substituídos são mensalistas, sob pena de pagamento em
duplicidade, nos termos do art. 7º, § 2o, da Lei nº 605/1949. Não
bastasse isso, o valor do auxílio-alimentação não sofre redução em
função de feriados ou da quantidade de dias não úteis no mês.
Agravo de petição parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para, reformando a sentença,
excluir os reflexos em repouso semanal remunerado. Custas
processuais mantidas.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0168100-64.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0168100-64.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA,
3100
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c7c754b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0168100-64.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO ALGARTE DOMENES
FERREIRA(OAB: 375086/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0168100-64.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 , TORRE
OLAVO SETUBAL
PARQUE JABAQUARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04344-902
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c7c754b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0181700-55.2013.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA,
3100
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 64c014f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração opostos pelo executado, e REJEITO os embargos de
declaração opostos pelo exequente.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0181700-55.2013.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0181700-55.2013.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Endereço: AVENIDA PAULISTA , 949 - A
BELA VISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01311-100
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 64c014f), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NA CLT,
ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados
na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao
contrário, que o acórdão apreciou integralmente as questões postas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
à análise deste órgão colegiado, sem incidir em omissão,
contradição, obscuridade ou erro na análise de pressupostos
recursais, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os embargos
de declaração opostos pelo executado, e REJEITO os embargos de
declaração opostos pelo exequente.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001226-86.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RAILSON DA SILVA
Endereço: MANOEL HENRIQUE, 35 , CASA
CENTRO - ESPERANCA - PB - CEP: 58135-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bd7fa0c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
TERMO DE CONCILIAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO
CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova capaz de
demonstrar eventual vício no acordo homologado na ação matriz,
não há como prosperar a pretensão do autor, que pretende a
desconstituição da sentença homologatória. Constatando-se, ainda,
a inexistência de ressalvas no termo de conciliação, no qual há
registro de quitação ampla do extinto contrato de trabalho, fica
configurada a coisa julgada em relação a todas as obrigações
relativas ao vínculo havido entre o autor e os réus. Diante desse
contexto, devem ser preservadas as decisões de primeira instância
que o autor pretende rescindir. Ação rescisória julgada
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
2.397,51, calculadas sobre R$ 119.875,55, valor atribuído à causa,
porém dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR RAILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001226-86.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MUNICIPIO DE ESPERANCA
Endereço: RUA ANTENOR NAVARRO, 837
CENTRO - ESPERANCA - PB - CEP: 58135-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bd7fa0c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
TERMO DE CONCILIAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO
COMPROVAÇÃO. QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DO
CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA. AÇÃO
RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova capaz de
demonstrar eventual vício no acordo homologado na ação matriz,
não há como prosperar a pretensão do autor, que pretende a
desconstituição da sentença homologatória. Constatando-se, ainda,
a inexistência de ressalvas no termo de conciliação, no qual há
registro de quitação ampla do extinto contrato de trabalho, fica
configurada a coisa julgada em relação a todas as obrigações
relativas ao vínculo havido entre o autor e os réus. Diante desse
contexto, devem ser preservadas as decisões de primeira instância
que o autor pretende rescindir. Ação rescisória julgada
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas no importe de R$
2.397,51, calculadas sobre R$ 119.875,55, valor atribuído à causa,
porém dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004754-94.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
VICENTE DE PAULA LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004754-94.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VRG LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: PRACA SENADOR SALGADO FILHO , sn , terreo aereo
publica ent. eixos 56-48 op sala de gerencia backoffice
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7df4b96), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Isso posto, presentes os requisitos legais previstos no art. 7o, III da
Lei 12.016/09, quais sejam existência de fundamento relevante e a
possibilidade de ineficácia, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar,
formulado pela impetrante no sentido de determinar ao Juízo da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB que suspenda os atos
executórios no âmbito do processo 0000939-86.2023.5.13.0001 até
o julgamento da presente ação.
Notifique-se a impetrante.
Ciência à autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão e
para que apresente as informações necessárias no prazo de 10 dias
(art. 165, do RITRT).
Posteriormente, em razão do disposto no artigo 166 do Regimento
Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos à
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, para atuação
como custos legis, no prazo de 10 dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 25 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CCCiv-0004581-70.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
SUSCITANTE JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
SUSCITADO JUÍZO DA 8ª VARA TRABALHO DE
JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conflito de competência cível, nº: 0004581-70.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº dd9ca4e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PLÚRIMA.
DESMEMBRAMENTO EM DEMANDAS INDIVIDUAIS.
INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO.
A prevenção é instituto processual cuja evidente função é evitar que
ações semelhantes sejam julgadas por juízos distintos e, com isso,
se possibilite a prolação de julgamentos díspares em causas
envolvendo as mesmas partes e causa de pedir, nos termos do art.
55 do CPC. No presente caso, trata-se de ação individual
decorrente do desmembramento de ação plúrima, ajuizada em
litisconsórcio ativo facultativo, razão pela qual não há que se falar
em prevenção do juízo que inicialmente recebeu ação plúrima.
Nessas circunstâncias, é o caso de se determinar que o juízo da 8ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB detém a competência,
definida por sorteio, para processar e julgar a lide objeto deste
conflito negativo de competência.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, conheço do conflito
negativo de competência e acolho as razões lançadas pelo juízo da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para determinar a remessa do
processo 0000637-82.2023.5.13.0025 para a 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, que detém a competência para julgamento da lide,
definida por sorteio. Com urgência, dê-se ciência da presente
decisão aos juízos das 1ª e 8ª Varas do Trabalho de João
Pessoa/PB. Custas processuais inexistentes.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900 desconhecido
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2f8d6a6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE
ATO JUDICIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO
TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Verificando-se que o mandado de
segurança foi impetrado contra decisão que, nos autos de ação
trabalhista, deferiu tutela de urgência e que, posteriormente,
sobreveio sentença em substituição ao ato impugnado, não mais
subsistem os motivos que ensejaram a impetração da ação
mandamental, restando esvaziado seu objeto e o julgamento do
agravo. Extinção do processo sem resolução de mérito, por
ausência de interesse processual superveniente (perda do objeto),
nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno, devendo a
Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências necessárias para
que não reste pendência estatística no PJe. Custas processuais,
pelo impetrante, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor atribuído à causa na inicial. Notifiquem-se as partes
e o juízo dito coator.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2f8d6a6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE
ATO JUDICIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO
TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Verificando-se que o mandado de
segurança foi impetrado contra decisão que, nos autos de ação
trabalhista, deferiu tutela de urgência e que, posteriormente,
sobreveio sentença em substituição ao ato impugnado, não mais
subsistem os motivos que ensejaram a impetração da ação
mandamental, restando esvaziado seu objeto e o julgamento do
agravo. Extinção do processo sem resolução de mérito, por
ausência de interesse processual superveniente (perda do objeto),
nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno, devendo a
Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências necessárias para
que não reste pendência estatística no PJe. Custas processuais,
pelo impetrante, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor atribuído à causa na inicial. Notifiquem-se as partes
e o juízo dito coator.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000796-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000796-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
Endereço: JOAO PAULO XI, 194 , CASA
CENTRO - PITIMBU - PB - CEP: 58324-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2f8d6a6), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE
ATO JUDICIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO
TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Verificando-se que o mandado de
segurança foi impetrado contra decisão que, nos autos de ação
trabalhista, deferiu tutela de urgência e que, posteriormente,
sobreveio sentença em substituição ao ato impugnado, não mais
subsistem os motivos que ensejaram a impetração da ação
mandamental, restando esvaziado seu objeto e o julgamento do
agravo. Extinção do processo sem resolução de mérito, por
ausência de interesse processual superveniente (perda do objeto),
nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno, devendo a
Secretaria-Geral Judiciária adotar as providências necessárias para
que não reste pendência estatística no PJe. Custas processuais,
pelo impetrante, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$
2.000,00, valor atribuído à causa na inicial. Notifiquem-se as partes
e o juízo dito coator.".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004288-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIDENOR PAULO LACERDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004288-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EXPRESSO GUANABARA S A
Endereço: RUA FRANCISCO LONDRES , 123 , BOX 19, 20 e 21
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-150
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4ec2f79), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
ART. 916 DO CPC. TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. nº 0000033-
70.2021.5.13.0000. Havendo precedente obrigatório no âmbito
deste Tribunal, IAC nº 0000033-70.2021.5.13.0000, fixando tese no
sentido de que o art. 916 do CPC só se aplica nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, não há direito líquido e certo ao
parcelamento da execução, pois a dívida trabalhista devida pela
impetrante é originária de título executivo judicial. Segurança
denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno.Custas
processuais, pela impetrante, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor atribuído à causa na inicial.Intimem-se a
impetrante e o litisconsorte e comunique-se a autoridade apontada
como coatora (RI-TRT13, art. 168).".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004288-03.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIDENOR PAULO LACERDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004288-03.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4ec2f79), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
ART. 916 DO CPC. TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. nº 0000033-
70.2021.5.13.0000. Havendo precedente obrigatório no âmbito
deste Tribunal, IAC nº 0000033-70.2021.5.13.0000, fixando tese no
sentido de que o art. 916 do CPC só se aplica nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, não há direito líquido e certo ao
parcelamento da execução, pois a dívida trabalhista devida pela
impetrante é originária de título executivo judicial. Segurança
denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno.Custas
processuais, pela impetrante, no importe de R$ 60,00, calculadas
sobre R$ 3.000,00, valor atribuído à causa na inicial.Intimem-se a
impetrante e o litisconsorte e comunique-se a autoridade apontada
como coatora (RI-TRT13, art. 168).".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004824-14.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
IMPETRANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
DORGIVAL SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA MAIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA BARROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS VINICIUS AZEVEDO
FERNANDES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL VAZ DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA PATRICIA MARINHO
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ARAUJO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO RODRIGUES MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIELI ALVES RODRIGUES LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MACIELLE JORGE LIMA DE MELLO
TERCEIRO
INTERESSADO
NIARA LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICLEIA ASSIS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR SILVA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
SALES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVA VILMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA PEREIRA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA DO NASCIMENTO
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAISA FERREIRA LEAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSIKA SOUZA GOUVEIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLENIA PEREIRA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA FLORENCIO JORGE
RICARDO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ODO VILLAR NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EUGNA NOGUEIRA MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENITA KEROLEM DA SILVA
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA MARTA DE SOUSA
VIRGOLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INES NARDELLI DE MACEDO
ARCOVERDE FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILMA FELIZARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA BEZERRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUELY RANGEL LOBO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA DE LIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATE LUCIA SENA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE
CARVALHO DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004824-14.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Endereço: RUA MARIA ALVES DA ROCHA , 51 , (Colégio Máster
Bessa)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-865
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e592a76), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Em síntese, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da
pretensão; e, também, o risco subjetivamente fundado de dano
objetivo, pois o bloqueio integral do faturamento pode levar à
descontinuidade empresarial das impetrantes.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender
integralmente o ato coator que determinou o bloqueio dos valores
referentes ao pagamento das mensalidades escolares junto às
plataformas EDUCBANK (EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS. S.A.) e GRUPO TRAVESSIA SECURITIZADORA
S.A (TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A), liberando-se aos
impetrantes os valores já eventualmente bloqueados/depositados à
disposição do Juízo, até decisão final do presente writ.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade apontada como Coatora a
respeito do inteiro teor da presente decisão para o seu cumprimento
imediato, inclusive para que preste as informações necessárias, nos
termos do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte, para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei. À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(10.10.2023)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004824-14.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
IMPETRANTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
DORGIVAL SANTOS JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA MAIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA BARROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCUS VINICIUS AZEVEDO
FERNANDES FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELVISSON NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL VAZ DA SILVA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA PATRICIA MARINHO
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENS ARAUJO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO RODRIGUES MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIELI ALVES RODRIGUES LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MACIELLE JORGE LIMA DE MELLO
TERCEIRO
INTERESSADO
NIARA LIMA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICLEIA ASSIS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO CESAR SILVA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE MOURA DOS SANTOS
SALES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EVA VILMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA HELENA PEREIRA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA DO NASCIMENTO
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAISA FERREIRA LEAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSIKA SOUZA GOUVEIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO GOUVEIA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLENIA PEREIRA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELL FERREIRA SIMOES SERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINALVA FLORENCIO JORGE
RICARDO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ODO VILLAR NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EUGNA NOGUEIRA MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUBENITA KEROLEM DA SILVA
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCA MARTA DE SOUSA
VIRGOLINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INES NARDELLI DE MACEDO
ARCOVERDE FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILMA FELIZARDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DYEGO HENRIQUE TAVARES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA BEZERRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYSY KELLY VIEIRA SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUELY RANGEL LOBO
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA CORDEIRO CASSIANO
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA DE LIMA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATE LUCIA SENA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DE
CARVALHO DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO RAFAEL PEREIRA ALVES E
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004824-14.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Endereço: RUA JOAO VIEIRA CARNEIRO , 640 , COLÉGIO
MASTER BAIRRO DOS ESTADOS
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-080
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e592a76), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Em síntese, resta evidenciada a plausibilidade jurídica da
pretensão; e, também, o risco subjetivamente fundado de dano
objetivo, pois o bloqueio integral do faturamento pode levar à
descontinuidade empresarial das impetrantes.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender
integralmente o ato coator que determinou o bloqueio dos valores
referentes ao pagamento das mensalidades escolares junto às
plataformas EDUCBANK (EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS. S.A.) e GRUPO TRAVESSIA SECURITIZADORA
S.A (TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A), liberando-se aos
impetrantes os valores já eventualmente bloqueados/depositados à
disposição do Juízo, até decisão final do presente writ.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade apontada como Coatora a
respeito do inteiro teor da presente decisão para o seu cumprimento
imediato, inclusive para que preste as informações necessárias, nos
termos do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte, para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei. À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(10.10.2023)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
24/10/2023 a 26/10/2023.
Processo Nº ROT-0000608-20.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0004583-40.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL TRAVASSOS DE LIRA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 24/10/2023 e término às 07h do dia
26/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na próxima
Sessão Presencial POSSÍVEL, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
24/10/2023 a 26/10/2023.
Processo Nº ROT-0000263-29.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004472-56.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AUTOR JORGE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SUPER LIMPEZA E ACESSORIOS BR
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR
LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- SUPER LIMPEZA E ACESSORIOS BR COMERCIO LTDA
- SUPERMERCADO DA LIMPEZA BR LTDA - ME
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 24/10/2023 e término às 07h do dia
26/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na próxima
Sessão Presencial POSSÍVEL, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
24/10/2023 a 26/10/2023.
Processo Nº AR-0000400-31.2020.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR DAMIANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA RODRIGUES DOS SANTOS
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004573-93.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
- JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 24/10/2023 e término às 07h do dia
26/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na próxima
Sessão Presencial POSSÍVEL, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
24/10/2023 a 26/10/2023.
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 24/10/2023 e término às 07h do dia
26/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na próxima
Sessão Presencial POSSÍVEL, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
24/10/2023 a 26/10/2023.
Processo Nº AP-0000247-91.2018.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Processo Nº ROT-0000667-36.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0075600-53.2011.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO AUDREI BARRETO DA SILVA
AGRAVADO D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
AGRAVADO HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
AGRAVADO OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
AGRAVADO PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDREI BARRETO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
- FORMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
- HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
- PERNAMBUCANA COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 24/10/2023 e término às 07h do dia
26/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na próxima
Sessão Presencial POSSÍVEL, não havendo necessidade de
renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023
AUTOR ANTONIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU VERONICA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado do seguinte despacho:
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.#id:000e90d, intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PEDRO HENRIQUE BESERRA GALVAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6566367
proferido nos autos.
DESPACHO
O Município de João Pessoa requer “A SUBRROGAÇÃO DOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE
O(S) IMÓVEL(EIS) PRACEADO NO PRODUTO DA
ARREMATAÇÃO” (#id. 8a284d0), acrescentando que o valor dos
débitos incidentes sobre o imóvel é de R$ 1.320.103,10.
Por sua vez, o art. 186 do CTN dispõe:
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua
natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de
trabalho. (grifo nosso)
Corroborando com tal entendimento, o TRT da 13ª Região assim
vem decidindo, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PREFERÊNCIA DO
CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O TRIBUTÁRIO. Por força do
art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja
qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados
os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de
trabalho. Nessa linha, inviável manter a decisão agravada, através
da qual foi determinada a preferência do pagamento de débito de
IPTU sobre o crédito trabalhista. Agravo de petição provido. (TRT-
13ª R0000148-64.2017.5.13.0022, Rel. Paulo Maia, DJ:)
Desse modo, entende-se pela preferência dos créditos trabalhistas
sobre aqueles de outras naturezas, em especial sobre a dívida de
IPTU e TR cobrada pelo Município de João Pessoa.
Assim, quando houver valor disponível nos autos, será priorizado o
pagamento dos créditos trabalhistas.
Habilitem-se, na planilha deste processo piloto, os créditos
tributários informados pelo Município de João Pessoa, no valor de
R$ 1.320.103,10.
Cadastre-se, no sistema processual, o Município de João Pessoa
como terceiro interessado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6566367
proferido nos autos.
DESPACHO
O Município de João Pessoa requer “A SUBRROGAÇÃO DOS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE
O(S) IMÓVEL(EIS) PRACEADO NO PRODUTO DA
ARREMATAÇÃO” (#id. 8a284d0), acrescentando que o valor dos
débitos incidentes sobre o imóvel é de R$ 1.320.103,10.
Por sua vez, o art. 186 do CTN dispõe:
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua
natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de
trabalho. (grifo nosso)
Corroborando com tal entendimento, o TRT da 13ª Região assim
vem decidindo, senão vejamos:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PREFERÊNCIA DO
CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O TRIBUTÁRIO. Por força do
art. 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja
qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de
trabalho. Nessa linha, inviável manter a decisão agravada, através
da qual foi determinada a preferência do pagamento de débito de
IPTU sobre o crédito trabalhista. Agravo de petição provido. (TRT-
13ª R0000148-64.2017.5.13.0022, Rel. Paulo Maia, DJ:)
Desse modo, entende-se pela preferência dos créditos trabalhistas
sobre aqueles de outras naturezas, em especial sobre a dívida de
IPTU e TR cobrada pelo Município de João Pessoa.
Assim, quando houver valor disponível nos autos, será priorizado o
pagamento dos créditos trabalhistas.
Habilitem-se, na planilha deste processo piloto, os créditos
tributários informados pelo Município de João Pessoa, no valor de
R$ 1.320.103,10.
Cadastre-se, no sistema processual, o Município de João Pessoa
como terceiro interessado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TI TI TI HOTEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do valor disponível para conciliação, determina-se que os
processos relacionados na planilha única de reunião das execuções
com créditos de natureza alimentar sejam incluídos em pauta para
tentativa de conciliação com deságio de 30%, na XVIII SEMANA
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO que acontecerá 06 a 10 de
novembro de 2023, ficando as partes advertidas que só serão
realizadas as tentativas de conciliação até o exaurimento do valor
existente na conta judicial e disponibilizado para tal fim, devendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
secretaria solicitar a remessa dos autos à Divisão de Pesquisa
Patrimonial.
Pontua-se que as audiências dos credores que peticionarem neste
piloto até 30/10/2023 serão realizadas primeiro, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
Solicitem-se às varas de origem o envio dos processos habilitados
neste piloto para fins de inclusão em pauta para audiência de
conciliação.
No mais, defere-se o pedido de ID. 90ea371, concede-se o prazo de
15 dias para que o peticionante apresente os documentos
solicitados no ID.0ddd579.
Por fim, aguarde-se a transferência do crédito remanescente
disponível no processo 0000499-35.2016.5.06.0000.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f925df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do valor disponível para conciliação, determina-se que os
processos relacionados na planilha única de reunião das execuções
com créditos de natureza alimentar sejam incluídos em pauta para
tentativa de conciliação com deságio de 30%, na XVIII SEMANA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
NACIONAL DE CONCILIAÇÃO que acontecerá 06 a 10 de
novembro de 2023, ficando as partes advertidas que só serão
realizadas as tentativas de conciliação até o exaurimento do valor
existente na conta judicial e disponibilizado para tal fim, devendo a
secretaria solicitar a remessa dos autos à Divisão de Pesquisa
Patrimonial.
Pontua-se que as audiências dos credores que peticionarem neste
piloto até 30/10/2023 serão realizadas primeiro, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
Solicitem-se às varas de origem o envio dos processos habilitados
neste piloto para fins de inclusão em pauta para audiência de
conciliação.
No mais, defere-se o pedido de ID. 90ea371, concede-se o prazo de
15 dias para que o peticionante apresente os documentos
solicitados no ID.0ddd579.
Por fim, aguarde-se a transferência do crédito remanescente
disponível no processo 0000499-35.2016.5.06.0000.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR EDSON MENDES DE ALMEIDA
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec2c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora o arrematante tenha comprovado o pagamento do ITBI,
verifica-se que a carta de arrematação não foi registrada conforme
certidão do imóvel matrícula 61785 (ID.3612f0d).
Ante o exposto, encaminhe-se ao arrematante a carta de
arrematação para que proceda com urgência ao registro perante à
Serventia Extrajudicial (Serviço Notarial de 1º Ofício e Registral
Imobiliário da Zona Sul - CARLOS ULYSSES), devendo comprovar
nos autos no prazo de 10 dias. (sanextransportes@gmail.com)
Após o cumprimento poderá o terceiro encaminhar o documento ao
endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br ou cref@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-50.2022.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD total (#id:ae5ee63 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de
adjudicação (ID. cc83387).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641d487
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/10/2023, às 11:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Suspenda-se até o resultado da audiência ora designada a
expedição de mandado de penhora determinada pela Vara de
Origem (ID.5c48e2e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000819-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7ae74
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s a quitação da 1ª parcela (ID. ae8218c) e
aguarde-se o pagamento das demais, nos termos do despacho
contido no ID. ab17201.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf07c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se o resultado do mandado de penhora de ID.
44a23ff.
Sem êxito, encaminhe-se o processo à Vara de origem para análise
do pedido de penhora de empresa que não consta nos autos como
executada, haja vista que a temática formulada na petição em
análise exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Permaneçam os autos em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73478e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado de penhora foi expedido para o
endereço registrado da empresa e foi devolvido sem cumprimento,
porque o oficial de justiça não conseguiu localizar o número. Resta,
portanto, inócua a ordem de intimação dos advogados que atuaram
nos autos em defesa da reclamada para indicar endereço.
Tendo em vista que não se trata de citação, mas de mandado de
penhora, e que a ordem judicial foi expedida para o local onde o
reclamante indica ter trabalhado na inicial, determino que se forneça
o número de telefone do exequente, no prazo de 5 dias, para
acompanhar a diligência ou indicar o local preciso para que o oficial
possa comparecer.
Caso silente, devolva-se o processo à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73478e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o mandado de penhora foi expedido para o
endereço registrado da empresa e foi devolvido sem cumprimento,
porque o oficial de justiça não conseguiu localizar o número. Resta,
portanto, inócua a ordem de intimação dos advogados que atuaram
nos autos em defesa da reclamada para indicar endereço.
Tendo em vista que não se trata de citação, mas de mandado de
penhora, e que a ordem judicial foi expedida para o local onde o
reclamante indica ter trabalhado na inicial, determino que se forneça
o número de telefone do exequente, no prazo de 5 dias, para
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
acompanhar a diligência ou indicar o local preciso para que o oficial
possa comparecer.
Caso silente, devolva-se o processo à Vara de origem.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-23.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de
R$822,67 devidas (#id:999db72 ), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a01e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os questionamentos suscitados na petição de ID. cb50185 já foram
objeto de análise por este juízo na sentença que rejeitou os
embargos à arrematação por opostos pela parte executada (ID.
c9bb3b1), com esclarecimentos quanto ao procedimento a ser
adotado no transporte da mercadoria arrematada nos autos, na
hipótese, em conformidade com as regras do edital, ainda, com
ciência prévia às partes quando assinada a ordem de entrega.
Haverá, portanto, tempo suficiente para a parte executada
disponibilizar a mercadoria penhorada e arrematada nos autos.
Advirto à parte executada que é esta é a segunda vez que a
Magistrada está analisando a questão e, por esta razão,
eventual nova manifestação acarretará aplicação de multa de
10% do valor da causa em favor da parte exequente, por
litigância de má-fé.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado de entrega
expedido nos autos (ID. eb3d45a).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cf49f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. ed95afa) como
embargos à arrematação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
impugnação..
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-10.2022.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEIXE BOI COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO LUIS ALBERTO LINS
CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a01e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os questionamentos suscitados na petição de ID. cb50185 já foram
objeto de análise por este juízo na sentença que rejeitou os
embargos à arrematação por opostos pela parte executada (ID.
c9bb3b1), com esclarecimentos quanto ao procedimento a ser
adotado no transporte da mercadoria arrematada nos autos, na
hipótese, em conformidade com as regras do edital, ainda, com
ciência prévia às partes quando assinada a ordem de entrega.
Haverá, portanto, tempo suficiente para a parte executada
disponibilizar a mercadoria penhorada e arrematada nos autos.
Advirto à parte executada que é esta é a segunda vez que a
Magistrada está analisando a questão e, por esta razão,
eventual nova manifestação acarretará aplicação de multa de
10% do valor da causa em favor da parte exequente, por
litigância de má-fé.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado de entrega
expedido nos autos (ID. eb3d45a).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cf49f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação da parte executada (ID. ed95afa) como
embargos à arrematação.
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
impugnação..
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d289909
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/10/2023, às 11:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-34.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d289909
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/10/2023, às 11:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho ID.
8245b76 .
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131484-53.2015.5.13.0026
AUTOR VALMIR DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2186455
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. be23ff8 :pesquisa SNIPER) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f49afb
proferido nos autos.
DESPACHO
Dos possíveis endereços da parte executada indicados na petição
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
de ID.4c60fe0, apenas para os dois últimos não foram expedidos
mandados, como noticiado nos ID’.s 0784a68; 7c824fa e c894384.
Também já foi procedida a intimação por Edital (ID. 60eba65).
Assim, renove-se o mandado de penhora de ID. 8b706dd que
deverá ser cumprido no endereço relacionado no item 4 da petição
em análise: Rua José Liberato, nº 88, sala B, Miramar, João
Pessoa, CEP: 58043100.
Infrutífero o resultado da diligência, expeça-se novo mandado nos
termos do anterior, no endereço indicado no item 5: Avenida Tito
Silva, nº 1212, Miramar, João Pessoa, CEP: 58043090.
Sem êxito, independente de novo despacho, devolvam-se os autos
à Vara de Origem, para adoção das providências cabíveis.
Permaneçam os autos em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até a concretização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FC ENGENHARIA LTDA - ME
- LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7894
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, observa-se
que na procuração de ID. a742bed o executado LUIZ CLÁUDIO
FOKKELMAN outorga poderes específicos para o advogado
subscritor da petição em análise ajuizar embargos à execução.
Assim, exclua-se o advogado VINÍCIUS BARROS DE
VASCONCELOS, OAB/PB Nº 32.570 dos registros do processo.
Por fim, ante os termos da Decisão de ID. 7d838a5, ainda,
cumprido o despacho de ID. 124a03 com a ciência da parte
interessada (ID. ef78a1f), cumpra-se o comando contido no ID.
7fb3925.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-47.2017.5.13.0011
AUTOR MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOHANNES MARIA FOKKELMAN
RÉU FREDERICA FLAVIA MARIA
FOKKELMAN
RÉU REBECCA FOKKELMAN ESPIRITO
SANTO
RÉU LUIZ CLAUDIO FOKKELMAN
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RÉU FC ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7894
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, observa-se
que na procuração de ID. a742bed o executado LUIZ CLÁUDIO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
FOKKELMAN outorga poderes específicos para o advogado
subscritor da petição em análise ajuizar embargos à execução.
Assim, exclua-se o advogado VINÍCIUS BARROS DE
VASCONCELOS, OAB/PB Nº 32.570 dos registros do processo.
Por fim, ante os termos da Decisão de ID. 7d838a5, ainda,
cumprido o despacho de ID. 124a03 com a ciência da parte
interessada (ID. ef78a1f), cumpra-se o comando contido no ID.
7fb3925.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908c4d7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Atendendo determinação do juízo (ID. e410537) o Município de
João Pessoa apresenta boletos de débitos sub-rogados no preço da
arrematação (ID. 27730ca e anexos).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar ao BANCO DO BRASIL, agência 1618, no prazo de
48h, que, utilizando-se utilizando-se do saldo da CONTA JUDICIAL
nº 4500104986550, proceda ao pagamento das guias de IPTU e
TCR, no importe de R$ 3.129,11 (três mil, cento e vinte e nove reais
e onze centavos), referente aos débitos incidentes sobre o imóvel
de matrícula nº 14.747, em nome de Zélia Rejane Bezerra de
Vasconcelos Coelho, CPF 251.615.804-10, conforme guias que
seguirão em anexo ao despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908c4d7
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Atendendo determinação do juízo (ID. e410537) o Município de
João Pessoa apresenta boletos de débitos sub-rogados no preço da
arrematação (ID. 27730ca e anexos).
Assim, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar ao BANCO DO BRASIL, agência 1618, no prazo de
48h, que, utilizando-se utilizando-se do saldo da CONTA JUDICIAL
nº 4500104986550, proceda ao pagamento das guias de IPTU e
TCR, no importe de R$ 3.129,11 (três mil, cento e vinte e nove reais
e onze centavos), referente aos débitos incidentes sobre o imóvel
de matrícula nº 14.747, em nome de Zélia Rejane Bezerra de
Vasconcelos Coelho, CPF 251.615.804-10, conforme guias que
seguirão em anexo ao despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-23.2022.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e3186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, considerando que a dívida cobrada nos presentes
autos foi inscrita na relação de débitos a serem executados no
processo 0000681-47.2022.5.13.0022. Intimações desnecessárias.
Encaminhe-se os autos à 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e providências
necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-93.2021.5.13.0031
AUTOR FLAVIA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ADAMASTOR CAVALCANTI DE
MELLO FILHO
RÉU ADELIA ANALIA MORENO
CAVALCANTI DE MELLO
RÉU COMERCIAL DE ROUPAS E
CONFECCOES FEMININAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FRANCISCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte executada quanto ao teor da petição
apresentada pela parte exequente (ID. acf114a) para ciência quanto
à mudança nas contas para depósito.
Devolvam-se os autos à vara de origem para acompanhar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-93.2021.5.13.0031
AUTOR FLAVIA FRANCISCA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ADAMASTOR CAVALCANTI DE
MELLO FILHO
RÉU ADELIA ANALIA MORENO
CAVALCANTI DE MELLO
RÉU COMERCIAL DE ROUPAS E
CONFECCOES FEMININAS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ROUPAS E CONFECCOES FEMININAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7450b82
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte executada quanto ao teor da petição
apresentada pela parte exequente (ID. acf114a) para ciência quanto
à mudança nas contas para depósito.
Devolvam-se os autos à vara de origem para acompanhar o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb4fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo relacionado ao
expediente de ID. b98769e para análise das petições contidas nos
ID’s. eadb235 e 7010ead.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO
FILHO
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb4fe7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo relacionado ao
expediente de ID. b98769e para análise das petições contidas nos
ID’s. eadb235 e 7010ead.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SETIMA MUNIZ GALDINO
- SETIMA MUNIZ GALDINO ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6498e
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.d3aa316: pesquisas patrimoniais e expedição de ofício) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-12.2017.5.13.0026
AUTOR JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
RÉU SETIMA MUNIZ GALDINO ME
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6498e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.d3aa316: pesquisas patrimoniais e expedição de ofício) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2017.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO EDUARDO RODRIGUES
CESCHIN
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU MARCO ANTONIO DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU EDOARDO D AVILA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU ECOVERDI PARTICIPACOES S.A.
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO JESSICA ELOIZA NICOLAS
PEREIRA(OAB: 86714/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIS DAL POZZO(OAB:
47102/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
ADVOGADO LETICIA STEFANY VELASQUEZ
FILIPE(OAB: 101007/PR)
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ EDUARDO TALIBERTI
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANO CIRIACO DELGADO
- EDOARDO D AVILA DE PAULI
- JACKSON LENZI PIRES
- LUIZ ANTONIO GIACOMASSI CAVET
- LUIZ CANCELIER
- LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
- LUIZ EDUARDO TALIBERTI
- MARCO ANTONIO DE PAULI
- PAULO EDUARDO RODRIGUES CESCHIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c042146
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação da 4ª parcela (ID.
d76177d) e aguarde-se a quitação das demais, nos termos do
despacho contido no ID. f45bab2.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-98.2018.5.13.0022
AUTOR BRUNA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa0404
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Observa-se que as temáticas veiculadas na petição acostada aos
autos (ID. 4bfe2b3: pesquisas patrimoniais dentre outras) exorbita
as atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3e406
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para realizar o pagamento ou indicar
bens que não sejam essenciais à manutenção da atividade
empresarial para pagamento da execução, sendo R$ 1.659,94
(contribuições previdenciárias) e R$ 648,84 ( custas processuais),
no prazo de 10 dias, sob pena de penhora e informação ao juízo
da recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-35.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA FERREIRA DOS
SANTOS FELIPE
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU EDSON MARCONDES MARQUES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU YARA MARIA SOUZA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO -
PM/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Carlos Ulysses
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FERREIRA DOS SANTOS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4696e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
d8cf9f5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0030300-81.2006.5.13.0022
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU MERCIA MARIA BRONZEADO
FERREIRA
RÉU SEBASTIAO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
RÉU SIMPLES SISTEMAS METODOS E
PROC ELETRONICO LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU SEBASTIAO FERREIRA
AGROINDUSTRIAL S/A - SEAGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
- SEBASTIAO FERREIRA FILHO
- SIMPLES SISTEMAS METODOS E PROC ELETRONICO LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fb691
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 69f382c), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-95.2023.5.13.0009
AUTOR SHEILA FERREIRA ROCHA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELSON COSTA DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU NELSON COSTA DE M JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA FERREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ebb5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexada aos autos ID.
56020c1/4d73bc1, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2022.5.13.0001
AUTOR JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELANE AGUIAR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47c041
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.896eb8e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-43.2019.5.13.0029
AUTOR ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
ADVOGADO MICHELL STEFANE DE AGUIAR
MENDES PRAZIM(OAB: 24407/PB)
RÉU MARIA ALIETE CHAVES
ADVOGADO JOSE BAPTISTA DE MELLO
NETO(OAB: 5949/PB)
ADVOGADO MICHELLE BARBOSA
AGNOLETI(OAB: 20949/PB)
ARREMATANTE ABDERVAL URQUIZA FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
CUSTOS LEGIS MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALIETE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55659f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-43.2019.5.13.0029
AUTOR ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
ADVOGADO MICHELL STEFANE DE AGUIAR
MENDES PRAZIM(OAB: 24407/PB)
RÉU MARIA ALIETE CHAVES
ADVOGADO JOSE BAPTISTA DE MELLO
NETO(OAB: 5949/PB)
ADVOGADO MICHELLE BARBOSA
AGNOLETI(OAB: 20949/PB)
ARREMATANTE ABDERVAL URQUIZA FEITOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALADIUM
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
CUSTOS LEGIS MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55659f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-86.2018.5.13.0027
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7241c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem imóvel referido no despacho de
ID.479749c já se encontra penhorado, determino seu retorno à
hasta pública.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-86.2018.5.13.0027
AUTOR JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE DA COSTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7241c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem imóvel referido no despacho de
ID.479749c já se encontra penhorado, determino seu retorno à
hasta pública.
Expeçam-se as comunicações necessárias.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627e4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da solicitação de ID.93b2a95, dê-se visibilidade a parte
exequente dos documentos de ID's,18d8b0a , f83abe2, d52ac47,
c2f5801 e 400a594, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, conforme dispõem a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018 e da
Lei Complementar 105 de 10 de janeiro de 2001.
No mais, finalizadas as investigações e anexado o relatório, retire-
se o sigilo da decisão de ID.4896069.
Por fim, para evitar alegações da parte executada, retire-se o sigilo
da petição de ID.489606.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627e4e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da solicitação de ID.93b2a95, dê-se visibilidade a parte
exequente dos documentos de ID's,18d8b0a , f83abe2, d52ac47,
c2f5801 e 400a594, com expressa advertência da necessidade de
proteção dos dados sensíveis, conforme dispõem a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de agosto de 2018 e da
Lei Complementar 105 de 10 de janeiro de 2001.
No mais, finalizadas as investigações e anexado o relatório, retire-
se o sigilo da decisão de ID.4896069.
Por fim, para evitar alegações da parte executada, retire-se o sigilo
da petição de ID.489606.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4c8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Expeça-se edital para intimar Eva Louise de Rodrigues Neves da
sentença de ID. 35c3246 e desta decisão.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA TEREZA DE JESUS RODRIGUES NEVES
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- OSVALDO RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce4c8dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Expeça-se edital para intimar Eva Louise de Rodrigues Neves da
sentença de ID. 35c3246 e desta decisão.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Expedido alvará em favor da parte reclamada ( id. - bdd8867).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000043-44.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO GERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 11:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000043-44.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RECORRIDO GERSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 11:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000186-39.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 11:10, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000186-39.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 11:10, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000186-39.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/10/2023 11:10, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e61f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante
e, por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III –REJEITO os pedidos formulados LUIS AMARO MEIRELES
SILVA em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
V – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.876,68, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e61f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo reclamante
e, por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III –REJEITO os pedidos formulados LUIS AMARO MEIRELES
SILVA em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
V – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.876,68, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce1ce1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da executada (id. a1a2873) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000606-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce1ce1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da executada (id. a1a2873) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5107b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado PHYSICAL
EXTRAÇÃO IND. E COM. DE MINÉRIOS LTDA. (Id. 716668a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5107b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado PHYSICAL
EXTRAÇÃO IND. E COM. DE MINÉRIOS LTDA. (Id. 716668a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001056-77.2023.5.13.0001
AUTOR IRAESSE CINTHIA RAMOS DE LIMA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
MANUTEN ES INDUSTRIAIS EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAESSE CINTHIA RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 08:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89689582144 ou pelo ID da
reunião: 896 8958 2144.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
RÉU INPRECON IND DE PREMOLDADOS
E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID cce1dbb e anexo, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID 55cd7fa, de teor seguinte;"Chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito a decisão proferida no id. a68e644 e
para reconhecer a dependência em face da conexão com o
processo 0000543-46.2022.5.13.0001, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de
Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal a
interposição da presente ação de Embargos de Terceiro para
suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a parte
embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do
despacho exarado no ID 55cd7fa, de teor seguinte;"Chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito a decisão proferida no id. a68e644 e
para reconhecer a dependência em face da conexão com o
processo 0000543-46.2022.5.13.0001, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de
Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação principal a
interposição da presente ação de Embargos de Terceiro para
suspensão da execução até ulterior determinação. Cite-se a parte
embargada para, querendo, no prazo de 15 dias, contestar os
presentes embargos, sob pena de revelia".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
CENSEC ID 656bfd2 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000933-79.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DANTAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos ID eb8fbc0,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4fe09
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimado para indicar meios para prosseguimento da execução, o
exequente requereu a expedição de Certidão de crédito para que
lhe seja possibilitado a realização dos protestos judiciais no cartório
competente, fazendo constar que a parte exequente é beneficiária
da justiça gratuita, bem como a aplicação de medidas coercitivas,
tais como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a
apreensão do passaporte dos executados (id. 76184da).
Defiro o primeiro pedido e determino a expedição de certidão de
inteiro teor da sentença, para fins de protesto em Cartório.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
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tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
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si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que a medida requerida, nos termos
expostos, é abusiva, razão pela qual resta indeferida.
Além disso, tais medidas não apresentam utilidade prática para a
satisfação do crédito perseguido, além do que afrontam os artigos
8º e 805 do CPC, eis que, na aplicação do art. 139, IV, do mesmo
diploma legal (requerida pelo exequente), deve-se zelar pela
efetividade do processo, observando as garantias e os princípios
constitucionais, como os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, o que não acontece se efetivadas as medidas
coercitivas acima.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409f52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0095200-63.2011.5.13.0001
AUTOR JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO ANA HELENA PONTUAL
DORNELLAS CAMARA(OAB:
18771/PE)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409f52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
- FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA SILVA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa3bac
proferida nos autos.
DECISÃO:
Embora intimadas, as partes não se manifestaram sobre os cálculos
de liquidação.
Homologo, por sentença, os cálculos no Id ffcd401 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-57.2023.5.13.0001
AUTOR KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aa3bac
proferida nos autos.
DECISÃO:
Embora intimadas, as partes não se manifestaram sobre os cálculos
de liquidação.
Homologo, por sentença, os cálculos no Id ffcd401 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18037b
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi utilizado o Convênio RENAJUD e não encontrado nenhum
veículo de propriedade da primeira executada (id. b944711).
Por isso, defiro em parte o pedido no id. 2f53a94 e determino a
realização de diligência por Oficial de Justiça, no endereço da
executada CASA PARAIBANA DE ASSISTÊNCIA AOS
PORTADORES DE CÂNCER - CASA DO CÂNCER, CNPJ:
17.087.170/0001-58 (RUA TREZE DE MAIO , 409, CENTRO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-070) para a localização e
penhora de bens suficientes para garantia desta execução e que
possam despertar interesse em hasta pública, mantendo-se a
executada, no entanto, como fiel depositária dos mesmos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-79.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO NIELSON SOTERO DE
ARAUJO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU SERGIO FREITAS COM RCIO E
REPRESENTA ES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU MARILIA MACIEL DE FREITAS
RÉU SERGIO MACIEL DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NIELSON SOTERO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccddd6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b659
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b1e53
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Ressalto que a ECAC nada mais é do que a plataforma
desenvolvida especialmente para atividades da Receita Federal, por
meio da qual conseguimos acessar o Indojud para solicitar
informações como a própria DECRED e DIMOB, não sendo,
portanto, uma ferramenta específica a ser utilizada.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b1e53
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, DIMOB - Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Ressalto que a ECAC nada mais é do que a plataforma
desenvolvida especialmente para atividades da Receita Federal, por
meio da qual conseguimos acessar o Indojud para solicitar
informações como a própria DECRED e DIMOB, não sendo,
portanto, uma ferramenta específica a ser utilizada.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cea27
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retirada do sigilo da impugnação à contestação e
documentos, juntada pela parte autora em petição de Id. 1be22bb,
uma vez que não há motivo legal que o justifique.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cea27
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retirada do sigilo da impugnação à contestação e
documentos, juntada pela parte autora em petição de Id. 1be22bb,
uma vez que não há motivo legal que o justifique.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado FELIPE CESAR LINS FERRER cientificado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0064100-08.2002.5.13.0001
AUTOR MARIO VITORINO MOREIRA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS
RÉU ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VITORINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a239ad6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 6ca7ea2, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000941-56.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU KARINA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0f38a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-56.2023.5.13.0001
AUTOR CAMILA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU JOSE MOREIRA DOS SANTOS
NETTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU KARINA GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DOS SANTOS NETTO
- KARINA GUEDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0f38a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cede01d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. f9d4385). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-59.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cede01d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. f9d4385). Comprovou o depósito
de 30% da dívida e o recolhimento das custas processuais, cujo
valor deve ser registrado.
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o reclamante para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo reclamado para
quitação do crédito trabalhista, importando seu silêncio na aceitação
do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-57.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HORACIA DE CASSIA CARNEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificada para, querendo e no prazo
preclusivo de oito dias, falar sobre os cálculos apresentado pela
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943c0c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Pretende a parte exequente, em tutela de urgência, que seja
determinado ao "executado que proceda a transferência da
exeqüente para a agencia de Tambaú”, conforme argumentos
aduzidos na petição inicial e documentos a ela anexados.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora acostou aos autos o acórdão (id.752200d) proferido
pela Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região que, à unanimidade, assim decidiu:
"a) proceder com o cancelamento da transferência de lotação
da autora, mantendo-a na agência de tambaú;
b) pagar à reclamante indenização por danos morais, arbitrada em
R$10.000,00;
c) pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de
10% da condenação, ao(s) patrono(s) da reclamante".(grifei)
No caso em apreço, conforme trecho do acórdão acima transcrito,
não há controvérsia de que a C. 2ª Turma decidiu suspender a
transferência da reclamante da agência de Santa Rita para mantê-la
na agência de Tambaú e, sendo assim, defiro, a antecipação da
tutela requerida para determinar o seguinte:
1 - Suspender a transferência da reclamante da agência de Santa
Rita, mantendo-a na agência de Tambaú. sob pena de multa diária
de R$ 5.000,00 até o limite de trinta dias, revertida em favor da
autora.
2 - O reclamado deverá comprovar, documentalmente, no prazo de
dez dias, o cumprimento da obrigação de fazer contida no item “1”.
3 - Tendo o reclamado se habilitado nos autos (id. e74ac55), defiro
o pedido de habilitação, e atribuo à presente decisão FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL para todos os fins legais.
4 - Paralelamente, intime-se a parte demandada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do valor apurado na planilha de cálculos
(id. 6de801e - acórdão líquido), no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação, destacando, nesse particular, que nos autos principais o
executado já tomou ciência da planilha de cálculos acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 943c0c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Pretende a parte exequente, em tutela de urgência, que seja
determinado ao "executado que proceda a transferência da
exeqüente para a agencia de Tambaú”, conforme argumentos
aduzidos na petição inicial e documentos a ela anexados.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora acostou aos autos o acórdão (id.752200d) proferido
pela Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região que, à unanimidade, assim decidiu:
"a) proceder com o cancelamento da transferência de lotação
da autora, mantendo-a na agência de tambaú;
b) pagar à reclamante indenização por danos morais, arbitrada em
R$10.000,00;
c) pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de
10% da condenação, ao(s) patrono(s) da reclamante".(grifei)
No caso em apreço, conforme trecho do acórdão acima transcrito,
não há controvérsia de que a C. 2ª Turma decidiu suspender a
transferência da reclamante da agência de Santa Rita para mantê-la
na agência de Tambaú e, sendo assim, defiro, a antecipação da
tutela requerida para determinar o seguinte:
1 - Suspender a transferência da reclamante da agência de Santa
Rita, mantendo-a na agência de Tambaú. sob pena de multa diária
de R$ 5.000,00 até o limite de trinta dias, revertida em favor da
autora.
2 - O reclamado deverá comprovar, documentalmente, no prazo de
dez dias, o cumprimento da obrigação de fazer contida no item “1”.
3 - Tendo o reclamado se habilitado nos autos (id. e74ac55), defiro
o pedido de habilitação, e atribuo à presente decisão FORÇA DE
MANDADO JUDICIAL para todos os fins legais.
4 - Paralelamente, intime-se a parte demandada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do valor apurado na planilha de cálculos
(id. 6de801e - acórdão líquido), no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação, destacando, nesse particular, que nos autos principais o
executado já tomou ciência da planilha de cálculos acima referida.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764f3c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c34dad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhecida pelo Eg. TRT a competência do MM Juízo da 8ª VT de
João Pessoa para processar esta ação, determino a remessa deste
autos para aquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-82.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c34dad
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhecida pelo Eg. TRT a competência do MM Juízo da 8ª VT de
João Pessoa para processar esta ação, determino a remessa deste
autos para aquele Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000403-75.2023.5.13.0001
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSISLIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO IAN DAYVES DAMACENO DE
SOUSA(OAB: 28901/PB)
REQUERENTES SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSISLIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a1111
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 770a8c7), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68412c0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostas pela parte executada
BANCO DO BRASIL SA, consoante articulado em sua petição, no
ID 1d07241.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas a impugnação pelo que restam admitidas.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
O reclamado aponta incorreções no cálculo das repercussões sobre
reflexos no 13° salário, no Repouso Semanal Remunerado, pugna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
pela compensação da gratificação de função e os índices de
atualização utilizados. Aponta, ainda, diversas questões
processuais como prejudiciais de mérito.
Não assiste razão ao reclamado.
Com relação à repercussões do reflexos na remuneração do 13°
salário e do Repouso Semanal Remunerado, consta na sentença
(ID. b0de88c) o deferimento das repercussões no auxílio-
alimentação e cesta alimentação sobre tal verba, o que foi
observado pelo perito contábil, não havendo reparo a ser efetuado
nos cálculos, nesse particular. In verbis:
Desta forma, deferem-se os pedidos das repercussões do auxílio-
alimentação e cesta alimentação sobre as seguintes verbas: Férias
+ 1/3; FGTS; 13º's Salários; Gratificações Semestrais; Descanso
Semanal Remunerado, na forma dos acordos coletivos da
categoria, bem como sobre a venda/conversão, em pecúnia, de:
abonos-assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas e,
finalmente, sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT: férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, horas
extras, conversão, em espécie, de abonos-assiduidade, licenças-
prêmio, folgas e férias.
De igual modo, na decisão não houve determinação da
compensação da gratificação de função.
Quanto aos índices de atualização utilizados, o perito judicial,
acertadamente, tomou por base os parâmetros fixados pelo STF na
ADC nº 58, não havendo o que modificar nos cálculos.
No que tange ao divisor, o perito, acertadamente, tomou por base o
divisor 150, nos exatos termos da coisa julgada.
Com relação aos juros de mora e atualização monetária, o perito
tomou por base a decisão da ADC nº 58 em decisão do STF, ou
seja, a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do débito
trabalhista na fase pré-judicial, com juros e correção monetária, e, a
partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic, sem incidência de
juros, vez que na composição deste índice há juros de mora.
Desse modo, admito a impugnação do reclamado e, no mérito,
rejeito os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito desta Vara, fixo os honorários em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL S.A. em face do CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA, e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pelo reclamado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68412c0
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostas pela parte executada
BANCO DO BRASIL SA, consoante articulado em sua petição, no
ID 1d07241.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Tempestivas a impugnação pelo que restam admitidas.
MÉRITO
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO
O reclamado aponta incorreções no cálculo das repercussões sobre
reflexos no 13° salário, no Repouso Semanal Remunerado, pugna
pela compensação da gratificação de função e os índices de
atualização utilizados. Aponta, ainda, diversas questões
processuais como prejudiciais de mérito.
Não assiste razão ao reclamado.
Com relação à repercussões do reflexos na remuneração do 13°
salário e do Repouso Semanal Remunerado, consta na sentença
(ID. b0de88c) o deferimento das repercussões no auxílio-
alimentação e cesta alimentação sobre tal verba, o que foi
observado pelo perito contábil, não havendo reparo a ser efetuado
nos cálculos, nesse particular. In verbis:
Desta forma, deferem-se os pedidos das repercussões do auxílio-
alimentação e cesta alimentação sobre as seguintes verbas: Férias
+ 1/3; FGTS; 13º's Salários; Gratificações Semestrais; Descanso
Semanal Remunerado, na forma dos acordos coletivos da
categoria, bem como sobre a venda/conversão, em pecúnia, de:
abonos-assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias, folgas e,
finalmente, sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT: férias
integrais e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, horas
extras, conversão, em espécie, de abonos-assiduidade, licenças-
prêmio, folgas e férias.
De igual modo, na decisão não houve determinação da
compensação da gratificação de função.
Quanto aos índices de atualização utilizados, o perito judicial,
acertadamente, tomou por base os parâmetros fixados pelo STF na
ADC nº 58, não havendo o que modificar nos cálculos.
No que tange ao divisor, o perito, acertadamente, tomou por base o
divisor 150, nos exatos termos da coisa julgada.
Com relação aos juros de mora e atualização monetária, o perito
tomou por base a decisão da ADC nº 58 em decisão do STF, ou
seja, a aplicação do IPCA-E como índice de atualização do débito
trabalhista na fase pré-judicial, com juros e correção monetária, e, a
partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic, sem incidência de
juros, vez que na composição deste índice há juros de mora.
Desse modo, admito a impugnação do reclamado e, no mérito,
rejeito os seus argumentos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito desta Vara, fixo os honorários em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento, este deve ser da parte reclamada.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por BANCO DO
BRASIL S.A. em face do CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA, e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pelo reclamado.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, por necessidade de ajuste de
pauta, a audiência de instrução do presente processo foi
redesignada para o horário das 13:00, do mesmo dia, ficando
mantidas as cominações anteriores, bem como link/Id de acesso à
sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, por necessidade de ajuste de
pauta, a audiência de instrução do presente processo foi
redesignada para o horário das 13:00, do mesmo dia, ficando
mantidas as cominações anteriores, bem como link/Id de acesso à
sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, por necessidade de ajuste de
pauta, a audiência de instrução do presente processo foi
redesignada para o horário das 14:00, do mesmo dia, ficando
mantidas as cominações anteriores, bem como link/Id de acesso à
sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, por necessidade de ajuste de
pauta, a audiência de instrução do presente processo foi
redesignada para o horário das 14:00, do mesmo dia, ficando
mantidas as cominações anteriores, bem como link/Id de acesso à
sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5351329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5351329
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-34.2023.5.13.0001
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, por necessidade de ajuste de
pauta, a audiência de instrução do presente processo foi
redesignada para o horário das 15:00, do mesmo dia, ficando
mantidas as cominações anteriores, bem como link/Id de acesso à
sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000839-34.2023.5.13.0001
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que, por necessidade de ajuste de
pauta, a audiência de instrução do presente processo foi
redesignada para o horário das 15:00, do mesmo dia, ficando
mantidas as cominações anteriores, bem como link/Id de acesso à
sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000779-61.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170a266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-61.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170a266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100200-15.2009.5.13.0001
AUTOR ANA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d701083
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-78.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c40b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer a responsabilidade subsidiária da EMLUR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000792-60.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-78.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c40b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para reconhecer a responsabilidade subsidiária da EMLUR.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000792-60.2023.5.13.0001. Diante
disso, e nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, determino a juntada
de cópia desta ação àqueles autos, nos quais será dado
prosseguimento à execução definitiva.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-84.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faafc36
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor de RENAN MACIEL VIEIRA,CPF 097.426.594-27.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccae32
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante informa, em petição de Id. 7d69ac3, da
impossibilidade do saque do FGTS, deferido em sede de
antecipação de tutela, por ser optante do saque-aniversário.
Diante da informação acima, deixo para analisar a questão do
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
FGTS por ocasião da prolação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062200-67.2014.5.13.0001
AUTOR ADRIANA FRANCO DIONISIO
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FRANCO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f4487
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2022.5.13.0001
AUTOR JACQUELINE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96002aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 03/10/2023, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 01c149a, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-45.2022.5.13.0001
AUTOR JACQUELINE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96002aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 03/10/2023, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 01c149a, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000792-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553ec98
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais (0000170-78.2023.5.13.0001) retornaram do Eg.
TRT e a sentença transitou em julgado em 10/10/2023.
Junte-se a estes autos cópia integral dos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrado o movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
Feito isso, intimem-se as partes para que compareçam à CENATEN
- Central de Atendimento deste Fórum Trabalhista no dia
26/10/2023, às 9:00 horas, quando a primeira demandada BETA
AMBIENTAL deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na
sentença, consistente em entregar o PPP da autora, sob pena de
multa diária de 100,00 até o limite de trinta dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para repetição da solicitação de
bloqueio de valores via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000792-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553ec98
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais (0000170-78.2023.5.13.0001) retornaram do Eg.
TRT e a sentença transitou em julgado em 10/10/2023.
Junte-se a estes autos cópia integral dos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156) e registrado o movimento “50072 - Convertida a
execução provisória em definitiva”.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Feito isso, intimem-se as partes para que compareçam à CENATEN
- Central de Atendimento deste Fórum Trabalhista no dia
26/10/2023, às 9:00 horas, quando a primeira demandada BETA
AMBIENTAL deverá cumprir a obrigação de fazer fixada na
sentença, consistente em entregar o PPP da autora, sob pena de
multa diária de 100,00 até o limite de trinta dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para repetição da solicitação de
bloqueio de valores via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-07.2023.5.13.0001
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
- MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
- SANDRA OTAVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6b55951), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-07.2023.5.13.0001
AUTOR HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6a8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
6b55951), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-40.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a6a4a
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a “expedição
de mandado determinando a restituição de 4 referências salariais
suprimidas do reclamante, passando de NM26 para NM 30.”.
Argumenta que a empresa “unilateralmente, reduziu a referência
salarial em 4 posições, de NM30 para NM26, entre agosto de 2021
a fevereiro de 2022, sem qualquer explicação para esse ato”
(grifei).
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Como
grifado acima, o ato que o autor alega ter sido irregular ocorreu
entre agosto de 2021 a fevereiro de 2022, ou seja, considerando a
data final (fev/2022) temos um lapso temporal de cerca de 17
meses até o ajuizamento desta ação, fato que mitiga a questão
relacionada ao perigo da demora, pois foi o próprio autor que
esperou todo esse tempo para procurar o Judiciário para fins de
reparação do ato que alega ser ilegal.
Por outro lado, não se concede o pedido de tutela de urgência não
somente pelo perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento
antecipado (Art. 300, § 3º do CPC), mas também pelo interesse
público, vez que a reclamada é uma Empresa Pública. sendo
recomendável a manifestação da parte contrária, com instalação do
contraditório.
Indefere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Intime-se a parte reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-52.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por sua advogada, da expedição de
Certidão de Teor da Decisão, Id 01c421c, como requerido e
determinado pelo Juízo, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000218-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DEUSANY DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1a5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id d72e4cf),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe968a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe968a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-96.2023.5.13.0001
AUTOR WELSON OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51dd31a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9eb45
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id.ca43fc9).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab4d28
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 11/10/2023.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-77.2023.5.13.0001
AUTOR THATIUSKA DE OLIVEIRA FREIRE
LIMA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIZIO DUARTE DE SA
- DANIZIO DUARTE DE SA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab4d28
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 11/10/2023.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001348-09.2016.5.13.0001
AUTOR RAUENIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU JULIANA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
RÉU KEYNES PORTO CARNEIRO
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUENIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0d4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 2d116da).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001348-09.2016.5.13.0001
AUTOR RAUENIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU JULIANA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
RÉU KEYNES PORTO CARNEIRO
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDES FREIRE
- KEYNES PORTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d0d4f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 2d116da).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878f4e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-26.2022.5.13.0001
AUTOR JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878f4e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3c14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3c14b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-92.2022.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a6d1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d68ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada.
III. Rejeito a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira
reclamada.
IV. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos suscitada pela primeira reclamada.
V. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOELIO DA
SILVA FERNANDES contra SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: majoração da
insalubridade de 20 para 40% e seus reflexos sobre aviso prévio,
remuneração de férias, 13º salário, FGTS + 40%; honorários
periciais (insalubridade) no importe de R$ 1.500,00 honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
VI. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
VII – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
VIII – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Custas processuais pela primeira reclamada, conforme planilha de
cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-45.2023.5.13.0025
AUTOR JOELIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d68ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada.
III. Rejeito a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira
reclamada.
IV. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos suscitada pela primeira reclamada.
V. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JOELIO DA
SILVA FERNANDES contra SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas a
contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: majoração da
insalubridade de 20 para 40% e seus reflexos sobre aviso prévio,
remuneração de férias, 13º salário, FGTS + 40%; honorários
periciais (insalubridade) no importe de R$ 1.500,00 honorários
sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
VI. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
VII – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
VIII – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela primeira reclamada, conforme planilha de
cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83098b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada.
III. Rejeito a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira
reclamada.
IV. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos suscitada pela primeira reclamada.
V. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JAILTON
FRANCISCO DA SILVA, contra SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
majoração da insalubridade de 20 para 40% e seus reflexos sobre
aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário, FGTS + 40%;
honorários periciais (insalubridade) no importe de R$ 1.500,00
honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
VI. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
VII – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
VIII – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-78.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83098b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada.
III. Rejeito a preliminar de coisa julgada suscitada pela primeira
reclamada.
IV. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos suscitada pela primeira reclamada.
V. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JAILTON
FRANCISCO DA SILVA, contra SP SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA - EPP para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos:
majoração da insalubridade de 20 para 40% e seus reflexos sobre
aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário, FGTS + 40%;
honorários periciais (insalubridade) no importe de R$ 1.500,00
honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
VI. JULGO IMPROCEDENTE a ação em face da EMPRESA DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
VII – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
VIII – Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais nos termos da fundamentação.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000256-87.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d46903
proferido nos autos.
DESPACHO
Numa melhor análise, considerando o volume de processos que
tramitam na Contadoria desta Vara do Trabalho e a complexidade
dos cálculos a serem elaborados, converto o julgamento do
incidente em diligência para determinar a realização de perícia
contábil.
Para tanto, nomeio a EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, perito
contábil neste processo, com honorários contábeis a serem
arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0028600-23.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSEANE DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beaadd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a exequente que a executada Marcia Aparecida Formiga de
Souza também recebe proventos em razão de aposentadoria pela
Caixa Econômica Federal.
Não assiste razão à peticionante, conforme verificado na pesquisa
realizada por este Juízo através do PREVJUD (id e225150 e
6ececf1).
No ID 37b8bbb, a informação de rendimento com identificação da
Caixa Econômica Federal diz respeito a pagamento efetuado pela
Justiça Federal.
Cumpra-se o ID d1001bc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0028600-23.2012.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSEANE DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beaadd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aduz a exequente que a executada Marcia Aparecida Formiga de
Souza também recebe proventos em razão de aposentadoria pela
Caixa Econômica Federal.
Não assiste razão à peticionante, conforme verificado na pesquisa
realizada por este Juízo através do PREVJUD (id e225150 e
6ececf1).
No ID 37b8bbb, a informação de rendimento com identificação da
Caixa Econômica Federal diz respeito a pagamento efetuado pela
Justiça Federal.
Cumpra-se o ID d1001bc.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-44.2022.5.13.0002
AUTOR THAYNARA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU OLDPUB SERVICOS DE BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLDPUB SERVICOS DE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Comprovar pagamento da 5ª parcela do INSS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilização de numerário, através
de ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO N
20231010114602062839, devendo comparecer diretamente na
agência setor publico do Banco do Brasil, para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0171900-68.1997.5.13.0002
AUTOR SERGIO FREDRICH RODRIGUES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU MARCOS OTAVIO DE ANDRADE
PORTO
RÉU LAKE COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU PAULO ROBERTO FALCAO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FREDRICH RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137e545
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo remanescente a ser pago pela parte
executada (R$ 1.800,55), e que os bloqueios mensais têm superado
tal valor, oficie-se à Universidade Federal da Paraíba - UFPB, por
oficial de justiça, com urgência, para que proceda a um último
bloqueio na remuneração do executado, Sr. Paulo Roberto Falcão
Mota, no importe acima mencionado, devendo colocar o valor à
disposição desta 2ª Vara do Trabalho, conforme procedido nos
bloqueios anteriores.
Após a disponibilização do referido importe, devem cessar os
bloqueios na remuneração do executado vinculados a estes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1fff7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Banco Santander, em sua petição de embargos (ID. 6581f2d),
dentre outros pedidos, requer a não liberação ao exequente do
depósito judicial feito em garantia à execução.
Este Juízo, a despeito de entender que, via de regra, os embargos à
execução têm efeito meramente devolutivo, resolve, no caso
presente, em face do requerimento do embargante, por cautela,
atribuir aos ditos embargos à execução efeito suspensivo com base
no art. 919, § 1º, do CPC.
Por conseguinte, resolve indeferir o pedido do exequente, ora
embargado, de liberação da quantia depositada em garantia à
execução, formulado na sua petição de contrarrazões (ID. e15df5a).
Sendo assim, considerando as contrarrazões apresentadas pelo
embargado, façam os autos conclusos para julgamento dos
mencionados embargos à execução, quando então, se for o caso,
decidirá novamente quanto à pretensa liberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1fff7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Banco Santander, em sua petição de embargos (ID. 6581f2d),
dentre outros pedidos, requer a não liberação ao exequente do
depósito judicial feito em garantia à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Este Juízo, a despeito de entender que, via de regra, os embargos à
execução têm efeito meramente devolutivo, resolve, no caso
presente, em face do requerimento do embargante, por cautela,
atribuir aos ditos embargos à execução efeito suspensivo com base
no art. 919, § 1º, do CPC.
Por conseguinte, resolve indeferir o pedido do exequente, ora
embargado, de liberação da quantia depositada em garantia à
execução, formulado na sua petição de contrarrazões (ID. e15df5a).
