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DJ_15_10_2023.html

última modificação 15/10/2023 19h31

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3828/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RemNecTrab-0000132-04.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daab93
proferido nos autos.
Trata-se de processo que se encontrava com o crédito habilitado no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central Regional
de Efetividade - CREF (TRT13), onde foram reunidas diversas
execuções contra a empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Atendendo e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º GRAU
(CEJUSC2) deste Regional, o processo foi encaminhado para
inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão da
realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Considerando que a parte autora apresentou manifestação no
sentido de que não tem interesse em conciliar, não foi possível a
realização da audiência, razão pela qual determino a devolução dos
autos ao 1º grau para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000132-04.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE DANIEL MACEDO SEVERO DE
LUCENA
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO SEVERO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6daab93
proferido nos autos.
Trata-se de processo que se encontrava com o crédito habilitado no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central Regional
de Efetividade - CREF (TRT13), onde foram reunidas diversas
execuções contra a empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Atendendo e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º GRAU
(CEJUSC2) deste Regional, o processo foi encaminhado para
inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão da
realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Considerando que a parte autora apresentou manifestação no
sentido de que não tem interesse em conciliar, não foi possível a
realização da audiência, razão pela qual determino a devolução dos
autos ao 1º grau para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000134-89.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8891849
proferido nos autos.
Trata-se de processo que se encontrava com o crédito habilitado no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central Regional
de Efetividade - CREF (TRT13), onde foram reunidas diversas
execuções contra a empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Atendendo e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º GRAU
(CEJUSC2) deste Regional, o processo foi encaminhado para
inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão da
realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Considerando que a parte autora apresentou manifestação no
sentido de que não tem interesse em conciliar, não foi possível a
realização da audiência, razão pela qual determino a devolução dos
autos ao 1º grau para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RemNecTrab-0000134-89.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
JUÍZO RECORRENTE GILMAR ARAUJO DANTAS
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8891849
proferido nos autos.
Trata-se de processo que se encontrava com o crédito habilitado no
processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, na Central Regional
de Efetividade - CREF (TRT13), onde foram reunidas diversas
execuções contra a empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Atendendo e-mail do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - 2º GRAU
(CEJUSC2) deste Regional, o processo foi encaminhado para
inclusão em pauta para tentativa de conciliação em razão da
realização da XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Considerando que a parte autora apresentou manifestação no
sentido de que não tem interesse em conciliar, não foi possível a
realização da audiência, razão pela qual determino a devolução dos
autos ao 1º grau para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000022-64.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESISTÊNCIA DA LIDE PELA PARTE SUBSTITUÍDA.
HOMOLOGAÇÃO. A legitimidade do sindicato decorre do art. 8º, III,
da Constituição Federal, a quem cabe a ampla e irrestrita atuação
na defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos
dos empregados integrantes da categoria profissional representada.
Autoriza-se, inclusive, a substituição processual individual, o que
dispensa a permissão dos interessados, mesmo após o falecimento
do substituído, podendo o sindicato atuar em benefício dos
sucessores. No entanto, a parte trabalhadora substituída
processualmente é a detentora do direito material tutelado, podendo
dele dispor, desde que não haja comprovação de vício de
manifestação de vontade. Na espécie, o sindicato agravante
(SINDEP) apenas se insurge contra a homologação da desistência,
sem redarguir a alegação da parte substituída segundo a qual
nunca foi filiada ao referido ente sindical ou não pretendeu se
beneficiar da ação coletiva. Não obstante o sindicato seja a parte
autora do processo, a trabalhadora substituída permanece titular do
direito material requerido, destacando-se que não há nos autos
alegação de que tenha ocorrido vício na manifestação de sua
vontade de desistir da lide. Desse modo, deve ser mantida a
sentença, que homologou o pedido de desistência da substituída.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Hipótese
em que o processo foi extinto sem resolução do mérito em
decorrência de desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII
do CPC, não existindo, portanto, parte vencida para se imputar o
ônus de sucumbência e, por consequência, condenar em honorários
advocatícios. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas dispensadas,
ante a concessão da gratuidade judicial na origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000022-64.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESISTÊNCIA DA LIDE PELA PARTE SUBSTITUÍDA.
HOMOLOGAÇÃO. A legitimidade do sindicato decorre do art. 8º, III,
da Constituição Federal, a quem cabe a ampla e irrestrita atuação
na defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos
dos empregados integrantes da categoria profissional representada.
Autoriza-se, inclusive, a substituição processual individual, o que
dispensa a permissão dos interessados, mesmo após o falecimento
do substituído, podendo o sindicato atuar em benefício dos
sucessores. No entanto, a parte trabalhadora substituída
processualmente é a detentora do direito material tutelado, podendo
dele dispor, desde que não haja comprovação de vício de
manifestação de vontade. Na espécie, o sindicato agravante
(SINDEP) apenas se insurge contra a homologação da desistência,
sem redarguir a alegação da parte substituída segundo a qual
nunca foi filiada ao referido ente sindical ou não pretendeu se
beneficiar da ação coletiva. Não obstante o sindicato seja a parte
autora do processo, a trabalhadora substituída permanece titular do
direito material requerido, destacando-se que não há nos autos
alegação de que tenha ocorrido vício na manifestação de sua
vontade de desistir da lide. Desse modo, deve ser mantida a
sentença, que homologou o pedido de desistência da substituída.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Hipótese
em que o processo foi extinto sem resolução do mérito em
decorrência de desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII
do CPC, não existindo, portanto, parte vencida para se imputar o
ônus de sucumbência e, por consequência, condenar em honorários
advocatícios. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas dispensadas,
ante a concessão da gratuidade judicial na origem.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000039-45.2020.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA. PENHORA. POSSIBILIDADE. A restituição de imposto
de renda constitui uma devolução de descontos efetuados sobre os
rendimentos além do valor efetivamente devido pelo contribuinte,
conforme apuração na declaração de ajuste anual. Portanto, trata-
se de verba excedente e ainda que, na origem, o imposto tenha
incidido sobre o salário, a parcela devolvida no exercício
subsequente não mais mantém aquela característica salarial. Trata-
se de tributo indevidamente recolhido e, por isso mesmo, devolvido
posteriormente. Assim, é possível a penhora do valor recebido pela
executada a título de devolução do imposto de renda. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela agravada em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por falta de
dialeticidade, arguida pela agravada em contraminuta; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000039-45.2020.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA. PENHORA. POSSIBILIDADE. A restituição de imposto
de renda constitui uma devolução de descontos efetuados sobre os
rendimentos além do valor efetivamente devido pelo contribuinte,
conforme apuração na declaração de ajuste anual. Portanto, trata-
se de verba excedente e ainda que, na origem, o imposto tenha
incidido sobre o salário, a parcela devolvida no exercício
subsequente não mais mantém aquela característica salarial. Trata-
se de tributo indevidamente recolhido e, por isso mesmo, devolvido
posteriormente. Assim, é possível a penhora do valor recebido pela
executada a título de devolução do imposto de renda. Agravo de
petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, fundada em deserção, arguida pela agravada em
contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por falta de
dialeticidade, arguida pela agravada em contraminuta; e, no
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000085-08.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA. MULTA CONVENCIONAL.
PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE SALÁRIO-BASE DO
RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA. RETIFICAÇÃO DOS
CÁLCULOS. Constatando-se que a apreciação judicial na sentença
se ateve aos pleitos formulados pelo autor, deferindo apenas verba
por ele expressamente requerida e considerada devida de forma
fundamentada, naufraga a alegação recursal de julgamento ultra ou
extra petita. O excesso observado pela empresa, quanto ao valor da
multa convencional deferida, não decorre de concessão de título
não requerido ou de reconhecimento de reenquadramento sindical
promovido sem provocação, mas sim de incorreção sanável dos
critérios de cálculo. Impositivo o ajuste da conta, para que seja
observada fielmente a diretriz contida na norma coletiva, de
incidência do percentual fixado (10%) sobre o salário-base do
reclamante no período convencional de concessão. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADA. PROVA
TESTEMUNHAL. INFORMAÇÕES SOBRE CARGA HORÁRIA
PRATICADA. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. A realização de
trabalho externo pelo reclamante não dispensa a reclamada de
demonstrar a jornada por ele praticada, quando não existe
incompatibilidade de fixação de horários de trabalho nem
impossibilidade de sua fiscalização, como no caso de ajudante de
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
motorista. A ausência de registros a esse respeito, todavia, não faz
presumir sumariamente verdadeiras as alegações exordiais, diante
da prova testemunhal produzida, da qual se podem extrair
informações que retratam a verdade real cujo alcance constitui o
verdadeiro objetivo do processo judicial. Demonstrada a realização
habitual de labor extraordinário, mesmo que em patamar inferior ao
sustentado na exordial, impositiva se mostra a concessão de horas
extras e consectários legais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
determinar a retificação dos cálculos quanto à apuração da multa
convencional, que deve observar a incidência de 10% sobre o valor
do salário-base do reclamante em 2021 (R$ 1.185,00); e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação horas extras e reflexos sobre 13º salário,
aviso prévio, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado,
observada a seguinte carga horária: das 7h30 às 17h00, de
segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo, e das 7h30 às
12h00, aos sábados; em dois dias úteis por mês, das 7h00 às 20h,
no primeiro dia, e das 7h00 às 16h30, no segundo, sempre com
uma hora de intervalo intrajornada. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000085-08.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RECORRIDO MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. JULGAMENTO EXTRA
PETITA. INOCORRÊNCIA. MULTA CONVENCIONAL.
PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE SALÁRIO-BASE DO
RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA. RETIFICAÇÃO DOS
CÁLCULOS. Constatando-se que a apreciação judicial na sentença
se ateve aos pleitos formulados pelo autor, deferindo apenas verba
por ele expressamente requerida e considerada devida de forma
fundamentada, naufraga a alegação recursal de julgamento ultra ou
extra petita. O excesso observado pela empresa, quanto ao valor da
multa convencional deferida, não decorre de concessão de título
não requerido ou de reconhecimento de reenquadramento sindical
promovido sem provocação, mas sim de incorreção sanável dos
critérios de cálculo. Impositivo o ajuste da conta, para que seja
observada fielmente a diretriz contida na norma coletiva, de
incidência do percentual fixado (10%) sobre o salário-base do
reclamante no período convencional de concessão. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADA. PROVA
TESTEMUNHAL. INFORMAÇÕES SOBRE CARGA HORÁRIA
PRATICADA. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. A realização de
trabalho externo pelo reclamante não dispensa a reclamada de
demonstrar a jornada por ele praticada, quando não existe
incompatibilidade de fixação de horários de trabalho nem
impossibilidade de sua fiscalização, como no caso de ajudante de
motorista. A ausência de registros a esse respeito, todavia, não faz
presumir sumariamente verdadeiras as alegações exordiais, diante
da prova testemunhal produzida, da qual se podem extrair
informações que retratam a verdade real cujo alcance constitui o
verdadeiro objetivo do processo judicial. Demonstrada a realização
habitual de labor extraordinário, mesmo que em patamar inferior ao
sustentado na exordial, impositiva se mostra a concessão de horas
extras e consectários legais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
determinar a retificação dos cálculos quanto à apuração da multa
convencional, que deve observar a incidência de 10% sobre o valor
do salário-base do reclamante em 2021 (R$ 1.185,00); e DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação horas extras e reflexos sobre 13º salário,
aviso prévio, férias mais 1/3 e repouso semanal remunerado,
observada a seguinte carga horária: das 7h30 às 17h00, de
segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo, e das 7h30 às
12h00, aos sábados; em dois dias úteis por mês, das 7h00 às 20h,
no primeiro dia, e das 7h00 às 16h30, no segundo, sempre com
uma hora de intervalo intrajornada. Custas processuais ajustadas,
conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-07.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JORDAN FERREIRA SANTANA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para julgar inteiramente
improcedentes os pedidos contidos na presente demanda e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre o valor da causa, com aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade preconizada no § 4º do art.
791-A da CLT (ADI 5766). Custas processuais invertidas para o
reclamante, no importe de R$ 172,95, calculadas sobre R$
8.647,85, valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000120-07.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JORDAN FERREIRA SANTANA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO para julgar inteiramente
improcedentes os pedidos contidos na presente demanda e
condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais
no percentual de 10% sobre o valor da causa, com aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade preconizada no § 4º do art.
791-A da CLT (ADI 5766). Custas processuais invertidas para o
reclamante, no importe de R$ 172,95, calculadas sobre R$
8.647,85, valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-29.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem
como os honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos,
julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição
inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados
em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva.
Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a ônus da União.
Custas invertidas em desfavor do reclamante, no importe de R$
960,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 48.000,00), porém
dispensadas em face do permissivo legal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-29.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, bem
como os honorários advocatícios sucumbenciais por ela devidos,
julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição
inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados
em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva.
Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a ônus da União.
Custas invertidas em desfavor do reclamante, no importe de R$
960,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 48.000,00), porém
dispensadas em face do permissivo legal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-49.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RECORRIDO E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LIMA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO INSALUBRE EM JUÍZO.
DESPEDIDA INDIRETA NÃO CONFIGURADA. O não pagamento
do adicional de insalubridade, embora configure um
descumprimento contratual, não se reveste de gravidade suficiente
para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por culpa patronal,
especialmente quando a insalubridade foi reconhecida somente em
juízo, após exame pericial específico. Para a configuração da
despedida indireta, por se tratar de penalidade imputada ao
empregador, é necessário haver a efetiva demonstração de falta
grave a tal ponto que impossibilite a continuidade do vínculo, o que
não foi demonstrado nos autos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000216-49.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RECORRIDO E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RECONHECIMENTO DE TRABALHO INSALUBRE EM JUÍZO.
DESPEDIDA INDIRETA NÃO CONFIGURADA. O não pagamento
do adicional de insalubridade, embora configure um
descumprimento contratual, não se reveste de gravidade suficiente
para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por culpa patronal,
especialmente quando a insalubridade foi reconhecida somente em
juízo, após exame pericial específico. Para a configuração da
despedida indireta, por se tratar de penalidade imputada ao
empregador, é necessário haver a efetiva demonstração de falta
grave a tal ponto que impossibilite a continuidade do vínculo, o que
não foi demonstrado nos autos. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000970-19.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-44.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS NETO
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOINEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a atender mero
inconformismo da parte vencida, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000990-44.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE LUIS NETO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOINEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA
DEDUZIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT (art. 897-A). Todavia, não se prestam a atender mero
inconformismo da parte vencida, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente fundamentadas as questões tratadas no recurso
ordinário, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos termos da
Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-41.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-41.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-41.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001498-41.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ANA CANDIDA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO TIAGO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA VIEIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-35.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
RECORRIDO FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKYO PARAIBA COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-35.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOKYO PARAIBA COMERCIO DE
MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
RECORRIDO FELIPE ANDERSON BARBOSA
RAMOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDERSON BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO CAMINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO
CAMINHO LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ORDINÁRIO, por deserção, suscitada de ofício, e dele não
conhecer.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade, cujo cálculo foi feito sobre
o salário mínimo, como determinado na sentença. HONORÁRIOS
PERICIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO. ADEQUAÇÃO
NECESSÁRIA. Para a fixar a justa retribuição do perito, o juiz deve
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor condizente com o esforço e com as
despesas do profissional. Entre tais elementos, encontram-se a
complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o local
da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais. Na espécie, verificando o médio grau de
complexidade da perícia realizada nestes autos, entendo plausível a
redução dos honorários periciais médicos a patamar mais adequado
do que aquele fixado na origem. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na ADI 5766, o
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a presunção
de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição
simplesmente porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo,
é possível a condenação dele em honorários sucumbenciais, mas
com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o
seu estado de necessidade, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir a multa por embargos protelatórios; b) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00; e c) condenar o autor a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre os pedidos totalmente rejeitados, ficando esta obrigação,
porém, sob a condição suspensiva da exigibilidade,
independentemente de crédito judicial a receber. Ainda, determinar,
de ofício, a retificação dos cálculos para limitar a apuração até
16/02/2022. Custas processuais ajustadas, conforme cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS BRITO CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. LAUDO
PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO.
CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as conclusões do experto
quanto à caracterização da insalubridade, cujo cálculo foi feito sobre
o salário mínimo, como determinado na sentença. HONORÁRIOS
PERICIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO. ADEQUAÇÃO
NECESSÁRIA. Para a fixar a justa retribuição do perito, o juiz deve
considerar determinados elementos de ordem objetiva, relacionados
diretamente à confecção do laudo, de modo que o arbitramento
possa resultar em um valor condizente com o esforço e com as
despesas do profissional. Entre tais elementos, encontram-se a
complexidade do exame técnico, o número de reclamantes, o local
da colheita da prova, possíveis diligências e eventuais gastos
operacionais. Na espécie, verificando o médio grau de
complexidade da perícia realizada nestes autos, entendo plausível a
redução dos honorários periciais médicos a patamar mais adequado
do que aquele fixado na origem. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Na ADI 5766, o
Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a presunção
de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa condição
simplesmente porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo,
é possível a condenação dele em honorários sucumbenciais, mas
com suspensão da exigibilidade da obrigação enquanto perdurar o
seu estado de necessidade, ainda que tenha valores a receber em
processos judiciais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para:
a) excluir a multa por embargos protelatórios; b) reduzir os
honorários periciais para R$ 1.200,00; e c) condenar o autor a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre os pedidos totalmente rejeitados, ficando esta obrigação,
porém, sob a condição suspensiva da exigibilidade,
independentemente de crédito judicial a receber. Ainda, determinar,
de ofício, a retificação dos cálculos para limitar a apuração até
16/02/2022. Custas processuais ajustadas, conforme cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000404-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011.
Considerando que a empresa executada comprovou o recolhimento
das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, nos termos
do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deve ser excluída dos cálculos a
cota patronal dos encargos previdenciários sobre as verbas objeto
da condenação. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO.
ELEMENTOS DE ORDEM OBJETIVA. ADEQUAÇÃO. É assente na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
doutrina e na jurisprudência que o magistrado, no arbitramento dos
honorários periciais, deve se pautar em elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de
maneira que o arbitramento possa resultar em um valor justo,
condizente com o esforço despendido e com as despesas
realizadas pelo profissional. No caso concreto, é excessivo o valor
arbitrado pelo juízo de origem, devendo ser reduzidos os honorários
a patamar condizente com as circunstâncias próprias dos autos.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir dos
cálculos a cota-parte patronal das contribuições previdenciárias e
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas
processuais de execução, no importe de R$ 44,26, a cargo da
executada (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000404-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011.
Considerando que a empresa executada comprovou o recolhimento
das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, nos termos
do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deve ser excluída dos cálculos a
cota patronal dos encargos previdenciários sobre as verbas objeto
da condenação. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO.
ELEMENTOS DE ORDEM OBJETIVA. ADEQUAÇÃO. É assente na
doutrina e na jurisprudência que o magistrado, no arbitramento dos
honorários periciais, deve se pautar em elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de
maneira que o arbitramento possa resultar em um valor justo,
condizente com o esforço despendido e com as despesas
realizadas pelo profissional. No caso concreto, é excessivo o valor
arbitrado pelo juízo de origem, devendo ser reduzidos os honorários
a patamar condizente com as circunstâncias próprias dos autos.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir dos
cálculos a cota-parte patronal das contribuições previdenciárias e
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas
processuais de execução, no importe de R$ 44,26, a cargo da
executada (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000404-10.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
AGRAVADO CAROLINA MELO SANTANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011.
Considerando que a empresa executada comprovou o recolhimento
das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, nos termos
do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deve ser excluída dos cálculos a
cota patronal dos encargos previdenciários sobre as verbas objeto
da condenação. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO.
ELEMENTOS DE ORDEM OBJETIVA. ADEQUAÇÃO. É assente na
doutrina e na jurisprudência que o magistrado, no arbitramento dos
honorários periciais, deve se pautar em elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de
maneira que o arbitramento possa resultar em um valor justo,
condizente com o esforço despendido e com as despesas
realizadas pelo profissional. No caso concreto, é excessivo o valor
arbitrado pelo juízo de origem, devendo ser reduzidos os honorários
a patamar condizente com as circunstâncias próprias dos autos.
Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir dos
cálculos a cota-parte patronal das contribuições previdenciárias e
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00. Custas
processuais de execução, no importe de R$ 44,26, a cargo da
executada (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-46.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO EVERTON DE SANTANA DOS REIS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-46.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO EVERTON DE SANTANA DOS REIS
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SANTANA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-08.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de restituição/indenização de despesa;
b) reduzir a indenização por danos morais ao patamar de R$
1.131,20. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-08.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LARISSA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO a fim de: a) excluir a
condenação ao pagamento de restituição/indenização de despesa;
b) reduzir a indenização por danos morais ao patamar de R$
1.131,20. Custas processuais alteradas, conforme planilha de
cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-60.2023.5.13.0034
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000475-60.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KENNEDY EDUARDO GOMES
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY EDUARDO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-36.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇADE NATUREZA DEGENERATIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS.NEXOCAUSAL E CULPA DA EMPRESA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi
demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram o
trabalhador, além de não restar evidenciado onexoentre as
patologias e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-36.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ERICK ALMEIDA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. DOENÇADE NATUREZA DEGENERATIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS.NEXOCAUSAL E CULPA DA EMPRESA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi
demonstrada culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origem multicausal que acometeram o
trabalhador, além de não restar evidenciado onexoentre as
patologias e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Sentença mantida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-08.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-08.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
10/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2023 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87178249763
ID da reunião: 871 7824 9763
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001064-54.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO RODRIGUES PAULINO
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU M M GOMES DE OLIVEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES PAULINO
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
para o dia 14/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001061-02.2023.5.13.0001
AUTOR MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA LEITAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/11/2023 10:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997384549
ID da reunião: 879 9738 4549
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001067-09.2023.5.13.0001
AUTOR EVANILDO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
TREVO AUTO SHOPPING
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/11/2023 08:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83275546023
ID da reunião: 832 7554 6023
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001
AUTOR RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d367aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RAYANNE BERNARDO DA SILVA face JOÃO PESSOA DA
SORTE e NIVALDO PIMENTEL DE LIMA.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.020,50,
correspondente a 2% do valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001
AUTOR RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d367aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
RAYANNE BERNARDO DA SILVA face JOÃO PESSOA DA
SORTE e NIVALDO PIMENTEL DE LIMA.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.020,50,
correspondente a 2% do valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0112600-19.2013.5.13.0002
AUTOR HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU EGIDIO CAPALBO - EPP
RÉU MINERACAO PARAIBANA ONE -
COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
RÉU EGIDIO CAPALBO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICK TOLENTINO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado para ter vistas sobre os relatórios SNIPER
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
(ID.s 60460c3 e anexos) e CCS-SIMBA (ID. 6F8ff72), assim como
para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254e1ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Os relatórios de rastreio das notificações expedidas serão
acostados aos autos até a data da audiência designada.
A verificação quanto ao cumprimento do prazo legal para as
defesas das reclamadas ocorrerá por ocasião da audiência
designada, que fica mantida.
Portanto, em relação à petição apresentada no Id e8a8bc9, nada a
deferir.
Aguarde-se a realização daquele ato processual.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-83.2023.5.13.0031
AUTOR ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE
ALMEIDA PEDROSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INOVATTUS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
VESPASIANO LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
RÉU VC NETWORK EDUCACAO S/A
RÉU INSEGNARE EDUCACIONAL S/A
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU A2S TECNOLOGIA PARA
EDUCACAO LTDA
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU INSTITUTO ANIMA DE EXTENSAO
UNIVERSITARIA LTDA.
RÉU PENSARE EDUCACAO LTDA
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI S/A
RÉU AGES EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU UNISUL EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE CATALANA DE
EDUCACAO LTDA
RÉU INSPIRALI EDUCACAO S/A
RÉU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
RÉU PGP EDUCACAO S/A
RÉU SOBEPE - SOCIEDADE BRASILEIRA
DE EDUCACAO, CULTURA,
PESQUISA E EXTENSAO S/A
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO
UNICURITIBA LTDA
RÉU INSTITUTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ENSINO SUPERIOR S/A
RÉU HSM DO BRASIL S.A.
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE REABILITACAO LTDA
RÉU INSTITUTO POLITECNICO DE
ENSINO LTDA.
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
FORMACAO SUPERIOR- CEFOS
LTDA.
RÉU SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE
DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA.
RÉU BRASIL EDUCACAO S/A
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
RÉU IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO
E CULTURA S/A
RÉU FACEB EDUCACAO LTDA
RÉU SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER
DOS REIS LTDA.
RÉU FADERGS - FACULDADE DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO
GRANDE DO SUL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS ELISABETE ALBUQUERQUE ALMEIDA PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254e1ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Os relatórios de rastreio das notificações expedidas serão
acostados aos autos até a data da audiência designada.
A verificação quanto ao cumprimento do prazo legal para as
defesas das reclamadas ocorrerá por ocasião da audiência
designada, que fica mantida.
Portanto, em relação à petição apresentada no Id e8a8bc9, nada a
deferir.
Aguarde-se a realização daquele ato processual.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f629d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos os autos.
I – Decorrido o prazo do edital IDec931db, não havendo depósito
espontâneo pelo executado, promovam-se as pesquisas a respeito
da existência de bens em nome dos executados, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para se
pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência o exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001063-63.2023.5.13.0003
AUTOR ELISOMAR DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISOMAR DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificada para comparecer a audiência
INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 08/11/2023
as 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87635671493 ID da reunião: 876
3567 1493, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4860e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, corrijo o erro material e declaro que os cálculos
constantes no Id df34d73 integram a sentença proferida no Id
409b94c, que passa a contar com o seguinte dispositivo:
"Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE o pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MATHEUS
VICTOR DE LIMA RAMOS em face de CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A, para condenar o
reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após
o trânsito em julgado desta decisão, em seguida à intimação, pagar
ao reclamante os valores apurados nos cálculos inseridos no Id
df34d73, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: diferenças salariais requeridas na inicial,
considerando os valores pagos a título de gorjetas, conforme
indicados nos contracheques acostados aos autos, e o montante
médio mensal efetivamente devido, equivalente a R$ 1.500,00, com
reflexos sobre as parcelas de férias+1/3, 13º salários e FGTS+20%
do período trabalhado; 50% do aviso prévio, das férias (mais 1/3) e
do 13º salário proporcional (2023); FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 20%, deduzidos os valores
depositados na respectiva conta vinculada.
Julgo improcedente a reconvenção apresentada por CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Por ocasião da elaboração da conta foram observados a evolução
salarial constante nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos, e os entendimentos contidos na OJ 397 da SDI-1 e nas
súmulas 200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, foram aplicados o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda foram
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada no importe equivalente a R$ 1.078,58,
calculadas sobre R$ 53.929,16, valor atribuído à condenação".
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4860e03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, corrijo o erro material e declaro que os cálculos
constantes no Id df34d73 integram a sentença proferida no Id
409b94c, que passa a contar com o seguinte dispositivo:
"Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE o pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada por MATHEUS
VICTOR DE LIMA RAMOS em face de CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A, para condenar o
reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após
o trânsito em julgado desta decisão, em seguida à intimação, pagar
ao reclamante os valores apurados nos cálculos inseridos no Id
df34d73, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos: diferenças salariais requeridas na inicial,
considerando os valores pagos a título de gorjetas, conforme
indicados nos contracheques acostados aos autos, e o montante
médio mensal efetivamente devido, equivalente a R$ 1.500,00, com
reflexos sobre as parcelas de férias+1/3, 13º salários e FGTS+20%
do período trabalhado; 50% do aviso prévio, das férias (mais 1/3) e
do 13º salário proporcional (2023); FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 20%, deduzidos os valores
depositados na respectiva conta vinculada.
Julgo improcedente a reconvenção apresentada por CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Por ocasião da elaboração da conta foram observados a evolução
salarial constante nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos, e os entendimentos contidos na OJ 397 da SDI-1 e nas
súmulas 200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor apurado não é limitado ao montante indicado na inicial,
considerando que foi indicado por estimativa, na forma prevista no
art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, foram aplicados o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda foram
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada no importe equivalente a R$ 1.078,58,
calculadas sobre R$ 53.929,16, valor atribuído à condenação".
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000820-22.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8053bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA, parte autora,
move em face de ADEVALDO DAMIÃO DE SOUZA ME, parte ré:
REJEITAR as preliminares de carência da ação; ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos do autor para DECLARAR que
regerão a relação jurídica coletiva entre as partes e os
trabalhadores da categoria profissional as normas coletivas
firmadas entre a reclamada o SINTERC/PB, que é o sindicato
representativo da categoria econômica relativa à atividade
empresarial predominantemente desenvolvida pela reclamada.
Defiro os honorários advocatícios ao advogado da parte autora,
arbitrado no valor fixo de R$ 1.000,00, de acordo com apreciação
equitativa (CPC/15, art. 83, §8º), conforme os parâmetros definidos
no §2º do art. 791-A da CLT, haja vista a natureza meramente
declaratória do pedido procedente.
Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por cálculos
(CLT, art. 879). A atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial (honorários) será feita pelo índice vigente na
data da execução, incluindo imposto de renda. Os juros moratórios
incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (CPC/15,
art. 83, §16).
Custas processuais, pela ré, no importe de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa.
Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de
declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A
da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de
prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de
serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções
processuais cabíveis.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Transitado em julgado e cumprido, arquivem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000820-22.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEVALDO DAMIAO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8053bba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEIÇÕES COLETIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA, parte autora,
move em face de ADEVALDO DAMIÃO DE SOUZA ME, parte ré:
REJEITAR as preliminares de carência da ação; ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos do autor para DECLARAR que
regerão a relação jurídica coletiva entre as partes e os
trabalhadores da categoria profissional as normas coletivas
firmadas entre a reclamada o SINTERC/PB, que é o sindicato
representativo da categoria econômica relativa à atividade
empresarial predominantemente desenvolvida pela reclamada.
Defiro os honorários advocatícios ao advogado da parte autora,
arbitrado no valor fixo de R$ 1.000,00, de acordo com apreciação
equitativa (CPC/15, art. 83, §8º), conforme os parâmetros definidos
no §2º do art. 791-A da CLT, haja vista a natureza meramente
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
declaratória do pedido procedente.
Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por cálculos
(CLT, art. 879). A atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial (honorários) será feita pelo índice vigente na
data da execução, incluindo imposto de renda. Os juros moratórios
incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (CPC/15,
art. 83, §16).
Custas processuais, pela ré, no importe de R$ 20,00, calculadas
sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa.
Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de
declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo 897-A
da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível reanálise de
prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de
serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções
processuais cabíveis.
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.
Transitado em julgado e cumprido, arquivem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-88.2023.5.13.0003
AUTOR DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS VINICIUS SOARES LEOPOLDINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a752bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de janeiro de 2023 (11
dias), saldo de aviso prévio (4 dias), férias integrais 2021/2022,
férias proporcionais 2022/2023 (09/12, pela projeção do aviso
prévio) ambas acrescidas do terço, indenização compensatória
40% do FGTS devendo ser abatido o valor depositado de R$
2.318,34, conforme extrato id.2d77be5; b) multa do art. 467,
CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS
dos meses de abril de 2021 a maio de 2022; d) Multa do artigo
477, § 8º da CLT; e) diferenças salariais com reflexos. Deverá
ser abatida a quantia paga de R$ 2.401,62 e deduzidos os
descontos previstos no TRCT. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe
de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente,
suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita
deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o
trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão de crédito
para o administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 140,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 7.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-88.2023.5.13.0003
AUTOR DENNYS VINICIUS SOARES
LEOPOLDINO VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a752bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de janeiro de 2023 (11
dias), saldo de aviso prévio (4 dias), férias integrais 2021/2022,
férias proporcionais 2022/2023 (09/12, pela projeção do aviso
prévio) ambas acrescidas do terço, indenização compensatória
40% do FGTS devendo ser abatido o valor depositado de R$
2.318,34, conforme extrato id.2d77be5; b) multa do art. 467,
CLT, sobre as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS
dos meses de abril de 2021 a maio de 2022; d) Multa do artigo
477, § 8º da CLT; e) diferenças salariais com reflexos. Deverá
ser abatida a quantia paga de R$ 2.401,62 e deduzidos os
descontos previstos no TRCT. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe
de 15% sobre os pedidos em que foi sucumbente,
suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça gratuita
deferida. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e “c”. Após o
trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão de crédito
para o administrador judicial, utilizando-se do endereço de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais habilitações
deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao
administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 140,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 7.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e63d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio (30 dias, limitado ao pedido da inicial); férias em
dobro (2017/2018), férias em dobro (2018/2019); férias em dobro
(2019/2020), férias em dobro (2020/2021); férias em dobro
(2021/2022); férias integrais 2022/2023, férias proporcionais
2023 (2/12, limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2018 (5/12), 13º integral de 2019,
2020, 2021 e 2022, 13º proporcional de 2023 (7/12, limitado ao
pedido da inicial); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do artigo
477, § 8º da CLT; d) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de
12/06/2017 a 27/09/2023 (pela projeção do aviso prévio), na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e63d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio (30 dias, limitado ao pedido da inicial); férias em
dobro (2017/2018), férias em dobro (2018/2019); férias em dobro
(2019/2020), férias em dobro (2020/2021); férias em dobro
(2021/2022); férias integrais 2022/2023, férias proporcionais
2023 (2/12, limitado ao pedido da inicial), todas acrescidas do
terço; 13º proporcional de 2018 (5/12), 13º integral de 2019,
2020, 2021 e 2022, 13º proporcional de 2023 (7/12, limitado ao
pedido da inicial); b) FGTS do contrato acrescido da
indenização compensatória de 40% do FGTS; c) multa do artigo
477, § 8º da CLT; d) indenização por danos morais. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: no período de
12/06/2017 a 27/09/2023 (pela projeção do aviso prévio), na função
de motorista, com remuneração de R$ 1.200,00. A reclamada
deverá proceder a anotação da CTPS com os dados acima
definidos. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, revertida para o reclamante, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000663-49.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cae381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 240,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000663-49.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
REQUERIDO PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cae381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 240,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56dc93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a Alliance Vivant JP Construções SPE Ltda não
figura como parte nos autos;
Considerando, ainda, que o meio adequado para o terceiro
prejudicado defender a posse ou propriedade do bem são os
Embargos de Terceiro (art. 674, do CPC);
Rejeito o pedido do requerente inserido na petição protocolada (Id
24c4d34), por inadequação da via eleita.
