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SUMÁRIO
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1
Portaria 1
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4119/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Portaria
PORTARIA Nº 001/2024
A Excelentíssima Sra. Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa no uso de suas atribuições legais e
regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022, RESOLVE estabelecer os seguintes
procedimentos:
Autoinspeção anual no âmbito desta Vara do Trabalho realizar-se-á
no período de 06/03/2025 a 07/03/2025, no horário de 08h00 às
17h00, na modalidade híbrida, ficando nos termos do ATO TRT13
SCR No 183/2022, art. 4 letra “e” vedada a concessão de férias
nesta unidade nesse período, salvo se justificado o interesse
público.
Fica o horário de 08h00h às 12h00 do período supra determinado,
destinado para análise pelos Juízes desta Vara do Trabalho, dos
pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar
perecimento de direitos, conforme disposto no art. 4º alínea "b", do
ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
A finalidade da autoinspeção é averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da
prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria
durante o período de 21 de janeiro de 2024 até o dia 19/12/2024.
A AUTOINSPEÇÃO se processará por amostragem dos processos
em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte
por cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, bem como pelo método de verificação e
correção de inadequações apontadas em correições ordinárias
anteriores, observando-se o contido nos arts. 4º e 6º do ATO TRT13
SCR Nº183/2022.
Publique-se no DEJT, e remeta-se cópia para a Corregedoria
Regional, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público
do Trabalho.
CUMPRA-SE.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juíza do Trabalho Titular
Anexos
Anexo 1: PORTARIA 10ª VTJP nº 01 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 222783