Sendo assim, considerando as contrarrazões apresentadas pelo
embargado, façam os autos conclusos para julgamento dos
mencionados embargos à execução, quando então, se for o caso,
decidirá novamente quanto à pretensa liberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a591551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo,
expeçam-se alvarás liberando em favor do reclamante e do seu
patrono a quantia a cada um devida, inclusive honorários
contratuais, em face da cláusula contratual inserida na procuração
de ID. 8837ce8. De igual modo, recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas processuais, todos com observância aos
cálculos de ID. 35204c3.
Considerando-se, portanto, a quitação integral do processo, decreta
-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, após procedidos aos devidos registros e baixas,
arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-86.2023.5.13.0002
AUTOR GLAUCEMIR HILTON VIEIRA
PESSOA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCEMIR HILTON VIEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a591551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o pagamento integral do débito exequendo,
expeçam-se alvarás liberando em favor do reclamante e do seu
patrono a quantia a cada um devida, inclusive honorários
contratuais, em face da cláusula contratual inserida na procuração
de ID. 8837ce8. De igual modo, recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas processuais, todos com observância aos
cálculos de ID. 35204c3.
Considerando-se, portanto, a quitação integral do processo, decreta
-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, após procedidos aos devidos registros e baixas,
arquivem-se os autos, definitivamente.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-50.2023.5.13.0002
AUTOR HIAGO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9b93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-50.2023.5.13.0002
AUTOR HIAGO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
ADVOGADO BRENDA DANIELLE GALDINO MAIA
DANIEL(OAB: 30312/PB)
ADVOGADO RAVI VASCONCELOS DA SILVA
MATOS(OAB: 17148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed9b93b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-19.2023.5.13.0002
AUTOR DAISY LEE SALES DE ARAUJO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY LEE SALES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4a749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia às
partes reclamadas; (3.3) julgar procedentes, em parte,os pedidos
formulados por Daisy Lee Sales De Araújo(reclamante) em face
de Marcelo Siqueira Pires Ferreira, Juliana Siqueira Ferreira De
Oliveira, Sistema Educacional Renascer Ltda - Me e Ser
Sistema Educacional Ltda, (reclamados), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária do primeiro reclamado, e a
responsabilidade solidária das segunda, terceira e quartas
reclamadas, que constituem grupo econômico, determinar e
declarar o seguinte: (3.3.1) reconhecer o período clandestino de
emprego da reclamante; (3.3.2)determinar a retificação da data de
início do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante pela
Secretaria desta Vara do Trabalho, fazendo contar a data de início
em 01/05/2021 e determinar a anotação da data de saída em
29/04/2022; (3.3.3) determinar o pagamento dos valores relativos
aos: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) 13º salário
proporcional de 2021 e 2022; d) férias proporcionais, com o terço
constitucional; e) FGTS + multa de 40% de todo período laboral; f)
indenização do seguro-desemprego; g) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; h) multa do art. 467 da CLT; i) multa normativa; j) honorários
advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo a reclamante por intermédio
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
de seus advogados e a reclamada por oficial de justiça, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54adc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação civil coletiva ajuizada peloSindicato dos
Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de
Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e
Profissionais de Processamento Dados na Paraíba – SINDPD-
PB,em face da Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - DATAPREV,também qualificada, relatando, em
síntese, que os empregados substituídos da parte ré trabalham
desde o ano de 2020 em regime de teletrabalho integral, por força
de normativo interno da empresa N/GP/043, versão 2, que passou a
prever o teletrabalho, com a única exigência de o empregado
possua residência no Estado da federação de sua lotação.
Prossegue o sindicato autor relatando que a empresa ré induziu os
trabalhadores a acreditarem que o regime de teletrabalho integral
seria definitivo, uma vez que firmou acordo com a FENADADOS
para exclusão da cláusula geográfica, permitindo a residência fora
do Estado da federação de sua lotação, ocasião em que vários
trabalhadores constituíram moradia em outros Estados com suas
respectivas famílias. Tal previsão foi chancelada pelo normativo
interno da empresa N/GP/043, versão 3.
O sindicato autor acrescenta que o regime de teletrabalho integral
trouxe inúmeros benefícios à empresa ré, pois desde 2020 houve
aumento da produtividade e na lucratividade da empresa e, para
comprovar suas alegações, juntou gráficos de crescimento
produtivo com a petição inicial.
Aduz, por fim, que, mesmo com o alegado crescimento produtivo, a
empresa ré exigiu o retorno presencial dos empregados até o dia 16
de outubro deste ano, por meio de e-mails internos, no regime de
teletrabalho híbrido (3 dias presencial e 2 dias telepresencial) e, em
caso de não adesão, o regime integralmente presencial, com base
no normativo interno da empresa N/GP/043, versão 4, mas esta
conduta fere o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula nº 51 do
TST.
Diante de tais fatos, o sindicato autor postula, em sede de tutela de
urgência, que a empresa ré se abstenha de impor o regime
integralmente presencial ou híbrido aos empregados, para manter o
regime integralmente teleppresencial, bem como suspender a
convocação dos empregados para assinatura de novos aditivos até
o julgamento definitivo da lide e a nulidade dos aditivos porventura
já assinados para o regime híbrido, sob pena de multa diária.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.”
No caso dos autos, o perigo de dano restou demonstrado por meio
dos e-mails de convocação para o retorno ao regime presencial a
partir do dia 16/10/2023, colacionados junto à petição inicial.
Também é possível se extrair da documentação, até então acostada
aos autos, a probabilidade do direito do autor, espelhada nos
normativos internos que possibilitaram o regime de trabalho
telepresencial, especialmente com aexclusão da cláusula
geográfica, após acordo com a FENADADOS, que culminou no
aditivo ao normativo interno da empresa N/GP/043, versão 3,
possibilitando que os trabalhadores passassem a residir em outros
Estados da federação para acompanhar suas respectivas famílias,
de modo que é imperativo, nestes casos, a preservação da unidade
familiar.
Ainda é possível falar que, por força das cláusulas gerais da boa-fé
objetiva e da função social do contrato, impõe-se sobre a empresa
ré um dever de acomodação razoável.
Vale acrescentar que a manutenção do regime de teletrabalho
integral, neste momento processual, não representa qualquer
prejuízo à empresa ré, que permanecerá usufruindo da força de
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
trabalho dos empregados que já se encontravam em regime de
teletrabalho integral.
Nesse sentido, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada, inclusive
em sede de liminar (arts. 9º e 10 do CPC), determina-se, de
imediato, a que a empresa ré abstenha-se de impor o regime
integralmente presencial ou híbrido aos empregados que se
encontravam em regime integralmente telepresencial, bem
como suspenda a convocação dos empregados para assinatura
de novos aditivos e a nulidade dos aditivos porventura já
assinados para o regime híbrido ou integralmente presencial,
sob pena de multa coercitiva, em favor dos empregados
substituídos, no importe diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
limitada a dez dias, sem prejuízo de outras penalidades cíveis (art
139, IV, do CPC) e criminais.
Observe-se que essa multa coercitiva foi fixada, com base no art.
537 do CPC, em atenção ao princípio da proporcionalidade,
considerando o potencial econômico do reclamado e a vedação de
enriquecimento sem causa por parte da parte reclamante, sempre
com o objetivo de obter a tutela específica da medida determinada.
Destaque-se também que a presente medida tem efeitos até a
apresentação da contestação, quando poderá ser ratificada,
revogada ou modificada.
Intime-se o sindicato reclamante, por seus advogados, e cite-se a
empresa ré por oficial de justiça, com urgência, tendo em vista a
liminar concedida.
No mais, designe-se a audiência UNA, com a devida comunicação
às partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000415-86.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos do despacho do ID. 450371e, fica a parte autora
intimada para se manifestar sobre as razões e documentação
apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S/A (ID. 8618c73
e seguintes). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-43.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LEOMAX FERNANDES ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
- LEOMAX FERNANDES ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb1240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-43.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LEOMAX FERNANDES ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb1240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELLA TENORIO DANTAS
GALDINO
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU ANT SAUDE LTDA
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANT SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0346044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIELLA TENORIO DANTAS
GALDINO
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU ANT SAUDE LTDA
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA TENORIO DANTAS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0346044
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc7f88
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo autor Id.
bd12e08, redesigno a audiência PRESENCIAL do tipo Una, para
o dia 31/10/2023 às 08:00 horas, mantidas as cominações
anteriormente previstas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-94.2017.5.13.0002
AUTOR ALDI UCHOA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDI UCHOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a2dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres, a fim de que forneça a esta
Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 67513, de propriedade de Clodoaldo Florentino de
Morais, CPF 007.904.574-07.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID a300244.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001508-94.2017.5.13.0002
AUTOR ALDI UCHOA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANTAS FLORENTINO
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a2dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se ao Cartório Eunápio Torres, a fim de que forneça a esta
Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a certidão de inteiro teor do
imóvel matrícula 67513, de propriedade de Clodoaldo Florentino de
Morais, CPF 007.904.574-07.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício, devendo ser remetido através de malote
digital com cópia do CNIB ID a300244.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0050000-98.2009.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO R J COMERCIO E INDUSTRIA DE
ROUPAS LTDA
EXECUTADO JULIANA DE GUSMAO SILVA
EXECUTADO RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
EXECUTADO MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PATRICIO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c3222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca das pesquisas patrimoniais realizadas,
ficando concedido prazo de 5 dias para manifestação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-61.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01db72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do reclamante Id. effafe2 e da
reclamada Id. 2ec3522 acerca do laudo pericial, e considerando-se
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-61.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01db72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do reclamante Id. effafe2 e da
reclamada Id. 2ec3522 acerca do laudo pericial, e considerando-se
a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc596e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que será
apreciado o pedido de reconsideração formulado pela reclamada
Id. 8c796fe, quanto à oitiva da testemunha indicada pelo MPT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc596e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que será
apreciado o pedido de reconsideração formulado pela reclamada
Id. 8c796fe, quanto à oitiva da testemunha indicada pelo MPT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001039-38.2023.5.13.0002
AUTOR IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELY CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d01cbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-35.2023.5.13.0002
REQUERENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
REQUERIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c6768
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF ,
comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. c7be5e2). Por
sua ver, protocolou, em duplicidade, o agravo de petição, motivo
pelo qual, em homenagem ao princípio da unirecorribilidade,
deixa-se de receber o segundo agravo de petição interposto por ela
(ID. 3f04d1b).
Após o decurso de prazo, remetam-se os autos ao TRT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000884-35.2023.5.13.0002
REQUERENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
REQUERIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO EDVAL FREIRE JUNIOR(OAB:
14405/BA)
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6c6768
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF ,
comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. c7be5e2). Por
sua ver, protocolou, em duplicidade, o agravo de petição, motivo
pelo qual, em homenagem ao princípio da unirecorribilidade,
deixa-se de receber o segundo agravo de petição interposto por ela
(ID. 3f04d1b).
Após o decurso de prazo, remetam-se os autos ao TRT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-55.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA OTONIEL MARINHO CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220e40e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após a conclusão dos presentes autos para julgamento, este Juízo
constatou que a parte reclamante peticionou nos autos (ID.
f37c8b8), requerendo o seguinte:
“[...] que seja oficiado o Banco do Brasil para este fazer anexar aos
autos os extratos da conta corrente do escritório reclamado, qual
seja, Banco do Brasil, Agência: 0011-6 – Conta: 106519-X –
FAVORECIDO: CORIOLANO DIAS DE SÁ ADVASS –
CNPJ:04.851.777/0001-10, no períodocompreendido entre
osdias 31/03/2016 à 31/03/2021”
Dessa forma, convertem-se os presentes autos em diligência, para
determinar a intimação da parte reclamada para, querendo,
manifestar-se, no prazo de ciinco dias, acerca do requerimento do
reclamante.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001035-98.2023.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aed61a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una que
ocorrerá no dia 08/11/2023 às 09:00h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed23d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução conforme requerido pelo reclamante (ID.
2aa3487).
Diante do pedido de retenção de honorários formulado pela patrona
do reclamante na petição supra, deverá, primeiramente, ser juntado
aos autos, no prazo de cinco dias, o respectivo contrato de
honorários, sob pena de indeferimento e a liberação do crédito
integralmente à reclamante. Neste caso, caberá ao patrono da
autora obter diretamente com a mesma o valor ajustado a título de
honorários advocatícios contratuais.
Cumprida, a determinação supra, proceda-se à transferência do
crédito da reclamante e de seu patrono, para as contas indicadas na
petição supra, observando, que os honorários deverão incidir sobre
o valor líquido a ser liberado à reclamante.
Intime-se.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed23d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução conforme requerido pelo reclamante (ID.
2aa3487).
Diante do pedido de retenção de honorários formulado pela patrona
do reclamante na petição supra, deverá, primeiramente, ser juntado
aos autos, no prazo de cinco dias, o respectivo contrato de
honorários, sob pena de indeferimento e a liberação do crédito
integralmente à reclamante. Neste caso, caberá ao patrono da
autora obter diretamente com a mesma o valor ajustado a título de
honorários advocatícios contratuais.
Cumprida, a determinação supra, proceda-se à transferência do
crédito da reclamante e de seu patrono, para as contas indicadas na
petição supra, observando, que os honorários deverão incidir sobre
o valor líquido a ser liberado à reclamante.
Intime-se.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos termos
previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-93.2023.5.13.0002
AUTOR EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELIO LEITE DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73911d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proposta por EDNELIO LEITE DE CALDAS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-93.2023.5.13.0002
AUTOR EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d73911d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por EDNELIO LEITE DE CALDAS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIOLA ESPINOLA ROCHA DE
MENDONCA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
RÉU FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JACINTO ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu JOÃO JACINTO ALVES NETO, notificado para, no prazo
de cinco dias, promover à indicação dos dados concernentes à
conta bancária de sua titularidade, para transferência de numerário
em seu favor (devolução de 90% do valor bloqueado).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000437-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GIZELDA SILVESTRE TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a43a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000437-47.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GIZELDA SILVESTRE TAVARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA SILVESTRE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a43a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS MACHADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c2074
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DESPACHO
Verifica-se que o autor ainda não apresentou os dados bancários
para liberação dos valores que lhe são devidos. devendo fazê-lo no
prazo de cinco dias.
Assim que a informação vier ao processo, proceda-se à
transferência, ficando deferida a liberação nos meses subsequentes
assim que a reclamada comprovar nos autos os respectivos
pagamentos, conforme ata de ID. f2cad16.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-74.2022.5.13.0002
AUTOR CLOVIS MACHADO PEREIRA
ADVOGADO ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE
LUCENA SPINOLA(OAB: 17756/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CHIANCA
RODRIGUES BRAGA(OAB:
16419/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c2074
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o autor ainda não apresentou os dados bancários
para liberação dos valores que lhe são devidos. devendo fazê-lo no
prazo de cinco dias.
Assim que a informação vier ao processo, proceda-se à
transferência, ficando deferida a liberação nos meses subsequentes
assim que a reclamada comprovar nos autos os respectivos
pagamentos, conforme ata de ID. f2cad16.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001027-24.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0152700-
79.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB).
Observa-se que a sentença e o acórdão foram proferidos de forma
líquida.
Assim, atualize-se o cálculo e intime-se a reclamada para proceder
à garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001027-24.2023.5.13.0002
REQUERENTE JOSE CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0152700-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
79.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB).
Observa-se que a sentença e o acórdão foram proferidos de forma
líquida.
Assim, atualize-se o cálculo e intime-se a reclamada para proceder
à garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução,
nos termos dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002
AUTOR VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JURANDIR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b490ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento aos Recursos Ordinários das
partes Id. 7911741, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro
Grau, Id. e469361.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono (honorários
sucumbenciais), o depósito Id. e1dec43, observando-se o limite de
seus créditos.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. ec877c5.
No mais, remanesce a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade nos termos previstos no art. 791-A, § 4º,
da CLT, Ids. 7363712 e 0fea0ca.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-06.2023.5.13.0002
AUTOR VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JURANDIR FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b490ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte negou provimento aos Recursos Ordinários das
partes Id. 7911741, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro
Grau, Id. e469361.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante e ao seu patrono (honorários
sucumbenciais), o depósito Id. e1dec43, observando-se o limite de
seus créditos.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando a interposição do recurso
ordinário Id. ec877c5.
No mais, remanesce a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição
suspensiva de exigibilidade nos termos previstos no art. 791-A, § 4º,
da CLT, Ids. 7363712 e 0fea0ca.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-92.2022.5.13.0002
AUTOR ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE
CORREIA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d350
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. aa617ff, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. e6d354c, que julgou improcedente os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão Id. 2fe44ea.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes,
entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT e da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação
econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução
dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para
a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-92.2022.5.13.0002
AUTOR ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE
CORREIA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d350
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. aa617ff, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. e6d354c, que julgou improcedente os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista, confirmada pelo
TRT/13, por meio do acórdão Id. 2fe44ea.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, ficando estes,
entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT e da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
artigo do § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação
econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução
dos honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para
a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d50c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 007d6f1, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 30f15cb, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 1f13d34.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de
10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
progressão por antiguidade do reclamante partir de 24/11/2017
(corte prescricional), em 3 níveis salariais (períodos de
apuração de 2011/2012, 2013/2014 e 2015/2016) e em 1 nível a
cada dois anos, a partir de 01/01/2019;
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo prazo,
apresentar a evolução dos valores da parcela de quebra de caixa,
sob pena de arbitramento pelo Juízo.
Comprovada a progressão e apresentada a citada evolução dos
valores, liquide-se o julgado.
Custas processuais quitadas Id. 97469ce .
Observe, ainda, a existência dos depósitos recursais Id. ce92c16,
38d96c6 e 9eede9e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-55.2022.5.13.0006
AUTOR MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44d50c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 007d6f1, tendo sido mantidos integralmente os termos da
sentença Id. 30f15cb, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 1f13d34.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de
10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
progressão por antiguidade do reclamante partir de 24/11/2017
(corte prescricional), em 3 níveis salariais (períodos de
apuração de 2011/2012, 2013/2014 e 2015/2016) e em 1 nível a
cada dois anos, a partir de 01/01/2019;
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo prazo,
apresentar a evolução dos valores da parcela de quebra de caixa,
sob pena de arbitramento pelo Juízo.
Comprovada a progressão e apresentada a citada evolução dos
valores, liquide-se o julgado.
Custas processuais quitadas Id. 97469ce .
Observe, ainda, a existência dos depósitos recursais Id. ce92c16,
38d96c6 e 9eede9e.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acd1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF, asseverou novamente que, enquanto o autor
seguir com o contrato de trabalho ativo perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, não é possível definir neste momento o
valor definitivo da Reserva Matemática, pois esta deverá ser
calculada na data do início do benefício previdenciário da eventual
aposentadoria do autor. Desse modo, não há que se falar em
parcelas vincendas (petição do ID. 7e4edac).
Sendo assim, fica citada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada (laudo contábil trabalhista no ID. addce97, laudo contábil
do benefício saldado no ID. d620650), nos termos previstos no art.
880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal
(art. 835, CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121500-59.2011.5.13.0002
AUTOR MANOEL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO Hamana Karlla Gomes Dias(OAB:
14064/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acd1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada, a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF, asseverou novamente que, enquanto o autor
seguir com o contrato de trabalho ativo perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, não é possível definir neste momento o
valor definitivo da Reserva Matemática, pois esta deverá ser
calculada na data do início do benefício previdenciário da eventual
aposentadoria do autor. Desse modo, não há que se falar em
parcelas vincendas (petição do ID. 7e4edac).
Sendo assim, fica citada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada (laudo contábil trabalhista no ID. addce97, laudo contábil
do benefício saldado no ID. d620650), nos termos previstos no art.
880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal
(art. 835, CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade816f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 399d09a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por IGOR FELLIPE BATISTA
LEITE em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.,
para condená-las, de forma solidária, a pagamento, à parte autora,
com juros e correção monetária, os valores constantes nas planilhas
em anexo (PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS DE
NATUREZA CONCURSAL E PLANILHA DE CÁLCULOS DOS
CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E OS TRIBUTÁRIOS -
CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS), que integram
este dispositivo como se nele estivessem transcritas, referente aos
seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal:FGTS janeiro/2020 e do
período de junho/2020 a maio/2022; e
- créditos de natureza extraconcursal: diferença de aviso prévio
(14 dias), 13º salário proporcional a 11/12, férias proporcionais
08/12 + 1/3 constitucional, saldo de salário (14 dias de
dezembro/2022).
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais (de natureza extraconcursal) em favor do
patrono da parte autora, em 5% sobre o valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor do pedido em que restou
sucumbente (multa de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos
467 e 477, parágrafo oitavo, da CLT), os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-62.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1d834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por TIAGO LUIS MICHEL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-62.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db1d834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por TIAGO LUIS MICHEL em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001040-23.2023.5.13.0002
AUTOR EDVANIA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
RÉU TAMBAU PIRAMIDE CAFE
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ba969
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-16.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO MENDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c9710
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
- SARAH MACIEL ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c53016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que foi disponibilizada pela Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, por força do mandado
de ID. f9005cb, quantia depositada na conta judicial
1500116011055, expeça-se alvará para liberação daquele crédito
em favor da autora, observando-se os dados bancários
apresentados no ID. 8cdc7c7.
Em seguida, apure o saldo remanescente e aguarde novos
repasses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-92.2021.5.13.0002
AUTOR MONICA ALVES LEAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU SARAH MACIEL ESPINOLA
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - IPM
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ALVES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c53016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que foi disponibilizada pela Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, por força do mandado
de ID. f9005cb, quantia depositada na conta judicial
1500116011055, expeça-se alvará para liberação daquele crédito
em favor da autora, observando-se os dados bancários
apresentados no ID. 8cdc7c7.
Em seguida, apure o saldo remanescente e aguarde novos
repasses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- C B T CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d0ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do executado Silvrano Adonias Dantas
Filho (id. 8e81bef), constata-se que o bloqueio sobre o
contracheque de 07/2023 ocorreu em valor superior ao devido, de
modo que fica autorizada a devolução do valor bloqueado em
excesso para a conta bancária por ele informada.
Observa-se que, no contracheque de 08/2023, o bloqueio foi
devidamente feito no percentual determinado (10%), conforme
informa o próprio executado (id. 8e81bef).
Proceda a Contadoria do juízo ao abatimento das parcelas já pagas.
Aguardem-se os próximos repasses de numerário pelo Município.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d0ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do executado Silvrano Adonias Dantas
Filho (id. 8e81bef), constata-se que o bloqueio sobre o
contracheque de 07/2023 ocorreu em valor superior ao devido, de
modo que fica autorizada a devolução do valor bloqueado em
excesso para a conta bancária por ele informada.
Observa-se que, no contracheque de 08/2023, o bloqueio foi
devidamente feito no percentual determinado (10%), conforme
informa o próprio executado (id. 8e81bef).
Proceda a Contadoria do juízo ao abatimento das parcelas já pagas.
Aguardem-se os próximos repasses de numerário pelo Município.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6b199
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague ao perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES os
valores disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04958491-6 e
4099.042.04958492-4, com as cautelas de praxe.
Em seguida, apure o saldo remanescente e aguarde novos
repasses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6b199
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague ao perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES os
valores disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04958491-6 e
4099.042.04958492-4, com as cautelas de praxe.
Em seguida, apure o saldo remanescente e aguarde novos
repasses.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-25.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0142741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando-se que o agravo de petição tem efeito meramente
devolutivo e, ainda, levando-se em conta que os créditos
trabalhistas têm natureza alimentar, defere-se o pedido da
exequente, contido na petição de suas contrarrazões (ID. ebcd401),
para autorizar a liberação em seu favor e do seu patrono da quantia
a que cada um faz jus, inclusive dos honorários contratuais, em
razão do contrato de ID. c29f7a4. Para tanto, expeçam-se os
competentes alvarás judiciais.
Após, cumpra-se a parte final da decisão proferida no ID. 4159f5c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-25.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CARLA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0142741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando-se que o agravo de petição tem efeito meramente
devolutivo e, ainda, levando-se em conta que os créditos
trabalhistas têm natureza alimentar, defere-se o pedido da
exequente, contido na petição de suas contrarrazões (ID. ebcd401),
para autorizar a liberação em seu favor e do seu patrono da quantia
a que cada um faz jus, inclusive dos honorários contratuais, em
razão do contrato de ID. c29f7a4. Para tanto, expeçam-se os
competentes alvarás judiciais.
Após, cumpra-se a parte final da decisão proferida no ID. 4159f5c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8669444
proferido nos autos.
DESPACHO
As instâncias superiores mantiveram a decisão deste Juízo que
redirecionou a execução para a devedora subsidiária, a empresa
TAM Linhas Aéreas.
Assim sendo, liberem-se os depósitos judiciais disponíveis no SIF
(Caixa) para a reclamante.
Nesse sentido, concede-se a ela, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Em seguida, atualize-se o cálculo com a dedução do valor pago e
abatimento das custas que foram quitadas quando da interposição
de recurso ordinário, e intime-se a segunda reclamada para
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-57.2021.5.13.0002
AUTOR BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8669444
proferido nos autos.
DESPACHO
As instâncias superiores mantiveram a decisão deste Juízo que
redirecionou a execução para a devedora subsidiária, a empresa
TAM Linhas Aéreas.
Assim sendo, liberem-se os depósitos judiciais disponíveis no SIF
(Caixa) para a reclamante.
Nesse sentido, concede-se a ela, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Em seguida, atualize-se o cálculo com a dedução do valor pago e
abatimento das custas que foram quitadas quando da interposição
de recurso ordinário, e intime-se a segunda reclamada para
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931fac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a atualização do laudo contábil (ID. e4ebcdf), fica a
reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada para pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931fac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a atualização do laudo contábil (ID. e4ebcdf), fica a
reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
intimada para pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-12.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b1344
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando o silêncio da executada em relação ao sequestro do
valor do RPV ID c99f363, determina-se a liberação do valor ao
advogado da parte autora.
Observe-se que a conta já foi informada nos autos.
Comprovada a transferência, deve o processo permanecer
sobrestado par aguardar o pagamento dos precatórios ID 4f82c2e e
5d58899.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-81.2023.5.13.0002
AUTOR VIVIANE DA SILVA CARDOSO
ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5671c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, indefiro a pretensão contida na petição de ID
df5af97, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por
VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES e ACOLHO-OS para
reconhecendo erro material havido na sentença, deferir o
pedido de multa prevista no artigo 467, da CLT e retificar o erro
material havido quanto à data da baixa do contrato de trabalho
na CTPS do autor para constar 03/10/2023. Portanto, onde se lê:
“Determino, ainda, que o reclamado proceda à retificação da
data de admissão da autora, na sua CTPS, para fazer constar
21/06/2021, bem como a baixa com data de saída em
07/07/2023, em razão da projeção do aviso prévio indenizado,
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de a
Secretaria suprir a omissão.”, leia-se “Determino, ainda, que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
reclamado proceda à retificação da data de admissão da
autora, na sua CTPS, para fazer constar 21/06/2021, bem como
a baixa com data de saída em 03/10/2023, em razão da projeção
do aviso prévio indenizado, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de a Secretaria suprir a omissão.”
Outrossim, REJEITO os embargos apresentados pelo
reclamado LEANDRO RODRIGO SILVEIRA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Nova planilha de cálculo segue em anexo.
Sem prejuízo da contagem do prazo recursal, fica designada
audiência PRESENCIAL para tentativa de conciliação, para o
dia 19/10/2023, às 11:20 horas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-81.2023.5.13.0002
AUTOR VIVIANE DA SILVA CARDOSO
ALVES
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RODRIGO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5671c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, indefiro a pretensão contida na petição de ID
df5af97, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por
VIVIANE DA SILVA CARDOSO ALVES e ACOLHO-OS para
reconhecendo erro material havido na sentença, deferir o
pedido de multa prevista no artigo 467, da CLT e retificar o erro
material havido quanto à data da baixa do contrato de trabalho
na CTPS do autor para constar 03/10/2023. Portanto, onde se lê:
“Determino, ainda, que o reclamado proceda à retificação da
data de admissão da autora, na sua CTPS, para fazer constar
21/06/2021, bem como a baixa com data de saída em
07/07/2023, em razão da projeção do aviso prévio indenizado,
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de a
Secretaria suprir a omissão.”, leia-se “Determino, ainda, que o
reclamado proceda à retificação da data de admissão da
autora, na sua CTPS, para fazer constar 21/06/2021, bem como
a baixa com data de saída em 03/10/2023, em razão da projeção
do aviso prévio indenizado, após o trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de a Secretaria suprir a omissão.”
Outrossim, REJEITO os embargos apresentados pelo
reclamado LEANDRO RODRIGO SILVEIRA.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Nova planilha de cálculo segue em anexo.
Sem prejuízo da contagem do prazo recursal, fica designada
audiência PRESENCIAL para tentativa de conciliação, para o
dia 19/10/2023, às 11:20 horas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000955-34.2023.5.13.0003
AUTOR HITALO NUNES LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170f854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porHITALO
NUNES LOPESem face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 548,93, calculadas sobre
R$27.446,67, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-34.2023.5.13.0003
AUTOR HITALO NUNES LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO NUNES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170f854
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porHITALO
NUNES LOPESem face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 548,93, calculadas sobre
R$27.446,67, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-19.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d97a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porJANIO
GOMES BARBOSA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.018,90, calculadas
sobre R$ 50.945,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-19.2023.5.13.0003
AUTOR JANIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- JANIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d97a96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porJANIO
GOMES BARBOSA em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.018,90, calculadas
sobre R$ 50.945,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001053-19.2023.5.13.0003
AUTOR IGOR ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ODILON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 08/11/2023
08:45 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89699000106 ID da reunião: 896 9900
0106, sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a
seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS
EIRELI - EPP
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71bb86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e as
preliminares de inépcia da petição inicial e de carência de ação,
declaro a prescrição dasparcelas correspondentes ao período
anterior a 23/05/2018, e julgo IMPROCEDENTESos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSELMA
EVARISTO ADELINOem face deARGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO
E SERVIÇOS GERAIS EIRELI – EPP e de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Honorários, em favor da perita, Dra. Thaynara Sarmento Oliveira de
Almeida, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba
específica destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.417,85, calculadas sobre
R$ 70.892,52, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-69.2023.5.13.0003
AUTOR JOSELMA EVARISTO ADELINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA EVARISTO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e71bb86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a impugnação ao valor da causa e as
preliminares de inépcia da petição inicial e de carência de ação,
declaro a prescrição dasparcelas correspondentes ao período
anterior a 23/05/2018, e julgo IMPROCEDENTESos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por JOSELMA
EVARISTO ADELINOem face deARGUS INDÚSTRIA COMÉRCIO
E SERVIÇOS GERAIS EIRELI – EPP e de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Honorários, em favor da perita, Dra. Thaynara Sarmento Oliveira de
Almeida, no valor de R$ 1.000,00, serão pagos através da verba
específica destinada à assistência jurídica aos necessitados.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.417,85, calculadas sobre
R$ 70.892,52, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000730-14.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2022.5.13.0003
AUTOR KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123b550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Devidamente cumprida a obrigação de fazer (Id 67f3641) e tendo
em vista que há nos autos depósitos judiciais suficientes à quitação
do débito exequendo (ID. 02ec8f9 e c420e30), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), tributário e
fiscal, observando-se os dados bancários e percentuais constantes
da petição ID. c420e30.
II - Havendo saldo sobejante, transfira-se para a executada,
devendo a mesma ser notificada na pessoa do seu advogado, para
informar os seus dados bancários nos autos, a fim de que sejam
procedidas as transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
III. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e proceda-se a baixa na fase de execução, retirando-se todas as
pendências porventura existentes.
IV. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000730-14.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c32719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-96.2022.5.13.0003
AUTOR KLEBER CHAVES CORREA BATISTA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123b550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Devidamente cumprida a obrigação de fazer (Id 67f3641) e tendo
em vista que há nos autos depósitos judiciais suficientes à quitação
do débito exequendo (ID. 02ec8f9 e c420e30), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. Expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
honorários advocatícios (sucumbencial e contratual), tributário e
fiscal, observando-se os dados bancários e percentuais constantes
da petição ID. c420e30.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
II - Havendo saldo sobejante, transfira-se para a executada,
devendo a mesma ser notificada na pessoa do seu advogado, para
informar os seus dados bancários nos autos, a fim de que sejam
procedidas as transferências devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
III. Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e proceda-se a baixa na fase de execução, retirando-se todas as
pendências porventura existentes.
IV. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- CARLA MARIA DOBLIN - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
- JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
- JACIARA DE LOURDES SILVA DELGADO FELIX
- JOSE ERNANDE BARATA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f26cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica parcial de numerários (IDs
2e9e7c7 / 74ac9d5), mantendo-se silente os executados, proceda a
Secretaria com as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do valor ao autor devendo o
beneficiário indicar os dados para transferência bancária,
registrando-se o valor pago.
II. cumprir demais determinações na decisão de ID 3df6806.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f26cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a penhora eletrônica parcial de numerários (IDs
2e9e7c7 / 74ac9d5), mantendo-se silente os executados, proceda a
Secretaria com as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do valor ao autor devendo o
beneficiário indicar os dados para transferência bancária,
registrando-se o valor pago.
II. cumprir demais determinações na decisão de ID 3df6806.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-98.2022.5.13.0003
AUTOR LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU WAVELINE SERVICOS DE
INFORMACAO E COMUNICACAO A
CABO NA INTERNET LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CARRY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA AIRES DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ebca2
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista, que as tentativas de localização de bens passíveis
de penhora restaram infrutíferas conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos, intime-se a parte
exequente para indicar meios CONCRETOS e EFETIVOS de
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver, no
prazo de 5 dias, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-08.2021.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE
SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA RIVEA EVANGELISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a411aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando que incumbe ao autor promover a citação do devedor
e tendo em vista a indicação do atual domicílio do reclamado,
conforme petição Id 07f4edd, proceda a secretaria a retificação da
autuação para que passe a constar o novo endereço do
demandado, ou seja, Rua Laura Quirino Nunes da Silva, nº 13,
Mangabeira, João Pessoa - PB, CEP 58059-326.
Ato seguinte, expeça-se novo mandado e renove-se a diligência Id
3172937.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOARES LINS SILVA
- REGINA SOARES EVANGELISTA
- REJANE DE LOURDES SOARES
- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA
- ROGERIO SOARES EVANGELISTA
- ROGERLANIO PEDRO PEREIRA SOARES
- ROSELIA SOARES EVANGELISTA
- ROSETE MARIA EVANGELISTA DE FREITAS
- ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
- VERA LUCIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0475561
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento em Recurso ordinário interposto dentro do
prazo legal, pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0475561
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de instrumento em Recurso ordinário interposto dentro do
prazo legal, pelo que recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-10.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada no dia
06/11/2023 09:00, horas, de forma presencial, na Sala de
Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000439-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SUELDA GOMES ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500361a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SUELDA GOMES ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500361a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-38.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI
DE CARVALHO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 08/11/2023 11:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84654293943 ID da reunião: 846 5429 3943, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-38.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO -SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
- EPP
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 08/11/2023 11:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84654293943 ID da reunião: 846 5429 3943, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000689-38.2023.5.13.0006
AUTOR ROSSINI HENRIQUE CARRAZONI DE
CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO - AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 08/11/2023 11:30, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84654293943 ID da reunião: 846 5429 3943, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000819-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id.17ebe42 no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000819-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial id.17ebe42 no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 25/10/2023 11:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82402909966 ID da reunião: 824 0290 9966 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000607-16.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 25/10/2023 11:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82402909966 ID da reunião: 824 0290 9966 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed3faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
condenar a primeira reclamada, e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio de 33 dias, saldo de salário de dezembro de 2022 (16
dias), férias proporcionais 2022/2023 (11/12, pela projeção do
aviso prévio) acrescidas do terço, 13º salário integral de 2022,
13º salário proporcional de 2023 (1/12, pela projeção do aviso
prévio); b)FGTS do contrato devendo ser abatido o mês
recolhido de março de 2021 (id.be55508) acrescido da
indenização compensatória de 40%; c)multa do artigo 477, § 8º
da CLT. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 606,00.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de 15% de
honorários advocatícios, em favor do advogado do reclamante.
Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
os reclamados comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 140,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
7.000,00, pelos reclamados. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-47.2023.5.13.0003
AUTOR AGLAIZIO FERNANDES DE LUNA
ADVOGADO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 20501/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ
ATACADISTA)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES
E REPRESENTACOES
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES
- SENDAS DISTRIBUIDORA S.A (AÇAÍ ATACADISTA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ed3faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a primeira reclamada, e a segunda de forma subsidiária, a
pagarem a reclamante, nos valores constantes da planilha de
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio de 33 dias, saldo de salário de dezembro de 2022 (16
dias), férias proporcionais 2022/2023 (11/12, pela projeção do
aviso prévio) acrescidas do terço, 13º salário integral de 2022,
13º salário proporcional de 2023 (1/12, pela projeção do aviso
prévio); b)FGTS do contrato devendo ser abatido o mês
recolhido de março de 2021 (id.be55508) acrescido da
indenização compensatória de 40%; c)multa do artigo 477, § 8º
da CLT. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 606,00.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de 15% de
honorários advocatícios, em favor do advogado do reclamante.
Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
os reclamados comprovarem nos autos o seu recolhimento,
inclusive sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias.
Custas de R$ 140,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$
7.000,00, pelos reclamados. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequentes) notificado para, querendo, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 6d79f9a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequentes) notificado para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 6d79f9a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequentes) notificado para, querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada (Id 6d79f9a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000643-58.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THAIS DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f65112
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a possibilidade de advirem efeitos modificativos
da sentença, INTIME-SE a parte embargada(reclamante) para,
conforme entenda, no prazo de 05(cinco) dias úteis, oferecer
contrarrazões aos embargos de declaração opostos(Id
6c0106d).
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos os presentes
autos, ao juiz prolator da sentença, para julgamento dos
sobreditos Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000609-83.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EVALDO LIMA DAS NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28a63db
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 66dfb19).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-03.2021.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENO BRITO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc79bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a renovação da intimação Prefeitura Municipal de
Tamboril-CE para que responda o ofício #id:cb28a12 por carta
precatória renovando a astreinte estipulada no referido ofício.
O pedido do exequente para penhora de parte dos rendimentos
será feito em conjunto quando da resposta do Município.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-03.2021.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENO BRITO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA NEZINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc79bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a renovação da intimação Prefeitura Municipal de
Tamboril-CE para que responda o ofício #id:cb28a12 por carta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
precatória renovando a astreinte estipulada no referido ofício.
O pedido do exequente para penhora de parte dos rendimentos
será feito em conjunto quando da resposta do Município.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000920-74.2023.5.13.0003
AUTOR GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a29ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGEISE
DAYANE DA SILVA COSTA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 477,21, calculadas sobre
R$23.860,51, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000920-74.2023.5.13.0003
AUTOR GEISE DAYANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a29ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada porGEISE
DAYANE DA SILVA COSTA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 477,21, calculadas sobre
R$23.860,51, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-44.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9696a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCIANE CRUZ DA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 671,86, calculadas sobre
R$33.592,78, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-44.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANE CRUZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9696a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
LUCIANE CRUZ DA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 671,86, calculadas sobre
R$33.592,78, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-64.2023.5.13.0003
AUTOR IDERVAL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb58089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porIDERVAL DE OLIVEIRA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.001,51, calculadas
sobre R$50.075,65, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000953-64.2023.5.13.0003
AUTOR IDERVAL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDERVAL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb58089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porIDERVAL DE OLIVEIRA SILVA em face da 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.001,51, calculadas
sobre R$50.075,65, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-84.2023.5.13.0003
AUTOR CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA PECANHA DOS REIS CORREIA DE MELO
QUEIROZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d453ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-84.2023.5.13.0003
AUTOR CLARISSA PECANHA DOS REIS
CORREIA DE MELO QUEIROZ
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d453ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f054a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo (saldo
remanescente) e a renúncia aos embargos (ID. 86d1c62),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. 0367077.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-27.2022.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f054a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo (saldo
remanescente) e a renúncia aos embargos (ID. 86d1c62),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. 0367077.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b67b
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Analisando o contido na petição (Id a619c16) em que o executado
requer o parcelamento da dívida remanescente (Id fbd0484), verifica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
-se que o valor depositado (R$ 3.415,90) quita o crédito do autor e
os honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, paguem-se ao exequente e ao seu patrono os seus
respectivos créditos, observando-se os dados bancários e contrato
de honorários (Id fa7af86 e 26d5aa1).
Intime-se o executado para efetuar o pagamento dos honorários
periciais (R$ 1.224,42), no prazo de 30 (trinta) dias e o débito
previdenciário/INSS (R$ 1.211,63), no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de prosseguimento da execução em desfavor da
mesma.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77b67b
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Analisando o contido na petição (Id a619c16) em que o executado
requer o parcelamento da dívida remanescente (Id fbd0484), verifica
-se que o valor depositado (R$ 3.415,90) quita o crédito do autor e
os honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, paguem-se ao exequente e ao seu patrono os seus
respectivos créditos, observando-se os dados bancários e contrato
de honorários (Id fa7af86 e 26d5aa1).
Intime-se o executado para efetuar o pagamento dos honorários
periciais (R$ 1.224,42), no prazo de 30 (trinta) dias e o débito
previdenciário/INSS (R$ 1.211,63), no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de prosseguimento da execução em desfavor da
mesma.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-66.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para a realização da perícia
conforme ID. 36c910f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000927-66.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para a realização da perícia
conforme ID. 36c910f.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 19/10/2023 às 9:30h no local de
trabalho da Reclamante - HOSPITAL MUNICIPAL PADRE
ALFREDO BARBOSA HMPAB, Rua Arthur Santos- Viana, s/n,
Centro, Cabedelo/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 19/10/2023 às 9:30h no local de
trabalho da Reclamante - HOSPITAL MUNICIPAL PADRE
ALFREDO BARBOSA HMPAB, Rua Arthur Santos- Viana, s/n,
Centro, Cabedelo/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 19/10/2023 às 9:30h no local de
trabalho da Reclamante - HOSPITAL MUNICIPAL PADRE
ALFREDO BARBOSA HMPAB, Rua Arthur Santos- Viana, s/n,
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Centro, Cabedelo/PB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-62.2023.5.13.0003
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5d57c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) érias em dobro
(2019/2020); férias em dobro (2020/2021), férias integrais
(2021/2022), férias proporcionais 2022/2023 (9/12), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2019 (2/12), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12);
b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 20/10/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS da reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-62.2023.5.13.0003
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a5d57c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) érias em dobro
(2019/2020); férias em dobro (2020/2021), férias integrais
(2021/2022), férias proporcionais 2022/2023 (9/12), todas
acrescidas do terço; 13º proporcional de 2019 (2/12), 13º
integral de 2020, 2021, 2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12);
b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada da reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS da reclamante com os seguintes dados: com data de
admissão em 20/10/2019, na função de motorista, com
remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS da reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a7f5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, preliminarmente, determino a retificação
da autuação para que conste AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S.A., inscrita sob o CNPJ de
nº.28.142.800/0041-53, no polo passivo da demanda, e no mérito,
julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) verbas
rescisórias descritas no termo de rescisão contratual juntado,
no importe de 9.094,80 (id.4581ce4-fls.18); indenização
compensatória de 40% do FGTS R$ 2.141,85; b) multa do art.
467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c)
FGTS sobre verbas rescisórias no valor de R$ 727,58; d) multa
do artigo 477, § 8º da CLT. Condeno, também, o reclamado no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir certidão de habilitação de
crédito, devendo a parte exequente providenciar a sua habilitação
no processo de recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001
em tramitação na 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE/PE.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo os reclamados comprovarem nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 280,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 14.000,00, pelo reclamado. Para a interposição
de eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a7f5a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, preliminarmente, determino a retificação
da autuação para que conste AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S.A., inscrita sob o CNPJ de
nº.28.142.800/0041-53, no polo passivo da demanda, e no mérito,
julgo PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) verbas
rescisórias descritas no termo de rescisão contratual juntado,
no importe de 9.094,80 (id.4581ce4-fls.18); indenização
compensatória de 40% do FGTS R$ 2.141,85; b) multa do art.
467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c)
FGTS sobre verbas rescisórias no valor de R$ 727,58; d) multa
do artigo 477, § 8º da CLT. Condeno, também, o reclamado no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em
julgado, deverá a secretaria expedir certidão de habilitação de
crédito, devendo a parte exequente providenciar a sua habilitação
no processo de recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001
em tramitação na 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE/PE.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo os reclamados comprovarem nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 280,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 14.000,00, pelo reclamado. Para a interposição
de eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, CLT. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b69dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inobservância do quinquídio legal, determino o
adiamento da audiência UNA designada, para dia 24/10/2023, às
09:45hs, mantendo-se as advertências da audiência anterior.
Tome a Secretaria as medidas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-41.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b69dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inobservância do quinquídio legal, determino o
adiamento da audiência UNA designada, para dia 24/10/2023, às
09:45hs, mantendo-se as advertências da audiência anterior.
Tome a Secretaria as medidas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198d199
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-75.2023.5.13.0003
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198d199
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-90.2023.5.13.0003
AUTOR PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caca3e
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-90.2023.5.13.0003
AUTOR PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caca3e
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000575-11.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e38b
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 3ea554a) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-83.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470baa2
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000803-83.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470baa2
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-86.2017.5.13.0003
AUTOR LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6820c7
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5a884aa e
anexos) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos cálculos,
no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º do art. 879
da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorridos os prazos acima, sem manifestação das partes,
façam os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-86.2017.5.13.0003
AUTOR LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6820c7
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 5a884aa e
anexos) e, se necessário, apresentar impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Intime-se a União para se manifestar sobre os referidos cálculos,
no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com o § 3º do art. 879
da CLT, sob pena de preclusão.
3- Decorridos os prazos acima, sem manifestação das partes,
façam os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos ao Perito para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYGTON BATISTA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS/
ASSISTENTES TÉCNICOS- PERÍCIA MÉDICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. 328df85, no prazo de 5 dias,
oportunidade que deverá apresentar assistentes técnicos e quesitos
periciais relativos à prova técnica médica (otorrinolaringologia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - ESCLARECIMENTOS PERICIAIS/
ASSISTENTES TÉCNICOS- PERÍCIA MÉDICA
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id. 328df85, no prazo de 5 dias,
oportunidade que deverá apresentar assistentes técnicos e quesitos
periciais relativos à prova técnica médica (otorrinolaringologia).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000218-31.2023.5.13.0003
AUTOR TIEGO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que
fica devidamente notificada a reclamada: POLICLINICA NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇAO LTDA - CNPJ 27.231.660/0002-10,
com endereço incerto e não sabido, acerca do despacho
prolatado, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000218-
31.2023.5.13.0003, para no prazo de cinco dias, se pronunciar a
respeito do valor bloqueado através do SISBAJUD, conforme
previsto no despacho exarado (Id 7951ed4), POR MEIO DE
EDITAL, com prazo de vinte dias.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000823-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (exequente) intimado para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada (ID e60954a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131306-76.2015.5.13.0003
AUTOR LEONEL FORTUNATO DINIZ
ADVOGADO SUENIA DE SOUSA MORAIS(OAB:
13115/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL FORTUNATO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a436b
proferida nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
V.
O exequentefoi intimado para indicar meios concretos e efetivos
que viabilizassem o prosseguimento da execução, conforme
despacho exarado no Id e899a6c, contudo, não se pronunciou.
Portanto, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980.
Decorrido o período de suspensão, a exequente deve ser intimada
para, mais uma vez, requerer o que entender de direito, no intuito
de prosseguir a execução. Não se manifestando, será iniciada a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, de 2 (dois) anos, na
forma prevista no art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131306-76.2015.5.13.0003
AUTOR LEONEL FORTUNATO DINIZ
ADVOGADO SUENIA DE SOUSA MORAIS(OAB:
13115/PB)
RÉU STM SERVICOS TECNICOS E
MONTAGENS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU SEVERINA NEVES BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO
- SEVERINA NEVES BATISTA
- STM SERVICOS TECNICOS E MONTAGENS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a436b
proferida nos autos.
DECISÃO DE SOBRESTAMENTO
V.
O exequentefoi intimado para indicar meios concretos e efetivos
que viabilizassem o prosseguimento da execução, conforme
despacho exarado no Id e899a6c, contudo, não se pronunciou.
Portanto, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980.
Decorrido o período de suspensão, a exequente deve ser intimada
para, mais uma vez, requerer o que entender de direito, no intuito
de prosseguir a execução. Não se manifestando, será iniciada a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, de 2 (dois) anos, na
forma prevista no art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-18.2016.5.13.0003
AUTOR MARCOS DA SILVA PORDEUS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU ROGERIO MEDEIROS CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU VANIA KELLY DA SILVA
RÉU THALLES PESSOA GOMES DE
SOUSA 07286142437
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE
FILHO
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
RÉU MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba1433
proferido nos autos.
Despacho:
Designo audiência, com vistas à tentativa de conciliação, para o dia
20/10/2023, às 11h30min, de forma telepresencial, por meio do link
a seguir descrito: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86302338427, ID da
reunião: 863 0233 8427
Intime-se o réu para se pronunciar acerca da petição inserida no Id
fa95c65, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-69.2023.5.13.0003
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56419a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proporcional de 2018 (5/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 02/08/2018, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.320,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-69.2023.5.13.0003
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56419a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
férias em dobro (2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias
em dobro (2020/2021), férias em dobro (2021/2022), férias
integrais (2022/2023), todas acrescidas do terço; 13º
proporcional de 2018 (5/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021,
2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12); b) FGTS do contrato que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS da reclamante com os
seguintes dados: com data de admissão em 02/08/2018, na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.320,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURI AUTO PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03543e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado pelo Juízo existência de outorga de poderes pela
reclamada a mais de um advogado id. 6712b7c, indefere-se o pleito
de redesignação de audiência.
Proceda a Secretaria a intimação da testemunha, Sr. Caio Felipe
(funcionário da reclamada, que presenciou alguns dos fatos
acontecidos na empresa), devendo ser através de oficial
de justiça, no endereço da reclamada, AURI AUTO PEÇAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ:
40.762.486.0008-96, com endereço na Rua Walfredo Macedo
Brandão, nº 1000, Jardim Cidade Universitária, CEP 58.052.200,
João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03543e
proferido nos autos.
DESPACHO
Constatado pelo Juízo existência de outorga de poderes pela
reclamada a mais de um advogado id. 6712b7c, indefere-se o pleito
de redesignação de audiência.
Proceda a Secretaria a intimação da testemunha, Sr. Caio Felipe
(funcionário da reclamada, que presenciou alguns dos fatos
acontecidos na empresa), devendo ser através de oficial
de justiça, no endereço da reclamada, AURI AUTO PEÇAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ:
40.762.486.0008-96, com endereço na Rua Walfredo Macedo
Brandão, nº 1000, Jardim Cidade Universitária, CEP 58.052.200,
João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000982-17.2023.5.13.0003
AUTOR MATEUS DE BULHOES GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE BULHOES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência
UNA/INICIAL/CONCILIAÇÃO/ INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia
31/10/2023 08:30, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84546716965 ID da reunião: 845 4671 6965 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c32ca
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido apresentado pela exequente no ID. 546d7c1.
Atribuo FORÇA DE OFICIO este despacho e requisito à
Gerência Executiva do INSS em João Pessoa que informe, no
prazo de 5 dias, se RONILDO GOMES DA SILVA - CPF:
467.724.484-72 recebe benefícios previdenciários.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio
eletrônico:vt03jpa@trt13.jus.br
Em seguida, a parte exequente deve ser intimada para se
pronunciar a respeito das informações prestadas pelo INSS e
requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência ao órgão, pelo endereço eletrônico
GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como
notificação./jcn
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-64.2022.5.13.0003
AUTOR ANDESSON FRANCO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESSON FRANCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0e6f6
proferido nos autos.
Despacho:
O reclamado CONDOMÍNIO RESERVA JARDIM AMÉRICA, através
da petição Id d190a99, informa a respeito do depósito do valor da
terceira parcela do acordo celebrado nos autos.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se o cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 18/10/2023 11:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é :https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86565445979 ID da reunião: 865 6544 5979 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 18/10/2023 11:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é :https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86565445979 ID da reunião: 865 6544 5979 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÃO
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 18/10/2023 11:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é :https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86565445979 ID da reunião: 865 6544 5979 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o (a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca das
consultas INFOJUD e SNIPER, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000802-98.2023.5.13.0003
AUTOR ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198d5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados
em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) diferenças salariais decorrentes da majoração da
hora-aula de 45 para 50 minutos (5 minutos), ou seja, 11,11%,
de janeiro de 2014 a 16/04/2016 com reflexos. Condeno,
também, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Autorizo a retenção dos descontos fiscais
e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 200,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pelo reclamado. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-98.2023.5.13.0003
AUTOR ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIO AUGUSTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198d5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados
em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na
forma da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes
parcelas: a) diferenças salariais decorrentes da majoração da
hora-aula de 45 para 50 minutos (5 minutos), ou seja, 11,11%,
de janeiro de 2014 a 16/04/2016 com reflexos. Condeno,
também, o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Autorizo a retenção dos descontos fiscais
e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 200,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 10.000,00, pelo reclamado. Intimem
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2022.5.13.0006
AUTOR THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c2884c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o agravo interposto (ID0a75e5b).
À parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte contrária, subam os autos
ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ERISVALDO GADELHA SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVALDO GADELHA SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ERISVALDO GADELHA SARAIVA JUNIOR
De ordem, fica Vossa Senhoria (exequente) devidamente notificado,
para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001058-41.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JOAO ARAUJO PAULINO DE
MEDEIROS RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
UNA, a ser realizada por videoconferência no dia 31/10/2023 às
10:30 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/89617138403 ID da reunião: 896
1713 8403, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000510-16.2023.5.13.0003
AUTOR LEONARDO JUVENAL DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU RESTAURANTE PICANHA DE OURO
LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RÉU W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
RÉU MM CORDEIRO SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JUVENAL DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b05a407
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o
recurso ordinário interposto pelas partes reclamadas
RESTAURANTE PICANHA DE OURO LTDA e W. A. DANTAS
RESTAURANTE EIRELI – ME(Id 69df795).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-39.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f0e40
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos os autos.
I- Decorrido o prazo sem depósito espontâneo pelo executado,
considerando se tratar de empresa individual (contrato social
IDfa0521b), retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo
o nome da pessoa natural de Raimundo Luan de Matos Viana (CPF:
085.063.035-59 ) e promovam-se as pesquisas a respeito da
existência de bens em nome do executado (CNPJ e CPF), por meio
do SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, até o limite da execução.
II - Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser intimado
para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o
executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000808-48.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE RICARDO ARAUJO BRITO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
RÉU ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4697e82
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de dilação de prazo para comprovação do
recolhimento das custas e contribuição previdenciária, conforme Id
51b2b87, por cinco dias.
Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se os presentes
autos, com as cautelas devidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000552-70.2020.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO SOARES
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO PALOMA MARQUES BERTONI
DINIZ(OAB: 353213/SP)
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DE ABREU(OAB:
229353/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fdae3
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a expedição de ofício ao 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Monte Mor- SP (Id a98a4dc), a fim de
verificar a titularidade do imóvel situado na Rua Coronel Assis
Gonçalves, Centro, Bragança Paulista - SP, CEP: 12.900-480.
A pesquisa CNIB supre a providência solicitada.
Assim, promova-se a pesquisa eletrônica, através do sistema
próprio (CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), em
nome da executada Abbc - Associação Brasileira de Beneficência
Comunitária, CNPJ: 09.095.412/0001-27.
Sendo Infrutífera a diligência, mantenham-se os presentes autos
sobrestados, onde aguardará a fluência do prazo prescricional
intercorrente, em observância à determinação anterior (ID b0141ad)
e em cumprimento a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
08/11/2023 as 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87635671493 ID da
reunião: 876 3567 1493, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000402-81.2023.5.13.0004
AUTOR RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id b5618fc.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-03.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIO LEMOS DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2022.5.13.0004
AUTOR ARLITON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLITON RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor ARLITON RAMOS DA SILVA notificado
da impugnação aos cálculos sob ID. 7312496. Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-85.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO SOUZA MARCOLINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO SOUZA MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SANDRO SOUZA MARCOLINO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000864-38.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:67e382d ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a7aa9e8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a7aa9e8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000923-60.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a7aa9e8 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a609d4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a609d4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a609d4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:a609d4a ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000959-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:ebebde4 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000959-68.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:ebebde4 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora ré intimada para ciência da pesquisa Id ed6fcce
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RENILDA SANTOS DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000859-16.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU TRENZINHO FOGUETE DA ALEGRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCAS MIRANDA SANTOS VIEIRA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) DA REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA
INAUGURAL que se realizará no dia 08/11/2023 09:15 horas, de
forma TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:4871c64 ).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 6ef2666, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 6ef2666, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 6ef2666, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d616fff, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id d616fff, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-09.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIANO ESTEVAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOBREGA DE
MOURA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO RIBEIRO NETO
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Providenciar o levantamento do alvará judicial junto ao Banco do
Brasil com a maior brevidade possível.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATAlc-0001011-61.2023.5.13.0005
AUTOR JAYSMIN DE OLIVEIRA SOUZA
RÉU INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0001011-61.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porJAYSMIN DE
OLIVEIRA SOUZA contra INTER COMERCIO, CONSTRUCAO E
SERVICOS DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA,
CNPJ: 45.632.290/0001-24 e tendo em vista que a parte
(reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 06/11/2023 às 13:35
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/81524616409
ID da reunião: 815 2461 6409
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de88769
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 7548f9c, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de88769
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 7548f9c, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c12561
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antemão, proceda-se a retificação dos autos retirando o Sr. Thiago
Moreno Braga do polo passivo, registrando-o apenas como terceiro
interessado, já que apenas inventariante, para que sejam
possibilitadas as comunicações judiciais processuais. Outrossim,
altere-se o polo passivo para ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA
NAVARRO BRAGA E DE WILSON LEITE BRAGA.
No mais, diante do teor do despacho Id f5ff89b, nada resta ser visto
em relação ao pedido de penhora de bem imóvel pertencente ao
espólio. Ademais, a alienação do imóvel em questão (casa em
Bananeiras-PB) já se encontra em discussão no bojo do processo
de inventário nº 0828168-98.2020.8.15.2001, conforme consta em
despacho recém proferido pelo juízo condutor daquele feito e
juntado no Id 3bf6f2e - fls. 775.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório para
aguardar o resultado da liquidação do monte-mor e pagamento ao
credor.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c12561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Antemão, proceda-se a retificação dos autos retirando o Sr. Thiago
Moreno Braga do polo passivo, registrando-o apenas como terceiro
interessado, já que apenas inventariante, para que sejam
possibilitadas as comunicações judiciais processuais. Outrossim,
altere-se o polo passivo para ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA
NAVARRO BRAGA E DE WILSON LEITE BRAGA.
No mais, diante do teor do despacho Id f5ff89b, nada resta ser visto
em relação ao pedido de penhora de bem imóvel pertencente ao
espólio. Ademais, a alienação do imóvel em questão (casa em
Bananeiras-PB) já se encontra em discussão no bojo do processo
de inventário nº 0828168-98.2020.8.15.2001, conforme consta em
despacho recém proferido pelo juízo condutor daquele feito e
juntado no Id 3bf6f2e - fls. 775.
Remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório para
aguardar o resultado da liquidação do monte-mor e pagamento ao
credor.
Proceda-se à inclusão do assunto 55245 CSJT aos presentes
autos, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-60.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b25f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
acerca do teor do Comprovante de Remoção de Restrição.
Cumpra-se o despacho Id f310a64, eis que o valor já se encontra
em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-60.2023.5.13.0027
EXEQUENTE DERIVALDO SIMPLICIO DE BRITO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b25f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
acerca do teor do Comprovante de Remoção de Restrição.
Cumpra-se o despacho Id f310a64, eis que o valor já se encontra
em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO VICENTE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5790ff1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-37.2023.5.13.0005
EXEQUENTE THIAGO VICENTE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICENTE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5790ff1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CRISTINA BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ce5ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada HOSPITAL UNIVERSITARIO
NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME acerca do teor do
Protocolo Id a813c96, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES
- JOSÉ CANCIO ALVES
- JULIENE MENDES
- MARCELO MENDES
- RIVELINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719abdd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assiste razão à parte reclamada quanto ao postulado na petição
retro, peça processual de ID. 71ef1e2, considerando que há prazo
em aberto à parte reclamante, prejudicial ao ato da audiência.
Destarte, retire-se o feito da pauta de audiência, eis que a situação
demanda decisão do Juízo.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719abdd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Assiste razão à parte reclamada quanto ao postulado na petição
retro, peça processual de ID. 71ef1e2, considerando que há prazo
em aberto à parte reclamante, prejudicial ao ato da audiência.
Destarte, retire-se o feito da pauta de audiência, eis que a situação
demanda decisão do Juízo.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9cb3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ANA LUCIA
FERREIRA contra MIREIDE SOARES DE MELO, ACOLHER EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré,
para condená-la ao pagamento do seguinte título: indenização
correspondente a uma hora diária referente ao intervalo
intrajornada não concedido pelo empregador, sem reflexos nos
termos do art. 71, §4º da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Justiça gratuita deferida às partes reclamante e reclamada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação. Honorários sucumbenciais pela
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
pedidos rejeitados.Ambos, com exigibilidade suspensa nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa. Dispensadas, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9cb3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ANA LUCIA
FERREIRA contra MIREIDE SOARES DE MELO, ACOLHER EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré,
para condená-la ao pagamento do seguinte título: indenização
correspondente a uma hora diária referente ao intervalo
intrajornada não concedido pelo empregador, sem reflexos nos
termos do art. 71, §4º da CLT.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Justiça gratuita deferida às partes reclamante e reclamada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação. Honorários sucumbenciais pela
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos
pedidos rejeitados.Ambos, com exigibilidade suspensa nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa. Dispensadas, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000984-78.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ef4d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação do banco executado(Id 0ad4a2f), fale a parte
exequente em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001008-09.2023.5.13.0005
AUTOR FABIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
RÉU BEM CUIDAR - COOPERATIVA DE
PRESTACAO DE SERVICOS DE
SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba254dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação do E-carta id. 1e21ff2.
Resta prejudicada a audiência anteriormente
agendada, sendo, de logo, designando nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 07/11/2023 às 08:50min, sob as
cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT., Devendo a parte
reclamada ser notificada mediante Oficial de Justiça.
Resta válido o link de acesso a sala virtual já
disponibilizado nos autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85476814993
ID da reunião: 854 7681 4993
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-70.2019.5.13.0005
AUTOR BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0352162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131003-56.2015.5.13.0005
AUTOR EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850f184
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada aleatoriamente pelo advogado
subscritor em diversos processos movidos em face da reclamada
CONDORES, Id b953fff .
No caso, o presente processo é o mencionado na referida petição.
Nada a deferir.
Cumpra-se o despacho Id 52b4bfe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-26.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813a614
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:f8a378c, procedendo à
Secretaria da Vara as alterações devidas.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-26.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA BETANIA CAMPOS ANDRADE
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813a614
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:f8a378c, procedendo à
Secretaria da Vara as alterações devidas.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-84.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA RODRIGUES BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
TESTEMUNHA MARIA ZÉLIA
TESTEMUNHA FRANCISCA MARIA DINIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56e294
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o resultado
da habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do processo principal (piloto) 119800-34.2014.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-84.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA RODRIGUES BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
TESTEMUNHA MARIA ZÉLIA
TESTEMUNHA FRANCISCA MARIA DINIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56e294
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o resultado
da habilitação de crédito, devendo as partes acompanharem a
tramitação do processo principal (piloto) 119800-34.2014.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-14.2021.5.13.0005
AUTOR STEFANI LIMA VIEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANI LIMA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0cdab
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74785d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Feitos os ajustes necessários na atualização da conta, certifique a
Secretaria sobre a existência de saldo à disposição do juízo,
anexando, na oportunidade, o extrato da conta judicial.
Em caso de suficiência, procedam-se as liberações e os
recolhimentos devidos, devolvendo-se, inclusive, eventual saldo
sobejante à parte executada.
Do contrário, cite-se o devedor para complementação do juízo, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-84.2014.5.13.0005
AUTOR LUIZ TERTULIANO FILHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TERTULIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74785d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Feitos os ajustes necessários na atualização da conta, certifique a
Secretaria sobre a existência de saldo à disposição do juízo,
anexando, na oportunidade, o extrato da conta judicial.