Intime-se o peticionante para ciência.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16825d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Compulsando detidamente os autos, constata-se à saciedade que a
reclamada empregadora BETA AMBIENTAL LTDA, apesar de
regularmente citada desde a publicação do Acórdão Id 795c5e
(18/11/2022), não cumpriu a obrigação de fazer imposta na
sentença, não obstante as várias oportunidades para tanto, posto
que diversas vezes fora intimada por este juízo, o que se verifica a
partir do r. despacho Id 70b2375 (12/05/2023) e seguintes, até Id
873f43b (09/08/2023). Apesar da habilitação de novo advogado da
empresa reclamada(Id ff555ae – 28/08/2023), a ré permaneceu
inerte e nada requereu.
Seja na postulação ou na contestação, ocorre várias vezes um
nonsense que, misturando maleficamente realidade com o
devaneio, saca da manga tentativa de aplicar o expediente de
apoiar-se em teses desprovidas de rigor científico, de precisão
técnica, que caracterizam o jus sperniandi, a última ratio dos
desprovidos de amparo legal que sem susto emprestam a
criatividade a serviço do cliente. Neste sentido, data máxima venia,
é exatamente o que se extrai da petição Id a282836, cujo pedido de
revista da coisa julgada e a serôdia pretensão do devedor carecem
de amparo legal, reforça a circunstância danosa causada pelo não
cumprimento da obrigação e traduz desdenho ao direito líquido e
certo da trabalhadora.
No caso concreto, a petição Id a282836 traz argumentação
dispicienda, ante o estado do processo, que não comporta sequer
ser conhecida por este juízo, ante a vedação legal do disposto no
art. 836 da CLT c/c art.502 do CPC.
Isto posto, rejeito a pretensão da ré e determino prosseguimento do
feito, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16825d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Compulsando detidamente os autos, constata-se à saciedade que a
reclamada empregadora BETA AMBIENTAL LTDA, apesar de
regularmente citada desde a publicação do Acórdão Id 795c5e
(18/11/2022), não cumpriu a obrigação de fazer imposta na
sentença, não obstante as várias oportunidades para tanto, posto
que diversas vezes fora intimada por este juízo, o que se verifica a
partir do r. despacho Id 70b2375 (12/05/2023) e seguintes, até Id
873f43b (09/08/2023). Apesar da habilitação de novo advogado da
empresa reclamada(Id ff555ae – 28/08/2023), a ré permaneceu
inerte e nada requereu.
Seja na postulação ou na contestação, ocorre várias vezes um
nonsense que, misturando maleficamente realidade com o
devaneio, saca da manga tentativa de aplicar o expediente de
apoiar-se em teses desprovidas de rigor científico, de precisão
técnica, que caracterizam o jus sperniandi, a última ratio dos
desprovidos de amparo legal que sem susto emprestam a
criatividade a serviço do cliente. Neste sentido, data máxima venia,
é exatamente o que se extrai da petição Id a282836, cujo pedido de
revista da coisa julgada e a serôdia pretensão do devedor carecem
de amparo legal, reforça a circunstância danosa causada pelo não
cumprimento da obrigação e traduz desdenho ao direito líquido e
certo da trabalhadora.
No caso concreto, a petição Id a282836 traz argumentação
dispicienda, ante o estado do processo, que não comporta sequer
ser conhecida por este juízo, ante a vedação legal do disposto no
art. 836 da CLT c/c art.502 do CPC.
Isto posto, rejeito a pretensão da ré e determino prosseguimento do
feito, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ETCiv-0000999-50.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CARMEM LUCIA ANDRADE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
EMBARGADO JAQUELINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte embargada da decisão do id: 060a049, devendo
apresentar defesa aos Embargos de Terceiro opostos no prazo de
15 dias (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000999-50.2023.5.13.0004
EMBARGANTE CARMEM LUCIA ANDRADE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
EMBARGADO JAQUELINE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte embargante da decisão do id: 060a049.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01db108.
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0c7f9c.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000831-45.2023.5.13.0005
AUTOR HELDER XAVIER BEZERRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04541c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por HELDER
XAVIER BEZERRA contra UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos:
a) - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional,
férias integrais e proporcionais + 1/3, depósitos fundiários e
indenização de 40%;
b) - multa do §8º do art. 477 da CLT;
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual de
11/05/2021 a 18/08/2023, bem como a média duodecimal obtida da
evolução salarial comprovada nos autos.
A reclamada deverá promover as anotação de baixa na CTPS do
autor, considerando a data de ajuizamento desta ação como termo
final do contrato, consignando a projeção do aviso prévio indenizado
de 36 dias. Para tanto, terá o prazo de 5(cinco) dias, após o trânsito
em julgado.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-45.2023.5.13.0005
AUTOR HELDER XAVIER BEZERRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04541c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por HELDER
XAVIER BEZERRA contra UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos:
a) - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional,
férias integrais e proporcionais + 1/3, depósitos fundiários e
indenização de 40%;
b) - multa do §8º do art. 477 da CLT;
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual de
11/05/2021 a 18/08/2023, bem como a média duodecimal obtida da
evolução salarial comprovada nos autos.
A reclamada deverá promover as anotação de baixa na CTPS do
autor, considerando a data de ajuizamento desta ação como termo
final do contrato, consignando a projeção do aviso prévio indenizado
de 36 dias. Para tanto, terá o prazo de 5(cinco) dias, após o trânsito
em julgado.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-97.2023.5.13.0005
AUTOR MICHAEL MENDES PEREIRA
ADELINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8d846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
MICHAEL MENDES PEREIRA ADELINO em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-97.2023.5.13.0005
AUTOR MICHAEL MENDES PEREIRA
ADELINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL MENDES PEREIRA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff8d846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por
MICHAEL MENDES PEREIRA ADELINO em face de IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-54.2023.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE DE SOUZA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6f714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por JACKSON
ANISIO DA SILVA , nos termos expendidos.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-54.2023.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE DE SOUZA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE SOUZA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6f714
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por JACKSON
ANISIO DA SILVA , nos termos expendidos.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-71.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
RÉU LIBER NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a373f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamante insiste na aplicação de multa de 100% por
decorrência de atraso no pagamento de parcela de acordo firmado
entre as partes, prevista para o dia 11/09/2023 e quitada
posteriormente em 15/09/2023, com acréscimo de 50%
(#id:5d13520).
De fato, há previsão de aplicação de cláusula penal de 100% sobre
o saldo devedor, em caso de inadimplemento. Entretanto, verificado
que o atraso foi de apenas poucos dias úteis e que a parte
reclamada já acresceu 50% de multa no valor pago, não se mostra
razoável a imposição da multa de 100%.
Isso posto, declaro extinta a presente Ação, por cumprimento
integral do acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-71.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO GOMES DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
RÉU LIBER NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBER NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a373f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamante insiste na aplicação de multa de 100% por
decorrência de atraso no pagamento de parcela de acordo firmado
entre as partes, prevista para o dia 11/09/2023 e quitada
posteriormente em 15/09/2023, com acréscimo de 50%
(#id:5d13520).
De fato, há previsão de aplicação de cláusula penal de 100% sobre
o saldo devedor, em caso de inadimplemento. Entretanto, verificado
que o atraso foi de apenas poucos dias úteis e que a parte
reclamada já acresceu 50% de multa no valor pago, não se mostra
razoável a imposição da multa de 100%.
Isso posto, declaro extinta a presente Ação, por cumprimento
integral do acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE SUENIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE JEFFERSON PESSOA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE A.J.F.D.L.
CONSIGNANTE M.L.S.D.L.
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA DO
NASCIMENTO
CONSIGNANTE ANTONIA CARLA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE S.A.D.L.
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNATÁRIO MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CARLA SOUZA DOS SANTOS
- JEFFERSON PESSOA DE LIMA
- M.L.S.D.L.
- S.A.D.L.
- SUENIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c19df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE SUENIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE JEFFERSON PESSOA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE A.J.F.D.L.
CONSIGNANTE M.L.S.D.L.
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA DO
NASCIMENTO
CONSIGNANTE ANTONIA CARLA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE S.A.D.L.
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNATÁRIO MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c19df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA STEFANY NASCIMENTO DOS ANJOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb1904
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em detida análise, constata-se que o pedido de desistência da
empregada substituída, juntado aos autos no Id 7af090c, veio
desacompanhado de documentação pessoal, impedindo a segura
identificação da parte manifestante.
Não bastasse, sobressai o fato de o requerimento em questão ter
sido protocolado mediante assinatura digital de subscritor estranho
ao processo.
Assim, intime-se pessoalmente a substituída para que forneça
documentação pessoal e ratifique a desistência do feito, se for esta
a exata expressão de sua vontade.
Expeça-se mandado para intimação da empregada substituída em
seu local de trabalho, indicado nos autos como sendo o PA Jarbas
Maribondo, cidade do Conde/PB.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21be3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte autora (#id:80096a1), torno
sem efeito o despacho #id:3609c5f.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb1904
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em detida análise, constata-se que o pedido de desistência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
empregada substituída, juntado aos autos no Id 7af090c, veio
desacompanhado de documentação pessoal, impedindo a segura
identificação da parte manifestante.
Não bastasse, sobressai o fato de o requerimento em questão ter
sido protocolado mediante assinatura digital de subscritor estranho
ao processo.
Assim, intime-se pessoalmente a substituída para que forneça
documentação pessoal e ratifique a desistência do feito, se for esta
a exata expressão de sua vontade.
Expeça-se mandado para intimação da empregada substituída em
seu local de trabalho, indicado nos autos como sendo o PA Jarbas
Maribondo, cidade do Conde/PB.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21be3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte autora (#id:80096a1), torno
sem efeito o despacho #id:3609c5f.
Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-73.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61e55e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
formulado pela parte autora, objetivando a baixa imediata de sua
CTPS e a expedição de alvará judicial para saque dos depósitos
fundiários.
Analiso.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Em suas razões, a autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de
trabalho, sob a alegação de reiterado descumprimento de normas
trabalhistas por parte do empregador. Nesse caso, imprescindível
aguardar a instrução do feito, de modo a propiciar uma análise mais
robusta por parte deste juízo.
Diante do exposto, INDEFERE-SE a pretensão de Tutela
Antecipada requerida.
No mais, aguarde-se a audiência marcada para o dia 22/11/2023,
às 08:30, a qual deverá ser realizada de forma PRESENCIAL, uma
vez que a parte não requereu na exordial a adoção do Juízo 100%
Digital.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da1578
proferida nos autos.
DECISÃO
INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL
A reclamada PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA , em síntese,
requer a nulidade da citação inicial e todos os demais atos
posteriores a ela.
Manifestação contrária da parte autora sob Id e8e92e3.
Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
À análise.
Requer a parte reclamada a nulidade dos atos processuais desde a
citação inicial, sob o argumento de que a notificação não foi
efetivamente entregue em seu endereço comercial, afirmando ter
tomado conhecimento da demanda por meio de seus
colaboradores.
Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial
inexistiu, é de se concluir que não houve trânsito em julgado e,
portanto, o recurso ordinário seria o meio adequado para atacar a
sentença exequenda, arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em
questão. Portanto, resta patente a inadequação da via eleita e a
consequente preclusão.
Nesse sentido os seguintes precedentes:
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENVIADA PARA
ENDEREÇO ERRÔNEO. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Se o réu revel tomou
conhecimento da ação movida em seu desfavor, competia-lhe
ingressar com recurso ordinário no octídio legal contado da data
dessa cientificação. Não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de
petição desprovido. (TRT 18ª Região - AP - 0000308-
22.2010.5.18.0111. 2ª Turma - Redator designado: DES. PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
VIA ADEQUADA PARA A ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. Tão logo
verificada a nulidade da notificação inicial, deve o executado
interpor recurso ordinário, arguindo as nulidades que reputa
existentes no processo, sob pena de preclusão. Tendo a reclamada
ingressado com embargos à execução, resta indubitável a
inadequação da via eleita e a consequente caracterização da
preclusão. (TRT18, AP-0011650-02.2019.5.18.0083, Rel.
Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma,
26/5/2021).
EMENTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA ARGUIDA
MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO
MEIO PROCESSUAL ELEITO. PRECLUSÃO. Tratando-se de
nulidade atinente à fase cognitiva, a matéria deve ser arguida pela
parte em recurso ordinário, na primeira oportunidade que teve de
falar nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Logo, optando a
agravante por discutir a questão por meio processual inadequado,
ou seja, embargos à execução, restou configurada a preclusão.
(TRT 18ª AP - 0002108-69.2010.5.18.0181, 2ª Turma, Relator: DES.
BRENO MEDEIROS, julgado em 26/09/2012).
Assim, induvidosamente, a reclamada utilizou-se de via processual
inadequada com objetivo de anular atos em processo.
Não bastasse, a versão do reclamado se revela imprecisa e
contraditória. Se por um lado atesta que seus colaboradores não
tinham conhecimento de qualquer carta, notificação ou
correspondência judicial nas dependências da empresa, por outro,
afirma que foram justamente esses colaboradores que repassaram
a notícia da demanda. Sem indicar, contudo, o momento e o
colaborador.
Preclusão consumativa caracterizada nos autos. Prejudicados,
portanto, os demais requerimentos.
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita e da
improcedência dos argumentos trazidos pela reclamada,
INDEFERE-SE o pedido de nulidade dos atos praticados neste feito.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da1578
proferida nos autos.
DECISÃO
INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL
A reclamada PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA , em síntese,
requer a nulidade da citação inicial e todos os demais atos
posteriores a ela.
Manifestação contrária da parte autora sob Id e8e92e3.
Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
À análise.
Requer a parte reclamada a nulidade dos atos processuais desde a
citação inicial, sob o argumento de que a notificação não foi
efetivamente entregue em seu endereço comercial, afirmando ter
tomado conhecimento da demanda por meio de seus
colaboradores.
Sem delongas, se há convicção da parte de que a citação inicial
inexistiu, é de se concluir que não houve trânsito em julgado e,
portanto, o recurso ordinário seria o meio adequado para atacar a
sentença exequenda, arguindo-se, preliminarmente, a nulidade em
questão. Portanto, resta patente a inadequação da via eleita e a
consequente preclusão.
Nesse sentido os seguintes precedentes:
EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO ENVIADA PARA
ENDEREÇO ERRÔNEO. ARGUIÇÃO NA PRIMEIRA
OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. Se o réu revel tomou
conhecimento da ação movida em seu desfavor, competia-lhe
ingressar com recurso ordinário no octídio legal contado da data
dessa cientificação. Não o fazendo, incidiu em preclusão. Agravo de
petição desprovido. (TRT 18ª Região - AP - 0000308-
22.2010.5.18.0111. 2ª Turma - Redator designado: DES. PLATON
TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
VIA ADEQUADA PARA A ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. Tão logo
verificada a nulidade da notificação inicial, deve o executado
interpor recurso ordinário, arguindo as nulidades que reputa
existentes no processo, sob pena de preclusão. Tendo a reclamada
ingressado com embargos à execução, resta indubitável a
inadequação da via eleita e a consequente caracterização da
preclusão. (TRT18, AP-0011650-02.2019.5.18.0083, Rel.
Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma,
26/5/2021).
EMENTA. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA ARGUIDA
MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO
MEIO PROCESSUAL ELEITO. PRECLUSÃO. Tratando-se de
nulidade atinente à fase cognitiva, a matéria deve ser arguida pela
parte em recurso ordinário, na primeira oportunidade que teve de
falar nos autos, nos termos do artigo 795 da CLT. Logo, optando a
agravante por discutir a questão por meio processual inadequado,
ou seja, embargos à execução, restou configurada a preclusão.
(TRT 18ª AP - 0002108-69.2010.5.18.0181, 2ª Turma, Relator: DES.
BRENO MEDEIROS, julgado em 26/09/2012).
Assim, induvidosamente, a reclamada utilizou-se de via processual
inadequada com objetivo de anular atos em processo.
Não bastasse, a versão do reclamado se revela imprecisa e
contraditória. Se por um lado atesta que seus colaboradores não
tinham conhecimento de qualquer carta, notificação ou
correspondência judicial nas dependências da empresa, por outro,
afirma que foram justamente esses colaboradores que repassaram
a notícia da demanda. Sem indicar, contudo, o momento e o
colaborador.
Preclusão consumativa caracterizada nos autos. Prejudicados,
portanto, os demais requerimentos.
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita e da
improcedência dos argumentos trazidos pela reclamada,
INDEFERE-SE o pedido de nulidade dos atos praticados neste feito.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-33.2022.5.13.0005
AUTOR FABIO DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974cd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente e transitada em julgado.
Expeça-se requisição dos honorários periciais devidos pelo
reclamante, que deverão ser pagos pela União em razão da
gratuidade judiciária. Observe, todavia, a redução do valor pelo
acórdão Id 385c5dd.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-33.2022.5.13.0005
AUTOR FABIO DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974cd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória julgada improcedente e transitada em julgado.
Expeça-se requisição dos honorários periciais devidos pelo
reclamante, que deverão ser pagos pela União em razão da
gratuidade judiciária. Observe, todavia, a redução do valor pelo
acórdão Id 385c5dd.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-73.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 22/11/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/11/2023 às
13:40 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87462381854
ID da reunião: 874 6238 1854
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-13.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE QUADROS PANOSSO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
06/11/2023 às
13:50 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83222340010
ID da reunião: 832 2234 0010
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001053-13.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a terceira
tentativa de entrega
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
Expedida em:11 de outubro de 2023 Registro Postal
nº:
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 06/11/2023 às 13:50
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual, abaixo
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83222340010
ID da reunião: 832 2234 0010
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificado
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Juris 10 Minutos
TRT13 Setembro
Jurisprudência
23101115423580800
000022776702
NR_17 Documento Diverso
23101115423538800
000022776701
Jurisprudências TST Jurisprudência
23101115423513400
000022776700
E-mail CEF
Informando Intervalo
Documento Diverso
23101115423444400
000022776699
Circulares Internas Documento Diverso
23101115423422300
000022776698
CI GEAGE-GEAPE
020-96
Documento Diverso
23101115423398700
000022776697
CI GEAGE 088-96 Documento Diverso
23101115423379500
000022776696
CI CAIXA 128-99-1 Documento Diverso
23101115423362900
000022776695
CCTS
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
23101115423336700
000022776694
ACTS
Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT)
23101115423206700
000022776693
ACORDO E
NORMAS
Documento Diverso
23101115423096800
000022776692
10 Minutos TST Jurisprudência
23101115423015600
000022776691
Documentos Documento Diverso
23101115422991900
000022776689
Petição Inicial Petição Inicial
23101115411013000
000022776678
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001053-13.2023.5.13.0005-
Autuação: 11/10/2023 15:43:47
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE DE QUADROS PANOSSO
ANDRADE
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001050-58.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/11/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81825143506
ID da reunião: 818 2514 3506
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001052-28.2023.5.13.0005
AUTOR RACHELL KARO LAYNE DE BARROS
SALES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHELL KARO LAYNE DE BARROS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 07/11/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83690233361
ID da reunião: 836 9023 3361
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a83f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão do MS noticiada pelo reclamado.
No mais, aguarde-se o deslinde da perícia designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a83f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a decisão do MS noticiada pelo reclamado.
No mais, aguarde-se o deslinde da perícia designada.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ DE SOUSA DINIZ
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DE SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cb2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aquilo que requisita o perito tem respaldo na NR-15, conforme
descrito na peça de Id. 2a79967. A recusa da reclamada é
injustificada. Assim, DETERMINO que a reclamada proceda à
avaliação solicitada pelo experto, em dez dias, sob pena de sua
inércia ser tipificada como litigância de má-fé, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções processuais cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- ZHENNING CHEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3870821
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Dispensa de relatório (CLT. Art. 852 - I)
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
peça processual de ID. e5b0d8f, restando, pois, presentes os
requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B, razão pela
qual conheço.
Concedida à acordante trabalhadora os benefícios da Justiça
Gratuita (CLT, Art. 790-b da CLT) em sentença de mérito originária,
ID. e2322c5.
Breve relato.
Para fins estatísticos, extrai-se da minuta do acordo o valor ajustado
pelas partes acordantes na quantia de R$ 24.000,00, sendo do valor
ajustado, R$ 20.000,00 para a acordante trabalhadora e R$
4.000,00 para o seu(sua) advogado(a).
Os pagamentos, objeto do acordo, em favor da acordante
trabalhadora e de seu(sua) advogado(a) serão pagos pela
acordante empresa na forma discriminada na avença, itens 1, 2 e 3.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
o pagamento da(s) parcela(s) do acordo e de honorários
poderá(ao) ser efetuado(as)pela parte acordante empresa, até 2
diasúteis posteriores ao vencimento da parcela respectiva,
mediante depósito judicial (Caixa EconômicaFederal, agência
4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos
credores beneficiários.
Terá a acordante trabalhadora o prazo de 5 dias úteis , após o
vencimento da(s) parcela(s) do acordo, para noticiar nos autos
eventual descumprimento.
Multa por descumprimento do acordo, conforme relatada na avença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Quitado o acordo, a acordante trabalhadora dará quitação total na
forma relatada na avença.
Quitado o acordo, eventual saldo sobejante, em havendo, retorne
em favor da empresa ré, bem assim, levante-se eventual restrição
de penhora e, ainda, a revogação de qualquer ato executório em
seu desfavor.
No tocante as contribuições previdenciárias, por se tratar de crédito
de terceiro, e, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal (Súmula
67/AGU/Dez.2012), à contadoria do Juízo para readequação das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo,
observando-se a proporcionalidade da distribuição das verbas da
planilha de cálculosrevista por força do acórdãode ID.3dc59a4.
Terá a empresa requerente o prazo de 30 dias, após o cumprimento
do acordo, para comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdências a serem readequadas, sob pena de
retomada a execução.
Honorários periciais e sucumbenciais na forma retratada na planilha
de cálculos de ID. f28e8db. No tocante aos honorários
sucumbenciais há que ser observada a condição suspensiva
prevista na parte final do § 4º do art. 791, 2.
Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias, após quitado o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos honorários
periciais, no importe de R$ 2.003,45.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. e5b0d8f, e, por
ser assim a vontade das partes, tem-se a referida peça processual
como se neste decisum estivesse integralmente transcrita,
assumindo, pois, as partes acordantes, a quem couber,
reciprocamente, todas as obrigações ali retratadas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, homologo
a transação extrajudicial perfectibilizada entreas partes acordantes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art. 855 - B ,
CLT).
Contribuições previdenciárias pela acordante ré, na forma da
fundamentação supra.
Custas processuais recolhidas, ID. 65696a4.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Em relação aos demais devedores componentes do polo passivo da
demanda, a execução resta suspensa, até o cumprimento total da
avença, ocasião que o agravo de petição de Id. 77b516f perderá
seu objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3870821
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Dispensa de relatório (CLT. Art. 852 - I)
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
peça processual de ID. e5b0d8f, restando, pois, presentes os
requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B, razão pela
qual conheço.
Concedida à acordante trabalhadora os benefícios da Justiça
Gratuita (CLT, Art. 790-b da CLT) em sentença de mérito originária,
ID. e2322c5.
Breve relato.
Para fins estatísticos, extrai-se da minuta do acordo o valor ajustado
pelas partes acordantes na quantia de R$ 24.000,00, sendo do valor
ajustado, R$ 20.000,00 para a acordante trabalhadora e R$
4.000,00 para o seu(sua) advogado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Os pagamentos, objeto do acordo, em favor da acordante
trabalhadora e de seu(sua) advogado(a) serão pagos pela
acordante empresa na forma discriminada na avença, itens 1, 2 e 3.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
o pagamento da(s) parcela(s) do acordo e de honorários
poderá(ao) ser efetuado(as)pela parte acordante empresa, até 2
diasúteis posteriores ao vencimento da parcela respectiva,
mediante depósito judicial (Caixa EconômicaFederal, agência
4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos
credores beneficiários.
Terá a acordante trabalhadora o prazo de 5 dias úteis , após o
vencimento da(s) parcela(s) do acordo, para noticiar nos autos
eventual descumprimento.
Multa por descumprimento do acordo, conforme relatada na avença.
Quitado o acordo, a acordante trabalhadora dará quitação total na
forma relatada na avença.
Quitado o acordo, eventual saldo sobejante, em havendo, retorne
em favor da empresa ré, bem assim, levante-se eventual restrição
de penhora e, ainda, a revogação de qualquer ato executório em
seu desfavor.
No tocante as contribuições previdenciárias, por se tratar de crédito
de terceiro, e, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal (Súmula
67/AGU/Dez.2012), à contadoria do Juízo para readequação das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo,
observando-se a proporcionalidade da distribuição das verbas da
planilha de cálculosrevista por força do acórdãode ID.3dc59a4.
Terá a empresa requerente o prazo de 30 dias, após o cumprimento
do acordo, para comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdências a serem readequadas, sob pena de
retomada a execução.
Honorários periciais e sucumbenciais na forma retratada na planilha
de cálculos de ID. f28e8db. No tocante aos honorários
sucumbenciais há que ser observada a condição suspensiva
prevista na parte final do § 4º do art. 791, 2.
Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias, após quitado o
acordo, para comprovar nos autos o recolhimento dos honorários
periciais, no importe de R$ 2.003,45.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID. e5b0d8f, e, por
ser assim a vontade das partes, tem-se a referida peça processual
como se neste decisum estivesse integralmente transcrita,
assumindo, pois, as partes acordantes, a quem couber,
reciprocamente, todas as obrigações ali retratadas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, homologo
a transação extrajudicial perfectibilizada entreas partes acordantes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art. 855 - B ,
CLT).
Contribuições previdenciárias pela acordante ré, na forma da
fundamentação supra.
Custas processuais recolhidas, ID. 65696a4.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Em relação aos demais devedores componentes do polo passivo da
demanda, a execução resta suspensa, até o cumprimento total da
avença, ocasião que o agravo de petição de Id. 77b516f perderá
seu objeto.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-37.2022.5.13.0005
AUTOR RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f26355
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-85.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DE ARAUJO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dad402
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para apresentar Embargos à penhora, defere-se
o pedido Id 6866050.
Aguarde-se, pois, a regular transferência dos bloqueios para a conta
judicial, ficando desde já, autorizadas a transferência eletrônica para
os credores, em conformidade com os dados apresentados naquele
expediente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-28.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360c8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançada aos
autos, pela parte reclamada no id.dbd9b04.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-28.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS ANTONIO NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360c8b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da petição lançada aos
autos, pela parte reclamada no id.dbd9b04.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba765ba
proferida nos autos.
INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL(Id 89e0aad)
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de nulidade processual suscitado por OI S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao argumento de que a notificação
inicial foi remetida a endereço diferente daquele informado pela
parta reclamante; que “ ao invés deste Juízo expedir intimação à
reclamada em seu atual endereço, qual seja, Rua do Lavradio, 71,
2º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.230-070, foi
expedida intimação no endereço: Avenida Jornalista Assis
Chateaubriand, Tambor, Campina Grande/PB - CEP: 58414-500 ”;
que “ o mandado citatório encaminhado ao endereço equivocado
(Avenida Jornalista Assis Chateaubriand , Tambor, Campina
Grande/PB - CEP: 58414-500) causou enorme prejuízo e
cerceamento do direito de defesa desta reclamada, haja vista que,
no local apontado, não há nenhum serviço de atendimento OI ,
inclusive, não há portaria ou guarita, não há funcionários, tendo sido
aportada informação de recebimento de maneira equivocada, razão
pela qual está Ré foi considerada equivocamente como citada, em
que pese jamais haver tomado conhecimento desta demanda até o
presente momento”. Juntou documentos. Pediu a procedência.
A parte demandante, se manifestou(Id 3d16314).
Examino.
Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que empresa
demandada é revel neste processo, e que trata-se de empresa com
atuação em todo o território nacional, e assim, podendo ser
citada/notificada em qualquer um dos seus endereços, inclusive nos
endereços cadastrados no PJe, sendo esta a hipótese do caso
concreto. Se a empresa pode ser notificada no Rio de janeiro(RJ),
nesta Capital e em todo o território nacional, também pode ser
notificada/citada no seu endereço em Campina Grande(PB),
endereço constante do cadastro no PJE, também. Ademais, anote-
se que o cadastramento no PJE é da mais absoluta
responsabilidade dos advogados. Portanto, nada de teratológico.
A simples arguição da reclamada, de que não recebeu a notificação
inicial no local apontado, de que não há nenhum serviço de
atendimento OI, inclusive, de que não há portaria ou guarita, não há
funcionários, tendo sido aportada informação de recebimento de
maneira equivocada, constitui alegação desarrazoada, que por sí só
não se sustenta, até porque em nenhum instante a empresa
demandada trouxe ao processo provas de suas alegações e a
notificação não foi devolvida.
O objeto(notificação inicial) não foi devolvido(repito), o que atrai a
aplicação da Súmula 16 enunciada pelo Tribunal Regional do
Trabalho, “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário." E o que se percebe é que a empresa nada trouxe ao
processo, ou seja não cuidou de carrear uma prova sequer de suas
alegações, de forma cabal, irrefutável e contundente. Nada.
A notificação inicial foi efetivamente entregue e recebida no
endereço da empresa demandada em Campina Grande(PB),
conforme o comprovante de entrega e recebimento (Id 8252713)
expedido pela EBCT.
A empresa não mudou do endereço para o qual foi remetida a
notificação, e tanto não mudou de endereço, que a notificação foi
recebida. A simples alegação não constitui prova e afigura-se
insuficiente aos fins colimados(repito).
É defeso a parte vir a Juízo e requerer a decretação de
“pseudas nulidades” de atos processuais em seu favor,
quando em verdade, lhe deu causa(Art. 276 – CPC/2015).
Portanto, induvidosamente a citação/notificação inicial é
absolutamente válida, não padecendo de nulidade. Nada a ser
anulado, neste processo, que seguirá o seu regular e normal
trâmite.
Afasta-se a nulidade suscitada pela empresa demandada, não
havendo que se falar em qualquer tipo ou espécie de cerceio, tais
como do contraditório e da ampla defesa.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte
deste dispositivo como se neste estivessem transcritos,
conheço do incidente de nulidade processual suscitado por OI
S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para julgá-lo improcedente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELARMINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba765ba
proferida nos autos.
INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL(Id 89e0aad)
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de nulidade processual suscitado por OI S.A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao argumento de que a notificação
inicial foi remetida a endereço diferente daquele informado pela
parta reclamante; que “ ao invés deste Juízo expedir intimação à
reclamada em seu atual endereço, qual seja, Rua do Lavradio, 71,
2º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.230-070, foi
expedida intimação no endereço: Avenida Jornalista Assis
Chateaubriand, Tambor, Campina Grande/PB - CEP: 58414-500 ”;
que “ o mandado citatório encaminhado ao endereço equivocado
(Avenida Jornalista Assis Chateaubriand , Tambor, Campina
Grande/PB - CEP: 58414-500) causou enorme prejuízo e
cerceamento do direito de defesa desta reclamada, haja vista que,
no local apontado, não há nenhum serviço de atendimento OI ,
inclusive, não há portaria ou guarita, não há funcionários, tendo sido
aportada informação de recebimento de maneira equivocada, razão
pela qual está Ré foi considerada equivocamente como citada, em
que pese jamais haver tomado conhecimento desta demanda até o
presente momento”. Juntou documentos. Pediu a procedência.