Em caso de suficiência, procedam-se as liberações e os
recolhimentos devidos, devolvendo-se, inclusive, eventual saldo
sobejante à parte executada.
Do contrário, cite-se o devedor para complementação do juízo, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3baae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da complexidade da matéria e da discrepância entre os
cálculos apresentados pelas partes, nomeio o perito contábil JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar os
cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o perito acerca do encargo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL LUCENA LANDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3baae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da complexidade da matéria e da discrepância entre os
cálculos apresentados pelas partes, nomeio o perito contábil JOSE
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar os
cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias.
Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao
final.
Notifique-se o perito acerca do encargo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000687-08.2022.5.13.0005
REQUERENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO AUGUSTO MONTEIRO SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93c706
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Em razão do Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas que tramitam em face do HOSPITAL
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SAMARITANO, instaurado através do ATO TRT13 SCR Nº 063 de
24/05/2023, a continuidade da presente execução provisória revela-
se prejudicada.
Isso, porque, o procedimento especial destina-se justamente à
adoção de medidas unificadas de busca, constrição e expropriação,
com vistas ao adimplemento da dívida consolidada, concentradas
no processo piloto tombado sob o nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Assim, diante da incompatibilidade da execução provisória com
àquele procedimento, determino o sobrestamento do presente feito
até o trânsito em julgado do processo principal.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000687-08.2022.5.13.0005
REQUERENTE DIOGO AUGUSTO MONTEIRO
SANTOS DE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93c706
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Em razão do Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas que tramitam em face do HOSPITAL
SAMARITANO, instaurado através do ATO TRT13 SCR Nº 063 de
24/05/2023, a continuidade da presente execução provisória revela-
se prejudicada.
Isso, porque, o procedimento especial destina-se justamente à
adoção de medidas unificadas de busca, constrição e expropriação,
com vistas ao adimplemento da dívida consolidada, concentradas
no processo piloto tombado sob o nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Assim, diante da incompatibilidade da execução provisória com
àquele procedimento, determino o sobrestamento do presente feito
até o trânsito em julgado do processo principal.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa,
de outro juízo ou de declaração incidente”, etc.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA KARLA SOBRAL
POROCA(OAB: 41963/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos
do processo nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada em julgado
em 12/10/2022.
De início, proceda-se a Secretaria do Juízo a inserção dos
advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não
se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar defesa,
assim como para oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão..
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA KARLA SOBRAL
POROCA(OAB: 41963/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos
do processo nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada em julgado
em 12/10/2022.
De início, proceda-se a Secretaria do Juízo a inserção dos
advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não
se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar defesa,
assim como para oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão..
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187b73
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Antemão, verifico a necessidade de ajuste na autuação da presente
demanda mediante a inserção do Estado Da Paraíba no polo
passivo, o qual também fez parte da lide e foi condenado
subsidiariamente a responder pela dívida. Proceda a Secretaria a
devida correção.
Outrossim, face os esclarecimentos prestados através do
expediente ID. 0746b19, exclua o advogado TIAGO FERNANDES
CHAVES - OAB/RS 105.831 do patrocínio da causa em favor do réu
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
No mais, apreciando a manifestação da parte autora/exequente (ID
0022095), e considerando o conjunto fático probatório robusto
carreado ao processo, determino o redirecionamento da execução
para o acervo patrimonial da Cruz Vermelha Brasileira - Órgão
Central(CNPJ nº 33.651.803/00001-65).
A propósito, nesse sentido, acosta-se decisão enunciada em
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Acórdão pelo Egrégio TRT/13ª Região, que se transcreve:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA. FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000622-06.2020.5.13.0030; Segunda
Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
26/03/2021; Pág. 411)."
Atualize-se a dívida.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato,
intimando-se após, a parte executada da constrição perfectibilizada.
Concomitantemente, intimem-se a Caixa Econômica Federal, por
mandado, para que, no prazo de cinco dias, sejam
bloqueados/constritados todo e qualquer crédito/recurso destinado a
Cruz Vermelha Brasileira (Órgão Central), até o limite da dívida,
oriundos da loteria de prognósticos esportivos em conformidade
com o artigo 19, inciso II, da Lei nº 13.756 /2018, devendo ainda,
depositar em conta judicial a ser aberta na agência 4099 – nesta
Jurisdição, a disposição deste Juízo, até ulterior deliberação.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se, integralmente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187b73
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Antemão, verifico a necessidade de ajuste na autuação da presente
demanda mediante a inserção do Estado Da Paraíba no polo
passivo, o qual também fez parte da lide e foi condenado
subsidiariamente a responder pela dívida. Proceda a Secretaria a
devida correção.
Outrossim, face os esclarecimentos prestados através do
expediente ID. 0746b19, exclua o advogado TIAGO FERNANDES
CHAVES - OAB/RS 105.831 do patrocínio da causa em favor do réu
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
No mais, apreciando a manifestação da parte autora/exequente (ID
0022095), e considerando o conjunto fático probatório robusto
carreado ao processo, determino o redirecionamento da execução
para o acervo patrimonial da Cruz Vermelha Brasileira - Órgão
Central(CNPJ nº 33.651.803/00001-65).
A propósito, nesse sentido, acosta-se decisão enunciada em
Acórdão pelo Egrégio TRT/13ª Região, que se transcreve:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA. FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000622-06.2020.5.13.0030; Segunda
Turma; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
26/03/2021; Pág. 411)."
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Atualize-se a dívida.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato,
intimando-se após, a parte executada da constrição perfectibilizada.
Concomitantemente, intimem-se a Caixa Econômica Federal, por
mandado, para que, no prazo de cinco dias, sejam
bloqueados/constritados todo e qualquer crédito/recurso destinado a
Cruz Vermelha Brasileira (Órgão Central), até o limite da dívida,
oriundos da loteria de prognósticos esportivos em conformidade
com o artigo 19, inciso II, da Lei nº 13.756 /2018, devendo ainda,
depositar em conta judicial a ser aberta na agência 4099 – nesta
Jurisdição, a disposição deste Juízo, até ulterior deliberação.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se, integralmente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001048-88.2023.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANSEN PINHEIRO TAVARES
SOUZA DA CUNHA MELO
RÉU ALECSANDRO MUNIZ DE MOURA
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/11/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87683203317
ID da reunião: 876 8320 3317
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-81.2023.5.13.0005
AUTOR JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:e30b629,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000337-83.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12096a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de Ação de Cumprimento da Sentença proferida no
Processo ACC 0000206-42.2022.5.13.0006, na qual foram
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
condenadas ao pagamento a empresa AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA e, de forma subsidiária, a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.
Conforme consta, diversas pesquisas patrimoniais foram realizadas
em desfavor da primeira parte reclamada, AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA, todas infrutíferas.
Noutros processos que tramitam neste Regional, à exemplo do
Processo 0001553-98.2017.5.13.0002, foram realizadas pesquisas
patrimoniais diversas direcionadas à primeira parte executada e
seus sócios, incluindo o SISBAJUD e RENAJUD, as quais
resultaram infrutíferas. Trata-se de devedor reconhecidamente
insolvente.
Desse modo, como medida de economia processual e de energia
de trabalho, evitando-se a repetição de atos processuais que, como
se sabe, resultarão em insucesso, determino o redirecionamento da
execução em desfavor da segunda parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, que deve
ser citada para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, na
forma do artigo 535 do CPC.
Por fim, inclua-se o devedor principal no SERASAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002149-10.2016.5.13.0005
AUTOR JOSEVAN NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d061d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002149-10.2016.5.13.0005
AUTOR JOSEVAN NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA CRISTINA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN NOGUEIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d061d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafdf20
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-66.2023.5.13.0005
AUTOR JUAN TOMMASI
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN TOMMASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafdf20
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGOCIOS LTDA, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952a0e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pelo acordante trabalhador no importe
de R$ 20,00, dispensadas.
Custas processuais rateadas; pela acordante empregadora, no
importe de R$ 20,00, dispensadas, ante o valor ínfimo.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001026-30.2023.5.13.0005
REQUERENTES JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES ALISSON LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 952a0e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais rateadas; pelo acordante trabalhador no importe
de R$ 20,00, dispensadas.
Custas processuais rateadas; pela acordante empregadora, no
importe de R$ 20,00, dispensadas, ante o valor ínfimo.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-72.2023.5.13.0005
AUTOR JOCELIO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27073e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-72.2023.5.13.0005
AUTOR JOCELIO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27073e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-36.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e1fed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-92.2023.5.13.0005
AUTOR KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA GEIZIANE MACEDO DE AZEVEDO
OLIVEIRA DA COSTA
TESTEMUNHA MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6294be1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-20.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d668cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b76349
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente. e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7778fd9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Silente o perito do Juízo, petição de ID. 2e56929, nomeia o Juízo
o(a) Engº EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS para atuar nos autos
na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos, inclusive no tocante ao relatado na ata da audiência última
realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7778fd9
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Silente o perito do Juízo, petição de ID. 2e56929, nomeia o Juízo
o(a) Engº EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS para atuar nos autos
na condição de perito(a) do Juízo, devendo o(a) perito(a), ora
nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo
Pericial, no prazo de 30 dias, após formalmente inteirado(a) dos
autos, inclusive no tocante ao relatado na ata da audiência última
realizada.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abd614
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
D E C I S Ã O
Cuida-se de exceção de pré-executividade manejada pela parte
executada Francisco Sales de Lima, que aduz em seus articulados
da impenhorabilidade dos seus salários e violação ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, segundo os
argumentos que sustenta. Juntou documentos. Pediu a
procedência.
Examino.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que sobre a matéria
suscitada pela parte executada/excipiente, este juízo proferiu
decisão, que transcrevo
(…)DESPACHO Vistos, etc. A teor da manifestação da parte
executada(Id f796a81) e perpassando pelo cotejo do PJE -
152500-63.2014.5.13.0005, verifica-se que o executado
comprometeu sua pensão(R$ 2.260,35) com empréstimo em
consignação junto ao Banco Bradesco( Id f796a81) em 112
parcelas de R$ 1.130,62, totalizando R$ 137.935,64. E o que se
percebe é que até o presente, a parte executada vem olvidando
as ordens judiciais e eclipsando patrimônio, objetivando tão
somente não pagar a dívida em flagrante prejuízo do
hipossuficiente. O crédito trabalhista é crédito privilegiado até
mesmo em face do crédito tributário - inclusive(Art. 449 - CLT,
Art. 186 - CTN) , e assim, defiro em parte o pleito da parte
autora/exequente e determino a Secretaria do Juízo: Atualize-se
a divida; Intimem-se a PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV e o
seu gestor, ou quem estiver a exercer honroso cargo, com sede
na Avenida Rio Grande do Sul - Bairro dos Estados, João
Pessoa – PB e o , , cumpram e façam cumprir apara que em dez
dias presente ordem judicial e proceda ao bloqueio e penhora
imediata, mensalmente, do importe de no contracheque da
parte executada - FRANCISCO SALES DE LIMA (CPF N.
067.500.444-68) R$ 1.130,62 ,até ulterior deliberação deste Juízo
devendo a autarquia intimada realizar aos depósitos mensais
em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal -
agência 4099 - Fórum Trabalhista Maximiano Figueirêdo - nesta
Capital. Fica a autarquia e o seu gestor, ou quem estiver a
exercer honroso cargo, devidamente advertido, de que o
crédito trabalhista é crédito privilegiadíssimo ante a sua
natureza alimentar, até mesmo em relação ao crédito tributário,
e assim em relação aos demais créditos como àqueles já
consignados(exceto as ordens judiciais), os quais haverão de
ser suspensos e aguardar a efetiva quitação do deste
processo.“quantum debeatur” Ficam ainda advertidos de que,
o descumprimento desta ordem judicial, de todo ou de parte, e
seja qual for a motivação, lhes serão aplicadas multa diária no
importe de R$ 2.000,00 até o limite de 10 dias, respectivamente,
a ser revertida em benefício da parte exequente. Expeça-se
mandado a ser cumprido por Oficial .de Justiça plantonista -
inclusive Determino a sobredita autarquia estadual e ao seu
gestor, que em igual prazo(dez dias), façam carrear ao
processo, toda documentação referente ao efetivo
cumprimento desta ordem judicial, sob as penas da Lei.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.(…)
Não se vislumbra no caso concreto, violação ao principio
constitucional da dignidade da pessoa humana, como quer fazer
crer a parte executada, até porque a constrição determinada
objetiva tão somente abarcar aquele importe (R$ 1.130,62)
destinado ao pagamento de empréstimo consignado contraído junto
ao BRADESCO S.A. pela parte executada/excipiente, isto porque o
crédito trabalhista afigura-se crédito privilegiadíssimo, e assim, deve
a parte executada procurar o banco supra mencionado e renegociar
sua dívida, se assim o desejar.
Afigura-se ser lícito, legal e absolutamente possível a penhora de
parte de salário, conforme a jurisprudência reiteradamente
enunciada pelo Egrégio TRT/13ª Região:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. 1. A
penhora de parte do salário para pagamento de dívida
trabalhista é possível, uma vez que envolve prestação de
natureza alimentar. A impenhorabilidade dos vencimentos e
salários não é absoluta, haja vista que a própria Lei processual
excepciona a hipótese de pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem. 2. Por outro lado, figura
abusivo o bloqueio integral do salário do impetrante, devendo
haver a sua limitação, no caso, a 15% do salário líquido, como
já assentado no julgamento do agravo interno. Mandado de
segurança admitido e ordem parcialmente concedida. (TRT 10ª
R.; MSCiv 0000293-05.2019.5.10.0000; Segunda Seção
Especializada; Rel. Des. José Leone Cordeiro Leite; DEJTDF
28/04/2020; Pág. 29).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR DE NULIDADE. 1. O Litisconsorte insiste na
nulidade do processo em razão do pedido desistência da
Impetrante, pugnando pela extinção do feito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. 2. Na forma do art. 200, parágrafo único, do
CPC de 2015, a desistência da ação só produz efeitos após a
homologação judicial. No caso concreto, a Impetrante
manifestou-se no sentido da desistência e, antes da
homologação do requerimento, apresentou emenda à petição
inicial com o endereço do Litisconsorte e, posteriormente,
requereu expressamente o prosseguimento do mandado de
segurança. Neste contexto, não tendo havido homologação
judicial, e tendo a parte se manifestado em sentido oposto na
sequência, não se constata qualquer nulidade no
prosseguimento do feito. Preliminar rejeitada. PENHORA EM
CONTA SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA
DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ
153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a
inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível
de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a
utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada,
excepcionalmente, diante da natureza do gravame
supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente
à penhora incidente sobre percentual da remuneração do
executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC de 2015, o
debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e
proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois,
nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal
impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. Em conformidade com a
inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial
mensal dos valores remuneratórios do executado que
excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-
se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua
origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o
desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no §
3º do artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses
legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e
de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A
norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015,
ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora
de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o
escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente
natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do
Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a
redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao
CPC de 2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela
legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se
concluir que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do
artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução
para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser
observado apenas que o desconto em folha de pagamento
estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos
líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo
diploma legal. 4. Segurança concedida parcialmente, apenas
para limitar a determinação de bloqueio a 30% do valor do valor
da pensão percebida pela Impetrante. Recurso ordinário
conhecido e provido. (TST; RO 0010659-18.2018.5.18.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min.
Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 12/06/2020; Pág. 288).
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES
CONSTITUCIONAIS. O art. 833 do CPC, que prescreve como
impenhoráveis os salários, pensões, proventos de
aposentadoria e outros benefícios, tem em mira, certamente, a
proteção geral do salário, conferida pela legislação pátria.
Todavia, fundamentando-se na ponderação de valores
constitucionais. A dignidade do devedor, de um lado, e a
subsistência do credor trabalhista, de outro. , tem-se admitido
a penhora de verba remuneratória limitada a um percentual que
preserve a autossuficiência da parte executada, especialmente
quando o crédito exequendo refere-se a verbas trabalhistas de
natureza alimentar, como é o caso em análise. Agravo de
petição não provido. (TRT 13ª R.; AP 0000066-
19.2020.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de
Andrade; DEJTPB 07/12/2021; Pág. 177).
Ademais, o que se percebe neste processo é que a parte
excipiente, tratou logo de comprometer seus salários/proventos
mediante a realização de empréstimo bancário, mesmo sabedora
da condenação que lhe foi imposta neste processo, aflorando
assim, a manifestação intenção de comprometer antecipadamente
seu patrimônio com o fito de não realizar o crédito exequendo,
olvidando inclusive que o crédito trabalhista é crédito
privilegiadíssimo. Não afigura-se razoável.
Portanto, improcede a irresignação da parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, conheço da exceção de pré
-executividade manejada pela parte executada, para julgá-la
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
improcedente.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5abd614
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
D E C I S Ã O
Cuida-se de exceção de pré-executividade manejada pela parte
executada Francisco Sales de Lima, que aduz em seus articulados
da impenhorabilidade dos seus salários e violação ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, segundo os
argumentos que sustenta. Juntou documentos. Pediu a
procedência.
Examino.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que sobre a matéria
suscitada pela parte executada/excipiente, este juízo proferiu
decisão, que transcrevo
(…)DESPACHO Vistos, etc. A teor da manifestação da parte
executada(Id f796a81) e perpassando pelo cotejo do PJE -
152500-63.2014.5.13.0005, verifica-se que o executado
comprometeu sua pensão(R$ 2.260,35) com empréstimo em
consignação junto ao Banco Bradesco( Id f796a81) em 112
parcelas de R$ 1.130,62, totalizando R$ 137.935,64. E o que se
percebe é que até o presente, a parte executada vem olvidando
as ordens judiciais e eclipsando patrimônio, objetivando tão
somente não pagar a dívida em flagrante prejuízo do
hipossuficiente. O crédito trabalhista é crédito privilegiado até
mesmo em face do crédito tributário - inclusive(Art. 449 - CLT,
Art. 186 - CTN) , e assim, defiro em parte o pleito da parte
autora/exequente e determino a Secretaria do Juízo: Atualize-se
a divida; Intimem-se a PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV e o
seu gestor, ou quem estiver a exercer honroso cargo, com sede
na Avenida Rio Grande do Sul - Bairro dos Estados, João
Pessoa – PB e o , , cumpram e façam cumprir apara que em dez
dias presente ordem judicial e proceda ao bloqueio e penhora
imediata, mensalmente, do importe de no contracheque da
parte executada - FRANCISCO SALES DE LIMA (CPF N.
067.500.444-68) R$ 1.130,62 ,até ulterior deliberação deste Juízo
devendo a autarquia intimada realizar aos depósitos mensais
em conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal -
agência 4099 - Fórum Trabalhista Maximiano Figueirêdo - nesta
Capital. Fica a autarquia e o seu gestor, ou quem estiver a
exercer honroso cargo, devidamente advertido, de que o
crédito trabalhista é crédito privilegiadíssimo ante a sua
natureza alimentar, até mesmo em relação ao crédito tributário,
e assim em relação aos demais créditos como àqueles já
consignados(exceto as ordens judiciais), os quais haverão de
ser suspensos e aguardar a efetiva quitação do deste
processo.“quantum debeatur” Ficam ainda advertidos de que,
o descumprimento desta ordem judicial, de todo ou de parte, e
seja qual for a motivação, lhes serão aplicadas multa diária no
importe de R$ 2.000,00 até o limite de 10 dias, respectivamente,
a ser revertida em benefício da parte exequente. Expeça-se
mandado a ser cumprido por Oficial .de Justiça plantonista -
inclusive Determino a sobredita autarquia estadual e ao seu
gestor, que em igual prazo(dez dias), façam carrear ao
processo, toda documentação referente ao efetivo
cumprimento desta ordem judicial, sob as penas da Lei.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos.
Publique-se.(…)
Não se vislumbra no caso concreto, violação ao principio
constitucional da dignidade da pessoa humana, como quer fazer
crer a parte executada, até porque a constrição determinada
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
objetiva tão somente abarcar aquele importe (R$ 1.130,62)
destinado ao pagamento de empréstimo consignado contraído junto
ao BRADESCO S.A. pela parte executada/excipiente, isto porque o
crédito trabalhista afigura-se crédito privilegiadíssimo, e assim, deve
a parte executada procurar o banco supra mencionado e renegociar
sua dívida, se assim o desejar.
Afigura-se ser lícito, legal e absolutamente possível a penhora de
parte de salário, conforme a jurisprudência reiteradamente
enunciada pelo Egrégio TRT/13ª Região:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. 1. A
penhora de parte do salário para pagamento de dívida
trabalhista é possível, uma vez que envolve prestação de
natureza alimentar. A impenhorabilidade dos vencimentos e
salários não é absoluta, haja vista que a própria Lei processual
excepciona a hipótese de pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem. 2. Por outro lado, figura
abusivo o bloqueio integral do salário do impetrante, devendo
haver a sua limitação, no caso, a 15% do salário líquido, como
já assentado no julgamento do agravo interno. Mandado de
segurança admitido e ordem parcialmente concedida. (TRT 10ª
R.; MSCiv 0000293-05.2019.5.10.0000; Segunda Seção
Especializada; Rel. Des. José Leone Cordeiro Leite; DEJTDF
28/04/2020; Pág. 29).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINAR DE NULIDADE. 1. O Litisconsorte insiste na
nulidade do processo em razão do pedido desistência da
Impetrante, pugnando pela extinção do feito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. 2. Na forma do art. 200, parágrafo único, do
CPC de 2015, a desistência da ação só produz efeitos após a
homologação judicial. No caso concreto, a Impetrante
manifestou-se no sentido da desistência e, antes da
homologação do requerimento, apresentou emenda à petição
inicial com o endereço do Litisconsorte e, posteriormente,
requereu expressamente o prosseguimento do mandado de
segurança. Neste contexto, não tendo havido homologação
judicial, e tendo a parte se manifestado em sentido oposto na
sequência, não se constata qualquer nulidade no
prosseguimento do feito. Preliminar rejeitada. PENHORA EM
CONTA SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA
DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ
153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a
inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível
de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a
utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada,
excepcionalmente, diante da natureza do gravame
supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente
à penhora incidente sobre percentual da remuneração do
executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC de 2015, o
debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e
proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois,
nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal
impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. Em conformidade com a
inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial
mensal dos valores remuneratórios do executado que
excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-
se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua
origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o
desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no §
3º do artigo 529 do NCPC, compatibilizando-se os interesses
legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e
de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A
norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC de 2015,
ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora
de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o
escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente
natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do
Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a
redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao
CPC de 2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela
legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se
concluir que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do
artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução
para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser
observado apenas que o desconto em folha de pagamento
estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos
líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo
diploma legal. 4. Segurança concedida parcialmente, apenas
para limitar a determinação de bloqueio a 30% do valor do valor
da pensão percebida pela Impetrante. Recurso ordinário
conhecido e provido. (TST; RO 0010659-18.2018.5.18.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min.
Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 12/06/2020; Pág. 288).
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES
CONSTITUCIONAIS. O art. 833 do CPC, que prescreve como
impenhoráveis os salários, pensões, proventos de
aposentadoria e outros benefícios, tem em mira, certamente, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
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proteção geral do salário, conferida pela legislação pátria.
Todavia, fundamentando-se na ponderação de valores
constitucionais. A dignidade do devedor, de um lado, e a
subsistência do credor trabalhista, de outro. , tem-se admitido
a penhora de verba remuneratória limitada a um percentual que
preserve a autossuficiência da parte executada, especialmente
quando o crédito exequendo refere-se a verbas trabalhistas de
natureza alimentar, como é o caso em análise. Agravo de
petição não provido. (TRT 13ª R.; AP 0000066-
19.2020.5.13.0025; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de
Andrade; DEJTPB 07/12/2021; Pág. 177).
Ademais, o que se percebe neste processo é que a parte
excipiente, tratou logo de comprometer seus salários/proventos
mediante a realização de empréstimo bancário, mesmo sabedora
da condenação que lhe foi imposta neste processo, aflorando
assim, a manifestação intenção de comprometer antecipadamente
seu patrimônio com o fito de não realizar o crédito exequendo,
olvidando inclusive que o crédito trabalhista é crédito
privilegiadíssimo. Não afigura-se razoável.
Portanto, improcede a irresignação da parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, conheço da exceção de pré
-executividade manejada pela parte executada, para julgá-la
improcedente.
Prossiga-se a execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c03a00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte executada em sua manifestação(Id f5f28b5), alega que o
prazo para o manejo do recurso de revista não decorreu e que o
Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região não transitou em
julgado. Fez carrear ao processo o recurso de revista(Id 5763f1e).
Isto posto, determino a remessa imediata deste processo ao
Egrégio TRT/13ª Região - Gabinete do Desembargador Relator,
Doutor Wolney de Cordeiro Macedo, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DE ALCANTARA
OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALCANTARA OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c03a00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte executada em sua manifestação(Id f5f28b5), alega que o
prazo para o manejo do recurso de revista não decorreu e que o
Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região não transitou em
julgado. Fez carrear ao processo o recurso de revista(Id 5763f1e).
Isto posto, determino a remessa imediata deste processo ao
Egrégio TRT/13ª Região - Gabinete do Desembargador Relator,
Doutor Wolney de Cordeiro Macedo, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000083-13.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b1ab
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se agora, de execução definitiva.
E assim, havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, os
autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução
Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, seguindo-se ao arquivamento definitivo do
processo originário(principal),(Artigo 179 - Consolidação dos
Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023).
Isto posto, e considerando que nesta Unidade Judiciária o acervo
processual de numeração ímpar é de responsabilidade do Juiz
Substituto, determino a Secretaria do Juízo que proceda a
conclusão devida, para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000083-13.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48b1ab
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Cuida-se agora, de execução definitiva.
E assim, havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, os
autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução
Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, seguindo-se ao arquivamento definitivo do
processo originário(principal),(Artigo 179 - Consolidação dos
Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023).
Isto posto, e considerando que nesta Unidade Judiciária o acervo
processual de numeração ímpar é de responsabilidade do Juiz
Substituto, determino a Secretaria do Juízo que proceda a
conclusão devida, para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68c4a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se agora, de execução definitiva, e perpassando pelo cotejo
do PJE - CumPrSe 0000083-13.2023.5.13.0005, verifica-se que
nesse processo estar a tramitar a execução até então provisória.
E assim, havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, os
autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução
Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, seguindo-se ao arquivamento definitivo do
processo originário(principal),(Artigo 179 - Consolidação dos
Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023).
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
com se neste estivessem transcritos, determino o arquivamento
definitivo deste processo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68c4a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se agora, de execução definitiva, e perpassando pelo cotejo
do PJE - CumPrSe 0000083-13.2023.5.13.0005, verifica-se que
nesse processo estar a tramitar a execução até então provisória.
E assim, havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, os
autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução
Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o
processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação
para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)
e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”, seguindo-se ao arquivamento definitivo do
processo originário(principal),(Artigo 179 - Consolidação dos
Provimentos - Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho -
Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023).
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
com se neste estivessem transcritos, determino o arquivamento
definitivo deste processo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23 de outubro de 2023, com início às 08:00
hs, no endereço da CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA, na Rua Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira, nº 2501, Ernesto Geisel, João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-58.2023.5.13.0005
AUTOR CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 23 de outubro de 2023, com início às 08:00
hs, no endereço da CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA, na Rua Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira, nº 2501, Ernesto Geisel, João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:cea90d1,
no prazo de dois dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000821-95.2023.5.13.0006
AUTOR ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONDOMINIO MANAIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f472426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição, por incabível, em face do período laborado; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCONI PEREIRA DE MORAIS
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2021,
1/12 avos e integral de 2022; b) férias integrais 2021/2022 + 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho do reclamante, fazendo constar como data de
admissão, 02.12.2022, na função de motorista com salário médio de
R$ 2.800,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f472426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição, por incabível, em face do período laborado; e, no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARCONI PEREIRA DE MORAIS
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2021,
1/12 avos e integral de 2022; b) férias integrais 2021/2022 + 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
de trabalho do reclamante, fazendo constar como data de
admissão, 02.12.2022, na função de motorista com salário médio de
R$ 2.800,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em
julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da
multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a
parte reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara,
com devolução imediata do documento, nos termos da
Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio
TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste caso é
necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria
Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-43.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62dbded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOAO PAULO
SILVA DE MACEDO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional de 2019, 9/12 avos e integral de 2020 a 2022;
b) férias em dobro, 2019/2020; 2020/2021/ 2021/2022 + 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho do reclamante, fazendo constar como data de
admissão, 15/04/2019., na função de motorista com salário médio
de R$ 1.600,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-43.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62dbded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação
de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por JOAO PAULO
SILVA DE MACEDO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º
salário proporcional de 2019, 9/12 avos e integral de 2020 a 2022;
b) férias em dobro, 2019/2020; 2020/2021/ 2021/2022 + 1/3; c)
depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, eis que com o
contrato se encontra vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do contrato
de trabalho do reclamante, fazendo constar como data de
admissão, 15/04/2019., na função de motorista com salário médio
de R$ 1.600,00 mensais, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região. O estabelecimento de astreintes neste
caso é necessário, porque é óbvio que a anotação da CTPS pela
própria Secretaria pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e
equivalentes aos da constituição de lista que possa dificultar a
busca de outro emprego, prática veementemente reprimida na
Justiça do Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Em relação aos honorários advocatícios,
considerando sua sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar
ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do valor da
condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme fundamentação
supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
transcrita. A obrigação de pagar é devida no montante descrito na
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrita, devendo ser cumprida após o trânsito em julgado
da decisão. (CLT, art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas,
conforme item “tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da
CLT). Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-36.2023.5.13.0006
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbfbc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WALKER MASCENA DUTRA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2020,
10/12 avos e integral de 2021/2022; b) férias integrais 2020/2021 e
2021/2022, em dobro, acrescodas + 1/3; c) depósitos de FGTS na
conta vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra
vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 02.12.2022,
na função de motorista com salário médio de R$ 2.000,00 mensais,
no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-36.2023.5.13.0006
AUTOR WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER MASCENA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbfbc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por WALKER MASCENA DUTRA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário proporcional de 2020,
10/12 avos e integral de 2021/2022; b) férias integrais 2020/2021 e
2021/2022, em dobro, acrescodas + 1/3; c) depósitos de FGTS na
conta vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra
vigente. Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho do
reclamante, fazendo constar como data de admissão, 02.12.2022,
na função de motorista com salário médio de R$ 2.000,00 mensais,
no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá
obter a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata
do documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA DIAS MENDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f462c76
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente opôs embargos declaratórios em face da
sentença de id. df043f7
A parte executada requer dilação de prazo para garantir a
execução. O pedido será apreciado na sentença dos embargos
declaratórios.
Autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000799-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA DIAS MENDES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f462c76
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A parte exequente opôs embargos declaratórios em face da
sentença de id. df043f7
A parte executada requer dilação de prazo para garantir a
execução. O pedido será apreciado na sentença dos embargos
declaratórios.
Autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-19.2023.5.13.0006
AUTOR VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIU TINGTING 71177273497
- LIU XIANGLING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067a5b2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Ajustados os cálculos nos termos requeridos pela reclamada(Id
73d0a3f), notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0089700-74.2006.5.13.0006
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a045f6a
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Revejo posicionamento e torno sem efeito a sentença retro, diante
da recomendação do e.TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE
2022.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089700-74.2006.5.13.0006
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a045f6a
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Revejo posicionamento e torno sem efeito a sentença retro, diante
da recomendação do e.TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE
2022.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
- EMERSON JOSE DA COSTA
- KLEBER CARLOS FERREIRA DA SILVA
- MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
- VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eab6ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A executada LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
requer a reunião das execuções em seu desfavor elencados na
petição de id. e617e4d, bem como, que seja aprazada audiência
para tentativa de conciliação.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
CNPJ: 05.766.009/0001-21 e seus sócios; GERALDO MONTEIRO
RAMOS JUNIOR, CPF: 292.766.244-49; LUCIA MARIA DE
ARAUJO GONCALVES RAMOS, CPF: 430.699.834-72, nesta
Unidade Judiciária, com reunião de todos os processos que se
encontram em fase de execução, listados pela executada que
tramitam neste Juízo: 0042900-85.2006.5.13.0006, 0084200-
90.2007.5.13.0006, 0089700-74.2006.5.13.0006, 0048700-
94.2006.5.13.0006, 0089600-22.2006.5.13.0006.
2. A juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados nos autos do Processo
Piloto nº 0042900-85.2006.5.13.0006 com cópia deste despacho em
todos os processos reunidos, sendo estes arquivados
definitivamente, uma vez que os débitos serão executados, em sua
integralidade, naquele processo, com ciência aos autores.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0042900-85.2006.5.13.0006 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” 0042900-85.2006.5.13.0006,
marcar o chip Processo Reunido. Igualmente, neste processo,
Lançar movimento “Reunido o Processo".
5. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente no Processo Piloto nº 0042900-
85.2006.5.13.0006, com referência a todos os outros.
6. Ciência as partes desse despacho em todos os processos
elencados.
8. Apraze-se audiência para tentativa de conciliação para o dia
25/10/2023 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM
MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89547197968
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042900-85.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR VALDEMILSON GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eab6ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A executada LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
requer a reunião das execuções em seu desfavor elencados na
petição de id. e617e4d, bem como, que seja aprazada audiência
para tentativa de conciliação.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA,
CNPJ: 05.766.009/0001-21 e seus sócios; GERALDO MONTEIRO
RAMOS JUNIOR, CPF: 292.766.244-49; LUCIA MARIA DE
ARAUJO GONCALVES RAMOS, CPF: 430.699.834-72, nesta
Unidade Judiciária, com reunião de todos os processos que se
encontram em fase de execução, listados pela executada que
tramitam neste Juízo: 0042900-85.2006.5.13.0006, 0084200-
90.2007.5.13.0006, 0089700-74.2006.5.13.0006, 0048700-
94.2006.5.13.0006, 0089600-22.2006.5.13.0006.
2. A juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados nos autos do Processo
Piloto nº 0042900-85.2006.5.13.0006 com cópia deste despacho em
todos os processos reunidos, sendo estes arquivados
definitivamente, uma vez que os débitos serão executados, em sua
integralidade, naquele processo, com ciência aos autores.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0042900-85.2006.5.13.0006 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” 0042900-85.2006.5.13.0006,
marcar o chip Processo Reunido. Igualmente, neste processo,
Lançar movimento “Reunido o Processo".
5. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente no Processo Piloto nº 0042900-
85.2006.5.13.0006, com referência a todos os outros.
6. Ciência as partes desse despacho em todos os processos
elencados.
8. Apraze-se audiência para tentativa de conciliação para o dia
25/10/2023 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM
MEETING,através do LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89547197968
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-94.2006.5.13.0006
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdaae2
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Revejo posicionamento e torno sem efeito a sentença retro, diante
da recomendação do e.TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE
2022.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-94.2006.5.13.0006
AUTOR ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fdaae2
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Revejo posicionamento e torno sem efeito a sentença retro, diante
da recomendação do e.TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE
2022.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-88.2022.5.13.0006
AUTOR MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIESOMAR LINS DA CUNHA - ME
RÉU ARAISA CELIA DE AMORIM COSTA
RÉU RENAN MACIEL VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RIBEIRO DE SOUZA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674a7b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os sócios executados
ficaram silentes.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados RENAN MACIEL VIEIRA, CPF: 097.426.594-27 e
ARAISA CELIA DE AMORIM COSTA, CPF: 094.860.714-97,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e197a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RHUANA PAULA DA SILVA
SANTOS em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.,
condenando-a a restituir à reclamante a quantia de R$ 338,05,
descontada indevidamente pela reclamada por ocasião da rescisão
contratual. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
5% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 5% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Custas, também pela parte reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000877-31.2023.5.13.0006
AUTOR RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUANA PAULA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e197a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por RHUANA PAULA DA SILVA
SANTOS em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.,
condenando-a a restituir à reclamante a quantia de R$ 338,05,
descontada indevidamente pela reclamada por ocasião da rescisão
contratual. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
5% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 5% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Custas, também pela parte reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 24/10/2023 10:45 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-70.2023.5.13.0006
AUTOR ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
TESTEMUNHA NATÁLIA DA COSTA NOGUEIRA
TESTEMUNHA ANDREIA DA SILVA VASCONCELOS
TESTEMUNHA RAVY DA SILVA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência que
ocorrerá no dia 24/10/2023 10:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86010681682
Cientes de que o não comparecimento importará na aplicação de
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
confissão ficta quanto à matéria fática, nos termos da Súmula 74 do
TST.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001045-33.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA FERREIRA VIANA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUANA FERREIRA VIANA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/11/2023 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 07de novembro de 2023, às 10:00hrs, na empresa
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, com sede no
endereço:Rodovia MárioCovas, km 96.2, s/n–Distrito Industrial,
Conde-PB, CEP58322-000.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: dia 07de novembro de 2023, às 10:00hrs, na empresa
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, com sede no
endereço:Rodovia MárioCovas, km 96.2, s/n–Distrito Industrial,
Conde-PB, CEP58322-000.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-10.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/11/2023 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000994-95.2018.5.13.0006
AUTOR ROGERIO CUNHA - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19672d2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a manifestação da UNIÃO FEDERAL(AGU) informando que
“não tem interesse em embargar à execução”(Id fcaa5f9) e
orientação do NUPREC que prescinde a notificação dos arts. 9º e
10 da Constituição Federal, atualizem-se os cálculos e expeçam-se
os Requisitório de Precatório(RP) e Requisições de Pequeno
Valor(RPVs) para pagamento dos créditos do reclamante,
honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor.
Também, notifique-se a reclamada para informar, no prazo de 30
dias, e em conformidade com o preconizado nos §§ 9º e 10 do
artigo 100 da Constituição Federal, quanto à existência de débitos a
compensar, sob pena de perda de direito de abatimento de valores.
Decorrido o prazo do item anterior ou manifestação nos autos,
atualizem-se os cálculos e expeça-se o Requisitório de
Precatório(RP) para requisição de pagamento do crédito do autor.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PAULO FERREIRA GALDINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001040-11.2023.5.13.0006
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Destinatário: MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/11/2023 08:12 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001042-78.2023.5.13.0006
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/11/2023 08:24 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89446551210
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001044-48.2023.5.13.0006
AUTOR REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REGINALDO LUIZ DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 07/11/2023 08:36 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001048-85.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO GONZAGA DE MELO
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GONZAGA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO GONZAGA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000722-28.2023.5.13.0006
AUTOR MAGNO DE OLIVEIRA SILVA
MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DE OLIVEIRA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae9011a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-80.2022.5.13.0006
AUTOR CLECIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU LUCIANO WALTER LIRA DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO WALTER LIRA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25020dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, transitado em julgado, com
acórdão do TRT13, mantendo os termos da sentença de primeiro
grau.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARILDO MACEDO DE SANTANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDO MACEDO DE SANTANA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40688f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000386-24.2023.5.13.0006
REQUERENTE B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
REQUERIDO R.M.H.D.C.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.H.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b951372.
Processo Nº ATSum-0000406-15.2023.5.13.0006
AUTOR ACACIO ILDEFONSO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662ffef
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver bem como procedendo-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, deve ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000406-15.2023.5.13.0006
AUTOR ACACIO ILDEFONSO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO ILDEFONSO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662ffef
proferido nos autos.
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver bem como procedendo-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Após, sem qualquer pendência, deve ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-96.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cab7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-56.2023.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a02685e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação.
Intime-se a parte executada (COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA), mediante publicação no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a executada, por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fef682
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e solicitado o
parcelamento do débito, aduzindo que já fora depositado o
percentual de 30% do montante na forma prevista na lei processual
civil.
Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo
Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso
de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a
aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 916, §7º do CPC.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação e o
interesse desta Unidade Judiciárias em permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções dos conflitos, designe-se
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-12.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a52e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada acerca do aditamento da inicial de id.
2a715e5.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-77.2023.5.13.0006
AUTOR JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fef682
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e solicitado o
parcelamento do débito, aduzindo que já fora depositado o
percentual de 30% do montante na forma prevista na lei processual
civil.
Não obstante, a partir da vigência do novo Código de Processo
Civil, o parcelamento do débito só é direito do executado em caso
de execução de título extrajudicial, sendo expressamente vedada a
aplicação de tal regra na fase de cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 916, §7º do CPC.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação e o
interesse desta Unidade Judiciárias em permanente incentivo aos
métodos consensuais de soluções dos conflitos, designe-se
audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-12.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a52e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada acerca do aditamento da inicial de id.
2a715e5.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5a299
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, notifiquem-se as partes da informação relativa ao ao
leilão judicial eletrônico aprazado para o dia 1º/novembro/2023, nos
termos dos documentos apresentados no Id 61431c3/anexo.
Revendo os autos, verifico que a autora se manifestou
contrariamente à pretensão da reclamada para realizar audiência
conciliatória.
Posteriormente a reclamada peticiona para requerer o parcelamento
do débito nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil(Id
12ec15b0.
No contexto, notifique-se a reclamada para comprovar a importância
correspondente a 30% do valor em execução em observância ao
caput do referido dispositivo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-43.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVANIA MARIA CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae5a299
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Inicialmente, notifiquem-se as partes da informação relativa ao ao
leilão judicial eletrônico aprazado para o dia 1º/novembro/2023, nos
termos dos documentos apresentados no Id 61431c3/anexo.
Revendo os autos, verifico que a autora se manifestou
contrariamente à pretensão da reclamada para realizar audiência
conciliatória.
Posteriormente a reclamada peticiona para requerer o parcelamento
do débito nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil(Id
12ec15b0.
No contexto, notifique-se a reclamada para comprovar a importância
correspondente a 30% do valor em execução em observância ao
caput do referido dispositivo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-58.2023.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d885fb1
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129900-79.2013.5.13.0006
AUTOR THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE
ASSIS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0973554
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor ínfimo em conta judicial 4099.042.04852070-1
no importe de R$5,81, transfira-se em favor do exequente.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0129900-79.2013.5.13.0006
AUTOR THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE
ASSIS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE IRAN LIMA FILHO(OAB:
18227/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS JOSY CASTRO FREIRE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0973554
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o valor ínfimo em conta judicial 4099.042.04852070-1
no importe de R$5,81, transfira-se em favor do exequente.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6f087
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
quanto à petição da autora.
Ainda, notifique-se a exequente para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000052-24.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KAROLYNE MARIA ALVES DE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLYNE MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6f087
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
quanto à petição da autora.
Ainda, notifique-se a exequente para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-53.2022.5.13.0006
AUTOR KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff847e8
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Trata-se de petição da reclamada (id: cf3f555), informando que o
último pagamento fora feito no valor total de R$ 2,000,00 dois mil
reais, onde deveria ter sido no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
requerendo a intimação do advogado da parte autora, para
devolução dos valores pagos a mais. Devendo ser o valor de R$
440,00 feito em deposito judicial, para quitar as custas processuais
e o valor de R$ 660,00 para a conta da reclamada, podendo ser
feita através de PIX (chave número de celular) 83-98888.6666, em
nome da Reclamada Kenayte Anselmo da Silva Souza.
Assiste razão à reclamada. No acordo id: 22e2513 ficou acordado:
“10ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 10.10.2023, sendo R$
700,00 para o(a) reclamante e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a)”.
Assim, considerando que a reclamada pagou R$ 2.000,00 quando
deveria ser de R$ 1.000,00, defiro o pedido, concedendo o prazo de
48 horas para que a parte autora e seu patrono providenciem a
devolução dos valores pagos a maior 1.000,00 (um mil reais), da
forma solicitada acima.
Após, venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-53.2022.5.13.0006
AUTOR KARLA BEATRIZ SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU KENAYTE ANSELMO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENAYTE ANSELMO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff847e8
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Trata-se de petição da reclamada (id: cf3f555), informando que o
último pagamento fora feito no valor total de R$ 2,000,00 dois mil
reais, onde deveria ter sido no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
requerendo a intimação do advogado da parte autora, para
devolução dos valores pagos a mais. Devendo ser o valor de R$
440,00 feito em deposito judicial, para quitar as custas processuais
e o valor de R$ 660,00 para a conta da reclamada, podendo ser
feita através de PIX (chave número de celular) 83-98888.6666, em
nome da Reclamada Kenayte Anselmo da Silva Souza.
Assiste razão à reclamada. No acordo id: 22e2513 ficou acordado:
“10ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 10.10.2023, sendo R$
700,00 para o(a) reclamante e R$ 300,00 para seu(sua)
advogado(a)”.
Assim, considerando que a reclamada pagou R$ 2.000,00 quando
deveria ser de R$ 1.000,00, defiro o pedido, concedendo o prazo de
48 horas para que a parte autora e seu patrono providenciem a
devolução dos valores pagos a maior 1.000,00 (um mil reais), da
forma solicitada acima.
Após, venham-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0084200-90.2007.5.13.0006
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
- LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fba493
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0084200-90.2007.5.13.0006
AUTOR EMERSON JOSE DA COSTA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUIS FILIPE PEREIRA FURET LOPES
DE CASTRO
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DA COSTA
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fba493
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos etc.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0115600-25.2007.5.13.0006
AUTOR ELISEU NUNES ALVARINO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU NUNES ALVARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2020e4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48a6c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Este despacho tem força de Ofício nº 0000478-36.2022.5.13.0006,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB,para determinar as alterações abaixo, no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) e no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED):
Data de admissão: 01/02/2014 - Data de demissão: 19/03/2022;
Empregado(a): ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO, CPF:
467.203.404-68; Empregador: CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO,
CPF: 144.165.574-34
Encaminhe-se o presente oficio através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br A
resposta deve ser encaminhada para o e-mail institucional:
vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco dias.
Intimado o executado, até a presente data, não cumpriu com a
obrigação de fazer da CTPS do autor.
Ante o exposto, aplico a multa no importe de R$500,00 (quinhentos
reais) em desfavor do executado, a ser revertida em favor do
reclamante.
Cumpra-se a parte final do despacho exarado no id. 07de3fe,
expedindo alvará judicial para o processamento do seguro
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48a6c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Este despacho tem força de Ofício nº 0000478-36.2022.5.13.0006,
perante à Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba-
SRTb/PB,para determinar as alterações abaixo, no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) e no Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (CAGED):
Data de admissão: 01/02/2014 - Data de demissão: 19/03/2022;
Empregado(a): ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO, CPF:
467.203.404-68; Empregador: CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO,
CPF: 144.165.574-34
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Encaminhe-se o presente oficio através do e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópia para zipora.alencar@economia.gov.br A
resposta deve ser encaminhada para o e-mail institucional:
vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco dias.
Intimado o executado, até a presente data, não cumpriu com a
obrigação de fazer da CTPS do autor.
Ante o exposto, aplico a multa no importe de R$500,00 (quinhentos
reais) em desfavor do executado, a ser revertida em favor do
reclamante.
Cumpra-se a parte final do despacho exarado no id. 07de3fe,
expedindo alvará judicial para o processamento do seguro
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fc1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 031/2020, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em desfavor de AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA, nos autos do processo 0001553-
98.2017.5.13.0002, na condição de processo piloto, foi preenchido
formulário para inclusão do valor executado em planilha.
Encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para aguardar o desfecho dos autos do processo piloto.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-19.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fc1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em cumprimento ao ATO TRT SCR Nº 031/2020, que autorizou a
reunião das execuções trabalhistas em desfavor de AMBIENTAL
SOLUÇÕES LTDA, nos autos do processo 0001553-
98.2017.5.13.0002, na condição de processo piloto, foi preenchido
formulário para inclusão do valor executado em planilha.
Encaminhem-se os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para aguardar o desfecho dos autos do processo piloto.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000376-82.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU GISELI DE CARVALHO AMORIM - ME
RÉU GISELI DE CARVALHO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987a71
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d08f58
proferida nos autos.
Frustradas as diligências procedidas, tendo a parte autora
apresentado petição, id e931854, requerendo o bloqueio mensal do
percentual de 30% do benefício recebido pelo executado, JOSÉ
JOÃO LADISLAU DORNELAS, resultante da consulta PREVJUD, id
e5b53ca.
A presente ação vem se arrastando há mais de dezoito anos, sem
qualquer iniciativa dos réus no sentido de quitar a dívida.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição do competente Mandado, com a finalidade de penhora
dos vencimentos líquidos do executado JOSÉ JOÃO LADISLAU
DORNELAS - CPF 095.652.054-53, no percentual de 30%, até
ulterior determinação, a ser cumprido pelo INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, responsável pelo pagamento,
cujos valores deverão ser depositados mensalmente em conta
judicial a ser aberta na agência 4099 da Caixa Econômica Federal.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072400-36.2005.5.13.0006
AUTOR NELMA LUCIA RODRIGUES
ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE JOAO LADISLAU DORNELAS
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA LUCIA RODRIGUES ANDRADE DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d08f58
proferida nos autos.
Frustradas as diligências procedidas, tendo a parte autora
apresentado petição, id e931854, requerendo o bloqueio mensal do
percentual de 30% do benefício recebido pelo executado, JOSÉ
JOÃO LADISLAU DORNELAS, resultante da consulta PREVJUD, id
e5b53ca.
A presente ação vem se arrastando há mais de dezoito anos, sem
qualquer iniciativa dos réus no sentido de quitar a dívida.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
expedição do competente Mandado, com a finalidade de penhora
dos vencimentos líquidos do executado JOSÉ JOÃO LADISLAU
DORNELAS - CPF 095.652.054-53, no percentual de 30%, até
ulterior determinação, a ser cumprido pelo INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, responsável pelo pagamento,
cujos valores deverão ser depositados mensalmente em conta
judicial a ser aberta na agência 4099 da Caixa Econômica Federal.
Antes, atualize-se o débito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4471b
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000894-70.2023.5.13.0005
REQUERENTE BARBOSA & MOTA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
REQUERIDO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968f644
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, dado o extremo vulto da cobrança pleiteada, e fundado
no Princípio da Cooperação, entendo cabível, antes do próximo
impulso do feito, ouvir os réus sobre a oportunidade da presente
demanda e dos pedidos formulados.
Atualize-se o endereço da primeira reclamada conforme petição
inicial aditada (ID. 2ad83e7)
Intimem-se os executados para oferecerem eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
manifestações que entendam pertinentes diante dos pleitos em
questão. A empresa deverá ser notificada por oficial de justiça e terá
05 dias para tanto. O Estado deverá ser notificado via sistema e terá
10 dias para tanto. Acaso, porém, silenciem, não haverá preclusão
sobre as possibilidades de apresentarem quaisquer outros meios de
defesa posteriores (Impugnação a Cálculos, Embargos à Execução,
etc).
Decorridos os prazos, com ou sem resposta, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-62.2019.5.13.0006
AUTOR CLEITON DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99752b9
proferida nos autos.
Os autos encontram-se aguardando desfecho da Ação de
Recuperação Judicial NU. 0001598-70.2015.8.17.2990, da 04ª Vara
Cível da Comarca de Olinda/PE, na qual o crédito parte exequente
encontra-se habilitado.
Defiro o substabelecimento apresentado pela parte Ré, id 571dfa5,
sem reservas de poderes, excluindo-se a advogada subscritora,
Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa, bem como os
advogados habilitados por meio do mesmo instrumento de mandato,
conforme requerido, devendo, igualmente, ser apresentada petição
junto ao juízo falimentar, pela advogada ora referida, para
atualização das informações ali constantes, como forma de
subsidiar o pagamento a ser procedido, em razão da ressalva
requerida quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos do art.
23 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto do Advogado).
Após, mantenham-se os autos sobrestados, nos molde da
recomendação TRT 13 SCR 07/2022.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000884-62.2019.5.13.0006
AUTOR CLEITON DE SOUSA BATISTA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99752b9
proferida nos autos.
Os autos encontram-se aguardando desfecho da Ação de
Recuperação Judicial NU. 0001598-70.2015.8.17.2990, da 04ª Vara
Cível da Comarca de Olinda/PE, na qual o crédito parte exequente
encontra-se habilitado.
Defiro o substabelecimento apresentado pela parte Ré, id 571dfa5,
sem reservas de poderes, excluindo-se a advogada subscritora,
Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa, bem como os
advogados habilitados por meio do mesmo instrumento de mandato,
conforme requerido, devendo, igualmente, ser apresentada petição
junto ao juízo falimentar, pela advogada ora referida, para
atualização das informações ali constantes, como forma de
subsidiar o pagamento a ser procedido, em razão da ressalva
requerida quanto aos honorários sucumbenciais, nos termos do art.
23 da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto do Advogado).
Após, mantenham-se os autos sobrestados, nos molde da
recomendação TRT 13 SCR 07/2022.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001796-64.2016.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a31d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com resposta da Caixa Econômica Federal acerca do
financiamento do imóvel.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano,
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95a847
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Notificado do despacho Id 78f9a72, o autor requer a aplicação de
multa, no valor de R$ 1.000,00(mil reais), por descumprimento da
obrigação de fazer nos termos da petição Id 8b4eecc.
Contudo, analisando a documentação apresentada pela
reclamada(Id dd0e6e2), verifica-se que o requerimento de seguro-
desemprego e o registro contratual perante o eSocial foram
cumpridos no mesmo mês(julho) da determinação contida no
despacho Id a62dd16, assim indefere-se a multa.
Ante o exposto, e encontrando-se habilitada a certidão de crédito no
juízo falimentar, sobrestem-se os autos até a homologação do plano
de recuperação judicial ou ulterior deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-88.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95a847
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Notificado do despacho Id 78f9a72, o autor requer a aplicação de
multa, no valor de R$ 1.000,00(mil reais), por descumprimento da
obrigação de fazer nos termos da petição Id 8b4eecc.
Contudo, analisando a documentação apresentada pela
reclamada(Id dd0e6e2), verifica-se que o requerimento de seguro-
desemprego e o registro contratual perante o eSocial foram
cumpridos no mesmo mês(julho) da determinação contida no
despacho Id a62dd16, assim indefere-se a multa.
Ante o exposto, e encontrando-se habilitada a certidão de crédito no
juízo falimentar, sobrestem-se os autos até a homologação do plano
de recuperação judicial ou ulterior deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089600-22.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4547a5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Revejo posicionamento e torno sem efeito a sentença retro, diante
da recomendação do e.TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE
2022.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0089600-22.2006.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
RÉU GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NERY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4547a5
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos em inspeção periódica
Revejo posicionamento e torno sem efeito a sentença retro, diante
da recomendação do e.TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE
2022.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, foi determinada a reunião de todos os processos em
fase de execução, contra o mesmo devedor deste feito.
Para tanto, determina-se:
1) A atualização dos cálculos para a data de 31/10/2023
A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já identificado
como sendo o de nº 0042900-85.2006.5.13.0006, onde a execução
se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
3) O(s) exequente(s) e procuradores dos processos reunidos serão
cadastrados no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
3) No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (preencher com o número 0042900-85.2006.5.13.0006);
4) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
5) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0042900-85.2006.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 31/01/2024.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac65e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
b8c46f0.
Intime-se a parte executada para que no prazo 48 horas, efetue o
pagamento da dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA LOPES MARQUES
- ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac65e8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.
b8c46f0.
Intime-se a parte executada para que no prazo 48 horas, efetue o
pagamento da dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-79.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIANO DA SILVA LACERDA
NETO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO DA SILVA LACERDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aaea3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Negado provimento pela instância superior(TRT13) ao agravo de
petição, interposto pelo autor, em face do despacho Id 5d422f7,
bem assim decorridos os prazos aos reclamado e
reclamante(compensação e renúncia), atualizem-se os cálculos e
expeça-se o Requisitório de Precatório para pagamento do crédito
autoral e verba fundiária(FGTS a recolher).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA CABRAL DOS REIS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e07dc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
Prejudicado o recurso id: 4063b61, em razão do acordo
homologado no id: 7a1248d, remetendo aos termos da petição id:
e1df70f.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Se cumprido
integralmente arquivem-se os autos definitivamente. Caso contrário
à execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-41.2023.5.13.0006
AUTOR GIOVANA CABRAL DOS REIS
BORGES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU PAULO CLETO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CLETO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e07dc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
Prejudicado o recurso id: 4063b61, em razão do acordo
homologado no id: 7a1248d, remetendo aos termos da petição id:
e1df70f.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Se cumprido
integralmente arquivem-se os autos definitivamente. Caso contrário
à execução.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e983d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e983d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c2c81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
23/10/2023 10:00 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AUDREY RANGEL DE GOUVEA(OAB:
368806/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c2c81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO do feito designa-se o dia
23/10/2023 10:00 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência. O não comparecimento implicará confissão ficta
quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584e04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação de saldo sobejante no processo 010143-
44.2020.5.01.0000 do Garimpo do TRT da 1ª Região.
Solicite-se a transferência dos valores para os presentes autos -
para uma conta judicial na CEF, agência 4099.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA AUGUSTA DE ALCANTARA
BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO DE ALCANTARA
SIQUEIRA E BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA DE ALCANTARA BORGES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BOSON
SANTOS(OAB: 39871/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584e04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação de saldo sobejante no processo 010143-
44.2020.5.01.0000 do Garimpo do TRT da 1ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Solicite-se a transferência dos valores para os presentes autos -
para uma conta judicial na CEF, agência 4099.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-38.2018.5.13.0006
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOYCE CARVALHO DOS SANTOS
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5811d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes dos cálculos ID. ddf40d0.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-38.2018.5.13.0006
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOYCE CARVALHO DOS SANTOS
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5811d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes dos cálculos ID. ddf40d0.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-05.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f4e50
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
A presente demanda retornou do eTRT com acordo realizado entre
as partes conforme ata de id. 3757c7d, no CEJUSC 2º grau.
Há depósito recursal efetuado pela reclamada nos autos, na conta
judicial BB 1700125618094. Intime-se a reclamada para informar,
no prazo de cinco dias, se pode ser liberado em favor do autor e
seu causídico, deduzido dos seus créditos ou, se preferir, quitar o
débito previdenciário e devolver o saldo sobejante. Em caso
positivo, a secretaria devera calcular o débito ainda restante e
informar a reclamada.
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determina-
se o sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo, com
controle de pagamento pelo GIGS. Ressalta-se que não foi possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
a mudança de fase para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-05.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0f4e50
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc.
A presente demanda retornou do eTRT com acordo realizado entre
as partes conforme ata de id. 3757c7d, no CEJUSC 2º grau.
Há depósito recursal efetuado pela reclamada nos autos, na conta
judicial BB 1700125618094. Intime-se a reclamada para informar,
no prazo de cinco dias, se pode ser liberado em favor do autor e
seu causídico, deduzido dos seus créditos ou, se preferir, quitar o
débito previdenciário e devolver o saldo sobejante. Em caso
positivo, a secretaria devera calcular o débito ainda restante e
informar a reclamada.
Em atenção à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determina-
se o sobrestamento do processo até o cumprimento do acordo, com
controle de pagamento pelo GIGS. Ressalta-se que não foi possível
a mudança de fase para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-15.2021.5.13.0006
AUTOR ITALO DOUGLAS PONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971b07c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Aportam petições dos reclamado para requerer a dilação de prazo
para pagamento ou realização de bloqueio na conta indicada(Banco
Santander) e do reclamante para que seja realizada penhora nas
contas da reclamada, respectivamente nos Ids fbf0fd9 e 4847e06.
Determina-se a atualização dos cálculos e consulta ao Sisbajud,
observando-se a Secretaria que eventual bloqueio deverá, sendo
possível, ser efetivado na conta informada pela reclamada que
segue:
BANCO SANTANDER
AG 2075
CC. 13000563-0
CNPJ: 33.041.260/0652-90
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-15.2021.5.13.0006
AUTOR ITALO DOUGLAS PONTES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DOUGLAS PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971b07c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Aportam petições dos reclamado para requerer a dilação de prazo
para pagamento ou realização de bloqueio na conta indicada(Banco
Santander) e do reclamante para que seja realizada penhora nas
contas da reclamada, respectivamente nos Ids fbf0fd9 e 4847e06.
Determina-se a atualização dos cálculos e consulta ao Sisbajud,
observando-se a Secretaria que eventual bloqueio deverá, sendo
possível, ser efetivado na conta informada pela reclamada que
segue:
BANCO SANTANDER
AG 2075
CC. 13000563-0
CNPJ: 33.041.260/0652-90
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-46.2017.5.13.0006
AUTOR OLIVAN SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU MONTALTEC - SERVICOS DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO ROBSON FELIX MAMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d1ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131039-95.2015.5.13.0006
AUTOR STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELLA GLEYSE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1771dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente, acerca dos documentos
resultantes das consultas INFOSEG e SNIPER, ID c3959f3 e ID
5f1b8b1, sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5 dias,
requerer o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfa950
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente, acerca do documento resultante
da consulta, ID 29ec06c, sob sigilo, para eventual manifestação no
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-70.2020.5.13.0006
AUTOR WILLYANE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU LLF LANCHONETE LTDA
ADVOGADO VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU LORENNA CASTANHA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LLF LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfa950
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente, acerca do documento resultante
da consulta, ID 29ec06c, sob sigilo, para eventual manifestação no
prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0071500-38.2014.5.13.0006
AUTOR ROZIANE NUNES FREIRE
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIANE NUNES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401212
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Não foi indicada conta para recebimento de valores, assim faça-se
uso do SISBAJUD da autora ROZIANE NUNES FREIRE - CPF:
918.272.644-20, ficando autorizada a transferência para conta
encontrada.
Determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 01(um)
ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas todas as
tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por meio das
ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO
DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff534e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte autora (id. 158aa61) em que requer
que sua testemunha, sr. Guilherme Ferreira de Oliveira, seja ouvida
de forma telepresencial tendo em conta que reside atualmente em
Londres (ids. a6684d0 / fa46ce9), porém a audiência do dia
20.10.2023 está aprazada para ser presencial, requerendo, então,
que tal sessão seja realizada de forma híbrida.
Defere-se o pedido, visto não haver prejuízo da próxima audiência
ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente no Fórum
Maximiano de Figueiredo na sala de audiência física da 6ª Vara do
Trabalho no 3º andar, bem como de modo telepresencial por meio
do link abaixo indicado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Ainda, concede-se prazo ao reclamante para se manifestar, se
desejar, até a data da próxima audiência, sobre os documentos
acostados pela reclamada em anexo ao id. 6a4e623 (protocolada
em 04.10.2023), bem como os documentos sob ids. c20f6d2 /
1658bdd.
No mais, ficam mantidas as demais advertências da ata de
audiência sob id. bc6eed9.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-54.2023.5.13.0006
AUTOR FRED GABI SVENDSEN
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A
IGREJA DE JESUS CRISTO DOS
SANTOS DOS ULTIMOS DIAS
ADVOGADO ODACYR CARLOS PRIGOL(OAB:
14451/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRED GABI SVENDSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff534e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte autora (id. 158aa61) em que requer
que sua testemunha, sr. Guilherme Ferreira de Oliveira, seja ouvida
de forma telepresencial tendo em conta que reside atualmente em
Londres (ids. a6684d0 / fa46ce9), porém a audiência do dia
20.10.2023 está aprazada para ser presencial, requerendo, então,
que tal sessão seja realizada de forma híbrida.
Defere-se o pedido, visto não haver prejuízo da próxima audiência
ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente no Fórum
Maximiano de Figueiredo na sala de audiência física da 6ª Vara do
Trabalho no 3º andar, bem como de modo telepresencial por meio
do link abaixo indicado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Ainda, concede-se prazo ao reclamante para se manifestar, se
desejar, até a data da próxima audiência, sobre os documentos
acostados pela reclamada em anexo ao id. 6a4e623 (protocolada
em 04.10.2023), bem como os documentos sob ids. c20f6d2 /
1658bdd.
No mais, ficam mantidas as demais advertências da ata de
audiência sob id. bc6eed9.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-07.2022.5.13.0006
AUTOR MATHEUS GOMES PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0225c26
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se a sócia MAYNARA DA SILVA
CHAVES - CPF: 119.152.754-90 para quitar o débito apurado nos
presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d134181
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta da parte reclamante e de advogada para
recebimento dos valores mensais a serem depositados nos autos.
Verifica-se que não há contrato de honorários juntado nos autos
nem substabelecimento para advogada CLOTILDE DE MENESES
DANTAS, assim intime-se para regularização no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVAS WOLTTON BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708930e
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão transitada em
julgado, sem interposição de recursos, conforme certidão no id
cdad5b1.
Acórdão (id ad66c11), mantido.
Atualização procedida, planilha no id 7ae3c42, e consulta SIF, id
9d88cf9, com depósitos judiciais à disposição dos autos.
Libere-se o crédito da parte autora, intimando-a para que indique,
no prazo de cinco dias, as respectivas contas, reclamante e
advogado, bem como proceda-se aos recolhimentos devidos.
Intime-se o Réu para quitar o saldo remanescente do débito
apurado, no valor de R$ 503,70 (quinhentos e três reais e setenta
centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-45.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR CHAVAS WOLTTON BEZERRA
PATRICIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708930e
proferido nos autos.
Autos recebidos da Instância Superior, com decisão transitada em
julgado, sem interposição de recursos, conforme certidão no id
cdad5b1.
Acórdão (id ad66c11), mantido.
Atualização procedida, planilha no id 7ae3c42, e consulta SIF, id
9d88cf9, com depósitos judiciais à disposição dos autos.
Libere-se o crédito da parte autora, intimando-a para que indique,
no prazo de cinco dias, as respectivas contas, reclamante e
advogado, bem como proceda-se aos recolhimentos devidos.
Intime-se o Réu para quitar o saldo remanescente do débito
apurado, no valor de R$ 503,70 (quinhentos e três reais e setenta
centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/11/2023 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001047-03.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/11/2023 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000542-17.2020.5.13.0006
EXEQUENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes para, no prazo de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000542-17.2020.5.13.0006
EXEQUENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificadas as partes para, no prazo de
oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-93.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA
ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCAS CARLOS DE MORAIS SILVA ABREU
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/11/2023 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-86.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ILDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILDA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA ILDA FERREIRA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/11/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001046-18.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCIVANIA LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVANIA LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCIVANIA LEITE DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 07/11/2023 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001051-40.2023.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ZEDEQUIAS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/11/2023 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-51.2017.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, quanto as
pesquisas efetivadas por este Juízo, mediante deferido no id.
cda103a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000597-65.2020.5.13.0006
AUTOR HEWERTON CARNEIRO ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO DIOGO CHAVES PEREIRA(OAB:
27636/PB)
RÉU COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
- R. REZENDE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8edf06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Decorrido in albis o prazo concedido no despacho anterior,
recolham-se as custas e contribuições previdenciárias.
Após, exclua-se o devedor do BNDT, remetendo os autos ao
arquivo definitivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-65.2020.5.13.0006
AUTOR HEWERTON CARNEIRO ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO DIOGO CHAVES PEREIRA(OAB:
27636/PB)
RÉU COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEWERTON CARNEIRO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8edf06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Decorrido in albis o prazo concedido no despacho anterior,
recolham-se as custas e contribuições previdenciárias.
Após, exclua-se o devedor do BNDT, remetendo os autos ao
arquivo definitivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113004f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto
andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
realização da audiência o juiz prolatou sentença de embargos de
declaração, não sendo possível o lançamento estatístico respectivo,
sendo lavrado o presente termo para correção dos dados no
sistema E-gestão do Conselho Nacional de Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-76.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113004f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto
andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da
realização da audiência o juiz prolatou sentença de embargos de
declaração, não sendo possível o lançamento estatístico respectivo,
sendo lavrado o presente termo para correção dos dados no
sistema E-gestão do Conselho Nacional de Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1daf4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes peticionam requerendo a homologação de acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/10/2023 10:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844579804
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1daf4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes peticionam requerendo a homologação de acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/10/2023 10:15 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86844579804
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-12.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ARAUJO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea066b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considero adimplida a 1ª parcela vencida em 29/09/2023, em razão
de que a reclamada comprovou o pagamento da parcela foi
efetuado na data acordada (29/09) via depósito judicial, conforme
comprovantes em anexados, motivado pela inconsistência de dados
alegada pelo sistema do banco da reclamada.
Atente a reclamada para proceder os depósitos seguintes na conta
da causídica - LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES (CPF:
079.453.574-74) - Banco Santander (033), agência: 2962, conta:
01014411-9, PIX:virgolinoadvocacia@gmail.com, a qual deverá
comprovar o repasse dos valores devidos ao reclamante, a cada
depósito efetivado pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-12.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ARAUJO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea066b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considero adimplida a 1ª parcela vencida em 29/09/2023, em razão
de que a reclamada comprovou o pagamento da parcela foi
efetuado na data acordada (29/09) via depósito judicial, conforme
comprovantes em anexados, motivado pela inconsistência de dados
alegada pelo sistema do banco da reclamada.
Atente a reclamada para proceder os depósitos seguintes na conta
da causídica - LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES (CPF:
079.453.574-74) - Banco Santander (033), agência: 2962, conta:
01014411-9, PIX:virgolinoadvocacia@gmail.com, a qual deverá
comprovar o repasse dos valores devidos ao reclamante, a cada
depósito efetivado pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88ebf62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-44.2023.5.13.0006
AUTOR KELSON GONCALVES ALVES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON GONCALVES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6b34d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição sob id. 92f852a requerendo a este Juízo que
proceda à retificação da autuação nos presentes autos para
inclusão no polo passivo da segunda reclamada, GB TECH
COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E
SISTEMAS LTDA, que já consta na petição inicial, porém, afirma o
reclamante que “[]… quando fora cadastrar a referida empresa o
sistema apresentou erro”.
Defere-se tal pleito, devendo a Secretaria proceder à retificação da
autuação para fazer constar tal empresa por meio de seu CNPJ ou,
havendo qualquer problema, por outro meio em que conste, ao final,
a empresa cadastrada no polo passivo.
Após, intime-se a reclamada para a audiência inicial do dia
27.10.2023, por oficial de justiça, com as cautelas de praxe.
Com a publicação, as partes com advogados cadastrados
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-49.2018.5.13.0006
AUTOR MARCELO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO GISELLE DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 36048/PE)
ADVOGADO ROBERTA PONTES CAULA
REIS(OAB: 20093/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1131305
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Com indicação de conta do exequente e seu advogado, solicitando
a retenção de honorários.
Defiro o pedido, proceda-se ao rateio e transferências.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -
CBVP, CNPJ: 10.858.291/0001-07, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-82.2010.5.13.0006
AUTOR JAIME PAULO DA VEIGA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME PAULO DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bd790
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6141c
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se a resposta da pesquisa realizada pelo sistema CNIB, id.
9bea45a.
Cumprida a determinação acima, anexe aos autos a resposta da
pesquisa efetivada dando ciência ao exequente.
Procedidas as pesquisas nos sistemas SNIPER e CCS id. 1faa1dd;
ad84e1e; ccf4788; c54e071; para verificação societária e
patrimonial da executada, inclusive, dê-se vistas da pesquisa
realizada pelo sistema Infoseg, id. 4573f72, intime-se a parte
exequente para se manifestar no prazo de cinco dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001929-09.2016.5.13.0006
AUTOR LUIZ VALCELON DE CALDAS
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAQUELINE DO NASCIMENTO
CASSEMIRO
RÉU E.O.S CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VALCELON DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6141c
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se a resposta da pesquisa realizada pelo sistema CNIB, id.
9bea45a.
Cumprida a determinação acima, anexe aos autos a resposta da
pesquisa efetivada dando ciência ao exequente.
Procedidas as pesquisas nos sistemas SNIPER e CCS id. 1faa1dd;
ad84e1e; ccf4788; c54e071; para verificação societária e
patrimonial da executada, inclusive, dê-se vistas da pesquisa
realizada pelo sistema Infoseg, id. 4573f72, intime-se a parte
exequente para se manifestar no prazo de cinco dias, requerer o
que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-74.2022.5.13.0006
AUTOR RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6f090
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-74.2022.5.13.0006
AUTOR RENALLY SOUZA RAMOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6f090
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000671-17.2023.5.13.0006
AUTOR RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cad8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Realizado o pagamento na conta judicial 2000111514846 do Banco
do Brasil S.A (Id 36b18a70), libere-se a importância aos credores
nas especificações da planilha de cálculos(Id 9f99841).
Assim, notifique-se a autora para informação dos dados bancários à
expedição de alvará, observando-se a Secretaria o contrato de
honorários juntado nos autos(Id f1969b5 ).
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamento e arquivem-se
com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-17.2023.5.13.0006
AUTOR RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cad8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Realizado o pagamento na conta judicial 2000111514846 do Banco
do Brasil S.A (Id 36b18a70), libere-se a importância aos credores
nas especificações da planilha de cálculos(Id 9f99841).
Assim, notifique-se a autora para informação dos dados bancários à
expedição de alvará, observando-se a Secretaria o contrato de
honorários juntado nos autos(Id f1969b5 ).
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamento e arquivem-se
com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-79.2023.5.13.0006
AUTOR SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU RENATA KELLY ARAUJO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVACLEIDE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9594c3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Autos conclusos para lançar no PJe o correto andamento
processual desta ação, tendo em vista que quando da realização da
audiência para homologação de acordo entre as partes, o sistema
não registra a homologação dos cálculos, permitindo assim a
abertura da fase executória.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, aplico a multa de
100% determinada no id. 212619c sobre as parcelas vencidas e
vincendas, obedecida a regra do artigo 891 da CLT.
A Contadoria.
Após o que, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000792-45.2023.5.13.0006
AUTOR IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0334228
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os pedidos formulados na Ação de
Consignação em Pagamento proposta pela TECHNE
ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -EPP
em face da UNIÃO FEDERAL (AGU), bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
de Nulidade de Auto de Infração, nos seguintes termos:
a) deferir pedido de nulidade da notificação dos autos de infrações,
possibilitando ao Consignante/Requerente pagar, no prazo de cinco
dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor de R$
22.146,33 (vinte e dois mil cento e quarenta e seis reais e trinta e
três centavos) em proveito da parte contrária, de forma a dar
quitação às multas relacionadas na NFDF constante dos autos (ID
407e9da),
b) deferir o pedido de suspensão da exigibilidade das multas
relacionadas na Notificação de Procedência de Documento Fiscal
mencionada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, estabelecida
pelo máximo de 30 dias, sendo que persistindo o descumprimento
será os autos conclusos para novas deliberações, inclusive nova
determinação de multa diária
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Consignatária/Requerida, no importe de
R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$
22.146,33, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1fcc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo, com
resolução de mérito, todos os pedidos, prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores a 17/3/2018, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WDEANNE
MARTINIANO DA SILVAem face da SBF COMERCIO DE
PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.; concedendo, no entanto, à
Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ ..., calculadas
sobre R$ 187.718,72, valor arbitrado à condenação, dispensadas na
forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO ISABEL ATAIDE DE ALMEIDA(OAB:
25611/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1fcc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo, com
resolução de mérito, todos os pedidos, prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores a 17/3/2018, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WDEANNE
MARTINIANO DA SILVAem face da SBF COMERCIO DE
PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.; concedendo, no entanto, à
Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ ..., calculadas
sobre R$ 187.718,72, valor arbitrado à condenação, dispensadas na
forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 1.000,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DO OFICIO DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE
COMPARECER Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2020.5.13.0022
AUTOR EMANOEL NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022
AUTOR JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA ROSE DOS SANTOS
RÉU PILAO DE OURO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE
DE MELO
RÉU JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU MARIA JACIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec6f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Considerando que planilha de cálculo homologada pelo o juízo
de 1ª instância foi a apresentada pelo autor, acoste ele (autor), aos
autos, planilha contendo todos os valores já liberados, no prazo de
08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bff9b
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bff9b
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ALVES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c4e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461
- NEUREMBERG BERNARDO PEREIRA
- VIVIANE LEITE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59c4e5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-73.2023.5.13.0022
AUTOR AUDILENE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENISE BOAVENTURA
RÉU ENÍ BOAVENTUR
RÉU JULIO
RÉU MARIA LOURDES PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDILENE FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3687829
proferido nos autos.
Aos ONZE dias do mês de OUTUBRO, do ano dois mil e vinte e
dois, pelas 09h00m, estando aberta a sessão na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de JOÃO PESSOA - Paraíba, com a
presença do Juiz JOSÉ AIRTON PEREIRA, foram apregoados os
litigantes: AUDILENE FERREIRA MOREIRA , reclamante e DENISE
BOAVENTURA E OUTROS , reclamados.
1 - F U N D A M E N T A Ç Ã O
Vistos, etc.
Ausentes as partes.
Encontram-se os autos conclusos para julgamento. No entanto,
compulsando-os, observo que os reclamados não foram
regularmente notificadas, conforme se verifica nos IDS 133a0dc ,
48033da, c32f84, 3bf6139 .
Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que a
Secretaria da Vara notifique a reclamante a fim de que informe o
endereço correto dos reclamados no prazo de cinco dias. Após,
providencie reinclusão do feito em pauta para que sejam
NOTIFICADOS os reclamados para apresentarem defesa ficando,
portanto, reaberta a instrução processual.
2 - C O N C L U S Ã O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta resolve a 7ª Vara
do Trabalho de JOÃO PESSOA - Paraíba, CONVERTER O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que a Secretaria
da Vara notifique a reclamante a fim de que informe o endereço
correto dos reclamados no prazo de cinco dias. Após, providencie
reinclusão do feito em pauta para que sejam notificados os
reclamados para apresentarem defesa ficando, portanto, reaberta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-67.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4dfdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-67.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4dfdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054600-63.2013.5.13.0022
AUTOR CLAUDENICE FARIAS SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29551bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se consulta ao sistema PREVJUD, com a finalidade de
obter o valor da remuneração mensal do executado EDMILSON
SOUZA RAMOS FILHO.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-28.2023.5.13.0022
AUTOR SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de41f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do que foi alegado pela reclamada na petição ID 58ca49d, e
considerando que, logo após ter sido encerrada a audiência do
presente processo, a Secretaria desta Vara informou que o preposto
da reclamada e seu advogado estavam com dificuldades para
acessar a sala virtual, fato que foi comunicado a este Magistrado,
chamo o feito à ordem, para determinar a inclusão dos autos em
pauta de audiência Una telepresencial de forma híbrida, para o dia
24/10/2023, às 09h30min, devendo as partes se fazer presentes na
data ora designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST, a
ser realizada na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente. Poderão, ainda, que as
partes que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista,
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-28.2023.5.13.0022
AUTOR SAMIRA HERMINIO DE ANDRADE
COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU D LI PRAIA FITNES E LINGERIE
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI PRAIA FITNES E LINGERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de41f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do que foi alegado pela reclamada na petição ID 58ca49d, e
considerando que, logo após ter sido encerrada a audiência do
presente processo, a Secretaria desta Vara informou que o preposto
da reclamada e seu advogado estavam com dificuldades para
acessar a sala virtual, fato que foi comunicado a este Magistrado,
chamo o feito à ordem, para determinar a inclusão dos autos em
pauta de audiência Una telepresencial de forma híbrida, para o dia
24/10/2023, às 09h30min, devendo as partes se fazer presentes na
data ora designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST, a
ser realizada na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente. Poderão, ainda, que as
partes que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de
audiências do fórum trabalhista,
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecff0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia a
26/10/2023 às 08:50 horas , para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ecff0d
proferido nos autos.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência do dia a
26/10/2023 às 08:50 horas , para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio do
aplicativo ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001038-90.2023.5.13.0022
REQUERENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
REQUERIDO IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2375e84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Tendo
em vista que a execução encontra-se garantida, proceda-se à
exclusão do executado do BNDT nos autos do processo originário
nº 0000101-51.2021.5.13.0022.
Em seguida, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f8953
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação ofertadas pelas
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
A autora se insurge contra os cálculos alegando omissão quanto a
condenação por danos morais e erro no valor apurado a título de
multa do FGTS.
Quanto aos danos morais, nada a retificar na conta apresentada
pela secretaria, uma vez que a verba foi devidamente apurada e
constar da planilha de cálculos (id.17711de).
Acerca da multa do FGTS a insurgência não pode ser acolhida.
Isso porque, Como se verifica nos autos, sentença liquidanda foi
expressa quando limitou a condenação da multa de 40% aos
valores correspondentes aos meses em que não houve
recolhimento do FGTS, ou seja, os referentes aos meses de
outubro e novembro de 2018, janeiro a julho de 2019 e setembro de
2022. vejamos o dispositivo da sentença:
No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO em face de
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI E CONDOMÍNIO
MONTE CARLO RESIDENCE, condenando os reclamados, de
forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas:
aviso prévio (42 dias); saldo de salário (setembro de 2022); férias
vencidas + 1/3, em dobro (2018/2019 e 2019/2020); férias simples
+ 1/3 (2020/2021); férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional;
multa do art. 477 da CLT; FGTS referente aos meses de outubro
e novembro de 2018, janeiro a julho de 2019 e setembro de
2022, mais a multa de 40%; indenização por danos morais –
retenção de CTPS.
Impugnação da parte ré
A ré se insurge contra os cálculos alegando que a apuração das
férias referentes ao período de 2020/2021 está incorreta, sustenta
que na sentença há determinação para que seja apurada de forma
simples.
Assiste-lhe razão.
Como se verifica no dispositivo da sentença (id.47dd1de) acima
transcrito, está explicitamente determinado que as férias referentes
ao período 2020/2021 deveriam ser pagas de forma simples.
Vejamos:
Diante do exposto rejeito os argumentos da parte autora e acolho,
os da parte ré para determinar à secretaria a retificação dos
cálculos, desta feita. deverá as férias relativas ao período de
2020/2021 de forma simples, conforme determinado na sentença
liquidanda.
Fica desde já homologados os novos cálculos de liquidação, que
integra essa decisão para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-33.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f8953
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação ofertadas pelas
partes.
A autora se insurge contra os cálculos alegando omissão quanto a
condenação por danos morais e erro no valor apurado a título de
multa do FGTS.
Quanto aos danos morais, nada a retificar na conta apresentada
pela secretaria, uma vez que a verba foi devidamente apurada e
constar da planilha de cálculos (id.17711de).
Acerca da multa do FGTS a insurgência não pode ser acolhida.
Isso porque, Como se verifica nos autos, sentença liquidanda foi
expressa quando limitou a condenação da multa de 40% aos
valores correspondentes aos meses em que não houve
recolhimento do FGTS, ou seja, os referentes aos meses de
outubro e novembro de 2018, janeiro a julho de 2019 e setembro de
2022. vejamos o dispositivo da sentença:
No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO em face de
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI E CONDOMÍNIO
MONTE CARLO RESIDENCE, condenando os reclamados, de
forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas:
aviso prévio (42 dias); saldo de salário (setembro de 2022); férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
vencidas + 1/3, em dobro (2018/2019 e 2019/2020); férias simples
+ 1/3 (2020/2021); férias proporcionais + 1/3; 13º proporcional;
multa do art. 477 da CLT; FGTS referente aos meses de outubro
e novembro de 2018, janeiro a julho de 2019 e setembro de
2022, mais a multa de 40%; indenização por danos morais –
retenção de CTPS.
Impugnação da parte ré
A ré se insurge contra os cálculos alegando que a apuração das
férias referentes ao período de 2020/2021 está incorreta, sustenta
que na sentença há determinação para que seja apurada de forma
simples.
Assiste-lhe razão.
Como se verifica no dispositivo da sentença (id.47dd1de) acima
transcrito, está explicitamente determinado que as férias referentes
ao período 2020/2021 deveriam ser pagas de forma simples.
Vejamos:
Diante do exposto rejeito os argumentos da parte autora e acolho,
os da parte ré para determinar à secretaria a retificação dos
cálculos, desta feita. deverá as férias relativas ao período de
2020/2021 de forma simples, conforme determinado na sentença
liquidanda.
Fica desde já homologados os novos cálculos de liquidação, que
integra essa decisão para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte ré
para pagar ou garantir a execução, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-75.2023.5.13.0022
AUTOR IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03db10c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-31.2020.5.13.0022
AUTOR WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443f96a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor
correspondente a 30% do débito(ID.4bea742).
O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência
de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido
de parcelamento.
Não obstante, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10(dez)
dias, informar se tem interesse, na proposta de parcelamento do
débito, como acordo.
Libere-se o valor depositado (id. 43b3209 ) em favor do exequente,
observando os honorários contratuais, para as contas informadas
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-31.2020.5.13.0022
AUTOR WILKER XAVIER DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443f96a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor
correspondente a 30% do débito(ID.4bea742).
O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, tratando-se o Incidente de Assunção de Competência
de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido
de parcelamento.
Não obstante, dê-se vista a parte autora para, no prazo de 10(dez)
dias, informar se tem interesse, na proposta de parcelamento do
débito, como acordo.
Libere-se o valor depositado (id. 43b3209 ) em favor do exequente,
observando os honorários contratuais, para as contas informadas
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO PEREIRA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75f1d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Conforme
documento de alteração do contrato social tramitação id.: ed639b9,
suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios HALLAN FÉLIX
IFF (CPF: 032.713.274-40) e BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
IFF (CPF: 884.554.084-72) para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE RODRIGO PEREIRA
JERONIMO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75f1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Conforme
documento de alteração do contrato social tramitação id.: ed639b9,
suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios HALLAN FÉLIX
IFF (CPF: 032.713.274-40) e BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE
IFF (CPF: 884.554.084-72) para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-31.2022.5.13.0022
AUTOR ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8b995
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de
requisitório de precatório, bem como expeça-se requisitório de
pequeno valor diretamente para COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA dos valores até 10 salários
mínimos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131443-98.2015.5.13.0022
AUTOR CHIARA DE FATIMA ZACARIAS
MENDONCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO THIAGO JESUS MARINHO LUIZ(OAB:
17678/PB)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA DE FATIMA ZACARIAS MENDONCA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd16a8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-67.2018.5.13.0022
AUTOR RAFAEL DE SOUZA JESUS
NOGUEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA JESUS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdc7a9
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-67.2018.5.13.0022
AUTOR RAFAEL DE SOUZA JESUS
NOGUEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdc7a9
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001271-34.2016.5.13.0022
AUTOR HAGLEY EDUARDO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAGLEY EDUARDO DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767a18e
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos por
mais um ano onde ficará aguardandoo pagamento de requisitório
deprecatório junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região.Intime
-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-50.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CARLOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f5193
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto no ofício do INSS, defiro o pedido de
habilitação das legítimas sucessoras indicadas na petição
tramitação id.: 44baa2b: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (CPF nº
149.152.504-58) e SILVÂNIA VIEIRA DO NASCIMENTO (CPF nº
065.362.004-70).
Tendo em vista que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, atualize-se a dívida até 21 dezembro de 2022 e expeça-se
certidão de habilitação de crédito, devendo a parte exequente
providenciar a sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Em seguida, proceda-se ao sobrestamento do autos até a quitação
da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-50.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HUGO LEONARDO DANTAS DOS
SANTOS(OAB: 30974/PE)
ADVOGADO TERESINHA DE JESUS MATOS DE
AGUIAR(OAB: 26484/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f5193
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto no ofício do INSS, defiro o pedido de
habilitação das legítimas sucessoras indicadas na petição
tramitação id.: 44baa2b: MARIANA DA SILVA OLIVEIRA (CPF nº
149.152.504-58) e SILVÂNIA VIEIRA DO NASCIMENTO (CPF nº
065.362.004-70).
Tendo em vista que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, atualize-se a dívida até 21 dezembro de 2022 e expeça-se
certidão de habilitação de crédito, devendo a parte exequente
providenciar a sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Em seguida, proceda-se ao sobrestamento do autos até a quitação
da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-33.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CRUSTACEOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU IWELBER GUEDES DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a100527
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 46fca43. A pesquisa INFOJUD já foi
realizada, conforme certidão noId 170d00c.A consulta no sistema
DOI só se justifica quando na utilização da consulta ao sistema
CNIB identifica bens imóveis dos executados. Da análise dos autos,
verifica-se que já foi realizada consulta ao sistema CNIB em
15/12/2021 (Id b41dc8c), sem que houvesse resposta, indicando,
portanto, que consulta restou negativa.Desta forma, indefiro os
pedidos. Intime-se,momento em que deverá indicar, em 10 (dez)
dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069600-79.2008.5.13.0022
AUTOR TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VALDI PEREIRA DURAND
RÉU JOSUE VICENTE COUTINHO
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU LUIZ CARLOS SOARES
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c6341
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, proceda-se à consulta ao sistema CENSEC, bem
como ao sistema PREVJUD, e expeça-se ofício ao CAGED.
Em caso de insucesso, voltem-me conclusos para apreciação dos
demais pedidos da parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109100-45.2014.5.13.0022
AUTOR SINARIA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARIA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987d985
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da carta precatória
devolvida (endereço não encontrado), oportunidade em que deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
indicar outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena
de suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fdf860
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA DE ALBUQUERQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf52c2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da arrematante. Complementando o despacho
tramitação id.: 470fefa, deverá ser transferido para a conta indicada
pela à arrematante, além do saldo sobejante do sinal, mais duas
parcelas que foram depositadas pela arrematante, tudo com as
correções monetárias existentes nas contas judiciais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fdf860
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-49.2014.5.13.0022
AUTOR CAMILLA DE ALBUQUERQUE
BARBOSA
ADVOGADO ROMULO ROMERO DE SOUSA
ARAUJO(OAB: 12254/PB)
RÉU SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU RICARDO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABEL LOPES
ADVOGADO VANESSA LOPES ARAUJO(OAB:
29799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UN 277 UNIAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO GLAYDSON MEDEIROS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 15916/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADIEL FERRER FREIRE
ADVOGADO NATHALIA APARECIDA MARTINS
JORGE(OAB: 388187/SP)
ADVOGADO FERNANDA CRISTINA LEAL
FREIRE(OAB: 25807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES ARAUJO
- SOL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf52c2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da arrematante. Complementando o despacho
tramitação id.: 470fefa, deverá ser transferido para a conta indicada
pela à arrematante, além do saldo sobejante do sinal, mais duas
parcelas que foram depositadas pela arrematante, tudo com as
correções monetárias existentes nas contas judiciais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-69.2023.5.13.0022
AUTOR ALBERTO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffd90f
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se,novamente, a parte exequente, através
de seu advogado constituído, para que informem a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, para que sejam
transferidos dodeposito judicial noId d6bddf6,os seus créditos.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se as contas
bancárias informadas e aplanilha de cálculo noId afd4674.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c852d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se à consulta ao sistema CENSEC (Central
Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000162-33.2016.5.13.0006
AUTOR MICHAEL ALVES DE MOURA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU MONTEC MONTAGEM E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MM CONTABILIDADE E
ASSESSORIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847e248
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Apure-se o saldo remanescente e renove-se a consulta SISBAJUD
de forma repetitiva durante o período de trinta dias.
Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça diligencie junto à
Secretaria de Estado da Administração quanto à comprovação das
transferências de valores objetos do mandado tramitação id.:
830fd06 c/c ofício tramitação id.: 8fb6686 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79968b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme despacho tramitação id.: c51112f, atualize-se a dívida e
expeça-se carta precatória executória para efetivação da penhora
do imóvel constante da certidão tramitação id.: f1f8203 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79968b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme despacho tramitação id.: c51112f, atualize-se a dívida e
expeça-se carta precatória executória para efetivação da penhora
do imóvel constante da certidão tramitação id.: f1f8203 .
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052400-83.2013.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7f3ed
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da informação da parte exequente noId bac6b74
e em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por dois anos para
aguardar o desfecho doprocesso de inventário nº 0047395-
25.2011.8.15.2001 em tramitação na1ª Vara de Sucessões de João
Pessoa/PB, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052400-83.2013.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DE SUCESSÕES DA
COMARCA DA CAPITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7f3ed
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da informação da parte exequente noId bac6b74
e em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por dois anos para
aguardar o desfecho doprocesso de inventário nº 0047395-
25.2011.8.15.2001 em tramitação na1ª Vara de Sucessões de João
Pessoa/PB, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305d83b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o reclamado ITALO CARNEIRO
MACEDO EIRELI efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (vide relatório de cálculo consolidado tramitação
id.: 8e772cf ), no montante de R$ 17.827,54, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-22.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ITALO CARNEIRO MACEDO EIRELI
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
TESTEMUNHA Allyf Batista dos Santos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305d83b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o reclamado ITALO CARNEIRO
MACEDO EIRELI efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE (vide relatório de cálculo consolidado tramitação
id.: 8e772cf ), no montante de R$ 17.827,54, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe22d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para se pronunciar, querendo, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO PESSOA. Prazo de oito
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000206-28.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fe22d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para se pronunciar, querendo, sobre os
cálculos de liquidação apresentados pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO PESSOA. Prazo de oito
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f3512
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId b2a230. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000918-81.2022.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ANDRADE
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852d816
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId 4729b1f só serão analisados
após o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela
parte reclamante noId c0d0adc. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6093c43
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e025b64, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6093c43
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId e025b64, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a497
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ainda não houve a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, mas o reclamante já requereu
na inicial.
Portanto, considerando o inadimplemento da obrigação por parte
da empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Como medida cautela de arresto, determino que fique bloqueado o
valor aprisionado via SISBAJUD.
Notifiquem-se os sócios TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-52.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR JOAO RAFAEL HOLANDA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL HOLANDA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492a497
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ainda não houve a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada, mas o reclamante já requereu
na inicial.
Portanto, considerando o inadimplemento da obrigação por parte
da empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Como medida cautela de arresto, determino que fique bloqueado o
valor aprisionado via SISBAJUD.
Notifiquem-se os sócios TIAGO VICENTE FERREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES para apresentarem defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-12.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59e425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID fe1078b, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 18/10/2023 às 09:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID f1360dc. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-12.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59e425
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID fe1078b, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 18/10/2023 às 09:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso
informado na certidão de ID f1360dc. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTO RIAN SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04eaaa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 37c52b3.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-31.2023.5.13.0022
AUTOR BERTO RIAN SANTOS MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04eaaa0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 37c52b3.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8d174
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId dfd2ed6,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8d174
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId dfd2ed6,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0001007-70.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILA REGINA DA CONCEICAO
ADVOGADO ADERBAL RODRIGUES DE
SIQUEIRA JUNIOR(OAB: 37832/PE)
RÉU CEMOPEL CM PETROLEO LTDA
TESTEMUNHA RUTY EMANUELE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA REGINA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8a055
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo, que a audiência no Juízo deprecante realizou-se
no dia de hoje às 10 horas, em sendo assim, resta prejudicada a
petição pela reclamante no ID 8a4620.
Devolva-se os autos à vara deprecante, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DJALY RAMOS DE OLIVIERA
- JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
- MARIA GORETTI CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abbb03
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do Trabalho. A parte reclamada alega que na
base de cálculo das verbas deferidas na sentença foram incluídas
verbas de natureza indenizatória. Afirma que o terço de férias, multa
do art. 477 da CLT, multa de 40% do FGTS foram utilizadas como
base para o cálculo de outras verbas.
Impugna os cálculos de Liquidação, alegando que a alíquota
utilizada para o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
está errada, pois essa alíquota está relacionada a atividades de
médio risco, o que não é o caso do reclamante que desempenha a
atividade de auxiliar de cozinha.
Discorda dos índices aplicados na atualização da dívida, alegando
que seja aplicada a taxa SELIC desde a sua citação, sem incidência
autônoma de um índice de correção monetária e de juros mensais
desde o ajuizamento da ação, com incidência do IPCA-E na fase
pré-judicial.
Decido.
A acerca da base de cálculo das verbas deferidas, pode-se afirmar
que a leitura da planilha de cálculos leva a concluir que as
alegações da parte reclamada são totalmente infundadas, pois
todas as verbas deferidas, com: aviso prévio; férias + 1/3; multa do
477 e 13º salário foram calculadas sobre o salário básico do
reclamante sem nenhuma inclusão de qualquer outra verba como
aponta a parte reclamada.
Com relação a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
esclareço que ela está prevista no anexo “V” do Decreto nº
3.048/99, que atribui a alíquota de 2% para a atividade econômica
“restaurantes e similares” (CNAE – 5611-2/01). Ou seja, não
depende da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da
atividade econômica do empregador.
Por fim quanto a insurgência em relação aos índices aplicados na
atualização da dívida, não se tem reparos a fazer, uma vez que na
atualização da conta foram aplicados os índices definidos pelo STF
no julgamento das ADCs 58 e59. Ou seja, IPCA-E na fase pré-
judicial e, após o ajuizamento da ação unicamente a taxa SELIC.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da impugnante para
manter inalterados os cálculos de liquidação (id. 4544463) e, por
conseguinte, homologo-os para que surtam seus efeitos legais.
Destaco que o valor devido já está atualizado, com a dedução do
valor já pago ao reclamante, conforme planilha de cálculos de id.
bc68cf0.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e a reclamada
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-85.2022.5.13.0022
AUTOR ROSILDO DE SOUSA GOMES
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU MARIA GORETTI CAVALCANTI
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANTONIA DJALY RAMOS DE
OLIVIERA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7abbb03
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do Trabalho. A parte reclamada alega que na
base de cálculo das verbas deferidas na sentença foram incluídas
verbas de natureza indenizatória. Afirma que o terço de férias, multa
do art. 477 da CLT, multa de 40% do FGTS foram utilizadas como
base para o cálculo de outras verbas.
Impugna os cálculos de Liquidação, alegando que a alíquota
utilizada para o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
está errada, pois essa alíquota está relacionada a atividades de
médio risco, o que não é o caso do reclamante que desempenha a
atividade de auxiliar de cozinha.
Discorda dos índices aplicados na atualização da dívida, alegando
que seja aplicada a taxa SELIC desde a sua citação, sem incidência
autônoma de um índice de correção monetária e de juros mensais
desde o ajuizamento da ação, com incidência do IPCA-E na fase
pré-judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Decido.
A acerca da base de cálculo das verbas deferidas, pode-se afirmar
que a leitura da planilha de cálculos leva a concluir que as
alegações da parte reclamada são totalmente infundadas, pois
todas as verbas deferidas, com: aviso prévio; férias + 1/3; multa do
477 e 13º salário foram calculadas sobre o salário básico do
reclamante sem nenhuma inclusão de qualquer outra verba como
aponta a parte reclamada.
Com relação a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
esclareço que ela está prevista no anexo “V” do Decreto nº
3.048/99, que atribui a alíquota de 2% para a atividade econômica
“restaurantes e similares” (CNAE – 5611-2/01). Ou seja, não
depende da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da
atividade econômica do empregador.
Por fim quanto a insurgência em relação aos índices aplicados na
atualização da dívida, não se tem reparos a fazer, uma vez que na
atualização da conta foram aplicados os índices definidos pelo STF
no julgamento das ADCs 58 e59. Ou seja, IPCA-E na fase pré-
judicial e, após o ajuizamento da ação unicamente a taxa SELIC.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da impugnante para
manter inalterados os cálculos de liquidação (id. 4544463) e, por
conseguinte, homologo-os para que surtam seus efeitos legais.
Destaco que o valor devido já está atualizado, com a dedução do
valor já pago ao reclamante, conforme planilha de cálculos de id.
bc68cf0.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e a reclamada
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANNE MARY URBANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9676520
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA – SUPLAN,
oportunidade em que deverá indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), conforme o
exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130188-08.2015.5.13.0022
AUTOR SIMONE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA MELO(OAB:
17690/PB)
RÉU ROBERTA BRUNA DE SOUZA
PEREIRA
RÉU ROBERTA BRUNA DE SOUZA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9733559
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar prescrição
parcial quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores à 26/1/2018, extinguindo-os, com resolução
do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA, em face do BANCO BRADESCO S.A., condenando esta nas
seguintes obrigações de fazer e de pagar: a) nulidade da dispensa
da Autora, bem como a sua reintegração ao emprego, na mesma
função e com as mesmas vantagens que quando do seu
desligamento, esta já cumprida; b) pagamento dos salários vencidos
e vincendos, entre a data do desligamento até a data em que houve
a efetivação da reintegração, com todas as vantagens que percebia
quando da sua dispensa, a serem observados conforme evolução
salarial, tais como PLR, auxílio cesta alimentação, décima terceira
cesta alimentação, previstas em normas coletivas, cujos valores
deverão ser apurados quando da fase de acertamento; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Determina-se a compensação dos valores pagos à Autora a título
de rescisão contratual (ID cac936b), a fim de evitar o
enriquecimento ilícito daquela, que deverá ser liquidada quando da
fase apropriada.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
Sindicato que assiste à Autora, no valor a ser apurado na fase de
acertamento.
Honorários periciais, arbitrado no valor de R$ 1.500,00, valor que
deve ser arcado pelo Réu.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b50db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar prescrição
parcial quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis por
via acionária, anteriores à 26/1/2018, extinguindo-os, com resolução
do mérito, bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA, em face do BANCO BRADESCO S.A., condenando esta nas
seguintes obrigações de fazer e de pagar: a) nulidade da dispensa
da Autora, bem como a sua reintegração ao emprego, na mesma
função e com as mesmas vantagens que quando do seu
desligamento, esta já cumprida; b) pagamento dos salários vencidos
e vincendos, entre a data do desligamento até a data em que houve
a efetivação da reintegração, com todas as vantagens que percebia
quando da sua dispensa, a serem observados conforme evolução
salarial, tais como PLR, auxílio cesta alimentação, décima terceira
cesta alimentação, previstas em normas coletivas, cujos valores
deverão ser apurados quando da fase de acertamento; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Determina-se a compensação dos valores pagos à Autora a título
de rescisão contratual (ID cac936b), a fim de evitar o
enriquecimento ilícito daquela, que deverá ser liquidada quando da
fase apropriada.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em proveito do
Sindicato que assiste à Autora, no valor a ser apurado na fase de
acertamento.
Honorários periciais, arbitrado no valor de R$ 1.500,00, valor que
deve ser arcado pelo Réu.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000704-47.2023.5.13.0025
AUTOR LUIS CARLOS SALES CABRAL
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- J ENOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000704-47.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
LUIS CARLOS SALES CABRAL, contra RÉU: J ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA, tendo em vista que a RECLAMADA, J ENOCK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME, encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital notificada acerca da
SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUIS CARLOS SALES CABRAL em desfavor de J
ENOCK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME e, de
forma subsidiária, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. (Sentença ID
e97d130).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833cc8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ELTON NUNES DE MOURA
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$14.616,71, calculadas sobre
R$730.835,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-04.2023.5.13.0025
AUTOR ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833cc8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ELTON NUNES DE MOURA
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$14.616,71, calculadas sobre
R$730.835,93, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-13.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR THAMARA MARIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA 12934412440
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8abc03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por THAMARA MARIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada MD REPRESENTAÇÕES
LTDA, com a realização de atos expropriatórios em face do
patrimônio de MARIA AMANDA MELO DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cd3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela NORSA REFRIGERANTES S/A
(REFRESCOS GUARARAPES LTDA), nos termos dos
fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT..
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-58.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE SERGIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cd3f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela NORSA REFRIGERANTES S/A
(REFRESCOS GUARARAPES LTDA), nos termos dos
fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum, que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT..
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAERCIO FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61683c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “satisfação da obrigação ”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000516-54.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ITAERCIO FERNANDES
SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61683c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “satisfação da obrigação ”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-58.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ANDRÉ DAHMER
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU JULIANA DAHMER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamante para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito,
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA LUARA LIMEIRA DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c384df
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 1188029. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 24.11.2023, às 08h, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c384df
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento da audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 1188029. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 24.11.2023, às 08h, no
mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-21.2022.5.13.0025
AUTOR TATIANA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CLARA RAFFAELA BAUNILHA
RODRIGUES 38569226870
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5290d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a manifestação de id. 45334d4.
Fica intimada a exequente para que forneça informações
necessárias à instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tais como, quadro societário da empresa
executada, número de CPF e endereço completo e atualizado do(s)
sócio(s), sob pena de indeferimento do respectivo pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-64.2019.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON ANDRE SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
03439957438
RÉU PATRICIA DE MELO PEDERSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e4645
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Faça-se o SISBAJUD, eis que o último data de abril/2023(ID
0f618da), com renovação automática, em desfavor da executada
(pessoa jurídica e física). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
êxito, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido
formulado no ID 4977670.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235b14d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-66.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA HELOISE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 235b14d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0946238
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID eeee955, para redirecionar a execução para reclamada, LATAM
AIRLINES GROUP S/A, condenada de forma subsidiária.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 1800109262084 do Banco do Brasil,em 07/02/2023, pela
reclamada LATAM AIRLINES GROUP S/A.
IV - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
LATAM AIRLINES GROUP S/A para efetuar o pagamento do valor
devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
V - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada LATAM AIRLINES GROUP S/A, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
V.1 Registre-se no BNDT.
V.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
V.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VI - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item V.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
VII - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
VIII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IX - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-61.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0946238
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID eeee955, para redirecionar a execução para reclamada, LATAM
AIRLINES GROUP S/A, condenada de forma subsidiária.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 1800109262084 do Banco do Brasil,em 07/02/2023, pela
reclamada LATAM AIRLINES GROUP S/A.
IV - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
LATAM AIRLINES GROUP S/A para efetuar o pagamento do valor
devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
V - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada LATAM AIRLINES GROUP S/A, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
V.1 Registre-se no BNDT.
V.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
V.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VI - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item V.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
VII - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
VIII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IX - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cddbe9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ID 3a12670, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma subsidiária.
III - Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nas
contas judiciais nº 2700128877317 / 1500104090642, do Banco do
Brasil,pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
IV - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. para efetuar o pagamento do valor
devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
V - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A., ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
V.1 Registre-se no BNDT.
V.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
V.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VI - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item V.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
VII - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
VIII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IX - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-56.2022.5.13.0025
AUTOR AMANDA AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cddbe9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 3a12670, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma subsidiária.
III - Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nas
contas judiciais nº 2700128877317 / 1500104090642, do Banco do
Brasil,pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
IV - Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. para efetuar o pagamento do valor
devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Não
adimplindo, inicie-se a execução.
V - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A., ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
V.1 Registre-se no BNDT.
V.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
V.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VI - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item V.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
VII - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
VIII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IX - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f330bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST. Observa-se que houve modificação no
Acórdão de id 6667ed6.
Libere-se o depósito recursal de id abb9e1c, observando o cálculo
de id b7341d7, referente à executada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
devolvendo-se o saldo sobejante.
Ficam intimados os executados BANCO SANTANDER e CONTAX
S/A, para pagar em 48 horas a execução conforme cálculos de id's
6be3508 e 776bba9.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f330bef
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST. Observa-se que houve modificação no
Acórdão de id 6667ed6.
Libere-se o depósito recursal de id abb9e1c, observando o cálculo
de id b7341d7, referente à executada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
devolvendo-se o saldo sobejante.
Ficam intimados os executados BANCO SANTANDER e CONTAX
S/A, para pagar em 48 horas a execução conforme cálculos de id's
6be3508 e 776bba9.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INSTRUÇÃO,
designada para odia 16/11/2023 11:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85088883438 ID da
reunião: 850 8888 3438
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INSTRUÇÃO,
designada para odia 16/11/2023 11:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85088883438 ID da
reunião: 850 8888 3438
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da sentença (ID f472db8).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-42.2021.5.13.0025
AUTOR JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf63f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação de BENS DA
EMPRESA EXECUTADA E SÓCIO passíveis de penhora.
Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001254-86.2016.5.13.0025
AUTOR LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO CLAUDIANA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 23761/PB)
ADVOGADO IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASKEM S.A
ADVOGADO LARISSA PEREIRA CHAGURI(OAB:
444558/SP)
ADVOGADO PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO(OAB: 246516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7f847
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o juízo da 37ª Vara do Estado de São Paulo, comarca São
Paulo de que os executados do processo em fase de cumprimento
de sentença (execução) trabalhista e que corre no Juízo da 8ª Vara
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
do trabalho de João Pessoa tem como partes:
Exequente: Luana Dorziat Barbosa de Melo, CPF: 064.875.504-
50;
Executados: Servi San ltda, CNPJ: 06.855.175/0001-67 e Sind
dos Trab nas Empresas Prest de Serv Gerais da pb, CNPJ:
24.508.210/0001-53.
Também que seja informado aquele que o crédito trabalhista devido
em 10/10/2023 aponta a importância de:
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.000,91;
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
1.966,50;
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 322,57;
VALOR TOTAL DEVIDO: R$15.289,98
Por fim, para que aquele juízo de São Paulo informe se existe
crédito a ser liberado para qualquer dos executados do processo
trabalhista apontados acima e que se positivo, seja disponibilizado
para os autos do processo trabalhista 0001254-86.2016.5.13.0025
que tramita neste juízo da 8ª Vara do Trabalho de João pessoa, até
a importância apontada no cálculo id.296808a.
Encaminhe o presente despacho aquele juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001254-86.2016.5.13.0025
AUTOR LUANA DORZIAT BARBOSA DE
MELO
ADVOGADO CLAUDIANA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 23761/PB)
ADVOGADO IARA AGATA AVELINO DE
PAIVA(OAB: 21495/PB)
RÉU SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASKEM S.A
ADVOGADO LARISSA PEREIRA CHAGURI(OAB:
444558/SP)
ADVOGADO PAULO DORON REHDER DE
ARAUJO(OAB: 246516/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DORZIAT BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7f847
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o juízo da 37ª Vara do Estado de São Paulo, comarca São
Paulo de que os executados do processo em fase de cumprimento
de sentença (execução) trabalhista e que corre no Juízo da 8ª Vara
do trabalho de João Pessoa tem como partes:
Exequente: Luana Dorziat Barbosa de Melo, CPF: 064.875.504-
50;
Executados: Servi San ltda, CNPJ: 06.855.175/0001-67 e Sind
dos Trab nas Empresas Prest de Serv Gerais da pb, CNPJ:
24.508.210/0001-53.
Também que seja informado aquele que o crédito trabalhista devido
em 10/10/2023 aponta a importância de:
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.000,91;
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$
1.966,50;
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 322,57;
VALOR TOTAL DEVIDO: R$15.289,98
Por fim, para que aquele juízo de São Paulo informe se existe
crédito a ser liberado para qualquer dos executados do processo
trabalhista apontados acima e que se positivo, seja disponibilizado
para os autos do processo trabalhista 0001254-86.2016.5.13.0025
que tramita neste juízo da 8ª Vara do Trabalho de João pessoa, até
a importância apontada no cálculo id.296808a.
Encaminhe o presente despacho aquele juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-36.2020.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf46bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro a realização do SISBAJUD postulada(ID 453236a), com
renovação automática, em desfavor da microempresa executada e
seu titular. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito, expeça-
se mandado para penhora na boca do caixa da empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-77.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bd887
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 58cf9a3, para redirecionar a execução para reclamada, ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, condenada de forma subsidiária, nos limites
de sua condenação.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 4099.042.04951195-1 da Caixa Econômica Federal, em
09/03/2023, pela reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
IV - Elabore-se o cálculo e quite-se o valor devido pela reclamada
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
V - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para proceder
a retificação do registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS
digital, fazendo constar saída em 20/10/2022, no prazo de 48 horas,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais). Em caso de não cumprimento, pela reclamada,
deverá a Secretaria expedir ofício ao órgão competente para tal fim,
sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da parte
autora.
VI - Apure-se o saldo remanescente e expeça-se certidão para fins
de habilitação de crédito na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/FORO CENTRAL CÍVEL/COMARCA
DE SÃO PAULO/TJSP, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-77.2022.5.13.0025
AUTOR DANIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bd887
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente,
ID 58cf9a3, para redirecionar a execução para reclamada, ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, condenada de forma subsidiária, nos limites
de sua condenação.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 4099.042.04951195-1 da Caixa Econômica Federal, em
09/03/2023, pela reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
IV - Elabore-se o cálculo e quite-se o valor devido pela reclamada
ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
V - Fica a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para proceder
a retificação do registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS
digital, fazendo constar saída em 20/10/2022, no prazo de 48 horas,
com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00
(um mil reais). Em caso de não cumprimento, pela reclamada,
deverá a Secretaria expedir ofício ao órgão competente para tal fim,
sem prejuízo da multa estipulada, a ser revertida em prol da parte
autora.
VI - Apure-se o saldo remanescente e expeça-se certidão para fins
de habilitação de crédito na 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/FORO CENTRAL CÍVEL/COMARCA
DE SÃO PAULO/TJSP, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5807f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamando notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-33.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de5807f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamando notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534f0cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para proceder
à retificação do registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS
digital, fazendo constar saída em 21/09/2022, com comprovação
nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 700,00
(setecentos reais). Em caso de não cumprimento, pela
empregadora, deverá a Secretaria expedir ofício ao órgão
competente para tal fim, para a baixa na CTPS digital. O
cumprimento, pela Secretaria, não exime a reclamada da multa, a
ser revertida em prol da parte autora.
II - Recebo o recurso interposto pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
III - À parte contrária, para, querendo apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
IV - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANI DA COSTA FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534f0cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para proceder
à retificação do registro de baixa do contrato de trabalho, na CTPS
digital, fazendo constar saída em 21/09/2022, com comprovação
nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 700,00
(setecentos reais). Em caso de não cumprimento, pela
empregadora, deverá a Secretaria expedir ofício ao órgão
competente para tal fim, para a baixa na CTPS digital. O
cumprimento, pela Secretaria, não exime a reclamada da multa, a
ser revertida em prol da parte autora.
II - Recebo o recurso interposto pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
III - À parte contrária, para, querendo apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
IV - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-84.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA DE OLIVEIRA
EVANGELISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA NOVA
RÉU THIAGO CAVALCANTI VILA NOVA
DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE OLIVEIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3046f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de desistência da ação, com o que extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
CPC.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-81.2017.5.13.0025
AUTOR WEDJA LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GEISIMAR DE ALBUQUERQUE
FERNANDES 02295661463
RÉU GEISIMAR DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d3637
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a manifestação de id. ca0a564.
Renove-se a pesquisa pelo SISBAJUD e faça-se a pesquisa pelo
CENSEC em desfavor da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8beed5a
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA-
SINDEP, requerendo que seja determinado que a requerida
apresente documentos que possibilitem a liquidação do feito do
substituído JOSÉ ANTÔNIO DANTAS DOS SANTOS.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor serão oportunamente requeridos quando da
fase de liquidação de sentença, indefiro o requerimento de
apresentação imediata dos mesmos.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA- SINDEP.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8beed5a
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA-
SINDEP, requerendo que seja determinado que a requerida
apresente documentos que possibilitem a liquidação do feito do
substituído JOSÉ ANTÔNIO DANTAS DOS SANTOS.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor serão oportunamente requeridos quando da
fase de liquidação de sentença, indefiro o requerimento de
apresentação imediata dos mesmos.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA- SINDEP.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebe546
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo (ID. c2c5a22 e ID. adde57e), sem que a mesma
tenha cumprido a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos das ações principais
(000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026), de
pagamento aos empregados substituídos como extras, a diferença
do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada médica
noturna após às 05h00, no período de fevereiro de 2015 até o dia
08 de maio de 2016, e de março de 2018 até a efetiva implantação
em folha dos referidos adicionais após as 05 h, e reflexos, para a
devida quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada
dos seguintes documentos: ficha de registro do empregado, ficha
financeira, recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for
o caso), escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 01/02/2015 a 08/05/2016 e de
01/03/2018 até a devida implantação em folha.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 15 (dez) dias úteis, apresentar seus cálculos de liquidação, bem
como, a documentação utilizada e necessária à liquidação, sob
pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 §
único CPC), e de se ter como verdadeiras as informações que
vierem a ser prestadas pela exequente, e se for o caso, com
arbitramento pelo juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Em igual prazo, fica intimada a executada para comprovar a
implantação em folha do pagamento dos adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00 da substituída
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA.
Fica a exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (01/02/2015 a
08/05/2016 e de 01/03/2018 até 10/2023).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000722-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebe546
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo (ID. c2c5a22 e ID. adde57e), sem que a mesma
tenha cumprido a determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos das ações principais
(000723-69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026), de
pagamento aos empregados substituídos como extras, a diferença
do adicional noturno em relação à prorrogação da jornada médica
noturna após às 05h00, no período de fevereiro de 2015 até o dia
08 de maio de 2016, e de março de 2018 até a efetiva implantação
em folha dos referidos adicionais após as 05 h, e reflexos, para a
devida quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada
dos seguintes documentos: ficha de registro do empregado, ficha
financeira, recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for
o caso), escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 01/02/2015 a 08/05/2016 e de
01/03/2018 até a devida implantação em folha.
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 15 (dez) dias úteis, apresentar seus cálculos de liquidação, bem
como, a documentação utilizada e necessária à liquidação, sob
pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (art. 400 §
único CPC), e de se ter como verdadeiras as informações que
vierem a ser prestadas pela exequente, e se for o caso, com
arbitramento pelo juízo.
Em igual prazo, fica intimada a executada para comprovar a
implantação em folha do pagamento dos adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00 da substituída
PAMELA VALYSSA PACHECO LIRA.
Fica a exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (01/02/2015 a
08/05/2016 e de 01/03/2018 até 10/2023).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-08.2023.5.13.0025
AUTOR LINDEMBERGUE VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9402a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-08.2023.5.13.0025
AUTOR LINDEMBERGUE VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERGUE VIRGINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9402a6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-27.2022.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se a execução nos autos do CumPrSe 0000375-
35.2023.5.13.0025.
Determino o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-27.2022.5.13.0025
AUTOR GERLANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d8a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se a execução nos autos do CumPrSe 0000375-
35.2023.5.13.0025.
Determino o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-37.2022.5.13.0025
AUTOR KARLA PRISCILA DOMICIANO DA
PAIXAO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d17c45
proferido nos autos.
DECISÃO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 7912ddb fica a
reclamante notificada da expedição da expedição da
Certidão(CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO) - 8365291 e
do encaminhamento da habilitação para o Juízo de Recuperação
Judicial, conforme Certidão(Email enviado) - 69d9876.
Mantenho os despachos ids cbf24bc e 4fa14f5 que determinaram o
sobrestamento desta execução para aguardar a tramitação, de
competência exclusiva, do Juízo de Recuperação Judicial.
Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão da
certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a tramitação da
habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-37.2022.5.13.0025
AUTOR KARLA PRISCILA DOMICIANO DA
PAIXAO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PRISCILA DOMICIANO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d17c45
proferido nos autos.
DECISÃO
Em atenção a Manifestação(Manifestação) - 7912ddb fica a
reclamante notificada da expedição da expedição da
Certidão(CERTIDÃO DE CRÉDITO - HABILITAÇÃO) - 8365291 e
do encaminhamento da habilitação para o Juízo de Recuperação
Judicial, conforme Certidão(Email enviado) - 69d9876.
Mantenho os despachos ids cbf24bc e 4fa14f5 que determinaram o
sobrestamento desta execução para aguardar a tramitação, de
competência exclusiva, do Juízo de Recuperação Judicial.
Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão da
certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando a tramitação da
habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VK PNEUS COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151dd6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que houve liberação do valor de R$
2.394,00 da conta 4099.042.04955042-6, deste valor foi liberado
1.919,07 para o reclamante alvará de id 232656a e R$ 479,77
referente aos honorários contratuais, alvará de id 3c0b8f3. Observa
-se no extrato CEF de id eacf889 que a TED no valor de R$
1.919,07 (crédito do autor) foi devolvida.
Analisando minuciosamente os autos, verifica-se também que o
valor de R$ 1.919,07 que era para ser devolvido integralmente para
o autor, foi deduzido novamente honorários contratuais no valor de
R$ 239,40, alvará de id d7a5cb4 e que o autor só recebeu R$
1.686,87, alvará de id fd2f0fc.
Observa-se ao final que em virtude dos equívocos acima o crédito
do autor havia sido zerado e que do valor da 4ª parcela
(02/10/2023), foram recolhidos as contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme alvarás de id's 0fde72d e 26e370d e
que foi devolvido uma TED, referente ao alvará de id 26e370d
referente aos honorários sucumbenciais, ficando um saldo existe na
conta 4099.042.04959555-1. de R$ 735,60.
Defiro o pedido de id 9847a04, Retifique a planilha de cálculo de id
7707614, excluindo-se o valor deduzido em 26/06/2023 (R$
1.919,07), bem como apurando novo saldo remanescente com as
deduções referente à quarta parcela.
Em relação aos honorários contratuais recebido pela patrona no
valor de R$ 239,40, deverá ser repassado ao autor, no prazo de
cinco dias, com comprovação nos autos.
Do saldo existente na conta 4099.042.04959555-1, referente à TED
devolvida. Expeça-se alvará liberando ao reclamante com dedução
do percentual referente aos honorários contratuais sobre este valor.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar as parcelas
vincendas referente ao parcelamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-02.2023.5.13.0025
AUTOR EDVAN LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VK PNEUS COMERCIO E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMULO RODRIGO LEMOS
FERREIRA(OAB: 35624/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151dd6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que houve liberação do valor de R$
2.394,00 da conta 4099.042.04955042-6, deste valor foi liberado
1.919,07 para o reclamante alvará de id 232656a e R$ 479,77
referente aos honorários contratuais, alvará de id 3c0b8f3. Observa
-se no extrato CEF de id eacf889 que a TED no valor de R$
1.919,07 (crédito do autor) foi devolvida.
Analisando minuciosamente os autos, verifica-se também que o
valor de R$ 1.919,07 que era para ser devolvido integralmente para
o autor, foi deduzido novamente honorários contratuais no valor de
R$ 239,40, alvará de id d7a5cb4 e que o autor só recebeu R$
1.686,87, alvará de id fd2f0fc.
Observa-se ao final que em virtude dos equívocos acima o crédito
do autor havia sido zerado e que do valor da 4ª parcela
(02/10/2023), foram recolhidos as contribuições previdenciárias e
custas processuais, conforme alvarás de id's 0fde72d e 26e370d e
que foi devolvido uma TED, referente ao alvará de id 26e370d
referente aos honorários sucumbenciais, ficando um saldo existe na
conta 4099.042.04959555-1. de R$ 735,60.
Defiro o pedido de id 9847a04, Retifique a planilha de cálculo de id
7707614, excluindo-se o valor deduzido em 26/06/2023 (R$
1.919,07), bem como apurando novo saldo remanescente com as
deduções referente à quarta parcela.
Em relação aos honorários contratuais recebido pela patrona no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
valor de R$ 239,40, deverá ser repassado ao autor, no prazo de
cinco dias, com comprovação nos autos.
Do saldo existente na conta 4099.042.04959555-1, referente à TED
devolvida. Expeça-se alvará liberando ao reclamante com dedução
do percentual referente aos honorários contratuais sobre este valor.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar as parcelas
vincendas referente ao parcelamento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-66.2020.5.13.0025
AUTOR JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
ADVOGADO MARCELO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 106067/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EZZE SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0001053-47.2023.5.13.0026
AUTOR CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
Advogado(a) JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CLEONES BARBOSA DOS SANTOS SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/11/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/11/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84732646087
ID da Reunião: 84732646087
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000820-50.2023.5.13.0026
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/10/2023 12:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 17/10/2023 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84029591503
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ID da Reunião: 84029591503
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000822-20.2023.5.13.0026
AUTOR THAYS BERNARDINO DOS SANTOS
Advogado(a) MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU REDE POP PET CENTER BESSA
PET SHOP LTDA
Advogado(a) RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE POP PET CENTER BESSA PET SHOP LTDA
- THAYS BERNARDINO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/11/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 10/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83591035416
ID da Reunião: 83591035416
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Advogado(a) RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE FARIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 17/10/2023 12:05
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 17/10/2023 12:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82927747693
ID da Reunião: 82927747693
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
Advogado(a) JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/10/2023
12:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
Data: 24/10/2023 12:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86196628901
ID da Reunião: 86196628901
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
Advogado(a) FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Advogado(a) CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
RÉU VIA S.A.
Advogado(a) CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL KLAUS NICOLAU DA COSTA JUNIOR
- VIA S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82880133011
ID da Reunião: 82880133011
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
Advogado(a) DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
Advogado(a) FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
Advogado(a) SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Advogado(a) DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
- RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/11/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 29/11/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86747744792
ID da Reunião: 86747744792
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000656-85.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
Advogado(a) FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a) ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/10/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 23/10/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86716050657
ID da Reunião: 86716050657
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
Advogado(a) BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
- CAYO FARIAS PEREIRA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/10/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 26/10/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81974374482
ID da Reunião: 81974374482
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001054-32.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
- TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88220766381
ID da Reunião: 88220766381
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNERGY GROUP CORP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
SYNERGY GROUP CORP - CNPJ: 05.717.867/0001-86, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: SYNERGY GROUP CORP - CNPJ:
05.717.867/0001-86, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO SANTOS -
CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO (ID. 07e1ab5), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
"DECISÃO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Garantida a execução pela executada AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (ID. 6231a20, 0c8a24f,
5979dc4), aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida
no processo principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Petição e documentos em anexos em exame (ID. 8c044f7, ced0f77,
42644f9, 0b6e411, 50f96ef, 891b94e, dd37618, 3ee6fb6, 7a5942e,
0c50e9f, c4c6630, 2570537, 866b904), fica deferido o pedido de
sobrestamento do feito apenas em relação à executada DIGEX
AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.”.
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três,
eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSTAR LIMITED CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA:
REDSTAR LIMITED CORP - CNPJ: 13.055.575/0001-53, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: REDSTAR LIMITED CORP - CNPJ:
13.055.575/0001-53, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente JOEL ESCORCIO SANTOS -
CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO (ID. 07e1ab5), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
"DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Garantida a execução pela executada AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (ID. 6231a20, 0c8a24f,
5979dc4), aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida
no processo principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Petição e documentos em anexos em exame (ID. 8c044f7, ced0f77,
42644f9, 0b6e411, 50f96ef, 891b94e, dd37618, 3ee6fb6, 7a5942e,
0c50e9f, c4c6630, 2570537, 866b904), fica deferido o pedido de
sobrestamento do feito apenas em relação à executada DIGEX
AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.”.
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três,
eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMG PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA: AMG PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 26.492.394/0001-36,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: AMG PARTICIPAÇÕES
LTDA - CNPJ: 26.492.394/0001-36, reclamado, na Reclamação
Trabalhista acima mencionada, em que é exequente JOEL
ESCORCIO SANTOS - CPF: 926.165.937-34, acerca do seguinte
transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO (ID. 07e1ab5), CUJO
INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
"DECISÃO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Garantida a execução pela executada AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA (ID. 6231a20, 0c8a24f,
5979dc4), aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença proferida
no processo principal 0000207-98.2021.5.13.0026, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Petição e documentos em anexos em exame (ID. 8c044f7, ced0f77,
42644f9, 0b6e411, 50f96ef, 891b94e, dd37618, 3ee6fb6, 7a5942e,
0c50e9f, c4c6630, 2570537, 866b904), fica deferido o pedido de
sobrestamento do feito apenas em relação à executada DIGEX
AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se.”.
Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três,
eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-61.2023.5.13.0026
AUTOR DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ:
33.412.640/0001-68, que se encontra em local incerto ou não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000289-61.2023.5.13.0026, no qual foi determinado
que a parte RÉ: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA, fique intimada dos Embargos de #id:b27f4dd, para
pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000543-34.2023.5.13.0026
AUTOR SARAH EMILY LISBOA ROLIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH EMILY LISBOA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de cinco dias,
forncer as contas para os devidos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ESCORCIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 07e1ab5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 07e1ab5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 07e1ab5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000790-15.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOEL ESCORCIO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO BRASITEST LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 07e1ab5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.76a00d6),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamante/reclamada intimada,
para, querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.76a00d6),
opostos pela /reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0003600-46.2012.5.13.0026
AUTOR JOSEFA CLEIDE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MARIA DE MIRANDA
ROCHA(OAB: 19886/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERQUEIRA MELO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª reclamada intimada do despacho ID f740884,
bem como dos cálculos ID 301388c
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-81.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MENDES BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
b32ae68.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000805-81.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO MENDES BARROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
b32ae68.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001186-02.2017.5.13.0026
AUTOR JONAS BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 9ca86c5
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001186-02.2017.5.13.0026
AUTOR JONAS BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 9ca86c5
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000628-20.2023.5.13.0026
AUTOR ADILSON TENORIO GOMES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec93537
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID b9a6f19, intime-se a reclamada para no
prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena
de início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-78.2022.5.13.0026
AUTOR ERIKA JANAINA AVELINO DINIZ
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 26eb7d5).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0112300-87.2010.5.13.0026
AUTOR REMILSON DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR DUVALCI GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
AUTOR ELIAS DA CUNHA REGO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUVALCI GOMES DA SILVA
- ELIAS DA CUNHA REGO
- REMILSON DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2bbf23
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o feito com acuidade, entendo ser o caso de adotar o
entendimento esposado pelas Colendas SDI-I e SDI-II do TST
abaixo transcritas:
"[...] 2) DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS. 1) Pedido formulado na petição inicial de que, em
caso de procedência da ação rescisória, se determinasse a
"devolução de eventuais valores que tenham sido liberados em
favor dos substituídos". Pedido não examinado no acórdão
embargado. Omissão evidenciada. 2) Mesmo após o cancelamento
da Orientação Jurisprudencial nº 28/SBDI-2 (Res. 149/2008),
predomina na jurisprudência desta Seção Especializada o juízo de
que, a devolução de eventuais valores recebidos, ainda que de
boa fé, em decorrência de decisão judicial desconstituída por
ação rescisória, somente se viabiliza pela propositura de ação
de repetição de indébito . Compreende-se que a determinação de
devolução de tais valores nos autos da ação rescisória não
proporciona o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla
defesa, uma vez que, na fase de execução, a cognição é limitada.