A parte demandante, se manifestou(Id 3d16314).
Examino.
Nulidade processual. Matéria de ordem. Conheço.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que empresa
demandada é revel neste processo, e que trata-se de empresa com
atuação em todo o território nacional, e assim, podendo ser
citada/notificada em qualquer um dos seus endereços, inclusive nos
endereços cadastrados no PJe, sendo esta a hipótese do caso
concreto. Se a empresa pode ser notificada no Rio de janeiro(RJ),
nesta Capital e em todo o território nacional, também pode ser
notificada/citada no seu endereço em Campina Grande(PB),
endereço constante do cadastro no PJE, também. Ademais, anote-
se que o cadastramento no PJE é da mais absoluta
responsabilidade dos advogados. Portanto, nada de teratológico.
A simples arguição da reclamada, de que não recebeu a notificação
inicial no local apontado, de que não há nenhum serviço de
atendimento OI, inclusive, de que não há portaria ou guarita, não há
funcionários, tendo sido aportada informação de recebimento de
maneira equivocada, constitui alegação desarrazoada, que por sí só
não se sustenta, até porque em nenhum instante a empresa
demandada trouxe ao processo provas de suas alegações e a
notificação não foi devolvida.
O objeto(notificação inicial) não foi devolvido(repito), o que atrai a
aplicação da Súmula 16 enunciada pelo Tribunal Regional do
Trabalho, “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário." E o que se percebe é que a empresa nada trouxe ao
processo, ou seja não cuidou de carrear uma prova sequer de suas
alegações, de forma cabal, irrefutável e contundente. Nada.
A notificação inicial foi efetivamente entregue e recebida no
endereço da empresa demandada em Campina Grande(PB),
conforme o comprovante de entrega e recebimento (Id 8252713)
expedido pela EBCT.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
A empresa não mudou do endereço para o qual foi remetida a
notificação, e tanto não mudou de endereço, que a notificação foi
recebida. A simples alegação não constitui prova e afigura-se
insuficiente aos fins colimados(repito).
É defeso a parte vir a Juízo e requerer a decretação de
“pseudas nulidades” de atos processuais em seu favor,
quando em verdade, lhe deu causa(Art. 276 – CPC/2015).
Portanto, induvidosamente a citação/notificação inicial é
absolutamente válida, não padecendo de nulidade. Nada a ser
anulado, neste processo, que seguirá o seu regular e normal
trâmite.
Afasta-se a nulidade suscitada pela empresa demandada, não
havendo que se falar em qualquer tipo ou espécie de cerceio, tais
como do contraditório e da ampla defesa.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte
deste dispositivo como se neste estivessem transcritos,
conheço do incidente de nulidade processual suscitado por OI
S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para julgá-lo improcedente.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad8a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a emenda apresentada, reapraze-se a audiência inicial, com
prévia intimação da reclamante.
Inclua-se no polo passivo da demanda a empresa ALLIANCE
HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 26.753.896/0001-73,
notificando-se a mesma pela via postal.
Publique-se novo edital em relação à primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-89.2016.5.13.0005
AUTOR ELIANO BENTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANO BENTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ef86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o termo de acordo no id.941f649.
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO O TERMO DE ACORDO DE LOGO designando
o dia 30/10/2023 às 14:10min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes.
Segue i link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81246636737
ID da reunião: 812 4663 6737
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-89.2016.5.13.0005
AUTOR ELIANO BENTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU BOLSA DE IMOVEIS PB E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLSA DE IMOVEIS PB E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ef86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o termo de acordo no id.941f649.
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO O TERMO DE ACORDO DE LOGO designando
o dia 30/10/2023 às 14:10min. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes.
Segue i link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81246636737
ID da reunião: 812 4663 6737
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001054-95.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSENALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES MOURA
TAVARES(OAB: 6155/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af93785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação extrajudicial perfectibilizada entre as partes
acordantes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não incidência de contribuição previdenciária na forma da
fundamentação supra.
Custas rateadas; pelo acordante trabalhador no importe de R$
109,57, dispensadas ante o permissivo legal.
Custas rateadas; pela acordante empresa, no importe de R$
109,57, com comprovação de recolhimento nos autos, em 5 dias,
após quitada a avença, sob pena de execução.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001054-95.2023.5.13.0005
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSENALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ARISTOTELES MOURA
TAVARES(OAB: 6155/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af93785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação extrajudicial perfectibilizada entre as partes
acordantes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Não incidência de contribuição previdenciária na forma da
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
fundamentação supra.
Custas rateadas; pelo acordante trabalhador no importe de R$
109,57, dispensadas ante o permissivo legal.
Custas rateadas; pela acordante empresa, no importe de R$
109,57, com comprovação de recolhimento nos autos, em 5 dias,
após quitada a avença, sob pena de execução.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001000-32.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO WESLLEY RICARDO ROCHA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c562c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça no
id. a4777d6.
Resta prejudicada a audiência anteriormente
agendada, sendo, de logo, designando nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 13/11/2023 às 09:00, sob as
cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT., devendo a parte
reclamada ser notificada mediante edital, eis que se encontra em
lugar incerto.
Resta válido o link de acesso a sala virtual já
disponibilizado nos autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81024891107
ID da reunião: 810 2489 1107
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte consignante,
por seu(s) patrono(s
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca5fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva; declarar prescrito o direito de
ação do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 14.08.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS em face da MAPLE SERVIÇOS DE APOIO LTDA –
CNPJ nº 34.626.295/0001-28 e MARCIO ARAUJO PEREIRA – ME,
para condená-las solidariamente a pagar ao autor as seguintes
verbas: a) salário-família dos meses faltantes, observando-se todos
os contracheques colacionados e o corte prescricional; b) danos
morais, no importe de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Ficam, ainda, os reclamados condenados a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelos reclamados. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelos
reclamados, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca5fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB; rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva; declarar prescrito o direito de
ação do reclamante em relação aos pleitos anteriores a 14.08.2018,
exigíveis por via acionária, extinguindo-os com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 7º, inciso XXIX da
CF, inclusive, para o FGTS, em consonância à nova redação da
Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS em face da MAPLE SERVIÇOS DE APOIO LTDA –
CNPJ nº 34.626.295/0001-28 e MARCIO ARAUJO PEREIRA – ME,
para condená-las solidariamente a pagar ao autor as seguintes
verbas: a) salário-família dos meses faltantes, observando-se todos
os contracheques colacionados e o corte prescricional; b) danos
morais, no importe de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Ficam, ainda, os reclamados condenados a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao patrono dos reclamados, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelos reclamados. Retenção do Imposto de Renda na fonte e
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como natureza
jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-
se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelos
reclamados, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-03.2023.5.13.0006
AUTOR GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4033f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial
e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando-a a
pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multa de 40% do
FGTS e 13º salário. Cabe à reclamada, sucumbente no objeto da
perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
(CLT, art. 790-B) arbitrados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais). Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Custas, também
pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação, também
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-03.2023.5.13.0006
AUTOR GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4033f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar as
preliminares de impugnação à justiça gratuita e de inépcia da inicial
e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
em face de ELIZABETH PORCELANATO S/A, condenando-a a
pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio e
reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multa de 40% do
FGTS e 13º salário. Cabe à reclamada, sucumbente no objeto da
perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais
(CLT, art. 790-B) arbitrados em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais). Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta nº 3,
GP.CGJT, de 27 de setembro de 2013, envie-se cópia desta
sentença aos endereços eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br,
com cópia para insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as
seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Por fim, condena-se a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência parcial,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo nos termos da fundamentação
acima discorrida e da planilha anexa, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Custas, também
pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação, também
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 10
dias, manifestar-se das pesquisas implementadas e indicar meios
ao prosseguimento executório, sob pena de sobrestamento, pelo
prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33160d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a aplicação
da Lei 13.467/2017; rejeitar as preliminares de limitação da
condenação ao valor da causa e inépcia da inicial e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA,
em face da STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A. -
CNPJ nº 16.501.555/0002-38, condenando-a a pagar à parte
reclamante, as seguintes verbas: a) horas extras excedentes da
oitava diária; b) reflexos de horas extras, em: RSR, e de ambos em
aviso prévio, décimos terceiros salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%;
c) 30 minutos, de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º), pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
supressão parcial do intervalo intrajornada, devendo ser
considerada a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das
07h45 às 19h00 e durante 02 sábados por mês, das 07h45 às
15h00, sempre com 30 minutos de intervalo para refeição. Todas as
verbas deferidas de acordo com os fundamentos retro expendidos,
e apuradas conforme planilha em anexo, que passam a integrar
este dispositivo, como se nele transcritos estivessem. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das verbas, consoante
item "tópicos finais" da fundamentação, como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, correspondentes a 2% do valor da
condenação (art. 789, I CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33160d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante do exposto e do mais que dos autos consta, RESOLVE o juízo
da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a aplicação
da Lei 13.467/2017; rejeitar as preliminares de limitação da
condenação ao valor da causa e inépcia da inicial e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA,
em face da STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A. -
CNPJ nº 16.501.555/0002-38, condenando-a a pagar à parte
reclamante, as seguintes verbas: a) horas extras excedentes da
oitava diária; b) reflexos de horas extras, em: RSR, e de ambos em
aviso prévio, décimos terceiros salários; férias + 1/3 e FGTS + 40%;
c) 30 minutos, de forma indenizada (CLT, art. 71, § 4º), pela
supressão parcial do intervalo intrajornada, devendo ser
considerada a seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das
07h45 às 19h00 e durante 02 sábados por mês, das 07h45 às
15h00, sempre com 30 minutos de intervalo para refeição. Todas as
verbas deferidas de acordo com os fundamentos retro expendidos,
e apuradas conforme planilha em anexo, que passam a integrar
este dispositivo, como se nele transcritos estivessem. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das verbas, consoante
item "tópicos finais" da fundamentação, como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamada, correspondentes a 2% do valor da
condenação (art. 789, I CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem as partes.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe6dc2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, defiro o pedido de retificação do polo passivo,
afasto as demais preliminares e a prejudicial de prescrição,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé
Joaquim da Silva Nascimento e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Agrimex Agro Industrial Mercantil
Excelsior S A - Em Recuperação Judicial,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13º
salário proporcional, férias + 1/3 integrais e proporcionais,
aviso prévio, reflexos de verbas rescisórias sobre o FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Modifique-se, no PJe, o CNPJ da reclamada, para que o número
“28.142.800/0041-53” conste como tal.
Quanto à forma de executar o crédito do reclamante, vide o
exposto em tópico a respeito na fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e95c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de inépcia da inicial, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aMaria Luiza dos
Santos e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Carajás Material de Construção LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(indenização por supressão de estabilidade correspondente a
remunerações e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS;
além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Em 08 dias a contar da intimação desta sentença, a reclamada
deverá reintegrar a reclamante ao emprego (no cargo de
Gerente Comercial ou no cargo que ela exercia até 13.02.2020).
Inerte no prazo, sofrerá multa de R$ 7.820,31 (equivalente à
última remuneração da autora), renovável a cada novo mês de
descumprimento.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abe6dc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
DECISÓRIO
Assim sendo, defiro o pedido de retificação do polo passivo,
afasto as demais preliminares e a prejudicial de prescrição,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé
Joaquim da Silva Nascimento e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Agrimex Agro Industrial Mercantil
Excelsior S A - Em Recuperação Judicial,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13º
salário proporcional, férias + 1/3 integrais e proporcionais,
aviso prévio, reflexos de verbas rescisórias sobre o FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Modifique-se, no PJe, o CNPJ da reclamada, para que o número
“28.142.800/0041-53” conste como tal.
Quanto à forma de executar o crédito do reclamante, vide o
exposto em tópico a respeito na fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-29.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e95c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de inépcia da inicial, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aMaria Luiza dos
Santos e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Carajás Material de Construção LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(indenização por supressão de estabilidade correspondente a
remunerações e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS;
além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
Em 08 dias a contar da intimação desta sentença, a reclamada
deverá reintegrar a reclamante ao emprego (no cargo de
Gerente Comercial ou no cargo que ela exercia até 13.02.2020).
Inerte no prazo, sofrerá multa de R$ 7.820,31 (equivalente à
última remuneração da autora), renovável a cada novo mês de
descumprimento.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO BEZERRA DE CARVALHO
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
- TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccffc99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aLidemberg da Costa Soares e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Tambaba - Bezerra e Ribeiro LTDA,
Hildebrando Bezerra de Carvalho e Maria Raimunda Ribeiro
Barbosa Bezerra de Carvalho,para condená-los (as pessoas
físicas em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (feriados e reflexos em
repousos semanais, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%;
adicional de insalubridade e reflexos em férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; além dehonorários de sucumbência e
periciais, aqueles em favor do advogado do reclamante, estes
em favor do perito do juízo), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccffc99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aLidemberg da Costa Soares e julgo procedente em parte a
sua reclamação em face de Tambaba - Bezerra e Ribeiro LTDA,
Hildebrando Bezerra de Carvalho e Maria Raimunda Ribeiro
Barbosa Bezerra de Carvalho,para condená-los (as pessoas
físicas em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (feriados e reflexos em
repousos semanais, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%;
adicional de insalubridade e reflexos em férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; além dehonorários de sucumbência e
periciais, aqueles em favor do advogado do reclamante, estes
em favor do perito do juízo), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54b1d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho o pedido por retificação do polo passivo,
afasto as demais preliminares e a prejudicial de prescrição,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Thatiany
Maria dos Santos Soares e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Contax S.A. – Em Recuperação Judicial
e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenizações por danos
materiais, morais e por supressão de estabilidade; além de
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor da
perita do juízo, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
O cadastro da segunda reclamada, no PJe, deverá ser
modificado para Tam Linhas Aéreas S/A (CNPJ nº
02.012.862/0001-60).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-51.2023.5.13.0006
AUTOR THATIANY MARIA DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANY MARIA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54b1d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho o pedido por retificação do polo passivo,
afasto as demais preliminares e a prejudicial de prescrição,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Thatiany
Maria dos Santos Soares e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Contax S.A. – Em Recuperação Judicial
e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (indenizações por danos
materiais, morais e por supressão de estabilidade; além de
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor da
perita do juízo, estes em favor do Advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza das verbas deferidas, não há incidência de
contribuições fiscais ou previdenciárias.
O cadastro da segunda reclamada, no PJe, deverá ser
modificado para Tam Linhas Aéreas S/A (CNPJ nº
02.012.862/0001-60).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0abc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, extingo sem
resolução do mérito o pedido por indenização moral com base
em ausência de baixa tempestiva na CTPS e em trabalho em
altura sem treinamentos nem EPIs adequados, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aEvangelista Evaristo da
Silva, julgo improcedente a sua reclamação em face de
Município de Bayeux e julgo procedente em parte em face de
Líder Construções e Projetos LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (auxílios-
alimentação, salário retido, saldo de salário, 13º salário, férias +
1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da
CLT; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Porém, no cálculo dos valores devidos a título de auxílios-
alimentação e verbas rescisórias, devem ser deduzidos,
respectivamente, os importes de R$ 200,00 e R$ 752,12.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias. Porém, como condições para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, inclusive em empregos
anteriores – Art. 3º, I, da Lei nº 7.998/90 – mas considerando
praticado o ora reconhecido – 18.01.2023 a 14.06.2023, com
aviso prévio trabalhado).
Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-26.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0abc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, extingo sem
resolução do mérito o pedido por indenização moral com base
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
em ausência de baixa tempestiva na CTPS e em trabalho em
altura sem treinamentos nem EPIs adequados, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aEvangelista Evaristo da
Silva, julgo improcedente a sua reclamação em face de
Município de Bayeux e julgo procedente em parte em face de
Líder Construções e Projetos LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (auxílios-
alimentação, salário retido, saldo de salário, 13º salário, férias +
1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da
CLT; além dehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Porém, no cálculo dos valores devidos a título de auxílios-
alimentação e verbas rescisórias, devem ser deduzidos,
respectivamente, os importes de R$ 200,00 e R$ 752,12.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias. Porém, como condições para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, inclusive em empregos
anteriores – Art. 3º, I, da Lei nº 7.998/90 – mas considerando
praticado o ora reconhecido – 18.01.2023 a 14.06.2023, com
aviso prévio trabalhado).
Custas a cargo da primeira reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5ada8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aLaurenildo Rangel de
Oliveira e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Maurício Almeida de Lucena,para condená-lo ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (férias + 1/3, 13ºs
salários, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá retificar a data de admissão na
CTPS do reclamante, nela informando, como tal, o dia
05.11.2022. Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 05.11.2022 a 03.07.2023, com
aviso prévio concedido previamente e trabalhado).
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-05.2023.5.13.0006
AUTOR LAURENILDO RANGEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA
06014754458
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALMEIDA DE LUCENA 06014754458
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5ada8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aLaurenildo Rangel de
Oliveira e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Maurício Almeida de Lucena,para condená-lo ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (férias + 1/3, 13ºs
salários, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, o reclamado deverá retificar a data de admissão na
CTPS do reclamante, nela informando, como tal, o dia
05.11.2022. Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, o reclamado não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de baixa em CTPS e de documentos e demais
formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido - 05.11.2022 a 03.07.2023, com
aviso prévio concedido previamente e trabalhado).
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001020-20.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642dc06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
ISSO POSTO, extingo sem resolução do mérito os pedidos
formulados por Evangelista Evaristo da Silva em face de Líder
Construções e Projetos LTDA.
Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 275,14,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 13.757,18). O
recolhimento, porém, fica dispensado, pois defiro seu pedido
por justiça gratuita.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se as partes.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130794-84.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO INACIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fd623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128600-48.2014.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU DANIELYSON ARAUJO NOBRE
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b8f54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa AMORIM
E NOBRE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME -
CNPJ: 18.895.258/0001-69, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ME - CNPJ: 18.895.258/0001-69, restaram negativas, inclusive,
sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial.
Ainda, tem-se que os sócios da empresa, devidamente intimados
acerca do incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios ANTONIO LUIZ DA SILVA, CPF 317.195.114-20 e SIMONE
GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, intimando-os a pagarem a
execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa AMORIM E NOBRE
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ:
18.895.258/0001-69,, redirecionando a presente execução para a
pessoa dos sócios ANTONIO LUIZ DA SILVA, CPF 317.195.114-20
e SIMONE GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, intimando-os a
pagarem a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do
artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128600-48.2014.5.13.0006
AUTOR LUIZ ANTONIO FELIX PEREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU DANIELYSON ARAUJO NOBRE
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE GOMES DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b8f54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa AMORIM
E NOBRE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME -
CNPJ: 18.895.258/0001-69, executada nos presentes autos.
Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios
não se manifestaram.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
AMORIM E NOBRE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ME - CNPJ: 18.895.258/0001-69, restaram negativas, inclusive,
sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial.
Ainda, tem-se que os sócios da empresa, devidamente intimados
acerca do incidente instaurado, mantiveram-se silentes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para as pessoas de seus
sócios ANTONIO LUIZ DA SILVA, CPF 317.195.114-20 e SIMONE
GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, intimando-os a pagarem a
execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa AMORIM E NOBRE
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ:
18.895.258/0001-69,, redirecionando a presente execução para a
pessoa dos sócios ANTONIO LUIZ DA SILVA, CPF 317.195.114-20
e SIMONE GOMES DE LIMA - CPF 058.397.594-14, intimando-os a
pagarem a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do
artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-12.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
RÉU SM MARTINS SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALVARÁ JUDICIAL nº /2022
O Doutor CLOVIS RODRIGUES BARBOSA, Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB:
AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
ALVARÁ, por ele assinado, a efetuar os procedimentos abaixo
descritos, em relação aos saldos dos depósitos do Fundo de
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - efetuados nas contas
vinculadas do/a trabalhador/a PAULO HENRIQUE DE LIMA
SILVA, pelos empregadores: POLLYANNA MIRNA DA SILVA
ARAÚJO, SP MARTINS ARAUJO RESTAURANTE EIRELI,
SILVANA MARTINS CABRAL e SM MARTINS SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 50.094.758/0001-04, em razão do Contrato de Trabalho
referente ao período de: ADMISSÃO: 01/04/2017/02/ e
DEMISSÃO: 25/07/2023
OBS: Os depósitos foram realizados nas contas pelas empresas:
POLLYANNA MIRNA DA SILVA ARAÚJO, SP MARTINS ARAUJO
RESTAURANTE EIRELI, SILVANA MARTINS CABRAL e SM
MARTINS SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 50.094.758/0001-04,
observando a data de admissão (01/04/2017), podemos constatar
que se tratam da mesma empresa.
TRANSFERIR o saldo do FGTS existente nas contas vinculadas do
empregado acima referido, inclusive os acréscimos legais, para a
conta bancária na Caixa Econômica Federal, de Titularidade de
Agência 1914, Conta Poupança nº 798169674-8, de titularidade
de PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA, CPF: 126.514.387-07,
PIS/PASEP 166.029.526.42, motivado por acordo homologado no
processo em epígrafe, devendo a CEF recolher o comprovante
devidamente autenticado, e enviar, via malote digital, à 6ª VT no
prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000736-12.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO MILENA VICENTE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 31013/PB)
RÉU SM MARTINS SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000736-12.2023.5.13.0006, entre as partes PAULO
HENRIQUE DE LIMA SILVA, demandante e SM MARTINS
SERVICOS LTDA, demandada, há comprovação do Contrato de
Trabalho havido entre o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a) SM
MARTINS SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.094.758/0001-04, sendo
reconhecida a despedida “sem justa causa” do(a) autor(a),
conforme registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). PAULO HENRIQUE DE
LIMA SILVA, CPF: 126.514.387-07 (CPF: 126.514.387-07, CTPS:
00000058718/00153 PB, PIS: 166.029.526.42) habilitar-se à
percepção das parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem
direito, considerando o período de trabalhado junto à reclamada SM
MARTINS SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.094.758/0001-04 de
01/04/2017 a 25/07/2023, devendo ser observadas as
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER E ENVIAR, AINDA, AS INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Magistrado
Processo Nº ETCiv-0000934-49.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JACINTA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO MARIA ANTONIETA GONCALVES
RAMOS(OAB: 36747/PE)
EMBARGADO KLEBER CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
EMBARGADO ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
EMBARGADO GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
EMBARGADO LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
ADVOGADO IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ(OAB:
11328-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ecba7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto em diligência o julgamento destes Embargos de Terceiro.
Nos termos dos arts. 679 e 350 do CPC, intime-se a embargante
para, em 15 dias, se entender oportuno, impugnar as contestações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffd3e2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologa-se, por sentença, os cálculos efetuados Id 8366da7 para
que surtam seus efeitos legais.
Atualizem-se os cálculos, ajuste-se à fase executória.
Habilite-se o crédito perante o PILOTO das execuções reunidas em
tramitação na Central Regional de Efetifividade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-34.2022.5.13.0006
AUTOR BENILSON FRAGOSO DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON FRAGOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffd3e2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologa-se, por sentença, os cálculos efetuados Id 8366da7 para
que surtam seus efeitos legais.
Atualizem-se os cálculos, ajuste-se à fase executória.
Habilite-se o crédito perante o PILOTO das execuções reunidas em
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
tramitação na Central Regional de Efetifividade.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109800-06.2013.5.13.0006
AUTOR ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2878624
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
70fc9d5.
Não vejo medida plausível, portanto, indefere-se tal pedido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, no prazo
de cinco dias, acerca das pesquisas realizadas por este Juízo como
forma de impulsionar a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-66.2023.5.13.0006
AUTOR MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafe4ab
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-11.2022.5.13.0006
AUTOR RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcdec0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento remanescente pela subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S.A, integralizando a garantia do juízo, aguarde-
se o prazo do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo contido no referido dispositivo, libere-se a
importância aos credores nas especificações da planilha de cálculos
Id 147f897, assim notifique-se o autor para indicar os dados
bancários, inclusive contrato de honorários advocatícios(%) à
expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-11.2022.5.13.0006
AUTOR RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS FELIX DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcdec0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento remanescente pela subsidiária TAM
LINHAS AEREAS S.A, integralizando a garantia do juízo, aguarde-
se o prazo do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo contido no referido dispositivo, libere-se a
importância aos credores nas especificações da planilha de cálculos
Id 147f897, assim notifique-se o autor para indicar os dados
bancários, inclusive contrato de honorários advocatícios(%) à
expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001052-25.2023.5.13.0006
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LUIZ CARLOS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b236b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 25/10/2023 09:30
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-61.2019.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
ADVOGADO CHRISTIANNA LUCIA GONDIM
SOARES(OAB: 5945/CE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
TESTEMUNHA ALANA MORAIS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d4321
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que não
conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, mantido
encontra-se o acórdão regional que negou provimento ao recurso
ordinário do reclamante e deu provimento parcial ao recurso
adesivo da reclamada para “indeferir os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante, bem como para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada RAIZEN CONBUSTÍVEIS S.A, no patamar de 5%
sobre o valor da causa”.
Ante o exposto, sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do
julgado nos termos do acórdão regional, Id 9422dcb.
Após, notifique-se o advogado da empresa para, no prazo de 10
dias, manifestar-se nos termos do art. 878 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000800-61.2019.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO GONZAGA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
RÉU SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA
DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO FEITOSA CARVALHO
GOMES(OAB: 13398/CE)
ADVOGADO CHRISTIANNA LUCIA GONDIM
SOARES(OAB: 5945/CE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RÉU RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
TESTEMUNHA ALANA MORAIS MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d4321
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que não
conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, mantido
encontra-se o acórdão regional que negou provimento ao recurso
ordinário do reclamante e deu provimento parcial ao recurso
adesivo da reclamada para “indeferir os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante, bem como para condenar o autor ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da reclamada RAIZEN CONBUSTÍVEIS S.A, no patamar de 5%
sobre o valor da causa”.
Ante o exposto, sigam-se os autos à Contadoria para liquidação do
julgado nos termos do acórdão regional, Id 9422dcb.
Após, notifique-se o advogado da empresa para, no prazo de 10
dias, manifestar-se nos termos do art. 878 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b449bf6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Revendo os autos, verifico que o autor não foi notificado das
pesquisas implementadas nos autos, inclusive para informar quanto
ao interesse da aplicação do Incidente da Desconsideração da
Personalidade Jurídica(IDPJ), portanto, notifique-se a parte
exequente, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito.
Concomitantemente, sigam-se os autos à Contadoria para incluir
nos cálculos a multa determinada na decisão Id 083b5e5, devendo
a Secretaria, após este ajuste, proceder à renovação no Sisbajud na
proporção do débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000581-43.2022.5.13.0006
REQUERENTE IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3178c
proferido nos autos.
Os presentes autos vieram conclusos para julgamento.
Ocorre que um dos fundamentos para o ajuizamento do presente
procedimento foi o fato de que “...precisa ter acesso a toda sua
documentação laboral visando a justa e adequada quantificação das
verbas que irá pleitear em reclamação trabalhista a ser intentada…”.
Acontece que a demanda principal já foi ajuizada pelo requerente
(Proc 0000537-87.2023.5.13.0006), estando no aguardo para
realização de audiência de instrução.
Sendo assim, converte-se o julgamento em diligência, determinando
a intimação da parte requerente para informar, no prazo de 05 dias,
se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, sob
pena de indeferimento da petição inicial.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da impugnação apresentada pelo executado no id. Id 44b5059 e
documentos em anexo, no prazo 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000985-60.2023.5.13.0006
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da impugnação apresentada pelo executado no id. Id 44b5059 e
documentos em anexo, no prazo 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os os executados intimados para, em 05 dias, se
manifestarem sobre a proposta de acordo formulada pela exequente
no ID. 0a33d66.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o potencial
interesse na celebração do pacto. A secretaria, portanto, deverá
designar audiência de conciliação e intimar as partes a respeito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os os executados intimados para, em 05 dias, se
manifestarem sobre a proposta de acordo formulada pela exequente
no ID. 0a33d66.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o potencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
interesse na celebração do pacto. A secretaria, portanto, deverá
designar audiência de conciliação e intimar as partes a respeito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000404-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO SOARES
MOTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os os executados intimados para, em 05 dias, se
manifestarem sobre a proposta de acordo formulada pela exequente
no ID. 0a33d66.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o potencial
interesse na celebração do pacto. A secretaria, portanto, deverá
designar audiência de conciliação e intimar as partes a respeito.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
recíprocas contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
recíprocas contrarrazões a Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DA SILVA CAETANO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA - 26/10/2023
HORÁRIO - 13:30 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-35.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DA SILVA CAETANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA - 26/10/2023
HORÁRIO - 13:30 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA - 27/10/2023
HORÁRIO - 13:30 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE
TEL DE CONTATO - 99984-3037
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000837-49.2023.5.13.0006
AUTOR PATRICK KLUIVERT PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA - 27/10/2023
HORÁRIO - 13:30 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE
TEL DE CONTATO - 99984-3037
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 28/09/2023
12:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cso-fjeq-knu
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 28/09/2023
12:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cso-fjeq-knu
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2018.5.13.0006
AUTOR JOSE PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU SL TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
de Conciliação em Execução por videoconferência: 28/09/2023
12:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cso-fjeq-knu
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-94.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU VOGEL SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA S.A.
ADVOGADO LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cfff3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-73.2023.5.13.0006
AUTOR L.S.N.
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0dce0dd.
Processo Nº ATSum-0000792-79.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIANO DA SILVA LACERDA
NETO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO DA SILVA LACERDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato intimado o autor, através do seu patrono, a juntar
aos autos os dados bancários, tias sejam: Banco, agência , tipo e
número da conta. URGENTE!
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000508-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRANDON HENRIQUE BARBOSA CARNEIRO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-37.2023.5.13.0006
AUTOR BRANDON HENRIQUE BARBOSA
CARNEIRO
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cb6e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANANIAS
MARIANO DOS SANTOS EM FACE DA W & J - COMERCIO DE
PECAS LTDA, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO
PERÍODO DE 14/06/2019 A 18/11/2022.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. DANILO
VIDERES E SILVA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 404,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 20.200,06, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cb6e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANANIAS
MARIANO DOS SANTOS EM FACE DA W & J - COMERCIO DE
PECAS LTDA, DECIDE O JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA
CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%) COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO, 13º
SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS COM 40% REFERENTES AO
PERÍODO DE 14/06/2019 A 18/11/2022.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. DANILO
VIDERES E SILVA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 404,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 20.200,06, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000777-28.2023.5.13.0022
AUTOR HELENA FLAVIA CAVALCANTE
RIBEIRO
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA FLAVIA CAVALCANTE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a reclamante para tomar ciência no exposto na
petição da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000753-88.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BETHANIO FIALHO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb285cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
por JOSE BETHANIO FIALHO NÓBREGA em desfavor da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA
condenando o reclamado no pagamento da diferença de adicional
noturno e reflexos, além dos honorários sucumbenciais.
Tudo consoante fundamentação supra.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.907,74, calculadas
sobre R$ 95.387,12, valor da condenação, dispensadas, à luz da
Súmula 17/TRT-13 e de precedentes do STF, que aplicam à
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA as
prerrogativas típicas da Fazenda Pública.
Liquidação pelo contador judicial que deve levar em consideração a
evolução da remuneração do reclamante, o período e jornada
reconhecidos nesta decisão.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada um dos contendores.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária nos termos da lei.
Intimem-se as partes via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-77.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
AUTOR LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaea06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LUCAS HENRIQUES em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$894,42, calculadas sobre
R$44.721,20, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-77.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afaea06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por LUCAS HENRIQUES em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$894,42, calculadas sobre
R$44.721,20, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001401-78.2017.5.13.0025
AUTOR VERANGELA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a45ec21
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc5d627
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o(s) pedido(s) ID. 55dc2e9, considerando que não existem
valores a serem liberados, conforme apontado nas contas judiciais
de id.5de3fbc
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001031-89.2023.5.13.0025
REQUERENTES STAR CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES EDILEUZA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CORREIA GALVAO(OAB:
38001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAR CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c66aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DAMASCO PAULO LEITE
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53a408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela por JOAO DAMASCO PAULO LEITE e
REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA nos termos dos
fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.
Após o trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-SE o
depósito judicial ID. 47a474e - fls. 194 PDF (conta CEF 4099 042
04951388-1) nos limites dos cálculos homologados/atualizados.
Devolva-se o saldo remanescente a Reclamada
Quitados os presentes autos, retornem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-37.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO LIRA DE FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU JOAO DAMASCO PAULO LEITE
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO LIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53a408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela por JOAO DAMASCO PAULO LEITE e
REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA nos termos dos
fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo.