Precedentes. 3) Provimento dos embargos de declaração, a fim de
se afastar a omissão detectada no acórdão embargado e, por
consequência, indeferir o pedido formulado nesta ação rescisória,
de "devolução de eventuais valores que tenham sido liberados em
favor dos substituídos", por incabível na espécie. Embargos de
declaração de que se conhece e a que dá provimento." (Processo:
ED-AR-5222-70.2013.5.00.0000, Data de Julgamento: 29/05/2018,
Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais , Data de Publicação:
DEJT 01/06/2018).
"EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE VALORES MAIORES DO QUE OS
DEVIDOS. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INDEVIDA.
Esta Corte vem decidindo que a devolução de valores levantados
a maior pelo exequente deve ser pleiteada em ação própria, e
não nos próprios autos da execução, sob pena de ofensa ao
princípio da ampla defesa e do contraditório (precedentes).
Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao entender que os
valores pagos a maior, nos próprios autos do processo de
execução, só podem ser pleiteados por meio de ação própria,
decidiu nos termos da jurisprudência desta Corte, razão pela qual o
julgado embargado não merece reforma. Embargos conhecidos e
desprovidos." (Processo: E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017, Data
de Julgamento: 01/06/2017, Relator Ministro: José Roberto Freire
Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ,
Data de Publicação: DEJT 09/06/2017).
Desse modo, determino a sustação dos descontos, pagamentos,
realizados pela representante do espólio, aos mesmo tempo em que
determino a atualização dos cálculos, informando, nos autos, o
passivo ainda existente em relação ao espólio.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000953-92.2023.5.13.0026
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES RITA DE CASSIA FERNANDES
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 47086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7922061
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000953-92.2023.5.13.0026
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES RITA DE CASSIA FERNANDES
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 47086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7922061
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-70.2023.5.13.0026
AUTOR JANINE MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278dd9c
proferido nos autos.
Venham os autos conclusos para exame do pedido de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-70.2023.5.13.0026
AUTOR JANINE MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU EFICIENTE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4383d3e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Analiso pedido de tutela de urgência objetivando a expedição de
alvarás “para o saque dos depósitos fundiários existentes na conta
vinculada da reclamante, sem prejuízo das eventuais diferenças a
serem apuradas, e o requerimento do seguro desemprego, que
possuem natureza alimentar, nos termos do art. 300 e seguintes do
Código de Processo Civil – CPC.”
Pois bem.
Conquanto exista prova da realização dos exames necessários ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
desligamento da demandante, um dado deve ser sopesado, ante ao
poder geral de cautela, qual seja, a inicial informa que a
demandante encontra-se grávida.
Ora, o documento de ID. 789cc81 indica, exame datado de 28 de
agosto de 2023, indica que a demandante, naquela data, estava
com uma ou duas semanas de gravidez.
Nesse norte, se o aviso prévio sucedeu em 11 de setembro de
2023, uma das possíveis trilhas deste processo, é o reconhecimento
da estabilidade provisória e uma plausível reintegração da
demandante.
Por isso, nesse momento, indefiro o pleito de tutela de urgência,
nesse momento processual, ressaltando a possibilidade de um novo
exame desta pretensão após a formação do contraditório, se não
houver acordo.
Aguarde-se, portanto, a audiência inicial.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN DE MEIRELES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0face
proferida nos autos.
Vistos etc.
Examino a seguinte pretensão estampada na petição inicial
consistente “na concessão da antecipação dos efeitos da tutela,
com fundamento no art. 300 do CPC, para que seja concedido
liminarmente a expedição de Alvará Judicial para liberação do
FGTS depositado e do benefício do seguro-desemprego ,
independentemente, da anotação da baixa na CTPS da obreira.”
Pois bem.
Embora a jurisprudência emanada do C. TST autorizem o
reconhecimento da rescisão indireta ante a irregularidades no
recolhimento do FGTS, situação, a princípio, retratada nos autos,
temos que, no caso concreto, não há uma ausência total de
recolhimentos do FGTS, mas, apenas, o recolhimento, em atraso,
de algumas parcelas.
Nesse norte, entendo mais prudente remeter o exame da pretensão
ora em análise após a formação do contraditório, se não houver
acordo.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001053-47.2023.5.13.0026
AUTOR CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONES BARBOSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/11/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84732646087
Id da reunião: 84732646087
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000966-91.2023.5.13.0026
REQUERENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e470573).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000966-91.2023.5.13.0026
REQUERENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e470573).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-12.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILSON FLORENCIO DE
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FLORENCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
a4ce815.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2023.5.13.0026
AUTOR POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b986fa7
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a demandada, no prazo de cinco dias, acerca do teor
da petição de ID e175a2a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-93.2023.5.13.0026
AUTOR POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU VANESSA VIEIRA LOPES BORBA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA PAULA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b986fa7
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a demandada, no prazo de cinco dias, acerca do teor
da petição de ID e175a2a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-47.2022.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afd836
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pleito, tendo em vista o que informaram os oficiais de
justiça nas certidões de #id:c617672, em 2022, e #id:c555d44 em
2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc4e93
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f7f87b6,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Custas e Contribuições previdenciárias aprazadas para 06/11/2023.
Ao setor de contadoria para o cálculo, ajustando-as a
proporcionalidade entre a condenação e o valor da transação ora
homologada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-05.2023.5.13.0026
AUTOR ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERONIA GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffc4e93
proferida nos autos.
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f7f87b6,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Custas e Contribuições previdenciárias aprazadas para 06/11/2023.
Ao setor de contadoria para o cálculo, ajustando-as a
proporcionalidade entre a condenação e o valor da transação ora
homologada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 38a894f).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-50.2023.5.13.0026
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c5eae01, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/10/2023 às
12:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000820-50.2023.5.13.0026
AUTOR PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c5eae01, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/10/2023 às
12:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-20.2023.5.13.0026
AUTOR THAYS BERNARDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU REDE POP PET CENTER BESSA
PET SHOP LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b604446, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/11/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000822-20.2023.5.13.0026
AUTOR THAYS BERNARDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU REDE POP PET CENTER BESSA
PET SHOP LTDA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE POP PET CENTER BESSA PET SHOP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:b604446, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/11/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000130-89.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
– ÓRGÃO CENTRAL, intimada acerca do inteiro teor do Despacho
(ID. 6bd7004).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:516c8cd, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/10/2023 às
12:05 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:516c8cd, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia17/10/2023 às
12:05 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL KLAUS NICOLAU DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:697d001, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/11/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000928-79.2023.5.13.0026
AUTOR EMANUEL KLAUS NICOLAU DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO CARLA IZABELE ALMEIDA
LIMA(OAB: 45182/BA)
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:697d001, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/11/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ce6c6f1).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4a1e771, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4a1e771, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4a1e771, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia29/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 00f0a7d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026
REQUERENTE DERCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fc3805e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026
REQUERENTE DERCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DERCIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. fc3805e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001788-27.2016.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS ELPIDIO
FERNANDES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR RAFAEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Procuradoria Geral do Município -
PMJP
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam os exequentes intimados para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, e para
requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131679-38.2015.5.13.0026
AUTOR SEVERINO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
9077cae.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001556-78.2017.5.13.0026
AUTOR FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO MARIA CHRISTIANNE COSTA
OLIVEIRA(OAB: 17741/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9937f78), assim como dos Alvarás Eletrônico de
Pagamento (ID. 715de2a, fb87a23, 76c220f), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001556-78.2017.5.13.0026
AUTOR FLAVIA JORDANA PEQUENO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO MARIA CHRISTIANNE COSTA
OLIVEIRA(OAB: 17741/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 9937f78), assim como dos Alvarás Eletrônico de
Pagamento (ID. 715de2a, fb87a23, 76c220f), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores e
recolhimentos previdenciários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001030-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3802947, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/10/2023 às
12:20 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026
AUTOR GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica a executada intimada para tomar ciência do despacho de ID
d726d66 e para realizar o pagamento em 15 (quinze) dias, nos
termos da sentença de ID 201d3bb e da planilha de cálculos de ID
069b9b4, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026
AUTOR GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para tomar ciência do despacho de ID
d726d66 e para realizar o pagamento em 15 (quinze) dias, nos
termos da sentença de ID 201d3bb e da planilha de cálculos de ID
069b9b4, sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-67.2017.5.13.0026
AUTOR ANDRE GUSTAVO GOMES
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 24e24f0, a1a9f2d, 7d0245f, 3655af0),
enviados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para
fins de transferências de valores, conforme determinação constante
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000656-85.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE BARBOSA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de21c2e, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/10/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000656-85.2023.5.13.0026
AUTOR TATIANE BARBOSA FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:de21c2e, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia23/10/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000680-26.2017.5.13.0026
AUTOR RUI JOSE MIGUEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada CONPEL – COMPANHIA
NORDESTINA DE PAPEL – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho (ID. 80ebd97).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001701-71.2016.5.13.0026
AUTOR SARA DE PAULA RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA DE PAULA RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. f2940e7).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001410-71.2016.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
RÉU RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem,fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. ff50a8d).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTOS DA SILVA
- JOSE HONORATO DE LIMA
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
- LUANA LIMA DE SOUSA
- LUIZ ALVES DE ALMEIDA
- MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS
- PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMP NO COM HOT E SIM DO ESTADO DA
PARAIBA
- WILSON CABRAL BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4832b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-25.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU MARIA DE FATIMA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE HONORATO DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUIZ ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU WILSON CABRAL BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU LUANA LIMA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU PEDRO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU ADRIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMP NO COM HOT
E SIM DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CYRO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4832b35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e465eba).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026
AUTOR WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
AUTOR VERONILSON DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU MARIA ERNESTINA ASSIS DE
MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU JOSE LEONEL DE MOURA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. e465eba).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0e58623, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia26/10/2023 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000240-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0e96125).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000240-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 0e96125).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do Despacho de
#id:9341b8d.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS DE SAUDE E
ODONTOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ccbe9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DESPACHO
V.
Indefere-se aaplicação de multa pelo não pagamento à míngua de
previsão legal ou comando sentencial.
Atualizem-se os cálculos.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD, reiterada por 30 dias, bem como
a RENAJUD
Liberem-se a quem de direito o importe sequestrado.
Indefiro, no momento, o pedido para instauração de IDPJ, haja vista
o teor dos demais pedidos demonstrar que não se esgotaram os
meios de execução contra o devedor principal.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-19.2022.5.13.0026
AUTOR LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU CENTRAL VITA ALECRIM PLANOS
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
ADVOGADO DILIANO FABIO ARAUJO DA
COSTA(OAB: 11668/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ccbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Indefere-se aaplicação de multa pelo não pagamento à míngua de
previsão legal ou comando sentencial.
Atualizem-se os cálculos.
Renove-se a pesquisa SISBAJUD, reiterada por 30 dias, bem como
a RENAJUD
Liberem-se a quem de direito o importe sequestrado.
Indefiro, no momento, o pedido para instauração de IDPJ, haja vista
o teor dos demais pedidos demonstrar que não se esgotaram os
meios de execução contra o devedor principal.
Sejam as partes intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-18.2022.5.13.0026
AUTOR DELEON LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON LIMA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658d1fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-18.2022.5.13.0026
AUTOR DELEON LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLEITH, ZILLI, QUADROS E SOUZA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658d1fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c458af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-86.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SILVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c458af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875164e
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a parte executada na petição de ID f9ac857.
Recolha-se o montante referente à contribuição previdenciária.
Custas já recolhidas.
Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para indicar dados bancários
para o fim de expedição de alvará de transferência do saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-93.2022.5.13.0030
AUTOR TOMAZ SOUTO MAIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAZ SOUTO MAIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875164e
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a parte executada na petição de ID f9ac857.
Recolha-se o montante referente à contribuição previdenciária.
Custas já recolhidas.
Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para indicar dados bancários
para o fim de expedição de alvará de transferência do saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
TESTEMUNHA ANDREZA COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 4a7aec4
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
TESTEMUNHA ANDREZA COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 4a7aec4
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PARTES CIENTES DOS CÁLCULOS DE ID dec6bc4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTITEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PARTES CIENTES DOS CÁLCULOS DE ID dec6bc4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PARTES CIENTES DOS CÁLCULOS DE ID dec6bc4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000274-29.2022.5.13.0026
AUTOR LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada do despacho ID
c6ea6a8.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a demandada para, em cinco dias, anexar a
documentação faltante, ou seja, a alteração 01 do contrato social da
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-09.2018.5.13.0026
AUTOR REGINALDO ANGELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTE IDEAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PERFIS
METALICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a demandada para, em cinco dias, anexar a
documentação faltante, ou seja, a alteração 01 do contrato social da
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000799-11.2022.5.13.0026
AUTOR VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para se pronunciar, quanto a Petição de
#id:91a5718, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9130ac9 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ,
conforme determinação contida no despacho de Id.c5887a3 , na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/10/2023 às
11:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9130ac9 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ,
conforme determinação contida no despacho de Id.c5887a3 , na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia18/10/2023 às
11:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000341-57.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 7341838
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000828-61.2022.5.13.0026
REQUERENTES PATRICIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para comprovar o pagamento
das custas, no valor de (R$ 41,84) e contribuições previdenciárias,
no importe de (R$ 531,69), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:37a39f3, bem como a planilha de cálculos de #id:3d5707c para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:37a39f3, bem como a planilha de cálculos de #id:3d5707c para,
querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUEANE SANTOS BOMFIM MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:25680bb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-82.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VINICIUS DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUEANE SANTOS BOMFIM MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:25680bb.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001054-32.2023.5.13.0026
AUTOR GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSICLARA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88220766381
Id da reunião: 88220766381
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-81.2022.5.13.0026
AUTOR VIVIANE ALMEIDA DORE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para manifestação a respeito
da petição de ID 0216e91, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000639-49.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FERNANDO JOSE DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação a respeito
do laudo pericial de ID 4c51984, no prazo comum de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 993372c.
Processo Nº ATSum-0000509-84.2022.5.13.0029
AUTOR L.R.D.O.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
- C.S.E.R.J.E.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 993372c.
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12e6f1
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA apresentou impugnação aos
cálculos da Contadoria do Juízo. Trouxe planilha.
A parte reclamante, ao se manifestar, concordou com os cálculos
apresentados pela parte reclamada.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões processuais
2.1.1 – Tempestividade
A impugnação da executada aos cálculos é tempestiva e a resposta
da reclamante também, portanto, satisfeito esse requisito de
admissibilidade.
2.1.2 – Requisito objetivo da impugnação
A reclamada diz que o cálculo da Contadoria do Juízo não seguiu o
comando da sentença quando apurou a quantidade de horas extras.
Registre-se que as impugnações aos cálculos têm fundamentação
vinculada, isto é, é ônus da parte indicar os itens e valores de que
diverge, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
A parte impugnante diz, genericamente, que não foi cumprido o
comando da sentença, todavia, não traz planilha própria para cotejo
com os valores calculados pelo senhor Perito Judicial. Em outras
palavras, não impugnou os valores.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, não conheço da impugnação quanto à questão arguida.
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da ESBERH aos
cálculos do senhor Perito Judicial.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12e6f1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA apresentou impugnação aos
cálculos da Contadoria do Juízo. Trouxe planilha.
A parte reclamante, ao se manifestar, concordou com os cálculos
apresentados pela parte reclamada.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões processuais
2.1.1 – Tempestividade
A impugnação da executada aos cálculos é tempestiva e a resposta
da reclamante também, portanto, satisfeito esse requisito de
admissibilidade.
2.1.2 – Requisito objetivo da impugnação
A reclamada diz que o cálculo da Contadoria do Juízo não seguiu o
comando da sentença quando apurou a quantidade de horas extras.
Registre-se que as impugnações aos cálculos têm fundamentação
vinculada, isto é, é ônus da parte indicar os itens e valores de que
diverge, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
A parte impugnante diz, genericamente, que não foi cumprido o
comando da sentença, todavia, não traz planilha própria para cotejo
com os valores calculados pelo senhor Perito Judicial. Em outras
palavras, não impugnou os valores.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, não conheço da impugnação quanto à questão arguida.
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da ESBERH aos
cálculos do senhor Perito Judicial.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-67.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/10/2023 (ID. 2071db9) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000987-58.2023.5.13.0029
AUTOR VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/10/2023 (ID. a8c87a5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/10/2023 (ID. 99b24bd) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONIQUE LEITE SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-09.2023.5.13.0029
AUTOR ROSA MARIA DIAS SANTOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU BABYCARE SERVICOS DE SAUDE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1769a84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 30/10/2023, às 15:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-08.2021.5.13.0029
REQUERENTE RODRIGO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOYCE PIMENTEL DE LIMA(OAB:
23906/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a7274
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. c9e7242
ao Id. 6c8c04b), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 57.234,32, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-08.2021.5.13.0029
REQUERENTE RODRIGO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOYCE PIMENTEL DE LIMA(OAB:
23906/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a7274
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id. c9e7242
ao Id. 6c8c04b), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 57.234,32, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-82.2023.5.13.0029
AUTOR ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63914d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7ce41ef) em
10/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 495d651) em
10/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-82.2023.5.13.0029
AUTOR ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63914d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 7ce41ef) em
10/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 495d651) em
10/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13daca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d71ebe3 ao Id
1ddf757) em 10/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e13daca
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id d71ebe3 ao Id
1ddf757) em 10/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b9242
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
51f90d9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional; o
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada para proceder com o
pagamento do débito exequendo e dos honorários periciais, bem
como, observar o pagamento de adicional noturno, quando o
substituído prestar serviços em prorrogação de horas noturnas,
conforme a decisão coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b9242
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
51f90d9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional; o
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada para proceder com o
pagamento do débito exequendo e dos honorários periciais, bem
como, observar o pagamento de adicional noturno, quando o
substituído prestar serviços em prorrogação de horas noturnas,
conforme a decisão coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-53.2023.5.13.0029
AUTOR MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3962d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
reclamada - Id.fbc57a1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-53.2023.5.13.0029
AUTOR MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3962d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.fbc57a1.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-20.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU WFJ COMERCIO VAREJISTA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d40776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 2ª reclamada (REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP), sob ID. a41e5f2, com documento
anexado, a qual requer o adiamento da audiência una telepresencial
aprazada para o dia 17/10/2023, às 08:30 horas, em razão de outra
audiência anteriormente designada para a mesma data, em horário
aproximado, tendo a parte peticionante causídico único nos
presentes autos. Na oportunidade, apresenta documento
comprobatório.
Defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 26/10/2023, às 08:30
horas.
Ficam mantidas as determinações e cominações previstas no
Despacho ID. 2725b11.
Intimem-se os litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-20.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU WFJ COMERCIO VAREJISTA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d40776
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 2ª reclamada (REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP), sob ID. a41e5f2, com documento
anexado, a qual requer o adiamento da audiência una telepresencial
aprazada para o dia 17/10/2023, às 08:30 horas, em razão de outra
audiência anteriormente designada para a mesma data, em horário
aproximado, tendo a parte peticionante causídico único nos
presentes autos. Na oportunidade, apresenta documento
comprobatório.
Defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 26/10/2023, às 08:30
horas.
Ficam mantidas as determinações e cominações previstas no
Despacho ID. 2725b11.
Intimem-se os litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d2919
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA requereu
o cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura, sendo responsável a executada pela verba honorária diante
do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se a parte requerente e a parte requerida via DJET
automaticamente.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0858fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Acesso
Restaurantes ltda CNPJ: 08.998.109/0001-71, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 8.037,91, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0858fec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Acesso
Restaurantes ltda CNPJ: 08.998.109/0001-71, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 8.037,91, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029
AUTOR FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63092f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 6.712,98, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-31.2020.5.13.0029
AUTOR FELIPE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE GUIMARÃES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63092f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 6.712,98, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR ANNE RIO BRANCO ABRANTES
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9ad45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 09/10/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-98.2022.5.13.0029
AUTOR ANNE RIO BRANCO ABRANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE RIO BRANCO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9ad45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
5ª parcela do acordo, com vencimento em 09/10/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HELIO SENA DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SENA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0ca02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 5689906 ao Id.
7e7e2af), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ed66b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELAYNE
CRISTINA DANTAS - C.P.F. 030.503.584-32, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 30.651,28, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-39.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIS PEREIRA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ed66b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ELAYNE
CRISTINA DANTAS - C.P.F. 030.503.584-32, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 30.651,28, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b200442
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. c9e3670 ao Id. b6e2391).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO JOSE MONTEIRO
QUARESMA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DOS
TECNICOS INDUSTRIAIS DA 3
REGIAO
ADVOGADO ANA PAULA FRANCISCA DA
SILVA(OAB: 23232/PE)
RÉU FIBRA 4K SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE MONTEIRO QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b200442
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id. c9e3670 ao Id. b6e2391).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ab545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 954f607) na qual requer a
penhora do prédio e instalações da executada e posterior envio à
hasta pública.
Defiro o pedido.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder com a penhora do imóvel acima referido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-33.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA CRISTINA CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO GABRIELLA CRISTINA CHAVES
FERREIRA(OAB: 29001/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ab545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 954f607) na qual requer a
penhora do prédio e instalações da executada e posterior envio à
hasta pública.
Defiro o pedido.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder com a penhora do imóvel acima referido.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1340f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para transferência dos valores devidos. O patrono deverá
juntar contrato de honorários aos autos.
Após, informada a conta proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Por fim, venham conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1340f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para transferência dos valores devidos. O patrono deverá
juntar contrato de honorários aos autos.
Após, informada a conta proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Por fim, venham conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c52a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 4.349,10, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c52a80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 4.349,10, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000188-83.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ALDINEIDE MOURA DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDINEIDE MOURA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3d2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 18.771,37, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000188-83.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ALDINEIDE MOURA DE SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
ADVOGADO KAREN FRANCA SOARES DE
OLIVEIRA GADELHA(OAB: 25474/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3d2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 18.771,37, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5534f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 10.864,62, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5534f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 10.864,62, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abffe90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 1c5c417, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 21 de outubro de 2023, às 09h00min,
na sede da empresa CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA,
localizada na Avenida Ruy Caneiro, n. 320, Manaíra, João Pessoa-
PB, CEP 58.039-180.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
OU
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita a apresentação
do PPRA e LTCAT do(s) período(s) que o(a) reclamante laborou
para a empresa reclamada, pela reclamada, bem como, informa que
será utilizado recurso fotográfico, bem como que poderão ser
realizadas oitivas das partes interessadas e testemunhas.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abffe90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 1c5c417, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 21 de outubro de 2023, às 09h00min,
na sede da empresa CARDOSO DA COSTA E CIA LTDA,
localizada na Avenida Ruy Caneiro, n. 320, Manaíra, João Pessoa-
PB, CEP 58.039-180.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
OU
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita a apresentação
do PPRA e LTCAT do(s) período(s) que o(a) reclamante laborou
para a empresa reclamada, pela reclamada, bem como, informa que
será utilizado recurso fotográfico, bem como que poderão ser
realizadas oitivas das partes interessadas e testemunhas.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cbf09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: KALYVIA ENESIO DE LACERDA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cbf09
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: KALYVIA ENESIO DE LACERDA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ef0bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada - Id.25ebb3e.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL DE ARAUJO PAZ
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ef0bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos propostos pela parte
executada - Id.25ebb3e.
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60592b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 3.536,59, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000054-31.2021.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PATRICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60592b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 3.536,59, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4016cab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de petitório da parte exequente pretende que o Juízo
determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado, tendo em vista
que a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade
de ir e vir, constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Proceda-se com a inclusão dos executados no BNDT e no
SERASAJUD, quanto à expedição de Mandado de Penhora, nada a
deferir, ante o teor da certidão do oficial de justiça (Id. da45873).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4016cab
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos, etc,
Trata-se de petitório da parte exequente pretende que o Juízo
determine a apreensão da CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE.
A sistemática do CPC ampliou os poderes do juiz no tocante à
aplicação de medidas atípicas que visem a real satisfação da
execução, possibilitando, inclusive, a aplicação de medidas mais
severas, cujo objetivo principal é coagir ou até mesmo obrigar o
executado a cumprir a obrigação pecuniária que lhe fora imposta
através de um título executivo judicial ou extrajudicial, tais como:
apreensão de CNH e passaporte, bloqueio de cartão de crédito,
bloqueio do valor de restituição de imposto de renda, dentre outras.
Embora tal postura venha sendo adotada no ordenamento jurídico,
mesmo que o entendimento não seja pacificado, pois parte da
corrente entende que a aplicação das medidas justifica-se na
medida em que o processo de execução restou frustrado, e a outra
afirmando que não se pode permitir a violação da Constituição
Federal por ser a base estrutural das normas vigentes, cumpre
destacar, que a finalidade do processo de execução é a satisfação
plena, observando-se os critérios da excepcionalidade, da
proporcionalidade, da fundamentação, da menor onerosidade para
o executado e principalmente a do devido respeito aos direitos e
garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Desta forma, conclui-se que os procedimentos adotados na fase
executória visam atingir o patrimônio do devedor e não diretamente
a(s) pessoa(s), pois as medidas aplicadas não podem exceder o
patrimônio do executado com a adoção de técnica de execução
indireta para incursão radical na esfera de direitos do executado,
notadamente direitos fundamentais, quando carente de respaldo
constitucional.
As medidas requeridas pela parte exequente transbordam os limites
executivos direcionados ao patrimônio do executado, tendo em vista
que a apreensão de CNH-CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO e PASSAPORTE atingi-lhe diretamente a liberdade
de ir e vir, constitucionalmente garantida.
O Estado não pode, pois, atingir o indivíduo em suas garantias
constitucionais a pretexto da cobrança de suas dívidas, mesmo que
essas dívidas sejam pautadas em uma origem trabalhista de
natureza alimentar, salvo rara exceção constitucional estritamente
vinculada às prestações de alimentos, justificando-se no direito de
família (Art. 5º, inciso LXVII).
Por tais razões, não merece acolhimento a pretensão manifestada,
sob risco, salve melhor juízo, de se atentar contra as garantias
constitucionais do indivíduo, vistas na pessoa do executado.
Proceda-se com a inclusão dos executados no BNDT e no
SERASAJUD, quanto à expedição de Mandado de Penhora, nada a
deferir, ante o teor da certidão do oficial de justiça (Id. da45873).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06e3f9e
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente MANOEL CAVALCANTE DE LIMA requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
2.3 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura, sendo responsável a executada pela verba honorária diante
do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se a parte requerente e a parte requerida via DJET
automaticamente.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-09.2022.5.13.0025
REQUERENTE LENILDA DE MACENA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA DE MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f7168
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 5.561,85, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e22db
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante a fim de que informe seus dados bancários ,
uma vez que ainda não trabalhamos com o PIX.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e22db
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante a fim de que informe seus dados bancários ,
uma vez que ainda não trabalhamos com o PIX.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ccc4a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
f39ef17), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional; o
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada para proceder com o
pagamento dos honorários periciais, bem como, observar o
pagamento de adicional noturno, quando o substituído prestar
serviços em prorrogação de horas noturnas, conforme a decisão
coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ccc4a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
f39ef17), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior, no importe de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional; o
trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada para proceder com o
pagamento dos honorários periciais, bem como, observar o
pagamento de adicional noturno, quando o substituído prestar
serviços em prorrogação de horas noturnas, conforme a decisão
coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE CARDOZO DE ALTINO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ab466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ROSANIA COSTA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU REGIANE CARDOZO DE ALTINO
MIRANDA
ADVOGADO EDIMILSON DOS SANTOS
BARROS(OAB: 25981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANIA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ab466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40c91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 21.637,06, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMALIA ALVES CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40c91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 21.637,06, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-39.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d898a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-39.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3d898a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9433050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso:
1)Decido conhecer e acolher os embargos e determinar a retificação
do cálculo quanto às custas, observando-se o 789-A, inciso IX, CLT,
devendo o senhor Perito Judicial refazer a conta nesse aspecto, no
prazo de 5 dias.
2) Não conhecer da questão sobre os honorários do senhor Perito
Judicial.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-45.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9433050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Posto isso:
1)Decido conhecer e acolher os embargos e determinar a retificação
do cálculo quanto às custas, observando-se o 789-A, inciso IX, CLT,
devendo o senhor Perito Judicial refazer a conta nesse aspecto, no
prazo de 5 dias.
2) Não conhecer da questão sobre os honorários do senhor Perito
Judicial.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 294e999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000988-43.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL ALVES DA COSTA , parte autora, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 48.022,47), totalizando a quantia de
R$ 960,44, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-43.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 294e999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000988-43.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL ALVES DA COSTA , parte autora, em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar procedente
o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 48.022,47), totalizando a quantia de
R$ 960,44, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d50f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Ação Trabalhista Nº 0000602-47.2022.5.13.0029, ajuizada por
EDSON SILVA DA COSTA, parte autora, em face de CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL MA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 03/08/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar à autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau máximo durante todo o período imprescrito
do contrato de trabalho, assim como seus reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor, visto que, com redação dada pela Lei
13.467/2017, o artigo 790 da CLT autoriza a concessão do benefício
da justiça gratuita às partes que perceberem salário igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (§ 3º), ou que comprovarem insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-47.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MALAGA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MALAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d50f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000602-47.2022.5.13.0029, ajuizada por
EDSON SILVA DA COSTA, parte autora, em face de CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL MA, decide pronunciar a existência de
prescrição quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários
relativos ao período anterior a 03/08/2017, extinguindo-os com
resolução de mérito, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar à autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o adicional de
insalubridade em grau máximo durante todo o período imprescrito
do contrato de trabalho, assim como seus reflexos em aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao autor, visto que, com redação dada pela Lei
13.467/2017, o artigo 790 da CLT autoriza a concessão do benefício
da justiça gratuita às partes que perceberem salário igual ou inferior
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (§ 3º), ou que comprovarem insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo (§ 4º).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-51.2023.5.13.0029
AUTOR R.M.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
K.D.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1229d4.
Processo Nº ATOrd-0000884-51.2023.5.13.0029
AUTOR R.M.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
K.D.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1229d4.
Processo Nº PAP-0000827-33.2023.5.13.0029
REQUERENTE HELLEN CRISTTINA SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CRISTTINA SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b266f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000297-09.2020.5.13.0005
EXEQUENTE EMILLY VIEIRA ZUZA
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY VIEIRA ZUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 11.024,92, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000297-09.2020.5.13.0005
EXEQUENTE EMILLY VIEIRA ZUZA
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 11.024,92, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d2fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do Auto de Penhora sobre eventuais
créditos disponíveis na ação n. 0003571- 67.2013.8.24.0005, em
trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC,
conforme Id. e2df334, para, querendo, oferecer embargos no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-69.2019.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDA MAROJA MESQUITA DE
CARVALHO
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA MAROJA MESQUITA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d2fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do Auto de Penhora sobre eventuais
créditos disponíveis na ação n. 0003571- 67.2013.8.24.0005, em
trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC,
conforme Id. e2df334, para, querendo, oferecer embargos no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940cd88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ R$ 48.349,45, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000343-23.2020.5.13.0029
EXEQUENTE JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940cd88
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ R$ 48.349,45, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MORAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e5451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 6.871,20, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001017-73.2020.5.13.0005
EXEQUENTE PATRICIA MORAES DA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e5451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 6.871,20, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f6dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para indique o endereço completo da
primeira testemunha arrolada no ID. 1d6233a, no prazo de 02 (dois)
dias, inclusive fazendo constar algum ponto de referência, tendo em
vista que da forma apresentada torna-se inviável a efetiva intimação
da mesma.
Cumprido o item acima, intime-se a testemunha, com a urgência
que o caso requer.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial desiganada
nos autos (dia 08/11/2023, às 08:00 horas)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f6dab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para indique o endereço completo da
primeira testemunha arrolada no ID. 1d6233a, no prazo de 02 (dois)
dias, inclusive fazendo constar algum ponto de referência, tendo em
vista que da forma apresentada torna-se inviável a efetiva intimação
da mesma.
Cumprido o item acima, intime-se a testemunha, com a urgência
que o caso requer.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial desiganada
nos autos (dia 08/11/2023, às 08:00 horas)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3694ea0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 9.563,70, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3694ea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 9.563,70, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753cfe0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753cfe0
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-32.2019.5.13.0029
AUTOR ALLESON ESPINHARA DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLESON ESPINHARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d06c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 15.332,39, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000377-32.2019.5.13.0029
AUTOR ALLESON ESPINHARA DA SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d06c82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 15.332,39, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-76.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO EDIVALDO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU VIMASTER INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPONENTES DE VIDRO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef618c1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 31/10/2023, às 08:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f4118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá o executado informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores
bloqueados, via SISBAJUD, termos em que fica apreciada a petição
de Id. 3f0b248.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo, devendo o
executado comprovar nos autos o pagamento da 15ª parcela, no
valor de R$400,00, até 30/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f4118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá o executado informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias,
conta bancária de sua titularidade para devolução dos valores
bloqueados, via SISBAJUD, termos em que fica apreciada a petição
de Id. 3f0b248.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo, devendo o
executado comprovar nos autos o pagamento da 15ª parcela, no
valor de R$400,00, até 30/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- MARIA VITORIA GUEDES FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 10 de outubro de 2023, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000249-70.2023.5.13.0029, supramencionada.
Às 14:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante MARIA VITORIA GUEDES FÉLIX
FERREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). JUCYANN ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO, OAB
19346/PB.
Ausente a parte reclamada PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVIÇO LTDA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a).
LINCOLN ARAÚJO DINIZ, OAB 22469/PB.
Instalada a audiência.
Diante da possibilidade de conciliação, as partes convencionam a
suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, o feito deverá ser incluído em pauta para nova tentativa de
conciliação.
Audiência encerrada às 14h36mim
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por JOAO GERALDO TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE,
Secretário(a) de Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-70.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA GUEDES FELIX
FERREIRA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 10 de outubro de 2023, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
número 0000249-70.2023.5.13.0029, supramencionada.
Às 14:23, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante MARIA VITORIA GUEDES FÉLIX
FERREIRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a)
advogado(a), Dr(a). JUCYANN ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO, OAB
19346/PB.
Ausente a parte reclamada PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVIÇO LTDA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a).
LINCOLN ARAÚJO DINIZ, OAB 22469/PB.
Instalada a audiência.
Diante da possibilidade de conciliação, as partes convencionam a
suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, o feito deverá ser incluído em pauta para nova tentativa de
conciliação.
Audiência encerrada às 14h36mim
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por JOAO GERALDO TEIXEIRA DE MIRANDA LEITE,
Secretário(a) de Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c9fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, nos
termos solicitados pelo executado na petição de Id. 394a6f6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c9fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cancele-se a audiência de conciliação designada nos autos.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, nos
termos solicitados pelo executado na petição de Id. 394a6f6.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ef047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente ao bloqueio
parcial, via SISBAJUD (Id. 0c1a74a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-53.2018.5.13.0029
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ef047
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos
no artigo 130, par. único, da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referente ao bloqueio
parcial, via SISBAJUD (Id. 0c1a74a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be74ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo
passivo da execução as empresas DOIS Y SERVICOS DE
PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ 19.904.653/0001-23; H12
SERVICOS DE SHOW EVENTOS LTDA, CNPJ: 30.323.058/0001-
37 e M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOSLTDA,
CNPJ: 44.197.005/0001-21, que devem ser citadas para se
manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15
dias (CPC, art. 135).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-26.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
RÉU VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
RÉU GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be74ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica (§ 2º do artigo 133 do CPC), pelo que fica o
feito suspenso.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no polo
passivo da execução as empresas DOIS Y SERVICOS DE
PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ 19.904.653/0001-23; H12
SERVICOS DE SHOW EVENTOS LTDA, CNPJ: 30.323.058/0001-
37 e M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOSLTDA,
CNPJ: 44.197.005/0001-21, que devem ser citadas para se
manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
dias (CPC, art. 135).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029
AUTOR ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GILVANILDA PEREIRA DE MORAES
RÉU LULA LANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2168e8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão da sócia/proprietária da executada LULA
LANCHES, a Sra. GIVANILDA PEREIRA DE MORAES C.P.F.
854.553.344-68 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar
o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes
para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c
com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac686e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 5930506 ao
Id. 6eee034), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CARVALHO HUNKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac686e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 5930506 ao
Id. 6eee034), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 2ª reclamada (OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL), sob ID. 6531b64, com documentos anexados, a qual
requer o adiamento da audiência inicial telepresencial aprazada
para o dia 17/10/2023, às 15:30 horas, em razão da inobservância
do quinquídio legal. Na oportunidade comprova sua alegação.
Defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 24/10/2023, às 16:30
horas.
Ficam mantidas as determinações e cominações previstas no
Despacho ID. 0062f2a.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Intimem-se os litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-72.2023.5.13.0029
AUTOR ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da 2ª reclamada (OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL), sob ID. 6531b64, com documentos anexados, a qual
requer o adiamento da audiência inicial telepresencial aprazada
para o dia 17/10/2023, às 15:30 horas, em razão da inobservância
do quinquídio legal. Na oportunidade comprova sua alegação.
Defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 24/10/2023, às 16:30
horas.
Ficam mantidas as determinações e cominações previstas no
Despacho ID. 0062f2a.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Intimem-se os litigantes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241d82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos (Id. 31515cf ao Id. 124841c), para, no prazo comum de
08 (oito) dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50e024
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. f5d788c).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
3bf85c3, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
f5d788c), no valor de R$ 6.087,34 em favor da parte exequente,
mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 02/11/2023, no importe de R$ 2.367,30, sendo
70% para o exequente e 30% para seu patrono a título de
honorários contratuais;
2ª parcela para o dia 02/12/2023, no importe de R$ 2.367,30, sendo
70% para o exequente e 30% para seu patrono a título de
honorários contratuais;
3ª parcela para o dia 02/01/2024, no importe de R$ 2.367,30, sendo
70% para o exequente e 30% para seu patrono a título de
honorários contratuais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
4ª parcela para o dia 02/02/2024, no importe de R$ 2.367,30, sendo
R$ 1.427,13 para o exequente deduzido 30% de honorários
contratuais e R$ 940,17 ao patrono a título de honorários
sucumbenciais;
5ª parcela para o dia 02/03/2024, no importe de R$ 2.367,30,
sendo R$ 521,47 ao patrono a título de honorários sucumbenciais e
R$ 1.845,83 para recolhimento de contribuições previdenciárias;
6ª parcela para o dia 02/04/2024, no importe de R$ 2.367,30, sendo
R$ 1.969,43 para recolhimento de contribuições previdenciárias e
R$ 397,87 para recolhimento de custas processuais.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de Id. f5d788c, observada a dedução de 30% a
título de honorários contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50e024
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (Id. f5d788c).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
O pagamento da dívida total constante na planilha de cálculos Id.
3bf85c3, ocorrerá mediante a liberação do depósito judicial (Id.
f5d788c), no valor de R$ 6.087,34 em favor da parte exequente,
mais 6 parcelas, conforme abaixo determinado:
1ª parcela para o dia 02/11/2023, no importe de R$ 2.367,30, sendo
70% para o exequente e 30% para seu patrono a título de
honorários contratuais;
2ª parcela para o dia 02/12/2023, no importe de R$ 2.367,30, sendo
70% para o exequente e 30% para seu patrono a título de
honorários contratuais;
3ª parcela para o dia 02/01/2024, no importe de R$ 2.367,30, sendo
70% para o exequente e 30% para seu patrono a título de
honorários contratuais;
4ª parcela para o dia 02/02/2024, no importe de R$ 2.367,30, sendo
R$ 1.427,13 para o exequente deduzido 30% de honorários
contratuais e R$ 940,17 ao patrono a título de honorários
sucumbenciais;
5ª parcela para o dia 02/03/2024, no importe de R$ 2.367,30,
sendo R$ 521,47 ao patrono a título de honorários sucumbenciais e
R$ 1.845,83 para recolhimento de contribuições previdenciárias;
6ª parcela para o dia 02/04/2024, no importe de R$ 2.367,30, sendo
R$ 1.969,43 para recolhimento de contribuições previdenciárias e
R$ 397,87 para recolhimento de custas processuais.
Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do
depósito judicial de Id. f5d788c, observada a dedução de 30% a
título de honorários contratuais.
O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas
implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação
da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.
Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a81992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. c9b983b, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 20 de outubro de 2023 às 11h55min,
tendo como ponto de encontro a sede da empresa, localizada na
Avenida Liberdade, 3598, Centro, Bayeux – PB, CEP: 58.110-160.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a81992
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. c9b983b, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 20 de outubro de 2023 às 11h55min,
tendo como ponto de encontro a sede da empresa, localizada na
Avenida Liberdade, 3598, Centro, Bayeux – PB, CEP: 58.110-160.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-73.2018.5.13.0029
AUTOR EDNALDO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OUROTUBOS CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ADEMIR FELIX DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADEMIR FELIX DA SILVA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1355ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa ao convênio INFOJUD, termos em que
fica apreciada a petição de Id. 3fe0768.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA ALESSANDRO RODRIGUES LEITE
DE MOURA
TESTEMUNHA DEMÓCRITO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c703df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição, para que seja renovada a pesquisa por
meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 (trinta)
dias, contra a devedora. Custa s processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.", portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 92.875,85, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2019.5.13.0029
AUTOR EDVALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:
13682/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TESTEMUNHA ALESSANDRO RODRIGUES LEITE
DE MOURA
TESTEMUNHA DEMÓCRITO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c703df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "…,
por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de
petição, para que seja renovada a pesquisa por
meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 (trinta)
dias, contra a devedora. Custa s processuais de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), dispensadas.", portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Analisando outros processos da mesma executada nesta Unidade
Judiciária, verificou-se que no processo 0020728-
79.2022.5.04.0026, foi destacado pela leiloeira que o imóvel nº
97.948 do R.I. da 1ª Zona de Porto Alegre (sede da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - CNPJ: 07.345.851/0001-15) fora arrematado, conforme
penhora AV.2 da referida matrícula, gravada pelo processo 0003571
-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC.
Portanto, determina o juiz:
Expeça-se C.P.E. para Vara do Trabalho de Camboriú/SC
determinando a penhora do valor R$ 92.875,85, sobre o fruto
resultante da arrematação do bem imóvel arrematado no
processo 0003571-67.2013.8.24.0005 da 3ª Vara Cível de
Balneário Camboriú, tendo em vista a preferência do crédito
trabalhista sobre os demais.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de01d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, sendo a de ID. 650b4d7 pela reclamada, apresentando
sua concordância, e de ID. 4d6564e pela parte autora,
apresentando sua impugnação. As petições serão apreciadas no
momento oportuno.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/10/2023, às 09:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-57.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO GUIMARAES
DOMINGOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de01d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo, SR(A). CAYO FARIAS
PEREIRA, sendo a de ID. 650b4d7 pela reclamada, apresentando
sua concordância, e de ID. 4d6564e pela parte autora,
apresentando sua impugnação. As petições serão apreciadas no
momento oportuno.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 26/10/2023, às 09:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b81010
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao autor e ao nobre perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, do inteiro teor da
petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 6ef536e, para
manifestação no prazo de 02 (dois) dias. No mesmo prazo, deverá a
reclamada indicar o dia que o veículo estará disponível para a
realização da inspeção.
Observa o Juízo que a inspeção pericial está agendada para o dia
14/10/2023, portanto, por cautela, considerando o acima exposto,
bem como em razão do Ato TRT13 SGP nº 124/2023, fica suspensa
a inspeção pericial.
Apresentadas manifestações dos litigantes e do nobre perito técnico
e/ou transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-04.2023.5.13.0029
AUTOR AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO DANIELE JESUS SIMPLICIO(OAB:
463372/SP)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DA LUZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b81010
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao autor e ao nobre perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, do inteiro teor da
petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 6ef536e, para
manifestação no prazo de 02 (dois) dias. No mesmo prazo, deverá a
reclamada indicar o dia que o veículo estará disponível para a
realização da inspeção.
Observa o Juízo que a inspeção pericial está agendada para o dia
14/10/2023, portanto, por cautela, considerando o acima exposto,
bem como em razão do Ato TRT13 SGP nº 124/2023, fica suspensa
a inspeção pericial.
Apresentadas manifestações dos litigantes e do nobre perito técnico
e/ou transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos
conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619a56a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000972-89.2023.5.13.0029, ajuizada por
VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA, parte autora, em face de
PERPETUA DO SOCORRO GUEDES e JAIRA GUEDES
FERREIRA, decide pronunciar, de ofício, a existência de prescrição
quinquenal incidente sobre todos os pedidos pecuniários relativos
ao período anterior a 21/09/2018, extinguindo-os com resolução de
mérito, na forma do art. 487, II, CPC c/c art. 769 da
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
CLT;reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para extinguir
o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c
art.330, § 1º, I, ambos do CPC, relativamente ao pedido de“salário
-família”; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados pela parte autora, a fim de:
reconhecer do vínculo empregatício havido entre as partes,
condenando a parte reclamada na obrigação de fazer de anotar a
CTPS obreira, fazendo constar 01/07/2013 e 13/10/2023 como
data de entrada e de saída, respectivamente, já com a projeção
do aviso prévio indenizado, na função de doméstica, com
remuneração de R$ 1.400,00 por mês.
1.
Condenar a parte reclamada a pagar a autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, os seguintes títulos: saldo de
salário (13 dias), aviso prévio indenizado (60 dias) e sua projeção
no contrato de trabalho, 13º salário proporcional (10/12), férias
proporcionais + 1/3 (3/12), FGTS de toda a contratualidade mais
indenização compensatória da perda do emprego de 3,2%,
prevista no caput do art. 22 da LC 150 /2015.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ORDONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890dee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de preclusão consumativa arguida pela parte
exequente em sua resposta aos embargos à execução.
2)Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto à questão da
base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
3)Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à alegação
de preclusão do direito da exequente exigir, neste cumprimento
individual de sentença, os honorários sucumbenciais.
4)Conhecer e rejeitar o pedido da exequente de condenação da
executada por litigância de má-fé.
5)Fixar custas processuais no importe de R$ 44,26 pelos embargos
à execução a cargo da executada (artigo 789-A, CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000782-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS ORDONIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890dee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de preclusão consumativa arguida pela parte
exequente em sua resposta aos embargos à execução.
2)Não conhecer da impugnação aos cálculos quanto à questão da
base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
3)Conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto à alegação
de preclusão do direito da exequente exigir, neste cumprimento
individual de sentença, os honorários sucumbenciais.
4)Conhecer e rejeitar o pedido da exequente de condenação da
executada por litigância de má-fé.
5)Fixar custas processuais no importe de R$ 44,26 pelos embargos
à execução a cargo da executada (artigo 789-A, CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001045-61.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDE DAYANA SILVA DOS SANTOS
DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDE DAYANA SILVA DOS SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0babe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6840f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6840f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89822e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 0f975cb, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 20 de outubro de 2023, às 07h55min, tendo
como como ponto de encontro a sede da AUTARQUIA ESPECIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, lucalizada na Av.
Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba,
CEP 58.030-090.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89822e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 0f975cb, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 20 de outubro de 2023, às 07h55min, tendo
como como ponto de encontro a sede da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, lucalizada na Av.
Minas Gerais nº 177, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba,
CEP 58.030-090.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366d10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamante de ID.d532b44, requerendo o
inicio dos atos executórios, a fim, de que seja realizado bloqueio via
SISBAJUD na conta da empresa reclamada, bem como de seus
sócios representantes, dos valores referente as parcelas vincendas
do acordo descumprido, bem como, a aplicação da multa de 100%
na parcela vencida a serem pagos ao reclamante.
Compulsando os autos veriifica-se o adimplemento pelo executado
da parcela do reclamante aprazada para 04/09/2023 reconhecido
pela reclamada na Petição de ID.2ca0c8d , restabelecendo os
pagamentos sendo efetuado o pagamento da 6ª parcela do acordo
em 02/10/2023 , conforme documento de ID.7c082dd
Pelo que decido pela aplicação da multa de 100% sobre a
parcela inadimplida (apenas a do reclamante de 04/09/2023), e
que ainda deverá ser paga em em 02/02/2024, fazendo com que
o acordo passe a ter 10 parcelas em relação ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6366d10
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição da reclamante de ID.d532b44, requerendo o
inicio dos atos executórios, a fim, de que seja realizado bloqueio via
SISBAJUD na conta da empresa reclamada, bem como de seus
sócios representantes, dos valores referente as parcelas vincendas
do acordo descumprido, bem como, a aplicação da multa de 100%
na parcela vencida a serem pagos ao reclamante.
Compulsando os autos veriifica-se o adimplemento pelo executado
da parcela do reclamante aprazada para 04/09/2023 reconhecido
pela reclamada na Petição de ID.2ca0c8d , restabelecendo os
pagamentos sendo efetuado o pagamento da 6ª parcela do acordo
em 02/10/2023 , conforme documento de ID.7c082dd
Pelo que decido pela aplicação da multa de 100% sobre a
parcela inadimplida (apenas a do reclamante de 04/09/2023), e
que ainda deverá ser paga em em 02/02/2024, fazendo com que
o acordo passe a ter 10 parcelas em relação ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-46.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON NASCIMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09800e3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 31/10/2023, às 08:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d314d
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante dos documentos acostados nos autos de
ID.e5d8791 a 5745899 , Quanto a devolução das custas
processuais, indefiro, vez que, as custas visam cobrir as despesas
processuais, constituindo-se em pressuposto recursal conforme
previsto no § 4º do art. 789 da CLT, que atribui encargo à parte
vencida, independentemente do resultado final da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-24.2023.5.13.0029
AUTOR LAND SEIXAS DE CARVALHO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAND SEIXAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d314d
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante dos documentos acostados nos autos de
ID.e5d8791 a 5745899 , Quanto a devolução das custas
processuais, indefiro, vez que, as custas visam cobrir as despesas
processuais, constituindo-se em pressuposto recursal conforme
previsto no § 4º do art. 789 da CLT, que atribui encargo à parte
vencida, independentemente do resultado final da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6494a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para decisão de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS EIRELI ME – CNPJ:
15.438.448/0001-69, indicando a decisão que o pedido foi
formulado na petição e documentos apresentados pelo exequente
(Id. 987d1b1 ao Id. 65722cc).
Analisando detidamente os autos e a petição de Id. 987d1b1 ao Id.
65722cc, não observo requerimento para instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica naquela peça, mas, o
exequente requereu o seguinte:
REQUEREMOS A NOTIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES
da empresa executada, e de seu único sócio, para que retenham e
repassem eventuais créditos contratuais em favor desta,
disponibilizando-os ao MM Juízo desta Vara do Trabalho, portanto
requerendo a determinação de expedição de Mandado para
Sequestro dos saldos porventura existentes com estes contratantes,
indicados e relacionados em arquivo anexo. Juntamos anexo com a
relação de dezenas de contratos declarados pela própria empresa
executada em processo licitatório, certamente vários deles ainda
ativos.”
Requereu, pois, notificação aos eventuais contratantes da ora
executada como prestadora de serviços.
Nada obstante, cumpre atentar para o fato de que o empregado
trabalhou na filial de nome empresarial HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS EIRELI ME – CNPJ: 15.438.448/0002-40, e a
defesa foi apresentada no CNPJ da matriz com nome empresarial
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ:
15.438.448/0001-69, inclusive, foi essa matriz que propôs o
parcelamento da dívida com o qual concordou a reclamante,
todavia, vindo a ser descumprido.
Tratando-se de matriz e filial, não há óbice de que, no cadastro
processual, constem os dois CNPJs, porquanto se trata da mesma
pessoa jurídica titular passiva na execução trabalhista, e a
providência de inclusão dos CNPJs se faz necessária devida a
buscas patrimoniais relativamente à empresa executada, seja no
CNPJ da matriz, seja no CNPJ da filial.
Observo que já foi cadastrada a matriz com o CNPJ:
15.438.448/0001-69, de modo que se faz necessário cadastrar a
filial com o CNPJ 15.438.448/0002-40 no polo passivo deste
processo.
Posto isso, decido:
1)Tornar sem efeito a decisão de Id. ca5b645 e as intimações de
nos Ids. 39Bfb68, 0dad1de, 0dad1de e 8a77058.
2) Determinar que seja cadastrada a filial de CNPJ 15.438.448/0002
-40 no polo passivo.
3)Renovar as pesquisas on-line dos convênios coercitivos para
ambos os CNPJs cadastrados, matriz e filial, bem como para o
sócio HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS.
4) Quanto aos requerimentos formulados pelo exequente por
intermédio da petição de Id. 987d1b1, condiciono a apreciação à
indicação pelo exequente a quais contratantes, especificamente e
nominalmente, se refere, devendo indicar, ainda, os endereços para
onde pretende sejam notificados.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CAMILO DA SILVA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6494a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos foram conclusos para decisão de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS EIRELI ME – CNPJ:
15.438.448/0001-69, indicando a decisão que o pedido foi
formulado na petição e documentos apresentados pelo exequente
(Id. 987d1b1 ao Id. 65722cc).
Analisando detidamente os autos e a petição de Id. 987d1b1 ao Id.
65722cc, não observo requerimento para instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica naquela peça, mas, o
exequente requereu o seguinte:
REQUEREMOS A NOTIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES
da empresa executada, e de seu único sócio, para que retenham e
repassem eventuais créditos contratuais em favor desta,
disponibilizando-os ao MM Juízo desta Vara do Trabalho, portanto
requerendo a determinação de expedição de Mandado para
Sequestro dos saldos porventura existentes com estes contratantes,
indicados e relacionados em arquivo anexo. Juntamos anexo com a
relação de dezenas de contratos declarados pela própria empresa
executada em processo licitatório, certamente vários deles ainda
ativos.”
Requereu, pois, notificação aos eventuais contratantes da ora
executada como prestadora de serviços.
Nada obstante, cumpre atentar para o fato de que o empregado
trabalhou na filial de nome empresarial HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS EIRELI ME – CNPJ: 15.438.448/0002-40, e a
defesa foi apresentada no CNPJ da matriz com nome empresarial
BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ:
15.438.448/0001-69, inclusive, foi essa matriz que propôs o
parcelamento da dívida com o qual concordou a reclamante,
todavia, vindo a ser descumprido.
Tratando-se de matriz e filial, não há óbice de que, no cadastro
processual, constem os dois CNPJs, porquanto se trata da mesma
pessoa jurídica titular passiva na execução trabalhista, e a
providência de inclusão dos CNPJs se faz necessária devida a
buscas patrimoniais relativamente à empresa executada, seja no
CNPJ da matriz, seja no CNPJ da filial.
Observo que já foi cadastrada a matriz com o CNPJ:
15.438.448/0001-69, de modo que se faz necessário cadastrar a
filial com o CNPJ 15.438.448/0002-40 no polo passivo deste
processo.
Posto isso, decido:
1)Tornar sem efeito a decisão de Id. ca5b645 e as intimações de
nos Ids. 39Bfb68, 0dad1de, 0dad1de e 8a77058.
2) Determinar que seja cadastrada a filial de CNPJ 15.438.448/0002
-40 no polo passivo.
3)Renovar as pesquisas on-line dos convênios coercitivos para
ambos os CNPJs cadastrados, matriz e filial, bem como para o
sócio HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS.
4) Quanto aos requerimentos formulados pelo exequente por
intermédio da petição de Id. 987d1b1, condiciono a apreciação à
indicação pelo exequente a quais contratantes, especificamente e
nominalmente, se refere, devendo indicar, ainda, os endereços para
onde pretende sejam notificados.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a95da3
proferido nos autos.
DESPACHO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 81c7a12), deverá o mesmo
indicar sobre qual imóvel requer as diligências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a95da3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 81c7a12), deverá o mesmo
indicar sobre qual imóvel requer as diligências.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VINICIUS PIMENTEL CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. d07a580) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. d07a580) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. 2c1dbf7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. 2c1dbf7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Defere-se o
prazo de 5 dias para as partes reclamadas apresentarem suas
razões finais em memoriais, querendo”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. “Defere-se o
prazo de 5 dias para as partes reclamadas apresentarem suas
razões finais em memoriais, querendo”.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000919-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOREHAN BEZERRA BRAZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/11/2023 (ID. 574420d) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000726-74.2023.5.13.0003
AUTOR RICARDO ATAIDE DE SANTANA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. 58c46e6) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. 4d607a9) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000712-33.2023.5.13.0022
AUTOR HUMBERTA CLARA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
11/10/2023 (ID. 4d607a9) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-40.2022.5.13.0029
AUTOR JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abda06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. b2636c1), esclarece o juízo que
o comprovante da transferência eletrônica (alvará judicial eletrônico)
encontra-se acostado aos autos no Id. 40f40f1.
Deverá o patrono do exequente, Dr. Pedro Zattar Eugenio,
comprovar nos autos, mediante recibo assinado pelo exequente, do
repasse do crédito do seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-40.2022.5.13.0029
AUTOR JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abda06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. b2636c1), esclarece o juízo que
o comprovante da transferência eletrônica (alvará judicial eletrônico)
encontra-se acostado aos autos no Id. 40f40f1.
Deverá o patrono do exequente, Dr. Pedro Zattar Eugenio,
comprovar nos autos, mediante recibo assinado pelo exequente, do
repasse do crédito do seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000009-15.2022.5.13.0030
AUTOR PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU MAXIMA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73aaa0
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Devolvida a CPN expedida nos autos, sem que a parte
reclamada tenha providenciado o depósito da CTPS da parte autora
na Secretaria da Vara, pelo que fica aplicada à parte demanda a
multa de R$ 3.000,00.
Igualmente em razão do silêncio da parte reclamada, tenho por
descumprido o acordo firmado nos autos, no que diz respeito à
última parcela. Quantifique-se o débito, considerando a multa de
50%.
Elaborada a conta, expeça-se CPN, para fins de intimação da parte
reclamada para pagamento do débito, sob pena de execução.
II - Com relação à CTPS não devolvida, tem a parte autora
preservados os registros no CNIS - Cadastro Nacional de
Informações Sociais (relatório de id:d7b37cb). Caso tenha interesse,
poderá adotar as medidas cabíveis, junto à esfera criminal,
buscando reaver o mencionado documento, uma vez que não
detém este juízo de outras medidas coercitivas, além da multa já
aplicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES DA SILVA UMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b25886
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Dos 30% depositados (R$ 6.089,01), libere-se o valor
correspondente a 70% ao autor( R$ 4.262,30). Ao advogado do polo
ativo, libere-se 30% do crédito da parte exequente (R$ 1.826,70) de
honorários contratuais, bem como R$ 1.014,79 a título de
honorários sucumbenciais, totalizando a importância de R$
2.841,49. As demais parcelas devem ser liberadas aos credores
sem necessidade de nova conclusão, devendo a parte reclamada
atentar as seguintes datas e valores:
1ª. 10/10/2023, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado. Esses valores se
encontram depositados, comprovado o depósito em 09/10/2023;
2ª. 10/11/2023, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
3ª. 10/12/2023, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
4ª. 10/01/2024, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
5ª. 10/02/2024, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 10/03/2024, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos e
efetuar rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b25886
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução. Defere
o juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará em
prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, para a modalidade
“Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”. As demais
parcelas devem ser liberadas aos credores sem necessidade de
nova conclusão.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento automático das restantes, com o prosseguimento
do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido. A cada
liberação, a secretaria deverá fazer o registro no sistema.
Dos 30% depositados (R$ 6.089,01), libere-se o valor
correspondente a 70% ao autor( R$ 4.262,30). Ao advogado do polo
ativo, libere-se 30% do crédito da parte exequente (R$ 1.826,70) de
honorários contratuais, bem como R$ 1.014,79 a título de
honorários sucumbenciais, totalizando a importância de R$
2.841,49. As demais parcelas devem ser liberadas aos credores
sem necessidade de nova conclusão, devendo a parte reclamada
atentar as seguintes datas e valores:
1ª. 10/10/2023, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado. Esses valores se
encontram depositados, comprovado o depósito em 09/10/2023;
2ª. 10/11/2023, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
3ª. 10/12/2023, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
4ª. 10/01/2024, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
5ª. 10/02/2024, R$ 2.367,83, sendo R$ 1.657,48 para a parte
reclamante e R$ 710,33 para o seu advogado.
A 6ª parcela, com vencimento para o dia 10/03/2024, deverá ser
objeto de atualização, observando-se os valores pagos nos
autos, com intimação da parte reclamada, para conhecimento e
depósito.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos e
efetuar rígido controle, por meio do GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-86.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA DOS REMEDIOS MENDES DA
SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU REPUBLICA DO ESPETO LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU NOBLE PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS REMEDIOS MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353d18b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Noticiou a parte reclamante, por meio da petição de id:d6fe7f7,
atraso ínfimo no pagamento da 7ª parcela do acordo de id:da7f475.
Intimada a parte reclamante (id:eef97e7) acerca da comprovação de
pagamento, ainda em atraso, silenciou.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária, com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso concreto dos autos, a despeito do atraso, entendo que
devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido. Nesse contexto, o atraso no
depósito da parcela por até 2 dias não justifica a incidência da multa
pecuniária estabelecida, mormente quando não há comprovação de
má-fé da parte reclamada e de efetivo prejuízo à credora.
Com efeito, o simples fato de a parte reclamada se preocupar em
justificar o ínfimo atraso demonstra a sua boa-fé e,
consequentemente, a aplicação da multa entabulada pelas partes
necessita ser relativizada em respeito ao princípio da razoabilidade
e boa fé objetiva.
Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA-FÉ
OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO.
Verificado que o atraso no adimplemento da nona de onze parcelas
do acordo foi de apenas três dias úteis e não acarretou ao
reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição
da multa de 100% na forma em que estipulada no acordo judicial
homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu,
a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
razoabilidade, devendo, pois, ser a devedora absolvida da
penalidade aplicada na origem. Agravo de petição provido. (TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000119-
03.2020.5.13.0024, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021, Publicação: DJe
04/03/2021)ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
PAGAMENTO DA 7ª PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão expressa de data para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
sua boa-fé, através do cumprimento da obrigação com apenas
poucos dias úteis de atraso, mormente considerando que as seis
primeiras parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª R.;
ROT 0000458-75.2019.5.13.0030; Primeira Turma; Rel. Des.
Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 30/11/2020; Pág. 155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO DECISÓRIO.
RECORRIBILIDADE. Em regra, somente em recurso contra decisão
definitiva poderão ser analisadas as decisões interlocutórias.
Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT e Súmula nº214 do TST.
Evidenciado, no entanto, que a decisão de 1º grau que deferiu a
execução da multa possui cunho decisório, afigura-se admissível o
Agravo de Petição. Agravo de Instrumento provido. AGRAVO DE
PETIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
PARCELA DE DÍVIDA EM ATRASO. PANDEMIA. JUSTIFICATIVA
RAZOÁVEL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. BOA-FÉ. Ficando
assente no processo, que as parcelas acordadas em juízo foram
adimplidas, embora com atraso, mas na presença de justificativa
razoável, tendo em vista o fechamento do comércio por força de
decreto estadual como medida de contenção ao COVID19, torna-se
incabível a aplicação da cláusula penal ajustada. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em
Agravo De Petição nº 0000627-77.2018.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 25/08/2020,
Publicação: DJe 31/08/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO.