Após o trânsito em julgado do presente decisum, LIBERE-SE o
depósito judicial ID. 47a474e - fls. 194 PDF (conta CEF 4099 042
04951388-1) nos limites dos cálculos homologados/atualizados.
Devolva-se o saldo remanescente a Reclamada
Quitados os presentes autos, retornem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fb18c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por SUPERMERCADO SÃO JOSÉ LTDA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
EPP tudo conforme fundamentos supra.
Após, venham os autos conclusos para efeito do e-gestão, em
relação à reconsideração da decisão id 57be7bb.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-77.2022.5.13.0025
AUTOR ELZA XAVIER DE LIMA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU ESCOLA DE FORMACAO RESGATE
EMERGENCIA E SERVICOS EIRELI
RÉU SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA -
EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SAO JOSE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86fb18c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por SUPERMERCADO SÃO JOSÉ LTDA -
EPP tudo conforme fundamentos supra.
Após, venham os autos conclusos para efeito do e-gestão, em
relação à reconsideração da decisão id 57be7bb.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04567a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em sobrestamento
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04567a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Aguarde-se o cumprimento do acordo em sobrestamento
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b32d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000402-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAGNA DA SILVA BEZERRA
CARVALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA DA SILVA BEZERRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b32d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001551-47.2017.5.13.0029
AUTOR DINALDO TAVARES ALVES
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALDO TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
SISBAJUD (infrutífero) - Id. ca15e51.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
2f10def
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9665f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-31.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LUIZ CELESTINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0e650
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9729e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.181,02, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9729e66
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 6.181,02, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 31/10/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef1184
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
a6aba4d), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior, no importe de R$ 1.000,00 (um mil
reais), considerando o grau de zelo do profissional; o trabalho
realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada para proceder com o
pagamento dos honorários periciais, bem como, observar o
pagamento de adicional noturno, quando o substituído prestar
serviços em prorrogação de horas noturnas, conforme a decisão
coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef1184
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
a6aba4d), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais contábeis em favor do perito José
Roberto dos Santos Júnior, no importe de R$ 1.000,00 (um mil
reais), considerando o grau de zelo do profissional; o trabalho
realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada para proceder com o
pagamento dos honorários periciais, bem como, observar o
pagamento de adicional noturno, quando o substituído prestar
serviços em prorrogação de horas noturnas, conforme a decisão
coletiva.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf90a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela réu , devendo o pagamento do INSS
ser realizado de forma parcelada em 4 parcelas fixas de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), com o primeiro vencimento para o fim
do mês de outubro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTINA GOMES METELO 68899831149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf90a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela réu , devendo o pagamento do INSS
ser realizado de forma parcelada em 4 parcelas fixas de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), com o primeiro vencimento para o fim
do mês de outubro.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
- ÍTALO RODRIGO DA SILVA, BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7227a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados, para excluir da condenação o pagamento da
indenização por danos morais.
Fica o reclamante AUTOR: RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-62.2023.5.13.0029
AUTOR RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ÍTALO RODRIGO DA SILVA,
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7227a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário dos
reclamados, para excluir da condenação o pagamento da
indenização por danos morais.
Fica o reclamante AUTOR: RIVALDINA FERREIRA DE LIMA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd6480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd6480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c213c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 560436a, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 20 de outubro de 2023, às 15h15min,
tendo como ponto de encontro a sede da empresa reclamada,
localizada na ROD BR 101, KM 97, SN, DISTRITO INDUSTRIAL,
no município do Conde, Estado da Paraíba.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c213c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 560436a, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 20 de outubro de 2023, às 15h15min,
tendo como ponto de encontro a sede da empresa reclamada,
localizada na ROD BR 101, KM 97, SN, DISTRITO INDUSTRIAL,
no município do Conde, Estado da Paraíba.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861ead4
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Arguição de preliminar prescrição para a pretensão
executória e de preclusão no prazo de 1 (um) ano.
O Acórdão na ação coletiva nos autos do processo transitou em
julgado no dia 1.9.2021, conforme certidão no Id. Id 658ba91 dos
autos do processo coletivo, e o prazo para ajuizamento da
execução individual é de 5(cinco) anos a contar do trânsito em
julgado da sentença que julgou a ação coletiva.
No caso da ora requerente, a contar do dia 1.9.2021, teria 5 (cinco)
anos para o ajuizamento do cumprimento de sentença, conforme
entendimento do TST no que toca ao tema prescrição para exigir
obrigações reconhecidas em sentenças coletivas, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
julgado abaixo.
É dizer, os prazos de prescrição para exigir as prestações
pecuniárias reconhecidas como devidas pela sentença proferida nos
autos do processo 0104400-70.2006.5.13.0001 que julgou a ação
coletiva ficaram interrompidos e voltaram a correr a partir do trânsito
em julgado (1.9.2021), ocorrendo a prescrição apenas em 5 anos,
isto é, a substituída teria até 1.9.2027 para o ajuizamento do
cumprimento individual de sentença.
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Não há que se reconhecer prescrição para a pretensão executiva,
portanto.
A executada ainda argui que houve preclusão porque decorreu
1(um) ano para o ajuizamento deste cumprimento individual de
sentença coletiva, no que pede a extinção do processo.
Em verdade, esse prazo indicado pela parte é endoprocessual a ser
observado na ação coletiva do artigo 100 do CDC cujos termos são:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução
da indenização devida.
O prazo em epígrafe não se aplica ao cumprimento individual de
sentença, porquanto ela difere da execução deflagrada nos próprios
autos da coletiva, sendo ação autônoma instrumentalizada em
autos processuais distintos dos da ação coletiva, não correndo tal
prazo de 1 (um) ano para a situação.
Posto isso, decido conhecer rejeitar o pleito para reconhecimento da
prescrição da pretensão executiva e da preclusão no prazo de 1
(um) ano na preliminar arguida pela parte executada.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de progressões
horizontais e diferenças salariais, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.4 – Cálculos divergentes das partes - necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer rejeitar o pleito para reconhecimento da prescrição da
pretensão executiva e da preclusão no prazo de 1 (um) ano na
preliminar arguida pela parte executada.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-68.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7839de
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
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TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de progressões
horizontais e diferenças salariais, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes - necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.4 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.5 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
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informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c65eba
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOSE CARNEIRO FERNANDES requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Preliminar de preclusão
A executada argui que houve preclusão porque decorreu 1(um) ano
para o ajuizamento deste cumprimento individual de sentença
coletiva, no que pede a extinção do processo.
Em verdade, esse prazo indicado pela parte é endoprocessual a ser
observado na ação coletiva do artigo 100 do CDC cujos termos são:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução
da indenização devida.
O prazo em epígrafe não se aplica ao cumprimento individual de
sentença, porquanto ela difere da execução deflagrada nos próprios
autos da coletiva, sendo ação autônoma instrumentalizada em
autos processuais distintos dos da ação coletiva, não correndo tal
prazo de 1 (um) ano para a situação.
Posto isso, decido conhecer rejeitar o pleito para reconhecimento da
preclusão no prazo de 1 (um) ano na preliminar arguida pela parte
executada.
2.4 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer rejeitar o pleito para reconhecimento da preclusão no
prazo de 1 (um) ano na preliminar arguida pela parte executada.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d0e8d
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOSE VENTURA SANTOS requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Arguição de preliminar prescrição para a pretensão
executória
O Acórdão na ação coletiva nos autos do processo transitou em
julgado no dia 1.9.2021, conforme certidão no Id. Id 658ba91 dos
autos do processo coletivo, e o prazo para ajuizamento da
execução individual é de 5(cinco) anos a contar do trânsito em
julgado da sentença que julgou a ação coletiva.
No caso da ora requerente, ela foi desligada da ECT no dia
07.02.2021, conforme ficha de empregado e, a contar do dia
1.9.2021, teria 5 (cinco) anos para o ajuizamento do cumprimento
de sentença, conforme entendimento do TST no que toca ao tema
prescrição para exigir obrigações reconhecidas em sentenças
coletivas, conforme o julgado abaixo.
É dizer, os prazos de prescrição para exigir as prestações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
pecuniárias reconhecidas como devidas pela sentença proferida nos
autos do processo 0104400-70.2006.5.13.0001 que julgou a ação
coletiva ficaram interrompidos e voltaram a correr a partir do trânsito
em julgado (1.9.2021), ocorrendo a prescrição apenas em 5 anos,
isto é, a substituída teria até 1.9.2027 para o ajuizamento do
cumprimento individual de sentença.
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito de reconhecimento da
ocorrência da prescrição da pretensão executiva para este
cumprimento individual de sentença coletiva.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de progressões
horizontais e diferenças salariais, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2.4 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e rejeitar o pleito de reconhecimento da ocorrência da
prescrição da pretensão executiva para este cumprimento individual
de sentença coletiva.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade..
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bfa71f
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOAO FERNANDES COUTINHO requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Arguição de preliminar prescrição para a pretensão
executória
O Acórdão na ação coletiva nos autos do processo transitou em
julgado no dia 1.9.2021, conforme certidão no Id. Id 658ba91 dos
autos do processo coletivo, e o prazo para ajuizamento da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
execução individual é de 5(cinco) anos a contar do trânsito em
julgado da sentença que julgou a ação coletiva.
No caso do ora requerente, a contar do dia 1.9.2021, teria 5 (cinco)
anos para o ajuizamento do cumprimento de sentença, conforme
entendimento do TST no que toca ao tema prescrição para exigir
obrigações reconhecidas em sentenças coletivas, conforme o
julgado abaixo.
É dizer, os prazos de prescrição para exigir as prestações
pecuniárias reconhecidas como devidas pela sentença proferida nos
autos do processo 0104400-70.2006.5.13.0001 que julgou a ação
coletiva ficaram interrompidos e voltaram a correr a partir do trânsito
em julgado (1.9.2021), ocorrendo a prescrição apenas em 5 anos,
isto é, a parte substituída teria até 1.9.2027 para o ajuizamento do
cumprimento individual de sentença.
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito de reconhecimento da
ocorrência da prescrição da pretensão executiva para este
cumprimento individual de sentença coletiva.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de progressões
horizontais e diferenças salariais, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
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individual das sentenças coletivas.
2.4 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade. .
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e rejeitar o pleito de reconhecimento da ocorrência da
prescrição da pretensão executiva para este cumprimento individual
de sentença coletiva.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade. .
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb24d3
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS requereu o cumprimento individual da sentença
coletiva que foi proferida nos autos da demanda coletiva nos autos
processo 0104400-70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES, autor, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ré. Apresentou
parecer contábil com cálculos para liquidação do valor que entende
devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
2.2 – Preliminar de preclusão
A executada argui que houve preclusão porque decorreu 1(um) ano
para o ajuizamento deste cumprimento individual de sentença
coletiva, no que pede a extinção do processo.
Em verdade, esse prazo indicado pela parte é endoprocessual a ser
observado na ação coletiva do artigo 100 do CDC cujos termos são:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de
interessados em número compatível com a gravidade do dano,
poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução
da indenização devida.
O prazo em epígrafe não se aplica ao cumprimento individual de
sentença, porquanto ela difere da execução deflagrada nos próprios
autos da coletiva, sendo ação autônoma instrumentalizada em
autos processuais distintos dos da ação coletiva, não correndo tal
prazo de 1 (um) ano para a situação.
Posto isso, decido conhecer rejeitar o pleito para reconhecimento da
preclusão no prazo de 1 (um) ano na preliminar arguida pela parte
executada.
2.4 – Cálculos divergentes das partes – necessidade de perícia
judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer rejeitar o pleito para reconhecimento da preclusão no
prazo de 1 (um) ano na preliminar arguida pela parte executada.
2)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, no que determino que seja notificado o perito a fim de
informar ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo
público que lhe foi ofertado, ficando ciente que, caso aceite, terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo pericial contábil
(cálculos), cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada diante do princípio da causalidade.
4)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
5)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-80.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77110e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-80.2023.5.13.0029
AUTOR ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a77110e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae757f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-76.2023.5.13.0029
AUTOR JEANNE D ARC OLIVEIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE D ARC OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae757f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados no presente recurso de
embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ac8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, o cumprimento, pelo Ministério do
Trabalho, do acordo formalizado (id:9e6e4d6).
Decorrido o lapso temporal acima, retornem conclusos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ac8d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, o cumprimento, pelo Ministério do
Trabalho, do acordo formalizado (id:9e6e4d6).
Decorrido o lapso temporal acima, retornem conclusos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038c3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada subsidiária alegando que não foram
realizados convênios como BACENJUD (atual SISBAJUD -
id:843ec00), RENAJUD ( id:de46a8c), INFOJUD (no caso de
empresas DOI - id:7b03570). Quanto a expedição de ofício aos
cartórios, foi realizado a pesquisa junto ao CNIB, de âmbito
nacional. Não assiste razão em relação a nenhuma das alegações,
tendo a execução se esgotado em relação a executada principal,
não ferindo nenhum benefício de ordem.
Quanto ao pedido de realização da desconsideração da
personalidade jurídica, indefere-se, pelos fundamentos já citados no
despacho de id:0d3c7ea.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2022.5.13.0030
AUTOR SAMUEL LIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038c3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada subsidiária alegando que não foram
realizados convênios como BACENJUD (atual SISBAJUD -
id:843ec00), RENAJUD ( id:de46a8c), INFOJUD (no caso de
empresas DOI - id:7b03570). Quanto a expedição de ofício aos
cartórios, foi realizado a pesquisa junto ao CNIB, de âmbito
nacional. Não assiste razão em relação a nenhuma das alegações,
tendo a execução se esgotado em relação a executada principal,
não ferindo nenhum benefício de ordem.
Quanto ao pedido de realização da desconsideração da
personalidade jurídica, indefere-se, pelos fundamentos já citados no
despacho de id:0d3c7ea.
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR L.D.A.V.Z.
ADVOGADO LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU B.S.
ADVOGADO NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.A.V.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f51f541.
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR L.D.A.V.Z.
ADVOGADO LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU B.S.
ADVOGADO NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f51f541.
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIO LUIZ VARELA DE SOUZA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd20365
proferido nos autos.
DESPACHO
Vem a executada, através da petição retro, ratificar os termos do
Agravo de Petição id:e9a06bc.
O agravo de petição interposto pelo executado será apreciado
oportunamente.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo recursal, na sua inteireza.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000959-87.2023.5.13.0030
AUTOR KELVINSON DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVINSON DE CARVALHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72eceaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento.
De toda sorte, em caráter excepcional, autorizo a participação
remota unicamente do defensor autoral. Disponibilize a Secretaria o
link de acesso.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef1181
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes da documentação retro.
No mais, declaro encerrada a instrução processual. As partes
poderão apresentar razões finais, no prazo de 5 dias, podendo
acenar com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DA
PARAIBA - CREA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef1181
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes da documentação retro.
No mais, declaro encerrada a instrução processual. As partes
poderão apresentar razões finais, no prazo de 5 dias, podendo
acenar com a possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce9106
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução (Id:bc37b75) opostos pela reclamada.
Deixo de receber os embargos opostos pela reclamada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., eis que operou-se a chamada
preclusão consumativa. Isto porque o devedor já exerceu a
faculdade garantida pela art. 884, da CLT (Id:13e29b4), e à
evidência, não pode embargar novamente.
Aguarde-se o término do lapso temporal resultante das intimações
retro, a encerrar em 26/10/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce9106
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução (Id:bc37b75) opostos pela reclamada.
Deixo de receber os embargos opostos pela reclamada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., eis que operou-se a chamada
preclusão consumativa. Isto porque o devedor já exerceu a
faculdade garantida pela art. 884, da CLT (Id:13e29b4), e à
evidência, não pode embargar novamente.
Aguarde-se o término do lapso temporal resultante das intimações
retro, a encerrar em 26/10/2023.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-77.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ALVES DE LEMOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa51529
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora noticia o descumprimento do acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7015e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência dos documentos retro à parte exequente, intimando-a
para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-80.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626d5ad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões ao recurso.
Ultrapassado o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-80.2023.5.13.0030
AUTOR ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626d5ad
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões ao recurso.
Ultrapassado o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-26.2023.5.13.0032
AUTOR ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA
AGUIAR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffcc42
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada (id:da96f9a), requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Aguarde-se, pois, o término do lapso temporal resultante da
intimação retro, a encerrar em 17/10/2023.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd24e78
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:330bad4. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 24/10/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-53.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd24e78
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:330bad4. Em razão
disso, designa este Juízo o dia 24/10/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-51.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE NASCIMENTO DANTAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NCE CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência Inicial
presencial que se realizará no dia 31/10/2023 10:40 horas, na
sala de audiência da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, conjunto João
Agripino, em João Pessoa, com o Cep 58034-045. O prédio fica
às margens da BR 230.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 21/11/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001037-81.2023.5.13.0030
AUTOR MAYRLA GOMES FURTADO
ADVOGADO CIDERSON THAOTRIS
NASCIMENTO SOUZA(OAB:
50411/CE)
RÉU WESLLEY DE FARIAS SALVADOR
70928629490
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRLA GOMES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c459
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-14.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a8561
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-22.2022.5.13.0030
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538861e
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, opostos no id:37cdf0b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
Concomitantemente, em relação à terceira parte reclamada, siga o
feito seus regulares trâmites. Dessa forma, promova as pesquisas
patrimonial SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, nesta ordem,
em desfavor do executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no
valor da execução quantificada na planilha de cálculos de
id:6a4e5ce.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-22.2022.5.13.0030
AUTOR FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538861e
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, opostos no id:37cdf0b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Transcorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
Concomitantemente, em relação à terceira parte reclamada, siga o
feito seus regulares trâmites. Dessa forma, promova as pesquisas
patrimonial SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, nesta ordem,
em desfavor do executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no
valor da execução quantificada na planilha de cálculos de
id:6a4e5ce.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-28.2021.5.13.0030
AUTOR ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU 3.J REFORMAS, REPAROS E
CONSTRUCOES EM GERAL EIRELI
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU JOAO ANTONIO FORMIGA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3.J REFORMAS, REPAROS E CONSTRUCOES EM GERAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6a210
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar a regularidade na
quitação das parcelas do acordo, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, por seu representante legal, para
ciência e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL
TÉCNICO realizado (id:0f49f15).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000891-40.2023.5.13.0030
AUTOR NATANAEL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO
DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMAITA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPA DE FRUTA E
HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, por seu representante legal, para ciência
e manifestação, em 5 dias, acerca do LAUDO PERICIAL TÉCNICO
realizado (id:0f49f15).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no anexo
do id:6d9caa4 (certidão cartorária).
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000851-58.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc4b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação à execução, pela executada, oposta no id:7bf5b8c.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 13 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b9147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos por Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas do Remo Financeiro no Estado da
Paraiba para esclarecer que o divisor a ser utilizado no cálculo das
horas extras é 150, em perfeita harmonia com a coisa julgada. Tudo
isso nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo. Mantida a decisão quanto aos demais
aspectos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao autor para corrigir a conta de
liquidação no que se refere à adequação das decisões anteriores.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SAMARA DE PAIVA LACERDA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE PAIVA LACERDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2b9147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos por Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas do Remo Financeiro no Estado da
Paraiba para esclarecer que o divisor a ser utilizado no cálculo das
horas extras é 150, em perfeita harmonia com a coisa julgada. Tudo
isso nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo. Mantida a decisão quanto aos demais
aspectos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao autor para corrigir a conta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
liquidação no que se refere à adequação das decisões anteriores.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Intimações necessárias.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-13.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8a4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a execução será processada no processo nº
0000218-59.2023.5.13.0026, arquive-se definitivamente o presente
feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-13.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8a4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a execução será processada no processo nº
0000218-59.2023.5.13.0026, arquive-se definitivamente o presente
feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95360b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do reclamante solicitando que este Juízo
notifique a reclamada para que a mesma junte aos autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
prontuário clínico do autor.
Observa-se dos autos que, de fato, há determinação na ata de
audiência, Id. 1fa0482, para que a reclamada promova a juntada do
prontuário médico do autor, o qual se encontra em seu poder.
Desse modo, defiro o pedido, devendo a reclamada proceder a
juntada da documentação acima referida, no prazo de até 05 dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95360b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do reclamante solicitando que este Juízo
notifique a reclamada para que a mesma junte aos autos o
prontuário clínico do autor.
Observa-se dos autos que, de fato, há determinação na ata de
audiência, Id. 1fa0482, para que a reclamada promova a juntada do
prontuário médico do autor, o qual se encontra em seu poder.
Desse modo, defiro o pedido, devendo a reclamada proceder a
juntada da documentação acima referida, no prazo de até 05 dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c464547
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para encaminhar o arquivo pjc da planilha de
cálculos para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando sua atualização pela contadoria do juízo. Prazo de
cinco dias.
O autor e seu patrono devem informar, no mesmo prazo acima,
contas bancárias de suas respectivas titularidades, bem como juntar
aos autos contrato de honorários, se houver.
Atualizada a conta e com as informações bancárias, expeça-se
ofício requisitório de precatório e requisição de pequeno valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c464547
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para encaminhar o arquivo pjc da planilha de
cálculos para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando sua atualização pela contadoria do juízo. Prazo de
cinco dias.
O autor e seu patrono devem informar, no mesmo prazo acima,
contas bancárias de suas respectivas titularidades, bem como juntar
aos autos contrato de honorários, se houver.
Atualizada a conta e com as informações bancárias, expeça-se
ofício requisitório de precatório e requisição de pequeno valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-10.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO LEONARDO MIRANDA
CACERES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEONARDO MIRANDA CACERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cb4f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff48750
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada(CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA
PARTICIPACOES S.A., e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A),
libere-se, do depósito judicial, o valor devido a reclamante,
observando-se o limite do seu crédito e a dedução do equivalente a
25% do crédito líquido, mediante transferência para conta bancária
de sua titularidade informada na petição retro, assim como para seu
advogado os honorários sucumbenciais e contratuais (25%).
Proceda-se também o recolhimento da contribuição previdenciária.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-21.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff48750
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada(CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, ATMA
PARTICIPACOES S.A., e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A),
libere-se, do depósito judicial, o valor devido a reclamante,
observando-se o limite do seu crédito e a dedução do equivalente a
25% do crédito líquido, mediante transferência para conta bancária
de sua titularidade informada na petição retro, assim como para seu
advogado os honorários sucumbenciais e contratuais (25%).
Proceda-se também o recolhimento da contribuição previdenciária.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e6b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a última manifestação da reclamada, renovada em
razões finais, verifico que, de fato, o perito não foi notificado para
responder aos quesitos suplementares apresentados. Desse modo,
determino à Secretaria a expedição de notificação ao expert para,
no prazo de até 10 dias, prestar os esclarecimentos requeridos.
Em seguida, renove-se o prazo de 05 dias para as partes,
querendo, complementarem suas razões finais. Por fim, faça-se
conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e6b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a última manifestação da reclamada, renovada em
razões finais, verifico que, de fato, o perito não foi notificado para
responder aos quesitos suplementares apresentados. Desse modo,
determino à Secretaria a expedição de notificação ao expert para,
no prazo de até 10 dias, prestar os esclarecimentos requeridos.
Em seguida, renove-se o prazo de 05 dias para as partes,
querendo, complementarem suas razões finais. Por fim, faça-se
conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacc05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação da ré, requerendo a reconsideração do
parcelamento indeferido pelo Juízo no id 9f064b7, mantenho o
indeferimento, considerando que este Juízo passou a adequar seu
entendimento conforme decisão do Pleno do Tribunal, em sede de
Incidente de Assunção de Competência nº 000033-
70.2021.5.13.0000, no sentido de que o parcelamento da execução
a que se refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em
título extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal,
fixando a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.
No mais, com relação à alteração da inclusão das reclamadas
BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,
CNPJ: 15.811.889/0001-64, no BNDT, fazendo constar “débito com
exigibilidade suspensa”, indefiro a pretensão, considerando que o
parcelamento requerido foi indeferido e a dívida não está garantida.
Intime-se e faça-se conclusão para decisão sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-64.2022.5.13.0031
AUTOR ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fd848
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-64.2022.5.13.0031
AUTOR ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59fd848
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução contra a devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eacc05d
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação da ré, requerendo a reconsideração do
parcelamento indeferido pelo Juízo no id 9f064b7, mantenho o
indeferimento, considerando que este Juízo passou a adequar seu
entendimento conforme decisão do Pleno do Tribunal, em sede de
Incidente de Assunção de Competência nº 000033-
70.2021.5.13.0000, no sentido de que o parcelamento da execução
a que se refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em
título extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal,
fixando a seguinte tese de julgamento:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º.
No mais, com relação à alteração da inclusão das reclamadas
BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32 e LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,
CNPJ: 15.811.889/0001-64, no BNDT, fazendo constar “débito com
exigibilidade suspensa”, indefiro a pretensão, considerando que o
parcelamento requerido foi indeferido e a dívida não está garantida.
Intime-se e faça-se conclusão para decisão sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e impugnações.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031
AUTOR LEANDRO MOURA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU STANCANELLI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f50c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da quitação dos débitos referentes aos honorários periciais
e às custas processuais pela reclamada, conforme manifestação id.:
452b1a3, proceda-se o desbloqueio de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031
AUTOR LEANDRO MOURA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU STANCANELLI TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f50c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da quitação dos débitos referentes aos honorários periciais
e às custas processuais pela reclamada, conforme manifestação id.:
452b1a3, proceda-se o desbloqueio de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63331e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à embargante acerca da certidão do oficial de justiça no
id ea7a60b, devendo a interessada indicar o endereço atual da
embargada no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63331e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à embargante acerca da certidão do oficial de justiça no
id ea7a60b, devendo a interessada indicar o endereço atual da
embargada no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BRUNA FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79646f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000469-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JESSICA BRUNA FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79646f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbab601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto,rejeito a impugnação à conta de liquidação apresentada
pelo exequente, Diego Pascoal de Souza, observando as estritas
determinações contidas na sentença quanto à base de cálculo
utilizada, conforme esclarecido na fundamentação, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Transcorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbab601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto,rejeito a impugnação à conta de liquidação apresentada
pelo exequente, Diego Pascoal de Souza, observando as estritas
determinações contidas na sentença quanto à base de cálculo
utilizada, conforme esclarecido na fundamentação, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Transcorrido o prazo recursal, faça-se conclusão.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- G W D MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98f75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO da
impugnação aos cálculos interposta por G W D MELO - ME.
Proceda-se ao atos executórios pertinentes (Sisbajud, Renajud,
Infojud), conforme requerido, Id. 74a9a44.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-67.2022.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU G W D MELO - ME
ADVOGADO DIEGO SANCHEZ DANTAS
CUNHA(OAB: 13040/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS QUEIROZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98f75b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO da
impugnação aos cálculos interposta por G W D MELO - ME.
Proceda-se ao atos executórios pertinentes (Sisbajud, Renajud,
Infojud), conforme requerido, Id. 74a9a44.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-52.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b0f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que foram
formulados pedidos de indenização por período de estabilidade
provisória descumprido, além de pedido de indenização por danos
morais decorrentes de acidente de trabalho.
O reclamante não indicou se pretendia produzir prova pericial.
Assim, determino a conversão do julgamento em diligência e a
notificação do autor para que informe, no prazo de cinco dias, se
requer ou não a realização de perícia médica acerca dos pedidos
acima referidos. Permanecendo em silêncio, entender-se-á que o
autor está satisfeito com as provas orais e documentais já anexadas
aos autos, não tendo interesse na produção de nova prova.
Em seguida, com ou sem resposta, conclusos os autos para
análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-52.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO DE CARVALHO TORRES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE CARVALHO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b0f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os presentes autos para julgamento, verifico que foram
formulados pedidos de indenização por período de estabilidade
provisória descumprido, além de pedido de indenização por danos
morais decorrentes de acidente de trabalho.
O reclamante não indicou se pretendia produzir prova pericial.
Assim, determino a conversão do julgamento em diligência e a
notificação do autor para que informe, no prazo de cinco dias, se
requer ou não a realização de perícia médica acerca dos pedidos
acima referidos. Permanecendo em silêncio, entender-se-á que o
autor está satisfeito com as provas orais e documentais já anexadas
aos autos, não tendo interesse na produção de nova prova.
Em seguida, com ou sem resposta, conclusos os autos para
análise.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd64af
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Diante da manifestação do Exequente (v. id 706.972.114-52), defiro
a expedição de ofícios aos Cartórios:
1) Cartório Cláudia Marques - Serviço Registral e Notarial -
Alhandra - PB para que forneça ao Juízo o inteiro teor da escritura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
de compra e venda averbada no livro 00000054, folha 0161, data do
ato 08/02/2010, que tem como outorgantes ANDREA MARIA
FERREIRA DA SILVA e CARLOS ABÍLIO FERREIRA DA SILVA
(Executado), CPF: 931.221.014-91; e outorgado WATER
NÓBREGA
2) Cartório Souto - Serviço Notarial e Registral - 2º Tabelionato de
Protesto e 8º Ofício de Notas de João Pessoa -PB, averbada no
LIVRO Nº 00000438, FOLHA Nº 0091, DATA DO ATO : 02/03/2021,
para que forneça o inteiro teor da procuração ali registrada, que tem
como outorgante CARLOS ABILIO FERREIRA DA SILVA FIRMA
IND e outorgado ANTONIO MARCELINO FERNANDES NETO.
Com relação ao requerimento de instauração do Incidente
desconsideração da personalidade jurídica inversa, ainda que
situado como incidente processual, nos termos do art. 855-A da
CLT, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
inversa constitui medida autônoma, que exige que a parte apresente
causa de pedir, fundamentando suas razões na forma dos artigos
133 a 137 do NCPC, bem como indicar eventuais empresas de
propriedade do executado.
No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica de forma genérica, sem
indicar em que se fundamenta o pedido, tampouco não trouxe aos
autos sequer a individualização de empresas em nome do devedor,
contra quem deseja o redirecionamento da execução, nem
documentos comprobatórios da relação entre o devedor e a
empresa. Logo, indefiro a pretensão.
À atenção da Secretaria para a consulta ao CCS.
Com relação à consulta ao Simba requerida, aguarde-se o resultado
da consulta ao CCS.
Dê-se ciência ao Autor.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71193b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da informações retro, prestadas pela Caixa Econômico
Federal, não há que se falar em levantamento de valores para o
Banco Santander Brasil S/A, decorrente de transferência havida por
meio do SISBAJUD haja vista que não houve o cumprimento da
ordem de transferência, permanecendo, portanto, no próprio banco
àqueles valores;
Considerando a garantia mediante depósito espontâneo, aguarde o
transito em julgado da decisão nos autos do processo principal
(0000721-89.2022.5.13.0002) que se encontra em grau de recurso;
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e71193b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face da informações retro, prestadas pela Caixa Econômico
Federal, não há que se falar em levantamento de valores para o
Banco Santander Brasil S/A, decorrente de transferência havida por
meio do SISBAJUD haja vista que não houve o cumprimento da
ordem de transferência, permanecendo, portanto, no próprio banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
àqueles valores;
Considerando a garantia mediante depósito espontâneo, aguarde o
transito em julgado da decisão nos autos do processo principal
(0000721-89.2022.5.13.0002) que se encontra em grau de recurso;
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSINE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c68e96
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Ré somente agora, comprovou o deposito
(BB) do valor da dívida (v. id 51bada4), posteriormente ao bloqueio
integral efetuado em suas contas bancárias e já transferido para
conta judicial (CEF) à disposição do Juízo, expeçam-se os alvarás
aos credores, transferindo-se para as contas já indicadas no id
34b3104 e 569a9c3, deduzindo-se do valor depositado no Banco do
Brasil.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Devolva-se à Ré o valor bloqueado (SIF), transferindo-se para a
conta indicada pela Ré no id fd9eee1.
Zeradas as contas (CEF) e (BB), voltem os autos conclusos para
encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c68e96
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando que a Ré somente agora, comprovou o deposito
(BB) do valor da dívida (v. id 51bada4), posteriormente ao bloqueio
integral efetuado em suas contas bancárias e já transferido para
conta judicial (CEF) à disposição do Juízo, expeçam-se os alvarás
aos credores, transferindo-se para as contas já indicadas no id
34b3104 e 569a9c3, deduzindo-se do valor depositado no Banco do
Brasil.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Devolva-se à Ré o valor bloqueado (SIF), transferindo-se para a
conta indicada pela Ré no id fd9eee1.