RECORRIBILIDADE. É cabível a interposição de agravo de petição
contra decisão de natureza definitiva, qual seja o indeferimento da
multa por descumprimento de acordo que, consequentemente,
encerra o feito, por já ter sido quitada integralmente a avença
estipulada entre as partes litigantes. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UMA PARCELA
PAGA EM ATRASO DE APENAS DOIS DIAS ÚTEIS APÓS O
PRAZO. PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO. OCORRÊNCIA
DE PANDEMIA (COVID-19) NO DECORRER DO CUMPRIMENTO
DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA
DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja
previsão de data expressa para pagamento do valor estipulado no
termo de acordo judicialmente homologado, com previsão de multa
por atraso ou inadimplemento da obrigação, não é razoável que
referida multa seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a
boa fé, tendo em vista o cumprimento da obrigação com apenas 02
(dois) dias de atraso, bem como a quitação integral do débito,
mesmo diante da pandemia (COVID-19) que assola o nosso país.
(TRT 13ª R.; AIAP 0000569-56.2019.5.13.0031; Primeira Turma;
Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire; DEJTPB 30/09/2020;
Pág. 1167)AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE PARCELA COM
ATRASO DE DOIS DIAS. ACORDO JUDICIAL INTEGRALMENTE
QUITADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. No caso
dos autos, o atraso no pagamento da primeira parcela (de duas) da
conciliação firmada entre as partes, ademais, por apenas dois dias,
sem que haja prova de prejuízo sofrido pela agravada/reclamante,
não enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação integral do acordo, o que demonstra a boa-fé da
empresa, ora agravante, com o cumprimento do pactuado. Agravo
de petição a que se dá provimento. (TRT 13ª R.; AP 0001218-
67.2017.5.13.0006; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 19/11/2019; DEJTPB 26/11/2019; Pág. 16)
Frente ao exposto, tenho por cumprido o acordo judicial, no que diz
respeito à 7ª parcela, por ora.
II - No que diz respeito às demais parcelas do acordo, diga a parte
autora, no prazo de 5 dias, acerca do seu efetivo adimplemento, sob
pena de seu silêncio ser interpretado como cumprimento integral do
acordo, caso em que o processo será arquivado, face a quitação da
transação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ad551
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001454-22.2017.5.13.0005.
II - Por ora, intime-se a parte demandada, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para, que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória, e
para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os seguintes
documentos: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000929-52.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ad551
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva n. 0001454-22.2017.5.13.0005.
II - Por ora, intime-se a parte demandada, SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, para, que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória, e
para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os seguintes
documentos: registro de empregado; ficha financeira com a
evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de
serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha
sido extinta relação empregatícia).
O item “d” da petição inicial será apreciado oportunamente, se for o
caso.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva 0001454-
22.2017.5.13.0005.
Os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%,
autorizados conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada no dia 09/09/2022, serão retidos por ocasião do
pagamento do débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8d8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pela parte reclamada TAM.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8d8cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pela parte reclamada TAM.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de644d1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte reclamada não procedeu a correção na CTPS Digital da
parte reclamante, no que diz respeito ao equívoco do registro em
duplicidade. Fica-lhe aplicada multa de R$3.000,00. Execute-se.
II - Para que a anotação do primeiro registro não permaneça em
aberto, determino que a Secretaria da Vara proceda a baixa no
contrato de trabalho digital pendente, por meio do e-Social, única
ferramenta disponibilizada à Secretaria da Vara para que se
proceda a baixa em registros de contrato de trabalho digital, não
sendo permitida qualquer outro tipo de operação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-86.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE IRINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL BARRA E INSTALACOES
E MONTAGENS. EIRELI - EPP
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
MARINHO(OAB: 68748/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL BARRA E INSTALACOES E MONTAGENS. EIRELI
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7131988
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SILVA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88158f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retirado o sigilo da documentação trazida à colação pela parte
reclamada, renove-se ao autor prazo de 5 dias para manifestação.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4b7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a4b7f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2f548
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para insurgência recursal, sem que houvesse
manifestação das partes interessadas. Providencie, portanto, a
Secretaria da Vara a expedição dos competentes alvarás judiciais,
atentando para a natureza da dívida. REGISTREM-SE OS
VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Como ato precedente para o arquivamento dos autos, diligencie a
Secretaria acerca das pendências existentes, promovendo, se for o
caso, a exclusão da parte reclamada do BNDT e SERASAJUD, bem
assim o cancelamento do RENAJUD e CNIB, devendo, por fim, ser
devolvido eventual saldo sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-67.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA VANESSA SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VANESSA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2f548
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo para insurgência recursal, sem que houvesse
manifestação das partes interessadas. Providencie, portanto, a
Secretaria da Vara a expedição dos competentes alvarás judiciais,
atentando para a natureza da dívida. REGISTREM-SE OS
VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Como ato precedente para o arquivamento dos autos, diligencie a
Secretaria acerca das pendências existentes, promovendo, se for o
caso, a exclusão da parte reclamada do BNDT e SERASAJUD, bem
assim o cancelamento do RENAJUD e CNIB, devendo, por fim, ser
devolvido eventual saldo sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2023.5.13.0030
AUTOR ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea57f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada OI, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-16.2023.5.13.0030
AUTOR ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO SILVANO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eea57f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada OI, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-86.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ba5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-86.2023.5.13.0030
AUTOR SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ba5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzida a prova oral, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Débora Henrique da Silva Costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:6d26808.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000747-66.2023.5.13.0030
AUTOR Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:6d26808.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001032-59.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 07/11/2023 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001033-44.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA
TRINDADE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BERGUI DE OLIVEIRA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 06/11/2023 09:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e775c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-49.2023.5.13.0030
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e775c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, atentando para a natureza da dívida. REGISTREM
-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-42.2023.5.13.0030
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062bda8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, integrar fundamentação e dispositivo da sentença
embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-42.2023.5.13.0030
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062bda8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, integrar fundamentação e dispositivo da sentença
embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1373505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, integrar fundamentação e dispositivo da sentença
embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1373505
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, integrar fundamentação e dispositivo da sentença
embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-92.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FERREIRA DE FONTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834b339
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor, id:dd09306, concordando com o
pagamento da dívida em duas parcelas, expeçam-se os alvarás
devidos e aguarde-se o pagamento da segunda e última parcela no
valor de R$ 1.650,00, até o dia 6/11/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-92.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FERREIRA DE FONTES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERREIRA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834b339
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor, id:dd09306, concordando com o
pagamento da dívida em duas parcelas, expeçam-se os alvarás
devidos e aguarde-se o pagamento da segunda e última parcela no
valor de R$ 1.650,00, até o dia 6/11/2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f37a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 5 dias, a entrega do laudo pericial.
Ciência ao Expert.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f37a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 5 dias, a entrega do laudo pericial.
Ciência ao Expert.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:43bce1e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:43bce1e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:43bce1e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000067-81.2023.5.13.0030
AUTOR MATHEUS ARAUJO NOVAIS
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO NOVAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f8135
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , INFORJUD sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648c12c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c0c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c0c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1386b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ofício oriundo do INSS (id:7370246), informando a inexistência de
dependentes do falecido autor.
Intime-se a parte reclamada para que, por ora, efetue o depósito
das parcelas oriundas do acordo firmado nos autos em conta
judicial, de preferência na Caixa Econômica Federal, sob pena de
execução.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 19/10/2023, às
09h15, para fins de repactuação do ajuste firmado nos autos,
principalmente no que diz respeito ao beneficiário do acordo.
Fica o advogado da parte reclamante ciente de que devem
comparecer à audiência a companheira do de cujus , bem
assim seus genitores, herdeiros na linha ascendente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-78.2022.5.13.0030
AUTOR ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARGRAN SERVICOS DE
MARMORE E GRANITO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
RÉU MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGRAN SERVICOS DE MARMORE E GRANITO LTDA
- MARIA DO O DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1386b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ofício oriundo do INSS (id:7370246), informando a inexistência de
dependentes do falecido autor.
Intime-se a parte reclamada para que, por ora, efetue o depósito
das parcelas oriundas do acordo firmado nos autos em conta
judicial, de preferência na Caixa Econômica Federal, sob pena de
execução.
Fica designada audiência de conciliação para o dia 19/10/2023, às
09h15, para fins de repactuação do ajuste firmado nos autos,
principalmente no que diz respeito ao beneficiário do acordo.
Fica o advogado da parte reclamante ciente de que devem
comparecer à audiência a companheira do de cujus , bem
assim seus genitores, herdeiros na linha ascendente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-79.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL BATISTA LIBERATO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c3a53
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-79.2023.5.13.0030
AUTOR RAFAEL BATISTA LIBERATO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BATISTA LIBERATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c3a53
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, inclusive quanto às custas processuais e
contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000055-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AMILTON DA COSTA FRAZAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DA COSTA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccdaf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que os cálculos da demanda
foram elaborados pelo perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR.
Por tal, proceda a Secretaria a intimação do Expert, a fim de que
elabore novos cálculos, nos termos do acórdão (id:50d3a55). Prazo
de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos embargos a execução, de id:866a7f7
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para pagamento no prazo de 48 horas, conforme os
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para pagamento no prazo de 48 horas, conforme os
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000039-16.2023.5.13.0030
AUTOR LUCAS MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para pagamento no prazo de 48 horas, conforme os
cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001043-91.2023.5.13.0029
AUTOR JECIELE NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REFRILIMP COMERCIO DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JECIELE NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 06/11/2023 09:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83513811795
ID da reunião: 835 1381 1795
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000668-87.2023.5.13.0030
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec2ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-87.2023.5.13.0030
AUTOR MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ec2ebe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750004a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu que fosse acionada a Seguradora
contratada pela empresa reclamada, ora executada, para efetuar o
pagamento da dívida exequenda, por se tratar de indenização de
acidente de trabalho.
A reclamada, apresentando a Apólice de Seguro (id:9fc4d50), anuiu
com o pedido formulado pela parte reclamante.
Pois bem.
A empresa reclamada foi condenada a pagar à parte reclamante
indenização em decorrência de acidente de trabalho, que a
incapacitou de forma parcial e permanente, com inaptidão para as
mesmas atividades anteriormente desempenhadas.
Com o trânsito em julgado, todos os atos executórios contra a
reclamada foram inexitosos.
A reclamada, empregadora, renovou a Apólice de Seguro (nº
00541278), cuja vigência do seguro é a partir das 24 horas do dia
09/07/2023 até as 24 horas do dia 09/07/2024 (id:9fc4d50), e dentre
as coberturas contratadas aos funcionários consta: “IPA-INV.
PERM T/PARC ACIDENTE”, tendo como “Capital Segurado
Global” o valor de R$412.560,85.
Assim, as lesões incapacitantes sofridas pelo funcionário, ora
reclamante, em decorrência de sua atividade laborativa incluem-se
no conceito de acidente pessoal definido no contrato do seguro de
vida em grupo celebrado entre a reclamada e a seguradora.
Ad argumentandum, o seguro de que trata o art. 7º, XXVIII, da
Constituição, é o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT),
contribuição obrigatória a cargo da empresa, destinada à
Seguridade Social, conforme a graduação do risco de acidentes
(art. 22, II, da Lei 8.212/90). Tal seguro obrigatório não se confunde
com o seguro privado facultativo pago exclusivamente pelo
empregador.
A jurisprudência do TST de que as indenizações a título de seguro
de vida/acidentes pessoais e aquelas deferidas em Juízo
decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente
de trabalho, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente
com o pagamento das parcelas do seguro, são deduzíveis no que
se refere aos danos materiais.
Diante do exposto, defiro o pedido das partes, para que a
seguradora efetue o pagamento do valor da indenização por danos
materiais em decorrência do acidente de trabalho, que ocasionou a
invalidez parcial e permanente do reclamante.
Para tal finalidade, atualize-se o débito e expeça-se Carta
Precatória Notificatória, com a finalidade de ser intimada, por
Oficial de Justiça, a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ
33.164.021/0001-00, endereço Rua Sampaio Viana, 44 – São
Paulo/SP (CEP 04.404-902), para que proceda ao pagamento da
dívida exequenda, no prazo de 15 dias, em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, à
disposição da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vinculada ao
presente processo.
Deverá ser advertida a Seguradora de que o não-cumprimento da
presente determinação judicial configurar-se-á em prática de Ato
Atentatório à Dignidade da Justiça (CPC, art. 77, IV, parágrafo
único) e Desobediência à Ordem Judicial (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa, bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
Inclua-se a Seguradora no processo, como terceira interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2022.5.13.0030
AUTOR JAILSON ANDERSON MORAIS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU LUCAS HENRIQUE TAVARES
RIBEIRO
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750004a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requereu que fosse acionada a Seguradora
contratada pela empresa reclamada, ora executada, para efetuar o
pagamento da dívida exequenda, por se tratar de indenização de
acidente de trabalho.
A reclamada, apresentando a Apólice de Seguro (id:9fc4d50), anuiu
com o pedido formulado pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Pois bem.
A empresa reclamada foi condenada a pagar à parte reclamante
indenização em decorrência de acidente de trabalho, que a
incapacitou de forma parcial e permanente, com inaptidão para as
mesmas atividades anteriormente desempenhadas.
Com o trânsito em julgado, todos os atos executórios contra a
reclamada foram inexitosos.
A reclamada, empregadora, renovou a Apólice de Seguro (nº
00541278), cuja vigência do seguro é a partir das 24 horas do dia
09/07/2023 até as 24 horas do dia 09/07/2024 (id:9fc4d50), e dentre
as coberturas contratadas aos funcionários consta: “IPA-INV.
PERM T/PARC ACIDENTE”, tendo como “Capital Segurado
Global” o valor de R$412.560,85.
Assim, as lesões incapacitantes sofridas pelo funcionário, ora
reclamante, em decorrência de sua atividade laborativa incluem-se
no conceito de acidente pessoal definido no contrato do seguro de
vida em grupo celebrado entre a reclamada e a seguradora.
Ad argumentandum, o seguro de que trata o art. 7º, XXVIII, da
Constituição, é o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT),
contribuição obrigatória a cargo da empresa, destinada à
Seguridade Social, conforme a graduação do risco de acidentes
(art. 22, II, da Lei 8.212/90). Tal seguro obrigatório não se confunde
com o seguro privado facultativo pago exclusivamente pelo
empregador.
A jurisprudência do TST de que as indenizações a título de seguro
de vida/acidentes pessoais e aquelas deferidas em Juízo
decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente
de trabalho, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente
com o pagamento das parcelas do seguro, são deduzíveis no que
se refere aos danos materiais.
Diante do exposto, defiro o pedido das partes, para que a
seguradora efetue o pagamento do valor da indenização por danos
materiais em decorrência do acidente de trabalho, que ocasionou a
invalidez parcial e permanente do reclamante.
Para tal finalidade, atualize-se o débito e expeça-se Carta
Precatória Notificatória, com a finalidade de ser intimada, por
Oficial de Justiça, a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ
33.164.021/0001-00, endereço Rua Sampaio Viana, 44 – São
Paulo/SP (CEP 04.404-902), para que proceda ao pagamento da
dívida exequenda, no prazo de 15 dias, em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, à
disposição da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vinculada ao
presente processo.
Deverá ser advertida a Seguradora de que o não-cumprimento da
presente determinação judicial configurar-se-á em prática de Ato
Atentatório à Dignidade da Justiça (CPC, art. 77, IV, parágrafo
único) e Desobediência à Ordem Judicial (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa, bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
Inclua-se a Seguradora no processo, como terceira interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6e9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b1101d4), alegando ter a parte
reclamada GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
apresentado atestado médico falso.
Buscando preservar o contraditório e ampla defesa, intime-se a
parte reclamada GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre as alegações contidas
na petição de id:id:b1101d4.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000857-65.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXEQUENTE MICHELINE CARVALHO BARROSO
PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23853bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo, aguarde-se o prazo para embargos à execução.
Após, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000857-65.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MICHELINE CARVALHO BARROSO
PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE CARVALHO BARROSO PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23853bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Garantido o juízo, aguarde-se o prazo para embargos à execução.
Após, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba305f
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
expediente de id:c5020fa.
Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000599-55.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba305f
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito o
expediente de id:c5020fa.
Intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, querendo,
impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2185599
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, cite-se a executada FAACA GESTAO E PARTICIPAÇÃO
SOCIETARIA LTDA por edital.
Após, decorrido o prazo para pagamento, conclusos para
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VALI DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4eb9be
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte exequente (id:384eec9), concordando com o
laudo pericial apresentado.
Manifestação sobre o laudo pela parte executada (id:93334be).
De início, destaco que o Expert não está obrigado a apresentar
currículo em todo processo em que seja designado para atuar. Na
verdade, as nomeações ocorrem somente após o perito realizar o
seu cadastramento no AJ- JT - Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho. Por sua vez, a homologação desse cadastro
ocorre pela Secretaria da Corregedoria, após criteriosa análise da
qualificação técnica do perito, inclusive com pertinência à
especialização para a realização da perícia. É nesse momento que
ocorre a verificação dos requisitos do perito para desempenhar o
seu encargo.
Com relação à alegação de impossibilidade de comparecimento à
coleta de assinaturas, rejeita-se, uma vez extemporânea. Cabia às
partes executadas justificar a impossibilidade de comparecimento
antes da data designada pelo perito para tal finalidade e não quase
um mês e meio após, como ora se fez.
Como se constata do despacho de id:44162b1, as partes
executadas deixaram de indicar assistente técnico a tempo, tendo
sido operada a preclusão. Em razão disso, deixo de conhecer do
parece técnico de id:d6db202, determinando o seu
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
desentranhamento dos autos.
Pois bem.
A perícia grafotécnica registrou a falsidade na assinatura do recibo
de pagamento que consta da petição id:c259783, de modo que
referido documento não tem qualquer autenticidade, não servindo
como força probatória para comprovar a quitação do acordo firmado
nos autos. A adulteração do documento, comprovada pela prova
pericial realizada, retira a força probante judicial.
Com tais considerações, acolho o incidente de falsidade
apresentado pela parte reclamante, tendo como inválido o recibo de
pagamento que consta da petição de id:c259783.
Honorários periciais em favor do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA, a cargo das partes executadas, ante a sucumbência na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando as especificidades da matéria e a qualidade do laudo
apresentado.
Proceda a Secretaria da Vara a inclusão do referido valor em
planilha de débito da execução, considerando, ainda, que a dívida
referente à parte reclamante e seu advogado importava em R$
21.000,00, conforme despacho de id:348ac23, datado de
06/06/2023, valor que já consta do SIF.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, receber o
original do documento de que consta da petição de id:c259783,
depositado na Secretaria da Vara.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição
de recursos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000925-83.2021.5.13.0030
AUTOR ANDREA VALI DAS NEVES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES
- RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4eb9be
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte exequente (id:384eec9), concordando com o
laudo pericial apresentado.
Manifestação sobre o laudo pela parte executada (id:93334be).
De início, destaco que o Expert não está obrigado a apresentar
currículo em todo processo em que seja designado para atuar. Na
verdade, as nomeações ocorrem somente após o perito realizar o
seu cadastramento no AJ- JT - Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho. Por sua vez, a homologação desse cadastro
ocorre pela Secretaria da Corregedoria, após criteriosa análise da
qualificação técnica do perito, inclusive com pertinência à
especialização para a realização da perícia. É nesse momento que
ocorre a verificação dos requisitos do perito para desempenhar o
seu encargo.
Com relação à alegação de impossibilidade de comparecimento à
coleta de assinaturas, rejeita-se, uma vez extemporânea. Cabia às
partes executadas justificar a impossibilidade de comparecimento
antes da data designada pelo perito para tal finalidade e não quase
um mês e meio após, como ora se fez.
Como se constata do despacho de id:44162b1, as partes
executadas deixaram de indicar assistente técnico a tempo, tendo
sido operada a preclusão. Em razão disso, deixo de conhecer do
parece técnico de id:d6db202, determinando o seu
desentranhamento dos autos.
Pois bem.
A perícia grafotécnica registrou a falsidade na assinatura do recibo
de pagamento que consta da petição id:c259783, de modo que
referido documento não tem qualquer autenticidade, não servindo
como força probatória para comprovar a quitação do acordo firmado
nos autos. A adulteração do documento, comprovada pela prova
pericial realizada, retira a força probante judicial.
Com tais considerações, acolho o incidente de falsidade
apresentado pela parte reclamante, tendo como inválido o recibo de
pagamento que consta da petição de id:c259783.
Honorários periciais em favor do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA, a cargo das partes executadas, ante a sucumbência na
pretensão objeto da perícia, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando as especificidades da matéria e a qualidade do laudo
apresentado.
Proceda a Secretaria da Vara a inclusão do referido valor em
planilha de débito da execução, considerando, ainda, que a dívida
referente à parte reclamante e seu advogado importava em R$
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
21.000,00, conforme despacho de id:348ac23, datado de
06/06/2023, valor que já consta do SIF.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, receber o
original do documento de que consta da petição de id:c259783,
depositado na Secretaria da Vara.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição
de recursos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-80.2020.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES
TEIXEIRA DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU AUGUSTO RODRIGUES TEIXEIRA
DE HOLANDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a6bae
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota unicamente
ao defensor patronal. Disponibilize a Secretaria o link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000659-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9cc79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por Josimar Oliveira
de Lima em face de Guedes Pereira Construções e
Incorporações Ltda., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: diferença de 13º salários, férias,
com o terço constitucional, FGTS e multa rescisória de 40%, em
razão da integração ao salário do autor dos valores contidos nos
contracheques e fichas financeiras anexadas aos autos sob as
rubricas “prêmio”/”premiação” e “ajuda de custo”; diferenças
salariais entre os salários recebidos pelo autor e o piso da sua
categoria fixado na CCT da 2023 (cláusula terceira, IV), referente
aos meses de janeiro a abril de 2023, com reflexos em aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, com um
terço, FGTS e multa rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, fixados em 10% do valor do crédito
líquido apurado.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais,
diferenças de saldo de salário e de 13º salários. Afastada a
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
incidência sobre as verbas de natureza meramente indenizatórias
(diferenças de aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa rescisória),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9cc79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por Josimar Oliveira
de Lima em face de Guedes Pereira Construções e
Incorporações Ltda., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48 horas após o trânsito em julgado da presente
decisão, sob pena de execução: diferença de 13º salários, férias,
com o terço constitucional, FGTS e multa rescisória de 40%, em
razão da integração ao salário do autor dos valores contidos nos
contracheques e fichas financeiras anexadas aos autos sob as
rubricas “prêmio”/”premiação” e “ajuda de custo”; diferenças
salariais entre os salários recebidos pelo autor e o piso da sua
categoria fixado na CCT da 2023 (cláusula terceira, IV), referente
aos meses de janeiro a abril de 2023, com reflexos em aviso prévio
indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais, com um
terço, FGTS e multa rescisória de 40%.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em favor
do advogado do reclamante, fixados em 10% do valor do crédito
líquido apurado.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferenças salariais,
diferenças de saldo de salário e de 13º salários. Afastada a
incidência sobre as verbas de natureza meramente indenizatórias
(diferenças de aviso prévio indenizado, férias indenizadas,
acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa rescisória),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddd26c
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para, no prazo legal e
querendo, apresentar contrariedade à impugnação apresentada
pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76336f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76336f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DIGNA MONTEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8643e41
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que primeira Reclamada, Q1 Comercial de Roupas
S.A, CNPJ: 09.044.235/0001-50, encontra-se em Recuperação
judicial, e que as devedoras foram, solidariamente, ao pagamento
da dívida, cite-se a segunda Reclamada, Cooperativa de Trabalho
dos Profissionais do Comercio Varejista - COOPVAREJO, CNPJ:
32.924.905/0001-44 , para pagamento da dívida (R$ 12.102,65) no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme planilha de id
f7715e0, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, bloqueiem-
se as contas da segunda Ré, como já requerido pela Exequente no
id c0847c0.
Simultaneamente, cite-se da dívida, nos termos da Lei, a primeira
Ré, Q1 Comercial de Roupas S.A (Em Recuperação), CNPJ:
09.044.235/0001-50.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8643e41
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que primeira Reclamada, Q1 Comercial de Roupas
S.A, CNPJ: 09.044.235/0001-50, encontra-se em Recuperação
judicial, e que as devedoras foram, solidariamente, ao pagamento
da dívida, cite-se a segunda Reclamada, Cooperativa de Trabalho
dos Profissionais do Comercio Varejista - COOPVAREJO, CNPJ:
32.924.905/0001-44 , para pagamento da dívida (R$ 12.102,65) no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme planilha de id
f7715e0, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, bloqueiem-
se as contas da segunda Ré, como já requerido pela Exequente no
id c0847c0.
Simultaneamente, cite-se da dívida, nos termos da Lei, a primeira
Ré, Q1 Comercial de Roupas S.A (Em Recuperação), CNPJ:
09.044.235/0001-50.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1633500
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a dedução do valor levantado, notificando em seguida a
executada para comprovar o pagamento da 2ª parcela, no prazo de
48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000693-34.2022.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIELE LIVIA DE CARVALHO
DUTRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE LIVIA DE CARVALHO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1633500
proferido nos autos.
Despacho
Proceda-se a dedução do valor levantado, notificando em seguida a
executada para comprovar o pagamento da 2ª parcela, no prazo de
48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6179c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão do e. TRT-13ª Região, para o
prosseguimento imediato da execução quanto ao saldo
remanescente, proceda a Secretaria a atualização da conta,
deduzindo-se os valores já pagos e, em seguida, expeça-se alvará
de levantamento de valores eventualmente depositados em conta
judicial;
Atendido o determinado supra e remanescendo débito, atualize-se a
conta para deduzir os valores levantados e notifique-se o devedor
para quitação do débito no prazo de até 48 horas sob pena de
continuidade da execução com a constrição de bens e valores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6179c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão do e. TRT-13ª Região, para o
prosseguimento imediato da execução quanto ao saldo
remanescente, proceda a Secretaria a atualização da conta,
deduzindo-se os valores já pagos e, em seguida, expeça-se alvará
de levantamento de valores eventualmente depositados em conta
judicial;
Atendido o determinado supra e remanescendo débito, atualize-se a
conta para deduzir os valores levantados e notifique-se o devedor
para quitação do débito no prazo de até 48 horas sob pena de
continuidade da execução com a constrição de bens e valores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEDJA DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000259-11.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LIEDJA DINIZ LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/11/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-24.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA
HERMINIO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ESTEFANY DE SOUZA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89732718340, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ACC-0000686-08.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-82.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO WESLEY DA SILVA FRANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-14.2021.5.13.0031
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
399,40), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica notificado o reclamado, por seu patrono, para efetuar o
pagamento do crédito da autora no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica à impugnação oposta pela parte adversa (Id
89bdd4e).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000997-96.2023.5.13.0031
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 25/10/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
11 de outubro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23101109343274900
000022771427
Procuração_Zambo -
99 Tec - ATUAL
Procuração
23092817375141500
000022660786
Procuração geral 99
TEC - atual
Procuração
23092817375020600
000022660782
17ªACS 11.10.22_99
Tecnologia Ltda
Contrato Social
23092817374962400
000022660779
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23092817373348100
000022660766
Intimação Intimação
23092508463633600
000022608418
Intimação Intimação
23092508463629300
000022608417
Certidão de
Conformidade
Certidão
23092508414716900
000022608314
10. Acórdão 1 Turma
- TRT 13 - 99
Prova Emprestada
23092412534811200
000022605266
09. Ata de Audiência
de Antonio Jerônimo
Prova Emprestada
23092412532959000
000022605265
08. Termos de uso
da Plataforma
Documento Diverso
23092412531490800
000022605263
07. DOCUMENTOS
DE
Documento Diverso
23092412525538300
000022605262
06. COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
Documento Diverso
23092412525201800
000022605261
05. DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO
Documento de
Identificação
23092412523663800
000022605260
04. CONTRATO DE
HONORÁRIOS
Contrato
23092412522172000
000022605259
03. DECLARAÇÃO
DE
Declaração de
Hipossuficiência
23092412520409200
000022605258
02. PROCURAÇÃO Procuração
23092412514809400
000022605256
Petição Inicial Petição Inicial
23092412484635100
000022605254
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000997-96.2023.5.13.0031
- Autuação: 24/09/2023 12:57:35
RECLAMANTE/AUTOR: HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Advogado do reclamante Sr. Bruno Bosco Farias da Silveira,
CPF: 074.825.874-46, (OAB: PB24977), devidamente notificado
para, no prazo de 05 (cinco), apresentar manifestação quanto a
petição em tela e,juntar aos autos comprovante do repasse do valor
do acordo devido ao reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-05.2023.5.13.0031
AUTOR GABRIEL CARVALHO MENEZES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 22/11/2023 14:00 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Informação Correios
mudou-se
Certidão
23101109383194000
000022771476
Procuração_Zambo -
99 Tec - ATUAL
Procuração
23100315530659700
000022700431
Procuração geral 99
TEC - atual
Procuração
23100315530563200
000022700428
17ªACS 11.10.22_99
Tecnologia Ltda
Contrato Social
23100315530422100
000022700427
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23100315524243800
000022700422
Intimação Intimação
23100311225694900
000022695997
Intimação Intimação
23092912115346500
000022667858
Intimação Intimação
23092911511022200
000022667554
Despacho Despacho
23092911472034400
000022667452
Comprovante de
Passagens
Documento Diverso
23092910080071800
000022665558
Requerimento de
Adiamento de
Requerimento de
Adiamento de
23092910072143000
000022665554
Intimação Intimação
23092811453016900
000022656062
Intimação Intimação
23092811453012600
000022656061
Certidão de
Conformidade
Certidão
23092808003851700
000022650292
Dec. de Hipo
Declaração de
Hipossuficiência
23092717104238800
000022647687
Procuracao Procuração
23092717104211400
000022647686
Acordao 0000345-
09.2023.5.13.0022
Acórdão (cópia)
23092717104163300
000022647685
Acordao RO 340-
50.2023.5.13.0001
Acórdão (cópia)
23092717104139600
000022647684
Acordao RO 310-
40.2023.5.13.0025
Acórdão (cópia)
23092717104113800
000022647681
Acordao 0010258-
59.2020.5.03.0002
Acórdão (cópia)
23092717104088000
000022647680
Ata 0010075-
53.2019.5.03.0025
Prova Emprestada
23092717104067900
000022647678
ATA 0010247-
41.2019.5.03.0139
Prova Emprestada
23092717104055400
000022647677
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
comprovantes 99 Documento Diverso
23092717104039200
000022647676
Comprovante de
Residencia
Documento Diverso
23092717104014900
000022647675
CNH - Gabriel
Carteira de
Identidade/Registro
23092717103987800
000022647674
Petição Inicial Petição Inicial
23092717061067700
000022647602
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE
LTDA - ME
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/10/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Pocuracao BDC JP Procuração
23100911415744300
000022748737
CNPJ BDC JP
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
23100911415678100
000022748736
BDC-JP CONTRATO
SOCIA (1)
Contrato
23100911415644900
000022748735
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23100911403531800
000022748715
Intimação Intimação
23092214130373600
000022600505
Intimação Intimação
23092214130368500
000022600504
Certidão de
Conformidade
Certidão
23092214092766000
000022600452
CTPSDigital_046394
47477_24-08-
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23092211560330600
000022597840
DOCS DE
COMPROVAÇÃO_m
Documento Diverso
23092211560272800
000022597839
fotos comprobatórias
2
Documento Diverso
23092211560032000
000022597836
FOTOS
COMPROBATORIAS
Documento Diverso
23092211555627900
000022597832
CONTRATO DE
HONORÁRIOS
Contrato
23092211532272700
000022597790
documento
Documento de
Identificação
23092211531798300
000022597787
PROCURAÇÃO AD
JUDICIA ET EXTRA
Procuração
23092211531693800
000022597786
Petição Inicial Petição Inicial
23092211514772600
000022597766
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000991-89.2023.5.13.0031-
Autuação: 22/09/2023 12:17:05
RECLAMANTE/AUTOR: MARCELO SILVA DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/RÉU: BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE
LTDA - ME
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a88d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3c773
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-72.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL ROCHA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a88d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508689
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-30.2022.5.13.0031
AUTOR ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3c773
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-35.2023.5.13.0031
AUTOR DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508689
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714bc09
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, inaudita altera pars, tendo como objeto a liberação dos
valores depositados na conta vinculada do FGTS em favor da
reclamante.
A reclamante argumenta que foi demitida sem justa causa, e que
até a presente data não recebeu suas verbas rescisórias, nem os
documentos referentes a sua demissão, razão pela qual ainda não
sacou seu FGTS. Assim, diante de toda a dificuldade financeira que
se encontra, vem requerer o deferimento do seu pedido.
O art. 300 do NCPC dispõe que o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
A documentação acostada aos autos, pela reclamante, em
particular o TRCT, Id. 3b6e8c7, foi suficiente, a princípio, para
demonstrar que a demissão da autora se deu sem justa causa,
respaldando a sua alegação, para este fim, sem a necessidade da
oitiva da parte contrária.
Isto posto, DEFIROo pedido da tutela de urgência, para que seja
liberado em favor da reclamante o FGTS depositado, pela
reclamada, na sua conta vinculada, por preencher os requisitos do
art. 300 do NCPC, aplicado subsidiariamente à espécie;
O presente termo tem força de ALVARÁperante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS depositado, pela
reclamada, na conta vinculada da autora, no período entre
16/01/2020 a 21/08/2023, data do aviso, suprindo a inexistência do
carimbo de baixa da CTPS.
Notifique-se a reclamante.
(PFC)
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eca5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também aos seus advogados o valor relativo aos honorários
da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eca5d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também aos seus advogados o valor relativo aos honorários
da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3280e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNE LUIZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c3280e
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-90.2022.5.13.0031
AUTOR VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA MAIA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a65f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
devidamente atualizado (id.: 99d7835), no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-90.2022.5.13.0031
AUTOR VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA REGINA GOMES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a65f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado
devidamente atualizado (id.: 99d7835), no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS DA SILVA BASTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa853bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono do exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar aos autos o contrato de honorários.
Após, expeça-se ofício retificatório de precatório, conforme
orientações da Coordenadoria de Precatórios.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS DA SILVA BASTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa853bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o patrono do exequente para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar aos autos o contrato de honorários.
Após, expeça-se ofício retificatório de precatório, conforme
orientações da Coordenadoria de Precatórios.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8d198
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução ao devedor subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (terceira reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f8d198
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução ao devedor subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (terceira reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c347a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer o início da execução.
Verifica-se , no entanto, qua a reclamada não foi intimada para
pagamento, conforme despacho Id aaf07cd. Deste modo, notifique-
se a reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para análise dos pedidos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c347a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer o início da execução.
Verifica-se , no entanto, qua a reclamada não foi intimada para
pagamento, conforme despacho Id aaf07cd. Deste modo, notifique-
se a reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão para análise dos pedidos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-03.2023.5.13.0030
REQUERENTE RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd47387
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo executado, Beta
Ambiental Ltda, solicitando deste Juízo a suspensão das medidas
de constrição judicial em face de se encontrar com procedimento
para abertura de PEPT junto ao e. TRT;
Conforme se verifica do presente feito, já houve a expedição de
CPE visando bloqueio de valores no Municipio de São José dos
Campos, que alcançou o objetivo, estando o Juízo garantido;
Deste modo, e considerando que não houve o transito em julgado
da demanda principal, determina-se a suspensão do presente feito
não pelas razões informadas na petição retro, face a
impossibilidade de atendimento, mas pelo fato do processo principal
não haver transitado em julgado.
Aguarde-se a devolução do processo principal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000208-03.2023.5.13.0030
REQUERENTE RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd47387
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo executado, Beta
Ambiental Ltda, solicitando deste Juízo a suspensão das medidas
de constrição judicial em face de se encontrar com procedimento
para abertura de PEPT junto ao e. TRT;
Conforme se verifica do presente feito, já houve a expedição de
CPE visando bloqueio de valores no Municipio de São José dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Campos, que alcançou o objetivo, estando o Juízo garantido;
Deste modo, e considerando que não houve o transito em julgado
da demanda principal, determina-se a suspensão do presente feito
não pelas razões informadas na petição retro, face a
impossibilidade de atendimento, mas pelo fato do processo principal
não haver transitado em julgado.
Aguarde-se a devolução do processo principal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb20e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor, através do qual
requer que este Juízo direcione a execução à reclamada
subsidiária, Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, haja vista que restou frustrada a execução contra a
reclamada principal.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Cite-se a executada para, querendo e no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb20e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor, através do qual
requer que este Juízo direcione a execução à reclamada
subsidiária, Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, haja vista que restou frustrada a execução contra a
reclamada principal.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Cite-se a executada para, querendo e no prazo de 30
(trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do
NCPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001058-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO IRENE MARIA DE SOUSA(OAB:
21628/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELARIANE DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/12/2023
14:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86051249229.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRITO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-86.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 27/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/11/2023
ás 08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000935-56.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA BERNADETE PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SILVANA RAMOS RIBEIRO
RÉU DJAMI RAMOS RIBEIRO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU SUZANA RAMOS RIBEIRO
RÉU SANDRA RIBEIRO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAMI RAMOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: DJAMI RAMOS RIBEIRO
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/11/2023 ás
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=16743171
20068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000935-56.2023.5.13.0031-
Autuação: 06/09/2023 17:21:36
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA BERNADETE PEREIRA RAMOS
RECLAMADO(A)/RÉU: DJAMI RAMOS RIBEIRO
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONILDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. devidamente notificado, para conhecimento dos
esclarecimentos sobre o laudo pericial juntado pelo Perito, Id.
e1dd21a.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-03.2023.5.13.0031
AUTOR HERONILDO SOARES
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado devidamente notificado, para conhecimento dos
esclarecimentos sobre o laudo pericial juntado pelo Perito, Id.
e1dd21a.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000792-04.2022.5.13.0031
AUTOR DARLAN WELITON GOMES DA
COSTA SANTOS
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN WELITON GOMES DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ae72a
proferido nos autos.
Trata-se petição pela parte exequente, segundo a qual requer que a
execução seja processada em face de FARTTA PIZZA FAST
FOOD, CNPJ 51.942.131/0001-29 e FARTTA PIZZA FAST FOOD,
CNPJ Nº 47.415.055/0001-26, sucessoras da executada, pois
embora cadastradas em endereços distintos, desenvolvem a
mesmaatividade comercial e no mesmo endereço da executada,
qual seja, Av. Sergio Guerra, 265, Bancários, João Pessoa.
Sustenta, ainda, que o CNPJ da executada continua ativo.
Observa-se dos autos, arquivo de mídia juntado pelo exequente, Id.
160c3dd, faturamento de crédito da executada com maquineta em
nome de FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ Nº 47.415.055/0001-
26, com endereço na cidade de Campina Grande/PB, embora a
executada esteja situada em João Pessoa, sugerindo,
eventualmente prática de arranjo financeiro com fim de burlar a
presente execução.
Com efeito a executada (GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI) tem como único Sócio GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO, CPF 708.575.774-41.
Como é sabido, as microempresas, são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal prescinde de desconsideração
da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio
do empresário que a compõe e o da firma, portanto este
sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção entre a
pessoa natural e jurídica existe para fins meramente tributários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Inicialmente, proceda-se a inclusão do sócio acima qualifica do polo
passo da presente ação trabalhista, bem assim de FARTTA PIZZA
FAST FOOD, CNPJ 51.942.131/0001-29 e FARTTA PIZZA FAST
FOOD, CNPJ Nº 47.415.055/0001-26, eis que a conduta de tais
empresas sugerem, eventualmente, fraude à execução.
Desse modo, com base no art. 301 do CPC, determino bloqueio de
valores em face de GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO,
CPF 708.575.774-41, FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ
51.942.131/0001-29 e FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ Nº
47.415.055/0001-26, como medida de natureza cautelar, mediante a
utilização do Sisbajud.
Cite-se o proprietário da empresa executada, bem assim as
empresas incluídas nesta oportunidade, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação em relação às petições, Id
82cb7bd e cf81b8e, bem assim quanto ao arquivo de mídia, Id.
160c3dd.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-04.2022.5.13.0031
AUTOR DARLAN WELITON GOMES DA
COSTA SANTOS
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
EIRELI
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ae72a
proferido nos autos.
Trata-se petição pela parte exequente, segundo a qual requer que a
execução seja processada em face de FARTTA PIZZA FAST
FOOD, CNPJ 51.942.131/0001-29 e FARTTA PIZZA FAST FOOD,
CNPJ Nº 47.415.055/0001-26, sucessoras da executada, pois
embora cadastradas em endereços distintos, desenvolvem a
mesmaatividade comercial e no mesmo endereço da executada,
qual seja, Av. Sergio Guerra, 265, Bancários, João Pessoa.
Sustenta, ainda, que o CNPJ da executada continua ativo.
Observa-se dos autos, arquivo de mídia juntado pelo exequente, Id.
160c3dd, faturamento de crédito da executada com maquineta em
nome de FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ Nº 47.415.055/0001-
26, com endereço na cidade de Campina Grande/PB, embora a
executada esteja situada em João Pessoa, sugerindo,
eventualmente prática de arranjo financeiro com fim de burlar a
presente execução.
Com efeito a executada (GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI) tem como único Sócio GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO, CPF 708.575.774-41.
Como é sabido, as microempresas, são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal prescinde de desconsideração
da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio
do empresário que a compõe e o da firma, portanto este
sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção entre a
pessoa natural e jurídica existe para fins meramente tributários.
Inicialmente, proceda-se a inclusão do sócio acima qualifica do polo
passo da presente ação trabalhista, bem assim de FARTTA PIZZA
FAST FOOD, CNPJ 51.942.131/0001-29 e FARTTA PIZZA FAST
FOOD, CNPJ Nº 47.415.055/0001-26, eis que a conduta de tais
empresas sugerem, eventualmente, fraude à execução.
Desse modo, com base no art. 301 do CPC, determino bloqueio de
valores em face de GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO,
CPF 708.575.774-41, FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ
51.942.131/0001-29 e FARTTA PIZZA FAST FOOD, CNPJ Nº
47.415.055/0001-26, como medida de natureza cautelar, mediante a
utilização do Sisbajud.
Cite-se o proprietário da empresa executada, bem assim as
empresas incluídas nesta oportunidade, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação em relação às petições, Id
82cb7bd e cf81b8e, bem assim quanto ao arquivo de mídia, Id.
160c3dd.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126906b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, à contadoria para a liquidação
conforme acórdão id.: 6dc9c75.
Após, notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-89.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIELE KELLY XAVIER PEDROZA
DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126906b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, à contadoria para a liquidação
conforme acórdão id.: 6dc9c75.
Após, notifiquem-se as partes acerca dos cálculos de liquidação de
sentença juntados no presente feito para, querendo e no prazo de
08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação
dos itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581f2a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as fichas financeiras juntadas aos autos pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
verifica-se que houve a implantação do adicional de insalubridade,
grau máximo, na folha de pagamento do autor desde novembro do
ano passado;
Deste modo, notifiquem-se as partes para, no prazo comum de até
cinco dias, apresentar manifestação, fixando-se a data de
cumprimento de obrigação de fazer, visando a alteração da conta
de liquidação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO
PONTES JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581f2a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as fichas financeiras juntadas aos autos pela reclamada,
verifica-se que houve a implantação do adicional de insalubridade,
grau máximo, na folha de pagamento do autor desde novembro do
ano passado;
Deste modo, notifiquem-se as partes para, no prazo comum de até
cinco dias, apresentar manifestação, fixando-se a data de
cumprimento de obrigação de fazer, visando a alteração da conta
de liquidação.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-23.2023.5.13.0031
AUTOR THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fddba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, sanando o
vício da omissão, determinar a juntada da planilha de cálculos,
conforme determinado na sentença, Id. 4cba9bb, mantendo, quanto
ao mais, a citada sentença, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-23.2023.5.13.0031
AUTOR THAINA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fddba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, sanando o
vício da omissão, determinar a juntada da planilha de cálculos,
conforme determinado na sentença, Id. 4cba9bb, mantendo, quanto
ao mais, a citada sentença, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c77c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos pela OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para manter a sentença, Id. 2da16fa a
planilha de cálculos, Id. ccc270a, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-37.2023.5.13.0031
AUTOR RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c77c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos pela OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para manter a sentença, Id. 2da16fa a
planilha de cálculos, Id. ccc270a, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO DE MORAIS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-51.2023.5.13.0031
AUTOR DYEGO DE MORAIS BARROS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASPEC ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001054-17.2023.5.13.0031
AUTOR THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0195393
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto a redução de jornada da reclamante.
Afirma a autora que é mãe de uma filha de 05 anos de idade, a qual
é portadora de Síndrome de Down. Sustenta que a filha necessita
de tratamentos diários com fonaudiologa, fisioterapeuta,
nutricionista, terapia ocupacional, psicóloga, psicopedagoga,
fazendo ainda tratamento de psicomotricidade, o que requer
sobremaneira tempo da autora para acompanha-la.
Diz que tem uma jornada diária de oito horas e por esta razão, não
tem como cumprir seu papel de mãe, cuja filha necessita e requer
permanentemente cuidados específicos. Assim, a autora requer que
seja deferida a tutela de urgência, determinado-se a redução da sua
jornada de trabalho para 04 (quatro) horas diárias, sem prejuízo de
sua remuneração. Junta procuração e documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando-se a hipótese em curso e em sede de juízo perfunctório
não exauriente, observa-se que há respaldo documental inicial que
autoriza a concessão parcial da iniciativa pleiteada, haja vista haver
a constatação da enfermidade e a presumida necessidade do
acompanhamento da criança pela mãe e, também, pelo genitor, em
face da condição de casada da promovente.
Portanto, DEFIRO EM PARTE a medida tutelar de urgência
invocada, no sentido de determinar que o integrante do polo passivo
da lide reduza a jornada de trabalho da sua empregada, ora autora,
em 02 (duas) horas diárias ao longo do horário de trabalho,
podendo a mesma ocorrer no início, ao longo ou previamente ao
término da jornada de trabalho.
Notifique-se o reclamado para, querendo, contestar a ação.
Inclua-se em pauta de audiência.
Notifique-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA LUCIO MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade à impugnação da Ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito no id 590c95a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000856-77.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da manifestação do perito no id 590c95a.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ROSINEIDE
SOARES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos do Ação Trabalhista nº 0000101-89.2019.5.13.0032,
movida por AUTOR: JEWSON LUCAS DA SILVA , para tomar
ciência de que foi prolatada decisão, cujo texto completo encontra-
se disponível no ID #id:ce72cc3 dos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231011090827757000000227
71061?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº eea0396, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-49.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEMAR DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o ID. nº eea0396, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:fb6c564, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-79.2023.5.13.0032
AUTOR FABIA ERIKA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:fb6c564, e
apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-72.2019.5.13.0032
AUTOR IRAN BALBINO DA COSTA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PONTA DE CAMPINA
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO BOSQUE DE
INTERMARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN BALBINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa90c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fec98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fba6787, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fec98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:fba6787, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000457-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b2299
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
Registre-se a última parcela.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000457-45.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b2299
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
Registre-se a última parcela.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5161f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar sobre a planilha de cálculos apresentada
pela parte autora, a parte reclamada, na petição de #id:a3d1ff7,
protocoliza impugnação com juntada de planilha contendo os
valores que entende pertinentes.
Havendo divergência de valores apresentados pelas partes e diante
da complexidade dos cálculos, determino que a apuração do valor
devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo
a Sr. JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar laudo em 15 dias.
Na confecção da planilha de cálculos, o perito deverá se abster de
realizar lançamentos referentes a eventuais deduções, no crédito do
exequente, estranhas à decisão liquidanda (p.ex: honorários
advocatícios contratuais; percentual do Sindicato; honorários do
escritório de contabilidade contratado pelo exequente, etc). Atente,
ainda, para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo
(extensão ".PJC"), para importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá
para celeridade do procedimento de liquidação.
Dê-se ciência às partes e ao(à) perito (a).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-64.2023.5.13.0032
AUTOR ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fcff8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-64.2023.5.13.0032
AUTOR ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS SIDNEY COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7fcff8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000477-70.2022.5.13.0032
AUTOR GEORGE DE ARAUJO ASSIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE ARAUJO ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17c3f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista os resultados das pesquisas patrimoniais efetuadas,
retro, bem como a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
#id:0533d36 e considerando que a reforma na legislação trabalhista,
em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes, determino o sobrestamento e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o
impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04968db
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:0cf6460, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta o QSA
da empresa reclamada (#id:a8f8c6e).
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04968db
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:0cf6460, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta o QSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
da empresa reclamada (#id:a8f8c6e).
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-31.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIAN CLEITON DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN CLEITON DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cbf76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-31.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIAN CLEITON DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8cbf76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Independente do início dos atos executórios, nada impede que as
partes cheguem a uma conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 19/10/2023
às 09h45para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERNANDES CIRINO DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c08a485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Independente do início dos atos executórios, nada impede que as
partes cheguem a uma conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 19/10/2023
às 09h45para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 859 0462 6508
Senha: 223953
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85904626508?pwd=VHJQTDBkREJ1N3Roc0ZMc2d
GOWc4Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-13.2023.5.13.0032
AUTOR TARCILA CAROLINA DE QUEIROZ
SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd33be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-13.2023.5.13.0032
AUTOR TARCILA CAROLINA DE QUEIROZ
SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU N COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCILA CAROLINA DE QUEIROZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dd33be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE SIMOES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c271f5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada comprovando o cumprimento da
obrigação de fazer e juntando comprovante de depósito judicial
referente ao pagamento da multa aplicada anteriormente por este
juízo.
Na petição de #id:1d053b3, o patrono da parte autora apenas
requer a liberação do valor da multa. Não havendo qualquer
insurgência em contrário, dou por cumprida a referida obrigação de
fazer.
Libere-se o valor da multa, conforme indicado no #id:1d053b3.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-42.2023.5.13.0032
AUTOR ALINNE SIMOES BEZERRA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COOPERATIVA CULTURAL
UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c271f5f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte executada comprovando o cumprimento da
obrigação de fazer e juntando comprovante de depósito judicial
referente ao pagamento da multa aplicada anteriormente por este
juízo.
Na petição de #id:1d053b3, o patrono da parte autora apenas
requer a liberação do valor da multa. Não havendo qualquer
insurgência em contrário, dou por cumprida a referida obrigação de
fazer.
Libere-se o valor da multa, conforme indicado no #id:1d053b3.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-03.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA PENHA LOURENCO DE
JESUS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b1fd
proferido nos autos.
Despacho com força de Ofício
Com petição da autora, na qual informa a não retificação de sua
função junto ao registro de sua CTPS digital, que este Juízo verifica
ainda constar o CBO “311710 - Colorista Têxtil” no contrato havido e
resolvido nesta reclamatória.
Embora tenha sido oficiado ao Ministério da Economia (Sentença
#id:c42773b) com os dados corretos a serem retificados, incluído a
ocupação supracitada, esta ainda resta pendente de correção, em
que pese a resposta #id:143cd73 (Ofício SEI Nº 79759/2023/MTE)
Destarte, por medida de celeridade e economia processual, atribuo
força de ofício ao presente despacho para que seja remetida
cópia deste despacho para o e-mail gab.srtpb@economia.gov.br,
para que seja procedida a retificação na CTPS digital da reclamante
(e respectivos sistemas), da função/ ocupação da trabalhadora, no
contrato havido entre as partes abaixo elencadas:
Dados das partes:
Reclamante: MARIA DA PENHA LOURENCO DE JESUS, CPF
115.026.404-73, PIS 201.17088.81-6, genitora ANA LOURENÇO
MACENA
Reclamado: ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
08.998.109/0001-71
Admissão: 10/02/2023 Saída: 27/05/2023
Função: Auxiliar de Serviços Gerais CBO 5143-20 Salário:
R$ 1.302,00.
Necessária a confirmação de leitura.
Procedida a retificação, com resposta do órgão competente,
desnecessária nova conclusão, devendo este processo ser
arquivado definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-03.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA PENHA LOURENCO DE
JESUS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA LOURENCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96b1fd
proferido nos autos.
Despacho com força de Ofício
Com petição da autora, na qual informa a não retificação de sua
função junto ao registro de sua CTPS digital, que este Juízo verifica
ainda constar o CBO “311710 - Colorista Têxtil” no contrato havido e
resolvido nesta reclamatória.
Embora tenha sido oficiado ao Ministério da Economia (Sentença
#id:c42773b) com os dados corretos a serem retificados, incluído a
ocupação supracitada, esta ainda resta pendente de correção, em
que pese a resposta #id:143cd73 (Ofício SEI Nº 79759/2023/MTE)
Destarte, por medida de celeridade e economia processual, atribuo
força de ofício ao presente despacho para que seja remetida
cópia deste despacho para o e-mail gab.srtpb@economia.gov.br,
para que seja procedida a retificação na CTPS digital da reclamante
(e respectivos sistemas), da função/ ocupação da trabalhadora, no
contrato havido entre as partes abaixo elencadas:
Dados das partes:
Reclamante: MARIA DA PENHA LOURENCO DE JESUS, CPF
115.026.404-73, PIS 201.17088.81-6, genitora ANA LOURENÇO
MACENA
Reclamado: ACESSO RESTAURANTES LTDA, CNPJ:
08.998.109/0001-71
Admissão: 10/02/2023 Saída: 27/05/2023
Função: Auxiliar de Serviços Gerais CBO 5143-20 Salário:
R$ 1.302,00.
Necessária a confirmação de leitura.
Procedida a retificação, com resposta do órgão competente,
desnecessária nova conclusão, devendo este processo ser
arquivado definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -
EPP
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce72cc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Rastreamento dos correios informando que a sócia ROSINEIDE
SOARES DA SILVA não foi cientificada da sentença de IDPJ de
#id:6efc2de.
Assim, Intime(em)-se ROSINEIDE SOARES DA SILVA, por
EDITAL, para ciência daquela decisão e, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, efetuar(em) o pagamento da condenação.
Quanto aos demais sócios, verifica este juízo que os mesmos ainda
não foram intimados para pagamento.
Dessa forma, chamo o feito à ordem quanto ao despacho de
#id:4828ca0, para, primeiramente, intimar MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO e EMMANUEL DE
ALMEIDA FRANCO para efetuar o pagamento do crédito devido
nos presentes autos.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce72cc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Rastreamento dos correios informando que a sócia ROSINEIDE
SOARES DA SILVA não foi cientificada da sentença de IDPJ de
#id:6efc2de.
Assim, Intime(em)-se ROSINEIDE SOARES DA SILVA, por
EDITAL, para ciência daquela decisão e, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, efetuar(em) o pagamento da condenação.
Quanto aos demais sócios, verifica este juízo que os mesmos ainda
não foram intimados para pagamento.
Dessa forma, chamo o feito à ordem quanto ao despacho de
#id:4828ca0, para, primeiramente, intimar MARIA CRISTINA
FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO e EMMANUEL DE
ALMEIDA FRANCO para efetuar o pagamento do crédito devido
nos presentes autos.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Atente a Secretaria para inclusão do(s) devedor(es) no BNDT e
SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do(s)
executado(s), sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-
A da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4758f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9f3fffc, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-94.2023.5.13.0032
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b4758f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:9f3fffc, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-63.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67740e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar as reclamadas, de forma solidária
pela composição de grupo econômico empresarial, respeitado prazo
de prescrição quinquenal, a pagar:
a) 16 horas-extras semanais, sob adicional de 50%, com reflexos
sobre, aviso prévio, repouso remunerado, férias, gratificação
natalina e depósitos ao FGTS.
b) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos
sobre, aviso prévio, férias, gratificação natalina e depósitos ao
FGTS.
Autorizada a Contadoria a deduzir valores pagos no curso do
contrato.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização por danos, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais
devidos ao perito nomeado no feito, Dr. Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, no valor de R$ 1.500 (um mil e quinhentos
reais), nos termos da fundamentação.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-63.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERLEY BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RÉU SG SUSHI SERVICO DE
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- LIMA SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
- SG SUSHI SERVICO DE RESTAURANTE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67740e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar as reclamadas, de forma solidária
pela composição de grupo econômico empresarial, respeitado prazo
de prescrição quinquenal, a pagar:
a) 16 horas-extras semanais, sob adicional de 50%, com reflexos
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sobre, aviso prévio, repouso remunerado, férias, gratificação
natalina e depósitos ao FGTS.
b) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos
sobre, aviso prévio, férias, gratificação natalina e depósitos ao
FGTS.
Autorizada a Contadoria a deduzir valores pagos no curso do
contrato.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização por danos, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais
devidos ao perito nomeado no feito, Dr. Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, no valor de R$ 1.500 (um mil e quinhentos
reais), nos termos da fundamentação.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df1dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:681b413, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df1dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:681b413, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001038-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33bd89d
proferida nos autos.
DECISÃO
1. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA
No caso dos autos, trata-se de cumprimento individual de execução
de sentença coletiva proferida no processo nº 0000161-
47.2022.5.13.0003, ajuizada pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA contra o INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, em benefício do trabalhadora
JÉSSIKA RAIANE DOS SANTOS LIMA.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer: "Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição,
inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as opções dentro do
sistema de processo coletivo.
Nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos interesses
individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Isso posto, providencie a Secretaria a expedição de
comunicação à pessoa do substituído para que tome ciência do
processo, seja a partir dos elementos que venham a ser trazidos
nos termos da determinação no item anterior, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
2. TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de cumprimento de sentença que possui como origem a
ação coletiva nº 0000161-47.2022.5.13.0003, no qual há pedido
liminar a fim de que a executada apresente “a) registro de
empregado; b) ficha financeira com evolução salarial; c) folhas de
ponto do substituído; d) escalas mensais de trabalho do substituído;
e) termo de rescisão (caso tenha sido demitido).”
A parte contrária não foi ouvida.
À análise.
A tutela de urgência indicada no art. 300, do CPC, se refere à
decisão proferida mediante cognição sumária, em que preenchidos
os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo estejam latentes e sua concessão não
ensejar perigo de irreversibilidade.
Em que pese a ausência de documentos pela parte autora, não
vislumbro que ao caso se amolde o perigo de dano ou risco ao
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
resultado útil do processo. A solução para o caso, pode ser
alcançada com a inversão da ordem da apresentação de cálculos
pela executada que de forma concomitante juntará aos autos a
documentação necessária para elaboração dos seus cálculos e
eventual impugnação pela parte autora.
Assim, tenho como inexistentes os requisitos na forma exigida pelo
art. 300, "caput", do CPC, aplicado subsidiariamente.
Isso posto, INDEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE
URGÊNCIA conforme fundamentação exposta, sem prejuízo de
nova análise por ocasião da audiência, quando serão colhidos
novos elementos.
3. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação [(a) registro de empregado;
b) ficha financeira com evolução salarial; c) folhas de ponto do
substituído; d) escalas mensais de trabalho do substituído; e) termo
de rescisão (caso tenha sido demitido)], considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que o
EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva.
Em consonância com princípio da cooperação das partes (art. 6º,
CPC), já mencionado, determina-se a confecção dos cálculos com a
utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos
com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a
importação e futura atualização/retificação do cálculo pela
Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se a
parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”, por inteligência do
disposto no art. 879, §2º, CLT.
Cite-se a ré, e dê-se ciência à parte autora, via DEJT (Sindicato) e
postal (substituído).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:c1cb64b, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VENILZA ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2e64419, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2e64419, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-48.2023.5.13.0032
AUTOR VENILZA ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 2e64419, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001046-37.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU OPIX SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80704eb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/11/2023 às 09:50 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-42.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:8067e12, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73a687
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para a executada, sem manifestação sobre os
bloqueios (id 9584b4c), liberem-se os valores em favor do
exequente, nos termos requeridos (id 0552624).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73a687
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para a executada, sem manifestação sobre os
bloqueios (id 9584b4c), liberem-se os valores em favor do
exequente, nos termos requeridos (id 0552624).
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-76.2023.5.13.0032
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c617d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada apresenta sua concordância com a
adesão do processo em epígrafe ao “Juízo 100% Digital” (ID.
c673701), nada a deferir neste particular.
Verifica-se, ainda, que na petição sob ID. 95daf67, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas à
demandada sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-76.2023.5.13.0032
AUTOR MARCILIO BORGES DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO BORGES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c617d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada apresenta sua concordância com a
adesão do processo em epígrafe ao “Juízo 100% Digital” (ID.
c673701), nada a deferir neste particular.
Verifica-se, ainda, que na petição sob ID. 95daf67, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas à
demandada sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001049-89.2023.5.13.0032
AUTOR DILSON MIRANDA DE LIMA
ADVOGADO ELCIO DE MENESES SILVA(OAB:
28844/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON MIRANDA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f602ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/11/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001047-22.2023.5.13.0032
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421b1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se da propositura da reclamação trabalhista que, embora a
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
parte reclamante tenha inicialmente exposto, como causa de pedir,
relação havida (e prestação de serviços) com a 99 tecnologia,
requereu, nos fundamentos e no resumo de seus pedidos, a
condenação de pessoa júridica diversa (Uber Brasil Ltda.).
Havendo evidente disparidade acerca da parte a figurar no polo
passivo - podendo gerar percalços, até, na citação futura - urge
instar a parte reclamante para que a retifique e apresente peça
reclamatória integral substitutiva com indicação correta da pessoa a
ser obrigada à satisfação de suas pretensões.
Isto posto:
1. Intime-se a parte promovente, por seu advogado, a apresentar
correção ou emenda à inicial, por peça substitutiva, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-59.2023.5.13.0032
AUTOR JULIO CEZAR NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667f633
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se da propositura da reclamação trabalhista que, embora a
parte reclamante tenha inicialmente exposto, como causa de pedir,
relação havida (e prestação de serviços) com a 99 tecnologia,
requereu, nos fundamentos e no resumo de seus pedidos, a
condenação de pessoa júridica diversa (Uber Brasil Ltda.).
Havendo evidente disparidade acerca da parte a figurar no polo
passivo - podendo gerar percalços, até, na citação futura - urge
instar a parte reclamante para que a retifique e apresente peça
reclamatória integral substitutiva com indicação correta da pessoa a
ser obrigada à satisfação de suas pretensões.
Isto posto:
1. Intime-se a parte promovente, por seu advogado, a apresentar
correção ou emenda à inicial, por peça substitutiva, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-85.2023.5.13.0032
AUTOR AELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU TRANSPORTADORA EJM LTDA
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442d419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AELSON DA SILVA LIMA contra ALVOAR LÁCTEOS
NORDESTE S/A (2ª ré), e ao final, PROCEDENTES EM PARTE
contra TRANSPORTADORA EJM LTDA para condená-la ao
pagamento no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Diferença salarial, observado o piso salarial de R$ 1.810,00;
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
Férias mais 1/3 em dobro (2020/2021);
Férias mais 1/3 (2021/2022)
Férias proporcionais mais 1/3 (2022/2023);
13º salário;
FGTS mais multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
contratual;
Multa do art. 477 da CLT;
Indenização substitutiva do seguro desemprego (05 parcelas);
Determina-se os registros na CTPS do autor, pela Secretaria, no
meio físico, e de forma eletrônica com a inclusão dos dados do
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
contrato no CAGED, vez que não existe a opção, até o momento,
para a inserção de dados no eSocial por partes estranhas à relação
de emprego, sobretudo o Poder Judiciário.
Os dados do contrato de trabalho são os seguintes: Empregador:
TRANSPORTADORA EJM LTDA; admissão: 25.04.2020; saída
25.02.2023 (já com projeção do aviso); função: caminhoneiro;
salário: R$ 1.810,00 por mês.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-85.2023.5.13.0032
AUTOR AELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU TRANSPORTADORA EJM LTDA
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442d419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, sendo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AELSON DA SILVA LIMA contra ALVOAR LÁCTEOS
NORDESTE S/A (2ª ré), e ao final, PROCEDENTES EM PARTE
contra TRANSPORTADORA EJM LTDA para condená-la ao
pagamento no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades
previstas em lei, o montante constante na planilha de cálculo em
anexo, tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins, correspondente aos seguintes títulos:
Diferença salarial, observado o piso salarial de R$ 1.810,00;
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
Férias mais 1/3 em dobro (2020/2021);
Férias mais 1/3 (2021/2022)
Férias proporcionais mais 1/3 (2022/2023);
13º salário;
FGTS mais multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
contratual;
Multa do art. 477 da CLT;
Indenização substitutiva do seguro desemprego (05 parcelas);
Determina-se os registros na CTPS do autor, pela Secretaria, no
meio físico, e de forma eletrônica com a inclusão dos dados do
contrato no CAGED, vez que não existe a opção, até o momento,
para a inserção de dados no eSocial por partes estranhas à relação
de emprego, sobretudo o Poder Judiciário.