Zeradas as contas (CEF) e (BB), voltem os autos conclusos para
encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000607-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2420d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Edson
Ferreira de Vasconcelos, em que contende com a Fundação
Petrobrás de Seguridade Social - Petros, e Petróleo Brasileiro S/A -
Petrobras, com vistas ao cumprimento da decisão transitada em
julgado nos autos da ação nº 0000624-36.2011.5.01.0026, em
tramite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, que tratou
da revisão da sua aposentadoria e pensão pagas pela Petros.
Após manifestação das partes, este Juízo determinou a análise e a
realização de conta de liquidação por perito contador, que, após
solicitação de documentos juntados aos autos exclusivamente pela
Petros, emitiu laudo de id.: 58064bb.
As partes foram intimadas e apresentaram manifestação, sendo as
reclamadas no sentido de concordar com o laudo e o reclamante
discordando, sob o fundamento de que a manifestação do perito se
ateve ao não recebimento da verba de rubrica PLDL no
contracheque nos últimos cinco anos a contar da aposentadoria.
A ação nº 0000624-36.2011.5.01.0026, em tramite na 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu as parcelas percebidas
pela categoria sob a rubrica PL/DL 1971 como sendo de natureza
salarial, pelas razões ali expostas, e determinou sua inclusão na
base de cálculo da suplementação da aposentadoria.
A decisão esclarece que está se tratando de suplementação de
aposentadoria decorrente da incorreção em sua base de cálculo,
cuja prescrição é parcial, não atingindo o fundo do direito, mas
somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Isto porque a lesão
do direito renova-se mês a mês, sendo obrigação de trato
sucessivo. A decisão deixou claro ainda que a incidência da
prescrição alcançaria exclusivamente os casos em que a verba não
tivesse sido recebida no curso da relação de emprego, já alcançada
pela prescrição.
Os documentos colacionados pelo autor dão conta de que sua
aposentadoria ocorreu somente em julho/2018, de modo que se
deve observar os pagamentos realizados antes dessa data.
Deste modo, em razão de não haver nas fichas financeiras juntadas
aos autos registro de pagamento daquela parcela salarial, fixo o
prazo de até 15 (quinze) dias para o autor trazer aos autos
comprovação de seu recebimento, condição necessária ao recálculo
da suplementação de sua aposentadoria.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000607-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2420d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Edson
Ferreira de Vasconcelos, em que contende com a Fundação
Petrobrás de Seguridade Social - Petros, e Petróleo Brasileiro S/A -
Petrobras, com vistas ao cumprimento da decisão transitada em
julgado nos autos da ação nº 0000624-36.2011.5.01.0026, em
tramite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, que tratou
da revisão da sua aposentadoria e pensão pagas pela Petros.
Após manifestação das partes, este Juízo determinou a análise e a
realização de conta de liquidação por perito contador, que, após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
solicitação de documentos juntados aos autos exclusivamente pela
Petros, emitiu laudo de id.: 58064bb.
As partes foram intimadas e apresentaram manifestação, sendo as
reclamadas no sentido de concordar com o laudo e o reclamante
discordando, sob o fundamento de que a manifestação do perito se
ateve ao não recebimento da verba de rubrica PLDL no
contracheque nos últimos cinco anos a contar da aposentadoria.
A ação nº 0000624-36.2011.5.01.0026, em tramite na 26ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu as parcelas percebidas
pela categoria sob a rubrica PL/DL 1971 como sendo de natureza
salarial, pelas razões ali expostas, e determinou sua inclusão na
base de cálculo da suplementação da aposentadoria.
A decisão esclarece que está se tratando de suplementação de
aposentadoria decorrente da incorreção em sua base de cálculo,
cuja prescrição é parcial, não atingindo o fundo do direito, mas
somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Isto porque a lesão
do direito renova-se mês a mês, sendo obrigação de trato
sucessivo. A decisão deixou claro ainda que a incidência da
prescrição alcançaria exclusivamente os casos em que a verba não
tivesse sido recebida no curso da relação de emprego, já alcançada
pela prescrição.
Os documentos colacionados pelo autor dão conta de que sua
aposentadoria ocorreu somente em julho/2018, de modo que se
deve observar os pagamentos realizados antes dessa data.
Deste modo, em razão de não haver nas fichas financeiras juntadas
aos autos registro de pagamento daquela parcela salarial, fixo o
prazo de até 15 (quinze) dias para o autor trazer aos autos
comprovação de seu recebimento, condição necessária ao recálculo
da suplementação de sua aposentadoria.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 12 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000500-79.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIA DA SILVA MOURA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUIZA WANDARK
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-17.2022.5.13.0032
AUTOR MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL aprazada nos presentes autos para o dia
18/10/2023 às 11:45 horas, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link disponível na Certidão de ID
82b9f9f
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000196-17.2022.5.13.0032
AUTOR MANOEL RUFINO DE CALDAS NETO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL aprazada nos presentes autos para o dia
18/10/2023 às 11:45 horas, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link disponível na Certidão de ID
82b9f9f
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001044-67.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f607bbd
proferida nos autos.
DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de ação trabalhista sob o rito sumaríssimo, com pedido de
tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, proposta por
MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA em desfavor de
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, em que requer, em caráter de
urgência, a concessão da liberação dos depósitos existentes na
conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS da parte autora, assim como a habilitação do hipossuficiente
junto ao Programa Seguro-desemprego.
A parte contrária não foi ouvida.
À análise.
O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 294 a 311,
disciplina o sistema das tutelas de urgência/evidência, antecipadas
ou cautelares, em caráter antecedente ou incidental.
A sistemática estabelecida pelo CPC/15 tem como escopo amenizar
os prejuízos decorrentes da demora da tutela jurisdicional,
concedendo-as de forma não definitiva, uma vez presentes os
devidos requisitos legais, aferidos pelo Poder Judiciário em juízo de
cognição sumária, com posterior confirmação através de sentença,
mediante cognição exauriente.
A tutela provisória de urgência estabelece, de forma mais
simplificada, como requisitos essenciais à concessão da medida, a
probabilidade do direito e o perigo de dano.
Por sua vez, a tutela de evidência, como sua nomenclatura deixa
claro, tem como lastro a configuração de maior evidência ou quase
certeza do direito perseguido.
O legislador não especificou quais elementos são esses capazes de
convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição precária, a
conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o
convencimento do juiz para concessão da tutela provisória
tangencie aspectos fáticos da demanda, já que o juiz só aplicará o
direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido,
ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade de suas
alegações.
a parte autora, no presente estágio processual, demonstrou a
presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito,
nos termos do art. 300 do CPC, posto que os documentos que
acostou (ID 48002b1) demonstram que o desenlace contratual
ocorreu por nítida manifestação da parte empregadora, sem a
presença de justo motivo ensejador da rescisão contratual.
O perigo da demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do
processo, portanto, resta caracterizado, ante a natureza alimentar
das verbas trabalhistas, o que justifica a concessão da tutela de
urgência.
Isso posto, em grau de cognição sumária, DEFERE o Juízo o
pedido de antecipação de tutela, uma vez presentes os requisitos
da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, determinando a expedição de ALVARÁ
JUDICIAL a fim de liberar os valores devidos quanto ao FGTS e
habilitá-la no seguro desemprego.
Caberá ao órgão administrativo a análise do preenchimento dos
demais requisitos para concessão do benefício do seguro
desemprego ao trabalhador.
Providencie a Secretaria as medidas necessárias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000055-66.2020.5.13.0032
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:ba635b3 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001133-68.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985c4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001133-68.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LEONARDO CANDIDO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001133-68.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985c4ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001133-68.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
LEONARDO CANDIDO e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-61.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIEL CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU INES MARIA GUEDES DELGADO
RÉU ANTONIO CAROLINO DELGADO
NETO
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e941b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Considerando que não há assinatura do reclamante na minuta de
acordo, considerando a diferença entre o valor da ação e o valor
acordado, considerando que não há nos autos atos constitutivos da
parte ré, e, principalmente, considerando que a data do primeiro
pagamento está para depois da audiência designada, aguarde-se a
mesma, oportunidade então em que as partes deverão comparecer
para o Juízo homologar o acordo noticiado com os ajustes que
entender necessário.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be24208
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Alvarás pelo SIF já confeccionados e aptos à assinatura.
Devolva-se o saldo existente no SISCONDJ ao executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Após, arquivem-se como já determinado.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be24208
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Alvarás pelo SIF já confeccionados e aptos à assinatura.
Devolva-se o saldo existente no SISCONDJ ao executado.
Após, arquivem-se como já determinado.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-44.2023.5.13.0007
AUTOR GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915d9a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/11/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-06.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e2bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-06.2023.5.13.0007
AUTOR NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e2bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-80.2016.5.13.0007
AUTOR JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534bd8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº.ec3a8cb) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR DE ALMEIDA QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE ALMEIDA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30284a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JOSIMAR DE ALMEIDA QUEIROZ, embargante, contra a sentença
proferida nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b4273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007
AUTOR LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIGGI OLIVEIRA DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-80.2023.5.13.0007
AUTOR LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias INSS (R$166,30), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALEXANDRE DE
MELO DANTAS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para ciência do
saldo remanescente de Id:f6f26ae.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131627-02.2015.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RIELZA LIMA PILAR
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ANA GABRIELLA LIMA PILAR
RATTACASO
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos
valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a autora notificada
para ciência da certidão do oficial de justiça de Id:87d8ace.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROZENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem fica a autora notificada para
ciência da certidão do oficial de justiça do juízo
deprecado(Id:775fb81).
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc02ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WERTER
LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/05/2022 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc02ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WERTER
LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/05/2022 a 07/06/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af19736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 07/07/2018 (com início de
exigibilidade em 01/07/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação aos
mesmos;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONES GONCALVES
DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor do reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 429,53,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af19736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 07/07/2018 (com início de
exigibilidade em 01/07/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação aos
mesmos;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONES GONCALVES
DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor do reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 429,53,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-02.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371aa2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-02.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371aa2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-15.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5bb6ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-15.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5bb6ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac559ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
em face de FLAVIO JACINTO ALMEIDA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JACINTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac559ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
em face de FLAVIO JACINTO ALMEIDA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-91.2023.5.13.0008
AUTOR ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
em face de ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-91.2023.5.13.0008
AUTOR ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe21ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
em face de ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-12.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce6a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
em face de MARIA EULINA DE PAULO SILVA.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-12.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULINA DE PAULO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce6a1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
em face de MARIA EULINA DE PAULO SILVA.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-38.2023.5.13.0008
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d624522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
YASMIN DA SILVA FERREIRA em face de BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 392,46,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por edital.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7029b
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela parte reclamada (Id 0cb595c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
Antes de encaminhar ambos os recursos ao TRT, certifique a
Secretaria sobre o cumprimento integral do despacho do Id
8a60baa.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO FELIX VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7029b
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela parte reclamada (Id 0cb595c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
Antes de encaminhar ambos os recursos ao TRT, certifique a
Secretaria sobre o cumprimento integral do despacho do Id
8a60baa.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7cb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade em
cumprimento à determinação do #id:ce0e785, para atualização do
cálculo, com inclusão do valor da multa de 20% aplicada na referida
decisão, e apreciação do pedido de penhora sobre o faturamento da
empresa (ID. 35914e4).
Cálculos já atualizados com aplicação da multa de 20% sobre o
valor da causa atualizado, conforme planilha de id. 612eec5.
Requer, primeiramente, a reclamante, seja decretada a infidelidade
da depositária, na forma do art. 161 do CPC, bem como seja
aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por
litigância de má-fé, em razão do suposto extravio decorrente do
furto do bem móvel que havia sido penhorado nos presentes autos,
segundo informações da então depositária, Sra. Stelamar Silva
Rocha.
Quanto à atitude desleal da parte executada, já fora aplicada multa
de 20% sobre o valor da causa, conforme despacho de id. ce0e785.
Em relação aos demais pedidos de aplicação de multas, em face da
executada, mantenho o já decidido no despacho de id. ce0e785, por
seus próprios fundamentos, ao tempo em que determino a
reiteração da intimação à representante legal da executada, Sra.
STELAMAR SILVA ROCHA, para que deposite o valor da avaliação
do bem móvel, no prazo de 5 dias.
A parte demandante requer a penhora sobre o faturamento da
empresa executada, por meio de expedição de ofício à plataforma
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ
n° 14.380.200/0001-21, para que seja retido/bloqueado o valor
destinado à parte executada, pela referida plataforma digital,
correspondente ao montante da presente execução, sob a alegação
de que, apesar de não ter havido êxito a consulta via SISBAJUD em
relação às contas da empresa executada, esta efetua vendas pela
plataforma ifood. Anexa prints de vendas no Id. 10e6ce9.
Defiro o requerido.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício à empresa
IFood.com, com determinação para que esta proceda ao bloqueio
de possíveis valores destinados à parte executada, pela referida
plataforma digital, com remessa destes (valores) para uma conta
judicial à disposição desse Juízo.
Ciência à parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7cb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade em
cumprimento à determinação do #id:ce0e785, para atualização do
cálculo, com inclusão do valor da multa de 20% aplicada na referida
decisão, e apreciação do pedido de penhora sobre o faturamento da
empresa (ID. 35914e4).
Cálculos já atualizados com aplicação da multa de 20% sobre o
valor da causa atualizado, conforme planilha de id. 612eec5.
Requer, primeiramente, a reclamante, seja decretada a infidelidade
da depositária, na forma do art. 161 do CPC, bem como seja
aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e por
litigância de má-fé, em razão do suposto extravio decorrente do
furto do bem móvel que havia sido penhorado nos presentes autos,
segundo informações da então depositária, Sra. Stelamar Silva
Rocha.
Quanto à atitude desleal da parte executada, já fora aplicada multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
de 20% sobre o valor da causa, conforme despacho de id. ce0e785.
Em relação aos demais pedidos de aplicação de multas, em face da
executada, mantenho o já decidido no despacho de id. ce0e785, por
seus próprios fundamentos, ao tempo em que determino a
reiteração da intimação à representante legal da executada, Sra.
STELAMAR SILVA ROCHA, para que deposite o valor da avaliação
do bem móvel, no prazo de 5 dias.
A parte demandante requer a penhora sobre o faturamento da
empresa executada, por meio de expedição de ofício à plataforma
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., CNPJ
n° 14.380.200/0001-21, para que seja retido/bloqueado o valor
destinado à parte executada, pela referida plataforma digital,
correspondente ao montante da presente execução, sob a alegação
de que, apesar de não ter havido êxito a consulta via SISBAJUD em
relação às contas da empresa executada, esta efetua vendas pela
plataforma ifood. Anexa prints de vendas no Id. 10e6ce9.
Defiro o requerido.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício à empresa
IFood.com, com determinação para que esta proceda ao bloqueio
de possíveis valores destinados à parte executada, pela referida
plataforma digital, com remessa destes (valores) para uma conta
judicial à disposição desse Juízo.
Ciência à parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-56.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN ARAUJO ARRUDA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7094b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição no Id feb3e68, na qual o reclamante pleiteia sua
participação e da testemunha que indica de forma telepresencial.
Junta documentos que indicam moradia em cidades fora da
jurisdição desta unidade judicial.
Com base nos elementos já contidos no despacho do Id 40125ec,
autorizo apenas que esses atores processuais (reclamante e a
testemunha Francisco Adriano Gonçalves de Sousa) participem
da sessão de audiência de forma telepresencial, cujo acesso à sala
de audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914, ID 845 6016 3914 .
Os demais participantes do ato ficam obrigados ao comparecimento
presencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-56.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN ARAUJO ARRUDA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ARAUJO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7094b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição no Id feb3e68, na qual o reclamante pleiteia sua
participação e da testemunha que indica de forma telepresencial.
Junta documentos que indicam moradia em cidades fora da
jurisdição desta unidade judicial.
Com base nos elementos já contidos no despacho do Id 40125ec,
autorizo apenas que esses atores processuais (reclamante e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
testemunha Francisco Adriano Gonçalves de Sousa) participem
da sessão de audiência de forma telepresencial, cujo acesso à sala
de audiências deverá ser feito por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914, ID 845 6016 3914 .
Os demais participantes do ato ficam obrigados ao comparecimento
presencial.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdba68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da manifestação do perito (Id 5a08d31),
autorizo a realização da coleta de dados periciais junto à empresa
MB Limpeza Urbana, ficando autorizada, pelo perito, a prática dos
atos necessários à realização da perícia, bem como o
acompanhamento pelas partes.
Prorrogo, a partir da ciência deste despacho ao perito, o prazo a si
concedido para entrega do laudo, na mesma extensão do concedido
anteriormente.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários ao bom
cumprimento deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdba68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da manifestação do perito (Id 5a08d31),
autorizo a realização da coleta de dados periciais junto à empresa
MB Limpeza Urbana, ficando autorizada, pelo perito, a prática dos
atos necessários à realização da perícia, bem como o
acompanhamento pelas partes.
Prorrogo, a partir da ciência deste despacho ao perito, o prazo a si
concedido para entrega do laudo, na mesma extensão do concedido
anteriormente.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários ao bom
cumprimento deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001106-82.2023.5.13.0008
AUTOR E.M.D.S.T.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c644b1f.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ecdbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão da 1ª Turma (Id. 3ef8817) sem qualquer
alteração, mantendo-se assim a sentença de Id. 1c6f022.
Liberem-se aos credores o depósito recursal, no limite do crédito
apurado nos autos devidamente atualizado, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-14.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ecdbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão da 1ª Turma (Id. 3ef8817) sem qualquer
alteração, mantendo-se assim a sentença de Id. 1c6f022.
Liberem-se aos credores o depósito recursal, no limite do crédito
apurado nos autos devidamente atualizado, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-81.2023.5.13.0009
AUTOR SEBASTIAO ISMAEL SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ISMAEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66ec45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 19/10/2023, às 10:00 horas,
em que o único advogado habilitado nos autos, alega outra
audiência anteriormente agendada na 5ª. Vara do Trabalho de
Campina Grande, na qual serão ouvidas as partes e pelos menos 2
(duas) testemunhas, conforme comprovante em anexo. Defiro o
pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 08/11/2023, às 14:00
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001206-56.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ba8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001206-56.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ba8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-10.2023.5.13.0009
AUTOR C.E.F.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU H.R.D.V.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 747657f.
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
- RAUL AGRIPINO SANTOS
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5170a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, defiro a desconsideração da personalidade
jurídica com a inclusão do(s) sócio (s) RAUL AGRIPINO SANTOS
no pólo passivo da presente execução.
Indefiro a limitação de sua responsabilidade por apenas três anos,
na medida em que o débito fiscal remanescente não comporta tal
restrição, principalmente porque já caracterizado o fato gerador da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
obrigação pecuniária.
Intime(em)-se RAUL AGRIPINO SANTOS para ciência desta
decisão e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar(em) o
pagamento do débito.
Permanecendo inerte, prossiga-se na execução de acordo com as
diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
Intimem-se a União.
Ciência às partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-24.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU VINICIUS RODRIGUES BORGES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU NOWCRED SOLUCOES LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa63c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-24.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU VINICIUS RODRIGUES BORGES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU NOWCRED SOLUCOES LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWCRED SOLUCOES LTDA
- VINICIUS RODRIGUES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa63c5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4329dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 11:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-05.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOMINGOS DE ALCANTARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7208e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-05.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7208e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b0cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b0cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-65.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCA PATRICIA SOUSA
SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PATRICIA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187a602
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-65.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCA PATRICIA SOUSA
SILVA
ADVOGADO GLENNIO JOSE OLIVEIRA
ONIAS(OAB: 27831/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187a602
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f62a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-03.2023.5.13.0009
AUTOR KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f62a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e7841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-02.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e7841
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd4c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd4c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f74874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f74874
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0526d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0526d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a3f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0a3f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-75.2023.5.13.0009
AUTOR EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TESTEMUNHA JARIO LIMA ALBUQUERQUE
TESTEMUNHA JOSE CAVALCANTI DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a47433
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para julgamento, após várias tentativas de
acesso aos depoimentos no PJE- Mídias, para verificar os
depoimentos das partes e testemunha, o sistema não dá acesso,
constando “Erro ao tentar recuperar o Vídeo no Tribunal. Erro:0”.
Assim, diante da impossibilidade de apreciação do que foi apurado
na audiência de instrução, conforme registrado em ata (ID.
65861de), converto o julgamento em diligência para determinar que
a Secretaria da Vara disponibilize no PJE-Mídias os depoimentos
tomados.
Após retornem os autos conclusos imediatamente para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-27.2023.5.13.0009
AUTOR EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c24d762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR EDCARLOS
SEVERINO DOS SANTOS, EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE:
I - REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 10/07/2018,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A
PAGAR A PARTE AUTORA, O QUE FOR APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE:2
horas extras diárias (7ª e 8ª), no período de 10/07/2018 a
10/07/2023, sem a redução da gratificação da função exercida, com
o acréscimo do adicional de 50%, e reflexos em 13º salário, férias,
FGTS e repouso semanal remunerado.;
CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO RECLAMANTE, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.000,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO (R$ 50.000,00), PARA
ESSE FIM.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed612bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares lançadas pelos
componentes do polo passivo, em relação à impugnação dos
valores indicados na inicial e à exclusão da empresa WMB; declarar
extintos os títulos exigíveis anteriores a 19.05.2018, em decorrência
da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE,
os pedidos formulados por ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., condenar estas empresas, solidariamente, a pagar os
valores correspondente as horas extras a serem apuradas de
acordo com o limite prescricional definido pelo Juízo, devendo ser
observada a seguinte jornada fixada pelo Juízo: labor diário em 11
horas, com intervalo de 2 horas, o que resulta no cômputo de 9
horas de efetivo labor, ao longo de 6 dias da semana.
Defiro, também, em decorrência da habitualidade, os reflexos das
horas extras sobre férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, aviso prévio indenizado, DSR e FGTS mais a multa
rescisória (40%).
As horas extras apuradas serão majoradas da seguinte forma,
levando à conta os teores das normas coletivas: do marco
prescricional até o dia 22.03.2020 – 60%; de 23.03.2020 a
30.06.2021 – 50%; de 01.07.2021 a 30.06.2022 – 60%; e
01.07.2022 até o último dia trabalhado – 50%.
Para todos os fins, os dados de liquidação deverão observar os
seguintes pontos: os limites fixados na inicial; os dias efetivamente
trabalhados; a dedução dos valores comprovadamente já quitados
pelo empregador, se for idêntico o título.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Provisoriamente, fixa-se: Solução da
ação: Procedência em parte Valor da condenação: R$15.000,00,
Custas a arrecadar: R$300,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-03.2023.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed612bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares lançadas pelos
componentes do polo passivo, em relação à impugnação dos
valores indicados na inicial e à exclusão da empresa WMB; declarar
extintos os títulos exigíveis anteriores a 19.05.2018, em decorrência
da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER, EM PARTE,
os pedidos formulados por ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO,
nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA. e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., condenar estas empresas, solidariamente, a pagar os
valores correspondente as horas extras a serem apuradas de
acordo com o limite prescricional definido pelo Juízo, devendo ser
observada a seguinte jornada fixada pelo Juízo: labor diário em 11
horas, com intervalo de 2 horas, o que resulta no cômputo de 9
horas de efetivo labor, ao longo de 6 dias da semana.
Defiro, também, em decorrência da habitualidade, os reflexos das
horas extras sobre férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, aviso prévio indenizado, DSR e FGTS mais a multa
rescisória (40%).
As horas extras apuradas serão majoradas da seguinte forma,
levando à conta os teores das normas coletivas: do marco
prescricional até o dia 22.03.2020 – 60%; de 23.03.2020 a
30.06.2021 – 50%; de 01.07.2021 a 30.06.2022 – 60%; e
01.07.2022 até o último dia trabalhado – 50%.
Para todos os fins, os dados de liquidação deverão observar os
seguintes pontos: os limites fixados na inicial; os dias efetivamente
trabalhados; a dedução dos valores comprovadamente já quitados
pelo empregador, se for idêntico o título.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Provisoriamente, fixa-se: Solução da
ação: Procedência em parte Valor da condenação: R$15.000,00,
Custas a arrecadar: R$300,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a17ec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar referente à inépcia da petição
inicial; acolher a preliminar inerente à ilegitimidade passa ad
causam, lançada pelo componente do polo passivo; excluir do polo
passivo a segunda pessoa jurídica WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME; e ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos formulados por JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar a baixa do contrato de trabalho anotado na CTPS do
reclamante, com data 08.11.2022. Para fins de cumprimento desta
obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado,
estipulará o prazo, como também providenciará a intimação das
partes. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de
descumprimento no prazo fixado, quantia que será revertida em
favor do reclamante. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) as horas extras que forem apuradas de acordo com a seguinte
jornada de trabalho fixada pelo Juízo: das 17:00 às 3:30 horas do
dia seguinte, com 30 minutos de intervalo intrajornada, de segunda
a sábado. As horas extras serão majoradas em 50%. Efetue a
contadoria o cômputo diferenciado das horas noturnas, ou seja, das
posteriores às 22h.
Defiro, também, em razão da habitualidade, os reflexos das horas
extras sobre férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário,
FGTS mais multa rescisória, DSR e aviso prévio indenizado.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo e o deferimento de tais
horas intrajornada não gozadas, que não se confundem com a de
labor. Não há, portanto, reflexos das horas computadas por
supressão do intervalo intrajornada.
Os dados de liquidação deverão observar os limites fixados na
petição inicial, como também conterão a dedução dos valores já
quitados pela empresa a título de horas extras, de acordo com as
fichas financeiras lançadas autos.
b) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão quando da liquidação parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório: Valor
da condenação: R$15.000,00, Custas a arrecadar: R$300,00.
Determina este Juízo que a Secretaria da Vara providencie a
expedição dos documentos necessários à liberação dos valores
depositados na conta do FGTS do trabalhador, bem como à
habilitação do programa do seguro-desemprego.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre a
verba de natureza indenizatória, referente ao dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-13.2023.5.13.0023
AUTOR JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a17ec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar a preliminar referente à inépcia da petição
inicial; acolher a preliminar inerente à ilegitimidade passa ad
causam, lançada pelo componente do polo passivo; excluir do polo
passivo a segunda pessoa jurídica WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME; e ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos formulados por JOALISSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar a baixa do contrato de trabalho anotado na CTPS do
reclamante, com data 08.11.2022. Para fins de cumprimento desta
obrigação, a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado,
estipulará o prazo, como também providenciará a intimação das
partes. Fica estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de
descumprimento no prazo fixado, quantia que será revertida em
favor do reclamante. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) as horas extras que forem apuradas de acordo com a seguinte
jornada de trabalho fixada pelo Juízo: das 17:00 às 3:30 horas do
dia seguinte, com 30 minutos de intervalo intrajornada, de segunda
a sábado. As horas extras serão majoradas em 50%. Efetue a
contadoria o cômputo diferenciado das horas noturnas, ou seja, das
posteriores às 22h.
Defiro, também, em razão da habitualidade, os reflexos das horas
extras sobre férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário,
FGTS mais multa rescisória, DSR e aviso prévio indenizado.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada do autor já delimitada pelo Juízo e o deferimento de tais
horas intrajornada não gozadas, que não se confundem com a de
labor. Não há, portanto, reflexos das horas computadas por
supressão do intervalo intrajornada.
Os dados de liquidação deverão observar os limites fixados na
petição inicial, como também conterão a dedução dos valores já
quitados pela empresa a título de horas extras, de acordo com as
fichas financeiras lançadas autos.
b) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão quando da liquidação parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório: Valor
da condenação: R$15.000,00, Custas a arrecadar: R$300,00.
Determina este Juízo que a Secretaria da Vara providencie a
expedição dos documentos necessários à liberação dos valores
depositados na conta do FGTS do trabalhador, bem como à
habilitação do programa do seguro-desemprego.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre a
verba de natureza indenizatória, referente ao dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-43.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FABIO DA SILVA SOARES
NOTIFICADO de que o alvará referente ao Seguro Desemprego
encontra-se disponível para impressão e providências.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fe1463b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000625-74.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fe1463b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-78.2023.5.13.0008
AUTOR JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b2274be,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000673-78.2023.5.13.0008
AUTOR JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. b2274be,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.17e0aa4 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-77.2023.5.13.0023
AUTOR ERIVAN TEOFILO FIGUEIREDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.17e0aa4 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 21df4dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 21df4dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000953-04.2023.5.13.0023
AUTOR CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MIGUEL VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão de
Comparecimento (ID. 710929c) proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 734ebda.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 734ebda.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. de82f87,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. de82f87,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREOLLI SANTOS SILVA
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 915824b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 915824b,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-48.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CARMINHA DORALICE
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA JOÃO GUSTAVO MELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81f8d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o recolher custas e previdência
(Id 8e6a48a), a reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-48.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
CARMINHA DORALICE
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA JOÃO GUSTAVO MELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CARMINHA DORALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d81f8d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o recolher custas e previdência
(Id 8e6a48a), a reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341a625
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação do prazo para pagamento do
restante da condenação até o último dia útil deste mês.
Libere-se o valor já depositado para o Reclamante, intimando-o
para que apresente conta bancária paraa liberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341a625
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação do prazo para pagamento do
restante da condenação até o último dia útil deste mês.
Libere-se o valor já depositado para o Reclamante, intimando-o
para que apresente conta bancária paraa liberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-88.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a5f55
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Notifique-se a exequente, a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23388
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. 2507413, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de Id. 640de14 , liberem-se os créditos
do reclamante e advogado, devendo estes apresentarem seus
dados bancários no prazo de 05 dias.
III - Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias;
IV - Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
V - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-48.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23388
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. 2507413, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de Id. 640de14 , liberem-se os créditos
do reclamante e advogado, devendo estes apresentarem seus
dados bancários no prazo de 05 dias.
III - Recolham-se, em guias próprias, o valor referente às
contribuições previdenciárias;
IV - Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
V - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-42.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e8742
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. b3ba29f, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante e seu
advogado, que devem informar seus dados bancários no prazo de
até 05 dias.
III - Considerando-se o valor já depositado (R$ 12.529,98) o saldo
remanescente é no valor de R$ 16.127,71. Intime-se a reclamada
para comprovar o pagamento também no prazo de 05 dias.
IV - Comprovado o pagamento da condenação, pague-se a quem
de direito.
V - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-42.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e8742
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id. b3ba29f, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II - Libere-se o depósito recursal em favor do reclamante e seu
advogado, que devem informar seus dados bancários no prazo de
até 05 dias.
III - Considerando-se o valor já depositado (R$ 12.529,98) o saldo
remanescente é no valor de R$ 16.127,71. Intime-se a reclamada
para comprovar o pagamento também no prazo de 05 dias.
IV - Comprovado o pagamento da condenação, pague-se a quem
de direito.
V - Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-54.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97ef3af
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152721d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152721d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Devolva-se o depósito recursal para a reclamada.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-60.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee74e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por AGRESTE COMÉRCIO
ATACADO E VAREJO EIRELI, conhecidos e ACOLHIDOS, EM
PARTE, para fins de impor nova redação ao terceiro parágrafo, da
fundamentação contida na folha 500 (id 523d28b), conforme
descrito a seguir:
O registro de jornada desse dia (03.09), apresentado pela empresa,
mostra que a reclamante iniciou a prestação de serviços às 6:53
horas, com intervalo das 11:42 às 13:16 horas, encerrando o
expediente às 15:10 horas, totalizando 6 horas e 43 minutos de
efetivo labor.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos no
provimento jurisdicional.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-60.2023.5.13.0023
AUTOR VANESSA NOBREGA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee74e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por AGRESTE COMÉRCIO
ATACADO E VAREJO EIRELI, conhecidos e ACOLHIDOS, EM
PARTE, para fins de impor nova redação ao terceiro parágrafo, da
fundamentação contida na folha 500 (id 523d28b), conforme
descrito a seguir:
O registro de jornada desse dia (03.09), apresentado pela empresa,
mostra que a reclamante iniciou a prestação de serviços às 6:53
horas, com intervalo das 11:42 às 13:16 horas, encerrando o
expediente às 15:10 horas, totalizando 6 horas e 43 minutos de
efetivo labor.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos no
provimento jurisdicional.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TESTEMUNHA ROBSON DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
- R D DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1afb8bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por JUCÉLIO GOMES ROQUE,
conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes os
termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000093-37.2022.5.13.0023
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU R D DE SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
TESTEMUNHA ROBSON DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1afb8bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por JUCÉLIO GOMES ROQUE,
conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes os
termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46dc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes os
termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-92.2023.5.13.0014
AUTOR WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE
JESUS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BRUNO CAVALCANTI DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46dc4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA
S/A, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes os
termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-65.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7c7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por JOSÉ DE SOUZA LIMA
FILHO, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes
os termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-65.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7c7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por JOSÉ DE SOUZA LIMA
FILHO, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos incólumes
os termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1fecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela litigante ativa, MAYRA
FERREIRA NASCIMENTO, conhecidos e ACOLHIDOS, EM
PARTE, para fins de estabelecer nova redação à parte conclusiva
do provimento jurisdicional, folha 152 e 153 (id ab51133b),
passando a conter as seguintes expressões:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à autora da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER os pleitos formulados por MAYRA
FERREIRA NASCIMENTO, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, para condenar esta a pagar o
adicional de insalubridade, em grau máximo, equivalente a 40%
sobre o salário-mínimo, devendo ser observado o valor deste em
cada época de duração do contrato de trabalho, ao longo do lapso
do pacto de emprego, bem como seus reflexos sobre os seguintes
títulos: décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS.