Os dados do contrato de trabalho são os seguintes: Empregador:
TRANSPORTADORA EJM LTDA; admissão: 25.04.2020; saída
25.02.2023 (já com projeção do aviso); função: caminhoneiro;
salário: R$ 1.810,00 por mês.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd3aba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado da decisão anterior deste Juízo (id. 9025fce) que ordenou
à parte reclamada a juntada de documentos sob pena de multa, os
advogados da parte vieram ao processo ofertar documentos da
representação legal da pessoa jurídica e de sua constituição como
advogados.
Ocorre que o pedido de habilitação e de regularização da
representação jurídica é posterior a pedido de habilitação já
formulado por mesmo advogado (id. 8dcd733, em 21/09/2023),
tendo ele próprio apresentado petição posterior em defesa da
reclamada (id. aadd75b em 28/09/2023). Ambos os referidos atos
são, portanto, anteriores à decisão de id. 9025fce acima referida.
Assim, quanto à habilitação do advogado Marcelo Peitoxo (OAB-RJ
93.631), nada há a deliberar, já havendo sua identificação e
habilitação como defensor da parte no sistema PJe.
Esta consideração implica que o prazo concedido na decisão de id.
9025fcejá está em curso.
No entanto, a fim de evitar grande monta da multa processual
imposta e ulterior alegação de excesso, expeça-se intimação à
parte reclamada, pelo advogado Marcelo Peixoto, para tomar
ciência desta decisão e da obrigação de fazer imposta em
decisão anterior a que, como advertido, já tem prazo em curso.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3159b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando-se as alegações e comprovações apresentadas
através da petição sob ID. a7b7ae3, defiro o pedido de adiamento
formulado pela empresa demandada.
Em sendo assim, tendo em vista a matéria referente à presente
ação, reinclua-se o feito na pauta do dia 08/11/2023 08h10min,
com vistas a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao MPT, nos termos de praxe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000927-76.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3159b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando-se as alegações e comprovações apresentadas
através da petição sob ID. a7b7ae3, defiro o pedido de adiamento
formulado pela empresa demandada.
Em sendo assim, tendo em vista a matéria referente à presente
ação, reinclua-se o feito na pauta do dia 08/11/2023 08h10min,
com vistas a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência ao MPT, nos termos de praxe.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DAVIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0310d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a carta de citação encaminhada
para a empresa HEALTH BRAND BRASIL LTDA (id 77b7a24) foi
para endereço diverso daquele indicado pelo exequente (id
1415b4b).
Portanto, expeça-se nova carta de citação via Correios, para que a
empresa HEALTH BRAND BRASIL LTDA se manifeste e requeira
as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (id 6860cef), observando-se o novo endereço
informado pelo exequente. Prazo de 15 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-25.2019.5.13.0032
AUTOR ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TAIS DAVIS FERREIRA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HEALTH BRAND BRASIL LTDA
ADVOGADO THAIS PEDROSO SIMOES(OAB:
420228/SP)
RÉU HBBR HEALTH BRAND LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO AGUIAR CUNHA E MELO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0310d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os autos, observei que a carta de citação encaminhada
para a empresa HEALTH BRAND BRASIL LTDA (id 77b7a24) foi
para endereço diverso daquele indicado pelo exequente (id
1415b4b).
Portanto, expeça-se nova carta de citação via Correios, para que a
empresa HEALTH BRAND BRASIL LTDA se manifeste e requeira
as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (id 6860cef), observando-se o novo endereço
informado pelo exequente. Prazo de 15 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-51.2020.5.13.0032
AUTOR DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c26385
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do autor, reiterando pedido de bloqueio de benefício
da pessoa física da reclamada, acostando cópia de despacho de
outubro de 2022, no proc. 0000855-18.2019.5.13.0004.
Contudo, considerando serem os patronos do autor desta
reclamatória os mesmos constituídos no processo supracitado, se
faz necessária a juntada dos dados cadastrais e do benefício da
executada no INSS, tendo em conta o certificado no #id:01f65eb e a
demora habitual daquele órgão em atender as demandas oriundas
desta justiça, por questões estruturais.
Destarte, concedo o prazo de 10 dias para o autor aduzir os dados
necessários.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-65.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIVANIA VELOSO ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA VELOSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o #id:91df3ef .
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2485a4
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Como relatado em decisão de id. 3d8448e, tratam os autos pedido
de execução individual de sentença coletiva prolatada no processo
0000799-50.2017.5.13.0005 em que se condenou a reclamada
Carrefour ao pagamento de horas-extras por minoração ou
supressão do intervalo intrajornada, no período de 15/06/2012 a
15/06/2017, com reflexos em repouso, férias, 13º salário, aviso-
prévio e depósitos ao FGTS, “tudo com juros e correção monetária”.
O processo foi iniciado por petição desprovida de cálculo.
Após tramitações que levaram à apresentação no processo -
proposto em 30/05/2023, ressalte-se - de planilha pela parte
executada, a parte exequente se rebelou, entendendo que faltavam
documentos, sendo instada a empresa a o fazer.
Depois a parte exequente requereu no id. 69d57da que fosse a
empresa condenada ao pagamento do intervalo “mediante a
aplicação da confissão ficta, ante a ausência de juntada da
integralidade da documentação requerida na peça exordial, com o
arbitramento de 04 (quatro) horas extras diárias”, bem como “multa
em face da executada, com fulcro no art. 400, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, em razão do flagrante descumprimento
da ordem judicial, no valor de R$ 15.000,00”, além de “honorários
advocatícios”.
Em 10/07/2023 foi ordenado a Carrefour Ltda. que apresentasse
todos os documentos relativos ao contrato de trabalho pertinentes
ao cálculo (id. b058a3b). A executada trouxe ao processo as fichas
financeiras anuais da empregada beneficiada com a sentença
coletiva (id. 898da37) e, posteriormente, os cartões de ponto (id.
45e2de1, relativos aos anos 2009 a 2015, e id. 05519f4, específico
do ano 2014).
Em mais recente decisão, a parte exequente foi instada a se
manifestar sobre peça de impugnação ofertada pela reclamada (id.
79fdafd), com consequente resposta (id. c262abc).
Em 28/09/2023, publicada decisão deste Juízo a apreciar as
questões (id. 3d8448e) e determinar que a própria exequente,
diante dos documentos existentes, confeccionasse a conta de
liquidação.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Manifestando-se e articulado próprio (id. 4b7001b) em 06/10/2023,
a parte exequente afirma que “tanto a exequente, quanto o
sindicato, não dispõem de meios/recursos para contratar
profissional hábil para conferência e elaboração dos referidos
cálculos”, pedindo a realização de perícia técnica contábil às custas
da reclamada posto que a parte e o sindicato “não dispõem de
meios/recursos para contratar profissional hábil para essa complexa
atividade”.
Pois bem.
É o sucinto relatório.
Apesar das alegações da parte exequente, assistida por seu
sindicato, quanto às dificuldades de realização de cálculos de “alta
complexidade”, tem-se, pelo direito estabelecido na sentença
coletiva, em comparação com os documentos constantes do
processo, que a análise da planilha apresentada pela parte
reclamada, anexada nos autos, aparenta ser deveras simples,
quanto à confecção aritmética, em confronto com os controles de
ponto,
É que, como exposto acima, a sentença coletiva condenou a
Carrefour ao pagamento de intervalo interjornada no período de
15/06/2012 a 15/06/2017. Disto se tem que o cálculo do devido
implicaria apenas na verificação das folhas de ponto quanto à
supressão do intervalo dentro deste período.
Sob este olhar, observa-se que a conta apresentada pelo Carrefour
(id. 39d74c4) demonstra plena correlação com as folhas de ponto
juntadas.
Como exemplo, observem-se os meses de fevereiro e julho de
2013, os únicos em que a conta da parte executada apresentou
soma do intervalo interjornada suprimido. De acordo com a conta
impugnada pela exequente, em fevereiro de 2013 é devido
pagamento de 7,2 horas (por R$ 35,64, extraídos da remuneração
paga à época sobre divisor 220) a que, de acordo com as folhas de
ponto deste período (id. d76d07b, fl. 271 dos autos), podem
representar a realização de balanço pela empregada (dado o
trabalho de 20 h da noite do dia 22/01/2013 às 05 h da matina do
dia seguinte). Do mesmo modo, quanto a julho de 2013 seriam
devidas 5,4 horas (R$ 26,73), com indicação nas folhas de ponto de
realização de balanço em 25/06/2013 (com trabalho de 19h54 deste
dia às 05h16m do dia seguinte).
Em nenhum outro momento das folhas de ponto juntadas se
observa supressão do intervalo intrajornada.
A parte exequente, por seu turno, nunca chegou a questionar o
referido demonstrativo elaborado pela parte oposta, ao argumento
que não detinha todos os documentos, porém, quando esteve de
posse destes documentos, não apresentou sua versão dos cálculos.
Em relação a promoção da fase liquidação, foi omissa quando não
apresentou sua pretensão, arguindo dificuldades na realização de
cálculo de “alta complexidade”.
Considerando que o processo de execução visa à satisfação de
direito do exequente, não se podendo negar a existência da
sentença coletiva a o beneficiar, mas sob meio menos gravoso ao
executado, e diante da inação da parte exequente frente a conduta
mínima, não apresentando nenhum argumento a impugnar a conta
elaborada em seu conteúdo, homologo a conta de liquidação vista
em id. c1e1a00.
A respeito da alegação da dedução de valores, requerida pela
executada Carrefour e já negada pelo Juízo em decisão anterior (id.
3d8448e), veja-se que a conta apresentada pela parte executada
em id. c1e1a00 não contem dedução de quaisquer valores nos
campos “valores pagos”. Assim, nada há a retocar quanto a isto.
Em relação à correção monetária e aos juros de mora, também já
definidos na decisão anterior de acordo com o que decidido pelo
STF em ADC 58, para incidência, em fase pré-judicial, de juros pela
mora e correção monetária de índice oficial IPCA-e, além de juros
moratórios legais, e, para fase judicial (após o ajuizamento da
ação), da taxa SELIC (já englobando juros e atualização), veja-se
que a planilha de cálculos da parte executada encontra-se em plena
consonância, havendo logo na folha inicial do demonstrativo:
3. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/05/2023 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 30/05/2023, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
05/2023.[...]7. Juros apurados desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; juros simples TRD até 29/05/2023; e sem incidência de juros a
partir de 30/05/2023.
Assim, a conta em id. c1e1a00 encontra-se adequada ao que
exposto na decisão deste Juízo (id. 3d8448e), nada havendo a
impedir sua homologação.
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação
constante em documento de id. c1e1a00 do processo.
Ao prosseguimento do feito executório:
1. Intimem-se as partes, por seus advogados, desta decisão.
2. Esgotado prazo do art. 879, §2º, da CLT, atualize-se a conta do
devido e,
3. Na forma do art. 880 da CLT, realize-se penhora de valores em
sistema SISBAJUD, intimando-se as partes de sua efetivação.
Após, com ou sem manifestação das partes, retorne-me o processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSELAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2485a4
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Como relatado em decisão de id. 3d8448e, tratam os autos pedido
de execução individual de sentença coletiva prolatada no processo
0000799-50.2017.5.13.0005 em que se condenou a reclamada
Carrefour ao pagamento de horas-extras por minoração ou
supressão do intervalo intrajornada, no período de 15/06/2012 a
15/06/2017, com reflexos em repouso, férias, 13º salário, aviso-
prévio e depósitos ao FGTS, “tudo com juros e correção monetária”.
O processo foi iniciado por petição desprovida de cálculo.
Após tramitações que levaram à apresentação no processo -
proposto em 30/05/2023, ressalte-se - de planilha pela parte
executada, a parte exequente se rebelou, entendendo que faltavam
documentos, sendo instada a empresa a o fazer.
Depois a parte exequente requereu no id. 69d57da que fosse a
empresa condenada ao pagamento do intervalo “mediante a
aplicação da confissão ficta, ante a ausência de juntada da
integralidade da documentação requerida na peça exordial, com o
arbitramento de 04 (quatro) horas extras diárias”, bem como “multa
em face da executada, com fulcro no art. 400, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, em razão do flagrante descumprimento
da ordem judicial, no valor de R$ 15.000,00”, além de “honorários
advocatícios”.
Em 10/07/2023 foi ordenado a Carrefour Ltda. que apresentasse
todos os documentos relativos ao contrato de trabalho pertinentes
ao cálculo (id. b058a3b). A executada trouxe ao processo as fichas
financeiras anuais da empregada beneficiada com a sentença
coletiva (id. 898da37) e, posteriormente, os cartões de ponto (id.
45e2de1, relativos aos anos 2009 a 2015, e id. 05519f4, específico
do ano 2014).
Em mais recente decisão, a parte exequente foi instada a se
manifestar sobre peça de impugnação ofertada pela reclamada (id.
79fdafd), com consequente resposta (id. c262abc).
Em 28/09/2023, publicada decisão deste Juízo a apreciar as
questões (id. 3d8448e) e determinar que a própria exequente,
diante dos documentos existentes, confeccionasse a conta de
liquidação.
Manifestando-se e articulado próprio (id. 4b7001b) em 06/10/2023,
a parte exequente afirma que “tanto a exequente, quanto o
sindicato, não dispõem de meios/recursos para contratar
profissional hábil para conferência e elaboração dos referidos
cálculos”, pedindo a realização de perícia técnica contábil às custas
da reclamada posto que a parte e o sindicato “não dispõem de
meios/recursos para contratar profissional hábil para essa complexa
atividade”.
Pois bem.
É o sucinto relatório.
Apesar das alegações da parte exequente, assistida por seu
sindicato, quanto às dificuldades de realização de cálculos de “alta
complexidade”, tem-se, pelo direito estabelecido na sentença
coletiva, em comparação com os documentos constantes do
processo, que a análise da planilha apresentada pela parte
reclamada, anexada nos autos, aparenta ser deveras simples,
quanto à confecção aritmética, em confronto com os controles de
ponto,
É que, como exposto acima, a sentença coletiva condenou a
Carrefour ao pagamento de intervalo interjornada no período de
15/06/2012 a 15/06/2017. Disto se tem que o cálculo do devido
implicaria apenas na verificação das folhas de ponto quanto à
supressão do intervalo dentro deste período.
Sob este olhar, observa-se que a conta apresentada pelo Carrefour
(id. 39d74c4) demonstra plena correlação com as folhas de ponto
juntadas.
Como exemplo, observem-se os meses de fevereiro e julho de
2013, os únicos em que a conta da parte executada apresentou
soma do intervalo interjornada suprimido. De acordo com a conta
impugnada pela exequente, em fevereiro de 2013 é devido
pagamento de 7,2 horas (por R$ 35,64, extraídos da remuneração
paga à época sobre divisor 220) a que, de acordo com as folhas de
ponto deste período (id. d76d07b, fl. 271 dos autos), podem
representar a realização de balanço pela empregada (dado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
trabalho de 20 h da noite do dia 22/01/2013 às 05 h da matina do
dia seguinte). Do mesmo modo, quanto a julho de 2013 seriam
devidas 5,4 horas (R$ 26,73), com indicação nas folhas de ponto de
realização de balanço em 25/06/2013 (com trabalho de 19h54 deste
dia às 05h16m do dia seguinte).
Em nenhum outro momento das folhas de ponto juntadas se
observa supressão do intervalo intrajornada.
A parte exequente, por seu turno, nunca chegou a questionar o
referido demonstrativo elaborado pela parte oposta, ao argumento
que não detinha todos os documentos, porém, quando esteve de
posse destes documentos, não apresentou sua versão dos cálculos.
Em relação a promoção da fase liquidação, foi omissa quando não
apresentou sua pretensão, arguindo dificuldades na realização de
cálculo de “alta complexidade”.
Considerando que o processo de execução visa à satisfação de
direito do exequente, não se podendo negar a existência da
sentença coletiva a o beneficiar, mas sob meio menos gravoso ao
executado, e diante da inação da parte exequente frente a conduta
mínima, não apresentando nenhum argumento a impugnar a conta
elaborada em seu conteúdo, homologo a conta de liquidação vista
em id. c1e1a00.
A respeito da alegação da dedução de valores, requerida pela
executada Carrefour e já negada pelo Juízo em decisão anterior (id.
3d8448e), veja-se que a conta apresentada pela parte executada
em id. c1e1a00 não contem dedução de quaisquer valores nos
campos “valores pagos”. Assim, nada há a retocar quanto a isto.
Em relação à correção monetária e aos juros de mora, também já
definidos na decisão anterior de acordo com o que decidido pelo
STF em ADC 58, para incidência, em fase pré-judicial, de juros pela
mora e correção monetária de índice oficial IPCA-e, além de juros
moratórios legais, e, para fase judicial (após o ajuizamento da
ação), da taxa SELIC (já englobando juros e atualização), veja-se
que a planilha de cálculos da parte executada encontra-se em plena
consonância, havendo logo na folha inicial do demonstrativo:
3. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 29/05/2023 e pelo
índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 30/05/2023, acumulados
a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº
381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)' relativa a
05/2023.[...]7. Juros apurados desde o vencimento das verbas
vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC
58; juros simples TRD até 29/05/2023; e sem incidência de juros a
partir de 30/05/2023.
Assim, a conta em id. c1e1a00 encontra-se adequada ao que
exposto na decisão deste Juízo (id. 3d8448e), nada havendo a
impedir sua homologação.
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, HOMOLOGO a conta de liquidação
constante em documento de id. c1e1a00 do processo.
Ao prosseguimento do feito executório:
1. Intimem-se as partes, por seus advogados, desta decisão.
2. Esgotado prazo do art. 879, §2º, da CLT, atualize-se a conta do
devido e,
3. Na forma do art. 880 da CLT, realize-se penhora de valores em
sistema SISBAJUD, intimando-se as partes de sua efetivação.
Após, com ou sem manifestação das partes, retorne-me o processo
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-06.2023.5.13.0032
AUTOR NAEDSON CLAUDINO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97454d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, conforme documentos juntados com a
petição de #id:cb6c34c, verifica-se que não houve a comprovação
do pagamento das custas processuais.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução fiscal contra
KAIROS SEGURANCA LTDA.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000673-06.2023.5.13.0032
AUTOR NAEDSON CLAUDINO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDSON CLAUDINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97454d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, conforme documentos juntados com a
petição de #id:cb6c34c, verifica-se que não houve a comprovação
do pagamento das custas processuais.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução fiscal contra
KAIROS SEGURANCA LTDA.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0fd5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:1f631a5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-94.2023.5.13.0032
AUTOR GENILSON DA CRUZ LIMA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
TESTEMUNHA ALEXANDRO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA CRUZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0fd5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:1f631a5, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica(m) a(s) parte(s) exequente notificada(s), por intermédio de
seus patronos, para requerer o que entender pertinente ao
prosseguimento da execução, tendo em vista o resultado das
pesquisas via CENSEC (id ba68f04 e id 52d52f4. Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0001185-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb60c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC 1º grau.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001185-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb60c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao CEJUSC 1º grau.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a9ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a renúncia colacionada, intime-se a patrona
substabelecida para comprovar a data de ciência da renúncia à
advogada substabelecente, nos termos do art. 112 do CPC, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTRA A&P CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b696b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a renúncia colacionada, intime-se a patrona
substabelecida para comprovar a data de ciência da renúncia à
advogada substabelecente, nos termos do art. 112 do CPC, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-17.2023.5.13.0016
AUTOR RIVANILDO VIEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA
FREITAS - ME
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAGUACY DE SOUSA PEDROSA FREITAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ada77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o comprovante de depósito colacionado, verifica-
se a quitação dos honorários advocatícios. Contudo, não
apresentou o reclamado os comprovantes de recolhimento das
custas e das contribuições previdenciárias.
Concede-se o derradeiro prazo de 48 horas para o pagamento.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-28.2021.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2cf3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-28.2021.5.13.0016
AUTOR AZEILTON CONRADO DE MELO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEILTON CONRADO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2cf3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-55.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA
FERNANDES(OAB: 30563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d4939
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer a execução do débito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimado para comparecer perante a Secretaria
desta Vara do Trabalho no dia 25/10/2023 às 9h objetivando a
efetivação da anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando jurisdicional.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO:
Através do presente expediente e em respeito ao princípio do
contraditório e da ampla defesa, além da vedação expressa contida
no CPC para a decisão surpresa, fica V. Sa notificada para que,
querendo e no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
executado inserida no Id df28297 do caderno processual.
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0016500-08.2000.5.13.0018
AUTOR JOSE ALVES NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da diligências efetivadas, conforme documentos anexados
aos autos, para, no prazo de 10 dias requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca da
impugnação aos cálculos de id c8ec0e9, para manifestar-se,
querendo, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-76.2023.5.13.0010
REQUERENTE ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca da
impugnação aos cálculos de id 51b867c, para manifestar-se,
querendo, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000032-21.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DOS REIS FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME CARDOSO(OAB:
109076/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO SALES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d155e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA, qualificada nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICIPIO DE
SOLÂNEA, aduzindo, em síntese, que trabalha para o ente
demandado desde 06 de novembro de 2007, na condição de agente
comunitária de saúde, sendo que o demandado não vem efetuando
os depósitos do FGTS em sua conta vinculada, pelo que deve ser
condenado a assim proceder, relativamente aos últimos cinco anos
trabalhados. Juntados documentos.
Após recusa da proposta de acordo, foi oferecida defesa escrita,
acompanhada de documentos acerca dos quais não se manifestou
a reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes que declararam
não ter prova testemunhal a produzir.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alegaque trabalha para o ente demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitária de saúde
sendo que o réu não vem efetuando os depósitos do FGTS em sua
conta vinculada, pelo que deve ser condenado a assim proceder,
relativamente a todo o período contratual. Juntados documentos.
Em defesa, o município demandado argumenta que o vínculo
mantido com a reclamante é de natureza estatutário razão pela qual
esta Justiça Especializada não tem competência para conhecer e
apreciar os pedidos formulados. Pela mesma razão, argumenta não
serem devidos os depósitos de FGTS pleiteados.
Inicialmente, quanto aos argumentos de incompetência material
desta Justiça do Trabalho suscitados, sem razão o demandado.
No caso em análise, é de se observar que, conforme anotação na
CTPS (ID. 78231ef), assinada pelo prefeito municipal, a reclamante
foi admitida em 06.11.2007, sob o manto da CLT, para o exercício
das funções próprias de agente comunitária de saúde, submetida ao
regramento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal, de acordo
com a EC 51/2006 e Lei nº15/2007 do município demandado.
Oart. 198, § 5º, da Constituição Federal dispõe que “Lei federal
disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades
de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias”., sendo que a Lei Federal 11.350/2006, em seu art. 8º,
estabelece que o regime de tais servidores é o da CLT, "salvo se,
no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa".Ainda, tem-se que, de acordo com as
disposições contidas no artigo primeiro da lei municipal nº 15/2007,
“Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta
do Município de Solânea, objetivando operacionalizar a execução
de programas descentralizados na área de saúde pública, firmados
através de convênio ou ajudas similares com os governantes federal
ou estadual serão regidos pela consolidação das leis do trabalho”.
Em reforço, oportuno ressaltar que as fichas financeiras da autora
(ID.d9e656d), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra submetida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta comprovado a relação contratual existente entre a
reclamante e a municipalidade é de natureza celetista, pelo queé
de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito
da presente demanda.
Nesse sentido a seguinte decisão:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 8º DA LEI Nº 11.350/2006. A
Justiça do Trabalho é competente, tendo em vista que os
reclamantes foram contratados na vigência da Emenda
Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, a qual
especifica a natureza celetista da contratação. FGTS.
PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO
STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA
À SÚMULA N. 362 DO TST. É de ser aplicada a Súmula n. 362 do
TST, em sua nova redação, conferida após o julgamento do
ARE709212/DF, em 13/11/2014, pelo Supremo Tribunal Federal
que, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, superou o
entendimento anterior sobre a prescrição trintenária, de modo que o
prazo prescricional das parcelas do FGTS deve seguir as seguintes
diretrizes: I - para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a
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partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de
reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - para
os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Cabe
ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos
de FGTS, entendimento que se justifica pelo princípio da aptidão
para a prova, inclusive pelo fato de que o reclamado deve manter
em seu poder os comprovantes dos depósitos do FGTS. E, uma vez
não apresentados no processo, resulta em que o empregador não
se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373 do
CPC. Recurso improvido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000304-54.2018.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 27/11/2018,
Publicação: DJe 10/12/2018)
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que, nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
O Município reclamado não se desvencilhou do ônus, que a ele
cabia, de provar que efetuou regularmente os depósitos do FGTS
na conta vinculada da autora.
Diante disso, condena-se o reclamado a realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a partir
de 06.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de trabalho, ficando,
desde já, apurados os valores devidos em relação ao período até
setembro de 2023, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1ª - F da Lei9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB,JULGARPROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
ALICE VENCESLAU DA SILVA,em face do MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA,condenando-se o município demandado a realizar os
depósitos de FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao
período a partir de 06.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de
trabalho, ficando, desde já, apurados os valores devidos em relação
ao período até setembro de 2023, no valor de R$ 12.469,77.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.246,98, apurados sobre R$ 12.469,77, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-36.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d155e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA ALICE VENCESLAU DA SILVA, qualificada nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICIPIO DE
SOLÂNEA, aduzindo, em síntese, que trabalha para o ente
demandado desde 06 de novembro de 2007, na condição de agente
comunitária de saúde, sendo que o demandado não vem efetuando
os depósitos do FGTS em sua conta vinculada, pelo que deve ser
condenado a assim proceder, relativamente aos últimos cinco anos
trabalhados. Juntados documentos.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Após recusa da proposta de acordo, foi oferecida defesa escrita,
acompanhada de documentos acerca dos quais não se manifestou
a reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes que declararam
não ter prova testemunhal a produzir.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alegaque trabalha para o ente demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitária de saúde
sendo que o réu não vem efetuando os depósitos do FGTS em sua
conta vinculada, pelo que deve ser condenado a assim proceder,
relativamente a todo o período contratual. Juntados documentos.
Em defesa, o município demandado argumenta que o vínculo
mantido com a reclamante é de natureza estatutário razão pela qual
esta Justiça Especializada não tem competência para conhecer e
apreciar os pedidos formulados. Pela mesma razão, argumenta não
serem devidos os depósitos de FGTS pleiteados.
Inicialmente, quanto aos argumentos de incompetência material
desta Justiça do Trabalho suscitados, sem razão o demandado.
No caso em análise, é de se observar que, conforme anotação na
CTPS (ID. 78231ef), assinada pelo prefeito municipal, a reclamante
foi admitida em 06.11.2007, sob o manto da CLT, para o exercício
das funções próprias de agente comunitária de saúde, submetida ao
regramento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal, de acordo
com a EC 51/2006 e Lei nº15/2007 do município demandado.
Oart. 198, § 5º, da Constituição Federal dispõe que “Lei federal
disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades
de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias”., sendo que a Lei Federal 11.350/2006, em seu art. 8º,
estabelece que o regime de tais servidores é o da CLT, "salvo se,
no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa".Ainda, tem-se que, de acordo com as
disposições contidas no artigo primeiro da lei municipal nº 15/2007,
“Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta
do Município de Solânea, objetivando operacionalizar a execução
de programas descentralizados na área de saúde pública, firmados
através de convênio ou ajudas similares com os governantes federal
ou estadual serão regidos pela consolidação das leis do trabalho”.
Em reforço, oportuno ressaltar que as fichas financeiras da autora
(ID.d9e656d), trazem expressa informação de que a reclamante se
encontra submetida ao regime jurídico celetista.
Assim, resta comprovado a relação contratual existente entre a
reclamante e a municipalidade é de natureza celetista, pelo queé
de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito
da presente demanda.
Nesse sentido a seguinte decisão:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 8º DA LEI Nº 11.350/2006. A
Justiça do Trabalho é competente, tendo em vista que os
reclamantes foram contratados na vigência da Emenda
Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, a qual
especifica a natureza celetista da contratação. FGTS.
PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO
STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA
À SÚMULA N. 362 DO TST. É de ser aplicada a Súmula n. 362 do
TST, em sua nova redação, conferida após o julgamento do
ARE709212/DF, em 13/11/2014, pelo Supremo Tribunal Federal
que, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, superou o
entendimento anterior sobre a prescrição trintenária, de modo que o
prazo prescricional das parcelas do FGTS deve seguir as seguintes
diretrizes: I - para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a
partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de
reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - para
os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Cabe
ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos
de FGTS, entendimento que se justifica pelo princípio da aptidão
para a prova, inclusive pelo fato de que o reclamado deve manter
em seu poder os comprovantes dos depósitos do FGTS. E, uma vez
não apresentados no processo, resulta em que o empregador não
se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373 do
CPC. Recurso improvido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000304-54.2018.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 27/11/2018,
Publicação: DJe 10/12/2018)
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que, nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
O Município reclamado não se desvencilhou do ônus, que a ele
cabia, de provar que efetuou regularmente os depósitos do FGTS
na conta vinculada da autora.
Diante disso, condena-se o reclamado a realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a partir
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
de 06.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de trabalho, ficando,
desde já, apurados os valores devidos em relação ao período até
setembro de 2023, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1ª - F da Lei9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB,JULGARPROCEDENTES os
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
ALICE VENCESLAU DA SILVA,em face do MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA,condenando-se o município demandado a realizar os
depósitos de FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao
período a partir de 06.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de
trabalho, ficando, desde já, apurados os valores devidos em relação
ao período até setembro de 2023, no valor de R$ 12.469,77.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.246,98, apurados sobre R$ 12.469,77, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000579-27.2023.5.13.0010
AUTOR GAWBBER RUANN SANTOS DE
PONTES
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GAWBBER RUANN SANTOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/11/2023,
às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86225060526 , ID da reunião: 862 2506
0526
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-94.2023.5.13.0010
AUTOR ALEF SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU LUCAS CONSTRUÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/11/2023,
às 08:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85265732538 , ID da reunião: 852
6573 2538
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-79.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXANDRE MAGNO COSTA
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/11/2023,
às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84724334658 , ID da reunião: 847 2433
4658
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-64.2023.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO GONCALVES GALVAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ACFG CONSTRUCOES E
COMERCIO DE EPI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GONCALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 17/11/2023 08:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81825443794 ,ID da
reunião: 818 2544 3794
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 11 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000240-41.2023.5.13.0019
AUTOR E.C.F.B.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
OLIVEIRA(OAB: 22122/PB)
RÉU P.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 536dea2.
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. 803fdb3).
ITAPORANGA/PB, 10 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-43.2023.5.13.0019
AUTOR RIVONALDO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDA ELIANA FERNANDES
ASSOLINI(OAB: 417596/SP)
ADVOGADO JANAINA CRISTINA DE SOUZA(OAB:
368197/SP)
RÉU GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial juntado
(ID. 803fdb3).
ITAPORANGA/PB, 10 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a996f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 10.04.2018, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do mencionado período; no mérito, julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por JEAN CARLOS DE ARAÚJO GOUVEIA em face da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
para condenar a parte reclamada a pagar os valores relativos aos
seguintes títulos, apurados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base, durante o
pacto laboral não prescrito (de 10.04.2018 até a implantação no
contracheque do autor), nos termos da fundamentação, e as suas
repercussões em décimos terceiros salários, férias mais 1/3,
gratificações, horas extras e adicionais noturnos pagos e FGTS (a
ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
Valores apurados na fase de liquidação de sentença, quando a
demandada deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as fichas
financeiras ou contracheques do autor, do período de 10.04.2018
até a efetiva implantação do adicional de periculosidade em folha de
pagamento, obrigação que deverá ser cumprida pela reclamada no
mencionado prazo, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação de multa astreinte diária arbitrada no valor de R$1.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
(um mil reais), nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
inexigíveis, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do Egrégio
TRT da 13ª Região.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415bcaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através dos Id’s d0f4b25 e e02150c,
defiro o prosseguimento da execução nos autos do Processo
0000921-11.2018.5.13.001, conforme já determinado na sentença
do Id 7a50b87.
Cumpra-se, com urgência, as determinações da sentença do Id
7a50b87.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-21.2022.5.13.0011
REQUERENTE LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415bcaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através dos Id’s d0f4b25 e e02150c,
defiro o prosseguimento da execução nos autos do Processo
0000921-11.2018.5.13.001, conforme já determinado na sentença
do Id 7a50b87.
Cumpra-se, com urgência, as determinações da sentença do Id
7a50b87.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001109-28.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO GOUVEIA DE LUCENA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOUVEIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 31/10/2023 08:00.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-54.2023.5.13.0011
AUTOR OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35633bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000674-54.2023.5.13.0011
AUTOR OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LIMA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35633bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA KATIUSCIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KATIUSCIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6541c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere a questão da audiência, a mesma será
presencial, sem exceção para todas as partes, não se entende que
a Procuradoria do Estado da Paraíba, que remunera muito bem os
seus procuradores inclusive, não posse enviar ao menos preposto
para presente audiência.
2 - Ademais, pelo que entende, o Estado da Paraíba possui
normativo que lhe faculta a realização presencial, de modo que não
se entende a postulação em questão.
3- De qualquer forma, que fique evidente que este magistrado adota
para todas as suas audiências a modalidade presencial, no que levo
em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST. Evidencio que as audiências presenciais estão
sendo realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de
Patos, com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de
processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC
evidenciadas pelos advogados do reclamado, lembro que o § 7º, do
artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO
OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O
PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso dos autos, respeitosamente
aqui destaco, são os advogados que devem se adequar ao Juízo da
VT de Patos/PB, e não o contrário.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA. INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA KATIUSCIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6541c4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - No que se refere a questão da audiência, a mesma será
presencial, sem exceção para todas as partes, não se entende que
a Procuradoria do Estado da Paraíba, que remunera muito bem os
seus procuradores inclusive, não posse enviar ao menos preposto
para presente audiência.
2 - Ademais, pelo que entende, o Estado da Paraíba possui
normativo que lhe faculta a realização presencial, de modo que não
se entende a postulação em questão.
3- De qualquer forma, que fique evidente que este magistrado adota
para todas as suas audiências a modalidade presencial, no que levo
em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST. Evidencio que as audiências presenciais estão
sendo realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de
Patos, com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de
processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC
evidenciadas pelos advogados do reclamado, lembro que o § 7º, do
artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO
OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O
PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso dos autos, respeitosamente
aqui destaco, são os advogados que devem se adequar ao Juízo da
VT de Patos/PB, e não o contrário.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA. INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3899cb.
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2023.5.13.0011
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f3899cb.
Processo Nº ATSum-0000492-68.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAES & GREGORI INTERMEDIACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RÉU ZE CABECA CONSTRUCOES E
REFORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO EDER DE FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 363462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAES & GREGORI INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA
- ZE CABECA CONSTRUCOES E REFORMAS EMPREITEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a6c57
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido do reclamado, no que NOVAMENTE
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST. Evidencio que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de
processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC
evidenciadas pelos advogados do reclamado, lembro que o § 7º, do
artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO
OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O
PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso dos autos, respeitosamente
aqui destaco, são os advogados que devem se adequar ao Juízo da
VT de Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração. A reclamada também pode se fazer
valer de preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou
então, em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19.
2 - Registro que isonomia é tratar de forma diferente aqueles que
são desiguais, resta óbvio que a reclamada e o autor são são
iguais, o autor tem hipossuficiência econômica, a reclamada não, a
concessão de audiência da modalidade telepresencial deu-se
apenas para garantir acesso à Justiça ao reclamante, e mesmo
assim levado em consideração todas as dificuldades de links desta
Vara do Trabalho e a verdadeira confusão que isto gera na
Secretaria da Vara do Trabalho de Patos, já tumultuada por
natureza. Os riscos do empreendimento são do empregador, que
pode para o caso presente, face aos termos do artigo 843, § 2º e §
3º, da CLT, apresentar preposto não empregado e apresentar
substabelecimento para advogados locais. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA PARA O ADVOGADO DO AUTOR E
PARA A PARTE RECLAMADA E SEUS ADVOGADOS. NADA
MAIS. INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-68.2023.5.13.0011
AUTOR ALEX COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAES & GREGORI INTERMEDIACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RÉU ZE CABECA CONSTRUCOES E
REFORMAS EMPREITEIRA LTDA
ADVOGADO EDER DE FREITAS
CAVALCANTI(OAB: 363462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a6c57
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido do reclamado, no que NOVAMENTE
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST. Evidencio que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de
processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC
evidenciadas pelos advogados do reclamado, lembro que o § 7º, do
artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO
OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O
PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso dos autos, respeitosamente
aqui destaco, são os advogados que devem se adequar ao Juízo da
VT de Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração. A reclamada também pode se fazer
valer de preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou
então, em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19.
2 - Registro que isonomia é tratar de forma diferente aqueles que
são desiguais, resta óbvio que a reclamada e o autor são são
iguais, o autor tem hipossuficiência econômica, a reclamada não, a
concessão de audiência da modalidade telepresencial deu-se
apenas para garantir acesso à Justiça ao reclamante, e mesmo
assim levado em consideração todas as dificuldades de links desta
Vara do Trabalho e a verdadeira confusão que isto gera na
Secretaria da Vara do Trabalho de Patos, já tumultuada por
natureza. Os riscos do empreendimento são do empregador, que
pode para o caso presente, face aos termos do artigo 843, § 2º e §
3º, da CLT, apresentar preposto não empregado e apresentar
substabelecimento para advogados locais. AUDIÊNCIA
PRESENCIAL MANTIDA PARA O ADVOGADO DO AUTOR E
PARA A PARTE RECLAMADA E SEUS ADVOGADOS. NADA
MAIS. INTIMEM-SE.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93de573
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido da advogada do autor, expeça-se a CPI para
oitiva via sistema SISDOV.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93de573
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido da advogada do autor, expeça-se a CPI para
oitiva via sistema SISDOV.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIR PEREIRA BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b6250
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Indefiro o pedido do exequente, o atraso foi seu nos termos do
acordo, sendo ilógico o seu argumento.
2 - No que se refere à alegação do seguro-desemprego, pelo que se
entende tratou-se de obrigação em aberto relativa a outro contrato
que não o objeto do presente acordo, CONTUDO, levando em
consideração o principio da boa-fé objetiva e que a referida
obrigação impacta a do presente acordo, DETERMINO QUE NO
PRAZO DE DEZ DIAS A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO CORRETA NA CTPS ELETRÔNICA DA AUTORA,
SOB PENA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, DE ALÉM DO
ACORDO SER CONSIDERADO DESCUMPRINDO EM RELAÇÃO
A ESTE ASPECTO DA LIDE, PAGAR ASTREINTE QUE ORA
FIXO NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 EM PROL DO
RECLAMANTE. INTIMEM-SE. NADA MAIS.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-80.2023.5.13.0011
AUTOR NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU ODIR PEREIRA BORGES FILHO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR LEITE DE CARVALHO NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b6250
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Indefiro o pedido do exequente, o atraso foi seu nos termos do
acordo, sendo ilógico o seu argumento.
2 - No que se refere à alegação do seguro-desemprego, pelo que se
entende tratou-se de obrigação em aberto relativa a outro contrato
que não o objeto do presente acordo, CONTUDO, levando em
consideração o principio da boa-fé objetiva e que a referida
obrigação impacta a do presente acordo, DETERMINO QUE NO
PRAZO DE DEZ DIAS A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO CORRETA NA CTPS ELETRÔNICA DA AUTORA,
SOB PENA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, DE ALÉM DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ACORDO SER CONSIDERADO DESCUMPRINDO EM RELAÇÃO
A ESTE ASPECTO DA LIDE, PAGAR ASTREINTE QUE ORA
FIXO NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 EM PROL DO
RECLAMANTE. INTIMEM-SE. NADA MAIS.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7b4d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR, no sentido de que somente
para ele seja fornecido link para comparecimento via telepresencial
para fins de confirmação do acordo, nos moldes do despacho
indicado pela parte autora. PERMANECE A OBRIGAÇÃO DE
COMPARECIMENTO PESSOAL PARA O ADVOGADO DO AUTOR
E PARA A RECLAMADA E SEUS ADVOGADOS, pelos argumentos
outrora expostos a exaustão por este magistrado neste e em outros
processos. EXPEÇA-SE O LINK PARA O AUTOR. AUDIÊNCIA
HÍBRIDA/PRESENCIAL.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BRUNO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7b4d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR, no sentido de que somente
para ele seja fornecido link para comparecimento via telepresencial
para fins de confirmação do acordo, nos moldes do despacho
indicado pela parte autora. PERMANECE A OBRIGAÇÃO DE
COMPARECIMENTO PESSOAL PARA O ADVOGADO DO AUTOR
E PARA A RECLAMADA E SEUS ADVOGADOS, pelos argumentos
outrora expostos a exaustão por este magistrado neste e em outros
processos. EXPEÇA-SE O LINK PARA O AUTOR. AUDIÊNCIA
HÍBRIDA/PRESENCIAL.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-52.2023.5.13.0011
AUTOR RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RÉU JPALOG EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON RAMOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe6648
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Pelo que se sabe, este ato deveria ter sido realizado pelo Senhor
Diretor de Secretaria Substituto, que não pode simplesmente cruzar
os braços, a servidora SONIA possui acesso ao INFOSEG, de
modo que determino que a Secretaria da Vara do Trabalho, através
do Diretor de Secretaria, cumpra as determinações do magistrado,
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
devendo providenciar sua habilitação, ou entrar em contato com
servidor que a tenha.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-52.2023.5.13.0011
AUTOR RAMMON RAMOS DE LIRA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
RÉU JPALOG EXPRESS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe6648
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Pelo que se sabe, este ato deveria ter sido realizado pelo Senhor
Diretor de Secretaria Substituto, que não pode simplesmente cruzar
os braços, a servidora SONIA possui acesso ao INFOSEG, de
modo que determino que a Secretaria da Vara do Trabalho, através
do Diretor de Secretaria, cumpra as determinações do magistrado,
devendo providenciar sua habilitação, ou entrar em contato com
servidor que a tenha.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34cd85
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000760-25.2023.5.13.0011
Sentença de exceção de incompetência territorial.
Excipiente: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SAO
PAULO SABESP.
Excepto: CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX.
Data: 10.10.2023, às 12h45.
Vistos etc.
1 – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP, mediante os argumentos que nos termos do artigo 651,
da CLT, a Vara do Trabalho de Patos/PB não tem competência
territorial para apreciar do presente feito, porque neste Juízo não se
deu a prestação de trabalho entre as partes.
O excepto apresentou manifestação pela rejeição da exceção,
mediante os termos de que se trata de acesso à Justiça, previsto
nos termos do artigo 5º, XXXV, da CF.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – DO CONHECIMENTO
Conheço da presente ação, pois apresentada no prazo e modo
legais.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 – DAS ALEGAÇÕES DA EXCEÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, pois no caso em questão,
deve ser levado em consideração que acima do artigo 651, caput,
da CLT, temos o direito de ação do excepto, previsto no artigo 5º,
XXXV, da CF, pois o princípio constitucional de acesso à Justiça
bem delimita que nos casos do autor da ação não ter condições
financeiras, sem possibilidade concreta de comparecer até o local
da prestação de serviços para o ajuizamento da ação,
especialmente se for em outro Estado, excepciona-se o local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
prestação de serviços pelo local da residência e domicilio do autor
do processo.
Razões pelas quais declaro como competente a Vara do Trabalho
de Patos/PB para apreciar a presente ação trabalhista.
Outrossim, pelo outrora exposto, declaro a inconstitucionalidade
parcial do artigo 651, caput, da CLT, que deve ser flexibilizado nos
casos em que o princípio do acesso à Justiça esteja em questão.
Aliás, de bom alvitre afirmar que a referida norma é de 1943, onde
não havia tanta facilidade de transporte, geralmente o empregado
trabalhava no local em que era residente e domiciliado, a migração
de trabalhadores como a título de exemplo os da cana-de-açúcar e
os da construção civil não ocorria com a facilidade de hoje, sendo
que códigos mais atuais, a exemplo do CDC, tem como regra a
fixação de competência pela parte mais fraca da relação jurídico
processual, que no caso presente é justamente a do
excepto/empregado, hipossuficiência de direito material que se
transfere para o campo do processo.
Ademais, impossível não se entender que os atos iniciais de
contratação não se deram em São Paulo, mas na cidade de
residência e domicílio do excepto, visto que ele não sairia do interior
da Paraíba para o referido Estado sem ter pré-estabelecido os
contornos principais do contrato, a exemplo de função e salário, de
modo que tal realidade atrai, também, os termos do § 3º, do artigo
843, da CLT, fixando a competência territorial desta Vara do
Trabalho de Patos/PB.
Pensar de forma contrária seria tolher o acesso à Justiça da parte
mais fraca da relação jurídico processual, que no caso presente é o
autor/excepto.
Igualmente, no que se refere ao argumento de audiência
telepresencial, trata-se de opção do advogado do autor/excepto,
que certamente perderá eficácia executória, já que a empresa se
localiza em São Paulo/SP, de fato poderia ter ajuizado a ação por
lá, através do sistema PJE, mas já que ajuizou aqui, chamo a
atenção que na pauta deste magistrado todas as audiências são
presenciais, ante aos problemas inerentes a esta Vara do Trabalho
relativos a instabilidade do sistema de informática, links gerados
pela Secretaria da Vara, e especialmente por obediência aos termos
da Resolução 02/2023, da GCGJT do c. TST, que recomenda
audiências presenciais, realidade que conta também com o apoio
da OAB SECCIONAL PATOS/PB.
As audiências presenciais são vantajosas e estão compatíveis com
o princípio da oralidade inerente ao Processo do Trabalho, seja para
conciliação, seja para uma instrução do feito sem qualquer dúvida
sobre contaminação de prova testemunhal, no que vale a ressalva,
em última alegação, que ante a alteração legislativa do artigo 843, §
2º e § 3º, da CLT, o reclamado/excipiente pode se fazer representar
por preposto que não seja empregado, de modo que pode
comparecer através de terceira pessoa perante este Juízo, se
quiser recorrer a esta excepcionalidade, e o seu advogado
substabelecer para advogado local.
Portanto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Transitada em julgado a decisão inclua-se em pauta de audiência
presencial, com a posterior intimação às partes.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos da exceção incompetência territorial
apresentada por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP, conheço da mesma e no mérito a REJEITO,
declarando a Vara do Trabalho de Patos para apreciar a presente
lide. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO INCLUA-SE
EM PAUTA PRESENCIAL, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS
PARTES. Intimem-se. Nada mais.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f34cd85
proferida nos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB
PROCESSO Nº. 0000760-25.2023.5.13.0011
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Sentença de exceção de incompetência territorial.
Excipiente: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SAO
PAULO SABESP.
Excepto: CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX.
Data: 10.10.2023, às 12h45.
Vistos etc.
1 – RELATÓRIO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP, mediante os argumentos que nos termos do artigo 651,
da CLT, a Vara do Trabalho de Patos/PB não tem competência
territorial para apreciar do presente feito, porque neste Juízo não se
deu a prestação de trabalho entre as partes.
O excepto apresentou manifestação pela rejeição da exceção,
mediante os termos de que se trata de acesso à Justiça, previsto
nos termos do artigo 5º, XXXV, da CF.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 – DO CONHECIMENTO
Conheço da presente ação, pois apresentada no prazo e modo
legais.
2.2 – MÉRITO
2.2.1 – DAS ALEGAÇÕES DA EXCEÇÃO
Rejeito a exceção de incompetência, pois no caso em questão,
deve ser levado em consideração que acima do artigo 651, caput,
da CLT, temos o direito de ação do excepto, previsto no artigo 5º,
XXXV, da CF, pois o princípio constitucional de acesso à Justiça
bem delimita que nos casos do autor da ação não ter condições
financeiras, sem possibilidade concreta de comparecer até o local
da prestação de serviços para o ajuizamento da ação,
especialmente se for em outro Estado, excepciona-se o local da
prestação de serviços pelo local da residência e domicilio do autor
do processo.
Razões pelas quais declaro como competente a Vara do Trabalho
de Patos/PB para apreciar a presente ação trabalhista.
Outrossim, pelo outrora exposto, declaro a inconstitucionalidade
parcial do artigo 651, caput, da CLT, que deve ser flexibilizado nos
casos em que o princípio do acesso à Justiça esteja em questão.
Aliás, de bom alvitre afirmar que a referida norma é de 1943, onde
não havia tanta facilidade de transporte, geralmente o empregado
trabalhava no local em que era residente e domiciliado, a migração
de trabalhadores como a título de exemplo os da cana-de-açúcar e
os da construção civil não ocorria com a facilidade de hoje, sendo
que códigos mais atuais, a exemplo do CDC, tem como regra a
fixação de competência pela parte mais fraca da relação jurídico
processual, que no caso presente é justamente a do
excepto/empregado, hipossuficiência de direito material que se
transfere para o campo do processo.
Ademais, impossível não se entender que os atos iniciais de
contratação não se deram em São Paulo, mas na cidade de
residência e domicílio do excepto, visto que ele não sairia do interior
da Paraíba para o referido Estado sem ter pré-estabelecido os
contornos principais do contrato, a exemplo de função e salário, de
modo que tal realidade atrai, também, os termos do § 3º, do artigo
843, da CLT, fixando a competência territorial desta Vara do
Trabalho de Patos/PB.
Pensar de forma contrária seria tolher o acesso à Justiça da parte
mais fraca da relação jurídico processual, que no caso presente é o
autor/excepto.
Igualmente, no que se refere ao argumento de audiência
telepresencial, trata-se de opção do advogado do autor/excepto,
que certamente perderá eficácia executória, já que a empresa se
localiza em São Paulo/SP, de fato poderia ter ajuizado a ação por
lá, através do sistema PJE, mas já que ajuizou aqui, chamo a
atenção que na pauta deste magistrado todas as audiências são
presenciais, ante aos problemas inerentes a esta Vara do Trabalho
relativos a instabilidade do sistema de informática, links gerados
pela Secretaria da Vara, e especialmente por obediência aos termos
da Resolução 02/2023, da GCGJT do c. TST, que recomenda
audiências presenciais, realidade que conta também com o apoio
da OAB SECCIONAL PATOS/PB.
As audiências presenciais são vantajosas e estão compatíveis com
o princípio da oralidade inerente ao Processo do Trabalho, seja para
conciliação, seja para uma instrução do feito sem qualquer dúvida
sobre contaminação de prova testemunhal, no que vale a ressalva,
em última alegação, que ante a alteração legislativa do artigo 843, §
2º e § 3º, da CLT, o reclamado/excipiente pode se fazer representar
por preposto que não seja empregado, de modo que pode
comparecer através de terceira pessoa perante este Juízo, se
quiser recorrer a esta excepcionalidade, e o seu advogado
substabelecer para advogado local.
Portanto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Transitada em julgado a decisão inclua-se em pauta de audiência
presencial, com a posterior intimação às partes.
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, nos autos da exceção incompetência territorial
apresentada por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SAO PAULO SABESP, conheço da mesma e no mérito a REJEITO,
declarando a Vara do Trabalho de Patos para apreciar a presente
lide. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO INCLUA-SE
EM PAUTA PRESENCIAL, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PARTES. Intimem-se. Nada mais.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-60.2023.5.13.0011
AUTOR KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c57775
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que NOVAMENTE
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
3 - Registro que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de processo do
trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro anteriormente à pandemia de COVID-
19.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-60.2023.5.13.0011
AUTOR KALIANE JOICE SANTOS SOARES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE JOICE SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c57775
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que NOVAMENTE
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
3 - Registro que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de processo do
trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro anteriormente à pandemia de COVID-
19.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001056-47.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
RÉU SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7b086
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido do banco reclamado, no que EVIDENCIO
que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste
magistrado, são todas presenciais, no que levo em consideração
problemas de instabilidade do sistema de informática, problemas
com o link resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara
do Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e
na Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º,
da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - Registro que as audiências presenciais estão sendo realizadas
com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o
aumento do número de conciliações e possibilidade diminuída a
quase zero de contaminação da prova testemunhal, sem falar que
contam com a anuência e o deferimento de pedido outrora realizado
pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a
medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de processo do
trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. E no que se refere ao autor, pelo que se sabe, Santa
Luzia não é tão distante de Patos/PB, no que se estranha a postura
comodista, quando a realização de audiência presencial somente
lhe traz benefícios, de modo QUE DEVE COMPARECER SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO.
4 - INDEFIRO O PEDIDO, AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001074-68.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAELA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU AMELIA DANTAS WANDERLEY
RÉU EUNICE DANTAS WANDERLEY
RÉU OSMARIO DANTAS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e0645
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - MANTIDA A AUDIÊNCIA PRESENCIAL ENTÃO. AGUARDE-SE
A AUDIÊNCIA.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA
SOUTO GURGEL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e73e06
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Estranha-se a petição do reclamado, visto que a audiência será
PRESENCIAL PARA TODOS OS FINS.
2 - NOVAMENTE EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do
Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que
levo em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST. Evidencio que as audiências presenciais estão
sendo realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de
Patos, com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto aos artigos do CPC, registro que em
sede de processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC
evidenciadas pelos advogados do reclamado, lembro que o § 7º, do
artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO
OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O
PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso dos autos, respeitosamente
aqui destaco, são os advogados que devem se adequar ao Juízo da
VT de Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração. O banco também pode se fazer valer de
preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então,
em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001062-54.2023.5.13.0011
AUTOR ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA
SOUTO GURGEL
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
- ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA SOUTO GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e73e06
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Estranha-se a petição do reclamado, visto que a audiência será
PRESENCIAL PARA TODOS OS FINS.
2 - NOVAMENTE EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do
Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas presenciais, no que
levo em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST. Evidencio que as audiências presenciais estão
sendo realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de
Patos, com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto aos artigos do CPC, registro que em
sede de processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC
evidenciadas pelos advogados do reclamado, lembro que o § 7º, do
artigo 334 do CPC é uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO
OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O
PRINCÍPIO DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRESENCIAL. No caso dos autos, respeitosamente
aqui destaco, são os advogados que devem se adequar ao Juízo da
VT de Patos/PB, e não o contrário, podem inclusive substabelecer o
instrumento de procuração. O banco também pode se fazer valer de
preposto nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então,
em último caso, contratar escritório disposto a enviar os seus
advogados para comparecerem a audiência presencial perante a VT
de Patos/PB, localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do
Sertão”, para não dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira
minha Dolomiti), aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9458a15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 10.04.2018, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do referido período; no mérito, julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista
ajuizada por PATRICIO DINIZ NETO em face da COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA para condenar a parte
reclamada a pagar os valores relativos aos seguintes títulos,
apurados em fase de liquidação de sentença:
1. Adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base, durante o
pacto laboral não prescrito (de 10.04.2018 até a implantação no
contracheque do autor), nos termos da fundamentação, e as suas
repercussões em décimos terceiros salários, férias mais 1/3,
gratificações, horas extras e adicionais noturnos pagos e FGTS (a
ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
Valores apurados na fase de liquidação de sentença, quando a
demandada deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as fichas
financeiras ou contracheques do autor, do período de 10.04.2018
até a efetiva implantação do adicional de periculosidade em folha de
pagamento, obrigação que deverá ser cumprida pela reclamada no
mencionado prazo, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
aplicação de multa astreinte diária arbitrada no valor de R$1.000,00
(um mil reais), nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
inexigíveis, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do Egrégio
TRT da 13º Região.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5376bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 03.05.2018, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
mesmos, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.;
no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FLÁVIO TOMAZ DE
LIMA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA CAGEPA para condenar a parte reclamada a pagar os
valores relativos aos seguintes títulos, apurados em fase de
liquidação de sentença:
1. Adicional de periculosidade (30%) sobre o salário-base, durante o
pacto laboral não prescrito (de 03.05.2018 até a implantação no
contracheque do autor), nos termos da fundamentação, e as suas
repercussões em décimos terceiros salários, férias mais 1/3,
gratificações, horas extras e adicionais noturnos pagos e FGTS (a
ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais, arbitrados no montante de R$ 1.400,00, em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
Valores apurados na fase de liquidação de sentença, quando a
demandada deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as fichas
financeiras ou contracheques do autor, do período de 10.04.2018
até a efetiva implantação do adicional de periculosidade em folha de
pagamento, obrigação que deverá ser cumprida pela reclamada no
mencionado prazo, a contar do trânsito em julgado, sob pena de
aplicação de multa astreinte diária arbitrada no valor de R$1.000,00
(um mil reais), nos termos da fundamentação.
Sobre a condenação incidem juros e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00,
inexigíveis, a teor do que estabelece a Súmula nº 17 do Egrégio
TRT da 13ª Região.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcc19c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbcc19c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-60.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTHONY MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU RJA DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTHONY MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5f679
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores depositados nos autos (R$ 1.739,42 (conta judicial
1600132896932 parcela 001 + R$ 10.267,10 (conta judicial
1600132896932 parcela 002 = R$ 12.006,52) são quase que
suficientes à quitação do principal, de modo que entendo
desnecessária, no momento, a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
notadamente porque há penhora nos autos de bem mais que
suficiente a garantia da execução (ID. 645ab61), pelo que indefiro o
pleito constante na petição de ID.192b265.
Liberem-se os valor constantes na conta judicial conta judicial
1600132896932, parcelas 001 e 002, em favor do exequente,
mediante alvará.
Após, apure-se o saldo remanescente e notifique-se a demandada
para complementar o valor, inclusive das contribuições
previdenciárias, no prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
As custas processuais foram recolhidas e devem ser excluídas das
contas.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-60.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTHONY MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU RJA DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5f679
proferido nos autos.
DESPACHO
Os valores depositados nos autos (R$ 1.739,42 (conta judicial
1600132896932 parcela 001 + R$ 10.267,10 (conta judicial
1600132896932 parcela 002 = R$ 12.006,52) são quase que
suficientes à quitação do principal, de modo que entendo
desnecessária, no momento, a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
notadamente porque há penhora nos autos de bem mais que
suficiente a garantia da execução (ID. 645ab61), pelo que indefiro o
pleito constante na petição de ID.192b265.
Liberem-se os valor constantes na conta judicial conta judicial
1600132896932, parcelas 001 e 002, em favor do exequente,
mediante alvará.
Após, apure-se o saldo remanescente e notifique-se a demandada
para complementar o valor, inclusive das contribuições
previdenciárias, no prazo de 48 horas.
As custas processuais foram recolhidas e devem ser excluídas das
contas.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-77.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dd074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-77.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dd074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-35.2023.5.13.0011
AUTOR HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fbce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por HUMENIGGE GEINE BATISTA E SILVA, nos termos
da fundamentação desta decisão.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-35.2023.5.13.0011
AUTOR HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMENIGGE GEINE BATISTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5fbce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por HUMENIGGE GEINE BATISTA E SILVA, nos termos
da fundamentação desta decisão.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-60.2017.5.13.0011
AUTOR JOSE ANTHONY MEDEIROS DE
SOUSA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU RJA DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTHONY MEDEIROS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-48.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac873f4
proferido nos autos.
A respeito da petição da segunda reclamada inserida no Id.
caa0b63, ressalto que a formação da relação processual somente
se configurará após a citação válida da primeira reclamada. Assim,
entendo que a instrução e o julgamento da Exceção de
Incompetência decorrerá dessa circunstância, mormente porque a
primeira reclamada também poderá fornecer elementos para a
apreciação da Exceção de Incompetência, já que figura como
reclamada principal e ex-empregadora do autor.
Assim, aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que a
Juíza que presidirá a sessão verificará a regularidade processual e
a necessidade ou não de instrução da Exceção de Incompetência.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-48.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac873f4
proferido nos autos.
A respeito da petição da segunda reclamada inserida no Id.
caa0b63, ressalto que a formação da relação processual somente
se configurará após a citação válida da primeira reclamada. Assim,
entendo que a instrução e o julgamento da Exceção de
Incompetência decorrerá dessa circunstância, mormente porque a
primeira reclamada também poderá fornecer elementos para a
apreciação da Exceção de Incompetência, já que figura como
reclamada principal e ex-empregadora do autor.
Assim, aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que a
Juíza que presidirá a sessão verificará a regularidade processual e
a necessidade ou não de instrução da Exceção de Incompetência.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c72dd
proferido nos autos.
A respeito da petição da segunda reclamada inserida no Id.
1711fdc, ressalto que a formação da relação processual somente
se configurará após a citação válida da primeira reclamada. Assim,
entendo que a instrução e o julgamento da Exceção de
Incompetência decorrerá dessa circunstância, mormente porque a
primeira reclamada também poderá fornecer elementos para a
apreciação da Exceção de Incompetência, já que figura como
reclamada principal e ex-empregadora do autor.
Assim, aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que a
Juíza que presidirá a sessão verificará a regularidade processual e
a necessidade ou não de instrução da Exceção de Incompetência.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGO ROMANO VITALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c72dd
proferido nos autos.
A respeito da petição da segunda reclamada inserida no Id.
1711fdc, ressalto que a formação da relação processual somente
se configurará após a citação válida da primeira reclamada. Assim,
entendo que a instrução e o julgamento da Exceção de
Incompetência decorrerá dessa circunstância, mormente porque a
primeira reclamada também poderá fornecer elementos para a
apreciação da Exceção de Incompetência, já que figura como
reclamada principal e ex-empregadora do autor.
Assim, aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que a
Juíza que presidirá a sessão verificará a regularidade processual e
a necessidade ou não de instrução da Exceção de Incompetência.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-67.2023.5.13.0011
AUTOR ANICETO SOARES DA SILVA NETO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JAIRTON PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado da interposição dos Embargos de Declaração de
Id ebb6a0f, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000632-15.2017.5.13.0011
AUTOR MARTINHO SOARES ANDRADE
NETO
ADVOGADO ADRIANO CARVALHO
AHRINGSMANN(OAB: 16335/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA JULIO CASIMIRO DE OLIVEIRA
NETO
TESTEMUNHA HERMANO WAGNER DE SOUZA
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO SOARES ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte reclamante intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130767-23.2014.5.13.0011
AUTOR GILVAN MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
A.C CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU BROOKFIELD INCORPORACOES
S.A.
ADVOGADO MARCELE CRISTINE
LOUREIRO(OAB: 119997/RJ)
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seus representantes legais, para
comparecer à secretaria da VT em 17/10/2023, pelas 10h, para fins
de registros na sua CTPS, conforme determinação judicial.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001130-04.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO FELIPE SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FELIPE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 09/11/2023 09:30.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3b8d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
preliminares suscitadas pela demandada; pronuncio a Prescrição
parcial em relação aos pleitos relativos ao período anterior à
19.07.2018; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSELITO BATISTA DE SOUZA na Reclamação
Trabalhista em apreço, para condenar o BANCO DO BRASIL S.A.
ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Incorporar ao patrimônio remuneratório da parte autora a média
das gratificações recebidas nos últimos 10 anos antes da reforma
trabalhista de 2017 (Incorporado o valor, deverá naturalmente como
salário sofrer os reajustes da categoria). E enquanto houver
ativação como caixa, para evitar enriquecimento sem causa, deverá
ser feito o ajuste para que o autor não receba menos
proporcionalmente aos caixas (ou mais que o total da gratificação),
compensando-se de todo modo o valor que estiver recebendo;
2. Diferenças nas parcelas vencidas e vincendas (inclusive a de
março/2021), bem com incorporação nas demais verbas salariais
tais como 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional,
gratificações semestrais (se for paga), FGTS (a ser depositado) e
PLR (se tiver como base a remuneração);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo a ser apurado em fase de liquidação, acrescidos de Juros de
mora e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor de R$ 800,00,
calculadas com base no valor arbitrado à condenação (R$
40.000,00).
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff3b8d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas pela demandada; pronuncio a Prescrição
parcial em relação aos pleitos relativos ao período anterior à
19.07.2018; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSELITO BATISTA DE SOUZA na Reclamação
Trabalhista em apreço, para condenar o BANCO DO BRASIL S.A.
ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Incorporar ao patrimônio remuneratório da parte autora a média
das gratificações recebidas nos últimos 10 anos antes da reforma
trabalhista de 2017 (Incorporado o valor, deverá naturalmente como
salário sofrer os reajustes da categoria). E enquanto houver
ativação como caixa, para evitar enriquecimento sem causa, deverá
ser feito o ajuste para que o autor não receba menos
proporcionalmente aos caixas (ou mais que o total da gratificação),
compensando-se de todo modo o valor que estiver recebendo;
2. Diferenças nas parcelas vencidas e vincendas (inclusive a de
março/2021), bem com incorporação nas demais verbas salariais
tais como 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional,
gratificações semestrais (se for paga), FGTS (a ser depositado) e
PLR (se tiver como base a remuneração);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo a ser apurado em fase de liquidação, acrescidos de Juros de
mora e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor de R$ 800,00,
calculadas com base no valor arbitrado à condenação (R$
40.000,00).
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que há
audiência designada para 27/10/2023 09:05.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que há
audiência designada para 27/10/2023 09:05.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 10 out. 2023, podendo se manifestar
sobre o seu conteúdo, bem como para apresentar razões finais e/ou
petição de acordo, caso desejem, tudo no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-10.2023.5.13.0011
AUTOR ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 10 out. 2023, podendo se manifestar
sobre o seu conteúdo, bem como para apresentar razões finais e/ou
petição de acordo, caso desejem, tudo no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001101-51.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da redesignação da audiência para
26/10/2023, às 11h, em razão da não inobservância do quinquídio
legal.
A audiência será realizada através do link já informado nos autos,
qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87930498375
ID da reunião: 879 3049 8375
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001101-51.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL NUNES DE MEDEIROS
ADVOGADO JANAINA DE SOUSA BASTOS(OAB:
21827/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da redesignação da audiência para
26/10/2023, às 11h, em razão da não inobservância do quinquídio
legal.
A audiência será realizada através do link já informado nos autos,
qual seja:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87930498375
ID da reunião: 879 3049 8375
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001131-86.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 07/11/2023 10:45.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-70.2022.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a4f210
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, por
preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive o da
tempestividade, considerando o reconhecimento, pela Corte
Trabalhista Regional, da equiparação da demandada à Fazenda
Pública para efeito das prerrogativas processuais, consoante
Súmula nº 17 da referida Corte.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à instância superior.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400e1a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT: Ficam as reclamadas intimadas para se
manifestarem sobre a petição de id. 2767f7c e seu anexo (id.
c172250) no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme
determinado na ata de audiência de id. 5415cd7.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT: Ficam as reclamadas intimadas para se
manifestarem sobre a petição de id. 2767f7c e seu anexo (id.
c172250) no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme
determinado na ata de audiência de id. 5415cd7.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 84f4322, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
presencial, que será realizada no dia 26/10/2023, às 09:50 horas.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 84f4322, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
presencial, que será realizada no dia 26/10/2023, às 09:50 horas.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 84f4322, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
presencial, que será realizada no dia 26/10/2023, às 09:50 horas.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos da Intimação Id 2222ec1, onde se lê: audiência UNA,
leia-se: audiência de Instrução.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos da Intimação Id d31bdb4, onde se lê: audiência UNA,
leia-se: audiência de Instrução.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos da Intimação Id 6d5c9ea, onde se lê: audiência UNA,
leia-se: audiência de Instrução.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-66.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intima-se a parte contrária LUCIANO
JOSE DOS SANTOS (CPF 021.809.934-71) para se manifestar
acerca dos embargos declaratórios opostos nos autos, no prazo
de 5 (cinco) dias, em conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-11.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas da certidão de
id. bdfc622, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 26/10/2023 08:50 horas, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
A reunião poderá ser acessada, na plataforma Zoom Meetings, por
meio do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Acesso ao inteiro teor da certidão através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231011073706768000000227
69429?instancia=1
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000534-11.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas da certidão de
id. bdfc622, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 26/10/2023 08:50 horas, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
A reunião poderá ser acessada, na plataforma Zoom Meetings, por
meio do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Acesso ao inteiro teor da certidão através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231011073706768000000227
69429?instancia=1
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO, CPF:
092.880.844-01
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:09h00;
LOCAL: Hospital Metropolitano Dom Jose Maria Pires, com sede no
endereço: Rua Roberto Santos Corrêa, S/N - Várzea Nova, Santa
Rita-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE, CNPJ: 38.111.778/0001-40
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:07 de novembro de 2023;
Horário:09h00;
LOCAL: Hospital Metropolitano Dom Jose Maria Pires, com sede no
endereço: Rua Roberto Santos Corrêa, S/N - Várzea Nova, Santa
Rita-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-12.2023.5.13.0027
AUTOR ANA MARIA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b2581
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/11/2023 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57276b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO, CPF:
030.071.294-43, através do sistema SISBAJUD, na modalidade
“teimosinha”, no valor de R$ 250.063,47.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57276b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado MARIA DA VITORIA SILVA BERNARDO, CPF:
030.071.294-43, através do sistema SISBAJUD, na modalidade
“teimosinha”, no valor de R$ 250.063,47.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-42.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb5024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE em face de FC -
FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. e MUNICÍPIO
DE PEDRAS DE FOGO.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Diferentemente, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à
primeira reclamada, haja vista que se trata de pessoa jurídica, de
modo que para a concessão da referida benesse não basta a mera
declaração, sendo necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, nos
termos da S. 463, II, do C. TST, o que não foi constatado nos autos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, §4º da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 232,15, calculadas sobre
R$ 11.607,59, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-42.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb5024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
MARCOS ANTONIO COSTA DO MONTE em face de FC -
FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. e MUNICÍPIO
DE PEDRAS DE FOGO.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Diferentemente, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à
primeira reclamada, haja vista que se trata de pessoa jurídica, de
modo que para a concessão da referida benesse não basta a mera
declaração, sendo necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, nos
termos da S. 463, II, do C. TST, o que não foi constatado nos autos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, §4º da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 232,15, calculadas sobre
R$ 11.607,59, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-13.2021.5.13.0027
AUTOR TASSIANA CLLELIA DUARTE DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte RÉ intimada
para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição autoral
acostada (ID.d39af49).
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2366b
proferido nos autos.
OFÍCIO VTSR No 052/2019
Ilmo. Sr.
DIRETOR DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB
Rua Emília Batista Celane, s/n, Mangabeira VII
João Pessoa/PB - CEP58058-280
Assunto: Suspensão de CNH.
Ilustríssimo Senhor Diretor,
Determino a V. Sa., com respaldo no artigo 139 do Código de
Processo Civil, encaminhar providências no sentido de
SUSPENDER a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do senhor
MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA (CPF 135.366.204-77), a
fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial nos autos da
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000500-31.2022.5.13.0027,
na qual o AUTOR: RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
litiga contra os RÉUS: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI e MANASSES DE
FIGUEIREDO SOUSA
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-31.2022.5.13.0027
AUTOR RAQUEL DE MOURA GOMES DE
MORAIS
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU FIGUEIREDO COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2366b
proferido nos autos.
OFÍCIO VTSR No 052/2019
Ilmo. Sr.
DIRETOR DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/PB
Rua Emília Batista Celane, s/n, Mangabeira VII
João Pessoa/PB - CEP58058-280
Assunto: Suspensão de CNH.
Ilustríssimo Senhor Diretor,
Determino a V. Sa., com respaldo no artigo 139 do Código de
Processo Civil, encaminhar providências no sentido de
SUSPENDER a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do senhor
MANASSES DE FIGUEIREDO SOUSA (CPF 135.366.204-77), a
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial nos autos da
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000500-31.2022.5.13.0027,
na qual o AUTOR: RAQUEL DE MOURA GOMES DE MORAIS
litiga contra os RÉUS: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI e MANASSES DE
FIGUEIREDO SOUSA
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM MAQUINAS LOCACOES LTDA - EPP
- F A SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI
- PORTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64914a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Peticiona o executado subsidiário, MA MÁQUINAS LTDA, por meio
de tutela cautelar incidental (ID. 8dbcb12), alegando equívoco do
juízo, em relação a constrição dos veículos em nome da empresa.
Por fim, requerer as restrições sejam retiradas, face sua qualidade
de devedora subsidiária.
A execução deve ser inicialmente dirigida contra o devedor principal
mediante sua citação executória, devendo exaurir-se sobre esse
devedor todos os meios executórios, objetivando a satisfação do
crédito exequendo. O devedor subsidiário tem caráter acessório,
cabendo a ele responder pela execução após a dívida não ter sido
totalmente adimplida pelo devedor principal.
Desse modo, considerando ser o peticionante devedor subsidiário e
inexistindo nos autos exaurimento dos atos executórios sobre o
devedor principal, DEFIRO O PEDIDO, determinando a imediata
retirada da restrição dos veículos junto ao RENAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-26.2019.5.13.0030
AUTOR WIDELANIO MARCIONILO DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
AUTOR SANDRA DE CASSIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO ROBERTO CARLOS MALHEIROS
CAVALCANTI(OAB: 23350/PE)
RÉU AM MAQUINAS LOCACOES LTDA -
EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21251/PE)
RÉU F A SERVICOS E LOCACAO DE
MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO ALVARO SOARES FILGUEIRAS D
AMORIM NETO(OAB: 14124/PE)
ADVOGADO THAYNA DE OLIVEIRA HILUEY
FILGUEIRAS DAMORIM(OAB:
34815/PE)
RÉU PORTLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
- UILSON MARCIONILO DOS SANTOS
- WIDELANIO MARCIONILO DOS SANTOS
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64914a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Peticiona o executado subsidiário, MA MÁQUINAS LTDA, por meio
de tutela cautelar incidental (ID. 8dbcb12), alegando equívoco do
juízo, em relação a constrição dos veículos em nome da empresa.
Por fim, requerer as restrições sejam retiradas, face sua qualidade
de devedora subsidiária.
A execução deve ser inicialmente dirigida contra o devedor principal
mediante sua citação executória, devendo exaurir-se sobre esse
devedor todos os meios executórios, objetivando a satisfação do
crédito exequendo. O devedor subsidiário tem caráter acessório,
cabendo a ele responder pela execução após a dívida não ter sido
totalmente adimplida pelo devedor principal.
Desse modo, considerando ser o peticionante devedor subsidiário e
inexistindo nos autos exaurimento dos atos executórios sobre o
devedor principal, DEFIRO O PEDIDO, determinando a imediata
retirada da restrição dos veículos junto ao RENAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7050ff3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7050ff3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2e00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, defiro o pedido de penhora requerido pela parte
exequente na petição de ID 7c4cdc8.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 19.030,36 (ID 7e755ce), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa jurídica DL
PANIFICADORA LTDA (CNPJ 45.454.266/0001-42), localizada no
endereço JOSE LINS DO REGO, 225 , Loja B CENTRO - PEDRAS
DE FOGO - PB - CEP: 58328-000.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c2e00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o tempo já decorrido e o crédito de natureza
alimentar, defiro o pedido de penhora requerido pela parte
exequente na petição de ID 7c4cdc8.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 19.030,36 (ID 7e755ce), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa jurídica DL
PANIFICADORA LTDA (CNPJ 45.454.266/0001-42), localizada no
endereço JOSE LINS DO REGO, 225 , Loja B CENTRO - PEDRAS
DE FOGO - PB - CEP: 58328-000.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-54.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4845823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho a decisão id. 7eeb8a9 que suspendeu a execução da
presente demanda, devido a reunião de processos, na fase de
execução, cujo processo principal é o de nº 0130341-
57.2014.5.13.0027 que tramita no Egrégio TRT, face a interposição
do Agravo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-54.2017.5.13.0027
AUTOR JOAO RODRIGUES CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4845823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantenho a decisão id. 7eeb8a9 que suspendeu a execução da
presente demanda, devido a reunião de processos, na fase de
execução, cujo processo principal é o de nº 0130341-
57.2014.5.13.0027 que tramita no Egrégio TRT, face a interposição
do Agravo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-37.2018.5.13.0027
AUTOR JOSIVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO MINA NETO
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d461755
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora acerca da documentação apresentada pelo
INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de
direito para o prosseguimento da execução, indicando meios
efetivos e concretos para tanto, sob pena de volta dos autos ao
sobrestamento para aguardar o prazo prescricional, nos termos do
art. 11-A, da CLT, conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-63.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f21fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta junto aos SISCONDJT, observa-se que o alvará
referente ao crédito do autor, no valor de R$66.968,46 (juros e
correção) foi estornado, dando a entender que, quando da
confecção do alvará, houve equívocos em relação aos dados
bancários, ou mesmo nos dados pessoais do beneficiário.
Portando, por cautela, intime-se o autor para que, no prazo de 5
dias, se manifeste acerca do noticiado, ocasião em que, se for o
caso, fornece seus dados bancários e pessoais, objetivando a
confecção de novo alvará.
Com a resposta, expeça-se novo alvará.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-63.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI
AUTOR ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f21fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta junto aos SISCONDJT, observa-se que o alvará
referente ao crédito do autor, no valor de R$66.968,46 (juros e
correção) foi estornado, dando a entender que, quando da
confecção do alvará, houve equívocos em relação aos dados
bancários, ou mesmo nos dados pessoais do beneficiário.
Portando, por cautela, intime-se o autor para que, no prazo de 5
dias, se manifeste acerca do noticiado, ocasião em que, se for o
caso, fornece seus dados bancários e pessoais, objetivando a
confecção de novo alvará.
Com a resposta, expeça-se novo alvará.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000031-82.2022.5.13.0027
AUTOR LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4545c6c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000031-82.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINEIDE CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4545c6c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-06.2022.5.13.0027
AUTOR EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dc11a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-06.2022.5.13.0027
AUTOR EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINICE ARAUJO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dc11a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2019.5.13.0027
AUTOR VIRGINIA BERNARDO GOMES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA BERNARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398667f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação e, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os mesmos com o
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
“Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo USJ
demais”, com a observação “aguardando ordem cronológica”.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações, logo
que chegar o momento da disponibilização do crédito.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-63.2019.5.13.0027
AUTOR VIRGINIA BERNARDO GOMES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398667f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação e, considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, sobrestem-se os mesmos com o
lançamento da movimentação processual – “Convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, aguardando-se
o cumprimento integral da obrigação, com inclusão do CHIP
“Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo USJ
demais”, com a observação “aguardando ordem cronológica”.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações, logo
que chegar o momento da disponibilização do crédito.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3a399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando-se a manifestação da parte autora (Id 31c3ef1),
encaminhem-se os autos à contadoria para a elaboração da
Planilha de Cálculos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3a399
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando-se a manifestação da parte autora (Id 31c3ef1),
encaminhem-se os autos à contadoria para a elaboração da
Planilha de Cálculos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc72350
proferida nos autos.
Decisão
Após análise dos autos, observa-se que os cálculos da Planilha Id
885ac9f foram elaborados conforme a literalidade da Sentença Id
dc9d678. Portanto, encontram-se corretos.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000369-22.2023.5.13.0027
REQUERENTE JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc72350
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Decisão
Após análise dos autos, observa-se que os cálculos da Planilha Id
885ac9f foram elaborados conforme a literalidade da Sentença Id
dc9d678. Portanto, encontram-se corretos.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147bd7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-68.2021.5.13.0027
AUTOR GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANA DE ALCANTARA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147bd7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-85.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HONORATO DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6455935
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 5 dias, indicar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-85.2023.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HONORATO DA
SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6455935
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 5 dias, indicar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-15.2022.5.13.0027
AUTOR MICHELE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dc6fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-15.2022.5.13.0027
AUTOR MICHELE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86dc6fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f932d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o pedido retro, associado ao fato de que a
procuração (ID. f519470) outorgada pelo Sr. MÁRIO JOSÉ
DOMINGOS JÚNIOR concede ao seu advogado poderes para
receber e dar quitação, defiro o pedido e autorizo a expedição de
alvará judicial de transferência de valores para conta de titularidade
do Dr. GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (id. 0e5f2ff).
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f932d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o pedido retro, associado ao fato de que a
procuração (ID. f519470) outorgada pelo Sr. MÁRIO JOSÉ
DOMINGOS JÚNIOR concede ao seu advogado poderes para
receber e dar quitação, defiro o pedido e autorizo a expedição de
alvará judicial de transferência de valores para conta de titularidade
do Dr. GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (id. 0e5f2ff).
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181f332
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/11/2023, às 09h30, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341146f
proferido nos autos.
DESPECHO
Vistos etc.
Face a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos
presentes autos, intime-se os réus para que, no prazo de 5 dias,
pague a presente demanda, no importe de R$129.462,82, ou
ofereça bens à penhora, sob pena de execução.
Decorrido o prazo silente, inicie-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-47.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO LUCAS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff14318
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em complemento a Ata de Audiência ID. 9f9e5e9, onde fora
homologado acordo entre as partes, foi estabelecido na referida
sessão que o valor depositado pela empresa demandada na guia
ID. 98de1a5, no importe de R$ 3.997,24, seria liberado, pela
Secretaria, via alvará judicial, em sua totalidade ao reclamante, eis
que o acordo, com o referido depósito, além da outra parcela
agendada para o dia 09/11/2023, no importe de R$2.000,00,
totalizaria, aproximadamente, R$6.000,00 e, por conseguinte, nesta
2ª parcela, os honorários contratuais do advogado do demandante,
no percentual de 30% ou R$1.800,00, seria quitado quando do
pagamento desta.
Assim, libere-se o valor já depositado em conta judicial à disposição
deste Juízo, na Caixa Econômica Federal, sistema SIF, ao autor,
em sua totalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Após, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação, com o
pagamento da 2ª parcela, a ser depositado nos termos da referida
ata de audiência e observando-se o dados bancários já
apresentados, constantes da petição ID. 2065cd1.
Intimem-se e expeças-se o alvará na forma acima determinada.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-47.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO LUCAS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCAS ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff14318
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em complemento a Ata de Audiência ID. 9f9e5e9, onde fora
homologado acordo entre as partes, foi estabelecido na referida
sessão que o valor depositado pela empresa demandada na guia
ID. 98de1a5, no importe de R$ 3.997,24, seria liberado, pela
Secretaria, via alvará judicial, em sua totalidade ao reclamante, eis
que o acordo, com o referido depósito, além da outra parcela
agendada para o dia 09/11/2023, no importe de R$2.000,00,
totalizaria, aproximadamente, R$6.000,00 e, por conseguinte, nesta
2ª parcela, os honorários contratuais do advogado do demandante,
no percentual de 30% ou R$1.800,00, seria quitado quando do
pagamento desta.
Assim, libere-se o valor já depositado em conta judicial à disposição
deste Juízo, na Caixa Econômica Federal, sistema SIF, ao autor,
em sua totalidade.
Após, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação, com o
pagamento da 2ª parcela, a ser depositado nos termos da referida
ata de audiência e observando-se o dados bancários já
apresentados, constantes da petição ID. 2065cd1.
Intimem-se e expeças-se o alvará na forma acima determinada.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-69.2021.5.13.0027
AUTOR JORDAO HORTENCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a2687
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-69.2021.5.13.0027
AUTOR JORDAO HORTENCIO DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO HORTENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a2687
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO NOVA LUCENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem a realização de audiência de conciliação,
conforme razões expostas na petição de id. e95152e.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 17/10/2023 às 09:40 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84929891198
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem a realização de audiência de conciliação,
conforme razões expostas na petição de id. e95152e.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 17/10/2023 às 09:40 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
br.zoom.us/j/84929891198
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MELQUESEDEQUI TENORIO DE
VASCONSELOS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUESEDEQUI TENORIO DE VASCONSELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5370eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 6071f79.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001775-88.2017.5.13.0027
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO DE LIMA SOUZA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-80.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ba818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, acato a arguição de prescrição quinquenal, pelo que
resta fulminado o direito de ação relacionado aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 28.08.18, extinguindo-
se o processo, com resolução do mérito, no particular, nos termos
do art. 487, II, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT),
e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos
formulados por SEVERINO JOSÉ SANTANA em face da
COMPANHIA USINA SÃO JOÃO para condená-la, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
fundamentação supra, a proceder à complementação dos depósitos
fundiários na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, no total de R$
2.537,37, sob pena de execução direta.
Para quantificação do julgado será considerada a planilha inserida
no Id e3af750, bem como os parâmetros acima delineados.
Não incidem contribuições previdenciárias em razão da natureza
indenizatória do título ora deferido.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 253,74.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 55,82, calculadas
sobre R$ 2.791,11, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-80.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO JOSE SANTANA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ba818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, acato a arguição de prescrição quinquenal, pelo que
resta fulminado o direito de ação relacionado aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 28.08.18, extinguindo-
se o processo, com resolução do mérito, no particular, nos termos
do art. 487, II, do CPC, de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT),
e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos
formulados por SEVERINO JOSÉ SANTANA em face da
COMPANHIA USINA SÃO JOÃO para condená-la, nos termos da
fundamentação supra, a proceder à complementação dos depósitos
fundiários na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, no total de R$
2.537,37, sob pena de execução direta.
Para quantificação do julgado será considerada a planilha inserida
no Id e3af750, bem como os parâmetros acima delineados.
Não incidem contribuições previdenciárias em razão da natureza
indenizatória do título ora deferido.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Deve a parte reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 253,74.
Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 55,82, calculadas
sobre R$ 2.791,11, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-78.2023.5.13.0027
AUTOR CICERO FLORIANO TRAJANO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO IGOR DUARTE CHACON(OAB:
22576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9990ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
litigância de má-fé do reclamante, e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CÍCERO FLORIANO
TRAJANO em face de CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME E
MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pelo autor, no valor de R$ 155,32, calculadas sobre R$
7.766,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-78.2023.5.13.0027
AUTOR CICERO FLORIANO TRAJANO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO
ADVOGADO IGOR DUARTE CHACON(OAB:
22576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FLORIANO TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9990ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a arguição de
litigância de má-fé do reclamante, e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CÍCERO FLORIANO
TRAJANO em face de CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME E
MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pelo autor, no valor de R$ 155,32, calculadas sobre R$
7.766,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente notificada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, fornecer conta bancária destinada à
transferência dos valores, conforme determinação do despacho de
id. 8658baa.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Sentença Id 2d3174f proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 8f78555, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-43.2016.5.13.0028
AUTOR IVONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
ADVOGADO SERGIO VASCONCELOS
GONCALVES(OAB: 66223/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Sentença Id 2d3174f proferida neste
processo e de sua Planilha de Cálculos Id 8f78555, para os devidos
fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000480-06.2023.5.13.0027
AUTOR FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066acd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO SANTANA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066acd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-87.2021.5.13.0027
AUTOR ELIANE MENDES NOBRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MENDES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA E ADVOGADA ANDREA NOGUEIRA
PEREIRA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as partes acima
mencionadas intimadas da dos ALVARÁS REJEITADO e
DEVOLVIDO acostados (ID.923a6d7) e (ID.93640f4).
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0095500-53.2010.5.13.0003
AUTOR PARAGUACI ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU S. M. - DESINSETIZACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAGUACI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (das PARTES)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO ficam as PARTES cientes
da resposta de e-mail acostada (ID.f41ba17) e documentos anexos.
PRAZO: 05 DIAS.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2023.5.13.0027
AUTOR ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THALITA PEREIRA GONCALVES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-36.2023.5.13.0027
AUTOR THALITA PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-43.2023.5.13.0027
AUTOR SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-43.2023.5.13.0027
AUTOR SAFIRA BIANCA CASTRO LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE
-PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 25/10/2023
HORÁRIO: 14:00
LOCAL: Hospital Dom José Maria Pires, com sede na Avenida
Roberto Santos Corrêa, S/N, Várzea Nova, Santa Rita-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-71.2022.5.13.0027
AUTOR VALQUIRIA ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0961f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. e4d6ec5), exclusivamente quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e seu(a) advogado(a), devendo
ser mantidas todas as demais obrigações previstas no acordo,
determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 4.096,18 (Quatro mil e noventa e seis reais e
dezoito centavos), compreendendo crédito trabalhista e honorários
advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PROFISSIONAL pagará a parte autora VALQUIRIA ANSELMO DE
SOUZA, CPF: 040.850.074-32, o valor líquido de R$ 1.535,42,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$1.760,76, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 4.129,14, compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora VALQUIRIA ANSELMO DE
SOUZA, CPF: 040.850.074-32, o valor líquido de R$ 1.550,77,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$ 1.778,37, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000174-71.2022.5.13.0027
AUTOR VALQUIRIA ANSELMO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA ANSELMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0961f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. e4d6ec5), exclusivamente quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e seu(a) advogado(a), devendo
ser mantidas todas as demais obrigações previstas no acordo,
determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 4.096,18 (Quatro mil e noventa e seis reais e
dezoito centavos), compreendendo crédito trabalhista e honorários
advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora VALQUIRIA ANSELMO DE
SOUZA, CPF: 040.850.074-32, o valor líquido de R$ 1.535,42,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$1.760,76, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 4.129,14, compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL pagará a parte autora VALQUIRIA ANSELMO DE
SOUZA, CPF: 040.850.074-32, o valor líquido de R$ 1.550,77,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento da primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$ 1.778,37, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-23.2017.5.13.0027
AUTOR APOLONIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU DANTAS TRANSPORTES LTDA -
EPP
RÉU TBN TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
RÉU TATIANE MARIA PEREIRA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO BRUNO LUCENA SALES(OAB:
21577/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HOTACIANGELO DOS SANTOS
ANGELO
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO ALVES FEITOZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O BANCO BRADESCO (Terceiro interessado) que o Juízo
procedeu a retira da restrição do veículo PEY4948, COMO
REQUERIDO. Vide ID. dcceb52
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 24beb2b
referente à Sentença Id fa22634 proferida neste processo, para os
devidos fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 24beb2b
referente à Sentença Id fa22634 proferida neste processo, para os
devidos fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000871-92.2022.5.13.0027
AUTOR JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JAILSON GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000550-23.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JAUDIR LOPES LACKMANN
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAUDIR LOPES LACKMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, JAUDIR LOPES LACKMANN,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada nos autos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 3fb7b37 e
sua respectiva Atualização Id 19ddc65, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 3fb7b37 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
sua respectiva Atualização Id 19ddc65, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas da Planilha de Cálculos Id 3fb7b37 e
sua respectiva Atualização Id 19ddc65, para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
YAN RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-84.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DAVID DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU LUIS CUSTODIO DE LIMA
30537061487
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CUSTODIO DE LIMA 30537061487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIS CUSTODIO DE LIMA
30537061487, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130220-66.2013.5.13.0027
AUTOR ALEX DO NASCIMENTO SOARES
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEX DO NASCIMENTO SOARES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130214-59.2013.5.13.0027
AUTOR MARIA DE LOURDES MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DE LOURDES MEDEIROS
BATISTA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000376-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), FABIO ALMEIDA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência para os
autos da Ação Principal, conforme determinado.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000376-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A., notificado(a)(s) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
expedição de alvará de transferência para os autos da Ação
Principal, conforme determinado.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-17.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU Maria de Lourdes Pereira
(LOURDINHA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1184d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do pleito autoral atinente ao adicional de insalubridade,
chamo o feito à ordem e determino elaboração de laudo técnico
para apuração acerca da existência de labor em tais condições, a
ser produzido por profissional de confiança do Juízo, sendo
nomeada a expert Jessyca Mendonça Oliveira Aquino de Carvalho,
que tem o prazo de 30 dias para apresentação da peça técnica.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para que,
desejando, se manifestem.
Cumprida estas etapas, voltem os autos conclusos.
Sejam as partes intimadas.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU IVANILDO GOMES
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2906440
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/11/2023 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-40.2021.5.13.0027
AUTOR EFRAIM TORRES BERTO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIM TORRES BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2624d04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer
o que entender de direito acerca da petição do réu que fala sobre a
recuperação judicial da empresa (Id. 77a5bd5), bem como tomar
ciência da planilha de cálculos atualizada (ID. 45c8fcf).
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-94.2023.5.13.0027
AUTOR GERLANE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3851603
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/11/2023 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629ff1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
medidas concretas ao prosseguimento da execução, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629ff1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
medidas concretas ao prosseguimento da execução, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-15.2021.5.13.0027
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9351e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor e ao senhor perito dos alvarás expedidos
para pagamento de seus créditos.
Outrossim, apurado o saldo remanescente ainda devido, conforme
planilha Id 8adfe6e, intime-se a executada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o depósito do valor (R$ 480,11), sob pena
de execução, conforme já determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-15.2021.5.13.0027
AUTOR LUCICLEIDE MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA
OLIVEIRA(OAB: 34791/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9351e8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se ciência ao autor e ao senhor perito dos alvarás expedidos
para pagamento de seus créditos.
Outrossim, apurado o saldo remanescente ainda devido, conforme
planilha Id 8adfe6e, intime-se a executada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o depósito do valor (R$ 480,11), sob pena
de execução, conforme já determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62ce22
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
da petição do réu acostada (Id 3c3ff50).
Após e decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-47.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO LUCAS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGA AGROPECUARIA E MINERACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259aa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Observa-se que os dados bancários para transferência do crédito
do autor são de pessoa alheia aos autos, sem qualquer autorização
ou informação para tanto.
Assim, intime-se o autor para apresentar dados bancários próprios
ou autorização expressa para a realização da transferência de seu
crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os novos dados ou autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeça-se o competente alvará,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-47.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO LUCAS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU INGA AGROPECUARIA E
MINERACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCAS ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1259aa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Observa-se que os dados bancários para transferência do crédito
do autor são de pessoa alheia aos autos, sem qualquer autorização
ou informação para tanto.
Assim, intime-se o autor para apresentar dados bancários próprios
ou autorização expressa para a realização da transferência de seu
crédito para domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os novos dados ou autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeça-se o competente alvará,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62ce22
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o autor para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
da petição do réu acostada (Id 3c3ff50).
Após e decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9118f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DENIS SOARES DA SILVA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000637-54.2023.5.13.0002
AUTOR METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9118f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por DENIS SOARES DA SILVA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000297-69.2022.5.13.0027
EXEQUENTE PATRICIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1eee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Ante o silêncio da reclamante e a manifestação do executado (ID.
4ac4664), bem como os demais elementos que dos autos consta,
tenho como quitado o processo e declaro extinta a presente
execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Devolva-se o depósito existente no Banco do Brasil S/A., no sistema
SISCONDJ à Central Regional de Efetividade - CREF, deste
Tribunal, para os autos do Processo Piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, o qual concentra as execuções em desfavor da
demandada.
Exclua-se o nome da executada do BNDT e levante-se as demais
restrições porventura existentes.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000297-69.2022.5.13.0027
EXEQUENTE PATRICIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BARBOSA MONTEIRO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1eee9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Ante o silêncio da reclamante e a manifestação do executado (ID.
4ac4664), bem como os demais elementos que dos autos consta,
tenho como quitado o processo e declaro extinta a presente
execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Devolva-se o depósito existente no Banco do Brasil S/A., no sistema
SISCONDJ à Central Regional de Efetividade - CREF, deste
Tribunal, para os autos do Processo Piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, o qual concentra as execuções em desfavor da
demandada.
Exclua-se o nome da executada do BNDT e levante-se as demais
restrições porventura existentes.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000510-23.2023.5.13.0033
AUTOR APARICIO JOSE LUCIANO DO
NASCIMENTO GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARICIO JOSE LUCIANO DO NASCIMENTO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf80a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por APARICIO JOSE LUCIANO DO NASCIMENTO GADELHA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.439,07, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 48.781,47). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 975,63, calculadas sobre
R$ 48.781,47, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-23.2023.5.13.0033
AUTOR APARICIO JOSE LUCIANO DO
NASCIMENTO GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf80a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por APARICIO JOSE LUCIANO DO NASCIMENTO GADELHA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.439,07, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 48.781,47). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 975,63, calculadas sobre
R$ 48.781,47, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-90.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bff588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.357,55, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 47.151,07). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 943,02, calculadas sobre
R$ 47.151,07, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-90.2023.5.13.0033
AUTOR ALIENDERSON ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bff588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por ALIENDERSON ARAUJO DOS SANTOS em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.357,55, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 47.151,07). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 943,02, calculadas sobre
R$ 47.151,07, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-70.2023.5.13.0033
AUTOR EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GABRIELA BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913a4d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dae167
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.8b67ad3,
requer o sobrestamento da ação supra alegando que a ação
coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022. Dessa forma,
transitada em julgado a decisão de mérito e considerando-se que o
trâmite da ação principal que se encontra no 2º grau é meramente
formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.1cdf96c. Prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d731d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.8b67ad3,
requer o sobrestamento da ação supra alegando que a ação
coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal transitou em julgado no dia 12/10/2022. Dessa forma,
transitada em julgado a decisão de mérito e considerando-se que o
trâmite da ação principal que se encontra no 2º grau é meramente
formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.1cdf96c. Prossiga com a
execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-65.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9a32a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
6caff38, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-65.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9a32a
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
6caff38, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea8b53
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
868c7d2).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de João Pessoa, para exercício de suas
atividades no cargo de serviços gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Do elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor reside
no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição desta
unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere de uma
capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, e,
mesmo na hipótese da tramitação do feito no Juízo 100% Digital, e,
mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual presença das
partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda seria desigual,
pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese, nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica acionada, até pela
sua atuação nacional, detém melhores condições de arcar com os
custos de um processo com tramitação em município diverso da
sede da prestação do serviço, não havendo que se falar em
dificuldade quanto à garantia ao contraditório e ampla defesa, pelos
fundamentos tratados no parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., reclamada/excipiente, considerando-se
competente este Juízo para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-81.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea8b53
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada impugnação à exceção de incompetência (ID.
868c7d2).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Examinando a exceção de incompetência apresentada e a
impugnação à exceção, restou incontroverso o contrato de trabalho
mantido entre as partes, como também o local de contratação do
trabalhador, na cidade de João Pessoa, para exercício de suas
atividades no cargo de serviços gerais.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Do elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor reside
no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição desta
unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere de uma
capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
No presente caso, se processo fosse remetido a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa-PB, o excepto teria maior dificuldade para
acompanhar o andamento da ação, por residir em um bairro do
município da Cidade de Santa Rita-PB, além de aumento de gastos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
para, eventualmente, custear deslocamento e alimentação, e,
mesmo na hipótese da tramitação do feito no Juízo 100% Digital, e,
mesmo nesta hipótese, o juiz pode exigir eventual presença das
partes. O peso a ser suportado por cada parte ainda seria desigual,
pendendo, por óbvio, contra o hipossuficiente.
No caso da competência territorial, as regras se desenvolveram em
benefício do trabalhador, sob pena de negar-se o seu acesso à
justiça, garantido pelo Inciso XXXV, do Art. 5º da CF/88. Inarredável
facultar ao reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda no
local em que lhe seja mais fácil exercitar o direito de ação, em
detrimento da regra geral insculpida no citado artigo 651 da CLT.
Tal afirmativa apenas não se mostraria aconselhada naquelas
hipóteses em que o empregado, valendo-se de eventual espírito
protecionista da norma, utilizasse outro foro com o intuito de limitar
o direito de defesa do empregador - não se percebendo essa
hipótese, nos autos.
Importa registrar, inclusive, a possibilidade de realização de
audiências telepresenciais, onde, diante do avanço tecnológico, o
processo é integralmente digital, possibilitando aos litigantes o
acesso aos autos e a participação em audiência em qualquer local.
Outrossim, é indubitável que a pessoa jurídica acionada, até pela
sua atuação nacional, detém melhores condições de arcar com os
custos de um processo com tramitação em município diverso da
sede da prestação do serviço, não havendo que se falar em
dificuldade quanto à garantia ao contraditório e ampla defesa, pelos
fundamentos tratados no parágrafo anterior.
Em face dos fundamentos expostos, e com base nos princípios da
proteção do obreiro, como parte hipossuficiente na relação de
trabalho, do acesso à justiça e ao direito de ação, da economia
processual, da razoabilidade e da celeridade, impõe-se a rejeição
da exceção de incompetência em tela, considerando-se este Juízo
como competente para processamento do feito.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITA-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., reclamada/excipiente, considerando-se
competente este Juízo para o regular processamento do feito.
Intimações necessárias.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-70.2023.5.13.0033
AUTOR EMILIA GABRIELA BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GABRIELA BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 07/11/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-10.2023.5.13.0033
AUTOR FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 13/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000354-40.2020.5.13.0033
AUTOR ADAILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e70e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. 895c3fe, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência de seus créditos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000354-40.2020.5.13.0033
AUTOR ADAILTON PAULO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e70e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação da presente, promovam-se as liberações do
crédito do exequente, de honorários contratuais e de sucumbência e
encargos fiscais, observando-se a planilha de Id. 895c3fe, ficando o
exequente e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência de seus créditos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000584-77.2023.5.13.0033
EMBARGANTE JOSIANE DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL HENRIQUE PEREIRA(OAB:
330440/SP)
EMBARGADO JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE DE CASSIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b479ad
proferido nos autos.
,DESPACHO
Vistos, etc.
Tratando-se de embargos de terceiro, há litisconsórcio passivo
necessário em relação às partes do processo principal. Portanto,
cadastre-se estes e os seus advogados habilitados.
Citem-se os embargados para defesa, no prazo de15 dias.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
executivos.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d3134
proferido nos autos.
DESPACHO
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Vistos, e etc.
DEFIRO a solicitação do exequente (Id.e4291a4) no sentido de se
identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome dos executados.
Proceda a Secretaria às pesquisas INFOSEG e PREVJUD para
identificação dos vínculos mencionados em nome de FRANCISCO
DE PAULO ALMEIDA DA SILVA - CPF: 024.287.794-00 e
KLEYTON EDER RIBEIRO GONÇALVES - CPF: 062.291.974-13.
Restando negativo o resultado, expeça-se Ofício ao INSS para que
forneça tal informação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-58.2023.5.13.0033
AUTOR ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0368dcb
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada manifestação à exceção de incompetência (ID.
75013f6).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Do elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor reside
no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição desta
unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere de uma
capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
Contudo, diferentemente de casos análogos, manifestou-se o
reclamante/excepto, concordando com a redistribuição do feito
a uma das Varas de João Pessoa-PB.
Com essas considerações, com a concordância da parte adversa,
entende-se que o deferimento do pedido é medida que se impõe.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., reclamada/excipiente, e determina-se a
redistribuição do feito, via PJe, para uma das Varas do Trabalho de
JOÃO PESSOA-PB, com vistas ao seu andamento, na forma da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-58.2023.5.13.0033
AUTOR ELOILSON DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0368dcb
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Opõe a reclamada exceção de incompetência relativa, em razão do
lugar, sob o argumento de que o obreiro prestou serviços na Cidade
de João Pessoa-PB. Requer redistribuição da ação para uma das
Varas do Trabalho daquele município.
Apresentada manifestação à exceção de incompetência (ID.
75013f6).
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral. A jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, a fim de
assegurar o direito constitucional de acesso à Justiça, nos termos
do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
As regras de competência em razão do lugar foram estabelecidas
com o intuito de beneficiar o hipossuficiente, facilitando o seu
acesso ao Poder Judiciário, devendo ser observados os princípios
protetores que norteiam o direito do trabalho, e podendo, em alguns
casos, ser admitido o ajuizamento de demanda trabalhista no lugar
do domicílio do empregado, quando constatado que, em sendo
aplicada a regra do caput do artigo 651 da CLT, poderá ocorrer
negativa do exercício do direito de ação.
Do elementos constantes nos autos, constata-se que o Autor reside
no Município de Santa Rita–PB, abrangida pela jurisdição desta
unidade judiciária, onde o acesso a transporte público difere de uma
capital de estado, mesmo de uma cidade de médio porte.
Contudo, diferentemente de casos análogos, manifestou-se o
reclamante/excepto, concordando com a redistribuição do feito
a uma das Varas de João Pessoa-PB.
Com essas considerações, com a concordância da parte adversa,
entende-se que o deferimento do pedido é medida que se impõe.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, arguida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., reclamada/excipiente, e determina-se a
redistribuição do feito, via PJe, para uma das Varas do Trabalho de
JOÃO PESSOA-PB, com vistas ao seu andamento, na forma da
fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito. (ID
037a13b)
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-49.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito. (ID
037a13b)
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000579-55.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIZ LOURENCO DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO UNA PRESENCIAL (CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/11/2023 às 09:00 horas, na sala de audiência da
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada
na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita
- PB,, processada de conformidade com o Consignação em
Pagamento.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000581-25.2023.5.13.0033
AUTOR JAQUISON SOARES XAVIER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
RÉU JHM LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUISON SOARES XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 30/11/2023 às 09:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 30/11/2023 às 10:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83046b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Ante a manifestação do exequente (Id.6b9205c) e tendo em vista as
tentativas de execução frustradas em face da executada, DEFIRO o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, na sede da reclamada localizada na
Rodoviária PB 004, Fazenda Santa Maria, S/N, CEP 58337000 Cruz
do Espírito Santo/Paraíba – Zona Rural.
Enviem os autos supra à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para o devido cumprimento.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-33.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137b64e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO dos recursos ordinários interpostos e, no mérito,
QUANTO AO RECURSO DO AUTOR: DADO PROVIMENTO ao
recurso, para condenar a reclamada a: 1) devolver ao reclamante,
de forma simples, os valores recebidos a título de pagamento de
mensalidades do plano de saúde, desde que devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
comprovados, em fase de liquidação, sob pena de execução, e 2)
abster-se de cobrar mensalidades ao autor e de alterar o sistema de
coparticipação anteriormente praticado, que deverá retornar ao
status quo ante, com comprovação nos autos no prazo de 10 dias a
partir do trânsito em julgado desta decisão; e QUANTO AO
RECURSO DA RECLAMADA: NEGADO PROVIMENTO ao recurso.
Determinar que a correção monetária e os juros de mora sejam
aplicados pela contadoria, da seguinte maneira: 1) na fase pré-
judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial, apenas a taxa Selic
(art. 3º da EC nº 113/2021). Custas isentas (art. 790-A, I, da CLT).
Em Decisão de Id. 6e0800d, o TST DEU provimento ao AI/RR,
para considerar lícita a cobrança de mensalidade bem como a
coparticipação financeira do Autor no plano de assistência médica,
hospitalar e odontológica, nos termos da Cláusula 28 do ACT
2017/20.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 4f091f9.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-60.2023.5.13.0033
AUTOR THIAGO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 4f091f9.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000584-77.2023.5.13.0033
EMBARGANTE JOSIANE DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL HENRIQUE PEREIRA(OAB:
330440/SP)
EMBARGADO JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de #id:8b479ad .
"(…)Citem-se os embargados para defesa, no prazo de15 dias.
Certifique-se nos autos principais, com suspensão dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
executivos.(…)"
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-90.2021.5.13.0033
AUTOR SEVERINA EMILIO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2bede
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. 9d75a4b), exclusivamente quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e seu(a) advogado(a)e data de
pagamento, devendo ser mantidas todas as demais obrigações
previstas no acordo, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 13.312,84 (Treze mil, trezentos e doze reais
e oitenta e quatro centavos), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 29/9/2023.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora SEVERINA EMILIO DE
SOUZA, CPF: 020.323.414-68, o valor líquido de R$7.885,62,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$4.543,19, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará
mediante depósito em conta bancária na titularidade de
PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX),
no BANCO INTER (077), agência: 0001, Conta Corrente:
5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 15.674,31, compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios, em única parcela, até
20/07/2025.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora SEVERINA EMILIO DE
SOUZA, CPF: 020.323.414-68, o valor líquido de R$9.383,89,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$5.406,40, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-90.2021.5.13.0033
AUTOR SEVERINA EMILIO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA EMILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa2bede
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. 9d75a4b), exclusivamente quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e seu(a) advogado(a)e data de
pagamento, devendo ser mantidas todas as demais obrigações
previstas no acordo, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 13.312,84 (Treze mil, trezentos e doze reais
e oitenta e quatro centavos), compreendendo crédito trabalhista e
honorários advocatícios, em única parcela, até 29/9/2023.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora SEVERINA EMILIO DE
SOUZA, CPF: 020.323.414-68, o valor líquido de R$7.885,62,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$4.543,19, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará
mediante depósito em conta bancária na titularidade de
PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX),
no BANCO INTER (077), agência: 0001, Conta Corrente:
5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 15.674,31, compreendendo crédito
trabalhista e honorários advocatícios, em única parcela, até
20/07/2025.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora SEVERINA EMILIO DE
SOUZA, CPF: 020.323.414-68, o valor líquido de R$9.383,89,
mediante depósito em conta bancária, de sua titularidade, a ser
informada até 5 dias antes do vencimento.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$5.406,40, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em
favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB
15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará mediante depósito em
conta bancária na titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA,
CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência:
0001, Conta Corrente: 5179371-7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000675-41.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d58392
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. 03fbcda), exclusivamente quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e seu(a) advogado(a)e data de
pagamento, devendo ser mantidas todas as demais obrigações
previstas no acordo, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$1.452,85 (Mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais e oitenta e cinco centavos), compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 22/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora MARIA IVONETE DA
SILVA SANTOS, CPF: 853.994.854-00, o valor líquido de
R$1.017,00, mediante depósito em conta bancária, de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$435,86, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará
mediante depósito em conta bancária na titularidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX),
no BANCO INTER (077), agência: 0001, Conta Corrente:
5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 1.467,38, compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora MARIA IVONETE DA
SILVA SANTOS, CPF: 853.994.854-00, o valor líquido de
R$1.027,16, mediante depósito em conta bancária, de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$440,21, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000675-41.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONETE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d58392
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inconsistência encontrada no termo de conciliação
(ID. 03fbcda), exclusivamente quanto ao valor que a parte ré
deverá pagar a parte autora e seu(a) advogado(a)e data de
pagamento, devendo ser mantidas todas as demais obrigações
previstas no acordo, determino que:
Onde se lê:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$1.452,85 (Mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais e oitenta e cinco centavos), compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 22/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora MARIA IVONETE DA
SILVA SANTOS, CPF: 853.994.854-00, o valor líquido de
R$1.017,00, mediante depósito em conta bancária, de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL reterá de cada parcela o valor de R$435,86, a
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais,
devidos em favor do(a) advogado(a), Dr(a). RAFAEL PONTES
VITAL, OAB 15534/PB, CPF: 065.066.534-18, e pagará
mediante depósito em conta bancária na titularidade de
PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ: 34.817.703/0001-29 (PIX),
no BANCO INTER (077), agência: 0001, Conta Corrente:
5179371-7.
Leia-se:
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora e seu(a) advogado(a)
a importância de R$ 1.467,38, compreendendo crédito trabalhista
e honorários advocatícios, em única parcela, até 20/01/2024.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL pagará a parte autora MARIA IVONETE DA
SILVA SANTOS, CPF: 853.994.854-00, o valor líquido de
R$1.027,16, mediante depósito em conta bancária, de sua
titularidade, a ser informada até 5 dias antes do vencimento da
primeira parcela.
A parte ré INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
EPROFISSIONAL reterá o valor de R$440,21, a título de honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, devidos em favor do(a)
advogado(a), Dr(a). RAFAELPONTES VITAL, OAB 15534/PB, CPF:
065.066.534-18, e pagará mediante depósito em conta bancária na
titularidade de PONTES VITAL ADVOCACIA, CNPJ:
34.817.703/0001-29 (PIX), no BANCO INTER (077), agência: 0001,
Conta Corrente: 5179371-7.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab77dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PROCEDENTES os pleitos formulados por BRUNO MEDEIROS
FERREIRA em face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, para condenar esta na obrigação de fazer de implantar
em definitivo, na folha salarial daquele, o adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) por ano de
labor e a pagar-lhe as diferenças de anuênios, considerado o
percentual efetivamente aplicado pela ré, constante dos
contracheques, e o de 2% (devido) sobre o salário-base por cada
ano trabalhado de todo período imprescrito, bem como seus
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS, após o trânsito em
julgado.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias de responsabilidade do Reclamado, retirada a cota
parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 2.656,55, calculadas sobre R$132.827,84,
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab77dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PROCEDENTES os pleitos formulados por BRUNO MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
FERREIRA em face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, para condenar esta na obrigação de fazer de implantar
em definitivo, na folha salarial daquele, o adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) por ano de
labor e a pagar-lhe as diferenças de anuênios, considerado o
percentual efetivamente aplicado pela ré, constante dos
contracheques, e o de 2% (devido) sobre o salário-base por cada
ano trabalhado de todo período imprescrito, bem como seus
reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS, após o trânsito em
julgado.
Tudo de acordo com os fundamentos de sentença, parte integrante
deste dispositivo, proferida de forma ilíquida, ante a necessidade de
novos documentos e a complexidade dos cálculos a serem
efetuados.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Contribuições
previdenciárias de responsabilidade do Reclamado, retirada a cota
parte do reclamante, nos moldes da Lei 8.212/91.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 2.656,55, calculadas sobre R$132.827,84,
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por LUCAS DE
JESUS em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e
forma legais, o valor referente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), por todo período contratual (de 08.10.2021 a 09.01.2023),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelo reclamado, no importe de R$161,59, calculadas sobre
R$8.079,36, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2023.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE JESUS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por LUCAS DE
JESUS em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA, para condenar esta a pagar àquele, no prazo e
forma legais, o valor referente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), por todo período contratual (de 08.10.2021 a 09.01.2023),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a remuneração
que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelo reclamado, no importe de R$161,59, calculadas sobre
R$8.079,36, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b2d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, julgam-se PROCEDENTES às impugnações apresentadas
pelas devedoras, para corrigir o valor do título fundiário devido ao
embargado.
Homologar os cálculos consertados pela contadoria, por
determinação deste juízo, no que concerne a espécie de SELIC a
ser utilizada e logo em seguida notificar a executada para pagar a
dívida no prazo de 48 horas sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes a fase executória.
Em caso de depósito por parte da devedora principal ou sucesso
nas pesquisas eletrônicas, deve a secretaria aguardar o transito em
julgado da sentença para tão somente liberar os valores adquiridos.
Intimem-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CORREIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4b2d18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, julgam-se PROCEDENTES às impugnações apresentadas
pelas devedoras, para corrigir o valor do título fundiário devido ao
embargado.
Homologar os cálculos consertados pela contadoria, por
determinação deste juízo, no que concerne a espécie de SELIC a
ser utilizada e logo em seguida notificar a executada para pagar a
dívida no prazo de 48 horas sob pena da utilização das ferramentas
pertinentes a fase executória.
Em caso de depósito por parte da devedora principal ou sucesso
nas pesquisas eletrônicas, deve a secretaria aguardar o transito em
julgado da sentença para tão somente liberar os valores adquiridos.
Intimem-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b802090
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
No curso do prazo concedido no Id.b1485ef verifica-se que o
reclamado requereu o sobrestamento da ação supra alegando que
a ação coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em
julgado (Id.2910309).
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal mencionada acima transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal, que se encontra
no 2º grau,é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
Prossiga com a execução. Cumpra-se a parte final do despacho de
Id.b1485ef.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-19.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b802090
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
No curso do prazo concedido no Id.b1485ef verifica-se que o
reclamado requereu o sobrestamento da ação supra alegando que
a ação coletiva nº 0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em
julgado (Id.2910309).
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal mencionada acima transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal, que se encontra
no 2º grau,é meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
Prossiga com a execução. Cumpra-se a parte final do despacho de
Id.b1485ef.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4f40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, com ações não repetitivas, visando à
retomada da execução, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457deec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO do executado, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que
executada pague ao advogado do exequente honorários
advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação.
Em Decisão de Id. 7092f53, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457deec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
REJEITADO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO do executado, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pelo exequente. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DO EXECUTADO: NEGADO PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: DADO
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para determinar que
executada pague ao advogado do exequente honorários
advocatícios sucumbenciais à razão de 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da condenação.
Em Decisão de Id. 7092f53, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado nesta data.
À contadoria para atualização dos cálculos, observando-se os
termos do Decisão da Instância Revisora.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS SAPEENSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebba45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-80.2023.5.13.0022
AUTOR EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
SAPEENSE LTDA - EPP
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebba45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130111-39.2014.5.13.0020
AUTOR SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR MANOEL NEVES CORREIA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NEVES CORREIA
- SERGIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf9934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Passo a analisar a petição do exequente de Id 9343681.
No tocante ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME, tal pleito já
foi atendido através do despacho de Id 92e634d, com a inclusão no
polo passivo dos sócios JONAS FERREIRA DE SOUZA e
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA, e consequente execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
seu desfavor, com resultados infrutíferos até o presente momento.
Entretanto, em relação à empresa Jonastur Transportes Ltda - ME
tal procedimento ainda não foi adotado. Em sendo assim,
observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, instaure-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face
desta empresa, citando-se os responsáveis legais nos endereços
constantes nos autos, para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias. Determina-se,
ainda, tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC),
para que seja procedida a imediata penhora on line dos sócios, por
meio do SISBAJUD e/ou RenaJud, no limite da dívida exequenda.
Antes, porém, atualizem-se as dívidas.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO FABIANO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a94c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARÍLIO FABIANO NUNES, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-38.2023.5.13.0033
AUTOR MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a94c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARÍLIO FABIANO NUNES, eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Custas mantidas.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1360377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o requerido pelo réu na manifestação de
Id.2e0a396, proceda à transferência do saldo remanescente
existente na conta judicial nº3100115860527 para o processo nº
0000324-86.2021.5.13.0027, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita e tem o réu CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA no polo
passivo da demanda, informando, em seguida, ao respectivo Juízo
a disponibilização do saldo em questão.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-02.2022.5.13.0033
AUTOR ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f1a57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-61.2023.5.13.0033
AUTOR WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2352c2a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da alegação da parte reclamada na petição ID - 6e57a4c,
adie-se a audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia
16/10/2023, redesignando-a para o dia 07/11/2023 às 09:30 horas,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000404-61.2023.5.13.0033
AUTOR WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON TADEU DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2352c2a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da alegação da parte reclamada na petição ID - 6e57a4c,
adie-se a audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia
16/10/2023, redesignando-a para o dia 07/11/2023 às 09:30 horas,
sendo mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-96.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838c11f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
505171b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-96.2023.5.13.0033
AUTOR DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838c11f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
505171b, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DE MELO VIANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e31d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da execução, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DE MELO VIANA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE MELO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e31d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da execução, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb88ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000674-43.2021.5.13.0005
AUTOR JOSIVALDO DE LUCENA RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IONE LACET XAVIER MELLO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE LACET XAVIER MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb88ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edba891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edba891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000714-33.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE
ABRANTES
RÉU INOVACAO CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACAO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora Veruska Santana Sousa de Sá, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Sousa/PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificada a ré INOVACAO
CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ:
67.801.902/0001-06 nos autos da AÇÃO TRABALHISTA acima
indicada, do que segue: Ficam V. Sª. notificado(as) a
comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL telepresencial que se
realizará no dia 29/11/2023 08:30 horas, via plataforma ZOOM,no
âmbito da VARA DO TRABALHO DE SOUSA/PB.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230925095044174000000226
09780?instancia=1
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86385431074
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o Zoom :
https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch? v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
De acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do TST, a
ausência da parte autora à audiência ensejará o arquivamento da
reclamação, e a ausência da parte ré será causa de revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato.
A parte ré deverá ainda comparecer independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência. Fica
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, na forma do art. 847 da CLT.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de
Sousa-PB, aos onze dias de outubro de 2023. Eu, Aloísio Lira de
Figueiredo, Técnico Judiciário, Matrícula 250.103.932, digito e
assino o presente edital, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000756-82.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU FABRICIA EMILLY ALVES DE
QUEIROGA
RÉU SJF - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS, MADEIRA E ARTEFATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84646363569Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 23/01/2024 13:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
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3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000753-30.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87925010923Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 01/12/2023 09:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000480-51.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00bd872
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelas partes reclamadas, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-51.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00bd872
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pelas partes reclamadas, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-95.2017.5.13.0012
AUTOR JOANA FELIX DA COSTA
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d212729
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o Requisitório de Precatório de ID. 015ed5a, suspenda-se o
curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-45.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PAULINO DE
MORAIS
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PAULINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87014222315Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 01/12/2023 09:00 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130263-96.2014.5.13.0017
AUTOR LOURRAN DOUGLAS SOBREIRA
CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JAILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR NEUJANNY CHAVES PATRICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOAO BOSCO LEITE LIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR LEONARDO DE FIGUEIREDO
MOREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE EPITACIO DE ABREU
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR BRUNO DE ABREU CAROLINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR FRANCISCO PEDROSA SOBRINHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ABREU CAROLINO
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
- FRANCISCO PEDROSA SOBRINHO
- JAILSON MOREIRA DE FIGUEIREDO
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOAO BOSCO LEITE LIRA
- JOSE EPITACIO DE ABREU
- JOSE PEREIRA DE SOUZA
- LEONARDO DE FIGUEIREDO MOREIRA
- LOURRAN DOUGLAS SOBREIRA CRUZ
- NEUJANNY CHAVES PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3254576
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a expedição dos Ofícios precatórios retro, intime-se a parte
exequente para que informe dados bancários dos reclamantes que
não receberam seus créditos por meio de RPV, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
- MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd690d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 0ca3a00, observe-se a disponibilidade e
proceda-se à inclusão deste feito em pauta de audiência de
conciliação, dando-se a ciência posterior às partes.
Após a audiência de tentativa de conciliação acima, em caso de
frustração, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSTINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd690d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 0ca3a00, observe-se a disponibilidade e
proceda-se à inclusão deste feito em pauta de audiência de
conciliação, dando-se a ciência posterior às partes.
Após a audiência de tentativa de conciliação acima, em caso de
frustração, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-67.2023.5.13.0012
AUTOR JAMILE DUARTE FRANCO
CARVALHO
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS
ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILE DUARTE FRANCO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84422762617Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 23/01/2024 14:15 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
- LOURIVAL BEZERRA
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaf716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada, SIGA CONSTRUTORA EIRELI
e, no mérito, julgar PROCEDENTES os seus pedidos, nos termos
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Portanto, determina-se a retificação dos cálculos para excluir os
valores relativos à multa do art. 477, §8º, da CLT, bem como a
dedução da quantia já recolhida a título de custas processuais.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaf716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada, SIGA CONSTRUTORA EIRELI
e, no mérito, julgar PROCEDENTES os seus pedidos, nos termos
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Portanto, determina-se a retificação dos cálculos para excluir os
valores relativos à multa do art. 477, §8º, da CLT, bem como a
dedução da quantia já recolhida a título de custas processuais.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-43.2017.5.13.0012
AUTOR MARIA RAQUEL COELHO
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
0558 - SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac364ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-15.2023.5.13.0012
AUTOR LEONARDO PAULINO DE SA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
RÉU PB CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PAULINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81185134547Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 01/12/2023 09:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000755-97.2023.5.13.0012
AUTOR WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU R & D REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WERBESTY WIGMY DUTRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89624519871Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 23/01/2024 12:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº HTE-0000389-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES JAILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado do acordão de ID. d476bd7, o qual
homologou a transação de ID. 4648f24, intimem-se as partes para
comprovarem o cumprimento do mesmo, nos termos propostos, no
prazo de 10 dias.
Sendo certo que o silêncio da parte credora, no prazo acima,
implicará a quitação do respectivo acordo.
Ante a planilha de ID. 8b8d071, Custas e Previdência pelo
executado, já calculadas pela Contadoria, pagas 30 dias após o
cumprimento do acordo, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES JAILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe4b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o transito em julgado do acordão de ID. d476bd7, o qual
homologou a transação de ID. 4648f24, intimem-se as partes para
comprovarem o cumprimento do mesmo, nos termos propostos, no
prazo de 10 dias.
Sendo certo que o silêncio da parte credora, no prazo acima,
implicará a quitação do respectivo acordo.
Ante a planilha de ID. 8b8d071, Custas e Previdência pelo
executado, já calculadas pela Contadoria, pagas 30 dias após o
cumprimento do acordo, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-10.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE
ABRANTES
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b87d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID. 12d2d18 o exequente pleiteia atos
executórios, quais sejam a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e bloqueio dos cartões de crédito do executado.
Indefiro os pedidos.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas
é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em
casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Por fim,ante o prolongado tempo desde a última pesquisa Sisbajud,
proceda a secretaria novo protocolo de bloqueio pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Intime-se.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-10.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM MACENA DE
ABRANTES
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON PEREIRA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b87d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Na manifestação de ID. 12d2d18 o exequente pleiteia atos
executórios, quais sejam a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e bloqueio dos cartões de crédito do executado.
Indefiro os pedidos.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de pessoas físicas
é medida coercitiva extrema, que deve ser aplicada apenas em
casos excepcionais, pois interfere no direito de ir e vir do cidadão,
assegurado pela Constituição Federal.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
Por fim,ante o prolongado tempo desde a última pesquisa Sisbajud,
proceda a secretaria novo protocolo de bloqueio pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Intime-se.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE VIEIRA DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de penhora,
conforme ID. 2517f8a e anexos, para manifestação, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012
AUTOR GEORGE VIEIRA DEODATO
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da certidão de penhora,
conforme ID. 2517f8a e anexos, para manifestação, caso queira, no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-26.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DINOCORES TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE FIOS DE ALGODAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada para tomar ciência das determinações
contidas na ata de ID. 93d7143, que determinou o arquivamento do
feito, sob pena de ter que comprovar o pagamento das custas deste
processo quando da eventual propositura de nova demanda.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000657-49.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante, por seu advogado(a), intimada a tomar
ciência dos embargos de declaração apresentados pela parte
reclamada (ID. ec01a1a e dc18250) para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação.
SOUSA/PB, 11 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea0c62
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por FABRICIO LINS DA SILVA em desfavor de
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL SA:
1- rejeitar as preliminares de inépcias da petição inicial;
2- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 02/05/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA ao pagamento das seguintes obrigações:
-diferença de comissões e reflexos;
-horas extras e reflexos.
Julgo improcedentes os pedidos em relação à segunda reclamada,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Defiro a autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, no valor de R$
800,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente
arbitrada em R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea0c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por FABRICIO LINS DA SILVA em desfavor de
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL SA:
1- rejeitar as preliminares de inépcias da petição inicial;
2- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 02/05/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA ao pagamento das seguintes obrigações:
-diferença de comissões e reflexos;
-horas extras e reflexos.
Julgo improcedentes os pedidos em relação à segunda reclamada,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Defiro a autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, no valor de R$
800,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente
arbitrada em R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea0c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
SOUZA/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por FABRICIO LINS DA SILVA em desfavor de
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL SA:
1- rejeitar as preliminares de inépcias da petição inicial;
2- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 02/05/2018, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015;
3- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA ao pagamento das seguintes obrigações:
-diferença de comissões e reflexos;
-horas extras e reflexos.
Julgo improcedentes os pedidos em relação à segunda reclamada,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Defiro a autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da
Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, no valor de R$
800,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente
arbitrada em R$ 40.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 7
Notificação 7
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
10
Notificação 10
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 14
Notificação 14
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 16
Notificação 16
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
17
Notificação 17
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 20
Notificação 20
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
28
Notificação 28
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 35
Acórdão 35
Notificação 83
Pauta 93
Tribunal Pleno - 2ª Turma 97
Acórdão 97
Edital 234
Notificação 237
Pauta 240
Secretaria Geral Judiciária 262
Notificação 262
Pauta 281
Central de Regional de Efetividade 285
Notificação 285
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
310
Notificação 310
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 313
Notificação 313
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 348
Notificação 348
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Notificação
Processo Nº HTE-0001185-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 17/10/2023
13:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gxb-irdr-jyk
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001185-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 17/10/2023
13:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gxb-irdr-jyk
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 377
Notificação 377
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 415
Notificação 415
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 422
Edital 422
Notificação 423
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 451
Notificação 451
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 504
Notificação 504
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 532
Edital 532
Notificação 533
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 554
Certidão 554
Edital 557
Notificação 560
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 599
Notificação 599
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 667
Notificação 667
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 692
Notificação 692
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 725
Edital 725
Notificação 725
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 757
Notificação 757
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 757
Notificação 757
Vara do Trabalho de Guarabira 759
Notificação 759
Vara do Trabalho de Itaporanga 765
Notificação 765
Vara do Trabalho de Patos 766
Notificação 766
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 791
Notificação 791
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 832
Notificação 832
Vara do Trabalho de Sousa 861
Edital 861
Notificação 862
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
874
Notificação 875
3827/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205916