Quanto à limitação temporal da incidência do adicional de
insalubridade, supre-se omissão para se deferir, com base no
próprio CPC e na existência de parcela continuativa, até o início da
execução, após o que a parte deverá promover nova ação, até
porque poderá haver mudança no quadro fático que ensejou tal
parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Os cálculos deverão conter a dedução dos valores eventualmente já
quitados pela empregadora a título idêntico.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 15%
incidentes sobre o valor da condenação.
Os dados de liquidação deverão observar quando do trânsito em
julgado os limites fixados na petição inicial, como também serão
parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante à correção
monetária, às contribuições previdenciárias e aos honorários de
advogado. Em arbitramento provisório: Valor da condenação: R$
80.000,00, Custas a arrecadar: R$ 1.600,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios.
Custas arbitradas em R$ 1.600,00, mas com dispensa, pois
demandada beneficiária dos privilégios da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
Restam mantidos incólumes os demais termos expressos na
sentença original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-61.2022.5.13.0023
AUTOR MAYRA FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1fecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos pela litigante ativa, MAYRA
FERREIRA NASCIMENTO, conhecidos e ACOLHIDOS, EM
PARTE, para fins de estabelecer nova redação à parte conclusiva
do provimento jurisdicional, folha 152 e 153 (id ab51133b),
passando a conter as seguintes expressões:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à autora da demanda os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER os pleitos formulados por MAYRA
FERREIRA NASCIMENTO, nos autos da ação trabalhista por ela
promovida em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, para condenar esta a pagar o
adicional de insalubridade, em grau máximo, equivalente a 40%
sobre o salário-mínimo, devendo ser observado o valor deste em
cada época de duração do contrato de trabalho, ao longo do lapso
do pacto de emprego, bem como seus reflexos sobre os seguintes
títulos: décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e
FGTS.
Quanto à limitação temporal da incidência do adicional de
insalubridade, supre-se omissão para se deferir, com base no
próprio CPC e na existência de parcela continuativa, até o início da
execução, após o que a parte deverá promover nova ação, até
porque poderá haver mudança no quadro fático que ensejou tal
parcela.
Os cálculos deverão conter a dedução dos valores eventualmente já
quitados pela empregadora a título idêntico.
A empresa pagará ao patrono do reclamante, a título de honorários
advocatícios de sucumbência, a importância correspondente a 15%
incidentes sobre o valor da condenação.
Os dados de liquidação deverão observar quando do trânsito em
julgado os limites fixados na petição inicial, como também serão
parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante à correção
monetária, às contribuições previdenciárias e aos honorários de
advogado. Em arbitramento provisório: Valor da condenação: R$
80.000,00, Custas a arrecadar: R$ 1.600,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
O STF, na última sessão plenária de 2020, decidiu no sentido de
que seria inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para
correção monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até
ulterior legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas
de um terço e honorários advocatícios.
Custas arbitradas em R$ 1.600,00, mas com dispensa, pois
demandada beneficiária dos privilégios da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
Restam mantidos incólumes os demais termos expressos na
sentença original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-40.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO ELIO DE ARAUJO AZEVEDO
ADVOGADO MILLEY GOD SERRANO MAIA(OAB:
8002/RN)
ADVOGADO GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
RÉU ETSON JOSE NOBREGA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETSON JOSE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDSON JOSÉ NOBREGA
NOTIFICADO para comprovar, até o dia 03/11/2023, o valor das
contribuições previdenciárias no importe de R$ 110,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000439-51.2023.5.13.0023
AUTOR DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba28bf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por WEIDER SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos
incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-51.2023.5.13.0023
AUTOR DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMILTON DOS ANJOS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba28bf9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por WEIDER SEGURANÇA
PRIVADA EIRELI, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos
incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-80.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON COSTA VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU VANESSA PEREIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b364fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos no
provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6681c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por VINICIUS BATISTA
FERREIRA, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos
incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-12.2023.5.13.0023
AUTOR VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6681c32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por VINICIUS BATISTA
FERREIRA, conhecidos e REJEITADOS, restando mantidos
incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional original.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.9ea6205 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-89.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.9ea6205 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLLEMBERG YORKE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5845fd
proferido nos autos.
Vistos etc
Embora a grande maioria dos processos envolvendo a reclamada
encerrem na audiência de instrução e já sigam para sentença,
verificou-se que este processo tem uma peculiaridade, conforme
causa de pedir da inicial:
"DO ACIDENTE DE TRABALHO
O autor foi submetido à condições de trabalho de tal forma
desumanas com cobranças, jornada, ausência de pagamentos do
que é devido e todo o mais relatado até então que desenvolveu
arritmia por conta do estresse enfrentado.
O autor foi demitido ainda sob tratamento e sem capacidade laboral
plena.
Ante o exposto o autor requer seja reconhecida a estabilidade
acidentária e todas as suas consequências bem como a
indenização em danos no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
DANOS PELO ACIDENTE DE TRABALHO R$ 20.000,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
VALORES RELATIVOS À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA R$
21.373,33"
E pelo que se vê a audiência foi encerrada sem requerimentos de
realização de perícia médica, os quais também não foram
verificados em memoriais, de modo que neste momento de
julgamento se destaca a imprescindibilidade de tal prova, até
porque não há conhecimento pelo juízo para aferição de eventual
problema de arritmia pelo autor e eventual relação com o trabalho.
Assim, converto em diligência o julgamento para que a secretaria da
Vara promova a definição do perito médico dentro dos habilitados,
especialidade medicina do trabalho, lance os quesitos padrões
deste juízo e intime partes para que apresentem quesitos e
assistentes. Processo a aguardar tais providências.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-35.2023.5.13.0008
AUTOR WOLLEMBERG YORKE FERREIRA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5845fd
proferido nos autos.
Vistos etc
Embora a grande maioria dos processos envolvendo a reclamada
encerrem na audiência de instrução e já sigam para sentença,
verificou-se que este processo tem uma peculiaridade, conforme
causa de pedir da inicial:
"DO ACIDENTE DE TRABALHO
O autor foi submetido à condições de trabalho de tal forma
desumanas com cobranças, jornada, ausência de pagamentos do
que é devido e todo o mais relatado até então que desenvolveu
arritmia por conta do estresse enfrentado.
O autor foi demitido ainda sob tratamento e sem capacidade laboral
plena.
Ante o exposto o autor requer seja reconhecida a estabilidade
acidentária e todas as suas consequências bem como a
indenização em danos no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)".
DANOS PELO ACIDENTE DE TRABALHO R$ 20.000,00
VALORES RELATIVOS À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA R$
21.373,33"
E pelo que se vê a audiência foi encerrada sem requerimentos de
realização de perícia médica, os quais também não foram
verificados em memoriais, de modo que neste momento de
julgamento se destaca a imprescindibilidade de tal prova, até
porque não há conhecimento pelo juízo para aferição de eventual
problema de arritmia pelo autor e eventual relação com o trabalho.
Assim, converto em diligência o julgamento para que a secretaria da
Vara promova a definição do perito médico dentro dos habilitados,
especialidade medicina do trabalho, lance os quesitos padrões
deste juízo e intime partes para que apresentem quesitos e
assistentes. Processo a aguardar tais providências.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.30bec4e ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-15.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.30bec4e ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-48.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f771151,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000908-48.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. f771151,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ac53c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. dee5993), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-93.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ANDERSON CICERO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CICERO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ac53c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. dee5993), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 05
(cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-79.2023.5.13.0023
AUTOR SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c24a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-79.2023.5.13.0023
AUTOR SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c24a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c7bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-76.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLY LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c7bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-32.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDU GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDU GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c722eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,00;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TARCISIO ALVES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46af2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE TARCISIO ALVES MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46af2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M6 SERVICOS DE EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b5190
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de ID. f46a9de apresentados pela
reclamada e com a concordância da parte autora (Id. 3baf7a1), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
II - Notifique-se a empresa para comprovar o pagamento da
condenação no valor de R$ 19.737,66, no prazo de 48h, sob pena
de execução, conforme já requerido pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-66.2023.5.13.0023
AUTOR SILVANIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU M6 SERVICOS DE
EMPACOTAMENTO E ENVASE LTDA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b5190
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de ID. f46a9de apresentados pela
reclamada e com a concordância da parte autora (Id. 3baf7a1), para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
II - Notifique-se a empresa para comprovar o pagamento da
condenação no valor de R$ 19.737,66, no prazo de 48h, sob pena
de execução, conforme já requerido pelo autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-50.2021.5.13.0023
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abdd28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, por 10 dias.
Estando a CTPS da reclamante já depositada na secretaria da Vara,
notifique-se a reclamada para que proceda a assinatura no prazo de
20 dias e entrega de guias SD, conforme disposto no despacho de
#id:76f3e6c.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-50.2021.5.13.0023
AUTOR JOSELIA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abdd28
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, por 10 dias.
Estando a CTPS da reclamante já depositada na secretaria da Vara,
notifique-se a reclamada para que proceda a assinatura no prazo de
20 dias e entrega de guias SD, conforme disposto no despacho de
#id:76f3e6c.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-69.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE AUGUSTO PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166b1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-69.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE AUGUSTO PEREIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166b1a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-37.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000308-76.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA HENRIQUE
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUISA HENRIQUE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários, advogado e autor, e
anexar contrato de honorários
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001107-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE GOMES XAVIER
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082e347
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-19.2023.5.13.0024
AUTOR MARCONE GOMES XAVIER
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE GOMES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082e347
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
Cumpra-se, após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA SILVA NOVAES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BERNARDO SIMOES FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e32997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
O autor alega o descumprimento do acordo referente à quarta
parcela, agendada para o dia 02/10/2023 (id-e95408b).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA SILVA NOVAES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e32997
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à quarta
parcela, agendada para o dia 02/10/2023 (id-e95408b).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6ae6d
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Alagoa Nova, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se ao perito sobre a destituição do encargo, em
razão do informado no item anterior;
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA HONORATO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6ae6d
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Tendo em vista que o trabalho da parte autora ocorreu tão
somente na Unidade de Alagoa Nova, cujas atividades foram
encerradas, torno sem efeito a designação de perícia técnica.
II. Comunique-se ao perito sobre a destituição do encargo, em
razão do informado no item anterior;
III. Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
IV. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192bd9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista que a petição inicial requer a realização de perícia
de insalubridade e periculosidade, deverá a secretaria notificar o
expert para realizar a perícia também quanto à periculosidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001085-58.2023.5.13.0024
AUTOR JAILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c192bd9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Tendo em vista que a petição inicial requer a realização de perícia
de insalubridade e periculosidade, deverá a secretaria notificar o
expert para realizar a perícia também quanto à periculosidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-87.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a6bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por Empresa Paraibana de Pesquisa
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, para,
sanando a omissão reconhecer as prerrogativas da Fazenda
Pública e de que a execução siga o rito do art. 100 e ss. da
Constituição Federal, mantendo no mais a sentença íntegra, nos
exatos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-87.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA CORDAO TERCEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a6bff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER os Embargos de
Declaração interpostos por Empresa Paraibana de Pesquisa
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, para,
sanando a omissão reconhecer as prerrogativas da Fazenda
Pública e de que a execução siga o rito do art. 100 e ss. da
Constituição Federal, mantendo no mais a sentença íntegra, nos
exatos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000923-63.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR HUGO MOURA DE
OLIVEIRA CAVACANI
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO MOURA DE OLIVEIRA CAVACANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abd59a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, reaprazo a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
07/11/2023, às 16:00h, observadas as cominações do art. 844 da
CLT.
Fica mantido o link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86166791235
ID da reunião: 861 6679 1235
Notifique-se a parte autora pelo DJe, bem como a reclamada por
oficial de justiça, observando-se que a CPN foi distribuída para a
11ª Vara do Trabalho de Natal (contato informado no ID. b6f1713 )
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-36.2023.5.13.0024
AUTOR EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f599364
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Edilene nóbrega dos Santos em face de
Sistema de Assistência Social e de Saude - SAS., pleiteando a
liberação de guias para a percepção do seguro-desemprego, já que
não vem recebendo salários, não teve os depósitos de FGTS
efetuados, aliados a extenso rol de descumprimentos laborais, que
se prestam a justificar a rescisão indireta postulada.
Junta documentos que comprovam a existência da vínculo e alguns
comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além de
outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada, e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, já que a situação de necessidade material imediata
narrada é plausível.
Contudo, necessitando a reclamante do reconhecimento de
rescisão indireta, faz-se necessária a oitiva da parte contrária, por
ser possível alegação que afaste o direito pretendido, como pedido
de demissão ou justa causa.
Entretanto, mesmo em audiência, caso sejam reconhecidos o
encerramento do vínculo e o direito à liberação do seguro-
desemprego, o requerimento poderá ser reapreciado.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658eead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KLENYO KEZYO SILVA
TRINDADE em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
d) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
365,64), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 146,26, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 7.312,80), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658eead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por KLENYO KEZYO SILVA
TRINDADE em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
d) Defiro honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
365,64), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 146,26, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 7.312,80), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98075aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001174-81.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98075aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-89.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO ALEX DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359963b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-89.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO ALEX DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ALEX DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 359963b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-23.2020.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE MORAES NORMANDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65544af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a Impugnação aos cálculos oposta pelo
Executado, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo os cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito remanescente apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
Custas por Impugnação aos Cálculos, no importe de R$ 55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, inciso VII, da
CLT).
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-23.2020.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE MORAES NORMANDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE MORAES NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65544af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a Impugnação aos cálculos oposta pelo
Executado, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo os cálculos anexados, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito remanescente apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
Custas por Impugnação aos Cálculos, no importe de R$ 55,35, a
cargo da executada, exigíveis ao final ( Art. 789-A, inciso VII, da
CLT).
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-76.2020.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047dfc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento da 12ª parcela da avença
pactuada, relativamente aos honorários periciais, não tendo sido
identificado o depósito de importe a tal título, intime-se a reclamada
para comprovação, em cinco dias, sob pena de continuidade dos
atos executórios.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-76.2020.5.13.0024
AUTOR WELLIGTON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047dfc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento da 12ª parcela da avença
pactuada, relativamente aos honorários periciais, não tendo sido
identificado o depósito de importe a tal título, intime-se a reclamada
para comprovação, em cinco dias, sob pena de continuidade dos
atos executórios.
Após, voltem conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024
AUTOR JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa52df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos os noventa dias da audiência que manteve o
sobrestamento em razão de pendência de decisão nos autos do
processo 0130421-84.2014.5.13.0007, verifico que foi proferida
decisão pelo C. TST em 18/09/2023 no sentido de não conhecer do
recurso do autor.
Entendo que não há óbice para que seja proferida decisão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
presente feito, que já se encontra sobrestado desde 14/09/2017, por
consenso das partes, não havendo decisão de instância superior
em tal sentido e não há prejudicialidade legal que impeça o
julgamento.
Com este fundamento concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-22.2017.5.13.0024
AUTOR JUSCELINO ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa52df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos os noventa dias da audiência que manteve o
sobrestamento em razão de pendência de decisão nos autos do
processo 0130421-84.2014.5.13.0007, verifico que foi proferida
decisão pelo C. TST em 18/09/2023 no sentido de não conhecer do
recurso do autor.
Entendo que não há óbice para que seja proferida decisão no
presente feito, que já se encontra sobrestado desde 14/09/2017, por
consenso das partes, não havendo decisão de instância superior
em tal sentido e não há prejudicialidade legal que impeça o
julgamento.
Com este fundamento concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000884-37.2021.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
01745836489
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU HERMESON DA SILVA LUCAS
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS MENDES
OLIVEIRA
TESTEMUNHA TANEY RUDSON MARQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3b835
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b4275
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da decisão de id:ffefdbe, da qual ficaram os
litigantes cientes e nada falaram, devolvam-se à agravante os
valores bloqueados nestes autos, ao tempo em que deve ser
intimado o autor para que apresente meios de prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b4275
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da decisão de id:ffefdbe, da qual ficaram os
litigantes cientes e nada falaram, devolvam-se à agravante os
valores bloqueados nestes autos, ao tempo em que deve ser
intimado o autor para que apresente meios de prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
- 45.912.478 FABIANO MARQUES
- FABIANO MARQUES
- THIAGO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc029bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:f652864,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
Os reclamados pagarão a reclamante a importância de R$
89.394,28, da seguinte forma:
I - ENTRADA de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em até 48
horas a partir da assinatura do presente acordo, sendo R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para a reclamante
e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para seu patrono;
II - O pagamento de 36 prestações de R$ 1.788,73 (mil,
setecentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos),
sendo, de cada parcela, o importe de R$ 1.252,11 (hum mil,
duzentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) para a
reclamante, e R$ 536,61 (quinhentos e trinta e seis reais e
sessenta e um centavos para o procurador da reclamante, com
o primeiro vencimento após 30 dias do pagamento da entrada;
Os valores acima, serão depositados nas seguintes contas:
AUTOR: Banco: NU PAGAMENTOS S.A. (0260) - Agência: 0001
- Conta: 23497233-1 - PIX (NUBANK): (83)988825036 - Camila
Geórgia Silva Nascimento;
ADVOGADO: Banco: Banco do Brasil - Agência: 1634-9 - Conta:
39954-X - PIX (BANCO DO BRASIL): CPF 061.473.314-69 - Ravel
Carneiro;
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplemento das parcelas em até 48 horas, será
decretada a quebra do acordo, e por conseguinte, aplicar-se-á multa
de 100%,.
Com o recebimento do valor disposto na cláusula anterior, a parte
credora outorga a mais ampla, plena, geral, rasa, total, irretratável e
irrevogável quitação, quanto a direitos e valores, englobando todo o
contrato de trabalho e vinculo principal, honorários, acessórios e
acréscimos legais, com relação aos danos, objeto da discussão da
presente demanda, nos termos do artigo 840 do Código Civil, para
nada mais reclamar, a que título for, seja em Juízo ou fora dele, sob
qualquer fundamento e alegação.
Que, com a devida assinatura da proposta de acordo, sejam
desbloqueados, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, TODOS os valores
bloqueados em favor do Sr. Fabiano Marques, para que assim o
acordo seja devidamente cumprido.
Ante a natureza indenizatória dos títulos quitados, sem
contribuições previdenciárias a recolher.
Custas pelo réu, no importe de R$ 1.787,88, deverão ser quitadas
em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEORGIA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc029bb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ante os termos da petição conjunta atravessada sob o #id:f652864,
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos
e legais efeitos, o acordo ali proposto, nos valores e condições
acordados pelas partes.
Os reclamados pagarão a reclamante a importância de R$
89.394,28, da seguinte forma:
I - ENTRADA de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em até 48
horas a partir da assinatura do presente acordo, sendo R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para a reclamante
e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para seu patrono;
II - O pagamento de 36 prestações de R$ 1.788,73 (mil,
setecentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos),
sendo, de cada parcela, o importe de R$ 1.252,11 (hum mil,
duzentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) para a
reclamante, e R$ 536,61 (quinhentos e trinta e seis reais e
sessenta e um centavos para o procurador da reclamante, com
o primeiro vencimento após 30 dias do pagamento da entrada;
Os valores acima, serão depositados nas seguintes contas:
AUTOR: Banco: NU PAGAMENTOS S.A. (0260) - Agência: 0001
- Conta: 23497233-1 - PIX (NUBANK): (83)988825036 - Camila
Geórgia Silva Nascimento;
ADVOGADO: Banco: Banco do Brasil - Agência: 1634-9 - Conta:
39954-X - PIX (BANCO DO BRASIL): CPF 061.473.314-69 - Ravel
Carneiro;
O silêncio do reclamante e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, valerá como presunção de quitação da conciliação.
Em caso de inadimplemento das parcelas em até 48 horas, será
decretada a quebra do acordo, e por conseguinte, aplicar-se-á multa
de 100%,.
Com o recebimento do valor disposto na cláusula anterior, a parte
credora outorga a mais ampla, plena, geral, rasa, total, irretratável e
irrevogável quitação, quanto a direitos e valores, englobando todo o
contrato de trabalho e vinculo principal, honorários, acessórios e
acréscimos legais, com relação aos danos, objeto da discussão da
presente demanda, nos termos do artigo 840 do Código Civil, para
nada mais reclamar, a que título for, seja em Juízo ou fora dele, sob
qualquer fundamento e alegação.
Que, com a devida assinatura da proposta de acordo, sejam
desbloqueados, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, TODOS os valores
bloqueados em favor do Sr. Fabiano Marques, para que assim o
acordo seja devidamente cumprido.
Ante a natureza indenizatória dos títulos quitados, sem
contribuições previdenciárias a recolher.
Custas pelo réu, no importe de R$ 1.787,88, deverão ser quitadas
em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
determino o encaminhamento para fase de liquidação.
Após a remessa dos autos à liquidação, o processo deverá ser
suspenso/sobrestado, com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, e incluído manualmente o CHIP - "Acordo
homologado”.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”, sem que seja iniciada a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c827c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-40.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c827c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5380b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR ambos os Embargos de
Declaração opostos pelo autor e réu, para manter a sentença
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
passa também a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-28.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR NUNES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU CIELO S.A.
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5380b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR ambos os Embargos de
Declaração opostos pelo autor e réu, para manter a sentença
íntegra, nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
passa também a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-40.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIELE ALMEIDA DA
SILVEIRA(OAB: 26729/PB)
ADVOGADO ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920/CE)
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 24250/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70caee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À vista do retorno dos autos para esta Vara, em razão da certidão
coligida no id. 41d8e76, sem êxito nas diligências em desfavor da
devedora, intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar meios específicos, efetivos e não repetitivos para execução
da dívida.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.
Na sequência, ultrapassado o prazo de um ano, intime-se o autor
para indicar meios de prosseguimento da execução.
Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos, nos termos do art. 878, da CLT, bem como o
que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-40.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO GABRIELE ALMEIDA DA
SILVEIRA(OAB: 26729/PB)
ADVOGADO ORLANDO SILVA DA SILVEIRA(OAB:
11920/CE)
ADVOGADO RAFAEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 24250/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70caee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À vista do retorno dos autos para esta Vara, em razão da certidão
coligida no id. 41d8e76, sem êxito nas diligências em desfavor da
devedora, intime-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
indicar meios específicos, efetivos e não repetitivos para execução
da dívida.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80.
Na sequência, ultrapassado o prazo de um ano, intime-se o autor
para indicar meios de prosseguimento da execução.
Permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos, nos termos do art. 878, da CLT, bem como o
que dispõe o art. 11-A, do mesmo Diploma Legal.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001225-43.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/10/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997970954. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001225-43.2023.5.13.0008
AUTOR WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/10/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997970954, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-47.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9797744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária, a partir
de saldo da conta judicial 5000132287095, bem como ao
cancelamento de eventuais restrições existentes da fase de
execução, atentando-se especialmente para BNDT, Serasajud,
Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-47.2023.5.13.0014
AUTOR LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9797744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária, a partir
de saldo da conta judicial 5000132287095, bem como ao
cancelamento de eventuais restrições existentes da fase de
execução, atentando-se especialmente para BNDT, Serasajud,
Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-31.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f558c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-31.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f558c6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4c410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-
se eventual retenção de honorários contratuais (Id. 24a62a4) e os
registros no PJe.
2. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-75.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4c410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-
se eventual retenção de honorários contratuais (Id. 24a62a4) e os
registros no PJe.
2. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014
AUTOR PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO ANTONIO DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 57351/DF)
RÉU GABY MIRANDA TECNOLOGIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
RÉU GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE
SOUZA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE SOUZA
- GABY MIRANDA TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c246ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014
AUTOR PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO ANTONIO DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 57351/DF)
RÉU GABY MIRANDA TECNOLOGIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
RÉU GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE
SOUZA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c246ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 72ba059 o exequente requer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
prosseguimento da execução.
Verifica-se a executada se manifestou (Id f5a5acf) informando que
está cumprindo mensalmente com o pagamento do exequente,
conforme Despacho de Id 21a3a78, depositando 10% do seu
salário enquanto aguarda a decisão do MPT em face do seu ex-
empregador.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Renovem-se as consultas nos sistemas conveniados;
II - Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência,
os valores depositados nas contas judiciais do SIF (04811769-3,
04812194-1, 04812644-7, 04813137-8, 04813598-5), referente a
parte dos seus créditos, deduzindo-se 30% (Trinta por cento) do
total, a título de honorários contratuais, conforme Contrato de
Prestação de Serviços de Id a09ee3e;
III – Atualize-se o débito;
IV – Registre-se o pagamento;
V - Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por
120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a
decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de Id
21a3a78.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbc2ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 72ba059 o exequente requer o
prosseguimento da execução.
Verifica-se a executada se manifestou (Id f5a5acf) informando que
está cumprindo mensalmente com o pagamento do exequente,
conforme Despacho de Id 21a3a78, depositando 10% do seu
salário enquanto aguarda a decisão do MPT em face do seu ex-
empregador.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Renovem-se as consultas nos sistemas conveniados;
II - Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência,
os valores depositados nas contas judiciais do SIF (04811769-3,
04812194-1, 04812644-7, 04813137-8, 04813598-5), referente a
parte dos seus créditos, deduzindo-se 30% (Trinta por cento) do
total, a título de honorários contratuais, conforme Contrato de
Prestação de Serviços de Id a09ee3e;
III – Atualize-se o débito;
IV – Registre-se o pagamento;
V - Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por
120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a
decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de Id
21a3a78.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-41.2023.5.13.0023
AUTOR G.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 078dad2.
Processo Nº ATOrd-0000666-41.2023.5.13.0023
AUTOR G.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 078dad2.
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d8b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792df7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo para apresentação do laudo pericial já se
expirou há quase 2 meses (ID. 3582596), bem como não houve, até
a presente data, nenhuma manifestação por parte do perito;
Renove-se a intimação ao perito para que, no prazo de 5 dias,
promova a apresentação do laudo, sob pena de aplicação de multa
por descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-79.2023.5.13.0023
AUTOR GEOVA RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 792df7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo para apresentação do laudo pericial já se
expirou há quase 2 meses (ID. 3582596), bem como não houve, até
a presente data, nenhuma manifestação por parte do perito;
Renove-se a intimação ao perito para que, no prazo de 5 dias,
promova a apresentação do laudo, sob pena de aplicação de multa
por descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-48.2023.5.13.0014
AUTOR VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f545a
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.cd51e9e), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000441-48.2023.5.13.0014
AUTOR VITORIA EMANUELY PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA EMANUELY PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f545a
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.cd51e9e), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b8b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo para apresentação do laudo pericial já se
expirou há quase 2 meses (ID. 08e87f4), bem como não houve, até
a presente data, nenhuma manifestação por parte do perito;
Renove-se a intimação ao perito para que, no prazo de 5 dias,
promova a apresentação do laudo, sob pena de aplicação de multa
por descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-92.2023.5.13.0014
AUTOR VITOR EMANUEL DE MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b8b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o prazo para apresentação do laudo pericial já se
expirou há quase 2 meses (ID. 08e87f4), bem como não houve, até
a presente data, nenhuma manifestação por parte do perito;
Renove-se a intimação ao perito para que, no prazo de 5 dias,
promova a apresentação do laudo, sob pena de aplicação de multa
por descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cccf7
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.1126c8b), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-10.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON LUIZ DA CONCEICAO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cccf7
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.1126c8b), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001237-39.2023.5.13.0014
AUTOR ROBERTA SILVANIA MEDEIROS
SOARES DE MELO
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SILVANIA MEDEIROS SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0980115
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Em certidão de triagem inicial (não conformidade), sob ID. 098D10c,
foi constatada a inadequação do rito.
Verifico que embora o valor da causa não exceda o valor de 40
vezes o salário-mínimo vigente, ficam excluídas do procedimento
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração
Pública direta, autárquica e fundacional.
Portanto, como no caso em questão envolve Município, converta-
se o rito sumaríssimo para o ordinário, em cumprimento ao
disposto no art. 852-A, parágrafo único.
Intime-se o Município reclamado para apresentar defesa, sob pena
de revelia e confissão em relação à matéria de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac64fb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA em face de MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
autor indenização pela depreciação do veículo próprio no valor de
R$ 3.000,00, na forma da fundamentação supra.
No mais, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
reclamada, devidos a cada perito.
Correção monetária consoante metodologia fixada na ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-57.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac64fb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JORGE MACLIN DOS SANTOS LIMA em face de MULTIGIRO
DISTRIBUIDORA LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
autor indenização pela depreciação do veículo próprio no valor de
R$ 3.000,00, na forma da fundamentação supra.
No mais, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita conforme
declaração de insuficiência na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
reclamada, devidos a cada perito.
Correção monetária consoante metodologia fixada na ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-82.2023.5.13.0014
AUTOR RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3dd62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO PEREIRA em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para reconhecer o
direito à estabilidade provisória da gestante à autora e convertê-la
em indenização compensatória de modo a condenar a reclamada a
pagar os salários do período de afastamento (45 dias), 13º salário
proporcional, férias mais 1/3, indenização por estabilidade
(agosto/23 a maio/24), FGTS, multa rescisória e indenização por
danos morais no valor de R$3.000,00, tudo nos termos da
fundamentação.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada, consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-82.2023.5.13.0014
AUTOR RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO
PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3dd62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RAQUEL CONCEICAO GAUDENCIO PEREIRA em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para reconhecer o
direito à estabilidade provisória da gestante à autora e convertê-la
em indenização compensatória de modo a condenar a reclamada a
pagar os salários do período de afastamento (45 dias), 13º salário
proporcional, férias mais 1/3, indenização por estabilidade
(agosto/23 a maio/24), FGTS, multa rescisória e indenização por
danos morais no valor de R$3.000,00, tudo nos termos da
fundamentação.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte reclamada à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada, consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-12.2018.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
RÉU BYLLOVS LANCHONETE E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU EDSON FRANCISCO DA SILVA
RÉU RAIMUNDA HENRIQUE PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 65f9e4a
(Extrato CEF - Nr da conta bancária da credora incorreto - Id.
d0f8d96) - disponível em www.trt13.jus.br …
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231012163048454000000227
79572?instancia=1 … - nos autos em epígrafe, bem como fica,
ainda, Vossa Senhoria intimada para informar os dados bancários
corretos, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93353f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) Rejeitam-se totalmente os embargos.
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WARISSON COSTA SANTOS EM
FACE DE EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS – ME e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000608-05.2023.5.13.0034
AUTOR WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93353f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) Rejeitam-se totalmente os embargos.
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR WARISSON COSTA SANTOS EM
FACE DE EDISON LOBATO DOS SANTOS, FENIX SERVICOS DE
ENTREGAS RAPIDAS – ME e IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA E SEGUNDA
RECLAMADAS, NO MÉRITO REJEITANDO-OS TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000193-52.2023.5.13.0024
AUTOR HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb8832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por HUGO FELIPE SILVA SANTOS, em face de ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
itens 2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-52.2023.5.13.0024
AUTOR HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eb8832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por HUGO FELIPE SILVA SANTOS, em face de ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
itens 2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-52.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd92976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais e
periciais conforme itens 2.3. e 2.1. da fundamentação,
respectivamente. Custas processuais pelo autor no importe de R$
3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor da causa exposto
na inicial. Sentença líquida. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
06 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-52.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd92976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem: julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais e
periciais conforme itens 2.3. e 2.1. da fundamentação,
respectivamente. Custas processuais pelo autor no importe de R$
3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor da causa exposto
na inicial. Sentença líquida. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
06 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f6f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a JOSÉ
ROBSON DOS SANTOS, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), adicional de insalubridade
em grau médio (20%), nos períodos imprescritos indicados no laudo
de insalubridade, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias + 1/3 e FGTS+40%, conforme item 2.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
As custas no importe de 2% do valor da condenação de R$
27.610,84, totalizando R$ 552,22, serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 09 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f6f1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a JOSÉ
ROBSON DOS SANTOS, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), adicional de insalubridade
em grau médio (20%), nos períodos imprescritos indicados no laudo
de insalubridade, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias + 1/3 e FGTS+40%, conforme item 2.2. da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral.
As custas no importe de 2% do valor da condenação de R$
27.610,84, totalizando R$ 552,22, serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo da parte promovente e
cinquenta por cento (50%) a cargo promovida, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 09 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-24.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823febe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do item
1.5.
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a JOSÉ
EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.2. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.551,03, totalizam R$ 171,02, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 10 de
outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-24.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823febe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do item
1.5.
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a JOSÉ
EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.2. da fundamentação, a
ser suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.551,03, totalizam R$ 171,02, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 10 de
outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ecc79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7fb0c0b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelas partes reclamadas, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ecc79
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7fb0c0b, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelas partes reclamadas, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcf730
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b6b8a36, DEFIRO o pedido de Id. 0f7875c,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
3. Notifique-se a parte devedora para quitar o quantum
remanescente constante da certidão de Id. b6b8a36, pena de
execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dcf730
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b6b8a36, DEFIRO o pedido de Id. 0f7875c,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
3. Notifique-se a parte devedora para quitar o quantum
remanescente constante da certidão de Id. b6b8a36, pena de
execução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-20.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732fc5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5968de0, ratifico a decisão constante do
termo de audiência de Id. fc70149 apenas para fins estatísticos, não
gerando este ato qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
2. INDEFIRO o pedido de Id. 12d7d46 no tocante ao alegado
inadimplemento da terceira parcela da conciliação de Id. fc70149
ante a preclusão referente à notícia de mora no pagamento da
referida terceira parcela, conforme cláusula primeira, in fine,
daquele termo conciliatório.
3. DEFIRO, entretanto, o pedido de execução do valor da quarta
parcela (setembro/2023 - Id. 12d7d46), eis que houve noticia
tempestiva do inadimplemento.
4. Apure-se a multa referente à quarta parcela, conforme cláusula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
terceira do termo conciliatório, com consequente execução no PJe.
5. Aguarde-se o pagamento dos valores das demais parcelas da
conciliação.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-20.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732fc5b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5968de0, ratifico a decisão constante do
termo de audiência de Id. fc70149 apenas para fins estatísticos, não
gerando este ato qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
2. INDEFIRO o pedido de Id. 12d7d46 no tocante ao alegado
inadimplemento da terceira parcela da conciliação de Id. fc70149
ante a preclusão referente à notícia de mora no pagamento da
referida terceira parcela, conforme cláusula primeira, in fine,
daquele termo conciliatório.
3. DEFIRO, entretanto, o pedido de execução do valor da quarta
parcela (setembro/2023 - Id. 12d7d46), eis que houve noticia
tempestiva do inadimplemento.
4. Apure-se a multa referente à quarta parcela, conforme cláusula
terceira do termo conciliatório, com consequente execução no PJe.
5. Aguarde-se o pagamento dos valores das demais parcelas da
conciliação.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON RAMOS LEAL
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RAMOS LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30b536e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9b6f1ce, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44710a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 746bd3c, retifique-se
a autuação excluindo a ré EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA do polo passivo, com as retificações
necessárias no PJe, devendo permanecer cadastrada apenas como
representante da parte reclamada.
2. Notifique-se o credor para requerer a execução forçada do crédito
trabalhista em face da massa falida devedora, no prazo de cinco
(05) dias, conforme dispositivo sentencial de Id. 38dee8f.
3. Na omissão, expeça-se certidão de crédito trabalhista, notificando
-se o autor para ciência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-66.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO CAVALCANTE
QUEIROGA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f44710a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 746bd3c, retifique-se
a autuação excluindo a ré EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA do polo passivo, com as retificações
necessárias no PJe, devendo permanecer cadastrada apenas como
representante da parte reclamada.
2. Notifique-se o credor para requerer a execução forçada do crédito
trabalhista em face da massa falida devedora, no prazo de cinco
(05) dias, conforme dispositivo sentencial de Id. 38dee8f.
3. Na omissão, expeça-se certidão de crédito trabalhista, notificando
-se o autor para ciência.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6950721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
1. Ante a certidão de Id. 781f99f, notifique-se a parte ré para, em 48
horas, pagar o remanescente da condenação (Id. 781f99f).
2. Silente, execute-se imediatamente via SISBAJUD e RENAJUD.
3. Havendo pagamento do remanescente, proceda-se à retenção de
valor devido ao advogado SANDRO JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR a
título de honorários sucumbenciais, no importe de R$ 643,46,
disponibilizado-o ao juízo da 2ª VT de Campina Grande.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-83.2022.5.13.0034
AUTOR SILVANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU JOSE MARCELO AMORIM - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6950721
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 781f99f, notifique-se a parte ré para, em 48
horas, pagar o remanescente da condenação (Id. 781f99f).
2. Silente, execute-se imediatamente via SISBAJUD e RENAJUD.
3. Havendo pagamento do remanescente, proceda-se à retenção de
valor devido ao advogado SANDRO JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR a
título de honorários sucumbenciais, no importe de R$ 643,46,
disponibilizado-o ao juízo da 2ª VT de Campina Grande.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000003-93.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO RYANN DA SILVA LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034ff16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ab84fd0, devolva-se o valor para a
reclamada, notificando-a para informar os seus dados bancários.
2. Após, certificada a devolução e não havendo mais pendências,
cumpra-se o item 1 do despacho de Id. aed8eec.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL HORACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bab32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 294a522, libere-se o quantum bloqueado
no Id. fa6c69f ao autor-credor, notificando-o para informar os dados
bancários de sua titularidade.
2. Após, atualize-se o quantum debeatur, atentando-se para os
acórdãos de Ids. 2877e10 e 651f144: a) a concessão da justiça
gratuita ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas e
a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo mesmo; b)
custas a cargo do réu dispensadas.
3. Concomitantemente, notifique-se o autor-credor para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as diligências de Ids. 7a90f62,
207cf08 e c2fd8db.
4. Prossiga-se na execução via SISBAJUD, utilizando inclusive a
modalidade “teimosinha”.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bab32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 294a522, libere-se o quantum bloqueado
no Id. fa6c69f ao autor-credor, notificando-o para informar os dados
bancários de sua titularidade.
2. Após, atualize-se o quantum debeatur, atentando-se para os
acórdãos de Ids. 2877e10 e 651f144: a) a concessão da justiça
gratuita ao reclamante, dispensando-o do pagamento das custas e
a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo mesmo; b)
custas a cargo do réu dispensadas.
3. Concomitantemente, notifique-se o autor-credor para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as diligências de Ids. 7a90f62,
207cf08 e c2fd8db.
4. Prossiga-se na execução via SISBAJUD, utilizando inclusive a
modalidade “teimosinha”.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034
AUTOR OLIVIA KATTIERRY DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4ef5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 788a78e e documento de Id. d0c8b0c,
notifique-se a reclamante para, no prazo legal, indicar meios de
prosseguimento da execução.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA DANTAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e782b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 04bf06c, renove-se, uma última vez, o
Ofício de Id. 7be617, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA.
2. Ressalte-se no ofício em foco que havendo novo
descumprimento da requisição judicial no prazo determinado,
ensejará ao responsável pela serventia a imposição de multa e
comunicação à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, conforme
disposto no artigo 380, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-34.2020.5.13.0034
AUTOR HANNA DANTAS DINIZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU JOAO PRUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RÉU ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS
- JOAO PRUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e782b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 04bf06c, renove-se, uma última vez, o
Ofício de Id. 7be617, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA.
2. Ressalte-se no ofício em foco que havendo novo
descumprimento da requisição judicial no prazo determinado,
ensejará ao responsável pela serventia a imposição de multa e
comunicação à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, conforme
disposto no artigo 380, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
- PERSONNALISER INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2c929
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
1. INDEFIRO o pedido de Id. ac1c6fc pelos seguintes fundamentos:
a) a empresa PSN COLCHÕES é distinta daquela constante no
título judicial de Id. 4486ca8, considerando o respectivo CNPJ; b)
ausência de comprovação de formação de grupo empresarial entre
as empresas.
2. Notifique-se a credora para, em 10 (dez) dias, indicar e
comprovar a composição societária da 2ª reclamada -
PERSONNALISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
LTDA - ME, CNPJ 13.246.403/0001-67, com informações dos
sócios e endereços dos mesmos, para apuração do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica requerida alhures.
3. Concomitantemente, renove-se consulta SISBAJUD em desfavor
dos devedores, utilizando, inclusive, a ferramenta “teimosinha”.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2c929
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. ac1c6fc pelos seguintes fundamentos:
a) a empresa PSN COLCHÕES é distinta daquela constante no
título judicial de Id. 4486ca8, considerando o respectivo CNPJ; b)
ausência de comprovação de formação de grupo empresarial entre
as empresas.
2. Notifique-se a credora para, em 10 (dez) dias, indicar e
comprovar a composição societária da 2ª reclamada -
PERSONNALISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
LTDA - ME, CNPJ 13.246.403/0001-67, com informações dos
sócios e endereços dos mesmos, para apuração do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica requerida alhures.
3. Concomitantemente, renove-se consulta SISBAJUD em desfavor
dos devedores, utilizando, inclusive, a ferramenta “teimosinha”.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed49a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. e1983c5, ao que me reporto aos
fundamentos expostos no item 1 do despacho de Id. fb4869c.
2. Remetam-se os autos à CRE para penhora, avaliação, remoção e
depósito do veículo da devedora constante do expediente de Id.
cc9e3de.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
- PAULO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed49a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. e1983c5, ao que me reporto aos
fundamentos expostos no item 1 do despacho de Id. fb4869c.
2. Remetam-se os autos à CRE para penhora, avaliação, remoção e
depósito do veículo da devedora constante do expediente de Id.
cc9e3de.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-57.2023.5.13.0034
AUTOR KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4b39f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c7d953, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-68.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA FELIX
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989f54
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aec0516, proceda-se ao cadastro dos
débitos no Processo-mor nº 0000530-50.2019.5.13.0034, em curso
na CRE, mediante preenchimento de formulário próprio disponível
no link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
2. Determino a suspensão/sobrestamento do curso do processo
nesta 7ª Vara.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-68.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA FELIX
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3989f54
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aec0516, proceda-se ao cadastro dos
débitos no Processo-mor nº 0000530-50.2019.5.13.0034, em curso
na CRE, mediante preenchimento de formulário próprio disponível
no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
2. Determino a suspensão/sobrestamento do curso do processo
nesta 7ª Vara.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9722c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d7fe32 e o depósito de Id. 4235784,
DEFIRO o pedido de Id. c44c062, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes,
observando que os honorários advocatícios a liberar são
unicamente sucumbenciais.
3. Observem-se ainda os dados bancários apresentados no
andamento de Id. c44c062
4. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à
competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363,
STJ, e ampla jurisprudência do TST.
5. Recolham-se as custas processuais.
6. Após, sem outras pendências e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9722c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d7fe32 e o depósito de Id. 4235784,
DEFIRO o pedido de Id. c44c062, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes,
observando que os honorários advocatícios a liberar são
unicamente sucumbenciais.
3. Observem-se ainda os dados bancários apresentados no
andamento de Id. c44c062
4. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à
competência da Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363,
STJ, e ampla jurisprudência do TST.
5. Recolham-se as custas processuais.
6. Após, sem outras pendências e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034
AUTOR ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ca478
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9c95381, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique(m)-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-94.2023.5.13.0034
AUTOR ROMILDA FERNANDES DOS
SANTOS GOMES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDA FERNANDES DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ca478
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9c95381, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique(m)-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0b876
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6d598b9, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelas partes reclamadas em conjunto, eis que
interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000775-56.2022.5.13.0034
AUTOR DANIELLY CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0b876
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6d598b9, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelas partes reclamadas em conjunto, eis que
interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-09.2023.5.13.0034
AUTOR KAREN TEODOSIO JOVINO
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN TEODOSIO JOVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7629a82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1057ed8 e diante da informação constante
da peça de Id. 4c082b6, atualize-se o endereço da parte reclamada.
2. Após, notifique-se em tempo da audiência inaugural já designada
neste juízo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO CAROLINO SILVA
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e265a0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e3c40ca, libere-se o quantum bloqueado no
Id. d5d743e ao autor-credor, notificando-o para indicar os dados
bancários de sua titularidade.
2. Prossiga-se na execução via SISBAJUD em face da reclamada
PARAHYBA MINÉRIOS LTDA-EPP, utilizando inclusive a
modalidade “teimosinha”.
3. Ante acórdão de Id. bc3b30a, notifiquem-se as devedoras
DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA e PLASTCAMP TUBOS PLÁSTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA, através de seu advogado constituído
(Ids. a738132/3ebe2c0) e Q. T. FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, via edital, para que
paguem o valor da condenação, no prazo de cinco (05) dias, sob
pena da imediata inclusão nos atos executórios em andamento.
4. DEFIRO o pedido de Id. 4f076fd, determinando que a Secretaria
expeça ofício, preventivamente, ao cartório de registro de imóveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
de Campina Grande, requisitando informações sobre possíveis bens
imóveis em nome das reclamadas.
5. Inclua-se a 1ª executada PARAHYBA MINÉRIOS LTDA-EPP no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do artigo 2º
do ATO CGJT Nº 01/2022.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3f8c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de Id.
74227c6, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001145-98.2023.5.13.0034
AUTOR LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PATRICIA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9f3c9
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por LILIAN PATRÍCIA
REIS, com a finalidade de ser reintegrada ao quadro funcional da
ré, sob o argumento de que foi imotivadamente dispensada mesmo
sendo detentora de garantia provisória de emprego acidentária,
decorrente das doenças ocupacionais que a acometem.
2. Os exames e laudos médicos carreados aos autos (Ids.
099bab9/0475762) revelam que a demandante é acometida por
diversas enfermidades, dentre elas a Síndrome do Túnel do Carpo
(CID G56.0), Mialgia (CID M79.1), Lombalgia (CID M54.2) e
Cervicalgia (CID M54.5). Tais moléstias se encontram previstas no
Anexo II do Decreto nº 6.042/2007, que regulamenta e disciplina o
Fator Acidentário de Proteção e o Nexo Técnico Epidemiológico,
relacionando-as com o risco inerente às atividades da empresa,
através do Cadastro Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
3. Em síntese, as doenças previstas nos intervalos CID-10: M40 a
M54, M-60-M79 e G50 a G59 são vinculadas ao risco gerado pelas
atividades econômicas exploradas pela reclamada (CNAEs 6421,
6422, 6431), autorizando a presunção relativa de existência de nexo
causal. Assim, embora seja imprescindível no curso da instrução
processual a realização de perícia médica com o fito de aferir-se
concretamente esta inferência, tal meio de prova é relegado à
cognição exauriente, prevalecendo, neste momento processual, a
pressuposição legal.
4. Outrossim, o atestado médico de Id. 099bab9, o qual orienta o
afastamento da reclamante de suas funções pelo prazo de 40
(quarenta) dias, foi emitido em 05.09.2023, mesma data em que
ocorrida a resilição contratual promovida pela reclamada (TRCT de
Id. 238bdcd). Evidencia-se, assim, que a reclamante seria
beneficiada com interrupção contratual decorrente de enfermidade,
ou suspensão laboral após encaminhamento ao INSS (auxílio-
doença), verdadeiro óbice à dispensa imotivada praticada,
mormente diante da supracitada vinculação normativa entre as
doenças geradas e as funções exercidas perante a reclamada,
conforme aplicação analógica da Súmula nº 371 do Tribunal
Superior do Trabalho.
5. Destarte, por restar evidente, a priori, a probabilidade do direito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
vindicado, bem como pelo risco de dano consubstanciado na perda
do direito atual de gozar da interrupção ou suspensão contratual,
obviamente, sem prejuízo dos consectários financeiros, DEFIRO a
tutela pretendida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo
Civil, determinando à reclamada que promova a reintegração da
autora, no prazo de 48 horas, nas mesmas funções e condições
anteriormente exercidas, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, revertida em favor da
autora, sem prejuízo das sanções civis, processuais e criminais
atinentes à caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça.
6. Designe-se audiência UNA, notificando-se as partes sem
descurar da observância do quinquídio legal previsto no artigo 841,
celetário.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- APLICAP CAPITALIZACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51341b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 7da87c0, cumpra-se
o item 2 do dispositivo da sentença de Id. 61a1c17, excluindo da
lide a empresa APLICAP CAPITALIZACÃO S/A.
2. Notifiquem-se as demais rés para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-08.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU APLICAP CAPITALIZACAO S/A
ADVOGADO MARCIA PESSIN(OAB: 30305/RS)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51341b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 7da87c0, cumpra-se
o item 2 do dispositivo da sentença de Id. 61a1c17, excluindo da
lide a empresa APLICAP CAPITALIZACÃO S/A.
2. Notifiquem-se as demais rés para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3abf53
proferido nos autos.
ESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb89126, libere-se o valor bloqueado no Id.
23f20df à autora-credora, notificando-a para indicar os dados
bancários de sua titularidade.
2. Após, atualize-se o quantum debeatur e prossiga-se na execução
até o limite do débito, utilizando inclusive a modalidade
“teimosinha”.
3. Notifique-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a consulta de Id. e376dc7.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-25.2020.5.13.0034
AUTOR VANESSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3abf53
proferido nos autos.
ESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb89126, libere-se o valor bloqueado no Id.
23f20df à autora-credora, notificando-a para indicar os dados
bancários de sua titularidade.
2. Após, atualize-se o quantum debeatur e prossiga-se na execução
até o limite do débito, utilizando inclusive a modalidade
“teimosinha”.
3. Notifique-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre a consulta de Id. e376dc7.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0205b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 6a6777c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-79.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO LIMA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0205b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 6a6777c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db59a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 824b1c8), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db59a07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 824b1c8), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6687213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. eac019c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6687213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. eac019c), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a994b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 323fff1, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-64.2023.5.13.0034
AUTOR VERONICA GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GABRIEL DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4faa9da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 017fdda, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa98039
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b39aabd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-58.2022.5.13.0034
AUTOR MICHAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LAPUSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 60578/PR)
ADVOGADO ALISON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 60586/PR)
RÉU AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6a31c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE KENNYA FIALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf75a91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-63.2023.5.13.0034
AUTOR ALANE KENNYA FIALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU NOBRE FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBRE FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf75a91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pela reclamada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-29.2022.5.13.0034
AUTOR SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0ed8a18, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-29.2022.5.13.0034
AUTOR SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0ed8a18, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-07.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1daf00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-36.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d39450d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a4d57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 55ec3df, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-27.2022.5.13.0034
AUTOR EVANDRO GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CARFAM VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO GUEDES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 139334a, arquivem-
se os autos em definitivo, considerando o deferimento da justiça
gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais determinados na citada decisão, nos
termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-27.2022.5.13.0034
AUTOR EVANDRO GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO SANDREYLSON PEREIRA
MEDEIROS(OAB: 21179/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CARFAM VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARFAM VIGILANCIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386292
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 139334a, arquivem-
se os autos em definitivo, considerando o deferimento da justiça
gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais determinados na citada decisão, nos
termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-14.2022.5.13.0034
AUTOR PABLO LEONARDO BOMFIM DA
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU KENNEDY FERNANDES DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEONARDO BOMFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd244a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 22272c9, libere-se o crédito constante do
SISCONDJ ao credor, notificando-o para apresentação de conta
bancária para transferência do crédito.
2. Procedam-se às consultas SISBAJUD para arrecadação do valor
das custas processuais.
3. Arrecadado o crédito tributário, recolha-se na forma da lei.
4. Após, sem pendências e com os registros necessários, arquivem-
se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000167-24.2023.5.13.0034
AUTOR IRENE MARIELE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c575ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8cd74cc, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Comprovada a liberação, notifique-se a ré para quitar o restante
da condenação, pena de eexcução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-24.2023.5.13.0034
AUTOR IRENE MARIELE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARIELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c575ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 8cd74cc, apure-se o
quantum debeatur, nos termos do referido acórdão.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos, notificando-os para indicar
seus dados bancários.
3. Comprovada a liberação, notifique-se a ré para quitar o restante
da condenação, pena de eexcução.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a9647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bcf28f6, Atualize-se o quantum debeatur.
2. Após, proceda-se a consulta SISBAJUD e RENAJUD nas contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
da pessoa física de Maria do Socorro Pedrosa Duarte, haja vista
sua condição de empresária individual.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a9647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bcf28f6, Atualize-se o quantum debeatur.
2. Após, proceda-se a consulta SISBAJUD e RENAJUD nas contas
da pessoa física de Maria do Socorro Pedrosa Duarte, haja vista
sua condição de empresária individual.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130017-78.2015.5.13.0013
AUTOR JARDIELLI DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO JUNIO DE OLIVEIRA BARROS
RÉU KATIELLY DE MEDEIROS SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELLI DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c950e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 597791d, notifique-se o credor para, em
dez (10) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, pena de retorno
do processo ao arquivo e continuidade de contagem do prazo de
prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-56.2022.5.13.0007
AUTOR SUELLEN CRISTINA CARDOSO
CORREIA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CRISTINA CARDOSO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f00a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 72e2eff, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 6b82a87, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Proceda-se a consulta SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da
devedora.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, TST, e ampla jurisprudência do TST no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
particular.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-56.2022.5.13.0007
AUTOR SUELLEN CRISTINA CARDOSO
CORREIA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f00a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 72e2eff, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 6b82a87, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Proceda-se a consulta SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da
devedora.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, TST, e ampla jurisprudência do TST no
particular.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-13.2020.5.13.0034
AUTOR LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522686f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as informações de Ids. 57f7cbb, 7d05180 e 8089863,
prossiga-se na tentativa de execução via SISBAJUD em face do réu
SAULO CRISTHIANO SODRÉ LACERDA (CNPJ/CPF), utilizando
inclusive a modalidade “teimosinha”.
2. Inclua-se o executado SAULO CRISTHIANO SODRÉ LACERDA
(CNPJ/CPF) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos
termos do artigo 2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-13.2020.5.13.0034
AUTOR LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522686f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Vistos etc.
1. Ante as informações de Ids. 57f7cbb, 7d05180 e 8089863,
prossiga-se na tentativa de execução via SISBAJUD em face do réu
SAULO CRISTHIANO SODRÉ LACERDA (CNPJ/CPF), utilizando
inclusive a modalidade “teimosinha”.
2. Inclua-se o executado SAULO CRISTHIANO SODRÉ LACERDA
(CNPJ/CPF) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos
termos do artigo 2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cd899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2839603, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se sobre
o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por escrito
e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade de
designação de audiência de encerramento da instrução, nos termos
do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cd899
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2839603, notifiquem-se as partes para, no
prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar-se sobre
o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por escrito
e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade de
designação de audiência de encerramento da instrução, nos termos
do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-49.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6360d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7985561 e as informações de Ids. eeb8311
e 79b9783, prossiga-se na tentativa de execução via SISBAJUD em
face do réu SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA (CNPJ/CPF),
utilizando inclusive a modalidade “teimosinha”.
2. Inclua-se o executado SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
(CNPJ/CPF) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos
termos do artigo 2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-49.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6360d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7985561 e as informações de Ids. eeb8311
e 79b9783, prossiga-se na tentativa de execução via SISBAJUD em
face do réu SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA (CNPJ/CPF),
utilizando inclusive a modalidade “teimosinha”.
2. Inclua-se o executado SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
(CNPJ/CPF) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos
termos do artigo 2º do ATO CGJT Nº 01/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-70.2022.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b4efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a discordância da parte exequente (Id. 71350b3), notifique-
se o sindicato executado para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo
devedor remanescente, constante da planilha de atualização de Id.
b2d1e74.
2. Decorrido prazo supra sem adimplemento, execute-se, iniciando
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-70.2022.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b4efc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a discordância da parte exequente (Id. 71350b3), notifique-
se o sindicato executado para, no prazo de 48 horas, pagar o saldo
devedor remanescente, constante da planilha de atualização de Id.
b2d1e74.
2. Decorrido prazo supra sem adimplemento, execute-se, iniciando
pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-95.2022.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad65122
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 47f3394, homologo os cálculos de Id.
34e0d8b.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos existentes nos
autos.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-95.2022.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA BORGES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad65122
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
1. Ante a certidão de Id. 47f3394, homologo os cálculos de Id.
34e0d8b.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos existentes nos
autos.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-03.2016.5.13.0013
AUTOR RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
ADVOGADO FREDERICO DE MARTINS E
BARROS(OAB: 75137/MG)
ADVOGADO RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA(OAB: 5871/MS)
ADVOGADO RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
RÉU IRANILDO SILVA SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1875a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4db6435, notifique-se o exequente para, no
prazo de dez (10) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento
da execução, especialmente bens penhoráveis do devedor, pena de
arquivamento do processo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabc177
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 27a81e3 e a conta de Id. ea5f0be,
ACOLHO os argumentos de Id. f593f59, considerando também o
documento de Id. f593f59.
2. RECEBO o apelo de Id. d78c9b2, eis que interposto a tempo e
modo.
3. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-03.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE HILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f7a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. dd6c2fe, notifique-se a reclamada,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC-AR/PB, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade para
devolução de valores a titulo de saldo sobejante, não sendo devido
o crédito em referência à causídica empresarial.
2. Ressalto que a omissão da reclamada será considerada como
renúncia do crédito a devolver, revertendo-se o quantum respectivo
a favor do autor-credor.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- WSP SERVICOS DE PINTURAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f0c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 7ef5fff, nos termos da parte dispositiva
da sentença de Id. 1a308ec.
2. Dessarte, a anotação da CTPS do autor deve ser procedida pela
primeira ré, com aplicação da multa correspondente à citada
empresa.
3. Não sendo encontrada a primeira ré, caberá à Secretaria a
anotação em comento, nos termos do item 1.4.4.5. da referida
sentença de Id. 1a308ec.
4. As verbas pecuniárias decorrentes dos títulos deferidos,
entretanto, são de incumbência da devedora subsidiária, nos termos
da sentença e do despacho de Id. 96c2646.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-92.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU WSP SERVICOS DE PINTURAS
EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA BENÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f0c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 7ef5fff, nos termos da parte dispositiva
da sentença de Id. 1a308ec.
2. Dessarte, a anotação da CTPS do autor deve ser procedida pela
primeira ré, com aplicação da multa correspondente à citada
empresa.
3. Não sendo encontrada a primeira ré, caberá à Secretaria a
anotação em comento, nos termos do item 1.4.4.5. da referida
sentença de Id. 1a308ec.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
4. As verbas pecuniárias decorrentes dos títulos deferidos,
entretanto, são de incumbência da devedora subsidiária, nos termos
da sentença e do despacho de Id. 96c2646.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000981-36.2023.5.13.0034
REQUERENTES PAULA ROBERTA FERREIRA SALES
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA ROBERTA FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e62b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eba4a79, determino o arquivamento
definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000981-36.2023.5.13.0034
REQUERENTES PAULA ROBERTA FERREIRA SALES
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e62b2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eba4a79, determino o arquivamento
definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a85be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 341efe9, DEFIRO o pedido de Id. 813bd21,
força no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas do acordo de
Id. a124157.
4. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a85be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 341efe9, DEFIRO o pedido de Id. 813bd21,
força no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Aguarde-se o pagamento das parcelas vincendas do acordo de
Id. a124157.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b3f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de cálculos de Id. 76cc556, DEFIRO o pedido de
Id. 0e132d2, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
3. Em seguida, atualize-se o cálculo de Id. 9e4f2c0, descontando-se
o valor do pagamento acima determinado.
4. Após, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o restante
da condenação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-23.2022.5.13.0014
AUTOR EDMAR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b3f74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de cálculos de Id. 76cc556, DEFIRO o pedido de
Id. 0e132d2, com fundamento no artigo 765, celetário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes.
3. Em seguida, atualize-se o cálculo de Id. 9e4f2c0, descontando-se
o valor do pagamento acima determinado.
4. Após, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o restante
da condenação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1f8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa7183c, RECEBO os recurso ordinários
apresentados pelas reclamadas, LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME e MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, eis
que interpostos a tempo e modo.
2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1f8e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa7183c, RECEBO os recurso ordinários
apresentados pelas reclamadas, LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME e MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, eis
que interpostos a tempo e modo.
2. Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000291-07.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA VALESKA LIMA MELO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALESKA LIMA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38afc8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de trânsito em julgado de Id. 5aee061,
notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-62.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b9ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. ab6561b, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no referido acórdão.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-82.2020.5.13.0034
AUTOR GILVAN SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055c5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. aafa801, DEFIRO,
EM PARTE, os pedidos de Id. 4b954c1 para determinar o seguinte:
a) atualização do quantum debeatur; b) notificação da ré para, em
até 05 dias, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se
caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por
meio de seguro-garantia.
2. Não havendo pagamento pela empresa, oficie-se à seguradora
determinando o pagamento da dívida executada, devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela
prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de
eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento
da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TRT no
particular.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-82.2020.5.13.0034
AUTOR GILVAN SILVA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055c5d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. aafa801, DEFIRO,
EM PARTE, os pedidos de Id. 4b954c1 para determinar o seguinte:
a) atualização do quantum debeatur; b) notificação da ré para, em
até 05 dias, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se
caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por
meio de seguro-garantia.
2. Não havendo pagamento pela empresa, oficie-se à seguradora
determinando o pagamento da dívida executada, devidamente
atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela
prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de
eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento
da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato Conjunto
TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TRT no
particular.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63af578
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5770c80 e com base no princípio da
fungibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s)
pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) de forma
tempestiva.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7c1cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8803531 e com base no princípio da
fungibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s)
pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) de forma
tempestiva.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034
AUTOR 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ADIEL SOARES DE AQUINO
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL SOARES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f1556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 4602c44, conquanto razoável para
permitir o arquivamento definitivo do presente processo ante
negligência da parte devedora (Adiel Soares de Aquino).
2. Notifique-se, uma última vez, referido devedor (Adiel Soares de
Aquino) para, em cinco (05) dias preclusivos, informar conta
bancária pessoal para devolução de valores.
3. Na omissão, transfiram-se os valores para a conta informada na
referida peça de Id. 4602c44.
4. Ressalto que a parte devedora é efetivamente o Sr. Adiel Soares
de Aquino, conforme se observa desde a sentença terminativa de
Id. feafaed.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034
AUTOR 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ADIEL SOARES DE AQUINO
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f1556
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 4602c44, conquanto razoável para
permitir o arquivamento definitivo do presente processo ante
negligência da parte devedora (Adiel Soares de Aquino).
2. Notifique-se, uma última vez, referido devedor (Adiel Soares de
Aquino) para, em cinco (05) dias preclusivos, informar conta
bancária pessoal para devolução de valores.
3. Na omissão, transfiram-se os valores para a conta informada na
referida peça de Id. 4602c44.
4. Ressalto que a parte devedora é efetivamente o Sr. Adiel Soares
de Aquino, conforme se observa desde a sentença terminativa de
Id. feafaed.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-27.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS FARIAS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ecd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. 8b1f934, notifique-
se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda1b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 196a8f8, notifique-se a parte embargada
para impugnação aos embargos executórios de Id. 8745f80, no
prazo legal.
2. Reservo-me da faculdade de apreciar a impugnação autoral de
Id. d271413 quando da decisão dos embargos executórios.
3. Após a resposta do autor-embargado, determino à Secretaria a
emissão de parecer circunstanciado quanto aos argumentos das
partes, com fundamento no artigo 711, “i”, da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda1b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 196a8f8, notifique-se a parte embargada
para impugnação aos embargos executórios de Id. 8745f80, no
prazo legal.
2. Reservo-me da faculdade de apreciar a impugnação autoral de
Id. d271413 quando da decisão dos embargos executórios.
3. Após a resposta do autor-embargado, determino à Secretaria a
emissão de parecer circunstanciado quanto aos argumentos das
partes, com fundamento no artigo 711, “i”, da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-17.2022.5.13.0034
AUTOR CLEILTON SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801ffb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 4d67061, conquanto, por questão de
segurança, não se emite mais alvará físico no âmbito do processo
judicial eletrônico.
2. DEFIRO o pedido de Id. 068ea5a, devendo a Secretaria, após a
liberação dos valores constantes nos autos para o reclamante por
alvará eletrônico, proceder à atualização do quantum debeatur e,
em seguida, notificar a reclamada para pagar o valor remanescente
no prazo de 48h sob pena de execução forçada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-03.2023.5.13.0034
AUTOR JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a9109e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Certifique a Secretaria onde está o valor específico que abrange
a multa e a indenização cominadas à parte ré nos embargos de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
caa3d7f e apurado no expediente de Id. 3d9a071.
2. Após, conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 12 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89821d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
ADVOGADO MARIANA ROCHA MARTINS
VITORINO(OAB: 10262/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ba669
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 5 dias, requerer a execução do julgado, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-65.2023.5.13.0016
AUTOR ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEAN MESQUITA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c6833
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:e243994),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da perícia agendada, conforme
informações fornecidas pelo perito judicial (id:4bbbdd8).
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da perícia agendada, conforme
informações fornecidas pelo perito judicial (id:4bbbdd8).
CATOLE DO ROCHA/PB, 13 de outubro de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-95.2019.5.13.0016
AUTOR KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
- EDUARDO RIBEIRO VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce70611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos por COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA em face de KAIO DAVID MASCARENHAS
DE FRANCA, sem prestar-lhes efeitos infringentes, apenas para
reconhecer o erro material apontado e conhecer da manifestação
acerca do IDPJ, juntada ao ID. 777f02d. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se via DJE.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-95.2019.5.13.0016
AUTOR KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU JANINA RIBEIRO VICTOR
RÉU MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce70611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração
opostos por COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA em face de KAIO DAVID MASCARENHAS
DE FRANCA, sem prestar-lhes efeitos infringentes, apenas para
reconhecer o erro material apontado e conhecer da manifestação
acerca do IDPJ, juntada ao ID. 777f02d. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se via DJE.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000220-21.2021.5.13.0019
AUTOR LEIDIANE GOMES PEREIRA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
RÉU MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CORDEIRO ANTAS(OAB:
11950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA NUBIA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada notificada para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento
autoral de aplicação de multa por descumprimento do acordo (ID.
2412284).
ITAPORANGA/PB, 12 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor notificado para, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, manifestar-se quanto ao requerimento da parte
reclamada de cumprimento da obrigação de fazer (ID. 908760f).
ITAPORANGA/PB, 12 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000322-67.2021.5.13.0011
AUTOR LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO THAIS HONORATO DE LIMA(OAB:
28539/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA CLEA CORREIA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fcd80
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc,
Indefiro o pedido constante na petição de Id e1274ee, uma vez que
ainda não esgotou os atos executório do devedor principal.
Prossiga-se com as consultas faltantes conveniadas pelo Egrégio
TRT-13ª Região.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2022.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE AMORIM
DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA WAGNER CAMILO DE SOUZA
CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b98a022
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21bd3cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-03.2023.5.13.0011
AUTOR DOUGLAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21bd3cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000876-02.2021.5.13.0011
AUTOR DANIELA ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479bf79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-02.2021.5.13.0011
AUTOR DANIELA ALVES PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 479bf79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001094-59.2023.5.13.0011
AUTOR GILVAN SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO LETICIA MOREIRA TORRES(OAB:
41252/CE)
RÉU E 7 EMPREITEIRA DE
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ef66a
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da advogada do reclamante, no que
EVIDENCIO que as audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta
deste magistrado, são todas presenciais, no que levo em
consideração problemas de instabilidade do sistema de informática,
problemas com o link resultantes de erros da Secretária de
Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos na
pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de audiência,
os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Quanto ao CPC, registro que em sede de
processo do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas
audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE FORMA
PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma FACULDADE
DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e no caso do
PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA ORALIDADE
IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
3 - Quanto ao reclamante, registro que se resolve ajuizar ação
perante a Vara do Trabalho de Patos/PB, presume-se que tenha
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
condições de comparecer perante este Juízo, no que registro que
vários outros reclamantes, de locais bem mais distantes mas que
são abrangidos pela jurisdição de Patos/PB comparecerem
pessoalmente perante este Juízo, sem problema algum,
especialmente levada em consideração as benesses da audiência
presencial até mesmo para apreciação e instrução do seu feito. A
distância de IMACULADA/PB para Patos/PB, é de 72km apenas,
não é considerada distante, para os padrões locais, não sendo
impossível o comparecimento.
4 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamante também também pode contratar escritório
disposto a enviar os seus advogados para comparecerem a
audiência presencial perante a VT de Patos/PB, localizada na
cidade de Patos/PB, aliás, como era costumeiro anteriormente à
pandemia de COVID-19.
5 - INTIMEM-SE, AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-76.2023.5.13.0011
AUTOR ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
RÉU KEVY GUEDES
RÉU TRES K RESTAURANTE LTDA
RÉU SOLANGE GUEDES
RÉU Raimundo Guedes
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3cae8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Determino notificação por Oficial de Justiça, proceda-se, com
urgência.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3942920
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Registro que a primeira audiência, caso o advogado do autor
não tenha percebido, a primeira sessão da audiência é inaugural,
em rito ordinário, portanto, seria somente a realização de proposta
de acordo, apresentação de contestação, concessão de prazo para
a parte autora apresentar manifestação a defesa e documentos, e
marcação de audiência de instrução em data oportuna. De modo
que este magistrado determina que no prazo de cinco dias o
advogado do autor informe se mesmo assim pugna pela suspensão
da audiência, ou então se a mantém, visto que o prejuízo para a
reclamante e o trâmite do processo será evidente.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-90.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU KP INVESTIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- KP INVESTIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3942920
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Registro que a primeira audiência, caso o advogado do autor
não tenha percebido, a primeira sessão da audiência é inaugural,
em rito ordinário, portanto, seria somente a realização de proposta
de acordo, apresentação de contestação, concessão de prazo para
a parte autora apresentar manifestação a defesa e documentos, e
marcação de audiência de instrução em data oportuna. De modo
que este magistrado determina que no prazo de cinco dias o
advogado do autor informe se mesmo assim pugna pela suspensão
da audiência, ou então se a mantém, visto que o prejuízo para a
reclamante e o trâmite do processo será evidente.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001074-68.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAELA EUGENIA DA SILVA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU AMELIA DANTAS WANDERLEY
RÉU EUNICE DANTAS WANDERLEY
RÉU OSMARIO DANTAS WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA EUGENIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb2954
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Notifique-se por oficial de Justiça pelo menos a reclamada
residente e domiciliada em Patos/PB. Cumpra-se com urgência.
2 - Quanto a demais, se não houve expedição de CPN em tempo
hábil para audiência, aguarde-se a audiência para novas
deliberações.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-56.2018.5.13.0011
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU BRUNO CESAR RAMOS PEREIRA
RÉU CORDINO ESPORTE CLUBE - CEC
ADVOGADO PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO GASPAR DE
MORAES(OAB: 17089/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fee884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Recolham-se os valores depositados em contas judiciais, relativos à
Contribuição Previdenciária e posto de Renda.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-56.2018.5.13.0011
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
RÉU BRUNO CESAR RAMOS PEREIRA
RÉU CORDINO ESPORTE CLUBE - CEC
ADVOGADO PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO GASPAR DE
MORAES(OAB: 17089/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDINO ESPORTE CLUBE - CEC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fee884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Recolham-se os valores depositados em contas judiciais, relativos à
Contribuição Previdenciária e posto de Renda.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a78846
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleito do exequente (ID.b79faf9), eis que
todas as questões ali levantadas foram tratadas e resolvidas em
sede de embargos a execução.
Cumpra-se, com urgência, o determinado na decisão de
embargos a execução, qual seja, o imediato desbloqueio das
contas-correntes dos sócios da executada, efetuados através
dos Sistema SISBAJUD, com a devolução de todas as
importâncias aos executados.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a78846
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleito do exequente (ID.b79faf9), eis que
todas as questões ali levantadas foram tratadas e resolvidas em
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
sede de embargos a execução.
Cumpra-se, com urgência, o determinado na decisão de
embargos a execução, qual seja, o imediato desbloqueio das
contas-correntes dos sócios da executada, efetuados através
dos Sistema SISBAJUD, com a devolução de todas as
importâncias aos executados.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA ALVES DE GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd106a
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id 5245e3d,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Id e51d24e, pois comprovou de forma
eficaz que solicitou os documentos ao Hospital Geral de
Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id - bd771c4.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000111-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a338
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id 3aac776,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Idc221c66, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id da3a486.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000111-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a338
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id 3aac776,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Idc221c66, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id da3a486.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae5658
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id bb0824c,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Ideb0782f, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id 7d92511.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae5658
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id bb0824c,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Ideb0782f, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id 7d92511.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-91.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADRIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id 49f9b19,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Id b7fff2e, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id b2e7825.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-91.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADRIANA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id 49f9b19,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Id b7fff2e, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id b2e7825.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id eb40759,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Id 0dc5d8f, pois comprovou de forma
eficaz que solicitou os documentos ao Hospital Geral de
Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB e para
que não se eternize a discussão , solicite-se por meio de ofício o
documento descrito no item 4 da decisão de Id 129936d.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE MIGUEL SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e07b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id eb40759,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Id 0dc5d8f, pois comprovou de forma
eficaz que solicitou os documentos ao Hospital Geral de
Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB e para
que não se eternize a discussão , solicite-se por meio de ofício o
documento descrito no item 4 da decisão de Id 129936d.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526d028
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id e242f0c,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Ide32259c, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id a63a28d.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000171-33.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TACIANA VALERIA MATIAS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526d028
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a manifestação da parte exequente de Id e242f0c,
entendo razoável renovar o prazo de 10 dias à parte executada
postulado na petição de Ide32259c, pois comprovou de forma eficaz
que solicitou os documentos ao Hospital Geral de Taperoá/PB.
No silencio do mencionado Hospital Geral de Taperoá-PB, solicite-
se por meio de ofício o documento descrito no item 6 da decisão de
Id a63a28d.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 11 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-09.2023.5.13.0011
AUTOR JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5341c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000774-09.2023.5.13.0011
AUTOR JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5341c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-38.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EVANI DE LIMA GOMES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANNE BLENDA SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e6f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de id3fa8c99 , assinada pelos
advogados.
O valor do acordo é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a
ser pago em 6 (seis) parcelas, nas datas e modalidades informadas
na petição.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (Código Civil,
art. 849), pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na
petição juntada pelas partes (id cebccb8) para que produza seus
efeitos jurídicos e legais.
A reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento de cada parcela, sendo que, na
hipótese de inércia, presumir-se-á o adimplemento das parcelas.
Fica estipulada multa de 100% sobre o valor da parcela
inadimplida.
Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez
que o pleito foi formulado consoante prevê a Súmula nº 463, inciso
I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte
reclamada, ante a falta de comprovação da impossibilidade
financeira de arcar com o pagamento das custas processuais.
Custas processuais no importe de R$ 110,00 (cento e dez reais),
calculadas sobre R$ 5.500,00, de responsabilidade do reclamado, e
que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza indenizatória.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-38.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA EVANI DE LIMA GOMES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ROXANNE BLENDA SOARES DE
LACERDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e6f94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelos
litigantes, conforme petição de id3fa8c99 , assinada pelos
advogados.
O valor do acordo é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a
ser pago em 6 (seis) parcelas, nas datas e modalidades informadas
na petição.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (Código Civil,
art. 849), pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na
petição juntada pelas partes (id cebccb8) para que produza seus
efeitos jurídicos e legais.
A reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento de cada parcela, sendo que, na
hipótese de inércia, presumir-se-á o adimplemento das parcelas.
Fica estipulada multa de 100% sobre o valor da parcela
inadimplida.
Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez
que o pleito foi formulado consoante prevê a Súmula nº 463, inciso
I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte
reclamada, ante a falta de comprovação da impossibilidade
financeira de arcar com o pagamento das custas processuais.
Custas processuais no importe de R$ 110,00 (cento e dez reais),
calculadas sobre R$ 5.500,00, de responsabilidade do reclamado, e
que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza indenizatória.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219d9c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela defesa; declaro
prescritos o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 06.06.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS; no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LUIZ GONÇALVES DA SILVA para condenar o reclamado
MIGUEL MOTA VICTOR ao adimplemento dos seguintes títulos,
cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após a
intimação para o cumprimento de sentença:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias integrais de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, simples e
proporcionais (12/12) + 1/3;
3. 13º salários de 2018 (7/12), 2019, 2020, 2021 e proporcional
(5/12) de 2022;
4. FGTS de todo o contrato de trabalho reconhecido e não prescrito
(de 06.06.2018 a 02.05.2022), acrescido da indenização rescisória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
de 40%;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. Indenização do seguro-desemprego ( 05 parcelas);
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
O demandado deverá proceder à anotação da CTPS do reclamante,
em que deve constar a função de pedreiro, no período de
01.01.2018 a 02.05.2022, bem como a remuneração mensal de R$
2.000,00, nas condições e prazos estabelecidos, sob pena de multa,
nos termos da fundamentação.
Valores acrescidos de correção monetária e Juros de mora,
apurados na planilha de cálculos que segue. Devem ser aplicados
na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante e o reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor indicado na planilha
que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-56.2023.5.13.0011
AUTOR LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MOTA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 219d9c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada pela defesa; declaro
prescritos o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 06.06.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive em relação ao FGTS; no
mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por LUIZ GONÇALVES DA SILVA para condenar o reclamado
MIGUEL MOTA VICTOR ao adimplemento dos seguintes títulos,
cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após a
intimação para o cumprimento de sentença:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias integrais de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, simples e
proporcionais (12/12) + 1/3;
3. 13º salários de 2018 (7/12), 2019, 2020, 2021 e proporcional
(5/12) de 2022;
4. FGTS de todo o contrato de trabalho reconhecido e não prescrito
(de 06.06.2018 a 02.05.2022), acrescido da indenização rescisória
de 40%;
5. Multa do artigo 477 da CLT;
6. Indenização do seguro-desemprego ( 05 parcelas);
7. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
O demandado deverá proceder à anotação da CTPS do reclamante,
em que deve constar a função de pedreiro, no período de
01.01.2018 a 02.05.2022, bem como a remuneração mensal de R$
2.000,00, nas condições e prazos estabelecidos, sob pena de multa,
nos termos da fundamentação.
Valores acrescidos de correção monetária e Juros de mora,
apurados na planilha de cálculos que segue. Devem ser aplicados
na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
O reclamante e o reclamado são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamado, no valor indicado na planilha
que segue, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 11 out. 2023, podendo se manifestar
no prazo de 10 dias.
Ficam cientes também de que, nesta data, foi expedida intimação
ao médico Dr. Bruno Rolim, nomeado para realização de perícia nos
autos.
PATOS/PB, 12 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-96.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SERAFIM
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
RÉU MOINHO PATOENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO BRUNO ROLIM DE BRITO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 11 out. 2023, podendo se manifestar
no prazo de 10 dias.
Ficam cientes também de que, nesta data, foi expedida intimação
ao médico Dr. Bruno Rolim, nomeado para realização de perícia nos
autos.
PATOS/PB, 12 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4909
proferido nos autos.
Diante do teor da petição da reclamada inserida no Id. 29fbbbf ,
chamo o feito à boa ordem processual para converter o julgamento
em diligência, por aplicação ao princípio do devido processo legal, a
fim de se evitar futura declaração de nulidade, e concedo à autora o
prazo de 5 dias para se pronunciar sobre a referida petição,
inclusive sobre a Exceção de Incompetência apresentada pela
reclamada.
Após retornem os autor conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PATOS/PB, 12 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae4909
proferido nos autos.
Diante do teor da petição da reclamada inserida no Id. 29fbbbf ,
chamo o feito à boa ordem processual para converter o julgamento
em diligência, por aplicação ao princípio do devido processo legal, a
fim de se evitar futura declaração de nulidade, e concedo à autora o
prazo de 5 dias para se pronunciar sobre a referida petição,
inclusive sobre a Exceção de Incompetência apresentada pela
reclamada.
Após retornem os autor conclusos.
PATOS/PB, 12 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-12.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU KPE PERFORMANCE EM
ENGENHARIA S.A.
RÉU COESA ENGENHARIA LTDA.
RÉU CONSORCIO MONOTRILHO OURO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIK FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ced56
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 9bbd288, considerando que o documento
emitido pela ECT não deixa claro quem recebeu e devolveu as
intimações no dia 23/09/2023.
Assim, com vistas a evitar futuras alegações de nulidade
processual, mantenho a determinação de ata no sentido de que o
autor indique o atual endereço das reclamadas não localizadas, ou
requeira o que entender de direito.
Intime-se.
PATOS/PB, 12 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SANTA LUZIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fef977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA na Reclamação
Trabalhista que move em face de HOTEL SANTA LUZIA LTDA,
para condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, que deve ser efetuado em 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. FGTS (de 01.12.2021 a 06.02.2023), a ser depositado;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos apurados com base nos salários constantes nos
contracheques colacionados autos, conforme planilha a seguir, com
a incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável, consoante planilha de cálculos.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais pela parte reclamada, no valor constante da
planilha a seguir.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-17.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU HOTEL SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fef977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por MARIA JOSÉ SILVA DE LIMA na Reclamação
Trabalhista que move em face de HOTEL SANTA LUZIA LTDA,
para condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, que deve ser efetuado em 48 horas após o trânsito em
julgado:
1. FGTS (de 01.12.2021 a 06.02.2023), a ser depositado;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Cálculos apurados com base nos salários constantes nos
contracheques colacionados autos, conforme planilha a seguir, com
a incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
A reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza remuneratória. Reclamante e reclamado têm
responsabilidade proporcional quanto a tais contribuições, na forma
da legislação então aplicável, consoante planilha de cálculos.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais pela parte reclamada, no valor constante da
planilha a seguir.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d0bf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido manter a decisão de tutela de urgência que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
determinou que a demandada reintegrasse o autor em seu quadro
de pessoal, no mesmo cargo que exercia quando da dispensa
(auxiliar de estoque) e com mesma remuneração, inclusive com a
anulação da anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do
autor (art. 29 da CLT), se efetuada.
Condeno a demandada ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o
valor da causa, importando em R$ 2.000,00.
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, os direitos objeto da
condenação referem-se à obrigação de fazer, não havendo que se
falar em recolhimentos previdenciários e de IRRF.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 20.000,00).
Encaminhe-se cópia desta sentença para o Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-29.2022.5.13.0011
AUTOR TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO DAVI CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63d0bf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido manter a decisão de tutela de urgência que
determinou que a demandada reintegrasse o autor em seu quadro
de pessoal, no mesmo cargo que exercia quando da dispensa
(auxiliar de estoque) e com mesma remuneração, inclusive com a
anulação da anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS do
autor (art. 29 da CLT), se efetuada.
Condeno a demandada ao pagamento de honorários sucumbenciais
em favor do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o
valor da causa, importando em R$ 2.000,00.
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, os direitos objeto da
condenação referem-se à obrigação de fazer, não havendo que se
falar em recolhimentos previdenciários e de IRRF.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 20.000,00).
Encaminhe-se cópia desta sentença para o Ministério Público do
Trabalho e Ministério do Trabalho.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- L R M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68a602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por
NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR para condenar a reclamada L
R M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ao
pagamento dos seguintes títulos, apurados a seguir:
1. Devolução de desconto indevido, no importe de R$ 501,57, de
forma simples;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, observados os critérios estipulados no § 2º
do artigo 791-A da CLT.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de imposto de renda e de Contribuições
Previdenciárias, face a natureza indenizatória da verba deferida.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue, calculadas sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68a602
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por
NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR para condenar a reclamada L
R M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, ao
pagamento dos seguintes títulos, apurados a seguir:
1. Devolução de desconto indevido, no importe de R$ 501,57, de
forma simples;
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado, observados os critérios estipulados no § 2º
do artigo 791-A da CLT.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Incabível a incidência de imposto de renda e de Contribuições
Previdenciárias, face a natureza indenizatória da verba deferida.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue, calculadas sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-42.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAEL FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9278248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por RAFAEL FARIAS DE ARAÚJO na reclamação
trabalhista em apreço, para condenar a reclamada W R
CONSTRUÇÕES LTDA, ao pagamento dos seguintes títulos,
calculados na planilha anexa, no prazo de 15 dias:
1. Saldo de 08 dias;
2. 13º salário proporcional (03/12);
3. Férias proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3;
4. FGTS de todo o período laboral, a ser depositado;
5. Diferença salarial, a ser apurada entre o salário de R$ 1.940,00 e
o salário pago de R$ 1.400,00;
6. Horas extras com adicional de 50%, nos termos da
fundamentação, e reflexos, face a habitualidade, nas verbas de 13º
salário, férias mais 1/3, RSR e FGTS;
7. Horas extras intrajornadas com adicional de 50%, nos termos da
fundamentação;
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3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
8. Indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais);
9. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário mensal de R$ 1.940,00,
na planilha de cálculos a seguir.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT, a reclamada via postal.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000562-08.2021.5.13.0027
EXEQUENTE LUCAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283067b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000562-08.2021.5.13.0027
EXEQUENTE LUCAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283067b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-72.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d3a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EDVALDO FELISMINO DA SILVA em face de FC - FERNANDES
CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. e MUNICÍPIO DE PEDRAS
DE FOGO.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Diferentemente, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à
primeira reclamada, haja vista que se trata de pessoa jurídica, de
modo que para a concessão da referida benesse não basta a mera
declaração, sendo necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, nos
termos da S. 463, II, do C. TST, o que não foi constatado nos autos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, §4º da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 272,21, calculadas sobre
R$ 13.610,67, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-72.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d3a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto as preliminares
de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EDVALDO FELISMINO DA SILVA em face de FC - FERNANDES
CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. e MUNICÍPIO DE PEDRAS
DE FOGO.
Concedo, entretanto, ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da
declaração de pobreza contida na vestibular, para dispensá-lo de
eventuais recolhimentos de custas e emolumentos.
Diferentemente, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à
primeira reclamada, haja vista que se trata de pessoa jurídica, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
modo que para a concessão da referida benesse não basta a mera
declaração, sendo necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, nos
termos da S. 463, II, do C. TST, o que não foi constatado nos autos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, §4º da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 272,21, calculadas sobre
R$ 13.610,67, valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6234b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/11/2023 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-58.2023.5.13.0027
AUTOR ELIANE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fbd30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora apresentou o rol de testemunhas e requereu, por
meio da petição de id. be6ba14, suas intimações.
Nota-se que a presente reclamatória tramita sob o rito sumaríssimo,
motivo pelo qual há de ser observada a disposição do art. 852-H, §
3º, da CLT, in verbis: “só será deferida intimação de testemunha
que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não
comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua
imediata condução coercitiva”.
Desta feita, cumpre à reclamante realizar o convite para que a
testemunha compareça espontaneamente e, caso não o faça,
desde que comprovado o chamamento, será deferida a intimação
desta.
Assim, indefere-se o pleito.
Intime-se a reclamante para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe21790
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Também intime-se a reclamada para apresentar seus dados
bancários com vistas à devolução do saldo sobejante.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-40.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe21790
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Também intime-se a reclamada para apresentar seus dados
bancários com vistas à devolução do saldo sobejante.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705a54e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao e-
Gestão e por força da Recomendação TRT13 SCR 004/2023 c/c
Ofício CGJT 009/2023, da Corregedoria do Tribunal,
HOMOLOGAM-SE os cálculos por meio desta decisão (Lançar
movimento 50047).
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-10.2023.5.13.0027
AUTOR CIRLEUDO DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THOPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705a54e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao e-
Gestão e por força da Recomendação TRT13 SCR 004/2023 c/c
Ofício CGJT 009/2023, da Corregedoria do Tribunal,
HOMOLOGAM-SE os cálculos por meio desta decisão (Lançar
movimento 50047).
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-08.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4aec76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumprido o acordo com relação ao reclamante e não havendo
contribuições previdenciárias a recolher, intime-se a reclamada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais, no importe de R$ 210,00, sob pena de
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-08.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS DE BRITO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4aec76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cumprido o acordo com relação ao reclamante e não havendo
contribuições previdenciárias a recolher, intime-se a reclamada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais, no importe de R$ 210,00, sob pena de
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 11 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6428f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por MATEUS PAULINO DE LIRA em desfavor da empresa
BRASTEX S/A.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6428f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por MATEUS PAULINO DE LIRA em desfavor da empresa
BRASTEX S/A.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Honorários Periciais deferidos em favor do perito, conforme
fundamentação e a cargo da reclamada.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-39.2023.5.13.0033
AUTOR NESTOR DREYSON FERREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ea8e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido CONCILIAÇÃO,
conforme audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau
( ata de audiência de Id. 094859e).
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação/execução,
devendo ficar sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-39.2023.5.13.0033
AUTOR NESTOR DREYSON FERREIRA
QUEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTOR DREYSON FERREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ea8e3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido CONCILIAÇÃO,
conforme audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau
( ata de audiência de Id. 094859e).
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação/execução,
devendo ficar sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU JOSE ADELSON MELO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe12ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificado o exequente para que tome conhecimento da
pesquisa CRC-JUD, com resultado infrutífero, e indique, no prazo
de 10 (dez) dias, meios adequados e concretos, NÃO
REPETITIVOS, para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de suspensão
da execução pelo período de 1 ano.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a parte reclamante que a parte reclamada se encontra em
lugar incerto e não sabido, uma vez que a empresa não foi
encontrada no endereço indicado na inicial, sendo este o único
registrado na Receita federal no CNPJ da reclamada. Diante desta
situação pede a expedição de notificação por edital.
Defere-se o pedido, designando a citação do reclamado por Edital.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4f41
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a parte reclamante que a parte reclamada se encontra em
lugar incerto e não sabido, uma vez que a empresa não foi
encontrada no endereço indicado na inicial, sendo este o único
registrado na Receita federal no CNPJ da reclamada. Diante desta
situação pede a expedição de notificação por edital.
Defere-se o pedido, designando a citação do reclamado por Edital.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-66.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIM EUGENIO SOARES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7cc4c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido CONCILIAÇÃO,
conforme audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau
( ata de audiência de Id. e0b3231).
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-66.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7cc4c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo ocorrido CONCILIAÇÃO,
conforme audiência de conciliação realizada na CEJUSCJT 2º grau
( ata de audiência de Id. e0b3231).
Nesse sentido, aguarde-se o cumprimento da conciliação.
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 12 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-32.2022.5.13.0033
AUTOR EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d114712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o autor, em sua petição de Id 2f5b7e2, se
manifestou favoravelmente ao reconhecimento que o acordo,
firmado nos autos do processo nº 0000263-42.2023.5.13.0033,
quitou plenamente o contrato de trabalho havido entre as partes e
não apenas o objeto da ação, dou por encerrada a presente
demanda e determino o arquivamento em definitivo destes autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-32.2022.5.13.0033
AUTOR EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d114712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o autor, em sua petição de Id 2f5b7e2, se
manifestou favoravelmente ao reconhecimento que o acordo,
firmado nos autos do processo nº 0000263-42.2023.5.13.0033,
quitou plenamente o contrato de trabalho havido entre as partes e
não apenas o objeto da ação, dou por encerrada a presente
demanda e determino o arquivamento em definitivo destes autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-13.2023.5.13.0033
AUTOR FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SERGIO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf66c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FÁBIO SÉRGIO DO NASCIMENTO SILVA em face das
empresas LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 8.335,80, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 166.716,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 3.334,32, calculadas
sobre R$ 166.716,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-13.2023.5.13.0033
AUTOR FABIO SERGIO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf66c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por FÁBIO SÉRGIO DO NASCIMENTO SILVA em face das
empresas LOGHIS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 8.335,80, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 166.716,00). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 3.334,32, calculadas
sobre R$ 166.716,00, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 9b148e9.
SANTA RITA/PB, 13 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. 9b148e9.
SANTA RITA/PB, 13 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5d356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
remanescentes para quitação da presente, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais, de
sucumbência e periciais, bem como os encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 7c7c9f8, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
141e187.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 13 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-40.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE APRIGIO GOMES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APRIGIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5d356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
remanescentes para quitação da presente, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários contratuais, de
sucumbência e periciais, bem como os encargos fiscais,
observando-se a planilha de Id. 7c7c9f8, bem como os dados
bancários e contrato de honorários informados na petição de Id.
141e187.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 13 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b821d50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em
Pagamento ajuizada pela TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA em face dos herdeiros
do “de cujus” WANDERNILDO DANTAS GOUVEIA, para
considerar quitados os valores indicados no termo de rescisão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
contrato de trabalho inserido no ID. 9e7cbe1; fl. 34.
O montante será destinado aos dependentes do falecido perante o
INSS em cotas iguais e liberado por alvará judicial, à exceção da
cota do filho menor, cujo valor deve ser depositado em caderneta de
poupança, na forma da legislação vigente (Lei 6.858/80).
Também determino a transferência do montante depositado na
conta vinculada do FGTS do empregado, também em favor de
Arthur Rafael Vitoriano Gouveia, representado por sua genitora
habilitada nos autos, para a mencionada caderneta de poupança,
com as mesmas restrições quanto à movimentação daquelas
contas.
Determino a liberação da cota de FGTS aos demais dependentes
(cônjuge), através de alvará, nos termos da fundamentação.
Concedo ao consignante o prazo de 30 (trinta) dias para promover a
baixa na CTPS do empregado falecido.
Custas, pelos consignatários, dispensadas ante a gratuidade
judiciária deferida.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000462-30.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO A.R.V.G.
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ROZIMEIRE GOMES VITORIANO
GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.V.G.
- ALEXANDRA VITORIANO GOUVEIA
- ALEXANDRE VITORIANO GOUVEIA
- ROZIMEIRE GOMES VITORIANO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b821d50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em
Pagamento ajuizada pela TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E ELÉTRICA LTDA em face dos herdeiros
do “de cujus” WANDERNILDO DANTAS GOUVEIA, para
considerar quitados os valores indicados no termo de rescisão do
contrato de trabalho inserido no ID. 9e7cbe1; fl. 34.
O montante será destinado aos dependentes do falecido perante o
INSS em cotas iguais e liberado por alvará judicial, à exceção da
cota do filho menor, cujo valor deve ser depositado em caderneta de
poupança, na forma da legislação vigente (Lei 6.858/80).
Também determino a transferência do montante depositado na
conta vinculada do FGTS do empregado, também em favor de
Arthur Rafael Vitoriano Gouveia, representado por sua genitora
habilitada nos autos, para a mencionada caderneta de poupança,
com as mesmas restrições quanto à movimentação daquelas
contas.
Determino a liberação da cota de FGTS aos demais dependentes
(cônjuge), através de alvará, nos termos da fundamentação.
Concedo ao consignante o prazo de 30 (trinta) dias para promover a
baixa na CTPS do empregado falecido.
Custas, pelos consignatários, dispensadas ante a gratuidade
judiciária deferida.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
SUMÁRIO
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
1
Notificação 1
Tribunal Pleno - 2ª Turma 3
Acórdão 3
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 22
Notificação 22
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 24
Notificação 24
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 25
Notificação 25
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ff27e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, julgar procedente o pedido de liberação do montante
de R$ 3.453,64 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e
sessenta e quatro centavos), a ser rateado em partes iguais para as
senhoras MARIA DO SOCORRO SUCUPIRA e MARIA DENIZIA DA
SILVA QUEIROGA.
Autorizo a liberação de todo FGTS depositado em conta vinculada
do falecido Francisco Junior Queiroga, via alvará judicial, em partes
iguais, para as beneficiárias acima.
Autorizo a entrega da apólice juntada sob o id fb6024a às herdeiras,
cujo montante deverá ser dividido em partes iguais para a
consignante e genitora do empregado falecido, senhoras MARIA
DO SOCORRO SUCUPIRA e MARIA DENIZIA DA SILVA
QUEIROGA, respectivamente.
Tudo conforme a fundamentação.
Custas pela parte consignante, no valor de R$ 10,64, nos termos do
caput do art. 789 da CLT.
Intimem se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ff27e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO, julgar procedente o pedido de liberação do montante
de R$ 3.453,64 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e
sessenta e quatro centavos), a ser rateado em partes iguais para as
senhoras MARIA DO SOCORRO SUCUPIRA e MARIA DENIZIA DA
SILVA QUEIROGA.
Autorizo a liberação de todo FGTS depositado em conta vinculada
do falecido Francisco Junior Queiroga, via alvará judicial, em partes
iguais, para as beneficiárias acima.
Autorizo a entrega da apólice juntada sob o id fb6024a às herdeiras,
cujo montante deverá ser dividido em partes iguais para a
consignante e genitora do empregado falecido, senhoras MARIA
DO SOCORRO SUCUPIRA e MARIA DENIZIA DA SILVA
QUEIROGA, respectivamente.
Tudo conforme a fundamentação.
Custas pela parte consignante, no valor de R$ 10,64, nos termos do
caput do art. 789 da CLT.
Intimem se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 34
Notificação 34
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 35
Notificação 35
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 56
Notificação 56
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 83
Notificação 83
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 83
Notificação 83
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 88
Notificação 88
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 89
Notificação 89
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 107
Notificação 107
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 118
Notificação 118
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 133
Notificação 133
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 135
Notificação 135
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 141
Notificação 141
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 151
Notificação 151
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 161
Notificação 161
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 189
Notificação 189
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 205
Notificação 205
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 215
Notificação 215
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 260
Notificação 260
Vara do Trabalho de Itaporanga 262
Notificação 262
Vara do Trabalho de Patos 262
Notificação 262
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 280
Notificação 280
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 285
Notificação 285
Vara do Trabalho de Sousa 291
Notificação 291
3828/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205963